03/07/2024 - 28ª - Comissão de Meio Ambiente

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Fala da Presidência.) - Bom dia a todas e todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 28ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 3 de julho.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 27ª Reunião, realizada ontem, dia 2 de julho de 2024.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Queridos colegas e membros desta Comissão de Meio Ambiente e todos aqueles que nos assistem, damos início a mais uma reunião deliberativa da Comissão de Meio Ambiente.
Nesta semana eu participei da 1ª Reunião de Mulheres Parlamentares do P20, realizada nos dias 1º e 2 de julho, em Maceió. O evento reuniu mulheres parlamentares das nações integrantes do G20 e dos países convidados para debater os temas prioritários deste ano, que são: mudança do clima e desenvolvimento sustentável, inclusão social, combate à fome e à pobreza e reforma das instituições globais.
O P20 é mais do que um fórum de discussão, é um espaço de cooperação interparlamentar e um catalisador para o aumento do desenvolvimento entre governos, Parlamentos e outras partes interessadas, o que permite que os Parlamentos dos países do G20 contribuam significativamente com os debates das questões globais. Seu objetivo é implementar os resultados do G20, adotando uma abordagem estratégica e inclusiva.
As sessões de trabalho enfocaram o papel das mulheres na Justiça climática e na sustentabilidade ambiental, destacando a inclusão de perspectivas diversas que possam gerar soluções mais eficazes e justas. Também discutimos iniciativas para incrementar a participação política das mulheres e fortalecer a democracia, além de promover a igualdade de gênero, autonomia econômica das mulheres e superação do racismo.
A troca de informações, experiências e conhecimentos entre nações é essencial para enfrentar os desafios globais de forma colaborativa e eficaz. Este intercâmbio permite que os países aprendam uns com os outros, adotem boas práticas e desenvolvam soluções inovadoras para questões como Justiça climática, sustentabilidade ambiental e inclusão social. Ao compartilhar experiências e estratégias bem-sucedidas, as nações podem acelerar o progresso em direção a objetivos comuns, fortalecer suas capacidades institucionais e construir uma rede global de apoio e de cooperação. Essa colaboração é vital para promover um desenvolvimento sustentável e equitativo, beneficiando tanto os países individualmente quanto a comunidade global como um todo.
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É alarmante constatar que, segundo a mais recente pesquisa Datafolha, 97% da população brasileira afirma perceber os impactos da crise climática em seus cotidianos. Esse dado sublinha a urgência de nossa missão, pois 77% dos brasileiros relataram ter experimentado algum tipo de evento extremo nas últimas semanas. Entre aqueles que vivenciaram episódios críticos, o calor foi o mais mencionado, atingindo 65%, seguido por chuva intensa ou tempestade, com 33%, seca extrema, com 29%, enchentes, com 20%, e deslizamentos de terras, com 7%.
Esses números não são apenas estatísticas, são reflexos de vidas impactadas e comunidades que precisam da nossa ação imediata para mitigar os efeitos devastadores da crise climática. As mulheres são as mais afetadas pelas mudanças climáticas, principalmente as mulheres negras, que enfrentam uma dupla vulnerabilidade devido à intersecção da raça e do gênero. Elas frequentemente vivem em áreas mais suscetíveis a desastres ambientais e possuem menos acesso a recursos econômicos, sociais e políticos para se adaptar e responder a esses desafios. A desigualdade estrutural agrava os impactos das mudanças climáticas, resultando em uma maior insegurança alimentar, perda de meios de subsistência e riscos à saúde para essas mulheres.
Portanto, é essencial que as políticas climáticas considerem essas desigualdades para garantir uma resposta justa e eficaz a tais mudanças. A participação ativa das mulheres em todas as esferas de decisão é crucial para avançarmos em direção a um desenvolvimento sustentável e inclusivo. As mulheres, especialmente aquelas em comunidades vulneráveis, possuem uma visão única e experiências valiosas sobre gestão de recursos naturais e adaptação às mudanças climáticas. Sua participação ativa em processos de tomada de decisão garante que as políticas de ação climática sejam mais equitativas e abrangentes, abordando as necessidades e perspectivas de todos os segmentos da sociedade. Além disso, empoderar as mulheres para liderar iniciativas sustentáveis fortalece a resiliência das comunidades e promove um desenvolvimento mais justo e sustentável para todos.
Portanto, nossa missão aqui na Comissão de Meio Ambiente é clara: devemos continuar a fomentar a inclusão e a diversidade em nossas discussões e decisões; devemos trabalhar juntos, inspirados pelo exemplo do P20, para criar políticas que não apenas protejam o nosso meio ambiente, mas que também promovam a justiça social e a igualdade.
Amanhã teremos a segunda audiência pública para discutir os potenciais impactos da proposta de alteração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), um tema de extrema relevância para a população do Distrito Federal, para a capital da República e para todo o Brasil. Este é um momento crucial para aprofundarmos ainda mais o debate e entendermos as repercussões que qualquer modificação pode trazer à integridade histórica, cultural, urbanística e também ambiental da nossa icônica cidade. Eu agradeço a todos pela presença e pela dedicação em continuarmos esta importante jornada. Que possamos juntos construir um futuro mais sustentável, justo e inclusivo para todos. Muito obrigada.
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Queridos amigos, eu quero dizer que... Eu já falei aqui sobre o P20, Senadora Damares. Foi uma experiência realmente única. Ali estavam mulheres parlamentares, Senadora Cristina. Inclusive, nossa bancada foi representada pela Senadora Dorinha, pela Senadora Soraya Thronicke e por mim. Muito interessante, com Parlamentares de 30 nações, como Estados Unidos, Índia, China, Coreia, Japão. E foram muito bacanas as trocas de experiências, porque a única certeza que eu tenho é de que as angústias são as mesmas. As expectativas com relação às injustiças ambientais, sociais e econômicas que afetam as mulheres são uma situação global. E a maior preocupação hoje é justamente a questão climática, pois as mulheres estão sendo - principalmente as negras - duramente impactadas com essas mudanças. Então...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Pensei que era eu! (Risos.)
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Essa é... Chegaremos lá.
A nossa angústia é global. E é muito importante o trabalho. Certamente o documento que será elaborado com esse encontro e que chegará ao G20 será muito importante para essa reflexão, trazendo também como sugestão que a cada G20 nós tenhamos um braço, dentro desse encontro que acontece com as principais lideranças, da participação feminina dos Parlamentos. Então, acho que vai ser muito importante essa elaboração. Foi importante o evento que foi promovido em Maceió também, parabenizando o Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Arthur Lira, que levou para Maceió esse evento e que o organizou de forma excelente, pois tudo funcionou, e também a Bancada Feminina da Câmara dos Deputados, na pessoa da sua Líder, da sua Coordenadora, a Deputada Benedita da Silva - para lembrar bem: Benedita da Silva.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos... Eu acho que já falei isso, desculpem. (Pausa.)
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 5482, DE 2020
- Terminativo -
Dispõe sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração sustentável do bioma Pantanal e altera o art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Relatoria: Senador Jayme Campos
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Observações:
1. Em 16/04/2024, foi realizada audiência pública destinada a instruir a matéria.
2. Em 19/06/2024, lido o relatório, foi concedida vista da matéria.
3. Em 27/06/2024, foram recebidas 6 emendas propostas pelo Senador Alessandro Vieira.
4. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
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Acho que o Senador Jayme tem... Houve uma alteração no relatório dele e ele quer fazer a leitura dessa alteração.
