Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 25ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 24ª Reunião, Ordinária. Os Senadores e as Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens de nºs 1 a 6. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pois não, Senador Sergio Moro. Com a palavra V. Exa. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Presidente, na última sessão, estava pautado o Projeto de Lei 226, de 2024, de autoria do então Senador Flávio Dino e de minha relatoria, e houve um pedido para que fosse retirado de pauta, para ajustes, para uma discussão, na verdade, em relação a ele. Essa discussão foi feita e havia um compromisso de V. Exa. para mantê-lo na pauta dessa semana. Como não entrou, eu pediria, se fosse possível, que o colocasse, então, extrapauta, para que nós pudéssemos fazer valer aquele compromisso e aproveitar que é um projeto importante, inclusive de um Ministro do Supremo. Ele trata de um tema de que nós temos sido cobrados: as audiências de custódia. Então, peço a V. Exa. a inclusão. E, aqui, contando com a compreensão do nosso querido Senador Plínio, pediria que ele fosse apreciado antes da PEC do Banco Central, à qual sou favorável, porque eu imagino que a discussão dela será um pouco mais longa, enquanto dele a discussão será mais breve. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Bem, primeiro vamos definir a inclusão extrapauta desse projeto. Eu tenho uma demanda também do Senador Randolfe Rodrigues, e eu tive a incumbência de ser o Relator desta proposta, porque se trata de uma transformação do campus da Universidade Federal do Amapá em Universidade Federal da Fronteira, lá no Município de Oiapoque. Eu sou o Relator dessa matéria. E, da mesma maneira que o Senador Sergio Moro solicita a inclusão extrapauta, eu também, enquanto Senador e Relator desta proposta, já que é uma questão que trata da Universidade Federal do Amapá na relação binacional da fronteira, gostaria de colocar em deliberação a inclusão extrapauta deste item e do item a que o Senador Sergio Moro se referiu. Na verdade, foi uma falta de comunicação com o Dr. Ednaldo, porque foi feito um acordo para tirarmos e incluirmos na próxima pauta. |
| R | Eu quero incluir este aqui também, extrapauta, e tem uma solicitação da Senadora Professora Dorinha e do Líder Efraim, que são os três - digamos assim - problemas que eu tenho em relação à pauta da reunião de hoje. E eu queria, naturalmente, incluir este item também, que a Senadora Dorinha solicitou, para a gente deliberar, extrapauta, hoje. Não havendo objeção, consulto o Plenário sobre se posso incluir as três proposituras, como itens extrapauta. (Pausa.) Muito obrigado, Senadores. Está aprovada a inclusão, como extrapauta. Senador Jorge Seif está aqui. Item 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 410, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para disciplinar as modificações e as adequações destinadas ao uso não convencional dos veículos automotores. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Jorge Seif Relatório: Favorável ao Projeto, às Emendas nºs 1 e 2, nos termos de Subemenda, e com uma emenda que apresenta. Observações: -Na 18ª Reunião Ordinária, realizada em 12/06/2024, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores nos termos regimentais; - Em 02/07/2024, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Alessandro Vieira (dependendo de relatório); - Em 03/07/2024, foi recebida a Emenda nº 2, de autoria da Senadora Mara Gabrilli (dependendo de relatório); - Em 03/07/2024, foi apresentado Voto em Separado do Senador Fabiano Contarato, contrário ao Projeto. Autor: Deputado Federal Luis Miranda. Concedo a palavra ao Senador Jorge Seif, para proferir o relatório. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, primeiramente eu quero agradecer ao senhor, mais uma vez, porque foi meu pedido pessoal que fosse incluído, até pelo momento que o Rio Grande do Sul está passando. O trabalho que essa classe - os jipeiros - está fazendo voluntariamente em prol dos gaúchos comoveu. Esse projeto já está, há bastante tempo, aguardando deliberação, e o senhor prontamente me atendeu. Outra coisa também, Sr. Presidente, nós fizemos de tudo para que esse projeto não precisasse retornar à Câmara dos Deputados. No entanto, conversando com a equipe da Senadora Mara, com o Senador Alessandro, com o Senador Contarato, nós entendemos que as emendas que eles apresentaram têm todo sentido. Nós precisávamos avançar, precisávamos aprovar essa questão na CCJ. Então, nós acatamos. Eu vou direto para a análise, se o senhor me permitir. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Com certeza. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Nos termos do art. 101 do Regimento Interno, compete à CCJ opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias. Sendo esta a única Comissão a se posicionar acerca da proposição em análise, compete-lhe também opinar sobre seu mérito. Registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que o tema da proposição está compreendido no campo da competência legislativa privativa da União, consoante dispõe o art. 22, XI, da Constituição Federal. Ademais, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do §1° do art. 61 da Carta Magna. No que concerne à juridicidade, notamos que a lei ordinária é o instrumento adequado à inserção do conteúdo proposto no ordenamento jurídico nacional e que o projeto possui os elementos necessários de novidade, generalidade e abstratividade. |
| R | Faltam-lhe, porém, elementos de coercibilidade, visto que o texto não dispõe sobre os prazos de comunicação das alterações, nem tipifica a sua ausência, o que corrigimos mediante apresentação de emenda que acrescenta parágrafos à redação proposta para o art. 98, estabelecendo prazo de 60 dias para que o proprietário notifique o Detran das alterações realizadas, para fins de atualização do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e emissão de novo certificado de registro do veículo. Optamos por remeter ao Contran a regulamentação da dispensa do certificado de segurança veicular (CSV) para as alterações de menor importância. No mesmo sentido, Sr. Presidente, optamos por explicitar no inciso VII do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro a infração de transitar com um veículo que tenha sofrido alterações com o prazo de comunicação vencido, com pena de incorrer em multa de infração gravíssima e remoção do veículo. Quando se tratar, porém, de alterações que, ainda que dispensadas de autorização prévia, exijam emissão posterior de CSV, o valor da multa será dobrado no caso de ausência desse documento. Em relação ao agravamento da pena por modificação na suspensão e nos eixos dos veículos de passageiros e de carga, acreditamos que merecem ser incluídas todas as alterações relativas à estrutura do veículo e a seus itens de segurança de que trata o art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro, por representarem exatamente o mesmo risco aos ocupantes e ao trânsito nas vias públicas. Para separar os casos de inspeção previstos nos arts. 98 e 106 das inspeções veiculares periódicas, foi necessário retirar as primeiras do inciso VIII do caput do art. 230, criando-se os incisos XXV e XXVI. Quanto à técnica legislativa, há reparos a fazer, por falta de precisão. Conforme a alínea "a" do inciso II do art. 11 da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a redação das leis, para a obtenção de precisão deve-se "articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma". Não é o que acontece aqui, já que o termo "jipe" não se encontra definido no CTB. Embora os jipes já sejam citados no código desde as alterações promovidas pela Lei 14.071, de 13 de outubro de 2020, a permissão de modificação dada aos proprietários de jipes era apenas relativa ao diâmetro externo dos pneus, e, portanto, o potencial para insegurança jurídica era muito menor. É necessário para os órgãos de fiscalização e até mesmo para os próprios estabelecimentos que realizam modificações em veículos que os jipes possam ser facilmente diferenciados dos demais utilitários. Assim, consideramos apropriado, neste momento, estabelecer inequivocamente o alcance do §2º do art. 98 do Código de Trânsito Brasileiro, apresentando emendas para introduzir a espécie jipe no art. 96 do código, que trata da classificação de veículos. (Soa a campainha.) O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Pessoal está agitado aí, hein? Vamos lá, pessoal, vamos respeitar aí. Com isso, os jipes passarão a ser diferenciados dos demais utilitários por seus próprios documentos de registro, de acordo com a definição acrescida ao Anexo I do CTB, eliminando qualquer dúvida sobre se determinado veículo está nessa categoria ou não. Tal como ocorre com outras espécies de veículos, o jipe poderá ser um veículo regular ou um veículo especial. No caso dos veículos regulares, isto é, os veículos de uso misto que sejam de marca/modelo com características de jipe, a reclassificação será automática, desde que não tenham sofrido alterações. |
| R | Além disso, Sr. Presidente, reorganizamos a lista de alterações permitidas para os jipes, para que cada alínea se refira apenas a uma delas, em cumprimento ao disposto no art. 11, III, "d", da Lei Complementar nº 95, de 1998. No mérito, o pleito do projeto de desburocratização de alterações realizadas em veículos automotores é justo. No entanto, é necessário ponderar que existem diversos tipos e graus de alteração, que vão desde a simples estética (mudança da cor do veículo) aos mais avançados projetos (uso de hidrogênio como combustível). Eles não têm, e nem poderiam ter, o mesmo tratamento. Assim, o entendimento construído durante as discussões sobre este PL é que muitas alterações podem ser dispensadas de autorização prévia, mas não todas. A Resolução nº 916, de 2022, do Contran, traz duas listas de alterações em seus Anexos IV e V. A primeira delas incide, segundo o entendimento do órgão, na hipótese de fabricação artesanal de veículo de que trata o art. 106 do CTB, que não está sendo alterado por este PL. Essas modificações demandam obtenção de certificado de adequação à legislação de trânsito (CAT), junto à Secretaria Nacional de Trânsito, e, em função de seu elevado potencial de risco à segurança dos ocupantes dos veículos e do trânsito, devem continuar necessitando de autorização, o que esclarecemos no §5º que propomos para a redação do art. 98. Estou terminando, Sr. Presidente. Entre essas alterações, está o aumento da potência do motor de mais de 10% em relação à original, que tem impactos importantes sobre itens de segurança dos veículos, como os freios. Por esse motivo, optamos por limitar a alteração da motorização dos jipes sem autorização a esse mesmo valor. A segunda lista é a de modificações que exigem apenas a autorização prévia dada pelo Detran de registro do veículo, e algumas dessas podem ser objeto de flexibilização. No caso dos jipes, as regras permanecem estipuladas diretamente no CTB... (Soa a campainha.) O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - ... conforme o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o que achamos razoável, em função da sua característica de uso primariamente fora da estrada, que o diferencia dos demais veículos. Acrescentamos apenas a observação de que, no caso da alteração de combustível dos jipes, permanece a obrigatoriedade de atendimento às regras relativas ao uso do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo, cujo emprego é restrito no Brasil. Para os demais veículos, seguindo a linha das Emendas nºs 1 e 2, que acatamos, estamos criando parágrafos no art. 98 para remeter ao Contran a elaboração de regulamentação que dispense a autorização prévia de modificações para os veículos em geral, podendo ser dispensável até mesmo, como já dissemos, a obtenção de novo CSV para alteração do registro do veículo. Sabemos que as modificações sugeridas ao texto vindo da Câmara são extensas, porém este é o papel desta Casa revisora. Desde já, Sr. Presidente, agradecemos a contribuição de todos os Senadores na discussão desta matéria e acreditamos, com a redação proposta neste Relatório, ter atingido o equilíbrio necessário entre a liberdade dos proprietários e a segurança dos ocupantes e do trânsito em vias públicas e a preservação da atualização dos dados constantes no Renavam. O voto, Sr. Presidente. Ante todo o exposto, somos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei nº 410, de 2022, e, no mérito, pela aprovação da proposição e das emendas da CCJ. Obrigado, Sr. Presidente. (Pausa.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não há Senadores inscritos para discutir a matéria. Está encerrada a discussão. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Jorge Seif. Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Fica aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto e às Emendas nºs 1 e 2, nos termos da Subemenda nº 1, da CCJ, e também com a Emenda nº 3, da CCJ. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP) - Sr. Presidente, pela ordem! O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sr. Presidente, pela ordem! O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pela ordem, o Senador Lucas Barreto. O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria pedir permissão a V. Exa., porque eu preciso fazer um comunicado de que no final do século XIX, mais precisamente 139 anos atrás, a França passou a intensificar suas ações diplomáticas e militares para se apropriar ilegitimamente da região do Contestado Franco-Brasileiro, que envolvia as terras entre a margem esquerda do Rio Araguari e a atual fronteira do Brasil com a Guiana Francesa. E a garantia do direito de o Brasil pleitear e vencer no tribunal suíço o domínio dessa região nasceu do princípio uti possidetis, ou seja, aquela que ocupa é o legítimo dono. Então, Sr. Presidente Davi Alcolumbre, Presidente desta CCJ, os ocupantes que legitimaram o direito do domínio foram os garimpeiros brasileiros, que no início dessa semana... E com muita tristeza comunico a V. Exa. e a esta Comissão, que zela pela Constituição e esmero da justiça, que suas habitações e fontes de suprimentos, lá no garimpo do Lourenço - os suprimentos e as instalações de acordos, inclusive com o Ministério do Trabalho, de alojamentos com banheiro, com tudo -, foram ontem queimadas pelo Exército Brasileiro, sem nenhum processo legal e sem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme estabelece o art. 5º da Constituição Federal, que tem o seguinte direito: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". Então, as informações que temos da operação de ontem realizada por uma força-tarefa que envolvia forças constitucionais, Ibama, Sema do Amapá e policiais judiciários, tanto da União Federal quanto do Estado do Amapá... E aqui eu quero reconhecer o pronto atendimento e retorno imediato dos Ministros Lewandowski e José Múcio, que, estarrecidos, estão tomando as providências emergenciais e perícia na territorialidade onde a Constituição não só foi violada, mas a justiça também foi exilada para aquela comunidade do distrito do Lourenço, que V. Exa. visitou agora, que colocou emenda para fazer asfalto e que inaugurou vários equipamentos lá. Então, eu quero finalizar, Sr. Presidente, relembrando a nossos colegas desta Comissão e a este Senado que esses descendentes dos garimpeiros, que estão lá há mais de 130 anos, conquistaram com trabalho árduo e em muitos casos com a própria vida, definindo aquela região não como território francês, mas como um novo território brasileiro. Então, o direito à habitação, à livre iniciativa, ao trabalho e aos bens não podem ser discricionariamente violados numa operação policial sem produzir um devido processo indenizatório e uma ação de regressão penal e cível que possa alcançar os responsáveis por tão grande abuso de autoridade e crimes contra a dignidade humana e o bem-estar social. |
| R | E aqui quero deixar minha solidariedade aos 7 mil habitantes lá do distrito do Lourenço, que ontem tiveram os seus bens... Inclusive, há vídeos, Sr. Presidente, queimando até os documentos. Os garimpeiros da cooperativa regularizada na Agência Nacional de Mineração tiveram seus documentos queimados sem direito à defesa, a nada, contra a força que impuseram lá ontem. Então, quero aqui externar minha solidariedade e pedir a V. Exa. providências pela CCJ. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Queria, da mesma maneira, Senador Lucas, me associar à fala de V. Exa. em relação ao garimpo do Lourenço, no Município de Calçoene, no Estado do Amapá. Este garimpo, há apenas 2 anos, foi reconhecido pelo Ministério Público Federal como uma comunidade tradicional garimpeira, porque existe há 135 anos. E eu acompanhei todo esse processo, na Procuradoria da República, quando dos questionamentos em relação à possibilidade de homens e mulheres subsistirem da exploração legal de uma jazida de minério de ouro que lá no Lourenço existe, explorada há 135 anos. O Ministério Público Federal, a Procuradoria da República, reconheceu formalmente, num processo, que aquele garimpo, naquele Município de Calçoene, que tem o distrito do Lourenço, que foi considerado o primeiro caso do Brasil, é uma comunidade tradicional garimpeira, como é uma comunidade de pescadores, como é uma terra indígena, como é um quilombo, como é um assentamento da reforma agrária. O Ministério Público Federal reconheceu, num primeiro caso na história do Brasil, pela existência de mais de um século. E agora, infelizmente, V. Exa. traz ao conhecimento desta Casa, do Senado Federal e do Brasil esta operação que foi feita lá no Lourenço. Eu quero me solidarizar com esses milhares de homens e mulheres do nosso estado. E eu fico à disposição, junto com V. Exa. e com a bancada do Amapá, para tomarmos as providências cabíveis para proteger a subsistência desses homens e mulheres que vivem lá há mais de um século. Conte comigo. O que for necessário fazermos, faremos juntos. E parabéns pela iniciativa. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM. Pela ordem.) - Presidente Davi, permita-me, a esses comentários que está fazendo, ser solidário, em nome do Amazonas, e dizer que essa é uma das formas violentas, mas existem as pacíficas. O ICMBio acaba de, no Município de Itacoatiara, no Novo Remanso, onde tem plantação de abacaxi, mamão, onde tem cerca de quase 3 mil pessoas em dez comunidades, criar uma reserva para proteger o sauim-de-coleira equivalente a 15 mil campos de futebol. Sabe o que vai acontecer? O Ministério Público Federal já disse que, se tornando reserva, não tem financiamento agrícola, ou seja, estão expulsando os garimpeiros com violência. E lá, com suposta mansidão. É a mesma coisa, faz parte de um plano grande. Assim como eu sou solidário ao Amapá, eu gostaria da solidariedade de vocês. Solicitei uma audiência pública na CMA. E nós vamos tentar reverter, porque a audiência pública foi forjada, não teve a participação de nenhum comunitário. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Conte com o nosso apoio integral, Senador Plínio Valério. Projeto de Lei nº 226, de 2024, terminativo, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, eu tinha pedido pela ordem ao senhor. É muito rápido. V. Exa. tinha anunciado, na reunião anterior, a inclusão, na pauta de hoje, do PL 2.511, cujo Relator é o Senador Flávio Bolsonaro. É só para conferir. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Deixe-me lhe dizer, querido Líder, que o relatório foi entregue só ontem. Eu o aguardei até sexta-feira, para que a gente pudesse incluí-lo na pauta, e o Senador Flávio o entregou ontem. Então, eu acho mais prudente, já que ele o entregou ontem, a gente colocar... Eu me comprometo a colocá-lo na próxima reunião, o que não vai mudar muita coisa. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - A próxima é... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Quarta-feira. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Quarta-feira? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Está bom. EXTRAPAUTA ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 226, DE 2024 Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para dispor sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente, geradora de riscos à ordem pública, para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia. Autoria: Senador Flávio Dino (PSB/MA) Relatoria: Senador Sergio Moro Relatório: Pela aprovação do Projeto com cinco emendas que apresenta e pela rejeição da Emenda nº 1. Observações: - Em 13/06/2024, foi realizada Audiência Pública para instrução da matéria; - Em 03/07/2024, foi apresentada a Emenda nº 1, de iniciativa do Senador Carlos Viana; - Votação nominal. Eu queria a atenção dos Senadores e das Senadoras, porque, neste projeto, trata-se de votação nominal, por se tratar de um projeto terminativo. Concedo a palavra ao Senador Sergio Moro para proferir o seu voto. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Só um esclarecimento inicial, antes da leitura do parecer: é um projeto de autoria do então Senador Flávio Dino e da minha relatoria. Este projeto, basicamente, visa dar racionalidade às chamadas audiências de custódia. Todos nós temos ouvido, nas nossas bases, reclamações quanto às solturas, muitas vezes, erradas, equivocadas nessas audiências. Em geral, os juízes fazem um bom trabalho, mas, ocasionalmente, ocorre a soltura, a colocação em liberdade, após uma prisão em flagrante, de presos perigosos, presos em flagrante por crimes graves, como até estupro, e casos de pessoas que se envolveram em reiteradas infrações - furtos, roubos - sendo colocadas em liberdade, dando vazão àquela frase "a polícia prende, e a Justiça solta", que é um estereótipo equivocado mas acaba, de certa maneira, refletindo esses erros judiciários, que não são tantos, mas que terminam comprometendo a credibilidade do instituto. Este projeto é apresentado para definir critérios para a decretação da preventiva e também na audiência de custódia. É um projeto que está sendo alterado aqui em parte, com as emendas - essas alterações de texto foram tratadas também com o autor do projeto, com a sua concordância -, e, se aprovado, vai dar maior racionalidade e evitar essa porta giratória das audiências de custódia. Então, vou ao relatório e não vou lê-lo inteiro, porque ele ficou um pouco longo, mas vou ler as partes principais. O Projeto de Lei 226, de 2024, acrescenta os §§3º, 4º e 5º ao art. 312 do Código de Processo Penal, com o que o dispositivo passa a ter a seguinte redação. Aí, remeto ao texto do relatório ali disponível. |
| R | Na justificação, o então Senador Flávio Dino, autor da proposição, esclarece o seguinte: No que tange aos critérios para aferição da periculosidade do imputado, sugere-se que sejam considerados o modus operandi do agente, a eventual participação em organização criminosa, a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas e munições apreendidas [...], bem como o fundado receio de reiteração delitiva. Esses quesitos, em geral, apontam um comportamento do imputado que requer mais atenção e controle das autoridades públicas, especialmente no curso das investigações. Com a previsão de tais critérios, entende-se que as decisões de prisão preventiva poderão ocorrer de modo mais célere, afastando controvérsias acerca de seu cabimento, garantindo-se, assim, a regularidade das investigações e do processo penal, bem como a ordem e a segurança públicas. Não obstante, ressalta que “tais hipóteses não limitam o juízo do magistrado, que pode considerar outras situações incidentes no caso em análise”. No âmbito desta CCJ, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Carlos Viana, para acrescer como critérios que devem ser considerados na aferição da periculosidade do agente durante a audiência de custódia o fato de ter residência fixa e ocupação lícita. Passo à análise. Não tem vícios de constitucionalidade ou de juridicidade no PL, nem óbices de natureza regimental. Ele trata de direito processual penal, que é de competência legislativa da União. No mérito, consideramos o PL conveniente e oportuno. Como se vê da redação do caput do art. 312 do CPP, um dos pressupostos para a decretação da prisão preventiva é a presença de indício suficiente de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, tanto assim que o §2º prescreve que o decreto de prisão deverá ser motivado e fundamentado no receio desse perigo. A inovação trazida pelo §3º do art. 312, na forma do PL, consiste no estabelecimento de critérios que deverão ser levados em conta pelo magistrado... (Soa a campainha.) O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... para fins de aferição da periculosidade do agente. Por sua vez, o §5º prevê que esses critérios serão obrigatoriamente analisados na audiência de custódia, de modo fundamentado, antes do deferimento de liberdade provisória ou de prisão preventiva. Do nosso ponto de vista, apenas um desses quatro fatores descritos no §3º já se mostra suficiente para a decretação da prisão preventiva, ou seja, no quesito da periculosidade, o decreto de prisão poderá ser motivado e fundado em qualquer dos quatro incisos do §3º do art. 312. Isso não significa que o magistrado ficaria adstrito a esses quatro aspectos, pois, a depender do caso concreto, pode decretar a prisão preventiva com base em outros critérios. Isso foi ressaltado pelo próprio autor na justificação do projeto. O §4º do art. 312 estabelece que é incabível a decretação da prisão preventiva com base em alegações de gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente e o seu risco à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade da instrução criminal e à aplicação da lei penal, como já é da jurisprudência. De um lado, o projeto indica critérios que devem ser necessariamente observados na oportunidade de decretação da prisão preventiva e, de outro, veda que ela seja baseada em gravidade abstrata. O PL merece ser aprovado. Propomos pequenos ajustes de redação decorrentes de sugestões que recebemos durante a audiência pública havida em 13 de junho na CCJ do Senado Federal, seguindo sugestão do representante do Procurador-Geral da República, Exmo. Dr. Paulo Gonet, de que os incisos do §3º do art. 312 tratem de critérios alternativos e não cumulativos. Incluímos ainda a expressão, entre aspas, “ou quanto à premeditação do agente para a prática delituosa” no final do inciso I do §3º, por sugestão do representante do Ministro Flávio Dino, agora no Supremo Tribunal Federal, na audiência pública. |
| R | Como medida de aprimoramento da proposta, apresentamos emenda para deixar mais claro que esses critérios também devem ser considerados na avaliação da manutenção da prisão cautelar ou da concessão da liberdade provisória nas audiências de custódia. Nessa linha, propomos mudanças no art. 310 do CPP, nos termos abaixo. As audiências de custódia após a realização de prisões em flagrantes foram implementadas no Brasil a partir da Resolução 213, do CNJ, tendo posteriormente, sido incluídas no CPP. Desde o início de 2015 e até 13/06/2024, foram realizadas, segundo estatísticas do CNJ, 1.652.593 audiências de custódia após prisões em flagrantes. Segundo as estatísticas do CNJ informam, nas audiências de custódia realizadas após prisões em flagrante, em 653.885 delas foram concedidos benefícios de liberdade provisória; em 4.651 delas, foram concedidos benefícios de prisões domiciliares; já em 993.937 audiências, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Ou seja, em 39% dos casos há colocação em liberdade. Não estão disponíveis dados mais precisos a respeito do conteúdo das decisões proferidas nas audiências de custódia, em particular sobre a periculosidade ou não dos beneficiados. No entanto, na imprensa, são noticiados, com frequência, casos de pessoas que foram presas em flagrante por crimes graves, mas que, não obstante, foram colocadas em liberdade após audiências de custódia. Destaco alguns casos: preso em flagrante por estupro de criança de 11 anos é solto em audiência de custódia; preso em flagrante portando fuzil AR-15 em circunstâncias que indicam pertinência à organização criminosa é solto em audiência de custódia; e coloco vários outros exemplos no relatório. A imprensa também divulga casos de pessoas libertadas em audiências de custódia e que, logo em seguida, cometeram novos crimes: preso em flagrante por tráfico de drogas é liberado em audiência de custódia e preso novamente em flagrante alguns dias depois por novo crime de tráfico; e coloco vários outros exemplos. O percentual elevado dos presos em flagrante beneficiados com solturas, de cerca de 39%, e casos como os mencionados, com a falta de decretação da prisão preventiva de pessoas presas por crimes graves, têm gerado a percepção da opinião pública de que as audiências de custódia geram impunidade, o que tem sido amplamente explorado pela imprensa. Tem-se que o problema não consiste nas audiências de custódia, mas na falta de critérios mais definidos para orientar o juiz na concessão da liberdade ou na conversão da prisão em flagrante em preventiva. Com base nesse entendimento, a emenda proposta visa promover mudanças também no art. 310 do CPP e introduzir critérios semelhantes ao do projeto original para orientar as autoridades judiciais na decisão, recomendando a conversão do flagrante em preventiva em circunstâncias específicas. São circunstâncias exemplificativas. Optamos por elencá-las a título de recomendação à autoridade judicial, pois não é o objetivo estabelecer na lei hipóteses obrigatórias de prisão preventiva. O objetivo da emenda é, no mesmo sentido do projeto de lei em análise, evitar a concessão de liberdade, nas audiências de custódia, a criminosos perigosos para a sociedade ou para outros indivíduos, estabelecendo critérios mais objetivos que devem ser objeto de exame obrigatório na decisão judicial. Em razão do teor da emenda, entendemos pelo deslocamento do §5º proposto ao art. 312 do CPP na redação originária para nova localização topográfica e com alteração da redação para o §6º do art. 310. |
