02/07/2024 - 38ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 38ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 2 de julho de 2024.
Comunico que foi apresentada à Comissão o seguinte documento: moção encaminhada pela Associação dos Municípios de Pequeno Porte do Estado de São Paulo para que o Projeto de Lei 6.461, de 2019, que visa a normatização e aprimoramento da função do aprendiz, tramite em caráter de urgência. O documento, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estará disponível para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das seguintes reuniões: 36ª Reunião, realizada em 25 de junho de 2024; e 37ª Reunião, realizada em 26 de junho de 2024.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
Informo que os itens da pauta que tratem matérias relativas a assuntos honoríficos exigem quórum de maioria absoluta para sua aprovação e serão votados nominalmente em bloco, com a abertura do painel eletrônico.
Se não houver a discordância do Plenário, votaremos também em bloco os demais itens que exigem votação nominal.
R
Passamos inicialmente... Antes de iniciarmos, quero saudar o Senador Paulo Paim e também, de maneira muito especial, o Senador Carlos Portinho, porque hoje é o aniversário do caro colega, amigo, Líder, Senador. Eu sempre digo assim: eu desejo para você saúde, paz, felicidades. Sempre acho que é o mais importante saúde e paz, isso permite que você faça o bom trabalho que você faz aqui no Senado Federal. Parabéns! Muito bem.
Item nº 1 da pauta, que é um turno suplementar do Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 6.049 de 2019, terminativo.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 6049, DE 2019
- Terminativo -
Dispõe sobre normas específicas para verificação do rendimento e controle de frequência dos estudantes que tenham sido eleitos para funções em entidades estudantis e dá outras providências.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Observações:
1. Em 25/06/2024, foi aprovado o substitutivo oferecido ao PL 6049/2019, ora submetido a turno suplementar nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
2. Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Não sendo oferecidas emendas, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar.
A matéria está em discussão.
Esclareço que poderão ser oferecidas emendas ao substitutivo até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa, para as providências cabíveis.
Passamos ao item nº 5 da pauta, cuja relatoria está com o nosso aniversariante do dia, Senador Carlos Portinho.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 5979, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, para incluir os eventos esportivos entre as áreas culturais financiadas pelo vale-cultura.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Portinho
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Esporte, com parecer favorável.
2. A matéria constou da pauta da reunião do dia 03/10/2023.
3. Em 20/06/2024, foi realizada audiência pública destinada a instruir a matéria.
Autoria: Câmara dos Deputados, Deputado Federal Afonso Hamm.
R
Concedo a palavra ao caro Senador Carlos Portinho para leitura do relatório.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Sr. Presidente, muito obrigado. Inicialmente, agradeço aqui as felicitações pelo meu aniversário. É muito bom poder aniversariar trabalhando, nada melhor do que isso, principalmente fazendo o que eu gosto, que é estar aqui na companhia de vocês discutindo projetos para o nosso país. Por isso, vim feliz hoje; vim trabalhar no dia do meu aniversário.
Esse é um projeto com que eu tive muito cuidado na apreciação, um projeto que vem da Câmara dos Deputados. Eu queria fazer uma breve apreciação, antes de passar à leitura, Sr. Presidente, até para deixar claros alguns dos conceitos do projeto, porque nós pudemos validar e tirar dúvidas, inclusive, durante a audiência pública, que contou com ampla participação de setores da cultura, do próprio Ministério da Cultura, setores do esporte, e houve uma discussão muito positiva e frutífera.
A primeira questão é deixar claro que quem escolhe onde vai usar o seu vale-cultura será sempre o trabalhador. O vale-cultura sofreu, em 2017, um revés, com a perda dos incentivos fiscais, por isso hoje, atualmente, tem cerca de 40 mil trabalhadores. É um número relativo, mas muito aquém daquilo que ele pode proporcionar para o trabalhador e para a sociedade, em parte pela perda desse incentivo fiscal. Isso, inclusive, é um compromisso que eu assumi na audiência pública e já preparei uma emenda para incluir na lei das apostas esportivas, na lei dos cassinos, bingos, contra a qual eu voto, lógico; mas, caso avance, eu coloco uma emenda justamente para que possamos buscar de volta uma fonte de financiamento desse vale-cultura, pretendendo fazer do limão uma limonada, se assim for.
Uma discussão muito interessante que houve na audiência pública, e eu sei que deve permear o pensamento de muitos, diz respeito à seguinte questão: mas não seria melhor a gente criar o vale-esporte paralelo ao vale-cultura? E a resposta veio da própria audiência pública: não. Porque justamente, se assim o fizéssemos, estaríamos gerando uma concorrência entre cultura e esporte. Muitas empresas poderiam optar pelo vale esportivo ao invés do vale-cultura. Quando a gente traz o esporte para dentro da cultura, além de muitas interseções que há - e eu vou me dedicar a isso -, a gente não está criando uma concorrência, ao contrário, a gente está somando a esse benefício do trabalhador; e quando essas duas estruturas se somam, funcionam muito melhor, primeiro, porque na realidade de hoje, sem o incentivo fiscal, a verdade é que o vale-cultura está adormecido. Talvez, aí sim, incluindo-se o esporte, possa ter, por parte do empregador, o vislumbre da opção de dar um programa esportivo para o trabalhador. Mas é o trabalhador - novamente eu digo - que vai escolher onde quer gastar.
Dentro do Brasil existem vários brasis. Vamos imaginar uma cidade pequena que não tenha... Por exemplo, uma cidade de periferia de metrópole que não tenha tantas atrações disponíveis, nem na cultura, nem no esporte. Pode ser que aquela empresa, situada naquela região, agora, incluindo o esporte, fale: "Opa, espera aí: eu vou dar aqui esse benefício para o meu trabalhador". E ele vai poder escolher de acordo com o cronograma de espetáculos da sua cidade.
R
Pode ser que tenha uma partida de voleibol? Pode ser, e ele vai assistir a uma partida de voleibol com o mesmo preceito de formar plateia. Estaria o vale-cultura incentivando.
Mas, naquele mês, pode ser que só tenha uma peça de teatro acontecendo naquela cidade, e, então, o trabalhador vai ter oportunidade de usar para aquela peça de teatro.
O que eu quero deixar bem claro, que foi a tônica final deste meu relatório, é que esse benefício se compõe a partir dos eventos esportivos. Eles se somam. Eles não se subtraem. Eles não se dividem. O contrário, que seria criar um vale específico para o esporte, aí, sim, aí a gente estaria dividindo e gerando uma concorrência que não seria uma concorrência saudável, porque, afinal de contas, cultura e esporte são elementos do campo do entretenimento, e o que o benefício quer alcançar, o trabalhador, no final, é levar a ele lazer e entretenimento e deixar que ele, trabalhador, escolha onde ele quer usar o seu vale.
É um vale de R$50. Ele não vai ser suficiente, por exemplo, para fazer frente ao preço de uma partida de futebol. Talvez de um futebol feminino, que tem um preço mais módico, estimulando também essa manifestação esportiva, mas R$50 para um circo, R$50 para um teatro, R$50 para o cinema... Lembrando que os filmes nacionais perderam plateia, e a gente, através do vale-cultura, pode, sim, incentivar, turbinando esse vale-cultura, somando os interesses, a disponibilidade e a oferta ao trabalhador, porque, de novo, é ele, ao final, que vai escolher onde ele quer gastar.
Então, o parecer para a leitura do PL nº 5.979, de 2019.
