21/08/2024 - 29ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fala da Presidência.) - Bom dia.
Havendo número regimental, declaro aberta a 29ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 28ª Reunião, Ordinária.
As Senadoras e os Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Há uma solicitação do Líder Jorge Kajuru. Nós vamos fazer a inversão de pauta do item 6, Projeto de Lei nº 2.459, de 2022. Fica deferido o pedido de solicitação de inversão feito pelo Líder Jorge Kajuru, apoiado pelo Líder Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Condicionado ao apoio dele na minha relatoria logo em seguida.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - É evidente, não é, Weverton?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Olha, está muito prestigiado esse Weverton!
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 2459, DE 2022
- Terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 2.847, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, para criar qualificador ao crime de furto e ao crime de receptação de insumo, equipamento ou estrutura relacionados ao fornecimento de serviço público.
Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF)
Relatoria: Senador Jorge Kajuru
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1, com uma emenda que apresenta.
Observações:
- Em 21/11/2023 foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Fabiano Contarato;
- Votação nominal.
Informo aos Senadores que estão presencialmente e aos Senadores que estão no modo semipresencial que, por se tratar de um projeto de lei terminativo, é necessária a votação nominal de cada Senador e de cada Senadora.
Concedo a palavra ao Senador Jorge Kajuru para proferir o relatório.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Como Relator.) - Bom, inicialmente, Deus e saúde a todos e todas presentes e que nos acompanham pelos meios de comunicação na mais importante Comissão desta Casa maior, a CCJ.
Como o Presidente e amigo pessoal, o querido Davi Alcolumbre, desta CCJ, já viu aqui tatuada, então eu vou-me lembrar dela tatuada aqui: a minha amada Claudinha Leite. Eu já estou contando os dias e as horas só para te ver de novo na Presidência do Senado Federal. (Risos.)
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Vamos diretamente à análise.
Não observo, no projeto, vícios de inconstitucionalidade ou de injuridicidade, nem óbices de natureza regimental.
A matéria trata de direito penal, estando compreendida no campo da competência legislativa privativa da União, consoante dispõe o art. 22, I, da Constituição Federal. Ademais, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do §1° do art. 61 da Carta Magna.
Quanto à regimentalidade, a proposição seguiu os trâmites do Regimento Interno do Senado Federal e tramita na Comissão regimentalmente competente. Demais disso, o caráter terminativo adequa-se ao conteúdo da proposição.
No mérito, considero que este projeto de lei de minha amiga-irmã de 30 anos Leila do Vôlei, aqui do Distrito Federal - e, se Deus quiser, a próxima Governadora -, é conveniente, é oportuno.
Conforme destacado na justificação, dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal... E aqui estou falando e ouvindo a voz do maior Secretário de Segurança Pública da história do Amazonas, Omar Aziz, porque não tem como não ouvir a voz dele; só que, se ele fosse cantor, não teria sucesso: só tem a voz bonita... (Risos.)
Aqui eu aponto a questão dos furtos a cabos de energia, que aumentaram significativamente nos últimos anos, e esse tipo de crime causa enormes prejuízos à coletividade. Isso porque o furto de cabos de energia - para posterior revenda a receptadores - causa a interrupção do abastecimento, fazendo com que milhões de pessoas fiquem sem serviços de eletricidade, telefonia, TV ou internet até que seja feita a manutenção da estrutura danificada.
Nesse sentido, em fevereiro deste ano, as estações do Metrô do Distrito Federal ficaram fechadas por 8 horas em decorrência do furto de cabos de energia e rompimento de cabos de fibra ótica, um problema que afetou 135 mil usuários do serviço de transporte.
Dessa forma, o recrudescimento das penas para os crimes de furto e receptação nesse contexto contribuirá para a preservação e a promoção dos serviços públicos, bem como para a redução dos significativos prejuízos financeiros que o delito traz para o Estado e, consequentemente, para os contribuintes.
Apresento uma emenda para aperfeiçoar a redação da ementa do projeto. Além de corrigir o número do decreto-lei referente ao Código Penal, retiramos o termo “qualificador”, isto para incluir a expressão “causa de aumento de pena”.
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Com efeito, os dispositivos que o projeto de lei pretende incluir trazem frações de aumento de pena a serem consideradas na terceira fase do cálculo da reprimenda, sendo essencialmente consideradas causas de aumento de pena e não qualificadoras.
Quanto à Emenda nº 1, apresentada nesta Comissão pelo exímio Senador Fabiano Contarato, sou pela aprovação. Na medida, a figura do furto privilegiado garante mais justiça e proporcionalidade à fixação da pena. Com efeito, não vejo razão para punir o réu primário que subtraiu coisa de pequeno valor com a mesma pena do réu contumaz ou que se subtraiu coisa de elevado valor.
Diretamente ao voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.459, de 2022 - mais um qualificadíssimo da Senadora Leila do Vôlei -, e da Emenda nº 1 e com a emenda que apresentei, Presidente, querido amigo Davi Alcolumbre.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Coloco em discussão a matéria.
