Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Margareth Buzetti. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Bom dia. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Declaro aberta a 16ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal. Antes de iniciarmos os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Esta Presidência comunica o recebimento dos seguintes expedientes: Ofício nº 82, de 2024, da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (Meio Ambiente e Patrimônio Cultural) do Ministério Público, com manifestações acerca do PL 2.159, de 2021; Ofício 716, de 2024, do Presidente do Senado Federal, informando a conclusão da CPI da Braskem e a disponibilização de seu relatório final, que contém sugestões ao PL 2.159, de 2021. A presente reunião está destinada à deliberação de itens não terminativos e requerimentos de informação, conforme pauta previamente divulgada. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 1536, DE 2024 - Não terminativo - Concede remissão e posterga o pagamento das parcelas vencidas e vincendas em 2024 relativas, respectivamente, a financiamentos de custeio agropecuário e a financiamentos de comercialização e de investimento rural, contratados por produtores rurais que desenvolvem suas atividades em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Ireneu Orth Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - Votação simbólica -> CAE (NT) -> Plenário Autoria: Deputado Federal Zucco, Republicanos, Rio Grande do Sul. Relatoria: Senador Ireneu Orth, PP, Rio Grande do Sul. O relatório é pela aprovação do projeto. Observações: a matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento da tramitação e votação simbólica. Concedo a palavra ao Senador Ireneu Orth para proferir a leitura do seu relatório. |
| R | O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Como Relator.) - Bom dia a todos. Uma saudação toda carinhosa a nossa Senadora Margareth Buzetti, que preside esta sessão. Relatório com relação ao Projeto de Lei 1.536, de 2024. Relatório. Vem à análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) o Projeto de Lei (PL) nº 1.536, de 2024, de autoria da Câmara dos Deputados, que concede remissão e posterga o pagamento das parcelas vencidas e vincendas em 2024 relativas, respectivamente, a financiamentos de custeio agropecuário e a financiamentos de comercialização e de investimento rural, contratados por produtores rurais que desenvolvem suas atividades em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal. A proposição já tramitou pela Câmara dos Deputados. Em seguida, foi remetida ao Senado Federal, nos termos do art. 65 da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 134 do Regime Comum do Congresso Nacional, e, então, foi distribuída a esta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária para deliberação e, posteriormente, seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos. O PL em análise contém sete artigos. O art. 1º, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, apenas indica o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação. O caput do art. 2º detalha as condições para a remissão das parcelas, vincendas e vencidas em 2024, de dívidas contraídas no âmbito do crédito rural cuja finalidade seja o custeio agropecuário. Também prevê, no §1º, que a remissão prevista no caput: a) não abrange as dívidas liquidadas ou amortizadas antes da data de publicação da futura lei e valores relativos à indenização pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou a cobertura por apólices de seguro rural; b) não ensejará devolução de valores a mutuários; e c) fica condicionada à apresentação de laudo técnico de constatação de perdas materiais assinado por profissional ou entidade habilitada. O §2º dispõe que o regulamento determinará, com base em delimitação georreferenciada, as áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos. Já o art. 3º determina a postergação em dois anos, após a publicação da lei, do pagamento das parcelas vencidas e vincendas em 2024, das operações de crédito rural que tenham como finalidade investimento e comercialização, concedidas a empreendimentos localizados em áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul. O §1º dispõe que sobre os valores postergados incidirão os mesmos encargos financeiros vigentes, sendo apenas excluídos os encargos e acréscimos relativos à multa, mora ou quaisquer outros decorrentes do inadimplemento ou honorários advocatícios. |
