03/07/2024 - 8ª - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fala da Presidência.) - Havendo o número regimental, declaro aberta a 8ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, conforme pauta publicada.
Antes de iniciarmos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 6ª Reunião desta Comissão, ocorrida em 6 de junho de 2024.
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As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A ata será publicada no Diário do Senado Federal.
Conforme a pauta publicada, a presente reunião destina-se à apreciação de projetos.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1006, DE 2022
- Não terminativo -
Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observações:
1. Em 17/06/2024, foram apresentadas as emendas n°s 1 e 2, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO).
2. O relator acatou as alterações redacionais propostas pelas Emendas nº 1 e 2.
Eu tenho a honra de conceder a palavra ao Relator do projeto, Senador Astronauta Marcos Pontes, para proferir o seu relatório.
Com a palavra, V. Exa.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado. Obrigado, Presidente. Inicialmente, eu gostaria de agradecer a V. Exa. por pautar essa matéria, que é tão importante para o nosso programa espacial, para o desenvolvimento das atividades do programa espacial, e para que tenhamos cada vez mais a utilização dos recursos do espaço para a melhoria de tantas áreas: agricultura, saúde, defesa, meio ambiente, ou seja, tem uma importância gigantesca. E, durante décadas, o Brasil tem tido dificuldades justamente por falta de uma legislação que possa apoiar o desenvolvimento dessas atividades.
Se me permitir, eu vou direto à análise.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Por favor.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - A competência da Comissão de Relações Exteriores para apreciar o mérito do PL nº 1.006, de 2022, está fundamentada no art. 103, VIII, do Regimento Interno do Senado Federal.
Quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, não vislumbramos óbices ou inconformidades. Realçamos, por oportuno, a competência privativa da União para legislar sobre direito espacial, regime aeroespacial e defesa aeroespacial, segundo art. 22, incisos I, X e XXVIII.
Sobre o mérito, na justificação do projeto, o Deputado Pedro Lucas Fernandes chama atenção para a circunstância de que o Brasil necessita de uma legislação consistente, integrada e favorável ao pleno desenvolvimento das atividades espaciais. A exploração do espaço exterior representa um mercado promissor, em franca expansão, que opera na fronteira tecnológica e apresenta grande capacidade de estímulo a ramos de alto valor agregado e à disseminação de inovações.
Com efeito, entendemos que a aprovação deste projeto trará amparo legal para as atividades espaciais no país, com fomento para a indústria espacial brasileira, o comércio, o desenvolvimento social e o crescimento tecnológico da nação. A expectativa é de que sua aprovação trará benefícios à sociedade brasileira, gerando empregos, além do desenvolvimento sustentável do Brasil e de todo o ecossistema espacial.
Ademais, traz, para o conceito atual de "novo espaço", o Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e demais Corpos Celestes - ou Tratado sobre o Espaço Exterior -, negociado sob os auspícios da Organização das Nações Unidas de 1967, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 64.362, de 17 de abril de 1969. O "novo espaço" é noção que se contrapõe à ideia de um "espaço tradicional" vigente desde o lançamento do primeiro satélite artificial da Terra, o Sputnik 1, no ano de 1957, no qual as atividades espaciais eram lideradas, operadas e exploradas tão somente pelos Estados e seus governos, sem participação ativa da iniciativa privada.
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Essa nova realidade, em que atores privados passam a operar de forma ativa, mais do que nunca exige ambiente com segurança jurídica, clareza e previsibilidade. Cuida-se de requisitos imprescindíveis para que o ambiente operacional brasileiro se torne atrativo para investimentos.
É nessa esteira que o presente projeto de lei vem detalhar o compromisso internacional assumido pelo Brasil quando se vinculou ao Tratado sobre o Espaço Exterior, cujo Artigo VI prescreve que os Estados Partes do Tratado têm a responsabilidade internacional das atividades nacionais realizadas no espaço cósmico, inclusive na Lua e demais corpos celestes, quer sejam elas exercidas por organismos governamentais ou por entidades não governamentais, e de velar para que as atividades nacionais sejam efetuadas de acordo com as disposições anunciadas no presente Tratado.
Para tanto, o texto da proposição em exame prevê, por exemplo, prestação de garantias para a execução de atividades espaciais por operadores civis (art. 15); direitos e deveres para os titulares de licença e autorização (arts. 16 a 18); supervisão das atividades espaciais nacionais (arts. 19 e 21); responsabilização subsidiária da União (art. 39); penalidades que poderão ser imputadas a operadores espaciais, sem prejuízo de eventual responsabilização civil ou criminal (arts. 41 e 42).
É imperioso recordar que a aprovação deste projeto de lei atende a recomendação da ONU contida na Resolução nº 68/74, adotada em 11 de dezembro de 2013, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em decorrência de sugestão do Comitê das Nações Unidas para o Uso Pacífico do Espaço Exterior (COPUOS, na sigla em inglês).
Adicionalmente, a aprovação deste PL reafirma o compromisso brasileiro com a Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais, da ONU, de 1972, incorporado ao nosso ordenamento jurídico por meio do Decreto nº 71.981, de 22 de março de 1973. E, ainda, confirma a posição do Brasil na Convenção sobre Registro de Objetos Lançados no Espaço Cósmico, da ONU, de 1974, internalizada por meio do Decreto nº 5.806, de 19 de junho de 2006.
Além disso, o atual Programa Nacional de Atividades Espaciais (2022-2031), principal instrumento da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais, instituída pelo Decreto nº 1.331, de 8 de dezembro de 1994, reconhece que as normas que regulam as atividades de lançamentos espaciais a partir do território nacional demandam contínuo aperfeiçoamento e monitoramento, com vistas à sua adequação às novas tendências, tecnologias e práticas do setor espacial, que evoluem constantemente. Isso porque o lançamento de satélites pode qualificar um país como Estado Lançador, o que carreia responsabilidades no âmbito internacional. Faz-se, assim, necessária a adoção de legislação robusta nesse campo.
Nesse sentido, realçamos os principais pontos deste relevante projeto: i) definição de marco legal para as atividades no Brasil; ii) desenvolvimento socioeconômico sustentável do Brasil; iii) aplicação dos recursos em prol da sociedade; iv) fomento da indústria brasileira (ecossistema espacial); criação do Conselho Nacional do Espaço; implementação do Tratado do Espaço, da ONU; estabelecimento das autoridades espaciais civil e de defesa; prevenção e investigação de acidentes espaciais; definição de responsabilidades e de garantias.
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O projeto de lei reafirma a Agência Espacial Brasileira e o Comando da Aeronáutica como as autoridades espaciais civil e de defesa, respectivamente, definindo assim, de forma mais clara, as responsabilidades envolvidas na realização das atividades espaciais no Brasil.
Atualizar a legislação em atenção ao conceito de "novo espaço" coloca o Brasil na vanguarda dos países com capacidades de dominar os quatro segmentos das operações espaciais, ou seja, as infraestruturas de solo; os sistemas satelitais; os veículos lançadores; e os produtos e serviços baseados no espaço (segmento solo, segmento espacial, segmento lançador e segmento usuário).
A indústria espacial nacional será diretamente beneficiada com as atividades espaciais realizadas no país, de modo que a aprovação da lei de atividades espaciais promoverá o direcionamento dos recursos obtidos com essas atividades para pesquisa, desenvolvimento e inovação do setor espacial; manutenção da infraestrutura espacial; desenvolvimento e manutenção da consciência situacional espacial; fomento à indústria espacial nacional e desenvolvimento do país.
Em última análise, a edição de uma lei de atividades espaciais é reflexo da capacidade do país de se adaptar, colaborar e aplicar o contínuo desenvolvimento tecnológico em um mundo globalizado e cada vez mais interconectado. Este projeto é fundamental para assegurar a exploração responsável, o uso pacífico e a preservação do espaço para as gerações futuras.
