02/07/2024 - 21ª - Comissão de Segurança Pública

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 21ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública.
Aprovação da ata, quórum de dez Senadores.
Antes de iniciarmos os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 20ª Reunião, realizada no dia 18 de junho.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
O objetivo da nossa reunião.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens constantes da pauta.
A Presidência esclarece que, nas votações nominais, os Senadores poderão votar tanto nos computadores localizados neste plenário quanto por meio do aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado a presença pessoalmente na Casa. (Pausa.)
Vamos à pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 5391, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
1. A matéria seguirá posteriormente à CCJ.
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Passo a palavra ao nobre Senador Flávio Bolsonaro, para a leitura do seu relatório.
Flávio Bolsonaro, seu relatório.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Bom dia! Bom dia, Presidente! Bom dia a todos na Comissão e aos que nos assistem!
Tomo a liberdade de passar direto à análise, Presidente.
Destaco, inicialmente, que compete a esta Comissão de Segurança Pública, nos termos da alínea "j", do art. 104-F, do Regimento Interno do Senado Federal, tratar das políticas de valorização, capacitação e proteção das forças de segurança.
É nesse contexto que analiso o PL nº 5.391, de 2020, já aprovado pela Câmara dos Deputados.
O inciso VII, do §2º, do art. 121 do Código Penal trata do homicídio qualificado por ter sido praticado contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.
A remissão aos artigos da Constituição Federal indicados explicita a incidência da qualificadora quando o homicídio for praticado contra autoridade ou agente das Forças Armadas, ou seja, da Marinha, Exército ou Aeronáutica (art. 142), bem como dos órgãos de segurança pública propriamente ditos, a saber: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal e Polícias Penais Federal, estaduais e distrital (art. 144).
É discutível, no entanto, a aplicação da qualificadora em comento aos casos envolvendo guardas municipais ou agentes de trânsito (§§8º e 10 do art. 144 da Constituição Federal).
A inspiração do PL nº 5.391, de 2020, é a melhor possível: reforçar a proteção dos militares e policiais ao estabelecer que o preso provisório ou o condenado pela prática do crime tipificado no inciso VII do §2º do art. 121 do Código Penal será preferencialmente recolhido em presídio federal.
Temos que essa providência se justifica porque a prática desse tipo penal específico revela intensa ousadia do criminoso e a sua segregação em estabelecimento penal de segurança máxima irá ainda proteger os demais agentes públicos e, em especial, também os familiares do falecido.
A proposição em análise propõe, ainda, alterações à Lei de Execução Penal para aperfeiçoar o instituto do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A inclusão nesse regime é uma especial sanção disciplinar nos termos do art. 53, inciso V, da Lei nº 7.210, de 1984.
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Para além de ser aplicável ao homicídio contra militares e agentes da segurança pública, o PL propõe a inclusão no RDD dos presos que tenham reiterado na prática de crimes cometidos com violência à pessoa ou grave ameaça, hediondos ou equiparados. A reiteração delitiva para tal fim será reconhecida a partir da segunda condenação, não se exigindo o trânsito em julgado para tanto.
É explicitado, ainda, que durante a submissão do preso ao RDD não poderá ser concedida progressão de regime ou livramento condicional, bem como a possibilidade da decisão judicial pela inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado se dará em caráter liminar, mantida a necessidade de manifestação do Ministério Público e da defesa, mesmo que diferida.
Como se vê, também são medidas meritórias e que aperfeiçoarão o importante instituto do RDD, que em muito tem contribuído para a diminuição dos motins e rebeliões em nosso sistema prisional.
Como singela contribuição, propomos apenas a aprovação de uma emenda de redação para substituir o emprego da expressão "presídio federal" por "estabelecimento penal federal" no novo §6º do art. 3º da Lei 11.671, de 2008, porque esse é o termo técnico correto e já empregado na legislação.
Voto.
Com essas considerações, somos pela aprovação do Projeto de Lei 5.391, de 2020, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CSP
Substitua-se no §6º, do art. 3º, da Lei nº 11.671, de 2008, de que trata o art. 2º do Projeto de Lei nº 5.391, de 2020, o emprego da expressão "presídio federal" por "estabelecimento penal federal".
É o parecer, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Flávio, só para eu entender melhor o projeto, o senhor poderia dizer, sem ler, com o seu conhecimento, qual é o objetivo do projeto?
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Presidente, ele está colocando aqui que cumpram a pena em regime disciplinar diferenciado aqueles criminosos que atentem contra as vidas de policiais ou profissionais de segurança pública ou militares, incluindo seus parentes. É basicamente isto: é criar mais uma camada de proteção para que aquelas pessoas que tentem cometer crime contra esse segmento saibam que vão estar em um regime diferenciado de cumprimento de pena. É basicamente isso.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Obrigado, Flávio.
Em discussão.
Senador Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Presidente, o projeto é meritório; e o relatório, muito bem-feito.
Eu só fico preocupado com algumas questões, porque tem aquela história de que o diabo mora nos detalhes. E eu até peço desculpa ao Senador Flávio aqui, porque eu não consegui ver antes, Senador, esse projeto. Mas, por exemplo, no §7º: "Na hipótese prevista no §6º deste artigo, as audiências realizar-se-ão, sempre que possível, por meio de videoconferência". Concordo plenamente com isso. O risco é um dispositivo desse ser lido "somente nas hipóteses desse parágrafo", enquanto, em regra, as audiências nos presídios federais já são feitas por videoconferência.
