09/07/2024 - 28ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 28ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nessa data, 9 de julho de 2024.
Comunicados da Presidência.
Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos:
- Ofício Comsefaz nº 945, de 2024, que trata sobre premissas para medidas de isonomia de tratamento dos estados e do DF no âmbito do debate sobre o Programa Juros por Educação;
- Ofício OF/PRES/AMB/084/2024, posicionamento da Associação Médica Brasileira sobre a regulamentação da reforma tributária; (Pausa.)
- Ofício SF242972356223, da Fiesp, sobre o programa Remessa Conforme;
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- Ofício SF233280909645, da Fiesp, que encaminha sugestão para a inserção de produtores brasileiros em mercados externos.
Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 26ª e da 27ª Reuniões, realizadas em 02/07/2024.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Sras. Senadoras e Srs. Senadores, um dos principais desafios para nós, Congressistas, é estarmos atentos à evolução dos nossos instrumentos de execução orçamentária e, por consequência, há necessidade de seu constante aperfeiçoamento.
Um desses instrumentos, as emendas Pix, tem sido objeto de críticas, denúncias e polêmica desde que foi criado. Esse tipo de transferência de recursos foi concebido como um incentivo legítimo para nos conectar diretamente aos entes federados, independentemente da celebração de convênio ou outro instrumento, mas, no procedimento atual das emendas Pix, há desenhos institucionais que dificultam a fiscalização e incentivam o descumprimento de normas.
Foi por isso que, na sexta-feira passada, formalizei um novo projeto de lei visando à moralização da utilização dos recursos oriundos das chamadas emendas Pix. Trata-se do Projeto de Lei nº 2.759, de 2024, que dispõe sobre a utilização dos recursos das emendas parlamentares individuais - são as emendas do tipo "transferências especiais", previstas no art. 166-A da Constituição Federal. Em resumo, o projeto visa ampliar a transparência e a eficácia da utilização dos recursos dessas emendas, além de viabilizar sua fiscalização pelos tribunais de contas.
A proposição deste projeto de lei surge como uma resposta necessária para preencher as lacunas existentes no arcabouço fiscal. Além disso, estabelece um marco regulatório claro e robusto para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos. A ideia central é fortalecer os mecanismos de controle e aumentar a confiança da sociedade na gestão dos recursos públicos oriundos desse tipo de emenda parlamentar.
Para isso, estamos propondo medidas, como: a obrigatoriedade de indicar, na plataforma Transferegov.br, a descrição do objeto a ser executado, com as metas a serem alcançadas dentro de um prazo de 60 dias após o recebimento dos recursos, e a prestação de conta anual individualizada por meio da mesma plataforma; a obrigatoriedade de movimentar os recursos em contas correntes específicas; e a obrigatoriedade de compartilhamento de dados entre os tribunais de contas estaduais e municipais e o Tribunal de Contas da União.
É o que tinha a registrar.
Boa reunião a todos nós. (Pausa.)
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Item 1 da pauta.
ITEM 1
MENSAGEM (SF) N° 15, DE 2024
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de € 58.593.750,00 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e noventa e três mil e setecentos e cinquenta euros), de principal, entre o Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e a Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Desenvolvimento Municipal Integrado e Sustentável da Cidade de Rio Grande - RIO GRANDE 2030, de conformidade com a inclusa Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado da Fazenda.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Fernando Dueire
Relatório: Favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
Concedo a palavra ao nobre Senador Fernando Dueire para a leitura do seu relatório.
Com a palavra, Senador.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Agradeço também por ter me designado para a relatoria desta importante mensagem presidencial, que chega em momento oportuno ao Município do Rio Grande no Rio Grande do Sul, município com cerca de 200 mil habitantes e que foi duramente atingido por toda essa tragédia, que todos nós acompanhamos, e tentamos, de alguma forma, ser solidários com os nossos irmãos gaúchos.
Sras. Senadoras, Srs. Senadores, a Mensagem do Senado Federal nº 15, de 2024, da Presidência da República, contém pleito para que seja autorizada a operação de crédito externo com garantia da República Federativa do Brasil entre o Município do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), no valor de 58.593.750 euros de principal.
Os recursos da operação de crédito pleiteada são destinados ao financiamento do Programa de Desenvolvimento Municipal Integrado e Sustentável da Cidade de Rio Grande (Rio Grande 2030), como V. Exa., Presidente, agora há pouco citou.
No que tange aos benefícios auferidos com os investimentos no componente meio ambiente, tem-se como um dos principais objetivos o de garantir a preservação ambiental, a conexão da população com áreas verdes e de interesse ambiental por meio de infraestrutura qualificada.
Destaca-se a mitigação dos alagamentos e a ausência de sistemas adequados de drenagem pluvial no município. Além disso, o investimento em mobilidade e transporte público também será contemplado. Nesse aspecto, o projeto traz adequações de infraestrutura para rotas de ônibus, duplicação das principais rotas de acesso à cidade e mobilidade de uma forma mais ampla.
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O programa, que devidamente é identificado como passível de obtenção de financiamento de crédito pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), nos dá conforto jurídico-legal para que nós aqui venhamos defender a sua aprovação.
Portanto, com base nessas informações e considerando ainda que se encontram satisfeitas as condições estipuladas pelas referidas resoluções do Senado Federal, bem como pelas demais normas legais e constitucionais, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 -, concluímos não haver motivos, do ponto de vista técnico, para se negar a autorização ao pleito em exame.
Portanto, vamos ao voto.
Diante do exposto, apresentamos voto favorável à autorização pleiteada na Mensagem do Senado Federal nº 15, de 2024, nos termos do projeto de resolução que apresentamos e que foi devidamente disponibilizado na íntegra.
Era o que eu tinha a relatar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Fernando Dueire, pela leitura do seu relatório.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
A matéria vai ao Plenário.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim, Senador.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Com sua permissão e licença, em face da aprovação da proposição por esta Comissão, pedimos urgência, de modo que essa matéria possa ser apreciada ainda hoje no Plenário da Casa.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência ao item 1 da pauta, a Mensagem SF nº 15, de 2024.
Os Senadores que concordam com o pedido de urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O Senador Fernando Dueire passa a ser o mais novo amigo de infância do Município de Rio Grande.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - De Rio Grande, é.
Aprovado...
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Com muito prazer, Senador Amin; com muito prazer.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria vai ao Plenário.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Pois não, Senador Fernando.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Pela ordem.) - Eu sou o Relator do item 10 da pauta de hoje. Em razão de compromissos que tenho fora desta Comissão e em outras Comissões, gostaria de submeter aos presentes a possibilidade de inversão de pauta.
O item é o item 10.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com o pedido do Senador Fernando Dueire...
Senador Fernando, iria nos alegrar muito ter o senhor aqui até o final da reunião, mas o senhor tem compromisso fora.
Submeto ao Plenário, a pedido do Senador Fernando Dueire, a inversão de pauta.
Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Item 10 da pauta.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 1086, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para estabelecer margem de preferência para os modelos movidos a biocombustíveis ou a hidrogênio nas compras e locações de veículos automotores, bem como para os biocombustíveis e o hidrogênio verde nas compras de combustíveis para o abastecimento de veículos automotores.
Autoria: Senador Fernando Farias (MDB/AL)
Relatoria: Senador Fernando Dueire
Relatório: Favorável à matéria
Observações: A matéria será apreciada pela CI, em decisão terminativa.
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Concedo a palavra ao Senador Fernando Dueire para a leitura do seu relatório.
Com a palavra, Senador.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, agradeço a inversão de pauta a V. Exa. e também às Sras. Senadoras e Senadores aqui presentes.
Vem ao exame desta Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei (PL) nº 1.086, de 2024, de autoria do eminente Senador Fernando Farias, que altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para estabelecer margem de preferência para os modelos movidos a biocombustíveis ou a hidrogênio nas compras e locações de veículos automotores, bem como para os biocombustíveis e o hidrogênio verde nas compras de combustíveis para o abastecimento de veículos automotores.
O PL nº 1.086, de 2024, apoia-se em ideias de valorização de modelos de transporte menos poluente, em linha com as pretensões de descarbonização perseguidas por diversos governos do mundo, inclusive o brasileiro. Outrossim, a proposta, ao dispor sobre margem de preferência em contratações públicas para a aquisição ou locação de veículos automotores, híbridos ou não, flex-fuel, ou exclusivamente movidos a biocombustível ou a hidrogênio, compreende evidente incentivo à indústria de biocombustíveis. Isso porque os veículos movidos a hidrogênio ainda se encontram em fase de testes, Sr. Presidente, sem previsão no curto prazo de se tornar realidade. Ao dispor sobre processos licitatórios destinados à aquisição de combustíveis para abastecer a frota pública de veículos automotores, prevendo margem de preferência para a aquisição de biocombustíveis ou de hidrogênio verde, novamente confere incentivo sobretudo aos biocombustíveis.
No âmbito dos biocombustíveis, o tipo mais utilizado para fins de transporte é o etanol, geralmente produzido a partir de plantas ricas em açúcares, como cana-de-açúcar, milho, beterraba e mandioca.
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Em vários países, inclusive no Brasil, o etanol é misturado à gasolina em diferentes proporções para criar uma mistura que ajuda a reduzir as emissões de gases de efeito estufa e a diminuir a dependência de combustíveis fósseis, além de aumentar a octanagem da gasolina.
Finalmente, cabe salientar que não há impactos fiscais inerentes à disciplina trazida pelo PL em questão.
Em face do exposto, nosso voto é pela regimentalidade e adequação orçamentária do Projeto de Lei (PL) nº 1.068, de 2024, e, no mérito, pela sua aprovação.
Em conversa com o Senador autor do projeto, Fernando Farias, e com o Líder Jaques Wagner, trazemos aqui uma contribuição e uma observação para substituição no relatório, se aprovado, no sentido de, em vez de termos "hidrogênio verde" no texto, termos "hidrogênio de baixo"...
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O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Baixo carbono.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - "Hidrogênio de baixo carbono".
É essa a contribuição - que nós acatamos de pronto - trazida pelo Líder do Governo.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Esse é o voto, pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senador Fernando Dueire, pela leitura do seu relatório.
A matéria está em discussão.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Só para esclarecer, Senador Dueire, onde estiver escrito "hidrogênio" ou "hidrogênio verde", lê-se "hidrogênio de baixo carbono"?
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - É isso, Senador, é isso.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É uma substituição?
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - E foi oportunamente sugerido aqui, porque eu acho, inclusive, que houve um equívoco no texto.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu não diria que é um equívoco, é uma sutileza do texto, porque a palavra hidrogênio verde poderia dar a ideia de absoluto, ou seja, de isenção de carbono. E baixo carbono fica remetido à questão de dosagem, que é um termo subjetivo, mas deve ter o seu sentido e é politicamente ou legislativamente admissível, sem dúvida.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - O senhor, sempre oportuno, mas também sempre muito elegante. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Zenaide.
Com a palavra, Senadora Zenaide.
A matéria está em discussão.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - É mais ou menos a pergunta que o Esperidião Amin fez.
Hidrogênio de baixo carbono é porque ele vai ser misturado com outra substância? Essa ideia de hidrogênio verde foi justamente porque essa retirada do H2O da água para tirar o hidrogênio não ia à frente, porque o consumo de energia era muito grande. Então, quando apareceu essa possibilidade das energias eólicas offshore, no mar, já tinha a energia renovável, que possibilita a produção do hidrogênio verde, mas, no caso aqui do projeto, não é para chamar de hidrogênio verde, é hidrogênio de baixo carbono, porque ele pode ser misturado com outras...
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente, eu queria...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Eu sei.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - O.k. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Rogério Carvalho, com a palavra.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Eu queria só esclarecer que o termo "hidrogênio verde" é usado quando a energia utilizada é 100% renovável; e "baixo carbono" é usado quando, para a produção, você possa utilizar energias renováveis ou não, mas que tenha baixa emissão de carbono, produzindo um hidrogênio que valha a pena do ponto de vista ambiental e do ponto de vista da redução da emissão de carbono, porque passa a ser utilizado em massa um combustível que, de fato, para ser produzido, precisa de muita energia.
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Então, se você utiliza fontes energéticas que geram baixo carbono, seja ele de energia 100% limpa ou energia renovável, mas que não é 100% verde, como diz, de qualquer forma é um avanço o que o Senador Dueire está colocando.
Esse termo é mais adequado até pela transição, o tempo de transição que precisa ser feito até chegarmos à produção de energia suficiente para que possamos produzir só hidrogênio com fonte renovável de energia.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Obrigado, Senador.
Desculpe, Presidente.
Faço uma sugestão de uma emenda de redação que possa atender ao que ora está sendo colocado, discutido, e esteja recebendo a minha contribuição, de maneira a enriquecer o projeto de lei apresentado pelo Senador Fernando Farias.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Se o senhor vai substituir a expressão, considerando que nós estamos tratando aqui de transição energética... Eu consulto até - eu o estou vendo aqui - o nosso Líder do Governo, Jaques Wagner, que está acompanhando.
Tecnicamente, eu acho que a expressão correta seria "hidrogênio de baixa emissão de carbono". Eu acho que é a expressão técnica, porque ela exprime uma melhora e, se o Senador Rogério Carvalho concordar, é uma "despiora" também. "Despiorar" é uma mudança, é uma inflexão do sentido da coisa. Pode ser uma flecha, uma pedra, sempre é bom. Se ela vem na sua direção e ela inflete, melhorou muito.
Então, baixa emissão de carbono, hidrogênio de baixa emissão de carbono é a minha sugestão, mas eu concordo com a expressão, uma vez que nós estamos lidando, num país de energia limpa, com uma transição, porque temos fontes de emissão de carbono pesada.
A bandeira amarela que nós temos aí para a energia elétrica é um sinal de que é melhor bandeira amarela do que não ter energia.
Então, acho que é uma expressão realista.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Para discutir a matéria, Senador Flavio.
O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - Presidente, Senador Dueire, é preciso que todos nós tenhamos em vista a enorme diferença entre hidrogênio verde e hidrogênio de baixo carbono.
O hidrogênio verde, no seu sentido explícito da palavra, é aquele que é obtido a partir da fonte energética, que não atinge nem desagrega o meio ambiente sob nenhuma forma, e no Brasil, hoje, nós temos apenas a energia vinda das fontes eólicas e das fontes solares.
A energia hidroelétrica é de baixo carbono, porque ela, pelo menos em termos da legislação europeia, não é uma energia verde, pois ela causa problemas ambientais e ela causa problemas sociais.
