Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 30ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 29ª Reunião, Ordinária. As Senadoras e os Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. No item 3, o Relator está presente, Senador Esperidião Amin, e o autor é o Senador Izalci Lucas... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Presidente Davi, me permita, pela ordem... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pela ordem, antes de iniciarmos a deliberação do item, concedo a palavra ao Líder Senador Plínio Valério. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM. Pela ordem.) - Com a permissão do meu guru, Senador Amin... Presidente, eu queria uma explicação plausível, razoável para que eu possa tentar entender por que o nosso acordo não foi cumprido trazendo para a pauta de hoje a PEC 65. Eu fui surpreendido com a publicação da pauta, uma vez que o relatório está pronto. Mesmo assim, colocamos o relatório no sistema para que não haja nenhuma desculpa quanto a isso. Só me faça entender um pouco para que eu possa digerir... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Plínio, deixe-me fazer... Vou iniciar, antes da deliberação, fazendo algumas ponderações. De fato, nós desta Comissão estamos há algum tempo, por decisão desta Presidência, discutindo, em reiteradas reuniões da Comissão de Constituição e Justiça, esse assunto, que concretamente é um assunto polêmico. De fato, eu reconheço que, até onde tenho conhecimento, houve por parte de V. Exa. uma manifestação dura em relação ao Governo, no sentido de que o Governo não procurava V. Exa. para dialogar em relação ao relatório apresentado por V. Exa. Em todas as reuniões em que esta Presidência pautou essa proposta de emenda à Constituição, em todas as reuniões, infelizmente, era um debate acalorado, uma discussão entre aqueles que apoiavam a proposta de emenda à Constituição, inclusive o autor da proposta, o Senador Vanderlan Cardoso, que, quando apresentou essa proposta de emenda à Constituição, veio a esta Presidência solicitar celeridade para esse assunto... E, quando eu cobrei do Senador Vanderlan como estava o andamento das questões relacionadas ao texto, ao relatório apresentado, por várias vezes, ele sempre me dizia que achava que nós deveríamos buscar com o Relator e com os Senadores uma relação de conciliação com o Governo, haja vista que uma proposta de emenda à Constituição para ser aprovada, não só na CCJ, mas no Plenário do Senado, precisa de 49 votos favoráveis à proposta. E, em todo o debate, no decorrer desse praticamente um ano em que nós estamos falando sobre essa proposta, em todas as reuniões em que eu pautei essa proposta, com base muito nas conversas e nos entendimentos que eu achava que estava tendo... É porque, em todas as reuniões, eu achava que estavam conversando o Relator da matéria, os Senadores que eram contrários à parte do texto apresentado, os Senadores que eram favoráveis a todo o texto apresentado, os Senadores que queriam fazer sugestões. E eu fico tentando medir a média e converso com todos os Senadores da Comissão e com todos os Senadores do Senado sobre essa proposta, que, repito, tem certo grau de polêmica. |
| R | Na última semana, eu fui instado por vários Senadores sobre a possibilidade de nós deixarmos essa matéria para após as eleições municipais, para a gente não fazer o que eu achava que ia acontecer, e que eles achavam que ia acontecer, que era nós deliberarmos na Comissão de Constituição e Justiça... E quando eu falei, naquela reunião, que eu ia colocar na semana do esforço concentrado, eu falei: eu espero que, no plenário da CCJ, estejam os 27 Senadores titulares e os 27 Senadores suplentes, para a gente deliberar a matéria com o conhecimento de todos os envolvidos, com o tempo necessário para discutir e para votar. E aconteceu o que eu estava pensando e o que eles me disseram nas suas manifestações na última semana. Por isso, eu não pautei a PEC na sexta-feira. É que vários Senadores da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal não poderiam estar presentes. Uns, por obrigações do processo de recesso branco, eleitoral; outros. por motivos de viagens já previamente organizadas, inclusive internacionais. E nós não teríamos os 27 Senadores presentes como eu gostaria, porque eu gostaria de presidir uma reunião da Comissão que deliberasse um tema polêmico com os 27 presentes, fazendo a sua manifestação a favor ou contra, ou decidindo favoravelmente. E quando eu olho aqui, e quando a gente falou semana de esforço concentrado, a gente tem aqui sete Senadores, contando com esta Presidência. Sete para 27, nós vamos voltar ao mesmo problema que nós estamos enfrentando desde a primeira vez que eu pautei essa PEC: o dilema de nós deliberarmos uma proposta tão complexa com um quórum reduzido. E para não cometer injustiça com aqueles que estão viajando, com aqueles que não puderam vir esta semana, mesmo sabendo aqueles que está avisado esse esforço concentrado há algum tempo, eu não posso também ser aqui uma pessoa que vai ficar monitorando o Senador, se veio a Brasília ou não veio a Brasília o Senador. O que eu posso fazer, como Presidente, é atender a solicitação de vários Senadores, de não pautar. Então meu desejo, com base nas últimas conversas, é que a gente faça um compromisso de que, após as eleições municipais, ninguém tem mais nem viagem internacional, nem campanhas municipais nos seus estados. E eu respeito, porque Senador tem que fazer. E muitas das vezes, é esse processo de renovação, das caminhadas, dos compromissos assumidos num processo de eleições municipais, num país de dimensões continentais, onde muitas das vezes, nos 45 dias de eleição, não dá tempo de os Senadores visitarem todos os municípios dos seus estados... É isso o mundo real. É um país de 5.570 municípios. Eu tomei e achei por bem não pautar na sexta-feira. Então eu peço vênia a V. Exa., foi uma decisão pessoal desta Presidência, mas não foi unilateral. Foi ouvindo vários Senadores que não poderiam estar aqui para deliberar o assunto no dia de hoje. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Presidente, seja como for, eu não posso assumir compromisso, porque... Não vou mais assumir compromisso aqui, mas comigo mesmo, com a população, assumi, já foi colocado no sistema. Está lá o relatório definitivo. Claro, sujeito a emendas, lógico, sujeito a emendas, mas o meu trabalho está feito lá, está bom? Está no sistema, concluí o trabalho. Quem quiser apresentar emenda, que apresente. Agora, pergunta entre amigos: eu devo deletar o seu número da minha biblioteca ou não? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Ainda não. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Porque eu tentei falar com o senhor a semana inteira e não consegui. Ainda não? Posso ficar... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu estava no mesmo motivo dos outros, fazendo campanha no interior do estado. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Posso ficar com seu número ainda aqui? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pode. Deixa ficar, dá sorte. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Está bom, eu vou continuar. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, V. Exa. pediu pela... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, eu só vou... Eu acho, Senador Plínio Valério... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Só um minuto. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Só vou dizer uma coisa: eu já escutei muitas explicações do Senador Davi. Nessa eu senti tintas. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pouca coisa de sinceridade. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - De sinceridade... (Risos.) O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM. Pela ordem.) - Só uma coisa, Davi - só uma coisa -: o Governo apresentou - viu, Humberto? - 11 sugestões, Davi. O Governo apresentou 11 sugestões; acatamos 9. Das 11, acatamos 9 sugestões; só duas que não. É só para informação. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Isso é uma informação relevante, porque eu perguntei de atores envolvidos nesse debate do Governo, e eles estavam insatisfeitos com parte do acatamento das sugestões a V. Exa. Mas tudo bem. Eu queria registrar, eu queria agradecer as palavras do Senador Espiridião Amin, porque eu estava achando que, pelo menos em parte, ele estava compreendendo... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Ah, da parte do telefone. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Gotículas, gotículas de sinceridade. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - E leves gotículas. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É. Posso falar? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pode passar. Projeto de Lei nº 5.948, de 2023, terminativo... ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 5948, DE 2023 - Terminativo - Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CSP, e pela rejeição das Emendas nº 2 a 5. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Segurança Pública; - Em 03/09/2024, foi recebida a Emenda nº 2, de autoria do Senador Alessandro Vieira, a Emenda nº 3, de autoria da Senadora Daniella Ribeiro; e as Emendas nºs 4 e 5, de autoria do Senador Lucas Barreto; - Em 04/09/2024, foi recebida a Emenda n° 6, de autoria do Senador Alan Rick; e a Emenda nº 7, de autoria do Senador Sergio Moro (ambas dependendo de relatório); - Votação nominal. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Só um minuto, Líder. Concedo a palavra ao Líder Humberto Costa, que tinha pedido aqui. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Eu só queria ver se era possível fazer uma pequena inversão da pauta e colocar o item 2 da pauta, que trata de um projeto relativo à Polícia Federal, porque eu, como sou Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, vou precisar ir para lá. Se for possível... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Líder Humberto, vamos fazer o seguinte: eu já fiz a inversão da pauta para o relatório do Senador Esperidião Amin; vou terminar aqui, e a gente inicia a votação do projeto que você relata. Senador Esperidião Amin, com a palavra. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Eu prometo ser muito breve. E vou contar com a ajuda e a atenção de todos. O projeto que eu relato, Senadoras e Senadores, é o item 3, que versa sobre alterar a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma, arma de fogo, evidentemente, aos policiais legislativos das assembleias legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Foram apresentadas ao projeto várias emendas. O assunto, apesar de simples, desperta muitas atenções e, não raro, com todo o mérito, se pede para estender essa autorização a outras categorias. Então, eu quero explicar a linearidade do meu relatório. Foram apresentadas várias emendas e, até em homenagem aos seus autores, eu vou aqui... Senador Alan Rick, Senador Sergio Moro, Senador Lucas Barreto e Senadora Daniella Ribeiro propuseram a extensão do porte de arma para outras categorias: oficial de justiça, defensor público. Eu não tenho nenhuma dúvida quanto ao mérito das proposições, só que eu tenho que ser coerente com o projeto, que faz o quê? Estende, da Polícia Legislativa do Congresso Nacional, para o seu equivalente nos estados e no Distrito Federal, ou seja, as Assembleias Legislativas, sejam elas do Rio de Janeiro, de São Paulo, do Amapá... |
| R | Então, eu não desviei da rota da linearidade, porque esse era o escopo do projeto, e as emendas que alongam horizontalmente, ou seja, pretendem atender a outras categorias dentro da sua própria linearidade, eu rejeitei, falando sincera e resumidamente, porque, se nós abrimos para outras categorias, eu acho que nós deveríamos fazer uma sessão pública, uma audiência pública para ouvir, até para dar oportunidade para outras isonomias ou analogias. Então, não é que eu as exclua. Neste projeto, eu entendo que elas não cabem. Repito: se alguém quiser fazer projeto de lei sobre a extensão a defensor público, eu vou querer saber qual é o impacto disso numa audiência pública. Agora, eu não preciso de uma audiência pública a mais para estender, verticalmente - ou seja, no sentido federativo -, da Polícia Legislativa do Congresso brasileiro para as polícias legislativas ou seus equivalentes na Câmara Distrital - no caso do Distrito Federal -, ou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, ou de qualquer outro estado do Brasil. Com isso, eu abrevio a apresentação do meu relatório e explico por que eu não aceitei emendas que alargam o espectro da coisa. Estamos seguindo uma linha de raciocínio. E aproveito esta oportunidade para trazer aqui um testemunho e o reconhecimento... Se alguém mereceu essa extensão vertical é a Polícia Legislativa do Senado e da Câmara. E vou estender o meu raciocínio da seguinte forma: eu não sei qual das duas foi mais exitosa ao evitar vandalismo na nossa Casa e na Câmara. Aparentemente, a do Senado foi mais exitosa: houve menos danos aqui do que na Câmara. E eu fico espantado - fico espantado - com a não existência de qualquer notícia sobre os inquéritos abertos, Senador Flávio e Senador Plínio, sobre as omissões, as omissões das agências que foram informadas de que haveria invasão no dia 6 de janeiro, às 19h40min, e isso nunca foi confidencial. Nós fomos enganados durante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, embalados na ideia de que isso era informação sigilosa. Mentira! A Abin nunca carimbou como sigilosa a informação. Foi o Ministro Alexandre de Moraes que propagou que a informação era confidencial e quem carimbou como confidencial foi o GSI, na época, liderado pelo ex-Ministro G. Dias, que hoje é incurso no inquérito. Foi incluído graças à CPMI. Senão, nem seria incluído. Então, repito, acho que as polícias legislativas dos estados brasileiros e da Câmara Distrital merecem essa extensão, Senador Marcio Bittar, do porte de arma e merecem mais ainda pelo mérito do desempenho da Polícia Legislativa do Senado e da Câmara no cumprimento do seu dever de evitar que vândalos quebrassem coisas. Se uma evitou mais do que a outra - eu não quero ser juiz - aparentemente, a do Senado foi mais exitosa. |
| R | Agora, o que não é admissível é que um ano e meio depois não se tenha uma linha - uma linha - escrita sobre a omissão daqueles que foram informados e nada fizeram para se avisar. Repito, estou dizendo publicamente: a Abin jamais carimbou como sigiloso o comunicado dos dias 2 a 8 de janeiro, do dia 6 de janeiro - estou dizendo publicamente aqui e assumo a responsabilidade -, às 19h40 do dia 6 de janeiro, foi escrito para as 48 agências do Sisbin: vai haver invasão do Congresso Nacional e de outros prédios públicos - não tem nenhum supermercado - da Esplanada dos Ministérios. Era tudo público. Então, não adianta ter polícia, muito menos armada - não adianta nada -, se a inteligência não se comunicar e, se não se comunicou, a responsabilidade tem que ser apurada. E isso não está acontecendo! Essa é a negligência que confirma o viés faccioso das investigações que estão acontecendo no Brasil e que estão sendo desmascaradas da maneira mais escandalosa, como merecem, pelas informações que brotam no jornal Folha de S.Paulo, acolhidas por toda a imprensa brasileira. Voltando ao projeto, o voto é pela extensão à Câmara Legislativa do Distrito Federal, Senador Izalci, e às polícias legislativas das assembleias legislativas do direito ao porte de arma, sem prejuízo - eu repito - da legitimidade do mérito da reivindicação de outras categorias, que podem ser objeto de um projeto de lei que tenha essa linearidade que eu mencionei, em função de o federal levar para o estadual e eventualmente até para o municipal, como é o caso das guardas municipais, que já têm essa extensão - primeiro foi para 200 mil habitantes, já baixou -, dentro de uma linearidade de espécie vertical. |
| R | É o que eu tinha a declarar, Sr. Presidente, com a síntese que eu pude, que a minha inteligência conseguiu produzir. Eu reconheço que, com gotículas de sinceridade, eu jamais vou empatar com o senhor. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Para discutir a matéria, concedo a palavra ao autor do projeto, Senador Izalci Lucas. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Sr. Presidente, é só para agradecer e parabenizar o meu querido Senador Esperidião Amin, nossa referência aqui. De fato, é um projeto muito simples, que estende realmente aos policiais da Câmara Legislativa e das Assembleias Legislativas, tendo em vista que já aprovamos aqui, a Polícia Legislativa do Senado, da Câmara, do Poder Judiciário e do Ministério Público. Então, quero agradecer e pedir o apoio dos Parlamentares para aprovação desse projeto e também fazer das palavras do Senador Esperidião Amin as minhas. Tem lá um relatório meu separado, um voto em separado com relação à CPMI do dia 8, onde realmente ficou claro a omissão do Governo Federal. E eu pergunto: cadê o G. Dias? Alguém sabe? General Mourão, V. Exa. sabe onde é que está o G. Dias? O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - O G. Dias mora ali perto da Papuda. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Mora lá pertinho? O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Mora perto. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O.k. Obrigado pela informação. Presidente, então é isso. É só pedir o apoio dos pares. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra, para discutir a matéria, ao Senador Flávio Bolsonaro. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Presidente, eu também quero manifestar aqui todo o meu apoio ao projeto de lei, de autoria do Senador Izalci e relatado pelo Senador Esperidião Amin, que concede o porte de armas aos policiais legislativos das Assembleias dos estados e da Câmara Distrital. Eu tive, Deus me deu a honra de ser Deputado Estadual por quatro mandatos no Rio de Janeiro, e sei bem como é importante esse passo que, eu tenho certeza, o Senado dará hoje, porque são aquelas pessoas que têm a incumbência de zelar não só pelas instalações das Assembleias, mas também, e principalmente, pelos Parlamentares e todo o seu corpo de assessores. Quando há um Deputado Estadual ameaçado de morte - algo que infelizmente é comum - tem-se que recorrer, Presidente Davi, à Polícia Militar, à Polícia Civil ou à Polícia Federal para destacar parte do seu efetivo para fazer essa escolta de autoridades, para que ele possa exercer o seu mandato, possa transitar livremente pelo território do seu estado. E, sem dúvida alguma, com a legislação que nós, se Deus quiser, aprovaremos aqui para autorizar o porte de armas para esses profissionais, inevitavelmente haverá uma qualificação ainda maior desses servidores públicos, haverá uma necessidade ainda maior de recomposição e de rejuvenescimento dos seus quadros de policiais legislativos. Então, o projeto, sem dúvida alguma, só tem pontos positivos. E, mais uma vez aqui, quero dar os parabéns ao Senador Izalci pela iniciativa e os parabéns ao Senador Esperidião Amin pela relatoria. E veja que interessante, Senador Amin... (Soa a campainha.) O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Veja que interessante, Senador Amin: sobre a ocasião que V. Exa. trouxe aqui a público na extensão do seu relatório sobre as diversas, as mais de 40 autoridades responsáveis, cada uma pelo seu quadrado aqui no Distrito Federal, pela segurança desses locais, pela segurança das pessoas que transitavam aqui, pela segurança institucional, ficou provado na CPMI que houve a comunicação via WhatsApp. Portanto, tinham ciência do que estava acontecendo. E, aí, qual foi a alegação? A de que o WhatsApp não é um instrumento oficial, não é um instrumento correto. Mas agora, no vazamento do método perverso como Alexandre de Moraes manipulou diversos de seus inquéritos que estão forçadamente sob sua relatoria, feitos pelos seus juízes auxiliares via WhatsApp, qual foi o posicionamento oficial de Alexandre de Moraes? Não, ocorreu tudo dentro do rito, aí pode. |
| R | O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Inclusive a notificação das pessoas. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Notificação, inclusive, pelo WhatsApp ou pelas redes sociais, como foi inovado agora para notificar o X, a rede X, a Starlink, o Elon Musk. Então, o duplo padrão que sempre nos incomoda: vale para uma coisa, não vale para outra. Então, parabéns, Senador Amin, pelo seu relatório. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra, para discutir a matéria, ao Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu também quero aqui manifestar a minha essência com esse projeto, mas eu queria aqui fazer um apelo, Senador Esperidião Amin. Eu fui Delegado de polícia, o senhor sabe, por 27 anos, e tem uma conduta que no Brasil ocorre... Inclusive, Senador Davi, eu sou autor desse PL 4.256, que está aguardando designação de Relator aqui nesta Comissão, porque ele concede uma coisa justa, Senador: agente socioeducativo que lida com adolescente em conflito com a lei e que praticou crimes, atos infracionais equiparados a hediondos, de toda sorte, tanto previstos no Código Penal quanto em legislação penal especial, não tem porte de arma. Nós temos que entender que nós temos que ter um comportamento de maior responsabilidade. Não é justo, não é razoável que esses agentes socioeducativos, que estão lá... Eu presenciei isto como Delegado: até o uniforme deles tinha a mesma cor dos internos. Então, quando tinha uma fuga, você não sabia quem era agente e quem era adolescente em conflito com a lei. É preciso que a gente entenda e tenha um olhar de maior responsabilidade com a pauta de segurança pública. Então, eu faço um apelo: não seria possível aproveitar este momento e conceder porte de arma para os agentes socioeducativos? Esse é o momento. Qual é a complexidade disso? Qual é a gravidade disso? Nós temos que dar um tratamento... Efetivamente nós tivemos um governo passado que proliferou porte de arma para pessoas que não tinham razão de ter porte de arma. Agora, como eu explico isso para uma população, para esses agentes socioeducativos, que estão lá com pagando com a vida? E olha que aqui nós não estamos falando que ele vai estar de forma ostensiva, e olha que nós não estamos falando que ele vai... Nós temos que partir da presunção de boa-fé dos atos praticados pela administração pública. Nós não temos que partir da inversão disso. Então, eu falo o seguinte: não seria a hora de a gente fazer esse reconhecimento? Porque nós estamos falando em polícia, nós estamos falando em agentes socioeducativos, nós estamos falando em servidores que estão ali pagando com sua vida para proteger. Eu acho até - só para concluir, só para concluir - que nós temos que ter uma postura de maior transparência com a população em realidade. Outro ponto aqui sobre o qual eu quero fazer uma reflexão. Eu sou contra - totalmente contra - redução da maioridade penal, mas nós temos que entender que o período de internação para adolescente em conflito com a lei, que hoje é de até três anos, Senador, não é razoável. No Espírito Santo, um rapaz de 17 anos metralhou várias pessoas. No máximo, ele vai ficar internado por três anos. Não seria a hora de a gente falar que, em casos de ato infracional equiparado a crime hediondo, a tráfico de entorpecentes, a terrorismo, o período de internação poderia ser maior? Nós temos que dar tratamento igual a comportamento igual e tratamento diferente a comportamento diferente. Volto a falar que essa é uma determinação constitucional. Não sou eu que estou dizendo. Está no art. 144 da Constituição Federal: a segurança pública é direito de todos, mas é dever do Estado. E, infelizmente, a população brasileira está sendo subjugada, vilipendiada na sua liberdade de ir e vir. |
| R | Nós temos que dar esse tratamento, e aí eu faço esse apelo ao Relator, que não seria... Seria um gesto de extrema importância colocar nesse projeto que os agentes socioeducativos têm direito a porte de arma. É esse o apelo que eu faço, Sr. Presidente e Relator. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Fabiano, eu peguei o projeto aqui - me perdoe, Senador Amin -, Projeto de Lei nº 4.256, de 2019, de autoria de V. Exa. "Autoriza o porte de armas aos servidores do quadro efetivo de agente de segurança socioeducativo responsáveis pela segurança, vigilância, guarda, custódia ou escolta." É esse o projeto. Eu posso designar um Relator agora, e a gente bota na semana que vem, para não misturar com o outro. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Se o voto tivesse uma emenda que colocasse... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não adianta, porque tem 20 emendas para colocar, vai desconfigurar o outro projeto. A gente bota nesse. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Eu confio na palavra de V. Exa., designando um Relator já agora. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Escolha um Relator. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Vamos fazer... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Quem vai ser o Relator? O Senador Flávio Bolsonaro... (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Escolha. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Eu aceito. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Quem é? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Eu aceito. Eu aceito. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - O Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Então, pronto. Vamos fechar aqui o negócio. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Agora, olha só: para entrar na pauta semana que vem. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Perfeito. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Vamos fechar o negócio legislativo já. Eu nunca lhe pedi para ser Relator de coisa nenhuma, certo? Eu aceito a relatoria e considero a fala do Senador Fabiano Contarato como a audiência pública necessária. Já falou. Portanto, eu asseguro que estará pronto para ser votado na semana que vem. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu vou entregar a relatoria para o Senador Esperidião Amin, e ele vai estar pautado na próxima semana. Continua em discussão a matéria. Concedo a palavra ao Senador Jorge Seif. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar o Izalci e o Amin pela iniciativa, lembrando que, especialmente num ambiente político polarizado, onde realmente tem dos dois lados pessoas radicais, vândalos, é importantíssimo que as Casas Legislativas e o seu corpo de policiais, policiais legislativos, tenham condição de defender o patrimônio público e a vida dos Parlamentares, a vida dos Deputados Estaduais. E também, Sr. Presidente, eu queria - até fiz aqui uma pesquisa - ressaltar que nós precisamos distinguir a questão da arma de fogo com a violência. Por quê? Porque a violência gerada pela arma de fogo é arma de fogo nas mãos erradas. Qual é a prova disso? Sabe qual é o estado mais seguro do Brasil, disparado? Menor criminalidade, menor homicídio, menor latrocínio, tudo: Santa e Bela Catarina, Amin. Sabe por quê? Proporcionalmente é o estado mais armado da nação, só que a arma não está na mão de traficante. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - O maior número de CACs. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - O maior número de CACs, os clubes de tiro mais antigos do Brasil. Então, é inversamente proporcional, Estados mais armados... E tem outros exemplos: Mato Grosso do Sul, São Paulo, Brasília. Por quê? A população tem como se defender. O problema da arma de fogo é quando ela está em mãos erradas. É igual a um veículo. Um veículo na mão de um bêbado vai causar uma tragédia; em mãos boas, salva vidas, leva para o hospital, leva o filho na escola. (Soa a campainha.) O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Então, Sr. Presidente, é importantíssimo esse projeto. |
| R | Eu parabenizo seus autores e também peço, quanto a esse Projeto de Lei 2.666, que eu lhe entreguei, que o senhor o analise com carinho, para colocarmos aqui também em deliberação junto à CCJ. Obrigado, Senador Davi. Parabéns, Amin; parabéns, Izalci. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - V. Exa. levou o papel de volta ou me entregou? O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Não, o senhor entregou pra ele. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Continua em discussão... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - PL 4.256. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - É o 2.666. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É. Está aqui, já. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Pela ordem.) - Eu só quero parabenizar... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É só um minuto, Senador... O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - ... a Policia Civil e a Militar de Santa Catarina, que fazem uma boa segurança. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Só um minutinho que eu vou passar... Deixa... Eu tenho uma lista... Eu tenho uma lista de oradores aqui. Queria pedir perdão aos Senadores. Concedo a palavra ao Senador Marcio Bittar, que está com a palavra. (Soa a campainha.) O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Para discutir.) - Sr. Presidente Davi Alcolumbre, contra fatos fica difícil argumentar. Nós tivemos um Governo que promoveu uma campanha do desarmamento. Eu me lembro até hoje... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Queria pedir atenção do Plenário, temos um orador na tribuna. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Eu me lembro até hoje de quando este Governo filmava armas e mais armas que ele comprava, desarmando a população civil, e passava com o rolo compactador dando a ideia de que, eliminando as armas na mão das pessoas, da população civil, diminuiria a violência. No entanto, nesses Governos, nós chegamos a 60 mil homicídios por ano. Esse Governo foi do Presidente Lula 1 e 2. Depois, Sr. Presidente Davi Alcolumbre, nós tivemos um outro Governo... Deixe-me terminar aí... Já? Depois, tivemos outro Governo, esse do Presidente Bolsonaro, que combateu a criminalidade, ficou do lado das polícias e favoreceu a que a pessoa de bem pudesse portar uma arma. As ações do Governo do Presidente Bolsonaro ajudaram a fazer com que a criminalidade abaixasse, no país inteiro, quase um terço a menos. Portanto, Sr. Presidente, se eu sou a favor de que o cidadão de bem que tenha a ficha limpa possa portar uma arma, quanto mais a Polícia Legislativa do Senado e da Câmara Federal. Portanto, meu voto é a favor, como será a favor, na semana que vem, do projeto apresentado pelo Senador do Espírito Santo. Agora, Senador Davi Alcolumbre, o senhor vai me permitir. Eu quero ler aqui algumas matérias. O senhor vai me permitir isso. Cruzoé: "Alcolumbre vai questionar STF por operação no gabinete de Bezerra". O Globo: "Senado questionará, no STF, a ação da Polícia Federal no gabinete de Líder do Governo, diz Alcolumbre". O Antagonista, no ano passado: "Alcolumbre ficou fulo - é o que está dito aqui no Antagonista - da vida quando a Polícia Federal foi ao gabinete de Fernando Bezerra". Por que eu estou lembrando isso, Sr. Presidente? Porque, na sua gestão, quando alguém determinou busca e apreensão no gabinete do Fernando Bezerra, Líder do Governo, V. Exa. só permitiu quando a Polícia Legislativa do Senado foi junto e se posicionou publicamente - eu acabei de ler três matérias - questionando a ação do STF. |
| R | Eu - V. Exa. sabe disto - votei no Pacheco, entendendo que o meu amigo Rogerio Marinho, que é meu amigo, eleito Presidente do Senado, iria mais colocar fogo no debate do que apaziguar, do que ser uma ponte. Eu nunca trabalhei no Senado a favor de CPI contra o Judiciário ou de impeachment, mas tudo tem limite. E eles ultrapassaram todos os limites. Quero lembrar aqui de novo que, quando o Renan Calheiros presidia o Senado, um ministro mandou que ele saísse da Presidência. Ele nem recebeu - ele nem recebeu! - o oficial de Justiça. Levou para o Plenário; o Plenário votou com ele; ele enfrentou o Supremo e ficou, sim. Nós temos hoje um Senador cassado aqui, Davi. Nós temos um Senador que está cassado, porque, se o sujeito não pode movimentar a conta dele, ele não pode exercer o mandato. Ele vai começar a dormir no Plenário? E nós não vamos fazer nada? Então, aqui todos são lideranças. (Soa a campainha.) O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Nós temos 81 líderes, porque, para estar aqui, todos foram eleitos; mas aqui nós temos líderes entre nós, e o senhor é um líder entre nós. Então, eu peço que, com a sua sabedoria, com o seu equilíbrio, mas com a sua responsabilidade... porque não dá para continuar assim, não dá para gente assistir calado a essa escalada de um Poder sobre o outro, descaradamente, e a gente não fazer nada, a ponto dessa situação de um colega nosso, que acabou de dizer, na tribuna do Senado, que nem a sua mãe, que luta contra um câncer, pode continuar, porque ele está com tudo bloqueado. Nós não podemos permanecer calados diante disso. É o apelo que faço a V. Exa., dizendo, claro, que vou votar no projeto relatado pelo Senador Esperidião Amin, como vou votar no projeto combinado pelo Contarato para semana que vem. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Marcio. Quero só informar ao Plenário da Comissão que esta matéria se trata de uma matéria terminativa na Comissão, então nós vamos precisar da presença de todos os Senadores, porque nós precisamos de votação nominal para esse assunto. Continua em discussão a matéria. Concedo a palavra ao nosso Vice-Presidente, Senador Marcos Rogério. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, Senador Davi Alcolumbre, Sras. e Srs. Senadores, esse é um tema importante. Eu queria cumprimentar aqui o Senador Izalci pela iniciativa e o Senador Esperidião Amin pelo relatório que apresenta. E eu concordo com a aprovação dessa concessão, dessa ampliação no rol daqueles que podem dispor do porte de armas, mas eu tenho uma discordância do Senador Amin. Eu entendo as razões que ele está expondo aqui em não ampliar para outras categorias, mas eu penso que é um equívoco que nós estamos cometendo. Arma para quem está treinado para o seu uso necessário não é problema. (Soa a campainha.) O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O problema é você dar arma para quem não está treinado, para quem não está preparado para o uso, para o emprego dessa arma de fogo. Então, eu concordo com o argumento que o Senador Seif trouxe aqui agora há pouco: arma para quem está preparado e para quem tem necessidade. Então, é necessário que nós façamos a atualização das categorias que podem ter o porte de armas. Agora, a Polícia Legislativa dos estados e do Distrito Federal... E eu pergunto: por que não os oficiais de Justiça? Por que não os oficiais de Justiça? Temos emendas nesse sentido. |