Senador Presidente Omar Aziz.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro, quero parabenizar o Senador Kajuru pelo belíssimo relatório. Segundo, para colocar aqui a experiência que eu tive como Governador, porque eu criei uma delegacia de furtos de energia e de água, uma delegacia especializada para isso. Por quê? O bom pagador, aquela pessoa que cumpre, é prejudicado por aquela que não cumpre. E muitas vezes a companhia vai acabar com o gato de água ou de luz e lá a população se revolta. E o pior de tudo, General Mourão, é que os maiores gatos são feitos por grandes empresas, não é a população pobre. O povo pobre não faz isso.
E ontem eu fiz um alerta ao Presidente Rodrigo Pacheco sobre a situação de colapso que a cidade de Manaus pode sofrer com a energia. Eu falei isso claramente e ele ficou de encaminhar à Comissão de Infraestrutura.
O Ministério das Minas e Energia e a Aneel estão de brincadeira em relação à minha cidade. O Presidente Lula tem que ficar atento. Eu sei que não é responsabilidade do Governo Federal, mas a agência nacional que regula isso está protelando a situação da cidade de Manaus.
Presidente Davi, é séria a situação. Eu sei que o Amapá já sofreu com isso e a gente só não pode depois estar correndo atrás do rabo do cachorro. Nós estamos alertando antes. Por quê? A verdade é que não houve investimento na distribuição, houve investimento na geração de energia. Não falta energia. A geração é grande, mas a distribuição está obsoleta. E aí, só para o senhor ter uma ideia, entre furto e perda tem mais de 60% da energia em Manaus. Entre furto e perda. A mesma coisa com a distribuição de água. Se não houver um investimento em melhoria da distribuição, vai faltar água sim. E não é por falta de quantidade de água, mas sim pela perda que tem entre a saída de onde é feito o tratamento da água e a chegada na residência da pessoa que mora; da mesma forma, a energia.
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Então, acredito eu que todos os Governadores tinham que criar uma delegacia especializada em furtos de água, de energia e de serviços públicos - especializada -, os Governadores não se atentam a isso, até porque isso é caso de polícia. Se você sabe quem uma pessoa está furtando energia, está furtando água ou fez alguma coisa, ela tem que ser chamada pela polícia para depor, abrir um inquérito e essa pessoa tem que ser responsabilizada criminalmente. Não dá que você coloque trabalhadores em risco quando eles vão lá e não têm poder de polícia para fazer isso, pelo contrário, são muitas vezes ameaçados. O trabalho deles não tem solução de continuidade pelas ameaças que sofrem.
Então, eu estou aproveitando essa matéria para fazer um alerta em relação à cidade de Manaus. A Agência Nacional, a Aneel, está de brincadeira junto à questão da energia em Manaus. E da mesma forma, alerto o Ministro Alexandre Silveira, que é do meu partido, sobre essa questão que está acontecendo na cidade de Manaus.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Presidente, só para realmente também parabenizar a iniciativa, porque é o seguinte: não é só cabo de energia, hoje eles pegam dos bueiros de esgoto e de água para vender para o ferro-velho. Às vezes, vendem por uma mixaria da nada e dão um prejuízo imenso.
Então, Kajuru e Leila, parabéns pela iniciativa muito boa. Vamos lá.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Próximo Senador inscrito, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente - bom dia a todos -, eu quero me valer das observações sempre judiciosas e fruto da experiência do nosso Senador Omar Aziz para trazer aqui meus cumprimentos à proponente, à autora do projeto, Senadora Leila, e ao Relator, o nosso querido Kajuru Nasser. Aproveitando as colocações do Senador Omar Aziz, observações que são sempre fruto da sua experiência administrativa e da vivência social, eu quero também acrescentar o seguinte: o roubo de... eu não sei se cabos de energia - não sei se é essa expressão - envolve todos os furtos e roubos que hoje acontecem, como falou o próprio Omar Aziz. Eu não sei. Cabo de energia, certamente, é o alvo, mas, cabos de transmissão de voz, de dados, não necessariamente de transmissão de energia, por isso, eu queria que o Relator levasse em conta - não que o projeto não esteja correto - se a expressão abrange aquilo que está sendo furtado e causando dano aos serviços públicos e à própria segurança pública.
Mas aqui tem sido feito um grande esforço pela polícia, no sentido de que a inteligência consiga capturar o receptador. Porque ninguém rouba cabo de energia para enrolar e ficar na sua casa, rouba para vender a alguém que vai ter lucro com isso. Portanto, é uma cadeia criminosa que não se encerra com o furto, pelo contrário, ela se dinamiza com o furto, com o roubo.
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O roubo é uma coisa, o furto é outra. Um envolve violência e o outro, não. Nós já tivemos casos aqui de a pessoa que estava furtando o carro se acidentar e morrer. Então, tem o mais amplo aspecto relacionado à segurança pública, que torna o projeto meritório com esta... Como nós não estamos tratando aqui das investigações, nem recomendando o tipo de investigação, isso é um assunto para a segurança pública e para a inteligência da segurança pública.