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Problemas ambientais: mesmo com a tecnologia que se chama hoje de fio de água, a energia hidroelétrica exige uma área inundada, e essa área de inundação, muitas vezes, atinge áreas indígenas, atinge áreas de colonos, quilombolas, etc., etc., etc. Então, é uma energia que não é verde, é de baixo carbono, porque cria problemas de ordem socioambiental. Então, é preciso só deixar isso claro, para sabermos o que nós estamos votando. Nós estamos abrindo mão da energia verde. Esta é que é a grande diferença.
De minha parte, nada a opor. Eu acho que, conforme o Senador Amin falou, fica uma coisa bem definida, dentro do período de transição. É só para deixar claro o entendimento.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador.
A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação, o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a emenda proposta pelo Relator. Correto?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Fernando Farias, com a palavra - o autor do projeto.
O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Obrigado, Presidente.
Gostaria de agradecer a relatoria do nosso Fernando Dueire e dizer que isso é uma contribuição para o Governo no projeto de descarbonização.
É um critério de desempate. Então, fica mais fácil, agora, para todos os órgãos públicos fazerem a sua preferência.
E chama atenção o caso, aqui, nosso, do Senado. Não tendo esse projeto de lei, poderia ter comprado os carros nossos flex, porque nós estamos, aí, em seis meses, podendo gastar menos, usando etanol em vez de gasolina. Então, é um exemplo, porque o Senado, na época, não poderia comprar de outra maneira. Ele comprou dentro do processo certo da licitação e, agora, vai poder ter essa chance de comprar um combustível mais barato e usar nos carros.
Obrigado, Dueire. Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senador!
A matéria vai à Comissão de Serviços de Infraestrutura.
Item 2 da pauta.
ITEM 2
MENSAGEM (SF) N° 16, DE 2024
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 56,000,000.00, de principal, entre o Governo do Estado do Espírito Santo e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Projeto Saúde para o Norte do Espírito Santo, de conformidade com a inclusa Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado da Fazenda.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
Concedo a palavra ao Senador Fabiano Contarato para a leitura do seu relatório.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente, senhoras e senhores.
Mais uma vez eu quero parabenizar V. Exa. pela condução desta tão importante Comissão.
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Como o relatório já foi disponibilizado, vou proceder a uma leitura bem rápida sobre o ponto que eu reputo de fundamental importância.
Sobre os requisitos legais e normativos para a concessão de garantia da União:
i) A Comissão de Financiamentos Externos, por meio da Resolução 61, autorizou a preparação do programa, no valor de até US$56 milhões, com contrapartida de, no mínimo, 20% do montante do empréstimo;
ii) O ente não possui operações contratadas de antecipação de receitas orçamentárias, adequando-se, portanto, aos limites exigidos;
iii) O Chefe do Poder Executivo informou que a operação em questão está inserida no Plano Plurianual do ente (PPA);
iv) A Lei Estadual 11.615 autorizou a operação de crédito e a elaboração do contrato de contragarantia junto à União;
v) O Estado do Espírito Santo cumpriu, nos dois exercícios anteriores, os gastos mínimos com saúde e educação previstos nos arts. 198 e 212 da Constituição Federal, conforme certidão do Tribunal de Contas competente;
vi) O Tribunal de Contas competente atestou o pleno exercício da competência tributária pelo ente;
vii) O ente declarou que firmou contrato na modalidade de PPP e que as respectivas despesas situam-se dentro do limite legal;
viii) O saldo total de garantias concedidas pela União encontra-se em 24,35% da RCL, inferior ao limite de 60% previsto no art. 9º da RSF nº 48, de 2007;
ix) De acordo com análise da Coafi/STN, conforme consta no Ofício SEI nº 68.423/2023/MF, as contragarantias oferecidas pelo ente são suficientes para ressarcir a União, caso essa venha a ter de honrar compromisso na condição de garantidora da operação;
x) A operação está inscrita no Registro de Operações Financeiras do Registro Declaratório Financeiro mantido pelo Banco Central do Brasil, sob nº TB127.483;
xi) A Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública manifestou-se favoravelmente quanto ao custo da operação, por meio do Ofício SEI nº 69.706/2023/MF. O custo da operação foi estimado em 5,53% a.a. para 9,27 anos. Para uma mesma duração, o custo de captação estimado para emissões da União em dólares é de 6,26% a.a.
Em síntese, a STN concluiu que o Estado do Espírito Santo cumpre, por força de decisão judicial, os requisitos prévios à contratação da operação de crédito, conforme dispõe o art. 32 da LRF.
Deverá, contudo, ser observado o disposto no art. 21, VI, da RSF nº 43, de 2001, e no art. 10, §4º, da RSF nº 48, de 2007.
A PGFN, por sua vez, por meio do Parecer nº 555/2024/MF, concluiu não haver óbices à contratação em tela. Em especial, destacou que foi observado o disposto no art. 8º da RSF nº 48, de 2007, que veda disposição contratual de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública, contrária à Constituição e leis brasileiras, bem assim que implique compensação automática de débitos e créditos.
A assinatura dos instrumentos contratuais, contudo, deverá ser precedida das seguintes providências:
(a) verificação do cumprimento substancial das condições especiais prévias ao primeiro desembolso;
(b) verificação pelo Ministério da Fazenda do cumprimento do disposto na Portaria Normativa 500, de 2 de junho de 2023 (adimplência do ente); e
(c) formalização do contrato de contragarantia entre o Estado do Espírito Santo e a União.
Voto: diante do exposto, apresentamos voto favorável à autorização pleiteada na Mensagem do Senado Federal 16, de 2024, nos termos do que estabelece o projeto de resolução do Senado.
É esse o relatório, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Fabiano Contarato.
Parabéns pela leitura do seu relatório.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável, nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta.
A matéria vai ao Plenário.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Sr. Presidente, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra, Senador Fabiano.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Eu requeiro a V. Exa. o regime de urgência nessa matéria, porque é de fundamental importância para o Estado do Espírito Santo.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência do item 2, Mensagem (SF) nº 16, de 2024.
Senadores que concordam com o pedido de urgência feito pelo Senador Fabiano Contarato permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Obrigado, Senador.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1071, DE 2021
- Não terminativo -
Regula o exercício da profissão de técnico em eletricidade e eletrotécnica e fixa seu piso salarial.
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA)
Relatoria: Senador Mecias de Jesus
Relatório: Favorável ao projeto com três emendas de sua autoria
Observações:
1. Em 2/7/2024, foi concedida vista coletiva da matéria.
2. A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa.
Uma vez que o relatório já foi lido, consulto o Senador Mecias de Jesus se gostaria de fazer uso da palavra.
Senador Mecias, quer fazer uso da palavra?
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Vanderlan, caros colegas Senadores e Senadoras, eu gostaria apenas de reafirmar o meu parecer e voto favoráveis a regulamentar a profissão de técnico de eletricista e eletrotécnico.
Eu acredito ser interessante termos pessoas especializadas, preparadas e reconhecidas que fazem um trabalho importantíssimo, em todos os sentidos, tanto em obras governamentais quanto em obras empresariais e em obras residenciais também.
(Soa a campainha.)
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - É bom que tenhamos essas pessoas legalmente reconhecidas, com o piso salarial e a profissão, logicamente, reconhecidos.
Por isso, eu mantenho o parecer e o voto favoráveis ao projeto de lei do Senador Zequinha Marinho.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Fora do microfone.) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria está em discussão.
Senador Moro, para discutir a matéria.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Presidente, sem demérito ao projeto do Senador Zequinha Marinho e do Senador Mecias de Jesus, eu pedi vista, até para fazer um teste, para ver se alguém iria me procurar para defender a regulamentação dessa profissão, alguma associação, algum técnico... Ninguém veio.
Sinceramente, eu tenho um viés liberal aqui. Acho que interferências na economia têm que ser muito bem ponderadas, inclusive no que se refere à regulamentação de atividade profissional, porque, quando se estabelece uma regulamentação dessa espécie, na prática, acaba se excluindo a possibilidade de que outras pessoas que não se enquadrem ali no rol específico possam exercer a profissão.
Então, por exemplo, fala-se ali em curso, ensino médio, título profissional... E se, por exemplo, for alguém, com curso superior, que fez, de repente, um curso de, sei lá, engenharia eletrônica e daí, eventualmente, não consegue na vida um espaço na altura da profissão que busca, e quer exercer essa profissão?
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Do outro lado, por exemplo, coloca-se um piso salarial. A gente está mandando um recado para o mercado de que a negociação dos termos remuneratórios para essa profissão pode ter como baliza esse valor. Isso pode ter um efeito contrário ao pretendido, de se evitar um salário baixo, sugerindo um salário, muitas vezes, inferior àquele que ele conseguiria numa livre negociação.
Dois. Infelizmente, a gente está vendo um cenário de progressivo descontrole da inflação, Senador Carlos Viana. O Governo Federal não tem feito a sua lição de casa, os juros estão lá em cima e a inflação vai saindo, paulatinamente, do controle.
É claro que ainda são percentuais muito distantes daqueles que nós vimos no passado, mas vão corroer, progressivamente, esse piso salarial. O Relator teve até a sabedoria de aumentar o valor que originalmente estava proposto, dado o tempo transcorrido do projeto, mas não está previsto ali um reajuste; como é correto também, a meu ver - digo aqui -, o voto do Relator, para a gente não estabelecer uma nova indexação salarial automática.
O grande problema é que esse valor do piso, de R$2,7 mil, vai ser corroído com o tempo. Daqui a 5 anos, com essa lei, como vai ser? O piso vai continuar a mesma coisa, com inflação de 5% ao ano?
Sei que o projeto é meritório, sei das boas intenções do Senador Zequinha, sei desse grande trabalho feito aqui pelo Senador Mecias, mas eu creio que nós deveríamos interferir no Congresso, como Poder Legislativo, para regular essa profissão, de fato se houvesse uma necessidade, e eu não a vislumbro nesse caso, até ilustrado pelo fato, Senador Viana, de que eu pedi vista do projeto, até para ver se tem uma demanda da profissão a esse respeito, mas ninguém veio. Não sei se existe isso.
Com todo o respeito ao Relator e ao projeto, a minha intenção é votar contrariamente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Moro, para esse item já foi feito pedido de vista. Não cabe outro pedido de vista.
Eu queria dizer que, a título de colaboração, como Presidente, o valor proposto aqui é de R$2,7 mil, por aí, dois mil setecentos e poucos reais, para eletricista e eletrotécnico. Hoje, ninguém mais recebe esses valores.
Um eletrotécnico, hoje, antes de se formar, no curso do Senai ou em outro curso, já está recebendo propostas de R$5 mil, R$6 mil, R$7 mil, R$8 mil. Eu falo isso com experiência, Senador Moro, porque, nas nossas empresas, os nossos eletrotécnicos recebem propostas todos os dias, principalmente das empresas multinacionais.
Então, eu só fiquei com uma dúvida aqui. Eu não li o projeto todo, Senador Mecias, mas acredito que o Senador Moro nesse ponto tem razão.
Existe um percentual ou um índice de reajuste anual?
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Presidente, nós retiramos qualquer possibilidade de indexação, para não ter esse reajuste, não ter qualquer forma de se dizer que vai aumentar a inflação. Nós retiramos e colocamos o valor de R$2.701, porque isso é o que está previsto hoje, é o que está no cadastro, no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
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Por fim, o Governo Federal vai regulamentar essa lei aprovada aqui. No nosso entendimento, e com a devida vênia e respeito ao parecer do Senador Sergio Moro - eu não posso deixar de concordar com ele em alguns fatos -, os técnicos em eletricidade e eletrotécnica têm uma responsabilidade enorme quando eles vão fazer reparos, vão fazer instalações nas nossas residências, nos comércios. Não se pode pegar qualquer pessoa aí na rua para fazer um reparo na sua casa, ou no seu comércio ou em um órgão público. Uma empresa não contrata alguém para fazer uma obra que não tenha a especialidade e não tenha a documentação. O que falta neste momento é regulamentar isso para dar valor a essas pessoas.
Se nós fôssemos por esse argumento, não se regulamentava a profissão de médico. Tem muita gente aí que não é médico, e se apresenta como se fosse.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Só quero fazer uma ressalva aqui, só para deixar claro, de que eu sou favorável a valorizar a profissão de técnico em eletricidade e eletrotécnica. A gente se vale desses serviços diuturnamente, é uma profissão extremamente importante. O meu receio, porém, é ter o efeito contrário do pretendido. Se a gente joga lá uma base salarial, um piso salarial - V. Exa. mesmo disse que está contratando por R$5 mil, R$7 mil -, às vezes a gente joga uma baliza baixa, para dentro do mercado. Se coloca muito alto, gera-se um risco de fomentar desemprego nessa profissão.
É por isso que eu acho que a interferência tem que ser muito cuidadosa na economia...
(Soa a campainha.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... e talvez a minha sugestão fosse que nós pudéssemos debater mais esse tema, embora não caiba mais pedir de vista, para a gente poder refletir mais profundamente sobre ele.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador.
Para discutir a matéria, Senador Jaques Wagner.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) - Presidente, saudando o Senador, autor e Relator, eu quero dizer ao Senador Moro que eu não sou - viu, Senador Moro? - liberal tanto quanto V. Exa., porém, eu considero que, toda vez que, num país tão continental quanto o nosso, com realidades tão diferentes, você estabelece um piso nacional, é baixo para São Paulo e eventualmente alto para outros lugares.
Não estou dizendo que seja alto, não, viu Senador Mecias? Estou só ponderando.
Eu só fiz questão de falar por uma questão de filosofia. Toda vez que a Casa ou o Congresso determina um piso nacional... Eu acho que já temos um piso nacional que é o salário mínimo, o.k., ninguém pode ganhar menos que isso. Fora disso, eu acho que é isso que eu acabei de falar. Se V. Exa. atua na Bahia como empresário, é uma realidade. Se eu for para São Paulo, pode ser que a realidade seja diferente e que o que a V. Exa. pague lá em São Paulo não seja suficiente.
Então, o meu problema não é valor quanto à regulamentação. Eu concordo com a regulamentação, porque tem que ter a regulamentação. Não é nem que eu discorde, é que eu acho, Senador Mecias e Senador Zequinha, que às vezes a gente cria distorção. O país - repito - é continental, tem realidades econômicas totalmente diferentes e, quando você estabelece um piso nacional, é como se você uniformizasse.
Então, eu sou a favor da regulamentação, e não gosto da ideia do piso nacional.
Como ainda vai para outra Comissão, eu não vou obstar a nada, mas só fiz questão de fazer o comentário por esse ponto de vista.
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Rogério Carvalho, com a palavra. Em seguida, o Senador Girão.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Presidente, eu quero reforçar a ideia de que a regulamentação proposta é bem-vinda. Acho que essas profissões precisam ter alguma fé pública pela importância que elas têm na vida das pessoas e pelo papel que elas cumprem em várias iniciativas públicas e privadas, do ponto de vista de obras, de infraestrutura - cada vez mais. Então, é importante a regulamentação.
