Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 26ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data de 2 de julho de 2024. Comunico que foi apresentado à Comissão o seguinte documento: Ofício nº 124, de 2024, da Fiesp. O documento, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estará disponível para consulta no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar autuação nesse período. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, Senador Rodrigo, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 25ª Reunião, realizada em 25 de junho de 2024. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Exmas. Sras. Senadoras e Exmos. Srs. Senadores, quem nasceu há mais de 30 anos certamente deve se lembrar das pessoas correndo aos mercados para fugir da remarcação de preços - eu sou dessa época, Senador Rodrigo, mas parece que V. Exa. é bem mais novo, não é? -, do aumento, da carestia e da inflação. Eram tempos turbulentos na economia, de hiperinflação de 80% ao mês. Hoje, quando a gente fala isso, Senador Rodrigo, para as pessoas mais novas, como V. Exa., alguns duvidam de que nós tivemos uma inflação de quase 80% - de quase, não, de 80% - ao mês. O dólar também oscilava e impactava a economia aqui dentro. Desde a redemocratização no Governo Sarney, o brasileiro aprendeu a acompanhar, na frente da TV e do rádio, a chegada de planos econômicos - Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e 2 -, alguns deles bem traumáticos. A maioria dos brasileiros era obrigada a participar de corridas aos supermercados tão logo recebesse o salário no início do mês, para estocar produtos que aumentavam de preço diariamente. Alguns poucos que tinham acesso, por exemplo, a contas remuneradas de curtíssimo prazo - o overnight - ainda podiam tentar se proteger da inflação. Nessa época, o cenário macroeconômico, marcado pelo alto grau de endividamento externo, déficits públicos elevados e crescimento baixo, fez com que muitos economistas chamassem os anos 80 de década perdida. Mas aí veio o Governo Itamar Franco e, com o então Ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, criaram o Plano Real. Esse plano estabilizou a economia brasileira, colocou a inflação sob controle, pareou a moeda nacional com o dólar e manteve o poder de compra do trabalhador de baixa renda. |
| R | Abordo esse tema aqui hoje, na CAE, porque temos de tirar as lições que a história nos dá a cada episódio. Nossa matéria-prima aqui nesta Comissão é a economia, são as leis, mas nosso objetivo é melhorar o país, garantir a estabilidade, combater a pobreza e fazer o dever de casa interno para conseguir avanços na educação, na saúde, na segurança, no emprego e no crescimento sustentável. Não é hora de duelos políticos com a economia como pano de fundo para as contendas. Quando os governos erram a mão e afetam nossas instituições, quem paga o preço maior é o desfavorecido, são as famílias, nossos filhos, e ninguém quer isso - acredito que nem a oposição. A direita e a esquerda no mundo querem preservar suas economias. Não se deve fulanizar a crise. Talvez o maior programa de inclusão social e de combate à fome seja dar estabilidade duradoura à economia brasileira. Isso afeta também nossos amigos, vizinhos e parceiros comerciais. A CAE tem feito sua parte. Contribuímos com a reforma tributária, no aperfeiçoamento dos mecanismos que instrumentalizam o Estado brasileiro, entre tantas medidas aqui aprovadas e que viraram leis depois. Dentro do papel de ajudar no aperfeiçoamento de nossas instituições, propus a autonomia orçamentária e financeira do Banco Central. Isso vai contribuir com a condução da política monetária e o controle da inflação por consequência. Não se segura o dólar queimando nossas reservas. É preciso que os sinais dados pelos governantes ajudem a acalmar a economia de um modo geral, a segurar de novo o dragão da inflação, que volta a bater nas nossas portas. No que depender da CAE e, tenho certeza, dos colegas Senadores que a integram, vamos ajudar o Brasil a continuar nos trilhos. A quem nos assiste hoje pela TV e Rádio Senado: conte com a gente. Mande mensagem para a nossa Comissão, interaja com os veículos de comunicação desta Casa. Não vamos esmorecer. Muito obrigado. |
| R | ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 6064, DE 2023 - Não terminativo - Dispõe sobre o direito a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika ou de Síndrome de Guillain-Barré causada pelo vírus Zika; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 8.213, de 24 de julho de 1991. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Rodrigo Cunha Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CAS, com parecer favorável ao projeto. Concedo a palavra ao Senador Rodrigo Cunha, para a leitura do seu relatório. Com a palavra, Senador Rodrigo. Seja bem-vindo, Senador Moro. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente Vanderlan, Srs. Senadores, bom dia. Sr. Presidente, este é um assunto de extrema urgência. É um assunto que já foi bem maturado nesta Casa, na Câmara dos Deputados, e, através deste projeto, vai-se buscar uma justiça social. Vamos falar aqui daquela função do Estado extremamente importante de proteger os vulneráveis. As crianças são vulneráveis, mas as crianças que foram afetadas pelo zica vírus têm uma acentuação enorme dessa tensão necessária para ter o mínimo de dignidade. Então, essas crianças sofrem danos que são irreversíveis para a sua vida. São milhares de crianças, são cerca de 1,8 mil crianças, principalmente no Nordeste brasileiro, principalmente no eixo Pernambuco, Alagoas e Sergipe, crianças que sofrem as consequências, com microcefalia, epilepsia, problemas de visão, problemas de saúde em geral, de audição, atraso no desenvolvimento, uma lista longa de sequelas que são cruéis. Além do problema físico, Sr. Presidente, essas crianças também têm um grande problema social, o que traz, consequentemente, problemas econômicos para suas famílias. Por isso, além de sofrer todo um isolamento, discriminação e dificuldade na sua vida escolar, na sua vida social, as famílias também têm incerteza no futuro. Por isso que esse projeto aqui é extremamente meritório, e eu passo diretamente à leitura da análise. Nos termos do inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE analisar o aspecto econômico e financeiro do PL nº 6.064, de 2023, proveniente da Câmara dos Deputados. É bom ressaltar que esse projeto tem como autora a nossa colega, Senadora Mara Gabrilli. É uma grande protetora dos mais vulneráveis e também uma pessoa extremamente humana e coerente com suas atitudes. Em relação ao mérito, o projeto merece aplausos. O PL institui indenização por dano moral e pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus zica ou de síndrome de Guillain-Barré causada pelo vírus zica. Além disso, estende o prazo da licença-maternidade, licença-paternidade e do salário-maternidade nos casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência permanente decorrente das síndromes congênitas associadas ao zica vírus. Sob a ótica econômica, essas medidas são absolutamente necessárias. Preliminarmente, é necessário reconhecer que as famílias afetadas fazem jus a uma compensação da União diante da responsabilidade objetiva do Estado, que poderia ter evitado tantas contaminações se houvesse adotado as providências necessárias para erradicação do mosquito Aedes aegypti. |