| R | Noutro aspecto e baseados nas sugestões recebidas na audiência pública, propomos ainda emenda que objetiva viabilizar a coleta de material biológico para obtenção de perfil genético do custodiado que tenha sido preso em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa, por crime contra a liberdade sexual... (Soa a campainha.) O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... ou por crime sexual contra vulnerável, ou por integrar organização criminosa que utilizar ou tiver à sua disposição armas de fogo. A extração do perfil genético consiste em mecanismo poderoso para investigação criminal, tanto para identificar o autor do crime como para exonerar o inocente. Além disso, a identificação genética tem grande potencial para redução da reiteração delitiva, já que alguém que, preso em flagrante, tenha o perfil genético extraído pelo Estado terá naturais receios de cometer novas infrações penais já que será mais facilmente identificado a partir de vestígios deixados no local do crime. Quanto à Emenda nº 1, apresentada pelo ilustre Senador Carlos Viana, aqui, com todo o respeito ao Senador, estou opinando pela rejeição, uma vez que a inclusão dos critérios que exijam do agente possuir residência fixa e ter ocupação lícita, para fins de aferição da periculosidade, pode conduzir a uma distinção com relação às pessoas sem residência fixa, a exemplo dos moradores de rua, bem como dos desempregados ou trabalhadores informais. Certamente compreendi as intenções: para dar mais segurança aos juízes, mas, como pode ter esse efeito colateral negativo, nós estamos optando aí, com todo o respeito, Senador, com as vênias e com a sua compreensão, pela rejeição desse ponto. Vou ao voto. Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 226, de 2024, pela rejeição da Emenda nº 1-CCJ e pela apresentação das seguintes emendas: EMENDA Nº - CCJ Insira-se a conjunção 'ou' ao final do inciso III do §3º do art. 312 do Decreto-Lei [...] Código de Processo Penal, nos termos do art. 1º do Projeto de Lei nº 226 [...]". Outra emenda: EMENDA Nº - CCJ Dê-se a seguinte redação ao inciso I do §3º do art. 312 do [...] Código de Processo Penal, nos termos do art. 1º do Projeto de Lei nº 226, de 2024: [aí a mudança no inciso I] “Art. 312 ............................................................................................................................ § 3º...................................................................................................................................... I - o modus operandi, inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática delituosa; .......................................................................” (NR) Mais uma emenda: EMENDA Nº - CCJ Suprima-se o §5º proposto ao art. 312 do [...] [CPP], nos termos do art. 1º do Projeto de Lei [...]. Outra emenda: EMENDA Nº - CCJ O art. 310 do [...] Código de Processo Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações". [E aí tem a redação que estamos propondo]. E outra emenda: EMENDA Nº - CCJ O [...] Código de Processo Penal, passa a vigorar com o acréscimo do [...] art. 310-A [que trata aí da coleta do perfil genético por ocasião da audiência de custódia, como foi... E aqui tem a redação específica]. É o voto, então, Sr. Presidente. Obrigado. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente... Presidente... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Coloco em discussão a matéria. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente, eu queria pedir vista. Apesar de achar que a gente precisa diminuir a discricionariedade de quem decide, de quem toma a decisão, acho que é preciso dar uma ajustada naquilo que se estabelece como regra definitiva para decretar a prisão preventiva. Então, eu queria pedir vista, Sr. Presidente. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Vista também, Sr. Presidente. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Como foi concedida, Líder Viana... Nos termos regimentais, fica concedida vista coletiva do projeto. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Presidente, uma questão de encaminhamento, por favor. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pois não, Líder Marcio. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - Presidente, com todo o respeito ao mecanismo legal de incluir extrapauta, eu quero pedir a V. Exa. que a gente mantenha agora a ordem que a própria Presidência já estabeleceu. Nós temos duas votações que o Brasil inteiro está esperando: essa questão do marco temporal, que, ao não votar, nós estamos mantendo uma insegurança no Brasil inteiro; e a questão do Banco Central. Então, se V. Exa. puder concordar, o meu pedido de encaminhamento é que a gente volte à pauta e, depois, faz os extras. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vamos voltar já, já. Só vou fazer o segundo item extrapauta, que já foi aprovado. E, em seguida, vou voltar. Não é o meu. O meu, se precisar, não volta hoje, não tem problema. Eu quero cumprir meus compromissos. EXTRAPAUTA ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 1246, DE 2021 Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Favorável ao Projeto, com a Emenda nº 2- CDH-CAE (de redação). Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e pela Comissão de Assuntos Econômicos; - Em 03/07/2024, foi concedida vista coletiva à matéria; - Em 04/07/2024, foi apresentada a Emenda nº 3, de iniciativa do Senador Mecias de Jesus (pendente de relatório). Não terminativo. Autoria: Deputada Federal Tabata Amaral. Em 03/07/2024, foi designado, como Relator ad hoc, o Senador Alessandro Vieira. Concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira, para proferir o relatório apenas sobre a Emenda nº 3. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. A emenda apresentada pelo Senador Mecias pretende excluir o art. 5º do projeto de lei. Nós votamos pela rejeição da emenda, porque esse artigo é fundamental para garantir a coercitividade dessa legislação nova. Peço o apoio dos colegas à aprovação do projeto, que é fundamental para esse avanço na garantia dos direitos das mulheres no Brasil. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não há Senadores inscritos para discutir. Está encerrada a discussão. Em votação o relatório. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do parecer apresentado, com o voto contrário do Senador Marcio Bittar. (Pausa.) ITEM 2 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 48, DE 2023 - Não terminativo - Altera o §1º do art. 231 da Constituição Federal para definir marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas. Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR) e outros Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Favorável à Proposta. Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin para proferir o relatório. V. Exa. está com a palavra, Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Sras. e Srs. Senadores, eu reputo este assunto da maior importância, não apenas porque o primeiro signatário é o Senador Hiran Gonçalves, mas porque o tema é complexo e tem servido de embate não só no Judiciário... (Soa a campainha.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... mas no campo social, econômico e até em vários aspectos de segurança pública. Trata-se de uma proposta de emenda à Constituição, de autoria do Senador Hiran, primeiro signatário, que altera o §1º do art. 231 da Constituição Federal, para definir marco temporal de demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas. |
| R | A complexidade do tema é enorme, tanto do ponto de vista jurídico quanto político, econômico e social. Por isso, eu peço licença aos membros deste Colegiado para fazer uma breve contextualização histórica sobre o quadro que levou os Senadores e as Senadoras a apresentarem esta PEC. Logo em seguida, eu passo a opinar sobre a admissibilidade e o mérito da proposição, nos termos do art. 354 e seguintes do nosso Regimento. Sem recuar tanto no tempo, a ponto de precisar analisar a legislação aplicável no período colonial, percebe-se que, embora já na Primeira República a questão das terras indígenas se coloque, foi apenas a Constituição de 1934 que tratou diretamente do tema, em seu famoso art.129, que dispunha: “Será respeitada a posse de terras de silvícolas que nelas se achem [presente do indicativo] permanentemente localizados, sendo-lhes, no entanto, vedado aliená-las”, ou seja, não é uma propriedade incondicionada. A mesma dicção foi repetida no art. 154 da Constituição de 1937: “Será respeitada aos silvícolas a posse das terras em que se achem localizados em caráter permanente [presente do indicativo], sendo-lhes, porém, vedada a alienação das mesmas”. Também sem alterações de relevo, o art. 216, da Constituição de 1946, dispôs que: “Será respeitada aos silvícolas a posse das terras onde se achem [presente do indicativo] permanentemente localizados, com a condição de não a transferirem”. A Constituição de 1967 inovou parcialmente, ao prever o usufruto exclusivo das comunidades indígenas em relação aos recursos naturais. Portanto, foi essa Constituição que alargou os direitos dos indígenas, a do chamado período ditatorial ou revolucionário, ao escrever: “É assegurada aos silvícolas a posse permanente das terras que habitam [presente do indicativo] e reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo dos recursos naturais e de todas as utilidades nelas existentes” (art. 186). A Emenda Constitucional nº 1, de 1969, Senador Alessandro, inovou mais substancialmente no tema, trazendo, pela primeira vez, a previsão da nulidade dos atos de ocupação não índia. Portanto, de todas, foi a mais ampla na proteção dos indígenas e é tida pelos juristas como a menos democrática das intervenções constitucionais. |
| R | Ela prescreve, no art. 198: Art. 198. As terras habitadas [portanto, presente, não do indicativo, mas as terras habitadas] pelos silvícolas são inalienáveis nos termos que a lei federal determinar, a eles cabendo a sua posse permanente e ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades nelas existentes. §1º Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse ou a ocupação de terras habitadas [presentemente] pelos silvícolas. §2º A nulidade e extinção de que trata o parágrafo anterior não dão aos ocupantes direito a qualquer ação ou indenização contra a União e a Fundação Nacional do Índio. Sempre, porém, como se vê, foi prevista uma norma de natureza declaratória, reconhecendo aos índios as terras que, naquele momento, naquele tempo, portanto, temporalmente, ocupavam. Durante a Constituinte de 87 e 88, houve, sobre o tema, vários debates. Sempre, porém, a questão girou em torno da forma de exploração das terras indígenas e da obrigação da União de demarcar as terras que estavam ocupadas presentemente pelos índios. No art. 108 do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, Fase H da Constituinte... Portanto, nós fizemos um trabalho de prospecção do debate, da origem das expressões que foram utilizadas na Constituição de 88. Chegava-se mesmo, nesta Fase H da Constituinte, chegava-se mesmo a estipular a porcentagem de terras demarcadas a cada ano, porque nós teríamos cinco anos para demarcar, 20% no total, por ano, o que, obviamente, pressupõe que existisse um total de terras indígenas ocupadas naquele momento da promulgação da Constituição Federal. O primeiro dispositivo, quando foi mantido o anteprojeto da Comissão de Sistematização, Fase I, art. 498, e praticamente em todas as fases seguintes, resultando no atual art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o qual dispõe: "A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos, a partir da promulgação da Constituição". E até a taxa de 20% ao ano foi debatida. Isso é a busca, é a exegese do texto. Ora, o termo "concluirá" traduz uma ideia de finitude, de término, de missão a ser cumprida. Sabe-se que a interpretação gramatical é apenas um ponto de partida do processo hermenêutico e que a análise do contexto histórico da Constituinte não determina por completo a interpretação do dispositivo aqui e agora. |
| R | Porém, é inegável que, a partir da análise de todo o processo de debates na Constituinte, e com base no texto positivado, parece claro que não se previu a demarcação de terras indígenas como um processo constantemente renovado no tempo, mas como algo sujeito a conclusão, a término, a termo. Ou seja, parece claro que havia um propósito de pacificar o assunto e adotar as providências subsequentes à demarcação. A grande questão é que a União jamais concluiu essa demarcação, de modo que se agigantou a dívida histórica da sociedade brasileira com a proteção das comunidades indígenas em relação às terras que tradicionalmente ocupavam até 5 de outubro de 1988, bem como em relação às terras que não estavam ocupadas nessa data por causa de renitente esbulho. Sim, houve renitente esbulho, reconhecido naquela época. De qualquer forma, porém, quando dos debates na Constituinte, não havia expectativa de ampliação das terras indígenas, mas de demarcação daquelas já ocupadas naquele momento, como se colhe do texto do art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Foi também por isso que, em 2008, o STF, ao julgar o rumoroso caso da Raposa Serra do Sol (STF, Pleno, Petição nº 3388/RR) - uma ação popular de autoria do então Senador Mozarildo Cavalcanti - fixou a tese do marco temporal. Foi aí que se fixou a expressão, o sentido da expressão "marco temporal". Essa tese, aliás, não foi firmada à toa: derivou de uma composição entre o Ministro Relator do caso, Ayres Britto - aliás, uma decisão celebrada à época -, e o Ministro Menezes Direito, a fim de, ao mesmo tempo em que se validava o novo critério (ampliativo) de demarcação das terras indígenas (modelo contínuo, em substituição ao chamado “modelo arquipélago”, ou seja, a busca de aglutinações), também impedir que isso viesse a ampliar em demasia as terras indígenas. Foi nesse contexto que a Corte decidiu que, cito: A Constituição Federal trabalhou com data certa - a data da promulgação dela própria (5 de outubro de 1988) - como insubstituível referencial para o dado da ocupação de um determinado espaço geográfico por essa ou aquela etnia aborígene; ou seja, para o reconhecimento, aos índios, dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam [presente do indicativo]. Essa ideia do “marco temporal” foi questionada nos embargos de declaração opostos contra a decisão, e o Plenário do STF, dessa vez sob a relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, validou esse critério. |
| R | Depois disso, sabem as senhoras e os senhores o desenrolar do tema. O STF pautou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365, originário do meu estado, Santa Catarina, no qual se opunham a Fundação Nacional do Índio e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina. O julgamento, contudo, aconteceu quando a Câmara dos Deputados já aprovara o PL nº 490, de 2007, na forma de substitutivo que positivava a tese do marco temporal, e quando esta CCJ analisava o tema em sede do PL nº 2.903, de 2023. Veio então o STF alterar sua jurisprudência, firmando a Tese nº 1.031 da Repercussão Geral da Corte, que, reconheça-se, com redação bastante confusa, refutou parcialmente - depois vou explicar o porquê de usar esse adjunto adverbial do modo - a tese do marco temporal. Aprovamos, nós, a CCJ, o relatório impecável do Senador Marcos Rogério. Prometo não o elogiar hoje de novo, senhor, (Risos.) chega. O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - ES. Fora do microfone.) - Chega! O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Por hoje, chega. Pela constitucionalidade do PL nº 2.903, na forma do Parecer nº 69, de 2023. A matéria foi à sanção presidencial, e o Presidente da República vetou quase a íntegra do projeto, mas o veto foi rejeitado pelo Congresso Nacional - por uma expressiva maioria constitucional -, originando a Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023, que se encontra em pleno vigor. Em relação a ela, porém, foram ajuizadas diversas ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o STF. Até o momento, aguardam decisão da Corte os seguintes feitos: (Soa a campainha.) (Soa a campainha.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.583, de autoria do Partido dos Trabalhadores, do Partido Comunista do Brasil e do Partido Verde; - ADI nº 7.586, de autoria do Partido Democrático Trabalhista; - ADI nº 7.582, de autoria da Rede Sustentabilidade, do Partido Socialismo e Liberdade e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil; e - Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 87, de autoria do Partido Liberal, do Republicanos e do meu partido, o Progressistas. |
| R | Todo esse contexto ajuda a explicar a iniciativa do Senador Dr. Hiran, encampada por outros Senadores, para tentar positivar, na própria Constituição, a tese do marco temporal, pondo fim, em nível constitucional, à controvérsia que tanta insegurança jurídica tem gerado. Eu fiz questão - e não é meu hábito - de trazer essa longa, porém relevante contextualização, porque só a partir dela se pode discutir tecnicamente a admissibilidade ou não desta PEC. Eu registro ainda que se estivéssemos a tratar de um projeto de lei ordinária, eventual decisão do STF em sentido contrário ao tema não seria impeditivo à aprovação da matéria. Cito, apenas a título de exemplo, porque em verdade são centenas de casos, a ADI nº 5.105, de relatoria do Ministro Luiz Fux. Isso porque o legislador não está vinculado a seguir eventual entendimento da Corte Suprema, por interpretação que o próprio STF confere ao §2º do art. 102 da Constituição Federal. Aliás, numa democracia, não há última palavra, já que todos os temas podem ser revisitados, tanto assim que já é muito estudado o fenômeno do efeito backlash - ou efeito revanche -, por meio do qual setores da sociedade (re)voltam-se contra decisões judiciais, inclusive buscando meios de superá-las - cito Direito e Backlash, Salvador, Bahia, 2019, p. 23. Em se tratando de uma PEC, menos ainda estamos vinculados a qualquer entendimento do STF. Ao exercer essa prerrogativa - isto é uma prerrogativa de quem é eleito - de emendar a Constituição, o Congresso Nacional age como verdadeiro poder constituinte, chamado "poder constituinte derivado reformador", de modo que suas únicas limitações são as de ordem circunstancial (art. 60, §1º), formal (art. 60, caput e §§2º, 3º e 5º) e o respeito às chamadas cláusulas pétreas (art. 60, §4º). Para isso não vale emenda constitucional. Ora, o país não se encontra em estado de defesa nem de sítio, nem está em vigor uma intervenção federal, de modo que não incide qualquer das limitações circunstanciais citadas no referido art. 60, §1º. Quanto aos limites formais, a iniciativa foi exercida por um terço dos membros do Senado Federal - cumpre-se, portanto, o art. 60, inciso I -, e a PEC seguiu, até aqui, toda a tramitação constitucionalmente estabelecida. Finalmente, em relação às cláusulas pétreas, a PEC em questão não afeta o núcleo essencial da forma federativa de Estado, nem do voto direto, secreto, universal e periódico, nem da separação de poderes. |
| R | Vale lembrar, a propósito, que o próprio STF já registrou que tais limitações materiais ao poder de emenda devem sofrer leitura restritiva, só sendo ilícita uma reforma constitucional quando restringir o núcleo essencial dessas normas superprotegidas (conforme Pleno do Supremo Tribunal Federal, no Agravo Regimental na ADI 2.024, Distrito Federal). Além disso, ao efetivar a previsibilidade e a preservação das relações jurídicas, a PEC na verdade reforça um direito individual previsto no art. 5º, caput e inciso XXXVI, da Constituição Federal - a segurança jurídica, especialmente em seu aspecto do princípio da não surpresa. De mais a mais, apenas se está restaurando a interpretação que foi fixada pelo STF e que vigorou até 2023, de modo que não se pode falar aqui, em absoluto, em tendência de abolir qualquer cláusula pétrea. Dessa forma, a PEC sob análise deve ser admitida, pois que respeita todos os limites estabelecidos pelo Constituinte originário ao Constituinte derivado. Todo o resto é discussão de mérito, de política legislativa, que vou procurar rapidamente abordar. É preciso ter extremo cuidado ao enfrentar a espinhosa questão de definir um limite temporal para o reconhecimento das terras indígenas. Se se recua demais no tempo, até mesmo áreas como Copacabana e o Aeroporto de Cumbica - Guarulhos - seriam reconhecidas como terras indígenas; se se avança demais, corre-se o risco de legitimar o escamoteamento gradativo e não violento das comunidades indígenas por atividades de garimpo - aliás, atividade que, há pouco, foi nobremente citada por V. Exa. e aplaudida por mim -, extração ilegal de madeira. Se não se fixa marco algum, o risco é se cair num casuísmo, em detrimento da segurança jurídica. Essa é a minha opinião. Nesse sentido, é perfeitamente compreensível a iniciativa do Senador Dr. Hiran e de outros colegas do Senado, a fim de positivar na própria Constituição a tese de que uma terra só pode ser considerada como tradicionalmente ocupada pelos índios se já o estivesse em 5 de outubro de 1988. Dessa forma, não se está a impedir que novas demarcações sejam feitas, desde que se comprove que a ocupação da terra já ocorria pelo modo tradicional nessa data. Aliás, o próprio STF, ao fixar a tese no Tema nº 1.031 - já mencionado este, que decorreu da ação de Santa Catarina -, exarou, no item IV: |
| R | IV - Existindo ocupação tradicional [...] ou renitente esbulho contemporâneo à promulgação da Constituição Federal [ou seja, se havia o conflito naquele momento], aplica-se o regime indenizatório relativo às benfeitorias úteis e necessárias, previsto no § 6º do art. 231 da [...] [Constituição]; V - Ausente ocupação tradicional indígena ao tempo da promulgação da Constituição Federal ou renitente esbulho na data da promulgação da Constituição, são válidos e eficazes, produzindo todos os seus efeitos, os atos e negócios jurídicos perfeitos e a coisa julgada relativos a justo título ou posse de boa-fé das terras de ocupação tradicional indígena, assistindo ao particular direito à justa e prévia indenização das benfeitorias necessárias e úteis, pela União; e, quando inviável o reassentamento dos particulares, caberá a eles indenização pela União (com direito de regresso em face do ente federativo que titulou a área) correspondente ao valor da terra nua, paga em dinheiro ou em títulos da dívida agrária, se for do interesse do beneficiário, e processada em autos apartados do procedimento de demarcação, com pagamento imediato da parte incontroversa, garantido o direito de retenção até o pagamento do valor incontroverso, permitidos a autocomposição e o regime do § 6º do art. 37 da [...] [Constituição Federal]; VI - Descabe indenização em casos já pacificados, decorrentes de terras indígenas já reconhecidas e declaradas em procedimento demarcatório, ressalvados os casos judicializados e em andamento. Portanto, esta deliberação do Supremo tem uma série de condicionantes... (Soa a campainha.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... de grave repercussão em termos de segurança jurídica. Como se nota, embora oficialmente tenha refutado a tese do marco temporal, na verdade o STF parcialmente adota a tese, ao reconhecer que os ocupantes de terras sobre as quais não havia ocupação indígena quando da promulgação da Constituição têm direito a indenização das benfeitorias e do valor da terra nua, além de direito de retenção - ou seja, direito de não serem retirados até o pagamento do valor incontroverso. Por conta disso, penso que o caminho correto é mesmo o de aprovar a íntegra da PEC, a fim de pôr termo à balbúrdia interpretativa que o próprio STF criou... O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - É verdade, boa; boa. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O próprio STF criou. Não foi criada pelo advogado que requereu, mas pela forma como foi acolhida a decisão. ... positivando de forma inequívoca o que a Constituição já tem escrito, ou seja, que são terras indígenas as que estavam ocupadas em 5 de outubro de 1988 - e eu acrescento: e havia cinco anos de prazo para demarcação. |
| R | Creio que, dessa forma, este Congresso Nacional cumpre inclusive seu papel de estabelecer um saudável diálogo institucional com o próprio STF - com o próprio STF -, sem afrontas de uma parte ou outra, mas com respeito às visões diferentes, para se criar uma legislação constitucional que equilibre o respeito às comunidades indígenas e o direito fundamental dos ocupantes de boa-fé à segurança jurídica. Gostaria, Sr. Presidente, apenas de, à guisa de conclusão pessoal, esclarecer o seguinte: eu duvido... (Soa a campainha.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... que algum outro Senador tenha tido as experiências que eu, filho de imigrantes, tive - portanto, eu sou o primeiro da minha família que nasceu no Brasil - em relação às comunidades indígenas, particularmente do meu estado, dirigindo atos no campo da educação, no campo da facilitação de negócios e de produção. O primeiro empréstimo, feito pelo Banco do Brasil, com aval do Governo do estado, para uma comunidade indígena, que eu saiba, ocorreu em Ipuaçu, e a comunidade pagou a obrigação. Pagou o empréstimo que lhe foi consignado, sob a orientação de um técnico agrícola de Santa Catarina, chamado Tadeo Carniel, sediado na Epagri de Xanxerê. Com as escolas indígenas, Cacique Vanhkre é motivo de orgulho para mim, na comunidade guarani também, na comunidade de xoclengue, que é a comunidade afeta à decisão judicial 1.031, e a Escola Cacique Laklãnõ, que formou e que deu abrigo, inclusive, a pessoas que estão aqui presentes: a Cacique Ana e a Cacique Nandja, que estão aqui representando aquela comunidade. Portanto, eu não sou portador de nenhum outro sentimento que não o do respeito ao que me parece o Estado de direito. Não sou o dono da verdade, mas cumpri a minha obrigação com honestidade. Muito obrigado. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Quero me inscrever, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vou fazer inscrição. Primeiro, eu recebi uma solicitação do Senador autor da proposta - logicamente, o primeiro signatário -, o Dr. Hiran. Neste caso, a Presidência fez a inscrição do autor da proposta de ofício, como primeiro orador inscrito para discutir a matéria. Concedo a palavra ao Dr. Hiran. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para discutir.) - Muito obrigado. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Briga com ele. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Ele não vai brigar; só tenho amigos aqui, meu querido Kajuru. Meu querido Presidente, Sras. e Srs. Senadores, todos que nos assistem em todo o Brasil, esse tema é importante para o nosso país, Senador Seif. |
