Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 27ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 26ª Reunião da CDH. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Antes dos itens da pauta, quero informar aos Senadores e Senadoras que os requerimentos apresentados extrapauta serão apenas lidos e a votação ocorrerá somente na reunião deliberativa seguinte. A Senadora Damares já está presente, como sempre. Eu vou fazer uma introdução, mas cedo a palavra à senhora, se... A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Mas, Presidente... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... assim entender necessário. Como eu vi, a senhora já entendeu necessário. A palavra é sua. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E é tão necessário. Nós temos um projeto de lei cujo relatório já foi entregue faz tempo, publicado e que foi amplamente discutido depois da publicação no relatório. Se a gente puder colocá-lo extrapauta - é o 3.773, de 2023 -, fica aqui o nosso requerimento para o senhor apreciar. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Estou tomando remédio, viu? Eu vim de uma outra reunião, correndo aqui. Senadora Damares, eu recebi, agora mesmo, aqui, um pessoal representando o Governo, e pediram para mim - veja bem, pediram para mim... Eles estão buscando uma alternativa ao projeto. Querem construir; não são contra o projeto, vão ver o que dá para construir. E, nesse sentido... Mas eu pedi a eles: "Olha, eu posso colocar extrapauta e posso não colocar". Eu não coloco se fica aqui o compromisso firmado entre nós de que nós votaremos na quarta que vem. Pode ser? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E se o Governo pedir vista na quarta (Fora do microfone.) que vem? Porque, se o Governo pedir vista na quarta que vem, aí vem recesso, semestre que vem. As crianças estão precisando da licença-paternidade. Então, eu entendo, o assunto é polêmico, mas esta Comissão aqui vai discutir só o mérito, Presidente. Esses assuntos todos com que o Governo está preocupado, e eu entendo a preocupação... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Que é a transferência de todos... A licença para o Governo que hoje é parcial: uma parte é do empregador, uma parte é do Governo. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Se eu fosse Governo, também estaria preocupada, mas esse assunto é tão necessário que uma frente parlamentar foi constituída em torno do assunto. E nós temos um prazo, o Supremo Tribunal nos deu uma determinação de deliberar sobre a matéria. Esses detalhes o Governo pode deixar lá para a CAE. Pense aí, Governo, hoje a gente vai falar só do mérito, e do mérito todo mundo aqui é a favor: direito do pai de ficar com o bebê. Então, enquanto o senhor começa com a pauta, delibera a pauta, o Governo vai orando, pensando, pensando nas crianças, e a gente vê se, até o final... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Está bom. Vamos iniciar os nossos trabalhos. Enquanto isso, o Governo vai refletindo e vamos ver quais as possibilidades que podem ser construídas juntos. Eu queria, em primeiro lugar, enquanto aguardo os outros Senadores que estão chegando - o Senador Flávio Arns está chegando... Eu vim agora de uma reunião no Palácio do Planalto, liderada pelo Presidente Lula, no chamado Conselho da Federação. |
| R | Senadora Damares, eu só vou ler o título das propostas que são encaminhadas. Foi importante para mim essa reunião, porque uma das propostas foi a renegociação da dívida dos estados. Estava lá o Governador Caiado, estava Eduardo Leite, do Rio Grande do Sul, enfim, estavam lá em torno de uns seis ou sete Governadores. Eles estão caminhando para o entendimento, e aqui - eu tenho o documento em mãos - diz que o Rio Grande do Sul terá um tratamento diferenciado. Claro que eles vão olhar para todos os estados. O Rio Grande do Sul, nessa questão da renegociação da dívida dos estados, terá um tratamento diferenciado. Programa Dinheiro Direto na Escola. Permite às secretarias municipais e estaduais de educação que representem, junto ao Ministério Público Federal, gestores escolares que deixaram pendência. O valor represado é de cerca de R$100 milhões. A representação do Ministério Público Federal libera automaticamente as escolas para receberem os recursos. Pacto federativo sobre o clima, um grande pacto nacional, e virá tudo via propostas aqui ao Congresso, devido à situação que todos nós estamos percebendo. É seca numa região e, no meu querido Rio Grande do Sul, chuva, e voltou a chover hoje novamente. Todos vocês, pelos relatos que eu faço e também os outros Senadores, conhecem a realidade do meu estado, como a imprensa tem dado uma cobertura, eu diria, adequada. Ninguém nesse país tem dúvida. Foi também falado de um projeto de pacto pela adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, que envolveria todos os municípios do país, são mais de 5 mil municípios que estariam comprometidos com essa proposta. Ainda, pacto nacional de cuidados. É uma bela discussão, o Senador Flávio Arns está a par disso. Eu sou Relator, inclusive, de um projeto, os autores são Mara Gabrilli, V. Exa. e... Eduardo Gomes? Eduardo Gomes. O Governo está mandando um projeto para cá. Eu vou dizer o que eu ouvi lá. Eles pediram que nós pegássemos esse projeto e, como Relator do projeto apresentado por V. Exas., que eu fosse construindo uma proposta. A Câmara deverá fazer a mesma coisa. O importante para mim, o que eu sinto, é que há boa vontade dos Senadores e também do Executivo de construir uma proposta conjunta, e eu, na relatoria, vou colaborar nesse sentido. Só um informe. Foi isso que teve agora lá, esses anúncios de projetos que são mandados à Casa. Voltamos de imediato com a presença da Senadora Damares Alves, que já fez uma fala, do Senador Flávio Arns e da Deputada Tabata Amaral... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Tabata, e o Deputado Léo também. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E Deputado Luciano, todos Deputados Federais? Luciano e Léo, uma dupla, não é? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Dois irmãos? Parabéns, viu? Meus cumprimentos. Prazer em recebê-los aqui, e, no momento adequado - eu sou muito liberal e democrata, viu? -, vocês poderão até dar uma saudação aqui na Comissão se entenderem assim, porque fica registrada nos Anais da Casa. Então, vamos à nossa pauta agora. A Tabata também, viu? No momento adequado, a gente vai permitir que você também possa dar sua opinião sobre alguns dos temas que estão em debate aqui. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sobre... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso, isso, poderá falar tranquilamente. Só não podem votar, mas falar, todos podem. (Risos.) Vamos lá. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 626, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contratação de pessoas com deficiência ou de beneficiários reabilitados da Previdência Social. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Tramitação: CDH e CAS. |
