25/06/2024 - 20ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 20ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas das 18ª e 19ª Reuniões.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes:
- Ofício 274, de 2024, da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo, São Paulo, que encaminha sugestão de indicação relativa ao fornecimento de medicamentos de alto custo para imunossuprimidos;
- Nota oficial da Associação Médica Brasileira relativa a posicionamento da entidade sobre a regulamentação da reforma tributária.
Os expedientes se encontram à disposição na Secretaria desta Comissão, e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação das Senadoras e dos Senadores, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados ao final do prazo.
A presente reunião, que ocorre de modo semipresencial, destina-se à leitura do relatório da Mensagem nº 10, de 2024.
As inscrições para o uso da palavra pelos Senadores e pelas Senadoras que participam remotamente podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" da ferramenta de videoconferência.
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A pauta de hoje está restrita a um único tema.
ITEM 1
MENSAGEM (SF) N° 10, DE 2024
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 23 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, o nome da Senhora SAMARA FURTADO CARNEIRO, para exercer o cargo de Ouvidora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, na vaga decorrente do término do mandato de Daniela Hoffmann Lobato Chaves Lopes.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações:
Após a leitura do Relatório, será concedida vista coletiva aos membros da Comissão, nos termos do art. 383, II, 'a' e 'b', do Regimento Interno do Senado Federal.
O Senador Veneziano Vital do Rêgo é o Relator, a quem eu agradeço e passo a palavra para a leitura do relatório.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, meus cumprimentos. Bom dia a V. Exa.; bom dia a todos os nossos queridos companheiros servidores.
Quero, evidentemente, ao saudá-lo, agradecer a sua generosa atenção ao incluir este item, que trata exatamente da indicação da Sra. Samara. Nós por V. Exa. fomos designados a fazer o relatório, até em atenção ao fato de tratar-se de uma conterrânea nossa, paraibana.
Srs. e Sras. Senadoras, nós vamos passar ao relatório conciso, rapidamente, para que nós possamos ter, a mim me parece, na semana vindoura, para a qual V. Exa. haverá de convocar a nossa reunião, a deliberação sobre essa indicação.
Está sob a análise da Comissão de Assuntos Sociais a Mensagem nº 10, da Presidência da República, indicando a Sra. Samara Furtado Carneiro - e eu registro a presença da indicada no plenário da nossa Comissão - ao cargo de Ouvidora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na vaga decorrente do término do mandato da Sra. Daniela Hoffmann Lobato Chaves Lopes, com base no art. 52, inciso III, alínea "f", da nossa Constituição, combinado com o art. 23 da Lei 13.848, de 25 de junho de 2019.
Foram anexados à mensagem e encaminhados também o curriculum vitae da indicada, declarações e certidões expedidas por órgãos públicos, além de argumentação escrita em que defende sua adequação ao cargo.
De acordo com o currículo apresentado pela Sra. Samara, ela se graduou em Farmácia pela Universidade Federal da Paraíba. Além de sua formação básica, a indicada informa ter concluído as especializações - nós fizemos as menções; despiciendo citá-las uma a uma - que já são de conhecimento do Colegiado.
No âmbito profissional, a indicada é servidora de carreira da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ocupante do cargo efetivo de Farmacêutica/Bioquímica há cerca de 20 anos. Em sua trajetória, exerceu diversas funções na secretaria, entre as quais se destacam a de Diretora de Assistência Farmacêutica, de Coordenadora de Atenção Secundária e Integração de Serviços de Saúde, de Chefe de Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos e de Subsecretária de Logística em Saúde, função que ainda ocupa. Vale destacar também sua passagem pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, onde ocupou o cargo de Coordenadora Geral do Programa.
Assim, nota-se que a documentação enviada à nossa Comissão cumpre o propósito de apresentar as atividades profissionais e acadêmicas da Sra. Samara, indicada pela Presidência da República, conforme disposto no item 1 da alínea “a” do inciso I do art. 383 do Regimento Interno do nosso Senado. Quanto ao item 2 da alínea, que trata das publicações de sua autoria, não foram fornecidas informações.
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Constata-se, também, que a indicada submeteu todas as declarações exigidas pelo Regimento Interno, no seu art. 383, e nós fizemos as necessárias especificações.
Por fim, na argumentação apresentada conforme o art. 383, já mencionado, do nosso Regimento, a indicada fornece informações que destacam sua experiência profissional, formação técnica e afinidade intelectual e moral para o exercício do cargo, ressaltando sua trajetória na gestão em saúde pública.
Diante do exposto, Presidente Humberto, entendemos que os membros desta Comissão dispõem de informações sobejas e suficientes para deliberar sobre a indicação da Sra. Samara Furtado Carneiro para exercer o cargo de Ouvidora da Agência Nacional de Vigilância.
Esse é o nosso relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Agradeço a V. Exa.
Concedo vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, e convoco, para o dia 3 de julho, quarta-feira, às 9h, reunião extraordinária desta Comissão, destinada à deliberação de proposições.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigado a todos e a todas.
(Iniciada às 10 horas e 34 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 41 minutos.)