| R | Eu quero aqui, antes de mais nada, agradecer a Deus por ter me dado a oportunidade de estar aqui, hoje, nesta situação, nesta Comissão, defendendo um tema que sempre me disse muito respeito, porque eu sou um brasileiro nascido, querido Esperidião Amin, na beira do Rio Solimões, no Médio Solimões, lá em Tefé, e desenvolvi minha vida profissional no Estado de Roraima - estou lá há 42 anos praticando medicina, ainda hoje, como sabe meu amigo Kajuru, que é meu paciente. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Prazerosamente. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Durante todo esse tempo, eu vivenciei no meu estado, querido Senador Davi, que é um homem também de lá pertinho do Hemisfério Norte, no meio do Hemisfério Norte... (Soa a campainha.) O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Eu senti e vivenciei na pele o que é uma cobiça que não é dos indígenas, são cobiças inomináveis para condenar a nossa Amazônia e particularmente Roraima ao subdesenvolvimento e comprometer toda a assistência que nós devemos às nossas populações naturais nos mais diferentes matizes: na educação, na saúde, no progresso. Vejam vocês. No meu Estado de Roraima, se vocês imaginarem o mapa, nós estamos lá fazendo fronteira de mais de 2 mil quilômetros com a Venezuela e com a Guiana. Querido Senador Moro, ao lado esquerdo, no nosso norte, nós temos mais que um Portugal de reserva indígena, que é a Reserva Yanomami, que é de 9,6 milhões de hectares, mais ou menos o tamanho de Santa Catarina, do Senador Amin e do Senador Seif, e mais ou menos um pouco menor que Portugal, para 19 mil índios. Olhem só, imaginem Portugal com 19 mil pessoas. Se nós não tivéssemos muita competência para cuidar dessas pessoas, que vivem num imenso vazio, essas pessoas desapareceriam. Há um ano e pouco, quando eu cheguei a esta Casa, existia uma crise ianomâmi, com subnutrição, mortalidade infantil aumentada, e imputaram ao Governo anterior, do Presidente Bolsonaro, toda a culpa de tudo que estava acontecendo na Reserva Yanomami. E sabe o que aconteceu? O atual Governo estabeleceu uma Casa de Governo lá, criou uma força-tarefa para dar auxílio alimentar e médico às populações indígenas. E sabe o que aconteceu, querido Senador Esperidião, autor desse relatório que me deixou muito emocionado? Os índices epidemiológicos em relação à saúde pioraram nesse último ano. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Mortalidade também. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Mortalidade também. O que significa que, ao demarcarmos uma reserva tão grande, nós condenamos os nossos irmãos ianomâmis e iecuanas que estão lá à morte, ao subdesenvolvimento. E muito mais do que isso: quando juntamos a Reserva Yanomami, com 9,6 milhões de hectares, um pouco mais à direita, mas também ao norte, na nossa fronteira, que é a nossa Reserva São Marcos, com 800 mil hectares, que vai do Rio Uraricoera até Pacaraima, mais de 100km numa estrada... |
| R | E, se juntarmos com 1,7 milhão de hectares da Raposa Serra do Sol, nós temos aí um país que fala a sua própria língua, que tem povo e que tem território. Aquilo já não podemos considerar que é Brasil, porque não tem identidade conosco, está isolado. E aí nós ferimos de morte a nossa soberania e ferimos de morte aquelas comunidades que estão lá isoladas e que precisam tanto do nosso trabalho, que não tem nos faltado. Querido Esperidião, você que me conhece como profissional da saúde, eu, ainda durante a minha fase de jovem, fui coordenador da Funasa. A ela era dada a atribuição de cuidar das comunidades indígenas do nosso país. Àquela época, 1989 e 1990, nós criamos lá, na minha gestão, o primeiro Distrito Sanitário Especial Indígena do país, que foi o Distrito Sanitário Yanomami. E aí ninguém venha me dizer que eu não gosto de indígenas. Muito pelo contrário, ninguém mais do que eu, naquele estado, operou mais indígenas durante a minha atividade como médico, e ninguém cuidou mais deles na minha atividade como coordenador da Funasa naquele estado. Mas eu não posso entender que, depois de estarmos aqui discutindo nesta Casa há cerca de 26 anos essa questão do marco temporal, ainda hoje eu me deparei, ali na mesa do Presidente, com um requerimento para se fazer uma audiência pública para discutir o tema. Ah, estão de brincadeira! Ora, nós temos aqui no nosso país vigendo uma lei, a 14.201, de 2023, tão bem relatada aqui pelo nosso Marcos Rogério, aprovada no Congresso Nacional, vetada pelo Presidente, derrubado o veto aqui, e está vigendo essa lei. A nossa preocupação é que, na vigência da lei, já se apresentaram lá três ações diretas de inconstitucionalidade, o que volta a gerar insegurança não só para os indígenas, como para a população não indígena do nosso país, que precisa de terra para trabalhar - o agronegócio, a agricultura familiar, principalmente. De forma que eu quero aqui chamar a atenção: nós estamos atrasados desde a publicação da nossa Constituição, porque lá estava consignado, no art. 67 das Disposições Constitucionais Transitórias, que, como foi falado aqui pelo Relator, nós tínhamos cinco anos para demarcar nossas terras indígenas. Então, o que nós estamos fazendo aqui hoje, Senador Marcos Rogério? Nós estamos resgatando aquilo que não foi feito nesta Casa durante esses 26 anos e que gerou toda essa confusão jurídica entre o Parlamento, que tem como uma das suas competências constitucionais legislar... Nós estamos legislando, nós não estamos brigando com quem quer que seja. E eu espero que aqui, hoje, nesta Casa, querido Presidente, que é um amazônida, que conhece as nossas particularidades, e grandes Senadores aqui que conhecem todas as vicissitudes que nós vivemos lá naquela região, que nós possamos avançar e votar esse tema para o bem também das populações indígenas, que, a meu ver, não precisam de mais território, precisam é de políticas inteligentes para garantir a sua sobrevivência digna, o progresso, a sua inserção na sociedade, porque não são os índios que querem ficar isolados lá. |
| R | Na própria Raposa Serra do Sol, nós temos entidades como a Sodiurr, que quer fazer hidrelétrica no Cotingo, por exemplo, mas nós temos lá o CIR (Conselho Indígena de Roraima), cuja representante mais genuína é a nossa Presidente da Funai, Joenia Wapichana, e cujo sonho é manter aqueles índios isolados lá, para ficar vendendo - vendendo - uma ideia de preservação nos convescotes internacionais, e nós e os índios, aqui, sofrendo com toda essa situação política instável que se instalou neste país. Eu espero que hoje, aqui, Sras. e Srs. Senadores, nós possamos exercer aquilo que é mais genuíno que o povo nos concedeu que é o poder de legislar, e legislar com inteligência, com equilíbrio. Que belo relatório apresentado pelo nosso querido Esperidião Amin! Eu tenho a impressão de que dificilmente alguém vai se colocar contrariamente ao que foi posto aqui pelo nosso Relator. Meu Presidente, muito obrigado. Quero saudar aqui V. Exa. pela sua coragem, pela sua envergadura. É por isso que todos aqui nesta Casa respeitam V. Exa. e querem que V. Exa. continue comandando os destinos aqui desta Comissão e - quem sabe? -, no futuro, os do Congresso Nacional. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Hiran. Concedo a palavra ao Senador Jaques Wagner. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) - Bom, queria cumprimentar V. Exa., Presidente, e todos os Senadores e todas as Senadoras, e cumprimentar o Senador Esperidião Amin, pelo relatório, e o Senador Hiran, pela iniciativa. Pela relação que já construí com o Senador Hiran, quero testemunhar a legitimidade - independentemente de se alguém concorda ou discorda dele - das suas palavras e da sua indignação. Mas eu queria lembrar que, já na Constituição de 1988, houve uma decisão da Constituinte de que se fizesse, se promovesse a regulamentação em cinco anos - diz isso o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Nós temos mais de 35 anos da promulgação da Constituição, e a verdade é que, até hoje, não foi regulamentado aquilo que o Constituinte decidiu. Há controvérsia se o Constituinte falou se era quem estava já assentado ou se ele abria a possibilidade de futuras identificações de terra indígena. A verdade é que nós temos - e eu sou da Bahia, Senador Hiran, e também os temos - vários conflitos dessa natureza, de não índios com índios, não evidentemente tanto quanto em Roraima, cujo território tem uma presença muito mais consistente, eu diria, de tribos indígenas. Mas concordo com V. Exa. no sentido de que tudo na vida tem quem queira defender com legitimidade e tem quem queira defender para tirar proveito, de um lado e de outro, porque eu acho que santos e diabos estão em todos os lados, e não em um lado só. |
| R | Eu estou dizendo isso, porque todos sabemos que houve uma decisão do Supremo que constrangeu a Casa, e daí, de uma certa forma, surgiu, se eu não me engano, a PEC de V. Exa. O Ministro Gilmar Mendes - isto já está nos jornais -, na minha opinião, numa postura correta, porque eu vou dizer sempre que, na democracia, é melhor um acordo de que uma boa briga no Judiciário... E a verdade é que o que se tem estabelecido recentemente, como no caso de Santa Catarina daqueles colonos... E realmente é dramático, alguém que estava lá há cem anos, de repente, dizerem que está desalojado. Eu já vivi isso na Bahia. Então, fez o Ministro Gilmar Mendes uma proposta ao Presidente da nossa Casa e ao Presidente da Câmara dos Deputados de se fazer uma comissão com três representantes de uma Casa, com três da outra e, imagino, com três do Supremo ou... Não sei, eu não conheço a composição. Isso na tentativa de, a partir de 5 de agosto, se trabalhar nesta matéria visando a uma visão que pudesse conciliar. Eu quero logo antecipar que eu sou a favor de que se tem que botar definitivamente um ponto-final nisso. Todos conhecem minha posição. Eu acho que nós não podemos viver a eterna insegurança jurídica fundiária nesse tema e em outros. Eu falo isso como Governador de estado que fui por oito anos. E digo que, nos meus oito anos, nunca se fez uma discriminatória levantando questionamentos sobre título de terra. Alguém de boa-fé compra um título de terra com certidão vintenária, cinquentenária, e, de repente, alguém diz: "Não, mas isso aqui era terra pública". Aí ninguém vai andar. Nós estamos apostando num conflito que não vai resolver nossa vida. Eu estou olhando aqui para o colega Marcio: quem vive lá... Ou o Plínio, que já, na CPI, mostrou vários filmes sobre essa questão... Só que eu vou continuar com a minha máxima de que uma conciliação, um entendimento é melhor para pacificar, para não ficar eternamente numa guerra, porque amanhã alguém leva um caso concreto para lá de novo... Bom, é um membro do Supremo que faz uma proposta aos dois Presidentes do Congresso Nacional. Eu entendo - não conheço a posição do Presidente Arthur Lira - que o Presidente Rodrigo Pacheco, talvez no mesmo espírito que o meu... Eu confesso que não participei da ideia, não sugeri a ideia, não fui eu que criei a ideia; eu soube quando ela veio de lá para cá. E, como eu disse ao Presidente Pacheco, se precisar de alguém que esteja disposto a apanhar dos dois lados - porque é disso que se trata -, eu me disponho a entrar. Se for para fazer palanque, é melhor não ir. Eu me disponho a entrar, porque eu me disponho a apanhar do meu lado, defendendo aquilo que eu acho sensato e razoável, para nós não esticarmos esse conflito ad infinitum. Eu me dirijo ao Presidente, ao Relator, ao autor e aos colegas, porque essa é uma decisão... Eu acho que a ideia seria trabalhar de agosto até novembro... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Não, 18 de dezembro. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Ou 18 de dezembro. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - De 5 de agosto a 18 de dezembro. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Pronto. A minha proposta objetiva... É óbvio que eu tenho direito a pedir vista, nós iríamos pedir vista, mas não se trata disso. Eu estou querendo muito mais dizer, se nós concordarmos, de acolhimento. |
| R | Já estamos há 35 anos atrás do fim desse conflito; não serão três ou quatro meses que vão, vamos dizer, nos matar. A PEC está aí, o relatório está lido. Eu proponho, Sr. Presidente, que nós pudéssemos abrir esse espaço. "Eu sei que a medida não vai dar em nada." Se não der em nada, nós voltamos para cá e vamos votar a PEC. Se não for aqui, vai ser, sei lá, em fevereiro, no retorno dos trabalhos. Então, eu acho que foi feito um convite. Na minha opinião, é um sinal. Repare: eu não conversei nada com o Ministro Gilmar; eu soube disso pelo Presidente desta Casa; então, não conversei, não preparei, não sugeri nada! Eu só acho que, se há um gesto do Supremo, e nós sabemos que houve e há um mal-estar entre o Congresso e aquele órgão, eu acho que não é bom dar um tapa na cara. Eu sempre prefiro que quem proclame a briga seja o outro lado, não eu. Então, eu estou, Presidente, fazendo essa ponderação ao Relator, ao autor, reconhecendo a legitimidade e de todos os que estão aqui me olhando, principalmente, os amazônidas. Eu só estou dizendo o seguinte: em 35 anos, a Casa não regulamentou. Essa que é verdade, porque o Constituinte mandou regulamentar, e nós não regulamentamos. Se há uma proposta de pacificação nesse tema, para isso não continuar se esticando, eu ouso fazer o pedido, vou repetir, em nome do Presidente Rodrigo, que não está aqui, mas, como ele me convidou para participar, e eu disse "eu topo", porque eu topo apanhar dos dois lados para achar uma saída do meio, então, eu estou querendo fazer essa colocação para V. Exas. Era só isso. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Já que eu fui citado pelo Líder Wagner, primeiro, eu quero cumprimentar a coragem de V. Exa., enquanto Líder do Governo, de fazer uma fala muito coerente em relação a um assunto muito delicado. E, se nós estamos, há 35 anos, sem tomar uma decisão efetiva, Marcio, em relação a esse assunto, é porque, concretamente, é um assunto tão polêmico que nunca veio, de fato concreto, ao debate desta Casa. E, como nós estamos iniciando a tramitação desta proposta pelo Senado da República e há a manifestação do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado em buscar um entendimento na construção adequada e ideal de uma legislação que já foi aprovada pelo Congresso, sancionada pelo Governo e que, questionada no Supremo Tribunal Federal, em outra esfera de Poder, também um poder constituído, acabou criando todo esse problema, essa celeuma em relação a uma legislação em vigor... E, concretamente, Líder - estou falando como Senador pelo Estado do Amapá, da Amazônia brasileira e também do Brasil -, concretamente, essa proposta de emenda constitucional surgiu, a bem da verdade, por conta justamente desse imbróglio criado pelo Poder Judiciário. Não é embate, enfrentamento, protagonismo; é papel constitucional desta Casa deliberar sobre assuntos legislativos. Quando a demanda chega ao Judiciário, lógico, evidente, ele, instado, tem que tomar um encaminhamento. |
| R | Mas, diante de todo esse cenário, eu entendo a manifestação de V. Exa., compreendo, acolho a manifestação. Eu tenho certeza de que, no fundo, todos os Senadores estão aqui hoje estão buscando um caminho para resolver esse problema, porque fica essa pendência, ninguém sabe o que vai acontecer amanhã, todo mundo inseguro juridicamente, um problema gigantesco para o país, não é para um governo, ou para este atual Governo, para os outros que passaram ou para os que virão, é um problema de país, do Estado brasileiro. É muito maior que uma proposta de emenda constitucional ou uma discussão jurídica de um projeto de lei no Supremo Tribunal Federal. Apenas uma coisa: sei que V. Exa. tem, e vários Senadores que conversaram comigo, todo o direito regimental de fazer o pedido de vista, assim nós fizemos em outros assuntos importantes e assim eu tive que cumprir regimentalmente, há essa decisão, mas acho que o caminho que V. Exa. propõe e a coragem de V. Exa. quando fala em apanhar dos dois lados têm que ter um efeito significativo em cada Senador e em cada Senadora desta Comissão. Porque se o Presidente do Senado, Dr. Hiran, fez uma fala buscando conciliação, se chamou o Governo para dentro, se convocou a Senadora Tereza Cristina para fazer parte dessa construção, uma construção institucional entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário... Aliás, eu acho que é mais isto que está faltando em muitos problemas que nós estamos vivendo no Brasil: construção político-institucional de alto nível, um olhando no olho do outro e pedindo apenas que cada um cumpra as suas atribuições em vários assuntos. Se nós estamos vivendo muitas polêmicas no Brasil nos últimos anos, é porque, infelizmente, de um modo ou de outro, acaba um Poder tentando ter o protagonismo em relação ao outro e isso cada vez mais nos impõe, no mandato popular, no voto popular, com o direito assegurado na Constituição, falar: para isto é o Parlamento, para isto é o mandato outorgado pelo povo. Os 81 Senadores representam os 27 estados da Federação. O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - ES) - Pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - A população brasileira nos delegou essa missão e essa atribuição nos nossos estados. E cada vez mais, se nós buscarmos esse entendimento, esse diálogo concreto e efetivo... Eu também sou daquela parte da população brasileira que, quando busca o diálogo, quer buscar o diálogo não com um sentimento de iniciar uma proposta sem encaminhar. Eu quero buscar o diálogo sabendo que nós vamos ter uma luz no fim do túnel e que nós vamos buscar um caminho, da mesma maneira que faço com as críticas, porque a crítica pela crítica, Senador Viana, eu não levo em consideração, mas a crítica com o encaminhamento adequado para que a gente possa corrigir os caminhos naturais eu fico muito sensibilizado em atender. Então, eu queria fazer uma fala, mas eu quero também fazer uma proposta. Eu tenho vários Senadores inscritos aqui para falar. V. Exa. fez uma proposta concreta. Eu, nessa linha da construção, gostaria de que isto fosse possível, que acontecesse: aguardar esse período para a gente fazer uma decisão construída a várias mãos. Mas eu me comprometi a ouvir todas as manifestações de todos os Senadores, mesmo que, no final, a gente retire de pauta, de comum acordo com o Relator e com o autor, porque eu tenho certeza absoluta de que todas as falas de 12, 14, 18, 20 Senadores que estão inscritos aqui vão contribuir muito para esse caminho, porque vai dar uma percepção do mundo real, e o mundo real quem vive é um Vereador, um Deputado Estadual, um Deputado Federal, um Senador e um Governador. É a gente que é cobrado a todo instante em relação a decisões estratégicas e importantes para o país. |
| R | Então, concretamente, eu vou ouvir todos os inscritos, e eu sei que essas falas aqui hoje vão ser o início da discussão dessa construção institucional que V. Exa. propõe. Concedo a palavra ao Senador Plínio Valério. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM. Para discutir.) - Presidente Davi, o senhor falou em decisão efetiva. Se vivêssemos nós num Estado pleno de direito, que nada mais é do que os Poderes... (Soa a campainha.) O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - ... se respeitando - legislador legisla, juiz julga e o Executivo executa -, esse problema não teria surgido. O problema é que nós Senadores, nós instituição Senado, permitimos - e já faz tempo - que o Supremo Tribunal Federal se apoderasse, se intrometesse e usurpasse as nossas prerrogativas. Isso é efeito colateral. Nós legislamos aqui para manter o marco temporal; foi para o Executivo, que, no direito dele, vetou; voltou para nós, que, no nosso direito, derrubamos o veto. O que o Supremo Tribunal Federal tem a ver mais com isso? Nada. É porque a vaidade de alguns Ministros não permite que eles simplesmente digam: "Isso é interna corporis. Está decidido". E já está decidido, porque só quem pode colocar, na lei e na Constituição, alguma coisa somos nós legisladores. O problema... E eu volto, porque não precisa mais, o relatório foi excelente, a exposição do Hiran esclareceu tudo e a proposta do Senador Jaques de conciliar... Não preciso falar sobre o marco temporal. Eu quero falar do efeito colateral dessa usurpação do Supremo Tribunal Federal, que nos tomou isso. E está pior: não só nos tomou a prerrogativa, como também nós o estamos imitando, com essa proposta de prorrogar, de protelar. Lá no Supremo, eles pedem vista de 13 anos; aqui nós temos uma semana para devolver. Então, a gente começa não só a se quedar, a se ajoelhar, a ficar submisso ao Supremo, como também a imitar o próprio Supremo. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Muito bom, Plínio. (Palmas.) O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Muito obrigado. Eu levei 36 anos da minha vida me dedicando à política para chegar aqui. Eu não quis ser juiz, eu não quis ir para o Judiciário. Então, como eu vou aceitar um Ministro - que não deveria ter esse nome de ministro, mas de juiz - usurpar a minha prerrogativa dada por quase 1 milhão de votos de amazonenses? Nós não podemos mais! Jaques Wagner, a sorte deste Governo é tê-lo como Líder aqui - é tê-lo aqui. Se não fosse isso, Jaques, a coisa aqui era muito pior, porque você é um príncipe, você é um diplomata, tudo que você propõe é sensato. Só que eu acho que agora nós chegamos àquela de ter que resolver. Na CPI, a gente descobriu alguns dados, que são públicos e que precisam ser resolvidos. Eu vou deixar no final uma pergunta aqui: se se demarcar terra resolvesse problema dos índios, por que 42% deles vivem na cidade, saem das reservas e vão para a cidade? Por que, Hiran, se isolam os nossos irmãos e os condenam à miséria? Eles não têm para onde ir, saem e fogem disso. Com o marco temporal, temos 13% do território nacional para um milhão e poucos mil índios, o que é mentira do IBGE. Mas vou admitir: sem o marco temporal, vai passar de 20%. Nos Estados Unidos - que é o exemplo que o brasileiro adora imitar, com esse complexo do colonizado que tem; adora imitar - são mais de 3 milhões de indígenas para 3% do território nacional. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fora do microfone.) - Para 2,5%. |
| R | O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Para 2,5%, não é? Não chega nem a 3%. E o que nós descobrimos, o que nós vimos... E o Marcio, que está aqui, foi o nosso Relator na CPI das ONGs. E aqui eu faço sempre um adendo: não demonizamos ONGs. Elas são necessárias e importantes. Mas essas ambientalistas que combatemos temos que continuar combatendo. Eu ia falar de Amazônia, eu ia falar disso tudo, mas é importante, neste momento que o Brasil está nos ouvindo, falar do Supremo Tribunal Federal. Chegou a hora. Não podemos mais aceitar essa intromissão, essa usurpação. Eles não podem legislar numa Constituição que eles imaginam, que eles gostariam de ter e que tem a frustração de não ser o que nós somos. Eles pensam que são mais que nós, mas, no íntimo, eles sabem que não são, porque eles não podem criar leis. Eles não podem colocar, na Constituição, leis. Eles podem rasgar a Constituição, mas não podem colocar na Constituição as leis que nós podemos colocar. E daí essa desavença. Eu não falo da instituição, Jaques. O Supremo Tribunal Federal é respeitado, é extremamente necessário e dele se precisa. Eu falo de alguns Ministros que se julgam semideuses, de alguns Ministros que pensam que o prédio do Supremo é o Olimpo, e não é o Olimpo. Portanto, eu acho que a questão não pode mais ser levada adiante. A gente tem que decidir pelo sim ou pelo não, porque nesse tempo, Jaques, eles vão lá e vão acabar julgando que o marco temporal não deve permanecer lá. E aí nós vamos enfrentar uma coisa que está decidida. O Legislativo legislou, o Executivo vetou, o Judiciário derrubou o veto. Pronto! Isso é o Estado pleno de direito. Repito: Estado pleno de direito é coisa simples, juiz julga, legislador legisla, executor executa. Só isso. E a gente não vive o Estado pleno de direito. A sua exposição, Davi, é esclarecedora e corajosa. Eu acho que é porque nós amazônidas sofremos mais do que os outros nesse aspecto. A gente sofre muito mais por saber que o Amapá está amordaçado, com cadeados ambientais, que Roraima está amordaçada, que o Amazonas está amordaçado. Eu vou dar dois exemplos, para encerrar, de como são manipuladores. Sobre o potássio, em Autazes, onde são 34 etnias, eles dizem - o ICMBio, todos eles - que precisam da unanimidade, trinta querem e quatro não querem. E haja Procurador Federal da República dar liminar vetando. Temos agora, lá no Novo Remanso, em Itacoatiara, Amazonas: O ICMBio foi lá, fez audiência pública, e já está num decreto, numa norma aí, reservando o equivalente a 15 mil campos de futebol para proteger o sauim-de-coleira, sem ouvir nenhuma comunidade - e são dez comunidades. Olhe só a hipocrisia dessa gente! Então, se a gente protela, se a gente não põe um freio, se a gente não enfrenta dessa vez o Supremo, não vamos enfrentar nunca mais. E, quando eu digo enfrentar, não é por querer aquilo que não nos pertence, é por querer o que é nosso por direito. Eu estaria envergonhado aqui se não estivesse dizendo isso. O meu eleitor, quando me mandou para cá, sabia que eu ia dizer isso. Então, se eu fico submisso, se eu me quedo perante os maus Ministros... Existem os maus Ministros, sim, no sentido de que não estão fazendo o seu papel. Eu não posso deixar que eles façam o meu trabalho, sob pena de que eu estou falhando e enganando aqueles que votaram em mim, que acreditam nisso. Então, como amazônida - eu só falei isso como amazônida; na realidade, como cidadão -, volto a repetir: o relatório, Amin, é perfeito; a intervenção do Dr. Hiran é perfeita, e a sua também, Davi. Então, quisera eu não ter que dar esse desabafo e esse grito. |
| R | Quando eu falo do Supremo, eu não estou - pelo amor de Deus! - falando do comportamento de Senadores. Eu não falo. Eu falo do meu comportamento. Eu não ouso falar de nenhum comportamento de nenhum colega e nenhuma colega. Eu falo do meu comportamento, e o meu comportamento me diz que não podemos mais tolerar a usurpação, a intromissão do Supremo Tribunal Federal na causa que só nos diz respeito. Marco temporal já está decidido. Nós decidimos, o Presidente Lula vetou, nós derrubamos o veto, e o Executivo respeitou. Aí recorrem, e o Supremo não tem a humildade, a consciência de dizer: "Não, isso está decidido, a gente não vai mais se meter". Agora, olhe só! Olhe só! Um Ministro propõe: "Tu trazes três representantes, tu trazes três, e nós vamos decidir". Caramba! Não é assim que funciona! Isto aqui é Legislativo, isto aqui é democracia. Eu sou igual ao Moro, o Moro é igual a mim, o Seif é igual ao Girão, o Girão é igual a mim... Aqui, todo mundo é igual, com a mesma prerrogativa: voto. O que me trouxe aqui foi o voto. Esse tapa na cara de que o Jaques fala... Nós fomos para lá dar a cara a tapa pelo seu voto: "Diz o que você quer, se me quer ou não me quer". Nós vencemos. E esses Ministros, cara, não têm um voto. Eles vêm aqui pedir para a gente na sabatina, com toda a humildade do planeta, e depois se acham. Eles já não conhecem mais, não sabem, Davi, que, pela lei atual do impeachment, nós podemos impichá-los, sim. E eu encerro dizendo que, nesse caso, só remédio amargo, e o remédio amargo é impichar um desses Ministros. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Muito bem! (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Marcio Bittar. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Para discutir.) - Senador Jaques Wagner, embora V. Exa. tenha mais cabelos brancos do que, talvez eu possa lhe fazer um uma fala. Bem-vindo ao grupo! Eu também passei muito por isto: patrulha ideológica. Uma época, eu achava que ela só existisse no campo da esquerda. Hoje eu sei que ela existe dos dois lados. Aconteceu comigo recentemente. Agora, Senador, louvando a sua fala, eu acho que, de qualquer forma, é fundamental que o Líder do Governo compreenda que, de fato, essa é uma causa muito maior do que todos nós. Nós vamos, todos, passar, mas ela vai permanecer, porque aqui se trata de soberania nacional perdida, de patrimônio nacional em que nós não mandamos mais. Não pense V. Exa. que quem tem mais poder sobre a reserva indígena é o atual Governo de V. Exa. Não é, não foi o Governo de que eu participei, que era o do Bolsonaro... O ISA, só esse instituto, só essa ONG comanda muito mais, 14%, do território nacional, do que qualquer Governo Federal que esteja ou que esteve no cargo, governos estaduais e prefeituras. O Instituto Socioambiental é mais poderoso, nesses 14% do território nacional, do que qualquer instituição que passa, como disse o meu querido amigo Plínio, pela instituição do voto. Com relação à fala do Ministro Gilmar Mendes, eu aprendi com o meu pai, que tinha o 3º ano de grupo, que a autoridade é um patrimônio pelo qual você tem que zelar, porque, se você não zelar, você gasta. Então, quando o Ministro, esse mesmo, vai a Portugal dizer lá, de uma opinião política, que ele entende que não há clima no Brasil para uma anistia, ele está indo para uma área em que não foi convidado. |
