14/08/2024 - 26ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 26ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
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A ata está aprovada. E será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento do seguinte expediente: correspondência eletrônica do Conselho Nacional do Trabalho, a qual encaminha relatório da Comissão de Peritos da Organização Internacional do Trabalho sobre a aplicação dos convênios e recomendações para o Brasil em 2024.
O expediente se encontra à disposição na Secretaria desta Comissão e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação das Senadoras e dos Senadores, a fim de que seja analisado pelo Colegiado.
Caso não haja manifestação, o documento será arquivado ao final do prazo.
A presente reunião se destina à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.
A reunião contará com a possibilidade de as Senadoras e os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital, tanto nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas.
Informo que os itens 7, 8 e 9; e Projetos de Lei 1.088, de 2024; 2, de 2022; e 570, de 2024, foram retirados de pauta a pedido dos Relatores, Senador Marcelo Castro e Senadora Ana Paula Lobato.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 1088, DE 2024
- Terminativo -
Institui o mês de conscientização sobre doenças inflamatórias intestinais - doença de Crohn e retocolite ulcerativa -, denominado “Maio Roxo”.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Relatoria: Senador Marcelo Castro
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
ITEM 8
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 2, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, para dispor sobre o enquadramento dos startups, mecanismos de fomento à inovação e de estímulo à performance em startups, e dá outras providências.
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 570, DE 2024
- Não terminativo -
Acrescenta inciso ao art. 97 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ao art. 473 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para determinar a concessão, ao servidor ou ao empregado, de abono do dia em que comprovar a vacinação de filho ou dependente menor.
Autoria: Senador Weverton (PDT/MA)
Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato
Relatório: Favorável ao Projeto, com três emendas que apresenta.
Observações:
1- A matéria consta da pauta desde a reunião de 07/08/2024.
2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.)
Senador Paulo Paim, se desejar fazer uso da palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Rapidamente, Senador Humberto Costa, Presidente da nossa Comissão de Assuntos Sociais.
Eu cheguei aqui 10h20, perguntava por V. Exa., e foi-me dito de imediato: "Ele está vindo, 10h30 ele está aqui." E 10h30 o senhor estava aqui para abrir a sessão. A sua assessoria me informava, nesse período, que V. Exa. estava numa sessão da Câmara dos Deputados, em homenagem ao inesquecível e querido Eduardo Campos, que foi um líder nacional da mais alta qualidade, com compromisso com a justiça, com a liberdade, com a democracia, com os direitos humanos, com o social. Era um daqueles homens que a gente pode dizer que fazia o bem sem olhar a quem.
V. Exa. estava nos representando lá. Eu diria representando, inclusive, o próprio Senado, sendo Presidente desta Comissão tão importante.
Fica aqui a minha solidariedade à família. É uma perda inesquecível do Brasil, que completou dez anos no dia de hoje, e a Câmara faz uma justa homenagem.
Então, cumprimento V. Exa. por ter estado lá. E fica aqui um abraço carinhoso, respeitoso a todos os familiares, ao próprio PSB. O Eduardo Campos, que se apresentava inclusive como um dos candidatos à Presidência da República, e tenho certeza de que ele seria muito bem votado.
Então, um abraço à família. E parabenizo V. Exa. por ter representado o Senado naquele evento.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k. Agradeço a V. Exa. pelas palavras generosas em relação a esse grande pernambucano que nós perdemos há dez anos. Como V. Exa. disse, eu estive lá na sessão de homenagem na Câmara dos Deputados, e estamos aqui para a retomada dos nossos trabalhos.
Pois bem, o item 1 da pauta é o turno suplementar do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 2.840, de 2022, que tem caráter terminativo.
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ITEM 1
TURNO SUPLEMENTAR AO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 2840, DE 2022
- Terminativo -
Altera o § 3º do art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e insere o art. 71-D na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a licença-maternidade e o salário-maternidade, em caso de parto antecipado.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório:
Observações:
1- Em 07/08/2024, foi aprovado o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 2840, de 2022, ora submetido a turno suplementar nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
2- Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Não sendo oferecidas emendas, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
3- Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar.