Eu particularmente não vejo problema em estabelecer um piso, até porque, como disse V. Exa., esse piso não artificializa o valor da remuneração desses profissionais. Então, não vejo problemas com relação a isso. Acho que a gente pode aprovar o projeto, considerando, inclusive, o que foi dito aqui pelo Senador Jaques Wagner de que isso quem vai estabelecer é o mercado, mas, de qualquer forma, não vejo isso como algo artificial do ponto de vista da remuneração.
E, como não há correção anual, é fixo, isso, ao longo do tempo, fica congelado, não vai mudar muita coisa do ponto de vista objetivo.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador.
Senador Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Presidente, saudando a todos os colegas aqui, eu queria saudar também o nosso Relator, o Senador Mecias de Jesus, pelo trabalho feito, um relatório muito bem elaborado, criterioso. O Senador Zequinha Marinho está de parabéns pela autoria. A intenção é muito boa, mas eu vi aqui, Presidente, que a matéria será apreciada, depois daqui, pela Comissão de Assuntos Sociais em decisão terminativa, ou seja, não vai nem para o Plenário. Então, a CAE, que é a Comissão que o senhor preside e é uma das mais importantes do Congresso, e o senhor está de parabéns pela sua condução, sempre equilibrada, democrática...
Eu vejo que esse tipo de projeto... Nós tivemos um efeito, há pouco tempo, com o piso da enfermagem. O rolo que deu isso, a confusão que deu isso em nível de país. Inclusive, rodando no meu estado - não sei se em Goiás é a mesma coisa -, a gente viu muita reclamação dos próprios enfermeiros que perderam emprego, que chegaram e não tiveram mais... Com essa definição do piso, tiveram o redimensionamento do seu emprego perdido, não conseguiram sustentar.
Então, eu me preocupo muito com esse engessamento, sabe, Senadora? Eu me preocupo muito com esta Casa estar fazendo algo de que pode se arrepender depois, ainda mais porque não vai para um debate de todos os Senadores no Plenário do Senado. É uma decisão final do Senado, praticamente: daqui vai para a CAS e da CAS já vai para a Câmara, se aprovar.
Então, o que eu queria fazer de sugestão aqui, se o nosso querido Senador Mecias me permite... Com todo o respeito ao trabalho e à boa intenção dele, eu acredito que isso possa ser até a regulamentação - o.k. -, o problema é o estabelecimento do piso, que é uma coisa que... Como bem colocou o Senador Sergio Moro, nós estamos vivendo um caos na economia, vendo as coisas degringolarem com a posição do próprio Governo Lula, de falas, de atitudes, de irresponsabilidades, um Governo perdulário, que não dá o exemplo. E a gente já vê os preços subindo. Não é só o dólar, não; você vê já a gasolina, você vê já, no supermercado, as pessoas reclamando. E aí, já vamos começar defasados, já vamos começar equivocados, num preço ultrapassado, num valor ultrapassado de piso.
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Então, Presidente, eu queria fazer uma sugestão de que a gente possa adiar essa discussão, decantar um pouco mais esse tema, porque isso eu acredito que não é bom para o Brasil, ressaltando que o exercício da profissão de técnico em eletricidade, eletrotécnica é uma função importantíssima e precisa ser valorizada. Precisamos ter atenção; por isso que a regulamentação, o.k., ainda vai, mas, quando você estabelece o piso, você pode, inclusive, colocar por baixo, fazer um parâmetro por baixo, que não é bom nem para eles, nem para ninguém.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra, o Senador autor do projeto, Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Para discutir.) - Muito obrigado, Presidente.
Estou acompanhando aqui; cheguei um pouco atrasado, mas estou acompanhando o debate, que está muito bom.
Eu gostaria de fazer um comentário da vida real. Todos nós estamos sempre precisando, em casa, de um profissional dessa área. Sugerir aqui, num projeto de lei, um salário de R$2.230 para um profissional dessa área realmente não é bom; não é bom porque está muito abaixo do mercado, correto? Quem regula, de fato, isso é o mercado, é a demanda. Lá no Ceará é de um jeito, lá no Pará é de outro, lá no Rio Grande do Sul é de outro, lá no Paraná é de outro jeito. Se for lá para o Paraná, que é o segundo estado do Brasil na economia, nesse negócio todo, esse salário vai passar de R$5 mil, R$6 mil, correto?
É importante fazer menção? É. Nós temos um salário mínimo, que regula a contratação básica do serviço mais simples, e hoje está R$1.412, não é? Feliz é aquele que ainda consegue contratar alguém por um salário mínimo. V. Exa. é empresário, tem negócios em vários estados e conhece essa realidade. Então, o nivelamento aqui está por baixo, porque o teto será feito pelo mercado, na ponta de cima. Então, não vejo por que, a gente, que conhece a vida, que está lá, suado, igual ao técnico de eletricidade também, ter dificuldade para entender como é que funciona isso.
Mas eu gostaria aqui de pedir aos colegas todos que a gente aproveitasse o projeto de lei. Eu acho que deixar para depois e para depois não resolve nada, protelar, empurrar não resolve. A questão aqui não tem risco nem para um lado, nem para outro. Vamos aprovar um projeto, regulamentar a atividade, considerando esse valor muito baixo.
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Lá no Pará, que é um estado de economia fraca, renda per capita baixa, você não consegue contratar um rapaz desses aqui para fazer isso por menos de R$3 mil, R$4 mil, certo? Então, não faz mal você jogar aqui uma sugestão de salário, corrigido pelo IPCA anualmente, para manter pelo menos isso em termos de ordem. O resto, a parte de cima, o teto, é feito pela demanda, é feito pelo mercado.
Então, vamos juntos.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador.
Ainda para discutir a matéria, o Senador Flavio Azevedo. (Fora do microfone.) Em seguida, o Senador Jaime Bagattoli.
O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - Presidente, com toda a vênia ao Senador Zequinha e ao Senador Mecias, a minha preocupação é menos de remuneração e mais de qualificação.
Eu sou do ramo, eu trabalho numa empresa de engenharia, eu sou engenheiro. Até por ser da minha profissão, o termo eletricista é um termo muito discutido. Qual é a qualificação que uma pessoa tem, um profissional tem para escrever, na sua carteira de trabalho, profissional eletricista? São poucas as escolas de formação dessas pessoas no Brasil inteiro. Afora aquelas pequenas empresas que trabalham com qualificação, que são pequenas empresas, somente o Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e os institutos federais de educação têm competência para formar um técnico como eletricista ou outra coisa com outro nome que o valha, está certo? Então, existem inúmeras pessoas que fazem isso na prática. Eu tenho uma construtora há 42 anos...
Na hora em que você estabelece uma lei para qualificar isso, vai ser um enorme tumulto, porque 90% dessas pessoas não têm nem como comprovar sua formação. Eles são práticos e exercem aquela profissão na prática. E uma instalação elétrica dentro de uma indústria, ou mesmo dentro de uma residência, é uma coisa perigosíssima, não é? Não é todo mundo que tem a capacidade de fazer isso.
Então, como é que nós iríamos ter a qualificação? Diz aqui o projeto, nos requisitos necessários para o seu exercício profissional, que, além do ensino médio e da formação profissional em nível médio - ora, o ensino médio não qualifica ninguém profissionalmente, o ensino médio é uma escala para o último nível, para se chegar à universidade -, estão aptos aqueles que, à data da publicação da futura lei, vinham exercendo, há mais de três anos, a profissão. Com isso, vão-se deixar, dentro deste projeto, pessoas que tenham capacidade de provar, através de sua carteira profissional, que exercem esse cargo, mas existem inúmeras pessoas que exercem a função sem carteira profissional com esse prazo que está estabelecido aqui no projeto.
Então, a princípio, Senador Zequinha e Senador Mecias, eu sou favorável a essa regulamentação, mas é preciso ter muito cuidado para que isso não se transforme num enorme imbróglio, principalmente para as empresas que vão contratar esses profissionais, porque estarão impedidas de contratar um bom profissional que não tem a capacidade de provar que exercia já essa função há mais de três anos.
Obrigado.
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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão.
Agora vamos ouvir o Senador Jaime.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Obrigado, Presidente Damares.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) - Quero falar.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Quero aqui parabenizar o Senador Zequinha e o Senador Mecias, mas dizer aos dois, tanto ao autor do projeto quanto ao Relator do projeto, que, quanto mais o Congresso queira se meter na iniciativa privada, bem ao final, talvez nós acabemos mais atrapalhando do que ajudando.
Eu quero dizer para vocês o seguinte, é muito simples: hoje um assessor aqui do Senado, acho que o que menos ganha, recebe em torno de R$3,5 mil. Aqui tem orçamento para tudo. Agora o que nós temos que pensar, na iniciativa privada... Eu vejo até um projeto de lei que está para entrar aqui no Senado Federal, existe um projeto de lei sobre motorista de caminhão, inclusive colocando salário, colocando que o motorista vai ter que dormir até em hotel. Nem lugar para parar caminhão nós temos, em beira de rodovia, quanto mais motorista ir para hotel. Mas essa vai ser outra discussão à frente.
Quero dizer para vocês que, claro, um salário desses não é um grande salário, realmente é um salário baixo, realmente pela profissão, que não dá nem dois salários mínimos, está dando aí R$2.701, que é o que o Senador Mecias propôs, em vez de R$2.230, que dariam em torno de 1,9 salário mínimo. Não é isso que vai afetar. Agora, nós temos que deixar o mercado... Ele é livre e vai se regulamentar sozinho. E nós sabemos que essa profissão... Nós também temos milhares de pessoas, Brasil afora, que trabalham como autônomos. Muita gente trabalha autônoma e realmente não ganha só esses R$2,7 mil não; trabalham por 5 mil, por 6 mil, por 7 mil. Tem profissionais aí que ganham até mais de R$10 mil por mês. Sabem por quê? Porque eles não têm nem horário para trabalhar, eles não têm carteira assinada, não têm nada.
Então, eu falo para vocês que quanto mais o Congresso quiser se impor sobre certas coisas, sobre piso salarial, talvez mais atrapalhemos do que ajudemos. Mas o salário não...
Igual o Senador Mecias colocou aqui, que não vai haver nenhum indexador para correção, então já é importante. E eu acho que não vai mudar muito para a profissão se fizer esse piso aí. Se quiserem fazê-lo, eu estarei de acordo, mas eu ainda digo para vocês: vamos deixar que o mercado se regularize e a profissão de cada um seja valorizada cada vez mais.
E nós sabemos que, na iniciativa privada, todos os salários estão baixos, realmente, de quem trabalha, produz, gera emprego e renda neste país.
Um abraço. Obrigado.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Questão de ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra o Senador Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Já que tem aí bastante controvérsia sobre esse tema... E aqui, creio que eu e o Senador Jaques Wagner concordamos no ponto quanto ao risco de estabelecer um piso nacional, eu fiz um requerimento aqui para adiar a discussão, com todo respeito ao Senador Zequinha e ao Senador Mecias, para que nós pudéssemos refletir um pouco mais, até na questão da regulação da profissão, relembrando aqui diplomas que já foram aprovados nesta Casa, inclusive recentemente.
Normalmente, o Senado não fixa piso nacional para o mercado em texto normativo, que pode ter um lado bom, porque ninguém vai receber menos, mas tem o lado negativo, porque muitas vezes pode ser uma baliza para colocar o salário dessa categoria para baixo, além da questão regional, que foi muito bem colocada aqui pelo Senador Jaques Wagner.
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Se nós fixamos também o piso para essa categoria, podem ter certeza de que outras vão vir para nós aqui e vão começar a pleitear o mesmo, com todos os problemas que isso gera no mercado.
Enfim, o projeto é bom, é meritório; as intenções são excelentes, mas as consequências podem ser negativas para a categoria.
Temos, sim, que valorizar a profissão de técnico em eletricidade, mas, se nós queremos também adotar uma postura liberal na intervenção da economia no mercado, nós temos que pensar se cabe a esta Casa fixar piso nacional para o mercado para determinada profissão.
Então, fiz um requerimento de adiamento, para que possamos voltar a discutir isso no dia 6 de agosto. E, pedindo a compreensão do Senador Mecias, pedindo a compreensão do Senador Zequinha, tomo a liberdade de colocá-lo aos pares para eventual aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Moro.
Com a palavra, para discutir a matéria, Senadora Margareth Buzetti.
Em seguida, Sr. Senador André Amaral.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para discutir.) - Obrigada, Presidente.
Caros Senadores, eu tenho uma preocupação muito grande, como o Jaime Bagattoli falou, com o Congresso se meter na vida da iniciativa privada da forma como está se metendo.
O piso da enfermagem foi por PEC. Agora, imaginem um piso na Constituição Federal: se um tem direito, todos têm direito. Por que foi feito isso? Eu acho isso um absurdo.
Nós temos outro projeto, que está chegando aí, que é do Senador Romário, por quem eu tenho o maior respeito, em que ele coloca uma mensalidade da academia para o personal que vai trabalhar na academia. Imaginem vocês: chegar um profissional e não poder cobrar pelo tomógrafo, ou um outro médico fazer uma tomografia, e você não poder cobrar pelo aparelho que está sendo usado. Eu acho isso um absurdo. Nós não temos que nos meter na iniciativa privada. Nós temos, sim, que fiscalizar o Governo. E acabou. Eu acho surreal nós estarmos discutindo isso.
Enfim, concordo com a regulamentação, sim; agora, com piso, não.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senadora.
Senador André Amaral. Com a palavra, Senador.
O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para discutir.) - Presidente, isso é agredir de morte a oferta e a procura do profissional.
Senador Flavio Azevedo vive na prática, assim como eu vivo, Senador Girão. Na prática, eu tenho muitos eletricistas que não sabem nem ler. E, pasmem os senhores, são os melhores eletricistas que eu tenho.
É a exclusão! É a exclusão. Precisamos ter muito cuidado, porque é muito mais delicado, Senador Jaques Wagner. Precisamos ter muito cuidado, porque aí estamos cometendo a exclusão daqueles.
E aí o Senador Flavio Azevedo está aí e pode testemunhar. E ele já falou que, na empresa dele, tem profissionais que não têm o curso. Eu digo que, na minha, tem uns que não sabe ler e que são os melhores profissionais. Eu não estou desmerecendo quem tem o curso.
Aproveito, Senador Jaques Wagner, porque esta é uma pauta importantíssima: que o Governo capacite... Capacite, não; dê condições a que esse pessoal, na verdade, tenha um curso, para que possa dizer que é um profissional com diploma.
