Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 27ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 26ª Reunião, Ordinária. As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
| R | A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens de 1 a 6. Turno suplementar do Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei n° 2695, de 2019, terminativo. Emenda ao Projeto de Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), para dispor acerca da disponibilização de documentos necessários à promoção da transparência no âmbito das despesas públicas. ITEM 1 TURNO SUPLEMENTAR AO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 2695, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), para dispor acerca da disponibilização de documentos necessários à promoção da transparência no âmbito das despesas públicas. Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR) Relatoria: Senador Carlos Portinho Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 4, nos termos do Substitutivo que apresenta. Observações: - Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar; - Em 10/07/2024, foi aprovado o Substitutivo oferecido ao PL nº 2695/2019, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal; - Votação nominal. Informo aos Senadores que a votação desse projeto, mesmo em turno suplementar, é necessário que seja nominal. Coloco em discussão a matéria, esclarecendo que poderão ser oferecidas emendas ao substitutivo até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Em discussão. (Pausa.) Não há Senadores inscritos. Está encerrada a discussão. Como não houve emendas ao projeto e não tendo sido oferecidas essas emendas ao substitutivo, é dado como definitivamente adotado, sem a votação, art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal. Será comunicada a decisão desta Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal. O Relator da matéria do item 2 está ausente e pediu para retirar de pauta. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 226, DE 2024 - Terminativo - Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para dispor sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente, geradora de riscos à ordem pública, para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia. Autoria: Senador Flávio Dino (PSB/MA) Relatoria: Senador Sergio Moro Relatório: Pela aprovação do Projeto com cinco emendas que apresenta e pela rejeição da Emenda nº 1. Observações: - Em 13/06/2024, foi realizada Audiência Pública para instrução da matéria; - Em 03/07/2024, foi apresentada a Emenda nº 1, de iniciativa do Senador Carlos Viana; - Na 25ª Reunião Ordinária, realizada em 10/07/2024, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores nos termos regimentais; - Em 06/08/2024, foi apresentada a Emenda nº 2, de iniciativa do Senador Weverton (pendente de relatório); - Votação nominal.) Do item 6, o Relator da matéria é o Líder Jaques Wagner. Ele está solicitando o adiamento da deliberação do projeto. Fica retirado de pauta. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 3958, DE 2019 - Terminativo - Altera os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, e dá outras providências, para estender competências aos Estados, Distrito Federal e municípios e permitir a comercialização interestadual destes produtos. Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) Relatoria: Senador Jaques Wagner Relatório: A ser apresentado. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária; - Votação nominal.) Concedo a palavra ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, nosso Vice-Presidente. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem.) - Presidente, eu gostaria de saber, ouvindo-o e obviamente o Colegiado, se nós poderíamos inserir, até porque visto é que a pauta não está tão extensa, se nós poderíamos incluir, por força de ser uma matéria, a mim me parece, em razão daquilo que nós conseguimos extrair, consensualizada, o Projeto de Lei 2.258. Se V. Exa. assim permitir incluir e ouvindo o nosso Colegiado, eu muito ficaria grato. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Deixe-me fazer uma consulta aqui. O Senador Presidente Veneziano Vital do Rêgo está solicitando a inclusão extrapauta do Substituto da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado Federal nº 92, de 2000. Ele também não é terminativo. Ele dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos. A autoria é da Câmara dos Deputados. Como foi dito, o Relator da matéria é o nosso Vice-Presidente Veneziano Vital do Rêgo. O relatório é pela aprovação do projeto com as emendas de redação. Consulto os Senadores e as Senadoras se eu posso incluir esse item extrapauta a pedido do Senador Veneziano. (Pausa.) Não havendo objeção, feita a inclusão do item extrapauta. |
| R | Os Relatores... O Relator do item 3, da proposta de emenda constitucional, Senador Weverton, não está presente. Está retirado de pauta. O Relator do item 4, do Projeto de Lei 1.640, não está presente, Senador Alessandro Vieira. Está retirado de pauta. O Relator, Senador Alan Rick, do item 5 não está presente. Está retirado de pauta. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 3 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 28, DE 2023 - Não terminativo - Altera o art. 132 da Constituição Federal para incluir os Procuradores dos Municípios entre os que compõem a advocacia pública e dá outras providências. Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) e outros Relatoria: Senador Weverton Relatório: Favorável à Proposta, nos termos do Substitutivo que apresenta. Observações: - Em 20/06/2024 foi realizada Audiência Pública para instrução da matéria; - Foi apresentada, em 24/05/2024, a Emenda nº 1, de autoria do Senador Jorge Kajuru, posteriormente retirada pelo autor; - Em 07/08/2024, foi apresentada a Emenda nº 2, de iniciativa do Rogério Carvalho (dependendo de relatório). ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 1640, DE 2019 - Terminativo - Torna mais rígido o controle de violência nos estádios e imediações. Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB) Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1, com a Emenda que apresenta. Observações: - Em 13/05/2024 foi recebida a Emenda nº 1, de iniciativa do Senador Weverton; - A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação e Cultura; - Votação nominal. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 2874, DE 2019 - Terminativo - Dispõe sobre a doação de alimentos por supermercados e estabelecimentos similares. Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI) Relatoria: Senador Alan Rick Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta, e pela prejudicialidade da Emenda n° 1-CRA (Substitutivo). Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária; - Se aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282, do Regimento Interno do Senado Federal; - Votação nominal.) Deixem-me aproveitar aqui, rapidamente, antes de votar esse projeto, e fazer uma colocação. Eu queria a atenção dos Senadores e das Senadoras. Tem uma demanda que foi solicitada pelos partidos políticos, que é uma questão relativa à questão de cotas, em relação a multas e outros temas relacionados aos partidos políticos do Brasil. É uma demanda de todos os partidos políticos, e eu fiz um compromisso, antes do recesso parlamentar, porque se cria uma polêmica muito fácil: está muito fácil ofender a política, está muito fácil agredir a política, está muito fácil agredir os partidos políticos, e nós vivemos numa democracia. Todo mundo se acha no direito de ofender qualquer tema que seja relacionado a uma reforma eleitoral, a uma proposta de emenda constitucional, e eu entendi a solicitação dos partidos. Foi uma PEC aprovada na Câmara dos Deputados, e eu fiz um compromisso, antes do recesso, de que eu não ia colocar extrapauta. V. Exas. lembram, mas eu estou voltando hoje, aqui, na volta do recesso, para avisar que esta matéria estará incluída na pauta da próxima quarta-feira, para deliberação da Comissão. E eu vou apresentar pessoalmente um requerimento de urgência, para que a gente possa, na própria quarta-feira, levar essa matéria para o Plenário, para resolver, porque esse impasse vai se dar no processo eleitoral para a candidatura de 5.570 Prefeitos, de centenas de milhares de Vereadores. Essa matéria é muito importante para a gente regularizar a situação dos partidos políticos do Brasil e, ao final do dia, para regularizar a situação da votação e da eleição municipal no Brasil. Então, eu fiz o compromisso de não incluir extrapauta, mas estou avisando hoje que vai ser deliberado na quarta-feira que vem, eu vou apresentar um requerimento de urgência de minha autoria para levar, na mesma quarta-feira, para o Plenário e eu vou solicitar ao Presidente Rodrigo Pacheco que faça a votação, no mesmo dia, em dois turnos, desta proposta no Plenário do Senado Federal. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem. Fora do microfone.) - Até para que se possa fazer uma profunda reflexão sobre a matéria. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Com a observação... Eu incorporo a observação de V. Exa., que vai ficar consignada como um aparte do Líder Eduardo à minha manifestação. Item extrapauta, Projeto de Lei nº 2.258, de 2022, não terminativo. EXTRAPAUTA ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 2258, DE 2022 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 92, DE 2000) Dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Favorável ao Projeto, com as adequações redacionais que apresenta. E faço a designação do Senador Marcelo Castro, meu Presidente e Relator da Proposta de Emenda à Constituição nº 9. Concedo a palavra ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, para proferir o relatório. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Presidente, devo eu primeiro agradecer a V. Exa. a compreensão e o alcance da importância dessa matéria. Ela teve como iniciativa primeira o então Senador Jorge Bornhausen... (Soa a campainha.) O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - ... ou seja, passadas mais de duas décadas. Foi à Câmara, e a Câmara apreciou na forma de substitutivo, voltando ao Senado Federal. (Soa a campainha.) O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - E, por ter no seu escopo itens de importância - afinal de contas, trataremos sobre questões que envolvem concursos públicos... (Soa a campainha.) O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - ... são razões que para mim sobejam ao pedido que lhe fiz - e evidentemente V. Exa., como de costume, é seu perfil, ouviu o Colegiado, que não se opôs. |
