18/06/2024 - 16ª - Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos, aos senhores e às senhoras presentes, aos que nos acompanham pelas redes sociais do Senado Federal.
Declaro aberta a 16ª Reunião da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil, criada pelo Requerimento 722, de 2023, com a finalidade de examinar os projetos concernentes ao relatório final aprovado pela Comissão de Juristas responsável por subsidiar a elaboração de substitutivo sobre inteligência artificial no Brasil, criada pelo ato do Presidente do Senado Federal nº 4, de 2022, bem como eventuais novos projetos que disciplinem a matéria.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata anterior.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Senhores, nós entramos aqui num consenso sobre a leitura do relatório, diante do pedido de abertura para novas emendas e também para a questão de novas audiências públicas sobre o assunto.
Nosso desejo, meu e do Relator - desde o início, o Relator tem afirmado muito isso -, é de que todos os setores da sociedade sejam ouvidos e que possamos ter um relatório o mais abrangente possível e uma legislação que atenda, de certa forma, a todos os setores. E que tenhamos, pelo menos, um resultado de satisfação. Não dá para sair todo mundo satisfeito em tudo porque, claro, naturalmente, há os interesses de cada setor, uns contra os outros e por aí vai. Mas temos conseguido avançar.
Agora, como Presidente desta Comissão, quero pedir aos Srs. Senadores... Porque nós temos um prazo, a Comissão se encerra em agosto. Nós temos, agora, a entrada para o recesso, que está muito próximo, em que não se vota nada, e nós precisamos entregar o relatório. Já por pelo menos três vezes, três semanas, nós estamos tentando entregar o relatório e vem uma série de discussões que já poderiam ter sido feitas lá atrás. Há questões aqui que, inclusive, não estão contempladas dentro do relatório. A questão, por exemplo, de fake news. O relatório passa longe de questões assim. Nós estamos trabalhando apenas as questões técnicas de risco sobre criação, sobre uso, desenvolvimento. Nós estamos totalmente fechados dentro do conceito de definirmos o que é e, naturalmente, como pode ser usado, os rigores e os limites desse trabalho. Agora, se nós começarmos a ter toda uma série de requerimentos como forma de adiar, adiar, adiar, nós vamos prestar um desserviço ao país, que espera uma legislação.
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Eu quero apelar aqui para que a gente possa ter realmente consenso, para que a Comissão possa caminhar em todos os pontos de atendimento, mas, se for necessário que a gente coloque limites nas questões, nós vamos, então, para a votação e vamos colocar limites, porque nós queremos votar o relatório até o final, agora, antes do recesso do mês de julho. É o compromisso da nossa Comissão sobre tudo isso.
Senador Marcos, pois não.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, primeiro quero cumprimentar V. Exa. pela preocupação em dar encaminhamento a esse tema, que é um tema da maior importância e também da maior sensibilidade.
Essa não é uma matéria corriqueira...
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Sim.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... dentro do Parlamento brasileiro, não é uma matéria corriqueira em nenhum Parlamento do mundo. Veja V. Exa. que a Europa, que se antecipou em regular essa matéria, já teve que fazer reformas por lá. Então, não é um tema do nosso dia a dia.
Eu tenho recebido no gabinete diversos setores com demandas em torno dessa matéria, todos com legitimidade, com seus pleitos, com suas observações, com suas preocupações. E a gente aqui vai ter que ter... fazendo aqui um reconhecimento, o Relator tem sido muito ponderado, muito equilibrado, muito cauteloso.
Eu estou gostando do Relator, o Senador Eduardo Gomes, porque é um Relator que não se apaixonou pelo relatório dele. O Relator tem a preocupação, que deve ser a preocupação de todos nós, em apresentar um relatório que seja fruto de um diálogo amplo e de uma construção que envolva a visão de todos os segmentos interessados, que garanta o desenvolvimento da ferramenta, da tecnologia, no campo da inovação. É algo que não se pode frear, mas é preciso que tenhamos salvaguardas, garantias, segurança, acima de tudo.
Eu compreendo a preocupação de V. Exa. com a janela temporal que temos. Eu mesmo apresentei um conjunto de requerimentos em relação a isso, mas, já na conversa que tive mais cedo com o Relator, tive a tranquilidade de ouvir do Relator algo que me deixou extremamente feliz, que ele também tem as preocupações que nós temos. O relatório está feito, mas ele não está apaixonado pelo relatório a ponto de dizer: "Não vou mexer no relatório, a visão está fechada". Não. Está aberto para contribuições.
Eu acho que cada gabinete, o gabinete de cada um de nós, tem recebido aqui as demandas. Eu encaminhei uma série de emendas, de proposições de emendas, e me comprometi com ele a estudar profundamente esse tema para trazer também as contribuições aqui quando da discussão dessa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Senador Marcos Rogério, conversando com o Relator, nós já fizemos nove audiências públicas. Há aqueles que participaram de audiências públicas aqui que apresentaram 40 emendas. Todas foram lidas, todas estão sendo analisadas, mas qual a justificativa de se apresentarem mais 40 ou 50? Dentro de um tema que já vem sendo discutido há um ano.
Quer dizer, nós começamos a entender...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Mas cada Senador pode apresentar as suas, não há problema nenhum.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Tudo bem, mas, se o mesmo setor está apresentando, alguma coisa tem aqui.
Nós precisamos agora colocar um limite. Onde não há autoridade, todo mundo é autoridade, então, agora, nós precisamos colocar um rumo: "Olha, nós vamos votar o relatório antes do recesso do mês de julho". Esse relatório vai ser entregue, porque é o nosso compromisso com a população.
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Por isso, eu peço aos Senadores todos que a gente possa caminhar numa direção de resolvermos tudo isso. Por quê? Abrimos ao diálogo, abrimos ao entendimento, conversamos com todos os setores, mas isso não pode ser usado para procrastinar, para que a gente possa caminhar para o segundo semestre. Não, nós não queremos caminhar nesse sentido e vamos ser firmes com relação aos prazos daqui para frente.
O Regimento diz, só um minutinho, que, lido o relatório, abre-se um novo prazo de emendas. Nós vamos ter mais um prazo agora, que eu espero seja o último. E vamos também ter requerimentos, que vamos ler daqui para frente, estar num acordo com o Marcos aqui, para mais audiências públicas.
Eu só quero fazer este apelo: que a gente possa caminhar, nessas próximas três semanas, num direcionamento final, para que o relatório possa ser votado em Plenário.
O Líder do Governo, Jaques Wagner, pediu a palavra.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Presidente, eu primeiro quero elogiar tanto a postura de V. Exa...
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Obrigado.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - ... quanto a postura do Relator, que sempre é uma pessoa aberta a ouvir, processar e tentar construir sínteses, porque é disso que se trata. Se fosse para olhar para dois extremos nesse tema, nós teríamos quem não quer que regule nada, porque quer ficar totalmente solto, o que eu acho um risco muito grande, sob vários aspectos, e talvez quem queira regular tanto que você praticamente não pode fazer nada. Então, trata-se de achar um ponto de equilíbrio. Nunca será o último ponto de equilíbrio, porque a tecnologia se movimenta tanto, com tanta rapidez, que às vezes um regramento que você faça hoje, amanhã já pode ter sido ultrapassado e você necessitar... Então, isso será como a própria tecnologia, a cada coisa nova que se apresente, eventualmente apresente o benefício e os problemas. E para isso estamos aqui, para regular, o que já foi feito em vários países.
Eu lembro que esse projeto de lei é de autoria do Presidente da Casa, do Rodrigo Pacheco, se não me engano. Já é um projeto que veio da Câmara, mas que está longe de ser um projeto que desça num detalhe que esse, sob a relatoria do Senador Eduardo Gomes, tem.
Queria lembrar que a Presidente do TSE, Ministra Cármen Lúcia, na forma de portaria, de decreto, para as eleições que se avizinham, já estabeleceu alguns critérios. É óbvio, porque vai ter um processo eleitoral, o que talvez na democracia é o mais sagrado que tem, e ela então cuidou, na medida em que ainda não temos o projeto de lei.
Eu continuo dizendo que o ótimo é inimigo do bom e amigo do péssimo. Então, acho que a ponderação do Relator, de V. Exa., com sua fala, eu comungo de que a gente pode abrir... Bom, eu imagino que o Senador Eduardo vai ler, pediremos vista coletiva. Essa vista regimentalmente é sete, mas evidentemente que pode, a seu critério, esticar, mas eu acho de bom tom fazer antes do recesso a votação da matéria aqui, até porque há outro projeto de lei que é muito aquém desse, não que seja contra esse, é aquém, acaba preponderando.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Obrigado, Líder.
Com a palavra, o Senador Astronauta Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente.
Peço desculpas pela voz, que está faltando um pouco.