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É exclusão. Se prevalecer como está, eu entendo que é uma exclusão.
E quanto à regulamentação do salário, como eu falei, é oferta e procura. Graças a Deus, o Goiás é um estado rico, muito rico, que é diferente da realidade da minha querida Paraíba, lá da minha Lagoa Grande. Eu tenho profissionais que trabalham como eletricista - não é isso, Senador Azevedo? -, que mal sabem ler e que são profissionais brilhantes.
Então aqui, nesta redação, "técnicos em eletricidade e eletrotécnica" é muito delicado. Isso é muito delicado.
Presidente, é só a minha colocação e o meu ponto de vista.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão...
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Mecias, com a palavra.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu só gostaria de dizer que o Senado não está fazendo nenhuma interferência na iniciativa privada - pelo contrário. O Senado está fazendo justiça e reconhecendo a profissão de técnico eletricista e eletrotécnico. É um papel do Senado, é o papel do Congresso Nacional reconhecer isso. Controlar o comportamento da sociedade, reconhecer o que existe na sociedade também é papel do Congresso Nacional. É isso que nós estamos fazendo aqui.
O projeto do Senador Zequinha Marinho é apenas para reconhecer - reconhecer - a profissão de técnico eletricista e eletrotécnico. Não há aqui qualquer tipo de intromissão na iniciativa privada.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Pela ordem, Presidente.
O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Presidente, só...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Zequinha Marinho, com a palavra pela ordem.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Para discutir.) - Só lembrando... Eu sei que a turma está passando por um momento de muita apreensão, mas esta Casa aqui é uma fábrica de leis. Ninguém está fazendo nada mais do que cumprir com a sua missão, e essa lei é debatida, altamente discutida até se exaurir qualquer tipo de coisa. Então, não tem nada de novidade nisso aqui. Nós já produzimos milhares de coisas aqui, ao longo da existência desta instituição. Não tem nada de novo, não tem roda nova, não tem absolutamente nada novo.
Uma outra coisa: eu queria deixar uma palavrinha aqui com nossos empresários, a gente não pode cultuar o analfabetismo, não é? Se eu tenho um bom servidor na prática, mas não tem formação, vamos dar um jeito para que ou pelo serviço tal ou pelo Senai ou por uma empresa ele evolua, ele cresça, ele se estabeleça. Não posso nivelar por baixo esse tipo de coisa. Este país tem que avançar. Não há mais lugar...
Se você pegar os índices do mundo, você pega o Brasil, aqui na América do Sul, os números do Brasil com relação aos vizinhos são uma vergonha, com relação à Bolívia, com relação aos outros... A gente tem que tentar fazer com que este país avance, melhore. E a empresa, que também tem interesse na melhoria da qualidade do seu servidor, precisa também ajudar de alguma forma para que isso aconteça, não é?
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A gente precisa de um país organizado todos os dias, melhor: melhor do que ontem, amanhã melhor do que hoje, e assim sucessivamente.
Por último, Presidente, o Senador Moro apresentou um requerimento para suspender o debate. Mas só para suspender o debate? Tem alguma audiência pública, algum pedido? "Não, vamos chamar alguém para fazer uma exposição, fazer um debate aqui", ou é só empurrar, protelar? "Eu não estou de apetite, eu não quero debater isso" e tal? Esse é um ponto que eu queria questionar a V. Exa.
Por último, a gente vai chegar neste país um dia, não agora, não tão proximamente, mas nós vamos chegar, para atender a Senadora Margareth, num país em que não se vai precisar fazer nada. "Deixa que o mercado se vira e deixa que o mercado regula." Não existe isso, isso é ilusão! Então, tudo neste país passa por aqui, e quando não passa todo mundo chia, não é verdade? Então, vamos enfrentar o debate.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador André, antes de passar a palavra para V. Exa., eu quero, em tempo ainda, registrar aqui a presença, Senador André, da imprensa, que está aqui dando cobertura a esta nossa reunião.
Sr. Kevin Lima, do G1, seja bem-vindo. Marina Agostine, da TV Globo, seja bem-vinda. Elis Barreto, da Arko Advice, seja bem-vinda. Deraldo Goulart, da TV Senado... Sejam todos bem-vindos a esta Comissão.
Com a palavra, Senador André Amaral.
O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para discutir.) - Senador Zequinha, muitíssima vênia, com muito respeito, em minuto nenhum eu estou fazendo apologia à ignorância; pelo contrário. Agora, o retrovisor não dá para trazer a realidade em que nós vivemos. Daqui para a frente, sim, tenho certeza de que serão melhores. Eu tenho engenheiro elétrico, engenheiro mecânico, como eu também tenho mecânicos que não sabem ler também, que trabalham conosco. Esse homem está condenado porque não tem um curso técnico profissionalizante? Esse é o princípio da exclusão.
Essa foi minha colocação. Em minuto nenhum desmereci quem se capacita e quem faz curso; pelo contrário. Na nossa colocação, Senador Zequinha, com todo o respeito, em minuto nenhum fazemos aqui apologia a quem não estuda. É necessário que se estude, é necessário que se capacite. Agora, nós temos no mercado pessoas com essa realidade, que não têm um curso e que estão no mercado e têm desempenhado o seu papel.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - É só mais uma explicação e prometo encerrar para que V. Exa...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Mecias, nós vamos votar o requerimento.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - ... se achar necessário.
É só para deixar claro que o projeto também protege os que já exercem as profissões. O que já exerce a profissão, o projeto protege, mesmo que ele não tenha esse curso de Técnico em Eletricidade ou Eletrotécnica.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador.
Em votação o pedido de adiamento de discussão - Senador Zequinha, o pedido é de adiamento da discussão - da matéria, na forma do art. 279 do Regimento Interno do Senado Federal, para o dia 6 de agosto de 2024. É de autoria do Senador Sergio Moro.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o pedido, com o voto contrário do Senador Mecias, do Senador Zequinha e da Senadora Soraya.
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Aprovado o pedido, fica adiada a discussão para o dia 06 de agosto de 2024.
Item 4 da pauta.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 6064, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre o direito a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika ou de Síndrome de Guillain-Barré causada pelo vírus Zika; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 8.213, de 24 de julho de 1991.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. Em 2/7/2024, foi concedida vista coletiva da matéria.
2. A matéria foi apreciada pela CAS, com parecer favorável ao projeto.
Uma vez que o relatório já foi lido - o Senador Rodrigo Cunha não se encontra...
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Fora do microfone.) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Nós colocaremos a matéria em discussão.
Senador...
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) - Eu acho assim: o relatório já foi lido e está num processo de discussão com o gabinete do Senador Rodrigo Cunha. Longe de mim ou do Governo não reconhecer o drama que é. Só que nós estamos num processo de discussão, porque, infelizmente, hoje, todo mundo quer fazer uma dicotomia: "eles são contra". Eu não sou contra. Eu só estou querendo ponderar, porque acabei de ouvir aqui, há pouco, do Senador Sergio Moro que o Governo não cumpre o seu papel, por isso o dólar isso, a inflação aquilo.
A gente cria sempre, aqui, despesas, inclusive na previdência, sem... E olha eu aqui repetindo: não sou um liberal, mas tenho responsabilidade fiscal.
É nobre? É nobre. Mas é nobre também para outras doenças.
Uma criança como essa já tem o BPC, a mãe ou o pai podem pedir o BPC, então, são dois BPCs, são dois salários mínimos, e, eventualmente, pode ter, dependendo da família, o Bolsa Família.
Aqui o projeto foi concebido pela Senadora Mara Gabrilli quando ela era Deputada, na crise da zika. Eu, por acaso, estava no Governo da então Presidente Dilma Rousseff, estava na Casa Civil, quando convocamos todas as empresas produtoras de repelente. Conseguimos fazer um processo de distribuição dos repelentes, principalmente para as pessoas do CadÚnico. Então, pelo amor de Deus, só não me diga "ele é contra", porque aí a gente minimiza, simplifica e não discute.
Além desses dois BPCs, o projeto propõe uma aposentadoria no teto da previdência, que é de sete mil e poucos reais - se somam os dois BPCs, e eu não estou dizendo que é muito -, que se soma ao BPC e que é vitalícia. Todo BPC é vitalício: enquanto a pessoa vive, é vitalício. Aqui parece que já houve acordo com o gabinete do Senador Rodrigo Cunha de não haver, como está previsto, como veio de lá da Câmara, a transferência, em caso de falecimento da criança que tem a encefalia decorrente do vírus da zica, para a mãe ou para o pai. Eu não consigo entender isso, mas parece que já há um acordo para retirar essa transferência.
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Agora eu pergunto... Eu sei que todo mundo é sensibilizado com esse tema e eu também sou. Eu vou repetir: eu estava na Casa Civil quando, infelizmente, o drama da zica aconteceu. Agora, o que eu pergunto? Vamos supor que a gente aprove... Hoje, no Brasil, só mil pessoas ganham o teto da Previdência - só mil pessoas ganham o teto da Previdência, porque, para ganhar o teto, não é tão simples, no Brasil inteiro. Vamos supor que a gente aprove isso, Senadora Damares, e eu vi que V. Exa. queria fazer o relatório. A única coisa que eu pondero é a seguinte: tem muitos casos desses na Bahia e em Pernambuco, mas vamos supor que seja lá no interior da Bahia. Aí nós vamos dar esse dinheiro. Haverá especialistas daquilo de que a criança precisa no interior? Não necessariamente.
Eu, sinceramente, mesmo que fosse mais caro, acho que um projeto mais adequado seria obrigar o Governo a bancar os especialistas que aquela criança... Não é transferência do dinheiro, porque não é isso que vai resolver. Eu acho que seria muito mais nobre a gente transferir essa criança com a família, com ônus, se for o caso, do Governo, para ela estar junto de especialistas que possam tratá-la, porque eu posso transferir o dinheiro e aquilo não ter consequência. Pode ter consequência, óbvio, para a família, que terá uma condição melhor de vida, o que eu acho nobre.
Eu só estou chamando a atenção - e, por favor, não me crucifiquem -, eu só estou querendo ponderar que nós estamos colocando o teto da previdência mas dois BPCs. O BPC é vitalício para a criança e, evidentemente, quando ela falece, não segue com a família. Então, eu estou ponderando isso aqui, porque a gente vive discutindo responsabilidade fiscal, vive discutindo o rombo da previdência. Aí, alguém tem que falar.
Foi aprovado na outra Comissão, porque disseram que o tema de economia era para fazer aqui. Aí, amanhã ou depois, alguém diz: "Bom, mas não apresentou a compensação, então, é inconstitucional, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal". Aí, de novo, vão dizer que é um absurdo, que não tem...
Eu tenho total sensibilidade, recebi várias cartas de várias mães em relação a isso. Estou muito à vontade, porque, quando Governador, a gente ampliou muitos hospitais, etc., etc. Não sei se a melhor solução é esta, a financeira. É isso que eu estou querendo dizer, com esse dado.
Então, como o Relator não está... Eu sei que outras pessoas... Aliás, não dependeria nem de relatoria ad hoc, porque, a bem da verdade, nós não temos mais que ler o relatório. Não sei se ainda cabe vista ou não.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Pois é, então, eu preferiria que se adiasse a votação para que a gente continuasse esse debate e pudesse encontrar uma forma de azeitar o projeto como um todo. Esse é o meu ponto de vista, e aqui eu repito, em nome do Governo, que só não quero receber o carimbo de "Ah, ele está contra", porque aí é fácil, e a gente não faz debate nenhum.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra, para discutir a matéria, o Senador Flavio Azevedo.
Em seguida, a Senadora Damares.
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O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - Presidente, eu estou entendendo que esse projeto é para possibilitar a uma pessoa que tenha esta doença meios financeiros apropriados para que ela se cure; essa, a vítima se cure da doença. Aí me preocupa... Eu concordo em parte e quase totalmente com os argumentos do Senador Jaques Wagner. Então, eu não estou entendendo por que é que o projeto estende e transmite ao responsável legal do beneficiário em caso de seu falecimento. Ora, se o motivo é tratar do paciente, na hora em que ele for a óbito, o motivo desaparece; se o motivo desaparece, não tem por que manter o custo disso. Essa é a primeira observação que eu faço.
Segunda, já que o objetivo é tratar daquela doença e foi julgado - de que forma eu não sei - que R$50 mil é um valor suficiente, por que um décimo terceiro, um equivalente ao décimo terceiro sobre isso? É só mais despesas. O Senador Jaques Wagner já se expressou quais são os prejuízos intercorrentes.
Agora, eu declaro: eu sou a favor do conceito, ou seja, para vítimas de zica... E são poucas, Senador Jaques Wagner, isso não influi muito no orçamento, porque a quantidade é pequena. Agora, fazer isso de forma permanente e transformar isso num salário para o pai da vítima, ou a mãe, ou qualquer outra pessoa, e dar um décimo terceiro, eu acho que é onerar o Governo sem maior necessidade prática.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Damares, com a palavra.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, deixe-me olhar para o Governo, um Governo que não me ama. O Líder me ama, mas o Governo não. E, Senador Flavio, deixe-me explicar.
As regras do BPC são muito claras: a renda familiar passou de um terço do salário mínimo, a família perde o BPC. O senhor sabe disso, todo mundo sabe disso. Manter essas crianças apenas com BPC é injusto, completamente injusto. E aí, Senador Flavio, eu vou lhe responder por que a extensão para o pai, para a mãe, por que não uma pensão especial? Todo mundo reconhece que foi um erro nosso não proteger, não ter medidas sanitárias lá na ponta. É um erro nosso. É o mínimo que o Estado pode fazer.
Senador Flavio, a mãe de uma criança dessa teve a vida interrompida. O tratamento da criança, alguns podem dizer "mas já vai ter o tratamento fora de domicílio, já tem o BPC", mas, espere aí, uma mãe de 20 anos que teve uma criança com zica, a vida dessa mãe está interrompida, gente. Acabou faculdade, acabou carreira profissional, acabou. Manter uma criança desta viva com um mínimo de qualidade de vida...
Eu quero que os senhores pensem quanto custa uma cadeira de rodas, uma cadeira de rodas eletrônica. Eletrônica que fala, não é? Mecânica. Tem crianças cujas cadeiras são específicas, desenhadas para elas, específicas. "O Estado vai dar." Dá não, gente. Vai lá no interior: a criança faz um pedido de uma cadeira dessa, Presidente, dez anos depois ela recebe, ela já está com 15 anos.
Então, o mínimo que essa família pode ter é essa pensão especial, para a gente dizer para esta mãe, para esse pai: "Nós reconhecemos que lá atrás nós erramos com as não medidas sanitárias". Esta mãe está pagando um preço, esse pai está pagando um preço.
