Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fala da Presidência.) - Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Declaro aberta a 14ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal. |
| R | Antes de iniciar nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A presente reunião está destinada à deliberação de quatro itens não terminativos e dois itens terminativos, conforme a pauta previamente divulgada. Item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 4718, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.952, 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União na Amazônia Legal, para instituir o processo judicial de regularização fundiária. Autoria: Senador Marcos Rogério (DEM/RO) Relatoria: Senador Marcio Bittar Relatório: Pela aprovação do Projeto e das 3 (três) Emendas de Redação que apresenta. Observações: - A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em decisão terminativa. - Votação simbólica. Devido à ausência do Senador Marcio Bittar, estamos designando neste momento, ad hoc, o Senador Hamilton Mourão para a leitura do relatório. Com a palavra, o Senador Hamilton Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde, Srs. Senadores, Sras. Senadoras e todos que nos acompanham pelas mídias. Esse assunto e esse projeto do Senador Marcos Rogério, assim como o relato do Senador Marcio Bittar, são extremamente significativos para a nossa Amazônia, pois sabemos que um dos problemas principais que temos na região é a questão da excessiva demora quando se busca regularizar a ocupação de terras, como se tivesse pouca terra na Amazônia - e lá tem bastante. Peço permissão para o senhor para ir direto à análise, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fora do microfone.) - Concedida. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - O art. 104-B do Regimento Interno do Senado estabelece a competência desta Comissão para opinar em assuntos correlatos ao direito agrário, à política fundiária e à regulação dominial de terras rurais e de sua ocupação. A proposição não encontra óbice constitucional, estando de acordo com o art. 188, que determina que a destinação de terras públicas e devolutas seja compatibilizada com a política agrícola e com o Plano Nacional de Reforma Agrária. A proposição, ademais, respeita o limite fixado pelo Constituinte no §1º do art. 188 de 2,5 mil hectares, os quais podem ser alienados sem a necessidade de prévia aprovação deste Congresso. Também se verifica atendimento ao parágrafo único do art. 191, que veda a aquisição de imóveis públicos por usucapião. Ainda há que se mencionar que não se trata de matéria vedada à iniciativa parlamentar. Ademais, a proposição apresenta abstratividade, coercitividade, generalidade e imperatividade, bem como inova no ordenamento jurídico. No mérito, a proposição tem aspectos positivos que merecem ser destacados. Em primeiro lugar, é importante louvar a iniciativa do autor de criar uma alternativa para efetivar a regularização fundiária prevista pela Lei nº 11.952, de 2009, a qual depende, até o presente momento, da capacidade de ação do Incra e da União. Já tivemos aqui nesta Comissão audiência pública com o Incra e vimos a dificuldade que o Incra tem para realizar o seu trabalho. O que temos visto é que a via administrativa para efetivação desse direito básico do cidadão não tem sido suficiente para a demanda existente, havendo milhares de famílias que cultivam a terra, que produzem alimentos, fibras e energia, mas que ainda não receberam a devida titulação da área que ocupam. É preciso lembrar que o acesso à terra é uma das formas mais nobres de efetivação da justiça social. Isso porque a titulação da terra é fundamental para que o trabalhador rural possa ter a segurança jurídica devida, obtendo assim acesso aos mecanismos de financiamento e a uma série de serviços especializados. Trata-se de um instrumento para efetivação de direitos de cidadania plena, ampliando a distribuição de renda, sendo uma política social da qual o beneficiário é ele mesmo o principal provedor da solução, bastando que o Estado não lhe atrapalhe e lhe dê as garantias necessárias para que ele possa exercer seus direitos. |
