Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 31ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 13 de agosto de 2024. Comunicados da Presidência. Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: moção por justiça tributária da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); moção da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes; moção da Câmara Municipal de Gaurama; Ofício MB 132/2024-SP, da Alesp; Ofício GAP nº 243/2024, da Fiemt; Ofício nº 104/2024/RO/LG, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite; e Ofícios nºs 103 e 109, de 2024, do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. |
| R | Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação neste período. Antes de iniciarmos, Senador Flavio, nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 30ª Reunião, realizada em 06/08/2024. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Sras. Senadoras e Srs. Senadores, inicio a reunião de hoje lembrando que ontem faleceu Delfim Netto, economista e político, a quem podemos definir como uma daquelas pessoas incomuns, que transitou entre governos diferentes, sempre com coerência. Sabia se reinventar e contribuiu para a vida pública até o fim dos seus 96 anos bem vividos. Professor da USP, Delfim era mestre em analisar o sobe e desce dos cenários econômicos e um craque da criatividade, com slogans como "exportar é o que importa". O país perdeu uma mente brilhante, mas deixa seus ensinamentos como herança genial para as atuais e futuras gerações. Que a família de Delfim Netto encontre conforto em Deus e no exemplo de um dos maiores homens públicos e economistas que o Brasil já teve. Gostaria também de registrar que hoje teremos a primeira audiência pública do grupo de trabalho que vai discutir a regulamentação da reforma tributária. Já confirmaram presença: o Sr. Bernard Appy, Secretário Extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda; o Sr. Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil; o Sr. Mauro José Silva, Presidente da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil); o Sr. Aécio Prado Dantas Júnior, Presidente do Conselho Federal de Contabilidade; a Sra. Ana Carolina Brasil Vasques, Presidente do projeto Mulheres no Tributário; e a Sra. Lina Santin, Mestre e Doutoranda em Direito Tributário. Lembro, ainda, que, no âmbito desse GT que hoje inicia os trabalhos, serão realizados estudos e reflexões para elaborarmos sugestões desta CAE ao Relator da matéria na CCJ. Por fim, registro o importante projeto de lei que deliberaremos hoje: se trata do PL nº 6.064, de 2023 - Senador Paulo Paim, seja bem-vindo -, que cria a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus zica ou de síndrome de Guillain Barré, causada pelo vírus zica, de autoria da então Deputada Federal Mara Gabrilli e de relatoria do Senador Rodrigo Cunha. Não temos dúvidas de que é justo que se destine a essas famílias uma indenização, em parcela única, que não se confunde com o benefício assistencial, como um desagravo pela omissão do Estado em cuidar adequadamente da saúde da população e um reconhecimento de sua falha no dever de prevenir as nefastas consequências que essa infecção congênita teve sobre milhares de vidas inocentes no Brasil. Assim, parabenizo a autora e o Relator do projeto pelo trabalho realizado, desejando que seja aprovado por esta Comissão no dia de hoje. |
| R | Era o que tinha a registrar. Boa reunião a todos nós. (Pausa.) Antes de apreciarmos o item 2 da pauta, informo que foi apresentado o Requerimento nº 107, de 2024, de autoria do Senador Flavio Azevedo, de audiência pública para instrução da matéria. EXTRAPAUTA ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 107, DE 2024 Requer Audiência Pública para debater o PL 2556/2023 Autoria: Senador Flavio Azevedo (PL/RN) Em votação o Requerimento nº 107, de 2024. Os Senadores... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Paulo Paim, quer usar da palavra? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, o autor pediu... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - É de autoria do Senador Flavio. O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para encaminhar.) - Com a máxima vênia, Senador Paulo Paim, eu sou novo na Casa, mas o senhor fique certo de que o senhor é um dos Senadores que mais mereceram, ao longo da minha vida, a minha admiração pela sua firmeza de posição, pela correção de suas posições, de modo que eu diria até que fiquei um pouco constrangido em apresentar esse requerimento num assunto da relatoria de V. Exa. É o seguinte: o maior problema que o nosso país tem - e eu falo isso como uma pessoa que exerce uma atividade profissional ao longo de 54 anos, eu tenho 78 anos e exerci a minha atividade empresarial, nunca tive um emprego, vivi sempre do meu trabalho - e a maior dificuldade que eu encontrei em ser empresário é exatamente na área da educação. Educação é a base de tudo, tudo. Isso eu aprendi ao longo do meu trabalho, ao longo de toda a minha vida. E a educação pública brasileira é um desastre sem igual, de proporções gigantescas. A nossa empresa tem atividade na área educacional privada, nós temos 3 mil alunos num estado pequeno como é o Rio Grande do Norte dentro da nossa instituição. Nós temos um programa, Senador, dentro das favelas. Em três favelas lá do Rio Grande do Norte, colocamos nossos professores dentro das favelas, usando nossos professores, fazendo programa de educação integral - a criança entra lá de manhã, sai no final da tarde, com almoço, tudo isso custeado pela nossa empresa. E encontramos um problema, descobrimos um problema gravíssimo: o problema não é da criança, a criança recebe instruções que são destruídas quando ela chega a sua casa, os valores ensinados durante o período de aula eram destruídos pelos pais pouco orientados quando ela chegava a sua casa à noite. Aí invertemos o processo: vamos educar os pais primeiro para em seguida educar as crianças. Isso tem sido um sucesso. |
| R | Eu estou justificando a minha posição. Ela não é ideológica. Ela realmente é no sentido de se apurar melhor o que fazer para minorar a verdadeira hecatombe que é a nossa educação pública. Se se volta para a educação do ensino fundamental, você tem as prefeituras trabalhando de forma assustadora, eu diria até; aí você vai para o ensino médio e para o ensino fundamental, que é função do estado, é outro desastre, herda o desastre da educação infantil. Então, eu tenho algumas ideias e gostaria de colaborar. O meu sentido é de colaborar. Estou chegando aqui agora, em substituição, por ser o primeiro suplente, do Senador Rogerio Marinho. Eu gostaria de dar essa minha contribuição, Senador, com toda a sinceridade. Não estou aqui para... Não tem nada de ideológico nessa minha posição. É no sentido de colaborar, de modo que, pedindo, repito, mil vênias, eu gostaria de discutir melhor esse assunto. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Flavio. Senador Paim, com a palavra. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Presidente, eu queria cumprimentar o Senador Flavio Azevedo, inclusive pela sua argumentação muito precisa, com muita competência, com muita clareza. E, se eu negasse aqui uma audiência pública de um projeto como este, que de fato é um projeto complexo e amplo, que vai mexer numa série de áreas, da também competente Senadora Teresa Leitão, logo eu, que, se entrarmos na história do Parlamento, foi quem mais pediu audiência pública de projetos de todas as áreas em que eu achei importante pedir... Então, Sr. Presidente, eu concordo plenamente com o Senador Flavio Azevedo. Vamos fazer uma audiência pública, o que vai ser bom para o país, não só para o Parlamento, e principalmente para a educação. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Paim. Senador Flávio Bolsonaro, com a palavra, Senador Flávio. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Presidente, eu também quero manifestar aqui a minha posição de que tem que haver mais discussão deste projeto, porque, na minha visão, com todo o respeito ao autor, este é um projeto ideológico. Este é um projeto ideológico. E há algumas expressões que são usadas aqui, que são muito bonitas, e nomes... Quando você se insurge contra determinadas expressões, você rapidamente é rotulado como se fosse antidemocrático, mas o que é gestão democrática do ensino? A expressão é bonita. Todos nós somos a favor da democracia, mas só que eu não vejo no projeto a preocupação com aquilo que realmente importa. A nossa educação pública é reconhecidamente falida. Os alunos do ensino fundamental, Senador Flavio Azevedo, estão indo para o segundo grau, às vezes concluindo o segundo grau, sem conseguir fazer a leitura de um texto e tendo a compreensão do que leram, sem fazer contas simples de matemática. O Brasil é um dos piores países ranqueados no PISA, que é um exame internacional que tem uma régua que mede a qualidade do ensino em mais de 50 países. O Brasil está lá para as últimas posições. A gente tem que votar projetos de lei aqui, modificações da Constituição, que garantam aos alunos uma formação em empreendedorismo, para saber o que vão fazer da vida depois de pararem de estudar, que possam aprender o básico, português e matemática. Lições de cidadania podem ser dadas, educação sexual, uma coisa que é diferente de ideologia de gênero, que tentam impor a todo momento, porque esse projeto também traz o conceito de gênero. Portanto, é um projeto ideológico. |
| R | E eu não vejo a preocupação de atacar os pontos nevrálgicos que a gente tem que combater, Senador Flavio, que é a evasão escolar de quase 50% dos alunos no ensino fundamental. Por que o aluno não está dando continuidade no ensino? Por que ele não é atraído para ficar dentro de salas de aula? Por que é que não se implementam os contraturnos de uma forma integral, como já está em lei? A gente tem que buscar, Senador Vanderlan, é isso, para que os alunos consigam ter um ensino que os permita crescer na vida depois de parar de estudar. Como eu falei, saber escrever uma redação bem-feita, saber fazer conta de matemática. E é um projeto que eu vejo aqui que traz controle social. O que é o controle social dentro das salas de aula? Quer controlar quem? Com que princípios? Então, acho fundamental que tenha, sim, uma audiência pública sobre isso, porque, mais uma vez, a gente está aqui tratando de monopólio do pensamento do aluno. Não dá para concordar com um projeto desses. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente, se o senhor puder botar em votação, como eu tenho aqui outra sequência... Eu concordei plenamente com o Senador Flavio Azevedo: vamos fazer a audiência pública e vamos ali fazer o debate... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Vamos em frente, Senador Paulo. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... democrático e justo. Se puder botar em votação, eu agradeço. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o Requerimento nº 107, de 2024, item 12 da pauta. Requerimento apresentado pelo Senador Flavio Azevedo de audiência pública para instrução da matéria do item 2. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o Requerimento nº 107, de 2024, de audiência pública para instrução do PL 2.556, de 2023. Fica sobrestado o projeto até que se realize a audiência. (É o seguinte o item sobrestado: ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2556, DE 2023 - Não terminativo - Estabelece diretrizes e parâmetros para a gestão democrática na educação básica pública. Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável ao projeto com oito emendas apresentadas. Observações: 1. Em 16/7/2024, foi concedida vista coletiva da matéria. 2. Em 16/7/2024, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do senador Carlos Viana. 3. Em 12/8/2024, foram apresentadas as Emendas nºs 2 a 6, de autoria do senador Mecias de Jesus. 4. Em 13/8/2024, foi apresentado requerimento de audiência pública para instrução da matéria, de iniciativa do senador Flávio Azevedo. 5. A matéria será apreciada pela CCJ, e em decisão terminativa, pela CE.) Item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 6064, DE 2023 - Não terminativo - Dispõe sobre o direito a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika ou de Síndrome de Guillain-Barré causada pelo vírus Zika; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 8.213, de 24 de julho de 1991. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Rodrigo Cunha Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. Em 2/7/2024, foi concedida vista coletiva da matéria. 2. Em 9/7/2024, foi apresentada a Emenda nº 2, de autoria do senador Jaques Wagner (a emenda nº 1 foi retirada pelo autor). 3. Foi solicitada a estimativa do impacto orçamentário da matéria. 4. A matéria foi apreciada pela CAS, com parecer favorável ao projeto. Em 02/07/2024, após a leitura do relatório, foi concedida vista coletiva da matéria. |