| R | Sendo assim, a indenização por dano moral e a pensão especial são instrumentos adequados para proporcionar segurança financeira e alguma qualidade de vida às famílias afetadas. Embora não eliminem todo o sofrimento e as limitações causadas pela contaminação, esses recursos contribuirão para o financiamento de despesas médicas contínuas, terapias, equipamentos de mobilidade e outros custos. A extensão do prazo da licença-maternidade, licença-paternidade e do salário-maternidade também é louvável. Estas medidas permitirão que as mães e os pais possam dedicar mais tempo aos cuidados intensivos que essas crianças demandam nos primeiros meses de vida, sem o risco de redução na renda ou perda do emprego. Além de meritório, o PL atende aos critérios de admissibilidade. Quanto à constitucionalidade, o projeto está de acordo com a competência da União para legislar sobre direito do trabalho, prevista no art. 22, I, da Constituição Federal. A regimentalidade também está hígida, uma vez que o PL segue o rito ordinário, indicado para proposições apreciadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados, e foi encaminhado às Comissões competentes, conforme o Regimento do Senado Federal. No tocante à juridicidade, o projeto apresenta os atributos da lei (novidade, abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade) e está de acordo com os princípios orientadores do sistema jurídico pátrio. Por fim, no que se refere à compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, apresentamos a estimativa de impacto requerida pelo art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. De acordo com o Boletim Epidemiológico Ministério da Saúde, 1.828 casos de síndrome congênita associada à infecção pelo zica vírus foram confirmados no Brasil de 2015 a 2023, destacando-se que a imensa maioria foi registrada em 2015 e 2016, período do surto do vírus zica, e que o número de novas ocorrências é ínfimo desde então. O valor total a ser pago, a título de indenizações por dano moral, para os casos confirmados será de R$91 milhões. O valor da despesa anualizada com as pensões especiais, por sua vez, será de R$185 milhões. Sob essa perspectiva, frisa-se ainda que a indenização por dano moral e a pensão especial - cuja natureza jurídica remonta à de indenização diferida decorrente de responsabilidade civil do Estado - instituídas pelo PL em exame não se enquadram como benefícios da seguridade social. Consequentemente, não se aplica a restrição do §5º do art. 195 da Constituição Federal, que requer a apresentação mencionada. Então, Sr. Presidente, esse é o voto, para o qual peço a aprovação, ressaltando aqui o trabalho feito pelas mães dessas crianças. São mulheres que, há dez anos, mudaram o ritmo da sua vida, o ritmo familiar, têm como prioridade absoluta buscar tratamento para os seus filhos. A gente não está falando em nenhum tipo de recompensa para que alguém possa trocar o seu automóvel ou investir em uma poupança. Não. O recurso, com certeza, vai para os tratamentos necessários para diminuir todo o dano causado pelo vírus zica. Então, essas mães se reuniram, através de associações, em estados, criaram uma unidade nacional, percorreram vários gabinetes, estiveram junto ao Governo Federal e hoje estão acompanhando, tenho certeza absoluta, atentamente este momento, mais um passo que é dado rumo a uma indenização justa e a um reconhecimento da forma brava e guerreira... Porque essas mães nunca desistiram não de uma indenização, mas nunca desistiram do amor que têm pelos filhos e, por isso, vão aonde for necessário, para mover montanhas e ter um recurso mínimo, para dar um tratamento digno e uma qualidade de vida melhor aos seus filhos. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senador! A matéria está em discussão. Senador Rogério. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Queria, inicialmente, dizer que o projeto conta com o nosso apoio. É um projeto meritório, mas tem uma questão que nos obriga a pedir vista para garantir que ele não seja vetado por conta dos valores, que precisam ter uma origem e uma fonte para que ele possa ser sancionado. Portanto, eu sei que aqui já tem algumas questões - o que dá para fazer de uma vez, como por exemplo experiência única, como por exemplo valor único, essa contribuição única que é dada para ajudar as famílias -, e também acho meritória a ideia de a gente ter um valor maior a ser pago às famílias para além do BPC, mas é preciso mais um tempo para que o Governo, que também deve sancionar o projeto e quer sancionar o projeto, encontre uma solução em relação à fonte de receita para financiar essa propositura legislativa. Então, com as minhas desculpas aqui ao nosso Relator e com o meu compromisso de que a gente vai trabalhar para que na semana que vem a gente possa ter uma solução e o Governo sancione na sequência sem vetos, eu peço vista, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria... Senador Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Quero só registrar, apesar do pedido de vista, o meu elogio aqui ao projeto da Senadora Mara Gabrilli e ao Relator. O zica vírus causou toda uma comoção nacional quando ele apareceu no Brasil: dramas de crianças e mães afetadas. Então a proposta aqui é meritória, e até vejo positiva essa preocupação do Governo com as contas públicas, já que até o momento ele não tem feito isso. Vamos ver se ele começa a fazer isso, mas espero também que não faça essa economia exatamente com quem mais precisa. Então é importante que o Governo devolva essa matéria para deliberação para a próxima semana, mas registro - faço questão aqui de registrar - meus elogios ao projeto e ao Relator. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Moro. A matéria continua em discussão. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente, é apenas para registrar aqui, primeiro, que V. Exa. de maneira célere fez um ato de colocar em pauta esse projeto, mesmo na sessão virtual que aconteceu na semana passada, e ali foi retirado de pauta a pedido do Líder Jaques Wagner, que conversou comigo e pediu exatamente para que tivesse esse tempo para apresentar hoje a solução - que será apresentada, tenho certeza, pelo compromisso renovado pelo Senador Rogério Carvalho, na próxima semana. Então, que de forma imediata toda a Mesa aqui já fique atenta para que esse projeto permaneça na pauta na próxima semana. O Senador Rogério também se comprometeu aqui. Isso reforça um passo firme para ser dado na conclusão e no objetivo, que é uma indenização justa a essas mães. Então, quem está nos acompanhando aqui pode ter certeza de que todo esse zelo está havendo pela Comissão. A vontade era a de que tivesse sido aprovado da semana passada, não resta dúvidas disso, mas às vezes aquela sensação de que pode ganhar hoje e perder mais tempo lá na frente faz com que a gente tenha responsabilidade, e é esse o objetivo também deste adiamento, deste pedido de vista pelo Senador Rogério Carvalho. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. (Pausa.) Corrigindo, a discussão não está encerrada, porque podem ser oferecidas emendas ainda. Pedido de vista feito pelo Senador Rogério Carvalho concedido. Volta na próxima semana. O próximo item seria o item 2, do Senador Mecias de Jesus. Consulto o Senador Mecias e os demais Senadores: o Senador Rogério Carvalho fez um pedido, Senador Mecias, para que antecipássemos aqui para o item 4, de relatoria dele. Então, consulto Vossas... O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu respeito o direito e a idade, portanto V. Exa. pode passar para o Senador Rogério Carvalho. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Muito bem, Senador Mecias. Item 4 da pauta. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 5332, DE 2023 - Não terminativo - Altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispensar o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do benefício de prestação continuada da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e para determinar a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda apresentada. Observações: A matéria será apreciada pela CAS. Concedo a palavra ao Senador Rogério Carvalho, para a leitura do seu relatório. Com a palavra, Senador Rogério. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Quero agradecer também ao Senador Mecias de Jesus pela inversão de pauta. Eu queria pedir permissão a V. Exa. para ir direto à análise. Compete à CAE, nos termos do inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre o aspecto econômico e financeiro da matéria que lhe seja submetida. Não existem vícios de juridicidade, regimentalidade e constitucionalidade. A matéria observa a competência privativa da União preconizada no inciso XXIII do art. 22 da Constituição Federal, quando se refere à seguridade social. Cumpre mencionar que cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, e, adicionalmente, registra-se que não se observa no projeto nenhuma violação às disposições do art. 61 da Lei Maior. |