Eu apenas queria que o próprio Relator averiguasse se, com a expressão "cabos de energia", ele consegue abranger todo esse rol de interesses, entre aspas, "comerciais", comerciais criminosos, que envolvem ou que abrangem o escopo do projeto.
Renovo aqui meus cumprimentos à Senadora Leila, ao Relator e agradeço a V. Exa. por me conceder a palavra e ao primo Omar Aziz pelas lições que a experiência lhe permite conceder a todos nós.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Presidente Hamilton Mourão.
Em discussão a matéria.
Quero cumprimentar a Senadora Margareth Buzetti - seja bem-vinda.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para discutir.) - Presidente Davi, bom dia; bom dia, demais colegas. Eu só queria me somar ao alerta dado pelo Senador Omar Aziz, porque, apesar de eu ser Senador pelo Rio Grande do Sul, sou filho de amazonense e residi em Manaus durante três anos da minha vida e lá, lembro que, no ano de 1997, nós enfrentamos um ano de racionamento diário de energia, eram 6 horas por dia sem energia.
Então, Manaus há muito tempo sofre com esse problema, e é uma capital nacional que não é perfeitamente integrada ao restante do país. Lembro sempre que a pessoa que mora em Manaus só sai ou chega lá de barco ou de avião, porque até hoje estamos nessa peleia da BR-319, que é um objetivo que tem que ser conquistado.
É isso aí, Presidente Davi.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Muito obrigado, Presidente Mourão.
Continua em discussão a matéria.
Concedo a palavra ao Senador André Amaral.
O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para discutir.) - Presidente Davi Alcolumbre... querido Kajuru, te vejo muito bem.
Presidente, Sras. e Srs. Senadores, nós estamos aqui discutindo quem nasceu primeiro: se foi o ovo ou foi a galinha? Ora, a cadeia de furto no Brasil, no seu nascedouro, é lá, arrancando os cabos que prestam serviço à sociedade. E sabemos que quem compra é um intrujão sucateiro, mas esse intrujão não guarda esse cobre, metal nobre, em casa, ele vende para quem vai vender, para quem produz o fio, que vai voltar para a empresa de telecomunicações. A rastreabilidade é que tem que ser feita. Aumentar a pena não resolve.
Vamos aumentar, vamos ser enérgicos, mas nós temos que cobrar das empresas. Porque é muito fácil as empresas cobrarem do Estado - as prestadoras de serviço - um papel por que elas têm corresponsabilidade, têm responsabilidade: a rastreabilidade do cobre do fio que ele comprou - de onde veio, Kajuru? Porque o ladrão que rouba o fio, mata a mãe. Não está preocupado se a pena vai aumentar, não, Izalci - não está preocupado se a pena vai aumentar, não. E ele passa esse fio...
Querido Senador Weverton, sempre muito elegante.
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O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA. Fora do microfone.) - Obrigado!
O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Depois quero que ele me diga quem é o manequim dele aí... manequim, não, desculpe, é o estilista, estilista!
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Olhe que, na Paraíba, esse negócio de manequim...
O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Estilista.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - No Nordeste é assim, meu irmão: "Vou chamar o Lampião!".
O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Então, o que precisa, Senador Omar, é de rastreabilidade.
A querida Senadora Margareth Buzetti embeleza essa macharada aqui com a sua presença e sua competência.
O que precisa é trazer as empresas que reclamam. Estou com uma audiência solicitada por várias empresas de telecomunicações para falar sobre o roubo, como se o Estado fosse responsável sozinho! Isso é o camarada que vem aqui falar de uso de droga e à noite compra droga e fala do tráfico de droga. É muito fácil. Cadê a origem? Porque o terminativo disso aqui é o metal que voltou, Izalci, para a empresa que vai fazer o fio. Ela recompra, é a vaca mamando nela própria. Ela recompra! Por que não fazer a rastreabilidade e exigir dela a origem do metal?
É muito fácil responsabilizar o Estado, o Senado, aumentar as penas. O metal vem de algum canto. Se o metal é virgem, ele tem origem. Se o metal não é virgem, tem que dar origem, rastreabilidade. Se ele compra do intrujão sucateiro, aquele que vende roubado, ele comprou do ladrão. É uma cadeia - negativa produtiva, mas é - que tem que ser chamada à ordem e responsabilizar as empresas. Como é que você compra esse metal? Como é que você compra esse fio? Como é que você compra esse fio, se você não sabe, Senador Omar, da origem dele? É muito fácil! Aqui é corresponsabilidade. A empresa que é detentora de concessão pública do Estado tem responsabilidade - ela tem responsabilidade.
E me associando à fala do Senador Mourão: eu também morei no Amazonas. Eu conheço um pouco daquela problemática. Pouca água, energia através das termoelétricas, que são altamente contaminantes para o meio ambiente. Isso tem que ser resolvido urgentemente. E nós não podemos ficar aqui balançando a cabeça feito lagartixa. Nós precisamos ter posições, posições duras e enérgicas. A começar na audiência pública, Sr. Presidente, chamando as empresas que hoje cobram do Estado...