| R | Concedo a palavra ao Senador Rodrigo Cunha para se manifestar sobre a Emenda nº 2. Com a palavra, Senador Rodrigo Cunha. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente, este assunto é de extrema importância. Eu estou ao lado do Líder do Governo Jaques Wagner e gostaria de pedir uma gentileza à sua direção aqui neste momento para passar mais um item à frente em busca de conseguir aqui uma eficiência e celeridade para definir este assunto, de maneira cabal, nesta votação. Então, se for possível colocar como sendo o próximo item... O Senador Jaques Wagner acabou de chegar aqui. É um momento importante para que a gente consiga também ter celeridade após esse momento da votação. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Concedido, Senador, a pedido de V. Exa. Vamos ao item 5 da pauta. ITEM 5 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 23, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 a fim de incentivar a pesquisa e desenvolvimento da Nanotecnologia no Brasil. Autoria: Senador Jorginho Mello (PL/SC) Relatoria: Senador Fernando Dueire Relatório: Favorável ao projeto Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CCT, com parecer favorável ao projeto. A matéria vem à CAE após aprovação em Plenário de requerimento de oitiva. Concedo a palavra ao Senador Fernando Dueire para a leitura do seu relatório. Com a palavra, Senador Fernando. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, vem ao exame desta Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 23, de 2019, de autoria do Senador Jorginho Mello, que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a fim de incentivar a pesquisa e desenvolvimento da nanotecnologia no Brasil, instrumento precioso, Senador Presidente, que nós precisamos tirar do papel e fazer com que os recursos possam estar disponíveis para o desenvolvimento de tantas disciplinas, em particular a medicina. Quanto ao mérito, o objetivo do projeto é incentivar a pesquisa e o desenvolvimento da nanotecnologia no Brasil. Para tanto, torna possível a adesão ao Simples Nacional por parte de micro e pequenas empresas que se dediquem à pesquisa e ao desenvolvimento da nanotecnologia. A nanotecnologia é utilizada nos mais diversos setores da economia, desde agricultura e alimentos ao desenvolvimento de produtos cosméticos e medicamentos inteligentes. Seu potencial de contribuição para a economia verde e sustentável é cada vez maior, devido a sua aplicação para o desenvolvimento de nanocélulas de energia solar, armazenamento de energia, tratamento da água e nanogeradores. Em geral, empresas dedicadas à nanotecnologia são de grande porte. Entretanto, com o desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação e, mais recentemente, as tecnologias associadas ao uso intensivo de inteligência artificial, abriu-se uma grande possibilidade para que empresas de pequeno porte desenvolvam etapas da pesquisa e desenvolvimento sem a necessidade de estruturas laboratoriais de elevado investimento inicial. |
| R | Com isso, podem surgir empresas startups nas áreas de nanotecnologia, para a operação em nichos específicos. Um exemplo são as aplicações de inteligência artificial que reduzem significativamente o custo de desenvolvimento do designer de novos materiais e a montagem de nanoestruturas, o que, usualmente, demanda muitos recursos humanos e financeiros. Além disso, reduziu-se o tempo demandado para realizar tais tarefas. Acreditamos que uma política pública dedicada a um setor ou a uma tecnologia deve considerar todo o caminho percorrido por uma empresa, desde o seu nascimento até o seu amadurecimento. Assim, é meritória a matéria, por permitir que micros e pequenas empresas dedicadas à pesquisa e ao desenvolvimento das nanotecnologias possam aderir ao Simples Nacional. O voto, que agora relato, ante o exposto, é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 23, de 2019. Sr. Presidente, é o que eu tinha a relatar. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Lido, Senador? O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Fora do microfone.) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria está em discussão. Senador Sergio Moro, com a palavra. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Embora seja um projeto simples, só quero elogiar aqui o trabalho do Relator, do Senador Fernando Dueire. É um pouco um retrato do Brasil. A gente tem uma carga tributária muito alta - não é, Senador? -, e nós temos que ficar criando muitas vezes exceções para viabilizar determinadas atividades econômicas. Então, eu sou favorável ao projeto, acho bastante oportuno. Agora, a gente tem que ter uma discussão mais ampla, e creio que teremos, inclusive nesta Casa aqui, pela Comissão de discussão da reforma tributária, sobre uma reforma tributária que trate tudo isso de maneira mais equânime, em uma distribuição de carga fiscal entre todas as empresas, porque a gente entra nesse regime das exceções para tentar viabilizar a atividade econômica. Então, eu concordo com o projeto, acho oportuno estabelecer essa possibilidade, mas vamos destacar que a gente precisa ter uma questão, uma discussão mais ampla neste país sobre a carga tributária. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. A matéria continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. Senador Fernando Dueire, o senhor queria usar a palavra, Senador? O senhor pediu a palavra? O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Não, não. O relatório foi apresentado, e eu agradeço. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O senhor não ia fazer pedido de urgência? O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Sim, claro. Peço a V. Exa., considerando que a matéria é extremamente relevante, solicito a V. Exa. que considere a possibilidade de urgência da matéria ora relatada. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência do item 5 da pauta, Projeto de Lei Complementar nº 23, de 2019. Os Senadores e as Senadoras que concordam com o pedido de urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o pedido de urgência. Vai a Plenário. Senador Rodrigo, chegou-se a um acordo do item 3? O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente Vanderlan Cardoso, primeiramente, eu quero dizer que todos aqueles Senadores que tiveram acesso ou oportunidade de avaliar esse projeto consideraram-no meritório, entenderam a importância e a especificidade que se tem. Eu quero começar por V. Exa., que, desde o primeiro momento em que teve oportunidade, pautou esse projeto aqui na CAE. É um projeto que vai trazer uma justiça social e até humana às mães e crianças afetadas com o zica vírus. V. Exa. pautou uma, duas, três vezes, essa é a quarta vez que é pautado o projeto. E todos os Senadores que pediram vista, que pediram para retirar o projeto - aqui eu quero simbolizar na pessoa do Senador Jaques Wagner - fizeram-no com o intuito de contribuir para que não se tenha uma vitória de Pirro, em que você ganha, mas não leva, e, sim, contribuir para que se tenha uma mudança na vida dessas crianças, principalmente, e, consequentemente, de toda a família. Sendo assim, eu quero aqui parabenizar todos que já contribuíram nesse momento, na certeza absoluta de que também vão corroborar com a votação positiva. É o Projeto de Lei nº 6.064, de 2023, que tem como autoria a então Deputada, que é a nossa colega, Mara Gabrilli, uma pessoa da melhor qualidade, uma das pessoas mais qualificadas que tem neste Senado Federal, que atua em várias áreas, mas com muita propriedade e conhecimento técnico na área que precisa de uma atenção às pessoas que são vulneráveis. Ela representa o Senado na ONU, ela representa o povo brasileiro aqui no Senado Federal, e eu posso dizer que ela também me representa. Então, a Senadora Mara foi procurada por situações que aconteceram há mais de dez anos e que deixaram consequências eternas para as crianças que foram afetadas pelo zica vírus. Aqui é importante dizer que essas crianças, muitas vezes, nascem já com microcefalia e outras condições neurológicas e enfrentam desafios longos durante toda a sua vida, que exigem cuidados especiais e contínuos. Então, as mães dessas crianças não apenas fizeram tudo que estava ao seu alcance, mas elas ali, no seu dia a dia, fizeram mais, elas se uniram. Não foi uma mãe apenas, foram várias mães que se uniram em associações estaduais e depois criaram uma associação federal para conseguir pressionar, mas pressionar positivamente, os Deputados e os Senadores para chamarem a atenção para a sua causa. E, assim, foram recebidas por vários gabinetes. E, através da soma do trabalho dos Senadores, da Deputada e hoje Senadora Mara Gabrilli, nós vamos apresentar esse projeto, extremamente meritório, que vai também chamar a atenção para a responsabilidade do Estado - aí o Estado em termos gerais - de criar políticas públicas de proteção à saúde. |
| R | Então, Sr. Presidente, eu vou direto à análise e aqui eu quero mencionar todas essas mães, simbolizadas em uma pessoa, uma mãe, que é a Alessandra Hora - por ser do meu estado eu tenho contato direto com ela -, que é a Presidente da associação e que também já esteve aqui várias vezes representando várias outras mães. Sr. Presidente, nos termos do inciso I do art. 99 do Regime Interno do Senado Federal, compete à CAE analisar o aspecto econômico e financeiro do PL 6.064, de 2023, proveniente da Câmara dos Deputados. Em relação ao mérito, o projeto merece aplausos. O PL instituiu indenização por dano moral e pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo zica vírus ou da síndrome de Guillain-Barré, causada pelo zica vírus. Além disso, estende o prazo da licença-maternidade e paternidade e do salário-maternidade nos casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência permanente decorrente das síndromes congênitas associadas ao zica vírus. Sob a ótica econômica, essas medidas são absolutamente necessárias. Preliminarmente, é necessário reconhecer que as famílias afetadas fazem jus a uma compensação da União diante da responsabilidade objetiva do Estado, que poderia ter evitado tantas contaminações se houvesse adotado as providências necessárias para erradicação do mosquito Aedes aegypt. Sendo assim, a indenização por dano moral e a pensão especial são instrumentos adequados para proporcionar segurança financeira e alguma qualidade de vida às famílias afetadas. Embora não eliminem todo o sofrimento e as limitações causadas pela contaminação, esses recursos contribuirão para o financiamento de despesas médicas contínuas, terapias, equipamentos de mobilidade e outros custos. Então, aqui há uma certeza absoluta: esses recursos não vão servir para as mães fazerem uma poupança, para fazerem uma reforma da sua casa ou trocarem de carro. Não é isso. Tenho certeza absoluta de que será um recurso revertido para o tratamento necessário para que essas crianças tenham uma qualidade de vida melhor. A extensão do prazo de licença-maternidade e paternidade é louvável. Essas medidas permitirão que as mães e os pais possam dedicar mais tempo aos cuidados intensivos que essas crianças demandam nos primeiros meses de vida, sem o risco de redução na renda ou perda do emprego. Além de meritório, o PL atende aos critérios de admissibilidade, constitucionalidade e regimentalidade, que são exigidos pelo nosso Regimento Interno do Senado Federal. No tocante à juridicidade, o projeto apresenta os atributos da lei - novidade, abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade - e está de acordo com os princípios orientadores do sistema jurídico pátrio. Em relação à técnica legislativa, não há objeções, pois a proposição está aderente aos preceitos da Lei Complementar 95, de 1998. Por fim, no que concerne à compatibilidade e à adequação orçamentária e financeira, apresentamos a estimativa de impacto requerida pelo art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sempre observado por esta Comissão. De acordo com o Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, 1.828 casos de síndrome congênita associada à infecção pelo zica vírus foram confirmados no Brasil do ano de 2015 a 2023, destacando-se que a imensa maioria foi registrada em 2015 e 2016, período do surto do zica vírus, e que o número de novas ocorrências é ínfimo desde então. O valor total a ser pago a título de indenizações por dano moral para os casos confirmados será, total, de R$91,4 milhões, e as despesas anualizadas com as pensões especiais será de R$185 milhões. |
| R | Sob essa perspectiva, frisa-se ainda que a indenização por dano moral e a pensão especial - cuja natureza jurídica remonta à de indenização diferida decorrente de responsabilidade civil do Estado - instituídas pelo PL em exame não se enquadram como benefícios da seguridade social. Consequentemente, não se aplica a restrição do §5º do art. 195 da nossa Constituição, que requer a apresentação de fonte de custeio total. Sendo assim, Sr. Presidente, o voto, diante do que foi exposto, é pela aprovação do Projeto de Lei 6.064 e também pelo acolhimento da Emenda nº 2, da CAE, que tem como autor o Senador Líder do Governo Jaques Wagner. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Rodrigo Cunha, pelo seu brilhante relatório, pelo entendimento que houve com a Liderança do Governo, que abriu espaço para a aprovação do projeto, até mesmo por acordo. A matéria está em discussão. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra, Senador Jaques. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) - É só para elogiar o trabalho do Senador Rodrigo Cunha e de novo dizer: eu recebi as mães em Salvador, elas estiveram comigo lá, e eu conheço o problema, porque - eu já disse aqui da outra vez - eu era Chefe da Casa Civil quando teve o pico da zica, fizemos um esforço muito grande de distribuição de repelentes, principalmente para as mães com menor poder aquisitivo, mas, infelizmente... E não foi só gente mais simples que teve; eu conheço gente de classe média média, média alta, que também teve, porque o mosquito não escolhe por classe social. O que eu ponderei - e agradeço que o Senador tenha aceitado - é que no texto estava dito que, em caso de falecimento da criança, aquela... Vamos dizer assim: essa aposentadoria especial repassava para a família, o que seria eternizar uma aposentadoria no teto do INSS. Foi acolhida pelo Relator. Então, você está restrito ao período em que a criança efetivamente precisa do atendimento. Eu sei que é uma coisa bem dramática, são cadeiras de roda muitas vezes sob medida, que mudam com o tempo - a criança engorda, etc. -, mas eu acho que, dessa forma, como foi acolhida a emenda, o projeto ficou mais correto do que da outra vez, porque reparem, Relator e colegas: no caso está se acumulando o BPC mais o teto do INSS. Então, a pessoa terá acima do teto do INSS. Então, não tem sentido isso ser mantido depois, eventualmente, do falecimento da criança. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria... Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Quero aqui elogiar o Senador Rodrigo Cunha pelo relatório, e esse projeto também é um projeto meritório. Eu penso que há tragédias que comovem o país, e esse foi o caso da contaminação pelo vírus zica e, infelizmente, as deficiências que acabou gerando em gestações. Isso foi objeto de ampla divulgação no período, e o Estado brasileiro teve dificuldades para lidar com essa doença. E penso que há precedentes: lembro que, muito tempo atrás, décadas atrás, também foi dado um tratamento especial a vítimas da talidomida, pela má-formação decorrente da sua utilização, por informações indevidas que tinha sobre aquele remédio. Claro que é uma situação diferente, mas aqui é uma medida que beneficia financeiramente um número restrito de pessoas, mas é uma justificativa. |