| R | Estou dando um exemplo do mesmo Ministro. E, de repente, ele gasta a sua autoridade se metendo a dar opinião sobre tudo e todos, entrando claramente numa área que não é dele, que não deveria ser deles, e aí, quando propõe algo que poderia ter algum juízo, algum valor, essa autoridade está desgastada por ter sido exercida quando não deveria ter sido, mas de qualquer maneira, eu louvo e, como brasileiro e amazônida, louvo mesmo, porque de fato é uma questão muito maior do que todos nós. Nós estamos falando - e aí o meu querido amigo Plínio, que fez e lutou pela CPI, V. Exa. esteve lá, participou, ele me deu o privilégio de ser Relator - que isso está errado, Jaques, essa conta não bate. Fora aqueles militantes que vivem disso, como aqui hoje nós temos outros que vêm aqui, conseguem pagar passagem de avião, hotel, hospedagem, etc., esses estão instrumentalizados. Agora, qual é a realidade? O último IBGE deu conta de que nós temos apenas 700 mil índios na área rural. Ora, como é que você tem apenas 700 mil índios na área rural, o resto está na área urbana? Têm 14% do território nacional e estão morrendo de fome? Então essa conta não bate. E aí, ao invés de parar para analisar o que é que está acontecendo com irmãos nossos que estão morrendo de fome e em reservas que ultrapassam o tamanho de Portugal, não, cria-se mais reserva e mais e mais e mais. E aí você não resolve o problema, e o problema é - e nós sentimos isso na CPI - que eles se sentem manipulados, tutelados, vivendo em cima de recursos infinitos e tendo problema de alimentação, doenças que já foram quase eliminadas na área urbana. Então, você não resolve isso, porque é para olhar para dentro e ver o que precisa ser feito. V. Exa. mesmo, na CPI, não só concordava, como usou a palavra, porque não é possível que qualquer ONG entre na Justiça e o Ministério Público recomende ao Supremo Tribunal Federal que pare as obras. O meu estado, tem estado... Jaques, como é que, daqui a 500 anos, um professor, em qualquer lugar do planeta, como é que ele vai explicar, e o aluno não vai entender, como é que você vai explicar que numa região imensa do Brasil não se pode fazer estrada, não se pode fazer ponte, não se pode fazer hidrelétrica, que é uma das energias mais limpas, mais baratas e não poluentes do planeta! Agora mesmo, o Ministério Público entrou no Supremo pedindo para suspender a licença de uma hidrelétrica no estado do meu querido amigo Marcos Rogério, em Rondônia. Quer dizer, como você vai tirar aquela população imensa da miséria - somos a região mais pobre do país - se você não pode usar recursos naturais, se você não pode fazer infraestrutura? Portanto, deixar aberta a possibilidade de criação de mais e mais reservas não resolve, a gente foge do problema, que é dar a eles a autoridade de serem donos. A Kátia Abreu gravou um vídeo agora, nós falamos isso na CPI, mas ela tem razão. |
| R | O Brasil paga royalty de forma indireta para índios do Canadá, porque parte do potássio que eles não querem que a gente tire do Brasil vem do Canadá de reserva indígena. Então, eles podem, o nosso índio não pode. A perda da autonomia... Jaques, das audiências que nós fizemos, eu gravei muito, na cabeça, coisa que não vai sair, e uma delas é o único exemplo de uma aldeia que se impôs e abriu menos de 2% do seu território para o agronegócio, em Campo Novo do Parecis - não é isso? -, e um dos líderes índios... eles criaram cooperativas, o padrão de vida deles nem se compara com o resto do Norte e da Amazônia Brasileira. E há uma frase que nunca vai sair da minha cabeça, ele disse assim: "não se preserva cultura com estômago vazio", simples assim. A aldeia, Senadora Tereza, estava... os jovens todos indo embora. No momento em que eles adquiriram o agronegócio, eles retomaram. Vários desses jovens que nós vimos lá, hoje cuidam das cinco cooperativas que eles criaram. Então, você não resolve um problema e cria outro. Qual é o outro? Você cria instabilidade para um setor que é responsável por quase 30% da exportação brasileira, do PIB brasileiro, e de 25% da mão de obra no Brasil, que é o agronegócio. Eu louvo, mais uma vez, o Líder do Governo pela experiência de se colocar numa visão diferente do próprio Presidente porque, como disse o Plínio, o assunto, a nosso ver, estava encerrado - o Presidente vetou e nós julgamos o veto -, aí recorrem ao Supremo e o Supremo reinventa a história, porque ela já tinha terminado. Então, eu louvo a sua atitude e peço que V. Exa. continue nisso, firme. Aqui é uma Casa de... a gente não tem como impor nada. Se há pedido de vista, o Presidente da CCJ vai ter que conceder e, ao conceder, de qualquer forma, já vai dar o prazo para chegar, lá, no dia 5 de agosto, mas que V. Exa. mantenha essa firmeza. Eu termino por reafirmar: o que está em discussão é a perda da soberania nacional sobre grande parte do território nacional. O que foi criado até agora mantém o índio pobre, miserável e, se nós não pusermos um olhar verdadeiro sobre esse problema, nós não resolvemos esse flagelo e atacamos um outro setor que funciona muito bem no Brasil, que é o agronegócio. Eu estou pronto para votar, há tempos, mas é claro e evidente que o Presidente da CCJ, nosso querido Davi Alcolumbre - meu amigo - vai ter a prerrogativa e vai ter que ceder vista, e aí vai dar o prazo que o Senador Jaques Wagner está pedindo. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra à Ministra Senadora Tereza Cristina. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) - Presidente, este assunto - outros, aqui, brilhantes oradores já falaram e eu concordo plenamente - é um assunto que não dá mais para se arrastar. Nós já votamos. A Constituição, na minha visão, é clara, mas, está bom, questionaram. Fizemos uma lei, votamos. Foi derrubado o veto, enfim. Ela tem que estar valendo, mas ainda temos o Supremo, as pessoas instam o Supremo, e eles estão lá querendo votar novamente o que já é realidade, o que já existe. Nós tínhamos que virar essa página. |
| R | Quando nós votamos por ampla maioria, não só na câmara como no Senado, eu fiquei esperançosa de a gente resolver os problemas dos dois lados, injustiças que são cometidas dos dois lados, Presidente Davi. Mas, está bom. O que temos hoje? Uma PEC para reafirmar o que já está na Constituição. Mas, tudo bem, se é isso que precisamos fazer, vamos fazer. É o nosso papel de legisladores votar. E que a maioria vença. Então, está aqui colocado o relatório brilhante do Senador Amin. Agora, o que eu penso é que nós poderíamos, em vez de fazer esse acordo, votar vista, aprovar vista, porque, a qualquer momento, a gente volta com esse assunto. Isso não quer dizer que a gente está afrontando Supremo. Que o Supremo faça lá a comissão. Tomara que dê certo, que a gente avance para um entendimento, para caminhar, vamos dizer, de maneira mais célere. De repente, o caminho é esse, mas aqui nós estamos colocando a nossa posição de colocar a PEC, de votar a PEC e resolver esse assunto de uma vez por todas. Essa é a minha opinião. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Vice-Presidente desta Comissão, Marcos Rogério. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, Senador Davi Alcolumbre, Sras. e Srs. Senadores, primeiro, eu gostaria de começar a minha fala fazendo dois registros. Primeiro, um registro de reconhecimento e agradecimento a V. Exa., porque pauta esse tema. Eu sei que esse é um tema sensível, especialmente para o Governo, mas V. Exa. reafirma o papel desta Casa de Leis, desta Comissão de Constituição e Justiça, numa demonstração de absoluto respeito ao Pleno da Comissão de Constituição e Justiça ao pautar esse tema, que é caro para muitos de nós, talvez por razões diferentes... Para todos nós, alguns contra, outros a favor, mas é um tema da maior importância para todos nós. E eu queria fazer o registro de reconhecimento ao gesto de V. Exa.: num ambiente de tensão, diante dos apelos que recebeu, V. Exa. trouxe o tema à pauta, e nós estamos a discutir. Então, é o primeiro registro. O segundo registro que faço é um reconhecimento ao brilhante relatório que o eminente Senador Esperidião Amin apresentou, e aqui emprestando ao texto do Líder Senador Hiran, que teve a iniciativa, que, não por acaso, aqui reúne duas situações fáticas. A situação fática primeira aconteceu no caso Raposa Serra do Sol, que levou o Supremo até a primeira decisão. Vou falar sobre isso daqui a pouco. E o Senador Hiran traz a proposta, apresenta à Mesa a proposta de emenda à Constituição. Então, meu reconhecimento a V. Exa. V. Exa. viveu, o seu estado viveu essa situação na prática, viveu isso. E o Senador Esperidião Amin traz um relatório com muita força, porque é um relatório com o fundamento constitucional, mas com a compreensão histórica, com a visão dos fatos, trazendo também a sensibilidade de alguém que viveu, no seu estado, o segundo drama que levou a Suprema Corte a mudar o entendimento - foi justamente no Estado de Santa Catarina. Então, meu reconhecimento a esses dois colegas: a um, pela iniciativa; ao outro, pelo brilhante relatório, que acrescenta a esta Comissão condição para apreciar essa matéria, nobre Senador Esperidião Amin. |
| R | Mas esse tema só está sendo constitucionalizado porque a via ordinária, Senador Oriovisto, não foi o bastante para resolver a questão. Eu tive a honra de ser o Relator do projeto do marco temporal, mas não bastou para pacificar o tema. A insegurança jurídica continua afligindo, atormentando a vida de milhares e milhões de brasileiros. E eu até diria, Senador Seif, não aceitar o marco temporal é não aceitar o papel do Poder Legislativo, porque o originário estabeleceu o texto constitucional primeiro, na Constituição de 1988; o derivado reafirmou a partir da legislação ordinária. E o que está acontecendo? O Governo ignorou a lei, dizendo que o Supremo fixou o entendimento. E é bom frisar, porque se não apequenamos o papel do Legislativo. A decisão do Supremo não vincula o Poder Legislativo. Não tem o alcance de proibir o Legislativo de legislar, sob pena de aniquilar o papel; aniquilar um dos Poderes da República pela força do outro, em ofensa ao pacto da separação dos Poderes. Da mesma forma, obviamente que o Poder Legislativo não pode desrespeitar o poder atribuído ao Poder Judiciário, pela mesma lógica o Legislativo também não pode desrespeitá-lo, assim como a ele não é dado o poder de usurpar o papel do Legislativo pela via decisória jurisdicional. E isso, lamentavelmente, não tem sido fato raro. Isso tem acontecido de modo até insistente - eu diria. Por vezes, é preciso fazer aqui um recorte de reconhecimento, por vezes, por omissão do Parlamento. Mas nem sempre aquilo que atribuem como omissão do Parlamento é uma omissão. Às vezes o fato de não legislar, Senador Ciro, é uma escolha política das Casas do Congresso Nacional. Veja a questão de pautas, pautas de costumes, aborto, drogas e tantos outros temas, o Parlamento já fixou sua posição. Não é omissão, é escolha política. Agora, o pior e o mais grave é o Poder Executivo desrespeitar o Legislativo. O Parlamento legislou, o Governo vetou, o Congresso Nacional derrubou o veto. E o Presidente da República não teve a coragem e a disposição de fazer o ato protocolar da Presidência, que é promulgar a decisão do Congresso Nacional. Essa tarefa coube ao Presidente do Congresso Nacional fazê-lo, o Senador, Presidente, Rodrigo Pacheco. Portanto, aqui depois desses atos houve o chamado exaurimento do processo legislativo. Não há mais o que se fazer. Há ações declaratórias de constitucionalidade, ações diretas de inconstitucionalidade? É uma outra questão. |
| R | Ao derrubar o veto à lei do marco temporal, o que o Parlamento fez foi devolver, Senador Portinho, segurança jurídica para o campo, buscando justamente aquilo que é o objetivo de todos nós: a pacificação no campo. O marco temporal das terras indígenas materializa o direito de propriedade, tanto de índios quanto de não índios. Você não pode viver uma situação de absoluta insegurança no campo. A intranquilidade permanente é um ato de tortura; é inaceitável. Famílias com terras documentadas há mais de 50 anos, mais de cem anos... E, quando eu digo documentadas, eu não estou dizendo aqui de uma posse precária, eu estou falando do direito de propriedade, traduzido em escritura pública ou título definitivo. Ora, se o Estado não pode garantir a presunção de validade jurídica, a segurança jurídica, pelos títulos que emite, quem mais pode? Mas esse é o quadro do Brasil - esse é o quadro do Brasil. E aí, todo mundo, com título na mão, famílias centenárias estão perdendo, em razão de uma mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal. Porque foi isso que aconteceu. O Supremo Tribunal Federal reconheceu o marco temporal no caso Raposa Serra do Sol - é bem verdade que, naquele caso, sem a repercussão geral. Depois, o mesmo Supremo Tribunal Federal mudou de posição, mudou de entendimento, já nesse segundo caso, aqui, reconhecendo o instituto da repercussão geral, decisão que atinge o Brasil inteiro. Ao reapreciar essa questão, em nova situação fática, o Supremo Tribunal Federal reconhece a repercussão geral e cria um problema gigantesco para o campo no Brasil inteiro. Então, o Legislativo, ao cumprir o seu papel, escreveu na lei o que o próprio STF estabeleceu como condicionantes na decisão primeira. É o mesmo que dizer que a decisão primeira do STF é inconstitucional. Porque foi isso que o legislador fez. Eu fui o Relator dessa matéria. Tenho absoluto respeito pela Corte, mas o que fez o legislador foi reproduzir no texto legal aquilo que os integrantes daquela Corte colocaram como condicionantes. Agora - e aqui eu destaco -, o STF pode mudar de posição, pode mudar de entendimento sobre determinadas pautas, claro que ele pode mudar, em razão da mudança de composição, em razão da mudança de compreensão. Eu ia repetir uma frase do ex-Ministro Marco Aurélio aqui, que ele sempre usava, falava... Mas pode mudar. Todavia, por óbvio, isso cria um ambiente de insegurança jurídica. A coisa julgada no Brasil perdeu estatura - perdeu estatura. Essa questão do marco temporal, repito, já tinha sido enfrentada pelo Supremo e o entendimento fixado era no sentido de garantir validade ao marco temporal. Agora, o mesmo Supremo, ao apreciar essa questão, diante de uma situação fática lá de Santa Catarina, traz uma decisão diferente. |
| R | E aqui, Sr. Presidente, eu acrescento: é razoável querer mudar de posição. Aliás, querer, não; mudar de posição. É razoável mudar de posição em um ato, em um fato que não teve repercussão geral; e, agora, com o novo fato, com repercussão geral, muda-se de posição. E aqui vem o mais grave - o mais grave -: querer, ao fazê-lo, elevar ao patamar de cláusula pétrea o 231 da Constituição Federal. E por que eu estou tratando desse tema aqui, Senador Marcio Bittar? Porque, se isso, de fato, acontecer - eu espero que não; e aí eu vou finalizar com a relação à questão do entendimento -, aquela primeira decisão do Supremo foi uma decisão inconstitucional, que violou a própria Constituição, porque mexeu em algo que era a cláusula pétrea. Não pode agora o mesmo Supremo, respeitosamente, mudar de posição. Eu até... Só não muda quem já morreu. Quem está vivo pode mudar. Quem está vivo pode mudar de posição, de entendimento. Agora, não pode, Senador Jaques Wagner, mudar de posição e elevar ao patamar de cláusula pétrea aquilo que não se verificou, aquilo que não se verifica, aquilo que não é, simplesmente para obstar... (Soa a campainha.) O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... o papel do Poder Legislativo. Eu concluo aqui, Sr. Presidente, dizendo que eu sou favorável a essa proposta de emenda constitucional, em razão do que posto: o ambiente de insegurança jurídica permanece. Todavia, eu tenho que dizer: ela seria desnecessária se houvesse respeito ao legislador. E aqui, quanto à proposta trazida pelo Senador Jaques Wagner de abrir espaço para que, no campo da mediação, se buscasse o entendimento, eu entendo que esta Casa é uma Casa política, uma Casa de concepções plurais. Não vejo prejuízo nisso quando movido por boa-fé, por boa intenção, na busca de uma solução que resolva o problema de quem está lá na ponta. Então, eu quero concordar com a tese da busca de entendimento. Quem está propondo é um Ministro do Supremo Tribunal Federal que tem envergadura, tem estatura para construir esse diálogo no âmbito do Supremo, mas que está invocando aqui o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados, para que, numa ação a muitas mãos, muitas cabeças pensantes, compreensão do problema... E aqui, Senador Jaques... (Soa a campainha.) O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Perdoe-me, Presidente, vou concluir aqui. Eu sei que estou sendo um pouco até extensivo. Eu tenho a compreensão de que, no caso, nós temos o 231, os parágrafos, e o 67 do ADCT, que estabeleceu ali um lapso temporal, e, naqueles casos em que, na época, se confirmou, se comprovou a presença dos índios, naquela época, houve pedido, houve processo para o reconhecimento, é preciso buscar um entendimento, em razão da omissão do Governo brasileiro ao se praticar ou não a demarcação a partir do comando constitucional dado em 1988. Isso é possível. "Ah, não cumpriu dentro dos cinco anos, então é preclusão, não cabe mais discutir". Eu não sou dessa tese, eu sou da tese de que o marco temporal está estabelecido em 5 de outubro de 1988. Isso está posto. Agora, no que aconteceu de lá para cá, quanto ao descumprimento do que seria o papel do Poder Executivo, eu acho que é possível construir o entendimento. |
| R | Por isso, eu vou na linha também da busca do entendimento. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Marcos. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Wagner. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) - Não, é apenas que eu quero pedir vênia porque eu trouxe uma ideia, só que eu já estou atrasado para uma reunião com o Presidente Pacheco e o Presidente da República, que seria às 12h e eu pedi para ir para 12h30, e o Presidente Rodrigo já está lá com o Presidente. Então, eu sei que é deselegante eu fazer uma proposta e não estar aqui para ouvir a todos, mas é ruim para mim porque nós vamos tratar de um problema lá também que diz respeito à dívida dos estados e à própria desoneração... O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, uma questão de ordem. Eu queria fazer um apelo ao Jaques Wagner, em um segundo. Acho, assim, que a sua proposta é brilhante, mas o prazo pelo caminhar normal da carruagem vai existir. Se nós aprovarmos hoje isso aqui, ainda tem que ir a Plenário, ainda tem que ir para a Câmara, isso não será uma PEC aprovada antes do final do ano. Então, esses 90 dias ou mais que o senhor pede naturalmente já vão acontecer, e a negociação pode ser feita a qualquer instante. Então, se nós votássemos aqui, poderíamos fazer emendas no Plenário, a Câmara pode mudar. Então, o meu apelo é - senão a gente não vota hoje - que o senhor retirasse esse pedido, entendendo que esse prazo já vai ser dado pelo próprio processo, e que nós pudéssemos votar. Eu quero fazer esse pedido enquanto o senhor está aqui ainda. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Eu queria, Jaques Wagner, antes de você sair... O que eu acho que nós estamos... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Líder, é só porque V. Exa. está inscrito, então eu estou concedendo a palavra para discutir. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Tudo bem, pode, eu vou discutir, Presidente, sem... Eu queria chamar a atenção dos Srs. e das Sras. Senadoras de que o que está se propondo é a construção de um texto que seja consensual, e o que eu estou entendendo é que a postura, a posição aqui defendida pelo Senador Jaques Wagner vai ser a posição do Governo nesta Comissão. E a posição que vier do STF, do Judiciário, vai se transformar num entendimento, para que a gente possa acabar com esse problema, e já se vão 35 anos sem uma solução. Eu queria propor ao Senador Oriovisto, ao Senador Hiran, ao Senador Marcio Bittar, a todos que, em vez de a gente dar 90 dias, isso pudesse ser feito em 45 dias, reduzisse o prazo para essas... Não tem muito - não é? - o que conversar, a não ser se acertar e fechar um acordo o mais rápido possível. A minha sugestão é que fossem 45 dias, meu Líder, se houvesse concordância, e aí a gente terminaria aqui, aprovaria, iria para o Plenário já num rito, que também poderia ser de um acordo aqui... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fora do microfone.) - Mais acelerado. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - ... num rito acelerado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fora do microfone.) - Concordo. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Deixem-me só fazer um esclarecimento. Eu não sou o autor da proposta do grupo de trabalho: eu apenas fui convidado e a trouxe. |
| R | O Senador Esperidião Amin, assim como V. Exa., assim como o Senador Marcos Rogério - já falamos aqui rapidamente no sentido de reduzir esse prazo -, tinha falado de ir até 30 de outubro, porque daria tempo de depois, se frustrada a tentativa, voltar a esta Casa e votar a matéria. Então, Senador Oriovisto, quando eu peço vista, é só para nós maturarmos, não é para procrastinar. Entendeu? Porque a vista não é só minha, tem vários colegas que estão pedindo vista aqui. O que eu estou dizendo é o seguinte: houve a proposta até mais enxuta de Rogério. Eu estou dizendo... Eu não sou o autor da proposta, não fui eu que pedi até 18 de dezembro, mas eu levarei isso ao Presidente Pacheco, para levar para o Ministro Gilmar Mendes. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Isso foi aventado pela comunicação do Ministro Gilmar Mendes. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não. Claro! Mas eu acho que... Claro! O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Só que isso representaria o quê? Representaria jogar para fevereiro do ano que vem. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Tudo bem, mas nessa linha, só para tentar ajudar, eu vou fazer um compromisso: se não resolverem, nós vamos votar, neste ano, aqui. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mas, então, isso não impede que haja o pedido de vista com esse acordo. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Mas é este o acordo: nós vamos votar neste ano. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Quem quiser pedir vista peça. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vai pedir. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Pede vista. Ele está sob vista e há uma possibilidade de acordo, sejam 45 dias, seja para 15 de setembro. Só que nós temos uma eleição. Então eu acho que é melhor marcar para outubro, que seja para 30 de outubro... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu vou fazer o meu compromisso aqui: que, no mês de outubro, nós vamos deliberar isso aqui. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Com pedido de vista coletiva? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É, vista coletiva. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Vista coletiva para 30 de outubro. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Já que está feito o acordo de vista coletiva, eu posso tirar todas as inscrições? (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu dou tempo na outra matéria. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Vista coletiva até outubro para deliberação. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vista coletiva concedida, com prazo determinado para, no mês de outubro, deliberar. Show! O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Pela ordem, Presidente. (Manifestação da plateia.) (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Queria... O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Presidente, pela ordem. (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Proposta de Emenda à Constituição nº 65, de 2023. ITEM 4 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 65, DE 2023 - Não terminativo - Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao Banco Central. Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO) e outros Relatoria: Senador Plínio Valério Relatório: Favorável à Proposta, com o acatamento total das Emendas nºs 1, 2, 4, 7 e 8 e acatamento parcial das Emendas nºs 3, 5 e 6, nos termos do Substitutivo que apresenta. Observações: - Foram apresentadas 9 emendas à Proposta; - Em 02/07/2024 foram recebidas as Emendas nºs 8 e 9, de autoria do Senador Oriovisto Guimarães (a última dependendo de relatório); - Em 18/06/2024 foi realizada Audiência Pública para instrução da matéria; - Na 24ª Reunião Ordinária, realizada em 03/07/2024, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores, nos termos regimentais. - Em 10/07/2024, foi recebido o Voto em Separado do Senador Rogério Carvalho, contrário à Proposta. Concedo a palavra ao Senador Plínio Valério, para proferir o relatório sobre a Emenda de nº 9. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Obrigado, Presidente... O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Presidente... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Vai dar pela ordem? |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pela ordem, Senador Zequinha Marinho. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - É uma comissão que vai representar o Senado junto ao Supremo para tratar desse assunto. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - E ao Governo. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Requeiro, verbalmente, a minha inscrição. Dos 100% das terras indígenas brasileiras, 82% desse território está na Amazônia. O meu estado não tem mais onde criar terra indígena, correto? Então, é uma situação deprimente, lamentável e vergonhosa, porque a gente não dá conta. Eles vão levar no queixo. E eu queria aqui fazer uma movimentação com os Senadores da Amazônia: ou a gente acorda agora ou dorme para sempre. A situação é crítica, e lamento profundamente... O nosso papel tem que ser feito, porque cada um faz o seu. Não tem, não tem por que ficar... Então, Presidente, inscreva-me, por favor. Eu quero fazer parte da comissão. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Zequinha, eu vou encaminhar a manifestação de V. Exa., que será redigida nas notas taquigráficas, para o Presidente do Senado, que está organizando, junto com o Presidente da Câmara, esse grupo. Senador Plínio Valério, com a palavra. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM. Como Relator.) - Senador Zequinha, se essa Comissão não tiver um Senador da Amazônia, é brincadeira. Aí, o assunto não é sério. Portanto, alguém da Amazônia vai ter que ir. Presidente, não falei com o Senador Oriovisto e falo agora. Não acatei a Emenda 9. Vou conversar muito... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Não, não, a 9 não. A gente discutiu, Senador Oriovisto, e eu peço desculpas agora, mas vamos ter ainda algum tempo para maturá-la, porque a gente vai para o Plenário ainda, está bom? Eu ainda vou conversar com o meu amigo Senador Oriovisto, para comunicar-lhe que ela não foi acatada, mas a gente a tem no radar. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pronto. Vou colocar em discussão a matéria. Para discutir a matéria, o Senador Marcos Rogério. (Pausa.) O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente, esse tema... (Pausa.) Alguma coisa? Quer falar antes? O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Tenho voto em separado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pois é, nós estamos discutindo a matéria agora... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM. Como Relator.) - Isso. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - ... o relatório apresentado. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Eu acho que o voto em separado é depois do relatório, não é, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Depois, exatamente. Deixe-me garantir a palavra aqui ao Senador Marcos Rogério e vou fazendo as inscrições conforme... O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fora do microfone.) - Já abra para a votação, assim que puder, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É, eu vou fazer, mas daqui a pouco. É depois. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fora do microfone.) - É depois que vota? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu até faria uma fala um pouco diferente sobre essa questão do Banco Central, mas, hoje, pela manhã, eu recebi uma nota da Casa Civil da Presidência da República enfrentando os pontos com relação a essa proposta de emenda à Constituição. Eu ouvi... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Eu vou discutir e ler o voto em separado. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu ouvi os dois lados: eu ouvi os representantes do Banco Central que... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fora do microfone.) - É isso mesmo, pode fazer... No meio da discussão... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu ouvi os representantes do Banco Central que defendem a proposta, suas razões, os fundamentos - ouvi diretores do Banco Central e, inclusive, um diretor indicado pelo Presidente Lula, que esteve no gabinete defendendo a proposta de autonomia financeira do Banco Central -, e ouvi também os representantes sindicais, que são contrários a essa proposta. |