| R | Pediria a V. Exa. sua permissão para ir à análise. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - V. Exa. pode ir direto à análise e ao voto. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - Está disponível? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Ah, não foi publicado. É melhor, é melhor. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Fora do microfone.) - É o sétimo? O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - É, é o sétimo, o 2.258. É o item 7, como extrapauta. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Ainda não veio da Mesa. Está na Mesa. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Presidente, a análise. Senhores e senhoras companheiros, cabe a esta Comissão manifestar-se sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a regimentalidade do PL nº 2.258, de 2022, além de seu próprio mérito, em consonância com o disposto no art. 101 do nosso Regimento Interno nos seus incisos I e II. Compete à União, nos termos do art. 37, II, da Carta Maior, legislar sobre a investidura em cargos ou empregos públicos federais, cabendo ao Congresso Nacional, com a sanção presidencial, dispor sobre todas as matérias de competência da União (art. 48, caput, da CF). Leis que regulam concursos públicos não se submetem à reserva de iniciativa conferida ao Presidente da República pelo art. 61, §1º, da Carta Magna, de forma que a iniciativa parlamentar possui amparo constitucional. Nesse sentido, inclusive, nós trouxemos para registro enfático o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cujo número foi 1.568. V. Exas. podem ter a oportunidade de fazer a leitura, para que eu não precise me alongar. Além de formalmente constitucional, a proposição também o é materialmente, na medida em que é dever do Estado regulamentar, mediante lei formal, os critérios para investidura em cargo ou emprego público, a qual depende de aprovação prévia em concursos públicos de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou do próprio emprego (art. 37, II, da CF). No tocante, senhores e senhoras, à juridicidade, igualmente não há objeções ao projeto, porquanto: (i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos é o adequado; (ii) a matéria nele vertida inova o ordenamento jurídico; (iii) possui o atributo da generalidade; (iv) se afigura dotado de potencial coercitividade; por último (v), se revela compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio. De igual modo, não vislumbramos óbices regimentais à sua tramitação. Quanto ao mérito, Sr. Presidente Davi Alcolumbre, colegas e queridos que nos acompanham, a regulamentação dos concursos públicos é uma medida que se impõe, tendo em vista uma longa série de problemas verificados nos certames seletivos para acesso a cargos públicos em nosso país. O concurso público é um instrumento essencial para que asseguremos a isonomia no acesso a cargos e empregos públicos e constitui um notável avanço da Constituição cidadã. Contudo, transcorridos mais de 25 anos da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que exigiu a regulamentação da matéria mediante lei formal, este Congresso Nacional ainda não aprovou proposição com o objetivo de dispor, de forma ampla, sobre os concursos públicos. O PL nº 2.258, de 2022, supre essa inaceitável lacuna e confere maior segurança jurídica à realização dos concursos públicos, em benefício não apenas dos próprios candidatos, mas de toda a população destinatária dos serviços públicos. A proposição inova ao prever regras relativas à realização à distância do concurso público, o que certamente contribuirá para a ampla competitividade nos respectivos certames. |
| R | O PL também inova ao prever regras sobre a autorização para a abertura de concurso público, em homenagem à responsabilidade fiscal, dentre as quais destacamos a adequação do provimento dos postos, em face das necessidades e possibilidades de toda a administração pública, e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois exercícios seguintes. Trata-se, assim, de proposição que aperfeiçoa o processo de seleção de servidores e empregados públicos, em benefício de toda a sociedade brasileira. Com o objetivo de aperfeiçoar a redação do PL, acolhemos algumas sugestões apresentadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, relativas aos arts. 2º, 6º, 7º e 11. Assim, substituímos a expressão “aspectos comportamentais” por “habilidades e competências”, a qual é mais condizente com o objetivo da proposição. Substituímos também o vocábulo “postos” - atécnico - por “cargos e empregos públicos”. Relativamente ao inciso II do §1º do art. 2º, suprimimos a expressão “intelectual ou física”, com o objetivo de não definir ou restringir as espécies de aptidões exigidas para o exercício da função pública. Por fim, no que concerne ao §5º do art. 11, preservamos a disposição no sentido de que a duração do programa ou curso de formação será definida em regulamento ou no edital do concurso, de forma proporcional ao necessário para atingimento de seus objetivos. Não deve ser mantida, porém, a previsão de prazos mínimo e máximo, pois compete aos órgãos e entidades do poder público definir, com liberdade, os prazos considerados necessários e suficientes para o alcance das finalidades dos programas ou cursos de formação. Senhoras e senhores, o voto. Ante o que expusemos, o voto é no sentido da constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, favorável ao PL 2.258, do ano de 2022, promovidas as seguintes adequações redacionais, que me parece não serem necessárias as suas leituras, porque V. Exas., para que nós não nos estendamos, podem ter acesso. O voto é nesse sentido, Presidente Davi Alcolumbre. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Presidente Veneziano. Em discussão a matéria. Com a palavra o Senador Flavio Azevedo. Ele está do lado do Flávio Bolsonaro ali; então, tem que identificar. O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - Presidente, até onde eu posso perceber, essa matéria chegou hoje ou ontem da Câmara, não é? Essa é uma matéria importantíssima, visto que é através do concurso público que se consegue regular muitas vezes os excessos de contratação por parte das entidades públicas, aumentando o valor de folha de pagamento, aumentando despesas num país já tão depauperado pelo aumento dos custos do serviço público. Eu gostaria de ter maior conhecimento sobre a matéria, que demorou tanto tempo para chegar aqui e chega assim de uma hora para outra. Eu confesso que fico um pouco assustado. Então, eu peço a máxima vênia ao meu querido Senador Veneziano, mas eu me considero obrigado a pedir vista do projeto. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Flávio Bolsonaro. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Presidente, já que há o pedido de vista também do Senador Flavio, eu também gostaria de pedir vista pelo seguinte. Eu estava até conversando com o Relator aqui e já vi que o projeto - como foi incluído agora, estou olhando agora o projeto, Senador Veneziano - já traz algumas coisas importantes aqui para regulamentar, organizar e evitar... (Soa a campainha.) O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... uma série de ilegalidades que se arrastam na Justiça e prejudicam o bom fluxo de reposição de servidores públicos em várias áreas. |
| R | Eu estou dando o exemplo, Senador Davi, de que em 2003, no Rio de Janeiro, houve um concurso público para agente penitenciário. Eu entrei com uma ação popular. Onze anos depois, eu consegui êxito nessa ação popular, e as pessoas que fizeram o concurso público, 11 anos atrás, eram solteiras, magras, tinham cabelo, não é? Tinham um preparo físico para isso. Portanto, fizeram o teste de aptidão física mais de 11 anos depois. Teve que ter um teste - um TAF que chama - específico para essa turma, porque as exigências físicas já não eram as mesmas de mais de uma década atrás. Então, o projeto tem a sua importância. É isso que ele quer regulamentar, dentre outras coisas. Eu queria também me aprofundar, porque é um tema importante e impactante. Eu sei que aqui já estão excluídos a Magistratura, a Defensoria Pública, as Forças Armadas, mas para analisar melhor... Inclusive, eu não sei se há previsão de sanções administrativas para aqueles que atropelam simplesmente a Constituição, a lei, e seja o que Deus quiser, e contam com a morosidade da Justiça para impor uma má gestão no serviço público no tocante à realização desses concursos. Então, a princípio, o projeto é meritório, mas eu queria também dar uma olhada mais específica, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Com a palavra o nosso Presidente Omar Aziz. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Para discutir.) - Eu acho que o tema concurso público é um tema sobre o qual todos nós temos que nos debruçar, porque quem é gestor passa por dificuldades. Você tem uma dificuldade muito grande de fazer um concurso público. E há concurseiros no Brasil todo. Veja, eu vou dar um exemplo aqui claro sobre concurso de Polícia Civil, que a pessoa tem que ser bacharel em Direito. Ele vai e faz um concurso para delegado. O Estado paga, banca esse concurso. Seis meses depois, tem um concurso para o Ministério Público, para o qual também a pessoa tem que ser bacharel, ou para juiz; ele passa nesse concurso e simplesmente tudo o que o Estado investiu nele não é reposto, e você também não tem como repor esse delegado que foi treinado para ser delegado, mas ele encontra um concurso um pouco melhor. Eu tenho um projeto aqui, Senador Flávio e Senador Veneziano, sobre reposição da Polícia Federal. A partir do momento em que tiver a saída de 5% do contingente da Polícia Federal se faria automaticamente concurso público. Por quê? Porque são serviços essenciais dos quais não pode haver no serviço público a falta. A polícia é um serviço muito essencial, principalmente pelo que nós vivemos hoje. O que acontece? Você perde 5%, 6%, ou por aposentadoria ou porque fez um outro concurso, ou por uma razão qualquer, e aí fica dependendo da boa vontade do Governo - e qualquer outro Governo, sempre foi assim - de fazer um concurso público para se repor esses servidores que são essenciais. Alguns serviços públicos de atividade-fim são repostos por cooperativas na área médica, na educação por processo seletivo, mas na polícia não tem como repor se não houver o treinamento. E é um serviço de que hoje, mais do que nunca, a população brasileira precisa. Então, nós temos um momento ímpar, Presidente, para discutir essa questão. Você tem como repor outros servidores públicos. Na área de saúde, se você precisar de um médico, você faz o processo seletivo ou contrata uma cooperativa. Se faltar professor, você pode fazer um processo... Na segurança pública, é impossível se fazer isso. Então, eu faço até um apelo para que o nosso Relator dessa matéria possa analisar, esta semana, essa questão. Eu estou falando de polícia. É um serviço essencial, é uma atividade-fim importante para a sociedade brasileira, em que não se repõe esse servidor através de processo seletivo ou cooperativa. Não tem como repor. É através de concurso público, é através... Passam-se seis meses para a gente formar um delegado, Presidente Davi, e, um mês depois, ele faz um outro concurso em outro estado e abandona o cargo de delegado. E o estado investiu nele, porque se paga: você paga parte do salário nesses seis meses de treinamento e paga para treinar esse policial para ele se tornar um delegado, um investigador e tudo mais. E você perde. Qualquer Governador já passou por esse tipo de problema. |