| R | Além do problema da deficiência e da necessidade de amparo dessas famílias e das vítimas diretas, também existe a comoção nacional que foi gerada por essa doença. Então, registro aqui meus elogios em especial ao trabalho do Senador Rodrigo Cunha, que teve a sensibilidade de relatar esse projeto, acolheu ajustes aí solicitados pelo Governo Federal, mas que não comprometem a essência do projeto, que é dar um amparo devido a essas crianças, dada a sua condição especial. É isso, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Moro. Senador Izalci, com a palavra. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Presidente, eu também não poderia deixar de parabenizar a nossa querida Deputada, na época, e agora Senadora Mara Gabrilli e esse belo relatório também do Senador Rodrigo Cunha. Eu tive o privilégio, Presidente, de relatar a medida provisória com relação à questão do zica, em que a gente abriu a possibilidade... Na época ainda, o acompanhante, a mãe, por exemplo, não podia trabalhar fora, não podia ter outra renda, a não ser do BPC. Então, houve um avanço merecido. Isso foi realmente uma negligência do governo no período de 2015, quando não houve assistência nenhuma e o aumento foi, assim, exponencial. Então, quero aqui parabenizar, inclusive a forma como foi aprovado, com essas limitações, mas só quem conheceu ou conhece a realidade, o mundo real, é que sente a importância disso aqui. Nós tivemos várias audiências aqui, com presença de mães e crianças. Inclusive, em grande parte, acho que 99%, a primeira coisa era: os maridos abandonavam a esposa, e ficavam por conta da mãe. Então, é muito difícil realmente ficar 24 horas por conta da criança, que hoje já deve ser adulta. Então, parabéns, meu querido Senador Rodrigo Cunha, pelo relatório. Evidentemente, vamos votar totalmente favorável. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Izalci. Senadora Damares, com a palavra. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, eu quero cumprimentar o Senador Rodrigo e também a Senadora Mara. Eu sei que, neste exato momento, as mães estão acompanhando esta audiência, esta sessão, e quero mandar um abraço para as mães e dizer que é o que foi possível agora. Claro que a gente queria muito mais, eu quero muito mais. A gente vai aceitar o relatório como está, a aprovação como está, mas eu preciso destacar o seguinte, Presidente: lá na ponta, conversando com as mães, por exemplo, que recebem o BPC, quando a criança morre e o BPC é interrompido, eu já ouvi casos de mães que não conseguiram pagar o funeral do filho, porque a criança morre num dia e, na semana posterior, já não se tem mais o direito ao benefício. Esse período de transição... Para essa mãe que ficou anos cuidando apenas da criança, que não foi para a faculdade, não foi para o mercado de trabalho - nós já estamos adequando o BPC -, seria o caso aqui também de um período de transição para essa mãe não ficar abandonada se ela perder essa criança, se ela perder esse adolescente, porque alguns já estão chegando à adolescência. Eu sei que é o que é possível, mas a gente não vai se acomodar ao possível. Vamos aprovar o que está sendo apresentado hoje. O Senador Rodrigo trouxe aqui uma sensibilidade muito grande o tempo todo, sensível às mães, às famílias, mas eu repito: essas famílias precisam continuar sendo acolhidas, e, lá na ponta, os Prefeitos, as políticas públicas precisam ser construídas. Não vamos deixar apenas o benefício chegar até elas. As políticas públicas precisam ser entregues também para essas famílias. |
| R | Parabéns pela coragem de pautar esse projeto e trazer o debate para a Comissão. E que Deus abençoe as famílias das crianças com o vírus zica, Deus abençoe as famílias do Brasil. A gente está aqui. Essa discussão não se encerra nesse projeto, eu tenho certeza. Parabéns, Presidente. Parabéns, Rodrigo e Mara. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senadora. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. Senador Rodrigo. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente, quero usar esse momento para agradecer aos colegas, Senadoras, Senadores. Não imaginava uma outra postura. E todos os méritos aqui, de fato, têm que ser dados à autora do projeto, a Deputada, hoje Senadora, Mara Gabrilli, que é uma pessoa que faz diferença na vida de muitos brasileiros. E nós temos orgulho de trabalhar, no dia a dia, ao lado de uma pessoa extremamente competente, capacitada e que tem fãs pelo Brasil inteiro. Então, agradeço a todos. Ao mesmo tempo, Sr. Presidente, esse assunto foi tratado na reunião de Líderes, na última quinta-feira, na qual eu já pedi ao Presidente para que, sendo aprovada a urgência - e eu faço esse pedido agora -, seja pautado em seguida, ou hoje, na terça, ou amanhã, na quarta-feira. Então, requeiro a V. Exa. o pedido de urgência desse projeto. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência do item 3, Projeto de Lei nº 6.064, de 2023. Os Senadores e as Senadoras que concordam com o pedido de urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. ITEM 4 PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 134, DE 2017 - Não terminativo - Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que “regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências”. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: favorável ao projeto com uma emenda de sua autoria, e contrário à Emenda nº 1. Observações: 1. Em 4/6/2024, foi recebida a Emenda nº 1, do senador Mecias de Jesus. 2. A matéria será apreciada pela CDR. Concedo a palavra à Relatora, Senadora Professora Dorinha, para a leitura do seu relatório. Senadora Dorinha, com a palavra. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Sras. Senadoras e Srs. Senadores, todos que nos acompanham, vou direto à análise. O inciso III do art. 99 do Risf, por sua vez, estabelece que compete a esta Comissão opinar sobre proposições pertinentes a problemas econômicos do país, política de crédito, câmbio, seguro e transferência de valores, comércio exterior e interestadual, sistema monetário, consórcio, medidas de títulos... |
| R | O PLC nº 134, de 2017, ao conceder tratamento preferencial às atividades produtivas ligadas à economia criativa na formulação dos programas de financiamento do FNO, do FNE e do FCO, é, indiscutivelmente, objeto de análise desta Comissão. A alínea "c" do inciso I do art. 159 da Constituição Federal estabelece que a União entregará 3%o do produto da arrecadação do Imposto sobre Renda e Proventos de qualquer natureza, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do chamado “imposto seletivo”, incidente sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento. Esse dispositivo da Constituição é regulamentado pela Lei nº 7.827, de 1989, que criou os fundos mencionados no PLC nº 134, de 2017. Conforme o art. 6º da Lei 7.827, de 1989, constituem fontes de recursos do FNO, do FNE e do FCO, além dos 3% do produto da arrecadação dos tributos indicados, os retornos e resultados de suas aplicações, o resultado da remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados, contribuições, doações, financiamentos e recursos de outras fontes de origem. Os recursos são empregados na concessão de crédito e em despesas como taxas de administração, por exemplo. Ao consolidar a previsão de ingressos e saídas de recursos financeiros do FNO, o Banco da Amazônia S.A., que o administra, estima uma disponibilidade total de R$14,9 bilhões em 2024. Da mesma forma, o Banco do Nordeste, que administra o FNE, projeta uma disponibilidade de recursos de R$37,8 bilhões em 2024. Sr. Presidente, eu não vou falar mais alto, porque acho que não cabe. (Soa a campainha.) A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Por fim, o Banco do Brasil prevê, também no exercício de 2024, disponibilidades de R$11,2 bilhões para o FCO. Trata-se de um volume de recursos expressivo, e uma parcela desse total poderá priorizar o financiamento de atividades ligadas à economia criativa com a aprovação do PLC nº 134, de 2017. Conforme se menciona no art. 1º da proposição, a economia criativa tem origem na criatividade, na habilidade e no talento individual, podendo contribuir para a geração de emprego e renda. Por essa razão, a economia criativa é também um mecanismo de promoção do desenvolvimento regional. O tratamento preferencial dessas atividades na formulação dos programas de financiamento do FNO, do FNE e do FCO pode contribuir, portanto, para o desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A CFT da Câmara dos Deputados já indicava, em seu parecer sobre a matéria, que a alteração promovida pelo PLC nº 134, de 2017, não resulta na obrigatoriedade da contratação de novas operações de financiamento, porque as aplicações do FNO, do FNE e do FCO devem obedecer às diretrizes e orientações contidas na própria Lei 7.827, de 1989, e, lógico, nos planos regionais de desenvolvimento. Isso quer dizer que a proposição não cria ônus adicional para os fundos constitucionais de financiamento. Não parece haver reparos a fazer com relação aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. Da mesma forma, o mérito da proposição nos parece amplamente evidenciado. |
| R | A Emenda nº 1, do Senador Mecias de Jesus, acrescenta inciso IV ao §4º para estabelecer que os beneficiários deverão estar localizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Embora o mérito dessa proposição seja inquestionável, entendemos ser desnecessário explicitar essa condição, pois a alínea "c" do inciso I do art. 159 da Constituição Federal já deixa claro que os fundos são destinados a essas Regiões e o art. 5º da Lei nº 7.827, de 1989, as define claramente para efeito de aplicação dos recursos dos fundos. Resta, porém, um reparo a fazer no PLC nº 134, de 2017, em decorrência da Medida Provisória nº 785, de 2017, convertida na Lei nº 13.530, de 2017, que acrescentou mais um parágrafo no art. 4º da Lei nº 7.827. Com isso, é preciso substituir, no art. 2º do PLC nº 134, a numeração do §4º e do §5º a serem acrescidos ao art. 4º da Lei nº 7.827. O nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 134, de 2017, e rejeição da Emenda nº 1, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CAE Substitua-se, no art. 2º do PLC nº 134, de 2017, a numeração do § 4º e do § 5º a serem acrescidos ao art. 4º da Lei nº 7.827, de 1989, por § 5º e § 6º, respectivamente. É esse o nosso voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senadora Dorinha. Parabéns pela sua brilhante relatoria. A matéria está em discussão. Senador Flavio, com a palavra. O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - Com todas as vênias para a Senadora Dorinha, eu gostaria de, talvez, mais esclarecimentos sobre o que aqui é tratado como prioridade. Aqui no §3º do art. 2º - deixa-me ver se eu consigo localizar aqui novamente - está estabelecendo prioridades para esse tipo de atividade de economia criativa; ou seja, na hora que tiver que decidir por um financiamento de uma atividade produtiva rural dos moldes que hoje existe e um projeto de economia criativa, me parece que o de economia criativa terá prioridade. Então eu gostaria de ponderar o seguinte: esses fundos constitucionais são absolutamente fundamentais para a produtividade e para a produção econômica do Norte, do Nordeste, do Centro-Oeste e da Amazônia. Não existe possibilidade de se continuar produzindo em nenhuma dessas regiões no setor primário sem esses financiamentos prioritários, principalmente por conta da taxa de juros, que permitem fechar uma conta numa atividade - e aí falo pelo Nordeste do Brasil - onde você tem um regime de chuvas precário na região, onde você tem uma série de dificuldades. Eu não vou me estender aqui porque isso é de conhecimento de todos. Então, na hora em que se priorizam atividades para que já existem financiamentos para ela, Senadora... Para artes e etc. já existem; especificamente, principalmente para pequenas comunidades, já existem financiamentos previstos para isso. Então, conceder mais uma fonte de financiamento, nada contra, mas não de forma prioritária. Então, se eu estou enganado, eu peço desculpas, mas essa prioridade de utilizar os fundos constitucionais para atividades dessa chamada economia criativa no lugar da economia produtiva, essa prioridade me parece altamente inconveniente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Flavio. A matéria continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Senador Flavio, V. Exa. pediu vista? O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Não, não, Presidente. Eu acho que o projeto... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Só queria um esclarecimento melhor sobre esse ponto. O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Eu queria só esse esclarecimento sobre essa prioridade que está sendo estabelecida aqui do financiamento da economia criativa. Porque, veja bem, Sr. Presidente, na verdade, isso já existe. Esse financiamento já está previsto pela legislação que cuida dos fundos constitucionais. Qual é o problema na realidade? É que o funcionário do banco, no caso do FNE, tem medo de conceder um financiamento para um projeto cultural - essa que é a grande realidade. Ele tem receio porque isso não está muito claro na legislação. Permite, é citado, mas não tem isso de forma clara. Então, na hora em que chega um projeto desse na mesa de funcionários do Banco do Nordeste - e no caso do FNE, só o Banco do Nordeste opera com esse crédito -, eles têm receio, porque não se trata de... Além de terem receio, eles estão convictos de que aquele dinheiro não é apropriado para financiar esse tipo de atividade. Eu estou sendo claro - não é? -, muito claro. Então, eles deixam isso de lado. É difícil conseguir aprovar um projeto - eu reconheço, Senadora Dorinha -, no âmbito do FNE, para os projetos de economia criativa. Na verdade, o que os funcionários do banco precisam é de uma ordem para que esses financiamentos sejam concedidos, uma ordem legal. Mas já existe isso, já existe essa possibilidade. De modo que, com todo o respeito, Senadora, é uma redundância estabelecer esse tipo de ordenamento jurídico. Eu não sou contra, de forma nenhuma. Eu apenas questiono a prioridade a ser concedida a esse tipo de financiamento. Aceitarei o projeto na forma como está, mas quero deixar o meu registro de que isso pode trazer complicações ao financiamento dos projetos de produção na área do setor primário no Nordeste do Brasil. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado. Senadora Dorinha, com a palavra, Senadora. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Eu acho que é preciso esclarecer. É louvável a preocupação, mas também não é verdade que exista um leque de financiamento apoiando as outras atividades. Eu posso falar bem de perto, eu sou do Tocantins, o Banco da Amazônia tem uma ação importante e existe muito espaço. O que está sendo introduzido aqui é a possibilidade, está bem claro no texto, colocando como uma das linhas que não tem garantia nem obrigatoriedade e tem abertura para atender também pequenos empreendimentos e atividades inovadores. Então, embora entenda a preocupação, não vejo que isso prejudique as atividades produtivas, que já são bastante beneficiadas. Inclusive, eu gostaria de aproveitar a fala para um alerta. É preciso a gente olhar para quem realmente precisa acessar os financiamentos do Basa e de outros bancos similares, que têm tratamento normalmente direcionado para grandes produtores, que talvez não precisassem acessar. Eu acho que a gente precisa, inclusive, ter um critério em relação a isso. Mas, neste caso específico, é introduzida a possibilidade, a probabilidade. Inclusive, eu mencionei, ao final, em que não existe nenhuma direção de obrigatoriedade de atendimento. |
| R | Era nesse sentido. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria continua em discussão. Não havendo mais... Senador Astronauta Marcos Pontes, com a palavra. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. Eu só gostaria de somar a isto, quando se fala de economia criativa, que também eu acho que pode e deve ser incluída aí - está dentro do conceito, como foi falado de inovação, por isso que me chamou a atenção - a parte de desenvolvimento de softwares, desenvolvimento de tecnologia também. (Soa a campainha.) O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - E isso, sem dúvida nenhuma, é muito útil, principalmente para essas regiões, onde o desenvolvimento dessas tecnologias pode não só acelerar o desenvolvimento de outras atividades econômicas - como o agronegócio e outras, logística e tudo mais -, assim como também de fixar esses elementos, essas empresas no local, o que pode, sem dúvida nenhuma, também ajudar o desenvolvimento econômico diretamente, com a criação dessas empresas que sejam localizadas nessas regiões. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 2, da CAE. A matéria vai à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 876, DE 2020 - Não terminativo - Autoriza a realização à distância, utilizando-se de meios ou recursos tecnológicos, de reuniões de Conselhos Fiscais e de Administração de empresas públicas ou privadas, bem como, os conselhos públicos criados por Lei. Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF) Relatoria: Senador Fernando Dueire Relatório: Favorável ao projeto com a Emenda nº 1-T e uma emenda apresentada. Observações: 1. Em 19/5/2023, foi apresentada a Emenda nº 1-T, de autoria do Senador Mecias de Jesus. 2. A matéria será apreciada CTFC, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador Fernando Dueire para a leitura do seu relatório. Com a palavra, Senador. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, esse é um projeto oportuno e feliz da Senadora Leila Barros. E, ao exame deste projeto, ele autoriza que os conselhos fiscais e de administração e os comitês de auditoria das empresas públicas e privadas, regidas pelas Leis 6.404, de 1976, e 13.303, de 2016, realizem reuniões à distância, mediante a utilização de recursos tecnológicos. Sobre este tema destaco que, durante a pandemia da covid-19, a internet e os dispositivos móveis ganharam relevância significativa como canais de comunicação formal, pois possibilitaram a continuidade... |
| R | (Soa a campainha.) O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - ... de diversas atividades empresariais. No âmbito dos Poderes Legislativos, o Senado Federal é reconhecido como o primeiro Parlamento do mundo a realizar uma sessão deliberativa de forma inteiramente remota, sem qualquer prejuízo à apreciação das matérias. Inclusive, essa prática foi estendida às audiências públicas, o que se traduz em clara economia de recursos e continuidade de trabalhos na forma remota ou semipresencial, o que permite a continuidade de debates e deliberações, que, de outra forma, ficariam, ao tempo, paralisados. Dessa forma, o PL nº 876, de 2020, é meritório, pois estende a autorização para reuniões remotas às instâncias decisórias e fiscalizadoras mais altas de empresas públicas e privadas, em claro benefício ao seu funcionamento. Julgamos relevante acolher a Emenda nº 1-T para autorizar a divulgação dos recursos economizados caso a reunião, comparativamente, tivesse sido realizada de forma presencial. Além de a medida propiciar transparência, serve para dar a real medida da economia gerada. Com o objetivo de aprimorar o projeto, oferecemos uma emenda para determinar que as tecnologias utilizadas para a realização das reuniões à distância verifiquem e confirmem a identidade dos participantes. Julgamos que tal medida é importante diante dos recentes casos do uso de inteligência artificial para criar deepfakes - uma técnica que permite alterar um vídeo ou foto com ajuda de inteligência artificial - de altos executivos de empresas em reuniões remotas, que provocaram prejuízos milionários para as empresas, com desvios de recursos. Vou ao voto. Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 876, de 2020... (Soa a campainha.) O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - ... com oferecimento da seguinte emenda e o acolhimento, Senador Mecias de Jesus, de sua Emenda: EMENDA Nº CAE Acrescente-se o seguinte inciso V ao art. 4º do Projeto de Lei nº 876, de 2020: “V - verificação e confirmação da identidade dos participantes das reuniões.” Era o que tinha para relatar. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Fernando Dueire. Parabéns pelo seu relatório. A matéria está em discussão. Senadora Damares. Com a palavra, Senadora. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, eu quero cumprimentar o Relator pelo voto. Talvez os colegas que não passaram pelo Executivo... (Soa a campainha.) A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... às vezes não tenham noção dos gastos com os colegiados. Eu fui Ministra de uma pasta em que o discricionário para o ano inteiro, para oito secretarias, lidando com temas extremamente sensíveis como a proteção do idoso, a proteção da criança, a proteção de povos tradicionais... eu tinha R$200 milhões para o ano inteiro, e parte do recurso, Senador, era para custear as reuniões dos colegiados. Eu tinha 11 colegiados naquele ministério, tinha colegiados enormes. Havia passagens, diárias, despesas com os conselheiros... Existe um momento em que eles precisam estar presencialmente, mas é possível hoje fazer uma reunião de um colegiado como aqueles, em que eu tinha o prazer e a alegria de estar ali com eles no ministério, de forma remota. Essa medida é assertiva. |
| R | E parabéns, Relator, pela forma como o senhor trouxe o voto. É economia, e vou dizer uma coisa: é produtividade. Uma reunião online, às vezes, produz muito mais que uma reunião presencial. Parabéns pelo voto. Vamos embora, gente, vamos votar, porque isto aqui é modernidade e economia, inclusive para os cofres públicos. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senadora. A matéria continua em discussão. Senador Izalci, para discutir? O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Presidente, também quero saudar e elogiar a iniciativa da Senadora Leila e também o parecer do Senador Fernando, inclusive preocupando-se com essa questão da verificação e confirmação do participante da reunião, para evitar realmente fraudes. Agora, é um assunto, Presidente, que a gente precisa realmente discutir nesta Comissão. Os conselhos de administração e conselhos fiscais têm um papel fundamental em qualquer empresa. E hoje, infelizmente, no Brasil, quase que exclusivamente no setor público, os conselhos fiscais, os conselhos de administração são usados para complementar salários de servidores, ministros e presidentes de outras empresas, e isso não é admissível. Nós temos pessoas no conselho fiscal que sequer conhecem do tema, não têm formação nenhuma nessa área. Então, é um tema que pode prejudicar muito, e espero que não seja esse o motivo dos déficits que estão acontecendo hoje nas estatais, mas é um assunto, Presidente, que merece realmente uma atenção especial aqui da CAE. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com certeza, Senador Izalci. Para discutir a matéria, Senador Astronauta Marcos Pontes. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Presidente, é para também parabenizar por esta matéria. Nós precisamos, como falou a Senadora Damares... Na condução do Executivo, nós temos muitas e muitas reuniões com grupos grandes, e a utilização da tecnologia, na sua melhor aplicação, como nesse caso, para essas reuniões remotas, é muito importante. Realmente, é um passo adiante. Nós temos hoje diversas tecnologias que podem ser utilizadas com segurança. E, sem dúvida nenhuma, isso aí vai ajudar também na economia de recursos, o que é muito importante para todos. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. Senador Moro, com a palavra, Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Vou falar rapidamente, é só elogiar. É que, para este tipo de projeto, até podem dizer: "Mas já não é assim?". É importante que haja na lei, até para que não haja questionamento da validade desses atos dos conselhos. É uma medida que evidentemente aumenta a eficiência tanto da administração das empresas privadas como das públicas. Ficam aqui, muito rapidamente, sinteticamente, meus elogios tanto ao autor do projeto como ao Relator. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Mecias, com a palavra, Senador. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar o relatório competente do Senador Fernando Dueire e, ao mesmo tempo, agradecer-lhe pelo acolhimento da minha emenda, que vai certamente dar maior clareza aos serviços prestados. Portanto, agradeço ao Senador Fernando Dueire e o parabenizo pelo relatório. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Eduardo Gomes, com a palavra, Senador Eduardo. |
| R | O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, é para cumprimentar a Senadora Leila pela iniciativa e o Senador Fernando Dueire pelo relatório - esta matéria é muito importante - e também, a tempo, para solicitar inversão de pauta do nosso item aqui, se pudesse V. Exa. submeter à apreciação depois... Já que nós estamos aqui e temos que ir a outra Comissão, eu agradeço. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Eduardo Gomes, é um prazer enorme ter o senhor aqui até o final desta Comissão... (Risos.) (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - ... mas eu vou colocar em votação aqui. Os Senadores que concordam com a inversão de pauta pedida pelo Senador Eduardo Gomes... Os Senadores concordam? (Pausa.) Está aprovada. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem, só informando que o meu item era o primeiro e... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Da mesma forma, Senador Mecias de Jesus, eu quero ter V. Exa. aqui até o final da... O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - E eu ficarei até o final para atender o pedido de V. Exa. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - É um prazer para nós ter V. Exa. aqui. Eu queria aqui... Senador Fernando Dueire, este projeto estende-se a estados e municípios também? A todos? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, da CAE. A matéria vai à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. Eu quero aqui só registrar que o Senador Eduardo Braga, logo que ele chegou, pediu inversão de pauta. Então, nós temos aqui dois pedidos de inversão de pauta. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, na realidade, eu tinha pedido inversão de pauta, mas, logo a seguir, o Líder do Governo me procurou fazendo uma ponderação de que o Governo gostaria ainda de discutir mais alguns pontos com relação a esse projeto. Então, atendendo o pedido da Liderança do Governo, eu peço a V. Exa. que possa retirá-lo de pauta desta sessão e que o coloque, na próxima sessão, em pauta, para que nós possamos, com o Governo, construir as questões ainda pendentes com relação a esse projeto. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Agradeço, Senador. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Atendido, Senador. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 11 PROJETO DE LEI N° 1726, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para considerar despesa médica, para fins de dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, o pagamento relativo à instrução de pessoa com transtorno do espectro autista. Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB) Relatoria: Senador Eduardo Braga Relatório: Pela aprovação do projeto e pela rejeição da Emenda nº 1-CDH (substitutivo). Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CDH, com parecer favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo). 2. Foi solicitada estimativa de impacto orçamentário e financeiro para a matéria.) Item 10. ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 429, DE 2024 - Não terminativo - Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Gomes Relatório: Favorável ao projeto, pelo acolhimento integral das Emendas nºs 2, 5 e 6, pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 3, 4 e 8, e contrário as emendas nºs 1, 7 e 9, nos termos do substitutivo de sua autoria. Observações: 1. A matéria será apreciada pela CCJ. 2. Foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 9. Concedo a palavra ao Senador Eduardo Gomes, para a leitura do seu relatório. Com a palavra, Senador. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Chega ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei nº 429, de 2024, que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e dá outras providências, proposição de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, que tramitou na Câmara dos Deputados na forma do PL 5.827, de 2013, e foi aprovado por aquela Casa na forma de um substitutivo. |