Em síntese, a proposição almeja estabelecer e colocar o país na vanguarda do "novo espaço", bem como trazer segurança jurídica para as operações espaciais realizadas em solo brasileiro. Esses motivos justificam fortemente a aprovação desta proposição.
No que concerne às duas emendas de redação - e ressalto: são emendas de redação - apresentadas pelo Senador Vanderlan Cardoso, estamos de acordo com seu teor, uma vez que os ajustes redacionais por elas propostos tornam o texto mais preciso e claro. É bem verdade que o conceito de atividade espacial dual, isto é, com possibilidade de emprego nos âmbitos da defesa e civil, abrange não apenas iniciativas que tenham sido concebidas com esse propósito, mas também aquelas que no curso de sua aplicação assim se revelem. Da mesma forma, é de fato conveniente que se deixe expresso no projeto de lei a possibilidade de o Comando da Aeronáutica, responsável pela coordenação dos meios para a consciência situacional dos artefatos e dos detritos espaciais, selar parcerias nacionais para esse fim, ainda que seja evidente que o texto não restringia essa condição a parceiros internacionais.
Voto.
Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei nº 1.006, de 2022, e, quanto ao mérito, por sua aprovação, bem como das Emendas (de redação) nºs 1 e 2, do Senador Vanderlan Cardoso.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fora do microfone.) - Em discussão o relatório.
Senador Hamilton Mourão, concedo a palavra a V. Exa.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para discutir.) - Bom dia, Presidente, Senadoras, Srs. Senadores, quem nos acompanha.
Queria cumprimentar o Senador Astronauta Marcos Pontes pelo brilhante relatório de um projeto que é extremamente importante, sempre destacando que é um projeto em que o espaço tem um emprego dual, mas, quando nós lembramos a evolução da arte da guerra - primeiro, era um combate linear; depois, com o surgimento da artilharia, deu profundidade e, com a ocupação do espaço pela aviação e, mais recentemente, pelo uso do espectro eletromagnético e de satélites, tornou o controle e a capacidade de um país de atuar nessa área extremamente importante.
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Em relação aos detritos espaciais, Presidente, eu vou dar um depoimento aqui. Em 1987, eu era um jovem capitão na brigada paraquedista e foi reunido um grupo ali de 60 saltadores livres, porque havia a iminência de um satélite chinês, com material radioativo, cair em território nacional, em área completamente inóspita. Felizmente, não foi necessário o nosso emprego, porque o satélite caiu no mar, mas essa é uma realidade que ocorre no mundo, e o Brasil tem responsabilidade nessa parte.
Então, mais uma vez, cumprimento o Marcos Pontes por esse relatório, e acho que é fundamental para o nosso país.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Agradecemos a intervenção do Senador Hamilton Morão.
Continua a discussão. (Pausa.)
Senador Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Presidente, só para complementar alguns pontos aqui.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Por favor, fique à vontade.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Como o senhor sabe, eu sou do Comando da Aeronáutica, tenente-coronel da reserva do Comando da Aeronáutica, trabalhei no Instituto de Aeronáutica e Espaço durante bastante tempo. Minha vida foi, de certa forma, ligada ao programa espacial no Brasil e fora do Brasil. Nós vemos as enormes possibilidades que o Brasil tem de utilização do espaço, e isso concerne não só às aplicações para uso em diversos setores, mas também na área comercial para que nós possamos utilizar isso para o benefício do Brasil, gerando empregos, etc., e também no alinhamento do Brasil com as normas internacionais, o que é extremamente importante. E o Brasil é um dos poucos países do mundo que tem capacidade de fazer essas quatro áreas: satélites, foguetes, centros de lançamento, infraestrutura e aplicações do espaço.
Então, esse projeto de lei, eu o tenho esperado durante muito tempo, porque o nosso programa espacial... um dos maiores problemas para o desenvolvimento do programa espacial, primeiro, foi a falta de prioridade ao longo de muito tempo, por falta de visão; acho que a gente poder aplicar isso mais claramente... Segundo, por causa da coordenação. Então, é a dificuldade de coordenação dentro do próprio programa, e, com a relação civil e militar, também era sempre um problema, e isso aqui deixa muito claro isso.
E agora, com a continuidade, por exemplo, do desenvolvimento do Centro Espacial de Alcântara, com a criação da empresa Alada, que vai poder trazer ao Brasil, para o programa espacial, mais de 3 bilhões. Se pegar 1% do mercado internacional de lançamento de micro e pequenos satélites, o que é perfeitamente possível, isso vai acelerar o nosso programa espacial de uma forma maravilhosa, e é muito importante ter essa legislação para apoiar.
Então, novamente, eu gostaria de agradecer. Inclusive, eu fui informado de que existe um requerimento de urgência do Senador Vanderlan para a tramitação desse projeto, e gostaria de subscrever também esse requerimento de urgência do Senador Vanderlan para a urgência na tramitação do projeto.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Não havendo mais quem queira discutir, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação do relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável, portanto, ao projeto, e pelo acolhimento das Emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Relações Exteriores, de redação.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. (Pausa.)
Sobre a mesa, há requerimento que será lido:
EXTRAPAUTA
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL N° 12, DE 2024
Requer, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 1006/2022.
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO) e outros.
O PL 1.006, de 2022, institui normas aplicáveis às atividades espaciais nacionais.
Em discussão. (Pausa.)
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - Eu gostaria de subscrever também o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Tá.
Em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
As providências serão tomadas.
Item 6 da pauta.
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 167, DE 2023
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação em Matéria de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino de Marrocos, assinado em Brasília, em 13 de junho de 2019.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Margareth Buzetti
Relatório: Pela aprovação
Tem como Relatora a nobre Senadora Margareth Buzetti, a quem tenho a honra de conceder a palavra para proferir o seu relatório.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente.
Bom dia a todos os colegas Senadores.
Como é de conhecimento de todos, o relatório está disponível no meio digital para todos e é bastante extenso. Então, eu fiz um resumo dele.
O projeto de decreto legislativo contém o Acordo de Cooperação e Facilitação em Matéria de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino de Marrocos.
Segundo o PDL 167, de 2023, as Partes seguirão um marco institucional para facilitar investimentos e um mecanismo de diálogo, de mitigação de riscos e de prevenção de controvérsias.
Os investimentos poderão ser em ações, títulos - exceto de dívidas do país -, bens móveis ou imóveis, direitos de propriedade, concessões conferidas por leis, obrigações, direitos creditícios ou direitos de propriedade intelectual.
Condições favoráveis.
O texto do acordo estabelece que cada Parte, na medida do possível, criará uma condição favorável para os investidores da outra Parte realizarem seus investimentos em seu território. Além disso, nenhuma das Partes estabelecerá medidas arbitrárias ou discriminatórias relacionadas à gestão, à manutenção, ao uso ou à venda de investimentos em seu território.
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Desapropriações.
Um dos itens do Acordo trata da segurança jurídica referente a desapropriações ou nacionalizações, que somente poderão ocorrer se observarem as seguintes condições: para fins públicos ou de acordo com o interesse geral; não discriminatórias; acompanhadas do pagamento efetivo de uma indenização; e conforme as normas exigidas pela lei.
Perdas por conflito.
O Acordo estipula ainda que deverá haver medidas compensatórias aos investidores da outra Parte se, no território de um dos países, houver perdas de um investidor por razões tais como guerra ou outro conflito armado, revolução, estado de emergência nacional, revolta, insurreição, distúrbio ou outro acontecimento similar.
Questões sociais.
Um comitê conjunto deverá administrar o Acordo e examinar qualquer assunto que possa afetar o bom funcionamento do Acordo, incluindo questões relacionadas à responsabilidade social corporativa, à preservação do meio ambiente, à saúde e à segurança pública, ao respeito dos direitos humanos, incluindo os direitos dos trabalhadores, e à luta contra a corrupção.
Análise.