| R | Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Peço permissão para ir direto à análise. É uma matéria já muito discutida aqui na Comissão, temos propostas semelhantes. Eu vou direto à análise, já pedindo o apoio dos pares para a matéria. Nos termos do art. 102-E do Regimento Interno, cabe a esta Comissão opinar sobre matéria relativa à garantia e à promoção dos direitos humanos, incluindo a proteção e inclusão social das pessoas com deficiência, o que torna regimental esta análise. Em relação ao mérito, o PL 626, de 2021, sem alterar o percentual obrigatório destinado ao preenchimento de cargos por pessoas com deficiência ou reabilitadas da Previdência Social em empresas com mais de cem empregados, busca tornar mais condizentes com a realidade as regras a serem seguidas pelas empresas nas hipóteses de dispensa ou demissão de pessoas nessas condições. Frequentemente, são divulgados casos nos quais empresas são desobrigadas judicialmente do pagamento de multa pelo não cumprimento dos percentuais estabelecidos para preenchimento de cargos por pessoas com deficiência ou reabilitadas, em razão de terem envidado os esforços necessários e, ainda assim, não terem encontrado candidatos em número suficiente para as vagas ofertadas. Nesse sentido, o estabelecimento de prazos para que se realize um processo seletivo mais estruturado, como objetiva a proposição, pode ser mais uma ferramenta auxiliadora no âmbito dessa contratação, paralelamente a outras ações públicas e privadas. O PL altera o §1º do art. 93 da Lei 8.213, de 1991, para autorizar que a dispensa ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado de trabalhador com deficiência ou reabilitado, possam ocorrer antes que se realize nova contratação, desde que a vaga seja preenchida por trabalhador nessas condições em até 40 dias, contados do cumprimento do aviso prévio, quando houver. Apesar de o PL alterar a regra existente, entendemos que não há redução dos direitos das pessoas com deficiência ou reabilitadas, porque o percentual mínimo de preenchimento de vagas por pessoas nessas condições não será modificado. O PL apenas estabelece um período de até 40 dias para que a empresa realize nova contratação, o qual reflete aproximadamente a média de tempo de um processo seletivo. Considerando que a dispensa pode ocorrer por diversas razões, a obrigação de contratar novo trabalhador anteriormente à efetivação da dispensa pode ser, em determinadas situações, requisito desproporcional ao empregador, visto que o processo de contratação, em regra, possui etapas a serem cumpridas, não sendo instantâneo. Nesse sentido, é possível que a decisão de dispensa não seja tomada em tempo hábil para que se promova a contratação nos moldes adequados de outro trabalhador antes de o anterior ser dispensado. Por isso, a melhor estruturação desse processo, como o PL busca fazer, beneficiará tanto o empregador quanto o trabalhador a ser contratado. |
| R | Por sua vez, o §5º que o PL objetiva inserir no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991, prevê que o cargo vago em razão de pedido de demissão de pessoa com deficiência ou reabilitada poderá ser ocupado em até 90 dias por outro trabalhador com deficiência ou reabilitado, sem que reste caracterizado o descumprimento do percentual mínimo previsto no caput do art. 93. Considerando que ao empregador a demissão é em regra menos previsível do que a dispensa, o estabelecimento de prazo maior no §5º para que a empresa contrate novo trabalhador parece ser proporcional. Além disso, trata-se de regra que favorece a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas mesmo nos casos de demissão. Entendemos, também, que o disposto no §6º que o PL objetiva inserir no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991, é razoável, visto que, mesmo se atingido o percentual mínimo, fossem exigidas das empresas novas contratações de pessoas com deficiência ou reabilitadas, não haveria razão de existir do percentual mínimo obrigatório. Finalmente, destacamos que, não obstante o PL nº 626, de 2021, contribuir para maior clareza das regras referentes à contratação de pessoa com deficiência e reabilitada, permanece a responsabilidade do poder público e das empresas de promoverem iniciativas que favoreçam, cada vez mais, maior capacitação e inclusão social de grupos ainda sub-representados nas organizações existentes. O voto, Sr. Presidente, é pela aprovação do PL 626, de 2021. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. Eu sei que tem um... Até em respeito ao Luciano... Eu vou lhe falar quem é Luciano: um deficiente visual que trabalha comigo há mais de 20 anos, trabalha aqui, e o Santos Fagundes também, deficiente visual, que foi coordenador do meu gabinete. Eles fazem rodízio. Trabalham comigo há mais ou menos 30 anos, e pediram que nós fizéssemos algumas alterações, mas, como a senhora tem feito comigo, com a grandeza de sempre, conversamos com eles e vamos fazer alguma alteração, se for possível, na Comissão de Assuntos Sociais. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Isso. O.k. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Se depender de mim, o Senador Flávio Arns vira relator lá. Claro que eu não sou... Lá quem fala é Humberto Costa, querido Senador de todos nós. Então, nós aprovaríamos aqui exatamente como está, mas fiz esse comentário em respeito ao Luciano, inclusive, não é? Inclusive, ele está ali. É aquele moço lá, que está chegando ali. O.k.? Podemos encaminhar então? Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto. O projeto segue agora para análise da CAS. Luciano, eu já fiz a tua defesa aqui, viu? Tu fizeste a tua parte. Daí, acordamos de... O Flávio Arns deve relatar na CAS. E lá vamos ver as possibilidades. Naturalmente, dependerá do relator. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 2246, DE 2022 - Não terminativo - Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de estabelecer regime escolar especial para atendimento a educandos nas situações que especifica. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e CE. Autoria: Deputada Federal Professora Dorinha Seabra. Por entendimento já acertado, foi solicitado que o Senador Flávio Arns fosse Relator ad hoc desse projeto. A palavra está com o senhor. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Eu agradeço a V. Exa... |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Presidente da Comissão de Educação. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - E estou aqui ao lado da Tabata Amaral, que é também uma liderança extraordinária na área da educação e em outras áreas sociais fundamentais. É uma honra tê-la aqui na Comissão de Direitos Humanos. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Tenho acompanhado a trajetória dela, uma jovem - ia dizer Senadora, hein? - Deputada. Parabéns pelo seu trabalho. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - E com uma argumentação forte, boa, convincente; não é só teoria, é colocar a teoria em ação, na realidade. Parabéns! Como foi dito, é um projeto de lei da Senadora Professora Dorinha Seabra, relatoria da Senadora Mara Gabrilli. Passo diretamente à análise, Sr. Presidente. E, na análise, quero só dizer que está de acordo com a legislação vigente. E, passando para o mérito, o texto dá densidade normativa às normas constitucionais atinentes ao tema, em especial aos direitos sociais, com destaque para os direitos à educação, saúde e proteção da maternidade e da infância, cujo provimento é dever compartilhado entre a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Nessa linha, importa ressaltar o estabelecido no inciso I do art. 206 de nossa Lei Maior: o ensino deve ter como princípio a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. É no sentido de materializar a igualdade de acesso que o PL em exame cria os meios de garantir a educação e a aprendizagem, mesmo quando o estudante se encontra impossibilitado de se deslocar até a escola por enfrentar barreiras relacionadas com suas condições de saúde ou de atendimento aos cuidados de crianças na primeira infância. Expressiva parcela de meninos e meninas, que deveriam usufruir de seu direito cidadão ao aprendizado, acaba abandonando a escola pela dificuldade de recuperar as perdas acarretadas pelo afastamento do ambiente escolar por longos períodos de tratamento de saúde - tratamentos que não impossibilitariam o aprendizado, mas tão somente o deslocamento físico, Senadora Jussara, do estudante. Da mesma maneira, as lactantes também acabam abandonando a escola pelas dificuldades de atender às necessidades de alimentação de filhos recém-nascidos e, ao mesmo tempo, frequentar o ambiente escolar, que, mesmo com toda boa vontade, não consegue oferecer o espaço adequado para o atendimento dessa demanda. A mesma situação se apresenta para quem precisar cuidar de crianças com menos de três anos de idade, fator de peso na evasão escolar especialmente de mães estudantes. Ressalte-se, por fim, que a legislação já prevê o atendimento domiciliar a estudantes portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas; estudante grávida, a partir do oitavo mês e durante três meses; e estudantes que integrem representação desportiva nacional. Também prevê o atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado. A abrangência dessa disposição, entretanto, é menor que a da proposição em análise, que inclui também o sistema de ensino superior, quer dizer, a educação vai da creche até a pós-graduação, há circunstâncias que têm que ser previstas e há essas excepcionalidades até e outras relevantes situações que acarretam a evasão escolar. |