E eu quero dizer para os senhores que esse projeto é de 2015. A Senadora Mara ainda era Deputada. Essa discussão foi feita com todo mundo, lá na Câmara. Aqui, no Senado, também eu relatei, na semana passada, um projeto semelhante a esse. O assunto não é novo. Nós já reconhecemos que as famílias precisam.
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Confesso, Senador Flávio... Isso não vai falir a União. Vamos somar quantas pessoas vão receber essa pensão? Não vai falir a União.
A gente já tem um pacto econômico aqui, mas, hoje, é o mínimo que a gente pode dizer para aquelas famílias: perdão por termos errado como gestores. A família não tem que ficar pagando esse preço a vida inteira.
Por essas mães e esses pais, eu vou dizer uma coisa: uma criança com zica não é só ela, é a família inteira. O estudante mais velho, que já estava em uma escola, também já interrompeu, porque tem que ajudar a mãe.
Gente, transportar uma criança do interior para a capital, eu quero que vocês imaginem a logística que é.
"Ah, mas a prefeitura dá o tratamento a domicílio...". Mas não dá para o irmão mais velho ajudar a mãe a carregar, não dá para o pai... A pensão da mãe, lá, às vezes recebe só a mãe e a criança com deficiência, não recebe o irmão mais velho...
Tem crianças que já estão com 60kg, Senador... Elas cresceram! Essas mães não aguentam mais carregar esses filhos no colo!
Então, a pensão, hoje, é um apelo, sim, que eu faço, em nome das famílias!
Eu estou sempre com essas famílias. Eu sei. Essas crianças merecem, no mínimo, qualidade de vida, e essas famílias também! Então, eu faço o apelo que a gente não adie mais a discussão.
De 2015 até hoje... Quantos anos mais vamos ficar discutindo isso? Então, eu acho que não cabe mais adiamento da discussão. Vamos para a votação.
Está aqui o gabinete da Mara. Está aqui o gabinete do Rodrigo. Eles concordam que a votação seja feita hoje. Não dá mais para a gente adiar que a justiça seja feita.
São só 1,8 mil crianças, gente.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) - Só gostaria de ponderar, Senadora Damares... Repare: a gente teve o advento da covid. Foi culpa do Governo brasileiro, francês ou americano? Não me consta.
É contraditória essa coisa de que a culpa foi do Governo. A culpa é de nós, humanos todos, e de como estamos tratando a natureza. Portanto, estão surgindo essas questões todas.
De qualquer forma, concordou-se com a indenização de R$50 mil.
Senão, cada doença que aparecer, a gente vai dizer que a culpa é do Governo. Não é que a gente não cuidou. Tanto assim, que foram, infelizmente, ainda 1,8 mil atingidos. Se nós não tivéssemos cuidado, o número de pessoas atingidas seria muito maior do que esse. Mas tudo bem, eu diria que é mais um gesto de solidariedade do que assunção de culpa, porque, senão, daqui a pouco, culparemos todos os estados brasileiros por cada doença que surja.
Só para fazer a ponderação.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Girão com a palavra.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu acho que esse debate é um debate muito sereno, muito tranquilo aqui. Eu estou vendo alto nível de defesa, até de quem pensa diferente, mas, com humanidade, que é o que colocou o Senador Jaques Wagner, que está tendo humanidade com relação a esse assunto.
Eu cheguei a fazer dois documentários sobre esse tema. Olha só... Jamais imaginava estar aqui, no Senado Federal e, em 2015 e 2016, eu fiz esses documentários sobre as famílias que têm filhos acometidos com essa questão do zica vírus. Eu acabei de colocá-los no grupo dos Senadores, o grupo de 81, do Zap. Quem puder assistir... Não sei se essa discussão nossa vai durar muito tempo ainda, mas, quem puder assistir, são dois documentários feitos com muito respeito, de forma muito técnica, ouvindo médicos.
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Inclusive, Presidente, já tem sentença na Justiça mostrando que houve falha, sim, na época da questão do enfrentamento ao mosquito. Faltou um cuidado, na época, do Governo, independente de que Governo seja.
Nós não estamos aqui querendo buscar culpados. Nós estamos aqui querendo reparar algo muito, muito pesado que aconteceu no Nordeste brasileiro, sobretudo no Nordeste brasileiro - Ceará, Bahia, Paraíba, Pernambuco.
As famílias têm que se desdobrar, famílias muito pobres a grande maioria, como relatou a Senadora Damares. E está no filme, está no documentário.
Senador Fernando Farias, a sua terra, Alagoas, também tem casos.
Essas mães, a abnegação desses pais, dessas famílias... Vivem em torno da criança.
E está aqui o documentário. Quem quiser assistir...
São imagens fortes, mas, Senador Jaime Bagattoli, imagens de superação. Vocês precisam ver quando a família tem um pouco de condição. Por isso é importante este projeto, esta pensão.
Por isso também é importante que a gente possa reforçar: a criança se desenvolve. Quanto mais cedo ela faça, em clínicas, o seu desenvolvimento, toda a fisioterapia, é impressionante como ela consegue se desenvolver. A vida nunca vai ser normal, mas ela consegue ter uma qualidade de vida um pouco melhor.
Então, Sr. Presidente, eu lhe agradeço o fato de o senhor ter colocado em pauta isto. É um assunto que já está maduro há muitos anos.
A Senadora Mara Gabrilli teve a inspiração de fazer este projeto. O Senador Rodrigo Cunha, com a sua sensibilidade, o aprimorou, ouviu a todos os Senadores.
Então, que a gente possa, hoje, deliberar sobre isso, porque ainda precisa ir ao Plenário da Casa.
Que a gente possa fazer isso até com urgência, porque esse assunto, assim como a fome, urge, e a gente não pode deixar de ter esse olhar humano.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Soraya Thronicke, com a palavra.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Para discutir.) - Sr. Presidente, quero dizer aqui que concordo realmente com o relatório apresentado pelo meu Líder Rodrigo Cunha, mas eu gostaria de saber se ainda dá tempo de emendarmos ou apensarmos um projeto de lei que está parado aqui nesta Comissão.
É o Projeto de Lei 2.291, de 2021, de autoria da CPI da Pandemia, cujo primeiro signatário é o Senador Humberto Costa.
Esse projeto visa a pagar uma pensão aos órfãos da covid.
Nós apuramos, sim, falha do Estado na então gestão do Presidente Jair Bolsonaro. São muitas e muitas e muitas vítimas. São muitos e muitos órfãos da covid. Só lá no meu gabinete, são duas crianças órfãs.
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Então, gostaria muito de apensar, de emendar e de que todos os colegas tivessem a sensibilidade também com essas pessoas, enfermeiros, médicos... Conheço órfãos de enfermeiros que não ganhavam nem o piso da enfermagem naquele momento. Cada criança está com um familiar, porque, às vezes, são pessoas humildes e não conseguem levar quatro filhos, por exemplo, para o mesmo lar.
(Soa a campainha.)
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS) - Então, o dano moral - o dano - é coisa absurda!
Então, se os colegas realmente querem fazer justiça quando o Estado erra, que façamos justiça para todos e que continuemos com a reforma previdenciária, porque o povo brasileiro está pensando que aquela reforma resolveu o problema, mas não o resolveu totalmente, e vendem como se tivessem sido reformistas.
A conta vai chegar para todos nós na previdência. Então, que sejamos responsáveis em fazer realmente uma reforma da previdência decente, que resolva o problema, porque aquela lá resolveu uma parte, e que os colegas - aí, sim, eu vou respeitar mesmo - incluam, apensem, se for possível, porque aí eu vou fazer um pedido: o 2.291, de 2021. Vamos apensar ou vamos emendar. E sejamos todos honestos e sinceros: para todas as crianças.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) - Só para esclarecer a Senadora. Permita-me, só para esclarecer.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Pois não, Senador.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Nesse projeto da covid, a pensão proposta é R$1,5 mil, até os 18 anos. Evidentemente, são casos diferentes, porque ali você está falando de um órfão, mas que está na plenitude da sua integridade física, mas estou dizendo que a propositura, que está ainda aqui nesta Comissão, é de R$1,5 mil, até completar a maioridade.
Aqui, vou repetir, nós estamos falando de vitalício e transferível para a família. Eu realmente... Bom, temos uma emenda, um destaque, se entrar em votação, para retirar essa transferência automática.
Eu vou repetir, Senadora: eu acho curioso, às vezes, que tudo é aqui no Governo Federal.
É óbvio que o Governo estadual é muito mais próximo dessas vítimas do que o Governo Federal. Então, era melhor ter tabulado quantas crianças tem em cada estado e, nem que fosse nas transferências obrigatórias do Ministério da Saúde, que se transferisse para cuidar da criança. A transferência do dinheiro, evidentemente, vai ajudar a família.
Repare, Senador Girão: eu não vi seu filme, mas eu estava aqui e sei qual é o sofrimento - não vou comparar sofrimento - e é semelhante ao de uma criança que, por um erro no parto, ficou numa cama o resto da vida e também imobiliza a sua família. Ou seja, a gente não pode ficar comparando sofrimento, porque um foi de um jeito, outro, do outro...
Então, reparem: eu estou fazendo aqui até o que eu não gostaria, mas eu estou falando porque, depois, os discursos de irresponsabilidade fiscal são altos. Então, nós temos que encaixar a nossa solidariedade de alguma forma.
Mas tudo bem, se for V. Exa. a decidir... Porque não há nem o cálculo do impacto. Eu não sei se seria o caso de a gente pelo menos pedir um cálculo de impacto, para podermos votar com mais serenidade talvez...
Eu vou repetir que eu estou muito à vontade, porque eu fui Governador. Quando houve a zica, era um Governador do meu grupo e, atualmente, continua sendo.
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Eu, por exemplo, vou, até em função deste debate, propor ao Governador do Estado da Bahia que mapeie onde temos crianças baianas nessa condição e pedir que ele assuma o cuidado das crianças, porque o Governo Federal, aqui, a essa distância, não consegue fazer o objetivo do projeto, que seria uma cadeira de rodas ou o que fosse.
Bom, era só para externar a minha opinião e, repito, dentro de um nível em que a gente está debatendo aqui de respeito às ponderações, porque não se trata de contrariedade, trata-se de ponderações.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Soraya, o pedido de V. Exa., para apensar outro projeto, pode ser feito através de requerimento à Mesa do Senado, mas V. Exa. pode apresentar emenda até o final da discussão. Certo?
Com a palavra o Senador Jaime.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Obrigado, Presidente.
Senadora Damares, a gente entende essa situação sua, essa preocupação, mas eu quero deixar um relato para vocês aqui.
Eu até nem conhecia essa doença, ossos de vidro. Eu nem conhecia isso, nem sabia que isso existia. Vou falar bem a verdade.
Tem uma criança lá de Porto Velho. Um dia desses, eu estava vindo no avião, Senadora Tereza, e estava essa mãe com essa criança. E eu fui entender isso de perto. Acho que ela recebe um salário desse BPC, e o marido, que trabalha, deve receber um salário mínimo. Sei que é uma situação difícil. O que é que eu fiz? Sinceramente, eu levei para o meu apartamento.
Presidente, aí é que eu fui ver uma criança daquela, e isso foi ano passado. A cada quatro meses, ela vem em Brasília para tomar essa vacina.
Sabemos que é uma criança. O menino hoje tem cinco anos e, segundo os médicos, pode ir a sete, a oito... O dia certo só a Deus pertence, mas sabemos que vai chegar.
Agora, assim como aconteceu essa situação do vírus zica, nós temos outras doenças também.
Agora, o que me preocupa só um pouquinho, Senadora Damares, é essa situação de se aposentar pelo teto máximo. Não sei se isso...
A gente sabe do sofrimento. Eu vi o sofrimento de uma mãe dessas, e a gente se sensibiliza e sabe o quanto é importante a gente ter saúde - nós, que temos saúde. Agora, nós também temos que analisar a responsabilidade - como falou o Jaques Wagner - sobre o INSS, sobre o sistema da previdência social do Brasil.
Nós sabemos que a previdência social já está, literalmente, quebrada, falida, e está falindo o Estado dia a dia, com essa situação que nós temos na previdência. E nós sabemos que a situação da previdência, não é esse caso aqui que iria quebrar a previdência. Nós temos diversos casos em que houve uma disparidade, houve um desacerto, um desarranjo entre a iniciativa privada e o setor público. Como nós vamos resolver isso? Isso é sobre o que o Congresso Nacional tem que se debruçar.
Agora, Senadora Damares, se pudesse ver essa situação de vitalício e ainda repassar isso para a família - se for isso que eu entendi -, na minha concepção, na minha análise, com todo o respeito, nós precisaríamos analisar só essa situação e repassar isso para os familiares adiante.
Obrigado, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Mecias.
Com a palavra, Senador.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, é só para entrar um pouquinho no debate, mas me referindo ao que disse a Senadora Soraya do Projeto 2.291, de 2021, do Senador Humberto Costa, que prevê uma pensão especial para as crianças que tiveram seus pais vitimados por covid.
Se ele não pode ser apensado - eu acredito, de fato, que, neste momento, atrasaria esse projeto -, eu gostaria que V. Exa. designasse Relator a essa matéria para que essa matéria pudesse vir a ser discutida na Comissão de Assuntos Econômicos e, depois, na Comissão de mérito.
É o meu requerimento, Sr. Presidente, porque eu entendo que o projeto, sem dúvida nenhuma, o 2.291, de 2021, é meritoso e merece a atenção especial de todos nós.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS) - Sr. Presidente, só uma...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Mecias, vamos designar já o Relator para esse projeto, o PL 2.291.
Com relação a apensar o projeto, é um requerimento feito à Mesa do Senado, não é?
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Soraya.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Para discutir.) - Eu concordo também com a designação de Relator, porque são assuntos diferentes, mas eles tratam da responsabilidade do Estado; e eu gostaria aqui de avisar a todos os pais e mães dessas crianças aqui, que foram acometidas por doenças em razão do zica vírus, que eu sou favorável, absolutamente favorável. A questão é: nós temos outros problemas também para resolvermos, e o impacto não é tão grande assim, como no caso da covid.
Então, só para tranquilizar: eu sou favorável ao projeto. Apenas gostaria de ressaltar essa questão.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado.
Senador Flavio, com a palavra.
O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - Apenas para esclarecer, Presidente, eu não sou contra o projeto; pelo contrário, sou favorável. A minha ponderação é na vitaliciedade, transformar isso mesmo após o óbito, com o argumento que eu respeito, da Senadora Damares, de que a mãe teve a vida interrompida. Esse mesmo argumento pode ser usado, Senadora, para várias outras doenças pelas quais a mãe teve que se dedicar ao filho. São várias outras, muitas doenças, não é só para a zica que a mãe tem que se dedicar e, para usar as palavras de V. Exa., pela qual a vida dela é interrompida. São muitas outras.
