03/07/2024 - 24ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 24ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 19ª, 20ª, 22ª e 23ª Reuniões Extraordinárias e também da 21ª Reunião Ordinária.
Os Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal, com apenas uma observação do Senador Omar...
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Pela ordem.) - Não, não, eu quero aqui... Eu estou falando com você, mas queria aqui dar as boas-vindas a Mara Gabrilli, que se recuperou e está aqui hoje. Mara, a sua presença aqui ilumina todo este plenário. (Palmas.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Ela tem um halo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Apoiado, apoiado!
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, pela ordem.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Obrigada, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, quero só informar ao Senador Omar Aziz, em primeiro lugar, que a...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... Senadora Mara Gabrilli foi fotografada por mim com um halo, um halo de luz, e ela sabe disso.
Mas, Presidente, eu gostaria de fazer um pedido, com uma pequena justificação. Nós tivemos aqui uma sessão de debates em que o projeto de emenda constitucional sobre terras de marinha, relatado pelo Senador Bolsonaro, foi execrado, apelidando-se o próprio projeto de PEC das praias. E, a partir daí, houve uma série de informações distorcidas, querendo execrar um projeto que fala sobre terras de marinha...
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O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Nada a ver com praia.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Que é outra coisa! Primeiro, é outra coisa na Constituição; segundo, na prática.
E eu tomei a liberdade de apresentar um projeto de lei que está sob a sua guarda - e, hoje, expira-se o prazo de apresentação de emendas - e que fala sobre praias. O projeto de lei que regula a questão das praias, complementando a Constituição, é da época do Presidente Sarney, é a Lei 7.661, que declara o seguinte: praia marítima ou fluvial é bem público de uso comum do povo, ou seja, patrimônio intangível público. Se a União quiser vender, não pode, porque ela é bem público de uso comum do povo. O que falta à lei é uma pena, é uma sanção para quem transgredir; ela só diz que é proibido. Então, o PL 2.511, que está sob a sua guarda, estabelece uma pena para quem faz a obstrução da praia, invade a praia, ocupa a praia ou para a autoridade que é leniente e que deixa isso acontecer, ou seja, está faltando alguma coisa. Não é a PEC que ofende as praias, é outro dispositivo constitucional, outro dispositivo legal. E está faltando a penalidade. Eu peço ao senhor que designe o Senador Flávio Bolsonaro...
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Com o maior prazer, Presidente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... que está nos defendendo, simplesmente para esclarecer: praia é uma coisa, terreno de marinha é outra. E quem quiser se apropriar de praias está cometendo um crime, só que falta a penalidade. Sem a penalidade o crime fica sendo um discurso apenas. Se a dose da pena é pouca ou muita, vamos discutir, mas têm que ser penalizados tanto o infrator quanto a autoridade que se omite e favorece a ocupação mesmo que provisória de uma praia.
É o apelo que eu lhe faço.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Deixe-me fazer uma pequena observação em solidariedade ao Senador Flávio Bolsonaro. De fato, infelizmente, houve exageros, propositados ou não, quando do debate ou da votação ou da deliberação ou da discussão ou da instrução daquela proposta de emenda constitucional que trata dos terrenos de marinha. O Senador Flávio Bolsonaro foi deveras agredido por muitos veículos de comunicação ou por muitos atores que não tinham conhecimento da redação do texto da proposta de emenda constitucional, falando desta Presidência, que de maneira açodada teria colocado para discutir essa proposta. Essa proposta de emenda constitucional, que V. Exa. tem relatado ao longo dos últimos anos nesta Casa... Tem mais de uma década o debate, a discussão, a construção no Parlamento em relação a essas terras acrescidas de marinha, um debate de 1800 ou 1900, uma confusão maluca. Se falar para uma pessoa comum no Brasil, 99,9% não sabem como pode uma regra de 1831 prevalecer em relação a esses patrimônios do povo brasileiro.
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Então, eu queria, Senador Flávio, cumprimentar a coragem pela defesa de uma proposta legítima que tramita no Congresso, no Parlamento brasileiro, e que merece, sim, a nossa discussão, merece a nossa deliberação.
Nesse sentido, reconhecendo a importância desse assunto e a fala do Senador Esperidião Amin, eu vou fazer imediatamente a designação do Senador Flávio, que está apropriado das informações adequadas para discutir a PEC, agora, para discutir o projeto de lei que trata da punição, de estabelecer na legislação qual é a punição em relação àqueles que tentam ousar vender ou deixar de cuidar de uma praia pública brasileira, que é do povo brasileiro. Fica a Secretaria determinada a fazer a designação de V. Exa. para esse projeto de lei também.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Muito rapidamente, Presidente - bom dia a todos -, para agradecer as palavras de V. Exa., para agradecer a confiança do Senador Esperidião Amin, porque eu digo sempre o seguinte: fake news e mentira a gente combate com verdade e com informação, e é isso que V. Exa. está me dando a oportunidade de fazer mais uma vez. Então, é importante, foi importante a audiência pública, o debate sobre a pauta.
E quero também adiantar a V. Exa. que, antes do recesso, ainda, eu vou apresentar o relatório sobre a PEC dos terrenos de marinha com as emendas que estou sugerindo, para, primeiro, ficar bem claro que essa PEC não tem absolutamente nada a ver com praia. Praia, como disse o Senador Esperidião Amin, é regulada inclusive por legislação infraconstitucional, é garantido o acesso universal e irrestrito a todas as pessoas. Então, vamos trazer esse texto para a PEC e vamos fazer com que as cessões onerosas, as transferências... Presidente, vamos sugerir, nas transferências dos terrenos de marinha para o privado, quando forem na forma onerosa, que esses recursos sejam usados exatamente para preservação de praias e para saneamento básico - em especial, para praias marítimas ou fluviais. Tem muitas praias fluviais, como tem no estado de V. Exa. e no estado do Senador Omar Aziz.
Então, obrigado pela deferência e vou ser célere na apresentação dos relatórios.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Com a palavra, o Senador Líder Eduardo Gomes.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem.) - Presidente, é para me solidarizar também em apoio às suas palavras ao Senador Flávio Bolsonaro, mas também para, Sr. Presidente, Senadores e Senadoras, dar um abraço à querida Mara Gabrilli e dizer que há acordo sobre o item 1. A gente precisa de só cinco minutos para a leitura do relatório, Sr. Presidente. Depois de muito tempo, gostaria de que V. Exa., passando para a pauta, desse preferência ao item 1.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vamos...
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - É redundante, mas é verdade.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Omar Aziz.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Pela ordem.) - Só para dizer ao Senador Flávio Bolsonaro que a narrativa que foi dada nesse tema foi uma narrativa que jogou você contra muitas pessoas, e às vezes a gente fica falando sozinho para o deserto - quando as pessoas não querem nos ouvir, a gente fala para o deserto. Então, é bom esse debate, Senador Flávio Bolsonaro, porque isso serve para todos nós aqui. Muitas vezes, a interpretação e a forma como é colocada... Eu não diria nem fake news, é a narrativa mesmo, sabe? É a narrativa que é dada. É um projeto que cabe ao Senado, ao Congresso debater. Alguém tem que pagar essa conta. Não dá. Por exemplo, agora está se debatendo sobre os rios da Amazônia que, como são rios novos, são rios que têm alguns milhões de anos só, eles são rios que mudam o seu leito conforme vai havendo desbarrancamento. Aqueles rios consolidados são rios que têm bilhões de anos, e rios novos não, você vê que a água é amarela porque desbarranca, e mudam ano a ano, conforme a cheia ou a seca. E aí você vai debater, dizem: "Não, querem privatizar os rios". Não é privatizar os rios. Alguém tem que ser responsável pelas dragagens, pela sinalização, pela segurança desses rios, porque senão tudo cai no colo do Estado brasileiro para tomar conta, e nem de tudo o Estado brasileiro é competente para cuidar.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fora do microfone.) - Não dá conta do que tem competência...
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Hoje não se dá conta daquilo que é de competência do Estado brasileiro, imagine uma série de outras coisas. Então, essa narrativa que foi feita e que deve... V. Exa. teve até o equilíbrio de esperar um pouco mais para debater. Eu acho que agora é um momento que não só V. Exa., mas todos aqueles que querem debater esse assunto... Votar contra ou a favor é um direito de qualquer um de nós, mas debater eu acho que é o dever de todos nós.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vamos iniciar o primeiro item da pauta rapidamente.
Eu tenho uma solicitação da nossa Senadora Mara, mas eu queria apenas fazer o primeiro item - é muito rápido, Mara. Em seguida eu vou inverter a pauta para atender a uma solicitação da Senadora Mara Gabrilli, porque ela tem outra agenda em outra Comissão, que ela vai presidir, e ela me pediu que eu pudesse fazer essa inversão de pauta, e, como eu atendo os Senadores todos, eu quero atender a Senadora Mara.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3038, DE 2021
- Não terminativo -
Cria o Conselho Gestor do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União de que trata o inciso XXI do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Autoria: Defensoria Pública da União.
O Relator é o Líder Eduardo Gomes.
Queria agradecer a presença do Presidente Vanderlan, Presidente da CAE, aqui no plenário da nossa Comissão.
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Gomes para proferir o relatório.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, chega ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o Projeto de Lei (PL) nº 3.038, de 2021, de iniciativa da Defensoria Pública da União, o qual "cria o Conselho Gestor do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União de que trata o inciso XXI do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994".
Peço vênia a V. Exa. e aos colegas Senadores e Senadoras para pular a leitura do relatório e passar diretamente à análise da proposição, uma vez que está distribuído o voto.
Análise.
Nos termos do art. 101, inciso I, e inciso II, alínea "j", do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CCJ opinar sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas e emitir parecer de mérito sobre a organização da Defensoria Pública da União e dos Territórios.
O projeto versa sobre atribuições da Defensoria Pública da União. Assim, nos termos do art. 48, inciso IX, da Constituição Federal, cabe ao Congresso Nacional legislar sobre a organização administrativa da DPU.
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Da interpretação conjunta do §4º do art. 134 e do inciso II do art. 96 da Constituição Federal extrai-se que a apresentação do presente projeto de lei se submete à iniciativa privativa da DPU. Nesse sentido, a proposição não sofre de vício de iniciativa.
No tocante ao aspecto material, a proposição também não afronta qualquer dispositivo constitucional, pois não apresenta incongruência com os preceitos estabelecidos na Lei Maior.