Observamos, destarte, que inexistem defeitos quanto à juridicidade do tratado em exame. Não encontramos, igualmente, vícios de constitucionalidade sobre a proposição, uma vez que observa o disposto no art. 49, I, e no art. 84, VIII, da Constituição Federal. Ainda em relação ao texto constitucional, o Acordo em análise enquadra-se no comando que estabelece que o Brasil rege suas relações internacionais pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (art. 4°, IX).
No mérito, entendemos ser o Acordo importante instrumento de cooperação entre o Brasil e o Reino do Marrocos, contribuindo com os esforços de promoção de investimentos envolvendo os dois países. Fundamental que se facilite o investimento e se promovam as boas relações entre brasileiros e marroquinos. Os ganhos serão significativos para o desenvolvimento das duas nações.
Voto.
Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 167, de 2023.
Esse é o voto, Presidente.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação do relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.
Voltamos ao item 4 da pauta.
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 464, DE 2022
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Catar, assinado em Brasília, em 20 de janeiro de 2010.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação
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O Relator é o Senador Esperidião Amin, e eu tenho a honra de conceder a palavra a S. Exa., para proferir o seu relatório.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, obrigado.
Eu serei breve, uma vez que projetos deste gênero têm que cumprir uma formalidade. Preenchidos os requisitos, eles merecem de nós apenas a anuência ou não, desde que os termos do Acordo respeitem as regras gerais ou genéricas.
O Acordo corresponde, em linhas gerais, a convênio econômico-comercial padrão que o Brasil celebra com diversos países para promover as relações econômicas e comerciais bilaterais.
O principal dispositivo do Acordo é o que trata da criação de um grupo de trabalho sobre cooperação econômica e comercial; ou seja, além de formalizar o Acordo sobre o que já se sabe, procurar novas formas de cooperação com um país de uma região com capacidade exuberante de investir no mundo inteiro. Então, acho que é uma providência muito adequada à constituição desse grupo de trabalho que, se propuser algo que acrescente ao Acordo, merecerá uma nova deliberação do Congresso.
Portanto, o projeto de decreto legislativo veio da Câmara dos Deputados já com apreciação e, no âmbito desta Casa, merece de mim, pelas razões que já expus, a colocação à qual eu quero só acrescentar o seguinte: como está destacado na exposição de motivos, a visita do então Presidente Jair Bolsonaro, em outubro de 2019, cuja organização teve engajamento pessoal do governante máximo do país, no caso do Catar, Emir Al-Thani, teve como enfoque a pauta econômica, tendo sido marcada por encontro com investidores do Catar e tratativas com autoridades da esfera econômica.
O fato de o Governo do Catar ter designado delegação robusta para acompanhar a visita é sintomático do desejo de estreitamento dessa relação. Na mesma linha, a circunstância de o Catar já ter ratificado o Acordo revela o ambiente propício para a aproximação econômico-comercial entre os dois países.
Diante do exposto, estamos certos de que o Acordo em exame constituirá marco jurídico relevante para o desenvolvimento das relações econômicas entre Brasil e Catar.
Nesse sentido, formalmente chamamos atenção para a criação, por meio do Artigo 8, do Grupo de Trabalho sobre Cooperação Econômica e Comercial, mecanismo institucional que deverá cuidar da implementação dos termos do Acordo e prospecção de novas oportunidades, como já mencionei.
Por tudo isso, somos pela aprovação do projeto de Decreto Legislativo nº 464, de 2022.
É o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Agradecemos ao Senador Esperidião Amin.
Em discussão. (Pausa.)
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Não havendo quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.
ITEM 8
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 5, DE 2024
- Não terminativo -
Dispõe sobre a criação do Grupo Parlamentar Brasil-Chipre e dá outras providências.
Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC)
Relatoria: Senadora Tereza Cristina
Relatório: Pela aprovação
Eu tenho a honra e a satisfação de conceder a palavra à nobre Relatora para proferir o seu parecer.
Com a palavra, V. Exa.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Muito obrigada, Presidente Renan Calheiros.
Quero cumprimentar aqui os colegas Senadores.
Da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, sobre o Projeto de Resolução do Senado nº 5, de 2024, do Senador Jorge Seif, que dispõe sobre a criação do Grupo Parlamentar Brasil-Chipre e dá outras providências.
O relatório.
Vem ao exame desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional o Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 5, de 2024, do Senador Jorge Seif, que dispõe sobre a criação do Grupo Parlamentar Brasil-Chipre e dá outras providências.
Cuida-se, nos termos do art. 1º da proposição, de serviço de cooperação interparlamentar, cuja finalidade é incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.
Integrarão o Grupo Parlamentar Brasil-Chipre os membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem (art. 2º).
O art. 3º enumera, de forma exemplificativa, as atividades de cooperação interparlamentar, com destaque para:
I - visitas parlamentares;
II - realização de congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira, indispensáveis à análise, à compreensão, ao encaminhamento e à solução de problemas, visando ao desenvolvimento das relações bilaterais;
III - permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;
IV - intercâmbio de experiências parlamentares.
O Grupo Parlamentar terá regulamento interno ou, na falta desse, será regido por decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor (art. 4º, caput). Subsidiariamente à resolução decorrente da aprovação do projeto em apreço e ao regulamento interno do grupo, aplicam-se o Regimento Comum do Congresso Nacional, o Regimento Interno do Senado Federal e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, nesta ordem (art. 4º, parágrafo único).
Os arts. 5º a 7º referem-se a normas gerais sobre estrutura e funcionamento dos grupos parlamentares. São, portanto, normas comuns a todos esses colegiados.
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Na justificação, a autor do PRS assinala ser a instituição do grupo de suma importância para ambos os países, pois permitirá o aumento do diálogo político, jurídico, social, tecnológico, científico, ambiental, cultural, educacional, econômico e financeiro mais estreito e estruturado, contribuindo significativamente para o entendimento mútuo e para a solução conjunta de problemas. Possibilitará, ainda, maior intercâmbio entre os Parlamentos e seus membros e a troca de experiências, conhecimentos e melhores práticas entre os legisladores de ambos os países.
A proposição foi distribuída à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, e esta que subscreve designada Relatora.
Não foram apresentadas emendas ao projeto.
Análise.
Os grupos parlamentares permitem que se intensifique a chamada diplomacia parlamentar. Nesse sentido, há, no âmbito do Parlamento brasileiro, uma miríade desses grupos com distintos países e organizações. Não se identifica, portanto, qualquer óbice ao estabelecimento de grupos parlamentares no Regimento Interno do Senado Federal.
Destacamos, ademais, que, a partir da Resolução nº 14, de 2015, os grupos e frentes parlamentares internacionais passaram a contar com disciplina própria. Referido ato normativo cuida, de modo específico, da criação do Grupo Parlamentar Brasil-Marrocos. Contudo, acrescentou dispositivo que passou a ser aplicado genericamente aos grupos parlamentares, como o ora em apreço:
Art. 6º Além das normas específicas de cada resolução que estabeleça grupos interparlamentares, grupos internacionais de amizade e frentes parlamentares internacionais, aplica-se o disposto neste artigo.
§1º Os grupos e as frentes parlamentares internacionais referidos no caput, de caráter permanente e sem objetivos político-partidários, destinam-se a exercer a diplomacia parlamentar.
§2º Os grupos e as frentes parlamentares internacionais serão constituídos por parlamentares que a eles aderirem e funcionarão segundo estatutos próprios, sempre submetidos às regras contidas no Regimento Interno do Senado Federal e nas demais normas aplicáveis.
§3º Após a criação dos grupos ou frentes parlamentares internacionais referidos no caput, será realizada reunião de instalação para eleger a diretoria e elaborar o estatuto, que, juntamente com a ata de instalação e os subsequentes registros de reuniões, será encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para publicação no Diário do Senado Federal.
§4º No início de cada legislatura, cada grupo ou frente parlamentar internacional referido no caput realizará reunião de reativação para proceder à eleição da diretoria e ratificar ou modificar o estatuto, mediante solicitação de qualquer parlamentar ao próprio grupo ou frente, dispensado requerimento ao Plenário do Senado Federal com essa finalidade.
