Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fala da Presidência.) - Paz e bem a todos vocês! Muito bom dia. Havendo número regimental, declaro aberta a 19ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. A presente reunião é destinada à deliberação de projetos de decreto legislativo que serão apreciados em votação nominal, e informo que todos os itens da pauta possuem relatório com voto pela aprovação ou pela aprovação com emenda. Questiono a V. Exas. se, por uma questão de racionalização dos trabalhos, podemos manter aberto o painel para votação em globo das matérias enquanto procedemos à leitura e à discussão dos relatórios. (Pausa.) Com a aquiescência do Plenário, solicito à Secretaria que abra o painel de votação. Os Senadores que votam com os Relatores votam "sim". A aqueles que tenham voto contrário a algum projeto, solicito que informem à Secretaria da Comissão, para que o item seja retirado da votação em globo e seja feita sua votação individual. Então, nós vamos agora para o item 1. ITEM 1 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 151, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação Inovação FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação. A relatoria é do Senador Astronauta Marcos Pontes, o nosso querido Senador Hamilton Morão, o General Hamilton Mourão, do Rio Grande do Sul, vai fazer a relatoria ad hoc. Então, eu concedo a palavra ao Senador General Hamilton Mourão para a leitura do relatório. |
| R | O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Bom dia. Bom dia aos demais colegas aqui presentes. Peço permissão para ir direto à análise, Presidente. De acordo com o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do art. 104-G, inciso VI, cumpre à esta Comissão opinar acerca de proposições que versem sobre o assunto em tela. O serviço de radiodifusão comunitária é disciplinado pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho do mesmo ano. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa, pela Resolução nº 3, de 2009. A matéria é de competência exclusiva deste Congresso. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso. Constata-se também que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Em relação à técnica legislativa, está de acordo com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. O exame da documentação que acompanha o presente PDL não evidenciou violação das formalidades estabelecidas pela Lei nº 9.612, de 1998. Assim, o voto é: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 151, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação Inovação FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muito bem, meu querido Senador General Hamilton Mourão. Nós vamos agora para o item 2. ITEM 2 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 274, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação. A relatoria é do Senador Astronauta Marcos Pontes. Eu novamente peço ao Senador Hamilton Mourão para que seja o Relator ad hoc. Com a sua aquiescência, eu concedo a palavra ao Senador General Hamilton Mourão para a leitura do relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, uma vez que a análise evidencia que não há nenhuma discrepância nesse processo, irei direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 274, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muito obrigado, Senador General Hamilton Mourão. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Pela ordem, concedo a palavra ao Senador Zequinha Marinho, do Estado do Pará. |
| R | O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Presidente, muito obrigado. Eu queria pedir uma especial gentileza, em função de uma audiência pública que está acontecendo na CMA neste momento e da necessidade de estarmos ali para participar do debate, e solicitar a inversão de pauta para o item 21, um requerimento de nossa autoria para audiência pública aqui nesta Casa. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - O.k. Eu acredito que não tenha nenhum problema com relação aos Senadores. Eu aqui já perguntando, estou vendo a aquiescência do Senador General Hamilton Mourão. Esta Presidência também atende ao pedido do Senador Zequinha Marinho. Então, vamos ao Requerimento da Comissão de Comunicação e Direito Digital nº 67, 2024. ITEM 21 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 67, DE 2024 - Não terminativo - Nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, requer a realização de audiência pública, com o objetivo de, visando a proteção dos consumidores e dos usuários da rede, aferir responsabilidades e providências adotadas por provedores ou empresas que oferecem seus espaços/plataformas virtuais para anunciantes mal-intencionados, que venham a praticar golpes ou fraudes nos consumidores. Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA) Eu concedo a palavra ao Senador Zequinha Marinho, autor do requerimento, para fazer a sua defesa do requerimento. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Para encaminhar.) - Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de, visando à proteção dos consumidores e dos usuários da rede, aferir responsabilidades e providências adotadas por provedores ou empresas que ofereçam seus espaços/plataformas virtuais para anunciantes mal-intencionados, que venham a praticar golpes ou fraudes nos consumidores. A discussão também abrangerá campanhas de arrecadação de fundos, em casos de calamidade pública ou de comoção social, muitas vezes desvirtuadas para proveito próprio dos arrecadadores ou seus criadores. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante do Ministério da Justiça; representante da Secretaria do Consumidor; representante do Instituto de Defesa de Consumidores; representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, área de Conciliação; assim como representante da Febraban; representante do Instagram; representante do globo.com; representante do vakinha.com.br. Presidente, a incidência desse tipo de crime hoje no país é escandalosa. O camarada monta aqui uma ideia de botar uma loja virtual, vai para uma plataforma dessa, se cadastra lá e vende coisa que não existe, que não entrega. A gente vai, compra e leva um prejuízo atrás do outro. Isso é normal. Vamos ao caso do problema da calamidade pública dos nossos irmãos gaúchos lá do Rio Grande do Sul. Todo mundo querendo arrecadar. Mentira! Pouca gente séria realmente estava arrecadando e fazendo acontecer. O restante tudo era golpe. Presidente, até nesse último acidente do avião da Voepass, já tinha gente dizendo que era parente de vítima que morreu no acidente, lamentavelmente, tentando dar golpe, tentando ganhar dinheiro. Eu não sei o que vai acontecer com este país e com este mundo. Está tão difícil! |
| R | E a gente vê na plataforma lá, quando o pessoal reclama, ninguém... Não, o cara vem aqui, paga e se instala. Não tem como mais fazer isso. Nós temos que conversar com essas plataformas, esses portais. Temos que ter uma legislação ou melhorar a legislação atual. Eu vou pesquisar ainda, vou chamar a Consultoria da Casa. Precisamos botar isso em ordem. E essa audiência pública vai começar esse trabalho. Acho que é muito importante para a sociedade e para todo mundo que usa a internet para fazer compras ou resolver outros casos. A gente não pode ficar tão exposto e tão vulnerável diante de tanta gente esperta que quer simplesmente dar golpe e passar a perna nas pessoas. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - O.k., muitíssimo obrigado, Senador Zequinha Marinho. Parabéns por trazer esse tema, a sua preocupação social muito importante com a legalidade, com a boa-fé dos brasileiros. Pela sua preocupação, o senhor está de parabéns. A votação será simbólica. Em votação o requerimento. Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Vamos agora ao item 3. ITEM 3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 275, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ituverava, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação. A relatoria é do Senador Astronauta Marcos Pontes. Eu peço aqui ao Senador, meu querido irmão, General Hamilton Mourão, para ser o Relator ad hoc - com a sua concordância. Concedo a palavra ao Senador General Hamilton Mourão para a leitura do relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, uma vez que a análise não evidencia nenhuma discrepância em relação a processos anteriores, vamos direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 275, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ituverava, Estado de São Paulo, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muito obrigado, Senador General Hamilton Mourão. Vamos agora para o item 4. ITEM 4 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 269, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jales, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação. A relatoria é do Senador Astronauta Marcos Pontes. Eu já concedo aqui a palavra - também com a concordância do Senador General Hamilton Mourão - para que faça o relatório ad hoc. Então, concedo a palavra ao Senador General Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, indo direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 269, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Jales, Estado de São Paulo, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Obrigado, General Hamilton Mourão. Vamos agora para o item 5. ITEM 5 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 186, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Milênio de Apoio a Criança e Adolescente de Brasilândia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Brasilândia do Tocantins, Estado do Tocantins. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta. A relatoria é do Senador Eduardo Gomes, nosso Presidente aqui. Então, novamente, concedo a palavra, para ser Relator ad hoc, ao Senador Hamilton Morão para fazer a leitura do relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, registramos apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação do ente responsável pela edição da Portaria nº 1.153, de 6 de novembro de 2014, que deferiu a autorização em exame. O referido ato foi editado pelo Ministério das Comunicações, e não pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Assim, nosso voto é: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 186, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Milênio de Apoio a Criança e Adolescente de Brasilândia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Brasilândia do Tocantins, Estado de Tocantins, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO) Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 186, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muito obrigado, Senador General Hamilton Mourão. Vamos agora para o item 6. ITEM 6 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 464, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Doulos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta. A relatoria é do Senador Eduardo Gomes. Novamente, eu concedo a palavra, para ser Relator ad hoc, ao nosso querido irmão, Senador General Hamilton Mourão, que está autorizado já a fazer a leitura do relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, registramos apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação do ente responsável pela edição da Portaria nº 3.361, de 28 de setembro de 2017, que deferiu a renovação da autorização em exame. O referido ato foi editado pelo extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e não pelo Ministério das Comunicações. Assim, o voto é: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 464, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Doulos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO) Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 464, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”. É o relatório, Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Obrigado, querido Senador General Hamilton Mourão. ITEM 7 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 256, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Difusão Comunitária de Palmeirópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmeirópolis, Estado do Tocantins. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação. A relatoria é do Senador Eduardo Gomes. O relatório é pela aprovação. Então, concedo novamente a palavra ao Senador General Hamilton Mourão para fazer a relatoria ad hoc. Já está autorizado a ler o relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, a análise não revela nenhuma discrepância em relação à legislação que rege esse tipo de processo. Assim, vamos direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 256, de 2023, não evidenciou a violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação de Difusão Comunitária de Palmeirópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmeirópolis, Estado do Tocantins, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muitíssimo obrigado, meu querido Senador Geral Hamilton Mourão. Nós vamos agora para o item 12. ITEM 12 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 444, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Taquarense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação. Eu concedo a palavra ao nobre Relator, Senador General Hamilton Mourão, para leitura do seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, a análise evidencia que não há nenhuma discrepância em relação à legislação que rege esse tipo de proposição. Indo direto ao voto, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 444, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Taquarense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. Ainda ontem recebi no meu gabinete a Prefeita de Taquara, a Prefeita Sirlei, que é candidata à reeleição. Este é o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muitíssimo obrigado, Senador General Hamilton Mourão. Eu solicito a inclusão do Requerimento nº 69, de 2024, de minha autoria, como item extrapauta, que é subscrito pelo General Hamilton Mourão. Eu consulto as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores se podemos efetuar a inclusão extrapauta da matéria. (Pausa.) Com a aquiescência do Plenário, está incluído como item extrapauta. Então, vamos ao item 22. |
| R | EXTRAPAUTA ITEM 22 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 69, DE 2024 Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a ética nas relações entre o poder público e as redes sociais em especial o Poder Judiciário Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) Concedo a palavra... Aqui, no caso, a autoria é minha, então eu já vou aqui fazer a leitura, a justificativa do requerimento. Faço aqui também um cumprimento ao Senador Esperidião Amin e ao Senador Astronauta Marcos Pontes, que estão no plenário. O Senador Hamilton Mourão já leu vários relatórios seus aqui ad hoc, viu, Senador Marcos Pontes? O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a ética nas relações entre o poder público e as redes sociais, em especial o Poder Judiciário. Proponho para essa audiência democrática a presença dos seguintes convidados: o Exmo. Sr. Alexandre de Moraes, Ministro do STF; o Dr. Airton Vieira, Juiz Instrutor do STF; o Dr. Eduardo Tagliaferro, perito criminal; o Sr. Rodrigo Constantino, jornalista; representante da Revista Oeste; o Sr. Paulo Figueiredo, economista e ex-comentarista da Jovem Pan. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o ex-Presidente do TSE Ministro Alexandre de Moraes ordenou, de forma não oficial, a produção de relatórios pela Justiça Eleitoral para embasar decisões contra Parlamentares e jornalistas no inquérito das fake news. Este inquérito, polêmico desde sua abertura, em março de 2019, tem sido utilizado pelo Ministro para tomar decisões de ofício, sem a participação do Ministério Público ou da Polícia Federal, o que já gerou diversas controvérsias jurídicas e políticas. De acordo com as informações obtidas pela reportagem da Folha, que ontem soltou a primeira matéria, o gabinete de Alexandre de Moraes, durante e após as eleições de 2022, utilizou o setor de combate à desinformação do TSE como um braço investigativo para o inquérito em curso no STF. As mensagens trocadas via WhatsApp entre assessores do Ministro e membros do TSE, incluindo o Juiz Instrutor Airton Vieira e o perito criminal Eduardo Tagliaferro, evidenciam um fluxo de solicitações informais para a produção de relatórios específicos contra aliados do ex-Presidente Bolsonaro. O inquérito das fake news foi criado, assim como o da milicias digitais, para apurar a veiculação de notícias falsas ou ofensivas contra o Supremo Tribunal Federal, via rede mundial de computadores. O Art. 104-G do Regimento Interno do Senado Federal aponta que: À Comissão de Comunicação e Direito Digital compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas: (incluído pela Resolução nº 14, de 2023) I - inovação e desenvolvimento científico e tecnológico das comunicações (incluído pela Resolução nº 14, de 2023); II - política nacional de comunicação (incluído pela Resolução nº 14, de 2023); III - regime jurídico das comunicações (incluído pela Resolução nº 14, de 2023); IV - direito digital (incluído pela Resolução nº 14, de 2023); V - meios de comunicação social e redes sociais (incluído pela Resolução nº 14, de 2023); |