Quanto à juridicidade em sentido estrito, o projeto atende aos pressupostos de novidade, abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade, sendo compatível com o ordenamento legal vigente.
De igual forma, a tramitação do projeto tem respeitado os ditames fixados no Regimento Interno do Senado Federal.
A técnica legislativa empregada é apropriada, observando os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Do ponto de vista do mérito, o PL nos parece conveniente e oportuno.
O Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União foi criado pela Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009, que inseriu o inciso XXI ao art. 4º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, lei de organização da Defensoria Pública da União e dos Territórios. Nos termos desse dispositivo legal, cabe à DPU executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores.
Acontece que a operacionalização do Fundo de Aperfeiçoamento da DPU depende de regulamentação legal, tarefa que será realizada mediante o projeto de lei ora analisado.
Por oportuno, cabe registrar que não se aplica ao PL a vedação de criação de fundos contida no inciso XIV do art. 167 da Constituição Federal. Isso porque essa vedação é oriunda da Emenda Constitucional nº 109, de 2021, e o Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União já havia sido criado pela Lei Complementar nº 132, de 2009. Portanto, o fundo foi criado antes da mencionada vedação constitucional.
Por outro lado, a proposição dá destino adequado e republicano aos recursos destinados ao Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União. O projeto, assim, está em consonância com o estabelecido no inciso XXI do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 80, de 1994.
De fato, o PL destina os recursos do fundo ao aperfeiçoamento da atuação dos defensores públicos, determinando a vinculação da despesa em programas de capacitação profissional e de aparelhamento da instituição.
Além disso, não há no projeto nenhuma possibilidade de distribuição dos recursos como remuneração adicional aos defensores e servidores administrativos do órgão. A integralidade dos recursos será aplicada para a melhoria do atendimento à população.
Portanto, não há dúvidas de que a proposição promove a destinação nobre dos recursos, atendendo à finalidade do Estado, que é a de melhorar a vida da população mais carente, mediante o aperfeiçoamento das grandiosas funções da Defensoria Pública da União, instituição que merece nosso respeito e admiração.
Não obstante, notamos a necessidade de pequenos ajustes de redação, a fim de melhor deixar claro a natureza das verbas do fundo e evitar interpretações errôneas sobre as formas de sua utilização.
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A primeira emenda de redação opta pela utilização, em todo o projeto, do termo “curador” no lugar do adjetivo “gestor” para qualificar o Conselho do fundo, a fim de adequar a redação à natureza privada do fundo, uma vez que isso transmite a conotação de cuidado e proteção de interesse do fundo, alinhando-se melhor com a responsabilidade de administrar recursos privados com atenção e zelo. Utiliza-se o precedente do Conselho Curador...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - ... de Honorários Advocatícios da Advocacia-Geral da União (AGU). Essa escolha de semântica, que não altera o mérito da matéria, também destaca a garantia de que as receitas serão utilizadas conforme os objetivos específicos do fundo, diferenciando-se da gestão pública tradicional.
A segunda emenda de redação compatibiliza a redação dos parágrafos do art. 4º com a natureza privada com finalidade pública do fundo, dando mais clareza ao texto, sem lhe alterar o mérito, tornando a redação mais direta e compreensível quanto à natureza das verbas do fundo.
Voto.
Ante todo o exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei nº 3.038, de 2021, e, no mérito, pela sua aprovação, com as emendas de redação apresentadas.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não há Senadores inscritos para discutir a matéria.
Está encerrada a discussão.
Em votação o relatório apresentado pelo Líder Eduardo Gomes.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CCJ.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Requeiro urgência para a votação, porque demoramos muito para chegar a um acordo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em votação o requerimento de urgência proposto pelo Senador Eduardo Gomes.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a urgência, a matéria segue ao Plenário do Senado Federal.
A Senadora Mara pediu para fazer a inversão e saiu para ir à Comissão a que ela queria ir. Eu vou voltar à pauta, e, quando ela voltar, a gente vota a inversão.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 410, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para disciplinar as modificações e as adequações destinadas ao uso não convencional dos veículos automotores.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Jorge Seif
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
-Na 18ª Reunião Ordinária, realizada em 12/06/2024, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores nos termos regimentais;
- Em 02/07/2024, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Alessandro Vieira (dependendo de relatório);
- Em 03/07/2024, foi recebida a Emenda nº 2, de autoria da Senadora Mara Gabrilli (dependendo de relatório);
- Em 03/07/2024, foi apresentado Voto em Separado do Senador Fabiano Contarato, contrário ao Projeto.
O autor da matéria é o Deputado Federal Luis Miranda.
Na verdade, o voto em separado é contrário ao relatório apresentado pelo Senador Jorge Seif, não é isso? (Pausa.)
Concedo a palavra ao Senador Jorge Seif para proferir o relatório sobre as Emendas 1 e 2.
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O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, mais uma vez eu quero lhe agradecer, porque esse foi um pedido do Deputado Darci de Matos e meu a V. Exa., até prestigiando os jipeiros, os bugueiros de todo o Brasil e, especialmente, nesse momento de enchente, os do Rio Grande do Sul, que prestaram um grande serviço comunitário, um serviço gratuito, um serviço humanitário para as pessoas que estavam em locais isolados e alagados no Rio Grande do Sul.
Como nós tivemos emendas apresentadas hoje - uma da Senadora Mara Gabrilli, uma do Senador Alessandro Vieira, e também algumas considerações -, eu peço para o senhor que tire de pauta e recoloque na semana que vem, para nós analisarmos as emendas e apresentarmos um relatório à altura das emendas propostas pelos Senadores, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Jorge Seif, deixe-me aproveitar essa oportunidade.
O Senador Fabiano Contarato tem também uma experiência profissional em relação a esse assunto específico, enquanto delegado de polícia. Eu conversei um pouco com ele, e não é uma posição ideológica ou partidária em relação a esse projeto. Eu compreendi a fala do Senador Fabiano e queria fazer um pedido a V. Exa.
Ele ponderou alguns trechos do relatório apresentado por V. Exa. quanto à impossibilidade de os órgãos do Estado fazerem a fiscalização adequada em relação a algumas alterações propostas pelo relatório de V. Exa. Eu entendo... Não falei com o Senador Alessandro Vieira, mas acho que o próprio Alessandro também, quando apresenta essa emenda, está tentando aprimorar o relatório de V. Exa.
Eu vou retirar a pedido de V. Exa. e quero cumprimentá-lo pela iniciativa, porque acho que essa construção política é feita a todo instante. E, a todo momento, nunca é demais a gente buscar a convergência ideal, para que a gente chegue à exaustão e que a gente possa melhorar e aprimorar um projeto importante, com essa envergadura que V. Exa. tem colocado ao longo dos últimos meses, mas, ao mesmo tempo, contemplar esse aspecto técnico, redacional e, do ponto de vista legislativo, poder fazer algumas alterações para melhoramento do projeto e tentar consensuar para ter uma votação mais pacificada.
Então, eu queria fazer um pedido: além de V. Exa. estar me solicitando a retirada, eu queria pedir que V. Exa. fizesse uma reunião com o Senador Fabiano e com o Senador Alessandro para olhar esses aspectos, para a gente voltar para a pauta um projeto mais bem arredondado do ponto de vista da opinião dos Senadores, que não divergem do todo, mas que querem, em parte, melhorar o relatório de V. Exa. Eu acho muito importante essa integração.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Presidente, nós estamos convivendo aqui há um ano e meio. Se há algo que é característico meu, é o diálogo, é a conversa, é a entrada. Não tem obstáculo para isso. Inclusive, nossa equipe já procurou a equipe do Senador Fabiano Contarato para buscar esse entendimento. É um projeto importante para o Brasil, porque desburocratiza. Eu compreendo e respeito a experiência profissional, mas estamos abertos, vamos procurar esses Senadores e queremos buscar entendimento para aprovação da matéria.
Obrigado, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Muito obrigado, Senador Seif.
Senador Fabiano, acho que fiz um rápido relato do interesse de V. Exa.
Concedo a palavra ao Senador Fabiano.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero, mais uma vez, parabenizar a sensibilidade de V. Exa. sobre um tema que é de fundamental importância.
Quero também aqui, meu querido Jorge Seif, me colocar à disposição. Espero que nós façamos uma reunião, sim, para a gente ponderar como é hoje, como, com a alteração, passa a ser...
(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - ... e qual o impacto que isso vai dar, inclusive de forma ruim, para o proprietário, porque, se você altera qualquer sinal identificador do veículo e depois você apenas comunica, se ele for flagrado por um policial, ele vai ser autuado em flagrante.
(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Então, isso não é tão simples como se faz.
Eu coloco o mandato à disposição e acredito no poder de diálogo que é peculiar a V. Exa.
Parabéns, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Fabiano.
Quero cumprimentar também o Senador Alessandro. Eu fiz essa ponderação, e V. Exa. estava chegando aqui. Acho que é uma construção muito interessante para a gente viabilizar um bom projeto.
Item 2. Projeto... (Pausa.)
Ah, o item 2 fica adiado, a pedido do Relator.
(É o seguinte o item adiado:
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 410, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para disciplinar as modificações e as adequações destinadas ao uso não convencional dos veículos automotores.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Jorge Seif
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
-Na 18ª Reunião Ordinária, realizada em 12/06/2024, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores nos termos regimentais;
- Em 02/07/2024, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Alessandro Vieira (dependendo de relatório);
- Em 03/07/2024, foi recebida a Emenda nº 2, de autoria da Senadora Mara Gabrilli (dependendo de relatório);
- Em 03/07/2024, foi apresentado Voto em Separado do Senador Fabiano Contarato, contrário ao Projeto.) (Pausa.)
Item 3.
ITEM 3
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 37, DE 2022
- Não terminativo -
Modifica o art. 144 da Constituição Federal, a fim de incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) e outros
Relatoria: Senador Efraim Filho
Relatório: Favorável à Proposta, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Em 12/06/2024 a Presidência concedeu vistas coletivas do relatório, nos termos regimentais.
Já foi feita a leitura, e a matéria passa à sua discussão. (Pausa.)
Não há Senadores inscritos para discutir a matéria.
Está encerrada a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à proposta de Emenda nº 1-CCJ.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - Presidente, só para registrar...
Quero parabenizar o Senador Veneziano e também o Senador Efraim por essa importante matéria, já que a lei do SUS já contempla realmente os agentes de trânsito. Então, quero parabenizar todos os Senadores que apoiaram a matéria.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pela ordem, Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Presidente, no mesmo sentido, eu quero parabenizar tanto o autor quanto o Relator e falar que essa é uma reparação muito justa com essas pessoas que efetivamente praticam, asseguram e contribuem com a segurança pública.