| R | No que diz respeito à técnica legislativa, o projeto está vazado em boa técnica, atendendo ao disposto na Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. Porém, para não deixar dúvida quanto à não revogação dos incisos do caput do art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, acrescentamos uma linha pontilhada acima do §1º. O aspecto fundamental da análise que cabe a esta Comissão diz respeito à avaliação do impacto econômico. Entendemos que a exigência da reavaliação periódica dos aposentados por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, e das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, quando a condição for permanente, irreversível ou irrecuperável, apenas gera custos econômicos que colocam os indivíduos afetados em pior situação, visto que para eles a reavaliação pode provocar sérios transtornos. E, por outro lado, não gera benefícios para o sistema da seguridade social, ao contrário, também cria custos para a realização da reavaliação. Ressaltamos que permanece a possibilidade de o aposentado e o beneficiário do BPC serem convocados para avaliação quando houver fundamentada suspeita de fraude ou erro. Ademais, consideramos oportuna a modificação do §5º do art. 43 e a inclusão do §15 no art. 60, ambos da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para acrescentar, junto aos segurados com síndrome da imunodeficiência adquirida, aqueles com doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica com o fim de dispensá-los da avaliação periódica. Infelizmente, até o momento, os avanços da medicina não nos permitiram oferecer cura para essas doenças, de forma que submeter os acometidos por elas a repetidas avaliações se traduz em um fardo a mais a ser carregado por esses beneficiários. Além disso, a inclusão do §16 no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e do §16 no art. 60, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, prevendo a participação de um médico infectologista nas perícias de segurados ou beneficiários do BPC com síndrome da imunodeficiência adquirida é meritória por conferir maior capacidade técnica aos laudos e evitar possíveis injustiças com os segurados, assim como reduzir as fraudes. Em termos financeiros, o projeto contempla matéria de cunho essencialmente normativo, não acarretando repercussão imediata direta ou indireta na receita ou na despesa pública. Por fim, estamos apresentando uma emenda de redação apenas para adequar a terminologia nos arts. 43 e 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, de HIV/aids para síndrome da imunodeficiência adquirida. E, no art. 101 do mesmo diploma normativo, substituímos a menção à aposentadoria por invalidez por aposentadoria por incapacidade permanente. Voto. Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.332, de 2023, com a emenda abaixo consignada. EMENDA Nº - CAE (DE REDAÇÃO) Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei (PL) nº 5.332, de 2023, a seguinte redação: Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 43. ......................................................................................... ......................................................................................... |
| R | § 5º Os segurados com síndrome da imunodeficiência adquirida, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica estarão dispensados da avaliação referida no § 4º deste artigo. § 6º Se a perícia médica constatar que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, o segurado aposentado por incapacidade permanente estará dispensado da reavaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedidos judicial ou administrativamente, salvo quando houver fundamentada suspeita de fraude ou erro.” (NR) “Art. 60. ......................................................................................... ......................................................................................... § 15. Os segurados com síndrome da imunodeficiência adquirida, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica estarão dispensados da avaliação referida no § 10 deste artigo. § 16. A perícia médica de segurado com síndrome da imunodeficiência adquirida deverá ter a participação de pelo menos 1 (um) médico especialista em infectologia.” (NR) “Art. 101. ......................................................................................... .......................................................................................... § 1º Observado o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 43 desta Lei, o aposentado por incapacidade permanente e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o inciso I do caput deste artigo: .............................................................................................”. (NR) Eu queria, Presidente, dizer que o voto é favorável ao projeto e que esse projeto vai acabar com a humilhação pela qual quem já sofre de uma doença permanente tem que passar para ter revalidado ou ter a continuidade do recebimento do benefício. Nós vimos, no passado, pessoas cadeirantes tendo que ir a agências do INSS com escada, sendo arrastadas pela escada para poder fazer essa reavaliação. Então, nós aqui estamos fazendo justiça e tornando o nosso processo mais civilizado. A medicina tem condição e as perícias têm condição de dizer o que é permanente e o que não é permanente. E eu quero também chamar a atenção para um dado: nós não temos um sistema de seguro social, nós temos um sistema de seguridade social. Esta foi a opção da Constituição de 1988, que diz que o nosso sistema é solidário. Portanto, a seguridade social inclui a assistência social como um dos tripés, como também a saúde e a previdência social. Portanto, nós estamos aqui falando de um tripé da seguridade social que é a assistência social. O BPC não é uma questão previdenciária, é uma questão de assistência social que está sob o manto do Ministério da Previdência. É uma questão de assistência social, um programa de assistência social que muitas vezes a gente coloca na conta da previdência, mas essa é uma conta da solidariedade do nosso sistema de seguridade, que é um sistema solidário, e a gente precisa começar a compreender isso no Brasil. Essa disputa entre sistema de seguro social e de seguridade social ainda não foi vencida pelo bom senso da compreensão do que significa seguridade social. Veja a pobreza etária de países ricos como a Coreia do Sul, que tem seguro social, e veja a realidade de países que têm seguridade social, como a vida dos idosos, e não há pobreza etária. No Brasil, a gente vai ver que a pobreza é maior nas famílias mais jovens do que entre os idosos. Por quê? Porque nós temos um sistema de seguridade social solidário, consistente, que precisa ser preservado, e precisamos buscar cada vez mais alternativas para financiar, inclusive, o projeto que foi apresentado há pouco pelo Senador Rodrigo Cunha. |