Com a palavra o Senador Jayme Campos.
Bom dia, Senador.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Bom dia.
Muito obrigado, Sra. Presidente, Senadora Leila Barros.
Sras. e Srs. Senadores, vou ler a complementação, tendo em vista que houve, na última sessão desta Comissão, um pedido em vista feito pelo Senador Alessandro Vieira e ele apresentou mais seis emendas. Então, eu gostaria de fazer a complementação do meu voto.
Antes de ler a complementação do meu voto para me manifestar em relação às emendas apresentadas, quero registrar que, desde o primeiro momento, quando fui designado Relator do PL 5.482, de 2020, projeto que cria o Estatuto do Pantanal, busquei construir um relatório com muita responsabilidade, sempre ouvindo a sociedade civil, especialmente o povo pantaneiro.
O projeto propõe as melhores políticas de uso e conservação, proteção e recuperação da vegetação nativa do Pantanal, respaldadas pelas legislações estaduais de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul.
A proposta vai na direção do que determinou o Supremo Tribunal Federal, o qual, em decisão recente, estabeleceu prazo de 18 meses para que o Parlamento brasileiro aprove lei para conferir proteção especial ao ecossistema do Pantanal, de forma a regulamentar o art. 225, §4º, da Constituição Federal.
O projeto de lei, de autoria do Senador Wellington Fagundes, foi construído a várias mãos a partir dos trabalhos temporários da Comissão Externa do Pantanal, criada no âmbito desta Comissão de Meio Ambiente.
Foram realizadas, Sra. Presidente, dez audiências públicas para subsidiar a elaboração do projeto. Buscamos elaborar um texto equilibrado e funcional, ouvindo todos os atores da sociedade civil. Acolhemos sugestões das Federações da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso (Famato) e do Mato Grosso do Sul (Famasul) e das organizações sociais, as OSs, do Pantanal e dez sugestões enviadas pelo Ministério do Meio Ambiente.
O Pantanal é um bioma único, compreendendo a maior planície alagada contínua do mundo. Hoje, infelizmente, enfrenta sérias consequências com o avanço dos incêndios; portanto, chegou o momento de aprovarmos este importante projeto.
Para a proposição unificada à legislação para garantir a proteção do bioma que é patrimônio nacional é preciso um olhar especial, um olhar para que continue sendo preservado, mas que também possa trazer desenvolvimento para seus moradores. O pantaneiro precisa ser amparado, precisa de políticas públicas. E precisamos seguir atentos, trabalhando pela preservação do nosso Pantanal.
Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, nesta Comissão, foram apresentadas as Emendas de 1 a 6, de autoria do Senador Alessandro Vieira, que são relatadas e analisadas a partir de agora.
A Emenda 1 altera o art. 5º da proposição, que trata do Zoneamento Ecológico Econômico.
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Em primeiro lugar, observamos que a proposta de alteração que se pretende com a emenda apresenta nova redação a incisos que não são previstos no art. 5º da proposição. Pela justificação, entende-se que o objetivo da proposta seria ajustar as diretrizes do PL. Nesse sentido, o substitutivo apresentado já contempla princípios, objetivos e diretrizes voltados à recuperação do regime hidrológico, além da conservação de áreas de preservação permanente de nascentes. Quanto à elaboração e implementação do ZEE do bioma Pantanal, já afirmamos que esse instrumento de planejamento se encontra em fase avançada de elaboração pelos estados, além de inexistir impedimento para o poder público elaborá-lo assim que entender necessário. Quanto à promoção da pecuária tradicional em campo nativo, livre de gramíneas exóticas, a diretriz não vem acompanhada de como ocorrerá tal ação. São essas as razões pelas quais rejeitamos a Emenda nº 1.
A Emenda nº 2 acrescenta artigo que faculta ao poder público federal elaborar e aprovar o ZEE do bioma Pantanal, em articulação e cooperação com os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, em até cinco anos. A Emenda nº 2 deve ser rejeitada, eis que a redação do artigo, ao facultar a criação do ZEE pelo poder público federal, não inova o ordenamento jurídico. O poder público já detém a faculdade de elaborar o referido zoneamento, com base na legislação ambiental vigente.
O art. 21 do PL é suprimido pela Emenda 3. Da mesma forma como ocorreu com a Emenda 1, não há correspondência entre o artigo que se pretende suprimir e a justificação apresentada, de modo que arguimos pela sua rejeição.
A Emenda nº 4 dá nova denominação ao Capítulo V e ao inciso IX do art. 6º do projeto de lei. No substitutivo apresentado, buscamos enfatizar a aplicação do Código Florestal no bioma Pantanal e optamos por enfatizar que o controle ao desmatamento se dá ao desmatamento não autorizado, ou seja, o desmatamento ilegal. Observa-se que o próprio Código Florestal, em seu art. 51, §1º, prevê que o embargo se restringe aos locais onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal, utilizando, portanto, tal expressão. Com base nesses argumentos, rejeitamos a Emenda nº 4.
A Emenda 5 acrescenta um parágrafo único ao art. 2º do projeto, de modo a prever que se aplicam, quando necessários à proteção do regime hídrico do bioma Pantanal, os dispositivos desta lei à região hidrográfica do Alto Paraguai. Há uma incongruência na emenda, eis que o PL do Pantanal, em seu art. 2º, contempla um parágrafo único, de modo que o propósito da emenda seria alterar o parágrafo único e não acrescê-lo. No substitutivo que apresentamos, contemplamos a proteção do regime hidrológico e dos corpos hídricos. A nova redação do parágrafo único sugerida pela emenda tem caráter subjetivo, ao estabelecer que os dispositivos da lei serão aplicáveis “quando necessário” à Região Hidrográfica do Alto Paraguai, motivo pelo qual rejeitamos a Emenda nº 5.
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A Emenda nº 6, a seu turno, dá nova redação ao art. 17 do projeto. Rejeitamos a emenda eis que o substitutivo, ao aplicar o Código Florestal, já estabelece a reposição ou compensação florestal no mesmo bioma e a utilização sustentável das áreas já convertidas, além de as legislações estaduais de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul já tratarem de modo singular essa temática.
Voto, Sra. Presidente.
Considerando o exposto, somos pela regimentalidade, juridicidade, constitucionalidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.482, de 2020, e rejeição das Emendas 1 a 6, nos termos do substitutivo já apresentado.
É o voto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Perfeito, Senador Jayme.
Pergunto: a colocação... Como o texto já foi lido, houve uma complementação de voto, pergunto se alguém quer discutir. (Pausa.)
Então a nossa votação vai ser nominal, mas antes eu gostaria de destacar a presença da Bancada Feminina aqui - Senadoras Damares, Margareth Buzetti, Tereza Cristina e Rosana. Pois é, demos um equilíbrio aqui nesta CMA. (Risos.)
A gente tem que enaltecer e prestigiar as colegas, porque a gente sabe do nosso dia a dia.
Obrigada, colegas, por estarem aqui conosco nesta votação.
A votação será nominal.
Em votação, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.482, de 2020, nos termos do relatório apresentado.
Então, vai-se abrir o painel aí...
Os Senadores que votam com o Relator votam "sim".
As senhoras... (Pausa.)
As Sras. e os Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Senadora Leila...
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Pois não, Senadora Tereza Cristina
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - Eu gostaria de fazer uso da palavra rapidamente.