É sabido, é público e notório que, quando um agente de trânsito ou um guarda municipal é abordado numa situação, a população não sabe distinguir quem é policial militar, civil ou federal, e eles fazem efetivamente esse trabalho.
Então, eu quero parabenizar e manifestar aqui meu apoio pela aprovação dessa tão importante modificação da Constituição Federal, em especial no art. 144.
Obrigado, Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Deixem-me fazer uma solicitação aqui. Não estou conseguindo ouvir os Senadores e conversar com alguns Senadores.
Concedo a palavra ao Senador Líder Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Queria dizer da minha alegria aqui em participar desta votação serena, tranquila, com relação a esta proposição, a PEC 37, de 2022.
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O nosso Veneziano teve essa brilhante iniciativa, com relatoria também do Senador Efraim, um relatório bem objetivo, direto e - importante - fazendo justiça com a guarda municipal e com as agentes de trânsito. Eu acho, inclusive, que deveria se tornar polícia municipal - defendo essa ideia - e que tem tido uma missão importante no país, neste momento grave que vive a segurança pública da nossa nação. E eu acredito que essa PEC vai reforçar, vai colocar realmente aí uma atribuição mais pertinente, com mais possibilidades, para que a gente possa ter tanto a guarda municipal como agentes de trânsito em um trabalho cada vez mais valorizado, cada vez com mais resultado para a população.
Eu acho muito importante esse passo que o Senado deu hoje, e eu fico muito feliz em poder ter votado contra... votado a favor.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Girão, queria cumprimentar V. Exa., porque fez um registro importante em relação ao autor, Senador Veneziano, que teve vários signatários na aprovação dessa proposta, e ao Relator, Senador Efraim, que construiu esse caminho para incluir as guardas municipais nesse rol do aparato de segurança pública, assegurando na Constituição Federal que a gente possa ter a valorização das guardas municipais do Brasil, que já fazem a segurança de homens e mulheres em todos os municípios brasileiros.
O item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1246, DE 2021
- Não terminativo -
Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável ao Projeto, com a Emenda nº 2- CDH-CAE (de redação).
Observações:
A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Eu queria cumprimentar a Deputada Tabata, que está aqui, Deputada Federal, autora desse projeto de lei muito importante, que trata também da defesa das mulheres brasileiras. Ele é relatado pela Senadora Dorinha. A Senadora Dorinha está em viagem oficial, e ela e a Deputada Tabata, autora do projeto, solicitaram a esta Presidência que pudesse fazer a designação do Senador Alessandro Vieira como Relator ad hoc, para a gente aproveitar a oportunidade, porque esta matéria já entrou várias vezes em discussão na reunião da Comissão. E, para a gente não perder a oportunidade, pelo tema muito relevante, eu vou acatar a solicitação da Senadora Dorinha e vou fazer a designação ad hoc do Senador Alessandro Vieira, sem prejuízo, logicamente, no registro, da Relatora da matéria, a Senadora Professora Dorinha Seabra. Ela apenas fez essa solicitação para que a gente pudesse ainda deliberar no dia de hoje esse projeto de lei importante.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pois não, Líder.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - Antes de iniciar essa leitura ou votação, eu, como contador, não poderia deixar de me manifestar sobre uma matéria como essa.
No Brasil, a gente tem a mania de colocar, no conselho fiscal, no conselho de administração, pessoas que não têm a mínima condição de avaliar realmente as questões empresariais. Isso acaba comprometendo a gestão das empresas, seja pública, seja privada. Então, é óbvio que você tem que trocar o pré-requisito, porque tem que se ter as condições para ocupar o cargo. E eu vejo o Governo fazendo muito isto, colocando pessoas no conselho de administração e no conselho fiscal apenas como argumento de aumento salarial. Então, estão cheios de pessoas que não têm a mínima condição técnica de dar o parecer de conselho fiscal, de conselho de administração ocupando esses cargos; vão lá numa reunião, duas, três, ganhando não sei quantos mil por mês, mas comprometendo toda a gestão pública, que já é ineficiente. E a gente fica sujeito a essas fraudes, etc.
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É só para registrar isso, porque, de fato, como contador, eu não poderia deixar de fazer isso aqui.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Só um minuto! O Senador Izalci Lucas já está discutindo a matéria, antes de a gente...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - Relevantíssimo!
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Mas está tudo certo. V. Exa. tem prioridade, está protegido pela legislação brasileira.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Só um minuto.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - É regimental.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não! É a legislação brasileira que trata dos contadores, que é um artigo novo que a gente criou agora. (Risos.)
Mecias, só um minutinho, porque eu vou passar a palavra aqui para o Senador...
V. Exa. quer falar desse assunto?
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Quero falar desse assunto para adiantar que eu vou pedir vista da matéria.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - E eu também quero acompanhá-lo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Deixe-me só terminar aqui o...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Inclusive a matéria não veio. O senhor falou que ela entrou algumas vezes aqui, mas, pelo meu registro, não entrou aqui na CCJ; deve ser na CAE.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Sim, na Comissão de Constituição e Justiça, a pedido da Senadora Dorinha.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Pela ordem!
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Vou pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Mas me deixe fazer aqui o Relator ad hoc, só um minuto.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) - Perfeito!
Presidente Davi, a sugestão é pela leitura do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pois não! Concedo a palavra a V. Exa.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Registro os cumprimentos aqui à Deputada Tabata Amaral, que é autora, e também à Professora Dorinha Seabra, que é a Relatora e que me permitiu a honra de representá-la neste momento.
(Soa a campainha.)
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Nos termos do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas, bem como emitir parecer sobre as matérias de competência da União, especialmente sobre direito comercial. O mérito da proposição, sob a perspectiva da garantia e promoção dos direitos humanos, bem como dos direitos da mulher, já foi objeto de apreciação pela CDH. Por sua vez, no tocante aos aspectos econômicos e financeiros, o mérito foi apreciado pela CAE.
Sob o aspecto da constitucionalidade formal, entendemos que a matéria veiculada no projeto se insere no âmbito da competência privativa da União para legislar sobre direito comercial (art. 22, inciso I, da Constituição Federal), bem como na competência da União para editar lei de caráter nacional - aplicável a todos os entes federados - dispondo sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, especialmente sobre sua função social, sobre a constituição e o funcionamento do conselho de administração e sobre mandato dos administradores.
Em regra, a autonomia político-administrativa assegurada aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pelo art. 18 da Constituição Federal, no modelo de federalismo adotado em nosso ordenamento jurídico, confere a esses entes federados a competência para legislar sobre temas de direito administrativo, como regime jurídico dos órgãos e entidades que integram suas respectivas administrações públicas, o que incluiria, em tese, regras sobre empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta de cada ente federado - conhecidas como "empresas estatais".
Porém, a existência de dispositivo expresso na Constituição Federal atribuindo competência legislativa em caráter nacional à União em relação a determinados assuntos, configura exceção à citada regra de distribuição de competências. É o caso, por exemplo, da competência privativa da União para legislar sobre desapropriação, requisições e normas gerais de licitações e contratações públicas, todos temas de direito administrativo (art. 22, incisos II, III e XXVII, da Constituição Federal).
É o que ocorre também em relação ao art. 173, §1º, da Lei Magna, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que atribui à União a competência para legislar sobre o regime jurídico das empresas estatais de todos os entes federados, e não apenas das estatais federais. Nesse sentido, inclusive, já decidiu o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.846, em 2022.
No exercício dessa competência, foi editada a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, conhecida como "Lei das Estatais", que inclusive o projeto pretende modificar e que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.
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Justamente por se tratar de matéria a ser veiculada em lei de caráter nacional, aplicável a todos os entes federados, compreendemos que não há reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo federal, não incidindo, portanto, a norma do art. 61, §1º, inciso II, alínea “e”, da Constituição Federal. A própria Lei das Estatais, de 2016, foi fruto de projeto de lei de iniciativa parlamentar, mais especificamente de iniciativa de Comissão Mista do Congresso Nacional.
Sob a ótica da constitucionalidade material, por sua vez, entendemos que a proposição está em perfeita sintonia com o espírito da Constituição Federal de 1988. O projeto cria verdadeira ação afirmativa em prol da igualdade de gênero, tema de enorme relevância para a sociedade brasileira.
A Constituição Federal estabelece o dever de inclusão de grupos historicamente vulneráveis. Cabe ao Estado incentivar e fomentar medidas direcionadas à inserção das mulheres - que compõem a maioria da população brasileira - na vida pública e laboral, especialmente quando o tema envolve a sua integração nos órgãos de administração das empresas, historicamente ocupados por pessoas do sexo masculino. Mesmo com as políticas afirmativas até hoje implementadas, o cenário de desequilíbrio entre homens e mulheres ainda se mostra muito acentuado.
O princípio da igualdade garante os mesmos direitos e obrigações aos homens e mulheres e proíbe a diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Alguns dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil consistem na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na redução das desigualdades sociais e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação, vedação essa que se estende ao exercício e preenchimento de cargos e funções públicas.
Assim, a política pública que se pretende criar com o projeto de lei está em harmonia com os dispositivos constitucionais relacionados ao tema, especialmente aqueles relativos à dignidade da pessoa humana, que é um fundamento da nossa República; ao direito à não discriminação em razão de sexo; ao direito à isonomia e à igualdade entre homens e mulheres; ao direito à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos; e à proibição de adoção de qualquer critério discriminatório por motivo de sexo, quando da admissão em ocupações públicas.
É possível extrair da jurisprudência do STF diversos julgados no sentido de que as ações afirmativas criadas com o objetivo de assegurar a igualdade material e o tratamento singularmente favorecido para as mulheres não violam o princípio da isonomia; muito pelo contrário: o concretizam - e aí citamos exemplos de várias ADIs já julgadas.
É de suma importância a participação de mulheres, inclusive mulheres negras e com deficiência, nos conselhos de administração das empresas estatais, a fim de pluralizar o debate de ideias e ampliar o compartilhamento de diferentes perspectivas nesse meio. O conselho de administração é órgão colegiado e deliberativo permanente, obrigatório para quase todas as estatais, podendo ser considerado o órgão administrativo mais importante da sociedade empresária, com atribuições para: (i) traçar a política empresarial da estatal e definir os rumos estratégicos do negócio; (ii) eleger, fiscalizar, controlar e destituir diretores; (iii) atuar como elo entre a diretoria e os sócios; (iv) convocar assembleias gerais ordinárias e extraordinárias; (v) discutir, aprovar, implementar e monitorar os regimes de governança corporativa, gestão de riscos, controle interno, transparência e compliance das estatais; entre outras.