§5º Os grupos e as frentes parlamentares internacionais referidos no caput não disporão de verbas orçamentárias do Senado Federal, salvo quando eventuais despesas imprescindíveis ao seu funcionamento forem expressamente autorizadas pela Comissão Diretora ou pelo Presidente da Casa.
§6º Compete à Secretaria-Geral da Mesa, na forma de sua estrutura administrativa, secretariar as reuniões e dar apoio administrativo aos grupos e às frentes parlamentares internacionais referidos no caput, mantendo seu cadastro e o dos parlamentares que os integram.
Isto posto, não há dúvidas acerca da dimensão do propósito e do mérito do projeto, pois a aproximação entre Brasil e Chipre certamente trará benefícios a ambas as nações e a seus Parlamentos.
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Além disso, a proposição representa, repetimos, o exercício da diplomacia parlamentar, a qual se tem mostrado cada vez mais relevante nas relações internacionais e contribuído para a democratização dos processos decisórios nesse campo.
Esse o quadro, a proposição, que tampouco carrega vícios de constitucionalidade ou juridicidade - merece ser aprovada.
Voto.
Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 5, de 2024.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em discussão.
Agradecemos à Senadora Tereza Cristina. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão Diretora do Senado Federal, para prosseguimento da tramitação.
Item 7 da pauta, Projeto de Resolução nº 56...
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Presidente, me perdoe. O senhor me permite fazer um agradecimento?
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Com a palavra, V. Exa.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Como eu fiz questão de citar aqui quando anunciei o projeto de resolução: é de autoria do Senador Jorge Seif.
Com a palavra, V. Exa.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Primeiramente eu quero agradecer à Senadora Tereza Cristina, pela qual a gente tem grande estima e carinho por ter relatado essa matéria.
Senadora, eu queria fazer aqui alguns comentários para conhecimento do público, Sr. Presidente, e até dos próprios Senadores e Senadoras que não conhecem algumas questões do Chipre, porque é importante ter - e já agradeço aos Senadores que votaram conosco - a potencialidade dessa ilha.
Bom, é com grande prazer que me dirijo a vocês para falar sobre as imensas potencialidades da nossa querida ilha de Chipre, terra rica em história, cultura, beleza natural e com muito a oferecer aos habitantes quanto a nós no mundo.
Primeiramente, Sr. Presidente, é essencial destacar a localização geográfica e estratégica do Chipre, situado no cruzamento entre três continentes: Europa, Ásia e África. Essa posição privilegiada, Sr. Presidente, não só facilita o comércio internacional, como também torna o país um ponto de conexão crucial para negócios e viagens.
Senadora Tereza, o Chipre, ao longo dos séculos, tem sido uma ponte entre civilizações, um centro de trocas culturais, comerciais, e continua a desempenhar esse papel de forma notável. Em termos de economia, o Chipre possui um setor de serviços robustos e diversificado, com destaque para o turismo, que atrai milhões de visitantes anualmente. As praias deslumbrantes, montanhas pitorescas e cidades históricas são apenas algumas das atrações que fazem do Chipre um destino turístico de classe mundial. Além disso, Sr. Presidente, o país tem investido consistentemente na modernização de sua infraestrutura turística, garantindo que visitantes de todo o mundo possam desfrutar uma experiência inesquecível.
Outro pilar vital na economia cipriota é o setor financeiro. Com um sistema bancário bem desenvolvido e uma reputação de centro financeiro internacional, o Chipre oferece um ambiente favorável para investimentos e sistema jurídico baseado na common law inglesa, que proporciona segurança e confiança aos investidores e estrangeiros, tornando o Chipre local atraente para negócios e investimentos.
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Além disso, não podemos esquecer a crescente indústria de tecnologia e inovação, que o Chipre tem se posicionado como hub tecnológico emergente, atraindo startups e empresas de tecnologia com incentivos fiscais, infraestrutura de alta qualidade e um ambiente de negócios acolhedor.
O governo tem implementado políticas voltadas para a promoção da inovação e empreendedorismo, criando um ecossistema dinâmico vibrante para desenvolvimento de novas tecnologias.
No setor de energia, Sr. Presidente, o Chipre possui reservas significativas de gás natural offshore, que prometem transformar a economia do país nos próximos anos. E esses recursos naturais oferecem uma oportunidade única para desenvolvimento de uma indústria energética robusta, que pode não só satisfazer necessidades internas, mas também tem energia para a Europa e outros países.
Finalmente, é crucial mencionar o potencial humano do Chipre, população educada, multilíngue e altamente qualificada. Instituições de ensino superior do país têm formado profissionais competentes e preparados para enfrentar os desafios do mercado global. Esse capital humano, Sr. Presidente, é o verdadeiro motor de desenvolvimento sustentável e inovação.
Em conclusão, o Chipre é uma nação com imensas potencialidades, uma terra de oportunidades e um futuro brilhante e com localização estratégica e economia diversificada, recursos naturais e capital humano excepcional.
Estamos prontos, Sr. Presidente, enquanto país, enquanto nação Brasil, para, junto com o Chipre, enfrentar os desafios do futuro e garantir um desenvolvimento próspero para os cipriotas e para os brasileiros.
Muito obrigado, Senadora Tereza.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Item 7 da pauta.
ITEM 7
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 56, DE 2023
- Não terminativo -
Institui a Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento da Indústria Aeroespacial Brasileira.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Relatoria: Senador Magno Malta
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão Diretora do Senado Federal.
2. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 29/02/2024, 21/03/2024 e 18/04/2024.
Eu havia designado, anteriormente, o Senador Magno Malta para ser o Relator. Em função da ausência do Senador, eu tenho a honra de designar como Relator ad hoc o Senador Esperidião Amin.
Com a palavra, V. Exa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Presidente, fico muito gratificado pela designação e faço minhas as palavras escritas pelo Senador Magno Malta a propósito da iniciativa. Aliás, quero anunciar que, se eu não assinei ainda, quero subscrever a frente parlamentar muito justificadamente proposta pelo Senador Astronauta Marcos Pontes. Ninguém melhor do que ele, pelas suas peripécias em grande altitude, para nos propor esse desafio.
A proposta, portanto, institui regularmente a Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento da Indústria Aeroespacial Brasileira, cuja importância é inequívoca.
Há um fato curioso que me ocorre aqui. No período do breve Governo do Presidente Jânio Quadros, Brasil e Índia anunciaram a sua participação futura na pesquisa e no desenvolvimento de todo o aparato exigido pela indústria aerospacial. Nós não andamos muito rápido. A China decolou e já chegou ao lado oculto da Lua.
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O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Fora do microfone.) - Pois é. E vai mais longe.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E vai mais longe.
Então, fica como uma advertência para nós que somos competitivos.
Saúdo o Senador Chico Rodrigues, que andou colocando o dedo num baleiro errado, no mínimo. (Risos.)
Dessa forma, cabe à Comissão, a teor do art. 103, inciso VIII, do Regimento Interno, opinar sobre o propósito e sobre a validade da frente parlamentar.
É evidente que o Brasil não pode ficar de fora de algo que, além de ser a curiosidade mais antiga da humanidade - que é o céu que existe por lá -, em todas as noites e em todos os dias, o homem sempre se perguntou. Então, nós podemos dizer que temos uma indústria importante, especialmente no Hemisfério Sul, mas devemos a nós mesmos um desenvolvimento mais de acordo com a importância do Brasil no cenário mundial.
Por isso, a criação da frente parlamentar pode e deve contribuir para alertar, para buscar viabilizar e, sempre que possível, estimular o Governo, criticar o Governo e prover o Governo de meios para que o Brasil discuta, seja parceiro e adentre nas atividades de pesquisa, projeto, fabricação, operação e manutenção de aviões, foguetes e outros veículos de transporte aéreo e espacial. Portanto, o projeto é altamente meritório.