Peço vênia para ir direto, Sr. Presidente, à análise, considerando que o parecer foi previamente publicado e dialogado na exitosa audiência pública efetivada dia 20 de junho do corrente ano.
Nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CE opinar sobre o mérito de matérias que versem acerca de normas gerais sobre cultura.
A Lei 12.761, de 27 de dezembro de 2012, instituiu o Programa de Cultura do Trabalhador, destinado a fornecer aos trabalhadores meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura, e criou, nesse âmbito, o vale-cultura, de caráter pessoal e intransferível, válido em todo o território nacional, para acesso e fruição de produtos e serviços culturais.
O vale-cultura tem o valor de R$50 e é fornecido ao trabalhador com vínculo empregatício com a empresa beneficiária e que perceba, preferencialmente, até cinco salários mínimos mensais. Primeiro se atente a essa faixa de trabalhadores. E, extrapolando, aí, sim, aqueles que ganham mais de cinco salários mínimos.
Importa enfatizar que, no seu art. 10, a Lei 12.761, de 2012, estabeleceu que “até o exercício de 2017, ano-calendário de 2016, o valor despendido a título de aquisição do vale-cultura poderá ser deduzido do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica beneficiária tributada com base no lucro real”.
R
Destaque-se, assim, que, desde o ano de 2017, as empresas beneficiárias não mais recebem esse incentivo.
No início de 2017, o Ministério da Cultura, responsável pelo Programa de Cultura do Trabalhador, publicou nota esclarecendo que o programa, em si, não tem prazo de término, apenas o incentivo o tem. Destacou que, além do benefício fiscal, todas as empresas participantes "têm vantagens sociais e trabalhistas, independentemente do seu regime de tributação".
Na prática, com o fim do incentivo, as empresas não mais recebem de volta, ao declarar o Imposto de Renda, os R$50 mensais despendidos com cada funcionário que tenha solicitado o benefício. E isso, numa segunda etapa, eu acho que a gente tem que encontrar as fontes para reavivar.
A despeito desse cenário, a inclusão dos eventos esportivos entre áreas a serem beneficiadas pelo Programa de Cultura do Trabalhador, pretendida pelo PL nº 5.979, de 2019, ora em análise, não deixa de ser pertinente.
Com efeito, apesar do fim do incentivo concedido às empresas beneficiárias do programa, a Lei nº 12.761, de 2012, continua em vigor, de forma que as empresas que tenham interesse em contribuir para disseminar o acesso à cultura ainda podem nele se cadastrar e oferecer o vale-cultura a seus funcionários. Por incentivar a vida cultural dos trabalhadores, o vale-cultura transforma o sentido do trabalho.
Em relação ao mérito da inclusão dos eventos esportivos, vale lembrar o argumento apresentado pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto.
"[...] Em um evento desportivo, além da disputa propriamente dita, o espectador experimenta, dentro e fora do 'campo', diferentes nuances e expressões das idiossincrasias, [...] sentimentos de identidade, unidade, rivalidades, presentes na sociedade. Como toda experiência cultural e artística, a sensibilidade do observador definirá a profundidade da experiência vivida".
E não custa lembrar que a gente tem esporte e cultura juntos, eu disse, como elementos de entretenimento. Dou exemplos: a capoeira é uma manifestação esportiva ou cultural? Ela é o melhor exemplo de que esporte e cultura se somam. A capoeira é uma manifestação cultural e é uma manifestação esportiva, por exemplo. A gente tem, por exemplo, diversos filmes...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Atlética.
Temos diversos filmes que retratam, no cinema, a vida de personagens do esporte, mostrando que cultura e esporte se somam, e é muito bem-vindo isso. Tem diversos eventos esportivos em que são trazidas também experiências culturais, como manifestações musicais e de dança. Olhem a nossa ginástica artística, ginástica rítmica. Ela não é só esporte, ela é esporte e é manifestação de dança, portanto é um elemento cultural.
Tendo em vista o caráter exclusivo da distribuição, cabe à Comissão de Educação apreciar, igualmente, os aspectos de constitucionalidade e de juridicidade da proposição. No que tange a esses aspectos, também não há óbices ao PL 5.979, de 2019.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 5.979, de 2019, acreditando que, sempre que a gente quer incentivar um determinado setor, a gente pensa sempre nos incentivos fiscais. É muito bom, menos imposto, e isso é um estímulo, mas existem outros estímulos. E eu acredito que somar cultura e esporte, para reavivar o interesse no vale-cultura, mesmo que ainda não haja de volta aquele benefício fiscal, que a gente deve trabalhar numa sequência, ele é muito produtivo. Por isso, eu peço aos meus colegas a aprovação deste projeto de lei.
R
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Carlos Portinho.
Quero saudar também o Senador Fabiano, o Senador Esperidião Amin, a Senadora Ivete da Silveira. Sejam todos bem-vindos também!
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - É a terceira vez neste ano (Risos.) que o Senador Carlos Portinho está de aniversário.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É, eu também achei estranho. (Risos.) Não, mas nós já...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - É a terceira vez, não é?
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Não é, não. É a primeira. (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Isso está ficando muito caro para nós.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Cinquenta e um anos só se faz uma vez.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Nós, no início desta reunião, já mencionamos o fato e desejamos que ele seja muito feliz, particularmente com saúde e com paz, e que continue a fazer o bom trabalho que desenvolve aqui no Senado Federal.
Encerro a discussão - já mencionei - em relação ao Projeto 5.979.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Senadores e Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório. Passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai, Senador Carlos Portinho e Comissão, ao Plenário.
Passamos ao item... (Pausa.)
Houve um acordo entre o Senador Esperidião Amin e o Senador Fabiano Contarato, para que nós apreciemos agora o item nº 4 da pauta e, em seguida, o item nº 2 da pauta, de relatoria do Senador Esperidião Amin.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 16, DE 2024
- Não terminativo -
Institui o Livro Nacional do Mérito na Segurança Pública e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para dispor sobre mecanismos de reconhecimento e premiação aos profissionais de segurança pública e defesa social.
Autoria: Senador Flávio Dino (PSB/MA)
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Segurança Pública, em decisão terminativa.
Com a palavra, Senador Fabiano Contarato, para apresentação do relatório.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Quero parabenizar V. Exa., mais uma vez, pela condução desta tão importante Comissão de Educação, ao passo que, mais uma vez, saúdo e parabenizo o nosso querido Senador Carlos Portinho pelo seu aniversário. Que Deus lhe conceda muita saúde, muita paz, muito amor e toda a felicidade do mundo!
Senhoras e senhores, o relatório já foi disponibilizado. Eu peço permissão para ir direto para a análise.
Nos termos do disposto pelo inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, sobre homenagens cívicas, a exemplo da proposição em debate.
R
A análise empreendida no âmbito desta Comissão cinge-se ao aspecto cultural e meramente opinativo, uma vez que a decisão, em caráter terminativo, cabe à Comissão de Segurança Pública, nos termos do art. 49, I, do Risf, a qual realizará o juízo de admissibilidade, por meio da verificação da constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa, assim como o juízo de mérito propriamente dito, conforme o art. 104-F, inciso I, alínea "j" da norma regimental.
O PL propõe um reconhecimento formal e solene aos profissionais de segurança pública e defesa social que se destacam por seus atos notáveis de inteligência, inovação, cooperação e cuidado. A criação deste livro simboliza uma valorização concreta desses profissionais, promovendo um senso de orgulho e dignidade para aqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade. Ao registrar os nomes dos homenageados em um local solene e disponibilizá-los digitalmente, o projeto reforça a transparência e a acessibilidade do reconhecimento, permitindo que a sociedade brasileira conheça e valorize os seus heróis do dia a dia.