Tendo isso em vista, entendemos pela constitucionalidade da proposição.
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Na sequência, no plano da juridicidade, compreendemos que a proposição é adequada ao ordenamento jurídico e atende aos atributos de novidade, abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade.
Sob o prisma da regimentalidade, a proposição mostra-se em conformidade com as regras do Regimento Interno desta Casa, estando sua tramitação harmônica e coesa com o sistema normativo regimental.
Por fim, entendemos que deve ser aprovada a Emenda nº 2-CDH-CAE (de redação), que busca incluir as empresas estatais pertencentes ao DF no rol daquelas que devem observar a cota de gênero na composição de seus conselhos de administração. A ausência de menção expressa ao DF configura lapso manifesto da proposição, não existindo qualquer razão lógica ou jurídica para o excluir. Pode-se entender, inclusive, que a menção aos estados engloba o Distrito Federal, já que, para quase todos os efeitos, o DF é equiparado aos estados, tanto pela Constituição como pela legislação infraconstitucional. Não há dúvidas, portanto, de que se trata apenas de emenda de redação.
O voto, Sr. Presidente, então, é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PL nº 1.246, de 2021, bem como, no mérito, pela sua aprovação, com a emenda de redação já lida e referida.
E faço só um registro, Sr. Presidente, no tocante à provocação, muito justa, do Senador Izalci Lucas. De fato, é louvável que se exija a qualificação adequada para ocupação de cada espaço do poder público, mas, evidentemente, essa exigência deve vir numa legislação geral e não numa norma que é de afirmação e de inclusão das mulheres. Não seria razoável exigir qualificação das mulheres e deixar de lado a qualificação dos homens. Não faz sentido e não se alinha com o entendimento desta Casa e, tenho certeza, com o entendimento do próprio Senador Izalci, que terá o meu apoio numa proposição autônoma nesse sentido.
É como voto, Sr. Presidente.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Mecias de Jesus.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, é só para reafirmar o nosso pedido de vista à matéria.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Fica concedida vista ao Senador Mecias, nos termos regimentais.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Vista coletiva. Parece-me que o Senador Girão também pediu.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Girão, V. Exa. vai solicitar vista do projeto?
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não.
Fica concedida vista ao Senador Mecias de Jesus.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, não cabe o pedido de vista coletiva...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Cabe.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - ... por determinação desta Mesa? Peço nesse sentido.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Fica concedida vista coletiva.
Vou retirar de pauta dois projetos, por solicitação do Relator, Senador Carlos Portinho, que encaminhou um documento, solicitando, pois não poderá participar da reunião de hoje. Por isso, pede para que sejam retirados de pauta o item 6, PL 2.695, e o item 7, PL 3.169. Ficam retirados de pauta por solicitação do Relator.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 2695, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), para dispor acerca da disponibilização de documentos necessários à promoção da transparência no âmbito das despesas públicas.
Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR)
Relatoria: Senador Carlos Portinho
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 4, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor;
- Em 15/05/2024 a Presidência concedeu vistas do relatório ao Senador Jaques Wagner, nos termos regimentais;
- Em 22/05/2024, foi recebida a Emenda n° 4, de autoria do Senador Fabiano Contarato;
- Se aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282, do Regimento Interno do Senado Federal;
- Votação nominal.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 3169, DE 2023
- Terminativo -
Altera o art. 150 do Código Penal, para excluir o crime de violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel não habitado para promover ações de saneamento ou de controle sanitário.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Relatoria: Senador Carlos Portinho
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1.
Observações:
- Em 04/06/2024, foi recebida a Emenda nº 1, de iniciativa do Senador Humberto Costa;
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais;
- Votação nominal.
)
ITEM 5
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 65, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao Banco Central.
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO) e outros
Relatoria: Senador Plínio Valério
Relatório: Favorável à proposta, com o acatamento total das Emendas nºs 1, 2, 4, 7 e 8 e acatamento parcial das Emendas nºs 3, 5 e 6, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Foram apresentadas 9 emendas à proposta;
- Em 02/07/2024 foram recebidas as Emendas nºs 8 e 9, de autoria do Senador Oriovisto Guimarães (a última dependendo de relatório);
- Em 18/06/2024 foi realizada Audiência Pública para instrução da matéria.
Concedo a palavra ao Senador Plínio Valério, para proferir o relatório.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Obrigado.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, eu tinha pedido adiamento.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Nós vamos fazer, daqui a pouco, essa discussão, mas eu vou fazer a leitura do relatório apresentado. Vai ser logo em seguida.
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O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM. Como Relator.) - Mas eu quero já dar a minha opinião. Qualquer pedido de adiamento está alimentando... é interesse em alimentar esse acirramento entre Banco Central e Presidente Lula. Eu acho que adiar essa discussão é só... Para mim era muito cômodo adiar. Eu estou sob o foco, sob as luzes da mídia. Para mim seria ótimo adiar. Vou ficar dando entrevista o tempo todo, mas eu não estou no Senado para brincar. Isso aqui é coisa de Estado. Esse projeto é de Estado. Esse projeto não é político...
(Soa a campainha.)
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - ... não é do Banco Central nem é do Presidente Lula. Esse projeto é de Estado. Eu vejo assim. Por isso, insisto em ler. Para dizer que eu sou favorável e as condições nas quais eu sou favorável. Eu vou ler todo, que é para cansar mesmo. Eu vou ler todinho ele.
É submetido ao exame...
É, pela primeira vez, eu vou ler todo.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Não, vou fazer sim. Eu vou fazer sim.
É submetido ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição nº 65, de 2023, que dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao Banco Central do Brasil (BCB).
A PEC é assinada por 42 Senadores e tem como primeiro signatário o meu amigo Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO).
A proposta, na forma apresentada na CCJ, apresenta 3 artigos e tem como objetivo central prever autonomia orçamentária e financeira ao BCB.
O art. 1º da PEC nº 65, de 2023, acrescenta os §§4º a 8º ao art. 164 da Constituição Federal, conforme descrito abaixo.
O §4º do art. 164 estipula que o Banco Central é instituição de natureza especial com autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira, organizada sob a forma de empresa pública e dotada de poder de polícia, incluindo poderes de regulação, supervisão e resolução, na forma da lei.
O §5º do art. 164 determina que também é extensiva ao Banco Central a vedação a que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão sujeitos em termos de instituição de impostos no que se refere ao patrimônio, à renda ou aos serviços (vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes) uns dos outros (inciso VI, "a", do art. 150 da CF).
O §6º do art. 164 determina que lei complementar disporá sobre os objetivos, a estrutura e a organização do Banco Central, asseguradas: (i) a sua autonomia de gestão administrativa, contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, sob supervisão do Congresso Nacional; e (ii) a ausência de vinculação a Ministério ou a qualquer órgão da Administração Pública e de tutela ou subordinação hierárquica.
O §7º do art. 164 estabelece que a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Banco Central, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, e pelo sistema de controle interno do Banco Central.
O §8º do art. 164 estabelece que a lei disporá sobre o relacionamento financeiro entre o e a União.
Por sua vez, o art. 2º da PEC nº 65, de 2023, determina que aos atuais servidores do Banco Central do Brasil será assegurada, nos termos da lei, a opção, de forma irretratável, entre carreiras congêneres no âmbito do Poder Executivo Federal e o quadro de pessoal do Banco Central. O parágrafo único deste artigo determina que após o término do prazo para opção, os servidores optantes permanecerão em exercício no Banco Central até a recomposição de seu quadro de pessoal, consoante disposto em lei.
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O art. 3º da PEC nº 65, de 2023, estabelece que esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, os autores e o autor Senador Vanderlan defendem que o Banco Central possui autonomia operacional pela lei concedida e aprovada neste Senado pelos Senadores, em 2021, complementada por um arcabouço legal sobre o relacionamento com a União, dado pela Lei nº 13.820, de 2 de maio de 2019. Contudo, o Banco Central não possui autonomia orçamentária e financeira para garantir a plena execução de suas atividades, sendo que a necessidade de recursos financeiros para o cumprimento de sua missão institucional exigiria a alteração do arcabouço legal e esta PEC traria a necessária evolução institucional do Banco Central do Brasil ao prever a garantia de recursos para que as atividades relevantes da Autoridade Monetária para a sociedade sejam executadas sem constrangimentos financeiros, tanto para o Banco Central quanto para o Tesouro Nacional.
O núcleo da proposta consistiria no uso de receitas de senhoriagem para o financiamento de suas despesas. Os autores da PEC apontam que o uso da receita de senhoriagem para financiamento das atividades do Banco Central é adotado entre os mais importantes bancos centrais do mundo.
Neste sentido, os autores argumentam que a Lei nº 13.820, de 2019, já prevê o uso do resultado do Banco Central do Brasil pelo Tesouro Nacional para o pagamento da dívida mobiliária federal e não deve sofrer alteração.
A justificação trata também da análise do Princípio da Unicidade Orçamentária.
Nesse sentido, foi recepcionada pela Constituição de 1988 a Lei nº 4.595, de 1964, que determinava que a decisão sobre o orçamento do BCB caberia ao Conselho Monetário Nacional, na figura do Orçamento de Receitas e Encargos das Operações de Autoridade Monetária ou, simplesmente, Orçamento de Autoridade Monetária.
Essa diretriz peculiar do BCB foi reconhecida desde a primeira Lei de Diretrizes Orçamentárias, que fixou, na ausência das leis complementares previstas nos arts. 165, §9º, e 192, da Constituição de 1988, a programação das despesas de caráter administrativo, que também integrariam o projeto de lei orçamentária.
A essa época, o BCB era custeado unicamente por receitas próprias.
A justificação finaliza com a consideração sobre a lei complementar.
Foram apresentadas até a data de 1º de julho de 2024 oito emendas.
A Emenda nº 1, de autoria do Senador Weverton, acrescenta parágrafo ao art. 164 da Constituição Federal, estabelecendo que a autonomia conferida ao Banco Central, nos termos desta emenda à Constituição, não abrange, restringe, altera ou acumula os serviços próprios da competência dos tabeliães e registradores atribuídos em lei e exercidos na forma do art. 236 da Constituição Federal e demais normas especiais, os quais são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público.