| R | Então, eu acho que nós temos que ver essas questões, Sr. Presidente. E o Senado tem um momento para discutir isso, até para que a gente ajude a população a ter uma atividade-fim dos servidores públicos que possa servir cada vez melhor à sociedade brasileira. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Fica concedida vista coletiva do projeto de lei. O nosso querido Senador Alan Rick chegou e, como o projeto dele não tem polêmica, porque trata de doação de alimentos de supermercados e estabelecimentos similares, eu vou colocar... Querido Alan, se V. Exa. puder ir direto... É o Projeto de Lei 2.874. Informo que esse projeto é terminativo, então nós vamos precisar de votação nominal. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 2874, DE 2019 - Terminativo - Dispõe sobre a doação de alimentos por supermercados e estabelecimentos similares. Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI) Relatoria: Senador Alan Rick Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta, e pela prejudicialidade da Emenda n° 1-CRA (Substitutivo). Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária; - Se aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282, do Regimento Interno do Senado Federal; - Votação nominal. Concedo a palavra ao Senador Presidente da CRA, Alan Rick. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Sr. Presidente Davi Alcolumbre, muito grato pela disposição de V. Exa. de colocar em votação uma matéria tão importante. E os desígnios de Deus são insondáveis. O autor da matéria, aqui ao meu lado, Senador Ciro Nogueira, esse grande Líder que o Brasil tem no Senado da República. E me foi dada a missão de relatar uma matéria de suma importância para dar segurança jurídica às instituições, aos supermercados, a todos aqueles que querem doar alimentos no Brasil de forma segura, com respeito à legislação e, obviamente, garantindo o combate à insegurança alimentar no Brasil. Estava lendo, Senador Ciro - antes de ir direto à nossa análise -, o dado do Mapa da Fome que foi publicado agora no último dia 24 de julho, que aponta que 14 milhões de brasileiros enfrentam insegurança alimentar severa; 8 milhões de brasileiros com subnutrição grave. Daí a importância de nós termos uma matéria que incentiva a doação de alimentos de forma segura, de forma regulamentada, incentivando a doação de alimentos no nosso país. Vou direto à análise, Sr. Presidente. Nos termos do art. 101, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a este Colegiado opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição ora sob exame. Primeiramente, no exame da constitucionalidade formal do projeto, entendemos que o PL ora em análise configura norma de direito civil, matéria de competência legislativa privativa da União, a teor do art. 22, inciso I, da Constituição Federal. Afinal, a proposição dispõe sobre doações e responsabilização civil de estabelecimentos. A matéria, por sua vez, deve ser objeto de lei em sentido formal editada pelo Congresso Nacional, a teor do art. 48 de nossa Lei Maior, inexistindo no texto constitucional exigência de espécie normativa diversa sobre ela. |
| R | Além disso, não recai sobre a proposição qualquer reserva de iniciativa, podendo o processo legislativo ser deflagrado por parlamentar, como no caso em tela. No tocante à juridicidade, o PL inova no ordenamento jurídico e é dotado de generalidade e abstração. Sob o prisma da constitucionalidade material, contudo, cabe ressalva sobre a obrigatoriedade de doação prevista no PL ora sob exame. A doação possui em si um elemento subjetivo, o interesse de doar, constituindo um ato de liberalidade. Essa liberalidade deriva dos atributos inerentes ao direito de propriedade: usar, fruir, dispor e reivindicar. Assim, pode-se entender que o art. 1º do projeto, sem previsão de qualquer contrapartida ao proprietário dos bens, afronta o art. 5º, caput e inciso XXII, da Constituição Federal (CF). Esse entendimento, inclusive, foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade contra lei do Distrito Federal que obrigava que supermercados destinassem produtos próximos do vencimento a instituições beneficentes. Quanto ao substitutivo, no plano da constitucionalidade formal, ele ingressa em outras matérias além do direito civil, todas elas de competência legislativa privativa da União. Em primeiro lugar, ao dispor sobre deduções do Imposto de Renda no art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, o substitutivo versa sobre tributo de competência da União, a teor do art. 153, III, da Constituição Federal. Tampouco recai sobre o substitutivo da CRA qualquer mácula sob os prismas da juridicidade e da constitucionalidade material. No entanto, entendemos que o substitutivo pode ser aprimorado. Segundo o art. 12, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 1998, a alteração da lei será feita mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável, o que é o caso. Diante disso, entendemos que, em vez de modificar a Lei nº 14.016, de 2020, na íntegra, a melhor técnica legislativa recomenda a edição de uma norma inteiramente nova, com revogação da lei em vigor. No mérito, consideramos pertinente e urgente a adoção de uma política de doação de alimentos que ao mesmo tempo combata o desperdício; incentive a participação ativa de segmentos que lidam com produtos alimentícios; aumente, com segurança, a oferta de alimentos à sociedade; estimule a população a praticar doações e a adquirir produtos que embora apresentem pequenas imperfeições estéticas mantenham suas propriedades nutricionais e sejam seguros para consumo; e promova o reaproveitamento dos produtos orgânicos impróprios para consumo humano em outros setores, reduzindo assim o grande volume de resíduos sólidos que hoje são um grave problema ambiental. Precisamos urgentemente enfrentar estes desafios e eliminar os entraves à doação de alimentos no Brasil, garantindo o fortalecimento de um sistema eficaz para a redistribuição de alimentos e a consequente diminuição dos indicadores da fome e da insegurança alimentar. |
| R | A fome ainda é um problema grave no Brasil. De acordo com o módulo Segurança Alimentar da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE, no quarto trimestre de 2023, 27,6% - ou seja, 21,6 milhões - dos domicílios no Brasil estavam com algum grau de insegurança alimentar, sendo 18,2% - ou seja, 14,3 milhões - em nível leve, quando há incerteza da manutenção do acesso futuro aos alimentos; 5,3% (4,2 milhões) no moderado, quando já existe redução na quantidade de alimentos entre os adultos da família; e 4,1% (3,2 milhões) no grave, que é quando falta realmente comida para as crianças e a qualidade dos alimentos cai para toda a família. Ou seja, alimentos bons acabam substituídos por alternativas mais baratas, mas pouco saudáveis e pobres em nutrientes. Aqui são dados de 2023. Citei aqui a pesquisa da FAO, da ONU, registrada agora, no último dia 24 de julho, que aponta 14 milhões de brasileiros em insegurança alimentar grave e 8 milhões de brasileiros subnutridos, Sras. e Srs. Senadores. A fome ainda é um problema grave no Brasil. De acordo com o módulo Segurança Alimentar... Já citamos. O fim do desperdício pode se tornar a mais eficaz ferramenta de combate à fome em todo o mundo, ao disponibilizar para a população alimentos que hoje, mesmo em perfeitas condições de consumo, são jogados fora. E aqui nós citamos novamente os dados da FAO. O Brasil está entre os dez países que mais desperdiçam alimentos no mundo. Números mostram que mais de R$1,3 bilhão em frutas, legumes e verduras vão para o lixo anualmente nos supermercados brasileiros, e cada brasileiro descarta em média, por ano, Senador Ciro, 60kg de alimentos bons para consumo. É um absurdo! O estudo inédito “O alimento que jogamos fora - causas, consequências e soluções para uma prática insustentável”, feito em 2023 pela MindMiners em parceria com a Nestlé, demonstra que mais de 90% do desperdício alimentar no Brasil acontece, primeiro, durante a cadeia produtiva - 90% do desperdício - e 50% somente durante o manuseio e transporte. O levantamento mostra que apenas 4% das empresas do ramo alimentício nunca descartam alimentos, reaproveitando-os de maneira correta. Entre os 96% que afirmaram descartar comida, mais da metade - ou seja, 54% - diz realizar os descartes sempre ou frequentemente. Cabe ressaltar que muitos destes produtos desperdiçados são os chamados “alimentos imperfeitos”. São especialmente vegetais que estão fora do padrão estético a que estamos acostumados, como os comercialmente desejáveis, e muitas vezes nem chegam às gôndolas. São “falhas” da própria natureza, é como os vegetais se desenvolvem naturalmente em sua maioria. Há uma diferença clara entre esses alimentos imperfeitos e os estragados, impróprios para o consumo. Os alimentos imperfeitos têm aparência diferente, mas estão em perfeitas condições de consumo e têm as mesmas propriedades nutricionais e sabor que qualquer outro alimento, Senadora Dorinha. É a cenoura que cresce com duas raízes, em vez de uma; o pimentão um pouco distorcido, retorcido; a maçã que não tem a forma perfeita. É a banana ou a uva que se separam do cacho e terminam no lixo. Já existem várias experiências internacionais de alertar a população para o grau de desperdício causado por esse padrão estético dos alimentos e iniciativas para promover sua comercialização, mesmo que a um preço menor do que o dos ditos alimentos tradicionais. |
| R | Acreditamos que essa discussão é necessária no Brasil e que devemos nos empenhar em mudar essa cultura. Em relação à participação ativa dos segmentos que lidam com produtos alimentícios na doação de alimentos e no combate ao desperdício, acreditamos que uma política de incentivos seria muito mais eficiente que a ideia original, baseada na obrigatoriedade de doação. Como afirmamos anteriormente, impor a doação acabaria por violar um direito de propriedade garantido pela Constituição. Além disso, muitos estabelecimentos já praticam doações voluntariamente, mesmo sem benefícios, e o reconhecimento deste compromisso tem o potencial de incentivar quem já doa a aumentar o volume das doações, além de agregar a participação de quem ainda não aderiu à prática de doar alimentos, Senador Jayme. Nesse sentido, concordamos com a proposta aprovada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária de aumentar a dedução do imposto de renda de pessoas jurídicas da apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, de 2% para 5%, para alimentos dentro do prazo de validade e produtos in natura em condições de consumo seguro, conforme as normas sanitárias vigentes. Incluímos a dedução para as empresas que operam com lucro presumido, para não excluir do benefício os estabelecimentos de menor porte, Senador Izalci, que, em sua maioria, optam por esse regime tributário. Inclusive, esse tema foi debatido na nossa Frente Parlamentar de Comércio e Serviços, exatamente para agregar o maior número de empresas doadoras de alimentos, também abarcando, no projeto, as empresas que operam no lucro presumido. Também trouxemos para a política a permissão para que os estados e o Distrito Federal criem medidas locais para estimular as doações, por meio de uma redução ou isenção do ICMS, a critério de cada ente, ou seja, de forma autorizativa, e não impositiva. Não consideramos oportuno, no entanto, conceder incentivos fiscais para a doação de alimentos fora do prazo de validade, como o substitutivo da CRA propôs. De fato, como aponta o relatório da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, existe um debate sobre a diferenciação entre prazo de validade para venda e prazo de validade para consumo seguro. Este conceito é adotado por outros países como "best before", ou "melhor se consumido até", que marca a data em que são garantidas as melhores características do produto - como sabor, cor, cheiro, textura ou valor nutricional -, mas isso não significa que, após esta data, o consumo não é seguro. Consideramos a discussão válida, porém, nosso marco legal atual não contempla esta possibilidade. Portanto, deixamos a permissão de doação de alimentos fora do prazo de validade para o futuro, após norma específica a respeito. A destinação dos alimentos vencidos ainda demanda atenção, no entanto, pois, após o descarte, eles se tornam resíduos orgânicos que abarrotam os aterros sanitários e se tornam um problema ambiental. A proposta original e o parecer da CRA vão no sentido de impor penalidade por descarte injustificado de alimentos. No entanto, na forma proposta pelo substitutivo da CRA, remetendo à Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei de Crimes Ambientais, a punição ficou demasiadamente ampla, sob pena de criminalizar pessoas físicas que eventualmente jogassem fora pequenas quantidades de alimentos nas suas casas. |