| R | E, para ser honesto com o que falei, com o que tratei com todos eles, eu disse que existem pontos daqueles que são contrários, pontos de preocupação, que eu acho que são pertinentes - são pertinentes. Agora, eles são pertinentes para discutir na fase certa, porque, depois da aprovação desta emenda constitucional nas duas Casas e da sua promulgação, ela não entra em vigor para gerar mudança na estrutura ou na política do Banco Central, pois será necessária, por derivação da própria emenda constitucional, por comando do texto constitucional, a aprovação de uma lei complementar disciplinando justamente o modelo que será adotado. E muito daquilo que foi apresentado para mim naquele momento é justamente o campo de atuação da legislação complementar, e não da proposta de emenda à Constituição. Hoje, eu peguei a nota que veio da Casa Civil, e me parece que fizeram com muita pressa, porque nem os erros ortográficos tiveram tempo de corrigir. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Confiaram que o senhor faria. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não, não farei. Eu vou apenas fazer algumas ponderações em relação aos pontos que apresentaram. Falaram aqui que inviabiliza o arcabouço fiscal, com impacto primário de cerca de 125 bilhões no Ploa 2025, submete o Orçamento às variações cambiais... Bom, as relações financeiras entre a União e o Banco Central, regidas pela Lei 13.820, serão recepcionadas pela PEC e permanecerão em vigor. Portanto, não há prejuízo. Logo, não haverá mudança no resultado primário, nem despesa, nem receita. Isso está claro na PEC. Inclusive, a PEC trará espaço fiscal próximo a 5 bilhões - a conta do próprio Banco Central é de 5 bilhões, o Relator diz que pode chegar a 6 bilhões - ao Orçamento, porque retira dele os gastos com custeio e investimentos do Banco Central. Outro ponto: dizem que ela constitucionaliza a forma jurídica e a autonomia administrativa e orçamentária do Banco Central; ao transformar a autarquia em empresa pública de direito privado, amplia o risco de captura do Banco Central, incerteza sobre interação do Banco Central, Conselho Monetário, Congresso Nacional, poder de polícia, de empresa, acompanhamento da execução de despesas, enfim... O fato de ser por emenda constitucional e não por lei complementar, como foi a Lei 179, é uma escolha política, porque você tem uma situação em que, na emenda constitucional, você tenha que ter um quórum qualificado, muito embora na lei complementar também - você tem que ter 41 aprovando, no caso do Senado Federal. (Soa a campainha.) O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Isso é uma escolha política. E este é justamente o escopo da PEC: manter e ampliar sua autonomia. Aqueles que são contra a autonomia são contra a autonomia administrativa e são contra a autonomia decisória do Banco Central - é preciso dizer claramente. Então, se fosse meu pai falando, ele ia dizer assim: "Essas desculpas esfarrapadas", elas não pegam, elas não colam! Então, quem é contra por ser contra, o.k., eu respeito. Agora, dizer que a PEC é um instrumento inapropriado para fazê-lo, com todo o respeito, não tem amparo constitucional. Ao retirar o Banco Central da LOA, tensiona contra a Conta Única do Tesouro, conquista que organiza as finanças públicas, e pode induzir futuras mudanças em casos semelhantes - é a afirmação que a Casa Civil está fazendo. Aqui tem uma verdade, é algo que em parte é verdadeiro. Porém, o prejuízo de capturar politicamente o Banco Central por governo de ocasião é quantas vezes maior do que isso? Uma fala de Lula sobre o Presidente do Banco Central faz o dólar saltar de R$5,56 para R$5,70; aparece milionário do dia para a noite. Então, essa coisa de dizer que não... As oscilações da falta dessa autonomia geraram, ao longo do tempo, os maiores prejuízos não ao Banco Central pura e simplesmente; ao povo brasileiro, à sociedade brasileira. Então, esse argumento é um argumento falacioso e que não para de pé. De todo modo, é prerrogativa justamente do Congresso Nacional discutir e aprovar tais medidas. |
| R | Ele diz aqui na nota que retira a capacidade do Executivo de aprovar o orçamento do Banco Central, limitar o gasto com pessoal do Banco Central. Novamente, essa é justamente a intenção da proposta de emenda constitucional, dar autonomia administrativa ao Banco Central. Sobre gastos com pessoal, e essa foi uma preocupação que eu tive também, porque daqui a pouco com uma mudança no modelo... "Ah, vão estabelecer salários estratosféricos sem controle." Não, a emenda constitucional cuidou disso também, reservou essa competência ao Congresso. Então, não há, essa preocupação também não para de pé. Poderá ter essas mudanças? Claro, com o aval do Congresso. O orçamento vai ser aprovado por quem? Pelo Congresso. Então, é um argumento que não subsiste. Eleva o indicador da dívida bruta do Governo geral, ajuste apenas contábil, mas que produz dano à imagem de sustentabilidade da dívida. Aqui é irrelevante, porque se trata de conceito, não de dívida em si. O mercado não terá dificuldades com isso. O mercado tem dificuldades é com o falatório fora de tempo, é com os ataques ao Presidente do Banco Central e com a mudança de foco, porque tenta colocar o foco no Presidente do Banco Central para tirar o foco da irresponsabilidade do Governo, que leva a um ambiente de insegurança, de fuga de investidores, aos problemas econômicos que nós temos. Por fim, insegurança jurídica sobre o montante do limite de gastos do Banco Central que sai da LOA. Bom, não configura insegurança jurídica. O Banco Central se tornará empresa pública, com orçamento submetido à aprovação do Senado Federal, e fiscalizada pelo Congresso Nacional e pelo Tribunal de Contas da União. Onde é que está o problema? Então, Sr. Presidente, com todo respeito, eu poderia continuar falando da nota que a Casa Civil mandou, que foca mais em questões que nada têm a ver com a proposta, e é uma escolha política. E a escolha política eu respeito: o Governo é contra a autonomia do Banco Central. Todo dia Lula amanhece olhando e imaginando: "Temos que derrubar o Presidente do Banco Central". E aí, depois de ser aconselhado, em razão das oscilações do mercado e do dólar, que não para de crescer, quando ele fala, deu uma trégua, mas nós não queremos ficar reféns de uma retórica política ou de uma escolha desse ou daquele governo. Nós queremos uma escolha que seja permanente, que tenha validade... (Soa a campainha.) O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... para o Governo do Presidente Lula, como terá validade também... |
| R | (Soa a campainha.) O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... para o próximo governante, uma regra que tenha validade para todos. Portanto, o meu voto será a favor da proposta de emenda à Constituição. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Rogério Carvalho para proferir o voto em separado contrário ao relatório apresentado. Em seguida... Ele vai fazer a leitura do voto. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para voto em separado.) - Então, eu vou fazer a leitura na íntegra, Sr. Presidente. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 65, de 2023, propõe alterar a natureza jurídica do Banco Central do Brasil de autarquia de natureza especial para empresa pública e tem como principal objetivo garantir a autonomia orçamentária e financeira da instituição. Aqui eu já quero antecipar que essa empresa pública terá natureza autárquica, portanto, ela não terá essa autonomia, conforme está sendo sugerido aqui, porque vai precisar de subsídio e de dinheiro do Tesouro Nacional. A PEC prevê que uma lei complementar disporá sobre os objetivos, a estrutura e a organização do Banco Central. Outra lei disporá sobre o relacionamento financeiro entre o Banco Central e a União. A fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Banco Central, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, e pelo sistema de controle interno do Banco Central. A proposta determina ainda que aos atuais servidores do Banco Central do Brasil será assegurada, nos termos da lei, a opção, de forma irretratável, entre carreiras congêneres - o que são carreiras congêneres? - no âmbito do Poder Executivo Federal e o quadro de pessoal do Banco Central. Após o término do prazo para opção, os servidores optantes permanecerão em exercício no Banco Central até a recomposição de seu quadro de pessoal, consoante disposto em lei. Na justificação, os autores da matéria defendem que o Banco Central do Brasil possui autonomia operacional, concedida pela Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, complementada por um arcabouço legal sobre o relacionamento com a União, dado pela Lei nº 13.820, de 2 de maio de 2019. Sustentam que o Banco Central do Brasil não possui autonomia orçamentária e financeira para garantir a plena execução de suas atividades, sendo que a necessidade de recursos financeiros para o cumprimento de sua missão institucional exigiria a alteração do arcabouço legal e esta PEC traria a necessária evolução institucional do Banco Central do Brasil, ao prever a garantia de recursos para que as atividades relevantes da Autoridade Monetária para a sociedade sejam executadas sem constrangimentos financeiros tanto para o Banco Central quanto para o Tesouro Nacional. O núcleo da proposta consistiria no uso de receitas de senhoriagem... Não sei o que sabem V. Exas. sobre o que significa senhoriagem: é a diferença entre o que se gasta para produzir moeda e o valor de face da moeda. Essa riqueza seria apropriada pelo Banco Central, enquanto essa riqueza é da nação, é do Brasil, e não de uma instituição isolada. Isso é tirar do povo brasileiro, é tirar de todas as instituições do país, que teve um Presidente eleito, para estar submetida a uma única instituição essa riqueza decorrente da senhoriagem para o financiamento de suas despesas. |
| R | Os autores da PEC apontam que o uso da receita de senhoriagem para financiamento das atividades do Banco Central é adotado entre os mais importantes bancos centrais do mundo e que as melhores práticas internacionais recomendam que a permissão para uso da senhoriagem como fonte de financiamento seja acompanhada de regras para transferência de resultados da autoridade monetária para a autoridade fiscal. A matéria foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça, onde foi designado, como Relator, o Sr. Plínio Valério, que apresentou voto pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa da PEC 65, de 2023, e, no mérito, por sua aprovação, na forma de substitutivo, com acatamento total das Emendas nºs 1, 2, 4, 7 e 8 e acatamento parcial das Emendas nºs 3, 5 e 6. Em linhas gerais, o substitutivo apresentado pelo Senador Plínio Valério manteve o núcleo da proposta; porém, alterou a natureza jurídica proposta para o Banco Central do Brasil de "empresa pública" para "empresa pública que exerce atividade estatal". Onde existe esta denominação de "empresa pública que exerce atividade estatal"? Empresa, como um instrumento jurídico, existe para atividades concorrentes. Quando o Estado brasileiro ou o Estado quer concorrer com o setor privado, ele lança mão da natureza jurídica de empresa, e aí pode ter uma atividade concorrente. O Banco Central tem atividades exclusivas de Estado, e aí se cria aqui uma jabuticaba chamada de "empresa pública que exerce atividade estatal". Isso é uma teratologia, teratologia legislativa. Isso é uma teratologia contra o princípio da separação dos Poderes, que é o Poder Legislativo criar estrutura de empresa para abrigar um órgão típico da atividade exclusiva de Estado. Sras. e Srs. Senadores, essa é uma discussão séria. Este país tem institucionalidade séria, não dá para a gente brincar com a seriedade do que é o Banco Central do Brasil. Também determinou que ficam preservadas as competências do Conselho Monetário Nacional previstas - vejam, tudo isso - na Lei Complementar 179, de 24 de fevereiro de 2021, e aquelas relacionadas à função regulatória do sistema financeiro estabelecido na legislação. Apresentou alterações para garantir a estabilidade dos futuros servidores do Banco Central empresa pública, bem como para evitar perdas no cálculo dos proventos de aposentadoria dos atuais servidores, seja se optarem por carreira congênere no serviço público... Prestem atenção: não existe aposentadoria integral para celetistas, não existe emprego público de empresa com estabilidade. Isso é outra teratologia que vai acabar no STF, e, depois, nós vamos reclamar que o STF está interferindo nas decisões do Congresso. "Ah, mas é uma PEC", mas a PEC não pode ser um instrumento para burlar aquilo que está estabelecido na Constituição como cláusula pétrea, que é a separação dos Poderes. |
| R | Há pouco, o Senador aqui fez uma digressão sobre a questão da separação dos Poderes quando se tratou do marco temporal. E aqui nós estamos vendo o contrário: quando interessa, as cláusulas pétreas não podem ser chamadas. Agora, aqui, as cláusulas pétreas são jogadas na lata do lixo, numa verdadeira teratologia legislativa e jurídica, no caso em tela. O substitutivo trouxe inovação não relacionada a seu objeto principal, ao determinar que a autonomia conferida ao Banco Central do Brasil não abrange, restringe, altera ou acumula os serviços próprios da competência dos tabeliães e registradores. Entretanto, ressalvou que tal determinação não alcança a operacionalização de novos produtos financeiros que vierem a ser criados ou regulados pelo Banco Central, a partir da utilização de novas tecnologias no processo de criação de produtos do sistema financeiro. Por discordarmos tanto do texto original da PEC quanto do substitutivo proposto pelo Relator, estamos apresentando voto em separado, nos termos do art. 132, §6º, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal. Análise. Inconstitucionalidade por vício de iniciativa e violação à separação de Poderes. O princípio da separação dos Poderes é estabelecido no art. 2º da Constituição Federal, que determina: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. A independência entre os Poderes tem por finalidade estabelecer um sistema de freios e contrapesos para evitar o abuso e o arbítrio por qualquer dos Poderes. A harmonia, por sua vez, exterioriza-se no respeito às prerrogativas e faculdades atribuídas a cada um deles. A relevância da separação dos Poderes é ressaltada pela Constituição Federal, ao defini-la como cláusula pétrea (art. 60, §4º, inciso III) e estabelecer toda uma estrutura institucional de forma a garantir a independência entre eles, matizada com atribuições de controle recíproco. É cláusula pétrea, Sras. e Srs. Senadores! (Soa a campainha.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Assim, em respeito ao princípio da separação de Poderes, o art. 61, §1º, inciso II, da Constituição Federal determina que são de iniciativa privativa do Presidente da República, entre outras, as leis que disponham sobre: criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; servidores públicos da União e territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; e criação, estruturação e atribuições dos ministérios e órgãos da administração pública, sejam eles de que natureza for. Então, é cláusula pétrea; não é uma emenda constitucional que vai atropelar e tentar burlar - burlar - o que está dito na própria Constituição, que é cláusula pétrea. (Soa a campainha.) |
| R | O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Argumentamos, portanto, que a PEC 65, de 2023, incorre em vício de iniciativa, pois trata de tema de iniciativa privativa do Presidente da República, mas foi proposta por Senadores, por uma Casa Legislativa, por outro Poder. Consideramos que as restrições de iniciativa legislativa previstas no art. 61 da Constituição Federal alcançam a proposta de emenda à Constituição em exame, tendo em vista o conjunto substancial de alterações que são buscadas. Vejamos: a PEC transforma a natureza jurídica de órgão da estrutura do Poder Executivo - do Poder Executivo -, extinguindo uma autarquia para criar uma empresa pública, estabelece atribuições para essa nova entidade da administração pública, altera o regime jurídico aplicável aos seus servidores, dispõe sobre estabilidade e aposentadoria, promovendo, enfim, inúmeras alterações que afetam profundamente o funcionamento do Banco Central, tudo à revelia do Poder Executivo, a quem este banco está vinculado. É uma flagrante inconstitucionalidade, senhoras e senhores, Senadores e Senadoras. Além disso, a PEC prevê que sua regulamentação será feita por meio de lei complementar que será de iniciativa ampla, ou seja, não limitada à iniciativa privativa do Presidente da República. Nesse aspecto, a PEC determina que "Lei Complementar, cuja iniciativa observará o disposto no caput do art. 61, disporá sobre os objetivos, a estrutura e a organização do Banco Central". Ao fazer menção apenas ao caput do art. 61, trata-se de fugir das restrições de iniciativa legislativa impostas pelo §1º, inciso II, do referido artigo. Tal subterfúgio não faz sentido e, claramente, fere a separação de Poderes, pois não é possível ler-se apenas parte do art. 61, ignorando a sua essência, que é a restrição de iniciativa legislativa. Certamente, se aprovada essa PEC, será criada enorme incerteza jurídica, com complexas e longas discussões levadas ao Supremo Tribunal Federal sobre sua constitucionalidade. Segundo item: a incompatibilidade entre o modelo de empresa pública e as atribuições típicas de Estado exercidas pelo Banco Central do Brasil. A Lei Complementar nº 179, de 2021, estabelece que: O Banco Central do Brasil é autarquia de natureza especial caracterizada pela ausência de vinculação a Ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, pela investidura a termo de seus dirigentes e pela estabilidade durante seus mandatos [...]. A PEC nº 65, de 2023, propõe transformar o Banco Central em empresa pública, como forma de ampliar sua autonomia financeira e administrativa. O objetivo é não sujeitar o Banco Central aos limites de gastos impostos a todos os órgãos da administração pública nem ao teto de remuneração dos servidores públicos, bem como submetê-lo a regras mais flexíveis de contratação de pessoal e aquisição de bens e serviços. |
| R | Conforme texto apresentado nas demonstrações financeiras do Banco Central: ... em razão da composição do seu balanço patrimonial, o resultado do BCB é fortemente impactado pelas oscilações nas taxas de câmbio e de juros. Isso ocorre, principalmente, porque parte relevante dos seus ativos, que compõem as reservas internacionais do país, são constituídos em moeda estrangeira. Além disso, é importante ressaltar que todas as operações que o BCB realiza visam o alcance dos seus objetivos institucionais e não a obtenção de lucro. [Ele é uma instituição que regula o mercado financeiro brasileiro, o sistema financeiro brasileiro, não é uma empresa que vai concorrer com o Bradesco ou com qualquer outra agência bancária.] Dessa forma, a apuração de resultados positivos ou negativos decorrem das condições gerais da economia nacional e internacional e da necessidade de atuação do BCB junto ao sistema financeiro para o cumprimento da sua missão [da sua missão]. Dessa forma, em documento oficial, a instituição ressalta seu papel como executor de políticas públicas e que, diferentemente de empresas privadas ou públicas, não tem objetivo de lucro - não tem objetivo de lucro. Em nosso ordenamento jurídico... Prestem atenção, Sras. e Srs. Senadores! Em nosso ordenamento jurídico, as atividades típicas de Estado são desempenhadas sob regime de direito público - de direito público -, pela administração direta ou pelas autarquias, neste caso se for recomendada gestão administrativa e financeira descentralizada para seu melhor funcionamento. Empresa pública é entidade com personalidade jurídica de direito privado - de direito privado. E as implicações disso nós vamos ver que é a função exclusiva de Estado, que tem que ser exercida por instituições de direito público e não pode ser exercida por instituições de direito privado de natureza, segundo o ordenamento jurídico brasileiro. Essa empresa pública é entidade com personalidade de direito privado, criada por autorização legal, com patrimônio próprio e capital social integralmente detido pelo poder público. Conforme o art. 173 da Constituição, as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias são instituições estatais caracterizadas pela exploração de atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. Os bens ou serviços produzidos por essas empresas estatais são comercializados no mercado e geram as receitas que pagarão suas despesas. Dessa forma, o Banco Central não se enquadra na caracterização de empresa pública, pois não explora atividade econômica, como faz, por exemplo, na área financeira, os bancos públicos Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES. |
| R | Tendo em vista as funções exercidas pelo Banco Central, as quais abrangem, entre outras atribuições - e de uma agência reguladora -, regulamentar, controlar e fiscalizar a execução de serviços públicos, sua natureza jurídica deve ser mantida como autarquia de natureza especial, a fim de reafirmar a segurança jurídica na execução dos seus atos, que são típicos dos praticados pela administração pública, típicos da atividade de Estado e que são exclusivos do Estado - exclusivos do Estado. Como bem salientou o Procurador do Banco Central Lademir Gomes da Rocha, em audiência pública na CCJ, a mudança do direito público para privado gera incertezas quanto à fundamentação dos contratos que autorizam o Banco Central do Brasil a interferir no mercado como autoridade monetária. O risco é agravado em situação de instabilidade, em que há necessidade de intervenções mais pesadas, no sentido de prover liquidez no mercado. É necessário destacar ainda o risco jurídico do exercício do poder de polícia. O Presidente do STF, que autorizou empresas públicas exercerem poder de polícia, como a BHTrans, deixou claro que não estava compreendido, nessa possibilidade, o exercício de capacidades normativas que são essenciais ao Banco Central. Há risco para o regime de autorização e de produção pelos quais o Banco Central intervém diretamente na gestão de instituições privadas do sistema financeiro, interferindo pesadamente no direito de propriedade e na liberdade de empresas. Também há risco quanto ao direito sancionador, pois não se trata de aplicação das simples multas de trânsito, mas do exercício da supervisão prudencial e do papel do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A fragilização do Banco Central, como poder de polícia, pode acarretar agravamento de riscos sistêmicos no sistema financeiro nacional, e nós já vivenciamos isso no passado, quando tivemos que fazer o salvamento de todo o sistema financeiro. A gente se modernizou, e a gente se organizou, e virou um dos sistemas financeiros mais organizados do mundo - e agora a gente quer desorganizar. A proposta do Relator da PEC, em seu substitutivo, de criar uma nova figura jurídica específica para o Banco Central, empresa pública que exerce atividade estatal, apenas confirma os sérios problemas e as incertezas trazidas pela mudança proposta, submetendo a execução da política monetária e a regulação do sistema financeiro a riscos desnecessários. Terceiro item: criação de precedentes para outros órgãos públicos que tenham receitas próprias e pleiteiam autonomia financeira semelhante. Nós vamos ser um país com vários pequenos países, com seus orçamentos, em que o povo, em que esta Casa, em que os Parlamentares, o Governo, o Executivo não terão força para definir e estabelecer o orçamento com essas receitas. Se aprovada a PEC, será criado um perigoso precedente - dito isso por André Lara Resende, num dos debates. Será criado um perigoso precedente para outras autarquias reivindicarem autonomia semelhante, com a prerrogativa de financiar suas despesas permanentes a partir de receitas próprias. Entre as quais, destacam-se as seguintes: a CVM, a Previc, a Susep, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Agência Nacional do Petróleo e Gás (ANP), a Anvisa, a ANA, a ANS, a ANTT, todas as agências de regulação, por exemplo. |
| R | Reivindicação semelhante pode vir de órgãos do Poder Executivo, como universidades públicas, e sobretudo do Ministério Público e do Poder Judiciário, que têm elevado potencial de obter receitas próprias. Tanto os incentivos para aumento de despesas permanentes podem ser substanciais, nestes casos, como para a expansão de receitas, sem o devido cuidado com seus impactos sobre a atividade econômica em geral e setores econômicos em particular. O resultado final seria a perda de controle sobre o Orçamento da União, com a sua fragmentação em várias partes autônomas, forte aumento das despesas públicas, sem quaisquer preocupações com a eficiência e economicidade desses gastos, e tudo isso em favor, basicamente, de um seleto grupo de funcionários públicos. (Soa a campainha.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Prestem atenção, Sras. e Srs. Senadores. 4º - efeitos sobre os servidores públicos do Banco Central Vamos lá. O art. 2º da PEC 65, de 2023, estabelece que “aos servidores do Banco Central do Brasil será assegurada, nos termos da lei, a opção, de forma irretratável, entre carreiras congêneres, no âmbito do Poder Executivo Federal e o quadro de pessoal do Banco Central”, o que nos parece uma afronta direta ao princípio do concurso público. Em que pese o fato de o princípio do concurso público não constar do rol de disposições que constituem cláusula pétrea, há manifestações do Supremo Tribunal Federal em sentido diverso, como, por exemplo, a Súmula Vinculante nº 43, que diz: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido". Dentre a vasta jurisprudência da Corte sobre o tema, destacamos aqui a inconstitucionalidade das normas que permitiram a investidura em cargos ou em empregos públicos diversos daqueles para os quais prestou concurso. Aqui, no caso, o Banco do Desenvolvimento do Rio Grande do Norte, e outros exemplos. Outro ponto a ser levado em consideração é a falta de definição do que sejam carreiras congêneres, dadas as especificidades de cada carreira, tais como diferenças de conhecimento, formação e experiência exigidos, de funções e trabalhos exercidos, de remuneração, de local de trabalho, entre outras. A migração do atual funcionário do Banco Central para outra carreira do Poder Executivo Federal ou para a carreira de empregado na empresa pública Banco Central cria enormes incertezas e riscos em relação a questões relevantes, como a estabilidade no emprego, os benefícios de aposentadoria, acesso ao plano de saúde, definição do local de trabalho, entre várias outras situações. Destaque-se aqui que, se, diante de tantas incertezas, os atuais funcionários do Banco Central migrarem, em massa, para carreiras congêneres, mesmo com a previsão de que eles deverão permanecer no exercício na instituição até a recomposição de seu quadro de pessoal, haverá uma renovação abrupta do quadro de funcionários, com perda de conhecimento e experiência essenciais para um bom andamento dos trabalhos da instituição. Além disso, atualmente, o Banco Central do Brasil tem sua autonomia operacional e administrativa reforçada pelo fato de o seu quadro de pessoal ser constituído de servidores públicos de carreira, com estabilidade no emprego, sendo comum a permanência desses funcionários na instituição por décadas, até a sua aposentadoria. Com a transformação em empresa pública, os funcionários passarão a ser empregados públicos celetistas, sem estabilidade no emprego. |