| R | E aí reitero aqui o apelo ao eminente Senador Esperidião Amin com relação a essa categoria. Eu defendo que os oficiais de Justiça também tenham o direito ao porte de armas, porque não tem tarefa mais exposta que a dos oficiais de Justiça. É uma questão de bom senso. É uma questão de proporcionalidade, não é? Agora veja, Senador Alan Rick, os magistrados têm porte de armas; os promotores, representantes do Ministério Público, têm porte de armas. Agora, aquele que é a face visível do cumprimento da ordem, do mandamento, não, esse não tem. Quem vai levar muitas vezes a má notícia - o contato primeiro de quem está recebendo é com ele -, esse não tem. Porque, seja um criminoso, seja um devedor, seja, enfim, quem recebe uma intimação, uma citação, recebe através de quem? Do oficial de Justiça, mas esse chega desarmado. E nem sempre com aparato policial - e nem sempre com aparato policial! Então, a gente precisa ter esse cuidado ao analisar essa questão de elevar, de ampliar o rol alcançando os policiais legislativos, também considerando a questão dos oficiais de Justiça. Repito, a face visível do cumprimento da lei é o oficial de Justiça. É ele que vai lá dar cumprimento, às vezes, com a polícia - aí a polícia armada, o oficial desarmado. Então, nós temos que atualizar o porte de armas, alcançando não só essa categoria, mas de repente fazer uma revisão. O Senador Fabiano Contarato agora, há pouco, pede que amplie para alcançar o socioeducador, e eu concordo. Nós temos que fazer essa atualização. Nós temos que ampliar para alcançar o socioeducador, mas reitero também, pela mesma razão, pela mesma lógica, os oficiais de Justiça. A questão aqui é treinamento, é preparo. O problema não está em quem tem direito ao porte de armas, está em quem tem treinamento adequado para o seu uso, para o seu emprego. Então, eu faço aqui um apelo ao Senador Esperidião Amin, um apelo em duplo alcance, Senador Amin. (Soa a campainha.) O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Se V. Exa. não achar que seja possível fazê-lo neste momento, em razão da especificidade da questão dos policiais legislativos, que o faça na matéria que nós vamos apresentar, de que V. Exa. apresentará o relatório, na próxima semana, do Senador Fabiano Contarato. Da minha parte, eu me sentiria contemplado também. Eu acho que é uma medida de justiça, de equidade e que atenderia de muito bom senso ao interesse de todo o oficialato do Brasil inteiro. Então, o apelo que faço é nesse sentido. Não sendo possível nessa matéria, que fique o compromisso para que o faça concomitantemente com o texto que amplia para os socioeducativos. É o apelo que faço. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Continua em discussão da matéria. Concedo a palavra ao Senador Sergio Fernando Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Uma reflexão, eu sou a favor do projeto. Eu acho que esse tema do porte de arma não pode ser tratado como um tabu. Existem determinadas profissões que têm um risco inerente e é bastante razoável equiparar nesse ponto as polícias legislativas do Congresso Nacional com as polícias legislativas das Assembleias dos estados e, de certa maneira, também da Câmara Legislativa do Distrito Federal. |
| R | Eu vou discordar aqui do meu querido colega de Santa Catarina, porque não existe uma correlação entre porte de arma e segurança pública necessariamente. Nem muito porte de arma significa mais violência, nem o contrário. (Intervenção fora do microfone.) O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Não, com o Senador Seif. Tanto que, quando houve a queda abrupta dos índices de criminalidade do Governo anterior, que foi durante a minha gestão no ministério, isso aconteceu principalmente porque nós desenvolvemos uma série de políticas importantes, inclusive contra o crime organizado. Não há uma relação necessária entre essa questão de porte e posse de arma. Acho que essa questão tem que ser tratada separadamente, como disse, sem que seja um tabu, porque existem determinadas categorias profissionais que realmente têm necessidade. E aqui também eu concordo com o Senador do Espírito Santo em relação aos agentes socioeducativos, que precisam, infelizmente, em decorrência do fato de que parte desses adolescentes acabam sendo internados pela prática de condutas equiparáveis a crimes violentos, e existe uma insegurança, sim, principalmente ali dentro dos grandes centros. Enfim, eu sou favorável aqui a esse projeto, entendo que esse tema tem que ser tratado sem tabus, sem mitificações, com muito cuidado, e também não proliferar demasiadamente aí o porte de arma para categorias que não necessitam, já que existe uma autorização geral também para ter esse porte, para as pessoas em geral, observando determinados requisitos legais. Então, essa é a minha posição. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria. Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu gostaria só de reforçar que eu tenho uma preocupação principalmente com a questão do sistema penal e do socioeducativo. Acho que, com o projeto específico do Senador Contarato, nós vamos enfrentar essa situação. Também tenho uma preocupação em relação aos oficiais de Justiça. Mas, no seu conjunto, eu gostaria de reforçar ao Relator a necessidade de manter todos os pré-requisitos em relação a quem não só pelo exercício da função tem direito, mas também as condições para que essa pessoa possa usar a arma: um acompanhamento permanente, além do treinamento, a questão psicológica e tudo, porque, é lógico, quanto ao próprio processo de acesso ao sistema socioeducativo, em muitos lugares ainda são servidores nomeados que precisam ser qualificados. Eu reforço a importância da ação em que eles atuam, mas há necessidade de qualificação, monitoramento e condições, inclusive, de equilíbrio e saúde mental - isso é muito importante. Então, eu acho que, em todos os casos, compreendi o voto quando coloca que é interessante tratar em cada projeto específico, mas chamo a atenção: o porte de arma não pode ser inerente só à função - pela função, naturalmente, a pessoa tem acesso -, mas há a mesma preocupação que nós temos quando um policial militar tem que fazer um curso de acesso, depois de ser selecionado, ele faz um curso de preparação; da mesma forma a polícia civil. Eu acho que, no caso do sistema socioeducativo e na questão do oficial de justiça, há funções em que as pessoas realmente estão expostas e precisam estar com segurança. Mas ele precisa entender que a arma não é uma extensão do seu corpo; ela é instrumento de trabalho, e, para isso, ele precisa ter acompanhamento permanente, qualificação e condições, inclusive, de atendimento na área da saúde mental. |
| R | É essa a minha preocupação e, ao mesmo tempo, posição. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra, para discutir a matéria, à Senadora Zenaide Maia. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu concordo com a colega Professora Dorinha e lembro o seguinte: eu sempre defendo que quem tem que ter arma é a segurança pública. E nós sabemos que não é um dado, como foi falado. Santa Catarina deve ter uma boa segurança pública, e lembro que Santa Catarina faz a prevenção com educação - Santa Catarina teve o maior Ideb do Brasil durante anos. Então, armas na mão da população civil, eu sou contra. Armas foram feitas... Arma, na verdade, mata. Então não é armando a população civil que nós vamos reduzir a violência. Por isso que eu voto a favor desse projeto, porque as armas são para policiais. Você vê, por exemplo, o Rio Grande do Norte teve concurso para policiais civis e militares: todos tinham que ter o nível superior e são quase dois anos de treinamento, Professora Dorinha. Então, não é armando a população civil que nós vamos diminuir a violência, e, sim, investindo numa educação pública de qualidade em tempo integral. Coloque as crianças e os adolescentes, que eles não vão ser cooptados pelo crime. E dê condições, não só de armas, mas de tecnologia e número de profissionais da segurança pública armada. Obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não há mais Senadores inscritos para discutir a matéria. (Pausa.) O último Senador inscrito... Senador, perdoe-me, eu não tinha visto que V. Exa. falou com o Secretário. O último Senador para discutir a matéria, o Senador Alan Rick. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Para discutir.) - Sr. Presidente, apenas para corroborar a opinião de alguns colegas Senadores que tratam de outras categorias, reiterando aquilo que foi dito: não pode ser um tabu o porte de arma para algumas categorias que estão constantemente em situação de risco. No caso, por exemplo, de oficial de justiça, que muitas vezes, por ser o mensageiro da má notícia, é agredido, é ameaçado, com o devido treinamento, obtendo o seu porte, trata-se apenas de uma medida de proteção. Da mesma forma, muitos defensores públicos acabam, pela defesa que fazem de alguns clientes, se colocando também em situações de risco. E é também para que nós possamos equalizar a balança da justiça: uma vez que o Judiciário tem o direito ao porte de armas, assim como os membros do Ministério Público, nada mais justo do que estender também aos defensores públicos. Portanto, considero absolutamente meritório e qualificado o relatório do Senador Esperidião Amin, que é nosso professor. No entanto, eu entendo como extremamente importante o debate das demais categorias, como mesmo disse aqui o Senador Esperidião, e apresentarei ao próprio Senador Contarato, quem também defende uma pauta importantíssima, que é dos agentes socioeducativos, que, também concordo, devem ter direito a portar a arma para a sua proteção, para a sua defesa e, também, para coibir ameaças que naturalmente sofrem no exercício de sua profissão. |
| R | Portanto, apresentarei emendas ao PL de autoria do Contarato, também buscando atender as categorias que nós citamos aqui, como os oficiais de justiça e defensores públicos. Obrigado, Presidente, era a consideração acerca desse tema. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só um aparte aqui, eu quero agradecer ao Senador Moro, à Senadora Zenaide e ao Senador Omar Aziz pela justa homenagem, que ontem já fiz na tribuna do Senado Federal - lá na nossa tribuna, no Plenário. Lógico, não é só porque Santa Catarina é o estado mais armado que ele é mais seguro; a Polícia Militar de Santa Catarina e a Polícia Civil de Santa Catarina são, em número de elucidação de casos e em todas as ações que elas fazem, as melhores polícias do Brasil. E, com certeza, a Senadora Zenaide está coberta de razão: não é só arma na mão, não é só agente público - agentes policiais e arma na mão de pessoas de bem e do bem -, mas também uma boa educação. Então, quero agradecer à menção aos três Senadores. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Está encerrada a discussão. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, se o senhor me permite, queria só redarguir duas colocações. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pela ordem, Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Como Relator, eu quero anunciar duas situações. Primeiro, se se atentarem ao texto do projeto de lei apresentado pelo Senador Izalci, nos §§2º e 4º ele repete a questão da obrigatoriedade da formação. O que eu me comprometo a fazer é: no 4.256, de que V. Exa. me designou Relator, eu desejo que o Senador Marcos Rogério apresente uma emenda fundamentada sobre a questão dos oficiais de justiça, que eu já disse que eu, pessoalmente, sou a favor, mas o senhor vai apresentar, caprichando, de acordo com o seu talento, que todos nós conhecemos, uma fundamentação... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Só para me tranquilizar, são gotículas de talento ou não? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, no dele são enxurradas de talento. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Ah, tá. (Risos.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É uma cachoeira de talento. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu não sei se eu recebo isso como um elogio, ou como... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O senhor não foi citado. Desairosamente, não pode interferir. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não tem o art. 14. (Risos.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Então, fundamenta porque eu vou aceitar. E vamos convencer o Senador Fabiano Contarato porque ele mesmo disse: "Eu não quero que entre mais nenhuma categoria no meu projeto", mas vamos tentar convencê-lo. De qualquer maneira, o que está aqui referido, que são os artigos, os parágrafos e incisos, que mencionam a preparação que é necessária, eu vou explicitar. Em vez de apenas referir o artigo, que você não vê, tudo vai ficar condicionado à preparação profissional e funcional. Aliás, quero complementar dizendo o seguinte: as polícias legislativas que vão ser alcançadas por esta lei, se for sancionada, vão se obrigar a treinar as pessoas. Isso é inerente ao projeto. Só que no 4.256 eu vou tornar inerente explicitamente, em vez de apenas referindo aos artigos da própria Lei 10.826. Eu vou dar um jeito de transcrever pelo menos o dispositivo geral da formação. E tenho aqui uma notícia realista para dar. Pessoal, nós temos a melhor Polícia Militar do Brasil, sim, em Santa Catarina, mas, ontem, em Criciúma, aconteceu um incidente lamentável... |
| R | O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Senador Amin, se V. Exa. me permite... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - A pessoa que estava na rua ou o possível suspeito se apossou da arma do soldado da polícia e matou-o. Isso acontece com aqueles mais qualificados. A arma é uma ferramenta que, às vezes, pode ser usada de maneira desafortunada, como foi usada ontem. Nós temos que tratar disso com responsabilidade. E o que eu quero assegurar é o seguinte: vai constar do Projeto 4.256 o mesmo que consta do atual projeto só que de maneira explícita que é a obrigação da formação funcional... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - V. Exa. vai tratar da reafirmação do comando. Agora, além desse aspecto, eu penso que, nessas categorias que estarão ingressando, de repente, é colocar - e eu talvez até sugira isto no outro -, ter dentro de um lapso temporal uma avaliação de tempo em tempo. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Isso já está na lei, já está na lei a que se refere... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Então, perfeito. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Tem que haver a validação da habilitação. Isso vale para piloto de avião, vale para quem... Inclusive exame psicológico! Todo mundo se lembra do caso do avião lá da Alemanha em que o copiloto fechou a cabine e derrubou o avião. O exame psicológico tem que ter atualizadamente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não há mais Senadores inscritos para discutir a matéria. Está encerrada a discussão. Faço uma consulta às Senadoras e aos Senadores se podemos realizar a votação única para o projeto e para as emendas, nos termos do parecer apresentado pelo Senador Esperidião Amin. (Pausa.) Como se trata de matéria em que é necessária a votação nominal, eu solicito aos Senadores e Senadoras que... Está iniciada a votação. Os Senadores e as Senadoras já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Quem vota com o Relator vota "sim". (Pausa.) O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente, posso fazer um apelo a V. Exa.? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Claro. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - Na sequência, nós poderíamos votar a urgência deste projeto para ir para o Plenário o mais rápido possível? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Ele é terminativo, não vai para o Plenário. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Ah, ele é terminativo. Presidente, o item 2 é o item do Humberto Costa, só que eu convidei a Ministra aqui na CCT e ela já chegou, mas tem duas emendas no projeto do Senador Humberto Costa que ele está rejeitando. Presidente, há um compromisso do Líder do Governo - ele vai falar sobre isso - de, na primeira oportunidade, mandar realmente corrigir o que está no projeto para ele não ter que voltar para Câmara. O Senador Humberto Costa e também o Senador Jaques Wagner, nosso Líder do Governo, estão assumindo este compromisso: rejeitar, mas encaminhar para cá essa matéria. Não é isso, Senador Humberto Costa? É só para ficar gravado... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vamos chegar lá, vamos chegar lá. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Não, é só porque eu vou sair, porque a Ministra está esperando... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Sim, é esse o entendimento, o acordo. V. Exa. tem razão O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado. É só porque a Ministra está me esperando... |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É só para reafirmar, igual o Marcos Rogério falou. (Pausa.) Consulto os Senadores e as Senadoras se posso encerrar a votação. (Pausa.) Senadora Augusta. Senador Humberto, V. Exa. vai voltar nesse assunto? O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fora do microfone.) - Se for necessário... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, é só para saber se eu posso encerrar então. Tem muitos Senadores presentes que ainda não votaram. Vamos esperar o Presidente Jader, o Senador André. Senador Marcelo Castro, Senador Sergio Moro, Senador Jayme, Senador Veneziano, Senador Flavio Azevedo, Senador Fabiano Contarato. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Só vou esperar o Presidente Jader. (Pausa.) Consulto os Senadores e as Senadoras se posso encerrar a votação. (Pausa.) (Soa a campainha.) Está encerrada a votação. Oi? Já votou? Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Votaram SIM 24 Senadores; NÃO, nenhum Senador. Está aprovado o projeto e a Emenda nº 1-CSP. Rejeitadas as Emendas nºs 2 a 7. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 1734, DE 2024 - Não terminativo - Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal; e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Favorável ao Projeto, com seis emendas de redação que apresenta, e contrário às Emendas n°s 1 e 2. Observações: Em 18/06/2024 foram recebidas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Izalci Lucas. Autoria: Presidência da República. O Relator da matéria é o nosso Presidente e Líder, Senador Humberto Costa. Concedo a palavra ao Relator da matéria, Líder Humberto Costa, para proferir o relatório. (Soa a campainha.) O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o projeto que vem à análise é o 1.734, de 2024, que institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fazendo soar a campainha.) - Deixe-me pedir atenção - só um minuto, Humberto -, deixe-me pedir a atenção aqui dos Senadores, das Senadoras e das nossas assessorias. Por gentileza, nós temos um Senador na tribuna e é muito importante a atenção ao relatório apresentado. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O projeto é composto de 130 artigos, divididos em seis capítulos: Disposições Preliminares; Das Sanções e das Infrações Disciplinares; Do Procedimento Disciplinar; Do Processo Administrativo Disciplinar; Da Extinção da Punibilidade; e Disposições Finais e Transitórias. O art. 1º dispõe sobre o objeto da lei. O art. 2º prevê as sanções de advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria. O art. 3º lista as infrações puníveis com advertência. No que se refere às infrações puníveis com suspensão, os arts. 4º e 5º relacionam as infrações relacionadas ao serviço público em geral; os arts. 6º a 8º elencam as infrações relacionadas ao serviço policial puníveis; os arts. 9º e 10 enumeram as infrações relacionadas à hierarquia e à disciplina; os arts. 11 e 12 arrolam as infrações relacionadas à imagem da instituição policial; e os arts. 13 e 14 as infrações relacionadas à prática de atos com abuso de poder. O art. 15 especifica as infrações puníveis com demissão. Os arts. 16 a 19 tratam da aplicação da sanção disciplinar. Os arts. 20 a 22 cuidam das circunstâncias agravantes e atenuantes. Os arts. 23 a 27 falam das formas, condições e consequências da aplicação da sanção. Com relação ao procedimento disciplinar, os arts. 28 e 29 dispõem sobre o juízo de admissibilidade; os arts. 30 a 32 se referem à competência para instauração; e os arts. 33 a 42 dizem respeito ao termo de ajustamento de conduta (TAC). |
| R | O art. 43 especifica os tipos de procedimentos disciplinares: investigação preliminar sumária (IPS), pormenorizada nos arts. 44 a 48; sindicância patrimonial (Sinpa), detalhada nos arts. 49 a 55; processo administrativo disciplinar (PAD), mencionado no art. 56; e processo administrativo disciplinar sumário (Pads), examinado nos arts. 57 a 59. No que tange ao PAD, os arts. 60 a 65 trazem disposições gerais; o art. 66 trata do afastamento preventivo; os arts. 67 e 68 cuidam das fases (instauração, instrução e julgamento); os arts. 69 a 71 detalham a instauração; os arts. 72 a 85 esmiúçam a instauração; os arts. 86 a 90 explicam o julgamento; e os arts. 91 a 109 são sobre o recurso administrativo e a revisão. O art. 110 enumera as hipóteses de extinção da punibilidade: morte do agente; retroatividade de lei que deixe de prever o fato como infração; e prescrição. O art. 111 elenca os prazos prescricionais da ação disciplinar: cinco anos para infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; dois anos para infrações puníveis com suspensão; e 180 dias para infrações puníveis com advertência. Os arts. 112 e 113 dispõem, respectivamente, sobre a interrupção e a suspensão do prazo prescricional. O art. 114 torna a responsabilidade administrativa independente da civil e da criminal. O art. 115 dispõe que a sentença penal que reconhece a inexistência do fato ou da autoria vincula a decisão do PAD. O art. 116 estabelece que, havendo indícios de prática de crime, as peças necessárias à abertura de inquérito policial serão encaminhadas à autoridade competente. O art. 117 prevê a remessa do PAD ao Ministério Público, se o fato constituir crime. O art. 118 incumbe a autoridade de levar ao conhecimento do Ministério Público os fatos que possam configurar ato de improbidade. O art. 119 incumbe o servidor de comunicar aos órgãos correicionais as decisões judiciais relativas ao seu PAD. O art. 120 trata do pagamento de diárias e passagens. O art. 121 prevê a notificação do servidor punido. O art. 122 estabelece que a aplicação de penalidade não extingue a obrigação de indenizar o Erário. O art. 123 cuida do cancelamento do registro de penalidades. O art. 124 torna preferencial o meio eletrônico. O art. 125 explica como os prazos serão contados. Os arts. 126 e 127 preveem a aplicação da nova lei aos procedimentos em andamento. O art. 128 aplica às infrações disciplinares as excludentes de ilicitude do Código Penal. O art. 129 revoga os arts. 41 a 60 da Lei 4.878, de 1965. O art. 130 é a cláusula de vigência imediata. |
| R | Até o momento, foram apresentadas as Emendas nºs 1 e 2 pelo Senador Izalci, que propõem alterações no art. 90, que prevê que a competência para aplicação de penalidade disciplinar a servidores da Polícia Civil do DF é somente do Corregedor-Geral, na proposta a ser emendada pelo Senador Izalci Lucas. Análise. De acordo com o inciso I do art. 101 do Regimento Interno do Senado, compete a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias. Com relação a esses aspectos, não houve nenhum vício. Quanto ao mérito, o projeto é conveniente e oportuno. A Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal (DF), isto é, dos policiais federais e dos policiais civis do DF. Já se vão quase 60 anos desde a edição da lei, que, obviamente, está obsoleta em vários pontos. O presente projeto de lei busca atualizar os arts. 41 a 60 da lei, que tratam dos deveres e das transgressões; das penas disciplinares; da competência para imposição de penalidades; da suspensão preventiva; do processo disciplinar e dos conselhos de polícia. O STF, no julgamento da ADPF 353, até considerou não recepcionados os incisos I, V, VI, XXXV e LI e deu interpretação conforme aos incisos II e XLIV do art. 43 da lei. Já em 2007, o então Ministro da Justiça, Tarso Genro, na exposição de motivos do projeto original, esclarecia que sua finalidade era “a construção de um instrumento legislativo adequado e eficaz no combate à corrupção policial com respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”. Salientava que era “notória a mutação e a sofisticação das técnicas e dos aparatos utilizados na prática de infrações criminais, exigindo para contraposição órgão policial forte institucionalmente”. Ressalvava, no entanto, que a última regulamentação expressiva datava de 1965, e que a falta de atualização resultava na fragilidade do arcabouço jurídico que suportava a instituição, tornando-a vulnerável às adversidades do nosso tempo. Acrescentava que era premente a necessidade de se institucionalizar mecanismos para combater a corrupção policial, não só garantindo o bom funcionamento das instituições, mas principalmente dando respostas em tempo hábil à sociedade. Também argumentava que o projeto estruturava as condutas consideradas transgressões disciplinares e suas sanções, adequando-as ao princípio da proporcionalidade e previa as circunstâncias agravantes e atenuantes. Aduzia, por fim, que o projeto era coerente com a linha das teorias contemporâneas que defendem a aplicação de pena mais severa apenas a transgressões disciplinares mais graves e que o projeto traria celeridade e economia ao processamento de infrações de menor potencial ofensivo. |