Mas, primeiro, vamos colocar a primeira perspectiva, que é a seguinte: qual é o objetivo desse projeto de lei?
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Quando a gente fala regulamentar inteligência artificial, obviamente que a gente não consegue regulamentar o desenvolvimento de uma tecnologia, mas a gente regulamenta os efeitos dessa tecnologia, que, traduzidos dentro desse projeto de lei, são os riscos que advêm da utilização da inteligência artificial.
Há três pontos principais aqui nesse projeto de lei. Isso já foi falado muitas vezes, mas é sempre bom ressaltar esses princípios que devem nortear o resultado disso. Isso é muito bom para o Governo também. Eu estou falando de oposição, mas é muito bom para todos nós no Brasil.
Primeiro, que ele não restrinja o desenvolvimento dessa tecnologia no Brasil, ou seja, a parte de fomento tem que ser muito bem colocada e estipulada, de forma que a gente tenha a possibilidade de desenvolver esses sistemas aqui no Brasil.
Segundo, que ele não restrinja a utilização da inteligência artificial, o que, em outras palavras, significaria restringir a competitividade do país. Isso é um ponto também extremamente importante, principalmente para o país que quer, obviamente, ter mais nota fiscal, mais empregos - pessoas com emprego gastam mais no comércio. Tudo isto você tem: a economia do Brasil aquecendo com uma ferramenta que é estupenda, muito importante para o país ter; ou seja, não se pode restringir esse tipo de utilização. Tanto que, se a gente olhar em outros países, a Europa tem a tendência de restringir mais a aplicação comercial; os Estados Unidos, de abrir mais para a aplicação comercial. A pergunta que eu faço: para onde vocês acham que as empresas de inteligência artificial vão migrar? É só para a gente ter em mente isso aí.
Terceiro ponto, também, obviamente, é mitigar os riscos da utilização da inteligência artificial para o cidadão. A gente fala de ética, de responsabilidades, a gente fala de discriminação, etc. Quais os métodos que a gente pode utilizar e tem que utilizar para que isso funcione? A primeira coisa é ouvir as pessoas e os setores.
Eu tive o prazer e a honra de presidir a maior parte das audiências públicas tratando do 2.338, era o texto do 2.338. A partir daquelas audiências públicas, a gente colocou uma emenda substitutiva que trazia todas essas ideias baseadas no 2.338 - o que foi tirado de lá, que era mais restritivo nesses três pilares que eu coloquei, e o que podia ajudar, colocando inclusive a parte da obsolescência.
Como foi falado pelo Senador Jaques Wagner, a gente corre um risco muito grande, em uma legislação que não for feita com todo cuidado, de colocar, estipular coisas ou descrever coisas, dentro da legislação, que no dia seguinte vão estar obsoletas. E isso inclui a designação do que é alto risco, médio risco, baixo risco. Uma coisa que é de alto risco hoje, amanhã pode ser de médio ou baixo risco. Ao contrário, uma que é de baixo risco hoje, amanhã pode ser de alto risco.
Então é muito importante a gente ter em mente isto: que não dá, aqui no processo legislativo, para a gente ficar modificando a legislação no tempo necessário para acompanhar a tecnologia. Então, ela precisa ter alguma coisa de ser uma legislação viva; e para isso a gente precisa da participação dos órgãos de regulação - das nossas agências reguladoras, da sociedade civil, da academia, da comunidade científica, do setor privado participando na análise periódica desses riscos.
E, finalmente, outro ponto importante é que nós tenhamos, dentro disso, a capacidade de fazer, no menor tempo possível... Aí vem um ponto em que eu discordo da pressa, pelo seguinte: a Europa, por exemplo, colocou um programa, colocou a sua legislação e teve que retirar, porque foi extremamente criticado e não funcionou para diversos setores. Tem setores, como toda legislação, que vão ficar satisfeitos com o que existe agora, e tem outros que não. A gente precisa colocar isso em discussão. Todas as audiências públicas que nós fizemos foi baseada na 2.338, ou seja, nós discutimos aquela legislação. Agora nós temos um outro texto.
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E o Senador Eduardo Gomes, nosso Relator, recebeu de muito bom grado, que eu não sei nem quantas, um monte de emendas e propostas ali que ele tentou integrar ao texto. Mas a gente ainda vê que não tem gente satisfeita, que muitos setores não estão satisfeitos. Então, uma maneira de nós satisfazermos essas pessoas e esses setores é abrir novamente para audiências públicas terminativas, vamos chamar assim - não sei se existe esse termo -, para que a gente possa trazer para cá e discutir novamente, agora, em cima desse texto, que vai ser lido hoje. Então, é discutir o que está no texto, o que satisfaz, o que não satisfaz. E aí a gente chega a um texto final, que a gente coloca para votação no limite ali, se não me engano, no dia 17, que é o limite. Essa que é a ideia de se fazerem essas audiências públicas novas. Eu acho que dá tempo de a gente colocar e discutir.
Eu me coloco à disposição, para presidir novamente as audiências públicas, que eu já fiz das outras vezes, e a gente coloca aqui todas essas ideias para o nosso Relator.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senador Marcos Pontes.
É só para colocar aqui, mais uma vez, a preocupação desta Presidência.
Nós não estamos afeitos a discutir as questões técnicas, mas que não venham temas que não fazem parte do projeto, para contaminar o debate. São temas que não estão incluídos na nossa proposta nem no projeto. Não estamos falando em restrição de liberdade de opinião, não estamos falando em nenhum tipo de restrição de liberdade, em absolutamente nada. Essa é uma discussão que não cabe aqui. Pode caber em outros projetos, mas nesse não cabe. É só para colocar isso com muita clareza.
Mais algum Senador gostaria de ter a palavra? (Pausa.)
Pois não, Senador Laércio.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Senador Carlos Viana, boa tarde a todos que estão nos acompanhando aqui nesta audiência pública, nesta Comissão. Não é audiência pública, é Comissão de trabalho. Quero cumprimentar meus colegas Senadores.
Eu queria fazer três registros.
O primeiro deles é com referência às emendas - e às emendas, como se diz aqui, numa linguagem nossa, em cima da hora. Eu apresentei, Presidente Carlos Viana, quase 30 emendas ao texto. Mas eu enxergo que a emenda é uma contribuição extremamente eficiente para o Relator. De repente, alguém que conhece mais o assunto do que um de nós traz uma ideia e a gente transforma isso em emenda, porque é o Regimento, é a maneira que a gente tem de comunicar ao nosso colega que é Relator, dizendo a ele mais ou menos assim: "Olha, alguém me trouxe essa ideia. Eu achei essa ideia excelente, acolhi, transformei numa emenda e coloquei para você, para ajudar no seu relatório".
É claro que aquelas emendas que a gente entende que não têm nenhum link com o projeto não prosperam. Mas eu mesmo, nos últimos dez dias, recebi muita gente no gabinete, para conversar sobre inteligência artificial. Já participei de missão, juntamente com o Senador Astronauta Marcos Pontes, para conversar sobre esse assunto mundo afora, e eu tenho consciência de uma coisa: eu estou convencido de que a gente precisa voltar a esse assunto, a essa matéria, porque um assunto como este, que tem alcance que talvez a gente desconheça até os dias de hoje, vai impactar a vida de todo mundo. E a gente precisa ter algum controle sobre isso. Então, com a questão da emenda como um instrumento colaborativo para o Relator, eu acho que a gente presta um grande serviço ao nosso colega.
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Em função da quantidade de emendas - eu já soube, quando eu estava vindo para cá, que ele recebeu dezenas e dezenas de emendas -, eu queria me somar à sugestão apresentada pelo Senador Marcos Pontes, de a gente, de repente, fazer as audiências públicas, enquanto o Senador Eduardo Gomes, que tem todas as qualificações necessárias para produzir o texto, se debruça sobre as emendas que foram apresentadas e, se ele entender positivo, as acolhe no seu relatório. Caso contrário, ele justifica para a gente, quando a gente fizer essa reunião, por que não acolheu as emendas apresentadas pelos nossos pares.
Uma coisa que eu entendo, Senador Carlos Viana, é que a gente não tem que ter tanta pressa para aprovar este projeto, apesar de a gente já vir tratando dele há muito tempo. As grandes causas, os grandes temas que esta Casa resolve são fruto de muito diálogo, de muita discussão. Para o senhor ter uma ideia, eu vou ser Relator, nos próximos dias, de um projeto que certamente vai se transformar em lei e que já transita aqui há 12 anos. Então, este é um bebê diante de um projeto como esse que eu estou relatando.