| R | Nós estamos falando de seguridade social, nós estamos falando de assistência social, e que a gente precisa buscar um pouquinho da contribuição de todos os brasileiros para que a solidariedade, de forma institucional, aconteça no nosso país, e a gente tenha uma sociedade com menos desigualdade, com mais justiça e com mais qualidade de vida para o nosso povo, principalmente para os mais necessitados. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. A matéria está em discussão. Senador Dueire, com a palavra. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, cabe pouco a acrescentar ao que o Senador Rogério Carvalho, com propriedade, discorreu há pouco, sobre o Projeto 5.332, de 2023. O sentimento, Senador Rogério, é de que nós estamos atrasados. De fato, é uma humilhação, para as pessoas em estado irreversível de recuperação se submeterem a condições cruéis - o nome é esse, não existe outro - para uma perícia médica, quando seu estado, como aqui foi dito, é irreversível. Portanto, eu apenas me associo ao relatório do Senador Rogério Carvalho, pedindo aos colegas o apoio ao relatório que foi aqui lido, para que nós possamos dar seguimento, visto que esse projeto ainda deve tramitar na Comissão de Assuntos Sociais. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discuti-la, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CAE. A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 1071, DE 2021 - Não terminativo - Regula o exercício da profissão de técnico em eletricidade e eletrotécnica e fixa seu piso salarial. Autoria: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA) Relatoria: Senador Mecias de Jesus Relatório: Favorável ao projeto com três emendas de sua autoria Observações: A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa. |
| R | Concedo a palavra ao Senador Mecias de Jesus para leitura de seu relatório. Com a palavra, Senador Mecias. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Vanderlan. Colegas Senadores e Senadoras, é submetido ao exame desta Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei 1.071, de 2021, do Senador Zequinha Marinho, que regula o exercício da profissão de técnico em eletricidade e eletrotécnica e fixa seu piso salarial. A proposição possui cinco artigos. O art. 1º especifica seu objetivo, que é a regulamentação das profissões em comento. O art. 2º, por sua vez, estabelece quem são esses profissionais. O art. 3º lista os requisitos necessários para o seu exercício profissional. O art. 4º destaca as atividades inerentes para o exercício profissional. O art. 5º fixa o piso salarial e estabelece parâmetros de correção monetária. Por fim, o art. 6º traz a cláusula de vigência, imediata. Na justificação, o autor ressalta que a regulamentação do exercício da profissão de técnico em eletricidade e eletrotécnica é imprescindível para se manter a qualidade e a excelência de bens e serviços que vêm se sofisticando cada vez mais. Desse modo, não permitiria a atividade de terceiros não qualificados tecnicamente e sem formação para o seu exercício. Por fim, relata que o piso salarial proposto estaria condizente com a média do piso salarial do ano de 2021 para tais profissionais com carteira assinada. A proposição não recebeu propostas de emenda, e foi a mim despachada para apresentação de parecer a esta Comissão de Assuntos Econômicos. Após, segue para a Comissão de Assuntos Sociais, que deliberará de forma terminativa, nos termos do inciso I do art. 91 do Regimento Interno do Senado Federal. Vamos à análise, Sr. Presidente. Nos termos do inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Econômicos opinar sobre o aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida por despacho do Presidente do Senado, sendo esta a situação do projeto de lei em comento. Após opinarmos sobre tal aspecto, caberá à Comissão de Assuntos Sociais a deliberação em caráter terminativo dessa proposição. A finalidade do projeto de lei é bastante clara: regular o exercício da profissão de técnico em eletricidade e eletrotécnica e fixar seu piso salarial. Com relação à essa regulamentação, destaco que ela desempenha um papel fundamental na proteção e na valorização do profissional, organizando o seu mercado de trabalho e fomentando o seu contínuo desenvolvimento técnico. Como resultado, a sociedade se beneficia das externalidades positivas que decorrem dessas ações, uma vez que, indubitavelmente, haverá: i) padronização da qualidade, haja vista estabelecer padrões mínimos de formação, habilidades ou competências; ii) proteção ao consumidor, pois assegura que os profissionais tenham habilidades e conhecimento mínimos; e iii) combate à prática ilegal, uma vez que organiza o mercado de trabalho. Sob o ponto de vista econômico, defendo que a regulamentação profissional pode promover crescimento, melhorar a eficiência e a competitividade nos setores em que os profissionais atuam. |
| R | Ao estabelecer padrões mínimos de qualidade e competência, haveria uma diminuição dos riscos e custos associados à contratação de profissionais, haja vista as expectativas estarem claras. Consequentemente, haveria redução dos custos de transação, melhora no ambiente de negócios e estímulo à produção da inovação e da competitividade. Sobre a fixação do piso salarial para a categoria de R$2.230, destaco que ele apenas reproduz e formaliza, em patamar inferior inclusive, a média dos menores salários pagos para tais profissionais contratados com carteira assinada. Conforme dados do site www.salario.com.br, o qual utiliza dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, em março de 2024, o piso salarial médio nacional dos últimos 12 meses para o cargo de técnico em eletricidade e eletrotécnico foi de R$2.701. Desta forma atualizamos o valor para a adequação da matéria. Ademais, deve-se ressaltar a pertinência de um ajuste redacional no texto do art. 5º para suprimir a correção anual automática do piso salarial das profissões a serem regulamentadas. Tal supressão se justifica tecnicamente por contrariar interesse público, haja vista ser necessário considerar que tal indexação de salários poderia ocasionar dificuldades à política monetária conduzida pelo Banco Central do Brasil. Ao transmitir a inflação do período anterior para o período seguinte, poderia aumentar a resistência da inflação ao recuo na meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, ainda visando possibilitar a habilitação do profissional, a fiscalização de seu exercício ou mesmo adequações necessárias que possam surgir em face da dinamicidade do setor. Deve-se acrescentar artigo ao projeto de lei para que o Poder Executivo possa expedir regulamentação para a execução da presente lei. Por fim, em face da inserção do citado artigo, será proposta uma emenda para se realocar o artigo que traz a cláusula de vigência deste projeto de lei. Voto. Sra. Presidente, Senadora Damares, ante o exposto manifestamos pela aprovação do Projeto de Lei 1.071, com as três emendas abaixo consignadas. Posso fazer a leitura das emendas. EMENDA Nº - CAE Dê-se ao art. 5º do Projeto de Lei (PL) nº 1.071, de 2021, a seguinte redação: “Art. 5º O piso salarial do técnico em eletricidade e eletrotécnica é fixado em R$2.701,00 (dois mil, setecentos e um reais).” EMENDA Nº - CAE Dê-se ao art. 6º do Projeto de Lei (PL) nº 1.071, de 2021, a seguinte redação: “Art. 6º O Poder Executivo promoverá expedição de regulamentos, para execução da presente Lei.” A terceira emenda: EMENDA Nº - CAE Acrescente-se o art. 7º ao Projeto de Lei (PL) nº 1.071, de 2021, com a seguinte redação: “Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Senadora Damares, Presidente interina desta Comissão, e colegas Senadores e Senadoras, este é o parecer. É como voto. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Relator. A matéria está em discussão. (Pausa.) Senador Izalci. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Eu quero parabenizar aqui o relatório do meu querido Senador Mecias, mas, ao mesmo tempo, a gente tem uma certa preocupação, porque nós temos hoje na Casa mais de 50 pedidos de piso salarial. |