Faço minhas, eu repito, as palavras do Senador Magno Malta para, além de subscrever a frente como um de seus signatários, aplaudir o Senador Marcos Pontes pela iniciativa e dizer que a aprovação deste projeto de resolução, na forma regular que toca a instituição de frentes parlamentares, será muito útil e preencherá um vácuo nessa atividade legislativa uma vez aprovada.
Portanto, voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em discussão.
Não havendo...
Senador Astronauta Marcos Pontes, com a palavra V. Exa.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Presidente, eu gostaria inicialmente de agradecer ao Senador Magno Malta pelo relatório, agradecer ao Senador Esperidião Amin pela leitura e pelos comentários sobre essa frente parlamentar.
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Eu estou muito feliz, porque esse projeto tem aderência completa com o que nós tivemos no item 1 da pauta hoje, da aprovação da lei geral do espaço, do marco das atividades espaciais no Brasil, e eles se complementam da seguinte forma: nós temos Senadores, obviamente, aqui, de todos os estados, e nós temos um mercado gigantesco no setor aeroespacial, no que concerne a aeronaves, foguetes, infraestrutura aeroespacial e aplicações dessa infraestrutura. Nós tratamos disso, de certa forma, na lei geral do espaço, de forma a permitir segurança jurídica, segurança para a operação dessas empresas no Brasil. A importância de se ter Senadores de diversos... Aliás, aproveito para convidar todos os Senadores a participarem dessa frente também, porque nós temos, por enquanto, uma concentração muito grande das atividades da indústria aeroespacial, na região de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, que é o meu estado, mas, idealmente, no Brasil, nós precisamos ter uma distribuição maior também, ou seja, a criação de startups, novas empresas, nos diversos estados do Brasil, para permitir não só o desenvolvimento desses sistemas e subsistemas, mas também o das aplicações do espaço e aplicações aeronáuticas, vamos dizer assim, do setor de aeronáutica no Brasil todo. Nós temos um país continental que precisa de desenvolvimento mais homogêneo, e, sem dúvidas, isso aqui pode colaborar. Então, eu conto com a participação dos Senadores dos diversos estados para nos ajudarem a seguir com isso e termos mais desenvolvimento econômico e social, gerar recursos nos diversos estados, utilizando as oportunidades do setor aeroespacial.
Eu lembro do fundador da Embraer, o Coronel Ozires Silva, o engenheiro Ozires Silva, do ITA também - eu copiei a carreira dele, diga-se de passagem; eu falo que eu copiei, realmente, a carreira dele -, que é lá da minha cidade, de Bauru, também.
É uma coisa que me deixa muito feliz ter esta participação aqui em conjunto.
Novamente, quero agradecer. Eu tenho certeza de que essa frente vai ser muito útil para o Brasil, como um todo, para o desenvolvimento e para que nós tenhamos - quem sabe? - mais ozires silvas, no Brasil, criando empresas, para aumentar esse parque industrial no Brasil, que é tão importante.
Obrigado.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Com a palavra, o Senador Chico Rodrigues, para discutir a matéria.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, é meritória essa iniciativa. Há mais de 20 anos, eu acompanho esse segmento da aérea espacial. Inclusive, estive presente durante parte expressiva do treinamento do Senador Astronauta Marcos Cesar Pontes, na NASA, em Houston. Lá fomos, várias vezes, como membro da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, acompanhando missões da AEB (Agência Espacial Brasileira). Participamos, ativamente, de cada passo que o sonhador Coronel Marcos Pontes tinha, na NASA, para que pudesse o Brasil ter, na Estação Espacial Internacional, um astronauta brasileiro. Acompanhamos as dificuldades, o trabalho foi incansável, inclusive, ainda no primeiro Governo do Presidente Lula, com idas e vindas, para que se pudesse desenvolver essa operação.
Quando é proposta a criação dessa frente parlamentar - aqui, tão bem e mais do que ninguém poderia explicar, de uma forma didática e rápida, o Senador Marcos Pontes -, as alternativas são gigantescas desse segmento aeroespacial. Inclusive, em vários pontos do Brasil, acima da Linha do Equador, nós temos lançadores de órbita baixa, que reduzem, substancialmente, o custo dos lançamentos, como é o caso, especificamente, de Alcântara, enfim, e o de Kourou, que está ali próximo, comprovando isso.
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Então, o Brasil tem uma potencialidade gigantesca para essa área da atividade aeroespacial, e tudo, na verdade, de uma forma transversal, se encontra. Eu agora estou desenvolvendo - estou desenvolvendo, não -, mas por ideia, por imaginação, porque o homem sonha, e a obra nasce, estamos fazendo um trabalho juntamente com um grupo chinês de uma verdadeira revolução com drones numa atividade ainda reservada que, se Deus quiser, vai revolucionar um dos segmentos da área de saúde no Brasil e, quiçá, no mundo. Portanto, esses pontos em que no Brasil inteiro possam se multiplicar essas ações para desenvolver uma atividade aeroespacial são fundamentais.
E essa frente parlamentar, como disse o Senador Marcos Pontes, é importante, inclusive com Parlamentares de norte a sul do Brasil, para que cada um, no seu tempo e na ordem, possa, na verdade, propor a implantação de empresas, o desenvolvimento de determinadas atividades que venham, na verdade, cada vez mais impulsionar a atividade aeroespacial brasileira, que é um segmento de valor agregado gigantesco.
Então, eu gostaria de deixar esse registro, dizendo inclusive que, na verdade, já sou candidato a fazer parte dessa frente parlamentar.
Parabéns, Senador Marcos Pontes!
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Encerrada a discussão, passamos à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão Diretora para prosseguimento da tramitação.
Antes de passarmos para o item 2 e para o item 5 da pauta, eu gostaria de lembrar que, na próxima terça-feira, às 14h, nós teremos uma audiência pública interativa da Subcomissão Permanente de Defesa Cibernética, destinada a debater os riscos internacionais em segurança cibernética e a importância de uma agência nacional de segurança digital no Brasil.
A reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania, na internet, em www.senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone da Ouvidoria, 0800 0612211.
A reunião contará com tradução simultânea inglês para português.
Senador Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu, primeiro, quero lhe agradecer pelo registro e convidar os integrantes da Comissão.
O trabalho da Subcomissão, que foi implantada neste período - já havia sido proposta anteriormente -, tem se desenvolvido de uma maneira surpreendentemente crescente.
O Governo - e é isso que eu gostaria de expressar -, já na administração do Presidente Bolsonaro, estudava uma maneira de regular essa questão. O problema da cyber ou cibersegurança - em português, nós devemos dizer "ciber" - se agravou muito...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Muito.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... e é uma guerra crescente.
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Imagine que o Fórum de Davos mencionou uma cifra. Essa bandidagem do crime cibernético representa um dano da ordem de 14% do PIB mundial; ou seja, é como se o crime cibernético surrupiasse, no caso do Brasil, o PIB da indústria e ainda ia sobrar dinheiro.
Neste encontro que teremos na terça-feira, às 14h, nós contaremos, entre outros, com o representante da agência americana de cibersegurança e infraestrutura, que é o Sr. Clayton Romans, e também com o representante do Banco Interamericano de Desenvolvimento, que tem um olhar sobre esse assunto. Onde existe perda, investimentos podem reduzir as perdas. Isso vale para a defesa civil. E, se houver prevenção, pode-se perder menos e economizar prejuízo.
Então, eu acho que seria importante tanto o anúncio que V. Exa. faz quanto o convite, que eu aqui reitero, na condição de responsável por esta Subcomissão, enquanto ela perdurar, já que ela tem o objetivo último de avaliar a política pública de defesa cibernética.
E, se não for abusar, Presidente, eu tenho dois comentários a fazer, aproveitando inclusive a presença do Senador Mourão. O assunto Avibras decolou. O Senador Mourão propôs, em abril, o Convite nº 7, de 2024, que convidava o Sr. João Brasil Carvalho Leite, CEO da Avibras, e o Secretário de Produtos de Defesa, do Ministério da Defesa, para participarem de uma reunião sobre o assunto.