Eu quero cumprimentar aqui o autor, o Senador Wellington, e o Relator Senador Jayme Campos, colegas do Mato Grosso, vizinho do Mato Grosso original. (Risos.)
A Planície Pantaneira, mais de 86% dela, fica no meu estado, mas é a maior planície úmida do mundo, com uma biodiversidade incrível, com o maior número de espécies de aves do mundo. E quero dizer que o Estatuto do Pantanal vem aqui cobrir uma lacuna da lei federal, e os nossos estados já fizeram as suas leis estaduais até mais rígidas do que o estatuto, que é uma lei guarda-chuva, não é?
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Esse estatuto traz princípios fundamentais, como: poluidor-pagador, protetor-recebedor, desenvolvimento sustentável, participação social, respeito às diversidades locais, uso sustentável dos recursos naturais, entre outros.
E traz também o objetivo das políticas públicas, não é? Ele define esses objetivos muito claramente através das diretrizes gerais; do combate ao desmatamento não autorizado, não legal; do manejo integrado do fogo e da prevenção e combate aos incêndios florestais.
O turismo...
E aqui eu quero dizer uma coisa em que a gente vê muita confusão. Nós estamos passando por uma seca muito severa no Pantanal, e aí confundem... O Pantanal tem pouco desmatamento, até pela sua vegetação, que é uma planície alagada. Nós temos, claro, uma vegetação, um Cerrado muito leve, um Cerrado muito, como diria, fragilizado, que confunde muito. Os incêndios não são, na sua maioria, em decorrência de desmatamentos; são outros fatores que levam a esses incêndios. Então, aqui são contemplados o manejo integrado do fogo e a prevenção e combate aos incêndios.
Ele fala do turismo, que é uma atividade muito importante, e, se a gente não tiver atividade econômica, as fazendas vão ficar cada vez mais abandonadas e, aí sim, nós teremos mais fogo e mais problemas.
Também fala da exploração ecologicamente sustentável do meio ambiente, incentivos e apoio à preservação e recuperação e o selo "Pantanal Sustentável", porque nós temos que entregar alguma coisa para que os pantaneiros que estão lá há mais de 200 anos possam continuar fazendo a preservação desse bioma, que é muito boa.
Temos, infelizmente, aí, em 2020 e agora, esses incêndios, mas em decorrência de uma seca muito severa e dessas mudanças climáticas. Mas o bioma Pantanal é completamente diferente de outros biomas e dos incêndios que a gente vê não só aqui no Brasil, em outros biomas, mas também fora do Brasil, nos Estados Unidos, agora na Grécia, em Portugal. Enfim, essas coisas que a gente vê todos os anos.
Então, aqui quero cumprimentar a todos e dizer que agora esta Casa cumpre o seu papel entregando esse estatuto, essa lei, que aliás era um pedido, uma recomendação do STF para que a gente fizesse, inclusive com um prazo, e nós estamos entregando isso, agora, nesse momento, para a sociedade brasileira.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Obrigada, Senadora Tereza.
Eu vou passar a palavra para o Senador Jaime Bagattoli e, na sequência, ao Líder Jaques Wagner.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Obrigado, Presidenta Leila Barros.
Quero cumprimentar aqui o meu xará, parabenizá-lo por essa grande relatoria que fez desse projeto.
Quero dizer para vocês que eu assisti a uma matéria hoje de manhã, uma notícia aliás, em que 12 fazendas foram indiciadas pelo Ministério Público no Pantanal por indícios de incêndio criminoso.
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Ora, qualquer fazendeiro que tenha gado, que tenha qualquer atividade rural, jamais ele vai querer que entre fogo dentro da sua propriedade.
Ontem também estava junto... A Tereza Cristina estava lá, a Senadora, nós tivemos uma reunião ontem lá na PGR, com o Ministério Público, e até comentamos sobre isto: vocês sabem o que ficou assim quando eu olhei para fora do vidro? Eu vi um fogo que tinha queimado aqui pertinho do lago, perto do lago ali, próximo do Ministério Público Federal. Eu pergunto a vocês, se ali... Eu olhei assim, não existe nem moradores perto. Agora vocês imaginem a mim na condição de produtor rural há mais de 20 anos... Há mais de 20 anos, eu venho falando que, se nós quisermos proteger realmente as propriedades de incêndio, quando chegar no mês de maio - todas laterais de rodovia federal, 100m, já é do domínio da BR, da rodovia federal, e 50m, se não me falha a memória, das rodovias estaduais -, por que não juntar os proprietários e se queimar aquela faixa?
Se queimassem aquela faixa no mês de maio - aquele capim, aquilo ali é um combustível, aquele capim está com 2m ou 3m de altura -, ia se fazer um aceiro, Senador Jayme Campos. A possibilidade de entrar fogo, de ter incêndio, seria muito pequena. E para isso nós temos que fazer um projeto, para que isso se faça com reuniões junto ao Dnit, ao Ministério Público Federal, para que sejam essas autorizações feitas dentro do mês de maio. Nós vamos evitar mais de 70% das queimadas.
E eu só queria deixar esta colocação para vocês de que ninguém, nenhum proprietário de terra, jamais vai querer que queime a sua propriedade. É só vocês irem a Mato Grosso, Rondônia, Goiás, a qualquer estado onde está se colhendo milho hoje, com essa seca violenta, e todos estão com água lá dentro da propriedade, dentro da colheita, com medo que qualquer coisa possa incendiar a sua propriedade. E o prejuízo não é só para o meio ambiente: o prejuízo é também para o produtor rural.
E nós só temos que respeitar, no Mato Grosso do Sul, o nosso pantaneiro, que está lá há anos. Ele está lá, e nós sabemos que ele é uma das pessoas que estão lá e são responsáveis por cuidar do nosso meio ambiente do Pantanal.
Obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Grata, Senador Jaime.
Vou passar a palavra para o Senador Jaques Wagner, e, na sequência, para a Senadora Rosana.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Bom dia a todos; bom dia, Presidenta.
É que depois chegaram alguns Senadores, antes só estavam eu aqui e os dois Jaimes. E nós estávamos numa bela de uma minoria. (Risos.)
Cinco Senadoras e três só Senadores. Daí chegaram esses outros cabras feios aqui e empataram o jogo. Mas é só para saudar, porque eu acho que a preocupação das mulheres pela questão ambiental é uma coisa nobre, independentemente da posição que tenham, se mais para cá, se mais para lá. Mas eu acho que meio ambiente é vida, e ninguém melhor para defender a vida do que as mulheres, porque são só elas que geram vida também.
Então, eu queria só parabenizar o meu amigo, o Relator Jayme.
Eu me orgulho muito porque esse projeto é consequência de uma ideia de um outro Senador da mesma Região, o Senador Wellington, que foi quem propôs a Subcomissão do Pantanal, e eu ainda era o Presidente da Comissão do Meio Ambiente.
(Soa a campainha.)
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - A partir dali foi desenvolvido todo esse trabalho que se conclui, aliás, não se conclui porque ainda vai para a Câmara, mas se conclui, pelo menos no âmbito do Senado, essa questão. É óbvio que algumas coisas foram colocadas - algumas foram aceitas pelo Relator; outras, não -, mas eu continuo dizendo que o ótimo é inimigo do bom e amigo do péssimo. É melhor a gente andar com o bom, porque os extremos acabam se ajudando e não deixam sair nada.
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Então, eu quero parabenizar pelo projeto.