| R | Consideramos uma alternativa que se coaduna melhor com uma política de incentivos, além dos já citados incentivos para doações dos alimentos dentro da validade, apontar caminhos para que os alimentos impróprios para consumo humano possam ser aproveitados em outros setores. Deixamos, portanto, expressa na política a possibilidade de doação para fabricação de ração animal, para compostagem e para produção de biomassa para geração de energia. As regras de avaliação da qualidade para consumo animal e destinação a outras finalidades serão definidas na regulamentação. Já esclarecemos, no entanto, que a separação do alimento em função do destino deverá ser feita pelo doador, de forma que os bancos de alimentos e instituições receptoras se concentrem em sua área de atuação, que é a distribuição dos alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade. Mantivemos dispositivos da Lei 14.016, de 23 de junho de 2020 - que ora revogamos -, como a permissão para doação direta, mediante colaboração com o setor público ou por meio de bancos de alimentos, instituições receptoras, entidades beneficentes de assistência social e entidades religiosas. Reafirmamos ainda que a doação não é considerada uma relação de consumo e que a responsabilização civil se dará apenas sob condições específicas e se caracterizado o dolo. A nossa política busca ainda incentivar pesquisas que identifiquem fontes de desperdício; capacitação e novas tecnologias na cadeia produtiva para evitar perda de alimentos; campanhas educativas de conscientização da população; inclusão da educação alimentar nas atividades escolares; e viabilização da microcoleta por meio de soluções como aplicativos e sites que aproximam quem quer doar a quem precisa receber alimentos Já há, no Brasil, empresas tecnológicas que fazem essa intermediação entre empresas com um excedente de comida que vai ser descartado e organizações sociais que precisam de doações para atender a pessoas em situação de vulnerabilidade. Em menor escala, há iniciativas de aplicativos por onde pequenos estabelecimentos que trabalham com alimentos preparados ou perecíveis, como padarias, restaurantes e pequenos mercados, vendem o seu excedente a um preço quase simbólico. Essas ações merecem todos os elogios por seu esforço no combate ao desperdício e na oferta de comida gratuita ou barata e devem ser encorajadas. Por fim, propusemos a criação de um selo, com o objetivo de incentivar a participação de estabelecimentos na Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. O selo Doador de Alimentos será concedido pelo Poder Executivo, como forma de reconhecimento pelo compromisso com as doações e o combate ao desperdício, terá validade de dois anos e poderá ser usado na promoção da empresa e seus produtos. Voto. Ante o exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei 2.874, de 2019, e, no mérito, por sua aprovação, na forma do substitutivo a seguir, com consequente prejudicialidade formal da Emenda nº 1-CRA (Substitutivo). Sr. Presidente, portanto, o substitutivo já está no sistema para a leitura de todos os Srs. Senadores e Sras. Senadoras. Esse é o voto pela aprovação da matéria, Sr. Presidente. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Coloco em discussão a matéria. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente, eu queria pedir vista. Apesar de concordar com o tema e com o mérito, nós não estamos tratando aqui simplesmente de um projeto que regulamenta e que organiza a doação, mas de um projeto que, na verdade, está dando mais isenção e aumentando... Na verdade, está pagando para que esse alimento seja doado. Então, não é uma doação. |
| R | Então, a gente precisa... Eu quero pedir vista, para que a gente possa discutir com mais, com mais... O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Fora do microfone.) - Principalmente supermercado, não é? O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Oi? O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Fora do microfone.) - Principalmente supermercado. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Exatamente. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Presidente... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Então, é uma situação em que a gente precisa... Por isso é que eu estou pedindo vista. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Está bom. Concedo a palavra ao Líder Wagner. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela Liderança.) - Não, era na mesma linha do Senador Rogério, porém, eu estava tentando uma solução mais imediata. Se o Relator... Rogério! O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Oi! O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - É só para saber se o Relator aceitaria retirar esse aumento de isenção, porque, na verdade, o entrave é o aumento de isenção fiscal para o supermercadista. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - E é um artigo específico? O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - É, não estava no projeto original. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - Era de 2%. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Era 2%. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Já existe uma previsão de isenção de 2%. O projeto estabelece uma isenção de 5% somente sobre aquilo que é o lucro da empresa. A base de cálculo, em vez de ser... Por exemplo, a empresa tem um lucro final de R$1.000; a base de cálculo sobre o Imposto de Renda fica R$950. O.k.? É a base de cálculo para o imposto. Portanto, é somente estabelecendo um critério de incentivo à doação, porque hoje, se uma empresa, por exemplo, doar um alimento, inclusive conforme o que está na legislação atual, ela pode até sofrer punições... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não, vou deixar rodar... O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - ... se houver algum tipo de alimento estragado, ou se houver algum tipo de situação em que alguém diga: "Olha, eu recebi um alimento tal". Então, há um desincentivo hoje à doação de alimentos por uma série de fatores. Por isso é que, inclusive no nosso relatório, Senador Jaques, nós retiramos a doação de alimentos fora da validade, para que nós possamos debater o best before, que é um processo que hoje já existe nos Estados Unidos, na Europa, que é diferente do nosso sistema de prazo de validade. Então, o objetivo era apenas que nós deixássemos de criminalizar o doador, porque inclusive havia penalidade no projeto original, e nós entendemos que seria muito ruim para aquele que doa sofrer alguma penalidade. Mas é apenas a busca do incentivo. Mas, Sr. Presidente, nós estamos abertos a discutir o tema com o Governo. Está aqui o autor da matéria. O objetivo da matéria é simplesmente criar uma segurança jurídica para a doação de alimentos, evitar a punição ao doador, e criar um modelo... (Soa a campainha.) O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - ... com o selo "Doador de Alimentos" para o incentivo de doação segura no Brasil. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Líder Jaques Wagner. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela Liderança.) - Então, Presidente, eu acho que vai ter que ir para vista. A gente pode trazer o projeto depois de conversar com o Relator, na semana que vem, porque eu acho que tem detalhes aí em que não vai dar para só tirar ou botar. Aí acaba fazendo pior ainda. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Para discutir.) - A iniciativa do projeto é muito válida, é lógico, mas veja bem, nós estamos falando em doação de coisas que já estão praticamente vencidas, e ainda você vai dar incentivo para essas pessoas? Espere aí: eles vão jogar fora? Aí, por maldade, porque nós não damos incentivo, joga fora? Eu acho que isso vai muito mais... Essa questão de supermercado, essa brincadeira que é essa pseudodesoneração da cesta básica, que nunca chega ao consumidor, é uma mentira muito grande isso. Não chega - não chega! Só aumenta o lucro do dono do supermercado. E a gente fica nessa onda de achar que nós estamos desonerando a cesta básica em tantos por cento, e o consumidor num bairro, numa comunidade ou num município está recebendo esse benefício. Isso é mentira! Isso é onda política! Até porque, no Brasil, os preços não são tabelados. Se você vai comprar arroz tipo 1, é um preço; arroz tipo 2, é outro; arroz tipo não sei o quê, é outro. O povo não sabe o valor de, quando chega ao mercado, quanto custa e vai perguntar: "Olha, você tirou 17% disso aqui, desonerou aqui o Imposto de Renda". Isso é balela! A desoneração da cesta básica no Brasil é a maior mentira que é empregada para dizer: "Olha, o povo está sendo beneficiado". É mentira isso - é mentira! Até porque, quando eu assumi o Governo, tinha essa desoneração de 18% do ICMS. Eu acabei com isso, e o preço não aumentou. Sabe por quê? Porque a concorrência é que não faz o preço aumentar. Não é a desoneração que faz o preço aumentar; é a demanda. Se há uma produção grande, o preço vai ser mais barato; se não há produção, o preço vai ser mais caro. |