Com as crescentes referências a essa possibilidade de a Avibras ser comprada, ou pelo menos 49% do controle acionário ser adquirido por uma empresa chinesa, a coisa parece que ficou um pouco mais complexa, de forma que o meu pedido elementar é o seguinte: que seja marcada a audiência pedida pelo Senador Mourão, e, se for o caso, até que se suba um degrau na relação dos convidados. Não sei se o Senador Mourão concorda com isso, mas eu acho que tem que, primeiro, marcar a audiência.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - É, eu acho que a gente tem que marcar a audiência, Senador Amin, e subir um degrau seria trazer o Ministro da Defesa, mas eu acho que essas duas autoridades aí...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Pelo menos iluminariam o assunto.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - ... iluminariam o assunto, porque o assunto é delicado.
A Avibras tem um know-how que foi estabelecido em parceria com o Exército Brasileiro, e o principal produto hoje, que está em fase de ultimação, é o míssil de longo alcance, que dá uma dimensão estratégica muito grande para o nosso país, porque ele tem um alcance de 300km. E a gente não pode entregar essa tecnologia de mão beijada, sem ter conhecimento de como vai ocorrer essa partição entre a Avibras e a empresa chinesa Norinco.
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sem querer aprofundar demais o assunto, mas vou reportar aqui uma nota da Folha, de 21 de junho: "A compra da Avibras [...] pela [...] [empresa] chinesa Norinco pode resultar em embargo dos Estados Unidos à exportação e ao uso de produtos de defesa americanos para o Brasil." Por quê? Porque, segundo o Governo americano, existe um veto ao uso de produtos da chinesa Norinco, sob o argumento de que a companhia representa ameaça para a segurança nacional, para a política externa e para a economia americana; ou seja, o interlocutor teria mais ou menos o anátema que pesa sobre a Huawei. Todo mundo sabe o que os Estados Unidos fizeram e têm feito a respeito de parcerias com a Huawei, parcerias com o Irã. A gente, sem perceber, entra num baile de cobra, para usar uma expressão popular.
Então, eu acho que a marcação da reunião, conforme o proposto, é o primeiro passo. Os indícios de que a coisa pode se agravar ficam por serem comprovados ou não, na audiência, se ela for marcada...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Eu acho que, como nós vamos ter, na próxima semana, o encerramento dos trabalhos do Senado Federal, talvez fosse importante nós tentarmos realizar a audiência na terça-feira, na próxima terça.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Tem que ver aí o horário, Presidente, porque, na terça, já tem audiência pública, às 14h, da Subcomissão...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Ah, tem aqui, às 14h.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu acho que marcar seria importante.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Ou então deixaríamos para os primeiros dias de agosto.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Para a primeira semana de agosto, eu acho que seria...
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Para a primeira semana de agosto. E, até lá, pode-se esclarecer até mais essa situação.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Perfeito.
A Secretaria da Comissão entrará em contato com o gabinete de V. Exa. para ultimarem as providências.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Um segundo ponto que eu queria lembrar é que nós tivemos um requerimento aprovado, convidando a então pré-candidata Corina, só que ela não é mais uma pré-candidata, mas a eleição vai ser no dia 28 de julho, não é isso?
E também é um assunto conexo com...
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - É, o Chico Rodrigues vai lá, para conferir se vai haver eleição mesmo.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Chico Rodrigues.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ele vai é fazer campanha, isso sim. (Risos.)
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Pela ordem.) - Quem sabe?
Presidente, em função de o tema ser abordado agora, eu estou solicitando a V. Exa. que a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional possa ultimar esforços, no sentido de que, através das relações com o Itamaraty e com a nossa embaixada, inclusive, também em Caracas, V. Exa. indique alguns Srs. Senadores da Comissão para acompanharem, como observadores, as eleições na Venezuela.
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E isso tem, obviamente, uma implicação importantíssima no caso do nosso estado, porque o meu estado faz fronteira por mil quilômetros com a República Bolivariana da Venezuela.
A situação interna é complexa, e nós, obviamente, temos todo interesse em acompanhar o desenrolar dessas eleições porque elas implicam diretamente nas relações com o nosso estado e com o Brasil.
Então, deixo aqui o registro a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Faremos isso.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Só complemento dizendo que (Fora do microfone.) o requerimento que foi aprovado foi subscrito pelo próprio Senador Mourão - o Senador Mourão é subscritor também desse pedido e o Senador Sergio Moro, que trouxe o assunto, inclusive, à época -, de forma que a designação de um representante seria, talvez, uma evolução ...
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Concordo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... já que não podemos falar nem com a Corina nem com o candidato.
Então, seria pelo menos um gesto...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Vamos, vamos fazer.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... que a Comissão endossaria.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Tá.
Item 2 da pauta ...
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Astronauta.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - São três comentários rápidos.
Primeiro, com esse último assunto falado com relação à Venezuela, lembrei-me do fato de que nós aprovamos aqui aquela participação da Bolívia...
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Fora do microfone.) - Ah, eu ia falar...
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Então, da Bolívia dentro do Mercosul, quando, uma das condicionantes, vamos dizer assim, seria a nossa visita, a visita de alguns Parlamentares dentro do sistema, para verificar o sistema democrático da Bolívia. Até agora eu não ouvi nada. Eu não sei se eu estou desatualizado, mas eu não vi nenhum outro avanço nesse sistema. Talvez seja uma coisa para a gente trazer voltar à pauta.
Com relação à Avibras, sem dúvida nenhuma é uma empresa de muita importância dentro do aspecto aeroespacial no Brasil, na indústria de defesa. E, quanto à relação com a China, nós temos uma relação muito boa com a China com foguetes, ou melhor, com satélites, com, por exemplo, o Programa CBERS - eu participei de várias atividades com a China, inclusive, no lançamento de satélites em parceria com a China. Ou seja, nós temos uma boa relação, mas é importante sempre ter em mente como isso se coloca no contexto geopolítico, com a proximidade ou o afastamento dos Estados Unidos e de outros países que têm restrições na utilização.
Eu, como Ministro de Ciência, Tecnologia e Inovação, tive, na área de comunicações, de tratar da questão da Huawei na época em que nós estávamos fazendo os estudos para se ter o leilão de telecomunicações no Brasil. Aquilo ali foi... eu sentei com os Estados Unidos, sentei para conversar com calma, para explicar o que nós tínhamos ali. É importante isso ser colocado de forma bem transparente para que não prejudique o Brasil de qualquer forma, tanto na estratégia ou estrategicamente aqui... nós temos condição de desenvolver tecnologias no Brasil, como tem sido feito pela Avibras. Existe uma questão financeira na Avibras que precisa ser tratada, sem dúvida nenhuma - isso deve ser pauta da nossa reunião -, mas tecnologicamente nós temos condição de desenvolver muita coisa aqui no Brasil sem a participação exterior, inclusive, nessa área, e tem-se que tomar um cuidado com a com a questões geopolíticas desses envolvimentos.
E finalmente, o terceiro ponto é com relação à defesa cibernética, ou segurança cibernética. Isso, como dito pelo Senador Esperidião Amin, é uma pauta que vai aumentar e muito nos próximos anos, exponencialmente, inclusive, com a adoção de inteligência artificial, no lado bom e no lado ruim, como toda tecnologia.
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Ela pode ser utilizada também por aqueles que tentam fazer o mal através da segurança cibernética. Então, a gente precisa estabelecer critérios fixos, inclusive no desenvolvimento de inteligência artificial no Brasil, o que a gente chama de "segurança by design", com segurança cibernética, desde o início de todos os projetos.