Na hora em que se aprovar esta pensão mesmo após o falecimento, o óbito do beneficiário, outras doenças, outras vítimas podem alegar também o mesmo motivo, e são muitas doenças que exigem a dedicação exclusiva da mãe.
Então, para esclarecer: eu sou absolutamente a favor da concessão do benefício, mas eu apenas pondero que ele deve ser interrompido quando do óbito da vítima. É só isso. Sou a favor do projeto, menos na permanência.
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador.
Ouvindo aqui atentamente todos os argumentos dos Senadores e Senadoras que são favoráveis e contrários ao projeto - ouvi a Senadora Damares atentamente, Senadora Damares, e o Senador e Líder Otto -, ainda não se tem e há dúvidas... Embora alguns até achem que o impacto pode ser mínimo, nós não temos esse estudo do impacto financeiro, que pode ser um impacto muito grande.
Tendo em vista o risco de relevante impacto financeiro e orçamentário da presente matéria, esta Presidência adia a apreciação da matéria e solicita ao Ministério da Fazenda a análise do referido impacto.
E aqui eu já pedi que se fizesse ofício ao ministério...
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, tem impacto, tem impacto. Está apresentado o impacto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Não do ministério, Senadora Damares, porque as discussões... O Líder Otto disse que o impacto - aliás, o Líder Jaques -, além de não existir, pode ser muito grande.
Eu ouvi aqui atentamente o Senador Jaime e outros Senadores, mas nós vamos requerer aqui, como eu fiz em outros projetos, quando há dúvidas sobre o impacto financeiro - sobre o impacto financeiro -, e o Senador Oriovisto é testemunha disso.
Então, é o Ofício 24, de 2024:
A Sua Excelência o Senhor
FERNANDO HADDAD
Ministro da Fazenda
Assunto: Impacto fiscal do Projeto de Lei nº 6064, de 2023.
Senhor Ministro,
Com base no parágrafo 2º do artigo 131 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, gostaria de solicitar a Vossa Excelência que encaminhasse ao órgão responsável um pedido para elaborar a estimativa de impacto orçamentário e financeiro relativo ao PL nº 6064, de 2023, em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, para o período do exercício em que entrar em vigor e os dois exercícios subsequentes [com memória de cálculo detalhada e correspondente compensação para efeitos de adequação orçamentária e financeira].
[...] [informo, por oportuno, que o teor] da proposição está disponível na página do Senado Federal [...] [na internet, PL 6.064, de 2023].
[...]
Respeitosamente,
Senador Vanderlan Cardoso
Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente, pela ordem. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Pois não, Senador Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - A decisão do senhor, embora eu discorde, temos que aceitar, o senhor é o Presidente desta Comissão. Eu só digo que essas famílias estão sofrendo. É mais uma agonia, é mais tempo de agonia.
Só peço, pela sua sensibilidade também, que o senhor estipule um prazo, que o senhor possa pelo menos colocar aí, para que, no início de agosto, quando a gente voltar, a gente possa deliberar sobre essa matéria, que já está madura. Só isso, porque senão a gente vai ficar com o tempo indefinido com relação a essa questão que aflige milhares de famílias.
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Girão, uma informação. Ela é no prazo de 60 dias, mas nós vamos pedir ao Ministério da Fazenda o mais rápido possível, no começo de agosto, como V. Exa. está pedindo.
Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, então, se a gente vai aguardar, eu queria pedir à Comissão se a Comissão, a Secretaria pode pedir uma audiência com o Ministro Haddad para mim, o Senador Rodrigo e a Mara; nós vamos os três conversar com ele.
Encaminhe ofício, mas a gente gostaria muito de mostrar para o Ministro Haddad a nossa preocupação de colocar uma equipe, em forma de urgência, para apresentar esse impacto.
As crianças têm pressa. Então, se eu pedir, eu acho que eu não seria recebida, mas a Comissão pedindo, nós vamos, quantos Senadores forem precisos para conscientizar o Ministro, dar uma prioridade a esse estudo.
É um pedido que eu faço à Presidência.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Damares, o pedido de V. Exa. será atendido. A senhora tem sugestão de data para que o Ministro atenda?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Quando ele puder atender. Quando ele puder atender, estarei lá.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Faço questão de acompanhar essa comitiva.
O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Senador...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Projeto...
O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Senador Vanderlan...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Próximo item...
O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - O meu... Eu gostaria...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim, Senador?
O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Eu pedi a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador André.
O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Sou recém-chegado na Casa. Eu não sei se o critério de fala é por inscrição ou por antiguidade. Por antiguidade, eu vou falar muito depois de todo mundo.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - É por inscrição, Senador.
O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Por inscrição. Fui um dos primeiros...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Ao levantar a mão.
O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Obrigado.
Senador Vanderlan, eu me associo à propositura do senhor. As famílias mutiladas são uma realidade, mas nós temos que ter responsabilidade para com quem paga a conta.
Indiscutivelmente, o Estado tem responsabilidade, mas, me associando à precisa colocação do senhor, preciso saber qual o tamanho... Eu sou municipalista; por que não os municípios e o estado, o Governo Federal darem condições para que se possam atender essas famílias? E qual o critério dessa pensão, desse valor atribuído? E pós-morte é uma coisa inaceitável, não é verdade?
A mutilação é lamentável, e, como colocou bem o Senador Azevedo, a mutilação em outras doenças, inclusive a obesidade - em outras doenças.
Então, precisamos ter muito critério nisso.
A instrução... Eu li aqui o relatório, e ele não fala, Senador Girão, com todo o respeito, do tamanho da conta - e nós temos muitas contas.
Eu não estou dizendo que não é justo; é devido. As famílias mutiladas estão aí, mas nós precisamos ter muita cautela, porque nós não sabemos o tamanho da conta.
Então, me associo à propositura de V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador André.
Item 5 da pauta.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 5008, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos, e dá outras providências.
Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS)
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Favorável à matéria, com uma emenda apresentada, e contrário às Emendas nºs 1 e 2.
Observações:
1. Em 12/3/2024, foi lido o relatório e adiada a apreciação para realização de audiência pública.
2. Em 21/5/2024, foi realizada audiência pública para instrução da matéria.
3. Em 17/4/2024, foram apresentadas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do senador Mecias de Jesus.
4. Em 11/6/2024, foi apresentado o Requerimento nº 64/2024-CAE, dos senadores Magno Malta e Eduardo Girão, de adiamento de votação da matéria.
5. Em 11/6/2024 foi apresentado voto em separado da senadora Zenaide Maia.
6. Em 11/6/2024 foi apresentado e aprovado requerimento de adiamento da discussão da matéria para o dia 9/7/2024.
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5. Em 11/6/2024, foi apresentado voto em separado da Senadora Zenaide Maia e, posteriormente, retirado.
7. Em 9/7/2024, foram apresentadas as Emendas nºs 3 a 9, de autoria do Senador Mecias de Jesus.
Foi apresentado à Secretaria desta Comissão requerimento que será votado preliminarmente.
Saiu, Senadora Tereza! (Risos.)
O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Senador, eu sou recém-chegado a esta Casa, é uma matéria muito complexa e eu preciso me debruçar sobre ela. Eu gostaria de pedir vista coletiva dessa matéria.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu tenho um requerimento de adiamento de discussão. Eu gostaria que V. Exa. fizesse a leitura e submetesse aos nobres Senadores o adiamento de discussão dessa matéria, tendo em vista ser uma matéria bastante polêmica. Apesar de já ter sido bastante discutida nesta Casa, eu creio que, no momento, o ideal seria adiarmos a discussão. Até fiz o pedido baseado nos mesmos argumentos que já fizeram anteriormente, mas também incluo aqui que as emendas que apresentei não foram analisadas pelo Relator. Então, de comum acordo com o Relator e com a autora do projeto, a Senadora Soraya, nós estamos fazendo o requerimento de adiamento de discussão dessa matéria.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu concordo. E eu gostaria também de concordar com o Senador para que o senhor nos conceda adiamento e vista coletiva, determinando...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Mecias...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Primeiro, é a votação do requerimento, não é, Presidente?
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS) - Primeiro, o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Eduardo Girão, nós podemos conceder os dois: o pedido de vista e o adiamento.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O Regimento, na verdade, não diz se é um ou outro.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pedido de vista tem prazo; adiamento não tem.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS) - Une. Dá para unir, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Então, vamos fazer a votação, se V. Exas. concordarem, com o pedido de renovação de adiamento de discussão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Isso, exato, sem pedido de vista.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS) - Pedido de vista na sequência?
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não, não. Votação do requerimento de que foi dada a entrada antes. Se perder, aí sim... Se perder, a gente pede vista, mas não vamos queimar um pedido de vista num assunto tão polêmico que mobiliza a sociedade brasileira, porque nós vamos discutir depois com calma isso aí. Adiamento, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Girão, Senador Oriovisto, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, esse projeto já foi tão debatido, já teve pedido de adiamento acho que duas vezes aqui, conforme lido. Chega-se a um momento em que tem que votar. Não tem jeito. Nós vamos ganhar mais um tempo.
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Então, Senador Girão, eu aqui consulto novamente V. Exas. sobre o adiamento e o pedido de vista, para que a gente vote esse projeto no começo de agosto ou na próxima semana, se houver. Mas chega-se a um momento em que o próprio Relator fica agoniado, bem como o autor do projeto, e o voto... Chega-se a um momento em que nós vamos ter que votar!
Então, eu consulto novamente V. Exas. com relação ao adiamento e ao pedido de vista.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Sr. Presidente, obedecendo ao Regimento...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O Regimento não diz se tem que ser um ou outro, o Regimento concede. Aí é a cargo da Presidência, Senador Girão, mas eu estou aqui, de uma forma diplomática, pedindo a orientação de V. Exas. aqui, como um acordo.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - É porque são coisas diferentes. Uma é o requerimento de adiamento da discussão, que, obviamente - no meu modo de entender, posso estar equivocado -, na hora em que você consegue aprovar o pedido de adiamento, como foi feito pelo Senador Mecias, você pode ter a vista depois. É uma semana a mais, entendeu?
Então, eu acredito, Sr. Presidente, que é prudente que a gente observe o requerimento do nosso colega, Senador Mecias de Jesus, com a preocupação com a saúde pública. Faz esse pedido até porque ele está negociando, ainda. Ele está vendo questão de emenda. Então, que a gente possa fazer esse requerimento agora, votar esse requerimento de adiamento e depois, se perder, se for perdido, porque podemos perder aqui, aí a gente pede vista. Agora não tem motivo para fazer esse adiamento.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Girão, há informação que eu tenho do João aqui, e eu o respeito muito porque ele entende tudo de Regimento, certo?
O Senador André pediu vista primeiro.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Mas tinha o requerimento protocolado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim. Então, teve o pedido de vista. E nós vamos ler o requerimento. Podem ser concedidos os dois.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Mas, Presidente, só um detalhe, só para lhe explicar a situação. O João está ali, a gente tinha até conversado com ele antes. Veja bem, o pedido do Senador Mecias foi feito antes. Está protocolado no sistema do Senado antes, bem antes, no começo da sessão. E agora é que veio o pedido de vista do nosso querido Senador André Amaral.
Eu tive o prazer de passar a Presidência do Senado para ele, na semana passada.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Foi feito antes e V. Exa., inclusive, anunciou antes do pedido de vista do Senador André.
Eu creio que o pedido de adiamento, se entendido, Presidente, se aprovado, nos termos como nós fizemos, e o pedido de vista também constar para o prazo que nós fizemos, eu creio que não há problema. O meu pedido de adiamento é para o dia 20 de agosto. Então, o pedido de vista também fica concedido para o dia 20 de agosto, e dia 20 de agosto V. Exa. já traz e em definitivo. Em definitivo! A autora do projeto está concordando e o Relator também concordou comigo.
Então, o pedido de vista e o adiamento, dia 20, definitivamente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Soraya.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Pela ordem.) - Concordo. Tudo que houver dentro do Regimento deve ser usado. Todas as articulações devem ser respeitadas desde que estejam dentro do Regimento. O Regimento não proíbe, pode conceder simultaneamente. O que vai adiantar mais cinco dias, menos cinco dias?
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O que vai adiantar mais cinco dias, menos cinco dias? Então, eu concordo. E vai chegar a hora de pautar e votar. Então, sem mais discussões, tranquilo. Nem que a vista seja dada depois, mas não vai mudar nada.
Já com o pedido, juntando...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a concordância da autora, e o Relator não se encontra presente, mas foi dito que o Relator concorda - e eu confio na palavra do Senador -, então nós concedemos vista coletiva.
E passamos, agora, a votação do pedido de renovação de adiamento da discussão da matéria, na forma do art. 279 do Regimento Interno do Senado Federal, para o dia 20 de agosto de 2024, de autoria do Senador Mecias de Jesus.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o pedido, ficando adiada a discussão para o dia 20 de agosto.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 1548, DE 2022 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 117, DE 2018)
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Tereza Cristina
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CRA, com parecer favorável ao projeto.
Autoria: Senador Cidinho Santos.
Concedo a palavra à Senadora Tereza Cristina para a leitura do seu relatório.
Com a palavra, Senadora.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente Vanderlan.
Caros colegas, eu gostaria de pedir para passar já diretamente para a análise do projeto, já que se encontra disponível aqui o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Por favor, Senadora. Permissão dada.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - De acordo com o art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE opinar sobre tributos e o aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida por despacho do Presidente do Senado Federal.
Na presente ocasião, por se tratar de SCD ao PLS nº 117, de 2018, e ser a CAE a última Comissão de instrução, cumpre-nos avaliar o PL nº 1.548, de 2022, quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa e mérito.
No que diz respeito à constitucionalidade, a matéria atende ao ordenamento jurídico vigente, observando os requisitos formais e materiais, não havendo nada a reparar no PL, uma vez que estão atendidos os requisitos constitucionais relativos à competência concorrente da União para legislar sobre direito tributário (art. 24, I, da Constituição Federal); às atribuições do Congresso Nacional (arts. 48 a 52, da Constituição Federal); e à iniciativa (art. 61, caput, da Constituição Federal).
Ademais, o PL nº 1.548, de 2022, não fere a ordem jurídica vigente, inova o ordenamento pátrio, tem poder coercitivo e está em conformidade com todas as demais regras regimentais.
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Cabe, também, esclarecer que a proposição atende a todos os atributos exigidos pela boa técnica legislativa, em consonância com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001.