| R | Agora, a iniciativa não tem que ser de supermercado; a iniciativa tem que ser do produtor. O produtor, quando vende uma maçã que não está com a forma correta, quem produz essa maçã, esse daí, sim, pode ser direto para as instituições, sei lá... (Soa a campainha.) O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - ... para quem precisa nesse momento. Porque nós temos hoje Apae, institutos de câncer, institutos de crianças com HIV, uma série, que passam dificuldades para pagar conta de água, de luz e para alimentar essas pessoas. Então, o projeto é bom - é bom. É um bom projeto para dizer: "Olha, fiz um projeto que vai beneficiar". Não, não vai. Vocês me desculpem, o empresário foi feito para ganhar dinheiro, e, quando ele faz um benefício, ele sempre quer alguma coisa em troca. Não adianta a gente achar que nós estamos tratando aqui... Eu trabalho, você trabalha com o coreano, por exemplo, o coreano não faz benefício; é totalmente diferente do japonês. Conheço as empresas, estão instaladas no distrito, eu sei o que é isso. É incapaz de dar um copo de água para alguém. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Mas é tudo parecido. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Mas todas têm incentivos. (Risos.) Não... Sim, é outra coisa. Eu não vou entrar nessa, porque isso aí eu não sei nem se é politicamente correto falar, mas eu estou dizendo na prática. Então, o projeto, a iniciativa é boa, e vamos analisar isso. Olha, quem estiver me ouvindo pode acreditar no que eu estou dizendo: com desoneração da cesta básica, o consumidor, a pessoa humilde não recebe esses benefícios. É mentira isso. Isso é a maior mentira que foi criada para achar... Só vai ter esse benefício se o Governo conseguir tabelar, e ninguém vai tabelar preço: "Ah, e o preço no Brasil todo é tanto". Nem com a gasolina, rapaz, a gente consegue fazer isso! Tem cartel. Então, acabou. Não é a gente ficar aqui batendo boca que nós vamos ser os bonzinhos, e os empresários entraram agora numa... Eu não estou aqui numa disputa rico e pobre. Eu não entro nessa discussão. Empresário gera emprego e, se ele gera emprego, é para ganhar dinheiro. (Soa a campainha.) O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Ninguém é contra, não. Você está me entendendo? Não sou contra; eu acho que tem que ganhar. Agora, a gente achar que vai desonerar, e a pessoa vai virar boazinha e vai vender ao preço, com a desoneração... Isso não vai acontecer. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Só um minuto! Só um minuto aqui! O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Eu quero fazer um adendo. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Tem quatro Senadores inscritos para discutir a matéria, mas, à matéria foi concedida vista coletiva. Então, é melhor a gente discutir na próxima reunião, quando ela voltar, ou é melhor a gente continuar? O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Fora do microfone.) - O Centro-Oeste tinha que doar... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Eu quero só fazer um adendo às palavras do Senador Omar. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Então, vou colocar os quatro inscritos para falar. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) - O meu é um segundo, Presidente. Eu quero só fazer coro com o Senador Omar. V. Exa. tem toda a razão. Essa tal de desoneração não chega na ponta. Eu vi, a poucos dias atrás, na própria reforma tributária, a questão da desoneração da cesta básica. Então, querem inserir a carne. Ou seja, a carne estava fora da cesta básica. Agora, querem colocar mais a carne, mas não chega na ponta. Se você for ao supermercado hoje, em qualquer parte deste país aqui, quem é o grande distribuidor da carne no Brasil? É o supermercadista, as grandes redes que tem no Brasil. |
| R | Mas, infelizmente, o que acontece? Se você vir o preço por que o pecuarista vende, o frigorífico que abate e, naturalmente, faz suas vendas não só nas exportações, mas, sobretudo, no mercado interno, não tem cabimento! Não tem cabimento o que está sendo praticado no Brasil. E o mais grave, Presidente Davi Alcolumbre, não tem mecanismo para que se possa saber - com certeza, nós sabemos -, de fato e de direito, se essa desoneração está chegando na ponta. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Presidente... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Então, não tem. Qual o instrumento, qual ferramenta que tem de fato? (Intervenção fora do microfone.) O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Eu quero só falar um adendo ao Senador Omar: V. Exa. tem toda a razão. Está de parabéns, sua fala foi cirúrgica, pertinente. Não sei se é só com você, mas essa aqui foi para valer. (Risos.) É só isso, ele tem razão. Vamos caçar outros meios, Senador Alan Rick, de como nós podemos fazer? O projeto é meritório? Eu acho meritório. Entretanto, temos que achar o quê? Uma ferramenta, um meio para que possamos, de fato, ver se está acontecendo lá na ponta, se o cidadão está sendo beneficiado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Bene Camacho. O SR. BENE CAMACHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Para discutir.) - Presidente, eu realmente vejo como meritória a atitude, Senador Ciro Gomes, de dar um destino ao desperdício de alimentos... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Ciro Nogueira. O SR. BENE CAMACHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - ... Ciro Nogueira. Obrigado, coisas do início do processo... Também do Senador Alan Rick, porque cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos e estabelece o Selo Doador de Alimentos. Eu vejo aqui que o foco da discussão está na contrapartida e diz respeito à questão de tributos. Mas estamos, às vezes, talvez esquecendo uma ferramenta que já está presente, já está prevista. É a única ferramenta que o Governo destina ao doador, tanto como pessoa física como pessoa jurídica, que é a parte do incentivo fiscal contido na lei que rege esses fundos e que permite a doação de até 6% da taxa tributária que você pode... E não é só do imposto a pagar, é inclusive da restituição. Então, nós temos o mérito e temos também já estabelecida na lei a maneira da contrapartida. O grande problema é a falta da publicidade desse instrumento que a maior parte de nós, como pessoas físicas, esquecemos. E já há essa previsão na lei. Eu creio que o que está havendo aqui é só recompor a contrapartida dentro de uma provisão que já está prevista em lei e que está aí ao alcance do projeto de lei apresentado neste momento. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Senador Davi... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Flavio Azevedo. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Davi, depois você me dá a palavra? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fora do microfone.) - Dou, depois é você. O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - Nesse mesmo sentido, Presidente, assiste razão, inteira razão no que o Senador Aziz acabou de falar. E, acima de tudo, para ser muito rápido, você não precisa premiar uma obrigação. Um produto que está vencido não tem por que ser premiado, não é? Então, ele joga fora de má-fé, está certo? E não tem por que premiar o que é obrigação dele fazer. Então, eu acho que tem que ser revisto, realmente, dar uma outra forma e retirar essa premiação da obrigação. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senadora Zenaide Maia. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu concordo aqui com o que foi falado. |
| R | Eu queria dizer que esta Casa está debatendo a regulamentação da reforma tributária, gente. E a gente não pode estar aqui discutindo isenção fiscal... Você imagine a alíquota de alimentos inclusive sobre imposto seletivo para produtos e alimentos ultraprocessados. Assegurar essa isenção é gerar distorções. Nós estamos em plena reforma tributária. Então, não é para a gente estar discutindo aqui, fora da reforma tributária, isenções fiscais. E digo mais, concordo plenamente - eu quem faço minha feira -: a isenção fiscal da cesta básica não funciona, não tem. E as pessoas ainda dizem assim: "Cadê a isenção, Senadora? Está tudo caro!". É como Omar falou, aqui não tem taxa... O preço... Cada um, o que é correto... Ninguém vai aqui botar preço. E outra coisa, é muito complicado mostrar à população que, por exemplo, um alimento vencido, com a data de vencimento, pode ser consumido depois de analisado. Você imagina um negócio desses? Vão dizer que a gente está querendo passar alimentos estragados para a população, gente. Por isso que eu acho que a gente tem que debater. É salutar sim. É vergonhosa a quantidade de alimentos que este país desperdiça, e a gente vendo gente com fome, mas não dessa maneira aqui. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador... O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Presidente Alan Rick. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Sr. Presidente, ouvi com muito carinho e atenção as colocações dos nobres Senadores, Senador Omar, Senador Jayme, da minha querida Senadora Zenaide, do Senador aqui do nosso lado, e quero deixar claro o seguinte: o alimento, quando não é doado, Senador Jayme, é jogado fora pelo supermercado, pela distribuidora, Senador Marcos Rogério, e ele é colocado na... Como é que eu falo? No final, quando esse alimento é jogado fora, a empresa o coloca como desperdício, como prejuízo, e ele não é tributado. Ele não é tributado. O prejuízo não é tributado. Ou seja, a empresa deixa de doar o alimento porque ela prefere jogar fora e não tributar aquela perda, porque é o prejuízo da empresa, então ela não pode ser tributada em cima do prejuízo, e deixa de doar. O objetivo do projeto é criar um incentivo, Senador Jayme, para doação, porque já existe a previsão legal de 2%. Quando o setor nos procurou e nós fizemos um amplo debate com o setor supermercadista, eles disseram: "Olha, muitos ainda preferem jogar fora, porque os 2% não abarcam o volume de doações. Seria muito melhor nós termos um incentivo que pelo menos empatasse com aquilo que nós jogaríamos fora, porque é melhor jogar fora, do ponto de vista tributário, para a empresa, de pagamento de imposto, do que doar". Então, no projeto, quando ele estabelece a possibilidade de se ter até 5%, você estabelece um incentivo para doação e evita que a empresa jogue fora o alimento e deixe de atender as entidades, a população vulnerável em insegurança alimentar, não é? Então, nós estamos simplesmente empatando; não há perda do Governo. O Governo não perde nada. Isso são os estudos, inclusive, de todos os segmentos do setor. E outra, respondendo também ao Senador Omar, o produtor de alimento, Senador Marcos Rogério, como citou o Senador Omar, também pode fazer a doação, não é só o setor supermercadista. O senhor, na sua casa, pode fazer doação de alimentos. O senhor tem lá na sua despensa, está perto do vencimento, "Rapaz, não vou comer isso aqui não, eu quero doar", então o senhor vai lá e entrega à instituição receptora: um banco de alimentos, uma instituição religiosa reconhecida, uma instituição do seu Estado de Rondônia - o querido Estado de Rondônia! E esse alimento será depois destinado às pessoas em vulnerabilidade, às comunidades em vulnerabilidade. |