| R | Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.246, de 2022, parabenizando a Senadora Mara Gabrilli pelo relatório e a proposição da Senadora Professora Dorinha Seabra. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Meus cumprimentos a V. Exa., Senador Flávio Arns. Estendo o seu mesmo agradecimento à Professora Dorinha Seabra e à Senadora Mara Gabrilli. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Colocamos em votação o relatório, favorável ao projeto. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Educação. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 3746, DE 2023 - Não terminativo - Acrescenta a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, a redução a zero da alíquota de contribuição para o PIS/Pasep e COFINS na importação e na comercialização no mercado interno de cadeira de rodas motorizadas. Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela prejudicialidade do projeto. Observações: Tramitação: CDH, CAS e terminativo na CAE. Relatoria: Senador Dr. Hiran. Concedo a palavra, conforme entendimento feito, à Senadora Damares Alves, para fazer o relatório ad hoc. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu peço permissão para ir direto à análise. Nos termos regimentais, cabe a esta Comissão opinar sobre a proteção e a inclusão social da pessoa com deficiência, o que torna regimental esta análise. Destacamos, inicialmente, que reproduzimos a expressão “pessoas com incapacidade”, pois é a que consta da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), adotada pela Tabela de Incidência do IPI. No entanto, tal expressão está obsoleta, em razão de seu sentido capacitista e de levar à confusão com o conceito de capacidade civil. Atualmente, em observância à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o termo mais adequado para se referir a pessoas com características atípicas, desviantes dos padrões socialmente estabelecidos - em torno dos quais a sociedade se organiza - e às quais são impostas barreiras geradas por atitudes e ambientes, é “pessoas com deficiência”. Em relação ao mérito, não obstante o louvável objetivo da proposição de desonerar as pessoas que necessitam de cadeira de rodas, o PL 3.746, de 2023, é injurídico, pois não traz inovação. Isso porque a Lei nº 10.865, de 2004, já prevê, em relação à cadeira de rodas e a outros veículos para pessoas “com incapacidade”, entre aspas, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, que será zero a alíquota da contribuição para o Pis-Pasep e da Cofins nas hipóteses de sua importação e, também, que será zero a alíquota da contribuição para o Pis-Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta decorrente de sua venda, no mercado interno. Assim, entendemos que a matéria tratada pelo PL está prejudicada, pois a desoneração visada já existe. Por fim, considerando a prejudicialidade da proposição, ficam também prejudicadas as nossas considerações sobre o seu impacto orçamentário e financeiro, à luz do art. 14 da LRF, visto que a alíquota zero, prevista nos termos do PL, apesar de implicar renúncia de receita, já está em vigor. O voto, Sr. Presidente, em razão do exposto, é pela declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei 3.746, de 2023. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, pela prejudicialidade do projeto. Aqueles que o aprovam permanecem como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, pela prejudicialidade do projeto. O projeto segue para análise da Casa e, posteriormente, para análise terminativa na CAE. ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 901, DE 2024 - Não terminativo - Dispõe sobre a prioridade e a gratuidade no atendimento às pessoas em situação de rua em serviços de emissão de documentos pessoais. Autoria: Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ. Concedo a palavra ao nobre Senador Flávio Arns, para leitura do seu relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Novamente, Sr. Presidente, com a permissão, passo para a análise, só dizendo que também está de acordo com o que a legislação preceitua para a apresentação de projetos dessa natureza. Passando, então, para a análise, o mérito da proposição é louvável. Segundo dados do Ipea, a população em situação de rua no Brasil chegou a 227 mil pessoas em 2023. Esse número representa um aumento de 935% se compararmos a 2013. Essa população, que utiliza os logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de moradia e sustento, enfrenta diariamente múltiplas vulnerabilidades. Isso inclui o estigma social que recai sobre as pessoas em situação de rua - atravessado também por racismo, visto que 68% dessas pessoas são negras. Além disso, 14% têm algum tipo de deficiência e são, dessa forma, vítimas também do capacitismo. O primeiro passo para devolver a dignidade dessas pessoas é assegurar o acesso à identificação civil. Sujeitas a ambientes insalubres e a condições desumanas de sobrevivência, é natural que a população em situação de rua tenha dificuldades para manter seus documentos básicos. Não possuir documentos de identificação reflete diretamente no acesso a serviços e programas governamentais e na obtenção de empregos formais, fato que inviabiliza o exercício da cidadania. Nesse contexto, é imperativo que o Estado intervenha para facilitar o acesso a tais documentos, eliminando barreiras burocráticas excessivas, que dificultam o acesso a esses documentos pela população em situação de rua. Nesse sentido, destacamos a recente Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua, instituída pela Lei 14.821, de 16 de janeiro de 2024, que prevê iniciativas para a superação da situação de rua por meio da elevação da escolaridade, qualificação profissional e acesso ao trabalho e à renda. A lei prevê que os Centros de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua facilitarão a emissão de documentos básicos para trabalhadores em situação de rua. |
| R | Assim, para complementar essa e outras políticas existentes, o Projeto de Lei 901, de 2024, da Senadora Ana Paula Lobato, busca inovar nosso ordenamento jurídico ao priorizar o atendimento e assegurar a gratuidade na emissão de documentos básicos para todas as pessoas em situação de rua. Com a aprovação desta proposta, avançaremos significativamente em direção à efetivação da cidadania plena para essa população, não só garantindo o acesso a direitos constitucionalmente estabelecidos, mas também oferecendo a possibilidade de uma vida mais plena e digna. Ante as razões apresentadas, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 901, de 2024. Eu só quero destacar, Sr. Presidente, se me permite, já que a gente está falando sobre as pessoas em situação de rua e lá em São Paulo há uma situação que a gente acompanha, dramática para as pessoas, porque ninguém gostaria, na maior parte das vezes, pelo menos, de estar numa situação de rua, estar numa situação de rua por imperativos de marginalização, de vulnerabilidade, de falta de direitos assegurados... Mas eu só quero dizer que nós temos que valorizar as entidades, associações, fundações que trabalham com o povo de rua, porque eu tive uma discussão, recentemente, com um pessoal bem-intencionado, querendo fazer cursos de qualificação, de profissionalização, e disseram: "Olhe, mas o povo de rua não se matricula no curso, e os que se matricularam desistiram". E eu disse para essas pessoas, empresários, bem-intencionados - bem-intencionados, que queriam ajudar -: "Olha, o mais importante é que vocês querem colaborar, ajudar; isso é o essencial. Agora, nem vocês e nem eu sabemos principalmente como fazer - como fazer -, mas as associações que trabalham com o povo de rua sabem como fazer". Temos muitas entidades muito sérias no Brasil, em São Paulo, Curitiba. Curitiba é um drama também, só que as associações não têm fôlego, não têm pernas para atender. Mas se a gente dissesse: "Vamos fazer juntos, poder público e associações, fundações, o povo que sabe como fazer", aí o resultado é outro. Eu disse para os empresários: "Olha, vamos chamar a associação e vamos apoiá-los, apoiar financeiramente, materialmente, para que isso aconteça". Aí sim, eu acho que há esperança. Lá em Curitiba são, aproximadamente, eu diria... A estimativa aponta para 3 mil, 4 mil, 5 mil, mas as pessoas dizem "coloque o dobro", não são 5 mil, são 10 mil; 4 mil, são 8 mil. Eu digo que não é possível que uma cidade grande não consiga achar uma solução, até individual, um plano. Cada um tem uma história, e é uma tarefa difícil. Só para encerrar, eu lembro que um padre estrangeiro veio para o Brasil, foi procurar o meu tio, D. Paulo Evaristo, que era Cardeal de São Paulo à época, e disse: "Olha, eu quero trabalhar com o povo de rua". Daí o meu tio falou: "Então, fique três dias na rua, depois você vem falar comigo". Daí ele disse: "Olha, eu quero ajudar, mas não vou trabalhar mais, porque é uma missão grande", mas tem gente que sabe fazer, não é? |