E uma sugestão que eu tenho falado várias vezes é de que nós temos proposto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, como um órgão de coordenação de conselhos, para que nós tenhamos tudo isso organizado estruturalmente e que atenda ou conecte todos os setores, inclusive a sociedade civil, a academia, a comunidade científica e os órgãos reguladores em três áreas que são interconectadas: primeiro, a proteção de dados - temos que lembrar que a inteligência artificial não usa só dados de pessoas, mas principalmente os dados de pessoas, então, eles já fazem a proteção de dados -, a inteligência artificial, conectada com outro conselho, e um terceiro conselho de segurança cibernética.
Esses conselhos trabalhando em conjunto, de forma harmônica, podem trazer ao Brasil uma maior segurança nesse setor, e a preparação dessa estrutura vai proteger ou ajudar a proteger o Brasil de um crescente problema que vai ter nessas áreas.
Temos que lembrar que entrará aqui a computação quântica, daqui a pouco: criptografias que demorariam cem anos, com o melhor supercomputador, vão demorar cerca de dois ou três minutos para serem quebradas com computação quântica. Dá para imaginar - é só um exemplo - o quanto isso é perigoso.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1117, DE 2021
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Bulgária, assinado em Brasília, em 1º de fevereiro de 2016.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro
Relatório: Pela aprovação
Eu tenho a honra e a satisfação de designar a Senadora Tereza Cristina como Relatora ad hoc.
Concedo a palavra a V. Exa. para proferir o parecer.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Muito obrigada, Presidente Renan.
Antes da leitura, só quero dizer que, realmente, o Senador Marcos Pontes trouxe aqui um assunto que eu também ia colocar, porque nós íamos rejeitar a entrada da Bolívia no Mercosul, lá no início, acho que em fevereiro. E houve um acordo aqui - o senhor não estava presente - com o Senador Cid Gomes, no dia, para que a gente aprovasse, mas que o Itamaraty iria providenciar um acompanhamento e a ida nossa - de alguns Parlamentares - para tentar libertar a ex-Presidente, que está presa já há algum tempo, e também o Governador da Província de...
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Não é de Santa Cruz de La Sierra?
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - ... Santa Cruz de La Sierra.
Então, só deixando aqui o registro...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Perfeito.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - ... que nós gostaríamos que o Itamaraty nos trouxesse se houve algum encaminhamento ou não, e, se não, a gente reforçar esse pedido.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Até porque o grupo de trabalho foi constituído. A comissão, para fazer essa verificação, foi constituída em votação no Plenário.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Isso, exatamente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Inclusive com a distribuição por partidos, ou seja, o Congresso está em dia.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Então, estou aqui para relatar como Relatora ad hoc. Já está disponível no site do Senado Federal o relatório. Então, eu pediria ao Presidente para ir diretamente à análise.
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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Por favor.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - No tocante ao tratado, inexistem defeitos quanto à sua juridicidade. Não há, por igual, vícios de constitucionalidade sobre a proposição, uma vez que observa o disposto no art. 49, I, e no art. 84, VIII, da Constituição Federal.
No mérito, o Acordo implementa a estrutura jurídica para regular as relações entre os dois países em matéria de previdência social. Nesse sentido, o documento há de favorecer, de maneira significativa, os trabalhadores de ambos os Estados contratantes que se encontram fora de seu Estado de origem.
O tema adquire maior relevância à medida que observamos o crescente fluxo internacional de trabalhadores. Ao facilitar a extensão da proteção social para cidadãos brasileiros e búlgaros, por meio do reconhecimento do tempo de contribuição em ambos os países para a concessão de benefícios previdenciários, o Acordo em análise visa a mitigar quaisquer potenciais desconfortos no âmbito previdenciário para aqueles que estão empregados em território de um Estado contratante que não seja o seu país de origem.
Some-se a esse contexto a circunstância de o ato internacional envolver países unidos por sólidos vínculos de amizade.
O voto.
Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.117, de 2021.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Eu tenho a honra, também, de designar a Senadora Tereza Cristina como Relatora ad hoc do Projeto de Decreto Legislativo nº 84, de 2023.
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 84, DE 2023
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República de Ruanda, assinado em Kigali, Ruanda, em 14 de agosto de 2019.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Cid Gomes
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 18/04/2024.
O Relator era o Senador Cid Gomes; em função da ausência de S. Exa., designo, com satisfação, a Senadora Tereza Cristina como Relatora ad hoc. Concedo a palavra a V. Exa.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Então, eu também peço para passar diretamente para a análise do projeto.
Não foram identificados vícios de juridicidade ou de constitucionalidade sobre a proposição. O projeto observa o disposto no art. 49, I, e no art. 84, VIII, da Constituição Federal. E, com efeito, o tratado veiculado pelo PDL atende o comando constitucional que estabelece que o Brasil rege suas relações internacionais pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (art. 4°, IX).
É imperioso ressaltar que o texto do Acordo em exame segue o teor de outros tratados bilaterais de mesma natureza firmados pelo Brasil e se harmoniza com os acordos-modelo da Oaci. Ademais, como assinalado na exposição de motivos, encontra-se em conformidade com a Política Nacional de Aviação Civil, estabelecida pelo Decreto nº 6.780, de 18 de fevereiro de 2009.
Há que se recordar que Brasil e Ruanda estabeleceram relações diplomáticas em 1981, sendo que a representação brasileira junto a Ruanda ficava a cargo da Embaixada do Brasil em Nairóbi, Quênia. A missão diplomática de Ruanda em Washington, Estados Unidos, por sua vez, é cumulativamente responsável pelas relações com o Brasil.
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Em novembro passado, por meio do Decreto 11.810, foi criada a Embaixada do Brasil em Kigali. A despeito de o volume das trocas comerciais ser bastante modesto, Brasil e Ruanda mantêm ações de cooperação que vão desde atividades nos setores de energia, como biocombustíveis, até agricultura, mais precisamente na cana-de-açúcar.
Cabe ainda enfatizar o programa de cooperação trilateral na área de segurança alimentar, que viabilizou o recebimento de ajuda humanitária brasileira a Ruanda, no ano de 2020, no contexto da pandemia da covid-19, via Programa Mundial de Alimentos da Organização das Nações Unidas.
Assim, no mérito, por meio do ato internacional sob exame, o Brasil e Ruanda objetivam disciplinar os serviços de transporte aéreo de um país ao outro. A construção deste marco legal poderá reforçar os laços de amizade, viabilizar outras ações de cooperação econômica, comercial, de investimentos, cultural e de turismo.
Essa integração resultante do estabelecimento de rotas aéreas certamente levará ao aprofundamento das relações bilaterais, sobretudo considerando que, como pano de fundo dessas medidas, está a abertura da embaixada brasileira em Kigali.
O voto.
Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto do Decreto Legislativo nº 84, de 2023.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Nós agradecemos mais uma vez à Senadora Tereza Cristina.
Aproveitando aqui a presença do Senador Chico Rodrigues, nós também anunciamos o item 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 385, DE 2022
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, assinado em Nova York, em 25 de setembro de 2019.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: Pela aprovação
Com a palavra, V. Exa., como Relator da matéria.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Como Relator.) - Obrigado, meu caro Senador Renan Calheiros, Presidente desta Comissão.
Eu já passaria à análise, porque é importante, no seu conteúdo, até a compreensão de modificações que foram processadas pelo Poder Legislativo para que esse instrumento de Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos fosse realmente posto em prática.
Vamos à análise.
A proteção de investimentos estrangeiros está dotada de grande sensibilidade política, uma vez que põe em evidência diferentes visões sobre o papel das relações internacionais e as estratégias de desenvolvimento nacional.
O Brasil tem posição histórica de resistência à celebração de acordos que preveem garantias a investidores estrangeiros, justificada pela dificuldade em se desvencilhar de tratados desiguais nas décadas que sucederam a nossa independência, ainda no século XIX.
Durante a onda liberal dos anos 90 do século XX, marcada também pelo significativo aumento dos fluxos internacionais de capitais, cogitou-se a possibilidade de o Brasil, finalmente, reverter essa tendência, pela adesão de acordos bilaterais de investimentos (comumente designados pela expressão BITs, da língua inglesa).