Comparando o Projeto de Lei nº 16, de 2024, com a Lei nº 11.597, de 29 de novembro 2007, que dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, notamos uma similaridade no propósito de ambas as leis: a valorização e o reconhecimento de indivíduos que contribuíram significativamente para o país. No entanto, enquanto a Lei nº 11.597 foca em figuras históricas cujas ações tiveram impacto duradouro na construção da nação, a proposição se concentra em reconhecer contemporaneamente os profissionais de segurança pública e defesa social que, em sua atuação diária, demonstram bravura e dedicação excepcionais.
Além disso, o PL incorpora um mecanismo de premiação, propiciando a concessão de benefícios aos profissionais ou seus sucessores. Este aspecto não está presente na lei, tornando o novo projeto inovador ao alinhar a valorização simbólica com recompensas tangíveis, que podem incentivar ainda mais a excelência no desempenho das funções de segurança pública.
Culturalmente, a proposição reforça a importância de reconhecer os heróis cotidianos, aqueles cujas ações muitas vezes passam despercebidas pela sociedade, mas que são fundamentais para a manutenção da ordem e segurança. A formalização desse reconhecimento através do Livro Nacional do Mérito na Segurança Pública não só valoriza esses profissionais, mas também inspira futuras gerações a se dedicarem com coragem e integridade às funções de segurança pública.
O voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 16, de 2024.
Sr. Presidente, antes de o senhor deliberar sobre este projeto, eu queria aqui fazer, com toda humildade, Senador Portinho e Senador Amin, um simples desabafo. Todos os meus colegas sabem que eu tenho duas missões na minha vida: uma é ser delegado de Polícia e a outra é ser professor, o que muito me honra. Eu lembro, Senador Amin, que, quando eu fiz concurso para delegado de polícia - foi o primeiro que teve no meu estado -, a minha mãe, quando soube, falou assim: "Fabianinho, mas você estudou tanto para ser delegado... Policial?". Eu lembro que aquela fala dela me tocou profundamente. E eu fui, categórico, falar: "Mãe, o policial é o primeiro garantidor de direitos". É o policial que está lá na ponta. É o policial que faz a análise do que é um estado flagrancial, que vem da palavra em latim flagrans, que quer dizer corpo em chama. É ali que se faz o juízo de admissibilidade em que você coloca, no poder discricionário, quem terá a liberdade cerceada por você ou não. É ali que você, efetivamente, faz a adequação do comportamento humano à norma que foi violada. É ali que você respeita a integridade física e moral de toda e qualquer pessoa, inclusive daquele que violou aquela norma. É ali que você, efetivamente, concentra na mão de uma pessoa aquele poder de coletar provas de natureza objetiva e subjetiva, que vão ser contrárias e favoráveis. Não importa, porque ali você está na busca da verdade real. E a verdade não tem um lado. A verdade é a verdade dos fatos.
R
Eu tenho muito orgulho de ser policial. Eu tenho muito...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Com menos tempo para pensar.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - E com menos tempo para pensar.
Eu fui delegado de plantão quatro anos. Eu lembro que... Hoje, o sistema tecnológico está aí, mas eu ia com o meu carro, um carro velho, cheio de livros ali: sobre o Estatuto do Desarmamento comentado, lei de entorpecente, inúmeras leis, porque o comportamento do ser humano no âmbito penal é extremamente latente. Então, você tem aí livros que envolvem competências, sejam da Polícia Civil, sejam da Polícia Federal, sejam da Justiça Federal, sejam da Justiça comum.
Eu acho fascinante quando você exerce a função de acordo com o que determina a Constituição Federal e o Código de Processo Penal. Por isso que eu morro defendendo a polícia, por isso que eu vejo que, muitas vezes, quando as pessoas criminalizam as instituições de segurança pública, elas não sabem efetivamente que, na essência da sua razão de ser, todas as instituições de segurança pública, especialmente aquelas estabelecidas no art. 144 da Constituição Federal, sejam a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Federal, não importa, todas as instituições de segurança pública estão ali para preservar um dos principais bens jurídicos, que é a tranquilidade, que é a segurança pública, como direito de todos, mas dever do Estado.
E eu, na minha humildade, com muito orgulho de ter passado num concurso para delegado, um jovem - tinha de 24 para 25 anos -, falei: "Mãe, a polícia precisa de pessoas boas. A polícia é o principal garantidor de direitos. Você não pode entender que um policial seja violador de direitos". Quem tem desvio de conduta que arque com seus atos, mas nós temos que entender que, enquanto Parlamentares - e hoje eu estou aqui como Senador -, temos que reconhecer o ato e a importância desses servidores, que pagam com a própria vida, dele e de sua família - dele e da sua família!
Por isso eu acho que nós também temos que redimensionar o conceito de direitos humanos, porque direitos humanos também é atender a família desses policiais que são mortos em conflitos dentro do Estado brasileiro, que é o mais violento. Direitos humanos é entender como uma pessoa entra no órgão de segurança pública e abala seu emocional psicologicamente e sua relação com sua família. Daí a importância de nós entendermos que, tratando bem, capacitando de forma coerente todos os agentes de segurança pública, você está atendendo a uma determinação e a um principal destinatário, que é a população, que clama por uma sociedade que tenha a segurança pública como direito de todos, mas dever do Estado.
Eu também não posso deixar de fazer uma ressalva: muitas vezes, nós somos utilizados, os policiais, como longa manus do Estado, como uma extensão da mão do Estado, para agir de forma contundente, infelizmente, contra uma camada menos favorecida. Basta você verificar o perfil socioeconômico de quem está preso: pobres, pretos e semialfabetizados. Há o rigor da lei com essa camada, e nós não temos a altivez de, muitas vezes, enfrentar temas aqui que são de fundamental importância para estabelecer como crime hediondo crimes contra a ordem tributária, contra o sistema financeiro, de sonegação fiscal, de corrupção ativa e de corrupção passiva, porque a corrupção mata. A corrupção mata a vida, a corrupção mata não só a integridade física, mas o sonho de milhões de jovens. E, às vezes, nós somos utilizados aqui: nós legislamos, sim, mas contra uma camada economicamente menos favorecida.
Mais uma vez, eu faço votos de que meus colegas aprovem.
R
E eu quero aqui parabenizar o nosso querido ex-Senador Flávio Dino pela proposição, por lembrar que esses policiais, esses agentes de segurança pública são verdadeiros heróis e heroínas. E eu tenho muito orgulho de ter feito parte da instituição policial civil por 27 anos.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Parabéns, Senador Fabiano Contarato, pelo relatório e pela exposição feita após a leitura do relatório! Excelente! Devemos divulgar, inclusive, o que V. Exa. acabou de colocar, para a valorização, de fato, do policial, do delegado, da segurança pública, da questão de direitos humanos. Foi, eu diria, perfeito. É para a gente aplaudir. Parabéns!
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Srs. Senadores e Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório.
Senador Fabiano Contarato, parabéns de novo!
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Segurança Pública.
Passamos, em seguida, ao item nº 2 da pauta.
Senador Esperidião Amin, com a palavra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, eu quero fazer um pedido exótico.
Eu queria que, em vez de ir ao 2, nós fôssemos para o 8, em causa própria. (Risos.)