| R | VI - serviços postais e de comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, internet, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens (incluído pela Resolução nº 14, de 2023); VII - regulamentação, controle e questões éticas referentes a comunicação (incluído pela Resolução nº 14, de 2023); VIII - outros assuntos correlatos (incluído pela Resolução nº 14, de 2023). As mensagens obtidas pela Folha de S.Paulo que revelam a comunicação informal entre o gabinete de Moraes no STF e o setor de combate à desinformação do TSE são elementos que devem ser analisados quanto à sua autenticidade e legalidade. Do que se extrai da reportagem, a obtenção dessas mensagens não decorreu de interceptação ilegal ou acesso hacker, mas, sim, de fontes que tiveram acesso aos dados de um telefone contendo as mensagens. Esse aspecto é relevante para a análise da validade das provas apresentadas, sendo, portanto, de extrema importância que sejam prestados esclarecimentos a esta Comissão de como se deram essas mensagens e como se deu essa coleta de informações dos investigados para a composição dos relatórios solicitados pelo Ministro Alexandre de Moraes. A violação de direitos individuais se utilizando de meios digitais, como se assemelha ter acontecido no presente caso, fere diretamente as questões éticas, a regulamentação e o controle (matérias afetas a esta Comissão) tão necessários aos meios de comunicação e como eles devem ser utilizados, principalmente quando esses estão ligados à um inquérito que, em tese, deveria combater práticas nocivas à responsabilidade no meio digital. Portanto, diante dos fatos apontados e da manifesta relação desses com as competências desta Comissão, principalmente aquelas trazidas nos incisos IV, V e VII, e a necessidade de esclarecermos os graves fatos acima apontados, requeiro aos pares que possamos aprovar este requerimento de convite para trazer a esta Comissão de Comunicação e Direito Digital os nomes assinalados. Sala da Comissão, 14 de agosto de 2024. Passo a palavra ao Senador General Hamilton Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para discutir.) - Presidente, eu queria subscrever o seu requerimento. Essa situação de que nós há muito tempo desconfiávamos que vinha acontecendo, agora revelada pelo mesmo jornalista da Vaza Jato - ou seja, o vento que venta aqui venta lá também, vamos dizer isso -, se soma a uma recente declaração de uma pessoa extremamente insuspeita, de um jurista notável, de um homem público notável, que é o Ministro Nelson Jobim, que deixou muito claro que aqueles acontecimentos de 8 de janeiro, que vêm sendo julgados de uma forma absurda pela Suprema Corte, em particular pelo Ministro Alexandre Moraes, não passaram de uma baderna, e como tal deveriam ser punidos, e não dentro daquele processo de abolição violenta do Estado democrático de direito, querendo caracterizar aquilo como uma tentativa de golpe de Estado. E vêm condenando senhoras, senhores, como se fossem perigosos terroristas capazes de, naquele momento, após aquele domingo, estarem cada um deles sentados, seja na cadeira do Presidente da República, seja na cadeira do Presidente do Congresso, seja na cadeira da então Presidente da Suprema Corte. Esse seu requerimento vem ao encontro daquilo por que grande parte da nação brasileira hoje clama, para que efetivamente se faça justiça neste país. E as revelações que começam a surgir nessa reportagem da Folha de S.Paulo são extremamente graves e demonstram um comportamento totalmente fora daquilo que tem que ser o comportamento de um Ministro da Suprema Corte. E nós, aqui dentro do Congresso Nacional, e em particular no Senado, não podemos nos omitir nesse momento, sob pena de sermos repudiados pelo restante da nação. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muito bem, Senador General Hamilton Mourão. Já passo imediatamente a palavra ao Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Faço minhas as palavras do Senador Mourão, só que eu gostaria que fosse considerada aqui a possibilidade de mudar uma expressão. Sobre o inquérito das fake news, o senhor usou a expressão "controversa". Não é controverso; ele é estranho ao Estado democrático de direito. Eu proponho essa substituição da palavra. Bem no começo do requerimento, o senhor faz menção à palavra, ao inquérito das fake news... O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Polêmico. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Polêmico. Ele não é polêmico; ele é estranho ao Estado democrático de direito. Não existe isso. Esse inquérito foi aberto em março de 2019, sem objeto, sem definição do dispositivo legal a que ele se refere e baseado no Regimento Interno do Supremo, para, digamos, investigar questões internas. Então, ele é estranho. Eu peço a substituição pela expressão "estranho ao Estado democrático de direito". O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Perfeito, Senador Esperidião Amin. Já está o autor do requerimento aqui, atendendo na íntegra a sua sugestão. O senhor tem sido um Senador sempre muito contundente, sempre denunciando essa arbitrariedade contra a Constituição Federal, e estamos substituindo aqui a expressão de acordo com a sua sugestão. Eu quero agradecer... O senhor quer falar também? Então, pronto. Eu quero agradecer ao Senador General Hamilton Mourão, que discutiu a matéria, Senador Esperidião Amin. Agora, vamos ao terceiro colega, Senador Astronauta Marcos Pontes, que também quer discutir o requerimento. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Bom dia. Bom dia, Presidente. Bom dia a todos. Sem dúvida nenhuma, nos últimos tempos, nós temos assistido a coisas muito estranhas, por menor que se diga, em relação aos comportamentos de várias autoridades. E isso, sem dúvida nenhuma, é prejudicial ao Estado democrático de direito. Inclusive, uma coisa que eu tenho falado muito é que não se use a palavra "democracia" para disfarçar autoritarismo. Aí, a gente precisa averiguar os fatos para que não cometamos os mesmos erros que nós criticamos. Eu acho importante que se tenha essas discussões para que nós possamos levantar os fatos, trazê-los à tona e buscar mais informações, inclusive para que nós tenhamos um - vamos chamar assim - processo válido, um processo bem-feito, coisa que nós estamos precisando no Brasil, que as coisas sejam feitas da maneira como são previstas na lei. Então, sem dúvida nenhuma, é um requerimento válido. Eu concordo com ele e também assino junto. Obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muitíssimo obrigado, Senador Astronauta Marcos Pontes, terceiro colega que quis discutir esse meu requerimento. Então, a votação será simbólica. Em votação o requerimento. Os senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Agradeço a todos os colegas pelo apoio. ITEM 8 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 238, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização ao Instituto Desenvolvimento de Soluções (IDS) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Brusque, Estado de Santa Catarina. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação. A relatoria é do Senador Esperidião Amin. Eu concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin para a leitura do seu relatório. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu tenho tanta confiança no Senador Mourão que, como eu tenho que ir à Comissão de Relações Exteriores para relatar processo de embaixadores, eu peço a V. Exa. que designe o profícuo Senador. Nesta Comissão, ele é que segura o rojão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - No bom sentido, não é? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - No bom sentido. As demandas são os Requerimentos nºs 8, 9, 10 e 11. Como termina em 11, que é o número perfeito, após o qual vêm os reservas do time, eu fico muito confiante na sua designação. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Obrigado, Senador Esperidião Amin. Então, já vamos começar com esse item 8. Preciso ler novamente? Preciso ler novamente? O Senador Esperidião Amin pediu que o Relator ad hoc seja o Senador General Hamilton Mourão. Preciso ler novamente o item 8? Então, como já foi lido e foi o próprio Senador Amin que pediu, que autorizou, eu passo a palavra ao Senador, ao meu querido General Hamilton Mourão, para fazer a relatoria ad hoc. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, a análise não evidencia nenhuma discrepância em relação à legislação que rege processo dessa natureza. Indo direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 238, de 2021, não evidenciou a violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização ao Instituto de Desenvolvimento de Soluções (IDS) para executar serviço de radiodifusão comunitária no município de Brusque, Estado de Santa Catarina, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muitíssimo obrigado, Senador General Hamilton Mourão. Passamos imediatamente para o item 9. ITEM 9 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 525, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Porto União para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto União, Estado de Santa Catarina. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta. Relatoria: Senador Esperidião Amin. Concedo a palavra ao Senador General Hamilton Mourão, que vai fazer a relatoria ad hoc, já lhe agradecendo, Senador General Hamilton Mourão, pela leitura do seu relatório. Já está autorizado a fazê-lo. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, verificando a análise, o que é necessário é a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição da Portaria nº 4.181, de 28 de setembro de 2018, que deferiu a renovação da outorga ora analisada. |
| R | Embora o processo tenha sido encaminhado na gestão do Ministério das Comunicações, a referida portaria foi editada pelo então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do PDL nº 525, de 2021, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO) Substitua-se, no art. 1º do [PDL] nº 525, de 2021, a denominação "Ministério das Comunicações" por "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações". É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muito obrigado, Senador General Hamilton Mourão. Vamos diretamente para o item 10. ITEM 10 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 534, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Equipe Canal 8 para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mariópolis, Estado do Paraná. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta. A relatoria é do Senador Esperidião Amin. Então, eu concedo a palavra ao Senador General Hamilton Mourão, que vai fazer a relatoria ad hoc, já lhe agradecendo por essa gentileza sua e já lhe autorizando para a leitura do relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, registro apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição da Portaria nº 1.890, de 7 de junho de 2017, que deferiu a outorga ora analisada. Embora o processo tenha sido encaminhado na gestão do Ministério das Comunicações, a referida portaria foi editada pelo então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do PDL nº 534, de 2021, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO) Substitua-se, no art. 1º do [PDL] nº 534, de 2021, a denominação "Ministério das Comunicações" por "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações". É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Perfeito, querido irmão Senador General Hamilton Mourão. Muito obrigado. Vamos passar para o item 11, não é? ITEM 11 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 290, DE 2022 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Cruzeiro Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação. A relatoria é do Senador Esperidião Amin. Novamente, eu concedo a palavra ao Senador General Hamilton Mourão, que muito gentilmente vai fazer a relatoria ad hoc. O senhor já está com a palavra para o relatório, Senador. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, a análise não evidencia nenhuma discrepância em relação à legislação que rege esse tipo de proposição. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 290, de 2022, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Rádio Cruzeiro Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Gratidão, meu querido Senador General Hamilton Mourão. Item 13. ITEM 13 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 710, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Educativa Cultural Salzanense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta. |
| R | Concedo a palavra ao Senador General Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, registro apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição da Portaria nº 6.629, de 27 de dezembro de 2018, que renovou a outorga em tela. A referida portaria foi editada pelo extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e não pelo Ministério das Comunicações. Assim, o voto é: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 710, de 2021, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO) Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 710, de 2021, a denominação "Ministério das Comunicações" por "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações". É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muito obrigado, Senador General Hamilton Mourão. Vamos para o item 14. ITEM 14 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 417, DE 2022 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Navegantes de Porto Lucena para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Porto Xavier, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação. Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, compulsando a análise, verifica-se que não há nenhuma discrepância com a legislação que rege esse tipo de proposição, assim vou direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 417, de 2022, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Fundação Navegantes de Porto Lucena para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Porto Xavier, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Obrigado, Senador General Hamilton Mourão. Vamos para o item 15. ITEM 15 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 354, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Tocantinense para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Bezerros, Estado de Pernambuco. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação. Eu concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, muito me apraz relatar esse projeto, uma vez que eu tenho um grande amigo - trabalhamos juntos lá em Pernambuco - que é originário do Município de Bezerros. Vou direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 354, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Fundação Cultural Tocantinense para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bezerros, Estado de Pernambuco, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. |
| R | Esse é o relatório, e um abraço para o meu amigo Ivanirio do Egito Farias, nosso homem lá de Bezerros. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muito bem! Um abraço também para o nosso querido irmão Ivaniro, não é? O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Ivanirio. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Ivanirio. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Bem nome nordestino. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Bem nordestino. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Bem nordestino. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - De uma terra nordestina! Que coisa boa! Município de Bezerros, em Pernambuco, pertinho lá do meu Ceará. Mas vamos lá! Item 16. ITEM 16 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 362, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Palmas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação. A relatoria é da Senadora Professora Dorinha Seabra; o relatório é pela aprovação. Eu concedo a palavra ao Senador General Hamilton Mourão para fazer a relatoria ad hoc, já lhe agradecendo mais uma vez e autorizando a leitura do seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, a análise não evidencia nenhuma discrepância em relação a esse processo. Então, vou direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 362, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Palmas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Obrigado, Senador General Hamilton Mourão. Já vamos imediatamente aqui para o item 17. ITEM 17 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 368, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Santa Maria de Difusão e Cultura - ASMDDCEC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Maria do Tocantins, Estado do Tocantins. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação. A relatoria é da Senadora Professora Dorinha; o relatório é pela aprovação. Eu concedo a palavra ao nosso querido irmão, Senador General Hamilton Mourão, para fazer a relatoria ad hoc desse projeto da relatoria da Professora Dorinha, já lhe agradecendo mais uma vez, Senador. O senhor está já autorizado a fazer a leitura. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, compulsando a análise, verifica-se que não há nada que evidencie alguma discrepância nesse processo; assim vou direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 368, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Santa Maria de Difusão e Cultura para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Maria do Tocantins, Estado do Tocantins, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Obrigado, Senador General Hamilton Mourão. Vamos para o item 18. Está chegando ao fim, hein? ITEM 18 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 370, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Buritirana FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação. A relatoria é da Senadora Professora Dorinha Seabra; o relatório é pela aprovação. Eu concedo a palavra ao Senador General Hamilton Mourão, que vai fazer a relatoria ad hoc, já lhe agradecendo, mais uma vez, pela sua gentileza e já autorizando o senhor a efetivamente fazer uso da palavra para ler o relatório. |
| R | O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, compulsando a análise, verifica-se que não há nenhuma discrepância no processo em tela. Assim, o voto é: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 370, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Buritirana FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado de Tocantins, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Obrigado, Senador General Hamilton Mourão. Vamos para o item 19. Acho que é o penúltimo. Será? Não? (Pausa.) É o penúltimo, olhe só. ITEM 19 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 373, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Apoio a Cultura de Carrasco Bonito para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação. A relatoria é da Senadora Professora Dorinha Seabra. Concedo a palavra ao Senador General Hamilton Mourão para fazer, ad hoc, a leitura do relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, compulsando a análise, verifica-se que não há nenhuma discrepância em relação a esse processo. Assim, o nosso voto é: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 373, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Apoio à Cultura de Carrasco Bonito para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. Eu gostaria de conhecer um carrasco bonito. (Risos.) É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Obrigado, Senador General Hamilton Mourão. Último item, item 20. ITEM 20 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 376, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Amigos da Cultura e do Meio Ambiente - Taquaruçu - Canto das Artes para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação. A relatoria é da Senadora Professora Dorinha Seabra. Eu concedo a palavra ao nosso gentil trabalhador dedicado Senador General Hamilton Mourão, que hoje aqui fez a maioria dos relatórios ad hoc, ajudando os seus colegas. Muito obrigado. Em nome da Comissão e desta Presidência, eu lhe agradeço, concedendo a palavra para o senhor para a última relatoria ad hoc, que é esse relatório do item 20. O senhor já está autorizado a fazê-lo. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, compulsando a análise, verifica-se que não há nenhuma discrepância em relação a esse processo. Assim, o nosso voto é: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 376, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Amigos da Cultura e do Meio Ambiente - Taquaruçu - Canto das Artes para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muito bem. Então, nós chegamos ao final do nosso trabalho de hoje, mas está aberta ainda a discussão dos itens 1 a 20 da pauta. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. |
| R | Reforço que o painel de votação já se encontra aberto para votação em grupo de todos os itens da pauta. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". Relembro também aos Senadores que desejarem manifestar voto contrário a algum projeto que o informem à Secretaria da Comissão para que o item seja retirado da votação em globo e seja feita a votação individual. (Pausa.) Informo aos Srs. e Sras. Parlamentares que o sistema de votação está apresentando instabilidade. Solicito gentilmente aos colegas que ainda desejam votar que se manifestem oralmente, e, posteriormente, a Secretaria da Comissão realizará os ajustes necessários na folha de votação. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Presidente, o meu voto, que não consegui registrar aqui por duas vezes, é "sim". O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muito bem. Parabéns! Consulto se todos os Senadores já registram o voto. Está encerrada a votação nominal dos projetos de decreto legislativo. Resultado. (Pausa.) O sistema está um pouco lento. Acredito... (Pausa.) Ah, já tem? (Pausa.) (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Votaram SIM 10. Ih, rapaz, teve alguém que votou "não"? (Pausa.) Ah, bom! Está certo. Votaram SIM 11; NÃO, 0. Abstenção: 0. Então, estão aprovados os projetos, nos termos de seus respectivos pareceres. As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 18ª Reunião desta Comissão, realizada no dia 7 de agosto. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada esta sessão. Muito obrigado. Paz e bem. (Iniciada às 9 horas e 43 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 40 minutos.) |