| R | A gente, que não conhece a situação, estamos aqui no Senado discutindo, mas dizer: quero ajudar você, entidade séria, boa, das igrejas ou não. E tem muita gente boa aí que quer fazer isso. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senador Flávio Arns, pelo complemento que fez. Acho que é unanimidade a sua fala aqui no Plenário. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem quer discutir, encerro a discussão. Coloque em votação o relatório, favorável ao projeto. Aqueles que o aprovam permanecem como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto. O projeto segue para análise terminativa na CCJ. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 2248, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CAS e CDH Em 05/07/2024 - a matéria recebeu parecer favorável da CAS. Autoria: Deputada Federal Carmen Zanotto. Relatoria: Senadora Mara Gabrilli. Ela pediu que o Senador Flávio Arns, se possível, relatasse para ela. Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns, como Relator ad hoc, do parecer da Senadora Mara Gabrilli. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Passo à análise também, Sr. Presidente. Um dos pilares do ECA é o direito à convivência familiar. A companhia dos parentes, em especial da mãe e do pai, é necessária para crianças e adolescentes terem um desenvolvimento saudável. O contato oferece segurança, orientação e afeto para a construção da identidade adulta. Com efeito, segundo estudos de neurociência, o afeto e o estímulo são importantes para as sinapses cerebrais, auxiliando, assim, o seu desenvolvimento emocional, físico e cognitivo. Apesar de sua destacada importância, a convivência é frequentemente prejudicada em cenários de internação hospitalar. Há numerosas publicações acadêmicas que reforçam a importância dos vínculos familiares, tanto para o indivíduo internado quanto para a sua família, especialmente ao se considerar o seio familiar como elo de busca de apoio e de proteção, incluindo componentes afetivos. Nesse sentido, separações abruptas dos membros familiares são extremamente prejudiciais, trazendo estresse emocional e distanciamento associados à incerteza com relação ao estado e ao futuro do familiar. Assim, o PL 2.248, de 2022, da Deputada Carmen Zanotto, é meritório ao garantir o direito de crianças e adolescentes visitarem seus pais durante internações em instituições de saúde. O projeto fomenta, de forma... Eu estou fazendo uma síntese, Sr. Presidente. Além disso, o projeto fomenta, de forma indireta, avanços em qualidade de serviço dos estabelecimentos de saúde, sendo incentivo ao acompanhamento e à implementação da prática da visitação. A facilitação do acolhimento de acompanhantes ao serviço de saúde colabora para a resolução de problemas estruturais de acesso às unidades de internação, os quais são rotineiramente relatados na mídia. O PL, dessa forma, propicia avanços que se harmonizam com os princípios do Sistema Único de Saúde e com a Política Nacional de Humanização, inserindo-se como elemento para viabilizar avanços na integralidade do cuidado e para fomentar maior autonomia aos sujeitos e às famílias. |
| R | Ademais, vale ressaltar que, ao estabelecer que a visitação se dará nos termos das normas regulamentadoras, a proposição assegura para os pacientes e para a equipe de saúde a manutenção de normas técnicas de segurança, as quais são fundamentais em ambiente de internação de instituições de saúde. Em resumo, a separação familiar durante internações impacta negativamente de forma direta todos os membros da família. As visitas realizadas pela criança ou adolescente a mãe ou pai internados são de suma importância por fortalecer vínculos afetivos, formulação de valores, aprendizado, interação com a sociedade e no desenvolvimento integral, além de contribuir positivamente para a recuperação do estado de saúde da pessoa internada. Por tais motivos, acolhemos a proposta. Esse é o relatório da Senadora Mara Gabrilli. Ante o exposto - e concordo com ele, quero dizer, como Relator ad hoc -, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.248, de 2022. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório favorável ao projeto. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão favorável ao projeto. (Pausa.) Nós estamos esperando a Senadora Janaína, que, provavelmente, não sabe qual é o período em que ela fica, já que ela é suplente. Estamos tentando dar a oportunidade de ela fazer dois relatórios. Então, devido a isso, eu entro na sua provocação... (Risos.) ... provocação positiva no debate, não é? E, se V. Exa. permitir, eu passo a palavra à Deputada Tabata Amaral. A SRA. TABATA AMARAL (Bloco/PSB - SP. Para expor.) - Muitíssimo obrigada, Presidente. Eu o cumprimento. É uma honra estar aqui no Senado nesta Comissão tão importante. Cumprimento também meus amigos, Senador Flávio Arns, minha amiga Senadora Jussara, minha parceira nessa luta em que a gente já está há tanto tempo, a Senadora Damares. E gostaria de trazer que existe um trabalho de mais de ano liderado pelas bancadas femininas tanto da Câmara quanto do Senado, pela Secretaria da Mulher para que a gente possa avançar em um vácuo que foi deixado pelo nosso país nos últimos 40 anos, que é o vácuo da licença paternidade. Existe uma previsão constitucional de que o Congresso se debruçaria sobre esse tema a partir de 88 e que, na ausência de uma deliberação, ficariam os cinco dias que nós temos hoje. E uma provocação que a gente vem trazendo é do quão frágeis são esses cinco dias, período mais curto do que o Carnaval, tempo impossível para que a mãe possa se recuperar do parto e, o mais importante, para que esse laço tão importante entre o pai e o filho ou a filha possa se estabelecer. Algo que a gente vem defendendo da esquerda à direita, Câmara e Senado, é para que o Congresso Nacional entenda a importância da família. Famílias fortes, famílias presentes são a maior política pública que a gente pode ter. Isso reduz riscos na saúde, reduz riscos de dependência química, aumenta a escolaridade dessas crianças. Então, tem um fator econômico muito importante que é o da participação da mulher no mercado de trabalho, mas existe também todo um desenvolvimento infantil para o qual a gente precisa olhar. |