E, como vai depender de votação, nós poderíamos ganhar um tempo, se V. Exa. concordar.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Fazer o quê? Desculpe.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Antes do 2, o item 8, cuja Relatora é a Senadora Ivete.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente, só para ajudar no encaminhamento...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O Senador Esperidião Amin está a par disto: como foram três projetos apensados ao que está na pauta, o MEC pediu vista. Ele sabe que será por uma semana. Então, eu adianto que do item 2, a pedido do MEC, nós pediremos vista.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está bem.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O fato de eu não ler o relatório prejudica?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Tem que ler o relatório.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Então, se o Senador Paulo Paim concordar... Eu não faço objeção ao pedido de vista, apesar de ele ser regimental e não precisar da minha concordância...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É, é regimental.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... mas eu continuo fazendo o pedido: que a Senadora Ivete leia o 8.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Perfeito. Para mim, perfeito.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ele será votado quando possível, depois eu leria...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Se V. Exa. desejar, poderá fazer uma síntese também do relatório.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sim, eu farei.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Mas, de fato, não há impedimento regimental de se pedir a vista.
Senadora Ivete, então, por deferência. E, depois, poderia também acrescentar e dizer para todos nós como é que está o frio em Santa Catarina depois também, com lago congelado, sal na rua...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Está em 7,2.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Em 7,2 graus negativos.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E muito sal grosso na subida da Serra do Rio do Rastro.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É, o sal grosso é para derreter o gelo. Eu morei três anos ao lado de Chicago, com aquela montanha de neve, e aquele sal grosso lá permitia com que as pessoas saíssem de casa. (Risos.)
Muito bem. Depois temos um relato também.
Senadora Ivete, passamos, então, em plenário, ao item nº 8 da pauta, Projeto de Lei nº 373, de 2024, terminativo, que inscreve o nome de Jerônimo Francisco Coelho no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 373, DE 2024
- Terminativo -
Inscreve o nome de Jerônimo Francisco Coelho no Livro dos Heróis da Pátria.
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Relatoria: Senadora Ivete da Silveira
Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta.
R
Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Concedo a palavra a V. Exa., com muito prazer, Senadora Ivete da Silveira, para a leitura do relatório.
A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente.
Solicito permissão para ir diretamente à análise.
Análise.
Nos termos do disposto pelo inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, sobre homenagens cívicas, a exemplo da proposição em debate.
Ainda segundo essa mesma norma, conforme estabelecido nos arts. 49, inciso I, e 91, §1º, inciso IV, foi confiada à Comissão de Educação a competência para decidir terminativamente sobre o projeto, razão pela qual lhe cumpre apreciar seu mérito.
Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e regimentais da proposição.
Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para veiculação da matéria.
Verifica-se que compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre cultura, conforme inscrito no art. 24, inciso IX, da Carta Magna.
É legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 48, caput, do texto constitucional, haja vista não incidir na espécie reserva de iniciativa.
Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária federal, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto.
Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente inatingidos pela proposição quaisquer dispositivos constitucionais de natureza material, não havendo vícios a apontar. Tampouco identificamos falha de natureza regimental.
R
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, que dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
No que concerne ao mérito da proposição, parece-nos plenamente justificada a concessão do título.
Ao longo de sua trajetória, Jerônimo Francisco Coelho teve atuação destacada como engenheiro, jornalista e militar. Nascido em Laguna, Santa Catarina, em 1806, sua vida é marcada por contribuições significativas para o desenvolvimento político e militar do Brasil no século XIX. Ocupou importantes cargos públicos, incluindo os de Brigadeiro do Exército Brasileiro, Deputado na Assembleia Legislativa Provincial Catarinense, Deputado Geral, Conselheiro do Imperador, Presidente das Províncias do Pará e do Rio Grande do Sul e Ministro da Marinha e da Guerra.
Sua carreira militar teve início na extinta Academia Imperial Militar, onde se graduou em Matemática e Engenharia. Ao longo dos anos, recebeu promoções que culminaram com o posto de Brigadeiro. Destacou-se na pacificação da Província do Rio Grande do Sul durante a Revolução Farroupilha e trabalhou na demarcação de terras da futura colônia Dona Francisca, atual cidade de Joinville.
Além de sua atuação militar e política, Jerônimo Coelho foi um pioneiro na imprensa catarinense. Fundou o jornal O Catarinense, o primeiro do estado, em 1831, e posteriormente O Expositor. Foi também fundador da primeira loja maçônica de Santa Catarina e da Sociedade Patriótica Catarinense.
Ademais, Jerônimo Francisco Coelho deixou um legado literário, sendo membro da Academia Catarinense de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Sua obra inclui discursos, relatórios e pareceres que influenciaram profundamente o cenário político e social de sua época.
A vasta lista de honrarias e homenagens recebidas em vida e postumamente reflete a importância e o impacto de sua missão. Seu nome adorna ruas, praças, escolas e instituições culturais em todo o Brasil. Entre as condecorações, destacam-se os títulos de Comendador das Ordens da Rosa e de São Bento de Aviz, e a denominação do 3º Batalhão de Polícia do Exército como Batalhão Brigadeiro Jerônimo Coelho.
R
Diante de sua biografia ímpar e dos relevantes serviços prestados ao Brasil como homem público, político, engenheiro militar e jornalista, não resta outra alternativa senão considerar meritória a inscrição do nome de Jerônimo Francisco Coelho no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Tal honraria não só reconhecerá o vulto de suas contribuições, mas também servirá como inspiração para as futuras gerações de brasileiros e brasileiras.
Por fim, cabe um breve reparo ao texto do PL, para dele fazer constar a denominação atual do Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 373, de 2024, com a emenda a seguir, já disponibilizada.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senadora Ivete da Silveira.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco.
Passo em seguida ao item 2 da pauta.
ITEM 2
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI N° 490, DE 2020
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a concessão de bônus em processo seletivo de acesso a cursos de graduação das instituições federais de educação superior.
Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI N° 2970, DE 2023
- Terminativo -
Dispõe sobre o bônus de inclusão regional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação em instituições federais de ensino superior.
Autoria: Senador Alan Rick (UNIÃO/AC)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI N° 838, DE 2024
- Terminativo -
Dispõe sobre a possibilidade de concessão de bônus aos candidatos em processos seletivos para ingresso nas universidades federais e na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha (PODEMOS/AL)
O Senador Rodrigo Cunha está aqui presente, a quem eu quero saudar também. Seja muito bem-vindo.
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI N° 415, DE 2024
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio para vedar a utilização de critério geográfico na implementação de ação afirmativa.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação
O relatório é pela aprovação do Projeto de Lei nº 490/2020 e pela prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 2.970, de 2023; 415, de 2024; e 838, de 2024.
R
Observação: nos termos dos arts. 258, 164, 334, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, uma vez aprovado o Projeto de Lei 490-2020, ficarão prejudicados os PL 2.970/2023, PL 838/2024 e PL 415/2024.
Concedo, assim, a palavra ao Senador Esperidião Amin, para a apresentação do seu relatório.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Presidente, eu tenho que fazer um resumo. Como foi relatado, são projetos relativamente convergentes, mas divergentes no seu âmago, que estão apensados. O objetivo é um só: os estados que se sentem prejudicados pelos vestibulandos excursionistas... Eu rememoro com isso, Senadora Ivete, um projeto de lei da década de 90 do Senador Casildo Maldaner. Ele propunha o seguinte: a data dos vestibulares nas instituições federais é uma só. Deu para entender? Era uma... Ou seja, duas vezes por ano, porque o vestibular pode ser semestral. Se naquele dia o fluminense quisesse passar no vestibular em Santa Catarina e em outros vestibulares, ou seja, um excursionista, teria que fazer uma opção. Qual era o objetivo e qual é o objetivo? É beneficiar o candidato local.