Querido Jaques Wagner, sempre muito elegante. Esse cabelo grisalho que a Bahia reconhece pelos seus valores, não pelos cabelos, mas pelo que tem abaixo do cabelo, que é essa cabeça privilegiada.
Então, é chamar as empresas prestadoras de serviços que têm concessão pública e compram os fios, compram o metal, para que elas digam a origem.
Eu estou errado, Izalci?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - Certíssimo.
O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Ir atrás do ladrão? Isso não é papel da gente não, não é papel do Senado não! E aumentar a pena não vai resolver, Senador Weverton. Isso não vai resolver não.
Eles têm que dar a origem da onde compraram o metal, até porque nós sabemos - muitíssima vênia, Senador Mourão - que essas empresas têm operação financeira e que elas têm seguro - têm seguro.
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E aqui ninguém é bobo. Nós estamos aqui porque temos um compromisso com o Estado, com a nação, sobretudo com o povo brasileiro. Quando há esse roubo, há um período sem fornecer o serviço. E para a empresa é muito bom, Izalci, botar a culpa em quem roubou. É muito mais complexo do que se possa imaginar.
Sr. Presidente, só tenho a agradecer a nossa pequena colaboração.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não há mais Senadores inscritos...
Perdão. Concedo a palavra ao Senador Castellar.
O SR. CASTELLAR NETO (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MG. Para discutir.) - Sr. Presidente, é apenas para agradecer ao Progressistas, que hoje formalizou a minha indicação como membro dessa especial Comissão do Senado, e dizer a V. Exa. e aos meus pares que, especificamente, questões afetas ao direito penal, como a que está agora em debate, me interessam sobremaneira. Eu atuo como advogado criminalista ao longo dos últimos 20 anos, me especializei e fiz mestrado em direito penal e política criminal.
(Soa a campainha.)
O SR. CASTELLAR NETO (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MG) - E digo a V. Exas. que eu, particularmente, regra geral, tenho uma certa dificuldade na criação de novos tipos penais e no incremento de penas, mas esse caso específico, Senador Kajuru, relatado por V. Exa., é um caso necessário à sociedade brasileira, porque, quando nós confrontamos os bens jurídicos que estão sendo tutelados, a ameaça que existe à saúde, ao deslocamento, enfim, até a vida das pessoas, de fato, se mostra uma questão que tem que ser aperfeiçoada no nosso sistema penal, pelo que eu cumprimento a Senadora Leila e o Senador Jorge Kajuru - pela matéria.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não há mais Senadores inscritos para discutir a matéria, está encerrada a discussão.
Em votação o relatório.
Vou iniciar a votação nominal.
Consulto os Senadores e as Senadoras se podemos realizar a votação única para o projeto e para as emendas, nos termos do parecer apresentado. (Pausa.)
Vamos iniciar a votação nominal.
Os Senadores e as Senadoras já podem votar.
(Procede-se à votação.)
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Consulto os Senadores e Senadoras se posso encerrar a votação. (Pausa.)
Está encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Votaram SIM 17 Senadores; NÃO, nenhum Senador.
O projeto está aprovado, e as Emendas nºs 1 e 2 da CCJ...
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 192, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Weverton
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas de redação que apresenta, e contrário às Emendas nºs 1 a 6.
Observações:
- Em 26/09/2023 foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Jorge Kajuru;
- Em 12/08/2024, foram recebidas as Emendas nºs 2 a 6, de autoria do Senador Marcelo Castro;
- Em 20 e 21/08/2024, foram recebidas as Emendas n°s 7 a 12, de autoria do Senador Alessandro Vieira (dependendo de relatório);
- Na 28ª Reunião Ordinária, realizada em 14/08/2024, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores nos termos regimentais.
Autora: Deputada Federal Dani Cunha.
Concedo a palavra ao Senador Weverton, Relator da matéria, para proferir o relatório apenas sobre as Emendas de 7 a 12.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA. Como Relator.) - Presidente, foram apresentadas cinco novas emendas, e eu queria já ir direto pela rejeição delas. Então, eu vou pela rejeição das Emendas de 1 a 12 e mantenho o meu relatório.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - De 7 a 12?
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - De 1 a 12. Ficam rejeitadas, de todo o relatório, as Emendas de 1 a 12. E aqui no meu relatório eu estou com as redações que foram já publicadas aqui na CCJ, eu não vou ler novamente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Coloco em discussão a matéria.
Senador Esperidião Amin está inscrito para discutir a matéria.
Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir. Por videoconferência.) - Pois não, Presidente. Estou tentando falar aqui.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Estamos ouvindo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Estou tentando falar, mas não consigo. Estou sendo ouvido?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Estamos ouvindo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Pois é, eu não consigo colocar a minha imagem. Sem ela, o senhor não fica inspirado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Mas eu estou vendo a foto, que aparentemente está mais bonita do que a imagem.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Pois é, esse que... isso que pode...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Essa foto está tratada.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Essa foto é da época em que éramos colegas na Câmara dos Deputados, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Deixe essa foto, Amin, não a mude.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Mas essa...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Agora!