Então, eu ia pedir, com todo o respeito aqui ao nosso querido Senador... Eu concordo com o mérito. Eu acho que o atentado a um agente de segurança revela uma periculosidade, e a destinação mais oportuna para um preso de elevada periculosidade é o presídio federal, mas eu tomo a liberdade só de pedir vista para verificar essas questões meramente de detalhes, para evitar um resultado, às vezes, que não é conveniente em relação à interpretação.
Então, é isso. Mas com o mérito eu concordo. Só acho que talvez sejam necessários alguns ajustes pontuais. (Pausa.)
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Vista coletiva, tá?
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - O.k.
Esta Presidência acata o pedido de vista. O Senador Moro vai fazer aí os devidos ajustes, e, na próxima reunião, já votamos. (Pausa.)
Senador Marcos Pontes, aqui nós tínhamos feito uma inversão, enquanto V. Exa. chegava. O seu era o primeiro, o item 1, mas já está resolvido.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 5448, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para acrescer dispositivo regulando a prisão especial dos profissionais de segurança pública.
Autoria: Senador Major Olimpio (PSL/SP)
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Favorável ao projeto, nos termos da emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações:
1. Em 24/06/2024, foi recebido novo relatório do Senador Astronauta Marcos Pontes;
2. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.
Passo a palavra ao nobre Senador Marcos Pontes, para a leitura do seu relatório.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Presidente, antes de mais nada, eu me sinto muito honrado em poder relatar essa matéria, do nosso saudoso Major Olimpio.
Se me permite, eu vou direto à análise.
Preliminarmente, sob o aspecto regimental, registramos que a análise da constitucionalidade da proposição, bem como de critérios próprios do processo penal, será feita posteriormente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo a esta Comissão de Segurança Pública a análise do projeto de lei no contexto da segurança pública e, notadamente, também das políticas de valorização, capacitação e proteção das forças de segurança, nos termos do art. 104-F, I, "a" e "j", do Regimento Interno do Senado Federal.
A nosso ver, o PL nº 5.448, de 2020, por regulamentar a prisão especial dos profissionais de segurança pública, trata sobre esses temas.
No mérito, entendemos que o PL é conveniente e oportuno.
De fato, conforme bem salientado pela justificação do projeto de lei, não se pode permitir que profissionais de segurança pública, ao praticarem infrações penais, sejam recolhidos em celas juntamente com outros presos comuns, uma vez que, certamente, tendo em vista a função por eles exercida, serão objeto de represálias por parte dos demais reclusos.
Assim, no caso de prisão antes do trânsito em julgado da sentença, por motivo de decretação de medida cautelar (prisão em flagrante, temporária ou preventiva), ou mesmo de sentença condenatória recorrível ou de decisão de pronúncia no Tribunal do Júri, deve-se garantir o recolhimento de tais profissionais em dependência ou local distinto dos demais presos.
Após o trânsito em julgado da condenação, deve também ser garantido a esses profissionais o recolhimento em dependência ou local isolado dos demais presos, mas, por óbvio, estarão sujeitos ao mesmo sistema disciplinar e penitenciário.
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Por oportuno, é importante salientar que tais medidas não representam a implementação de qualquer regalia a funcionários públicos da área de segurança pública, mas sim de garantia destinada a proteger a incolumidade física dessas pessoas, em razão da específica função que exerceram no âmbito da segurança pública.
Inclusive, cabe salientar que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o direito à prisão especial para pessoas com diploma de nível superior, por não haver respaldo ao tratamento diferenciado com base somente na distinção de instrução acadêmica. No julgamento, o relator do caso, o Ministro Alexandre de Moraes, entendeu que tal direito é justificável apenas em hipóteses excepcionais, como é o caso da necessidade de se proteger alguns indivíduos frente a algum risco maior a que possam ser submetidos, em virtude do exercício de determinadas funções públicas.
Atualmente, o art. 295 do Código de Processo Penal regula a prisão especial. No âmbito da segurança pública, tal dispositivo somente confere a garantia de recolhimento em quartel ou prisão especial para oficiais das Forças Armadas e dos órgãos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios - inciso V -, bem como para delegados de polícias e guardas civis dos estados e territórios, sejam eles ativos ou inativos - inciso XI.
No nosso entendimento, nos termos do PL nº 5.448, de 2020, é importante que a prisão especial seja conferida a todo e qualquer profissional da segurança pública, uma vez que todos eles exercem funções em razão das quais podem sofrer represálias dos demais presos. O mesmo entendimento é válido para a prisão após a condenação transitada em julgado, uma vez que o risco para esses profissionais permanece, devendo ser separados dos demais reclusos no estabelecimento penitenciário.
Não obstante essas considerações, entendemos que o PL deve ser aperfeiçoado. Para tanto, por meio do substitutivo apresentado ao final, propomos as seguintes alterações na redação do PL: i) criação de uma Seção III no Capítulo VII da Lei do Susp, com o art. 42-F, uma vez que o art. 42-A, constante do art. 2º do PL, já foi incluído no referido diploma legal pela Lei nº 14.531, de 2023; ii) inclusão da prisão temporária e da decorrente de sentença condenatória recorrível, uma vez que constituem mais duas hipóteses de prisão antes do trânsito em julgado que não estão previstas no PL; iii) a previsão de que a prisão especial constituirá no recolhimento do profissional de segurança pública em quartel ou estabelecimento próprio do órgão em que exerça as suas funções, ou ainda, na falta destes, em cela ou local distinto dos demais presos em estabelecimento penal comum; iv) ampliação do direito para todo e qualquer profissional de segurança pública, seja ele ativo ou inativo; v) exclusão da previsão constante do §2º do art. 42-A, do art. 2º do PL, uma vez que a demissão ou expulsão, por serem medidas administrativas, não causam necessariamente a prisão penal do funcionário de segurança pública; vi) a exclusão da possibilidade de cumprimento de pena, por sentença condenatória transitada em julgado, em estabelecimento prisional do órgão a que pertence o funcionário de segurança pública, uma vez que a pena deve ser cumprida em estabelecimento penal próprio; vii) inclusão da vedação do transporte conjunto de preso comum e preso especial, que é uma previsão que já consta no §4º do art. 295 do CPP.