| R | Então, a definição de piso pode refletir muito na questão do mercado. Mas, nesse caso especificamente, como o valor é muito baixo, vamos dizer assim, muito próximo do salário mínimo, então talvez não tenha tanta consequência. Mas a gente tem que ter muito cuidado com relação ao mercado e com o próprio Governo mesmo. Basta ver o exemplo que nós fizemos recentemente, do piso da enfermagem, que até hoje ainda está provocando questões no Supremo, e muitas empresas ainda não o pagam. Então, a gente tem que ter esse cuidado com relação ao piso. O que foi definido aqui é que nós não teríamos condições de aprovar nenhum piso se não tivesse realmente a condição de oferecer a contrapartida. Nesse caso, eu não sei com relação ao Governo, não sei se tem algum profissional no Governo, mas, na iniciativa privada, eu acho que é um valor razoável. Mas só temos que ter esse cuidado, porque eu sei que tem mais de 50 projetos de aprovação de piso na Casa. Mas concordo plenamente, até porque ele fez a média, inclusive, do mercado do ano todo. Então, Mecias, parabéns pelo relatório, eu vou votar favorável. Só chamo atenção para essa questão. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Moro, para discutir a matéria. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - O projeto é tanto muito bem escrito pelo Senador Zequinha, como bem relatado. Eu vou só pedir vênia ao Relator, pedir vista do projeto, Senador, porque eu também sou um pouco refratário a essas regulações de categorias profissionais, e essa intervenção no mercado, embora a gente tenha uma intenção de valorizar a categoria, às vezes tem um efeito contrário. Então, eu vou pedir vênia a V. Exa. e pedir vista por uma semana, devolvendo na próxima, até para entender se existe um movimento da categoria em prol dessa regulação e como isso está funcionando. Porque, depois que se fixa um piso, há dificuldade de algumas empresas para pagar esse piso, aí tem que mandar embora, aí depois tem a questão também de que é uma profissão que, claro, exige uma técnica, mas envolve também um aprendizado da prática, e muitas pessoas aprendem na prática. Eu vi que tem lá uma previsão de três anos para quem já exerce, mas, enfim, eu tenho algumas dúvidas. Meu espírito para esses temas normalmente é liberal, então eu vou pedir vista, com a compreensão tanto do autor como do Relator. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vista concedida. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senador? O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Sra. Presidente, nada tenho a me opor com relação ao pedido de vista do Senador Sergio Moro, e também estou feliz aqui pelas considerações feitas pelo Senador Izalci. Eu tive o cuidado de retirar a indexação que se colocava no projeto, para não prejudicar o sistema monetário e aí vir a provocar a inflação. O projeto do Senador Zequinha, sem dúvida, é bem elaborado. Nós procuramos dar uma enxugada para não criar um ciclo vicioso e vir a prejudicar o sistema monetário nacional. Mas nada há a me opor ao pedido de vista bem colocado pelo Senador Sergio Moro. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Perfeito. |
| R | ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 3618, DE 2023 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para possibilitar ao doador de recursos aos fundos da pessoa idosa a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica. Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação da matéria e das Emendas nºs 1 e 2-CDH, com uma emenda de sua autoria. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CDH, com relatório favorável ao Projeto com as Emendas nºs 1 e 2 - CDH. Com a palavra, o Senador Sergio Moro para a leitura do relatório ad hoc. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Obrigado, Senadora Damares. Então, faço a relatoria ad hoc, como me foi solicitada. O projeto é do Senador Flávio Arns e a Relatora originária é a Professora Dorinha Seabra. Deliberação da CAE do Projeto de Lei 3.618, de 2023, que altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para possibilitar ao doador de recursos aos fundos da pessoa idosa a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica. Vou direto à análise, Senadora Damares. O art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal estabelece que compete à CAE opinar sobre o aspecto econômico e financeiro das matérias que lhe são submetidas por despacho do Presidente, por deliberação do Plenário ou por consulta de Comissão. Por decisão terminativa, também cabe à CAE analisar a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa. Em relação à constitucionalidade, o PL trata de matéria de competência da União e não dispõe sobre os temas cuja iniciativa é privativa do Presidente da República. O PL é uma iniciativa valorosa, pois contribui para o cumprimento do dever compartilhado pelo Estado, por meio da União, que aqui legisla, e pela sociedade, por meio dos doadores e dos conselhos da pessoa idosa, previsto no art. 230 da Carta Magna, "de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida". Sobre a juridicidade, o PL apresenta todos os atributos necessários à lei: novidade, abstratividade, generalidade, imperatividade e coercibilidade. Quanto à técnica, apresentaremos uma emenda para alterar a forma de representação do parágrafo no qual se desdobra o art. 3º-A, que o PL insere na Lei nº 12.213. Por se tratar do único parágrafo do novo artigo, em consonância com o inciso III do art. 10 da Lei Complementar nº 95, o sinal gráfico "§" seguido da numeração ordinal deve ser substituído pela expressão "parágrafo único". Em relação ao mérito, a iniciativa do Senador Flávio Arns de permitir ao doador a participação na decisão sobre o direcionamento dos recursos é exitosa, porque tem a virtude de, ao mesmo tempo, incentivar doações, promover políticas de proteção à pessoa idosa e dar mais segurança jurídica aos doadores. O PL também é um estímulo à transparência, porque aqueles que disponibilizam recursos para os projetos voltados à pessoa idosa certamente têm interesse em acompanhar a aplicação de suas doações, o que aumentará o escrutínio sobre as políticas públicas desta área. A escolha do doador será possível apenas para projetos aprovados por conselhos da pessoa idosa, garantindo que atendam aos direitos fundamentais e humanos. Assim, o direcionamento não subordinará o interesse público ao privado, mas somente alinhará as doações aos objetivos estabelecidos pelo interesse público. As mudanças terminológicas que o projeto promove na Lei nº 12.213 também são bem-vindas, por atualizarem a redação legislativa de maneira sucinta e precisa e por isso, também, endossamos as duas emendas de redação apresentadas na CDH pelo Senador Nelsinho Trad, que tornam ainda mais conciso o texto do PL, sem deixá-lo menos preciso, motivo pelo qual acolhemos ambas no parecer. O PL não implica aumento de despesas ou renúncia de receitas, pois trata somente da redistribuição de recursos doados aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa. Vou para o voto, Presidente. |
