10/07/2024 - 17ª - Comissão de Comunicação e Direito Digital

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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 17ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital da 2ª Legislatura Ordinária da 57ª Legislatura.
A presente reunião é destinada à deliberação de projetos de decreto legislativo, que serão apreciados em votação nominal.
Comunico a V. Exas. que o Senador Humberto Costa solicitou a inclusão extrapauta do PDL nº 247, de 2023.
Solicito, ainda, aos nobres colegas a inclusão extrapauta do Requerimento nº 66, de 2024, da CCDD, de minha autoria.
Consulto as Sras. e os Srs. Senadores sobre se podemos efetuar a inclusão extrapauta das matérias.
As Sras. e os Srs. Senadores que forem contrários se manifestem. (Pausa.)
Aprovado.
Com a aquiescência do Plenário, estão incluídos como itens extrapauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 247, de 2023, e o Requerimento da Comissão de Comunicação e Direito Digital nº 66, de 2024.
Comunico, por fim, que os itens 9, PDL 1.142, de 2021, e 10, PDL nº 242, de 2023, foram retirados de pauta a pedido do Senador Hamilton Mourão.
Informe que todos os itens da pauta possuem relatório e voto pela aprovação.
Questiono a V. Exas. se, por uma questão de racionalização dos trabalhos, podemos manter aberto o painel para votação em globo das matérias enquanto procedemos à leitura e discussão dos relatórios.
Os Senadores que concordarem com essa sugestão... (Pausa.)
Aprovado.
Com a aquiescência do Plenário, solicito à Secretaria que abra o painel de votação.
Os Senadores que votam com os Relatores votem "sim". Àqueles que tenham voto contrário a algum projeto, solicito que informem à Secretaria da Comissão para que o item seja retirado da votação em globo e seja feita a votação individual.
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Anuncio o item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 56, DE 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, CULTURAL E DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE ORLEANS - SC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Orleans, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação.
Relatoria do Senador Esperidião Amin. Relatoria ad hoc do Senador Izalci Lucas.
Concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas, para a leitura do seu relatório.
Se V. Exa. quiser só ler o voto...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Peço a V. Exa. exatamente isso, para que eu possa ir direto à análise.
Só preciso saber se está funcionando aqui, mas tudo bem.
O.k.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, inciso VI, cumpre à CCDD opinar acerca de proposições que versem sobre outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina estabelecida na Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615, de 3 de junho de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa Legislativa, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos pela Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição Federal. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observamos que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Assim, o exame da documentação que acompanha o PDS nº 56, de 2017, e, em especial, das informações trazidas pela Nota Informativa nº 1.092/2020/SEI-MCTIC, não evidenciou violação às formalidades estabelecidas pela Lei 9.612, de 1998.
O voto, então.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS 56, de 2017, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente, Cultural e de Radiodifusão Comunitária de Orleans, Santa Catarina, para executar o serviço de radiodifusão comunitária no Município de Orleans, Estado de Santa Catarina, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Izalci.
Passamos ao item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 541, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Lindoeste para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lindoeste, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação.
Relatoria do Senador Esperidião Amin. Relatoria ad hoc do Senador Izalci Lucas.
Concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas, para a leitura do seu relatório.
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O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Presidente, da mesma forma do projeto anterior... Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Neste caso, o voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 541, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Lindoeste para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lindoeste, Estado do Paraná, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Este é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Izalci.
Item 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 847, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Pratapolense de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pratápolis, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação.
Relatório pela aprovação.
Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra, para a leitura do seu relatório.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Sr. Presidente, vou direto ao voto dos que são só PDL e autorizativo.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 847, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Pratapolense de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Este é o nosso voto.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Item 4 da pauta.
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 860, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Canjamba para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ressaquinha, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação.
Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra, para a leitura do seu relatório.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Eu vou direto ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 860, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Canjamba para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ressaquinha, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Este é o nosso voto.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Professora Dorinha.
Item 5.
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 879, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Sagrado Coração de Jesus do Bairro Santanense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação.
Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra, para a leitura do seu relatório.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Eu vou direto ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 879, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Sagrado Coração de Jesus do Bairro Santanense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaúna, Estado de Minas, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senadora Dorinha.
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 887, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Rádio Comunitária de São João do Oriente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João do Oriente, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação.
Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra, para a leitura de seu relatório.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Vou direto ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 887, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Rádio Comunitária de São João do Oriente para executar o serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João do Oriente, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado.
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 241, DE 2023
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação.
Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra, para a leitura do seu relatório.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Neste caso, vou ler a análise, Sr. Presidente.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão opinar sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional.