A Emenda nº 2, de autoria do Senador Carlos Portinho, apresenta conteúdo idêntico ao da Emenda nº 1.
A Emenda nº 3, de autoria do Senador Marcio Bittar, acrescenta o art. 2º, §1º, à proposta, apontando que ficam preservadas as competências do Conselho Monetário Nacional previstas na Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, e aquelas relacionadas à função regulatória do sistema financeiro estabelecidas na legislação.
A Emenda nº 4, de autoria do Senador Eduardo Girão, acrescenta artigo à proposta, determinando que fica o Banco Central autorizado, na forma da lei complementar prevista no §6º do art. 164 da Constituição, a processar, gerir e pagar: (I) a compensação financeira de que trata o art. 3º; e (II) os proventos de aposentadoria e as pensões concedidos pelo Banco Central do Brasil ao amparo do art. 40 da Constituição.
Estabelece também que as despesas associadas aos pagamentos de que trata o caput deste novo artigo e às atividades a eles acessórias serão custeadas pelo Banco Central, conforme disposto na lei.
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A Emenda n° 5, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso, dá nova redação ao § 6º do art. 164 da Constituição, estabelecendo que a LEI complementar, cuja iniciativa observará o disposto no caput do art. 61, disporá sobre os objetivos, a estrutura e a organização do Banco Central, assegurando três itens: (I) a autonomia de gestão administrativa, contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, bem como a competência do Banco Central...
(Soa a campainha.)
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Não precisa, não, Presidente. Não perturbe, não. Pode deixar o pessoal falar à vontade.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não fui eu, foi o tempo aqui que apitou.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Não me perturba, não. Na Câmara Municipal de Manaus, a gente era acostumado a fazer assim.
(Soa a campainha.)
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Tranquilamente, eu continuarei lendo.
Ainda sobre a Emenda n° 5: (III) a submissão, pelo Banco Central, de plano estratégico plurianual à aprovação do Conselho Monetário Nacional, visando a orientar a atuação da empresa para a consecução de seus objetivos institucionais.
A Emenda n° 6, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso, suprime o § 10 do art. 164 da Constituição.
A Emenda nº 7, de autoria do Senador Lucas Barreto, acrescenta novo artigo à PEC, estabelecendo que os proventos de aposentadoria e as pensões concedidos pelo Banco Central do Brasil, ao amparo do art. 40 da Constituição com critérios constitucionais de paridade, serão revistos com base na remuneração de cargo de carreira congênere, conforme disposto na lei complementar de que trata o § 6º do art. 164 da Constituição.
A Emenda nº 8 busca ressalvar implicações da criação de novos produtos bancários, os quais - trata-se aqui dos cartórios -, pelas características das tecnologias digitais em voga ultimamente, poderão requerer novos modelos de registro, distintos do modelo atual.
O Senador Oriovisto apresentou outra emenda, que a tendência é ser favorável, mas, como tem pedido de vista, vai ficar para depois. Eu reservo a outra emenda do Senador Oriovisto para o próximo relatório.
Análise.
Antes de enfrentarmos as questões de mérito, avaliaremos os aspectos de constitucionalidade... Isso tudo está na forma da lei.
Análise de mérito.
Como salientam os autores, a proposta tem como objetivo principal conceder... Isso aqui eu já falei.
As especificidades no tratamento orçamentário e financeiro estão bem detalhadas na justificação da PEC.
Existem alguns pontos que merecem aperfeiçoamentos. Abaixo fazemos a descrição destes pontos e levantamos algumas informações adicionais que são relevantes para a análise de mérito.
Avanços institucionais relacionados à autonomia do Banco Central do Brasil.
As autonomias financeira, orçamentária e administrativa do BCB, a serem tratadas constituem um complemento natural e necessário de avanços anteriores da autonomia operacional e de instrumentos do BCB. Em particular destacamos as seguintes medidas - e, antes de destacar as medidas, quero dizer que isso é um complemento, um aperfeiçoamento da lei que este Senado aprovou, que concedeu autonomia operacional ao Banco Central, que, cá para nós, salvou o país da inflação:
i) Lei nº 4.595, de 1964, que criou o BCB;
ii) Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, que estabeleceu o regime de metas para a inflação, sistemática de política monetária vigente até hoje.
A PEC nº 65, de 2023, preserva todos os procedimentos associados ao regime de metas inflacionárias, e eu cito aqui várias leis.
Art. 6º O Banco Central do Brasil é autarquia de natureza especial caracterizada pela ausência de vinculação a Ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, pela investidura a termo de seus dirigentes e pela estabilidade durante seus mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta lei complementar ou de leis específicas destinadas à sua implementação.
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A PEC permitirá um complemento ao estabelecido na Lei Complementar 179, de 2021 - a qual me referi há pouco -, permitindo o atingimento da autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira do BCB. Também ficam preservadas as funções - isso aqui é importante, porque é importante que permaneçam - do Conselho Monetário Nacional, cujas responsabilidades principais são a formulação das políticas da moeda e do crédito e cujo objetivo central é a garantia da estabilidade da moeda e do desenvolvimento econômico e social do país.
E é bom adiantar que fica preservado, em nosso substitutivo, que o Conselho Monetário Nacional fica subordinado ao Presidente da República.
A PEC altera o regime jurídico aplicável ao banco, mudando a sua forma de organização para empresa pública, com natureza especial, devido ao exercício de atividade estatal, passando a ter personalidade jurídica de direito privado.
A autonomia orçamentária e financeira do banco implica importante consequência fiscal para o Governo, com impacto para as metas de resultado primário, pois o banco não mais necessitará de transferências orçamentárias do Governo e será autorizado a usar suas receitas para pagar suas próprias despesas, o que significará um alívio fiscal para o Governo Federal e vai causar um impacto positivo no resultado primário, porque, no mais, o Governo vai ter que fazer essa despesa.
O poder de polícia do banco inclui poderes de regulação, supervisão (autorização, fiscalização e aplicação de sanções) e resolução sobre as operações, entidades e sistemas sob sua supervisão. Este poder é fundamental para o atingimento do seu objetivo.
Dado que o Banco Central não exerce especificamente uma atividade econômica, mas presta uma atividade estatal fundamental, e para melhor definir a natureza jurídica única da empresa pública, entendo necessário apresentar uma alteração na PEC, conforme segue abaixo:
Art. 164. ..................................................................................
................................................................................................
§4º O Banco Central é instituição de natureza especial com autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira, organizada sob a forma de empresa pública que exerce atividade estatal e dotada de poder de polícia, incluindo poderes de regulação, supervisão e resolução, na forma da lei.
Limites para o crescimento das despesas orçamentárias do banco.
O aumento do escopo da autonomia, com a inclusão das características de autonomia orçamentária, financeira e administrativa, deve vir acompanhado de um aumento na transparência, bem como de um desenho de incentivos corretos, para que a instituição persiga seus objetivos de forma eficiente e sem conflitos de interesses outros. Isto implica, por exemplo, a necessidade de regras e limites para suas despesas orçamentárias, o que deve ser feito no texto da PEC 65, delegando para a legislação complementar a definição dos detalhes da implementação destes limites.
Para a despesa com pessoal e encargos sociais do Banco Central deve haver um sublimite específico - e foi aí que a gente colocou a trava -, para evitar crescimento exacerbado desta rubrica orçamentária. Sugiro, portanto, a inclusão de novo artigo, conforme abaixo:
Art. 3º A lei complementar de que trata o §6º do art. 164 da Constituição estabelecerá, após concluída a recomposição do quadro de pessoal prevista no §1º do art. 4º, limites para o crescimento das despesas de custeio e de investimento do Banco Central, respeitando a sua autonomia orçamentária e financeira e o pleno alcance de seus objetivos institucionais, previstos em lei complementar.
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o §6º do art. 164 da Constituição estabelecerá para as despesas de pessoal e encargos sociais do Banco Central limite a ser determinado pelo Senado Federal.
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Gestão para preservação dos direitos dos atuais servidores. E aqui os servidores que estão ouvindo ou acompanhando pela televisão ou como for é o item em que eu mais estou aberto para conversar e corrigir, se alguma distorção estiver por aqui.
A mudança proposta de regime jurídico para o BCB afetará as relações de trabalho dos atuais servidores do Banco Central que deixarão de ser regidos pelas normas do Regime Jurídico Único e passarão a ser empregados públicos regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Há também impacto sobre as expectativas de direito dos atuais servidores, incluindo as condições de suas aposentadorias.
Deve-se levar em conta o princípio máximo de não prejuízo e de proteção aos atuais servidores que não podem sofrer perda de direitos adquiridos na sua atual situação funcional, adotando uma regra de transição no processo de mudança de regime jurídico do BCB. Outro ponto importante é estabelecer regra que evite a despedida imotivada como um mecanismo de proteção dos futuros empregados do banco.
Dessa forma, é necessário complementar a PEC com elementos que protejam futuros empregados contra despedida imotivada. Então, a gente colocou no substitutivo:
Art. 2º. ...................................................................................................................
§2º O tempo de exercício nos cargos das carreiras do Banco Central do Brasil será considerado, para todos os fins, como de efetivo exercício nos cargos que vierem a ser ocupados, pelos servidores optantes, nas carreiras congêneres.
§3º Os integrantes do quadro próprio e permanente de pessoal do Banco Central somente poderão ser demitidos em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou em caso de cometimento de falta grave, apurada em processo disciplinar em que lhes sejam assegurados contraditório e ampla defesa, observados, ainda, os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, conforme previsto na lei complementar de que trata o §6º do art. 164.
Art. 3º [ainda para proteger os servidores] É assegurado aos atuais servidores do Banco Central do Brasil que optarem por integrar o quadro próprio e permanente do Banco Central o direito a compensação financeira calculada com base nas contribuições recolhidas ao regime próprio de previdência dos servidores públicos de que trata o art. 40 da Constituição, nos termos da lei complementar prevista no §6º do art. 164 da Constituição.
Art. 4º [são cinco artigos] Aos atuais servidores do Banco Central do Brasil que vierem a integrar o quadro próprio e permanente do Banco Central é assegurado, nos termos da lei complementar de que trata o §6º do art. 164 da Constituição, o direito à aposentadoria com base nos critérios constitucionais de transição previdenciária que lhes seriam aplicáveis caso ostentassem, na data da entrada em vigor da norma constitucional que instituiu os critérios de transição, a condição de segurados do regime geral de que trata o art. 201 da Constituição.
