03/07/2024 - 11ª - Comissão de Esporte

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 11ª Reunião da Comissão de Esporte da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 3 de julho de 2024.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 10ª Reunião, realizada em 19 de junho de 2024.
As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
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Eu passo a Presidência da reunião ao Senador irmão Jorge Kajuru, para que eu faça a leitura do relatório do primeiro item da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Irmão Presidente, querido, Deus e saúde, pátria amada e todos e todas presentes nesta nossa Comissão, sempre atuante, graças a Deus, em todos os sentidos, é, mais uma vez, Presidente, um privilégio de minha parte ler aqui o item 1.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 4717, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, para assegurar ao profissional de educação física que presta serviços personalizados (personal trainer) livre acesso, sem ônus, a unidades de promoção de saúde física, academias e similares nos horários de atendimento aos seus alunos regularmente matriculados nessas unidades.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Pela aprovação, com uma emenda que apresenta, e pela rejeição das emendas de nº 1 e 2.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
2. A matéria constou da pauta da reunião do dia 21/05/2024.
3. Em 21/05/2024, foi concedida vista ao Senador Plínio Valério, nos termos regimentais.
4. Em 04/06/2024, foi apresentada a emenda n° 1, de autoria do Senador Plínio Valério (PSDB/AM). Em 10/06/2024, foi apresentada a emenda n° 2, de autoria do Senador Plínio Valério (PSDB/AM).
5. Em 12/06/2024, foi realizada audiência pública destinada a instruir a matéria.
6. Em 1º/07/2024, foi recebido novo relatório do senador Romário pela aprovação do projeto, com a emenda que apresenta, e pela rejeição das emendas de nº 1 e 2.
A relatoria só poderia ser desse homem exemplar em todos os sentidos e especialmente hoje, na vida pública, o Senador Romário de Souza Faria.
Direto, concedo a palavra ao exímio Senador Romário, para a leitura do seu relatório.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente. Vou direto à análise.
Verificando o atendimento aos requisitos, não observamos, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade, de natureza regimental ou ainda a algum aspecto jurídico.
A proposta foi retirada para análise e realizou-se uma audiência pública, onde puderam ser ouvidos os professores de educação física, personal trainers, empresários e representantes dos proprietários de academias de ginástica.
Após ampla discussão, optamos por uma redação intermediária, que consideramos mais equilibrada e justa, tanto para os personal trainers quanto para os empresários, donos de academias ou similares. Nesse sentido, limitar a cobrança dessa taxa para o limite de uma mensalidade básica cobrada por aluno daquela academia de ginástica parece ser a melhor medida.
É fato que o presente projeto tem como objetivo atrair mais pessoas para a prática do exercício e aumentar a qualidade do treinamento, fazendo com que os próprios estabelecimentos se beneficiem de um maior fluxo de clientes e a valorização de sua oferta de serviços.
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Foram, ainda, apresentadas duas emendas pelo Senador Plínio Valério (PSDB-AM). Ambas meritórias, mas que restaram prejudicadas pelo encaminhamento ora proposto.
O voto, Sr. Presidente.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.717, de 2020, com a emenda que apresenta e pela rejeição das emendas de nºs 1 e 2.
EMENDA Nº - CEsP
Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 4.717, de 2020, a seguinte redação:
"altera a Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física".
O art. 1º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 1º..................................................................................................................
Parágrafo único. Ao profissional de educação física que presta serviços personalizados (personal trainer) fica assegurado o livre acesso a unidades de promoção de saúde física, academias e similares nos horários de atendimento aos seus alunos regularmente matriculados nessas unidades, podendo o estabelecimento cobrar uma taxa no valor máximo correspondente a uma mensalidade básica utilizada pelos alunos".
Esse é o resumo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Como sempre objetivo o relatório do Senador Romário, Presidente desta Comissão de Esportes.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu já vou para a votação simbólica, apenas registrando, Presidente, que conversei com todos os membros da nossa Comissão e que, por unanimidade, há a aprovação do seu relatório, repito, exímio.
A votação simbólica coloca os Senadores que concordam com o relatório permanecendo como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 3 desta Comissão de Esporte.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
E eu já vou, imediatamente, ao item 3.