Então, o meu apelo é neste sentido. O encaminhamento que eu queria fazer é que a gente faça, primeiro, as audiências públicas, acolhendo a sugestão do Senador Marcos Pontes, e que, depois disso, a gente leia o relatório. É tempo que o Relator terá para analisar. E isso é uma deferência do Relator para com todos os seus colegas que apresentaram as emendas, tentando ajudá-lo no enriquecimento do texto dele.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Senador Laércio, todas as emendas, Senador, são muito bem-vindas.
A nossa preocupação é que temas que não fazem parte do processo ganhem repercussão aqui, dentro de emendas, sem um sentido disso, apenas num momento que nos parece ser para adiar ainda mais a votação.
Essa é a preocupação desta Presidência.
Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Brevemente, saúdo o Relator, pelo trabalho dificílimo e de alto nível, muito bem cumprido, e esclareço uma dúvida com relação à tramitação deste projeto.
Este projeto tem previsão de tramitar em que outras Comissões? Até porque a preocupação justa dos colegas pode ser sanada em outro ambiente. A missão da Comissão é cumprida, com a votação e a aprovação de um bom relatório. E nada impedirá que, em outra Comissão, os colegas voltem a apresentar as suas emendas. E nós fazemos andar um projeto que é fundamental, porque a inteligência artificial necessita de uma regulamentação. Repito: não é um debate novo, que foi, de forma bastante ampla, realizado pelo Relator.
Então, a minha sugestão de encaminhamento é neste sentido: que a gente possa, de fato, votar e que não tenha nenhum tipo de obstáculo para discussão nas Comissões seguintes.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senador Alessandro. Mas, pelo Regimento Interno do Senado, quanto à Comissão Especial, o relatório uma vez aprovado aqui segue direto para a votação em Plenário.
Senador Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu também quero aqui enaltecer o trabalho de V. Exa., a serenidade, a sobriedade, o equilíbrio, ao passo em que, aqui, também homenageio o nosso querido Eduardo Gomes, Senador brilhante, que sempre foi muito coerente nas suas colocações.
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Mas também faço um apelo, porque esse tema já está sendo debatido há um ano. Foram dez audiências públicas. Nós tivemos mais de 80 convidados. Nós temos que entender que já são oito meses de duração, já foi prorrogado duas vezes. É um tema que já foi debatido exaustivamente.
É claro que, se a gente quiser um texto que atenda todas as nuances de um tema de tamanha relevância, nós nunca vamos avançar. E temos que entender, efetivamente, que este é o momento de dar uma resposta, mas não é uma resposta afoita. Não é uma resposta afoita, porque já foram dez audiências públicas. Tenho certeza de que esse debate também vai ser feito no Plenário do Senado. Depois, essa matéria vai para a Câmara dos Deputados. Mas a gente tem que entender que é essa a nossa função enquanto legislador. Eu também apresentei inúmeras emendas, e não é o fato de terem, ou não, sido acolhidas que vai tirar o mérito ou, de alguma forma, desqualificar ou fazer eu ficar insatisfeito. Não! É legítimo, compete ao Relator acatar aquilo que, no poder discricionário dele, entender que seja saudável para o relatório que ele está construindo.
Então, quero aqui, mais uma vez, reforçar a necessidade que temos de acompanhar a leitura do relatório do Senador Eduardo Gomes. E, aí sim, vai ser pedida vista coletiva e a gente vai deliberar no momento oportuno. Mas volto a falar, foram 10 audiências públicas, foram 80 convidados, vai para o Plenário, vai para a Câmara dos Deputados, mas eu acho que nós temos que dar essa resposta, agora, de forma a atender o anseio de um tema de tamanha relevância.
Mais uma vez, parabéns pela condução de V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senador Contarato.
Senador Marcos, mais uma observação.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - É apenas uma observação, Senador Contarato. Obrigado por trazer o tema.
Fui eu quem presidiu a maior parte das audiências públicas, e o que foi feito durante as audiências é que nós discutimos o Projeto de Lei nº 2.338, conforme previsto, no seu texto original. E, agora, como foi necessário que o Relator fizesse muitas mudanças no texto, esse texto é substancialmente diferente do 2.338, o que trouxe, para aqueles mesmos que participaram das audiências públicas, bastante insegurança.
Essa é a ideia para que nós possamos trazer, e pública... É importante para a democracia que nós ouçamos os setores, e todos eles podem colocar a sua opinião, mesmo porque a gente está falando de coisas que são importantes para o Brasil como um todo - são empresas grandes, são empresas pequenas, empresas médias, mas que, de forma geral, contribuem para a nossa economia.
Quando a gente traz essa insegurança ou coloca pontos - e lembrando que daqui vai direto para o Plenário - que possam prejudicar o andamento desse setor... E prejudica o próprio Governo. Eu estou aqui falando - é estranho -, mas prejudica o próprio Governo porque com isso vai arrecadar menos, as empresas vão parar de investir.
Isso aí não é uma coisa simples, é uma coisa complexa para o país. A gente não pode perder arrecadação, a gente não pode perder empresas. O setor de tecnologia - e conheço muito bem, obviamente, o setor de tecnologia - é um setor que participa, de forma muito intensa, em todos os outros setores; é um setor transversal. E, se a gente perder isso aí, é uma coisa quase irrecuperável para o país, porque as empresas vão para outros... É muito fácil migrarem empresas de tecnologia, o que seria drástico para a nossa economia aqui no país.
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A gente está vivendo um momento crítico. A gente precisa aumentar a arrecadação, e aumentar de uma forma sólida, ou seja, de forma que as empresas produzam aqui, vendam aqui, emitam nota fiscal aqui, gerem emprego aqui no Brasil. E eu acho que, se eu pedir para o pessoal do setor privado que está aqui que levante a mão quem gostaria de ter alguma audiência pública, muita gente vai levantar o braço. Ou seja, a gente precisa ouvir um pouco mais, para deixar os setores mais tranquilos, e isso vai dar tempo de se fazer.
Aliás, é só se lembrar do Espírito Santo, não é? V. Exa. certamente conhece a BR-101. Faz tempo que eu não passo ali, mas antigamente aquela BR-101, perto de Cachoeiro de Itapemirim, era cheia de curva, buraco; era uma estrada complicada. Passando a noite ali, com nevoeiro, o que eu fazia, o que eu costumava fazer era esperar um pouquinho, até passar um ônibus, que está acostumado a passar por lá bastantes vezes; deixava o ônibus ultrapassar e ficava ali atrás, uns 50m ou 100m atrás do ônibus, porque certamente aquele cara conhecia bem o caminho.
O que eu quero dizer com isso é o seguinte: a gente está vendo outros países colocarem suas regulações em inteligência artificial. Nós não temos, do ponto de vista de competitividade do país, nenhuma pressa, porque os setores mais complexos...
(Soa a campainha.)
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - ... tipo o setor bancário, o setor de saúde, já têm compliances que são mais rigorosos do que a própria legislação. E, quando você observa o que outros países estão fazendo, você copia o que deu certo e evita o que deu errado. A gente não tem pressa para estar na frente, não é uma corrida contra os outros países. A gente pode, sim, ter uma legislação muito eficiente no Brasil - e a nossa está nesse caminho -, mas ela precisa de alguns ajustes ainda. Eu acho que aqui é o momento de a gente ajustar.
Eram essas as minhas considerações.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senador.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2338, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial.
Autoria: Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG)
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: pela aprovação do PL nº 2.338, de 2023; pela aprovação das Emendas nº 4, 8, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 35, 38, 44, 47, 49, 50 e 52, pela aprovação parcial das Emendas nº 1, 3, 5, 7, 10, 22, 27, 34, 42, 43, 45, 46 e 53; e pela rejeição das demais, na forma da emenda substitutiva apresentada; e pela declaração de prejudicialidade do PL nº 21, de 2020; PL nº 5.051, de 2019; PL nº 5.691, de 2019; PL nº 872, de 2021; PL nº 3.592, de 2023; PL nº 145, de 2024; PL nº 146, de 2024; PL nº 210, de 2024; e PL nº 266, de 2024.
Observações:
1. Foram apresentadas as Emendas nº 1 a 6 ao PL 2338/2023;
2. Foram apresentadas as Emendas nº 7 a 55 ao PL 2338/2023 (Pendente de Parecer do relator);
3. As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CTIA.
Tramita em conjunto com os PLs 21, de 2020; 5.051, de 2019; 5.691, de 2019; 872, de 2021; 3.592, de 2023; 145, de 2024; 146, de 2024; 210, de 2024; e 266, de 2024.
Foi apresentada a Emenda nº 56, pendente de parecer do Relator.
Com a palavra, o Relator, Senador Eduardo Gomes, para leitura sobre os projetos e as emendas.