| R | Também há muita incerteza sobre a forma de contratação e blindagem da carreira, pois, atualmente, somente os cargos de diretores e presidentes podem ser ocupados por indicados não egressos da carreira. No Banco Central empresa, poderá haver aumento dos cargos de livre provimento, com a tendência de ocupação por indicados de fora da carreira, o que pode fragilizar fortemente a supervisão bancária e a regulação do sistema financeiro. O Relator da PEC, em seu substitutivo, tentou tratar desses muitos problemas, ao prever a estabilidade no emprego dos futuros funcionários celetistas da empresa pública Banco Central, bem como definir regras para preservar os benefícios de aposentadoria dos atuais funcionários da instituição. Ao tentar consertar a PEC, o Relator, apesar do voto favorável, deixou transparecer todas as fragilidades jurídicas e de mérito da iniciativa. Ademais, ainda há muitas questões não resolvidas, que serão deixadas para lei complementar. Tal incerteza levou a maioria dos funcionários do Banco Central a rejeitar a PEC, como mostra o resultado de votação formal em que participaram 4.524 servidores da ativa, aposentados e pensionistas, dos quais 3.369 assinalaram a opção 3: "Sou contra a PEC 65/2023, independentemente de qualquer alteração", uma esmagadora maioria de 74,5%. 5. Aumento da dívida pública - nós não estamos falando que vai aumentar o recurso? vamos ao aumento da dívida pública - e riscos associados às interações entre Banco Central e Tesouro Nacional. O Banco Central e o Tesouro Nacional têm forte interação financeira. A Conta Única do Tesouro Nacional, que acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, é mantida no Banco Central, que, por sua vez, utiliza títulos públicos da União em suas operações de controle da liquidez. Prestem atenção nisso, porque nós estamos falando de R$1,7 trilhão! Nós não estamos falando de R$5 bilhões para custear o Banco Central por ano; nós estamos falando de R$1,7 trilhão; nós estamos falando de uma mobilização diária de R$1 trilhão. Por isso é que eu chamo de teratológica essa propositura! Tudo isso, que acolhe todas as disponibilidades, como eu falei, da União, tudo isso é regulado por uma legislação que assume que ativos e passivos da instituição também são ativos e passivos da União. A PEC traz incertezas a essa regulação. Na Lei 13.820, de 2 de maio de 2019, que dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil e sobre a carteira de títulos mantida pelo Banco Central do Brasil para fins de condução da política monetária, as operações entre o Banco Central e o Tesouro Nacional são tratadas como transações financeiras! Prestem atenção no que eu estou falando aqui. Transações financeiras não entram na dívida pública. Se passar a ser uma empresa, esses recursos passam a entrar no cálculo do superávit primário. Isso é uma irresponsabilidade com o povo brasileiro e com o Brasil! Não é possível essa cegueira tamanha! |
| R | As operações entre o Banco Central e o Tesouro Nacional são tratadas como transações financeiras. Essa lei regulamenta a sistemática de transferência de resultados positivos ao Tesouro Nacional, bem como a cobertura de resultados negativos do Banco Central do Brasil. Ao final, por recursos do Tesouro Nacional, essa regulação garante que o Banco Central tenha os recursos financeiros necessários para a execução de suas atividades. Não há falta de recursos ao Banco Central para execução de suas atividades, porque esses recursos são da União. As mudanças promovidas pela PEC podem transformar os fluxos que hoje são considerados financeiros em fluxos primários, em dívida, impactando o resultado do primário e o limite de despesa, definidos na Lei Complementar 200, de 30 de agosto de 2023 (regime fiscal sustentável, ou novo arcabouço fiscal). Em outras palavras, na qualidade de empresa pública não dependente, caso apresente resultado negativo, o novo Banco Central seria obrigado a demandar aportes e capitalizações do Tesouro, que não seriam contabilizados enquanto despesas financeiras, sensibilizando o resultado primário e o limite de despesas. Uma vez que tais resultados... Prestem atenção a isso. Vocês não estão prestando atenção. É coisa muito séria. Vou repetir, para que prestem atenção: em outras palavras, na qualidade de empresa pública não dependente, caso apresente resultado negativo, o Banco Central do Brasil seria obrigado a demandar aportes e capitalizações do Tesouro, que não seriam contabilizados enquanto despesas financeiras, interferindo no resultado primário e no limite de despesas. Uma vez que tais resultados venham a impactar o resultado fiscal, a transformação do Banco Central em empresa pública representaria um desastre para as contas públicas e, por conseguinte, para a economia brasileira. À guisa de ilustração, nos anos de 2022 e 2023, o Banco Central apresentou resultados negativos significativos. O Tesouro Nacional realizou uma transferência de R$36,6 bilhões ao Banco Central, para cobrir os prejuízos acumulados em 2022. Esse valor foi diretamente alocado a partir do Orçamento Geral da União. Em 2023, o Banco Central reportou resultados negativos ainda mais substanciais, atingindo R$114 bilhões, e o Tesouro Nacional precisou preparar uma nova alocação, de aproximadamente R$111 bilhões, para cobrir esse déficit. Esse déficit poderia ser no primário, e não uma transação financeira. Isso impacta na questão da equação fiscal do país. É muito sério esse tema, para a gente tratar com tanta superficialidade e com tanto amadorismo, como está sendo tratado nesta Comissão. Essa situação destaca a interdependência financeira entre o Banco Central e o Tesouro Nacional, evidenciando como as finanças do Banco podem impactar diretamente o orçamento nacional. A dinâmica entre essas duas entidades é crucial para a estabilidade fiscal do país, especialmente em períodos de volatilidade econômica ou financeira. Não são alvos da proposição legislativa, por exemplo, os impactos da PEC na aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal e na forma como se dará a contabilização dos aportes do Tesouro Nacional ao Banco Central sob a forma de gasto primário, que é gasto fiscal. O risco fiscal decorrente da obrigação de a União cobrir os resultados negativos do Banco Central, portanto, não podem ser menosprezados. A contaminação do arcabouço fiscal pelos resultados negativos do Banco Central colocaria em vão todo esforço que o país está fazendo para combinar responsabilidade fiscal com inclusão social e sustentabilidade ambiental. |
| R | A ausência de uma avaliação rigorosa e detalhada do impacto da PEC nº 65, de 2023, sobre a complexa relação financeira entre o Banco Central e o Tesouro já seria motivo suficiente para recomendar a não aprovação da matéria. Além disso, a gestão monetária tem relação direta com a gestão fiscal, de forma que as alterações propostas terão desdobramentos para o cenário fiscal de estabilização da dívida pública. Ressalte-se que um efeito financeiro imediato da mudança da natureza jurídica do Banco Central para empresa pública não dependente será a aplicação de uma nova forma de contabilizar a dívida pública, o que levará à percepção de aumento da dívida bruta. Todos sabem - eu não sei se os Senadores e Senadoras, quem está aqui assistindo e quem está, pela televisão, assistindo sabem - que o que o FMI, as agências de risco, todo mundo olha não é para a dívida líquida, é para a dívida bruta em relação ao PIB. Esta proposta aumenta em 10% a dívida bruta brasileira - 10%. O montante refere-se a títulos públicos - prestem atenção - na carteira do Banco Central que não são utilizados em operações compromissadas - ainda, que estão lá e vão virar dívida pública em 10%, porque nós temos um quarto da nossa dívida pública em operações compromissadas, o que equivale a R$1,7 trilhão - e que passariam a ser contabilizados na dívida. Apesar de ser uma mudança de metodologia contábil, o aumento pode ter impactos sobre a percepção de risco da dívida pela sociedade e por investidores estrangeiros que comparam dívidas brutas dos países e sobre o nível de resultado primário necessário para estabilizá-la. Parcela substantiva da dívida bruta do Governo geral é constituída por títulos na carteira do Banco Central, voltados à gestão da liquidez da economia, sem relação direta com a questão fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que o Banco Central emita títulos para fazer a gestão da liquidez, de modo que tais títulos são emitidos pelo Tesouro Nacional: “Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.” Um ponto crucial, frequentemente negligenciado, é a gestão da política monetária por meio do uso extensivo das operações compromissadas, que envolvem compra e venda de títulos públicos com acordos... (Soa a campainha.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - ... de recompra ou revenda. Embora outros bancos centrais também utilizem esse método, o volume dessas operações no Brasil é notavelmente único, distanciando-se, assim, das práticas internacionais consideradas ideais. O Banco Central brasileiro utiliza as operações compromissadas - que são títulos da dívida pública, que geram a dívida pública e que impactam na dívida bruta - para adicionar ou remover liquidez do sistema bancário, com o objetivo de estabilizar as reservas bancárias e manter a taxa Selic alinhada com a meta definida pelo Copom. Nessas operações, o Banco Central e o Tesouro Nacional estão sempre envolvidos com os títulos públicos servindo como garantias para as reservas bancárias. |
| R | Caso vire empresa não dependente, 10%, ou seja, mais quase metade dos títulos que estão à disposição do Governo... (Soa a campainha.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - ... que estão no Banco Central, que não estão sendo utilizados, se transformarão imediatamente em dívida bruta do país. Entre 24 e 28 de junho de 2024, o Banco Central realizou operações... Aliás, é importante ressaltar que uma parcela significativa da dívida pública brasileira possui natureza monetária. O que é natureza monetária? Não é déficit fiscal. Tal relevância alcançou a cifra de R$1,205 trilhão em dezembro de 2023, proporção que representava 11,1% do PIB, e aumentou para 12,3% do PIB em fevereiro de 2024. Portanto, a gestão monetária no Brasil está intrinsecamente ligada à gestão da dívida pública, e a conexão entre o Banco Central e o Tesouro Nacional não deve ser desconsiderada. Entre 24 e 28 de junho de 2024 - veja, em quatro dias -, o Banco Central realizou operações compromissadas tomadoras de recursos de curtíssimo prazo, que é dívida pública, que impacta a dívida bruta da União, e não utilizou a remuneração dos depósitos voluntários como regra, uma lei que nós aprovamos aqui nesta Casa, um volume de R$1 trilhão por dia - R$1 trilhão por dia! Para efeitos de comparação, em 2006, essas operações representavam cerca de R$150 bilhões com valores atualizados. As operações compromissadas saíram do patamar de cerca de 1% em 2006 para o volume total de 24% da dívida bruta geral - que não é dívida fiscal; é dívida de gestão monetária, que contamina dívida pública, que aumenta o risco do país, que aumenta o prêmio para rolagem da dívida do Governo brasileiro - em 2024, um crescimento vertiginoso de operações de curto prazo, que evidencia uma relação complexa entre Banco Central, Tesouro Nacional e instituições financeiras privadas. Aqui é importante dizer que os bancos não estão trabalhando; estão todos colocando em fundo para obrigarem o Governo a fazer compra de título, vender títulos de curto prazo para ganharem mais. Então, eles criam os fundos, colocam o dinheiro em fundo, que é para poder o Banco Central não operar. Já deveriam estar fazendo isso, e não estar aqui tentando transformar essa empresa sem cumprir a sua obrigação, que é a gestão monetária sem interferir na equação fiscal do Governo brasileiro e colocando em risco a população do Brasil. No geral, a dívida pública federal do Brasil encerrou o mês de abril de 2024 em R$6,7 trilhões. Além disso, há previsões que indicam que a dívida pública poderá alcançar R$7 trilhões ao final de 2024. Parcela significativa do montante foi paulatinamente aumentado artificialmente pela utilização das operações compromissadas para gestão monetária, e não por déficit público. Ou ninguém entende isso? Não é déficit público! É a gestão monetária, que poderia estar sendo resolvida com a remuneração dos depósitos voluntários, sem gerar aumento da dívida pública e diminuindo, reduzindo a relação dívida/PIB. Como eu digo aqui, parcela significativa do montante foi paulatinamente aumentando, artificialmente, pela utilização das operações compromissadas para gestão monetária pelo Banco Central, instrumento já superado pela possibilidade de se utilizar depósitos voluntários. |
| R | Que gestão do Banco Central é esta? Tem que estar sob questionamento. E esta Casa foi que botou esse Presidente do Banco Central! Por que não resolve a dívida pública, que é monetária e não fiscal, e deixa o Brasil exposto, com sua nota de risco aumentando e aumentando a dívida bruta brasileira? As notas de crédito de um país, também conhecidas como ratings de crédito soberano, são avaliações feitas por agências especializadas que indicam a capacidade e a probabilidade de um país pagar suas dívidas. Esses ratings são fundamentais para os investidores, pois influenciam as condições sob as quais os países podem tomar empréstimos no mercado internacional. Pondero: caso o instrumento de operações compromissadas fosse excluído na gestão monetária, cerca de R$1,7 trilhão seria excluído da contabilização da dívida pública brasileira, melhorando a avaliação de risco e também o grau de investimento do país. Tal medida atrairia bilhões de dólares em investimento, contribuindo para o cenário econômico do país. Esta, eu creio, deveria ser uma grande preocupação do Senado da República: como pressionar o Banco Central para, em vez de fazer operação compromissada, fazer gestão de liquidez interbancária, refazer remuneração, fazer remuneração... Por que ele não faz? Não faz porque tem algum interesse. Não faz porque não está querendo reduzir a dívida pública brasileira. A Lei nº 14.185, de 14 de julho de 2021, dispõe sobre o acolhimento pelo Banco Central de depósitos voluntários à vista ou a prazo das instituições financeiras. A lei, aprovada pelo Congresso Nacional, teve autoria deste mesmo Senador que está falando e representa importante instrumento monetário para o país migrar do sistema de operações compromissadas para depósitos remunerados voluntários. Esses depósitos não configuram relação direta com o Tesouro Nacional, sendo possível assim o Banco Central realizar gestão da moeda sem incorrer em dívida, sem impactar no resultado fiscal do país. Ele quer autonomia, mas não deixa de gerar déficit fiscal para o país, emitindo título de curto prazo, que são as operações compromissadas. Esses depósitos não configuram relação direta. Caso seja levado adiante, esse instrumento poderia reduzir a dívida pública em cerca de um quarto; um quarto da dívida pública brasileira poderia deixar de existir, 25% da dívida bruta brasileira. E, na relação dívida/PIB, isso significaria uma mudança do que o mundo vê sobre o Brasil. Resta a dúvida quanto aos motivos que levam o Banco Central a não avançar na autorização dos depósitos voluntários como instrumentos de gestão monetária. Essa questão deveria estar no centro das preocupações desta Casa que a transformação do Banco Central em empresa pública suscita. Trata-se de grande montante de valores, na ordem de trilhões de reais, e toda cautela é necessária para avaliar os impactos de alterações legislativas. |
| R | O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Pela ordem, Sr. Presidente. O tempo é livre? O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - O tempo é livre porque eu estou no voto. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu tenho três projetos tão importantes quanto... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente, eu queria pedir respeito. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Só uma palavrinha. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... que, de todos nós, todos os projetos são importantes. Quero saber se o tempo é livre. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Líder Portinho... O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Nunca vi isso aqui. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, deixa eu falar aqui. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - O tempo é livre. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Espera lá. O voto apresentado pelo Senador Rogério Carvalho é um voto contrário ao Relator da matéria. Isso, no âmbito do processo legislativo, é uma prerrogativa do Senador, e, como ele está votando contrário a uma matéria muito importante, esta Presidência está aquiescendo para que o Senador que apresentou o voto contrário ao outro Senador, que é o Relator da matéria, possa fazer a sua manifestação para que os Senadores compreendam o porquê do voto contrário. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Obrigado, Sr. Presidente. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É melhor adiar a sessão do Plenário, então. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ou seja, demora o tempo que leva. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Sim. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Como diz o chefe da oficina, quando vou levar o meu carro. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Se vocês não têm paciência para ouvir o colega... Pelo amor de Deus! O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, está todo mundo com paciência. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Então, vamos me deixar terminar. (Soa a campainha.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - A gente está perdendo tempo. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Faltam três páginas só. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - O financiamento adequado do Banco Central não requer sua transformação em empresa pública. Na justificativa da PEC, argumentava-se que a maior autonomia orçamentária e financeira do Banco Central era necessária para garantir que as relevantes atividades da instituição sejam executadas sem constrangimento financeiro, tanto para a instituição quanto para o Tesouro Nacional. (Soa a campainha.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - O argumento de que a autonomia orçamentária e financeira é necessária para garantir a plena execução da atividade do Banco Central, como colocado na justificativa da PEC, não é correto, pois as maiores despesas da Autoridade Monetária não são as despesas de custeio, investimento e pessoal, mas sim, as despesas financeiras do orçamento da Autoridade Monetária, resultantes do descasamento da remuneração de seus ativos e passivos. Tais despesas não enfrentam qualquer restrição, e, como vimos, o arcabouço legal atual garante a cobertura pelo Tesouro Nacional de eventuais resultados negativos do Banco Central do Brasil. (Soa a campainha.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Atualmente, o Banco Central do Brasil trabalha com dois orçamentos: a) Orçamento administrativo: esse orçamento é regulado pela Lei Orçamentária Anual e inclui despesas obrigatórias do Banco Central, como salário e benefícios, além de despesas discricionárias de custeio e investimento. Impacta diretamente os gastos prioritários da União. Segundo o valor pago em 2023, o total recai em R$3,8 bilhões. b) Orçamento da Autoridade Monetária (OAM): legalmente, prevê receitas e despesas ligadas às funções do Banco Central, como gestão das reservas internacionais e circulação de moeda. Aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, não passa pela LOA e é dividido em: - Financeira: inclui despesas e receitas financeiras (cerca de R$1 trilhão) relacionadas à política monetária e cambial, que não afetam a Dívida Líquida do Setor Público (DLSP). - Administrativa: engloba despesas e receitas primárias (cerca de R$1 bilhão em despesas e R$0,5 bilhão em receitas) que impactam na Dívida Líquida do Setor Público, incluindo custos de manutenção e distribuição de numerário, entre outros. Percebe-se que o Banco Central do Brasil tem lógica dual, ao ter orçamento gigantesco de Autoridade Monetária, ao mesmo tempo em que, administrativamente, trabalha com recursos modestos de funcionamento do corpo administrativo. A questão de restrição fiscal, decorrente dos déficits primários acumulados do país na última década, tem levado diversas áreas do Estado brasileiro ao quase colapso em termos de funcionamento administrativo básico. |
| R | A questão de restrição fiscal decorrente dos déficits primários acumulados do país, na última década, tem levado diversas áreas do Estado brasileiro ao quase colapso em termos de funcionamento administrativo básico. Servidores em inúmeras áreas reivindicam recursos, após cenário devastador da Emenda Constitucional 95, de 2016, chamada também de teto de gastos, que inaugurou a austeridade fiscal sem precedentes no país. Com o Banco Central não foi diferente. De 2019 a 2022, o orçamento administrativo teve uma redução contínua de 16%, devido às restrições impostas. No primeiro ano do atual Governo Lula, em 2023, já houve uma pequena recuperação do orçamento administrativo do Banco Central, que deve se ampliar, nos próximos anos, com a aprovação dos reajustes dos servidores da instituição de 23% nominais, divididos em duas parcelas: uma em janeiro de 2025 e outra em maio de 2026. O salário de final de carreira de analista, que hoje é de R$29,8 mil, chegará a R$36,7 mil, em 2026. Segundo consta no Relatório Integrado de Gestão do Bacen: Comparando com os valores utilizados em 2022, houve um aumento de 7,4% no grupo de despesas discricionárias (custeio e investimento) e de 4,3% no grupo de despesas obrigatórias (pessoal, encargos sociais e benefícios). Assim, o valor utilizado total de 2023 foi 4,5% maior que o de 2022; Ainda segundo o relatório, em 2023, das dotações orçamentárias de R$3,8 bilhões alocadas na unidade orçamentária, 92,7% do total, R$3,69 bilhões são destinados para pessoal, encargos sociais e benefícios, R$222 milhões são verba de custeio e somente R$69,6 milhões, verbas de investimento. Em outras palavras, o orçamento de investimento do Banco Central poderia ser aumentado substancialmente com algumas centenas de milhões de reais. O montante seria suficiente para resolver o problema de gestão orçamentária do Banco Central e assegurar o aumento remuneratório e reajuste reivindicados pelos servidores. A expansão da rede informatizada e do sistema de transferência monetário instantâneo em real - Pix - pode ser alvo de projetos específicos que reorganizem internamente o Banco, sem a necessidade de alteração constitucional e de inovação legislativa de tanta expressão e com tamanhos riscos. As questões orçamentárias podem ser resolvidas por instrumentos legítimos do Congresso Nacional e do Poder Executivo, que é quem tem a prerrogativa para encaminhar matéria desta natureza. Ante os números apresentados, questiona-se se realmente é necessário alterar a natureza jurídica da instituição mais alta da gestão do sistema financeiro, por conta de valores administrativos na ordem dos milhões de reais, que podem ser considerados pequenos se comparados com o volume de trilhões de reais transacionados pelo Banco Central. Vejamos a questão orçamentária por outra ótica. Ao discutir as receitas do Banco Central, é crucial reconhecer que, exceto por taxas e multas que são contabilizadas como parte das receitas primárias do orçamento de autoridade monetária, o Banco Central não possui o que tradicionalmente se chamaria de "receitas próprias". Isso se deve ao fato de que os ativos geradores de receita sob sua gestão não pertencem ao Banco Central isoladamente, mas, sim, ao Estado e aos brasileiros. A Constituição Federal do Brasil, em seu art. 21, incisos VII e VIII, esclarece que a emissão de moeda e a gestão das reservas internacionais são competências exclusivas da União. Esses ativos, portanto, são de propriedade coletiva nacional e estão sob a administração do Banco Central, que é uma autarquia especial, como parte das suas funções institucionais. |
| R | Embora os ganhos de senhoriagem e os resultados advindos da gestão de reservas internacionais não sejam diretamente contabilizados como receitas na contabilidade tradicional, essas formas de receitas geradas pela gestão de ativos e passivos são em geral transferidas à União. Essa transferência é obrigatória, conforme art. 7º da Lei Complementar 101, de 2000, e reiterada pela Lei 13.820, de 2019, que determina a destinação desses recursos. No caso, senhoriagem é a diferença entre o custo para fazer a moeda e o valor de face da moeda. Isso dá - a senhoriagem - um lucro para o Banco Central, que, na verdade, deve ser revertido para a União, porque é dela o dinheiro. O dinheiro é do país, não é do Banco Central, é do povo brasileiro. A senhoriagem, no caso, frequentemente está associada às atividades de um Banco Central e refere-se ao lucro obtido pela emissão da moeda - eu já expliquei. Pela ótica das despesas, vemos que há uma relação complexa entre o Tesouro Nacional e o Banco Central na gestão dos ativos da autoridade monetária que faz gestão das reservas. Conforme mencionado anteriormente, nos anos de 2022 e 2023, o Banco Central apresentou expressivos resultados financeiros negativos, que chegaram a R$111 bilhões, valores que precisaram ser cobertos pelo Tesouro Nacional. No contexto do regime jurídico de empresas públicas, a possibilidade de receber recursos financeiros do controlador poderia caracterizar uma situação de dependência. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define, no inciso III do art. 2º, que uma empresa estatal dependente é aquela controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para despesas de pessoal, custeio em geral ou capital, com a exceção dos recursos provenientes de aumento de participação acionária. De acordo com o relatório da PEC, a autonomia orçamentária de uma autoridade monetária é descrita como a capacidade de um banco central elaborar, aprovar e executar seu próprio orçamento, de forma separada e independente do Governo. Adicionalmente, a autonomia financeira é vista como a capacidade de o Banco Central poder utilizar as receitas próprias, geradas pelos seus ativos, para custear suas despesas com pessoal... (Soa a campainha.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - ... custeio em geral, investimentos e outras. A dependência financeira das estatais as integra ao Orçamento Geral da União, afetando assim a autonomia orçamentária que se busca alcançar - a própria PEC é contraditória. Além disso, a PEC não promove alterações na Lei 13.820, de 2019. Argumenta-se que não é possível garantir antecipadamente que não haverá necessidade de transferências orçamentárias do Governo, contrariando afirmações anteriores de independência financeira. Nesse contexto, o Banco Central atua mais como um administrador de recursos nacionais do que como proprietário de ativos que geram receitas. A emissão de moeda, por exemplo, não é uma atividade comercial com fins lucrativos, mas uma função monetária central que visa controlar a oferta monetária e sustentar a estabilidade econômica - que é uma atividade exclusiva da União, do estado, do Governo brasileiro. Similarmente, as reservas internacionais, apesar de serem ativos que podem gerar retornos financeiros por meio de investimentos, são primariamente mantidas para apoiar a política cambial e fortalecer a posição financeira do país no cenário global. Portanto, ao considerar a estrutura financeira e a natureza das receitas do Banco Central, torna-se evidente que as operações que geram retornos não são medidas de geração de lucro para o Banco Central, mas, sim, estratégias de gestão macroeconômica em nome de toda a nação. Essa distinção é fundamental para entender a função e o papel do Banco Central dentro da estrutura fiscal e econômica do Brasil. |