ITEM 3
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ESPORTE N° 8, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o Projeto de Lei nº 339/2024.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Autoria: sempre ele, o Senador Romário, a quem concedo a palavra sobre a autoria desse requerimento, Presidente.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para encaminhar.) - Muito obrigado mais uma vez, Presidente.
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 339/2024, que "regula a prática de pipa desportiva e proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear pipas ou balões, ou semelhantes; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir hipótese de dano qualificado e tipificar os crimes de fabricação de cerol ou linha cortante e de utilização de linha com cerol ou produto cortante; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar crime relacionado ao uso de cerol ou linha cortante".
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: o Sr. Marcelo Serafim, Vereador de Manaus, um dos organizadores de um dos maiores festivais de pipa, o Manaus para o Mundo Ver; o Sr. Carlos (Kau) Magno, Representante da Confederação Brasileira de Pipa Esportiva; o Sr. Vicente Galaso, Presidente da Associação de Pipeiros do Rio de Janeiro; o Sr. Walner Mamede Jr., Diretor da Frente Nacional de Combate ao Cerol.
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A realização dessa audiência pública sobre a regulamentação da prática de pipa desportiva e a proibição do uso de cerol ou produtos cortantes é fundamental para promover um diálogo equilibrado entre diferentes perspectivas. O projeto tem implicações significativas tanto para a segurança pública quanto para as tradições culturais e desportivas.
A audiência proporcionará um espaço para que especialistas, defensores da regulamentação, praticantes da atividade e representantes de comunidades compartilhem suas opiniões e experiências, buscando, portanto, uma solução consensual que atenda às necessidades e preocupações de todos os envolvidos.
Esse é o requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bem, Presidente Romário, primeiro, esse é o lado raro que você tem também como homem público, que é o do ser humano Romário. Essa audiência pública é importantíssima.
Portanto, em votação, simbólica, o requerimento.
Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
E antes, Presidente, de devolver a Presidência a ti, o Senador Eduardo Girão está chegando rapidinho, o nosso Chico, assessor dele... Assessor não, não é? Um herói, um mártir, não é? Porque suportar o Girão... Fala a verdade, não é? Só o Chico mesmo. Pelo amor de Deus! E sobre aborto, Chico, qual é a sua opinião? (Risos.)
Kajuru está afiado.
Mas eu, ontem, falei e você teve que sair urgentemente, porque você tinha uma reunião e já tinha... Praticamente já tinha acabado a CPI. Então, não precisava nem de você ficar lá mais, até porque você fez os melhores questionamentos possíveis ao nosso convidado Manssur na nossa CPI, que hoje tem, de novo, às 2h da tarde, em ponto, com os dirigentes do Londrina e do Tombense, sobre manipulação de resultados de futebol.
Eu fiz um comentário. Eu falei: "Gente, seria muito importante o Romário falar, pela representatividade mundial que ele tem. Quem sou eu perante o Romário? Ele falar sobre isso talvez provocaria uma repercussão muito grande. E por isso que eu queria saber a sua opinião, porque eu não tive a oportunidade de conversar contigo sobre isso, irmão.
Eu fiquei estarrecido, aturdido... Você deve ter visto um vídeo - muito malfeito inclusive - daquele menino de ouro. Eu sou fã dele como pessoa, um craque de futebol. Infelizmente, ontem levou o terceiro cartão amarelo, e aí teremos Brasil e Uruguai no sábado sem o Vini Jr.. O Vini Jr, aquele vídeo, Presidente Romário, em que evidentemente ele nunca falaria isso sobre o Paquetá, que vive um momento difícil... Nós não podemos nem condená-lo nem inocentá-lo. Temos que esperar a investigação.
Agora, a questão do pênalti...
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu não vi o vídeo.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Você não viu?
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu vou te mostrar o vídeo e você vai ficar revoltado, para depois você poder dar a sua opinião.
Ele quis dizer sobre o Paquetá estar envolvido em manipulação, e ainda falou sobre a família. Isso com o vídeo. O vídeo e ele falando.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Ele Vinicius Jr.?
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Ele Vinicius. Ele falando. Uma coisa que ele não falou, ou seja, inteligência artificial.