| R | Assim, ao propor a possibilidade da ação judicial àquele que muitas vezes não vê sua solicitação administrativa prosperar, o autor acerta e dá mais ferramentas para acesso à cidadania a quem trabalha na terra. A proposição, neste caso, já prevê que, iniciando-se a ação judicial, haverá a desistência da pretensão administrativa, evitando-se assim, eventuais confusões no andamento dos processos. Outro aspecto do mérito da proposição que merece destaque são os dispositivos que cuidam do acesso à Justiça para pleitear a regularização fundiária pelos agricultores mais pobres. Neste caso, a proposição valoriza o papel da Defensoria Pública, da justiça gratuita e facilita a questão do georreferenciamento da propriedade, entregando ao perito judicial, durante o andamento do processo, certas responsabilidades que, na maioria dos casos, seria de responsabilidade prévia do pleiteante. Temos que esclarecer que a proposição não prevê uma usurpação de competência do Poder Executivo federal, o que, se ocorresse, poderia criar uma confusão no registro das terras, uma vez que compete ao Incra manter a base de dados atualizada. Ao contrário, esta proposição que examinamos agora inclui o Incra e a União no processo judicial, sempre ouvindo o posicionamento destes para a formação da convicção do magistrado e para posterior registro e execução. Assim, não há risco de se perder o bom registro e a governança fundiária que se pretende construir doravante. Desse modo, podemos atestar que a proposição cumpre os requisitos constitucionais bem como os de juridicidade, e tem mérito evidente, de modo que sua aprovação pode fortalecer a efetivação dos direitos de cidadania, especialmente na Amazônia Legal, contribuindo para a fixação do homem na terra, para a regularização fundiária e para o desenvolvimento sustentável. Por fim, nesta proposição só merece reparo um mero detalhe, meramente redacional, para a qual apresentamos aqui emendas, inserindo a proposta de acréscimo num local mais apropriado da lei, uma vez que tais dispositivos tratam tão somente de áreas rurais. Voto. Pelas razões expostas, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.718, de 2020, com as seguintes emendas de redação: EMENDA Nº - CRA O caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 4.718, de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os dispositivos incluídos pelo artigo: “Art. 1º A Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo II-A”. EMENDA Nº - CRA Dê-se a seguinte redação ao art. 30-J da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, na forma do art. 1º do Projeto de Lei nº 4.718, de 2020: “Art. 30-J. Julgado procedente o pedido da ação de regularização, o juiz decidirá a preferência na ocupação, os limites do imóvel a regularizar e determinará a expedição do título de domínio ou do termo de concessão de direito real de uso, com as cláusulas resolutivas e as condições de pagamento e de alienação ou concessão previstos na lei e nos regulamentos. |
| R | § 1º Julgado improcedente o pedido da ação de regularização, o juiz poderá, a pedido da parte interessada, determinar a reintegração de posse por parte da União ou do Incra, para a destinação adequada das áreas. § 2º Verificada, durante a instrução, a existência de indícios da ocorrência de crimes, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime.” EMENDA Nº - CRA Renumerem-se os artigos a serem acrescentados à Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 4.718, de 2020, para passarem a ser os arts. 20-A, 20-B, 20-C e assim sucessivamente. Presidente, esse é o relatório. E eu acrescento que nós temos praticamente 1 milhão de proprietários de terra na Amazônia que não têm título. Foi um trabalho exaustivo que nós fizemos durante o Governo do Presidente Bolsonaro. Aí eu ressalto o trabalho da então Ministra da Agricultura, a Ministra Tereza Cristina, e tem muito a ser feito. E vejo que esse projeto vai facilitar que esses proprietários de terra finalmente tenham seus títulos em mãos. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Senador Mourão, primeiro, agradeço a V. Exa. pela disposição de relatar matéria tão importante que precisa dar os encaminhamentos legislativos adequados durante o processo nas Comissões deste Senado Federal. Abro, portanto, a discussão. O Senador Sergio Moro é um jurista dos mais renomados deste país e, portanto, conhecedor de tantos e tantos processos judiciais sobre regularização fundiária, de que certamente teve conhecimento. Com a palavra, o Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Presidente, primeiro, elogio o projeto feito pelo Senador Marcos Rogério. A propriedade, o direito de propriedade, é às vezes tão vilificado, mas é uma forma de libertação das pessoas; afinal de contas é o meio de vida, a terra, o direito à própria terra; infelizmente, a gente sabe da situação bastante caótica na Região Norte sobre esse tema. Sem embargo do mérito do projeto, eu recebi uma solicitação aqui da Senadora Tereza Cristina dizendo que ela gostaria de se debruçar sobre o projeto e pediu para que eu pedisse vista coletiva, para o projeto voltar na próxima semana. Ela fez esse pedido; então, atendendo à Senadora, porque todos nós sabemos não só da qualidade e do conhecimento dela sobre essa área, mas das boas intensões, peço vênia aos colegas para pedir essa vista coletiva. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Vista pedida pela Senadora Tereza Cristina. Portanto, concedida a vista, a pedido do Senador Sergio Moro, presente nesta reunião. Item 2 da pauta. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 5927, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, para incentivar e promover a produção de biocombustível no âmbito da agricultura familiar. Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA) Relatoria: Senador Sergio Moro Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta. Observações: - Em 19.06.2024, o Senador Sergio Moro apresenta novo Relatório. - A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente para prosseguimento da tramitação. - Votação simbólica. Concedo, portanto, a palavra ao Senador Sergio Moro para proferir a leitura de seu relatório. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Vou, então, ao relatório, Presidente. O projeto é do Senador Jader Barbalho, é o Projeto de Lei 5.927, que altera a Lei 13.576, de 26 de dezembro de 2017, para incentivar e promover a produção de biocombustível no âmbito da agricultura familiar. Com a sua permissão, eu vou direito à análise, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Concedida, Senador. |
| R | O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Quanto ao mérito, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CRA opinar sobre proposições pertinentes à agricultura familiar e políticas de apoio às pequenas e médias propriedades rurais. Foi a Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que introduziu o biodiesel na matriz energética brasileira, alterando a Lei da Política Energética Nacional. Nove anos depois a Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, dispôs sobre a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado com o consumidor final e, em seu art. 3º, definiu que o biodiesel necessário à adição obrigatória ao óleo diesel deverá ser fabricado preferencialmente a partir de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar e que caberá ao Poder Executivo federal estabelecer mecanismos para assegurar sua participação prioritária na comercialização no mercado interno. A Lei nº 13.576, de 2017, instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), como parte integrante da Política Energética Nacional. Na Lei da RenovaBio, o caput do art. 27 já dispõe que, “na comercialização de biodiesel por meio de leilões públicos, deverão ser estabelecidos mecanismos e metas para assegurar a participação prioritária de produtores de biodiesel de pequeno porte e de agricultores familiares”. O §2º do art. 27 determina que, para a definição de produtores de pequeno porte, aplica-se o disposto na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. É o Decreto nº 9.365 que regulamenta o art. 27, para estabelecer as condições para a participação dos produtores de pequeno porte na comercialização de biodiesel por meio de leilões públicos. Atualmente, é o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, que trata do Selo Biocombustível Social, originalmente criado em 2004. A Resolução nº 857, de 2021, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, é que atualmente dispõe sobre as regras de comercialização de biodiesel para atendimento da adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado com o consumidor final. A página na internet do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar possui links para dois Boletins Técnicos do Selo Biocombustível Social, sendo o último de 2020/2021. A produção de biodiesel está concentrada nas Regiões Sul e Centro-Oeste, distribuída principalmente em quatro