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Essa expressão facial de súplica certamente vai sensibilizar o senhor.
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Primeiro, eu queria cumprimentar o Senador Weverton.
E, se eu bem entendi o que ele falou, ele manteve o relatório original, ou seja, ele não aceitou nenhuma das emendas oferecidas desde o pedido de vista que aconteceu no dia 14.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Isso mesmo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Eu lhe faço essa pergunta pelo seguinte: eu preciso de uma informação clara a respeito do assunto. O Senador Marcelo Castro é o Relator do novo código, digamos, com as modificações ao Código Eleitoral. Estou certo? E ele apresentou as Emendas nºs 2 a 6. O senhor não aceitou as Emendas nºs 1 a 12, ou seja, incluindo as emendas do Senador Marcelo Castro. Estou certo?
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Correto, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Hein?
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Correto. Eu mantive o relatório que veio da Câmara. Eu conversei com o Senador Marcelo Castro e pedi vênia a ele...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - O senhor não aceitou as Emendas nºs 2 a 6, que são do Senador Marcelo Castro...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Isso.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - ... e manteve o texto puro...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Que veio da Câmara.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - ... que veio da Câmara. Isso é fundamental para mim, porque eu também tenho emendas apresentadas ao projeto de que é Relator o Senador Marcelo Castro...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - É claro que não prejudica, não é?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Não, e nem eu vou prejudicar apresentando as emendas que apresentei lá aqui.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Eu conversei com ele, pedi vênia, e as emendas dele não prejudicam o relatório que ele vai apresentar, porque o dele vai ser bem mais amplo, o que certamente nós iremos apreciar e, com toda certeza, aprovar.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Eu tenho, inclusive, como o dele é mais amplo, já vou antecipando e pedindo o seu voto, já que hoje eu...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Vamos trocar os votos.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - ... fiquei muito animado com a barganha feita entre o Senador Kajuru Nasser - Nasser! - e o Senador Davi Alcolumbre, quer dizer, "vote aqui que eu voto ali", já vou antecipando que esta minha boa vontade também vai representar pelo menos um apelo a V. Exas. para que examinem com carinho uma das emendas que eu apresento ao projeto do Senador Marcelo Castro que versa sobre voto impresso. Não a apresentarei a este projeto, mas já está apresentada ao projeto de lei sob a responsabilidade do Senador Marcelo Castro.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Muito obrigado, Líder Esperidião Amin.
Continua em discussão a matéria.
Concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Bem, primeiro, eu quero já antecipar o meu apoio à emenda do Senador Amin ao projeto do Marcelo Castro sobre o voto impresso. De fato, esse é um assunto que a gente precisa discutir melhor e que terá todo o meu apoio.
Segundo, eu quero parabenizar o Senador Weverton por esta iniciativa. Nós não podemos aceitar uma inelegibilidade perpétua. Isso não tem sentido. Mesmo se fosse um tempo menor, ele passará com certeza pelo escrutínio do voto. Quem tem que avaliar isso no segundo momento é o eleitor. Não somos nós aqui que vamos perpetuar realmente a inelegibilidade de ninguém. Então, eu quero aqui parabenizar e já antecipar o meu voto favorável a este projeto.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Muito obrigado, Líder Izalci Lucas.
Não há mais Senadores inscritos para discutir a matéria.
Está encerrada a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permanecem como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas, de redação, nºs 13, da CCJ, e 14, da CCJ, e contrário às Emendas nºs 1 a 12.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
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O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente, eu pergunto ao Relator: Relator, V. Exa. apresentou requerimento de urgência para que a gente possa...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Eu queria pedir neste exato momento.
Agradeço a V. Exa.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Acho que seria importante votar o requerimento de urgência para ir direto ao Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em votação o requerimento de urgência feito pelos Senadores Weverton e Izalci Lucas.
As Senadoras e os Senadores que aprovam a urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Aprovada a urgência.
Concedo a palavra ao Relator, Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA. Como Relator.) - Eu queria apenas agradecer aqui à Comissão de Constituição e Justiça e fazer uma fala rápida, principalmente para quem está em casa nos assistindo.
Esse projeto que acabou de ser aprovado é um projeto que corrige uma pequena distorção de um projeto que nós aprovamos, chamado Lei da Ficha Limpa, lá atrás. Inclusive, o Márlon Reis - ex-Juiz, hoje está na advocacia; é lá do Maranhão e mora no Tocantins - lutou, foi o protagonista desse projeto, e todos nós estivemos aqui o apoiando e todos somos submetidos a ele, tanto que, para você estar aqui no mandato, para ser candidato, tem que ser ficha-limpa.
Portanto, para as pessoas que estão em casa compreenderem, houve muita má-fé ou má vontade de alguns setores que desinformam a população ao falar que nós estamos querendo facilitar a volta ou a vinda de pessoas que são fichas-sujas para fazer política. Isso não é verdade.