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Voto.
Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.448, de 2020, na forma do seguinte substitutivo:
EMENDA Nº - CSP (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI Nº 5.448, de 2020
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para disciplinar a prisão especial dos profissionais de segurança pública.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para disciplinar a prisão especial dos profissionais de segurança pública.
Art. 2º O Capítulo VII da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, passa a viger acrescido da seguinte Seção III e art. 42-F:
"Seção III
Da Prisão Especial dos Profissionais de Segurança Pública
Art. 42-F. O profissional de segurança pública que for preso preventivamente, em flagrante, por prisão temporária ou, ainda, em virtude de decisão de pronúncia ou de sentença condenatória recorrível, seja ele ativo ou inativo, terá direito a prisão especial, até o trânsito em julgado da sentença.
§ 1º A prisão especial, nos termos do caput deste artigo, constituirá no recolhimento do profissional de segurança pública em quartel ou estabelecimento próprio do órgão em que exerça as suas funções, ou ainda, na falta destes, em cela, dependência ou outro local distinto dos demais presos em estabelecimento penal comum.
§ 2º Transitada em julgado a sentença condenatória, o profissional de segurança pública será encaminhado ao estabelecimento penal respectivo, devendo cumprir a pena em cela, dependência ou outro local isolado dos demais presos, mas sujeito ao mesmo regime disciplinar e penitenciário.
§ 3º O preso especial, nos termos do caput deste artigo, não será transportado juntamente com o preso comum."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este é o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Em discussão...
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Para discutir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - ... o parecer que acaba de ser lido.
Pela ordem aqui, a Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Eu quero cumprimentar o Senador Marcos Pontes pelo voto. Eu acho que ele vem num momento bem especial para a gente discutir essa situação, Senador.
Semana passada eu estive na Papuda para visitar um herói - um herói -, que é o Silvinei Vasques, o nosso ex-Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal. Ele está recolhido há 11 meses sem sentença condenatória, sem inquérito concluído e apenas por um indício: dois ônibus lá na Bahia foram parados no dia da eleição, o que atrasou a eleição das pessoas que estavam dentro do ônibus. Ninguém deixou de votar. E eu fui ao presídio visitá-lo.
Silvinei está em Brasília, numa ala para ex-policiais condenados, longe da família, não tem um parente em Brasília, sem receber visita da família, doente, com problemas gravíssimos de saúde - inclusive, eu me assustei em ver o estado físico do Silvinei. E, quando eu estava conversando com ele, eu e o Senador Izalci, Izalci pediu para a gente ver a cela. Silvinei divide a cela com dois condenados perigosos. E ele também tem a hora do sol, banho de sol, com mais 75.
E quando eu cheguei lá, Senador Petecão, eu vi - e foi muito ruim, eu não queria ter visto - o assassino de Marielle.
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Então, eu tenho um ex-Diretor da PRF que, em 2021, bateu o recorde mundial - não foi nem nacional, nacional é pouco para Silvinei; para o nível daquele profissional, nacional é pouco, ele bateu o recorde mundial - de apreensão de drogas. Aí eu tenho um recordista mundial de apreensão de drogas trancado por uma suspeita de dois ônibus que atrasaram a votação; um ex-policial do nível dele, nível top, que fez uma revolução na PRF, com 75 condenados, alguns por crimes bem bárbaros.
E aí vem o Senador hoje, apresenta esse voto, para o agente de segurança ficar num órgão ligado à sua ação, à função que desenvolve. Se esse projeto tivesse sido aprovado, Senador, antes, o Silvinei não estaria lá com tantos bandidos. Foi horrível ver aquilo, foi horrível. Um homem que salvou tantas crianças no Brasil, tantas operações contra pedofilia, lá preso com pedófilos, lá preso com pessoas envolvidas com o tráfico. E no Complexo da Papuda, em que a gente sabe que tem preso de segurança máxima.
Então, parabéns, Senador Marcos Pontes, por esse voto! Eu acho que hoje mais dois Senadores vão lá. Ontem dois estiveram, o Girão e o Jaime, hoje vão mais dois, mas acho que esse projeto é muito oportuno e eu trago este exemplo para especificar a necessidade de a gente aprovar esse projeto urgentemente, e, se possível, levar lá para cima. Porque nós temos muitos agentes de segurança que, às vezes, são recolhidos, às vezes é um erro judicial ou ainda está em processo de investigação; estão sendo recolhidos lá e ficando numa vala comum.
Parabéns, Senador Marcos Pontes, pelo voto!
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Quero também elogiar o projeto aqui, a relatoria do Senador Astronauta Marcos Pontes. Acho que o relatório até deixou mais sucinto, mais enxuto o projeto.
Só faço uma observação aqui, que é a seguinte. Esse negócio da prisão especial é algo que gera muita polêmica, porque muitas vezes se vê como um privilégio. Houve, lá atrás, uma polêmica grande quando foi a prisão daquele juiz, o Nicolau dos Santos...
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Fora do microfone.) - Sim.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... o Lalau, vulgo Lalau, e aquilo trouxe muita revolta.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - E, na esteira daqueles acontecimentos, houve uma racionalização da prisão especial no CPP pela Lei 10.258, de 2001, no art. 295. Basicamente, o que a lei... a prisão especial do CPP estabelece é que: "§ 1º A prisão especial [...] consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. § 2º Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento".