Por isso eu me refiro especialmente ao projeto do Senador Alan Rick, que é o que se considera mais prejudicado. Ele acha que, se o vestibular do Acre, das instituições no Acre, não tiver algum favorecimento - vamos ser bem claro - para os locais, essas vagas serão amealhadas por pessoas de fora que não ficarão no estado. A tese em si é discutível do ponto de vista constitucional e do ponto de vista da lei inclusive, por isso é uma modalidade que se multiplica pelos demais projetos, o 415, do Senador Rodrigo Cunha, e o do Senador Alessandro Vieira, que aliás é muito bem escrito do ponto de vista jurídico e até poderia ser considerado o projeto que, digamos, menos frontalmente atacaria o status quo.
De qualquer forma, como já foi anunciado, eu que sou Relator considero prudente o pedido de vista, porque acho que um debate a respeito do assunto não vai ser tão inflamado quanto o debate sobre cotas, recentemente liderado, até de maneira emocionante e tocante para todos nós, pelo Senador Paulo Paim, mas eu acho que o debate tem que enriquecer os projetos, procurar denominador comum.
Então, eu me sinto até certo ponto aliviado pelo fato de que vai haver uma discussão. Não que eu esteja arrependido, mas saber que vai haver uma outra instância vai iluminar a questão, e eu acho que esta questão merece essa reflexão antes de uma votação pura e simples.
Muito obrigado.
R
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
O Senador Esperidião Amin havia solicitado vista ao Senador Paulo Paim... Desculpe. O que eu falei? (Pausa.)
Esperidião Amin, não. Esperidião Amin é o Relator.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Amin e Paim é muito parecido.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É parecido, mas é Paulo Paim.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É a outra... A outra afinidade, Presidente, é que PP, na pia batismal, PP tem um grande significado para nós. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Havia solicitado vista. Então, está concedida vista coletiva, nos termos do art. 132, §1º, pelo prazo de cinco dias.
O Senador Carlos Portinho solicitou a palavra.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Quero perguntar para o Senador Esperidião Amin se esse aí que unifica uma data está entre os apensos também? Não, não é?
Está uma data só, nacional, para os...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, esse não está. Esse era o melhor de todos.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - A ideia do Casildo, Senador, nosso saudoso Casildo Maldaner, era uma ideia simples. Você vai ter que escolher. Agora, como é uma oferta do poder público com dinheiro público, é uma só para cada um.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É uma... É.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Era uma coisa engenhosa e simples.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu me lembro do projeto.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Agora não dá para botar os hifens, igual, mais.
Em Santa Catarina, o vestibular é unificado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
O Senador Rodrigo Cunha está solicitando a palavra também.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Pela ordem.) - Sr. Presidente, também como autor de um projeto que tem o mesmo tema e foi mencionado pelo Senador Amin, eu quero aqui também trazer uma visão, já para contribuir com o parecer futuro, que é o seguinte, aqui quando se fala que se busca, através desse projeto, dar um benefício, conceder algum benefício para o cidadão, para aquele que está prestando o vestibular, que está prestando ali o exame, eu não vejo dessa forma apenas. A visão que eu tenho - e a autoria do projeto se deu nesse sentido - é para beneficiar a população.
Aqui eu trago o exemplo real do meu estado. Em um curso público de Medicina, durante cinco anos, uma turma tem 50 alunos, mas 25 são formados durante esses cinco anos e depois de formados, vão para os seus estados de origem. Então, há uma dificuldade muito grande de permanecer alguém de outro estado, que vai para outro estado apenas porque conseguiu passar na seleção pública, no vestibular, mas suas raízes estão em outro local. Então, o estado que prestou toda aquela formação vai ficar com aquela defasagem. Então, não é só o aluno daquela localidade que terá um benefício, a população também, que poderia estar contando com 50 médicos, mas passa a contar com 25, porque essa é a realidade.
Então, é apenas para trazer essa visão, para contribuir com os próximos debates.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Como o senhor mesmo disse, o exemplo mais usual é o do curso de Medicina mesmo.
Eu tive um professor - só não vou dizer o nome - que apareceu em Florianópolis - isso na década de 60 - com um carro com placa da sua cidade em São Paulo... Naquela época, a placa era cheia de números, tinha nove números - acho. Eu vou dizer até a cidade: Bauru. E havia uma discussão se era o sétimo ou o 17º vestibular dele para Medicina. O fato é que ele passou em Florianópolis, ficou lá, constituiu família. Quer dizer, foi uma exceção à regra, mas confirma a regra do excursionista, vamos chamar, na busca de uma universidade boa, tirando a vaga de alguém - e, no seu caso, pior ainda, indo embora: se forma e volta para o seu torrão ou vai para outro estado. Do ponto de vista de país, a riqueza nacional não foi diminuída, mas, na distribuição regional, a gente sente isso.
R
Portanto, o projeto tem um sentido, que é reduzir a injustiça do resultado. Como não tem VAR, que é um instrumento que tem beneficiado muito especialmente o clube da preferência do Senador Carlos Portinho, que já fez...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Então, como não tem VAR, está-se procurando uma lei.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está bom.
Passamos em seguida ao item nº 9 da pauta.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 2229, DE 2021
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional do Funk.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Portinho
Relatório: Pela aprovação
Autoria: Câmara dos Deputados, Deputado Federal Alexandre Padilha.
Relatoria: Senadora Janaína Farias.
Consulto o Senador Carlos Portinho sobre se pode fazer a leitura do relatório como Relator ad hoc.
Com a palavra V. Exa.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Com o maior prazer, com a dificuldade de substituir a Relatora, a Senadora Janaína Farias, mas fico feliz pela incumbência, porque o Rio de Janeiro é o berço do funk e nada melhor do que um Senador do Rio, então, para relatar esse projeto que pretende estabelecer uma data nacional para homenagear uma das mais recentes e interessantes contribuições, manifestações culturais; muitas vezes até polêmica, mas é original do Brasil, embora o nome funk não possamos confundir com funk americano - não é, Esperidião Amin? -, é outra manifestação musical completamente diferente.
Passo à análise.
Nos termos do art. 102, II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar sobre proposições que versem sobre datas comemorativas, caso do projeto em análise.
Ademais, por ser a única Comissão a manifestar-se sobre o tema, compete-lhe, ainda, a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto a esses aspectos, nada há a opor ao projeto.
A proposição respalda-se nos arts. 24, IX, 48 e 61 da Constituição da República Federativa do Brasil, atendendo aos requisitos formais de constitucionalidade.
O texto apresenta técnica legislativa apropriada, em consonância com as determinações da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998.
No que diz respeito às exigências previstas na Lei 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critério para instituição de datas comemorativas, deve-se destacar que, no dia 27 de abril de 2021, foi realizada audiência pública, na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, em atendimento ao Requerimento nº 31, de 2021, da Comissão de Cultura, do então Deputado Alexandre Padilha, ocasião em que se concluiu pela relevância da instituição da data comemorativa em questão.
R
No mérito, da mesma forma, o parecer é favorável ao projeto.