estados: Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Paraná e Goiás, que, juntos, produziram 79,32% de todo biodiesel em 2021. Em 2021, foram comercializados R$8,8 bilhões em matéria-prima da agricultura familiar, atingindo o maior valor da série histórica, com aumento de 48,5% no valor de aquisições quando comparadas com o ano de 2020. A principal matéria-prima utilizada para a produção de biodiesel no Brasil, em 2021, foi o óleo de soja (72,11%), seguido de outros materiais graxos. Recebemos notas técnicas do Ministério de Minas e Energia, com argumentos sugerindo que a inserção dos objetivos pretendidos com o PL nº 5.297, de 2023, na Lei da RenovaBio seria inadequada, por imputar em custos desconhecidos aos atores integrantes da cadeia produtiva de biocombustíveis, sobretudo do etanol, e porque é inexpressiva a participação de agricultores familiares na cadeia produtiva do etanol, que exige operações de plantio em maior escala produtiva, típicas de grandes produtores rurais. A comercialização de biodiesel seguiu, entre 2007 e 2021, o modelo dos leilões públicos, mas, a partir de 2022, esses foram substituídos por um novo modelo de comercialização baseado na contratação direta entre as partes. Consideramos mais adequada, assim, a inclusão socioeconômica dos agricultores familiares e dos empreendimentos familiares rurais na cadeia produtiva do biodiesel. |
| R | Por tais razões, por sugestão do Ministério de Minas e Energia, e com a concordância do ilustre Senador Jader Barbalho, que é autor do PL, apresentamos emenda para promover as alterações pretendidas na Lei 13.033, de 2014. Vou ao voto, então. Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.927, com a seguinte emenda: EMENDA Nº CRA Dê-se à ementa e ao art. 1º do Projeto de Lei nº 5.927, de 2023, a seguinte redação: [...]. E aí segue a redação que está disposta integralmente no relatório, já apresentado, ao qual eu remeto. São basicamente dois artigos alterados na lei... É um artigo alterado na Lei 13.033, o art. 3º, ou seja, há uma modificação do texto originário do projeto, mas atendendo ao seu espírito, no que seguimos aqui uma sugestão do Ministério de Minas e Energia. É o voto, Sr. Presidente, pela aprovação, com a emenda. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Lido o relatório pelo Senador Sergio Moro, a quem parabenizo, abro neste momento a discussão aos Senadores. Senador Jaime Bagattoli. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Quero cumprimentar V. Exa., Presidente da CRA, Senador Alan Rick. Quero parabenizar o Senador Sergio Moro, mas dizer ao Relator Sergio Moro que a gente tem a intenção - e isso seria de suma importância - de que a agricultura familiar avance na produção de biodiesel. Nós sabemos as dificuldades que a agricultura familiar tem para fazer essa implementação de biodiesel. O único mecanismo que teria para fazer isso seria a agricultura familiar estar dentro de um sistema cooperativo, porque é difícil hoje. Queira ou não queira, é igual ao que você relatou, realmente: por exemplo, o Mato Grosso é o maior produtor de biodiesel. Eu sou transportador de biodiesel, eu conheço esse segmento desde quando surgiu, desde quando surgiu também, lá atrás, o etanol, a mistura da gasolina e do etanol. O que acontece? O mecanismo mais barato que se tem hoje, com maior volume, é o óleo de soja, e o óleo de soja ficou concentrado nas grandes empresas. Por isso, Senador Mourão, para você ter uma ideia, para ser competitivo, para ainda se fazer do próprio óleo de soja, tem indústria onde a esmagadora esmaga o óleo, sai o óleo degomado e daí já é feito um bombeamento direto para a indústria de biodiesel. Mas é plausível o projeto, quero parabenizar o Relator. Nós temos que encontrar mecanismos. Eu vejo que, sem subsídio, também é difícil produzir o biocombustível através da agricultura familiar, mas temos que ajudar a nossa agricultura familiar no Brasil. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Eu que agradeço, Senador Bagattoli. Para discutir, Senador Beto Faro. O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Sr. Presidente e demais membros aqui da nossa Comissão, primeiro, nós somos favoráveis à aprovação do projeto. Na região nós já temos experiência, inclusive de produção, a partir do dendê e de outras culturas que geram a feitura do biodiesel, com uma rentabilidade hoje grande, boa, para os agricultores familiares. Não é a única, mas é uma das formas viáveis de você fazer os assentamentos produzirem, a agricultura familiar produzir e ter essa rentabilidade. |