Então, a gente só tem que tomar cuidado para não criar um regime fora desse tratamento geral do CPP. Por mais que a gente entenda necessária a proteção dos profissionais de segurança pública, temos que tomar cuidado para não quebrar essa racionalidade.
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Dado aqui até o comentário da nossa querida Senadora Damares, eu até votaria a favor desse projeto, observando que ele não é terminativo, mas eu rogaria ao Relator, na fase seguinte da CCJ, que eventualmente nós deixássemos claro que não se trata aqui de uma revogação para esses profissionais ou um tratamento específico em relação ao art. 295 do CPP, porque isso já foi objeto de uma gigantesca polêmica lá atrás, e aí se tentou racionalizar. E aí tem que tomar cuidado para não gerar o preso especialíssimo, entendeu? Tem o preso comum, o preso com direito à prisão especial e o preso especialíssimo. Hoje, já se faz assim normalmente. O recolhimento dos profissionais de segurança pública é em quartel, mas, quando não há estabelecimento, aí o projeto é até sábio nesse ponto, é apenas a cela em local distinto dos demais presos, em estabelecimento penal comum.
Porque, na prática, eu também vejo isso, Senador Marcos Pontes: às vezes a gente tinha alguns presos que eram recolhidos nesse quartel - e nem estou falando de profissionais de segurança pública -, mas às vezes eram presos, vamos dizer, especiais e faziam o inferno lá da vida dos profissionais dos quartéis que tinham que virar babá de, às vezes, até autoridades que não tinham nada a ver com a segurança pública, mas que, por uma interpretação à época, ficavam recolhidos em quartéis, atrapalhando o trabalho cotidiano dos quartéis, porque eles têm as outras tarefas para fazer. Não foi por acaso que teve um movimento importante no país para esvaziar as delegacias de polícia, para esvaziar as carceragens das delegacias de polícia. Por quê? Porque o delegado, o agente da polícia civil virava carcereiro, com prejuízo das suas atribuições de investigação. Então, às vezes, é bom para quem está preso ficar no quartel, mas para o pessoal que é responsável pela guarda em cima daquele preso, isso acaba sendo um grande, muitas vezes, desafio.
Então, quem sabe, como eu vi que vai à CCJ, pudéssemos discutir um eventual ajuste para deixar claro que isso não está excluindo a regra do 295, para não criar o preso especialíssimo, por mais que seja forçoso reconhecer que o profissional de segurança pública não pode ficar recolhido junto com o preso comum, não porque é um privilégio, mas porque existe uma questão da segurança física deles, que não pode ficar comprometida.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Jorge Seif; em seguida, Flávio Bolsonaro.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, muito bom dia.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Fora do microfone.) - Bom dia.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Quero parabenizar o Senador Astronauta Marcos Pontes pelo relatório.
Sr. Presidente, veja, nós, há pouco, talvez menos de um mês, aprovamos locais especiais para pessoas trans, gays, etc., porque elas sofriam muita violência na cadeia. Então, eu faço a seguinte comparação, não tem pessoas mais ou menos especiais. Agora, se nós estamos fazendo uma proteção para pessoas que sofrem violência por sua opção sexual, quanto mais para um profissional de segurança pública. O senhor imagine esse cara que perseguiu traficantes, prendeu pedófilos, elucidou assassinatos, efetuou prisões, desmantelou quadrilhas e que, depois, por algum erro de conduta, ou por uma interpretação do Judiciário, ou por um acidente de trabalho, vai preso e fica à mercê daqueles que ele, no passado, perseguiu e prendeu. É inacreditável!
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Então, eu acho que esse projeto, de autoria do Senador Major Olimpio - que Deus o tenha! - e agora com a relatoria do Senador Astronauta Marcos Pontes, é meritório. Ele faz justiça com os profissionais de segurança pública do nosso país e, mais uma vez, comparo: se pessoas que têm opções sexuais diferentes, gêneros diferentes, hoje, têm uma proteção do Estado em ser mantidos em celas separadas dos demais, quanto mais um profissional de segurança pública.
E outra coisa, Sr. Presidente, o que aconteceu com Anderson Torres e o que aconteceu com Silvinei Vasques não é nada mais, nada menos que perseguição, perseguição a dois grandes homens públicos que desempenharam suas funções com louvor, com recorde de apreensão de drogas, com recorde de desmantelamento de quadrilhas, com recorde de elucidação de pedofilia! Eles fizeram um grande trabalho no Brasil; são vítimas de perseguição.
E lhe falo mais, palavras do Ministro Alexandre de Moraes: na história do Brasil, na história recente das votações, das eleições, não houve votação maior no segundo turno que no primeiro turno, como houve em 2022. O que eu estou falando? Houve mais votos, mais votantes no segundo turno de 2022 do que no primeiro turno, o que é um recorde nas eleições brasileiras. Então, qual é a acusação que pesa sobre Silvinei Vasques? Que ele impediu pessoas de votarem no Lula, no Nordeste? O cara estava... deu ordem para... Nós sabemos que, no dia da eleição, existe grande compra de votos, transporte de dinheiro para compra de votos, e ele fez fiscalizações em ônibus sem placa, precários, sem cinto de segurança - confusão -, caindo aos pedaços, pneu careca. Ele estava fazendo o trabalho dele, protegendo a sociedade de um transporte muitas vezes ilegal, um transporte irregular e de transporte de dinheiro para compra de votos. Aí, pegam o cara nessa suposição de que ele estava impedindo pessoas de votar no Lula. Que absurdo! Tem que ser feita justiça com esse rapaz, que fez um grande trabalho pelo Brasil. É vergonhoso, Sr. Presidente, um homem como Silvinei Vasques, que foi Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, gloriosa Polícia Rodoviária Federal, estar sendo lá... Agora está passando por problema de saúde e pode ser assassinado a qualquer momento, porque ele fez um grande trabalho pela segurança pública do Brasil e por suposto impedimento de gente votar em Lula.