Queria também anunciar, porque na região há a preocupação com a questão do fogo. Trabalhei aqui, ontem, com a Senadora Tereza Cristina. A Senadora Leila me pressionou bastante, porque eu voltei ontem de fora; portanto, ainda estava com fuso horário confuso, mas consegui tratar do tema e acho que fizemos um acordo.
Eu quero... Viu, Senadora Tereza? (Pausa.)
Não, não é por isso, não, é só para dizer... (Risos.)
É só para assumir o compromisso de que eu me comprometi com V. Exa. de dizer que realmente o Governo se compromete. Na medida em que V. Exa. se dispõe a retirar a emenda, o Governo se compromete. Vou fazê-lo lá na hora da votação e não mexer no decreto que já temos sobre o manejo, que era da sua intenção, através da emenda, introduzir numa lei. Para não atrasar mais, em vista das emergências, como ele está no Plenário, eu vou ter que conversar com o Presidente Rodrigo que há um acordo, para tentarmos votá-lo até hoje e a gente poder dar sequência a isso. Mas só estou assumindo aqui o que falamos ontem: o Governo não mexerá.
É evidente que eu só posso falar pelo Governo do qual eu sou Líder até 2026. A partir de 2027, a eleição dirá, e aí nós vamos ver o que tem que fazer.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - E tem o meu também, viu, Senadora? (Risos.)
Senadora Rosana.
A SRA. ROSANA MARTINELLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Parabéns! Muito obrigada, Presidente Leila, Senador Jaques.
Eu quero parabenizar o Senador Jayme pela relatoria, que foi um trabalho árduo, competente, que teve um aprimoramento e um empenho - depois de dez audiências públicas, estamos aqui votando -, além da ousadia, competência, visão do Senador Wellington, muito preocupado com o nosso Pantanal: Pantanal tanto do Mato Grosso do Sul como o nosso.
E, com referência às queimadas, reforçando o que o Senador Jayme tem falado, a preocupação maior com certeza é do produtor rural. Inclusive, foi passado, domingo, no Globo Rural, como está fazendo a nossa região, principalmente os produtores, que têm cuidado da questão do incêndio, porque vai a máquina colhendo milho e paralelamente vai a máquina que se usa para passar o defensivo. Nessa época, eles enchem o reservatório e acompanham a colheitadeira, para que realmente não tenha nenhum vestígio, porque não é só a perda financeira, mas também a questão do solo. Demora quatro anos, como nós temos a cultura do plantio direto, para essa vegetação, essa palhada se formar novamente. Qualquer incêndio em propriedade resulta numa perda significativa em sacas de soja. Então, precisa ter essa palhada, porque hoje nós plantamos e fazemos o plantio direto. Então, hoje, com certeza, para todos os empresários, o fogo não é o melhor caminho.
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Também eu reitero o trabalho que está sendo feito pelo Governo Mauro Mendes e pelo Governo do Mato Grosso do Sul no combate aos incêndios do Pantanal. Muito antes estava sendo feito aceiro lá em diversas propriedades no Pantanal, Presidente, para que justamente não entrasse queimando todo aquele capim nas beiradas. Infelizmente, não foi o suficiente, acabou tendo vários focos incêndio no nosso Pantanal. Então, eu quero parabenizar os Governos que não estão medindo esforços para o combate aos incêndios no Pantanal e, principalmente, o Governo Federal, que mandou apoio, na semana passada, de diversos locais para que realmente se combata o fogo.
O Pantanal é o nosso patrimônio e todos nós, com certeza, queremos que se dê continuidade. E esse estatuto é fundamental, dando um direcionamento, dando uma diretriz. Então, eu quero parabenizar todos os envolvidos, toda a Comissão pelo excelente trabalho e todos os Senadores que se empenharam para a aprovação desse projeto.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Obrigada, Senadora Rosana.
Vou passar a palavra para a Senadora Margareth Buzetti.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) - Obrigada, Presidente Leila.
Bom dia a todos os colegas Senadores.
O Pantanal está sob um regime de seca persistente há mais de 12 meses, de intensidade extrema a moderada. Mas eu quero aqui ressaltar o trabalho incansável dos bombeiros e policiais militares que estão lá arriscando a vida para combater esses incêndios e as chamas. Tem soldados do Distrito Federal, do Rio Grande do Sul e também do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul.
Em união, em abril deste ano, os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul assinaram um plano integrado de proteção contra as queimadas do Pantanal. São cinco anos de duração desse plano.
Senador Jayme Campos, parabéns pelo seu excelente relatório!
Olhe, nós participamos de inúmeras audiências públicas e eu tenho certeza de que esse estatuto vai ajudar muito o nosso Pantanal, porque, como disse o Senador Jaques Wagner, é vida e da vida nós temos que cuidar.
Obrigada, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Perfeito, Senadora Margareth Buzetti.
A votação...
Consulto, primeiro, se os Senadores todos votaram. (Pausa.)
Então, a votação está encerrada.
Vamos verificar o resultado, por favor.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - SIM, 13; NÃO, 0.
Abstenção: também 0.
Está aprovada a Emenda nº 7, CMA, substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.482 de 2020.
Ficam prejudicados o projeto e as emendas a ele apresentados.
O substitutivo aprovado será apreciado em turno suplementar nos termos do disposto do art. 282 do Regime Interno do Senado Federal.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Presidente, pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Pois não, Senador Jayme, Relator.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Conceda-me um minuto só.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Pois não.
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O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Só quero, nesta oportunidade, agradecer a V. Exa. como Presidente desta Comissão, agradecer aos nossos colegas, Senadoras e Senadores, pela confiança, aqui indiscutivelmente comprovada no painel, não é? Só V. Exa., como voto Minerva, não precisou votar, mas foi votado por unanimidade.
Eu quero dizer apenas, Sra. Presidente, que nós estamos cumprindo aquilo que foi estabelecido na Constituição de 1988. Se passaram 36 anos para buscarmos a regulamentação que é a do art. 225, §4º, do qual lamentavelmente não tiveram a coragem de fazer esse enfrentamento. E quem estava pagando essa conta cara éramos nós lá do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul, o homem pantaneiro que está ali, com certeza, há mais de 200 anos, como disse a Ministra Tereza, mantendo ali aquelas suas tradições, sofrido, seja os quilombolas, seja os ribeirinhos. Eu acho que hoje conseguimos dar um avanço, marcando aqui, com certeza, uma nova era, uma possibilidade para o homem pantaneiro. Aqui ninguém está fazendo nada mais do que a obrigação do Parlamento brasileiro. Neste instante - e tenho a certeza absoluta, tendo em vista que essa matéria aqui é de caráter terminativo desta Comissão -, vamos remeter lá para a Câmara, V. Exa., através naturalmente do Senado para a Câmara, e poderá ser discutida de forma também democrática.
Mas é bom que se esclareça aqui: foi construída por várias mãos. Aqui eu tenho que render minhas homenagens ao ilustre Senador e colega Wellington Fagundes, que foi autor do projeto. Entretanto, teve a participação de vários Senadores: de Nelsinho Trad; do Esperidião Amin, do Estado de Santa Catarina; da Ministra Tereza, que deu a sua contribuição sobretudo pela sua experiência, mulher pantaneira, criada no nosso Estado do Mato Grosso, sobretudo quando era uno.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Fora do microfone.) - Piquiri.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Piquiri, glória a Deus!