| R | Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei 3.618, de 2023, e das Emendas nºs 1 e 2, da CDH, com a apresentação da seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CAE (De Redação) Substitua-se, no início do parágrafo que se desdobra do art. 3ºA, acrescentado pelo art. 2º do Projeto de Lei nº 3.618, de 2023, o sinal gráfico "§" seguido da numeração ordinal "1º", pela expressão "Parágrafo único". A mudança é apenas formal. É o voto pela aprovação, um projeto meritório do Senador Flávio Arns, e relatório originário feito pela Senadora Dorinha. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador Moro. A matéria está em discussão. (Pausa.) A votação será nominal. Quero pedir a ajuda da assessoria para avisar aos Parlamentares que não estão no plenário. Nós vamos abrir a votação. Em votação o Projeto de Lei 3.618, de 2023, nos termos do relatório apresentado. Peço aos Senadores que votarem com o Relator votarem "sim". Os Senadores já podem votar, está aberto. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Enquanto os senhores vão apertando os botões aí, eu quero fazer um comentário a esse projeto de lei, ao voto - parabéns, Senador Moro! -, e fazer um apelo, Senadores: nós estamos em ano eleitoral. Todos os senhores, com exceção do Izalci, já estão envolvidos no processo eleitoral, e nós ainda temos muitos municípios no Brasil que não têm o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. E o fundo é gerido pelo Conselho Municipal. Nós vamos aprovar uma lei agora em que o doador pode indicar para onde vai a doação do fundo, mas, se não tivermos um Conselho Municipal, vai ser inócuo. Então, um apelo aos Senadores: conversem com seus candidatos, que eles façam um compromisso público de, assim que eleitos, criarem, em seus municípios, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. É um grande desafio do Ministério dos Direitos Humanos, um desafio por que eu passei nos últimos quatro anos. Nós não estamos conseguindo chegar à ponta com os conselhos. Então, fica aqui uma sugestão, um pedido a todos os senhores. Vamos votar um projeto de lei superimportante hoje, mas ele tem que, lá na prática, ter uma eficácia. Em votação. Peço que os assessores nos ajudem. (Pausa.) |
| R | O Senador Oriovisto estava presente. Ele não votou? Alguém fala com ele? (Pausa.) Já votou. (Pausa.) Falta um? (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Podemos encerrar? (Pausa.) Encerrada a votação. Peço que se abra o resultado. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - SIM, 16. Aprovado o projeto com as Emendas nºs 1 e 2 da CDH e nº 3 da CAE. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.) |
| R | O Senador está falando ainda. (Pausa.) Três minutos? (Pausa.) Então, como o Senador faz questão de relatar... O Senador Izalci já se prontificou a relatar ad doc, mas, como ele faz questão de relatar, vamos aguardar esses dois minutos, não é? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Agora dois. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Agora dois. (Pausa.) (Pausa.) |
| R | Fernando Farias... Senador Flávio, eu gostaria de lembrar que hoje também teremos uma reunião de audiência pública para tratar a respeito da medicina aiurveda, sua regulamentação e o exercício dos profissionais da área. Esse debate é importante para nós conhecermos as possibilidades de investimento na saúde e boa alimentação. Na aiurveda, a investigação diagnóstica leva em consideração, Senador Mecias, os tecidos corporais afetados pela patologia, humores, local em que a doença se manifesta, resistência e vitalidade do paciente, sua rotina diária, e as circunstâncias econômicas, sociais e ambientais em que ele se encontra. O pedido foi feito pela Senadora Mara Gabrilli, que é a autora do Projeto nº 6.086, de 2023. Esta reunião tão importante acontece hoje, em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais, às 14h. Então, se V. Exas. quiserem se aprofundar nesse debate, nessa audiência pública... Toda audiência pública é muito importante, e nós aprendemos muito nelas. Tem mais algum aviso? (Pausa.) O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, se V. Exa. me permite, para completar os três minutos que faltam para o Senador Alan Rick chegar, eu gostaria de falar um pouco a respeito do projeto de que o Senador Alan Rick é o Relator e pelo qual a gente propõe a prorrogação das dívidas dos produtores rurais brasileiros quando o município, o estado ou a União decretarem estado de emergência ou calamidade pública em casos de estiagem prolongada ou excessos hídricos. V. Exa., Senador Vanderlan, conhece bem o Estado de Roraima e tem, inclusive, familiares que ainda moram lá. Seus laços com Roraima são, de fato, reconhecidos por todos nós em Roraima como laços afetivos e verdadeiros. |
| R | Senador Fernando Farias, o Estado de Roraima passou por uma seca prolongada, uma das maiores da história, e uma estiagem excessiva. E o nosso projeto propõe que os produtores rurais - os pequenos, os médios, os grandes produtores - que tiverem passado por isso e tiverem tido prejuízos - e é o que aconteceu em Roraima, como aconteceu também no Estado do Acre, recentemente, com excessos hídricos - tenham as suas dívidas prorrogadas por até 48 meses para que possam se readequar. Mas o Governo... Nós tínhamos proposto que os pequenos produtores seriam anistiados. Fizemos um acordo com o Governo, porque o Governo não aceitava a anistia aos pequenos produtores, o que é um contrassenso para mim. O Governo diz defender os pequenos produtores, a gente apresenta uma proposta para anistiá-los, e o Governo é contra. Mas o Senador Alan Rick, como Relator, aceitou o acordo com o Governo. Fica apenas a prorrogação por 48 meses para podermos finalizar essa matéria aqui, encaminhar para a Câmara dos Deputados e votar como emergência lá. Ocorre, Presidente Vanderlan, Sras. e Srs. Senadores, que, após a seca prolongada no Estado de Roraima, houve um mal muito maior. Chega aqui agora o Relator, o Senador Alan Rick, que vai falar com propriedade, pelo relatório e os estudos que fez. Houve um mal muito maior: ao chegar a chuva, Senador Vanderlan, com as primeiras chuvas, chegou uma praga - inclusive, a imprensa nacional já divulgou - de lagarta. A lagarta invadiu os pastos no Estado de Roraima e nós já tivemos um prejuízo lá de cerca de 20 mil cabeças de gado que morreram de fome - de fome! A lagarta destruiu a pastagem no Estado de Roraima. E quem está tendo prejuízo? O pequeno produtor. E por que o pequeno produtor? Porque o grande, o médio e o grande conseguiram imediatamente comprar veneno, jogar veneno ali de avião, de drone, conseguiram comprar feno caríssimo - estão trazendo feno do Estado do Amazonas para o Estado de Roraima para manter o gado - para o gado não morrer de fome. Mas a maioria dos pequenos produtores em Roraima, sobretudo da região norte - do Município de Mucajaí, do Município de Alto Alegre, do Município de Bonfim, de Amajari, do Município de Caracaraí, desses municípios todos -, já perdeu cerca de 20 mil cabeças de gado. É uma tristeza você chegar a uma propriedade de um pequeno produtor que tem cerca de 50, 60 cabeças de gado e ver o seu gado morrer de fome porque a lagarta consumiu todo o capim que ele tinha, e o gado morreu de fome. É um desespero ver um pai de família, uma mãe de família que, com o suor do seu rosto, lutaram anos e anos ali para o sustento da sua família... Eu espero que esta Comissão reconheça esse projeto e que a Câmara dos Deputados não durma em berço esplêndido sobre ele, mas que possa votá-lo imediatamente e que a gente possa pedir ao Presidente Lula que o sancione e dê aos pequenos produtores brasileiros, sobretudo na região onde teve estiagem prolongada, como é o caso de Roraima, e excesso hídrico, como foi o caso do Acre - o Senador Alan Rick é o Relator do projeto -, que possa dar essas condições. |