A instituição do Dia Nacional do Funk é uma medida de grande relevância para a valorização e o reconhecimento de uma das expressões culturais mais significativas do Brasil. O funk, surgido nas periferias urbanas, é hoje um dos movimentos culturais de maior impacto no país, tanto em termos de visibilidade quanto de contribuição econômica. Instituir o Dia Nacional do Funk no dia 12 de julho, portanto, é uma forma de celebrar sua história e seu papel transformador na sociedade.
E eu cito alguns personagens célebres, como Claudinho & Buchecha, que tanto nos alegraram com a sua música - falecido o companheiro -, DJ Marlboro lá atrás, Furacão 2000.
Eu era garoto, Senador Esperidião Amin... Essa eu vou contar aqui porque vocês não sabem, mas, antes de eu seguir na minha carreira jurídica, para pagar o meu lazer - não era minha faculdade, meu pai graças a Deus pôde pagar -, a minha vida, eu, com 16 anos, comecei como disc jockey, Senador Flávio Arns. Na época era disc jockey...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Hoje é DJ.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Porque DJ ganha dinheiro, disc jockey não ganhava.
E eu tive a possibilidade de tocar em várias casas...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Melhorou muito a qualidade também.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Melhorou muito.
Toquei em várias casas de espetáculo do Rio de Janeiro, em boates no estado inteiro, em Búzios, no Rio. E, em parte disso, eu posso dizer que eu fui influenciado, sim, porque, quando eu era garoto, depois do colégio, eu ligava a TV e estava lá Furacão 2000, e eu achava impressionante a capacidade de composição, de experiência até. E o funk nasce daí, tem esse berço no Rio de Janeiro, minha cidade.
O funk tem sido uma ferramenta também de inclusão social, temos que reconhecer, gostem ou não do gênero musical. Tem gente que gosta de música clássica, como, meu irmão, por exemplo, que é músico clássico, tem gente que gosta de forró - gosto muito, aliás -, mas a gente não pode deixar de reconhecer a importância para a inclusão social, porque vem lá das periferias.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Qual é a origem do forró?
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É o for all, não é isso? Veio com os...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Rio Grande do Norte, Natal.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Rio Grande do Norte, Natal. Olhe que eu tenho cultura musical, hein? Mas dizem que isso é lenda, Senador Esperidião Amin.
O funk tem sido uma ferramenta de inclusão social, gerando oportunidades para milhões de jovens brasileiros. Isso é verdade. Ao longo dos anos, o gênero musical não só entreteve, mas também gerou renda e proporcionou meios de subsistência para muitos que, de outra forma, estariam à margem da sociedade.
O reconhecimento oficial desse movimento cultural fomentará a discussão de políticas públicas voltadas para as necessidades das comunidades onde o funk é mais presente, promovendo o acesso a direitos básicos como renda, lazer e cultura.
Que possam ter ainda mais espaços em periferia e que o funk possa ser aquele de Claudinho & Buchecha e não aquele proibidão, que incentiva... Como toda manifestação musical, ela pode ir para uma vertente ou outra. Não é esse o funk que nós aqui incentivamos, mas é o gênero musical 100% nacional que aqui nós criamos.
Além do impacto social, o funk é uma força econômica significativa. Como bem apresentado pelo autor do PL, o gênero movimenta milhões de reais anualmente e é um dos estilos musicais mais consumidos tanto no Brasil quanto internacionalmente. A criação do Dia Nacional do Funk não apenas valoriza os artistas e produtores culturais, mas também destaca a importância econômica do gênero, impulsionando as economias local e nacional. Essa valorização é essencial para combater o preconceito que ainda cerca, sim, o funk e garantir que ele continue a crescer e a gerar benefícios para a sociedade.
R
A instituição da efeméride em questão também proporciona uma plataforma para a conscientização e o combate ao estigma associado ao gênero.
Historicamente, o funk tem sido marginalizado e criminalizado, muitas vezes associado injustamente à violência e à ilegalidade. No entanto, é inegável que o funk oferece um caminho de esperança e transformação para muitos jovens.
Celebrar o Dia Nacional do Funk, nesse sentido, é uma maneira de reconhecer e respeitar essa expressão cultural e de educar o público sobre sua verdadeira natureza e contribuição para a sociedade.
Portanto, a aprovação do Projeto de Lei nº 2.229, de 2021, é um passo fundamental para o reconhecimento e valorização do funk como importante manifestação cultural brasileira, reconhecendo a importância de um movimento cultural que tem o poder de transformar vidas, promover a inclusão social e fortalecer a economia do país.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.229, de 2021.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Senador...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O autor do projeto, deixando claro, era o então Deputado Alexandre Padilha.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E o fato de a Câmara tê-lo aprovado é sinal evidente de uma pacificação das relações entre o próprio autor e o Presidente daquela Casa. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senador Izalci Lucas, quero saudá-lo em, em primeiro lugar, e dizer que está em discussão, então, a matéria.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Eu vou, Presidente, não só discutir a matéria, mas também parabenizar o nosso Relator, que está fazendo aniversário hoje.
Parabéns, Portinho!
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Muito obrigado. Obrigado, querido Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Muita saúde e muita paz.
E parabéns pelo relatório também!
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu acho que é importante. Nós já fizemos isso por algumas vezes durante esta reunião, mas sempre, mais uma vez, é bom para reforçar.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco. (Pausa.)
Passamos, Senador Paulo Paim ao item nº 6 da pauta.
Projeto de Lei nº 1.481, de 2024, não terminativo...
Desculpe, só um minutinho. (Pausa.)
É que eu fiquei um pouco na dúvida aqui em relação ao item relatado pelo Senador Carlos Portinho, cuja discussão eu encerrei. A votação será realizada em bloco, nominal e em bloco.
Desculpe, voltamos ao item nº 6 da pauta.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 1481, DE 2024
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Capitais); a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas); e a Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 (Estatuto de Museus), a fim de determinar que obras de arte e antiguidades objetos de medidas assecuratórias ou cuja perda seja decretada em favor do Estado sejam destinadas a museus públicos.
Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
2. A matéria constou da pauta da reunião do dia 11/06/2024.
R
Relatoria: Senador Styvenson Valentim.
O Senador Paulo Paim, já consultado, será o Relator ad hoc da matéria.
Com a palavra, V. Exa.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Presidente Flávio Arns, o Senador Portinho estava saindo, e eu disse: "Eu faço questão que você fique aqui, pois eu quero lhe dar um abraço pelo feliz aniversário", porque todo mundo o cumprimentou, e eu fiquei esperando o meu momento de relatar para cumprimentá-lo. Então, fica aqui o meu abraço carinhoso, respeitoso. É um grande homem público, que merece todo o nosso respeito.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, Paim. Você é um grande amigo, e eu aprendo muito também com você e com suas causas.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Amigos, para sempre.
Senador Flávio Arns, vem à análise desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei do Senado 1.481, de 2024, da Senadora Leila Barros.
A partir disso, Sr. Presidente, eu peço para ir para a análise. Só quis citar o nome da autora.
Análise do relatório feito pelo Senador Styvenson Valentim, um grande amigo também.
Compete a esta Comissão, nos termos do art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar a respeito de proposições que versem acerca de normas gerais sobre educação, cultura e ensino, bem como sobre instituições educativas e culturais, temas presentes no PL 1.481, de 2024.
A análise empreendida no âmbito desta Comissão cinge-se ao mérito da proposição, uma vez que o exame dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade será realizado pela CCJ, quando a matéria for deliberada por aquele Colegiado, nos termos do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal.