Já acabou a eleição. Tem que avisar a esse Governo que acabou a eleição! Esqueça Bolsonaro, esqueça Silvinei Vasques, esqueça Anderson Torres, esqueça Damares Alves! Olhe para frente, vá trabalhar! O dólar já está quase seis contos. Irresponsáveis! Ninguém confia no Brasil. O povo está tirando dinheiro do Brasil, Petecão. Os investidores externos tirando dinheiro do Brasil: insegurança, instabilidade, desconfiança. E eles perseguindo um homem como Silvinei Vasques, como Anderson Torres e como tantos membros do Governo do Presidente Bolsonaro que só honraram essa nação? Então, que o Lula olhe para frente! Todo o discurso dele fala de Bolsonaro.
Então, não adianta falar, não adianta argumento. É conversa fiada. É perseguição contra Silvinei Vasques. Esperamos que a Justiça tome juízo e tire esse rapaz da prisão.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Com a palavra, o Senador Flávio Bolsonaro.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Presidente, também aqui, em primeiro lugar, a minha total solidariedade a esse brilhante profissional, que é o Silvinei Vasques, uma pessoa exemplar, combatente, de boa índole, disciplinado. Nada, nada, absolutamente nada a falar contra a carreira de Silvinei Vasques. O que ele está sofrendo, sem dúvida alguma, é uma tortura física e psicológica, uma espécie de vingança - uma vingança -, não tem outro nome para usar com relação ao que estão fazendo com o Silvinei Vasques, porque não tem amparo legal nenhum essa pessoa ainda estar presa.
E eu quero aqui de público, Presidente - acabei de responder aqui no grupo aos Senadores de oposição que estão aqui -, dizer que eu pedi para visitá-lo também nesse próximo grupo de três Senadores que irão fazer essa visita a ele, esperando que haja o deferimento, Sr. Presidente. Estamos num momento em que é preciso um Senador pedir para o Ministro do Supremo permissão para visitar alguém que está preso. É, assim, se rebaixar ao máximo, mas é a regra vigente atualmente.
Da outra vez que eu também me solidarizei e me voluntariei para visitar outros perseguidos políticos, me foi indeferido pelo Ministro Alexandre de Moraes sob a alegação de que eu estaria sendo investigado. Como eu não sei até hoje se eu sou investigado ou se não sou, estou requerendo mais uma vez, solicitando mais uma vez que haja essa permissão magnânima para que eu possa lá também prestar apenas a minha solidariedade a esse perseguido político, que é o Silvinei Vasques.
Com relação ao projeto, parabenizando aqui o autor Major Olimpio e o Relator Astronauta Marcos Pontes, eu acho que esse é um segmento, dos profissionais de segurança pública, para o qual nós temos, como legisladores, a obrigação de estipular um tratamento diferenciado, sim, de proteção às suas vidas. Para qualquer cidadão brasileiro, há a necessidade de quem acusa provar a culpa daquele suposto criminoso, e, no caso dos profissionais de segurança pública, em especial dos militares, é o contrário: o policial militar e o bombeiro militar têm que provar que são inocentes, às vezes têm que provar algo que não fizeram, o que é muito difícil - provar-se algo que não se fez. Mas é assim que funciona na regra: ele fica preso enquanto ele não conseguir provar a sua inocência, enquanto que, de qualquer outro suspeito, de qualquer outro cidadão suspeito de ter cometido um crime, de qualquer suposto criminoso, cabe ao Ministério Público, cabe a quem acusa provar a culpa.
Eu presenciei por quatro mandatos, enquanto Deputado estadual no Rio de Janeiro, como funciona dentro da polícia militar e do corpo de bombeiro militar. É exatamente assim: prende-se para dar uma suposta satisfação à sociedade, em especial quando aquele fato que está sendo apurado tem repercussão midiática, para depois ver o que é que se faz. O que é muito ruim, Presidente, porque mais de 70% dos militares que são presos acabam voltando para os quartéis, porque a própria Justiça reconhece que não há nenhuma relação daquele profissional com aquele suposto crime. E como é que volta um policial militar, por exemplo, a trabalhar num quartel, depois de ter sido preso - acreditando que estava cumprindo a sua missão, acreditando que estava ali exercendo a sua atividade-fim, de combater o crime, de prender um criminoso, de evitar, prevenir um determinado crime - e acabar sentando no banco dos réus, indo para trás das grades e tendo que provar sua inocência, depois de ficar meses, às vezes anos, preso preventivamente? Ele é absolvido, mas volta para os quarteis sem nenhuma motivação.
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Até o trabalho dentro dessas unidades militares é feito dando um tratamento a esse profissional, Senador Marcos Pontes, como se ele fosse um militar da ativa ainda, cultivando ali os princípios de disciplina, hierarquia, condicionamento físico, condicionamento psicológico, porque, a qualquer momento, ele pode sair daquela prisão preventiva e voltar a trabalhar normalmente no seu batalhão.