Em relação ao mérito, como avaliado em profundidade na CRA, destacamos que o autor da proposição, Senador Cidinho Santos, argumentou que não haveria qualquer justificativa plausível para que se diferenciassem os complexos soja e milho, que contribuem efetivamente de forma equivalente tanto no incremento do emprego de mão de obra direta ou indireta quanto na produção de alimentos para o consumo humano - óleos de soja e de milho - e de insumos para outras cadeias do agronegócio: farelos de soja e de milho para o consumo animal.
Nesse sentido, por uma questão de justiça e isonomia, a CRA, ao analisar o PL original, entendeu que se fazia necessário que fosse estendido ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, contribuição para o Pis-Pasep, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Assim, acompanhamos a opinião, já exarada anteriormente por este Colegiado quando da análise do texto original, no sentido de que o PL apoia a produção agropecuária e se mostra de grande relevância para o Brasil, uma vez que os grãos milho e soja vêm apresentando contínuo desenvolvimento de produtividade no país, com alto potencial de promover o desenvolvimento socioeconômico em muitas regiões.
Portanto, em relação ao mérito, a transformação em lei da proposta diminuirá o acúmulo de créditos de Pis-Pasep e de Cofins de que hoje padecem as empresas que vendem no mercado interno ou exportam produtos do complexo milho, dando concretude à máxima econômica de que não se deve exportar tributos.
De outra parte, somos também sensíveis aos ajustes propostos pela Câmara dos Deputados, que visa a excluir o tratamento proposto para o milho em grão, que atualmente, como argumentado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que analisou igualmente a matéria em profundidade, tem destinação importante para alimentação animal e já conta com adequado tratamento tributário.
Tendo em vista a situação sensível das contas públicas brasileiras, a extensão ao farelo e ao óleo de milho do mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da contribuição para o Pis-Pasep e da Cofins deve ser promovida considerando os eventuais impactos potenciais negativos de uma redução de arrecadação do Governo Federal.
Nesse contexto, entendemos necessário o devido exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da matéria, para que o desiderato veiculado no PL possa harmonizar a política tributária de arrecadação fiscal com os benefícios econômicos a serem alcançados. Em outras palavras, a perda tributária associada deve ser compensada pelos ganhos econômicos e geração de emprego e renda para a sociedade como um todo.
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A CAE, por meio do Parecer nº 19, de 2022, da lavra da Relatora, Senadora Kátia Abreu, com base no Ofício SEI nº 214/2019/Codep/AAP/GME-ME, de 28 de junho de 2019, do então Ministério da Economia, estimou que a aprovação do PLS nº 117, de 2018, na forma original, teria impacto orçamentário fiscal da ordem de R$28,64 milhões por ano.
Em outra análise, segundo dados da Empresa pública de Pesquisa Energética (EPE), que presta serviços de inteligência energética ao Ministério de Minas e Energia, o setor de etanol de milho, responsável por 100% da produção dos farelos e óleos de milho beneficiados nesta iniciativa, cresceu nos últimos cinco anos 804%, saindo de uma produção de 720 milhões de litros ao ano em 2018 para 5,79 bilhões de litros em 2023, com média anual de crescimento de 160% ao ano, contabilizando 15,8% da produção total deste biocombustível no Brasil. Estima-se que 85% da receita da atividade e, consequentemente, da geração de impostos desta cadeia de negócios se dê no biocombustível, sendo os farelos e óleos resíduos desta operação. Assim sendo, fica bastante explicito que a atividade continua a atrair investimentos, em uma projeção de dobrar a produção até 2032, segundo a EPE.
O setor de etanol de milho terá um aumento de produção de 1,5 bilhão de litros de 2023 para 2024, com uma incidência de R$0,24 por litro de PIS-Pasep e da Cofins, agregado entre produtores e distribuidores, resultando em um aumento de arrecadação de R$360 milhões em 2024, frente a uma renúncia de R$43 milhões em PIS-Pasep e da Cofins no mesmo período, segundo a Nota Técnica 60/2024-Conorf-SF.
Por tudo isso, não há de se falar em perda de arrecadação, e sim em uma isonomia, para que os farelos de milho tenham o mesmo tratamento tributário da soja, por possuírem características e aplicações semelhantes.
Ao estimarmos, no estágio atual, com exclusão do tratamento diferenciado para o milho em grão, o impacto tributário decorrente do PL, em 2024, é de R$43,087 milhões; em 2025, de R$89,448 milhões; e, em 2026, de R$ 92,668 milhões, apurados pela Nota Técnica de Impacto Orçamentário e Financeiro nº 60/2024-Conorf-SF. Entendemos, desse modo, que o PL está ancorado em pressupostos sólidos para o equilíbrio entre as demandas fiscais e o desenvolvimento econômico do país.
Dessa forma, é razoável, proporcional e isonômico estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, medida que contribuirá para apoiar esse importante segmento do agronegócio.
O voto.
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Portanto, considerando os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa, mérito e, também, o exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da matéria, opinamos pela aprovação do PL nº 1.548, de 2022.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Tereza, parabéns pelo seu brilhante relatório.
A matéria está em discussão.
Senador Jaques, com a palavra.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) - Então, já foi feito um acordo efetivamente, na Câmara dos Deputados, com a Fazenda. A Fazenda hoje me informou que, da borra de cerveja que entrou - e eu confesso que não sei nem exatamente o que é, também tinha entrado -, o impacto é muito pequeno, quase insignificante. Então, nós não temos nada a opor, do ponto de vista do Governo, ao projeto.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador.
Senador Jaime com a palavra.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Parabéns pela relatoria da nossa Senadora Tereza Cristina!
Quero dizer para você, Senadora, que tem que existir o mesmo tratamento tanto para o óleo de soja quanto para o farelo, até porque essas indústrias, hoje, esmagadoras de milho que estão produzindo etanol de milho em larga escala, crescendo praticamente 15% a cada ano que vem se passando, que resolveram o grande problema nosso que era o da produção de milho no Mato Grosso, já sofrendo com a infraestrutura logística que nós temos para exportar milho - nós tínhamos um problema sério. Isso está gerando emprego e renda não só para o Mato Grosso, mas para o Brasil e gerando muita arrecadação de impostos dos biocombustíveis.
Parabéns pela relatoria!
Precisamos de que isso siga em frente e seja aprovado.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a construir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
Senadora Tereza.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - Muito obrigada.
Eu acho que esse projeto o Senador Cidinho, quando era Senador pelo Mato Grosso, apresentou. Ele traz uma isonomia entre milho e soja. E, de lá pra cá, desde quando ele apresentou esse projeto, olha o que a indústria de etanol de milho vem fazendo no nosso país: primeiro, tirando os caminhões que saiam lá do Norte e iam para o Nordeste levar milho, então, descarbonizando também, evitando emissão de gás de efeito estufa e fazendo aumentar o nosso volume de etanol; e, importantíssimo, com o farelo agregando valor ao milho, fazendo o farelo, que é parte da ração animal e também parte da alimentação humana, que usa milho para uma série de coisas. Então, quero cumprimentar todos que trabalharam nesse PL que hoje, aqui, a gente vê aprovado.
Presidente, quero pedir para o senhor urgência nele, urgência para que vá à votação no Plenário do Senado Federal.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senadora.
Em votação o pedido de urgência do item 6 da pauta, Projeto de Lei 1.548, de 2022.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado.
O projeto vai, com pedido de urgência, para o Plenário, Senadora Tereza. (Pausa.)
ITEM 7
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 91, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, para alterar o método de cálculo dos coeficientes individuais de participação no FPMInterior, e dá outras providências.
Autoria: Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
Relatoria: Senador Jaques Wagner
Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do substitutivo de sua autoria.
Concedo a palavra ao Senador Jaques Wagner, para a leitura do seu relatório.
Com a palavra, Senador.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu vou direto à análise, que, por si só, já é bem extensa.
O PLP nº 91, de 2019, preenche os requisitos de juridicidade, tais como inovação, coercibilidade, generalidade, abstratividade e imperatividade. Além do mais, ele está sintonizado com nosso ordenamento legal e constitucional. Com efeito, ao disciplinar, por intermédio de lei complementar, os critérios de rateio do FPM-Interior, o projeto pertence ao rol de atribuições legislativas do Congresso Nacional, bem como não se insere entre aquelas que cabem privativamente ao Presidente da República, conforme, respectivamente, o inciso II do art. 161 e o §1º do art. 61, ambos da Lei Maior.
Convém ainda frisar que a técnica legislativa empregada observa os ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal.
Em relação ao mérito, o projeto em comento dispõe sobre a parcela do FPM conhecida como FPM-Interior, que corresponde a 86,4% do total distribuído. O restante é destinado às capitais (10% do total) e a uma reserva para os municípios interioranos com mais de 142.633 habitantes (3,6% do total), inclusive.
Atualmente, o rateio do FPM se dá por faixas populacionais. Aos municípios com população entre 10.189 e 13.584, atribui-se o coeficiente 0,8, e, na medida da subida dessas populações, na forma de escada, distribui-se o restante.
Conforme o Anexo II da Resolução TCU nº 242, de 1990, a participação do conjunto de municípios interioranos de cada estado no FPM é fixa. Assim, no âmbito do estado, a distribuição do FPM-Interior é proporcional ao coeficiente: entes cujos coeficientes sejam iguais a 1,8 recebem 80% a mais do que aqueles cujos coeficientes sejam iguais a 1. Ressalte-se que as cotas-parte dos municípios situados em estados diferentes poderão diferir mesmo que os seus coeficientes sejam idênticos, a depender da quantidade de municípios criados desde 1990 - quanto maior o número de entes criados, evidentemente, será menor a cota-parte.
Com o PLP nº 91, de 2019, os coeficientes deixam de ser constantes ao longo de cada faixa populacional e passam a variar conforme o tamanho da população; ou seja, os coeficientes aumentam com cada novo indivíduo. O método proposto é mais justo, pois é razoável assumir que o custo da provisão de serviços públicos aumenta com o tamanho da população.
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A atual descontinuidade - já que são degraus -, pelo contrário, gera situações de extrema iniquidade. No âmbito do mesmo estado, uma prefeitura com 10.188 habitantes, por exemplo, recebe a mesma cota-parte do que outra com 10.187 habitantes, mas menos do que uma terceira com 10.189 habitantes. É uma coisa que eu não sei por que não foi corrigida antes. Eu sempre debati contra isso, porque é uma loucura. O cidadão fica apreensivo na hora do IBGE, porque, se ele cair dez, ele cai de 0,8 para 0,6; se ele subir dez, ele sai de 0,6 para 0,8. Não tem lógica nenhuma, na medida em que isso tem que ser uma rampa, que é o que propõe o projeto do Senador Eduardo Braga, que é muito mais suave, vamos dizer. E, mesmo assim, o projeto prevê dez anos de adequação, porque, evidentemente, alguém poderá perder e outros poderão ganhar no momento da aplicação.
Essas descontinuidades geram pelos menos dois custos de transação. Primeiro, municípios situados no limite superior de uma faixa populacional tendem a buscar, por meios administrativos e judiciais, a recontagem da sua população. Então, com este projeto, isso é sanado.
No entanto, em que pese o caráter meritório da redação original do PLP 91, que este veio corrigir, baseado em proposta feita pelo IBGE e incorporada, inicialmente, ao PLS 184, de 2010-Complementar, de autoria do então Senador Tião Viana, a análise conduzida pela Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento, juntamente com a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal do TCU, apontou diversas melhoras que merecem ser incorporadas ao projeto em comento. E aí vem uma série de vantagens que eu vou me abster de ler, para economia de tempo.
São sugestões que tornarão a nova norma mais efetiva. Por esse motivo, apresentarei emenda substitutiva contemplando todos esses aprimoramentos. Uma prefeitura com 5.094 habitantes receberá o coeficiente 0,779965, enquanto outra com um habitante a mais (ou seja, 5.095) receberá o coeficiente 0,7800, acrescentando-se um número - eu não vou ler o número, porque é zero, zero, zero lá nas últimas casas - a cada habitante adicional, ou seja, a contagem será por habitante e não haverá o salto de descontinuidade que é absolutamente - perdoem-me a expressão - incongruente. Alguém com menos dez do que o limite recebe x, alguém com mais dez recebe y, ou seja, vinte pessoas de diferença, e a situação do Prefeito é muito melhor. Enquanto aqui, isso passará a ser proporcional à população efetivamente, ou seja, cada indivíduo receberá o seu coeficiente. Então, se eu aumentar dez, não vai aumentar saltado na faixa. Nesse sentido é que eu acho que o projeto corrige falhas anteriores.
Ademais, a cada exercício, calcular-se-á a diferença entre o coeficiente em vigor no momento da implementação da nova norma e aquele obtido por intermédio da nova sistemática, com essa diferença caindo dez pontos percentuais todo ano, cumulativamente. Por isso, eu falei de dez nos, para não dar um choque no começo da aplicação. Você, na verdade, vai fazer a variação de 10%, seja para quem ganha, seja para quem perde. E aí, com dez anos, você completa o processo de transição. No segundo exercício subsequente ao da publicação, a diferença cairá mais dez para mais ou para menos; no terceiro, cairá vinte; e assim sucessivamente.
Quanto à cronologia, a emenda propõe o seguinte:
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a) o IBGE publicará a população de todos os municípios referente ao ano x até 31 de dezembro desse mesmo ano;
b) os municípios terão até 30 de janeiro do ano subsequente para recorrer;
c) o IBGE enviará o resultado final ao TCU até 28 ou 29 de fevereiro do ano subsequente ao ano da contagem;
d) o TCU, como regra geral, publicará até 31 de março do ano subsequente os coeficientes que vigorarão, na verdade, em relação ao ano referência, no segundo ano pós isso aí.
Convém ainda frisar que o montante a ser transferido é fixo, representando 25,5% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, conforme o art. 159, inciso II, alíneas "b", "d", "e" e "f", da Constituição Federal. Dessa forma, qualquer alteração nos coeficientes individuais implica ganhos para alguns e perdas para outros, mas nunca mexendo no bolo que cabe ao FPM.
Com a emenda, 3.282 prefeituras serão beneficiadas, enquanto 2.260 serão prejudicadas. Os ganhos e as perdas são uma decorrência do modo como a cota-parte de cada município é calculada, qual seja: (i) inicialmente, somam-se os coeficientes de todos as prefeituras de um mesmo estado; (ii) em seguida, apura-se a participação percentual de cada coeficiente no somatório de todos os coeficientes; (iii) por fim, multiplica-se o percentual apurado pelo montante devido ao conjunto de municípios de cada estado, obtendo-se a cota-parte de cada um. Trata-se de um jogo de “soma zero”, no qual os ganhos e perdas se anulam, mas sempre no âmbito do mesmo estado.