Dessa forma, nós estamos mudando aqui, fazendo um novo regramento jurídico em que vamos permitir dar segurança. Nada mais é daquilo que certamente é esperado há já alguns anos, como bem disse, há 36 anos, Senadora Leila, quando era para ter sido feita essa regulamentação. Mas, em boa hora, V. Exa. como Presidente, tenho a certeza, terá também registrado indelevelmente na história desta Comissão como a Presidente que permitiu nós regulamentamos o Estatuto do Pantanal, dando segurança jurídica e uma nova possibilidade ao homem pantaneiro, seja ele o pecuarista, o quilombola, os povos originários - também temos muita gente margeando, não é, Tereza, Rosana e todos presentes? Assim, nós estamos cumprindo mais uma missão nossa: de legislar em favor, naturalmente, do Brasil, na sua preservação do ecossistema, mas sobretudo nunca perdendo de vista o cidadão brasileiro.
Eu, particularmente, quero aqui uma vez mais agradecer a V. Exas. pelo apoiamento, e eu espero que dentro em breve a Câmara possa aprovar e assim nós termos aqui um verdadeiro, assim, regramento jurídico, sendo um guarda-chuva para atender tanto a legislação do Mato Grosso como a do Mato Grosso do Sul, que com certeza já estão buscando efetivamente a preservação deste patrimônio consagrado pela ONU, pela Unesco, melhor dizendo, o Pantanal, consagrado como um dos mais lindos biomas do planeta.
De forma que eu quero agradecer a todos aqui o apoio, na certeza de que foi construído com muita responsabilidade o nosso parecer, sobretudo de forma transparente, de forma republicana, ouvindo os anseios. Dez audiências públicas foram realizadas; ademais, na última - e V. Exas. têm conhecimento -, nós abrimos a possibilidade também de mais uma organização não governamental Augusto Leverger. A pedido do Ministério Público Federal, isso foi feito e foram acatadas várias sugestões. Com isso, eu tenho certeza de que estamos dando uma contribuição para que possamos ter o Estatuto do Pantanal que preserve, mas, acima de tudo, também respeite aqueles que estão ali há mais de 200 anos tentando a sua sobrevivência.
R
Muito obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Parabéns, Senador Jayme Campos, pelo trabalho e parabéns também à aguerrida bancada do Mato Grosso aqui!
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Senadora Leila...
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Pois não.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - Se eu puder lhe pedir... Nós precisamos passar por um segundo turno de votação, porque ele é terminativo.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Sim.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Se a gente pudesse fazer isso hoje, para que a gente pudesse encaminhar, pela pressa, porque a gente precisava que esse estatuto fosse para a Câmara, para ver se consegue lá também uma urgência. Eu gostaria de lhe pedir essa gentileza.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Senadora Tereza, eu só consulto aos colegas aqui, porque esta Presidência nada faz sem o apoio coletivo. Se todos estão de acordo, inclusive o nosso Líder do Governo... Todos de acordo? (Pausa.)
Então, vamos abrir a votação em turno suplementar.
Senador Beto Faro.
O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Quero só solicitar, Presidenta... Eu sou Relator do item 4 da pauta, e, daqui a pouco, nós começaremos lá no Palácio o lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar, com o qual eu tenho uma relação muito forte, e queria estar lá. Então, se pudesse fazer inversão da pauta - não sei como estão os Relatores dos outros itens -, eu queria muito que a gente pudesse fazer essa inversão.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Vamos lá.
Com relação ao turno suplementar, eu fui orientada aqui que é só anunciar o turno suplementar e perguntar se todos o aprovam.
Então, eu anuncio o turno suplementar.
Em votação.
Todos os colegas, Senadoras e Senadores, que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o turno suplementar ao substitutivo do Projeto 5.482, de 2020.
Parabéns à bancada!
Está aprovado.
Bom, pergunto ao Senador Alessandro, Relator do item 2, já que o Senador Beto Faro pediu para fazer a inversão de pauta: pode fazer? (Pausa.)
Então, vamos passar para o item 4.
Parabéns mais uma vez pelo trabalho! Votação do turno suplementar rápida, não é, gente? Mas, como já tem um acordo, já está, enfim, exaurido o debate, então esgotado.
Vamos lá.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1348, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para incluir o estímulo à utilização de bioinsumos na atividade agrícola entre os objetivos da política agrícola e da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Autoria: Senadora Janaína Farias (PT/CE)
Relatoria: Senador Beto Faro
Relatório: Pela aprovação
Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, em decisão terminativa.
Hoje foi recebida uma emenda proposta pela Senadora Tereza Cristina.
Eu concedo a palavra ao Senador Beto Faro para a leitura do seu relatório.
Bom dia, Senador Beto Faro.
O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Como Relator.) - Bom dia! Quero cumprimentar todos os Senadores e Senadoras.
O Projeto 1.348, de 2024, da Senadora Janaína Farias, altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para incluir o estímulo à utilização de bioinsumos na atividade agrícola entre os objetivos da política agrícola e da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
R
Vou direto à análise. O relatório já foi divulgado todo.
Análise.
Conforme disposto no art. 102-F, incisos IV e V, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Meio Ambiente opinar sobre matérias pertinentes à conservação e gerenciamento do uso do solo, bem como fiscalização dos alimentos e dos produtos e insumos agrícolas e pecuários, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável. Esses são assuntos relacionados ao PL em análise.
Deixamos para a CRA, cuja decisão sobre o projeto será terminativa, a análise dos aspectos formais e materiais com relação à constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa e impacto orçamentário da proposição.
Com relação ao mérito, está cada vez mais claro o papel dos bioinsumos como produtos auxiliares e necessários para uma produção agropecuária sustentável e de baixo carbono.
Os bioinsumos estão presentes, hoje, como ativos indutores do crescimento, nutrição e fortalecimento das nossas culturas agrícolas. Além disso, contribuem muito para a proteção contra pragas e diminuição do estresse biótico e abiótico dos cultivos e criações, melhorando consideravelmente a produtividade.
Segundo informações da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), esses produtos são capazes, inclusive, de substituir a utilização de antibióticos sintéticos. Por isso, representam menos uso e dependência de insumos sintéticos, maior economia ao produtor, ganhos de produtividade e, sobretudo, maior sustentabilidade no campo. Dados também da Embrapa apontam para um significativo crescimento do uso dessas substâncias no país.
Para o pequeno produtor rural, a utilização de bioinsumos ainda traz outras vantagens: normalmente são produtos mais seguros para a saúde em relação a certos insumos químicos; trazem ganho de produtividade, o que é sempre vantajoso, ainda mais quando se trata de propriedades menores; são excelentes auxiliares na produção orgânica, diversificada e agroecológica. Por sua vez, para a política ambiental brasileira os bioinsumos representam uma realização do potencial da nossa bioeconomia.
A despeito dessas vantagens e do promissor futuro com relação ao aumento do uso e descoberta de novos bioinsumos, a Política Agrícola Brasileira (dada pela Lei nº 8.171, de 1991) e a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais (dada pela Lei nº 11.326, de 2006) não incluem nenhuma forma de diretriz ou orientação programática com relação a objetivos de crescimento e difusão dos bioinsumos no Brasil.