| R | Tudo isso, Presidente, porque, ao longo deste último ano, a gente fez algo inédito, extraordinário, que foi a Câmara e o Senado, por meio de suas Bancadas Femininas, de uma frente Parlamentar que nós temos a honra de liderar - eu e a Senadora Damares Alves -, concordarem sobre um único texto. Isso é inédito em um país tão dividido, tão polarizado como o nosso! Existe todo um trabalho da CoPai, do Family Talks, da sociedade civil, que vem fortalecendo para que possamos avançar. O nosso avanço é tímido - são 30 dias de começo -, mas é, de novo, para que a gente possa ir construindo, como um país, e possa ter uma perspectiva. Como já faz mais de um ano, a gente gostaria muito de aproveitar essa oportunidade e fazer avançar o projeto nesta Comissão no dia de hoje. Existe uma conversa que está sendo feita com o Governo Federal já há muito tempo e de forma muito presente sobre o impacto financeiro, mas a gente entende que a CAE seria o melhor ambiente para a gente se aprofundar em compensação e qual é a transição que a gente deve fazer. Seria muito bonito e histórico se a Comissão de Direitos Humanos, no dia de hoje, pudesse avançar, pudesse dar esse passo para que as crianças que estão por vir possam ter seus pais mais presentes. Tentei fazer esse apelo, Presidente, porque, se o senhor acatar nosso pedido, e da Senadora Damares Alves, de incluir esse projeto na pauta de hoje, tenho certeza de que será uma vitória de toda criança, de toda mulher e de toda família brasileira. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Foste muito bem, de forma resumida, mas... A SRA. TABATA AMARAL (Bloco/PSB - SP. Fora do microfone.) - Eu me alonguei um pouquinho... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, enquadrou, enquadrou a realidade do projeto na sua visão, naturalmente, a qual a gente respeita muito. Senadora Damares. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, não tem nenhum atropelo. A construção desse relatório foi feita com muitas mãos. Nós ouvimos o Governo, nós ouvimos os empresários, nós ouvimos a indústria, nós ouvimos o Ministério Público... São inúmeras reuniões. O relatório já foi publicado. A autoria é do Senador Kajuru, que é alguém da base do Governo, apesar de quem está... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vice-Líder do Governo. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... quem está relatando ser uma Senadora de oposição. Mas todos os senhores sabem que, quando o assunto é infância, muitas vezes estou aqui defendendo matérias do Governo, que esse ingrediente não seja considerado, quem é a Relatora, mas houve diálogo. E esta Comissão, Presidente, tão somente vai deliberar sobre o direito. É, de fato, o direito da mãe, da criança, é proteção da família. Esses aspectos, que ainda precisam de um debate, uma conversa, um pouquinho mais à frente, a CAE vai estar lá para isso. Eu estarei na CAE. A nossa frente Parlamentar estará lá; nós vamos continuar esse diálogo. Mas, hoje, nós vamos falar: é direito ou não é? É isso que é a atribuição desta Comissão. E creio que o Governo entende que é direito. O Governo está a favor do relatório porque entende que a gente vai beneficiar a mulher, a criança, a mãe, a família, todo mundo. Então, a gente delibera sobre a questão do direito, que é o que o Regimento Interno me obriga no meu relatório. Mesmo sendo o aspecto direito, nós ouvimos tudo. Nós falamos sobre impacto financeiro, nós conversamos sobre transição. Apesar de... eu não fiquei somente no direito, eu trouxe um relatório que pode ser modificado lá na frente? Pode. Mas ele foi feito, Senador, com muito zelo. Nenhum atropelo, nenhuma disputa política. Imagine eu e Tabata... A SRA. TABATA AMARAL (Bloco/PSB - SP. Fora do microfone.) - E a Benedita da Silva. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E a Benedita. A SRA. TABATA AMARAL (Bloco/PSB - SP. Fora do microfone.) - É a nossa Vice-Presidente na Câmara... A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Nós construímos ouvindo todo mundo - especialistas sentaram conosco. Então, o apelo seria: Governo, a gente lê o relatório hoje; se alguém for pedir vistas, a gente ganha uma semana para trazer adequações e volta na próxima semana, mas, no mínimo, a leitura do relatório, a gente vencer essa etapa hoje. |
| R | E nada vai ser aprovado com essa urgência, Presidente, porque outras Comissões vão deliberar a matéria. Então, o Governo vai ter tempo suficiente para trazer os ajustes que julgar necessários. A SRA. TABATA AMARAL (Bloco/PSB - SP) - Em um minuto... (Risos.) (Intervenção fora do microfone.) A SRA. TABATA AMARAL (Bloco/PSB - SP) - Então eu vou seguir a sua orientação. Só registrar a autoria do Senador Kajuru, que vem sendo muito importante para essa construção, e também a liderança da nossa coordenadora, Presidente da Bancada Feminina, que é a nossa Deputada Benedita da Silva, a nossa querida Benê. A Benê elencou, neste ano, essa pauta como a pauta principal da Bancada Feminina da Câmara dos Deputados. Ela é Vice-Presidente da nossa Frente Parlamentar, e eu acabei de me lembrar que seria importante fazer um registro, porque hoje a Benê sofreu uma violência, uma agressão racista muito grave, e, como alguém que se inspira nela desde sempre e que vê a importância da liderança da Benê para as mulheres e para toda a população brasileira, só queria fazer esse registro da minha condenação dessa fala violenta, racista, e registrar também a minha admiração pela Benê, que inspira e lidera meninas e mulheres do Brasil todo, da esquerda, direita, e vem fazendo um trabalho de união muito forte na Bancada Feminina. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sr. Presidente, eu concordo também com os argumentos apresentados, a solidariedade para a Benedita, sem dúvida alguma. Não sei o que que aconteceu, mas é um absurdo que aconteça. Eu sempre lembro a frase do Vini Jr. O Vini Jr. disse: "Eu não sou vítima de racismo; eu sou algoz de racistas". Ou seja: se ele for vítima, ele está sozinho; se ele for algoz, ele está chamando todos nós para sermos algozes juntos. Mas eu acho que o argumento principal é que direitos humanos incidirem... Como foi falado: é direito ou não é? É direito. Vai tramitar provavelmente pela CAS também, pela CAE, porque é previdência, parte econômica, tudo... Eu, da minha parte, acho bem interessante e quero enaltecer o trabalho conjunto. Isso deveria acontecer mais vezes. Aconteceu no Fundeb também. A gente articulou junto na Câmara e no Senado, e foi aprovado. Mas parabéns! Estamos juntos. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senadora Jussara, por favor. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Quero cumprimentar o nosso querido Senador Paulo Paim, Presidente desta Comissão; cumprimentar aqui a Senadora Damares pela brilhante relatoria desse projeto; a Deputada Tabata Amaral, que é uma Deputada que se destaca no nosso país, é referência como uma jovem que tem ideias brilhantes e que serve de inspiração para a juventude brasileira; e cumprimentar aqui esse grande cidadão, esse Senador tão gentil e tão querido por todos nós. Falar da Benedita da Silva é falar de uma grande mulher do nosso país. A Deputada Benedita é inspiração para todos nós. Quando eu a vejo, eu me deparo com uma mulher extraordinária, alguém que abriu portas para as mulheres deste país, não só para as mulheres pretas do país, mas para todas nós mulheres. Ela serve de inspiração. Ela nos dá esperança de que a gente tem que continuar trilhando esse caminho que é o caminho da Benedita da Silva, que foi Governadora do Rio de Janeiro, que iniciou na política... Ela nos dá essa total, digamos assim, como já falei, esperança de que as mulheres devem, sim, continuar na política. E ela é essa mulher empoderada, ela é inspiração para todas as mulheres do nosso país. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Parabéns, Senadora Jussara. Se me permitirem, eu tuitei quando eu soube da notícia e vou ler aqui o meu tuíte na íntegra: Senador Paulo Paim [o tuíte diz] Nossos cumprimentos à deputada federal Benedita da Silva, coordenadora-geral da bancada feminina da Câmara. Ela discursou na abertura da primeira reunião de mulheres parlamentares dos países que integram o G-20, evento realizado em Maceió. Benedita é uma das mais importantes defensoras dos direitos humanos, dos direitos das mulheres, da luta antirracista e contra todas as formas de discriminação e preconceito. Uma brasileira de alma, coração e pensamento grandioso e humanista. Benedita representa o Brasil das diversidades e das multicores, do respeito ao outro, da pluralidade e da dignidade, daqueles que ainda sonham com um país melhor para todos. Neste 3 de julho, Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, saibamos [saibamos e saibamos] nos espelhar em Benedita da Silva Vida longa à Benedita da Silva e a todos aqueles que defendem os direitos humanos e que combatem todo o tipo de preconceito. As palmas são para ela, não é para mim, são para Benedita da Silva. (Palmas.) Eu não quis entrar no tuíte em que ciclano ou beltrano disse... Acho que é bem melhor... Eu caminho no positivo. E foi essa a preocupação do meu tuíte. Voltamos ao tema. O pessoal do Governo me olha lá e diz: "O que ele vai fazer?". O pessoal daqui diz: "E agora?". Eu acho que o melhor caminho é esse. É porque me dizem - eu não vou nem dizer que eu estudei o projeto, porque seria uma falta de verdade, não seria verdadeiro, eu só fui comunicado - que tem um impacto financeiro. Vocês já explicaram que realmente tem um impacto financeiro. Eu peguei só um resuminho, pois me disseram que aquela parte que o empregador pagaria agora ficaria tudo para a União - é um resumo, só um resumo. O que eu acho que é o melhor caminho? O melhor caminho, de fato, é nós assumirmos aqui um compromisso - eu já falei com o pessoal do Governo, eu de minha parte cumpro a palavra -: não votaríamos hoje, nem leríamos o projeto hoje, mas votaríamos na próxima quarta-feira. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É que eu entendo que, se não ler o relatório, dá mais oportunidade para que a gente... Tem que confiar na palavra. Eu vou confiar na minha palavra e na dos que me deram. Isso dá mais oportunidade. Quem sabe a gente possa construir alguma redação de acordo. |
| R | A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Como esta é uma Comissão de Direitos e está membro da Comissão quem luta por direitos, quando eu olho para aquela composição ali, eu não vejo ninguém que brigaria contra as crianças, não, Tabata. Eu acho que a gente consegue, se o Governo... Minha única preocupação é o Governo, porque o mais alcançado é o Governo. Se o Governo disser que não pede vista na semana que vem, nos demais eu acho que é fácil fazer o diálogo e a gente votar na semana que vem. E o Senador Paim... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E, não pedindo vista, eles estão garantindo a palavra que eu estou dando aqui. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, o.k. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu sou de cumprir acordo. Estuda-se o projeto; o Governo pedindo um tempo a mais, está sendo dado esse tempo. Dá tempo a que, se tiver alguma emenda a ser colocada, seja colocada. A relatoria vai analisar naturalmente e nós votamos na próxima quarta-feira. O.k.? Não é o ideal, mas é um meio-termo. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k., concordo. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vamos em frente, então. (Pausa.) Neste momento, eu teria dois projetos que estão na pauta, é um requerimento e um projeto de minha autoria. Eu passo a Presidência ao Flávio, enfim, a qualquer um Senador do Plenário que entender. (Pausa.) A Jussara é sempre um coração enorme, mas eu gosto de que as mulheres presidam toda vez que há oportunidade. E neste momento não teve como eu não aceitar a pressão democrática e unânime das mulheres e do meu Presidente aqui. Presidente, a palavra é sua. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Eu só quero, antes de passar a palavra para o Senador Paulo Paim, dizer para a Deputada Tabata e para a Senadora Damares que a gente pode confiar sempre 100% no Paulo Paim. Ele cumpre acordos, ele coloca em votação e ele procurou achar o meio-termo também, porque esse projeto já vem tramitando há tanto tempo, já poderia ter havido alguma manifestação, mas, em uma semana, a gente libera - não é, Damares? - também. Estamos juntos, pelo menos. E vai para outras Comissões também. Muito bem. Item nº 3 da pauta, tramitação conjunta. TRAMITA EM CONJUNTO ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 526, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para assegurar a gratuidade da segunda via de carteira de identidade para idosos que se autodeclararem pobres. Autoria: Senadora Nilda Gondim (MDB/PB) Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável ao PL 526/2021, com duas Emendas que apresenta, e pela rejeição do PL 2213/2022. Observações: Tramitação: CDH, CCJ e CAE. [Tramita em conjunto: Projeto de Lei nº 2.213, de 2022, não terminativo, que acresce dispositivo à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a fim de estabelecer a gratuidade de emissão para o idoso de segunda via de documentos de identificação pessoal que tenham sido perdidos, extraviados, furtados ou roubados.] Autoria: Deputado Federal Beto Rosado. Concedo a palavra ao Presidente e amigo Paulo Paim. |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Presidente Flávio Arns, se V. Exa. me permitir, eu vou diretamente à análise, que é um resumo do projeto. Conforme o inciso VI do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete à nossa Comissão opinar sobre matéria respeitante à proteção e à integração social das pessoas idosas. É, pois, regimental o exame dos Projetos de Lei nºs 526, de 2021, e 2.213, de 2022, por esta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Também nos parecem de boa constitucionalidade as matérias, visto ser de competência do Congresso Nacional legislar sobre cidadania, conforme o inciso XII do art. 22 da Carta Magna, assim como sobre registros públicos, conforme o inciso XXV do mesmo artigo. No mesmo sentido, não se vê óbice de juridicidade nas matérias, que não contradizem lei em vigor, inovam a ordem jurídica, são suficientemente genéricas e guardam potencial coercitividade. Quanto ao mérito, temos que ambas as matérias, que contêm ideias normativas muito semelhantes, têm valor e são do interesse das pessoas idosas, segmento populacional cuja importância social só tem crescido entre nós nas últimas décadas e que muito merece a consideração contida nas duas proposições ora em exame. São fatos, ressaltados por ambas as proposições, a maior vulnerabilidade das pessoas idosas aos crimes de furto ou de roubo em vias urbanas, a consequente perda de documentos e, junto com ela, a perda temporária do acesso a serviços e a direitos. As duas matérias mostram sensibilidade a questões sociais relevantes. A solução encontrada pelo Projeto 526, de 2021, nos parece mais enxuta, precisa e menos complicada. O rol de documentos cuja expedição se torna gratuita é mais amplo conforme o Projeto de Lei 2.213, de 2021, envolvendo diversos tipos de documentos, que não são especificados, o que lhe prejudica levemente a potencial coercitividade que caracteriza a boa juridicidade. Além do que, não vemos boas razões para a generalização da gratuidade, dado o momento orçamentário do país e o fato de que muitas pessoas idosas gozam de afluência econômica. Contudo, oferecemos emenda ao PL 526, de 2021, inspirada na prudência mostrada pelo PL 2.213, de 2021, que condiciona o benefício à apresentação de boletim de ocorrência policial descrevendo as circunstâncias do roubo, furto ou extravio da carteira de identidade. Também procuramos adequar a técnica legislativa para fazer com que o art. 1º da proposição enuncie o objeto e o âmbito de aplicação da lei. Voto. Em virtude dos argumentos apresentados, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.213, de 2021, e pela aprovação do Projeto de Lei nº 526, de 2021, com as seguintes emendas - vou só ler os artigos das emendas. “Art. 1º Esta Lei institui gratuidade para a emissão de segunda via de Carteira de Identidade de pessoas idosas que se declarem pobres.” A outra emenda: “Art. 2º O art. 7º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: ‘Art. 7º ............................................................................................................. Parágrafo único. É assegurada a gratuidade da expedição da segunda via da Carteira de Identidade para as pessoas com idade acima de sessenta anos que se autodeclararem pobres, mediante a apresentação à autoridade de boletim de ocorrência policial que contenha a descrição do extravio, perda, roubo ou furto desse documento.’ (NR)” |