| R | Acho, inclusive, que aqui nós estamos tratando muito da produção da matéria-prima, Senador Moro. No futuro, temos que dialogar sobre as agroindústrias, porque muitas dessas cooperativas de que o Senador Bagattoli fala também podem fazer a indústria funcionar, para que possa produzir, porque os agricultores familiares, hoje, estão só no processo da produção da matéria-prima mesmo, não tem nada na industrialização, o que geraria agregação de valor para esses produtores. Então, acho que essa é uma saída que vamos ter de dialogar. Inclusive, conversei muito, hoje, pela manhã, pois já foi lançado o Plano Safra da Agricultura Familiar. Agora à tarde, vai ser lançado o da agricultura empresarial. No tema da agricultura familiar, por exemplo, na Amazônia, nós temos um recurso que fica, de fato, disponível, e que é a partir do Banco da Amazônia, o FNO, porque o Banco do Brasil e a Caixa Econômica têm muito pouca coisa para a agricultura familiar na região. Eu tenho dialogado bastante, inclusive, com o Governo, no sentido de a gente ter, na Caixa Econômica e no Banco do Brasil, recursos em condição de fazer o financiamento. Ter, na Caixa Econômica, financiamento para a agricultura, e não financiar, por exemplo, na agricultura familiar, o dendê é uma coisa difícil de compreender, em uma região que produz muito e que trabalha esse processo. Portanto, acho que esse projeto aqui avança; não é, por si só, o que vai resolver todos os problemas, mas ele avança. A gente precisa continuar fazendo esse debate, mas somos pela aprovação, parabenizando aí o relatório do Senador Moro. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Consulto os Senadores se há alguém mais para discutir a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, coloco em votação o relatório. Em votação o relatório do Senador Sergio Moro. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o relatório do Senador Sergio Moro, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 - CRA. A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente para prosseguimento da sua tramitação. Parabenizo o autor, Senador Jader Barbalho, e o Relator, Senador Sergio Moro, pelo consistente relatório de uma matéria que interessa, decisivamente, àqueles que produzem biocombustível, no âmbito da agricultura familiar no Brasil. Fazendo aqui uma inversão de pauta, convido o Vice-Presidente desta Comissão, Senador Jaime Bagattoli, para assumir a Presidência, para que eu possa fazer a leitura do meu relatório. Senador Jaime Bagattoli, por favor. O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Boa tarde a todos. Item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 1069, DE 2024 - Não terminativo - Institui a Política Nacional de Conectividade no Campo. Autoria: Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT) Relatoria: Senador Alan Rick Relatório: Pela aprovação do Projeto e das 3 (três) Emendas que apresenta. Observações: - A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital em decisão terminativa. - Votação simbólica. |
| R | Concedo a palavra ao senador Alan Rick, para proferir a leitura do seu relatório. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Bagattoli. Iremos direto à análise. Compete a esta Comissão analisar temas pertinentes à agricultura, à pecuária, à silvicultura e à aquicultura, nos termos dos incisos III e V do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal (Risf). Os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição serão analisados pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, em virtude da apreciação terminativa. Quanto ao mérito do PL nº 1.069, de 2024, destacamos que, quando foi publicada a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que também criou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estávamos nos primórdios da internet e não se imaginava o quanto seus recursos mudariam a dinâmica das relações socioeconômicas e da vida das pessoas. O livro Uma jornada pelos contrastes do Brasil: cem anos de Censo Agropecuário, publicado em 2020 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, analisou os dados do Censo Agropecuário 2017 do IBGE. Conforme os dados do censo, apenas 12% dos respondentes dos estabelecimentos agropecuários