| R | Então, Senador Jayme, o que nós estamos fazendo é justamente incentivando todos os segmentos, seja o produtor rural, seja o distribuidor, o supermercadista, o cidadão, Senador Davi, a doar ao invés de jogar fora. Porque, quando ele joga fora, é um prejuízo, então ele não tributa, ele não vai pagar imposto sobre o prejuízo, mas, quando ele doa, ele tem um incentivo. Então, o objetivo é muito claro. Se a gente continuar com uma política que não traz nenhum incentivo para doação, o Brasil vai continuar jogando alimento fora. Essa é a grande realidade da matéria. Como ainda vai ser discutido... Eu acho que o tema é relevante, e estamos abertos, viu, Senador Ciro, autor da matéria? Então, quando todos os estudos foram feitos para o relatório, nós levamos em consideração exatamente esse ponto. Se nós não criarmos uma política de incentivo que empate, aquele que vende o alimento vai continuar jogando fora. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Deixe-me... Senador, nosso Vice-Presidente, Marcos Rogério. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, muito sucintamente, eu confesso que, quando eu ouvi aqui os primeiros argumentos com relação a essa matéria - eu não estudei o tema profundamente -, eu me convenci de que a preocupação dos que pediram vista estava correta. Mas, ouvindo o Senador Alan Rick trazer aqui esses detalhes, essas informações de que esse alimento, nessa condição, é descartado para que o empresário, o comerciante, não tenha que recolher o tributo sobre ele... Ora, oferecer essa condição legislativa para doação não representa nenhum prejuízo do ponto de vista fiscal. Então, eu acho que, na próxima sessão, nós vamos ter oportunidade de debater com mais profundidade. Parabenizo V. Exa. pelos esclarecimentos que traz, que nos dá, inclusive, a oportunidade de trazer argumentos nessa direção. E concluo aqui, em relação ao que o Omar falou, sobre a questão da reforma tributária e a isenção de cesta básica. Primeiro que a proposta como está hoje atende a todas as classes sociais, do rico ao pobre, do jeito que está, mas eu concordo com o que ele está dizendo, com relação... O comerciante vai ter lá a isenção, mas, sobre o preço final que fica na prateleira para o consumidor, não se sabe se houve ali abatimento, se está abaixo, ou se aquele é o preço e aumentou-se apenas o lucro. Então, é preciso ter um cuidado com relação a isso aqui. Hoje nós temos diversos programas de comércios, com pontuação, farmácias, mesmo supermercados e outros, em que você vai acumulando pontos e depois você pode ir ao comércio e esses pontos são créditos com os quais você paga. Então, por que não pensar um modelo em que o produto está lá tributado naturalmente, mas que - esses produtos - quando passa no caixa, você cria ali um crédito que você vai poder utilizar na próxima compra com abatimento real, porque aí não tem como burlar. Aí você não permite o aumento do lucro de alguém com o argumento de que é apenas a isenção que está ali. Então, eu acho que nós vamos ter que observar com muito cuidado essas concessões que o Parlamento está fazendo com relação à reforma tributária, para que o benefício, de fato, chegue a quem precisa chegar e não se crie, através desses instrumentos, um mecanismo para aumentar o lucro de alguém que está lá na ponta. |
| R | Eu não estou falando isso aqui como regra, mas o que o Omar traz como preocupação me chama a atenção e nós temos que observar. Agora, não dá simplesmente para retirar. "Ah, não, vamos acabar aqui com a isenção". Não, nós podemos criar um instrumento melhor para impedir que alguém se valha dessa ausência de controle para lucrar mais. O benefício tem que chegar aos brasileiros de verdade. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) - Senador, eu quero fazer uma indagação a V. Exa., Senador Alan Rick. O senhor disse, na sua fala, desse material descartável - vamos chamar assim, porque, quando o supermercado não doa, ele descarta -, o senhor disse que tem já um instrumento, dentro do Código Tributário, que diz que 2%, quando... Um estabelecimento comercial como o supermercado, nós sabemos, já tem uma perda normalmente, principalmente do número de roubos em supermercados, que é enorme, e de vários e vários produtos que muitas vezes semanalmente, se você não vender, você tem que descartar, você tem que jogá-lo fora. Se, na questão tributária, já tem 2%, que é normal de perda... Nisso aí, com certeza, você não paga o tributo sobre isso, não paga o ICMS - vamos chamar aqui de supermercado, a maior carga tributária do supermercado é a questão do ICMS. Se esse instrumento de 2% já existe, está resolvido. Até porque, nós estamos aqui, nesse caso... O seu argumento foi muito forte, a didática que o senhor fez aqui foi 10, deixou muito bem claro aqui os seus argumentos de como, de fato, é que vai ser feito esse descarte. Vamos imaginar esse incentivo que vai ser proporcionado às redes e aos supermercadistas do Brasil. Dessa forma, eu faço a indagação de se existe na questão tributária já esse ponto dos 2%... É o caso de banco. O banco tem aquela velha história de que, quando vai arrecadar, entra nos lucros e perdas e já fica consignado nos balanços de qualquer instituição financeira do Brasil. Essa é a minha indagação, se, de fato, V. Exa. tem conhecimento se 2% já estão. Caso contrário... Vanderlan, você, que é empresário do setor, tem a entrada e a saída de mercadorias. Se você descartar e não tiver um instrumento para dizer que está descartando, ele vai aumentar no quê? Vai aumentar no seu estoque. Lá na frente, o Fisco vem e vai fazer uma autuação, porque, de fato, está no seu estoque lá, em termos de contabilidade, entretanto ele não existe de forma palpável lá no estoque de vocês. Essa é a minha indagação que eu tenho que fazer aqui. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sr. Presidente, art. 14. Eu fui citado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Mas foi positivamente. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim, mas eu fui citado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Mas o art. 14... O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - É art. 14 mesmo? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É art. 14, mas é só quando a... O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Então, pronto. Olha, é só para afirmar o seguinte. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Tomou a palavra. (Risos.) O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Para discutir.) - Presidente Davi, eu estou acompanhando a discussão pela rádio, pela TV Senado, e é tão absurdo o que acontece hoje. Aqui fala de supermercados, mas, para V. Exa. ter uma ideia, as indústrias... No caso da minha indústria, nós temos lá uma quantidade, Senadora Dorinha, de biscoitos que, às vezes, por um probleminha, não passam no controle de qualidade. O jurídico da empresa, devido às leis severas que existem hoje, recomenda que se joguem fora, que se destruam esses produtos. Então, aqui, creio que vai ser também para as indústrias. Isso é seriíssimo! E as empresas são penalizadas. Depois eu quero fazer uma questão de ordem. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Líder Flávio Bolsonaro. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Presidente, eu queria chamar a atenção nessa discussão para uma coisa interessante, como a narrativa mentirosa encaixa quando você quer ficar contra alguma matéria, não é? |
| R | Não estamos tratando de produto estragado. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fora do microfone.) - Exatamente. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Estamos tratando de produto dentro da validade, em condição de consumo. Aí, se é contra o projeto: "Ah, o Senado vai aprovar uma lei para dar produto estragado para os outros". Não é isso. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fora do microfone.) - Nada a ver. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - E olha que contradição: todo mundo preocupado com relação à fome, que milhões de brasileiros passam dificuldades de se alimentar, e um projeto como esse, que, do meu ponto de vista, até é um pouco simples, porque é uma coisa que vai para o lixo, se ninguém consumir... Se está em condições de consumo, em que nós aqui consumiríamos, apesar de estar ali e faltar uma semana ou um mês para acabar a validade, não sei, qual o problema de se criar um mecanismo para dar segurança jurídica para quem vai descartar esse alimento? A minha preocupação, Senador Jayme, era a seguinte, porque, pelo menos, eu sempre tive esse... Eu não sei se é mito ou verdade, Senador Alan Rick, mas eu achava que a preocupação de alguém que tem, sei lá, um restaurante a quilo e que tem um descarte diário de alimentos fosse ele ser processado, caso ele doasse alimento para alguém e passasse mal. O projeto trata disso. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fora do microfone.) - Exato, ele seria exatamente punido. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Então, você está ajudando as pessoas que não têm condições de pagar um prato de comida a terem uma comida de graça. E aí já vai demonizar o projeto, porque está dizendo que está doando um alimento imprestável, que está doando alimento que é um lixo para as pessoas? Não é isso. Não é isso. Mais uma vez, eu também não sabia desta outra informação que o Relator trouxe: se já não há impacto fiscal, porque o descarte é tratado como prejuízo no balanço da empresa e isso não é tributado, eu acho que é interessante dar algum tipo de incentivo, por menor que seja; é um incentivo pequeno, com um impacto que deve ser mínimo, mas olha o benefício que isso pode trazer para quem está em situação de - não sei qual é o termo exato - insuficiência alimentar. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fora do microfone.) - Insegurança. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Insegurança alimentar. Então, a princípio, eu acho que é um projeto meritório, mas vamos aqui discutir obviamente. Se a gente está preocupado com a fome de verdade, esse é um projeto que deve ser analisado com muita seriedade, e não adianta querer botar a culpa na desoneração por o alimento estar caro: "O alimento da cesta básica não tem tributação, é isento de tributação, mas está caro. Então, não tributar a cesta básica não adiantou nada". Não. Se fosse tributar, ela estaria mais cara ainda. Não dá para prometer uma coisa na campanha, chegar na prática, aqui, e não fazer o dever de casa, com descontrole das contas públicas, insegurança jurídica, falta de financiamento para quem produz alimento neste país, com uma taxa barata, e dizer que a taxa zero de tributação da cesta básica não funciona de nada, não. Funciona, sim. Então, Presidente, só para deixar registrado aqui que, a princípio, é um projeto meritório. Vamos ficar atentos para falsas narrativas. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu queria agradecer o debate aqui. Nós fizemos um debate prévio, e eu vou assumir um compromisso com o Senador Alan e com o autor do projeto, Senador Ciro Nogueira, porque foram levantadas várias questões em relação a esse projeto, todas pertinentes. Essa fala do Senador Flávio agora é muito importante ficar registrada e consignada. Não dá para desmerecer um projeto com essa envergadura. Talvez um projeto com essa envergadura possa diminuir o que todos os homens públicos do Brasil falam nas últimas décadas sobre a insegurança alimentar dos brasileiros. Então, não dá. Eu apoio integralmente a fala do Senador Flávio, porque ninguém está discutindo aqui doar produto estragado. Então, essa conversa tem que... Eu não sei se alguém falou isso aí, eu confesso que não prestei atenção, mas eu queria que ficasse consignado na ata que, se alguém falou isso aqui hoje, a gente precisa mandar o texto desse projeto para a pessoa que falou, para que ela possa, na próxima reunião, falar que se equivocou ou que compreendeu errado. |