| R | Peço vênia a V. Exa. e aos colegas Senadores e Senadoras para pular a leitura do relatório e, ademais, fazer a leitura resumida da análise, tendo em vista que o parecer é extenso e está disponível aos nobres pares. Análise. Nos termos do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE analisar os aspectos econômico-financeiros das matérias que lhe são enviadas para deliberação. A importância desse projeto manifesta-se em diversas dimensões. A primeira delas diz respeito à atualização dos valores cobrados a título de custas judiciais no âmbito da Justiça Federal. Como é notório, a legislação atual utiliza a Unidade Fiscal de Referência (Ufir) para o valor das custas, e esse indexador foi extinto em 2000. Portanto, as custas da Justiça Federal desde então não sofrem qualquer tipo de reajuste, pelo que se encontram extremamente defasadas. Outro ponto que merece destaque é o fato de que a instituição de um fundo especial na esfera da Justiça Federal prestigia a autonomia orçamentária e financeira do Poder Judiciário, à semelhança do que já ocorre na maioria dos tribunais estaduais, que contam com fundos especiais enquanto mecanismo de aprimoramento das práticas de gestão. Por fim, a medida garante à Justiça Federal recursos adequados à prestação dos serviços jurisdicionais e contribui para o desenvolvimento de ações e projetos de profunda relevância para a realização do direito fundamental de acesso à Justiça. Diante disso, observa-se a importância dessas medidas. De todo modo, não obstante sua importância, o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados precisa de alguns ajustes pontuais. O primeiro ajuste seria a atualização da tabela de custas. Como visto, o texto aprovado pela Câmara foi exatamente o substitutivo apresentado no dia 10 de dezembro de 2018 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Portanto, a tabela de custas constante do projeto de lei já se encontra defasada, afigurando-se oportuna sua atualização, de modo que a lei, quando vier a ser promulgada, o seja já com os valores atualizados. O segundo ajuste seria tanto no que se refere à periodicidade em que as custas seriam atualizadas quanto no que se refere à competência e ao instrumento para se operar essa atualização. No projeto da Câmara, conforme se observa do art. 11, parágrafo único, a correção dos valores das custas judiciais será feita a cada dois anos, com base na variação do IPCA. Importante, contudo, que essa periodicidade seja reduzida para um ano e que conste, de forma expressa, a competência do Conselho da Justiça Federal para promover essa atualização por meio de resolução. Outro ponto a ser revisado seria excluir as despesas com recursos do fundo de custas dos limites de gastos veiculados pela Lei Complementar nº 200, de 2023, que instituiu o chamado novo arcabouço fiscal. Também merece ajuste o item que diz respeito à competência do CJF para regulamentar as custas. Assim, cabe incluir um parágrafo já no primeiro artigo do PL para estabelecer que as custas previstas na tabela anexa serão regulamentadas pelo Conselho da Justiça Federal. Outro ponto trata da modernização no que toca às formas de pagamento das custas. No PL aprovado na Câmara, há referência unicamente às guias de recolhimento da União. Importante avançar quanto a esse ponto, aproveitando, por exemplo, os meios de pagamento eletrônico, com cartão de crédito, inclusive com possibilidade de parcelamento - tudo conforme regulamentação do Conselho da Justiça Federal. |
| R | Outro ajuste diz respeito à competência para fiscalização quanto ao recolhimento das custas. O PL da Câmara posiciona essa competência exclusivamente sobre o diretor da secretaria. Contudo, trata-se de atribuição que recai também sobre o juiz o qual é o gestor da vara e, em última medida, o próprio presidente do tribunal. Dessa forma, cabe atribuir essa competência também ao juiz e ao presidente do tribunal. Ajustamos também o texto quando à utilização de uma nomenclatura para designar aqueles que estão sujeitos à obrigação de recolher as custas judiciais. Sabe-se que quem tem a obrigação de pagar um tributo - a exemplo das custas judiciais, que se enquadram no conceito de taxa - denomina-se sujeito passivo. Dessa forma, é importante constar do projeto, de modo expresso, essa categoria, assim como quem está inserido nela. Quanto aos pagamentos, identificamos a necessidade de manter aberto o rol de isentos do pagamento de custas, de modo a abranger não apenas aqueles expressamente consignados neste PL, mas também aqueles isentos por lei específica. Outro ponto modificado vem em prestígio aos métodos de autocomposição. Assim, cabe deixar à regulamentação do Conselho da Justiça Federal a implementação de políticas especiais voltadas ao estímulo dos métodos consensuais de solução de conflitos, por meio da cobrança de custas diferenciadas. Quanto às custas nas ações penais, o art. 5º do PL aprovado na Câmara dos Deputados reproduz o disposto no art. 6º da Lei nº 9.289, de 1996, segundo o qual, nas ações penais “subdivididas”, as custas são pagas ao final pelo réu, se condenado. Não há nada que justifique tratamento diferenciado entre os tipos de ação penal, de sorte que, seja qual for o tipo, a regra geral deve ser o pagamento das custas, ao final, pelo réu, se condenado for. Ajustamos também o regramento quanto às despesas de traslado nos casos de recursos interpostos contra decisão da Justiça estadual no exercício de competência da Justiça Federal. Cabe estabelecer, de modo expresso, que as despesas do porte de remessa se regem pela legislação estadual, ao passo que as despesas do porte de retorno devem ser regidas pela norma do Tribunal Regional Federal que julgará o recurso. Além disso, cumpre esclarecer que a cobrança das despesas de porte de remessa e retorno não se restringem aos processos físicos, alcançando igualmente os processos digitais, caso prevista cobrança pela modalidade. No que concerne ao regramento necessário quanto às hipóteses passíveis de restituição das custas recolhidas, afigura-se importante definir algumas balizas quanto à restituição de custas, deixando à regulamentação do Conselho da Justiça Federal as demais especificidades. Ajustamos a disciplina relativa às providências necessárias no caso de não pagamento voluntário das custas e demais despesas processuais. Nesse ponto, mostra-se importante um regramento que envolva previsão de intimação e prazo para pagamento, correção monetária, juros e multa, inscrição em dívida ativa, protesto e inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes. No que diz respeito à definição inequívoca acerca das limitações quanto ao destino dos recursos do Fundo de Custas, estabelece-se a impossibilidade de outras destinações que não o custeio das atividades específicas da Justiça. |
| R | Consoante alteração anterior, relaciona-se com o ajuste anterior e, por força do dispositivo do já citado art. 88, §2º, da Constituição Federal, o produto das custas judiciais está vinculado ao custeio das atividades específicas da Justiça. Além disso, a própria noção do fundo especial envolve a vinculação de suas receitas e objetivos expressamente especificados na lei instituidora do art. 71 da Lei nº 4.320, de 1964. Assim, é importante ampliar o rol de destinações de seus recursos, de sorte a evitar eventuais limitações desnecessárias acerca dos aportes na melhoria da prestação jurisdicional. Outra modificação diz respeito à determinação de competências, delimitação de competências no que se refere à arrecadação das custas judiciais. Por fim, o último ajuste refere-se à previsão expressa da competência do Conselho de Justiça Federal, tanto para publicar uma vez ao ano o regimento das custas da Justiça Federal quanto para fiscalizar o cumprimento da lei oriunda deste PL para parte dos tribunais regionais federais. Passo à análise das emendas. As Emendas nºs 1 a 5 foram apresentadas pelo Senador Mecias de Jesus. A Emenda 1 pretende destinar 5% dos recursos do Fejufe para unidades da Defensoria Pública da União. Não obstante a boa intenção, tem-se que a emenda deve ser rejeitada, pois eis que desvirtua o propósito dessa matéria, que é garantir recursos necessários para o aperfeiçoamento da Justiça Federal. Já no tocante à Emenda 2, também de autoria do Senador Mecias de Jesus, opinamos por sua aprovação, convencidos pelo argumento manejado pelo seu autor no sentido de que é meritório estender a previsão do art. 1.007 do Código de Processo Civil ao procedimento adotado nos juizados especiais. A Emenda nº 3 visa a disponibilizar ao contribuinte o sistema de eletrônico para o recolhimento das custas, o qual de forma automática forneça guia com o valor devido e junte aos autos o comprovante para o pagamento. Manifestamo-nos pelo seu parcial acolhimento. A Emenda nº 4 determina aos tribunais credenciamento de instituições financeiras às empresas de tecnologia especializadas em securitização e de arrecadações, para possibilitar o pagamento de custas mediante meios mais modernos. Manifestamo-nos pelo seu parcial acolhimento. A Emenda nº 5 visa a destinar recursos do Fejufe para o custeio da instituição de mecanismos de incentivo à permanência de servidores e magistrados em várias ou cidades menos atrativas ou com maior rotatividade, localizadas em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem. Manifestamo-nos pelo seu integral acolhimento. Essa emenda é também de autoria do Senador Mecias de Jesus. A Emenda nº 6, de autoria do Senador Weverton, acresce o dispositivo ao projeto para disciplinar que o percentual de indenização de transporte será fixado anualmente, sempre no início do exercício seguinte, com base no índice oficial cujo percentual não será inferior ao IPCA apurado no mesmo período, ou de outro índice que vier a substituí-lo. Manifestamo-nos pelo seu integral acolhimento. A Emenda nº 7, do Senador Oriovisto Guimarães, visa a alterar o anexo 1 do projeto para tratar do valor das custas judiciais relativas aos feitos cíveis, sob a justificativa de que o reajuste proposto está além do esperado. Contudo, a despeito da justificação, tem-se que a emenda deve ser rejeitada. |
| R | A Emenda 8, do Senador Izalci Lucas, tem um teor parecido com o da Emenda nº 5, pela qual manifestamos pelo seu acolhimento parcial. Por fim, a Emenda 9, também do Senador Mecias de Jesus, pretende destinar recursos do Fejufe para o custeio das despesas com o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados servidores e em igualdade de condições, observando o limite correspondente a 30% da arrecadação do total do fundo do ano anterior. Não obstante a sua boa intenção, tem-se que a emenda deve ser rejeitada. Voto. Em face do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 429, de 2024, bem como pelo acolhimento integral das Emendas nºs 2, 5 e 6, pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 3, 4 e 8 e pela rejeição das Emendas nºs 1, 7 e 9, na forma do substitutivo. É esse o voto, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Eduardo Gomes, parabéns pelo seu relatório. A matéria está em discussão. Para discutir a matéria, Senador Oriovisto. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Oriovisto, antes de V. Exa. começar a sua fala, nós queremos parabenizá-lo pelo seu aniversário que ocorreu na data de ontem. Então, parabéns. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Mecias, subscrevendo... O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR. Para discutir.) - Senador Jaques Wagner, queria muito a sua atenção para o que eu vou dizer. Olha, eu não nego a importância do nosso Poder Judiciário, longe de mim, quero que ele funcione bem e acho que alguma correção deve haver. Mas eu propus uma emenda no sentido de colaborar e ela foi rejeitada. Por que é que eu estou propondo a emenda? Só para chamar a atenção de um ponto, Sr. Presidente. Nós temos o que se chama de custas judiciais de um processo hoje. Essas custas judiciais todo mundo que entra na Justiça e que demanda alguma coisa tem que pagar. É comum você pagar as custas judiciais. Essas custas judiciais têm um valor mínimo e um valor máximo que está estabelecido hoje: o valor mínimo hoje é de R$10,64; o valor máximo é de R$1.915,38. Isso era até hoje. Alega-se que desde 2000 isso não é corrigido. Não é verdade, porque é um percentual de 1% sobre o valor das custas, e as custas são corrigidas anualmente. Então, 1% de um valor que é corrigido está sendo corrigido. Outra coisa, esse valor - a cobrança normal era de 1% do valor da causa - estão passando para 2% do valor da causa. É um aumento real de 100%. Para tentar ser simples nessa questão do aumento, eu só quero dizer que a Câmara deu um reajuste e o Senador Eduardo Gomes deu um reajuste maior ainda. E o valor mínimo, que era de R$10,64, pula ao fim e ao cabo para R$150, que dá um aumento de 1.310%. O valor máximo, que era de R$1.915 - eu vou esperar o Senador, eu preciso muito da atenção do Jaques -, passa para R$83.100. A Justiça vai ficar proibitiva para muita gente pelo custo. Isso dá um aumento de 4.239%. Nem a inflação... Não sei onde foi esse valor, nem na Lua. |