Você chegou a ver, por exemplo, aquele vídeo do Marcos Mion, que é um ser humano igual a você, que tem um filho lindo, autista...
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - ... que é a joia rara dele, o Romeo? Aquele foi brincadeira, não é? O Marcos Mion fazendo propaganda de um remédio que curou o filho dele autista. A ignorância é tão grande, porque não é uma doença - o autismo -, mas ela tem que ser tratada a vida inteira. Então, não existe remédio para curar. Fizeram um vídeo com o Marcos Mion; fizeram com o Pedro Bial, com o Drauzio Varella, com Wiliam Bonner, não sei se com você já fez... Comigo já.
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O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Ainda não.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Comigo, um cara me entrevistou e perguntou a minha opinião sobre Deus. E eu falei: "Deus é canalha!". Como que eu, Kajuru, que fui seminarista, falaria isso?
Então, eu queria muito que você, depois, prestasse atenção, por alguns minutos, nesse vídeo e desse a sua opinião. O mundo inteiro iria repercutir a sua opinião.
Porque eu acho que chegou a hora, Presidente Romário e senhoras e senhores aqui presentes, de nós darmos um exemplo ao país, mostrando a diferença entre liberdade de expressão e liberdade de irresponsabilidade. As redes sociais precisam de um basta. Você já sofreu, você já foi injustiçado; eu, várias vezes... Enfim, são coisas, assim, que a gente não pode mais admitir, porque provocam, às vezes, uma morte social. O sujeito, o ser humano, ele tem pai, ele tem mãe, ele tem esposa, ele tem filho, ele tem filha, ele tem neto, e são injúrias absurdas, e, agora, essa questão das gravações.
Então, imaginem o que nós teremos em agosto e setembro nessas eleições municipais. Preparem-se para o pior que puderem.
E é triste saber que, neste Congresso Nacional, tem Parlamentar que acha que não pode regulamentar as redes sociais. Regulamentar rede social não é acabar com a liberdade de expressão de ninguém. É apenas ter responsabilidade.
Eu tenho 50 anos de...
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É acabar com a irresponsabilidade.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Exatamente.
Você, Romário, você já foi entrevistado quantas vezes na sua vida, no mundo inteiro? Quantas vezes que jornalista colocou coisas na sua boca?
Então... Gente, chegou o limite! O Parlamentar precisa entender que liberdade de expressão é absolutamente democrática, é o pilar de qualquer democracia. Agora, pelo amor de Deus: a rede social, do jeito que ela está, realmente é triste. Ela só entristece.
E eu falei até agora porque o Girão me pediu... O Chico veio e falou: "Kajuru, enrola um pouco aí, que o Girão vai demorar um pouquinho". Como eu não tenho off, Girão, eu peguei e falei e inclusive chamei o teu assessor de mártir, por ele te suportar. (Risos.)
Meu irmão Girão, querido, você tem uma extrapauta, e eu devolvo a Presidência ao nosso querido e histórico Romário, em todos os sentidos.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, Senador Kajuru, meu irmão.
Vou prestar atenção nesse vídeo, para depois poder te responder.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 5004, DE 2020
- Não terminativo -
Dispõe sobre vedação à imposição de penas disciplinares a atletas por manifestação de pensamento.
Autoria: Senador Romário (PODEMOS/RJ)
Relatoria: Senador Eduardo Girão
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Defesa da Democracia, em decisão terminativa.
A Senadora Leila é a Relatora, mas não está presente. Vamos passar a relatoria ad hoc ao Senador Girão - muito obrigado, inclusive.
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Girão, para a leitura do relatório.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Como Relator.) - Muitíssimo obrigado, Sr. Presidente. Com muita honra, faço aqui a leitura.
Peço a sua autorização para ir direto para a análise, mas, antes de mais nada, lhe agradecendo e também ao nosso querido Senador Kajuru por me esperar. Peguei um transitozinho meio fora de...
Mas vamos lá.
Compete a esta Comissão examinar o projeto unicamente sob o aspecto de mérito em matéria desportiva, em cumprimento ao art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal.
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Sua constitucionalidade e juridicidade serão analisadas pela Comissão da Democracia.