| R | É isso, Sr. Presidente. Portanto, o voto é favorável. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Paulo Paim. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao PL 526, de 2021, com duas emendas que foram apresentadas, e pela rejeição do PL 2.213, de 2022. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao Projeto 526, de 2021, com as Emendas nºs 1 e 2, CDH, e pela rejeição do PL 2.213, de 2022. O projeto segue para análise da CCJ e, posteriormente, da CAE. Passamos ao item 11 da pauta. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 39, DE 2024 - Não terminativo - Requer a realização de Audiência Pública para debater o dia da visibilidade lésbica: pesquisas e ativismo. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Concedo a palavra a V. Exa. para encaminhar o requerimento. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Informo a todos também, Senador Flávio Arns, que o item 4, a pedido do MEC, a pedido do Governo e porque o projeto é de minha relatoria, para que eles façam um estudo melhor, eu já tirei de pauta previamente. Por isso é que vamos para o requerimento agora. Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o Dia da Visibilidade Lésbica: pesquisas e ativismos. No dia 29 de agosto comemora-se o Dia Nacional da Visibilidade Lésbica. A data foi escolhida em razão do 1º Seminário Nacional de Lésbicas, que aconteceu em 1996. É um dia dedicado a discutir políticas públicas de combate à lesbofobia e dar visibilidade à comunidade lésbica no Brasil. Muito se avançou em questão de legislação para as mulheres lésbicas, como exemplo, a Lei Maria da Penha, que faz menção à orientação sexual; a possibilidade de mulheres lésbicas se casarem no civil; o amparo legal para reprodução assistida; e a grande conquista em 2019, quando o Supremo Tribunal Federal aprovou equiparar a homofobia e a transfobia como crimes de racismo. É isso, Presidente. Peço a V. Exa. e aos meus pares a aprovação para realizarmos a audiência pública. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Em discussão à matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o requerimento lido pelo Senador Paulo Paim. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Devolvo a Presidência a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Presidente Flávio Arns, mais uma vez. Nós somos muito parceiros, viu? Ele está sempre aqui, como está a Senadora Damares, a Senadora Janaína. O Senador Flávio Arns e a Senadora Damares ajudaram para que a Senadora Janaína chegasse em tempo. Saiba que eu, às vezes, esqueço o nome de algum Senador ou Senadora por causa da idade, mas o seu não esqueço. Adivinhe por quê? A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Fora do microfone.) - Por quê? O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Minha filha se chama Janaína. (Risos.) |
| R | (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso. Tudo isso. Então, com a presença e com a colaboração de todos os Senadores que estavam esperando a senhora, que estava em outra agenda, chegar aqui, nós vamos, então, ao item 8. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 5386, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir diretriz de política urbana relativa à construção, instalação, sinalização, higienização e conservação de equipamentos de uso coletivo. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Relatoria: Senadora Janaína Farias Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CI. A relatoria é da Senadora Janaína Farias, a quem eu passo a palavra neste momento para a leitura do seu relatório, que é favorável ao projeto. A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Bom dia, quase boa tarde, Presidente. Primeiro, quero agradecer às colegas e aos colegas Senadores que me aguardaram aqui. Eu estava ali no lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar e vim aqui mais para agradecer, Presidente, pela atenção. Então, Sr. Presidente, uma vez que o relatório já foi amplamente divulgado, peço licença para fazer a sua leitura de forma resumida. O Projeto de Lei nº 5.386, 2023, de autoria da nossa Senadora Damares Alves, altera a lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir diretrizes de política urbana relativa à construção, instalação, sinalização, higienização e conservação de equipamentos de uso coletivo. Na justificação, a autora destaca a insuficiente atuação dos gestores públicos na manutenção de equipamentos públicos, como praças, parques e quadras esportivas. Ressalta ainda que a falta de cuidados adequados com esses espaços é particularmente prejudicial para as crianças. Isso porque elas possuem menos capacidade para identificar possíveis defeitos nesses equipamentos, o que aumenta os riscos à sua integridade física. Compete à CDH opinar sobre matérias relacionadas à garantia e promoção dos direitos humanos, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, o que torna regimental a análise da proposição por este Colegiado. O projeto em análise possui relevância considerável. Trata-se de importante diretriz de política urbana para garantir a correta concepção, construção e conservação de equipamentos de uso coletivo, como praças, parques, quadras esportivas e outros equipamentos públicos que são essenciais ao bem-estar e ao lazer da coletividade. Às vezes, vêm do governo estadual, do Governo Federal, e o município não cuida. Então, é importante. A concepção e construção desses espaços sem observância aos princípios de segurança, associadas à falta de manutenção, podem comprometer sua funcionalidade e segurança, transformando áreas destinadas ao lazer em potenciais riscos à saúde dos usuários. As crianças - como bem frisado pela autora da proposição - estão mais suscetíveis a acidentes decorrentes de equipamentos malconservados, pois elas têm menos discernimento para identificar defeitos e riscos no uso de brinquedos presentes em praças e parques. Itens como balanços, escorregadores e gangorras, especificamente projetados para o divertimento infantil, quando não concebidos seguindo padrões de segurança ou quando têm sua manutenção negligenciada, representam uma ameaça significativa à integridade física das crianças. De acordo com dados da organização social Criança Segura Brasil, anualmente, entre duas e três crianças perdem suas vidas em playgrounds e aproximadamente 500 outras são hospitalizadas devido a acidentes nesses locais, considerando somente os registros do Sistema Único de Saúde. |
| R | Portanto, a aprovação desta matéria é essencial para garantir espaços de lazer seguros e bem conservados, beneficia toda a sociedade e, em particular, garante a segurança de nossas crianças. Pelas razões apresentadas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 5.386, de 2023. Quero parabenizar a nossa querida colega Senadora Damares. Realmente é importante. Aqui a gente vê só os números que são registrados, mas a gente percebe que realmente existem projetos de praças e tudo que não seguem a necessidade que uma criança tem, e ela não tem como questionar devido à idade dela. Inclusive, Senadora, lá no meu estado, nós temos vários programas. E, dentro do Programa Mais Infância Ceará, um dos elementos são brinquedopraças, então a gente tem várias brinquedopraças. E elas hoje, inclusive, têm equipamentos para crianças que precisam de acessibilidade. Então, a gente tem essas praças lá. É um projeto belíssimo, que foi criado na época do Governador Camilo, e agora o Governador Elmano continua com ele. Faz parte de um contexto do Programa Mais Infância Ceará, que promove desde a questão de espaços lúdicos, como também a questão de aprimoramento do acompanhamento dessas crianças. Então, a gente percebe a importância, mas também percebe, nos municípios, uma certa negligência de manutenção, de iluminação daqueles espaços públicos. Às vezes a gente precisa questionar os municípios sobre a própria manutenção, porque às vezes uma tábua de um brinquedo que está deslocada acaba machucando aquela criança. Então, quero parabenizar aqui a nossa querida colega Damares, parabenizar nosso Presidente e o nosso querido Flávio Arns, que aqui também tem essa pauta da infância. É importante isso, então a gente parabeniza aqui a nossa Comissão. Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. Senador Flávio Arns, com a palavra. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Eu sou totalmente favorável ao relatório. Só quero lembrar, porque muitas prefeituras acompanham o debate - conselhos locais, municipais, estaduais -, que sempre, nas praças, a gente deve pensar naquilo que a lei determina: que seja o desenho universal, quer dizer, que sirva para a pessoa com deficiência ou uma outra criança, seja lá quem for. Desenho universal: todo mundo utiliza aquela praça sem necessidade de adequações ou adaptações. Então, uma criança anda mais tarde, outra mais cedo; uma tem facilidade, outra não tem; uma tem uma deficiência, outra não tem. Serve para todo mundo. É a mesma coisa que calçada: calçada tem que ser lisa, antiderrapante - lisa, antiderrapante. Todo mundo gosta de andar numa calçada lisa, antiderrapante - carrinho de bebê vai lá, a pessoa com deficiência anda, mulher com salto alto não engata o salto lá no meio das pedrinhas, e a gente não tem isso. Então, é um desenho universal, é bom para todo mundo. Todo mundo vai gostar de uma calçada assim. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Continua em discussão matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, vamos à votação. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão, favorável ao projeto. O projeto segue agora para a análise terminativa na CI. |