E como volta a cabeça desse profissional, se ele não tiver um tratamento diferenciado, especializado? Ele volta completamente destruído, sem nenhuma motivação, com aquele pensamento que contamina, infelizmente, grande parte dos servidores da segurança pública hoje em dia de que não vale a pena - "não vale a pena colocar a minha vida em risco, não vale a pena colocar a minha liberdade em risco pelo meu trabalho" -, porque só erra quem trabalha. Aqueles que estão nas ruas trabalhando são mais suscetíveis a erros. Aqueles que estão em gabinetes, nos ares condicionados não estão suscetíveis a esse tipo de situação, porque não estão na ponta da linha, tendo que tomar uma decisão em fração de segundos, que pode custar a sua vida; uma decisão, às vezes, errada. No calor daquela emoção, tem que ser levado em consideração o contexto em que acontece determinado suposto crime, na hora de prender um policial, na hora de prender um bombeiro. Então, vem em muito boa hora esse projeto de lei.
Vamos, Senador Marcos Pontes, buscar acelerar esse projeto também lá na CCJ, para que essa lei possa entrar em vigor o quanto antes. Aqui não há privilégio nenhum, é uma questão de justiça e de tentar não trucidar preventiva, antecipada e açodadamente a vida e a carreira de um profissional, como o policial militar, que é o caso aqui e que também abrange essa legislação, porque, mais uma vez, esses são aqueles que estão na ponta da linha, defendendo a nossa segurança, colocando a sua vida em risco por pessoas que eles nem sequer conhecem, e que, de uma hora para outra, se veem nos bancos dos réus. Esses profissionais têm muito mais medo de um magistrado do que de um traficante armado de fuzil, porque a covardia, quando vem de uma caneta, é muito mais difícil de se reverter do que a covardia que vem da ponta de um fuzil: para essa, o policial militar, por exemplo, está preparado; ele é forjado a reagir, a combater à altura; ele é treinado para situações como essa. Agora, quando ele é vitimado pela caneta de um magistrado, meu amigo, ainda mais quando o caso tem repercussão midiática, aí é que ele sofre, aí é que ele não sabe se defender e é aí que nós temos que, mais do que nunca, sim, como legisladores, amparar esse profissional até que ele possa ser absolvido, ou melhor, ter o seu julgamento feito de uma forma adequada. Até lá, é preciso preservar a integridade física dele, sim.
Parabéns pelo projeto! Vamos votar "sim" a ele, aqui, na Comissão de Segurança Pública.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Presidente, só para um comentário final, se me permite?
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Fique à vontade, Senador.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Bom, antes de mais nada, eu gostaria de agradecer a todos os comentários feitos com relação a esse projeto de lei, que foi escrito por um grande amigo meu que, infelizmente, não está mais entre nós, o nosso Senador que conhecia tudo sobre segurança pública, trabalhou como policial militar e que, se estivesse aqui, certamente teria muito a falar sobre tudo isso.
A visão disso, é bom manter em mente, é a segurança da pessoa, é a segurança do, nesse caso, agente de segurança pública que está detido. Então, eu tenho certeza de que o Major Olimpio, quando fez isso, pensou exatamente nisto, na segurança desse profissional, para que ele não seja atacado por outros prisioneiros, para que ele não tenha a sua vida em risco, da mesma forma que nós votamos, como foi bem trazido pelo Senador Jorge Seif, também a parte da comunidade LGBT, porque é importante também essa proteção da pessoa. A gente tem que pensar em proteger as pessoas.
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Eu tenho certeza de que isso vai ser aprovado na CCJ. Segue para lá, onde algumas modificações podem ser feitas, sem dúvida, para aperfeiçoar o projeto, mas realmente é urgente que a gente tenha isso aí.
Inclusive, o caso do Silvinei foi um exemplo muito bom trazido pela Senadora Damares.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador, só para que fique registrado aqui nos Anais desta Comissão, foi o Major Olimpio que pensou... Nós não tínhamos a Comissão de Segurança aqui no Senado; nós tínhamos uma lá na Câmara. Foi o Major Olimpio que fez toda a articulação, e, depois, o Omar Aziz ficou como Presidente temporário. E, hoje, nós prestamos homenagem a ele, que é o Presidente de honra desta Comissão, o Major Olimpio. Então, é bom que fique registrado isto: ele é o Presidente de honra da Comissão.
É isso. Era um grande amigo. Perdemos um grande amigo, mas com certeza Deus o recebeu num belo lugar.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Resultado: foi aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 5.448, de 2020, e à Emenda nº 1 desta Comissão.
A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça. (Pausa.)
Item 3...
Eu já queria que ficasse registrado aqui também, a pedido da nossa querida Relatora, a Senadora Leila Barros, que o item 4, que é o PL 1.299, de 2004, foi retirado de pauta. Este PL, de minha autoria, é aquele projeto que trata sobre as pessoas que cometerem homicídio contra as crianças, para a gente aumentar a pena.
Então, o item 4 nos vamos retirar da pauta.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1299, DE 2024
- Não terminativo -
Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dificultar a progressão de regime de cumprimento da pena nos casos em que o preso tenha sido condenado por crime praticado com emprego de violência contra crianças.
Autoria: Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. Em 2/7/2024, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Fabiano Contarato.
2. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.)
Vamos ao item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 476, DE 2023
- Não terminativo -
Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar a pena quando o crime é cometido durante saída temporária, liberdade condicional ou prisão domiciliar ou em situação de evadido do sistema prisional.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
1. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.
A relatoria é deste jovem Senador Esperidião Amin.
Com a palavra, o Senador Esperidião Amin, para a leitura do seu relatório.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Em primeiro lugar, eu recebo, com muito orgulho, a sua manifestação sobre a minha juventude, porque, nas aparências, não há dúvida, não é? O ancião é quem tem uma exuberância de pelos brancos. No caso, não sou eu. (Risos.)
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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Eu só queria ser agradável, mas eu poderia ter ficado calado, dormir sem essa.