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Nesse contexto, contudo, nenhuma das tratativas articuladas pelo Poder Executivo alcançou a fase de ratificação, algumas delas sendo refreadas por este Poder Legislativo, em prol do interesse nacional.
Fundamentavam a oposição aos BITs diversas ideias: o fato de que os acordos estavam baseados no reconhecimento de garantias que iam muito além daquelas asseguradas aos próprios investidores nacionais, a interferência exagerada sobre as legislações nacionais e a existência de ônus muito custosos para o Estado brasileiro impostos pelos mecanismos de solução de controvérsias e de satisfação das demandas.
A alternativa brasileira a esse cenário foi o lançamento de um modelo próprio de proteção de investimentos, sob a figura dos Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFIs), que visam a balancear a proteção de investidores estrangeiros com a margem regulatória estatal. O primeiro ACFI foi firmado em 30 de março de 2015, com Moçambique, ao qual se sucederam mais de uma dezena de outros acordos da mesma espécie, muitos deles atualmente em tramitação neste Congresso Nacional.
Em texto desse mesmo ano, que já se tornou referência sobre o assunto, os Profs. Michelle Ratton e Fábio Morosini sintetizam sob dois eixos as principais medidas adotadas. Em primeiro lugar, a facilitação de investimentos, a partir da construção de agendas temáticas que tratam de temas como a simplificação de procedimentos, a derrubada de requisitos administrativos desnecessários e o relaxamento de restrições de licenciamentos e vistos. Em segundo lugar, a mitigação de riscos, pelo estabelecimento de mecanismos de prevenção de disputas, de assistência aos investidores, de intercâmbio de informações, de transparência e de solução negociada. Com isso, diferentemente de outros BITs, para os ACFIs a arbitragem é apenas o último recurso a ser adotado para a solução de controvérsias, quando já esgotados os instrumentos de governança.
Exame do texto do ACFI Brasil-Equador demonstra seu alinhamento com acordos semelhantes firmados por nosso país. O padrão de tratamento de investidores estrangeiros é estabelecido com referência à garantia de tratamento nacional, com a cláusula “em circunstâncias semelhantes”, que assegura margem para medidas regulatórias. São estabelecidos instrumentos de governança e cooperação, como o Comitê Conjunto para Administração e os Pontos Focais Nacionais, que promovem a prevenção de conflitos e as gestões políticas. Estão também previstos padrões sociais, ambientais, éticos e de governança corporativa como contrapartida para investidores estrangeiros e seus investimentos.
Destaco que, em contraste com outros ACFIs, o instrumento em exame não previu nas disposições gerais sobre tratamento a exclusão do recurso supletivo e interpretativo ao padrão de “tratamento justo e equitativo”. Embora ressalva semelhante pudesse ter sido incluída, o acréscimo pode ser dispensado neste caso diante da oposição do Equador ao referido padrão desde 2009, notadamente após uma sequência de derrotas em arbitragens de investimentos.
Com isso, não vislumbro óbices jurídicos, em sentido amplo, à aprovação do tratado, na forma do presente projeto de decreto legislativo.
Quanto ao mérito, o fluxo de investimentos entre Brasil e Equador pode ser dinamizado pela celebração do tratado que estamos agora a examinar.
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Dados do Banco Mundial mostram que o Equador ainda recebe volume muito limitado de investimentos diretos estrangeiros, os quais representam menos de 1% do PIB equatoriano. Embora os investimentos brasileiros no Equador não sejam irrisórios nesse conjunto, nosso país ainda se situa atrás de diversos outros atores, como Argentina, China, França, Itália, Suécia, Austrália e Cingapura.
Por sua vez, dados da Ceic mostram que o fluxo do Equador para o Brasil é ainda muito tímido, em patamar semelhante aos investimentos recebidos da Eslovênia, embora o comércio bilateral com o último país seja três vezes inferior àquele com o parceiro sul-americano.
Acrescento que a relevância de proteger os investimentos e os investidores brasileiros é reforçada pelo fato de Brasil e Equador já terem vivido contencioso bilateral, quando, em 2008, houve o cancelamento unilateral de contratos e o sequestro de bens e valores de empresa brasileira que operava no país parceiro.
Por fim, convém destacar a importância estratégica da aproximação dos mercados platino e andino e as previsões constitucionais de cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (art. 4º, inciso IX) e de integração econômica dos povos da América Latina (art. 4º, parágrafo único), que prestam apoio à proposição. Brasil e Equador possuem atualmente mais de cem acordos bilaterais em vigor, os quais tratam de temas variados, como a cooperação técnica, a mobilidade humana e até mesmo a promoção comercial. Assim, é pertinente estender os contatos bilaterais à cooperação e facilitação de investimentos, tal como o faz o ACFI Brasil-Equador.
Por todos esses motivos, convém decidir favoravelmente à proposição, que se dirige não apenas à promoção de investimentos bilaterais, como também à proteção de investidores brasileiros no país parceiro.
Voto, Presidente.
Somos pela aprovação do PDL nº 385, de 2022, que aprova o texto do ACFI Brasil-Equador. A proposição é meritória e está em conformidade com os requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Passamos agora à discussão em globo dos itens 2, 3 e 5 da pauta. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir as matérias, declaramos encerrada a discussão.
Passamos à votação em globo dos itens anunciados.
As Sras. e os Srs. Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
As matérias seguirão à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.
Último item da pauta:
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL N° 11, DE 2024
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública para debater o tema Descarbonização dos Mares
Autoria: Senador Renan Calheiros (MDB/AL)
Em votação.
Os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Eu queria aproveitar a oportunidade para combinar com os Senadores e com as Senadoras a antecipação da nossa reunião da próxima semana para quarta-feira, portanto, dentro do prazo de funcionamento do Senado Federal.
Nós temos uma pendência sobre a mesa: uma, duas, três, quatro, cinco, seis, sete sabatinas para realizar. São os Embaixadores de Cabo Verde, cuja relatoria, nós designamos à Senadora Tereza Cristina, o Embaixador Alexandre Henrique; a sabatina do Embaixador Colbert Soares Pinto, de Santa Lúcia, para a qual nós sugerimos o nome do Senador Jaques Wagner para Relator; Eugênia Barthelmess para Angola, e sugerimos o nome do Senador Esperidião Amin; Luciano Mazza de Andrade para Singapura, e sugerimos o nome do Senador Hamilton Mourão; Nedilson Ricardo Jorge para o México, e sugerimos o nome do Senador Humberto Costa; Rafael de Mello Vidal para Embaixador na Ucrânia - este nome não foi mandado a esta Comissão ainda, continua na Mesa do Senado Federal -, e nós sugerimos o nome do Senador Chico Rodrigues como Relator; e Rosimar da Silva Suzano para a Estônia, e nós sugerimos o nome da Senadora Margareth Buzetti.
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Com essas sabatinas que realizaremos na quarta-feira, nós teremos realizado 55 sabatinas, mais a sabatina da Abin; logo, 56 sabatinas nesse período. Pelo menos com relação às sabatinas, nós avançamos bastante. (Pausa.)
Esgotada a pauta, mais uma vez eu agradeço a presença de todos.
Convocamos reunião para quarta-feira, às 10h, aqui nesta Comissão.
Senador Astronauta, com a palavra V. Exa.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - Quero apenas, Presidente, parabenizá-lo pela chamada desta audiência pública - ou dessas audiências públicas - com relação aos nossos oceanos e mares. É um assunto extremamente importante, muitas vezes esquecido, mas que precisa da participação internacional, e isso envolve uma série de possibilidades, tecnologias, metodologias que precisam ser tomadas em conjunto e decisões, então parabéns...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fora do microfone.) - Obrigado.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - ... porque realmente é um tema que muitas vezes é esquecido, e a gente precisa trazê-lo de volta.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Está encerrada a reunião.
(Iniciada às 10 horas e 11 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 43 minutos.)