pesquisados afirmaram ter obtido informações técnicas por meio da internet, o que demonstra o insucesso das políticas públicas de promoção da conectividade no campo. Aqui eu abro um parêntese, Sr. Presidente, são dados de 2017. Ontem mesmo, conversei com o Presidente do IBGE, que nos traz a importante informação de que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística está se preparando para realizar o próximo censo agropecuário, portanto, trazendo números muito mais atualizados deste tema em debate, que é a conectividade no campo, além de outros aspectos levantados pelo censo em edições anteriores. Desde sua criação, a utilização do Fust “ficou restrita a cobrir a parcela não rentável da prestação do serviço de telefonia fixa no âmbito das concessões. O Fust nunca foi utilizado de forma efetiva, sendo aplicado na maioria das vezes para promover o superávit primário”, nas palavras do então Ministro das Comunicações, Fábio Faria, proferidas em dezembro de 2022. Na época, se anunciou que o Fust iria repassar R$796,7 milhões, pelo BNDES, para investimentos no setor, especialmente para acesso à banda larga. Desse total, apenas R$7 milhões seriam destinados a recursos não reembolsáveis. |
| R | Conforme explicado por estudo da Embrapa, a agricultura 4.0 emprega métodos computacionais de alto desempenho, rede de sensores, comunicação máquina para máquina, conectividade entre dispositivos móveis, computação em nuvem, métodos e soluções analíticas para processar grandes volumes de dados e construir sistemas de suporte à tomada de decisões de manejo. O rápido crescimento da oferta de inovações tecnológicas, de máquinas e equipamentos conectados à internet, de informações técnicas e de mercado disponíveis na internet faz parte dessa nova revolução digital no campo, demandando, assim, um crescimento equivalente da oferta de infraestrutura e de serviços de conectividade. Diante desse contexto, é crucial incentivar a conectividade e a construção de infraestrutura de telecomunicações na zona rural, assegurando que a população tenha acesso aos serviços essenciais e à inclusão digital. Sendo assim, propomos uma emenda aos incisos II a V do art. 2º do projeto de lei, para reforçar os objetivos da Política Nacional de Conectividade no Campo, sendo os seguintes: II - promover a inovação e desenvolvimento de novas tecnologias para o agronegócio com foco na sustentabilidade da agricultura; III - estimular o uso de tecnologias digitais e da conectividade na cadeia de produção agrícola com vistas à redução dos custos de produção, ao aumento da produtividade e da lucratividade das atividades, e à garantia da sustentabilidade ambiental; IV - incentivar a criação e o desenvolvimento de startups de tecnologia para o agronegócio (Agritechs); V - promover a inclusão digital da população rural com atenção especial às escolas rurais e estudantes; Além disso, sugerimos modificações nos incisos I e III do art. 4º. Para o inciso I, recomendamos explicitar que os recursos do Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações), no contexto da Política Nacional de Conectividade no Campo, sejam exclusivamente utilizados para apoiar a instalação de infraestrutura que amplie a conectividade nas áreas rurais, conforme estabelecido no inciso I do art. 2º. Quanto ao inciso IV, propomos uma alteração para especificar que outras fontes de recursos para custeio são doações, com o objetivo de evitar interpretações ambíguas que possam criar insegurança jurídica e a criação de novos tributos. O texto atual menciona, abro aspas, "outras fontes de recursos, provenientes de entidades públicas e privadas" - fecho aspas -, o que pode ser problemático. A Política Nacional de Conectividade no Campo será certamente um avanço na inclusão digital de milhões de brasileiros que vivem na zona rural do nosso país, elevando as atividades do agronegócio e promovendo a inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias. Voto. Pelas razões expostas, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei 1.069, de 2024, com as emendas apresentadas e que estão nos registros já informados e acessíveis a todos os Senadores. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Lido o relatório, a matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. |