Do que se trata? Para você que está em casa: um ex-Prefeito - tem vários casos no Brasil, mas vou pegar um concreto, de um ex-Prefeito - terminou o seu mandato, respondeu a um processo de improbidade e, em determinado momento, foi julgado lá no Tribunal de Justiça, no órgão colegiado. Lá, General Mourão, nesse órgão colegiado, a partir dali, ele passa a ser inelegível, já está cumprindo uma pena de um processo que não foi transitado em julgado. Ou seja, esse prefeito vai recorrer, pedindo a inocência em outro tribunal. Tem casos que, passados 14 anos, 10 anos, não foram julgados. Sabem o que aconteceu? Ele está, há 10, 12, 15 anos, fora da disputa. E um dia, quando, no tribunal, transitar e julgar o processo, ele vai começar a cumprir uma pena de oito anos. Isso é inacreditável!
Se você pegar aqui o William Bonner, no Jornal Nacional, ao vivo, transmitindo, bem aqui na porta do Congresso, e um maluco chegar e matar uma senhora idosa com um tiro na cabeça, uma morte violenta, ele vai para a Papuda, vai ser preso, vai pegar a pena máxima do Código Penal, só que, em menos de 12 anos, já vai estar cumprindo sua pena dentro de casa e já vai ter condição de se ressocializar. E você, às vezes, por um erro técnico na administração - erro técnico, porque quem paga o erro não é o contador, não é o advogado, é o ex-Prefeito, é o ex-gestor -, muitas vezes, por uma falta de prestação de contas ou por erro, está aqui, por um órgão colegiado, simplesmente condenado à morte cívica e política. Isso não dá! É hipocrisia a gente falar em prisão, em pena perpétua para quem cometeu algum tipo de erro no Brasil. Se cometeu o erro, que se corrija e pague por ele, mas não dá para perpetuar. Isso é inacreditável!
Nós estamos fazendo hoje uma grande justiça não para o ex-político ou para quem quer entrar na vida pública. Você está fazendo uma correção para mostrar para quem também é do bem que pode vir participar.
Eu vou citar o último caso aqui, de alguém que está até concorrendo à eleição agora: o pai do Deputado Woney Queiroz, Sr. Queiroz, que todo mundo conhece. Já foi Deputado Federal, está concorrendo agora lá na cidade dele, em Pernambuco. O pai dele, na época em que foi Prefeito, Senador Hiran, respondeu a um processo por improbidade porque ele cumpriu um compromisso de campanha, e ele, com o dinheiro dele, um grande empresário reconhecido no Pernambuco, o Sr. Queiroz, simplesmente botou lá um outdoor dizendo: "Promessa feita, cumprida, bi-bi-bi, bá-bá-bá". O Ministério Público, na época, entrou com improbidade contra ele. Não tinha ainda a nova lei da improbidade que nós aprovamos aqui. E ele simplesmente perdeu no Estado de Pernambuco. Gastou muito dinheiro aqui, em Brasília, mostrando: "Olha, o outdoor que eu botei com o meu dinheiro particular, se estava errado, está aqui, eu tirei, não teve dolo nenhum", mas queriam dar inelegibilidade para ele, para ele sair da vida pública, uma pessoa do bem, de bem como ele. Então, isso são correções que têm que ser feitas.
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E eu concluo dizendo dessa coragem que V. Exa. e o Presidente Pacheco estão tendo sempre de estar fazendo ajustes. As leis precisam ser sempre modeladas, ajustadas, e nós estamos tentando fazer isso. Foi na lei da advocacia, foi na da improbidade administrativa, na que tratou de abuso de autoridade, na que vai tratar agora dessa correção da inelegibilidade e de vários outros pontos que precisam ser corrigidos, porque é assim que a humanidade faz, ela se aperfeiçoa, e também a nossa legislação, de acordo com o que a gente está vivendo.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Senador Weverton, você me citou. Presidente, dá licença.
Bom dia a todos. Eu também quero enfatizar mais do que a coragem do Presidente Davi, do Presidente Pacheco, a sua coragem de relatar e também do Plenário aqui, da CCJ, que, majoritariamente, é a favor desse projeto, porque nós não podemos condenar a morte política de um político. É a mesma coisa que cassar o diploma de um médico. A gente tem que ter muita parcimônia, muito cuidado porque eu conheço também... O senhor deu um exemplo, mas eu conheço vários exemplos no meu estado de ex-Prefeitos que estão há 15, 20 anos inelegíveis. Isso é muito grave.
Então, nós devemos estabelecer um limite baseado no bom senso, para que haja a penalização, mas que haja a possibilidade de que esse político que ficou eventualmente inelegível volte à vida pública. Que ele seja responsabilizado, mas que ele volte à vida pública. O julgamento maior a que ele deve ser submetido é a vontade do povo - o político vive da vontade do povo.
Muito obrigado. Parabéns!