| R | E esse projeto não ficará apenas para esses dois estados; vai valer para todo o Brasil - para todo o Brasil onde houver esse tipo de calamidade pública. Vai valer para qualquer região do Brasil, mas Roraima foi afetada duas vezes pela seca, com a estiagem prolongada, e pela praga da lagarta, que destruiu toda a pastagem. Quando o pequeno produtor viu chegar a chuva, nasceu nele uma esperança: a esperança de que, com a chuva chegando, o pasto ia rejuvenescer, mas essa chuva chegou junto com a lagarta, destruiu a pastagem, e hoje nós estamos em desespero. Inclusive, o Governador Antonio Denarium já decretou estado de calamidade em função disso. Novamente, estado de calamidade em função disso. Nós estamos, a cada dia, vendo produtores rurais do Estado de Roraima chamando o governo, chamando as prefeituras, chamando os técnicos e mostrando ali os restos mortais dos animais, as carcaças jogadas no chão, as ossadas jogadas. Eu faço um apelo para que esta Comissão aprove esse projeto de minha autoria, com parecer de autoria do Senador Alan Rick, que está fundamentado, está acordado com o Governo. É uma questão de calamidade pública no Estado de Roraima neste momento. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Mecias de Jesus. Senador Mecias, eu tenho acompanhado a situação de Roraima, não só pelos meios de comunicação. Como V. Exa. mesmo diz, nós temos, eu tenho muitos parentes, amigos ali que foram afetados. E é preciso, sim, não só para Roraima, mas Roraima, como V. Exa. diz, foi afetado duas vezes, o Estado de Roraima. É um estado que começou através do governo do Governador Antonio Denarium e com uma parceria com V. Exas., os Senadores parceiros ali da administração, a atrair investimentos de outros estados para Roraima nos últimos anos. E nós precisamos de uma ação do Governo Federal em ajuda a esses produtores, principalmente os pequenos, que acreditaram e que foram para o nosso querido Estado de Roraima. Então, tenho acompanhado, não só pelos meios de comunicação, a agonia que estão passando alguns familiares que foram afetados também por essa seca e principalmente por essa onda de destruição causada pelas lagartas. Eu quero dar as boas-vindas aqui à nossa Comissão ao Senador André Amaral, da nossa Paraíba. Seja bem-vindo! E pediu a palavra. Com a palavra, Senador André. O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Sr. Presidente; Senador Alan Rick, Senador Mecias de Jesus, oportuno. Eu conheço a problemática. Eu fui Secretário de Agricultura no Estado de Roraima, fui Presidente do Pronaf rural de Roraima e sei, da hipossuficiência, do esquecimento do pequeno, do pequeno produtor. Então, eu quero parabenizar o Senador Mecias, sempre ocupado, que é um homem de origem do campo, um homem que conhece essa problemática. Nada mais oportuno, Sr. Presidente. É de calamidade pública. Recebi alguns telefonemas de alguns pequenos produtores chorando, porque tudo o que tinham, o pouco que tinham está perdido. A lagarta lá, comendo tudo. |
| R | E parabéns, Senador Mecias, pelo seu brilhantismo, pela maneira oportuna de falar. Falo com conhecimento de causa: é muito mais sério do que se possa imaginar. Parabéns, Senador Mecias, pela posição, pela representatividade daqueles que são esquecidos e que estão esquecidos e que ocupam aquele recanto do país, inclusive garantindo a soberania nacional. Em vez de serem parabenizados, estão sendo castigados. Mas, mais oportuna do que nunca a presença do Governo Federal, para salvar aqueles que estão agonizando, aqueles que estão gritando e pedindo socorro, para que não aumente o êxodo rural e abandonem a sua terrinha, onde vivem com sua família. Parabéns, Senador Mecias. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Mecias, V. Exa. já percebeu que, quando a gente começa a falar de Roraima, muita gente já esteve em Roraima, contribuindo com o nosso Estado de Roraima? O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Presidente Vanderlan, Roraima é um estado abençoado, e quem vai lá uma vez passa a amar e defender. V. Exa. morou em Roraima, eu considero V. Exa... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Catorze anos. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - ... o quarto Senador de Roraima. O Senador Alan Rick já morou em Roraima, e o Senador André Amaral, que também é um amigo, já morou em Roraima, conhece Roraima com profundidade, foi secretário de estado lá... Portanto, fico muito feliz em, neste momento aqui, nos unirmos todos nesta Comissão, pedindo a todos aqueles, inclusive aos que não conhecem Roraima, que venham conhecer Roraima. É um estado abençoado e sempre pronto a servir o Brasil. O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Fora do microfone.) - Senador... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim, Senador. Com a palavra, Senador André. O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Inclusive, Senador Mecias, o Deputado Estadual Meton esteve esse final de semana conosco, na Paraíba, muito preocupado. Recebeu dezenas de telefonemas de pequenos produtores, que falavam desse momento tão delicado. Então, o senhor, mais uma vez, está de parabéns e tem sido um pontual defensor das causas sobretudo do pequeno no Estado de Roraima Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado. Item 6 da pauta. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 397, DE 2024 - Terminativo - Autoriza a prorrogação do pagamento de financiamentos relacionados a operações de crédito rural nos municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade ou situação de emergência, reconhecidos em ato oficial do Munícipio, Distrito Federal, Estado ou Governo Federal, em virtude de situação de seca ou estiagem extremas. Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) Relatoria: Senador Alan Rick Relatório: Pela aprovação do projeto e da emenda nº 1 - CRA, com duas emendas de sua autoria; e pela rejeição das emendas nºs 2 e 3 - CRA. Observações: 1. Em 7/5/2024, foi concedida vista coletiva da matéria. 2. A matéria foi apreciada pela CRA, com parecer favorável ao Projeto com as Emendas 1-CRA a 3-CRA. Uma vez que o relatório já foi lido, consulto o Senador Alan Rick se gostaria de fazer uso da palavra. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Sr. Presidente, certamente... Hoje, eu creio que estamos aprovando uma das matérias mais importantes, num momento em que vários estados brasileiros precisam dar uma resposta a seus pequenos agricultores que perderam tudo, seja nas estiagens em Roraima, no Amazonas, em outros estados brasileiros, seja pelas inundações no Acre, no Rio Grande do Sul e em outros estados brasileiros. |
| R | O Senador Mecias de Jesus já tem, em seu nome, a tradução do que representa este projeto para os nossos agricultores. Ele é o Messias, ele é o Jesus desta causa, é o Salvador destes pequenos produtores, muitos deles não cobertos, Senador Mecias e Senador André Amaral, por seguros que são contratados na aquisição de algumas linhas de crédito. A maioria deles não tem essa cobertura. Portanto, além de perderem toda a sua plantação, de perderem todo o seu sustento, além disso, alguns perderam suas casas nas inundações, perderam seus insumos, perderam todo o seu patrimônio. Portanto, a matéria é extremamente meritória, uma vez que ela estabelece um prazo temporal dos créditos captados entre 2022 e 2024 e estabelece também, Sr. Presidente, um prazo para que o Governo, também nesse período, possa dar aos produtores rurais uma carência de 12, 24, 36 até 48 meses, as condições de se recuperarem, de recuperarem seu patrimônio, de restabelecerem os seus pequenos investimentos. Eu creio que, dessa maneira, nós fazemos justiça a tantos brasileiros que produzem neste país. Portanto, como o relatório já foi lido, e nós fizemos as emendas na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, a qual humildemente presido... Ali nós, juntamente com o Senador Mecias, chegamos a um consenso, o objetivo desta matéria: ampliando para as questões hídricas, as inundações, não apenas as questões de seca, para atender produtores do Brasil inteiro que sofrem com as mudanças climáticas. Portanto, Sr. Presidente, o relatório está bem construído, bem elaborado, tanto Senadores de oposição quanto Senadores de Governo chegaram a um consenso na matéria, e hoje temos a oportunidade de aprovar esse tema nesta Comissão e trazer, realmente, uma resposta definitiva, com o apoio e o amparo dos Senadores da República aos produtores rurais brasileiros que tanto sofreram com a perda de suas produções, da sua capacidade de investimento devido às intempéries climáticas, às secas, às cheias em todo o Brasil. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Alan Rick. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo... O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra, o Senador André, para discutir a matéria. O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para discutir.) - Senador Alan Rick, pelo brilhantíssimo e pela competência, quero parabenizá-lo, como ao Senador Mecias, oportuno. Isso, Presidente, é muito mais complexo que se possa imaginar. É o efeito dominó, porque o comércio local não consegue receber, não consegue vender, e a inadimplência se multiplica - a inadimplência se multiplica. Para que os bancos não apenas suspendam as cobranças, como também tenham um olhar mais generoso para o comércio local, que tem uma função social relevante e que está sofrendo de maneira solidária com o pequeno produtor que sofre pela estiagem, que sofre pelas inundações... E isso é muito delicado, tem que ser tratado com muito respeito, com muito respeito e muito carinho, muita atenção, assim como o Senador Alan Rick, assim como o Senador Mecias estão tratando. É muito complexo porque o comércio padece, os fornecedores padecem nas pequenas cidades deste país onde as estiagens estão presentes. |