Art. 5º [do capítulo dos servidores, da blindagem que a gente procurou dar] Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
A análise das emendas - e aí a gente vai para o voto, Presidente.
As Emendas nºs 1 e 2 são plenamente acatadas e tratam de acréscimo de parágrafo ao art. 164 da Constituição Federal estabelecendo...
Eu já li as emendas, só vou dizer as que foram acatadas.
As Emendas nºs 1 e 2 foram plenamente acatadas.
A Emenda nº 3 foi parcialmente acatada pela inclusão de legislação adicional. Essa emenda acrescenta o art. 2º à proposta, apontando que ficam preservadas as competências do Conselho Monetário Nacional previstas em lei complementar e aquelas relacionadas à função regulatória do sistema financeiro estabelecidas na legislação. É indicado que o atendimento deve ser feito também em relação à Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e à legislação pertinente, como o Decreto nº 1.307, de 9 de novembro de 1994.
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A Emenda nº 4 é integralmente acatada. Já foi lida lá na frente também.
A Emenda nº 5, parcialmente acatada.
A Emenda nº 6 é parcialmente acatada, sendo aceito o texto que suprime o §10 do art. 164 da Constituição, previsto no art. 1º do Substitutivo oferecido à PEC 65, de 2023, e acrescenta o art. 3º.
A Emenda nº 7 é integralmente acatada. Esta emenda acrescenta artigo à proposta, determinando que "os proventos de aposentadoria e as pensões concedidos pelo Banco Central do Brasil ao amparo do art. 40 da Constituição com critérios constitucionais de paridade [...]"... Isso aqui foi um assunto que surgiu durante a nossa audiência pública.
A Emenda nº 8 é integralmente acatada, ressalvando do art. 164 os novos produtos financeiros que vierem a ser criados. Diz respeito aqui aos cartórios. Tudo que, a partir de agora, o Banco Central criar, instituir, inventar, promover e colocar em prática não será alcançado pelos cartórios.
Voto.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Eu vou para o voto, porque eu quero ficar livre disso. Vou lá. Posso ir, Presidente, ao voto, para ficar livre?
Voto.
Em face das considerações, somos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa da Proposta de Emenda à Constituição nº 65, de 2023, e, no mérito, votamos por sua aprovação, na forma do substitutivo a seguir, com acatamento total das Emendas 1, 2, 4, 7 e 8 e acatamento parcial das Emendas 3, 5 e 6.
Só finalizando, Presidente, o voto é favorável, dizendo que eu quero ficar livre. Por isso que eu li, porque essa discussão, que deveria ser uma discussão de Estado, está se tornando picuinha entre o Presidente do Banco Central e o Presidente Lula, que não se cansa de prejudicar o país.
O voto é favorável à PEC.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Feita a leitura do relatório apresentado pelo Senador Plínio Valério...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Só o substitutivo precisa ser lido, porque a gente fez o substitutivo. Eu já falei das emendas...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O Dr. Ednaldo disse que, como está publicado, não precisa.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Beleza, está publicado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - E a gente não pode mais fazer isso com a Senadora Mara.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - A quem interessar possa, está publicado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pronto.
Deixe-me fazer uma ponderação antes de iniciar a discussão da matéria. Foi apresentado requerimento que tem apoiamento de outros Senadores, mas o autor do requerimento é o Senador Rogério Carvalho: "Requeiro, nos termos do art. 279, III, do Regimento Interno do Senado Federal, adiamento da discussão da PEC 65, que dispõe sobre o regime jurídico aplicado ao Banco Central do Brasil, por 30 dias úteis".
Regimentalmente, esta Presidência, para deliberar esse requerimento, precisa ter uma data prevista para a votação do requerimento. Como nesse requerimento pode ser apreciado duas vezes o adiamento - ou seja, nós estamos falando de 60 dias -, eu conversei com o Senador Vanderlan, com o Senador Rogério Carvalho, com o Senador Otto, com o Senador Jaques Wagner, com outros Senadores, e a solicitação era que nós suspendêssemos o início da discussão da matéria, não colocaria em deliberação o requerimento de adiamento de discussão. Eu apenas, como já fiz em outros projetos polêmicos, suspenderia o início da discussão da matéria, para que a gente não ficasse limitado a dois adiamentos de 30 dias. Eu fiz o entendimento com o autor da PEC, o Senador Vanderlan, com o Senador Rogério Carvalho, o autor do requerimento, que tem apoiamento de outros Senadores, inclusive do Líder Otto Alencar, de que eu apenas suspenderia o início da discussão, e nós retornaríamos, para não ficarmos limitados a dois adiamentos de 30 dias.
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Eu sei que esse é um assunto polêmico, nós temos Senadores favoráveis e contrários à votação dessa proposta, mas a minha sugestão de adiamento de início da discussão é para que a gente possa não ficar limitado a 30 mais 30, que é o que o Regimento, no art. 279, III, impõe a esta Presidência.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM. Pela ordem.) - E quando começaria a discussão, Presidente? Daqui a 30 dias?
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, mas, se a gente adiar, isso aí não dá mais tempo ainda? Por exemplo, se a gente está adiando a votação do requerimento, que pode ser 30 mais 30, se nós adiarmos isso, não se estará procrastinando por mais tempo? Não seria melhor colocar isso em votação, e se nós tivermos que esperar 30 dias...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Seif, não se está procrastinando, não, está matando até.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, não está matando.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Não vai ser votada, a eleição está aí e não vai ser votada.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente, deixe-me dar um encaminhamento aqui...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Isso foi o que eu aprendi na política.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Deixe-me dar uma sugestão aqui. Se o Colegiado... Porque a gente percebe o quanto o Senador Plínio trabalhou e se dedicou, a gente tem acompanhado o esforço dele do diálogo. Realmente, passa-se uma mensagem para a população, no meu modo de ver, legítima, faz parte do jogo democrático, mas passa uma ideia ruim nossa para a população, porque esse assunto está na ordem do dia. Se a gente ficar empurrando com a barriga, isso vai ser pior para o Brasil. Melhor a gente saber, vai ou não vai. Então, a sugestão que eu dou para o senhor: hoje cabe vista, vamos fazer essa vista hoje e voltar na próxima semana e acabar com essa agonia que nós estamos vivendo no país. (Palmas.)
(Manifestação da plateia.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - É esse o pedido que eu faço para o senhor.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Deixe-me fazer uma fala aqui. Todos os servidores públicos, todos os brasileiros são muito bem-vindos aqui, mas, se for externada manifestação dos nossos convidados, aqui na reunião da Comissão, a favor de uma manifestação ou em contrário a outra, a Presidência vai solicitar à Secretaria da Comissão que infelizmente possa retirar V. Sas. do plenário da Comissão, porque, do mesmo jeito que pode aplaudir, pode agredir um Senador, e aqui é o Senado da República, eu não vou deixar, na condição de Presidente, um Senador ser nem elogiado demais nem ser ofendido demais aqui na Comissão. Está bom assim?
Com a palavra, o Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, foi feita a solicitação de adiamento de discussão e foi feito um acordo com o Senador Otto Alencar, com o Senador Vanderlan Cardoso. Eu acho que, quando a gente faz um acordo de procedimento, a gente deve seguir. E a gente está pedindo um prazo que não é adiamento duas vezes, está pedindo um prazo de 30 dias de adiamento, como V. Ex. apresentou aqui, que foi fruto de um acordo.
Eu acho que esta é uma Casa em que a gente faz acordo de procedimento, e isso é muito bom para o andamento dos trabalhos, quando é possível a gente dialogar e fazer acordos de procedimento, senão fica difícil o trabalho e a convivência entre nós, Parlamentares, que o tempo todo estamos negociando, cedendo, acolhendo, modificando posição. Faz parte da construção legislativa esse tipo de maleabilidade e esse tipo de entendimento, ainda mais quando se trata de uma questão tão relevante quanto esta que está em discussão, que é mudar a natureza jurídica de uma instituição como o Banco Central.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Vanderlan Cardoso, Presidente da CAE.
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O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Pela ordem.) - Presidente Davi, em respeito ao trabalho que o Senador Plínio Valério fez nesse período todo, ouvindo a todos com maior respeito, desde os trabalhadores do Banco Central, os sindicatos, o relatório dele, eu posso dizer para V. Exa., está perfeito.
V. Exa. sugeriu o adiamento. Eu, conversando com os pares aqui, acredito que a gente pode fazer o adiamento, mas já com uma data talvez da próxima semana para nós votarmos, porque, Presidente, o assunto é polêmico. Cada dia que passa a corda está esticando. Nós estamos com um problema sério, Sr. Presidente, Senadores e Senadoras aqui presentes. A inflação está batendo à porta, o dólar está disparando e essas falas têm que parar. Então, se nós ficarmos protelando a votação desse projeto, onde é que vai parar isso? O Plenário é soberano, aqueles que não concordam votam contra o projeto.
Quando apresentei essa PEC, Sr. Presidente, foi para melhorar as condições não só do Banco Central, mas do nosso país.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Dar segurança jurídica.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Dar segurança jurídica, como o Senador Seif falou.
Então, pode-se suspender a discussão hoje, mas já com prazo de voltar, e de preferência que a gente faça isso agora neste primeiro semestre. Senão, nós vamos ter, nas férias aí, mais agonia nesse esticar de corda que nós estamos vendo em que está a questão do Banco Central com o Executivo.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Já vou conceder, Senador Seif.
Só passo para o Senador Mecias, que pediu primeiro aqui.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, a minha sugestão é que V. Exa. coloque o requerimento dele em votação simbólica aqui e a gente decida aqui se aprova ou não o requerimento.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Até porque, Presidente, nesse acordo de que falam aí, ignoraram não só o Relator, como o PSDB. Embora tenha um só Senador, o PSDB não participou desse acordo.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - O PL também não.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Eu nem soube desse acordo.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Eu também não soube desse acordo, não fui consultado e queria pedir vista, viu, Presidente?
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Se tem acordo? Não tem acordo, não.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Jorge Seif.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, o proponente da ação não fez acordo nenhum. O Relator não fez acordo nenhum. Foi o acordo de quem? Do Partido dos Trabalhadores com o Partido dos Trabalhadores? Tem que parar de protelar isso. Presidente...
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fora do microfone.) - Senador...
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Só um minutinho.