Cabe à lei federal estabelecer normas gerais sobre o desporto, bem como regular a Justiça Desportiva, a teor do art. 24, IX, com o art. 217, §2º, da Constituição. Ao pretender criar um espaço imune a punições disciplinares, protegendo a liberdade de expressão dos atletas, o projeto trata de matéria afeta à disciplina desportiva, enquadrada no âmbito material a que aludem os mencionados dispositivos constitucionais. O tema adentra aspectos interessantíssimos da dogmática constitucional, como a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, mas isso certamente será objeto de análise pela Comissão da Democracia.
No que concerne ao campo material deste Colegiado, nós concordamos com o autor do projeto nas críticas que faz a uma atuação da Justiça Desportiva silenciadora dos atletas. Estes não perdem a qualidade de cidadãos nem seus direitos fundamentais quando estão em competição. Restrições à manifestação de pensamento só podem se justificar na medida em que esta se revele perturbadora ou impeditiva do próprio evento esportivo, ou quando, por seu conteúdo ou forma, já constitua um ilícito mesmo em contextos alheios ao esporte.
Sem embargo de concordarmos com a ideia que anima a proposição, consideramos imprescindíveis alguns aperfeiçoamentos em seu texto, nos pontos a seguir comentados.
Em primeiro lugar, parece-nos que a modificação do art. 48 da Lei Pelé não será suficiente para realizar o objetivo do projeto. O art. 48 prevê sanções a serem aplicadas pelas entidades nacionais de administração do desporto e de prática desportiva. Entretanto, sanções são também previstas pelo art. 50 da lei, aplicáveis pela Justiça Desportiva no julgamento de transgressões relativas à disciplina e às competições desportivas.
Ademais, se é válido, como pensamos que seja, o argumento exposto na justificação do PL para afastar a punição no caso de manifestações políticas, ele deve se aplicar não apenas aos atletas, mas a quaisquer pessoas que, em tese, possam ser sancionadas pela Justiça Desportiva e pelas entidades de administração do desporto.
Parabéns, viu, Senador Romário? Tem tudo a ver com o extrapauta que eu vou fazer aqui, coincidentemente. Nada é por acaso.
Com efeito, a liberdade de expressão de dirigentes e da equipe técnica não tem extensão menor do que a dos atletas.
Também não vemos motivo para restringir a proteção às manifestações de cunho político. Não somente para estas a liberdade de expressão, utilizada como fundamento para a mudança legislativa, é constitucionalmente garantida. Se não há ilicitude na forma ou no conteúdo, em princípio, deve-se permitir qualquer manifestação também no ambiente de uma competição desportiva, desde que, como já dissemos, o exercício da liberdade não seja claramente perturbador da própria realização do evento.
O texto do projeto veda a punição disciplinar de atleta por manifestações políticas, salvo se houver ofensa direta e expressa, durante a disputa de uma competição, a um de seus participantes, patrocinadores ou organizadores. Consideramos que outras hipóteses em que seria razoável aplicar sanção disciplinar por manifestações políticas podem ser concebidas, além das expressamente ressalvadas pelo projeto. Vejamos algumas.
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Gestos, posturas, maneiras de se vestir são formas de expressão, tanto quanto a linguagem verbal. Imaginemos que o atleta de uma dada equipe se apresente com uniforme em cores que evocam um determinado grupo político, cores essas diferentes daquelas do uniforme utilizado pelos seus companheiros de time. Embora essa postura signifique claramente a exteriorização de preferências políticas do atleta, pode implicar a violação de regras inerentes à prática da modalidade desportiva, causando transtornos ao regular andamento da partida.
Outro exemplo: em certas modalidades desportivas é exigido silêncio dos competidores em ocasiões nas quais um deles está atuando, sob o fundamento de que barulho ou outras interferências podem comprometer o seu rendimento. Permitir manifestações ruidosas em tais situações, sob o argumento de se proteger a liberdade de expressão política, seria um disparate.
De resto, cumpre frisar que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e nem toda manifestação é protegida constitucionalmente. Não por outro motivo determinadas condutas expressivas podem receber sanção até mesmo de natureza penal, como ocorre nos crimes de calúnia, injúria e difamação.