Obrigado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu também enalteço...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Mas um dia seus pelos vão nascer e irão ficar brancos.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu enalteço a sua modéstia e o reconhecimento de que os sinais aparentes, não de riqueza, mas, de idade, não são meus.
Presidente, já falamos há pouco do Presidente de honra desta Comissão, o nosso saudoso amigo Major Olimpio, mas quero dizer que a condução que V. Exa. vem dando a esta Comissão o faz merecedor de um registro de cumprimentos, pela disciplina, pela exação. Então, eu não posso deixar de aproveitar o ensejo para cumprimentá-lo pela boa condução desta Comissão, que é da maior importância no momento que nós estamos atravessando.
Em todas as cidades, pelo menos as de porte médio do Brasil, a segurança pública é o assunto prioritário. Nós não podemos exercitar a política de segurança pública, mas nós podemos subsidiá-la e enriquecê-la com atuação a partir desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Deixe-me só lhe dar um informe: a nossa assessoria acaba de nos informar que esta Comissão - é lógico que isso é mérito de todos os senhores - foi a Comissão que mais produziu no ano passado.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Uau! (Palmas.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Uma atividade, eu repito, que respeita o pensamento do povo brasileiro. Quer dizer, nós não estamos tratando de um assunto por capricho nosso, mas, sim, por demanda, pressão e necessidade social.
E é esse o sentido deste projeto da Senadora Damares Alves, que vem ao encontro, vem somar em face de algo que a opinião pública sente, ou seja, é um projeto que demonstra sensibilidade - viu, Senadora Damares? -, é um projeto que revela a sensibilidade da autora em face do que a sociedade está vivendo.
Por que nós votamos a questão da saidinha? Votamos por pressão. E votamos de maneira sensata, porque debatemos, procuramos um caminho do equilíbrio.
No caso, em síntese, o projeto propõe agravar a pena de quem pratica um crime na circunstância capitulada, ou seja, em três casos, como foi descrito no preâmbulo. A pessoa está em saída temporária, o preso - o reeducando, como queiram chamar - está exercendo a faculdade da saída temporária que ainda seja possível. Se está em liberdade condicional, está em prisão domiciliar ou simplesmente está evadido, ou seja, fugiu e continua foragido, é lógico que essa é uma circunstância agravante, ou não é? É um crime facilitado por uma política pública de Estado que concedeu, entre aspas, "uma regalia" a um preso, e, abusando desta, entre aspas, "regalia", que faz parte de um processo para promover a reinserção do detento à sociedade, ele trai esta concessão; logo, deve ter um tratamento diferenciado a mais.
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Então, esse é o sentido do projeto, e com isso eu me dispenso de entrar em maiores detalhes, porque ele é muito simples e o relatório é facilitado pelo óbvio, óbvio mérito da iniciativa.
De forma que eu me coloco à disposição para alguma dúvida, mas o voto é favorável, com absoluta consciência de que nós estamos respondendo, com este projeto da Senadora Damares, a uma carência de política pública relacionada à segurança pública.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - O.k.
Já aproveitamos para parabenizar a autora do projeto, que é a nossa querida Senadora Damares.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, a votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 47-B, de 2023...
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - ... com as Emendas nºs 1, desta Comissão, e 2, também desta Comissão.
A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça.
Quero só aproveitar para fazer um registro aqui especial, para todos nós, da presença aqui do Senador André Amaral.
Seja bem-vindo.
O Senador André substitui aqui o nosso colega Efraim.
Seja bem-vindo a esta Comissão e desejo todo o sucesso. Parabéns, Senador.
Querida Margareth.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para discutir.) - Bom dia, Presidente.
Muito obrigada.
Eu só queria parabenizar - queria não -, quero parabenizar a Damares e o Amin, pelo brilhante relatório. Por quê?
Segurança pública... E o senhor é testemunha de que eu tenho três projetos aqui nesta Comissão, sobre segurança pública, e tenho uma PEC. É uma PEC, um PLP e dois projetos de lei.
Hoje saiu no UOL uma matéria extensa que fala sobre ressocialização. Os especialistas só falam em ressocialização, mas em punição, não. Então, eu não sei como nós vamos acabar com a criminalidade, sem punir. A falta de punição é um convite à criminalidade.
E aí nós ficamos... O senhor não fala com nenhum brasileiro, o senhor não encontra um brasileiro que diga que sente segurança neste país, que saia tranquilo.
Então, Damares, parabéns e conte comigo.
E eu vou fazer um apelo aqui ao Rogério Carvalho para que faça seu relatório e apresente a esta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Jorge Seif, é porque nós já passamos a discussão, mas V. Exa. quer falar sobre o projeto? É isso?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - O.k.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiramente quero parabenizar o senhor e todos os integrantes da Comissão de Segurança Pública por esse número, que é uma satisfação à sociedade brasileira, que, segundo as pesquisas, está hoje mais preocupada com segurança do que com saúde, educação e emprego. E por que isso, Sr. Presidente? Olhe a importância desse projeto.
Nós aprovamos o fim das saidinhas, e o que aconteceu quando foi para o Presidente da República? Ele quis vetar, mas, numa sessão congressual, nós derrubamos o veto do Presidente. É um Governo, Sr. Presidente, que quer humanizar pequenos crimes. É um Governo que é a favor de saidinha de vagabundo, de bandido. É um Governo que foi celebrado quando se elegeu: nas cadeias, teve festa. Então, a importância desta Comissão, Senadora Damares, de nós fazermos exatamente políticas públicas para um povo que está se sentindo inseguro.