Presidente, tem que colocar para votar. Não adianta a gente ficar... Assunto polêmico mata. Bota para votar. Normalmente, tem 50 votos dentro do Plenário. Bota para votar e acaba com essa agonia. Agora, 30 dias é uma vergonha, isso é um desrespeito com o trabalho dos Senadores. Trinta dias postergando? Isso aqui não é circo, não. Respeite o assunto em voga. Está todo dia na CNN. O meu café da manhã na CNN: "Banco Central não sei o quê. Lula falou não sei o quê. Dólar disparando. Inflação batendo na porta". Tem que acabar com isso e dar autonomia, como em todo o mundo, ao Banco Central para não ter interferência política, porque nós sabemos o que o Partido dos Trabalhadores sempre fez com estatais. Governo Bolsonaro deu lucro. Já está aí dando prejuízo geral, roubalheira, sem-vergonhice. Então, tem que votar em respeito ao Brasil e em respeito à história do Banco Central.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Com a palavra o Senador Flávio Bolsonaro.
Líder Flávio Bolsonaro.
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O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Presidente, de uma forma muito tranquila e sóbria, eu acho que esta Casa tem a responsabilidade de concluir a autonomia do Banco Central. O relatório está bem feito. Eu acho que não será adiamento, audiência pública, seja lá o que for que vai mudar o voto de um Senador ou outro aqui.
Infelizmente, o atual Presidente da República tem politizado o Banco Central de uma forma que só prejudica os mais pobres. Cada fala dele, negativa, aumenta o dólar. Isso encarece os produtos que são importados aqui, incluindo os da cesta básica, e fica mais cara a comida na mesa para o mais pobre.
Eu acho que o Senado tem a oportunidade de dar uma sinalização positiva para o país, Presidente, porque senão vai parecer, claramente, o seguinte: a base do Governo Lula trabalha contra o fechamento desse ciclo de garantir a autonomia do Banco Central. Então, o PT está contra a questão da autonomia e independência do Banco Central.
Agora, o Congresso Nacional vai contribuir também para essa instabilidade? Eu acho que é o momento de nós termos a responsabilidade, Presidente Davi, de votar aqui logo. Vamos ver o que acontece, com o resultado da votação. E, aí, acho que o Congresso faz a sua parte.
Acho que uma votação dessa impacta, Senador Vanderlan, até na cotação do dólar hoje. Se o Congresso Nacional dá uma sinalização de autonomia, de respeito ao que foi feito recentemente aqui pelo Congresso Nacional de forma responsável...
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... eu acho que a gente consegue, enfim, dar uma boa resposta, Presidente, porque a minha posição aqui é a de que se vote logo também isso.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, primeiro, eu quero...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Rogério Carvalho, autor do requerimento.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - ... chamar a atenção do Senador Vanderlan Cardoso, que conversou comigo e combinou de, em até 30 dias, a gente votar, a gente colocar em discussão e votar. Esse foi um... A gente fez uma combinação aqui.
Veja, ele é o autor do projeto, tem o Relator...
Agora, se é uma questão de Estado, é uma questão para a vida inteira. Não é uma questão de governo o que nós estamos discutindo, é uma questão do Estado.
Se não houver o cumprimento do acordo que nós discutimos, não tem problema. É só dizer que não vai ter o acordo - o acordo feito com a gente e com o Senador Otto Alencar - e que o autor da PEC também não reconhece o acordo. Que isso fique claro aqui para todo o Plenário, porque aí a gente vai ter uma outra posição, e eu quero manifestar essa posição.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu preciso fazer...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - O que eu vou dizer é importante...
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Presidente...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - ... por causa da data, Presidente.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sr. Presidente, fui...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM. Pela ordem.) - Veja o tempo. Quem acha que é pouco tempo? Eu estou querendo discutir isso aqui desde o dia 27 de novembro do ano passado. É pouco tempo? Vocês que dizem se é pouco tempo. Seis meses é pouco tempo? Então, de quanto tempo esta Casa precisa para discutir um assunto dessa importância? Desde 27 de novembro...
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Às vezes, dez anos.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Só um minuto.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Dez anos quando quer protelar. Dez anos quando interessa...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Deixem-me fazer uma fala aqui.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só para esclarecer, talvez...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Desde 27 de novembro do ano passado.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, talvez tenha havido um mal-entendido por parte do Senador Rogério. A minha concordância foi com suspender a discussão - e aí ele concordou também com relação ao requerimento dele - e voltar na próxima semana. Então, voltar...
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - O acordo está fechado. Não tenho problema com isso.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Agora...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Então, espere lá. Não entendi também isso aí agora.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Suspende-se a discussão e já marca para a próxima semana...
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Então, o Senador Rogério retira o requerimento, a gente pede vista, e volta na semana que vem. Esse é o acordo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vai ser isso agora, porque o requerimento...
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Então, eu peço vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vista coletiva.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Vista coletiva, e eu vou apresentar o voto em separado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pronto. Então...
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - E fica retirado o requerimento do Senador Rogério?
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Ele retirou. Ele retirou...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Só... Deixe-me falar aqui.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - É como se não tivesse acordo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Deixe-me falar aqui.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - As pessoas fazem acordo e não o cumprem.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Foi feito um requerimento...
Queria só pedir atenção aqui.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Isso não existe.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Foi feito um requerimento pelo Senador Rogério Carvalho de adiamento da discussão da PEC 65 por 30 dias.
Esta Presidência entendeu que estava sendo construído um entendimento para que nós fizéssemos o adiamento sem votar o requerimento de adiamento, o que seria uma construção política, como é feito a todo instante aqui. Isso foi feito, ainda há pouco, em relação ao relatório apresentado pelo Senador Jorge Seif, quando dois Senadores apresentaram divergência em relação ao texto, e ele mesmo pediu para retirar de pauta, como foi feito várias vezes ainda hoje e em outras sessões, em outras reuniões. Ainda há pouco, isso foi feito pelo Senador Carlos Portinho, que tinha dois projetos para deliberarmos no dia de hoje e que foram retirados pelo autor, porque ele gostaria de estar presente. Então, a todo instante, o diálogo, a construção política é muito importante no Parlamento.
E, agora, eu percebi que não há uma convergência em relação a votar um requerimento de adiamento, até pelas manifestações. As manifestações feitas no Plenário da Comissão foram amplamente favoráveis a nós discutirmos e deliberarmos a matéria.
Ocorre que, regimentalmente, quando a gente termina a apresentação do relatório e coloca em discussão a matéria, cabe, do ponto de vista regimental, o pedido de vista, que é o que está sendo feito agora. Já que esse requerimento não tem o apoiamento necessário, nós vamos passar para a segunda parte da discussão. A matéria entrou em discussão, foi solicitada por vários Senadores a vista, inclusive pelo autor do requerimento, e esta Presidência, regimentalmente, concede vista coletiva da Proposta de Emenda à Constituição nº 65.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - E adia a discussão para a próxima sessão.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Exatamente.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - É exatamente isso que se queria. É normal.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pronto.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Não é bom quando se faz a coisa normal? É tão bom!
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu vou iniciar...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pois não, Líder.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Antes de V. Exa. passar para o próximo item da pauta, eu queria lhe fazer uma solicitação.
Nós aprovamos aqui, nesta Casa, a Lei 14.701, de 2023, que foi relatada aqui pelo nosso querido Senador Marcos Rogério, a Lei do Marco Temporal. Essa lei está sendo questionada, através de três ações diretas de inconstitucionalidade, no Supremo, de autorias da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, do Partido Rede, do Partido dos Trabalhadores, do PCdoB, do PV e do PDT. E nós temos também três ações declaratórias de constitucionalidade, do Partido Liberal, do Progressistas e do Republicanos. Isso gera uma insegurança jurídica no campo aqui, tanto na agricultura familiar quanto no agronegócio. E nós temos aqui, nesta Casa, a PEC 48, que trata do marco temporal, para dar mais segurança jurídica a esse tema. Essa PEC é de minha autoria e foi relatada pelo Senador Esperidião Amin. Ela está pronta para ser votada.
Então, eu queria pedir a V. Exa. que a gente pudesse pautar essa PEC aqui na Comissão, porque é um pleito do Brasil, é algo que dá segurança jurídica ao nosso país.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Já que nós estamos organizando a próxima quarta-feira, que, pelo visto, vai começar às 8h da manhã, extraordinariamente, e vai terminar às 8h da noite - vai ser uma reunião boa -, eu vou pedir à Secretaria que inclua esta PEC também na pauta.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Opa! Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vai ficar incluída esta PEC na próxima reunião da Comissão e a PEC do Banco Central, da qual foi solicitada vista coletiva. E o Senador Flávio Bolsonaro já é Relator do projeto de lei solicitado pelo Senador Esperidião Amin.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Faça o relatório.
R
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Quarta-feira - quarta-feira.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 1211, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar como infração de trânsito o estacionamento de veículo obstruindo o acesso à rampa para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
Votação nominal.
Queria a atenção do Plenário.
(Soa a campainha.)
Este projeto é relatado pela Senadora Mara Gabrilli, que solicitou, no início da reunião, inversão de pauta.
Por se tratar de um projeto de lei de matéria terminativa, eu peço a atenção e a presença dos Senadores, para que a gente possa votar nominalmente, a partir da apresentação do relatório da Senadora Mara Gabrilli.
Concedo a palavra à Senadora Mara Gabrilli para proferir o relatório.
(Soa a campainha.)
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora.) - Relatório.
Chega ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal o Projeto de Lei nº 1.211, de 2019, de autoria do Senador Fabiano Contarato, que altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para tipificar como infração de trânsito o estacionamento de veículo obstruindo o acesso à rampa para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O PL 1.211, de 2019, está estruturado em dois artigos. O art. 1º traz o comando normativo da proposição ao acrescentar o inciso XXI ao art. 181, do CTB.
A alteração proposta com a inserção do referido inciso determina que a infração por estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida é gravíssima, acarreta como penalidade a multa e como medida administrativa a remoção do veículo.
O art. 2º traz a cláusula de vigência imediata.
De acordo com a justificativa do autor, o estacionamento de veículos bloqueando o acesso às rampas de acesso às calçadas é comportamento antissocial e até desumano, merecendo ser punido exemplarmente.
O nobre autor da proposição, Senador Fabiano Contarato, atesta que o Código de Trânsito Brasileiro traz expressa proteção à passagem de veículos e estabelece como infração média impedir a entrada ou saída onde houver guia de calçada rebaixada. Por outro lado, há um absoluto vazio legislativo para casos semelhantes, mas em que o bloqueio impeça a passagem de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, assim como de carrinhos de bebê e de demais pessoas que necessitam da rampa para seu ir e vir, ao invés de automóveis.