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Tem isso, Presidente Davi. Tem um detalhe que eu falei aqui para uma pessoa. Meu amigo, deixa eu lhe dizer, nesses 12 anos, caso a pessoa tenha tido mais de uma pena, não está dizendo que ela volta a ter o mandato dela, não; ela ainda vai passar por S. Exa. o povo, que é o verdadeiro juiz dela. Então, ela ainda vai concorrer a uma eleição e lá ela vai dizer se vai poder voltar ou não. Isso é importante esclarecer.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Queria cumprimentar a V. Exa., Senador Weverton, e registrar toda a nossa atenção a temas importantes para a sociedade, mas muito importantes para a democracia. Esses temas nós estamos tendo a coragem de enfrentar, a todo instante, não só na Comissão, mas no Senado da República - por que não dizer no Congresso Nacional? -, quando, de maneira reiterada, nós estamos alterando a legislação brasileira para promover alterações no sentido de ir ao encontro do desejo da maioria, porque assim é o Parlamento.
V. Exa. fez um relato de casos concretos. Nós não temos poucos casos concretos no Brasil de que uma pessoa fica 10, 20, 30 anos condenada, sem poder ainda exercer a atividade parlamentar, a atividade política. Isso talvez esteja tirando da política muitos homens e mulheres que gostariam de colaborar. Se houve algum equívoco, alguma má interpretação da legislação que levou àquela condenação, é natural que se tenha um prazo razoável para que essa pessoa possa cumprir essa pena, e não um prazo indeterminado, sem ter data para conclusão, para que essa pessoa possa pagar a sua pena dentro da razoabilidade do processo judiciário no Brasil.
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Então, eu queria cumprimentar V. Exa. e, da mesma maneira, dizer que apoio a iniciativa relatada por V. Exa. de nós restabelecermos a ordem jurídica e democrática no Brasil.
Parabéns pela manifestação contundente enquanto Relator da matéria.
Quanto ao item 2, chegou uma solicitação do Senador Alan Rick à Secretaria, e ele pediu a retirada de pauta do projeto de lei. Então, eu vou atender, porque é um pedido do Relator.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2874, DE 2019
- Terminativo -
Dispõe sobre a doação de alimentos por supermercados e estabelecimentos similares.
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Relatoria: Senador Alan Rick
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta, e pela prejudicialidade da Emenda n° 1-CRA (Substitutivo).
Observações:
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária;
- Na 27ª Reunião Ordinária, realizada em 07/08/2024, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores nos termos regimentais;
- Se aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282, do Regimento Interno do Senado Federal;
- Em 12/08/2024, foi recebida a Emenda nº 2, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso (dependendo de relatório);
- Em 21/08/2024, foi recebida a Emenda nº 3, de autoria do Senador Mecias de Jesus (dependendo de relatório);
- Votação nominal.)
Sobre o item 3, o Relator da matéria de um projeto apresentado pelo Senador Luis Carlos Heinze é o Líder Jaques Wagner. O relatório ainda não foi apresentado. Então, nós não podemos deliberar sobre o assunto, porque não tem relatório apresentado pelo Relator. Fica retirado de pauta.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 3958, DE 2019
- Terminativo -
Altera os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, e dá outras providências, para estender competências aos Estados, Distrito Federal e municípios e permitir a comercialização interestadual destes produtos.
Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Relatoria: Senador Jaques Wagner
Relatório: A ser apresentado.
Observações:
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária;
- Votação nominal.)
Quanto ao item 5, da mesma maneira que foi feita pelo Senador Alan Rick, o Líder Carlos Portinho, quanto ao projeto apresentado pelo Senador Nelsinho Trad, solicitou à Secretaria da Comissão que nós pudéssemos retirá-lo de pauta da deliberação de hoje, para votarmos em outra reunião.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 3273, DE 2019
- Terminativo -
Institui atividade de ginástica laboral diária para servidores, efetivos ou comissionados, empregados, empregados terceirizados e estagiários no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS)
Relatoria: Senador Carlos Portinho
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CAS, com a emenda que apresenta.
Observações:
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais;
- Votação nominal.)
E, sobre o item 4, projeto de lei de autoria do Deputado Federal Reinhold Stephanes e que é relatado pelo nosso Primeiro-Secretário da Casa, Senador Rogério Carvalho, o Relator solicitou que nós deliberássemos hoje, aqui, porque ele está presente de maneira semipresencial e vai fazer a leitura do seu relatório no modo semipresencial aqui na Comissão.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 435, DE 2021
- Não terminativo -
Dispõe sobre a aplicação das Leis nºs 4.950-A, de 22 de abril de 1966, 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e 7.410, de 27 de novembro de 1985, aos diplomados em Geologia ou Engenharia Geológica.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
- A matéria será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais;
- Em 20/08/2024, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Alessandro Vieira (dependendo de Relatório).
Concedo a palavra ao Senador, Relator da matéria, Rogério Carvalho, para proferir o relatório sobre o projeto e sobre a Emenda nº 1, apresentada.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator. Por videoconferência.) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu queria cumprimentar V. Exa.
Eu quero cumprimentar também, que eu vi aí, o Senador André Amaral. Gostei bastante da fala dele sobre essa questão dos furtos, sobre a necessidade de a gente ter rastreabilidade para determinados processos que se repetem e que não necessariamente o aumento de pena é que vai resolver, e sim interromper esses processos.