| R | Nós vivenciamos no Nordeste - todos conhecem aqui - a seca verde, onde dá uma chuva, tudo fica verde, e, na verdade, está muito seco. Nós estamos sofrendo isso agora com a suspensão de abastecimento de carro-pipa de água em várias cidades da Paraíba. Hoje eu tenho audiência com o ministro para justamente tratar da suspensão do abastecimento de água. Veja como isso é complexo. Isso é uma matéria extremamente importante, que tem que ser tratada com os olhos do Governo, com muita atenção ao pequeno produtor. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Alan Rick, Relator do projeto, com a palavra. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Eu agradeço ao Senador André Amaral, que também tem uma larga experiência de gestão no Estado de Roraima. Eu tive a honra de ali residir durante os anos de 1993 a 1995, tenho família em Roraima e tenho o maior carinho por esse estado. Aliás, o Estado do Acre, que sofreu, entre fevereiro e março, com as maiores inundações de sua história, que atingiram cidades como Brasileia e Jordão, ficou 80%, Senador Fernando, debaixo d'água - 80% dessas cidades ficaram debaixo d'água. Logo, obviamente, todos os produtores rurais foram afetados. E agora nós sofremos com uma seca histórica. Olha o que se passa na Amazônia hoje: entre fevereiro e março, uma cheia histórica e agora uma seca. A lâmina d'água do Rio Acre, em comparação com anos anteriores, está 1m abaixo. Nós temos um rio hoje bastante seco, com o seu volume de água extremamente baixo, e nós já estamos buscando no Governo Federal apoio para caminhões-pipa, purificadores de água, caixas d'água, para a gente, nas comunidades que mais sofrem hoje com estiagem, levar água potável a essas localidades. Inclusive, estamos fazendo um grande investimento, Presidente Vanderlan, em sistemas de abastecimento de água em várias comunidades rurais do Estado do Acre. Portanto, a matéria ainda se torna mais relevante e oportuna diante dos cenários de mudanças climáticas graves por que estamos passando em todo o Brasil. Mais uma vez, quero parabenizar o Senador Mecias de Jesus pelo olhar extremamente corajoso e dedicado ao seu povo e ao Brasil. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal. Em votação o Projeto de Lei 397, de 2024, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". Os Srs. Senadores já podem votar. Rápido hoje. Já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em tempo, quero registrar a presença aqui dos nossos amigos da imprensa que dão cobertura: Mariana Carneiro, do Estadão. Foi o nome que foi me passado aqui, não sei se tem mais jornalistas aí, mas sejam todos muito bem-vindos e obrigado pela cobertura aqui da nossa Comissão. Senador Mecias de Jesus, V. Exa. pode assumir aqui por um instante, só para uma ligação um pouco urgente? (Pausa.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Mecias de Jesus. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Solicito aos assessores que conversem com os Senadores e os convidem para votar pelo aplicativo, os que não estiverem presentes nesta Comissão. (Pausa.) Quero agradecer, mais uma vez, ao nosso querido Senador Alan Rick, Relator dessa matéria, que fez um brilhante relatório, negociou muito bem com o Governo para salvar a matéria, mas, sobretudo, para salvar os nossos produtores. E quero também cumprimentar o Senador Flavio Azevedo, suplente do nosso querido Senador Rogerio Marinho. Bem-vindo ao Congresso Nacional, bem-vindo ao Senado Federal. Parabéns! E também quero cumprimentar, mais uma vez, o Senador André Amaral, meu amigo pessoal, amigo da minha família, e parabenizá-lo mais uma vez. Seja bem-vindo ao Senado Federal. Não tenho dúvida de que a Paraíba está muito bem representada aqui com V. Exa. substituindo aqui o nosso eminente Senador Efraim Filho. |
| R | Já temos 20. Algum Senador falta votar? O Senador Paim já votou? (Pausa.) O Senador Paim já votou. Creio que... Senador Alan, podemos já encerrar a votação? O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fora do microfone.) - Podemos. Temos quórum. O SR. PRESIDENTE (Mecias de Jesus. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Mecias de Jesus. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Votaram SIM 19 Senadores. (Palmas.) Nenhuma abstenção. Nenhum voto contra. Por unanimidade. Parabéns, Senador Alan Rick, pelo relatório! Quero agradecer ao Presidente Vanderlan, agradecer a todos os Senadores e Senadoras desta Comissão de Assuntos Econômicos. Essa votação e a aprovação desse projeto são fundamentais para reerguer o Estado de Roraima, o Estado do Acre, mas principalmente para reerguer famílias que estão desesperadas, neste momento, no Estado de Roraima, que já perderam sua produção, perderam o pasto, perderam o seu patrimônio, perderam o gado - como eu já disse, cerca de 20 mil cabeças de gado morreram lá no Estado de Roraima -, e, claro, os pequenos produtores, como eu já disse. Os pequenos não têm condições de alimentar isso. Lamentavelmente essa praga da lagarta chegou junto com a chuva e destruiu as pastagens. Nós estamos aqui cumprindo nosso papel como Senadores da República, defendendo Roraima, defendendo o Brasil. Portanto, mais uma vez, Senador Alan Rick, parabéns pelo relatório! Obrigado aos colegas Senadores que participaram e defenderam. E conseguimos votar esse projeto por unanimidade. Senador Alan Rick, V. Exa. tem a palavra. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Presidente, primeiramente, quero parabenizar V. Exa. por apresentar uma matéria extremamente relevante e oportuna neste momento em que o Brasil enfrenta tantas crises climáticas, seja por secas ou inundações. Abraçar o pequeno é abraçar aquele que produz com o suor do seu rosto e que, além de levar a comida para a mesa dos brasileiros, também sustenta sua família. Quero aqui cumprimentar todos os Senadores. Tivemos uma votação, por unanimidade, de um tema que trata exatamente de uma prorrogação de prazo. Existe aí toda uma conotação econômica também. E, neste momento, é o olhar de amparo que o Senado Federal - esta Casa e esta Comissão -, de forma tão importante, dá ao nosso pequeno produtor rural. Mais uma vez, Senador Mecias, parabéns! Conte conosco! O SR. PRESIDENTE (Mecias de Jesus. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Eu que agradeço. Já quero fazer um apelo a V. Exa. para que, juntos, conversemos com o Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Arthur Lira, para pautar, com urgência, essa matéria na Câmara dos Deputados. Quero agradecer finalmente o Presidente desta Comissão, o Senador Vanderlan, por me permitir presidir a Comissão para finalizar esta reunião, esta sessão vitoriosa para todos nós. Está encerrada a sessão. (Iniciada às 10 horas e 02 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 43 minutos.) |