Em suma, consideramos que o projeto de lei está a reclamar os seguintes aprimoramentos: a) incidência da regra protetiva da liberdade de expressão em face de penalidades aplicadas tanto pela Justiça Desportiva quanto pelas entidades de administração do desporto; b) ampliação do universo dos protegidos pela regra, de modo a alcançar quaisquer pessoas submetidas à jurisdição das entidades; c) ampliação dos tipos de manifestações protegidas, não as limitando àquelas de cunho político; d) inclusão, entre as exceções à norma protetiva, das condutas que objetivamente comprometam a prática desportiva ou a competição, ou daquelas que já configurariam, fora do âmbito desportivo, exercício abusivo da liberdade de expressão.
Por fim, com a entrada em vigor da Lei n° 14.597, de 14 de junho de 2023, a Lei Geral do Esporte, entendemos seja esse o local adequado para inserir o dispositivo proposto. Tais ajustes encontram-se condensados no substitutivo que a seguir apresentamos.
Voto.
Ante o exposto, o voto é no sentido da aprovação do Projeto de Lei nº 5.004, de 2020, na forma do seguinte substitutivo:
EMENDA Nº - CEsp (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI Nº 5.004, DE 2020
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para vedar a aplicação, no âmbito desportivo, de sanções pelo regular exercício da liberdade de expressão.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 14,597, de 14 de junho de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 212-A. No âmbito das entidades de administração do desporto e de prática desportiva e nas instâncias da justiça esportiva, não serão puníveis quaisquer manifestações, por palavras, gestos ou outra forma de expressão, salvo quando:
I - também configurarem, em tese, ilícito definido na lei civil ou penal; ou
II - importarem violação das regras inerentes à prática da modalidade esportiva, desrespeito à arbitragem ou às autoridades esportivas, ou ainda perturbação ao normal desenvolvimento da partida, prova ou equivalente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão.
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É esse o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, Senador Girão. Quero parabenizar a nossa querida Senadora e amiga Leila Barros pela brilhante relatoria.
Dando seguimento aqui, essa matéria está em discussão. (Pausa.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Presidente Romário...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para discutir.) - Bom, primeiro, próximo Prefeito de Fortaleza - lá estive -, querido Eduardo Girão, o seu relatório foi completo, irretocável, e que a gente apenas justifique aqui... Por falar em Prefeito, como o Romário é o único irmão... Você é irmão, mas não manda em mim; Romário manda. Romário já mudou o meu voto no Rio, o meu Prefeito no Rio chama-se Eduardo Paes. E, para Kajuru, da palavra dada eu viro escravo. Então, eu sou Paes, no Rio. Paes, além de paz.
A Leila, vamos falar a verdade, tem uma qualificação em projetos e em relatórios impressionante. Só para não haver má interpretação, ela só está ausente, gente, porque neste momento está presidindo a Comissão de Meio Ambiente, porque quarta-feira vocês sabem da nossa vida aqui, da nossa correria. Nós temos votação na CCJ, tem Banco Central. Evidentemente eu vou votar contra, porque eu odeio o Roberto Campos, porque ele é contra o Brasil. Um sujeito que provoca o que ele está provocando no Brasil é contra o país. Tudo bem que ele é bolsonarista, é um direito dele, mas ser contra o país não. Ele é contra o país. Portanto, eu odeio o Roberto Campos e vou lá votar rigorosamente contra.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação, o relatório apresentado.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1, aqui desta Comissão.
A matéria vai à Comissão de Defesa da Democracia.
EXTRAPAUTA
ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ESPORTE N° 10, DE 2024
Requer inserção em ata de voto de aplauso ao preparador físico da Seleção Brasileira de Basquete, Diego Falcão, e o técnico José Neto, pelo posicionamento público e coragem ao defender suas convicções pessoais e profissionais, mesmo diante de adversidades e pressões.
Autoria: Comissão de Esporte, Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
O Senador Girão, com a palavra, por favor.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para encaminhar.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu tenho aqui um requerimento extrapauta que eu queria pedir ao senhor e ao Senador Kajuru que incluíssem. Eu até me surpreendi aqui lendo o relatório da Senadora Leila, impecável, que é como se fosse um complemento, dentro dessa linha.