O Projeto de Lei nº 1.348, de 2024, supre essa lacuna. Acrescenta em ambas as leis dispositivos no sentido de incentivar a produção e o uso de bioinsumos no país, inclusive mediante novas linhas de crédito. Ainda, institui que o poder público poderá conceder incentivos especiais para o proprietário rural que os utilizar em sistemas produtivos de base agroecológica. Por último, faz integrar as políticas ambiental e agrícola, definindo nesta que a adoção de novas tecnologias priorizará a sustentabilidade no uso dos recursos naturais, a mitigação dos impactos no meio ambiente e a adaptação e resiliência dos sistemas produtivos perante as mudanças climáticas - objetivos esses que certamente associam-se ao desenvolvimento e maior utilização dos bioinsumos.
Por essas razões, não restam dúvidas de que o projeto de lei em apreço é meritório e contribuirá para a modernização e sustentabilidade de nossa agropecuária, com reflexos positivos e diretos no meio ambiente.
R
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.348, de 2024.
Sala da Comissão...
Ah, um registro: não tínhamos feito emenda, mas há uma emenda feita hoje pela Senadora Tereza Cristina. Em conversas com ela, nós a estamos rejeitando aqui, e, dependendo da análise que ela fizer, ela volta na CRA, que é a próxima Comissão em que nós analisaremos.
Peço, com este relatório, a aprovação deste projeto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Perfeito, Senador Beto Faro.
Após a sua manifestação a respeito e o acordo feito com a Senadora Tereza Cristina, eu passo aos colegas.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
E a matéria vai à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
Obrigada, Senador Beto Faro.
Vou passar para o item 2 da pauta.
ITEM 2
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 174, DE 2021
- Não terminativo -
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 12 de abril de 2021, do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 194, DE 2021
- Não terminativo -
Susta os efeitos das Instruções Normativas Conjuntas nºs 1, de 12 de abril de 2021, e 2, de 26 de abril de 2021, do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, que regulamentam o processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Autoria: Senador Paulo Rocha (PT/PA) e outros
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação do PDL 174/2021 e pela prejudicialidade do PDL 194/2021.
Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
A autoria do PDL 194 é dos Senadores Paulo Rocha, Jaques Wagner, Zenaide Maia, Jean Paul Prates e Paulo Paim.
Concedo a palavra ao nosso querido Senador Alessandro Vieira para a leitura do seu relatório.
Bom dia, Senador Alessandro.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Bom dia.
Obrigado, Presidente.
Eu peço licença para ir diretamente à análise.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Pois não.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Compete à CMA, consoante o art. 102-F, incisos I, II e VI, do Regimento Interno do Senado Federal, examinar proposições legislativas pertinentes à proteção do meio ambiente, política e Sistema Nacional do Meio Ambiente e direito ambiental, como é o caso dos PDLs nºs 174 e 194, ambos de 2021, que visam a sustar os efeitos de normas do Poder Executivo sobre fiscalização ambiental.
Por não se tratar de decisão terminativa na CMA, deixaremos ao exame da CCJ os aspectos de técnica legislativa, constitucionalidade e juridicidade das proposições.
As normas delineadas pelos PDLs introduziram uma nova etapa de conciliação ambiental no processo administrativo sancionador sem proporcionar uma transição ou preparação adequada dos órgãos ambientais para a efetiva implementação dessa fase processual. Além disso, foram estabelecidos dispositivos que impactaram negativamente a governança desses processos, incluindo: a centralização das autoridades julgadoras em primeira instância nos superintendentes do Ibama nos estados da Federação e, em segunda instância, no Presidente do Ibama; a inclusão de um dispositivo que confere ao superior hierárquico a autoridade para interromper a continuidade do processo administrativo; a previsão de suspensão de prazos desde o agendamento da audiência de conciliação ambiental até a sua realização, o que, por sua vez, nunca foi efetivamente aplicado.
R
Todas essas substanciais modificações na esfera da fiscalização ambiental foram realizadas sem o devido debate junto ao corpo técnico dos órgãos ambientais e tampouco com a participação pública, o que desabona, mais uma vez, a emissão dessas duas instruções normativas.
Com base nas evidências apresentadas, parece mais do que justificável inferir que as instruções normativas em questão foram um dos meios utilizados pelo Governo anterior para obstruir a execução da política ambiental do país, especialmente no que tange à fiscalização ambiental. O resultado mais evidente dessa obstrução foi o agravamento do desmatamento na Amazônia e no Cerrado brasileiros, que atingiram níveis alarmantes nos últimos anos.
Por fim, ressaltamos que o Ibama e, posteriormente, o Instituto Chico Mendes, neste ano, promulgaram novas instruções normativas para regulamentar o processo administrativo de apuração de infrações ambientais em suas respectivas áreas de atuação. São as Instruções Normativas de nº 19, de 2 de junho de 2023, do Ibama, e nº 9, de 23 de agosto de 2023, do Instituto Chico Mendes. Por terem emitido instruções normativas que tratam do mesmo tema, os órgãos ambientais acabaram por revogar tacitamente as duas instruções normativas anteriores. No entanto, elas ainda permanecem válidas no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, tornando, assim, pertinente a continuação da sustação de seus efeitos.
Dessa forma, somos favoráveis à aprovação dos PDLs de nºs 194 e 174, de 2021. Quando apresentadas, essas iniciativas legislativas representaram uma resposta crucial do Parlamento brasileiro para conter impactos adversos de uma política ambiental prejudicial que foi praticada recentemente. Até hoje, os projetos continuam sendo de grande valor para eliminar de forma definitiva os efeitos que ainda perdurarem dessas mencionadas instruções normativas.
Apenas por uma questão regimental, uma vez que o conteúdo normativo do PDL 174 é, no mérito, igual ao do PDL 194, somos a favor da aprovação do primeiro e consideramos o segundo prejudicado.
Pelo exposto, Sra. Presidente, nós votamos pela aprovação do PDL 174 e pela prejudicialidade do PDL 194, ambos de 2021.
É como voto.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Perfeito, Senador Alessandro.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. e Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam...
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - Eu gostaria de pedir votação nominal.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Nominal? O.k.
Como nós vamos fazer votação nominal, eu consulto aqui a... (Pausa.)
Tem que apresentar, Senadora, segundo a Mesa aqui, um requerimento de votação nominal.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Eu vou fazer verbal, então. Se todos aprovam aqui o requerimento de votação nominal... Consulto as colegas. (Pausa.)
O Senador Alessandro também concorda.
Então, vamos fazer a votação nominal.
A Mesa está preparando para abrir o painel. Só um minuto. (Pausa.)
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, enquanto a Mesa prepara, porque foi pega de surpresa, deixe-me fazer um anúncio.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Pois não, Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Na semana passada, a nossa Casa, o Senado Federal, inaugurou, lá no viveiro, a Sala Verde. Está muito linda! Os Senadores da Comissão que nunca estiveram no nosso viveiro, acho que precisam ir lá. Inclusive, eu te mandei uma mensagem, Leila, para a gente fazer uma sessão no nosso viveiro, uma reunião da Comissão, para que todo mundo conheça o viveiro e a Sala Verde. O nosso viveiro está todo acessível, a área de caminhada... É um lugar lindo, extraordinário! Eu acho que Brasília inteira tem que conhecer o nosso viveiro.
R
Fica aqui atrás, na rua de trás...
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Inclusive fica aberto, não é?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Aberto.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Eu já estive lá também.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - As escolas estão indo visitar, as instituições de idosos, pessoas com deficiência...
Então, eu quero cumprimentar a nossa diretora e toda a equipe envolvida e fazer aqui este desafio de a gente ter, pelo menos, uma reunião lá no nosso viveiro. Eu acho que seria uma oportunidade de todos conhecerem, o.k.?