Portanto, coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não há vendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
O Item 2 da pauta é um projeto do qual eu sou Relator.
Eu queria pedir à Senadora Damares Alves que pudesse assumir temporariamente aqui a Presidência dos nossos trabalhos para que eu possa fazer o relatório. (Pausa.)
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 3489, DE 2023
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar as penas dos crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa, quando a conduta tiver impacto sobre ações de enfrentamento de pandemia ou epidemia, enquanto esta perdurar.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Relatório.
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei n° 3.489, de 2023, do Senador Astronauta Marcos Pontes, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para agravar as penas dos crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa, quando a conduta tiver impacto sobre ações de enfrentamento de pandemia ou epidemia, enquanto esta perdurar.
O art. 1º do PL, mediante modificação nos arts. 312, 316, 317 e 333 do Código Penal, cria quatro figuras qualificadas, respectivamente, para os crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa. Todas as novas figuras típicas são punidas com pena de reclusão, de dez a 20 anos e multa.
O art. 2º prevê vigência imediata da lei.
Em sua justificação, o autor do PL menciona as enormes dificuldades enfrentadas pelos governos durante a pandemia global de covid-19 e defende a necessidade de uma punição mais rigorosa para os agentes públicos e privados que participem de atos de corrupção e desvio de verbas públicas destinadas ao enfrentamento das mazelas decorrentes de epidemias e pandemias.
Não foram oferecidas emendas nesta Comissão no prazo regimental.
Análise.
A Comissão de Assuntos Sociais possui competência para analisar a matéria, por se tratar de tema ligado à proteção e defesa da saúde, nos termos do art. 100, II, do Regimento Interno desta Casa.
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Quanto ao mérito, a medida proposta é, mais do que conveniente, imprescindível para reforçar a tutela penal das verbas públicas destinadas ao enfrentamento de problemas gravíssimos de saúde pública, como é o caso das epidemias e pandemias.
Não há dúvida acerca da reprovabilidade e, consequentemente, do maior merecimento de pena do agente que desvia verbas públicas durante uma pandemia ou epidemia, momento em que a aplicação efetiva e eficiente das verbas públicas para o seu combate pode ser o fator decisivo para a vida ou a morte de milhões de pessoas.
Em um país continental como o Brasil, onde dezenas de milhões de pessoas dependem dos serviços públicos de saúde, os atos de corrupção e desvio de verbas destinadas ao enfrentamento de doenças epidêmicas ou pandêmicas tornam-se ainda mais odiosos. O desvalor desses desvios equivale, na prática, ao de dezenas de homicídios. Merecem, por conseguinte, ser punidos de modo bastante rigoroso.
Destaque-se que o reconhecimento da maior reprovabilidade do agente que se vale de situações semelhantes para o cometimento de delitos não é uma novidade no ordenamento jurídico nacional.
Nosso Código Penal já pune, como agravante genérica de qualquer delito, o seu cometimento “em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública” (Código Penal, art. 61, inciso II, alínea “j”). Também prevê um crime específico de subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento “por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade” (Código Penal, art. 257, caput). Finalmente, o crime de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública tem suas penas aplicadas em dobro “se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública” (Código Penal, art. 266, §2°).
Voto.
Em face do exposto, nosso voto é pela aprovação integral do PL nº 3.489, de 2023, do Senador Astronauta Marcos Pontes.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação, o relatório.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à CCJ.
Devolvo a Presidência ao Senador Humberto Costa. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa., Senadora Damares Alves, pela gentileza de ter aqui me substituído para votação desse projeto.
Eu vou tomar a liberdade, Senador Paim, de fazer uma pequena inversão na pauta para que o Senador Nelsinho Trad possa apresentar o seu relatório sobre o Projeto de Lei 6.202, de 2023. É um projeto terminativo e institui o Dia Nacional do Médico Ultrassonografista. Logo em seguida, seguiremos com a pauta e com os projetos que V. Exa. relata.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 6202, DE 2023
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional do Médico Ultrassonografista.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
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Senador Nelsinho Trad.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente, Senador Humberto Costa. Vamos direto - com a permissão de V. Exa. - à análise.