| R | As únicas restrições orçamentárias e financeiras enfrentadas atualmente pelo Banco Central estão relacionadas às despesas relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos. Em relação às despesas mencionadas, o Banco Central do Brasil enfrenta as mesmas restrições que outros órgãos públicos, autarquias, fundações públicas ou agências reguladoras. Nesse aspecto, as restrições de recursos enfrentadas pelo Banco Central não são diferentes das enfrentadas por outras autarquias que exercem função de regulação e supervisão de determinadas atividades econômicas, tais como a Comissão de Valores Mobiliários e as agências reguladoras. Tais restrições apenas refletem as limitações de recursos enfrentadas pelo Estado brasileiro como um todo, bem como a necessidade de a União alcançar suas metas fiscais, como sempre ressaltada, em pronunciamentos públicos, pelo Presidente do Banco Central, Roberto Campos, o próprio. Claro que há demandas com vistas a melhorar a remuneração e as condições de trabalho dos servidores, bem como ampliar a disponibilidade de recursos para investimentos relevantes da instituição, mas tudo isso pode ser tratado no âmbito de negociações com o Ministério do Planejamento e Orçamento, não fazendo sentido criar tantas incertezas e graves problemas jurídicos, fiscais, econômicos e operacionais, resultantes da alteração inconstitucional da natureza jurídica do Banco Central. Consideramos possível e necessário pensar mecanismos que assegurem o financiamento adequado do Banco Central nas suas despesas discricionárias, operacionais, sem os riscos que envolvem a transformação da autarquia em empresa pública por meio de PEC de iniciativa parlamentar, que é um claro vício de iniciativa, ferindo diretamente uma cláusula pétrea. Por isso, o voto. Pelo exposto, o voto é pela rejeição da Proposta de Emenda à Constituição nº 65, de 2023, bem como do substitutivo a ela apresentado. Sr. Presidente, muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Muito obrigado, Senador Rogério Carvalho. Concedo a palavra ao Senador Sergio Fernando Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Presidente, eu vou me manifestar brevemente. Primeiro, faço um elogio aqui ao projeto do Senador Vanderlan e ao relatório feito pelo Senador Plínio Valério. Eu sou muito prático nesse assunto. Tem aquela famosa frase do Deng Xiaoping, que foi o líder chinês que acabou impulsionando a China para esse desenvolvimento econômico tão expressivo a partir da década de 70, transformando-a na segunda maior potência econômica do globo, ele já dizia: não importa a cor do gato, mas se ele pega ou não o rato. E aqui nós estamos discutindo uma nova formatação jurídica do Banco Central e estamos fazendo por meio de uma emenda constitucional, uma emenda constitucional que só não pode violar cláusula pétrea. Não existe nenhum argumento jurídico substancial que possa apontar que a transformação do Banco Central nesse novo regime jurídico de empresa pública violaria uma cláusula pétrea. Aí nós temos que ser bastante razoáveis. Nem sequer há a questão do vício de iniciativa, porque, para PEC, não se exige uma iniciativa qualificada. |
| R | Claro que, na regulação, talvez, quem vai ter que encaminhar a lei complementar é o Poder Executivo, para regulamentar essa PEC. Até sugeriria aqui ao autor da PEC que fizesse uma modificação do texto no Plenário para deixar isso expresso, fixando, a meu ver, um prazo, porque, como o Executivo é contra - não é, Senador Esperidião Amin? - esse projeto, acho que é importante fixar um prazo ao Executivo para o encaminhamento dessa lei complementar. E existem precedentes... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Dois precedentes, pelo menos: o arcabouço fiscal e a reforma tributária. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Exatamente. Então, há essa possibilidade. Não é verdadeira a afirmação de que empresa pública não pode exercer poderes próprios de uma autarquia ou próprios da administração pública central de fiscalização e poder de polícia. Cito aqui o Recurso Extraordinário 633.782, decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em 2020, e a tese ali estabelecida: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Então, existe precedente do próprio Supremo Tribunal Federal admitindo que a empresa pública exerça atribuições que, originariamente ou na nossa tradição jurídica, nós normalmente localizamos em autarquias ou na administração pública direta. Não existe esse tipo de óbice. O que nós temos visto, infelizmente - e não vou entrar aqui na guerra verbal do Presidente Lula contra o Banco Central, contra o Roberto Campos Neto -, o que não é um problema de agora, é um declínio do orçamento do Banco Central, que vem afetando as suas atividades, e a rigidez do regime jurídico do Banco Central, muitas vezes impedindo que ele possa completar o seu quadro com servidores qualificados, que, paulatinamente, ele vem perdendo para o mercado. Então, alguma flexibilização jurídica para deixar o Banco Central mais eficiente, mais eficaz, mais apto a realizar esse importante trabalho que ele realiza é oportuna. Não me convence o argumento - e não convence nenhum jurista, com todo o respeito - de que nós alterarmos o regime jurídico do Banco Central seja algo incompatível, seja algo contrário a uma cláusula pétrea da Constituição. Não tem nenhum objetivo escuso aqui, não tem nada sendo feito pelas sombras. Aliás, o Relator teve muito cuidado de colocar normas para proteger os direitos dos servidores atuais do Banco Central, inclusive expressamente garantindo-lhes a aposentadoria, mesmo indo para o regime público-privado. E, se o regime de empresa pública é tão ruim assim, por que temos tantos no Brasil? Por que tem a Petrobras, que é sociedade de economia mista? Ou Correios, empresa pública? Se isso tudo fosse um grande mal, deveríamos transformar tudo isso também em autarquia ou em algo parecido. Enfim, sou favorável ao projeto, que tem conveniência e oportunidade. |
| R | Afirmar que o Congresso não tem competência para alterar o regime jurídico do Banco Central, para ele desempenhar melhor as atribuições que ele já exerce hoje e para que ele possa ter algum fôlego orçamentário para essas importantes funções - orçamento que vai ser definido pelo Congresso, ou seja, não tem nada aqui fora do que é próprio dentro do regime público -, aí nós podemos largar aqui as nossas funções, Senador Oriovisto, e ir para casa, porque o Congresso não serve mais para nada. Eu quero adiantar aqui o meu voto favorável a este projeto que aperfeiçoa o regime jurídico do Banco Central, dando-lhe melhores condições não só para persistir nesses desafios atuais, mas para melhor exercer as suas atribuições públicas, que ele vem desempenhando bem, graças ao atual Presidente do Banco Central, que, aliás, tem sido premiado internacionalmente, mas igualmente graças ao corpo funcional do Banco Central, que tem servidores da mais elevada qualidade, sejam os da ativa, sejam os inativos. Já tive oportunidade, inclusive, de trabalhar com vários deles, de acompanhar o trabalho deles em atividades relacionadas, por exemplo, à fiscalização do sistema financeiro e à apuração de crimes financeiros, e sempre desempenharam o seu trabalho com aquela qualidade que a gente sempre viu no Banco Central. Eu tenho certeza de que este projeto não visa diminuir o status dos servidores do Banco Central; pelo contrário, ele visa até possibilitar que eles sejam mais bem remunerados, colocando um regime jurídico um pouco mais flexível. Aliás, se a gente for fazer um paralelo, vamos ver as remunerações que são pagas aos gerentes e empregados da Petrobras, que é sociedade de economia mista, e ver quem ganha mais, se é o pessoal do Banco Central, que está com um regime autárquico, ou o pessoal da Petrobras, que está trabalhando dentro de um regime mais próximo ao das empresas privadas. Nada aqui visa diminuir o Banco Central. E nós confiamos na origem do projeto e na proposição, que irá aperfeiçoar a autonomia do Banco Central que este Congresso tão bem definiu anos atrás. E talvez, se soubéssemos, Senador Plínio, o contexto... (Soa a campainha.) O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... atual, aquele projeto teria sido aprovado por unanimidade nesta Casa naquele momento. É isso, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu tenho uma lista de inscrições aqui, mas eu vou conceder a palavra ao Senador Jaques Wagner, que pediu pela ordem. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Presidente, eu pedi para me ausentar, porque eu acabei de estar numa reunião com o Presidente Rodrigo Pacheco, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Ministro da Fazenda, o Ministro Haddad. O tema era outro, mas eu disse que eu estava preocupado, porque aqui estava se discutindo o Bacen. Ouvi do Ministro Haddad... Inclusive, o Presidente Rodrigo Pacheco é testemunha. Por isso, eu quero fazer uma proposta aqui. Eu não vou adjetivar nada. Eu peço até vênia ao autor e ao Relator, mas eu quero dizer o seguinte. Aqui nós estamos discutindo duas coisas diferentes, e talvez essa mistura é que esteja dando esse imbróglio. Sobre a autonomia financeira e administrativa do Bacen não há nenhum problema conosco - nenhum! Com a forma de atingi-la é que nós não concordamos, ao se transformar o Bacen em uma empresa, e explico o porquê. Para transformar - não sei se está ainda no relatório -, tem figuras como celetistas estáveis, que são figuras exóticas, eu diria, no mínimo. Segundo, há o prejuízo da administração das reservas nacionais pelo Bacen. |
| R | Se há uma desvalorização, ele gera prejuízo, e eu cito: em 2022, o prejuízo foi de R$40 bilhões; estamos pagando este ano. Quem está pagando? O Tesouro está aportando. Essa é a obrigação do Tesouro e continuará a ser. Qual foi o prejuízo de 2023? R$125 bilhões. No ano que vem, 2025 - porque reza a lei que, em dois anos, você tem que zerar -, o Tesouro terá que aportar R$125 bilhões. Quando o Bacen, que tem a sua autonomia financeira e administrativa, vai receber esse dinheiro, se ele está dentro do sistema Governo... Não é para dominá-lo, pelo amor de Deus! E aí eu quero trazer um exemplo prático. O Presidente Lula contratou o Sr. Henrique Meirelles - que não era seu amigo, não era do PT; era do PSDB e era Diretor do BankBoston - e ele ficou oito anos. O Presidente Fernando Henrique trocou quatro vezes de Presidente do Banco Central. Então, eu não estou discutindo autonomia, pelo amor de Deus! O que eu estou dizendo é o seguinte: se ele for empresa, e o Governo tiver que aportar à empresa Banco Central R$120 bilhões, isso vai entrar no primário do Governo e, portanto, vai contaminar a conta pública. Então, eu queria separar... E aí, para mim, Presidente, a única forma que eu vejo de separar seria ter uma reunião com o Relator e com o autor. Do meu ponto de vista, vou repetir, vou assumir publicamente, porque eu ouvi, na presença do Presidente da República, do Presidente deste Senado, do Ministro Haddad: eu não tenho problema nenhum com a autonomia, até porque a autonomia financeira do Banco Central custa R$70 milhões, é ridículo perto do montante que significa o orçamento dele; é R$70 milhões, R$80 milhões. Então, o que eu quero propor é que a gente possa construir um texto que atenda o central da proposta, que é o quê? A autonomia financeira e administrativa. E a gente não misture as coisas... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Para valer. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Hein? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Para valer! O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Para valer! Que esteja na PEC essa autonomia administrativa e financeira. Agora, não com a transformação do Banco Central em empresa. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR) - Mas com prazo, Jaques. Dê um prazo... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Por mim, pode votar semana que vem. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR) - Semana que vem é inviável. (Soa a campainha.) O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não, não é inviável, porque vai ter sessão... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não é inviável, não. Se fizerem um acordo, eu convoco até uma sessão extraordinária, uma reunião, e a gente pode votar no modelo semipresencial. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR) - Concordo, perfeito! A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Nós teremos sessão, segundo foi anunciado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O quê? A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Teremos sessão terça e quarta. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Se quiserem fazer o acordo hoje à tarde, amanhã eu convoco uma extraordinária. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Para quinta-feira. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Por mim, tudo bem. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Questão de redação. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vou repetir, vou repetir para não ter quatro conversas. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Tem que consultar o autor... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Amin, só um minuto. Vou repetir: se quiserem construir um acordo entre hoje e amanhã, esta Presidência está à disposição para construir uma sessão extraordinária, e nós votarmos o texto em consenso com a construção política necessária. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Dessa vez, eu vou ter direito a pedir o prato? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O prato do quê? O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Do condenado à cadeira elétrica, do prisioneiro condenado à cadeira elétrica, como aqueles filmes que a gente vê. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Sobre o quê? O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - É, eu tenho direito a escolher um prato. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fora do microfone.) - O prato é o último pedido. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - É o último pedido. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Tem direito ao último desejo, ao último desejo! O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Às vezes, é um cigarro, um charuto, um prato de comida... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O último pedido, desde que seja a bala. É, o cara pede a bala para resolver logo a vida. (Risos.) O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Eu quero saber... Pô, tu és meu amigo, hein? (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Quer falar, Plínio? O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM. Como Relator.) - Não, eu vejo que tudo que é para acordar, para chegar a um consenso, é bom. No meu entendimento, como Relator, é uma coisa difícil, porque vai mexer, mas a votação de hoje iria ser 13 a 13, empate do mesmo jeito, o que mostra que os dois lados estão certos. |
| R | O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Davi Alcolumbre, em legítima defesa... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - É. O que mostra que... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... vai evitar. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Eu tenho que consultar os principais aliados que a gente tem: o Marcos Rogério, o Moro, o Seif. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Marcos Rogério? Esse aqui? O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - É. O Marcos Rogério. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - E o Esperidião? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Por que não o Esperidião? Está me excluindo? A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O Seif já... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - E o Esperidião? A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O Seif já balançou a cabeça, com suas madeixas... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Mas, antes disso, Sr. Presidente, eu só queria fazer uma coisinha aqui: eu sei que o Rogério vai defender... Ele falou da cegueira tamanha do Relator. Não me ofende isso aí. Não tem problema nenhum. Foi essa cegueira que permitiu que o PSDB pudesse fazer o Plano Real, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a nossa autonomia operacional. O PT foi contra tudo isso. É só para colocar na história. O PT está com medo de enfrentar a modernidade e inovações, mas eu seria radical se não aceitasse conversar. Agora, eu quero relatar que, desde o primeiro minuto, a gente tentou conversar com o Governo, tentamos conversar. Foram cinco meses e pouco, sempre aberto ao Governo; fiz vários sinais ao Governo para que ele viesse, para a gente conversar, com a maior boa vontade, mas isso não impede. A gente está tratando de uma coisa que, como disse, como o Jaques fala, é Estado. A gente não pode se deixar contaminar por essa narrativa, essa briga lá fora. Eu vejo com bons olhos - eu vejo com bons olhos. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Boa. Senador Esperidião Amin, com a palavra. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - O cerne dessa questão se chama autonomia financeira verdadeira. Quando você quer convencer a pessoa pela falta de oxigênio, nós sabemos o que se faz. Uma pequena estrofe do Antônio Chimango diz o seguinte: "Pra pegar um pescoceiro", pescoceiro é o cavalo desobediente, "que há sempre algum na tropilha", sempre tem um na tropilha, "desses que pouco se encilha", como o Simon, "não precisas ter cansaço; que os bobos puxem o laço", quer dizer, faz uma armada, laça, puxa, faz um escândalo, "fica-te tu na presilha", tranca, amarra, vai cansar e vai parar. Quer dizer, não é justo que se ignore que há no ar - pelo menos, está no ar - uma convicção de que o Banco Central estaria sofrendo represália financeira. Se este assunto, que é o cerne da questão, for resolvido, não se precisa discutir, e eu fiquei feliz com a fala do Relator. Agora, eu gostaria de saber do autor se ele... (Intervenção fora do microfone.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, o autor, que é o Vanderlan. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Vanderlan. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - A proposta merece o nosso esforço. E só para que ninguém fale, depressa, vocês sabem como é que o New Deal do Roosevelt foi votado? Com papel e lápis. O New Deal, que salvou os Estados Unidos, foi votado em cima de um rascunho feito a lápis no papel em 1932. Então, pressa para fazer o bem... O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Presidente Davi... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... para o acordo nunca é demais. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Muito bom, Amin. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Pela ordem.) - Presidente, o nosso Líder Jaques Wagner, acho que a proposta dele é muito interessante, e acho que para quem é favorável e quem é contra. |
| R | Presidente Davi, se V. Exa. e os demais pares aqui concordarem e o nosso Relator também, nós podemos fazer a virtual na semana que entra, com um único item - que este seja o único item. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Está fechado um único item. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Líder... O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR) - Quarta-feira da semana que vem. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Então, é o nosso Relator. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Um único item. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR) - Perfeito. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Está fechado. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - A próxima reunião da Comissão vai ser na quarta-feira da semana que vem, com um único item, por acordo, numa reunião semipresencial. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR) - Perfeito. Perfeito. Fechado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Acabaram de falar "um único projeto". Tiraram o do Amin. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR) - Tiraram o do Amin. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Vamos clarear só, Jaques. Essa conversa seria quando? Para a gente poder agilizar para quarta-feira O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Bom, saindo daqui, eu transmito ao Ministro da Fazenda, e eu só falei isso aqui porque eu ouvi lá, e aí ele vai ter que botar técnico dele para vir discutir com... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Só uma pergunta aqui rapidinho, porque eu estou com outro problema aqui. Deixem-me ler. Se vai ser feito o acordo, vamos votar mais rápido. O projeto do Senador Esperidião Amin é o Projeto de Lei nº 2.511. Posso colocar junto com o outro? (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Então, eu não vou cumprir com o Oriovisto mais. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR) - Mas o dele vai ser o segundo item. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O segundo item. O primeiro é a PEC. Está bom, Amin, o segundo item? (Pausa.) Pronto. Eu queria agradecer, para a gente continuar aqui, porque ainda tem projetos. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR) - Eu só quero falar uma coisa antes de o senhor passar para o item seguinte. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Só se for agora, Líder. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR) - Agora. Jaques Wagner... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Prestem atenção! O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR) - Jaques Wagner! Jaques Wagner, o seu partido, através do Marcos Rogério, fez um discurso aqui de duas horas contra. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O Marcos Rogério não. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR) - O Marcos Rogério não. (Soa a campainha.) O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR) - Desculpem-me. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não vamos brigar com ele, porque ele estava com essa missão. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR) - Rogério Carvalho. Só queria dizer o seguinte: eu me lembro do Fidel Castro fazendo um discurso de 12 horas, e Cuba continua pobre e miserável até hoje. Mais nada. Vamos para frente, Presidente. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Esse aí é o... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Presidente Davi, está acertado aqui? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Está acertado. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Deixem-me só, deixem-me até... Não sei se o Rogério ainda está aqui, eu quero até pedir... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Melhor ele não vir, porque ele passou três horas falando aí. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não, calma. É que eu tenho que justificar, inclusive, porque ele estava cumprindo um papel, independentemente do tempo que ele levou, de defender a posição que era a minha. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Wagner, está tudo certo. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Eu só vim aqui mudar porque acabei de sair de uma reunião com o Ministro Haddad. Então, ele fez o trabalho dele. Não estou dizendo que tinha que falar duas ou três horas, mas... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, está tudo certo. É o Oriovisto que é apressado. Item 3, Projeto de Lei 850, de 2023, terminativo... Eu queria que os Senadores, mesmo que saiam da reunião, votassem pelo celular, porque precisa de votação nominal este projeto. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 850, DE 2023 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios. Autoria: Senador Carlos Portinho (PL/RJ) Relatoria: Senador Renan Calheiros Relatório: Pela aprovação do Projeto, e aprovação parcial da Emenda nº 1-T, nos termos da Emenda que apresenta. Observações: - Em 04/04/2023, foi recebida a Emenda nº 1-T, de autoria da Senadora Soraya Thronicke, nos termos do Art. 122, II, "c", do RISF; - Votação nominal. Concedo a palavra, ad hoc, para proferir o relatório, ao Senador Marcos Rogério. |
| R | O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, posso dar como lido o relatório? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Com certeza absoluta. Está todo mundo informado. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente, apenas, então, na parte dispositiva do voto, para que possamos ganhar tempo. O projeto já está disponibilizado e não há nenhum acréscimo a ser feito. Portanto... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Se você vier com relatório igual ao do Rogério Carvalho, de 36 páginas, nós vamos romper. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não, Sr. Presidente, o voto foi disponibilizado. Eu dou como lido o voto, na sua integralidade, e passo apenas para a manifestação do voto. Ante o exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei 850, de 2023, bem como parcialmente da Emenda nº 1-T, a ele apresentada, na forma da emenda anexa, também no sistema. É o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em votação a matéria, com o relatório apresentado pelo Senador... Perdão, em discussão. (Pausa.) Não há Senadores inscritos para discutir. Está encerrada a discussão. Consulto os Senadores e as Senadoras se podemos realizar votação única para o projeto, a emenda e a subemenda, nos termos do parecer. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Acordo, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Tem acordo. Os Senadores e as Senadoras já podem votar. A votação é nominal. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Os Senadores que votarem favoravelmente ao relatório apresentado pelo Senador Presidente Renan e relatado ad hoc pelo Relator Marcos Rogério, votam "sim". Quem vota contrário ao relatório apresentado, vota "não". Solicito à Secretaria da Comissão que entre em contato com os Senadores. Na próxima reunião, a gente bota os itens mais polêmicos por último, porque aí acaba esvaziada a reunião da Comissão, por conta dos temas polêmicos. Inclusive, eu queria cumprimentar o servidor do Senado Federal Miguel, que estava ali, na reunião da votação do marco temporal. Eu vou fazer uma fala mais adequada em relação ao trabalho dele na próxima reunião. (Pausa.) Há uma solicitação do Senador Carlos Portinho, através da sua assessoria. Ele saiu aborrecido, em alta velocidade dali, com um hambúrguer, passou por aqui, e não deu atenção para ninguém. É porque ele ficou bravo com o Senador Rogério Carvalho e sobrou para mim. Mas é assim mesmo, tem que sobrar para alguém. E a assessoria pediu para... Mesmo ele em alta velocidade, esta Presidência vai votar os projetos dele hoje, porque ele tem 50% de razão. E ao Rogério Carvalho nós vamos fazer uma representação no Conselho de Ética, porque não dá para falar por três horas, igual Fidel Castro. (Pausa.) Quando inteirarem 14 votos... Voltou, ele voltou! Vamos votar, vamos votar. Quando derem 14 votos, eu vou encerrar ali. Senador Eduardo Braga, Senador Marcio Bittar, Senador Jader Barbalho, Senador Oriovisto Guimarães, Senador Alexandre Vieira, Senador Plínio Valério, que correu com o negócio do Banco Central, e não se acha mais. Já não está mais nem votando. (Pausa.) Fran, chama o Plínio. Ele fez uma confusão, por cinco meses, com esse negócio desse Banco Central, e agora que ele fez um acordo, ele foi embora. O Vanderlan é que criou essa PEC. Fizeram uma reunião: "Como é que a gente vai fazer uma confusão grande aí? Dá para o Vanderlan, que ele..." (Interrupção do som.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Weverton, Senador Flavio Azevedo, Senador Eduardo Girão, Senador Otto Alencar, Senador... Quatorze. Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Votaram SIM 13 Senadores; NÃO, nenhum Senador. Está aprovado o projeto e, parcialmente, a Emenda nº 1-T, nos termos da Subemenda nº 1, da CCJ, de Relator. A matéria será encaminhada à Mesa para as providencias cabíveis. Em homenagem ao Senador Carlos Portinho, Projeto de Lei nº 2.695, de 2019, terminativo. Da mesma maneira, eu gostaria de solicitar a todos os Srs. Senadores que pudessem ficar atentos, porque esta matéria também exige votação nominal. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 2695, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), para dispor acerca da disponibilização de documentos necessários à promoção da transparência no âmbito das despesas públicas. Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR) Relatoria: Senador Carlos Portinho Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 4, nos termos do Substitutivo que apresenta. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor; - Em 15/05/2024 a Presidência concedeu vistas do relatório ao Senador Jaques Wagner, nos termos regimentais; - Em 22/05/2024, foi recebida a Emenda n° 4, de autoria do Senador Fabiano Contarato; - Se aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal; - Votação nominal. Concedo a palavra ao Senador Líder Carlos Portinho para proferir o relatório apenas sobre a Emenda nº 4. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Em complemento ao... Vou proceder ao relatório apenas sobre a emenda e vou passar direto ao voto, Sr. Presidente. Em complemento ao acolhimento da Emenda nº 4, propomos que o Senado Federal ou qualquer de suas Comissões - órgãos titulares do controle externo, nos termos do art. 71, caput, da Constituição Federal - sejam competentes para decidir sobre a manutenção do sigilo das despesas pessoais de agentes públicos que utilizem recursos dos cofres federais ou pelos quais a União responda. Ademais, após diálogo com equipe do Governo, entendemos adequado transportar a alteração legislativa pretendida relativa ao §2º do art. 174 para o art. 54 da nova Lei de Licitações, de modo que os principais atos da fase de planejamento da contratação elencados no projeto sejam sempre disponibilizados depois da homologação do certame, e não, necessariamente, durante a tramitação do processo licitatório, haja vista a eventualidade da necessidade de sigilo de determinados atos da fase preparatória. Consideramos necessário, por fim, prever um período de vacatio legis, compatível com o prazo necessário para a adoção das medidas previstas na proposição. De fato, nos termos do art. 8º, caput, da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, a cláusula de vigência imediata é reservada às leis de pequena repercussão, o que, inequivocamente, não se trata do caso em questão. Sendo assim, com todo o acolhimento da Emenda nº 4, o voto é: Ante o exposto, ratificamos o voto pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do PL nº 2.695, de 2019, acolhida a Emenda nº 4, na forma do seu substitutivo. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Líder Portinho. Em discussão a matéria, com a ressalva do acolhimento da emenda apresentada, que já está no relatório inclusive. (Pausa.) Não há Senadores inscritos para discutir. Está encerrada a discussão. Em votação o substitutivo oferecido ao projeto pelo Relator. Trata-se de matéria terminativa, portanto, nós precisamos de votação nominal. Vamos iniciar a votação. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Está iniciada a votação. As Senadoras e os Senadores já podem votar. Da mesma maneira, liguem para os Senadores para, quando a gente atingir o número de 14, a gente encerrar e iniciar outra votação. Senador Sergio Moro, Senador Marcio Bittar, Líder Eduardo Braga, Presidente Jader Barbalho, Líder Oriovisto Guimarães, sniper Marcos do Val, Líder Weverton, Plínio Valério, Alessandro Vieira, Flávio Bolsonaro, Flavio Azevedo, Marcos Rogério, Omar Aziz, Angelo Coronel, Otto Alencar, Eliziane Gama, Lucas Barreto, Fabiano Contarato, Rogério Carvalho, Janaína Farias, Jorge Kajuru, Ciro Nogueira, Esperidião Amin. (Pausa.) Estamos a três votos de encerrar a deliberação deste item. (Pausa.) Atingimos o número mínimo necessário para encerrarmos. Como há entendimento, vou encerrar. Posso encerrar, Líder? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, porque de repente tem oito "não", aí já é confusão. Vou encerrar a votação. Você é igual ao Romário, o cara olha para um lado e joga para outro, entendeu? Às vezes o cara não deu sinal, não fez confusão e vota "não". Por isso é que eu perguntei. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Mudei de ideia. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Ah, já? Está vendo como estou te atendendo, mesmo você ficando chateado comigo? O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Eu não fiquei chateado com você, fiquei chateado com o Rogério. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pior que vai ficar registrado. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Rogério, Castro. (Pausa.) |