| R | Outra coisa, criam um fundo, o Fejuf (Fundo Especial da Justiça). Até então, o dinheiro desse fundo era destinado a aperfeiçoamentos e equipamentos e coisas que o valham. Agora, em consonância com a deliberação do CNJ, que prevê gratificação para áreas remotas e juízes e tal, esse dinheiro arrecadado, com esses aumentos malucos, é permitido pagar, não a pessoal no sentido de aumento de salário, mas é permitido pagar a adereços, vantagens adicionais, que é o caso do que o CNJ estabeleceu. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Penduricalhos. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR) - Penduricalhos. O Amin me socorreu: penduricalhos. Então esse dinheiro arrecadado assim vai poder pagar esses penduricalhos. Ora, Jaques, eu pedi a sua atenção, porque vocês estão tendo, no Executivo, já que você representa o Governo, um concorrente forte na arrecadação do dinheiro do povo. Assim, eu acho muito complicado votar esse projeto; isso tinha que ser melhor discutido. De novo, não sou contra a modernização, atualização, os benefícios do Poder Judiciário, mas não assim, não do jeito que está aqui: está escandaloso. Não dá. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Para discutir a matéria, Senador Jaques Wagner. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) - Bom, Senador Oriovisto, Senador Eduardo, colegas, eu até fui ao Senador Eduardo para pedir que não lesse o relatório, porque tem uma interpretação por parte do Governo semelhante ao que V. Exa. acabou de falar. E ainda vejo um problema de juridicidade, porque o projeto retira esse fundo do arcabouço. O arcabouço é lei complementar. Esse projeto de lei é um projeto de lei simples, então o projeto de lei não pode modificar um projeto de lei complementar, e está escrito isso no projeto. Além de que o aumento é, na minha opinião, igualmente exorbitante. De uma certa forma, Senador Amin, eu estou aqui cobrando, espero que já tenham assinado. Assinaram? (Pausa.) Bom, mas já cobrei de novo. Mas deixa eu lhe dizer, além disso, tem um problema, V. Exa. está correto. Acaba que o termo que se usa para isso é balcanização do orçamento, em que cada segmento quer fugir da Lei de Responsabilidade Fiscal e cria o famoso penduricalho. Aí cria-se um fundo, que antes era para o Tesouro - eu não estou dizendo que é mal-intencionado, eu estou só dizendo a consequência disso: aí começa auxílio-transporte, auxílio não sei o quê, auxílio não sei o quê... E quem vai pagar é a sociedade, porque isso aí é cobrado de quem? Então, eu até tinha pedido para não ler. Depois pedi aqui ao Presidente, se é possível, que foi minha combinação feita com o Eduardo, de não entrar na discussão, apesar de que já adentramos, para que a gente possa ganhar mais tempo para uma discussão talvez mais aprimorada. Porque havia até uma hipótese de - porque nós estamos trabalhando, eu espero que hoje, finalmente, eu consiga fechar o relatório - desoneração sem a colocação de nenhuma nova taxa, nem nenhuma... só com aquelas sugestões daqui do Senado da República, com o compromisso de que, aí depois o Presidente falará, se o dinheiro não chegar, a gente vê o que faz com o Orçamento no ano que vem. Até esse valor estava sendo pensado, eventualmente, para ser utilizado para a compensação da desoneração. Então, eu chamo a atenção, porque a gente ouve falar do projeto do quinquênio, pelo qual eu sei que o Presidente da Casa tem muito apreço. Então, são muitos itens. |
| R | O que eu fico também - olha que V. Exa. é empresário, eu não sou... Pela minha formação como pessoa vinda do campo, chamado progressista, eu sou obrigado a também ficar perplexo, porque aí não tem Lei de Responsabilidade Fiscal que dê jeito, dessa forma. Se tudo a gente vai tirando, depois vão dizer: "O rombo da Previdência, o rombo do não sei o que lá...", mas a gente faz benesses meritórias, mas que muitas vezes não comportam no Orçamento. Então, eu quero me agregar, por esse motivo que acabo de falar, e, se não for aberta a discussão, para a gente ter mais tempo de conversar com o Senador Eduardo, que aliás é uma pessoa de quem eu não posso reclamar absolutamente nada, pela forma como sempre tenta compor, na conciliação, a proposta. O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. Pela ordem, Senador Flavio. O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - É preciso que seja registrado que o Judiciário brasileiro é o mais caro do mundo. Nós consumimos 1,6% do nosso PIB com o Judiciário, quando a média mundial é 0,3%. Então eu não posso deixar de me associar aos argumentos do Senador Oriovisto Guimarães. E acrescento e também deixo claro, porque essa conta é cobrada, que o art. 26, aqui, diz que não serão computados para efeito dos limites previstos na Lei Complementar nº 200, ou seja, o arcabouço fiscal. Então, isso é mais uma bomba em cima não só do Governo, mas da população de uma forma geral. Parece-me que o que é necessário também ser considerado é que é preciso baixar custos. Eu não consigo compreender por que os custos sobem e os impostos sobem para cobrir esses custos que muitas vezes são absolutamente injustificáveis. Dar incentivo para que um juiz fique numa região de fronteira? Que é isso? Quando ele faz um concurso, ele sabe disso. Então, aqui está especificado. Com todo o respeito e o carinho que eu tenho pelo meu querido Senador, meu amigo pessoal, tem alguns equívocos graves aqui nesse projeto que eu acho que deveriam merecer uma atenção maior - está certo? - por parte desta Comissão. Eu faço o mesmo apelo que foi feito pelo Senador Jaques Wagner, como uma forma de tentar conversar mais sobre esse assunto, porque a nossa Justiça já é muito cara. E nós não podemos simplesmente, a cada pedido que venha, permitir que esses pedidos sejam concedidos. E o argumento do Senador Oriovisto é absolutamente perfeito. Esses valores estão sendo corrigidos. Se eu tenho uma questão de R$1 mil em 2020, essa questão não é mais R$1 mil, ela cresceu ao longo do tempo, e o percentual manteve-se. Então, os valores estão sendo corrigidos, sim - estão sendo corrigidos. De modo que eu me associo ao pedido do Senador Jaques Wagner e ao pedido do Senador Oriovisto Guimarães para a gente discutir melhor esse assunto. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Pela ordem, Senador Mecias; em seguida, o Relator do projeto. |
| R | O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, com a devida vênia, eu já quero me juntar ao Senador Jaques Wagner, para que V. Exa. possa, ouvindo o Plenário, adiar a discussão dessa matéria, porque eu também entendo, sobretudo, o esforço hercúleo que o Senador Eduardo Gomes fez para chegar a esse relatório - e quem conhece o Senador Eduardo Gomes sabe que ele estudou bastante para trazer essa matéria com o menor prejuízo possível para a sociedade. Inicialmente tinha um projeto nesse sentido, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, e eu fui designado Relator, e esse projeto já propunha um aumento, cujo teto chegava a R$37 mil - e ali eu já achei que era um absurdo. Eu recebi várias autoridades, várias pessoas, do Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de Justiça dos estados, da Defensoria Pública, e esse projeto aqui, que está na Relatoria do Senador Eduardo Gomes - veio da Câmara -, traz um aumento muito maior nas custas. Ele vai de R$1.975, que é o teto hoje, para R$83 mil, um aumento de 4.500%. O valor mínimo, que era de R$10, vai para R$150: mil quatrocentos e poucos por cento de aumento. Isso não foi o Senador Eduardo que propôs. Ele está cumprindo a obrigação dele aqui, como Senador, de apresentar o relatório, mas eu achei tão exagerado, que eu propus, inclusive, uma emenda - quero agradecer, inclusive, o Senador Eduardo Gomes, que acolheu várias emendas minhas -, eu propus uma emenda para dividir esse dinheiro com a Defensoria Pública, porque a Defensoria Pública é a mais pobre dessas instituições que compõem os órgãos do Judiciário do nosso país. A minha proposta foi no sentido de que 5% desse valor fossem para a Defensoria Pública. E isso vai virar efeito cascata, Sr. Presidente. Depois que aprovarmos aqui para a Justiça Federal, a Justiça estadual vai pedir nos estados e as assembleias legislativas vão aprovar, e ninguém segura isso. A gente não pode ficar permitindo isso. Então, peço desculpas ao Senador Eduardo Gomes. Parafraseando o nosso Kajuru, ele sabe que ele é meu ídolo. (Risos.) O Senador Eduardo Gomes sabe que ele é meu ídolo, mas eu não tenho como concordar com um aumento desse tamanho. Então, já requeiro também a V. Exa. adiamento da discussão, para facilitar a discussão lá na frente e o entendimento. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra, Senador Eduardo Gomes. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, especialmente os que apresentaram emenda, Líder Jaques Wagner, há momentos nesta Casa em que a gente precisa botar... As matérias precisam tramitar, e a gente precisa ter coerência também com o que é o trabalho principal do Poder Legislativo: discutir, discutir e votar, aprovar, recusar... Mas é preciso principalmente dar publicidade às questões que chegam aqui - porque elas chegam - sobre quais são as motivações e o direito democrático de debate. E, nesta oportunidade, Sr. Presidente, mesmo concordando que a discussão fique para próximas sessões, e em seguida a decisão do voto, é preciso dizer que esse processo passa tanto tempo sendo debatido na Câmara e no Senado que, por exemplo, quando a gente discute sobre a questão do valor da taxa, a gente está discutindo um delay do ano 2000 da taxa da Justiça Federal, sendo colocado em um FIR. Então, isso não pode estar ausente no debate. |
| R | Os outros Poderes, as outras justiças, os tribunais de justiça de estado, os tribunais federais, a própria Justiça, nas suas instâncias, têm valor equivalente. Então, se a gente deixar para discutir isto aqui daqui a oito anos, como uma base da discussão é o ano 2000, provavelmente nós vamos ficar mais espantados ainda. Não é para você chegar a um valor real na questão do arcabouço fiscal; é porque, enquanto a gente legisla e enquanto a gente tramita as matérias, vêm matérias que são surpresas até para nós mesmos, como é o caso do arcabouço. Eu juro que, se eu estivesse no meu começo do mandato aqui, discutindo que eu ia - depois de Lei de Responsabilidade Fiscal, estabilidade econômica e uma série de fatores consagrados - votar arcabouço fiscal, se me perguntassem, eu diria que eu não iria votar. Mesmo assim, o Senador Jaques Wagner me convenceu a votar a favor, para ajudar o Brasil, que o arcabouço fiscal era suficiente. Então, o que acontece na questão do Parlamento? Chega um momento em que a Justiça Federal - que é uma Justiça que eu respeito, assim como todas as outras, mas de um papel muito eficiente, em que pesem até às últimas atividades, principalmente nas operações de combate à corrupção e uma série de outras matérias em que a Justiça Federal é muito ativa - vem reclamando, já há algum tempo, para a sua associação, para o Conselho da Justiça Federal, da questão de tratamento diferenciado e uma atuação equivalente a dos outros tribunais. Então, acatando a sugestão do líder Jaques Wagner, mas entendendo também e deixando claro, na Liderança do Governo, que já é a quinta vez que essa matéria sairia da pauta, agora já, de maneira regulamentar, com a aquiescência de V. Exa., nós temos exposto o relatório para discutir, até que alguma desoneração ou um novo arcabouço fiscal venha atropelar o dia a dia das votações. Então, com todo o respeito, eu acho que é uma matéria que precisava ser lida - sabe? -, para a gente, a partir de agora, para a Justiça Federal se defender daquilo que ela acha que é pertinente, principalmente nessa questão, que é a mais clara. Se você deixar 24 anos um fator de reajuste, é evidente que isso dá um problema. E vamos chegar ao valor ideal, chegar na forma ideal pelo conselho ou pelo Congresso, aquilo que os Senadores estabelecerem. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Jaques Wagner, o senhor quer usar a palavra? O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) - Não, eu não vou discordar, porque realmente são várias vezes que saiu da pauta. Eu me comprometo, quando voltar à pauta, à gente ir para uma decisão de "sim" ou "não" - e aí vamos voltar e pronto. Eu estou falando só porque eu fico preocupado, porque a gente está discutindo uma série de coisas que estão pendentes - a desoneração, etc. -, e toda hora cai uma coisa nova. Então, a gente tapa de um lado... Não estou dizendo que é meritório, mas eu acho que o volume aqui é muito grande, e o próprio fato de ser usado, eventualmente, para custeio. Se fosse para aprimoramento de equipamento, etc., era outra coisa. Para custeio, eu sempre acho que acaba virando uma rota de fuga das limitações fiscais. Mas eu me comprometo com V. Exa.: na próxima, vamos a voto. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A Presidência, atendendo o acordo firmado, retira a matéria de pauta, para retornar em data posterior. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, pela ordem! |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Mecias, é o projeto de V. Exa. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu vejo que aqui realmente se aplica aquela máxima bíblica: os primeiros serão os últimos, e os últimos serão os primeiros. V. Exa. pode retornar ao item 1, por gentileza? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Convido a Senadora Professora Dorinha Seabra para assumir esta Presidência, por alguns instantes. Por favor, Senadora. É o item 1 da pauta, atendendo a pedido de V. Exa. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Item 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 1071, DE 2021 - Não terminativo - Regula o exercício da profissão de técnico em eletricidade e eletrotécnica e fixa seu piso salarial. Autoria: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA) Relatoria: Senador Mecias de Jesus Relatório: Favorável ao projeto com três emendas de sua autoria Observações: 1. Em 2/7/2024, foi concedida vista coletiva da matéria. 2. A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa. 3. Em 9/7/2024, foi aprovado o Requerimento nº 85/2024, de adiamento da discussão da matéria, para o dia 6/8/2024. 4. Em 1/8/2024, foi apresentada a Emenda nº 1, do Senador Sergio Moro. Em 02/07, após a leitura do relatório, foi concedido vista coletiva da matéria. A matéria será apreciada terminativamente na CAS. É isso, não é? (Pausa.) Com a palavra o Senador Mecias de Jesus, para se manifestar sobre a Emenda nº 1. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Sra. Presidente, o Senador Sergio Moro, após o pedido de vista, apresentou a Emenda nº 1, para excluir a previsão do piso salarial e evitar algumas distorções. E, para que a gente não tenha celeumas maiores, eu acolho a emenda do Senador Sergio Moro, para que ela possa fazer parte do texto e do nosso relatório e para que a gente possa votar a matéria no dia de hoje. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - A matéria está em discussão. O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Fora do microfone.) - Pela ordem! A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Senador Flavio Azevedo. O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - Esta informação é ótima informação - sobre a retirada do piso -, pois, caso contrário, todas as outras categorias profissionais, no âmbito da construção civil, iriam queria ter um piso também, e não teria como não ser concedido. Além do mais, as convenções coletivas entre os sindicatos da construção civil, os dos empregados e os dos empregadores, estabelecem esses pisos com valores e tal, e isso varia de estado para estado, em função da capacidade de pagamento das empresas que empregam esses profissionais. Com a retirada desse piso, fica realmente mais fácil discutir, mas fica um alerta: qual é a qualificação que o indivíduo tem que ter para ser considerado um eletricista profissional? No projeto não existem essas qualificações. Isso é um risco enorme... Poderá - "poderá", não digo que é - ser um risco enorme para as construções mais complexas, de estarem colocando um eletricista sem a devida qualificação para executar sistemas elétricos complexos ou mesmo semicomplexos. |
| R | Ou seja: preocupa-me a forma de qualificar esse profissional. São as pessoas que já são eletricistas, mas tão eletricistas, que sabem instalar uma tomada, que sabem instalar um interruptor, mas existem instalações elétricas bastante complicadas, em que essas pessoas não têm condições técnicas de formação para executá-las. Então, eu quero demonstrar minha preocupação. Não sou contra o projeto, mas quero demonstrar minha enorme preocupação sobre a formação profissional desses técnicos em eletricidade. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - A matéria continua em discussão. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Sra. Presidente, só para fazer um esclarecimento. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Sr. Relator. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - O Senador Flavio tem inteira razão, mas o projeto prevê que quem tem acima de três anos exercendo a profissão está qualificado e para quem tem menos de três anos será feito um regulamento por parte do Governo, o Governo vai regulamentar. Então, eu creio que aí acaba todo tipo de intranquilidade que se possa ter. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Senador Jaques Wagner. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) - Eu queria agradecer ao Relator Mecias, porque a retirada do piso, para mim, já é um avanço, porque, na verdade, nós somos um país continental e temos realidades totalmente diferentes. São Paulo é uma realidade, Bahia é outra, Roraima é outra. E, realmente, se você ficar estabelecendo o piso, às vezes o que é barato para um lugar é muito caro para outro. Então, nesse sentido, eu acho que já há uma melhoria substantiva no projeto. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Em particular, eu acho que, na regulamentação, vai ter que caminhar para a questão de formação. Tanto a atualização em formação continuada para quem já está no exercício quanto várias instituições ligadas ao Sistema S oferecem cursos. Nas duas áreas, os institutos federais também oferecem cursos. E, lógico, há a preocupação: só com o fato de declaração de exercício profissional, ela vai ter que caminhar, mas, com a regulamentação, ela vai caminhar para essa questão de profissionalização, pela própria questão de atualização. Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação... Senador Oriovisto. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR) - Continuam fixando o piso salarial? A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Não, foi retirado. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR) - Tudo bem. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - A votação será simbólica. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1, 2, 3 e 4 da CAE. A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 5723, DE 2023 - Não terminativo - Institui a Política Nacional de Economia Circular, o Sistema Nacional de Arranjos Produtivos Locais de Recuperação de Valor da Cadeia Produtiva de Produtos e Materiais Derivados de Resíduos ou Pós-Consumo, e o Programa de Incentivo à Economia Circular em âmbito federal. Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) Relatoria: Senador Fernando Dueire Relatório: Favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 4-T e com uma emenda apresentada. Observações: 1. Foram apresentadas as Emendas nº 1 a 4-T. 2. A matéria será apreciada pela CMA, em decisão terminativa. Com a palavra o Senador Fernando Dueire, para a leitura do seu relatório. |
| R | O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Senadora Dorinha, Presidente eventual da Comissão, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, vem ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o Projeto de Lei (PL) 5.723, de 2023, uma iniciativa oportuna, correta do Senador Astronauta Marcos Pontes, "que institui a Política Nacional de Economia Circular, o Sistema Nacional de Arranjos Produtivos Locais de Recuperação de Valor da Cadeia Produtiva de Produtos e Materiais Derivados de Resíduos Pós-Consumo, e o Programa de Incentivo à Economia Circular em âmbito federal". Inicialmente, destacamos que a economia circular significa a substituição do modelo de produção linear, que é baseado na lógica fabricação-consumo-descarte, por um outro modelo, em que o resíduo volta ao processo produtivo na forma de um novo insumo. Para tanto, Senadora, é preciso que os produtos, os materiais e os recursos envolvidos mantenham seu valor pelo maior tempo possível, de forma a minimizar a geração de resíduos. Para ilustrar o impacto do modelo de produção linear em nossa sociedade, entre os anos de 2015 e 2021, a economia global consumiu meio trilhão de toneladas de materiais virgens, o que representa uma extração 70% acima da capacidade da Terra de reabastecê-los com segurança. Além disso, enquanto o uso global de matérias-primas quadruplicou em apenas 50 anos, superando o crescimento populacional mundial, menos de 10% dos recursos consumidos retornam à economia. No Brasil, não existe ainda uma legislação que verse de forma específica sobre a economia circular. Entretanto, este Senado Federal, por meio de sua Comissão de Meio Ambiente, criou o Fórum da Geração Ecológica, com o objetivo de debater a substituição do modelo produtivo linear para o circular. Ressalta-se, contudo, que o PL nº 5.723, de 2023, possui um nível maior de aprofundamento, uma vez que estabelece os Selos Produto Eco-Circular e Empresa Eco-Circular. Estes constituem instrumento de sinalização de mercado para os consumidores, o poder público e as demais instituições e podem ser eficientes para a transição voluntária de empresas para a economia circular. Em relação às emendas apresentadas, as Emendas nº 1-T e nº 2-T pretendem incluir a gestão econômica dos recursos hídricos e energéticos e a eficiência energética no beneficiamento, produção de materiais, bens e serviços no rol dos objetivos da proposição. Já a Emenda nº 3-T amplia o conceito de economia circular, acrescentando que ela também compreende o aproveitamento das águas pluviais para o consumo e no reuso das águas servidas. Consideramos que elas são meritórias, pois, em razão de a economia circular ter como princípios a preservação de valor e a hierarquia na gestão de resíduos, as alterações trazidas pelas emendas aprimoram a eficácia e o alcance da proposição. |
| R | Por sua vez, a Emenda nº 4-T inclui no rol de instrumentos da Política Nacional de Economia Circular o incentivo à elaboração de Planos de Logística Sustentável nas organizações públicas e privadas. Novamente, Senadora Dorinha, consideramos a emenda meritória. Encaminho, portanto, o voto. Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.723, de 2023, com o acolhimento das Emendas nº 1-T, nº 2-T, nº 3-T e nº 4-T e o oferecimento da seguinte emenda de ajuste redacional à ementa do projeto. EMENDA Nº - CAE A ementa do Projeto de Lei nº 5.723, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui a Política Nacional de Economia Circular, o Sistema Nacional de Arranjos Produtivos Locais de Recuperação de Valor da Cadeia Produtiva de Produtos e Materiais Derivados de Resíduos ou Pós-Consumo e o Programa de Incentivo à Economia Circular em âmbito federal; e altera as Leis nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e nº 14.133, de 1º de abril de 2021.” Era o que eu tinha a relatar, Sra. Presidente, congratulando-me com o Senador Astronauta, em razão de um projeto que, de alguma forma, chega bem, mas até que chega tarde, Senador, vista a necessidade de regulamentação desse marco. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada. A matéria está em discussão. Senador autor Marcos Pontes. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. Eu gostaria, antes de mais nada, de agradecer pela relatoria do Senador Fernando Dueire e só ressaltar a importância desse assunto. Vamos começar por uma visão um pouco mais ampla, eu diria assim. Eu tive a grata satisfação de poder olhar o nosso planeta de uma visão diferente. E por essa visão você vê que nós vivemos aqui como se fosse em uma espaçonave, com 7 bilhões de tripulantes, voando a 30km/s, com recursos limitados - da mesma forma que uma estação espacial; recursos limitados. É bom a gente ter consciência disto, que a utilização indiscriminada dos nossos recursos naturais na economia linear, vamos dizer assim - extração, transformação, uso, descarte -, além de gerar o problema do descarte, também esgota os recursos naturais rapidamente, com a tendência que nós temos de aumentar o número de produtos que nós fazemos na transformação; ou seja, a virada para a economia circular é necessária, não tem como fugir disso aí, senão simplesmente não vamos ter um planeta para sobreviver. |
| R | Agora, na economia circular, existem alguns pontos que precisam ser trabalhados em conjunto. Se pensarmos nos três Poderes, todas as cidades, estados e Governo Federal, todo mundo vai ter que trabalhar junto para isso aí. Para se ter uma ideia, só na cidade de São Paulo, sozinha, por dia, são mais de 20 mil toneladas de lixo - o pessoal chama de lixo, mas, na verdade, não é lixo, são resíduos sólidos que podem ser reutilizados. Eu vou dar alguns números aqui para que se tenha uma ideia da importância da economia circular. A previsão é de que, adotando a economia circular, nós tenhamos um crescimento econômico mundial de US$4,5 trilhões, só nesse setor, até 2030. Em termos de empregos, são 6 milhões de empregos até 2030 - a criação de empregos. Em termos de redução de resíduos, lembro que nós temos os lixões e essas coisas todas que são terríveis para o meio ambiente, que hoje a gente reduz só em 8,6% e isso precisa muito ser aumentado. Em termos de emissão de CO2, até 2050 a utilização da economia circular pode trazer uma redução de 39%. Para isso acontecer, a gente precisa de educação, incentivos, infraestrutura, regulamentação e pesquisa - é só focar mais neste ponto. Como Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, eu já tinha iniciado esses processos para o desenvolvimento de tecnologias para a economia circular, e isso significa reduzir a energia necessária para a reciclagem de material, também melhorar a qualidade do material reciclado e também a quantidade de ciclos do material reciclado. Só como último ponto, vou pedir para o pessoal dar uma olhada depois em um material novo que surgiu agora, que está surgindo agora, que é revolucionário nesse sentido e se chama Therpol. Isso aí é um plástico - vamos chamar assim -, é o plástico do futuro, feito com borracha não vulcanizada, que, sem dúvida nenhuma, vai nos ajudar e muito a reduzir os efeitos do plástico natural, mesmo os da borracha. Então, é só um pequeno exemplo de coisas que podem ser feitas - e precisam ser feitas - para o nosso país. Este projeto vem para ajudar nesse sentido, para que a gente tome uma direção correta e faça isso com celeridade. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - A matéria continua em discussão. Senador Jaques Wagner. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) - Eu queria parabenizar o autor e o Relator. Eu fui Presidente da Comissão de Meio Ambiente e uma das vertentes que nós trabalhamos muito foi sobre a economia circular, inclusive tem um projeto de minha autoria sobre economia circular que foi aprovado e está na Câmara, mas não colide com o de V. Exa. O único problema que eu vejo - e que acho que o assessor lhe comunicou - é que há uma vinculação com o Fundo Social, em que há uma vedação na LDO. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Fora do microfone.) - Vinte por cento. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Oi? O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Fora do microfone.) - Vinte por cento. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Os 20%. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - É, é isso aí. Então, é óbvio que eu recebi a objeção agora. Ou pedimos vista... não sei se V. Exa. pode tirar. (Intervenções fora do microfone.) O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não, se V. Exa... O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Com licença... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - ... puder tirar a vinculação, por mim podemos aprovar. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - ... o projeto tem tamanha relevância, que vale a pena, até pela questão apresentada, que é uma questão que tem dificuldades na LDO... o Senador, autor do projeto, Marcos Pontes concorda, este Relator também concorda, e V. Exa., como sempre, faz uma observação pertinente para que o projeto possa avançar. |