O PL 1.481, de 2024, busca promover alterações no Código de Processo Penal, na Lei de Lavagem de Capitais, na Lei de Drogas e, também, no Estatuto de Museus, com o intuito de estabelecer que obras de arte e antiguidades objetos de medidas assecuratórias ou cuja perda seja decretada em favor do Estado sejam destinadas a museus públicos.
Com efeito, é certo que a destinação prevista no projeto contribui para o enriquecimento das coleções dos museus e para a própria preservação do patrimônio histórico e artístico do país. A incorporação desses bens aos acervos públicos garante que a memória coletiva seja resguardada e valorizada, colaborando, assim, para a educação e formação cultural de futuras gerações.
R
É importante destacar que a destinação de obras de arte e antiguidades aos museus públicos promove a democratização do acesso à cultura. Em vez de os bens ficarem restritos a coleções privadas ou serem vendidos no mercado internacional, sua inclusão nos acervos públicos garante que a sociedade possa usufruir e aprender com eles. Essa medida é importante ainda para fomentar o turismo cultural, que pode ser uma fonte importante de desenvolvimento econômico para as regiões onde os museus estão localizados.
Com acervos mais completos e diversificados, os museus públicos se tornam polos de pesquisa e estudo, atraindo acadêmicos, pesquisadores e estudantes de várias partes do mundo. Isso promove intercâmbios culturais e acadêmicos, além de potencializar a produção de conhecimento científico, histórico e artístico, beneficiando diretamente a comunidade acadêmica e a sociedade como um todo.
A última parte aqui, Sr. Presidente.
Por fim, a sociedade ganha imensamente com a medida, pois o acesso a museus ricos em história e cultura influencia na formação de indivíduos mais críticos, conscientes e sensíveis às questões sociais e culturais. Destinar obras de arte e antiguidades aos museus públicos não é apenas uma questão de preservação, mas um investimento no futuro cultural e intelectual da nossa nação.
Diante desse contexto, a proposição sob análise se revela plenamente meritória e oportuna, na medida em que apresenta adequada e bem elaborada iniciativa legislativa capaz de trazer significativos impactos para a nossa sociedade.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.481, da Senadora Leila Barros, e muito bem construído o relatório pelo Senador Styvenson Valentim.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Paulo Paim.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O relatório está aprovado e passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Nós deixaremos o item 3, da pauta, que é de autoria do Senador Confúcio Moura e relatoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, e o item nº 7, com a relatoria do Senador Styvenson Valentim, para a pauta da próxima semana. Os dois são terminativos e o Senador Veneziano Vital do Rêgo, inclusive, solicita que ele faça a relatoria - sabe, Senador Paulo Paim?
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1709, DE 2024
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", para dispor sobre a aceleração de estudos para alunos com altas habilidades ou superdotação.
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Pela aprovação.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 2627, DE 2019
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional do Metodismo Wesleyano.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela aprovação.)
R
Que bom. Passamos, então, à votação nominal, em bloco, dos itens 8 e 9 da pauta, já lidos na nossa reunião.
Solicito à Secretaria que abra a votação.
Então, em votação as seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados: PL 373, de 2024, e PL 2.229, de 2021.
As Senadoras e os Senadores que votam com os Relatores votam "sim".
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Solicito às assessorias também que entrem em contato com os Senadores e Senadoras caso tenham colocado o nome no painel. Caso não tenham colocado, podem também colocar e votar remotamente.
Senador Paulo Paim, gostaria só de pedir que V. Exa. pudesse fazer um relato de como estão os trabalhos da Comissão Especial que atende o Estado Rio Grande do Sul, inclusive quero dizer a V. Exa. que nós já enviamos expediente para todas as instituições educacionais, Undime, Consed, instituições de ensino superior a respeito das escolas, porque a gente sabe que há escolas que já estão há dois meses sem aula, porque foram certamente destruídas ou estão sendo reconstruídas, mas eu sei que a Comissão esteve ainda no estado na semana passada.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente Flávio Arns, agradeço a oportunidade que V. Exa. me dá nesse momento, enquanto os nossos colegas estão votando, para que eu fale da triste realidade do meu Estado do Rio Grande do Sul.
Os números se aproximam de 200 mortos. Nós temos milhares e milhares de pessoas que perderam tudo. Como a gente fala, perderam a sua história - perderam documentos, perderam a fotografia... Perderam avós, e avós perderam netos; pais perderam filhos, filhos perderam pais. É um momento, de fato, de muita tristeza.
Mas, por outro lado, também nós observamos uma grande solidariedade. V. Exa. aqui foi o primeiro a dar exemplo, porque a sua emenda correspondente à Comissão V. Exa. mandou para o Rio Grande do Sul para ajudar na situação de catástrofe em relação às chuvas. A Comissão de Direitos Humanos foi na mesma toada de V. Exa. e assim também nós o fizemos. E outros Parlamentares - eu não quero falar aqui pontualmente o nome de cada um - também deram emendas para o Estado do Rio Grande do Sul.
No momento, essa Comissão Especial que eu presido é composta de oito Senadores. O Esperidião Amin, inclusive, faz parte; o Astronauta faz parte; o Senador Ireneu é o Vice; o Senador Mourão é o Relator; depois, temos o Kajuru; temos a Leila, o Alessandro e o Astronauta. Todos estão colaborando, todos estão presentes nas reuniões, que se dão às quintas-feiras, ou, quando não podem, participam à distância.
R
Nós fomos duas vezes ao Rio Grande do Sul. Primeiro fomos à Grande Porto Alegre - eu diria -, Canoas, Porto Alegre, São Leopoldo, fui, em seguida ali a Eldorado também. E, numa segunda vez, fomos ao Vale do Taquari, que são aquelas cidades todas do Vale do Taquari, e fizemos audiência pública, tanto em Canoas, que foi na própria base aérea, com a presença do Governador e do Prefeito da região, como em Encantado, cuja audiência foi no Vale do Taquari, com a presença também de empresários, lideranças dos trabalhadores, lideranças empresariais, como também de Parlamentares.
Eu diria que fomos muito bem recebidos, porque eles têm clareza de que o Senado não é quem vai entregar lá na ponta o resultado de toda essa mobilização, que existe a nível nacional e até internacional, e, naturalmente, aqui, por parte do Governo Federal.
Nós explicamos que o objetivo da Comissão, construída por iniciativa do Presidente Rodrigo Pacheco, é ir ao estado e ver aquilo que compete ao Senado e no que nós podemos ajudar. Nesse sentido, ouvindo a população, nós entregamos já ao Presidente Rodrigo Pacheco nove projetos. Embora sejamos oito, dois projetos que não são da Comissão... entregamos nove, porque a Senadora Leila acabou optando por apoiar um projeto que eu já tinha também encaminhado. Achei um gesto nobre dela, pois ela poderia apresentar um projeto dela - ela tem projetos -, mas preferiu somar forças a um projeto que eu tinha já apresentado.
Tem um projeto de V. Exa., que nós incluímos entre os da Comissão, dos oito Senadores, mais dois, que foram sete, na verdade - porque a Senadora Leila abriu mão de apresentar - e mais dois projetos, um de V. Exa., que é sobre o BPC.
Entregamos em mãos - V. Exa. pode comentar em seguida - ao Presidente Rodrigo Pacheco, que achou todos os projetos interessantes, mas, claro, ele vai ter que conversar com o Colégio de Líderes e, também, conversar com setores do Governo dentro do possível, a partir da indicação dos Relatores.