Requeiro, nos termos do art. 222 do Regimento Interno do Senado Federal, a inserção em ata de voto de aplauso ao preparador físico da Seleção Brasileira de Basquete Diego Falcão, e ao técnico José Neto pelo posicionamento público e coragem ao defenderem suas convicções pessoais e profissionais, mesmo diante de adversidades e pressões - exatamente, eu estava falando aqui sobre liberdade de expressão no esporte. Requeiro, ainda, que seja enviada cópia do presente voto, conforme dados em anexo.
Só para justificar, no dia 22 de junho, a Confederação Brasileira de Basquete decidiu demitir Falcão, por pressões das jogadoras da seleção, após ele ter feito publicações contrárias ao aborto, em meio à discussão do PL que tramita na Câmara. Ele soube, primeiramente, pela imprensa e, apenas na noite do mesmo dia, foi contactado pela Confederação Brasileira de Basquete. No telefonema, a Diretora da entidade, Roseli Gustavo, informou que ele estava sendo desligado devido ao clima que criou.
Diego Falcão afirma que seu afastamento da Seleção Brasileira Feminina de Basquete se tratou de uma censura.
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O preparador físico foi dispensado após algumas atletas protestarem contra posts de Falcão nas redes sociais se posicionando como pró-vida, como Clarissa Santos e Damiris Dantas, duas das principais da equipe.
Ele fazia parte da comissão técnica da seleção feminina desde 2019 - desde que nós chegamos aqui -, tendo ingressado junto com o técnico José Neto, com quem já havia trabalhado na Seleção Masculina de Basquete do Brasil, no Flamengo, no Japão e em Angola. Por sua vez, o técnico da Seleção Brasileira Feminina de Basquete, José Alves Neto, que esteve no comando da seleção nos últimos seis anos, comunicou no dia 27 de junho que havia se desligado do cargo após a demissão do preparador físico da seleção Diego Falcão, em solidariedade.
O técnico postou a seguinte mensagem em suas redes sociais: "Diante dos últimos acontecimentos envolvendo o preparador físico da Seleção Brasileira Feminina de Basquetebol Diego Falcão, profissional com quem trabalho há 17 anos e sempre escolhi para estar comigo nos últimos clubes e seleções em que fui o treinador; também seguindo os princípios e valores da minha fé, à qual devo tudo o que sou e tenho, quero comunicar que hoje deixo meu cargo de treinador da Seleção Brasileira Feminina de Basquete".
Dessa forma, a postura de Diego Falcão e José Alves Neto diante dos eventos recentes reflete não apenas um compromisso profissional, mas também uma firmeza ética de princípios. Ambos demonstraram coragem ao defender suas convicções pessoais e profissionais, mesmo diante de adversidades e pressões internas e externas. É a liberdade de expressão no esporte. A liberdade religiosa, de manifestação, de crenças pessoais são valores fundamentais de uma sociedade democrática. Aí vem a questão da tolerância. A gente pode pensar diferente, cada um. O senhor acabou de falar sobre o Banco Central. Eu tenho uma posição diferente da do senhor, mas o respeito continua. Isso faz parte. E a gente continua trabalhando.
Então, Diego Falcão e José Alves Neto, ao se posicionarem de forma clara e transparente, reforçam a importância de manter esses valores dentro e fora do campo esportivo. São valores de uma sociedade democrática. Em reconhecimento à dedicação e ao profissionalismo e integridade demonstrados por Diego Falcão e José Alves Neto, é justo e necessário que esta Casa preste um tributo público a esses profissionais. Seu trabalho, sua postura ética têm sido exemplos inspiradores para jovens atletas e para toda a comunidade esportiva brasileira.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desse requerimento de voto de aplauso aos Srs. Diego Falcão e José Alves Neto, em reconhecimento ao seu inestimável serviço ao basquete feminino brasileiro e à defesa da liberdade de expressão, da liberdade religiosa, da proteção ao direito à vida e à integridade profissional.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador.
A votação será simbólica.
Em votação o requerimento.
Os Srs. Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 09 horas e 58 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 30 minutos.)