Senador.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Carlos Viana; Sr. Vice-Presidente, Senador Marcos Pontes; Senadores e Senadoras; associações, empresas, pessoas, amigos e amigas aqui presentes, eu gostaria só de fazer algumas breves considerações para a leitura técnica do relatório, até para que eu possa explicar o que ocorreu nas últimas horas, que é importante para a saúde do relatório e para o senso crítico que nós buscamos na análise dessa proposta, de autoria do Presidente Rodrigo Pacheco, mas que teve, diga-se de passagem, uma avaliação por uma Comissão de Juristas, onde nós tivemos 50 audiências públicas, e, em seguida, uma análise da Comissão Especial para o tema, onde teve mais 70 audiências públicas.
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O que eu gostaria de deixar claro, Presidente? Primeiro, a minha mais absoluta tranquilidade em liderar o ranking de críticas ao relatório, para poder fornecer às pessoas que querem participar condições de participarem da construção desse relatório, o Senador Weverton.
Durante esse mais de um ano de análise do projeto e mais de 300 audiências e seminários, chamou-me a atenção muito uma figura do século passado: os fornecedores de gás para iluminação fizeram uma campanha forte através de cartazes e de cartuns do uso da energia elétrica. Essa figura, Senador Marcos Rogério, tinha um poste e, mais ou menos, umas 20 pessoas voando, eletrocutadas. Então, ali se dizia que a desgraça do mundo seria a utilização da energia elétrica, porque todo mundo ia morrer de choque. Todo mundo já sabe o que aconteceu depois.
Muito tempo depois disso, nós vivemos aí, recentemente, o exemplo - inclusive com participação de parte da imprensa e da mídia - de toda uma orquestração para combater diretamente a utilização do Pix. Durante a pandemia, o que se viu foi: a saidinha do Pix, vai acabar com o Pix, o Pix vai quebrar todo mundo, vai virar uma loucura. Eu não conheço ninguém que não tenha utilizado o Pix.
Por que eu estou falando isso? Eu estou dizendo isso porque, depois de todas essas audiências, Presidente Carlos Viana, Senadores e Senadoras, não se trata de uma discussão intempestiva de apresentação de emendas, na sua totalidade, ou de contribuição ao texto por pessoas que, eventualmente, não puderam participar das mais de 140 audiências, dos milhares de horas de transmissão de televisão disponíveis a todos os brasileiros, dos sites e da compreensão das emendas, não se trata de uma plateia estranha, na sua totalidade. É mérito - e é verdade - que algumas pessoas tiveram a disposição, ou a informação, ou a capacidade de participar agora do processo, o que é natural no processo legislativo. As pessoas tiveram a sua atenção chamada para um debate pré-leitura do relatório e exerceram essa condição, porque o Parlamentar é eleito para isso mesmo, é uma função do Parlamentar. Então, eu não faço crítica à apresentação das emendas e à contribuição de última hora. Agora, é estranho que quem tenha participado de todas essas audiências públicas tenha não um efeito manada, porque não se trata disso, mas uma coisa absolutamente pontual para as prorrogações, como se nós não tivéssemos dado todas as prorrogações, inclusive essa que está sendo dada agora.
A única diferença entre a disposição da leitura e a negociação do relatório é que, isso ocorrendo, como ocorreu a 48 horas atrás, deixa até o Relator vulnerável para ler um texto com que eu mesmo não concordo. Tem coisas aqui que ainda passam por um processo de negociação, que ou avançaram demais ou têm que voltar, que eu pedi, numa negociação, ao Presidente e também aos Líderes, aos vários Líderes com que eu pude conversar, para a gente ganhar esse tempo, mas vamos ganhar esse tempo caminhando mais um pouquinho.
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Nessa aprovação do relatório de IA, da regulação de IA, que foi abertamente discutida com o Executivo, o Legislativo, o Judiciário, lideranças e sociedade, haverá um momento de recolocação de todos os atores nesse processo. Aqui não existe termo coletivo. Empresa tem que ter nome, tem que ter proposição; a associação tem que ter nome, tem que ter postura, proposição, representatividade, busca do diálogo, porque nós buscamos. A grande maioria delas, todas que provocaram foram visitadas ou visitaram a Comissão e se repetem na crítica sem exercer a possibilidade de contribuição. Desde o primeiro momento, Senador Carlos Viana e Senador Marcos Pontes, uma tônica da Comissão foi: "Tem o que propor? Ajude, escreva, vamos discutir, vamos fazer". E é o que nós vamos fazer agora, só que nós vamos fazer em uma outra fase.
Então, nessa aprovação de relatório aqui, não haverá espaço para qualquer outro tipo de interpretação que não seja a cooperação. É uma corrida de 400m com barreira, só não pode ter todas as barreiras ao mesmo tempo, faltando 10m para chegar.
Nós estamos dispostos a negociar, a discutir, a ir e voltar nas pretensões, por quê? Porque o Brasil tem uma análise diferente dessa matéria, e todos sabem por quê. Há polarização, há ausência de autoridade, e quando não há uma autoridade, todos são autoridade e nenhum de nós é autoridade, porque não há uma definição.
Então, eu só queria transmitir tranquilidade, inclusive para pontos em que eu avancei e em que a Comissão teve que recuar agora, evidentemente, porque a gente disse "olha, vamos esperar". Agora, como a gente tem tempo, o tempo vai ser utilizado com qualidade. Agora, vai percorrer, Presidente, como V. Exa. definiu, de maneira objetiva, publicizada, transparente, e quem quiser contribuir terá seu nome recordado e quem se ausentar da discussão para uma crítica simples também terá seu nome ressaltado, porque aqui não é um ambiente digital, isso aqui é um ambiente de Parlamentares - Senadores e Senadoras - e da sociedade brasileira, através dos seus representados e dos seus representantes. Então, não haverá nenhum tipo de movimento, de febre, de qualquer coisa que seja poupado na hora da discussão, porque o Relator não está se poupando em ouvir e receber as contribuições, em acatar as contribuições e se entender com todos que estão discutindo.
Então, fazendo essa observação, Presidente, eu queria pedir desculpas, porque nessa leitura haverá até erro formal, nosso mesmo, do relatório, de coisas que nós vamos provocar para as emendas. Como se abre de novo um novo momento de emenda, nós vamos provocar as emendas, analisar aquelas apresentadas e, nessa apresentação, dar todo o espaço.
Repito, para encerrar, não se trata simplesmente da contribuição de quem não teve oportunidade de discutir. O curioso é que se trata de discussão com quem teve toda a oportunidade de discutir. Não elimina a discussão, não elimina a cooperação mútua, mas não deixa de ser verdade. Então, isso nós vamos deixar claro a cada ponto, a cada momento, a cada discussão, a cada vírgula, a cada inciso e a cada capítulo. Não há dificuldade nenhuma de discutir isso.
Então, eu queria dizer a todos que eu só acho proveitoso este momento, novamente, Senador Contarato, Senador Weverton, porque é uma oportunidade que a gente tem de passar agora, neste momento, aquilo que está pacificado e de nos dedicarmos, até o dia da votação, às cinco audiências públicas que foram solicitadas - a gente precisa setorizá-las, não há dificuldade nenhuma de fazer isso - para fecharmos um relatório, que, mesmo assim, vai ser aprovado, vai ao Plenário, vai à Câmara, volta da Câmara...
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Então, vamos aproveitar - até pela própria disposição de manter a maior dedicação à crítica - que o relatório é 100% aberto: aqui não tem nenhum tipo de atalho para a gente discutir o relatório; ele está completamente aberto. Só há uma exigência: todo mundo tem que ter nome, determinado setor, empresa tal, associação tal, dizendo "a nossa contribuição é essa" ou "nós queremos a supressão do tema", porque isso pode acontecer: tem gente que não tem interesse nenhum de que seja regulamentado. Então, assuma que não tem interesse nenhum de ser regulamentado, porque se trata de um assunto sobre o qual há um ambiente global circundando o Brasil. E aí vai ter o mundo inteiro olhando para cá, para o G20 e para a COP, e dizendo: "Chegou um momento em que o Brasil não quer regular inteligência artificial". Tranquilo, é da democracia, o relatório fica sem ser aprovado e o Brasil fica sem regulamentação. Agora, o que não pode é essa negociação ter mais espaço do que o mérito da análise de uma matéria importante como essa.
Passo à leitura, Presidente, que vou fazer de maneira bastante sucinta. Repito: muitas coisas que constam do relatório entraram na questão provisória dessas últimas horas, como o tipo, a forma de "contribuição", entre aspas, para poder tumultuar o relatório. Então, nós vamos ler - passo a ler -, e vai ficar aberto para as emendas, para análise e votação.
O Conselho de Cooperação Regulatória da Inteligência Artificial, além disso, tem o objetivo de assegurar a continuidade do pleno emprego aos profissionais em atividade com preservação da dignidade humana, acima do mero desenvolvimento tecnológico.
A Emenda nº 54 altera o art. 4º e insere... (Pausa.)