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 6.202, de 2023, da Deputada Flávia Morais, que institui o Dia Nacional do Médico Ultrassonografista.
No que diz respeito ao “critério de alta significação” previsto na Lei nº 12.345, de 2010, que "fixa critério para instituição de datas comemorativas", deve-se destacar, para além da notável significação da atividade alvo da homenagem, a realização de audiência pública sobre a matéria, realizada nas Comissões de Legislação Participativa e de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, no dia 27 de novembro de 2018. Dessa forma, considera-se atendido o critério.
No mérito, da mesma forma, o parecer é favorável.
A instituição do dia 21 de agosto como o Dia Nacional do Médico Ultrassonografista visa reconhecer a importância fundamental desses profissionais na área da saúde, ressaltando suas contribuições inestimáveis para o diagnóstico e tratamento de inúmeras condições médicas.
Os médicos ultrassonografistas desempenham um papel essencial no sistema de saúde. Utilizando a ultrassonografia, uma técnica de imagem não invasiva, esses profissionais são capazes de visualizar órgãos, tecidos e estruturas internas do corpo humano com alta precisão. Essa capacidade é crucial para a detecção precoce de doenças, acompanhamento de gestação, avaliação de condições agudas e crônicas, e orientação de procedimentos médicos.
Com a identificação precoce de doenças, aumentam-se, significativamente, as chances de tratamento bem-sucedido e a redução de complicações. Ademais, os médicos ultrassonografistas monitoram a saúde materna e fetal ao longo da gestação, assegurando a identificação de anomalias e eventual intervenção oportuna. Esses profissionais auxiliam em biópsias, drenagens e outras intervenções, guiando os procedimentos com precisão e segurança. Verifica-se, assim, que a ultrassonografia é um método acessível e seguro, amplamente utilizado em diversas especialidades médicas, contribuindo para um atendimento mais abrangente e eficaz.
O dia 21 de agosto foi escolhido para homenagear os médicos ultrassonografistas, pois coincide com a data de fundação da Sociedade Brasileira de Ultrassonografia. Instituir essa data como o Dia Nacional do Médico Ultrassonografista proporcionará uma oportunidade anual para destacar a importância da ultrassonografia na medicina, além de promover a educação continuada e incentivar a pesquisa e inovação na área.
A instituição desse dia proporcionará reconhecimento profissional, valorizando e motivando os médicos ultrassonografistas.
Ante o exposto, Sr. Presidente e demais colegas, o voto é pela aprovação do PL 6.202, de 2023.
Esse é o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão o relatório do Senador Nelsinho Trad sobre o projeto em debate. (Pausa.)
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Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Coloco em votação a proposta.
Ele é terminativo, portanto, exige a votação nominal.
Declaro já aberta a votação e peço não só aos Senadores que aqui se encontram, mas aos que estão remotamente para que possam votar nessa proposta.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Enquanto isso, nós vamos para o item 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 5331, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a produção nacional de medicamentos e de insumos farmacêuticos ativos estratégicos para o tratamento de doenças negligenciadas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Favorável ao Projeto, com as Emendas nº 1-CAE (de redação), 2-CAE (de redação) e uma emenda (de redação) que apresenta.
Observações:
A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao Projeto.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente Humberto Costa, é um projeto simples.
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 5.331, de 2023, da Deputada Laura Carneiro, que altera a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a produção nacional de medicamentos e de insumos farmacêuticos ativos estratégicos para o tratamento de doenças negligenciadas.
Eu fiz uma síntese, Sr. Presidente, e, se V. Exa. me permitir, eu vou para a síntese.
O PL 5.331 trata de alterar a Lei Orgânica da Saúde para dispor sobre a produção nacional de medicamentos e de insumos farmacêuticos ativos estratégicos para o tratamento de doenças negligenciadas.
Essas doenças com esse nome complicado são aquelas causadas por agentes infecciosos ou parasitas, consideradas endêmicas e associadas à situação de pobreza, às precárias condições de vida e às desigualdades sociais da saúde, como, por exemplo, doença de Chagas, dengue e malária.