| R | Encerrada a discussão. Em votação o relatório. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas 1-CRA a 3-CRA. A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa. Parabenizo aqui a relatoria do nosso Presidente da CRA. Esse projeto é de autoria do Senador Jayme Campos e a relatoria é do Senador Alan Rick. Parabenizo você por essa grande relatoria. Só queria fazer um comentário, saindo um pouquinho, sobre o outro assunto, Senador Beto Faro, de que você falou, sobre a situação do Basa, da agricultura familiar. Eu sou de conhecimento - e V. Exa. também conhece a situação - da agricultura familiar no Norte do Brasil. Eu não tenho esses dados, mas quero levantá-los mais profundamente. Acredito que em torno de 40% ou mais da agricultura familiar estão com problema de embargos no campo. Nós precisamos resolver, nos debruçar - e resolver - sobre essa situação, até porque a linha de crédito do Basa, devido a essas dificuldades de colocar esse dinheiro, não só da agricultura familiar... Porque o FNO - para quem não entende de linha de crédito - são os juros mais baratos que nós temos, é a mais acessível que nós temos hoje no Brasil. Eu não vi a linha de crédito, hoje, que saiu do FNO da agricultura familiar, mas acredito que seja abaixo de 7%. Então, nós precisamos de que esse dinheiro chegue na agricultura familiar, porque, Senador Sergio Moro, o que está acontecendo é que eles estão procurando, o Basa está procurando grandes empresários do setor produtivo - grandes empresários do setor produtivo -, porque não tem, Senador Mourão, onde colocar o dinheiro do FNO devido a essa situação de regularização fundiária, a essa questão da reserva tipo B, que foi outra situação... O Ministro Paulo Teixeira, do MDA, nos garantiu, através da sua assessoria, que, no máximo até amanhã, vai publicar um decreto, que o Governo Federal publicaria um decreto, sobre a reserva tipo B. E achamos que, pelo menos nesse quesito, Presidente Senador Alan, nós vamos resolver essa situação. Obrigado. O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Uma questão: há todo o entendimento de que o Governo publica amanhã o decreto que vai tratar dessa questão da regularização, para resolver essa questão. O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado, Senador. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agradeço ao Senador Jaime Bagattoli. Vamos ao item 5 da pauta. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 752, DE 2022 - Terminativo - Confere ao Munícipio de Santa Rosa de Lima, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Meliponicultura. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Ivete da Silveira Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: Votação nominal. |
| R | Autoria: Deputado Federal Darci de Matos, do PSD, de Santa Catarina. Relatoria da Senador Ivete da Silveira, do MDB, de Santa Catarina, que aqui está presente e, com muita justiça, relata um tema tão importante para a cadeia de produção do mel na cidade de Santa Rosa de Lima, no belíssimo Estado de Santa Catarina. Concedo a palavra à Senadora Ivete da Silveira para proferir à leitura de seu relatório. A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Como Relatora.) - Boa tarde, Sr. Presidente e demais Senadores. Peço permissão para ir direto à análise. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Concedido, Senadora. A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC) - Nos termos do art. 104-B, III e XXI, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CRA opinar sobre proposições que versem sobre agricultura, pecuária e assuntos correlatos, caso do projeto em análise. Ademais, por ser a única Comissão a manifestar-se sobre o tema, compete-lhe, ainda, a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto a esses aspectos, não há que se opor ao projeto. A proposição respalda-se nos arts. 23, VIII; 24, IX; 48 e 61 da Constituição da República Federativa do Brasil, atendendo aos requisitos formais de constitucionalidade. Quanto à juridicidade, o texto está em consonância com o ordenamento jurídico nacional. Apresenta, ainda, técnica legislativa apropriada, nos termos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. No mérito, da mesma forma, o parecer é favorável ao projeto. Diferentemente da apicultura, focada na criação de abelhas com ferrão, como a apis mellifera, a meliponicultura envolve o manejo de espécies nativas de abelhas que não possuem ferrão, sendo uma atividade com importantes implicações ecológicas, econômicas