| R | Vou encerrar a votação. Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Deu certo. Votaram SIM 14; NÃO, nenhum Senador. Está aprovado o substitutivo, que será submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fora do microfone.) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Com a palavra o Presidente Vanderlan Cardoso. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Pela ordem.) - Quantos itens mais nós temos aí na pauta? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Trinta e dois. Eu vou tirar trinta, em sinal de respeito a V. Exa., e vamos votar só mais dois. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Então, nós temos dois itens? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É. Fica aí, Vanderlan, sua PEC andou hoje. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - É por isso que eu estou perguntando. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pois é. Se você sair, eu não marco essa reunião. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 3169, DE 2023 - Terminativo - Altera o art. 150 do Código Penal, para excluir o crime de violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel não habitado para promover ações de saneamento ou de controle sanitário. Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) Relatoria: Senador Carlos Portinho Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1. Observações: - Em 04/06/2024, foi recebida a Emenda nº 1, de iniciativa do Senador Humberto Costa; - A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais; - Votação nominal. Da mesma maneira, solicito a esses Senadores que estão nos acompanhando que possam aguardar, porque nós vamos ter votação nominal. Concedo a palavra ao Relator, Líder Carlos Portinho, para proferir o relatório. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Ainda ganhei o voto do Hiran, que chegou para votar presencialmente. Meus caros colegas Senadores, parecer... Para a leitura do PL 3.169, de 2023, Presidente, peço vênia para ir direto à análise, considerando que o parecer foi previamente publicado. Não observamos vícios que comprometam a constitucionalidade e a juridicidade do PL, nem óbices de natureza regimental. Como é cediço, com amparo na pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nenhum direito abstratamente considerado no ordenamento jurídico brasileiro é absoluto. Deve-se verificar, no caso concreto, os direitos que eventualmente se colidem, ocorrendo o sopesamento de cada um deles, para que se harmonizem com o mínimo de sacrifício possível. Considerando os direitos em colidência, entendemos que a presente proposição não apresenta vícios de inconstitucionalidade e é meritória. A nosso ver, é possível excepcionar a garantia da inviolabilidade do domicílio no caso proposto, inclusive porque a proposição restringe sua aplicação apenas aos imóveis desabitados. A exceção feita é, portanto, constitucionalmente razoável, adequada e proporcional, pois o bem jurídico a ser sacrificado deve ceder frente ao direito à saúde, titularizado por todos e potencialmente ameaçado caso os agentes de saúde pública não tenham acesso ao interior dos imóveis para buscar e erradicar vetores de endemias. Os agentes de saúde pública, previstos constitucionalmente e cujo exercício é fundamental e regulamentado pela Lei 11.350, de 2006, realizam diversas ações de polícia de interesse público e têm, como uma de suas atribuições, a execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores. |
| R | Além disso, a Lei nº 13.301, de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chicungunha e do vírus da zica, já autoriza e regulamenta o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação - exatamente como aqui - de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças. No entanto, conforme destacado pelo autor na justificação, os agentes de saúde pública frequentemente deixam de realizar ações de saneamento ou de controle sanitário em casas ou prédios não habitados por receio de incorrerem no crime de violação de domicílio, tipificado no art. 150 do Código Penal. Dessa forma, a previsão expressa de uma nova excludente de ilicitude específica no bojo do art. 150, §3º, do Código Penal conferiria, de fato, maior segurança jurídica aos profissionais visados, medida de grande importância diante da gravidade da epidemia de dengue, por exemplo, que vivemos atualmente. No mais, somos pelo acolhimento integral da Emenda nº 1, que torna a nova excludente de ilicitude mais completa ao abranger todas as situações de ingresso forçado em imóveis públicos e particulares autorizadas e regulamentadas pela lei específica sobre a matéria. Por todo o exposto, consideramos que o PL nº 3.169, de 2023, é meritório, ao garantir maior proteção e segurança jurídica aos agentes de saúde quando exerçam suas funções em imóveis desabitados, retirando a possibilidade de lhes ser imputado o crime de violação de domicílio, previsto no art. 150 do Código Penal. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.169, de 2023, com o acolhimento da Emenda nº 1. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não há Senadores inscritos para discutir, está encerrada a discussão. Consulto os Senadores e as Senadoras sobre se podemos realizar votação única para o projeto e para a emenda, nos termos do parecer apresentado pelo Relator, o Líder Portinho. (Pausa.) Está iniciada a votação. Os Senadores e as Senadoras já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu acho que foi até uma estratégia que a gente fez, Portinho, para votar sem ninguém. Foi bom, porque vai aprovar todos. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Pois é, e eu ainda vou ter que lhe agradecer. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É, pois é. Olha! Hein? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, agora... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Olha aí. Olha aí, viu? (Intervenção fora do microfone.) O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Primeiro ele passa aqui... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu estava certo, então. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Primeiro ele passa aqui com cara de poucos amigos. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, eu estava certo. Olha aí. Vai aprovar tudo, não tem vista, não tem audiência pública. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Bom é se fosse simbólico, aí eu ficaria tranquilo. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Mas é porque o projeto é... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Portinho, Portinho... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não é culpa minha. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu só não posso dar a definição do enfezado. Você passou enfezado aqui. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - E em alta velocidade. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - E em alta velocidade. Agora, depois... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Está vendo? Olha aí, eu fiquei... Rapaz! Eu vou ter que... Eu posso fazer confidências? O autor do projeto pediu: "Espere-me chegar porque eu quero votar", mas eu não podia dizer para o Portinho. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Está vendo? É igual ao Rogério Marinho: "Segura até o Jaques chegar". Ficou três horas falando. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - É isso. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Está vendo aí? O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - É isso. Se tivesse avisado, eu tinha ido almoçar e não estava enfezado aqui. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Mas eu fiquei três horas esperando o Astronauta. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Foi. V. Exa. não pediu que queria estar presente? (Risos.) Olha, e atingiu o número rápido, não teve obstrução... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Fé é a esperança das coisas não vistas. Estamos a dois votos para eu encerrar. Posso encerrar? |
| R | (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Mais um voto. (Pausa.) Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Votaram SIM 18 Senadores; NÃO, nenhum Senador. Estão aprovados o projeto e a Emenda nº 1, da CCJ. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Passo a palavra ao Vice-Presidente, Senador Marcos Rogério. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Item 7. EXTRAPAUTA ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 3455, DE 2023 Dispõe sobre a transformação do campus de Oiapoque da Universidade Federal do Amapá em Universidade Federal da Fronteira Norte (UNIFRON). Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) Relatoria: Senador Davi Alcolumbre Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Educação e Cultura; - Votação nominal. Concedo a palavra ao eminente Senador Davi Alcolumbre, para proferir o relatório. O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Como Relator.) - Presidente, vou tentar ser bem breve. Primeiro quero cumprimentar o Senador Randolfe Rodrigues pela iniciativa. Há uma relação bilateral internacional muito forte do Oiapoque com a Guiana Francesa, no extremo norte do Brasil. Nós fazemos... O Amapá faz fronteira com a União Europeia, a Guiana Francesa, e, nesse sentido, essa propositura feita pelo Senador Randolfe Rodrigues, por meio desse projeto, trata da transformação do nosso campus da Universidade Federal do Amapá lá na fronteira em Universidade Federal da Fronteira Norte (Unifron). A proposição autoriza a criação da entidade, com natureza jurídica de autarquia, sede e foro no Município de Oiapoque, no Amapá - no meu estado -, vinculada ao Ministério da Educação, por transformação do campus existente hoje, no Município de Oiapoque, da Universidade Federal do Amapá, a nossa Unifap. A Unifron terá por objetivo oferecer ensino superior de graduação e pós-graduação, desenvolver pesquisas, extensão e cultura, bem como promover a inovação e o desenvolvimento regional e organizar-se-á na forma de seu estatuto, de seu regimento interno e das normas legais pertinentes. |
| R | A proposição dispõe ainda sobre as normas aplicáveis à administração, ao patrimônio e os recursos financeiros da nova universidade, cuja implantação estará sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União. Finalmente, é previsto que os servidores da Unifap lotados no campus Oiapoque serão redistribuídos para a sede ou outros campi da Unifap, podendo optar de forma expressa pela remoção para a Unifron. O projeto foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura, na forma do relatório apresentado pelo nosso Senador Líder Fabiano Contarato, e vem à análise desta Comissão, em caráter terminativo. Ademais, a matéria vem vazada na melhor técnica legislativa e trata de todos os aspectos necessários para a criação da nova entidade pública, dentro da legislação própria que rege o tema, além de prever que sua implantação estará sujeita à existência de dotação específica. O projeto se mostra totalmente adequado no tocante à organização da administração pública federal e às normas que disciplinam as finanças públicas. Do ponto de vista do mérito, não há como discordar dos argumentos apresentados pelo eminente autor do projeto, Senador Randolfe Rodrigues, aprovados pela colenda Comissão de Educação e Cultura desta Casa. Efetivamente, o desenvolvimento da região do Oiapoque, bem como a necessidade de que o Brasil avance na direção da integração com o departamento ultramarino da Guiana Francesa impõem a transformação buscada na proposição sob exame. A nova instituição universitária, assim, representará passo fundamental para o progresso do extremo norte do nosso país e para a integração regional e internacional. Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei 3.455, de 2023. E queria, novamente, exaltar, cumprimentar a iniciativa, que é a possibilidade de, na academia, na universidade, na relação bilateral, na relação internacional, termos um novo instrumento dentro do arcabouço legislativo brasileiro e das normas, do ponto de vista do Ministério da Educação; é a possibilidade que teremos de que essa instituição possa consagrar uma relação internacional que é vivenciada ao longo de séculos com a Guiana Francesa, haja vista que a nossa relação internacional do Amapá com a Guiana Francesa é muito forte. Tanto que fizemos e faremos sempre no Amapá encontros transfronteiriços, para estreitarmos as relações, inclusive comerciais, nessa relação que, a meu ver, é muito promissora para o Brasil, mas também para o Amapá. Portanto, queria agradecer a oportunidade de estar relatando essa matéria, pela envergadura e pela representatividade de um assunto tão importante para o Oiapoque, para o Amapá e, por que não dizer, para a relação internacional do Brasil. Era esse o voto. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senador, Presidente Davi Alcolumbre. Eu penso que a demonstração da importância maior dessa universidade federal é feita justamente pelo gesto de V. Exa. Repito: a demonstração da importância estratégica dessa universidade federal é feita justamente pelo gesto de V. Exa. |
| R | V. Exa. avoca para si a relatoria dessa matéria, que transforma um campus da Universidade Federal do Estado do Amapá numa nova universidade federal, uma universidade autônoma, com a possibilidade de criação, de expansão, de novos cursos. Só quem vive em regiões como V. Exa. vive, em um estado com as características do Estado do Amapá, que também é o caso do Estado de Rondônia, é o caso dos estados da Região Norte do Brasil, sabe reconhecer a importância de um avanço como esse. Parabéns a V. Exa., parabéns também ao autor dessa matéria, por esse reconhecimento, que leva o ensino universitário de qualidade para uma região tão importante dessa região do Brasil. Parabéns! E que venha a Unifron, para poder servir aquela gente lá, que tanto espera. Está em discussão a matéria. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sr. Presidente... O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Com a palavra o Senador Vanderlan. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não, Senador Vanderlan. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Para discutir.) - Prometo que vou ser breve, porque são quase 3h da tarde - alguns não almoçaram ainda -, mas, Sr. Presidente Davi, o senhor não sabe, ao relatar esse projeto do Senador Randolfe Rodrigues, o bem que está fazendo não somente àquela região do Oiapoque, mas a todo o Estado do Amapá e ao nosso país, já que ali é a divisa com a Guiana Francesa - eu conheço tudo ali. Recentemente, na sua Presidência, no final da última sessão de 2020, nós aprovamos um projeto do Senador Wellington Fagundes, dando a autonomia, realmente, de fato e de direito, a seis universidades, consideradas seis supernovas. Já tinham sido, através de projeto de lei, criadas essas universidades - se eu não me engano, foi em 2014 -, mas não tinha sido realmente dada a oportunidade de elas terem ali o seu corpo docente, seu orçamento. Então, estavam vinculadas às universidades-mãe, que não querem largar os filhos em hipótese alguma. E olha só o resultado: dessas seis universidades, duas eram em Goiás - Catalão e Jataí -, uma em Pernambuco, uma no Vale do Parnaíba, no Piauí, uma no Mato Grosso e uma no Tocantins. Algumas, Presidente Rogério, há mais de 40 anos tentando essa autonomia, para se transformar, sair de campus para universidade. Mas o mais importante, ao colocarmos, aprovarmos a lei, criando os cargos e organizando tudo, foi o que se transformou nessas duas universidades. Falo pelo meu estado e tenho certeza de que nos outros estados também. A Universidade Federal de Catalão possibilitou que, através dessa autonomia mesmo, de ser uma universidade de fato e de direito, nós pudéssemos trabalhar ali o prédio da área de saúde. Já vai ser inaugurado agora, em agosto ou setembro. Receber recursos: o curso de Medicina daquela universidade, Senador Davi, estava com um problema sério por falta de professores; resolveu-se o problema. A Universidade Federal de Jataí da mesma forma: o prédio de medicina estava parado, da área de saúde. |
| R | Já terminaram o prédio, depois que realmente se transformou na universidade. Ali nós começamos a trabalhar, através de recursos de emendas e também de recursos do próprio MEC, o polo tecnológico. Hoje, aliás, daqui uns dias vai ser inaugurada já uma usina fotovoltaica para atender a todo o campus. Talvez, Senador Davi, tudo que o senhor e o Senador Randolfe têm feito para o Estado do Amapá aqui é muita... O senhor tem levado muitos benefícios, com o senador Randolfe, mas eu posso assegurar a V. Exa. que essa universidade de fato e de direito talvez vá ser o maior legado de V. Exa. e do Senador Randolfe para o estado e principalmente para aquela região. Parabéns! O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Presidente Vanderlan. Presidente Marcos, se V. Exa. pudesse abrir e iniciar a votação, eu queria pedir aos Senadores... O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu vou acatar o pedido de V. Exa. e vou assegurar o direito de fala para todos os Senadores que queiram ainda discutir a matéria na sequência. Só vou abrir a votação neste momento, para a gente aproveitar o quórum. Não havendo objeção, está em votação. Como se trata de matéria terminativa, a votação é pelo sistema eletrônico. Então, declaro aberta a votação. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Para discutir, Senador André Amaral. O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para discutir.) - Prezado Presidente Marcos Rogério, situação similar - e é louvável essa atitude - foi na Paraíba. A Paraíba tinha a Universidade Federal da Paraíba, Senador Davi, e foi criada a Universidade Federal de Campina Grande. Isso levou para a educação milhões de vantagens e deu robustez à educação, porque isso é importante, pois um país sem educação não se valoriza. E no extremo do Brasil - que lá o Senador Davi com muito brilhantismo representa - se faz necessário. De forma muito pontual, quero parabenizar pela propositura e, com certeza, pela aprovação. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Senador André, V. Exa. concluiu? O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Fora do microfone.) - Concluí. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa. Nós estamos aguardando a votação. Assim que atingir o quórum, nós proclamaremos o resultado. O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Como Relator.) - Queria agradecer, Presidente, a todos os Senadores e Senadoras que estão aqui até às 15h, numa sessão que nós iniciamos às 10h15 da manhã. E eu tenho certeza absoluta de que faço... As palavras do Senador Vanderlan, nosso Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, ao reconhecer que uma iniciativa como essa é fundamental, não só do ponto de vista da academia, do conhecimento, mas concretamente, Vanderlan. |
| R | Nessa região, essa relação bilateral do Amapá com a Guiana Francesa, como disse, é histórica e centenária, mas é uma condição muito grande para a gente buscar professores, estudiosos, que possam ajudar a fomentar essa região importante, com muitas peculiaridades, com muitas riquezas naturais. E esse é um ambiente adequado, até por conta da nossa biodiversidade da Floresta Amazônica, para compreender, de fato e de direito, que essa relação toda se dará a partir da constituição dessa universidade. Eu reconheço o que V. Exa. falou do ponto de vista da formalização da autonomia na transformação de um campus para uma universidade. As conquistas estão aí: em pouco mais de dois anos, tudo o que não se conseguiu, em 20 anos, nesses campi, se conseguiu em dois anos. E lá, de maneira muito especial, por conta dessa relação... Porque o território ultramarino da Guiana Francesa é um pedaço da Europa ao lado do Brasil. O meu Estado do Amapá faz fronteira ao sul com o Estado do Pará e ao norte com a União Europeia. Olha só o tamanho da dimensão do Brasil, o tamanho dos nossos desafios, o tamanho das demandas nessa região, uma região que foi construída numa ponte binacional que interliga já hoje, em cima do Rio Oiapoque, o Amapá à Guiana Francesa. E olha o que é engraçado: o Amapá não tem uma ligação terrestre com o Brasil. Hoje, do ponto de vista de Brasil, nós não temos uma relação com o Pará, nem uma rodovia que possa nos interligar ao Estado do Pará, mas o Amapá tem uma interligação com a Europa. Nós estamos lutando para conseguir os recursos para fazer essa ponte sobre o Rio Jari, que está muito avançada. Foi iniciada há alguns anos essa obra, mas paralisou por problemas operacionais e jurídicos da construção. Mas nós temos essa interligação. E, olha só, a interligação para nós, do ponto de vista comercial, também é necessária. A Guiana Francesa, Caiena, tem dois voos diários da Air France, um 7h da manhã e um 7h da noite, todos os dias. A pessoa decola 7h da manhã e, sete horas depois, está em Paris, lá do lado do Amapá. Ou seja, para a Amazônia, para o norte do Brasil, essa integração pode proporcionar essa relação. Aqueles brasileiros que querem ir para Europa, que eles possam conhecer o Amapá, conhecer o Oiapoque, atravessar a ponte, pegar um avião em Caiena e ir para Paris, porque a viagem economiza mais de seis horas. A não ser também outro aspecto que é fundamental na nossa relação, que a nossa relação comercial é o real com o euro. A relação do Oiapoque e do Amapá com a Guiana Francesa é cinco para um, quase seis para um. Portanto, a comercialização de todos os produtos que a Guiana Francesa consome... Eles vão todos os dias nesse Air France, de manhã e de tarde, cargueiro, levando carne, levando leite, tudo de Paris. E a gente pode, o Amapá, ser um fornecedor desses insumos, inclusive para a subsistência dessas pessoas que vivem lá, dos guianenses. E essa universidade vai ser essa interlocução que faltava para a gente trazer esses debates à tona e fazer as coisas acontecerem para melhorar o ambiente no Oiapoque: melhorar a relação institucional, mas também promover essa construção comercial entre o Amapá e a Guiana Francesa. Muito obrigado pelo apoio de todos os Senadores e Senadoras desta Comissão. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senador Davi Alcolumbre, e o parabenizo uma vez mais. É um grande avanço, uma grande conquista para o Estado do Amapá, para a Região do Oiapoque. Não é à toa que o Presidente Davi tem essa pinta e a influência de europeu! Indago se há algum outro Senador que... Já votou, Izalci? (Pausa.) Agradeço, está bem. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Declaro encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Votaram SIM 18 Sras. e Srs. Senadores; nenhum voto contrário. Aprovado o projeto. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Devolvo a Presidência ao Senador Davi Alcolumbre. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, meu querido irmão Marcos Rogério. Obrigado pelo carinho. Obrigado a todas as Senadoras e aos Senadores que até este adiantado da hora ficaram aqui acompanhando a reunião para que a gente pudesse deliberar esse projeto também, que é muito importante para o meu Amapá. E agradeço a construção política. Nunca é demais lembrar que hoje nós tivemos uma reunião muito produtiva porque tivemos, cada um de nós, a oportunidade de dialogar e de construir o consenso em relação a dois assuntos muito importantes para o Brasil que foram tratados aqui hoje na Comissão: a questão da PEC apresentada pelo Senador Hiran, que trata do marco temporal, e foi muito importante a condução e a construção que foi viabilizada na reunião de hoje, e naturalmente a proposta de emenda constitucional de autoria do Senador Vanderlan, que trata da autonomia do Banco Central. Tenho certeza absoluta e convicção de que, em todos os dois assuntos, nós demos um grande passo. Nós estamos a passos largos da solução de problemas de décadas: do desejo da autonomia do Banco Central e da consolidação da legislação em relação ao marco temporal. Muito obrigado e parabéns pela construção. É só através do diálogo, do entendimento, da conversa que a gente consegue esquecer um pouco as divergências e buscar sempre construir as convergências. Muito obrigado a todos e a todas, e aos servidores desta Comissão e do Senado Federal. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 21 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 03 minutos.) |