Já havia uma complementação aqui. Vou passar à análise, Presidente.
Nos termos do Requerimento nº 722, de 2023, compete à CTIA, examinar os projetos concernentes ao relatório final aprovado pela Comissão de Juristas responsável por subsidiar a elaboração de substitutivo sobre inteligência artificial no Brasil, criada pelo Ato do Presidente do Senado Federal nº 4, de 2022, bem como eventuais novos projetos que disciplinem a matéria. Nesses termos, todos os projetos submetidos a exame encontram-se abarcados pela competência desta Comissão.
A inteligência artificial, por se tratar essencialmente de aplicação de informática, é matéria incluída na competência legislativa da União e nas atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos art. 22, inciso IV, e art. 48 da Constituição Federal. Os projetos, portanto, são formalmente constitucionais. Do ponto de vista da constitucionalidade material, não se verifica qualquer elemento que possa impedir o exame do mérito das proposições.
Do mesmo modo, as proposições se revelam plenamente jurídicas, por possuírem características de inovação do ordenamento legal, de abstração, de generalidade, de imperatividade e de coercibilidade.
No mérito, a análise das proposições submetidas a esta CTIA, além do extenso material de referência produzido ou organizado, tanto pela Comissão de Juristas quanto por este Colegiado, deixam claro que a regulação da inteligência artificial é uma das missões mais complexas que o Parlamento enfrenta atualmente.
O desafio de propor uma norma que seja capaz de proteger suficientemente direitos e garantias e de, ao mesmo tempo, fomentar a inovação e o desenvolvimento tecnológico é enorme.
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Torna ainda mais complexa essa tarefa o fato de que a inteligência artificial está presente numa infinidade de aplicações e em diferentes contextos. Há usos de inteligência artificial extremamente simples ou triviais, já absorvidos pela sociedade há muitos anos, que não representam risco significativo e que, dessa forma, não demandam regulamentação específica. Nessa categoria, podemos citar os sistemas de reconhecimento de caracteres, capazes de converter textos escritos para um formato computacional editável; os sistemas de correção ortográfica ou gramatical de textos; os sistemas computacionais antivírus, que tentam identificar ameaças ou comportamentos suspeitos das aplicações; os destinados à filtragem de mensagens ou chamadas telefônicas indesejadas; e, ainda, a maior parte dos jogos eletrônicos - sejam de cartas, de tabuleiro ou de ação -, nos quais o jogador pode enfrentar um oponente virtual controlado por inteligência artificial.
De fato, boa parte dos sistemas de inteligência artificial já está plenamente incorporada à vida cotidiana da sociedade, pois apresenta riscos relativamente baixos ou desenvolveu mecanismos satisfatórios de controle de riscos - geralmente por meio de supervisão humana, como ocorre nos sistemas de diagnóstico médico, por exemplo.
Há, contudo, sistemas que exigem maiores cuidados, geralmente porque seus resultados podem ter impactos muito relevantes, seja de modo individual, para as pessoas diretamente afetadas, seja para a própria estrutura social ou para o debate público. Nessa categoria, destacam-se, por exemplo, os sistemas de seleção de candidatos para ingresso em estabelecimentos de ensino e os destinados a avaliar o acesso a serviços e benefícios públicos. Destacam-se também os sistemas de recomendação de conteúdo, especialmente os utilizados em grandes plataformas de comunicação, que têm potencial para enviesar debates - inclusive os de natureza política - e para criar grupos "fechados", com realimentação de ideias homogêneas, dificultando a convivência social harmônica.
Também geram preocupação as aplicações de síntese ou manipulação de conteúdo audiovisual ultrarrealista, a chamada inteligência artificial generativa. Esses sistemas podem criar imagens ou vídeos capazes de burlar verificações de identidade, permitindo a prática de fraudes diversas. Podem também ser usados para a prática de crimes contra a honra, por meio da adulteração de registros ou da criação de imagens e vídeos sintéticos, mas praticamente indistintos de gravações reais. Assim, podem enganar grande parte da população e afetar até mesmo processos eleitorais.
Portanto, ao se propor uma regulamentação para a inteligência artificial, todas essas situações diversas precisam ser contempladas, de modo a garantir, em cada uma delas, as necessárias proteção e segurança, sem, contudo, criar barreiras desnecessárias ao uso da tecnologia e à fruição de seus muitos benefícios.
Para encontrar esse desejado equilíbrio, é necessária uma visão de compromisso público, não apenas dos poderes do Estado, mas também dos diversos setores da sociedade, notadamente do setor produtivo e da academia. Nesse sentido, ressalto que os canais de diálogo foram mantidos permanentemente abertos para a construção coletiva dessa regulação. Todos os Parlamentares envolvidos no processo estiveram acessíveis e disponíveis para receber manifestações diversas sobre o tema, muitas vezes antagônicas entre si, mas que, articuladas em seu conjunto, permitem alcançar um resultado harmônico. Relembro que, antes da apresentação deste relatório, foi publicado um texto preliminar, dando ainda mais transparência ao processo e possibilitando, outra vez, o recebimento de sugestões e críticas, de modo a garantir a plena participação democrática.
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Destaco, ainda, que a apresentação do presente relatório consiste em mais um passo nas discussões da matéria, que ainda ficará aberta para debates antes de sua deliberação, nesta Comissão, e que, posteriormente, seguirá o devido processo legislativo.
Dentre os projetos submetidos a exame, o PL 2.338, de 2023, é o que se revela mais abrangente, contando com normas de caráter principiológico - mais conceituais e genéricas - e também com regras prescritivas - mais práticas e específicas.
O PL nº 21, de 2020; o PL nº 5.051, de 2019; o PL nº 5.691, de 2019; o PL nº 872, de 2021; e o PL nº 210, de 2024, trazem, essencialmente, uma abordagem principiológica. De modo geral, esses projetos se encontram contemplados no texto do PL nº 2.338, de 2023, ainda que possa haver alguma variação com relação às opções legislativas adotadas. Este último projeto de lei busca dar concretude e plena eficácia aos princípios traçados nas iniciativas legislativas que o antecederam.
Por outro lado, o PL nº 3.592, de 2023; o PL nº 145, de 2024; o PL nº 146, de 2024; e o PL nº 266, de 2024, revelam uma abordagem mais prescritiva e voltada para aspectos específicos da inteligência artificial. Os três primeiros tratam de sistemas de inteligência artificial generativa para disciplinar o uso de imagens de pessoas vivas ou falecidas e dispor acerca de crimes contra a honra e de falsa identidade. O último aborda o uso da inteligência artificial na medicina, na advocacia e na judicatura. Ainda que essas questões não estejam contempladas no PL nº 2.338, de 2023, trata-se de aspectos meritórios e que devem ser incorporados.
Por essas razões, considerando serem positivas as iniciativas avaliadas, optamos por construir um novo texto agregador. A base desse texto será o PL nº 2.338, de 2023, ao qual serão feitos os necessários ajustes e incorporações, de modo a contemplar, sempre que possível, as demais proposições examinadas e suas emendas. Esse processo de agregação e harmonização das diversas iniciativas ao texto inicial do PL nº 2.338, de 2023, dará origem a um substitutivo consolidado.
Como consequência, para fins de processo legislativo, ficarão prejudicados todos os demais projetos: PL nº 21, de 2020; PL nº 5.051, de 2019; PL nº 5.691, de 2019; PL nº 872, de 2021; PL nº 3.592, de 2023; PL nº 145, de 2024; PL nº 146, de 2024; PL nº 210, de 2024; e PL nº 266, de 2024.
Do substitutivo.
Seguindo a estrutura do PL nº 2.338, de 2023, o substitutivo a ser apresentado contará com normas principiológicas e prescritivas.
No que tange às regras principiológicas, todos os projetos avaliados mostram convergência significativa. A exigência de que a inteligência artificial seja transparente, segura, confiável, ética e livre de vieses discriminatórios, que respeite os direitos humanos, os valores democráticos e a pluralidade foi reiterada sistematicamente nas iniciativas avaliadas.
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Do mesmo modo, a visão de que a regulação deve buscar um equilíbrio em que, além da segurança e de direitos, sejam contemplados o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a livre iniciativa e a produtividade, foi observada permeando todas as proposições.
Portanto, no que concerne às regras principiológicas que disciplinam a inteligência artificial, o substitutivo elaborado contempla o PL nº 21, de 2020; o PL nº 5.051, de 2019; o PL nº 5.691, de 2019; o PL nº 872, de 2021; o PL nº 2.338, de 2023; e o PL nº 210, de 2024. Contempla ainda as Emendas nºs 1, 3, 6, 7, 8, 11, 13 e 14 ao PL nº 872, de 2021, além da Emenda nº 1 ao PL nº 2.338, de 2023, em sua parte principiológica.