A proposição, oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais, de acordo e nos termos do art. 49, inciso XII, e 223 da Constituição.
Sob o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Quanto à regulamentação específica da matéria, a renovação de outorgas dos serviços de radiodifusão encontra-se disciplinada, entre outros instrumentos normativos, na Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, na Lei 5.785, de 23 de junho de 1972, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, Decreto 52.795, de 31 de outubro de 1963.
De acordo com a nota técnica elaborada pela Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, concluiu-se pela viabilidade do deferimento do pedido de renovação da Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na localidade do Rio de Janeiro.
O Parecer 00945, de 2022, da Conjur, do Ministério das Comunicações, de 12 de dezembro de 2022, de autoria da Consultoria Jurídica junto àquela pasta, órgão subordinado à Advocacia-Geral da União, asseverou que “não existe impedimento jurídico para a renovação da outorga concedida à entidade Globo Comunicação e Participações S.A. para exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade do Rio de Janeiro, referente ao período de 5 de outubro de 2022 e 5 de outubro de 2037”.
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Por sua vez, a Nota da SAJ-Radiodifusão, de 20 de dezembro de 2022, formulada pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência, considerou que todas as exigências legais e regulamentares foram cumpridas, não vislumbrando óbice jurídico ao pedido de renovação.
Diante do exposto, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na forma do decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Informo que toda a documentação foi solicitada ao Ministério das Comunicações e está disponível para acompanhamento.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senadora Professora Dorinha Seabra.
ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 244, DE 2023
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em Brasília, Distrito Federal.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação.
Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra, para a leitura do seu relatório.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu vou direto ao voto, uma vez que toda a argumentação que eu usei para o caso do Rio de Janeiro também se aplica ao caso de Brasília, com os pareceres que já vêm da Câmara obviamente, parecer tanto do Ministério das Comunicações quanto da própria Presidência, da consultoria jurídica, enfim. E toda a documentação, por iniciativa nossa - também nós solicitamos toda a documentação -, está disponível para consulta.
Diante do exposto, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 244, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente, não havendo reparos quanto aos aspectos da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações para explorar o serviço de radiodifusão de sons e imagens em Brasília, Distrito Federal, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o nosso voto.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senadora Dorinha Seabra.
EXTRAPAUTA
ITEM 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 247, DE 2023
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural e Assistencial Recuperando Vidas para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação
Relatoria: Senador Humberto Costa. Relatoria ad hoc: Senador Izalci Lucas.
Concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas, para a leitura do seu relatório.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Presidente, como a análise é exatamente igual, toda a fundamentação, eu vou direto ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 247, de 2023, não evidenciou violação à legislação pertinente, e não havendo reparo quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Fundação Cultural e Assistencial Recuperando Vidas para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
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Esse é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Izalci.
Está aberta a discussão dos itens 1 a 8 e 11 da pauta - item 1, PDS 56, de 2017; item 2, PDL 541, de 2021; item 3, PDL 847, de 2021; item 4, PDL 860, de 2021; item 5, PDL 879, de 2021; item 6, PDL 887, de 2021; item 7, PDS 241, de 2023; item 8, PDL 244, de 2023; e item 11, PDL 247, de 2023. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Encerrada a discussão, reforço que o painel de votação se encontra aberto para a votação em grupo de todos os itens da pauta.
Os Senadores que votarem com Relator votam "sim".
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Lembro também aos Senadores que desejarem manifestar voto contrário a algum projeto que informem à Secretaria da Comissão para que o item seja retirado de votação em globo e seja feita votação individual. (Pausa.)
Como não há manifestação, está encerrada a votação.
Solicito à Secretaria da Comissão que faça o escrutínio dos votos.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Estão aprovados os projetos, nos termos dos seus respectivos pareceres.
As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
A votação obteve 11 votos SIM; nenhum voto NÃO.
Nenhuma abstenção.
EXTRAPAUTA
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 66, DE 2024
Requer, nos termos dos arts. 336, III, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PRS 17/2024, que altera o Regimento Interno do Senado Federal, para determinar o uso de sistema de votação virtual no exercício da competência de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, no âmbito da Comissão de Comunicação e Direito Digital, e modificar a sigla da Comissão.
Autoria: Comissão de Comunicação e Direito Digital
Item da nossa autoria.
A votação será simbólica.
Em votação o requerimento.
Os Senadores e as Senadoras que concordarem com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 14ª e da 15ª Reuniões desta Comissão, realizadas nos dias 19 e 27 de junho, respectivamente.
As Sras. e Srs. Senadores que aprovarem permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 11 horas e 14 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 35 minutos.)