O Senador Eduardo Braga assinala, ainda, acertadamente, que a redistribuição requerida, além de estar sendo bastante diluída no tempo - dez anos -, seria amplamente compensada pela maior previsibilidade quanto ao valor das cotas-partes, uma vez que desapareceria o risco de grandes flutuações nos coeficientes em decorrência da passagem de uma faixa para outra - V. Exa. deve conhecer isso no seu estado, qualquer um de nós conhece. Ademais, a desejada retomada do crescimento econômico no pós-pandemia e o consequente aumento da arrecadação deverão atenuar ou mesmo neutralizar qualquer impacto negativo remanescente.
As aprovações das Emendas Constitucionais nºs 55, de 2007, 84, de 2017, e 112, de 2021, cada qual elevando em um ponto percentual a participação do FPM na arrecadação do Imposto de Renda e do IPI, são claras demonstrações desse último risco. Como as duas leis complementares mencionadas mantêm inalteradas a estrutura em “degraus” do FPM-Interior, nenhuma contribui efetivamente para minorar esse estado de estresse federativo permanente. Somente o projeto em comento tem essa propriedade.
À luz das perspectivas para a demografia brasileira nas próximas décadas, quando o atual baixo ritmo de crescimento populacional acabará virando decréscimo, os nossos municípios interioranos, na sua imensa maioria, continuarão perdendo população em vez de ganhar, o que afetará os seus coeficientes. Mantidas as regras atuais, isso resultará em mais e mais contenciosos administrativos e judiciais e maior insegurança quanto aos valores que serão efetivamente repassados. Nesse sentido, a aprovação do PLP nº 91, de 2019, evitará que um quadro já disfuncional piore ainda mais no futuro próximo.
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Em suma, o PLP nº 91, de 2019, é meritório e se reveste de grande importância para o aprimoramento do pacto federativo brasileiro.
Considerando, porém, que a regra de transição introduzida pela Lei Complementar nº 198, de 2023, é incompatível com a nova regra, a emenda substitutiva também proporá a revogação do art. 5º-A da Lei Complementar nº 91, de 1997.
Ressalte-se que a Consultoria Legislativa recém-apontou que esse artigo acabará por prejudicar muitas das prefeituras que pretendia beneficiar, o que torna ainda mais urgente a sua supressão. De qualquer maneira, a nova transição terá como ponto de partida os coeficientes em vigor no exercício em que ser der a publicação do novo marco legal. Dessa forma, não haverá sobressaltos no rateio do FPM-Interior.
Acerca do seu impacto financeiro e orçamentário, o projeto não gera ônus para a União. Eu já disse que a soma é zero. Alguém ganha o que o outro perde, portanto, não se mexe no FPM.
Como apontado anteriormente, o montante rateado pelo FPM é fixo, resultante de uma determinação constitucional. Com isso, não há qualquer inobservância das disposições do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei nº 14.791, de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024).
Voto.
Em face do exposto, voto pela aprovação do PLP nº 91, de 2019, na forma da emenda substitutiva que apresentei.
Desculpe-me pela pressa com que eu li.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Jaques, parabéns pelo seu relatório.
É uma matéria complexa, corrigindo distorções de décadas.
A matéria está em discussão.
Vou fazer a primeira pergunta para o Senador aqui, para discutir a matéria.
O valor mínimo, hoje, o índice mínimo de repasse aos municípios é de quanto? V. Exa. tem esse número?
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - É de 0,6%.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - É de 0,6%.
O projeto mexe com esse valor mínimo ou só mexe corrigindo algumas distorções tipo: 0,6% é com um número "x" de habitantes, se não me engano, com cinco mil, nove mil habitantes, por aí, não é isso?
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - É.
No instante zero, depois da primeira contagem do IBGE - portanto, ele só valerá dois anos depois -, evidentemente, se um município está no 0,6%, muito abaixo do teto do 0,6%, pode ser que tenha algum impacto. Por isso se diluiu no tempo, em 10 anos, até porque se move a população de cada município.
Então, é óbvio que quem estiver muito abaixo do teto daquele 0,6% ou de 0,8% ou de 1,0% pode, num primeiro momento, perder.
Por isso a inteligência de diluir em 10 anos, para que exatamente não dê a grita que deu com o Projeto nº 91, porque todo mundo achou que ia corrigir e virou uma grita, porque as perdas foram grandes. Daí a ideia de diluir. A ideia não é prejudicar nenhum município, é dar, eu diria, uma justiça a essa distribuição.
Eu fui Governador. Quando vem uma contagem do IBGE, o pessoal diz: "deixaram de contar, porque vieram contar aqui na época em que o pessoal foi para colheita do café no Paraná, em São Paulo. Por isso eu caí".
Aí você vai ter uma linearidade nessa distribuição. Então, num primeiro momento, terão impactos positivos e negativos, mas serão, eu diria, insignificantes, porque nós diluímos isso em 10 anos, e, em dez anos, essas populações podem mudar.
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Como foi dito no próprio relatório, a nossa demografia tem sido de não crescimento populacional - essa que é a verdade - ou, pelo menos, em uma velocidade muito menor. Então, na medida em que caírem as populações de todos os estados, essa distribuição mexerá no coeficiente individual que será criado, ou seja, cada ser humano representa um coeficiente, que é aquele 0,00 não sei quanto. Portanto, desceram dez e subiram dez, não tem o salto do degrau.
Confesso que eu não entendia por que não mudavam isso, porque eu, como Governador por oito anos, vivia com Prefeito na minha porta: "Eu perdi FPM, eu era 1 e caí para 0,8", enquanto o vizinho comemorava que era 0,8 e subiu para 1.
Então eram saltos muito grandes, e nisso aqui você vai ter uma coisa absolutamente racional.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador.
Senador Flavio, com a palavra.
O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - Senador Jaques Wagner, primeiro, meus parabéns pela profundidade do projeto de V. Exa., mas eu quero dizer da minha enorme preocupação, porque nós estamos analisando aqui um substitutivo, que foi dada a entrada ontem.
No projeto inicial, o Rio Grande do Norte perderia 63% da arrecadação de municípios pequenos. Nesse substitutivo, Senador Jaques Wagner, está sendo substituída uma faixa, que é de 0,8, que encostou lá na primeira faixa. Segundo um monte de Prefeitos que estão aí no meu gabinete, isso será um verdadeiro desastre para eles. A Confederação Nacional dos Municípios também está se posicionando de forma contrária.
Então, essa é uma matéria importantíssima, principalmente para os pequenos estados e para as pequenas prefeituras e pode dar uma repercussão enorme.
Eu me permito, com a devida vênia do Senador Jaques Wagner, pedir vista dessa matéria. O nosso gabinete está preparando uma nota técnica para não sermos muito apressados, e essa nota técnica ficará pronta até amanhã. Eu lhe confesso que nós estamos muitíssimo preocupados com isso, principalmente os pequenos municípios dos pequenos estados.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Deixe-me só fazer um comentário.
Evidentemente que a vista sempre é um momento para a gente aprofundar, e eu coloco a assessoria do gabinete e a do próprio Ministério do Planejamento à disposição da assessoria também de V. Exa. para esclarecimento.
Antecipo que não vejo a possibilidade de alguém perder 60%, mas eu prefiro não debater aqui. Era melhor, então, em função da vista, o esclarecimento, porque, óbvio, cada lei tem uma interpretação. Eu acho a vista salutar, da minha parte, até porque é um direito regimental e só estou dizendo que ofereço - estou vendo que tem uma assessora sua aqui - e vou fazer o contato, porque é melhor que cada um que já revisitou a matéria há mais tempo possa esclarecer.
O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Claro.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria está em discussão.
Então, foi pedida vista pelo Senador Flavio Azevedo.
Então, concedo o pedido de vista do item 7, Projeto de Lei Complementar nº 91, de 2019.
O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Itens 8 e 9 foram retirados de pauta.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 1075, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para assegurar aos condutores o direito a ter o exame toxicológico obrigatório custeado pelo empregador.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 6118, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei n.º 9.615, de 24 de março de 1.998, e a Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir a Confederação Brasileira de Games e Esports (CBGE) no Sistema Nacional do Desporto e destinar-lhe recursos oriundos da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos.
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Favorável à matéria.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela CEsp, em decisão terminativa.)".
ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 2764, DE 2022
- Terminativo -
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para esclarecer sobre a não incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas em relação a valores recebidos a título de pensão alimentícia.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Relatoria: Senador Mecias de Jesus
Relatório: Pela aprovação do projeto, com uma emenda de sua autoria.
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Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues.
Relatório: Pela aprovação do projeto, com emenda apresentada.
Concedo a palavra ao Senador Mecias de Jesus, para a leitura do relatório ad hoc.
Com a palavra o Senador Mecias de Jesus.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Obrigado, Senador Vanderlan.
Quero aproveitar para agradecer também a confiança do Senador Randolfe Rodrigues, que me pediu para fazer a leitura desse relatório ad hoc, e, já de antemão, parabenizar o eminente Senador Fabiano Contarato, pela autoria do projeto, e, claro, o Senador Randolfe Rodrigues, pelo parecer prático, objetivo e enxuto, do qual nós vamos fazer a leitura agora.
Se V. Exa. me permite, Sr. Presidente, vou passar direto à análise.
Consoante o art. 99, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a CAE tem competência para opinar sobre o aspecto econômico e financeiro das matérias que lhe são submetidas. Adicionalmente, por se tratar de decisão terminativa, cabe analisar seus aspectos formais.
Nos termos do caput do art. 48 da Lei Maior, o Congresso Nacional, com ulterior sanção presidencial, pode dispor sobre todas as matérias de competência da União. De acordo com o art. 24 da Constituição, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário.
O Projeto de Lei 2.764, de 2022, cumpre com o requisito de juridicidade, por ser dotado de abstratividade, coercitividade, generalidade e imperatividade e por inovar o ordenamento jurídico. Quanto à técnica legislativa, encontra-se de acordo com as regras da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a alteração, elaboração, redação e consolidação das leis.
A matéria é meritória, pois, como bem argumentou o Senador Fabiano Contarato, trata-se de atualizar a legislação do Imposto de Renda e coibir qualquer possibilidade de interpretação equivocada sobre o tema. A já mencionada decisão do Supremo Tribunal Federal interpretou o art. 3º, §1º, da Lei 7.713, de 1988, em conformidade com a Constituição Federal, no sentido de se afastar a incidência do Imposto de Renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
Cumpre assinalar que a proposição não acarretará diminuição da arrecadação, tendo em vista que o entendimento do Supremo Tribunal Federal já é aplicado pela Receita Federal desde 2022, de modo a constar nos planos orçamentários do Governo Federal.
Nesse sentido, considerando que o presente projeto de lei trata da positivação do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, convém a apresentação de emenda para elidir eventuais dúvidas na interpretação do termo "alimento".
Do voto.
Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 2.764, de 2022, e, quanto ao mérito, pela sua aprovação com a seguinte emenda - Sr. Presidente, vou ler a emenda -:
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EMENDA Nº - CAE
O art. 3º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .................................................................
§ 7º Valores recebidos a título de alimentos e pensões alimentícias oriundos do direito de família não estão sujeitos à incidência do imposto [de renda].”
Parabéns ao Senador Randolfe Rodrigues pelo relatório, pelo voto, e é assim que eu entendo e voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Mecias, parabéns pelo seu relatório.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal.
Em votação o Projeto de Lei nº 2.764, de 2022, nos termos do relatório apresentado.
Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". Os Senadores...
Peço que abram o painel da votação. (Pausa.)
Já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Mecias, V. Exa. já manifestou o voto, não é?
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Fora do microfone.) - Já votei.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Já votou.
Senador Fernando.
Assessoria e os Senadores e Senadoras que estiverem assistindo a esta reunião da CAE, se puderem já votar, estamos em processo de votação nominal.
É do item 11, Projeto de Lei 2.764, de 2022, que altera a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para esclarecer sobre a não incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas em relação a valores recebidos a título de pensão alimentícia, de autoria do Senador Fabiano Contarato, que foi relatado - relatoria ad hoc - pelo Senador Mecias de Jesus.
Senadora Professora Dorinha Seabra.
Senador Oriovisto.
Senador Carlos Viana.
Senador Izalci Lucas.
Senador Flavio Azevedo.
Senador Eduardo Gomes.
Senador Sergio Moro.
Senador Fernando Farias, com a palavra.
O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Pela ordem.) - Vou só chamar a atenção a que eu relatei um projeto idêntico a esse, do Senador Braga, aqui. Não sei como é que se faz, se se juntam essas coisas.
Idêntico, idêntico.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Idêntico a este?
O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Hã-hã. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - É o caso do pedido da Senadora Soraya Thronicke. Tem-se que, Senador Fernando Farias, apresentar um requerimento à Mesa para fazer o apensamento dos dois projetos. (Pausa.)
Foi?
Com certeza vai ser apensado na Câmara. Já foi para a Câmara o outro projeto.
Senadores Carlos Viana, Izalci Lucas, Flavio Azevedo.
Senador Flavio Azevedo; bem-vindo, Senador.
O Senador André veio votar. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Eduardo Gomes.
Com a palavra, Senador.
Senador André. (Pausa.)
Senador Sergio Moro.
Senador André Amaral está votando. Ainda não foi computado o voto. (Pausa.)
O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - O computador está se familiarizando comigo ainda e não está...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Se quiser votar aqui... Ali vota também, não é?
O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Não, mas...
Eu fechei; votei, fechou.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Fernando Dueire, Senadora Soraya Thronicke, Senador Plínio Valério, Senador Randolfe Rodrigues. (Pausa.)
André Amaral já votou.
O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Fora do microfone.) - Está o.k., não é?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Está o.k.
O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Se chegar em minha casa e disserem que votei duas vezes, não dá certo, não. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Isso já deu problema aqui. (Pausa.)
Senador Randolfe Rodrigues.
Um abraço, Senador.
Senador Jaime.
Senador Eduardo Girão.
Senador Rogério Carvalho.
Senadora Janaína Farias.
Senador Fabiano Contarato.
Senador Petecão. (Pausa.)
Senador Jaime Bagattoli. (Pausa.)
Mais um, pelo menos. (Pausa.)
Senadora Margareth Buzetti.
Senador Nelsinho Trad.
Senador Lucas Barreto. (Pausa.)
Podemos encerrar a votação? (Pausa.)
Votação encerrada.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - SIM, 15; NÃO, nenhum.
Está aprovado o Projeto de Lei 2.764, de 2022. (Pausa.)
Aprovado o projeto e a Emenda nº 1, da CAE.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.)
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 18 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 08 minutos.)