e sociais. Santa Rosa de Lima destaca-se na prática da meliponicultura. A atividade da região teve início na década de 1990, impulsionada pelos ensinamentos do técnico Jean Carlos Locatelli, em 1999. Hoje, o município abriga mais de 25 mil colônias matrizes e 31 espécies de abelhas, contribuindo para a preservação da biodiversidade local e oferecendo sustento para aproximadamente cem famílias. A topografia única de Santa Rosa de Lima, marcada por seu relevo acidentado, favorece a meliponicultura em detrimento da agricultura em larga escala, integrando a atividade na economia local. A prática não apenas apoia a conservação de espécies em risco, como a abelha Guaraipo, mas também promove a recomposição da vegetação nativa, essencial para a sustentação das colônias. |
| R | A integração da meliponicultura na estrutura social e educacional do município, com a presença de criadouros urbanos e projetos em escolas e unidades de saúde, destaca o compromisso de Santa Rosa de Lima com a educação ambiental e a conservação de espécies. Assim, tendo em vista o histórico da atividade na região e a sinergia entre conservação ambiental e desenvolvimento socioeconômico, resta justificado o título de Capital Nacional da Meliponicultura ao Município de Santa Rosa de Lima. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 752, de 2022. Este é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agradeço à Senadora Ivete da Silveira e coloco a matéria em discussão. Senador Jaime Bagattoli. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Quero aqui parabenizar a Senadora Ivete da Silveira. Quero dizer para você, Senadora, que eu também - acho que a senhora já sabe - sou de Santa Catarina, do Município de José Boiteux, município bem pequeno. Eu conheço Santa Rosa de Lima só de passagem, eu nunca fiquei lá, mas, quando ela fala na sua relatoria sobre o relevo, o que quer dizer? É muito montanhoso. Como diziam os antigos, abelha voa. Então, se abelha voa, pode trabalhar, viu, Senador Mourão? Não tem problema de relevo, não precisa ser plano igual para a agricultura, não. Olhe, quero parabenizar e dizer que a produção de mel, principalmente para o pequeno produtor, que seria considerado da agricultura familiar, é de suma importância, e nós sabemos o prejuízo que o Rio Grande do Sul teve, Senador Mourão. Muitos perderam a sua produção. Deve ter, pelo relatório que eu vi lá, em torno de 15% que dizem que perderam, foram as últimas estatísticas que eu vi aí. Parabéns para a Relatora, e quero dizer para vocês que podem contar com o voto pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Obrigado, Senador Bagattoli. Alguém para discutir? Alguém mais? Portanto, encerrada a discussão. Solicito que a Secretaria desta Comissão prepare a votação nominal para que possamos iniciá-la. Os Senadores podem votar tanto pelo computador quanto pelo aplicativo. Está iniciada a votação. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Os Srs. Senadores podem votar tanto pelo notebook quanto pelo aplicativo. (Pausa.) |
| R | Ao término da votação eu faço a comunicação, porque, durante a votação da matéria, a gente não pode indicar uma outra. Já, já eu faço a indicação. (Pausa.) |
| R | Décimo voto. Podemos encerrar a votação? Já atingimos o quórum, já ultrapassamos o quórum. Podemos encerrar? Portanto, está encerrada a votação. Vamos conferir os votos. (Pausa.) Votaram SIM, 10 Srs. e Sras. Senadoras. NÃO, nenhum voto, Presidente. Quórum 11. Portanto, por unanimidade, está aprovado o relatório da Senadora Ivete da Silveira, conferindo ao Município de Santa Rosa de Lima, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Meliponicultura. Parabenizo-a, Senadora Ivete, pela brilhante atuação em favor da Meliponicultura de Santa Catarina. Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado. O item 3 estamos retirando de pauta devido, até o momento, à ausência do Relator. Portanto, item 3 retirado de pauta pelo Presidente. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 3 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 198, DE 2024 - Não terminativo - Susta os efeitos do Decreto 11.995/2024, que “Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.” Autoria: Senador Ireneu Orth (PP/RS)". Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado a todos. (Iniciada às 14 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 02 minutos.) |