| R | O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Eu estou empolgado com o projeto. O problema é a limitação. Aí eu não quero que depois vá para veto, não sei o quê. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Isso. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Então, se V. Exa. concorda, eu agradeço, e podemos votar. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Vamos votar. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Cem por cento, mesmo porque um projeto como esse vai servir quase como um motor de partida ou um estopim, a partir do momento da entrada do setor privado junto também com isso aí, havendo redução de energia nessa transformação. Inclusive lá na Bahia, no Senai Cimatec, onde a ideia é a gente ter um centro de tecnologia para energia, para a economia circular, o que eu acho que vai ser excelente para o país. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Senador Rodrigo Cunha. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Para discutir.) - Presidente Professora Dorinha, Senadora que preside esta reunião, primeiro eu quero destacar, não é novidade, mais um projeto inovador do nosso Senador Astronauta Marcos Pontes e muito bem relatado, com muito afinco. E aqui eu também presenciei a maneira hábil como o Senador Fernando Dueire buscou dar celeridade, tendo em vista que há um objetivo principal de instituir uma Política Nacional de Economia Circular. E aqui observando, de fato, ao observar a sustentabilidade ambiental, a redução de desperdício, a eficiência econômica, traz também uma outra linha, que é onde eu acredito que mais se identifica esse projeto, da inovação. A partir do momento em que você busca dar eficiência àqueles produtos, se tem uma inovação de design, se tem uma inovação na forma de fabricação e nos modelos de negócios, ou seja, você fabrica uma lata, você vai tentar tornar aquela lata mais sustentável, você vai tentar fazer com que ela seja mais eficiente, que ela tenha um reúso mais produtivo. Então, quando a gente observa um projeto como esse, que ainda soma a criação de empregos, criar um novo mercado que o Brasil ainda está longe de explorar na sua potencialidade, traz um benefício social gigantesco para toda a população. Então, protege não somente o meio ambiente, como cria também condições de desenvolvimento econômico. Por isso, parabenizo tanto o Senador Astronauta pela autoria, como também o nosso Senador Fernando Dueire pelo excelente relatório, inclusive por aqui entender que é melhor não comprar uma briga que possa prejudicar um projeto do que dar um passo de cada vez, e esse passo está sendo dado com muita segurança. Então parabéns, conte com o nosso apoio e de todo o Podemos. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Os Senadores que concordam com o relatório, com a alteração proposta, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 5 e com a alteração sugerida pelo Senador Jaques Wagner e acatada pelo Relator. A matéria está aprovada e vai à Comissão de Meio Ambiente. Último item da pauta. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 6118, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei n.º 9.615, de 24 de março de 1.998, e a Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir a Confederação Brasileira de Games e Esportes (CBGE) no Sistema Nacional do Desporto e destinar-lhe recursos oriundos da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos. Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) Relatoria: Senador Rodrigo Cunha Relatório: Favorável à matéria. Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Esporte, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Relator, Senador Rodrigo Cunha. |
| R | O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Como Relator.) - Sra. Presidente, Senadora Professora Dorinha, é com muita alegria que eu relato este projeto, o Projeto de Lei 6.118, de 2023, que, não para minha surpresa, tem como autor o Senador Izalci Lucas, que é um grande defensor, há bastante tempo, da tecnologia, da inovação, extremamente atuante nesta causa em várias Comissões. Então, Senador Izalci, parabéns por toda a contribuição dada a esse setor tão importante para o crescimento do nosso país. Eu peço autorização e licença à Presidente para ir direto à leitura da análise. E é importante destacar a relevância - antes de começar a ler aqui, Senador Izalci - que tiveram, na última década, os games, os jogos eletrônicos. Eu digo isso, porque, hoje mesmo, saí de madrugada de Maceió para cá, e no avião tinha um senhor - devia ter seus 75 anos - jogando ali o carteado, o truco no telefone, a esposa estava, no outro telefone, jogando palavras cruzadas, ou seja, já é algo que existe hoje com uma frequência muito grande, coisa que não existia antes, o acesso aos jogos. Nós vamos falar aqui de um jogo específico, que são os jogos esportivos, os e-sports - vamos relatar sobre isso -, mas é uma indústria que cresce de maneira vertiginosa em todo o planeta. Para você ter uma ideia, a indústria de entretenimento do cinema somada com a da música arrecada menos do que a dos jogos eletrônicos. Não é uma ou outra: as duas somadas rendem menos lucro do que a indústria dos games. Então, é um novo patamar, é algo que veio para ficar, e nós temos que buscar adaptações como a que iremos introduzir através deste projeto. Conforme o inciso I do art. 99 do nosso Regimento, compete à Comissão de Assuntos Econômicos opinar sobre o aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja despachada. Como a Comissão de Esporte tomará a decisão terminativa sobre o PL em questão, este relatório versará sobre o mérito da proposição, propiciando à Comissão de Esporte uma análise mais detida sobre a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e regimentalidade da matéria. Os e-sports correspondem à modalidade competitiva de jogos virtuais, nos quais os competidores se enfrentam em torneios oficiais, sejam eles de jogos cooperativos, sejam não. Segundo o Global Esports Market Report, em 2021, o mercado global de e-sports movimentou mais de US$1 bilhão, e atualmente 230 milhões de pessoas acompanham os torneios de e-sports, o que corresponde a 7% da população mundial. Estima-se que, até 2030, o número de aficionados na modalidade atinja 1 bilhão de pessoas. Embora já seja expressivo, o setor apresenta elevado potencial de crescimento nas próximas décadas à medida que também cresce o setor de jogos eletrônicos: enquanto os e-sports movimentam pouco mais que US$1 bilhão, o setor mais amplo de videogames e jogos virtuais movimenta mais de US$227 bilhões, sendo que, apenas no Brasil, 74% da população praticam algum jogo eletrônico, segundo dados da Pesquisa Game Brasil. Nesse contexto, como ressalta o Senador Izalci Lucas na justificação, os e-sports já são uma realidade inegável. |
| R | Diante da realidade inexorável dos e-sports, diversos países já reconhecem a modalidade enquanto desporto, como França, Coreia do Sul, África do Sul, Taiwan, Romênia, Dinamarca, Rússia e Ucrânia. Estados Unidos e Alemanha estão avançando rumo à regulamentação. No caso, o PL 6.168, de 2023, será um avanço rumo ao reconhecimento do e-sport no Brasil, pois permitirá que ele receba estímulos públicos via recursos da loteria de prognósticos numéricos, tal qual outras modalidades desportivas tradicionais, atendendo ao princípio constitucional da isonomia, haja vista que não há justificativa para um tratamento discriminatório contra essa modalidade desportiva. Consideramos meritório o repasse dos recursos à Confederação Brasileira de Games e Esports (CBGE), pois é única entidade sem fins lucrativos nacional afiliada à Global Esports Federation, que é a organização responsável pela modalidade em nível internacional. Além do reconhecimento internacional, a CBGE é reconhecida pelo Ministério do Esporte em nível nacional. Consequentemente, ela é a entidade que deve centralizar o recebimento dos recursos da loteria de prognósticos numéricos, a fim de promover o e-sport no Brasil e permitir uma adequada fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU), tal qual ocorre com outras confederações e associações esportivas beneficiadas pela Lei nº 13.756, de 2018. Pelo exposto, consideramos meritória a destinação de recursos da loteria de prognósticos numéricos à CBGE. De fato, trata-se de uma modalidade desportiva como as demais, logo que deve receber tratamento isonômico por parte do Estado em sua tarefa constitucional de destinar recursos para a promoção do desporto, em conformidade com o inciso II do art. 217 da Constituição Federal. Este é o voto, Sra. Presidente: diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei 6.118, de 2023. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada, Senador Rodrigo Cunha. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Esporte. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Sr. Senador Izalci. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - Eu quero agradecer ao competente Senador Rodrigo Cunha, que também tem contribuído muito na área de inovação, ciência e tecnologia e em diversos outros temas, pelo relatório. É uma atividade importante não só como esporte, mas por gerar também uma série de novos empregos, várias atividades. Vamos ter que utilizar vários engenheiros de software, engenheiros de rede, agentes, especialistas em produção, design gráfico, jornalistas... Então, isso movimenta muito a economia. Por isso, a razão de apresentar este projeto. Agradeço o apoio de todos os Senadores e Senadoras com relação a isso. Obrigado, Senador. Presidente, antes de encerrar a reunião, eu não sei se o Senador Vanderlan... É porque, de fato, após a aprovação do plano de trabalho do grupo de trabalho da reforma tributária, foram colocados aqui - e nós temos que acatar - diversos pedidos de vários Senadores e do próprio Governo. O Ministério da Fazenda e a Receita Federal reivindicaram participar de vários itens. Eu os tinha colocado só em alguns, mas eles querem participar de vários. Então, não tem como não extrapolar a terça-feira. Nós vamos ter que ampliar, as reuniões também serão na quarta, à tarde. Nós não vamos votar... Eu não sei como é que fica, tem que ver com a assessoria como é que vai ficar esse período semipresencial. (Pausa.) |
| R | No período semipresencial? É porque nós vamos fazer presencial esta semana e depois só em setembro, na primeira semana de setembro. Não sei se nesse período semipresencial haverá matérias deliberativas. (Pausa.) Vai ter matéria deliberativa. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Na verdade, quanto à questão da proposta de ampliação da reunião, isso vai ser definido pelo Presidente da Comissão. Quanto às sessões, a Comissão ainda não foi informada, mas, na semana passada, na reunião do Colégio de Líderes, já foi deliberado que vai ter sessões semipresenciais. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Na prática, nós vamos fazer, Presidente, audiências todas às terças, que já estavam no plano de trabalho, mas, em função, depois do anúncio do plano, de diversos Senadores solicitarem, assim como diversas entidades, para ampliar, a proposta é que a gente faça na quarta à tarde também, porque há algumas... Por exemplo, pagamento dividido tem uma série de implicações, e, para você ter ideia, nós já temos aqui dois, quatro, seis, oito, dez, doze, treze... Então, vamos ter de fazer em duas audiências, não dá para fazer numa única. Lógico que nós, como coordenador, vamos controlar isso para que não haja repetição, mas aqui todos são pontos diversos. Por exemplo, para o dia 20 de agosto, tem pedido aqui do Ministério da Fazenda, da Senadora Margareth, do Senador Efraim e da Senadora Soraya, o que não tem como a gente não incluir, inclusive pela relevância do tema e também dos expositores. E os demais também. Tenho aqui contribuições solicitadas pelo Senador Laércio e várias do Senador Efraim e da Soraya, o que a gente precisa incluir. Tem indicações aqui do Eduardo Gomes e do Senador Veneziano, que também indicou vários. Eu precisava depois ampliar esse plano de trabalho. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Isso será encaminhado ao Senador Presidente. Obviamente, acho que, quanto mais oportunidade para ouvir, melhor o trabalho do grupo, mas a ele isso será encaminhado, e o Senador Presidente vai se posicionar. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigada. (Iniciada às 10 horas e 06 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 26 minutos.) |