| R | Não está em nenhum lugar escrito que se vai doar comida estragada para as pessoas carentes no Brasil. Ao contrário. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Perfeito. Perfeito. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Então, foi concedida vista coletiva... O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Presidente, eu queria agradecer... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu vou voltar na próxima quarta com o projeto. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - ... para eu responder ao questionamento do Senador Jayme, porque ele me fez um questionamento. Só para encerrar, Presidente. Presidente, eu queria agradecer pela fala de V. Exa. Esse projeto nós estudamos, debatemos com os setores que doam alimentos, com instituições que são receptoras, ouvimos os supermercados, produtores de alimentos, a frente parlamentar. Eu queria aqui agradecer muitíssimo ao Senador Flávio Bolsonaro por trazer à luz exatamente um dos pontos cruciais, Presidente Davi, e V. Exa. reiterou isso. A matéria, Senador Flávio, não trata de alimento estragado, é a doação de alimentos dentro do prazo de validade - alimentos que, por alguma situação, a embalagem está amassada ou a fruta que está feia, mas são todos próprios para o consumo. Outro ponto: no caso do alimento já produzido, por exemplo, restaurantes que doam esse alimento, cabe à instituição receptora ter um nutricionista ou uma pessoa adequada, capacitada para fazer a avaliação se aquele alimento está adequado, aquele alimento já pronto para o consumo. E, dessa forma, o restaurante poder doar, não cabendo mais punição àquele que quer doar. Às vezes, você doa o alimento buscando atender a uma demanda da sociedade, de quem está passando fome, e uma vez ou outra pode acontecer de uma marmita estragar. Então, vai ter um nutricionista, uma pessoa adequada para fazer a devida análise do produto, enfim, o profissional adequado na entidade receptora para que nenhum tipo de alimento estragado chegue para as entidades ou para a população em vulnerabilidade. Então, respondendo ao Senador Jayme, a legislação do Imposto de Renda já prevê, Senador Jayme, a isenção de 2%. O que acontece é que muitas empresas, muitos supermercados, distribuidores deixavam de fazer a doação porque não valia a pena ter a isenção de 2%. Era melhor ele jogar tudo fora, registrar como prejuízo e, no balanço - na hora em que eu estava falando, me faltou essa palavra: o balanço -, lançar como prejuízo e não tributar no seu Imposto de Renda. Então, Senador Flávio, o projeto não traz nenhum prejuízo, não traz nada que onere ou que retire recursos do Governo. Na verdade, ele apenas incentiva que aqueles que jogam fora o alimento possam doar, para que eles pelo menos empatem. Ora, se eu tenho um incentivo de 5% só sobre o meu lucro, no final de tudo, do imposto sobre o lucro, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, eu vou deixar de jogar fora porque vale a pena eu ter essa pequena isenção e garantir que pessoas em insegurança alimentar possam receber o alimento. Então, Senador Jayme, aumentou-se essa alíquota justamente para que haja um incentivo, senão não vale a pena para a empresa doar. Nós estamos criando, portanto, um projeto que incentiva a doação, já que 96% das empresas que têm alimento no Brasil desperdiçam o alimento, jogam fora por causa disso. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Alan Rick. Vou... O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Presidente, em adição ao que o senhor falou há pouco tempo, é preciso ficar patente que o projeto diz que afasta a possibilidade de concessão de incentivos fiscais para doação de alimentos fora do prazo de validade. Ele não tem incentivo fiscal. O item "e" inclui permissão para doação de alimentos fora do prazo de validade para o futuro, após norma de validade. |
| R | Então, esse item "d" é peremptório. Não se trata, como o Senador Flávio Bolsonaro disse, de dar incentivo fiscal para alimentos fora do prazo de validade. Mas, talvez para facilitar a matéria, eu me permito sugerir, Senador, que se tire esse item "e", que inclui permissão de doação de alimentos fora do prazo de validade para o futuro, porque a pessoa muitas vezes lê o principal da frase, esquece as palavrinhas "para o futuro" e pode gerar acusações para o Senado de que o Senado está favorável a conceder incentivo fiscal para matéria fora do prazo de validade. Então, fique atento para esse item "e", porque talvez a supressão dele possa facilitar a nossa discussão. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Senador, está acatada a sua sugestão, que é importante. Nós só deixamos esse item no texto para que nós pudéssemos fazer um futuro debate do best before, que já é um tema que vem sendo levantado por vários segmentos, mas isso é para o futuro. É importante a sua sugestão e naturalmente nós podemos suprimir. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu queria agradecer e ao mesmo tempo fazer o registro aqui de que, mesmo feito pedido de vista, foi tão importante o debate, porque regimentalmente era para suspendermos a discussão da matéria. Inclusive, nós temos mais um projeto para votar e o Relator do projeto está aguardando o início da deliberação desse projeto, dessa proposta, mas o debate foi importante. Eu queria pedir compreensão ao Líder Weverton, que está aguardando com ansiedade a deliberação do projeto que V. Exa. relata, mas foi importante esse debate hoje aqui para a gente, quando voltar na próxima quarta, ter aprofundado a percepção de cada Senador desta Comissão nesse assunto. Parabéns, Alan, pela iniciativa! O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sr. Presidente, pela ordem. Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Questão de ordem, Presidente Vanderlan. (Soa a campainha.) O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu gostaria de consultar V. Exa. e os nobres pares aqui se há condições de colocar o PDL 206 extrapauta. Esse PDL foi aprovado na Câmara, é do Deputado Ismael Alexandrino e foi feito, por acordo, na Câmara, inclusive com o Governo. Se V. Exa. concordar, ele vem... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Qual é o número? O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - PDL 206, de 2024. Eu sou o Relator. O relatório já está pronto e apresentado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - A gente pode fazer o item do Senador Weverton, porque, como é um item extrapauta, eu vou consultar os Senadores e as Senadoras. Qual é o projeto? O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - PDL 206. O meu ou o dele? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O seu. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - É o 206, de 2024. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Deixe-me fazer uma consulta aqui. Eu vou incluí-lo extrapauta, mas vou primeiro fazer a consulta à Comissão. Vou votar o do Weverton primeiro, porque está na frente. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - É um projeto simples, são só dois artigos e foi aprovado, por acordo, na Câmara dos Deputados. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Tudo bem. Eu vou fazer a consulta aqui, mas vou votar primeiro... Caso a gente faça a inclusão extrapauta, eu vou votar primeiro o do Senador Weverton. |
| R | Eu vou fazer a leitura aqui: Projeto de Decreto Legislativo 206, de 2024, de autoria da Câmara dos Deputados, de iniciativa do Deputado Federal Ismael Alexandrino, que susta parcialmente o Decreto 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. O Relator é o Senador Vanderlan. Solicito aos Senadores e Senadoras da Comissão se posso incluir como item extrapauta este projeto. (Pausa.) Não havendo objeção, está incluído extrapauta o projeto. ITEM 3 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 28, DE 2023 - Não terminativo - Altera o art. 132 da Constituição Federal para incluir os Procuradores dos Municípios entre os que compõem a advocacia pública e dá outras providências. Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) e outros Relatoria: Senador Weverton Relatório: Favorável à Proposta, nos termos do Substitutivo que apresenta. Observações: - Em 20/06/2024 foi realizada Audiência Pública para instrução da matéria; - Foi apresentada, em 24/05/2024, a Emenda nº 1, de autoria do Senador Jorge Kajuru, posteriormente retirada pelo autor; - Em 07/08/2024, foi apresentada a Emenda nº 2, de iniciativa do Rogério Carvalho (dependendo de relatório). Concedo a palavra ao Líder Weverton para proferir o relatório. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA. Como Relator.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, eu gostaria de... Presidente Davi, eu gostaria, antes de iniciar aqui a leitura do meu relatório, juntamente com o meu amigo, Deputado Vicente, do querido Tocantins, parabenizar aqui esta Casa. Ainda na sua gestão como Presidente do Congresso, agora o Presidente Rodrigo Pacheco, nós temos esse programa importante dos Jovens Senadores. E este ano, agora nessa edição, foram 171 mil inscritos e foram selecionados 81 Jovens Senadores, um de cada estado... A representação é de cada estado, não é? Os três de cada estado. E hoje nós estamos aqui com a Wemilly. Ela é lá de Grajaú, do Maranhão, e passou aí nesse crivo, hoje está participando, a semana toda, aqui das atividades do Senado Federal. Ela é estudante do Centro de Ensino Professor Dimas Simas Lima - não é isso, Wemilly? - e eu quero aqui desejar, em nome dela, boas-vindas, aqui junto com o meu Bené Camacho, Senador Bene Camacho, que é também do Maranhão, de Imperatriz. Está aqui a bancada. A maioria do Maranhão é de Imperatriz. Eu e o Camacho somos lá de Imperatriz, no Maranhão. Então, sejam bem-vindos todos os Jovens Senadores que estão aqui presentes na Casa. E que participem cada vez mais, para estimular essa juventude a entrar na política, porque eu tenho certeza de que eles vão ajudar a fazer a diferença. Presidente, a PEC 28 vem à análise desta Comissão de Constituição e Justiça. O signatário dela é o Senador Veneziano Vital do Rêgo. Eu vou aqui na análise. Nos termos do art. 356, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão emitir parecer sobre a proposição, abrangendo aspectos não apenas de admissibilidade, no artigo 101, inciso 1 do nosso Regimento Interno do Senado Federal, mas também de mérito, haja vista que a matéria não se sujeita ao crivo de outras Comissões. E aqui eu coloco os artigos, passando, portanto, a analisá-la. A proposição é dotada de plena juridicidade, na medida em que tem força cogente e inova o ordenamento jurídico. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal tem o entendimento de que, ante o silêncio do texto constitucional, a existência de procuradorias municipais é mera faculdade, não sendo as normas relativas à União e aos estados de reprodução obrigatória. |