Foram ainda agregadas, na parte principiológica do substitutivo, as propostas das Emendas nºs 2 e 9 ao PL nº 872, de 2021, que tratam da vedação a sistemas de inteligência artificial destinados à violação da integridade da informação. Trata-se de um conceito amplamente difundido em fóruns multilaterais, da OCDE e da UNESCO, para a proteção da liberdade de expressão e promoção de um ecossistema informacional saudável e plural.
Sobre regras principiológicas, somente não foi absorvida no substitutivo o teor da Emenda nº 17, ao PL nº 872, de 2021, que propõe que os sistemas decisórios de IA serão sempre auxiliares à tomada de decisão humana. Como anteriormente apontado, há uma enorme variedade de sistemas de inteligência artificial. Em muitos casos, esses sistemas são construídos com o exato propósito de atuar sem supervisão humana. Isso pode ocorrer, por exemplo, em sistemas que proporcionam a usuários não especialistas capacidades que exigiriam conhecimentos especializados, como nos sistemas de controle de parâmetros de câmeras fotográficas digitais. Também ocorre em sistemas que atuam tomando decisões em velocidade incompatível com o tempo de reação humana, como nos sistemas de controle de equipamentos de comunicação ou nos sistemas de proteção elétrica.
Portanto, ainda que o substitutivo elaborado contemple o fortalecimento da supervisão e da revisão humana, entendemos que não é possível arbitrar que todos os sistemas de IA, sempre, em qualquer contexto, serão sempre auxiliares à tomada de decisão humana.
A respeito das normas prescritivas para dar concretude à gama de princípios acima, foi conservada a construção proposta no PL nº 2.338, de 2023. Desse modo, os seguintes pressupostos do texto original foram mantidos no substitutivo, somados às premissas abaixo em negrito:
a) abordagem baseada em direitos: o rol de prerrogativas anteriormente previsto foi preservado, mas com a exclusão de dispositivos muito prescritivos que poderiam gerar risco de engessamento da lei;
b) regulação baseada em riscos: com fortalecimento da competência das autoridades setoriais para classificar e desclassificar sistemas de IAs nas suas respectivas esferas de competência legal;
c) regulação assimétrica: com reforço da lógica de que o peso regulatório deve ser proporcional ao grau de risco do sistema de IA, a fim de garantir abordagem conciliativa entre proteção de direitos e incentivo à inovação;
c.1) sistemas de alto risco: quase todas as hipóteses exemplificativas de alto risco foram revisadas com o objetivo de não enquadrar setores, como um todo, em tal faixa regulatória mais rigorosa e, com isso, privilegiar a abordagem pró-inovação;
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d) definição de sistemas de risco excessivo, de utilização vedada, com acréscimo da proibição total, sem qualquer tipo de flexibilização de armas letais autônomas;
e) regras de governança aplicadas aos sistemas de inteligência artificial em geral, com adição de seção específica para IAs de Propósito Geral e Generativa;
f) análise de impacto algorítmico (AIA);
g) códigos de boas práticas, com inclusão de instrumentos mais fortes de colaboração regulatória, como a autorregulação e a previsão de selos e entidades certificadoras;
h) obrigação de comunicação de incidentes graves;
i) designação de um sistema de fiscalização e supervisão:
- i.1) criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que valoriza as competências regulatórias das autoridades setoriais;
- i.2) designação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como autoridade competente para coordenar o SIA, que também terá por missão reduzir a assimetria regulatória em face dos diversos usos intensos de sistemas de IAs em setores não regulados;
j) sanções administrativas;
k) medidas para fomentar a inovação: incluem a criação de capítulo próprio e autônomo, com vistas a premiar e estimular a inovação responsável, ao mesmo tempo em que fortalece os valores político-normativos do Brasil, afirmando sua soberania na geopolítica da IA;
k.1) seção dedicada à proteção ao trabalho;
k.2) incentivos e sustentabilidade;
k.3) direitos autorais e conexos: sendo quantitativamente e qualitativamente ampliado o conjunto de dispositivos para melhor conformação entre dados que carregam algum tipo de criação intelectual e o seu uso justo para desenvolvimento da IA;
k.5) atuação do Poder Público com normas programáticas de estímulo a políticas públicas desenvolvimentistas);
l) previsão de criação de uma base de dados pública de inteligência artificial; e
m) Disposições Transitórias, com modificação das Leis nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023 (Política Nacional de Educação Digital) e nº 11.540, de 12 de novembro de 2007 (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT), para fins de conformação e priorização do tema da inteligência artificial.
Em atenção aos demais projetos avaliados e às emendas a eles apresentadas, algumas questões relevantes foram acrescentadas à parte prescritiva do texto, a exemplo da disciplina da inteligência artificial generativa, contemplando, ainda que parcialmente, a temática do PL 3.592, de 2023; do PL 145, de 2024; e do PL 146, de 2024. Ainda sobre a inteligência artificial generativa, o texto passa a determinar que todo conteúdo sintético deverá incluir marcas identificadoras, contemplando a proposta da Emenda nº 4 ao PL 2.338, de 2023.
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A listagem de sistemas de alto risco foi revisada, tendo sido substancialmente reduzidos os sistemas de identificação biométrica considerados de risco elevado, atendendo em parte ao proposto na Emenda nº 3 ao PL 2.338, de 2023.
Foram incorporadas ao texto novas regras de proteção ao trabalho e aos trabalhadores, organizadas em seção específica, na qual se determina a adoção de medidas para mitigar os impactos negativos e potencializar os positivos da inteligência artificial. Com isso, foi contemplada a lógica das Emendas nºs 1 e 15 ao PL nº 872, de 2021.
O papel dos reguladores setoriais for fortalecido, explicitando sua competência no que tange a sistemas de inteligência artificial inseridos em sua esfera de atuação. Além disso, foi proposta a criação de um Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), exatamente com o objetivo de valorizar e reforçar as competências das autoridades setoriais e de harmonizá-las com aquelas da autoridade competente central. Desse modo, a proposta do PL 266, de 2024, foi incorporada e expandida, bem como a racionalidade do PL nº 21, de 2020, de descentralização regulatória.
Nesse sentido, esse substitutivo foi impactado pelos avanços da discussão no Reino Unido (análise de impacto regulatório do Ministério da Ciência e Tecnologia) e pela Executive Order do Estados Unidos acerca da matéria. Ambas privilegiam um ecossistema regulatório que tem por finalidade precípua promover e garantir a cooperação entre as autoridades setoriais, mas com algum ponto de coordenação para evitar assimetrias que distorçam a livre iniciativas e a livre concorrência.
Atendendo à preocupação manifestada na Emenda nº 16 ao PL 872, de 2021, foi enfatizada a proteção às microempresas, empresas de pequeno porte e startups, que estarão sujeitas a critérios diferenciados, como forma de incentivo.
Assim, consideradas as emendas apresentadas ao PL 2.338, de 2023, que exigem manifestação específica...
A Emenda nº 1, substitutiva, foi parcialmente aprovada nos seguintes pontos:
a) quase integralidade da parte conceitual, bem como de fundamentos e princípios;
b) sugestão de criação de capítulo de fomento, assim como de capítulo para fixar obrigações de estímulo por parte do Poder Público para fins de formação, capacitação e educação;
c) à semelhança do que foi proposto para a criação de um Conselho Nacional Multissetorial e uma instância consultiva interdisciplinar, previu-se a existência de uma Câmara Multissetorial no Comitê de Cooperação Regulatória e de um Comitê de Especialistas e Cientistas, ambos como parte integrante do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA).
A Emenda nº 2, que prende retirar da autoridade competente a prerrogativa de alterar a listagem dos sistemas de alto risco e de risco excessivo, foi rejeitada. Diante da grande variedade de sistemas hoje existentes e da rápida evolução tecnológica, com consequente surgimento frequente de novas aplicações de inteligência artificial, entendemos que é necessário nesse ponto haver um dinamismo que não se ajusta ao ritmo do processo legislativo.
A Emenda nº 3, que propõe excluir da categoria de alto risco os sistemas de avaliação da capacidade de endividamento e limitar os sistemas biométricos considerados de alto risco foi parcialmente aprovada. Com relação aos sistemas de avaliação de capacidade de endividamento, trata-se de aplicação que, inegavelmente, traz consequências relevantes aos afetados, devendo permanecer classificada como de alto risco. No que tange à identificação biométrica, por outro lado, sua utilização massiva tem demonstrado que, em regra, esses sistemas não têm potencial para causar dano significativo.
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A Emenda nº 4, propondo a inclusão de marcas identificadoras em conteúdo gerado ou manipulado por inteligência artificial, foi acatada.