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Desafio acatado aqui, Senadora Damares.
Eu acho que é uma oportunidade de termos a Comissão e aqueles que realmente, como a Senadora falou, não conhecem o trabalho dos nossos servidores que estão ali no viveiro, fazendo... É uma questão também de educação ambiental. Como a senhora falou, as escolas estão indo, participando. O convite também foi feito, estendido, e nós vamos marcar, o mais rápido possível, possivelmente após o nosso recesso, uma sessão ali no viveiro, para que todos tenham a oportunidade de conhecê-lo.
Obrigada. (Pausa.)
Pessoal, vamos abrir aos colegas agora a votação nominal. O painel estará aberto...
A votação é para os PDLs 174 e 194, nos termos dos relatórios apresentados pelo Senador Alessandro Vieira.
Quem vota com o Relator vota "sim".
(Procede-se à votação.)
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, como está todo mundo votando, V. Exa. me dá mais um minuto?
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Pois não, Senadora.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Esse tempinho é precioso.
A sua fala inicial foi extraordinária, quando a senhora se referiu, Presidente, às reuniões do P20, e uma frase da sua fala foi: "Mulheres Parlamentares tomando as decisões com relação às questões ambientais".
E o que nós tivemos aqui na Comissão hoje? A presença de muitas Senadoras, mulheres, a Comissão presidida por uma mulher, e as matérias que nós estamos votando hoje são, na maioria, de autoria ou relatoria de mulheres.
Nesse sentido, eu queria fazer um destaque a uma mulher que está nos visitando hoje: a Vereadora Deise, da cidade de Laguna, que está aqui com a gente. Ela veio para conhecer a Comissão e trazer, Senadora Leila, uma preocupação. Laguna é uma cidade que é um santuário ecológico. É a cidade, Senadora Tereza, que é o santuário do boto pescador. Para quem não conhece, esse aqui é o boto pescador. Eu não sei se vocês sabem, mas o boto pescador ajuda os pescadores na pesca. Eles vão na frente do barco, explicando onde estão os peixes. Então, é uma interação extremamente bonita entre o boto pescador e os pescadores, mas a gente já está correndo risco, ameaça de extinção.
R
E Laguna é uma cidade linda, extraordinária, que está crescendo, mas a Vereadora traz aqui uma preocupação; e é interessante ver uma mulher Parlamentar, lá na ponta, fazendo exatamente aquilo que Leila fez esta semana lá no P20, mulheres Parlamentares participando ativamente das discussões ambientais.
Então, nós temos uma Vereadora lá do interior de Santa Catarina que traz para esta Comissão, hoje, a sua preocupação com o desenvolvimento sustentável. Dá para Laguna crescer mais, é uma cidade linda, e a gente preservar aquele santuário, os botos. Inclusive, ela está nos convidando para ir conhecer a cidade, depois vamos entregar um convite à Comissão para irmos até Laguna.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Cumprimento a Senadora Damares e cumprimento a nossa Parlamentar aqui presente. Seja muito bem-vinda!
Nós estamos aguardando só mais três, quatro votos. Peço a paciência das colegas. (Pausa.)
R
Bom, vamos abrir o painel de votação.
Encerrada a votação, temos 15 votos. (Pausa.)
Encerrada a votação...
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - SIM - quantos votos foram ali, gente, porque eu não estou enxergando? -, 5; NÃO, 9.
Então, como foi votado NÃO... (Pausa.)
R
Vencido o Relator, então... E a leitura do relatório do Senador Alessandro Vieira... Então, nós passamos...
O relatório foi aprovado com o parecer da Comissão... Não, o relatório foi rejeitado e vencido.
Eu designo para suceder, nos termos do art. 128 do Regimento, nova relatoria.
Como foi a Senadora Tereza que fez o requerimento, pedindo para que fosse nominal, eu vou designar a Senadora Tereza Cristina para suceder e oferecer um novo parecer vencedor na próxima reunião, tá bom, Senadora?
(Interrupção do som.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Mais uma missão. Como eu prezo o seu bom senso...
(Interrupção do som.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Perfeito, Senadora Tereza.
Bom, item 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 267, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Institui o Código Civil) para prever a instituição de norma condominial que obrigue a comunicação pelo morador, ao condomínio de prédios residenciais, sobre guarda de animais silvestres em sua unidade residencial.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação
Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Eu concedo a palavra à Senadora Damares Alves, para a leitura do seu relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise, inclusive de uma forma resumida, porque a matéria, com certeza, é consenso.
Deixaremos a análise da constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa para a CCJ, que analisará a matéria de forma terminativa.
No mérito, apontamos que a guarda de animais silvestres é assunto que se relaciona tanto à conservação do meio ambiente quanto à saúde pública e coletiva.
É razoável que qualquer pessoa que viva em condomínio edilício tenha o direito a uma convivência segura e harmônica nesses espaços. Ao mesmo tempo, a posse ilegal e irregular de animais silvestres pode levar a uma ruptura dessa segurança sem mesmo que os demais condôminos saibam.
Aconteceu um acidente em Brasília em que uma cobra em um apartamento em Águas Claras fugiu e deixou todo mundo no condomínio em pânico.
Embora seja legítimo que os moradores tenham o direito de possuir animais de estimação, é de extrema importância que isso seja feito de maneira responsável, pois determinadas espécies de animais, em especial os animais silvestres, podem apresentar potenciais riscos à segurança dos residentes, outros animais e até mesmo ao ambiente local.
Sendo assim, deve-se levar em consideração não apenas o bem-estar dos animais, mas também a saúde, segurança e o conforto de todos os condôminos e de seus respectivos animais domésticos.
Segundo dados da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), da qual eu tive a honra de ser conselheira por anos, o comércio ilegal de animais movimenta US$2 bilhões por ano no Brasil, sendo a terceira maior atividade ilícita do mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e tráfico de armas.
R
No Brasil, aproximadamente 38 milhões de animais silvestres são retirados ilegalmente da natureza, todos os anos. Tragicamente, apenas um em cada dez desses animais sobrevive, enquanto o restante acaba morrendo durante a captura ou o transporte. Este projeto de lei também fará o enfrentamento ao tráfico de animais silvestres.
Além disso, segundo dados do Ibama, foi registrada a apreensão de 62,7 mil animais em 2022, um aumento em relação aos 56,3 mil do ano anterior. Entre os animais mais traficados como animais de estimação estão cobras, tartarugas, tucanos, araras, periquitos, pequenos macacos como os saguis e até insetos. Ademais, há uma outra via de tráfico destinada à fabricação de produtos derivados de couro, peles, penas, garras e presas.
Nesse sentido, o projeto auxilia os síndicos dos condomínios a exigir que as atividades realizadas nas residências estejam dentro da legalidade, revestidas de maior segurança. Isso porque estabelece que o síndico possa instituir norma, aprovada em assembleia, para que todo condômino que tenha a posse de animais silvestres em sua residência comunique o fato à administração condominial e apresente a documentação de regularidade da guarda do animal. A proposição concorre, portanto, para a disseminação de informações que possam interessar à coletividade, o que se perfilha à construção da cidadania ecológica de que carece nossa sociedade.
Por essas razões, o projeto de lei em análise é meritório e vem em boa hora.
Ante o exposto, Presidente, o voto é pela aprovação do PL nº 267, de 2024.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Excelente relatório, Senadora Damares, inclusive com dados, números e estatísticas. Muito bom!