O termo "doenças negligenciadas" vem sendo substituído de forma natural por "doenças determinadas socialmente", pois ele se adéqua melhor às doenças abrangidas. Essa é a forma utilizada atualmente pelo Ministério da Saúde.
O PL estabelece que os laboratórios farmacêuticos públicos que tiverem condições técnicas deverão dedicar parte de seus recursos para a produção e o fornecimento de ingredientes ativos necessários para o tratamento das doenças determinadas socialmente. Os laboratórios públicos poderão desenvolver projetos e celebrar acordos ou convênios nacionais e internacionais para a transferência de tecnologia para a produção dos fármacos.
O projeto se deve à necessidade de importação de insumos farmacêuticos e outras dependências externas, o que tem causado uma vulnerabilidade quanto à oferta de medicamentos a essa população. A autonomia do país na capacidade de produção doméstica de princípios ativos dos medicamentos é estratégica para a saúde dos brasileiros.
O PL foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, sob minha relatoria, por unanimidade.
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Nesta Comissão, mantenho o mesmo parecer aprovado na CAE, com apenas uma emenda de redação, para corrigir a referência no art. 19-X da Lei Orgânica de Saúde.
Este é o relatório, Sr. Presidente.
Por esse motivo, peço a aprovação dos meus pares.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão, o relatório do Senador Paulo Paim. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Coloco em votação.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Agradeço a V. Exa., Senador Paulo Paim, pelo relatório.
O item 4 também é da relatoria do Senador Paulo Paim.
O relatório do Senador é contrário ao projeto.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 5653, DE 2019
- Não terminativo -
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de parâmetros internacionais nas pesquisas de emprego e desemprego.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Contrário ao Projeto.
Observações:
A matéria foi apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, com parecer contrário ao Projeto.
Com a palavra, o Senador Paulo Paim, para a leitura do relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Eu pedi a ajuda dos universitários, dos nossos concursados, porque o meu painel não abriu. Agora eu consegui abrir isso aqui. Eu leio e já voto. Pode ser?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu vou sintetizar também.
Resumo, Sr. Presidente, até porque é pelo arquivamento do projeto.
O PL 5.653, de autoria do ex-Deputado Federal Daniel Coelho, dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de parâmetros internacionais nas pesquisas de emprego e desemprego.
O projeto tramitou na Comissão de Ciência e Tecnologia, onde foi aprovado o parecer do nosso Senador desta Comissão, o Senador Izalci Lucas, pela rejeição.
Nesta Comissão, também apresentei relatório pela rejeição do projeto.
O intuito do PL era incorporar resolução sobre estatísticas de trabalho, ocupação, subutilização da força de trabalho, criada pela 119ª Conferência Internacional dos Estatísticos do Trabalho - pesquisas brasileiras -, de 2013. Entretanto, atualmente essa resolução já é adotada pelo IBGE nos padrões de pesquisas mais recomendadas no mundo.
Destacamos que o IBGE já implementa as recomendações e organizações internacionais do trabalho da OIT, e é referência internacional em pesquisa. O IBGE precisa manter sua autonomia, juntamente com a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Fundação Seade).
Por essas razões, com todo o carinho e respeito ao nobre Deputado, entendemos que a matéria está vencida e, por isso, o nosso relatório é pela rejeição do projeto.
O parecer é pela rejeição, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k.
O parecer do Senador Paulo Paim é pela rejeição do projeto de lei.
Eu coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório, que é pela rejeição do projeto de lei.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, contrário ao projeto.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa, para as providências cabíveis.
Aqui é um outro projeto, o item 5 da pauta.
Deixe-me me localizar aqui.
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ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 807, DE 2021
- Não terminativo -
Altera o art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para que se inclua na Carteira Nacional de Habilitação informações a respeito do tipo sanguíneo e do fator Rh do condutor de veículo automotor.
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Relatoria ad hoc: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
A Relatoria é do Senador Eduardo Girão, e eu nomeio ad hoc como Relatora a Senadora Damares Alves.
Com a palavra, V. Exa.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise.
Não há vício de constitucionalidade e tampouco de iniciativa.