| R | O §2º determina que a postergação: a) não constitui impedimento para a contratação de novas operações de crédito rural nem motivo para o registro do produtor rural em cadastros restritivos; b) não abrange dívidas liquidadas ou amortizadas antes da data de publicação da futura lei nem valores relativos à indenização pelo Proagro ou a cobertura por apólices de seguro rural; c) deve ser efetivada até seis meses após a publicação da lei, podendo esse prazo ser ampliado por decisão do poder público e d) fica condicionada à apresentação de laudo técnico de constatação de perdas materiais assinado por profissional ou entidade habilitada. O §3º estabelece que o regulamento determinará, com base em delimitação georreferenciada, as áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos. O art. 4º dispõe que ficam suspensos, durante o prazo da postergação, as execuções judiciais e fiscais, os respectivos prazos processuais referentes às parcelas de que trata o art. 3º. O art. 5º autoriza a União a assumir o ônus decorrente das disposições constantes dos arts. 2º e 3º e a definir a metodologia e as demais condições para ressarcir às instituições financeiras os custos decorrentes dos benefícios definidos pela lei. O art. 6º determina que os benefícios previstos serão concedidos à medida que os respectivos custos forem efetivamente assumidos pela União. Por fim, o art. 7º, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, apenas indica que a lei entra em vigor na data de sua publicação. Os autores do PL em análise expõem que os eventos climáticos extremos, como secas e enchentes, têm causado prejuízos significativos à produção agropecuária no Estado do Rio Grande do Sul, impactando negativamente a economia local e a subsistência dos produtores rurais. Assim, a medida prevista nesta proposição se torna urgente para proporcionar alívio financeiro aos produtores e garantir a continuidade das atividades agropecuárias. Análise. Nos termos do art. 22, inciso VII, da CRFB, compete à União legislar sobre a política de crédito, matéria contida na proposição em tela. Ademais, não há qualquer previsão de reserva de iniciativa de lei conferida ao Presidente da República para o presente projeto, nos termos dos art. 37, inciso X, do art. 40, §15, art. 61, §1º e art. 165 da CRFB. Quanto à constitucionalidade material, o PL nº 1.536, de 2024, está em consonância com os comandos constitucionais, envidando esforços para proteger os direitos sociais - art. 6º, caput, da CRFB - dos agricultores gaúchos impactados pelos eventos climáticos extremos ocorridos em 2024. Da mesma maneira, quanto à juridicidade em sentido estrito, a proposição dispõe de novidade, abstratividade, generalidade, imperatividade, coercibilidade e ainda não viola qualquer princípio geral do Direito. |
| R | Ainda, a proposição cumpre as disposições de técnica legislativa constantes da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que disciplina a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Por fim, quanto à regimentalidade, a CRA tem competência para se pronunciar sobre matérias relacionadas a financiamentos agropecuários e endividamento rural, em razão do disposto no art. 104-B, inciso X, do Regimento Interno do Senado Federal. Exauridas as questões formais e constatada a competência desta Comissão para a exame da proposição, podemos passar para a análise de mérito. A concessão de remissão e a postergação do pagamento das parcelas de financiamentos são medidas que amenizam a grave situação, evitando a insolvência dos produtores e possibilitando a continuidade das atividades agropecuárias. A suspensão das execuções judiciais e fiscais, e a definição de metodologia para ressarcimento às instituições financeiras garantem a eficácia da proposta sem sobrecarregar o sistema financeiro. Quanto ao exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, entende-se que a proposta faz parte do conjunto de medidas emergenciais adotadas para mitigar o estado de calamidade pública decorrente dos eventos climáticos extremos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 2024. Sendo assim, dispensam-se o atingimento dos resultados fiscais e a obrigatoriedade de apontar medidas compensatórias, nos termos do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Perante a ampla desestruturação da capacidade produtiva agropecuária gaúcha, faz-se necessária a ação tempestiva do Poder Público, de forma a mitigar danos e viabilizar a retomada da atividade produtiva. A urgência da aprovação deste projeto é evidente, dado o impacto social e econômico dos eventos climáticos na região. A medida é essencial para garantir a recuperação e a sustentabilidade do setor agropecuário no Rio Grande do Sul, assegurando a manutenção de empregos e a segurança alimentar. Voto. Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.536, de 2024. Senador Alan Rick, Presidente, hoje representado pela Senadora Margareth, e Ireneu Orth, Relator. A SRA. PRESIDENTE (Margareth Buzetti. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Obrigada, Senador Orth. O Senador Beto Faro pediu a palavra? O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Isso. Presidente e demais membros, essa é uma situação difícil, mas eu queria expor aqui uma posição, inclusive dialogando com o Governo. O Governo tem se preocupado com todas as questões com que nós vivemos no Rio Grande do Sul e tem feito um esforço grande, não só de um ministério, mas de todos, para poder atender às demandas que são gigantescas diante dessa tragédia que o Rio Grande do Sul viveu. |