Bom, a matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Senadora Damares, a senhora já conversou com a assessoria da Senadora Janaína?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Foi a Senadora Janaína que pediu, ad hoc.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Isso.
Então, item 5 da pauta.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 1353, DE 2024
- Terminativo -
Erige em monumento nacional o Cânion do Rio Poti, localizado nos Estados do Ceará e do Piauí.
Autoria: Senadora Janaína Farias (PT/CE)
Relatoria: Senador Cid Gomes
Relatório: Pela aprovação.
Relatoria ad hoc da Senadora Damares Alves.
Eu concedo a palavra, agora, à Senadora Damares, Relatora ad hoc da proposição, para leitura de seu relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise.
Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, apresentam-se igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. Também não foram observadas falhas de natureza regimental.
Assim, não observamos, na proposição, óbices relacionados à constitucionalidade da matéria; tampouco identificamos problemas de natureza regimental.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis.
R
No que concerne ao mérito, a proposição merece prosperar.
O Cânion do Rio Poti é um fenômeno natural impressionante, resultado de uma falha geológica ocorrida há milhões de anos. O Rio Poti nasce no Ceará e, naturalmente, deveria seguir para o litoral cearense. Entretanto, ao chegar ao Município de Buriti dos Montes, atravessa a Serra da Ibiapaba e segue para o Piauí, onde finalmente desemboca no Rio Parnaíba, em Teresina.
Esculpidos pela correnteza do rio, os paredões da garganta chegam a 60m de altura e criam cavernas naturais e formas de beleza incomum. Além disso, algumas rochas ostentam gravuras rupestres, diferentes das demais encontradas em outros sítios arqueológicos da região, como no Parque Nacional de Sete Cidades e no sítio arqueológico da Serra da Capivara, as quais foram esculpidas em baixo-relevo nas pedras das encostas.
Em seu estado praticamente original, de uma atmosfera quase transcendental e de puro encantamento, o Cânion do Rio Poti contribui para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar das comunidades locais em razão de seu grande potencial geoturístico.
Ao reconhecer a importância desse espetáculo natural, bem como fortalecer a visibilidade do lugar como destino turístico, com foco na sustentabilidade ambiental e na valorização da cultura local, a proposição se torna capaz de alavancar desenvolvimento, progresso e geração de renda e emprego. É oportuno e meritório, portanto, um projeto de lei como este, que visa preservar e difundir nossas riquezas.
O voto, Presidente.
Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.353, de 2024, e aqui eu já rendo homenagem à Senadora Janaína pelo voto.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Excelente, Senadora Damares.
Eu também parabenizo a Senadora Janaína pela iniciativa, por tornar um monumento nacional o Cânion do Rio Poti.
A senhora falou de uma altura de 60m, deve ser algo incrível. Precisamos conhecer. É isso aí.
Bom, a votação...
A matéria está em discussão, perdão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir - porque eu já falei e parabenizei tanto a sua leitura como a iniciativa da Senadora Janaína - então, não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão.
A votação será nominal - nominal -, já vamos atrás dos Senadores, que a maioria saiu. Fui pega de surpresa com esse nominal aqui, mas vamos embora, não é, Senadora Damares?
Então, a votação será nominal. Nós vamos abrir agora o painel.
Em votação, o Projeto de Lei 1.353, de 2024, nos temos do relatório apresentado pela Senadora Damares.
Os Senadores e as Senadoras que votam com o Relator votam "sim" e todos poderão votar. Já podem votar. Obrigada.
(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Vamos atrás do povo. (Pausa.)
R
(Procede-se à votação.)
R
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Vamos encerrar a votação?
Vou pedir para a Mesa abrir o painel...
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Dez Senadores votaram com a Relatora, SIM, nenhum Senador votou NÃO...
Aprovado o projeto.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa, para as providências cabíveis.
Eu pergunto se a autora dessa brilhante iniciativa, Senadora Janaína, quer fazer uso da palavra e já parabenizando a Senadora Damares, sempre muito gentil, está aí nos ajudando nos trabalhos da CMA, sendo Relatora ad hoc.
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Bom dia, Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Bom dia.
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Pela ordem.) - ... bom dia, nossa colega Damares.
Quero primeiro agradecer pela relatoria e agradecer ao nosso Senador Cid Gomes também, que foi o Relator. Então, a gente agradece.
A gente fala, com muita alegria... É uma região muito bonita, dos Sertões de Crateús, na região do Ceará, entre o Ceará e o Piauí, é um cânion, onde tem uma parte do cânion no Piauí e uma parte do cânion no Ceará.
Tem inscrições rupestres, tem animais... Então, assim, é uma vegetação bem...
No período de chuva, tem lá várias visitações de caiaque que o pessoal faz...
Então, assim, é uma região bonita.
O governo do estado já transformou a região em parque estadual e também numa área de proteção ambiental. Então, ele já está todo na proteção, com relação à questão ambiental.
Então, a gente tem muito orgulho de que, lá nos Sertões, a gente tem um cânion do Rio Poti, a gente imaginar que no Sertão não tem água, mas a gente tem as belezas, o Ceará tem as belezas naturais que nascem no Ceará e vão até o Piauí.
Então, hoje a gente fica feliz por estar transformando o cânion do Rio Poti em monumento nacional. Então, a gente só agradece aos Relatores e agradece à nossa Presidente.
A gente fica feliz por hoje estar... É uma forma de a gente atrair investimento, atrair turistas, para que a gente possa estar visitando essa região muito bonita na região do Ceará, que é no Sertão de Crateús.
Obrigada, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Imagina, Senadora Janaína.
Quero parabenizá-la pela iniciativa. Nosso país, com essas dimensões continentais...
Nós temos tantos lugares ainda para visitar, para conhecer, e eu, particularmente, não conhecia esse cânion no Rio Poti. Estava até conversando aqui com a assessoria: certamente vai fazer parte de uma possível viagem, o roteiro de uma possível viagem.
Então, parabenizamos a senhora e o povo do Ceará por esse brinde, presente da natureza.
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Quero convidar a Presidente e todos que têm interesse de visitar uma região...
Está a 360km da capital, mas nós temos lá um povo acolhedor, um povo guerreiro, aguerrido, e a gente quer o bem da região, dos Sertões...
Lá nós temos a Serra das Almas, que é um projeto também na mesma região em que a Fundação Johnson faz um trabalho, junto com a Associação Caatinga, em que ela faz toda uma preservação da região lá, a Associação Caatinga... Ela envolve também a comunidade local, para que faça também a preservação da vegetação...
Então, a gente fica feliz por estar hoje dando essa visibilidade, essa importância do cânion do Rio Poti para o Brasil.
Obrigada, Presidente.
R
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Perfeito.
Povo aguerrido a senhora nem precisa me falar, porque, como filha de dois cearenses, Seu Francisco e D. Francisca - Seu Chico e D. Chica -, que Deus os tenha, aprendi muito com eles e sei muito bem a força do povo cearense, viu?
Parabéns à senhora, e parabéns pela iniciativa.
Bom, nada mais havendo a tratar, nós vamos para a nossa quarta-feira, porque temos ainda Comissões, Plenária, muito a tratar e muito a debater aqui na nossa Casa.
Agradecendo já a presença de todas e todos, agradecendo à nossa equipe aqui da assessoria da CMA e à minha, eu declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigada.
(Iniciada às 9 horas e 24 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 56 minutos.)