Há um projeto também da Senadora Buzetti, que eu achei muito interessante. O projeto dela diz que aqueles empresários que doarem material de construção para as inúmeras cidades que foram destruídas não pagariam nenhum tipo de imposto: dariam o material, não pagariam o imposto e, assim mesmo, encaminhariam os caminhões para entrega à cidade escolhida.
Então, são iniciativas muito interessantes, todas elas, não vou citar cada uma.
Ontem, tivemos uma audiência pública - na segunda-feira - dos chamados refugiados internos: a simbologia de um projeto de minha autoria que visa ter uma política no Brasil. A ONU ajudou, a Acnur ajudou, os Consultores do Senado nos ajudaram muito, porque esse projeto é para atender àqueles... fazer uma política preventiva e, ao mesmo tempo, de deslocamento, quando for o caso. Como esse caso, por exemplo, do Rio Grande do Sul, em que muitos tiveram de se deslocar para outras cidades - suas cidades terão que ser reconstruídas. Outros que moravam próximos ao rio perderam tudo, inclusive vidas de familiares, mas também não serão reconstruídas essas cidades ali na beira do rio. Enfim, é onde estavam os especialistas na Comissão, que aprofundaram esse debate, baseados em experiências internacionais: como reconstruir o Estado do Rio Grande do Sul, que é maior do que os da maioria dos países da Europa, a partir de chuvaradas como essa.
R
Mas também quero dizer, para fechar - porque já deu o quórum, não é? -, que aprovamos ontem... É porque chegou muita pergunta pelo e-Cidadania. Isso é sinal que a TV Senado, a Rádio Senado e a Agência Senado funcionam e muito bem. E, de cada 100 perguntas, 90 eram para o Governo, para que o Governo colocasse o que ele está fazendo. O Governo está fazendo muito. É tanta coisa que ele faz, e coloca, e anuncia, e entrega, apesar da burocracia que tem que haver pela fiscalização, que nós já aprovamos que, na próxima segunda-feira, às 9h da manhã, teremos uma audiência pública, e já conversamos com a base do Governo. Vêm duas pessoas, representantes dos ministérios que estão mais afins com a área, representando o Governo; vão vir uma ou duas pessoas representando o Governo estadual; e vai vir também um representante da Confederação Nacional de Municípios; e um representante da... (Pausa.)
Eu preciso votar, estão chamando aqui, e já vou votar então.
... e um representante dos municípios, da entidade que representa os municípios do Estado, para que eles coloquem ao público como está a distribuição, seja daqueles R$5.100, que são para a reconstrução, seja do auxílio do seguro-desemprego, do Fundo de Garantia, do Minha Casa, Minha Vida, enfim, de todos os programas que estão no ar. Nada melhor do que eles venham aqui ao Senado explicar, para que todos saibam o que está sendo feito.
Mas, em resumo, eu poderia dizer, Senador Flávio Arns, que só em Canoas... E eu estive lá com o Prefeito Jairo Jorge, que está fazendo um grande esforço lá, e ninguém pode negar isso, fazendo um belo trabalho, e ele disse que ele vai precisar mais ou menos de R$3,5 bilhões, só para Canoas, para reconstruir a cidade e voltar àquilo que seria a normalidade. A Fiergs fala que, só olhando para o setor da indústria, eles precisariam para reconstruir as empresas que perderam tudo, como o aeroporto, queiramos ou não, eles precisariam de R$100 bilhões. Aí nós vamos ver que, de fato, vamos chegar perto de R$1 trilhão para conseguir assegurar a reconstrução do Rio Grande do Sul. Mas, como está havendo muita solidariedade de muita gente, além de mandar todo tipo de equipamento - equipamento eu digo para uma casa: geladeira (e eu sou do tempo da geladeira e do Frigidaire, viu?), fogão, colchão, cama, móveis -, também muitos estão fazendo depósito em dinheiro, e o Governo do estado tem um banco somente para isso, que está fazendo o devido controle.
Eu acho que estamos indo, apesar de tudo, nessa linha da recuperação relativamente bem. É claro que há alguns projetos que vêm de demanda do Rio Grande do Sul, por exemplo, da agricultura: o cara tinha financiado a sua terra, tinha gastado lá, digamos, R$200 mil, R$300 mil, e ele perdeu tudo. A terra foi lavada, como eles dizem, perdeu todos os componentes que ajudam na produção de alimentos, perdeu a casa, perdeu o trator. E, agora, como é que ele paga a dívida e como é que ele trata a recuperação do espaço que ele tinha? O espaço que, segundo ele... O exemplo que eu dei numa cidade, que ele deu para nós, fomos visitar um agricultor, ele disse: "A minha terra aqui valia em torno de 500 mil, hoje não vale 20%". Essa é a realidade.
R
Então, entra muito um pedido... E a Câmara já aprovou um projeto nesse sentido, e ele está aqui na Comissão de Economia, até eu pedi, como eu sou o único Senador gaúcho que está na Comissão de Economia, que eu relatasse, porque ele vai na linha do perdão da dívida desses trabalhadores, desses empreendedores, enfim, desses homens e mulheres que trabalham na terra, para que houvesse o perdão da dívida. O projeto é interessante. Eu, provavelmente, vou relatar aqui na Comissão de Economia. Esse é um resumão.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa., Paulo Paim.
Quero parabenizar a Comissão também presidida por V. Exa., com a participação dos outros dois Senadores do Estado do Rio Grande do Sul, que representam o estado aqui no Senado Federal, o Ireneu e o Mourão, e os demais Senadores e Senadoras.
E também sempre ressalto a solidariedade...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Estão indo com a gente para o Rio Grande do Sul toda vez que os convoca.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois é.
... a solidariedade do Senado para com o estado, o povo, as necessidades. Nada melhor do que ter uma Comissão para fazer esse elo entre a realidade local e o conhecimento, porque, afinal, V. Exa. e os demais Senadores representam o estado aqui também, mas têm o apoio e a solidariedade de todos nós.
Parabéns!
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito obrigado.
Só me permita que eu diga que - porque eu não esqueci - a Liga do Bem, coordenada pela Ilana, a Diretora-Geral, mandou toneladas e toneladas de cobertores, de colchões, de alimentos, material para higiene e limpeza; então, quero dar esse destaque aqui. Eu acho que Brasília foi o estado que mais mandou ajuda imediata à população a partir aqui do Senado. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Já obtivemos o quórum também há algum tempo, então está encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Votaram SIM 16; NÃO, nenhum voto.
Abstenção: um voto.
Quórum: 18.
Então, estão aprovados os projetos de lei, nos termos dos relatórios apresentados, o PL 373, de 2024, e o PL 2.229, de 2021.
As matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis.
R
Antes de encerrar a reunião, informo que teremos, hoje, às 14h, audiência pública destinada a discutir e celebrar os 35 anos da Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup): desafios e perspectivas do ensino superior privado no Brasil.
Agradeço novamente à Secretaria da Comissão, muito competente sempre; aos meios de comunicação do Senado, que permitem que a população participe de toda a tramitação das matérias aqui dentro desta Comissão; à Consultoria do Senado, sempre presente e a quem a gente pode recorrer quando necessário; a todos os presentes presencialmente ou remotamente; e ao Senador Paulo Paim, sempre presente aqui também. Fazemos...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Permita que eu diga: não retribuo à altura a sua presença na CDH.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está bom, na Comissão de Direitos Humanos.
Nada mais havendo a tratar, agradeço novamente a presença de todos e todas e declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 45 minutos.)