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Esse projeto, Sr. Presidente, é de suma importância, porque nós vimos - inclusive com câmeras - policiais sendo assassinados por criminosos que deveriam estar na cadeia, cumprindo a sua pena e que são beneficiados com essa anomalia, com essa aberração chamada saidinha. Eles saem; ao invés de irem trabalhar ou visitar as suas famílias, voltam a cometer crimes, assassinam policiais, estupram, traficam; muitas vezes, não voltam; e, quando eram recapturados, tendo cometido algum crime, isso não era agravado.
Então, Senadora Damares e Senador Esperidião Amin, eu quero parabenizá-los, porque isso, mais uma vez, é uma resposta maiúscula para esse desgoverno e para a sociedade brasileira que anseia por justiça e que anseia para que os criminosos cumpram e paguem pelos seus delitos.
Então, parabéns à senhora e ao Senador Esperidião Amin.
Obrigado, Sr. Presidente Hamilton Mourão.
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Parabéns, Senador Jorge Seif.
Eu passo a palavra ao Senador André Amaral.
O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para discutir.) - Senador Mourão, nosso Presidente, a relatoria está de parabéns pela matéria, Senadora Damares.
É muito mais grave do que se pode imaginar. Na Paraíba, tivemos um padre, um pseudopadre, que desviou mais de R$130 milhões de um hospital público, o Hospital Padre Zé - fundado pelo saudoso Padre Zé, homem santo -, que desviou mais de R$130 milhões dos cofres de um hospital que atendia o povo menos favorecido. Ele foi preso, Senadora Damares, e recebeu a condição de liberdade com a tornozeleira, com as restrições. Este final de semana, ele estava fazendo caminhada na praia, desobedecendo à ordem judicial.
Então, de forma brilhante e pontual, quero parabenizar a relatoria pela importante matéria porque, hoje, como bem colocou, a nossa crise é de segurança nacional. Hoje estamos ou no poleiro, nos apartamentos, com medo do bandido, ou enjaulados, em grades dentro de casa, apavorados. Isso é uma matéria muito relevante e bem oportuna.
Parabéns pela relatoria.
Obrigado, Sr. Presidente.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Muito obrigado, Senadora André.
Com a palavra, a Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Eu quero manifestar o meu agradecimento ao Senador Amin pelo relatório, brilhante relatório. Obrigada!
Mas eu quero fazer justiça também ao nosso ex-Senador Lasier. Essa ideia da legislatura passada... Ele tramitou o projeto, não conseguiu chegar aonde nós chegamos, porque esta agora é uma Comissão diferente. Eu estou aqui; Seif está aqui; Amin está aqui; Margareth está aqui. É uma Comissão diferente, atuante.
Todos os elogios ao Presidente, mas eu quero estender os elogios à Secretaria. Esta Comissão é diferenciada. Aos servidores da Comissão, muito obrigada por tudo que os senhores fazem.
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Esse projeto de lei realmente está fechando o cerco contra os reincidentes. Já que a TV Senado está bem aqui filmando o meu rosto, deixa eu aproveitar a oportunidade única e mandar um recado para os pedófilos do Brasil: nós vamos pegar todos vocês, aguardem.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 476, de 2023, e às Emendas nºs 1 e 2-CSP.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, há um requerimento extrapauta, o Requerimento 35, que é muito simples, é só acrescentar o nome de mais uma pessoa para a audiência pública que já está aprovada, que vai acontecer na próxima quinta-feira.
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo, Senadora Damares. (Pausa.)
EXTRAPAUTA
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 35, DE 2024
Requer que seja incluído o Senhor Willy Hauffe Neto, Presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, como convidado em audiência pública, para debater sobre o cumprimento da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, para fins de avaliação dessa política pública, no âmbito deste Colegiado, a ser realizada no curso de 2024.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Trata-se do Requerimento 35, de 2024, por meio do qual a Senadora Damares requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a inclusão, na audiência pública objeto do Requerimento 21 - essa audiência vai ser realizada na próxima quinta-feira e se destina a avaliar os programas de inteligência e articulação entre órgãos de segurança pública e demais órgãos públicos na investigação da circunstâncias do desaparecimento até a localização das pessoas desaparecidas -, de mais um convidado, que é o Sr. Willy Hauffe Neto, Presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais.
A senhora quer fazer alguma defesa do requerimento ainda?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, a avaliação está acontecendo, já tivemos uma audiência pública, várias reuniões com os órgãos responsáveis pela política de busca de pessoas desaparecidas e, nessa quinta-feira, teremos uma mega-audiência, em que a gente vai ouvir o trabalho de todos os peritos, e faltava aqui essa associação dos peritos criminais.
Só, Presidente, quero fazer um alerta, na audiência passada nós nos chocamos com uma informação que foi trazida: os dados de buscas de pessoas desaparecidas não estão sendo compartilhados no Brasil. O MP tem um, a Polícia Federal tem outro, o Ministério dos Direitos Humanos tem outro. Os dados não estão sendo compartilhados, e isso está dificultando muito a execução da política pública.
Mas ouvir os peritos vai ser um momento especial para a avaliação da política, e esse nosso Presidente da associação vai contribuir muito. Eu peço aos pares que aprovem o meu requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - O.k., Senadora, eu acho importantíssimos essa audiência e esse trabalho que a senhora faz, até pela minha experiência própria de ter tido pessoa da minha família nessa situação, pessoa que se envolveu com o flagelo das drogas e sumiu no mundo. Então é importante esse trabalho da senhora.
Alguém deseja discutir? (Pausa.)
R
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o Requerimento 35, da Senadora Damares.
As Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 35, de 2024.
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a presente reunião.
Abraço a todos.
(Iniciada às 11 horas e 08 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 09 minutos.)