| R | ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 475, DE 2024 - Não terminativo - Veda a adoção de critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Janaína Farias Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e CE. Autoria: Erika Hilton. Relatoria: Senadora Janaína Farias, favorável ao projeto, a quem eu passo a palavra, neste momento, para ler o seu relatório. A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Mais uma vez, obrigado, Presidente. O Projeto de Lei nº 475, de 2024, de autoria da Deputada Federal Erika Hilton, busca vedar a utilização de critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa, ou para a sua renovação, pelas instituições de educação superior e agências de fomento à pesquisa. Em sua justificação, a autora cita o caso de discriminação vivido pela Professora e Pesquisadora Maria Caramez Carlotto, da Universidade Federal do ABC, no processo de seleção para a bolsa de produtividade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), cuja gestação e maternidade foram utilizadas entre os fundamentos de negativa na avaliação de seu pedido. Diante disso, é destacada a necessidade da proposição para proteger gestantes, parturientes e mães contra a discriminação durante processos de candidatura e concessão de bolsas de estudo e pesquisa, garantindo-lhes igualdade de acesso à educação superior. Nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDH opinar sobre proposições que tratem da proteção, garantia e promoção dos direitos humanos, incluindo os direitos da mulher e proteção à família, razão pela qual é regimental a análise da matéria por este Colegiado. O projeto atende aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar. Atende, também, às disposições constitucionais sob o aspecto material, especialmente o direito à igualdade e a vedação à discriminação, previstos no caput e inciso XLI do art. 5º da Lei Maior. O projeto de lei atende, por fim, aos requisitos de juridicidade e boa técnica legislativa. No que se refere ao mérito, a matéria, sem qualquer dúvida, é digna de ser acolhida. Pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas aponta que quase metade das mulheres que usufruem de licença-maternidade não estão mais presentes no mercado de trabalho após os primeiros 24 meses da chegada da criança, padrão que perdura até 47 meses do nascimento. Esses dados demonstram os desafios enfrentados, principalmente pelas mulheres, para equilibrar a vida pessoal e profissional durante o importante período de suas vidas em que decidem construir uma família por meio da maternidade. Apontam, também, que a proteção à maternidade e à família, constitucionalmente assegurada, não tem se traduzido, até os dias atuais, na realidade de muitas mulheres brasileiras. Trata-se de fenômeno que alcança as mais diversas searas da vida, desde a continuidade no mercado de trabalho até suas atividades acadêmicas, e decorre, em grande medida, de discriminação contra gestantes e mães trabalhadoras ou discentes. O presente PL busca o necessário e urgente enfrentamento dessa realidade, especificamente no que concerne aos obstáculos adicionais que gestantes e mães têm enfrentado nos processos que envolvem a concessão de bolsas de estudo e pesquisa na educação superior. |
| R | A matéria proposta é medida oportuna para a promoção dos direitos de gestantes e mães estudantes e pesquisadoras, promovendo a equidade de gênero no ensino superior e combatendo estereótipos prejudiciais que lhes restringem oportunidades. A proposição não apenas combate a discriminação, mas também garante a continuidade da contribuição feminina para o avanço do conhecimento e do desenvolvimento científico e acadêmico, considerando as especificidades existentes durante o período de gestação e maternidade, com impactos positivos para todo o sistema de ensino superior. Desse modo, o PL corretamente evidencia que negar bolsas ou avaliar negativamente proponente ou bolsista em razão de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda para fins de adoção constitui forma de discriminação, assim como a realização de perguntas de natureza pessoal sobre o planejamento familiar. O PL confere também status legal ao importante teor da nota informativa do CNPq, datada de 6 de janeiro de 2024, que tornou obrigatória a extensão por dois anos do período de avaliação da produtividade científica dos proponentes nos processos para bolsas de produtividade para os casos de parto ou adoção. Confere, ainda, mais efetividade às medidas previstas ao estabelecer a instauração de procedimento administrativo para a apuração das condutas daqueles que praticarem as ações discriminatórias que busca combater. Por isso, entendemos que a proposição se encontra digna de ser acolhida. Diante do exposto e do caráter meritório da proposição, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 475, de 2024. Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Esse foi o relatório da Senadora Janaína Farias em relação ao projeto da Deputada Federal Erika Hilton. Em discussão à matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer favorável da CDH. O projeto segue para análise da CE. Concluímos toda a nossa pauta. O expediente é três informes, é bem rápido, que eu leio aqui - prometo - em um minuto e meio, exatamente um minuto e meio. De cidadãos: denúncias; morosidade da Justiça em processo de medidas protetivas a adolescentes; violação de direitos humanos por questões políticas; racismo, homofobia e violação de sigilo de dados pessoais. Do TCU: por meio do Aviso 308 - GP/TCU, de 07/05/2024, assinado pelo Ministro Bruno Dantas, a Corte de Contas encaminha cópia do Acordão 3.157, de 2024, proferido pela Primeira Câmara do TCU, em 23/04/24, ao apreciar o TC 045.055/2021-1, da relatoria do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, que trata do monitoramento do cumprimento da determinação constante no subitem 9.2 do Acordão 8.945, de 2021, TCU, Segunda Câmara, no âmbito do TC 034.811/2018-4, que versa sobre a representação formulada pelo Ministério Público junto ao TCU sobre indícios de irregularidades em instituições de acolhimento de pessoas com deficiência receptoras de repasse de recursos federais. |
| R | Por fim, informo que, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, os documentos lidos ficarão disponíveis na Secretaria e/ou no Portal da CDH para a manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados. Nos mesmos termos, informo o arquivamento dos documentos lidos na 25ª Reunião. Um minuto e meio ou dois? (Intervenção fora do microfone.) (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito obrigado a todos. Está encerrada a nossa reunião de hoje, deliberativa. Agradeço a paciência de todos, porque ela era para as 11h. Eu estava num outro compromisso do Conselho da República e acabei, então, atrasando, mas liguei para cá e disse que, meio-dia, eu estava aqui - cheguei meio-dia e dois minutos, me desculpem pelos dois minutos de atraso. Obrigado a todos. Está encerrada a nossa reunião de hoje. (Iniciada às 12 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 33 minutos.) |