No mérito, o desiderato da proposição é mais do que bem-vindo. Aliás, consideramos que o mérito da matéria vai além do salvamento e pronto socorrismo de feridos no trânsito. A informação disseminada do tipo sanguíneo e do fator Rh na população brasileira através do seu registro na CNH poderá ser útil para utilização de médicos e paramédicos em diversas ocorrências cotidianas atendidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e outros serviços médicos.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, entre 2010 e 2019, ocorreram cerca de 392 mil mortes em acidentes de transporte terrestre, incluindo atropelamentos, sinistros com bicicletas, motocicletas, automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus, veículos de serviço e fora de estrada. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima em 45 mil mortes e mais de 300 mil pessoas com lesões graves anualmente. As Regiões Nordeste e Norte concentraram o maior crescimento do número de mortes, com cerca de 45% de aumento nos óbitos. Ainda, a morte de usuários de motocicleta cresceu cerca de 150% em relação à década anterior. Por sua vez, o crescimento da frota de automóveis e motocicletas contribuiu para o aumento da mortalidade nessas regiões.
Em termos de custos, observou-se que os acidentes em rodovias custam à sociedade brasileira cerca de R$40 bilhões por ano, enquanto os acidentes nas áreas urbanas, em torno de R$10 bilhões, sendo que o custo relativo à perda de produção responde pela maior fatia desses valores, seguido pelos custos hospitalares.
Dessa forma, diante dos elevados números de acidentes de trânsito, ações de prevenção como o desenvolvimento de políticas públicas de conscientização, educação no trânsito e melhoria nos sistemas de transporte público são extremamente relevantes, bem como o acesso imediato a informações cruciais como o tipo sanguíneo e o fator Rh das vítimas, uma vez que essas informações podem ser determinantes para agilizar transfusões de sangue e garantir tratamentos mais eficazes, especialmente em situações de emergência, em que cada segundo conta.
Nosso voto.
Por todo o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 807, de 2021.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa., pelo relatório, e coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação, o relatório.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça.
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A votação nominal já atingiu o quórum necessário. Portanto, declaro aqui encerrada a votação e peço que seja aberto o painel, para que possamos aqui conferir o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - São 11 votos favoráveis; nenhum voto NÃO.
Nenhuma abstenção.
Quórum de 12.
Então, aprovado o projeto, a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Temos aqui um requerimento de autoria do Senador Dr. Hiran, que é subscrito pela Senadora Damares Alves, a quem eu peço que faça a leitura do requerimento do item 12 da pauta.
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 70, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater Políticas Públicas de Prevenção e Combate às Doenças Cardiovasculares, em comemoração ao Mês de Setembro.
Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR) e outros
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, nos termos regimentais, requeremos a realização de audiência pública com objetivo de debater políticas públicas de prevenção e combate às doenças cardiovasculares, em comemoração ao mês de setembro.
Para a audiência, propomos que sejam convidados o Sr. Adriano Massuda, o Sr. Aristides Vitorino de Oliveira Neto, o Sr. Weimar Sebba Ramalho e a Sra. Márcia Alves.
Esse é o requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Perfeito.
Coloco em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, as Sras. e Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Lembro que amanhã, às 10 horas, teremos reunião extraordinária desta Comissão, em forma de audiência pública, destinada a instruir o Projeto de Lei nº 610.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, tem um extrapauta do Senador Girão que eu quero subscrever, é o 79. É uma audiência pública também.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - É o requer audiência pública com o objetivo de debater a problemática dos jogos de azar?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
EXTRAPAUTA
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 79, DE 2024
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a problemática dos jogos de azar na visão social.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Nos termos regimentais, peço a realização de audiência pública com objetivo de debater a problemática dos jogos de azar na visão social e, para tanto, apresentamos o nome de dez convidados. O.k.?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Só faço uma sugestão a V. Exa.: que possa desdobrar em duas essas audiências.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Inclusive, tenho interesse de acompanhar; se possível, estarei lá.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Os Senadores e Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Como eu dizia, amanhã teremos uma reunião extraordinária da Comissão, em forma de audiência pública, destinada a instruir o Projeto de Lei 610, que institui a Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer e Vítimas de Escalpelamento.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigado a todos e a todas.
(Iniciada às 10 horas e 31 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 03 minutos.)