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Também quero aqui concordar que não é possível conviver com a pena de morte cívica e política de cidadãos, homens e mulheres do nosso país, por interpretação de uma lei que estabelece limites para quem cometeu algum erro ao longo da sua vida pública, mas eu acho que a correção vem em bom momento.
Eu peço a V. Exa., Presidente, permissão para ir direto à análise.
De acordo com o art. 101, incisos I e II, do Regimento Interno desta Casa, esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deve examinar o Projeto de Lei nº 435, de 2021, nos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, bem como, ressalvadas as atribuições das demais Comissões, emitir parecer quanto ao mérito do projeto.
Não se identificam vícios de inconstitucionalidade na proposição, cujas disposições mostram-se em conformidade com os preceitos e regras contidos na Lei Maior. A matéria abordada no projeto, ademais, é de competência da União, tendo em vista a determinação do art. 22, inciso XVI, da Constituição Federal, que reserva privativamente à esfera federal competência para legislar sobre condições para o exercício de profissões.
O exame da juridicidade do PL demonstra que seu texto apresenta plena conformidade com o ordenamento jurídico de uma forma geral e, em particular, com as disposições dos diplomas legais que são expressamente referidos.
No plano da regimentalidade, não verificamos óbices ao seguimento da tramitação do projeto.
Quanto ao mérito, somos favoráveis à proposição. A diversidade no emprego dos termos "geólogo" e "engenheiro geólogo" nos textos normativos pode gerar insegurança jurídica, ao abrir espaço para interpretações que resultem em tratamento diferenciado para os formados nos cursos superiores de Geologia e de Engenharia Geológica. A similitude na formação técnica, no desempenho profissional e no tratamento legal historicamente conferido aos geólogos e aos engenheiros geólogos, no entanto, sustenta a necessidade de equiparação de direitos e deveres entre as categorias.
Entendemos, portanto, que o projeto é meritório por promover maior segurança jurídica na definição dos direitos e deveres legais de geólogos e engenheiros geólogos, sem impacto negativo para os profissionais das demais especialidades da engenharia.
Voto.
Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei nº 435, de 2021, e, no mérito, pela sua aprovação.
Complementação do voto.
O projeto recebeu a Emenda nº 1, de autoria do Senador Alessandro Vieira, que pretende suprimir os arts. 2º e 3º do projeto, alegando que a equiparação profissional não pode prosperar, uma vez que há disciplinas essenciais, como Desenho e Resistência dos Materiais, que seriam cursadas exclusivamente pelos graduados em Engenharia. Tal afirmação pode ser contestada pela grade curricular do curso de Geologia da USP, que contempla disciplinas como Desenho e Física dos Materiais Estruturais, por exemplo. Além disso, temos o Parecer nº 387, de 2012, do Conselho Nacional de Educação, que dispôs sobre as diretrizes curriculares nacionais para cursos de graduação em Geologia e Engenharia Geológica, e enumerou a similaridade nos projetos pedagógicos, nos conteúdos curriculares, bem como nas competências e habilidades dos egressos dos cursos de Geologia e Engenharia Geológica.
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Ainda podemos citar os concursos públicos, citando principalmente a Agência Nacional de Mineração, que nos editais recruta geólogos e engenheiros para as mesmas funções.
O autor da emenda ainda citou o parecer do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), que poderia ter conteúdo contrário ao projeto; no entanto o Confea, por meio de decisão - Portaria nº 1.553, de 2024 - em julho deste ano, posicionou-se favoravelmente ao projeto.
Passo ao voto.
Diante do exposto, o voto é pela rejeição da Emenda nº 1 e aprovação do projeto na sua versão original.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, querido Líder Senador Rogério Carvalho.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não há Senadores inscritos para discutir a matéria.
Está encerrada a discussão.
As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto e contrário à Emenda nº 1. (Pausa.)
Eu acho que o Senador Rogério Carvalho rejeitou a... (Pausa.)
Esta aqui? (Pausa.)
Vou repetir o resultado da deliberação: fica aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto e contrário à Emenda nº 1.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
Queria agradecer a presença dos Senadores todos. Estamos com um quórum de 27 Senadores, presencial e semipresencialmente, na Comissão de Constituição e Justiça, nesta semana de deliberação.
Quero agradecer a presença dos Senadores que estão presentes: Senador Castellar Neto, Senador Presidente Hamilton Mourão, Senador Izalci Lucas, meu querido Líder Senador Jaques Wagner. Queria agradecer a presença também do Senador Bene Camacho, que está aqui presente; agradecer a presença do Senador Marcos Rogério, do Senador Omar Aziz, que esteve presente aqui na nossa reunião; agradecer a toda a nossa equipe, ao nosso Relator, Senador Weverton - obrigado, Líder -, que fez um relatório de um projeto muito importante que foi deliberado no dia de hoje.
E registro que nós não temos mais itens para deliberação, em virtude da retirada de pauta.
Agradeço aos assessores, aos colaboradores.
Portanto, nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião da Comissão.
(Iniciada às 10 horas e 29 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 23 minutos.)