| R | Esse projeto foi muito rapidamente analisado na Câmara. Nós estamos... O Congresso tem pressionado o próprio Governo pela manutenção da Lei de Responsabilidade Fiscal, para garantir isso, e nós estamos dialogando sobre fontes que possam garantir esse desembolso. Então, não é uma situação simples. Na nossa avaliação - nós temos agora essas duas semanas de recesso; voltaremos -, como é uma situação de renegociação, inclusive, das dívidas, não há uma questão que em 15 dias a gente não possa tratar, do ponto de vista do Governo, com o Congresso, para poder achar um meio-termo, achar um bom termo para poder resolver essa situação dos agricultores gaúchos, porque nós sabemos as perdas todas que eles tiveram. Por conta de tudo isso, pelo diálogo que eu estou fazendo, nós estamos pedindo vista nesse projeto, na forma regimental, e vamos fazer um processo de conversas, inclusive com os membros daqui da Comissão, mas com o Presidente do Senado, para que o Ministério da Fazenda, inclusive, já com o Gilson Bittencourt e com outras pessoas se colocando à disposição, para que a gente possa achar um termo e possa aprovar e garantir os recursos que são necessários para aquele estado e para aquela região. Hoje, aqui, nós estamos pedindo vista, na forma do Regimento, desse projeto. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Margareth Buzetti. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Concedida vista pelo regimento. Eu passo a palavra para o Senador Hamilton Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para discutir.) - Bom dia, Senadora Margareth; bom dia aos Senadores que estão nos acompanhando aqui, presencialmente, e aos outros, de forma semipresencial. Eu entendo a razão do Governo, representado aqui pelo nosso colega, o Senador Beto Faro, mas o Rio Grande do Sul precisa de urgência. No último dia 4 de julho, nós tivemos a reunião, lá em Cachoeira do Sul, em que 6 mil produtores rurais estavam presentes; o Senador Ireneu estava lá. Vamos ter agora, no dia 19, na próxima sexta-feira, no interior, no Município de Rio Pardo, outra enorme manifestação dos nossos produtores. O tempo urge. E aí, Senador Beto Faro, eu quero lembrar o seguinte: quem tem capacidade para fazer expansão fiscal para socorrer o Rio Grande do Sul é a União, e isso fica fora de arcabouço. O Governo Federal tem que entender a urgência para os produtores rurais do Rio Grande do Sul, sob pena de ter prejuízo para o próprio produto interno bruto do Brasil e para a própria arrecadação do Governo Federal. O Governo, vou lembrar ao senhor, Senador Beto Faro, não teve a mínima dificuldade em alocar R$7 bilhões - quero lembrar aqui: R$7 bilhões! - para uma malfadada compra de arroz que não era necessária. Esses R$7 bilhões estão aí, voando. Eles podem ser utilizados e devem ser utilizados para socorrer o Rio Grande do Sul. É isso que eu quero deixar claro aqui. Entendo a razão do pedido de vista, mas precisamos de urgência, e a vista é coletiva. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Margareth Buzetti. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Obrigada, Senador. Concedida vista coletiva. Item 3. |
| R | ITEM 3 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 19, DE 2024 - Não terminativo - Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informações sobre as Resoluções CMN nº 5.081/2023 e BCB nº 140/2021, que têm gerado consideráveis prejuízos ao setor produtivo. Autoria: Senador Marcos Rogério (PL/RO) Observações: - Votação simbólica. Essas resoluções têm gerado consideráveis prejuízos ao setor produtivo, na forma de seus textos publicados. Com a palavra o autor, para encaminhar. Senador Marcos Rogério, bom dia. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Sra. Presidente, Srs. e Sras. Senadoras, na verdade, esse tema tem incomodado muito o setor produtivo brasileiro, não apenas essa resolução do Conselho Monetário, mas todas as normas editadas: o decreto editado pelo Governo Federal, que foi, inclusive, recentemente revogado, depois que nós conseguimos aprovar na Comissão de Agricultura um PDL, de minha autoria, que propunha justamente a revogação disso, a sustação dos efeitos desse decreto, e o Governo voltou atrás; agora ainda tem essa resolução do conselho; e temos ainda instruções normativas do Ibama, que travam o processo de financiamento de quem está no campo. Então, o apelo que faço é pela aprovação desse requerimento para que o Ministro da Fazenda dê esclarecimentos quanto à extensão dessas restrições. Nós não podemos travar o crédito no campo em cima de algo que o Governo está criando e que o próprio Estado, o próprio Governo não consegue cumprir. Ou seja, as regras que estão ali dificultam a vida do produtor rural, e o produtor rural não tem outro caminho, porque ele não consegue resolver o que está lá porque o sistema não está apto para dar andamento, encaminhamento àquilo que o próprio Governo está impondo aos produtores rurais. Por isso, o apelo que faço é no sentido de aprovarmos esse requerimento. O requerimento busca, nesse primeiro momento, informações junto ao Ministro da Economia para que ele possa esclarecer a extensão desse ato, mas o objetivo final é destravar os mecanismos para garantir crédito para quem está no campo produzindo. É o apelo que faço aos membros da Comissão. A SRA. PRESIDENTE (Margareth Buzetti. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Obrigado, Senador Marcos Rogério. Em votação o requerimento. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Presidente. Obrigado a todos os colegas. A SRA. PRESIDENTE (Margareth Buzetti. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigada a todos. (Iniciada às 9 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 9 horas e 35 minutos.) |