| R | Nesse sentido já se manifestou o plenário daquele colendo tribunal no Recurso Extraordinário 225.777, julgado em 2011, em orientação posteriormente reafirmada pela Segunda Turma e também pela Primeira Turma - aí a gente coloca aqui os números dos recursos. Mais recentemente, em 2024, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.331, o plenário voltou a adotar posicionamento similar, como trataremos adiante. Uma PEC é, portanto, a via adequada para inovar sobre a matéria. No que tange à constitucionalidade, consignamos, quanto ao aspecto formal, que a proposição reuniu o número de apoiamentos necessário. Não ofende igualmente a regra de irrepetibilidade, devendo-se destacar que o arquivamento automático de proposta similar, de que também trataremos adiante, não se confunde com rejeição ou declaração de prejudicialidade e, de qualquer forma, como ocorreu na legislatura anterior. Já quanto ao aspecto material, de início, é importante ressaltar que esta não seria a primeira vez que uma norma constitucional derivada impõe a criação de órgãos a entes subnacionais. Com efeito, a Emenda Constitucional 104, de dezembro de 2019, adicionou o inciso VI ao art. 144 da Constituição Federal, para incluir, entre os órgãos de segurança pública, as então criadas polícias penais federal, estaduais e distrital, modificação que foi muito bem recebida pela comunidade jurídica e pela população em geral. Se à época não se questionou a constitucionalidade das polícias penais subnacionais, ainda menos razão há para fazê-lo no caso das procuradorias municipais, porque aqui, já afastando implicitamente potenciais alegações de violação à autonomia federativa, o próprio Supremo, nos retromencionados precedentes, qualificou seu entendimento, fixando-o em razão da ausência de norma constitucional expressa em sentido contrário ou, nos termos da mais recente Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.331, por não haver "fundamento constitucional direto". Parece-nos, portanto, que indiretamente já reconheceu que a norma poderia ser posteriormente estatuída. Ainda que assim não fosse, o que a Constituição proíbe é apenas a proposta tendente a abolir cláusulas pétreas. Nesse sentido, por exemplo, a ADI 2.024, julgada por unanimidade e em cuja ementa se consignou que "as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, §4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege". Não se veda, portanto, toda e qualquer incursão na seara da autonomia municipal, mas apenas aquelas incursões particularmente gravosas, capazes de colocar em risco o próprio pacto federativo. A toda evidência, não é esse o caso presente. Na realidade, como bem trazido na justificação, a proposição visa justamente a consolidar a autonomia federativa, em seu sentido material, ao garantir aos municípios paridade de armas com os demais entes federativos. É, portanto, meritória e mais do que oportuna, cabendo pontuar que proposta muito similar - a saber, a PEC 17, de 2012 - já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados (anteriormente à unificação de numeração entre as Casas, como PEC 153, de 2003) e recebeu parecer favorável desta CCJ, muito embora tenha sido arquivada, em virtude do término da legislatura, em 21 de dezembro de 2022. |
| R | Feitas essas considerações, fica o registro de que a criação de Procuradorias Municipais não impedirá que as Câmaras de Vereadores continuem a contar com seu próprio corpo de Procuradores Legislativos. A esse respeito, em caso análogo referente aos estados, o STF teve a oportunidade de, recentemente, reafirmar seu entendimento acerca da capacidade das Assembleias Legislativas de estar em juízo “notadamente para a defesa de suas prerrogativas institucionais frente aos demais Poderes”, podendo igualmente a “consultoria jurídica” “ser realizada por corpo próprio de procuradores”. Convém apenas ressalvar expressamente as atribuições conferidas aos Chefes de Poder Executivo, homenageando o importante papel que desempenham na defesa da ordem constitucional. Exemplo particularmente difundido é o de representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, que várias Constituições estaduais facultam expressamente ao Prefeito propor, sem necessidade de assistência, consubstanciando relevante mecanismo de controle de validade da legislação local. Fixamos, Sr. Presidente, o termo inicial da contagem do prazo de transição e a base de aferição dos quantitativos populacionais... Resumindo, municípios acima de 60 mil habitantes. Finalmente, acatamos a Emenda 2, pois clarifica e visa adequar a redação do art. 132-A e dos demais artigos regentes dentro da Advocacia Pública. Ante o exposto, somos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação da PEC nº 28, de 2023, e da Emenda 2, na forma do seguinte substitutivo... Aí eu coloco aqui todo ele, que já está publicado. Como não é terminativo, eu já deixo aqui para, mais na frente, a gente poder tirar as dúvidas. Quero falar também, Presidente, que a audiência pública que nós fizemos antes do recesso contou aqui com total contribuição da OAB, da Confederação Nacional dos Municípios, da Advocacia-Geral da União e da Associação Nacional dos Procuradores Municipais. Então há total contribuição de todos eles. E eu tenho certeza de que esse entendimento que foi criado foi na melhor convergência possível. Esse é o parecer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Líder Weverton. Coloco em discussão o relatório apresentado. Concedo a palavra ao Vice-Presidente Marcos Rogério. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu queria apenas consignar: quando fui abordado sobre esse projeto, eu confesso que tive algumas preocupações, considerando a realidade dos municípios brasileiros. Em municípios de menor porte, isso implicaria uma mudança que teria impacto lá na ponta. Mas, quando fui observar os termos do projeto, a construção feita me parece muito razoável, muito pertinente. Além de você estabelecer dois critérios a partir de 100 mil habitantes ou de 60 mil habitantes, você ainda estabelece um prazo para essa adequação. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Até oito anos. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Seis anos... O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Seis a oito. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... para municípios com mais de 100 mil e oito anos para municípios com acima de 60 mil habitantes. Então, não tenho nenhuma objeção a essa matéria; pelo contrário, reputo como uma atualização necessária aos municípios brasileiros. Cumprimento o autor e o Relator da matéria. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.) Não há mais Senadores inscritos para discutir. Está encerrada a discussão. As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório apresentado permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório... o parecer da Comissão, favorável... (Palmas.) |
| R | ... à Proposta de Emenda à Constituição nº 2, nos termos da Emenda nº 3-CCJ (Substitutivo). A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pela ordem. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA. Pela ordem.) - Peço urgência no envio... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em votação a solicitação... Ah, PEC não pode deliberar de urgência, mas eu vou encaminhar para o Plenário. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Mas se V. Exa. falar aqui que é urgente, eu tenho certeza de que o Presidente vai levar. (Risos.) Diga assim: "É urgente, Ednaldo!". O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Para atender V. Exa... O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - "Esse é urgente, Ednaldo!" O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - ... é o calendário especial e é urgente! (Risos.) EXTRAPAUTA ITEM 8 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 206, DE 2024 Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Vanderlan Cardoso Relatório: Favorável ao Projeto. Já fiz a leitura. Concedo a palavra ao Senador Vanderlan Cardoso para proferir o relatório. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Como Relator.) - Sr. Presidente, esse PDL, como V. Exa. já leu parcialmente, tem dois artigos e susta um decreto presidencial. Eu não vou ser... pedir autorização aqui de V. Exa. para não ler o relatório. Eu acompanhei o relatório, que foi feito e aprovado na Câmara dos Deputados, da Deputada Laura Carneiro, que, aliás, é desarmamentista, Vice-Presidente Rogério. E eu quero aqui só falar, Sr. Presidente, que eu também nunca dei um tiro na vida, mas houve alguns excessos cometidos por esse decreto e hoje a gente quer fazer essa correção. Então, eu queria pedir autorização de V. Exa. para ir direto ao voto. O voto é pela aprovação do projeto, da forma como veio pelo acordo feito na Câmara dos Deputados. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Cumprimento V. Exa., Senador Vanderlan, pela construção política. Muitos Senadores estavam solicitando que a gente pudesse pautar este projeto. V. Exa., equilibrado, está cumprindo o acordo que foi feito com todas as lideranças políticas na Câmara dos Deputados; ou seja, por se tratar de um assunto polêmico, mas importante, V. Exa. não mudou nada do acordo estabelecido na Câmara. Então, queria cumprimentar a capacidade de V. Exa. de construir um entendimento. Coloco em discussão o relatório. Não há Senadores inscritos para discutir, está encerrada a discussão. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Não, não! Calma, Presidente, não é assim, não! Ele já acabou de ler o relatório? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Já está... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Então eu estou pedindo vista. É, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu já encerrei a discussão. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Não, Presidente... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Já. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Não, Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Está nas notas. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Não, não, Sr. Presidente! Antes de o senhor terminar, eu disse: "Espera aí, eu estou pedindo vista!". O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Ué, nós vamos mandar resgatar se eu mandar encerrar a discussão. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente, isso não é correto. Pedir um pedido de vista de uma semana para outra... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É, verdade, não vai mudar. Na próxima semana a gente vota. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - É, pelo amor de Deus. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Fica concedida vista... Até porque, deixe-me fazer um registro aqui, foi incluído como item extrapauta. Para a gente não ser criticado ou cobrado na próxima semana, nós vamos deixar, mesmo eu tendo encerrado... Agora, eu vou pedir para V. Exa., eu vou fazer, vou abrir uma concessão a V. Exa. reconhecendo a complexidade do assunto, mas eu tinha encerrado a discussão da matéria. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sr. Presidente... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - O senhor não teve nem tempo de levantar o olho, Presidente, o senhor já encerrou. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Como Relator.) - Eu só quero aqui reforçar com o colega aqui... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Eu não sou contra... O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - ... Senador Rogério: esse projeto foi debatido e foi feito acordo na Câmara dos Deputados, inclusive com a orientação do Governo, favorável. E nós temos que às vezes parar com essa situação em que é discutido lá, feito o acordo, e a gente muda o acordo aqui. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Olha só, não tenho a intenção de mudar acordo nenhum. Veja só, o decreto chegou agora. Não tem problema a gente crer que nós vamos votar e todo mundo vai votar; não vai ter quebra de acordo, se teve acordo. Na semana que vem, a gente vota. Não tem problema. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Está bom. Eu vou atender à solicitação em parte... Foi atendida, em parte, a inclusão extrapauta, e atender, em parte, uma semana a mais, mas eu queria dizer a V. Exa. que... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Vista coletiva, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vista coletiva concedida. O projeto vai voltar na próxima quarta-feira. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrado a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 36 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 09 minutos.) |