A Emenda nº 5, determinando ao Governo Federal a destinação de recursos financeiros à educação, capacitação, formação profissional, pesquisa e desenvolvimento de IA, foi parcialmente acatada. O substitutivo inclui diretriz de atuação do poder público no sentido de estimular a capacitação e a preparação para o mercado de trabalho.
A Emenda nº 6, que propõe aumento de pena nos crimes contra a honra envolvendo conteúdo sintético, foi rejeitada. O projeto se limita a abordar a disciplina da inteligência artificial no aspecto do Direito Civil, não sendo apropriado, nesse momento, discutir questões penais.
A Emenda nº 7, que propõe explicitar como princípios dos sistemas de IA a proteção integral de crianças e adolescentes, foi parcialmente acatada.
A Emenda nº 8, propondo que a regra proibitiva do art. 13 alcance desenvolvimento e não apenas implementação e o uso, foi acatada.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - A Emenda nº 9, que propõe ampliar a regra proibitiva do art. 13, inciso III, para não se limitar apenas a sistemas de pontuação universal, foi rejeitada. O projeto se limita a abordar o que se convencionou chamar de social scoring, que são prejudiciais para o Estado democrático de direito. Não limita, e nem o deveria fazer, o uso de IAs, inclusive já em curso pelo poder público, para se relacionar com o cidadão.
A Emenda nº 10, que propõe nova redação ao parágrafo único do art. 13 com vistas a determinar que a revisão da inferência algorítmica seja efetuada antes de eventual abordagem da pessoa reconhecida, foi parcialmente acatada ao fazer alusão à LGPD, que traz mais garantias aos indivíduos reconhecidos por tais sistemas de IAs.
A Emenda nº 11, que altera o inciso I do art. 21, sugerindo que, ao desenvolver ou adotar sistemas de IA de alto risco, o poder público garanta acesso a bancos de dados não necessariamente de forma “integral”, mas nos termos da LGPD, foi acatada.
A Emenda nº 12, propondo que a descontinuação do uso de sistemas de IA de alto risco, cuja eliminação ou mitigação substantiva dos riscos seja impossível, ocorra não apenas em entes públicos, mas em todos os casos, e que adiciona o §3º ao art. 25 para prever que a autoridade competente poderá estabelecer hipóteses adicionais em que a AIA será obrigatória, foi rejeitada.
A Emenda nº 13, propondo ajuste redacional no caput do art. 28 para que a participação pública seja prevista como regra na elaboração da AIA, e não “sempre que possível”, foi acatada.
A Emenda nº 14, que modifica o caput do art. 32 para incluir a IA generativa nas obrigações previstas pelo dispositivo para os sistemas de propósito geral, foi rejeitada.
A Emenda nº 15, propondo alterar o inciso VI do art. 32 a fim de prever que os “desenvolvedores posteriores”, que utilizem modelos de IA de propósito geral, não cumpram apenas as obrigações previstas no Capítulo IV, conforme a atual redação, mas todos os deveres legais relativos à governança dos sistemas de IA, foi acatada.
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A Emenda nº 16, que altera o caput do art. 33 para aprimorar a redação do dispositivo, de modo a explicitar o significado da sigla API, qual seja, Interface de Programação de Aplicações (Aplication Programming Interface), foi acatada.
Emenda nº 17, propondo alteração redacional a fim de renumerar os artigos a partir do Capítulo V para art. 35 e seguintes. A emenda foi acatada.
Emenda nº 18, propondo alterar o §3º do art. 40 para prever que a comunicação permanente do Conselho de Cooperação Regulatória de Inteligência Artificial (Cria) não deverá dar-se apenas com órgãos e entidades da administração pública, mas também com a sociedade civil, e ainda sugerindo adicionar ao §4º do mesmo artigo a participação social entre os objetivos fundamentais do SIA. A emenda foi acatada.
Emenda nº 19, propondo incluir no art. 55 do relatório o inciso IV para prever, entre as diretrizes a serem desenvolvidas pelo Cria, o fomento à formação e à capacitação dos trabalhadores. A emenda foi acatada.
Emenda nº 20, que altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para prever o crime de produção de conteúdo inautêntico e tipo semelhante com pena maior quando o conteúdo representar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. A emenda foi rejeitada.
Emendas nºs 21 e 26, suprimindo o inciso IV do art. 4º, relativo à definição de inteligência artificial generativa. Foram rejeitadas as emendas. O conceito adotado está em sintonia com as melhores práticas internacionais (OCDE, Executive Order Biden, Unesco e etc.). Uma definição diferente prejudicaria a interoperabilidade da futura lei brasileira com o restante do mundo.
As Emendas nºs 22 e 34, alterando o caput do art. 25 para atribuir a responsabilidade da AIA exclusivamente aos desenvolvedores de IA e subsidiariamente aos aplicadores, foram parcialmente acatadas. Excluiu-se o fornecedor de sistemas de IA da obrigação de elaboração de avaliação de impacto algorítmico, já que atua como um mero distribuidor, diferentemente do desenvolvedor e do aplicador, que têm ingerência, respectivamente, na concepção e na implementação do sistema, inclusive podendo enriquecê-lo com dados ou mesmo reconfigurá-lo.
Emendas nº 23 e 25, modificando o §3º do art. 46 para estipular que as sanções previstas pela nova legislação não deverão ser aplicadas em conjunto com sanções advindas da LGPD e do CDC quando referentes às mesmas condutas. Essas emendas foram rejeitadas.
A Emenda nº 24, por ter sido retirada, teve sua análise prejudicada.
A Emenda nº 27, que altera o §1º do art. 13 para ampliar as restrições ao uso de sistemas de identificação biométrica, foi parcialmente acatada ao fazer alusão expressa à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), que traz mais garantias aos indivíduos reconhecidos por tais sistemas de IAs.
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A Emenda nº 28, propondo novo art. 35, a fim de prever medidas para o uso de sistemas de recomendação de conteúdo, foi rejeitada.
A Emenda nº 29, propondo novo art. 4º, para especificar que o grau de obrigações estabelecido pela regulação deverá observar o nível de supervisão e a probabilidade e o potencial de danos dos sistemas de IA, foi rejeitada.
A Emenda nº 30, propondo determinar que, sempre que a adoção da IA proporcionar redução de riscos ou danos, em comparação com outros sistemas, a regulamentação deve estimular sua utilização, foi rejeitada.
A Emenda nº 31, reformulando o art. 3º, a fim de reduzir as listas de princípios aplicáveis à IA, com base na menção de que esses sistemas estarão totalmente sujeitos à lei nacional, foi rejeitada.
A Emenda nº 32, alterando o art. 2º, para propor texto mais conciso quanto aos fundamentos para desenvolvimento e uso da IA no Brasil, foi rejeitada.
A Emenda nº 33, que modifica o §1º do art. 1º, para ampliar o âmbito de não aplicação da lei, foi rejeitada.
A Emenda nº 35, propondo excluir da definição de “discriminação abusiva ou ilícita” prevista no inciso XI do art. 4º da parte final, relativa ao detalhamento do que seriam “características pessoais”, a fim de evitar lacunas jurídicas, foi acatada.
A Emenda nº 36, com o objetivo de disciplinar sistemas de inteligência generativa, foi rejeitada.
A Emenda nº 37, propondo nova redação ao caput do art. 1º e às alíneas “a” e “c” do §1º do mesmo artigo, a fim de limitar as disposições de todo o texto aos sistemas de IA de alto risco e de ampliar o escopo de não aplicação da norma, foi rejeitada.
A Emenda nº 38, com vistas a garantir a interoperabilidade do mercado e a promoção da inovação brasileira em sistemas de IA generativa e de propósito geral, foi acatada.
A Emenda nº 39, propondo a supressão do inciso I do art. 14 para excluir do rol de sistemas de IA de alto risco dispositivos de segurança de infraestruturas críticas, foi rejeitada.
A Emenda nº 40, propondo a exclusão do art. 14, que lista sistemas de IA de alto risco, foi rejeitada.
A Emenda nº 41, propondo o limite de dez pontos flutuantes por segundo para definir sistemas de IA regulamentados, foi rejeitada. A fim de não se tornar obsoleta, a melhor técnica legislativa contraindica que normas se fiem a determinadas especificações tecnológicas.
A Emenda nº 42, propondo a limitação dos exercícios de direitos somente à esfera administrativa, parcialmente acatada. Preferencialmente tais direitos devem ser exercidos junto à esfera administrativa, mas, ao mesmo tempo, não se restringir em absoluto o acesso ao Judiciário diante do quanto previsto no orçamento.
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A Emenda nº 43, propondo condicionantes à determinação de auditorias externas, foi parcialmente acatada. A referida possibilidade só será suscetível a sistemas de IAs de alto risco ou produzam efeitos jurídicos relevantes, havendo, assim, um filtro que limita proporcionalmente tal medida regulatória.