O PL nº 1.211, de 2019, foi distribuído para esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. No prazo regimental, não foram oferecidas emendas.
R
Análise.
Nos termos do art. 101 do Regimento Interno, compete à CCJ opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias, sendo esta a única Comissão a opinar sobre o mérito da proposta.
Preliminarmente, registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que o tema da proposição está compreendido no campo da competência legislativa privativa da União, consoante dispõe o art. 22, XI, da Constituição Federal. Ademais, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do §1º do art. 61 da Carta Magna.
No que concerne à juridicidade, o projeto corretamente altera o Código de Trânsito Brasileiro. Note-se ainda que não se trata de matéria cuja disciplina exige a aprovação de lei complementar, motivo pelo qual a lei ordinária revela-se o instrumento adequado à sua inserção no ordenamento jurídico nacional.
Em linha com o autor da proposição, entendo que é mandatório que a legislação preveja claramente punições aos condutores que deliberadamente obstruírem e limitarem o direito de ir e vir das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. É desnecessário relembrar os transtornos que essa prática causa, principalmente às pessoas que dependem de cadeira de rodas para transitar, mas também às pessoas com carrinhos de bebê, aos ciclistas - que têm os mesmos direitos de pedestres se estiverem empurrando a bicicleta - e aos cidadãos que necessitam da rampa para o seu ir e vir.
Uma cidade que se torna melhor para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida torna-se naturalmente mais harmoniosa para todos os habitantes.
Dessa forma, conforme proposto, tipificar como infração de trânsito o estacionamento em locais que bloqueiam o acesso a essas rampas, com penalidade equivalente ao estacionamento em vagas reservadas, é medida imperiosa para garantir a fruição dos espaços urbanos por todos.
Com essas considerações, somos pela aprovação do Projeto de Lei 1.211, de 2019.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Dra. Mara.
Coloco em discussão o relatório apresentado pela Senadora Mara. (Pausa.)
Não há Senadores inscritos para discutir a matéria, está encerrada a discussão.
Como se trata de matéria terminativa, é necessária a votação nominal.
Os Senadores e as Senadoras já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada.) - Presidente, o PL encaminha o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O PL encaminha o voto "sim".
Está aberto o painel para o início da deliberação. (Pausa.)
As Senadoras e os Senadores já podem votar.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para orientar a bancada.) - Progressistas recomenda "sim" também.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Progressistas orienta o voto "sim".
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para orientar a bancada.) - O Novo também orienta o voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o Republicanos orienta o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O Novo orienta o voto "sim".
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - O Republicanos, Sr. Presidente, também.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O Republicanos orienta o voto "sim".
R
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para orientar a bancada.) - O União Brasil orienta o voto "sim" também.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O União Brasil orienta o voto "sim".
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - A Oposição! A Oposição!
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para orientar a bancada.) - O PL!
O PL orienta "sim". A Oposição orienta "sim", não é isso?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - E o Izalci também orienta "sim".
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Eu também oriento "sim". (Risos.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para orientar a bancada.) - A Oposição orienta o voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - A Oposição orienta o voto "sim".
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Antes que se vote, Presidente, quero só registrar aqui o elogio à Senadora Mara Gabrilli, porque esse é o tipo de projeto que a gente lê e pensa: "Poxa, mas não é assim?".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É, é verdade.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Não é?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - É, mas falta a sanção, faltava a pena.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) - É.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Nada a ver...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Na mesma com o PL...
Qual é o número do PL, Amin?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - PL 2.511.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Que já tem Relator.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Que já tem Relator!
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - A pedido de V. Exa.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Acho que já está pronto o relatório.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - A pedido da lógica e da justiça.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É que eu não ganho uma do Amin! (Risos.)
Mas está indo bem! É boa.
Quando se atingirem 14 ali, que é o mínimo necessário para abrir o painel, para a gente dar celeridade, eu vou encerrar a votação.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Fora do microfone.) - Espere aí, por favor!
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, eu vou esperar V. Exa. votar! Deus o livre até! Se a Relatora do projeto não votar, a gente não abre o painel nunca! Ainda mais que a Mara pediu a inversão de pauta às 8h05 da manhã, e nós estamos votando às 11h49!
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Fora do microfone.) - Pronto!
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - E foi o 14º voto, parece. Olha...
Por solicitação do Senador Flávio Bolsonaro, eu vou encerrar a votação.
Posso encerrar a votação, Senadora Ana Paula? (Pausa.)
Posso.
Está encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Votaram SIM 16 Senadores; NÃO, nenhum Senador.
À unanimidade, está aprovado o projeto.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 3728, DE 2021
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o atendimento acessível à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Autoria: Senadora Leila Barros (CIDADANIA/DF)
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- Votação nominal.
E novamente trata-se de matéria que necessita de votação nominal.
Concedo a palavra à Senadora Mara Gabrilli para proferir o relatório.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora.) - Tá.
Presidente, eu posso ir direto à análise?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Com certeza absoluta!
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Preliminarmente, registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que o direito processual penal está compreendido no campo da competência legislativa privativa da União, consoante dispõe o art. 22, I, da Constituição Federal.
R
Ademais, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do §1° do art. 61, da Carta Magna.
No mérito, verificamos que a proposição tão somente complementa a legislação que protege a mulher da violência doméstica e familiar, exigindo-se o atendimento acessível.
Ora, já é obrigação do sistema de segurança pública estar atento às necessidades de acessibilidade, comunicação e adaptações das pessoas com deficiência, a fim de promover, em condições de igualdade, o exercício dos seus direitos e liberdades fundamentais, visando à sua inclusão social e cidadania.
Trata-se de um imperativo advindo da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, da qual tive a honra de ser Relatora e autora de seu texto final, que assim determina, em seu art. 4º: “Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”. A lei ainda prevê que se considera discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão que prejudique o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. Assim, o presente projeto tão somente especifica uma obrigação que já é decorrente da lei.
De fato, como defendeu a autora do projeto, a nobre Senadora Leila Barros, se a mulher que sofreu a violência tiver algum tipo de deficiência, não é admissível que a ida à delegacia seja uma nova fonte de tensão e violência. O poder público tem o dever de propiciar meios de assistência digna a todos os cidadãos, e isso inclui a acessibilidade a quem tenha deficiência sensorial, física, intelectual, ou de qualquer outra natureza.
Somente assim, a dignidade da pessoa humana prevista no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal pode ser verdadeiramente compreendida como um direito de todos, a ser resguardado pelo Estado de forma prática, e não apenas como um conceito retórico.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.728, de 2021.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senadora Mara.
Em discussão o relatório apresentado. (Pausa.)
Não há Senadores inscritos para discutir a matéria.
Está encerrada a discussão.
Nesta votação, novamente trata-se de votação nominal, por ser matéria terminativa. (Pausa.)
Os Senadores e as Senadoras já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Mecias, Senador Esperidião Amin, é só votar aqui, rapidamente. (Pausa.)
R
Queria, enquanto nós estamos num processo de votação nominal, fazer um registro da nossa felicidade de termos aqui, no Plenário da CCJ, a nossa eterna Senadora Ana Amélia.
Senadora Ana Amélia, seja sempre muito bem-vinda! Eu tenho acompanhado a sua participação agora, como comentarista, na imprensa brasileira, em um veículo de comunicação importante do nosso país, e eu queria cumprimentá-la e dizer a V. Exa. que V. Exa., para todos nós, é uma inspiração, como uma grande mulher, uma grande brasileira, que colaborou muito e continuará colaborando com as instituições brasileiras, representando a boa política. Mesmo fora do mandato eletivo, V. Exa. tem ajudado a construir muitas agendas positivas para o Brasil. A gente entende o papel que V. Exa. cumpre hoje, também na iniciativa privada, na questão da construção institucional da relação política com o Congresso e pela experiência de V. Exa., pela amizade e pelo respeito que V. Exa. tem, de todos nós aqui, eu tenho certeza absoluta de que tem conseguido ajudar muito o Brasil, mesmo fora do mandato, enquanto agente política e enquanto cidadã brasileira.
Seja muito bem-vinda ao Plenário da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal sempre!
Foi o Senador Flávio Bolsonaro que lembrou. (Risos.)
Então, eu tenho que dar... Como é que se fala, no final?
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Crédito.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O crédito. E o Marcos também, o meu Líder.
Posso encerrar a votação? (Pausa.)
Está encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Votaram SIM 16 Senadores; NÃO, nenhum Senador.
Está aprovado o projeto.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 226, DE 2024
- Terminativo -
Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para dispor sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente, geradora de riscos à ordem pública, para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia.
Autoria: Senador Flávio Dino (PSB/MA)
Relatoria: Senador Sergio Moro
Relatório: Pela aprovação do Projeto com cinco emendas que apresenta e pela rejeição da Emenda nº 1.
Observações:
- Em 13/06/2024 foi realizada Audiência Pública para instrução da matéria;
- Em 03/07/2024, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Carlos Viana;
- Votação nominal.
Concedo a palavra ao Senador Sergio Moro para proferir o relatório.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Presidente, questão de ordem.
Houve um pedido aqui, de alguns Senadores, para poderem examinar o projeto. Então, eu pediria para que nós pudéssemos colocar na pauta da próxima Semana, retirar e colocar na pauta da próxima semana.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Fica adiado, a pedido do Relator da matéria, e eu determino à Secretaria que este projeto retorne à reunião da próxima quarta-feira, na Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) - Antes da PEC. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É verdade! Uma boa observação! Na ordem, vamos colocar. Já que esse 1 era o décimo, o último item da pauta...
R
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM. Fora do microfone.) - Fica como primeiro.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - ... nós vamos inverter... Também não dá para ser o primeiro, para não ficar inversamente...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Quais...
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Com a vênia do Senador Plínio Valério, mas é que a PEC vai longe.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vamos colocar logo no início da pauta da próxima da reunião, antes da PEC 65.
Muito obrigado aos Senadores e às Senadoras. Agradeço ao Senador Presidente Mourão, ao Senador Líder Girão, Senador Sergio Fernando Moro, Senador Líder Flávio Bolsonaro, meu Vice-Presidente Líder Marcos Rogério e ao querido Líder, grande Líder, do Norte do Brasil, Mecias de Jesus, Líder do Republicanos e Senador da República.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 14 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas.)