A Emenda nº 44, propondo atribuir ao SIA a prerrogativa de estabelecer ambientes regulatórios experimentais sobre a conformação de sistemas de IAs e direitos autorais e novos contornos para o seu funcionamento, definir melhor o alcance das responsabilidades atribuídas aos agentes de inteligência artificial na utilização de conteúdo protegido por direitos autorais e conexos no desenvolvimento de sistemas de IA apenas ao desenvolvedor, foi acatada.
A Emenda nº 45, propondo atribuir ao SIA a prerrogativa de estabelecer ambientes regulatórios experimentais sobre a conformação de sistemas de IAs e direitos autorais e novos contornos para o seu funcionamento, essa emenda foi parcialmente acatada.
A Emenda nº 46, propondo melhores contornos ao capítulo de responsabilidade civil para se evitar uma redação dúbia a atrair como regra o regime de responsabilidade civil objetiva, foi parcialmente acatada.
As Emendas nº 47 e nº 50 relativas à inversão do ônus da prova em caso de hipossuficiência foram acatadas.
A Emenda nº 48, relativa à inclusão de sistemas de avaliação de capacidade de endividamento, foi rejeitada.
A Emenda nº 49, que inclui diretriz econômica sustentável no desenvolvimento de tecnologias de inteligência artificial, foi acatada.
A Emenda nº 51, que propõe capítulo sobre economia digital e desenvolvimento, foi rejeitada.
A Emenda nº 52, que sugere inserção do conceito de Interface de Programação de Aplicação (API), foi acatada essa emenda.
A Emenda nº 53, relativa à proteção ao trabalho e aos trabalhadores foi parcialmente acatada.
A Emenda nº 54, que sugere normas sobre o uso de conteúdos sintéticos, foi rejeitada.
A Emenda nº 55, referente a empresas que nascem sem fins lucrativos, treinam seus modelos, e posteriormente mudam seu regime para fins lucrativos, foi rejeitada.
Além desses temas, que refletem as proposições e emendas examinadas, o texto elaborado trouxe ainda algumas inovações para promover maior alinhamento da norma ao contexto internacional.
Nesse sentido, foram disciplinados os sistemas de inteligência artificial de propósito geral, os quais, treinados com bases de dados em grande escala, são capazes de realizar uma ampla variedade de tarefas distintas e servir diferentes finalidades.
Foi também valorizada a autorregulação dos agentes de inteligência artificial como forma de incentivar e assegurar melhores práticas de governança ao longo de todo o ciclo de vida de sistemas de inteligência artificial.
Finalmente, no que tange à responsabilidade civil, o texto elaborado optou por aplicar aos sistemas de inteligência artificial as regras gerais definidas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Como destacado anteriormente, grande parte dos sistemas de inteligência artificial já estão sedimentados no cotidiano da sociedade, e esses instrumentos legais, por excelência, já se provam adequados.
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Destaco aqui, por fim, toda a colaboração que essa relatoria tem recebido desde o esforço destemido dos membros da Comissão de Juristas. De igual forma, a colaboração imprescindível do Governo Federal, através da Presidência da República e de seus ministérios, bem como todas as entidades, pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, que colaboraram com a construção desse texto, tais como Abese, a Abimede, Abria, Instituto Alana, Anatel, ANPD, Aqualtune Lab, Brasscom, BZCP, Cade, Coalizão Direitos na Rede, CNPq, Conselho Digital, Febraban, Fecomércio, Fórum de Saúde, GSI, Ibrac, Idec, IFPI, ILM, Information Technology Industry Council (ITI), Instituto de Advogados Brasileiros, ITS-Rio, Lawgorithm, MBC, MPA, P&D, Pro-Música Brasil, Produtores Fonográficos Associados, Zetta, entre outras entidades e organizações, inclusive profissionais e especialistas. Sem a colaboração da sociedade, este texto não teria alcançado o grau de maturidade em que se encontra.
Com base em todo o exposto, considero o grande esforço realizado no sentido de contemplar e de harmonizar todas as ideias e posicionamentos trazidos ao debate, entendemos que o texto que ora apresentamos, agregado a todos os projetos analisados e, ainda, alinhando-se ao contexto normativo internacional, se mostra abrangente e equilibrado, capaz de responder o desafio enfrentado.
Passamos ao voto, Sr. Presidente.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do PL 2.338, de 2023; pela aprovação das Emendas nºs 4, 8, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 35, 38, 44, 47, 49, 50 e 52; pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 3, 5, 7, 10, 22, 27, 34, 42, 43, 45, 46 e 53; e pela rejeição das demais, na forma do substitutivo apresentado a seguir; e pela declaração de prejudicialidade do PL 21, de 2020; PL 5.051, de 2019; PL 5.691, de 2019; PL 872, de 2021; PL 3.592, de 2023; PL 145, de 2024; PL 46, de 2024; PL 210, de 2024; e PL 266, de 2024.
Sala das Comissões.
Sr. Presidente, é este o relatório, ainda que parcial, pela nossa decisão de realização de algumas audiências públicas e também de avaliação das mudanças - e das mudanças das mudanças -, por conta do número excessivo de emendas apresentadas na última hora, pois sei que será acrescido de emendas até a nossa próxima reunião.
Agradeço ao Presidente, Senador Carlos Viana, pelo apoio, ao Senador Marcos Pontes, a todos os Senadores e Senadoras e aos que colaboraram até aqui, mantendo absolutamente aberto o espaço junto à relatoria para eventuais colaborações, mudanças no texto e críticas, Sr. Presidente.
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Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senador Eduardo Gomes. Lido o relatório.
Com a palavra, o Senador Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Sr. Presidente, eu quero aqui parabenizar o brilhante relatório do Senador Eduardo Gomes, que sempre está aí aberto ao diálogo, recebendo. Tenho certeza de que, mesmo nas emendas, ele tem a possibilidade de reavaliar. Nesse contexto, Sr. Presidente, eu peço vista e faço voto para que seja vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Pois não, Excelência.
Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Quero parabenizar a condução da Comissão, Presidente. É um tema novo que não vai agradar todo mundo, é óbvio, mas temos que dar o primeiro passo. Como foi falado aqui pelo Relator, nós vamos ter a oportunidade de a Casa revisora aprofundar o debate, vir com novos pontos de vista e, em seguida, continuarmos no Plenário da Casa para que a gente possa aprofundar num tema de tamanha importância.
Dentro dessa vista, eu também peço para que seja coletiva e quero dizer ao Relator Eduardo Gomes que tenha certeza de que nós vamos somar esforços, mas claro que se V. Exa. acatar mais emendas minhas, porque você foi muito... Você regrou demais. A gente precisa conversar. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senador Weverton.
Esta Presidência concede vista coletiva ao relatório, lembrando que, pelo Regimento, só pode ser haver pedido de vista uma vez e que, durante os cinco dias em que passa a valer, essa Comissão estará suspensa. O prazo não continua correndo.
Está sob a mesa o Requerimento nº 2, de 2024, do Senador Marcos Pontes, que versa sobre a realização de audiências públicas também para este projeto.
EXTRAPAUTA
ITEM 2
REQUERIMENTO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA INTERNA SOBRE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL N° 2, DE 2024
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiências públicas, com o objetivo de instruir o PL 2338/2023, que “dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial”.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Observações:
Aprovado o requerimento.
Senador Marcos Pontes, para a defesa do requerimento.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para encaminhar.) - Obrigado, Presidente.
Só para não prolongar mais, já falei da necessidade dessas audiências públicas para tratar agora, trazendo e dando a oportunidade para a discussão do novo texto do relatório, que, sem dúvida, é bastante diferente do 2.338. Eu acho que, com isso, nós vamos ter aqui certeza de que nós demos a oportunidade para todos de falar a respeito, colocar suas opiniões publicamente. E eu tenho certeza de que, com isso, a gente vai ter um relatório perfeito, um relatório mais eficiente aqui, de forma que a gente tenha um projeto de lei, uma lei aqui no país que seja suficiente para mitigar os riscos da utilização da inteligência artificial, mas também permitir ao país a competitividade necessária, o que é bom para todos nós.
Então, são cinco audiências públicas. Eu não vou ler todas elas, porque são bem extensas, mas elas vão basicamente trazer novamente os setores que participam, todos os stakeholders - vamos chamar assim - e dar oportunidade a todos de colocarem suas opiniões.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senador Marcos Pontes.
Em votação o Requerimento nº 2, de 2024.
Consulto se há quem queira usar a palavra para encaminhar a votação. (Pausa.)
Não havendo quem queira, em votação o requerimento.
As Sras. e Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado requerimento de mais cinco audiências públicas para a discussão do projeto de lei.
Nada mais havendo a tratar, senhores, declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigado a todos.
(Iniciada às 15 horas e 33 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 59 minutos.)