| R | Assim sendo, reforçamos a importância deste projeto, que moderniza a legislação disciplinar dos servidores da PF e da PCDF. Com relação às Emendas n°s 1 e 2, do Senador Izalci Lucas, compreendemos as preocupações de S. Exa. com a redação do art. 90, o qual dispõe que cabe ao Corregedor-Geral a imposição de sanção disciplinar aos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal. No entanto, o texto que ora analisamos foi construído tanto pelas instituições federais quanto pelas entidades representativas dos servidores, os quais enfatizam a urgente necessidade de modernização do regime jurídico disciplinar que está em vigor desde a década de 60. Observamos, neste sentido, que este projeto não carece de aperfeiçoamento em seu mérito e, por esta razão, esta emenda deverá ser rejeitada. Necessárias, no entanto, algumas emendas de redação, buscando aclarar o texto proposto tão somente, conforme redação apresentada ao final. Em relação ao inciso XIII do art. 15, necessário se faz separar a redação da parte final do dispositivo, buscando uma melhor compreensão da matéria, aclarando-se o disposto e deixando evidente que o ato de improbidade a ser combatido é aquele que compromete a função policial. Quanto ao art. 27, buscando aperfeiçoar a técnica legislativa, estamos propondo a inclusão do prazo previsto no caput em um parágrafo único, promovendo ajustes redacionais, evitando, assim, possíveis conflitos de interpretação. No art. 53, acrescentamos a expressão “nos termos da lei” buscando evitar divergências com outros normativos existentes. Por sua vez, no art. 89, substituímos a expressão “Ministro de Estado da Justiça” por “Presidente da República” uma vez que se trata de evidente erro redacional, tendo em vista que cabe à autoridade máxima do Poder Executivo a aplicação de sanção disciplinar nos casos de demissão e cassação de aposentadoria. No art. 125, propusemos o acréscimo da expressão “para fins processuais” à redação do caput com o objetivo de evitar possíveis ambiguidades na compreensão dos prazos ali tratados. Por fim, no parágrafo único do art. 128, sugerimos a inclusão da expressão “observadas as normativas infralegais” para adequar o disposto neste projeto às normas vigentes. São essas as emendas que propusemos à redação deste projeto. Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1734, de 2024, com as emendas de redação que vêm a seguir. Sr. Presidente, confirmando aqui o que foi dito pelo Senador Izalci Lucas, há um compromisso não só do Líder do Governo, mas do próprio Governo de que... O art. 19, que recebeu uma emenda correta, adequada... Art. 90, que recebeu matéria emenda correta, adequada, mas que levaria o projeto de volta para a Câmara dos Deputados. Então, o entendimento que foi feito é de que nós aprovemos o projeto como está, com as emendas de redação que nós apresentamos. |
| R | E há o compromisso do Governo de vetar o art. 90 e, a seguir, apresentar uma proposição que diga claramente que não é o corregedor-geral da polícia civil que tem autoridade para a aplicação de todas as punições, mas hierarquicamente o Governador do estado, o secretário de segurança, o chefe da polícia civil e por último o corregedor-geral da polícia civil. Então, o acordo está feito e será devidamente cumprido, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Humberto Costa. Para discutir a matéria, concedo a palavra ao primeiro Senador inscrito, Senador Sergio Fernando Moro, e em seguida ao Senador André. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Presidente, eu quero adiantar aqui o pedido de vista, porque a matéria tem a sua complexidade, é um projeto de lei com certa extensão. Sem embargo do mérito, parece um projeto bem redigido. Eu ouvi atentamente o relatório, mas, dada a complexidade, eu vou pedir vista, com a vênia do Relator. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Tudo bem, tudo bem. Quando... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Na verdade, o pedido de vista é regimental. Só apenas eu estava conversando com o Senador Jorge Seif e com o Senador Marcos Rogério... O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Presidente, independentemente do pedido de vista, eu gostaria de manifestar o meu voto. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu vou passar a palavra rapidamente a V. Exa., mesmo sabendo que vista suspende a discussão da matéria, mas eu quero fazer só uma ponderação, apenas um esclarecimento. Eu falava, ainda há pouco, com o Senador Marcos Rogério e com o Senador Jorge Seif aqui sobre esse entendimento que foi relatado pelo Líder Humberto Costa em relação à solicitação do Senador Izalci Lucas. Então, ficou claro que o Governo está fazendo um compromisso em relação a esse assunto específico dessa emenda que foi apresentada pelo Senador Izalci que será tratado em outro projeto encaminhado pelo Governo. Então, ficou claro que foi feito o atendimento, e eu achava que esse destaque ou essa manifestação de emenda teria sido feita pelo Partido Liberal. Então, eu estava tentando avisar aqui o Senador Jorge Seif e o Senador Marcos Rogério. Só um minuto, Senadora Zenaide, deixe-me conceder a palavra rapidamente para o Senador André Amaral. O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro quero parabenizar o Senador Humberto Costa, que fez um trabalho minucioso, criterioso. Essa matéria se arrasta há tanto tempo nesta Casa, mas aqui eu preciso relatar. Fizemos um estudo e estamos aqui votando hoje o Projeto de Lei 1.734, de 2024, que, ao instituir o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, vem modernizar estas corporações. A Lei 4.878, que trata desse tema, datada de 1965, está em flagrante descompasso com a necessidade dos tempos atuais. A iniciativa desse aperfeiçoamento da lei é de 2007. Veio na forma do projeto apresentado pelo Governo Federal, que vem passando pela sua imprescindível discussão no Congresso Nacional. A versão que nos chega a exame nesta Comissão é fruto de criterioso trabalho de pesquisa, que contou com a participação de servidores da Polícia Federal, bem como da Polícia Civil do Distrito Federal. Então, não posso aqui deixar... |
| R | Cabe acrescentar que esse texto é apoiado por muitas entidades de classe da Polícia Federal, dos policiais civis do Distrito Federal, as quais faço questão de mencionar aqui - foi um criterioso trabalho feito a quatro mãos -: Federação Nacional dos Policiais Federais, Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, Associação dos Delegados de Polícia Federal, Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal, Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e Sindicato dos Delegados da Polícia Federal do Paraná; também da Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal, Associação dos Servidores da Polícia Federal do DF, Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais, Sindicato dos Delegados de Polícia Federal, Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal e a Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal. Portanto, estamos diante de uma excelente oportunidade para aprovar uma legislação justa, moderna e que é adequada, razão pela qual adianto o meu voto, mesmo o Senador Sergio Moro pedindo vista, mas antecipo meu voto. É o que relato, Presidente. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra à Senadora Dra. Zenaide Maia. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Eu queria pedir vista coletiva, juntamente com o Moro. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Presidente, será votado na próxima semana ou na próxima semana não haverá sessão? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vai ser semipresencial. Eu, por mim, faço reunião da Comissão e coloco na pauta. O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Meu voto só poderá ser prolatado depois do pedido de vista ou posso antecipar? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Como é semipresencial, V. Exa. vai poder votar onde V. Exa. estiver. O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - O.k. Obrigado, Excelência. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Fica concedida vista coletiva. O projeto retorna na próxima reunião da Comissão. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 1505, DE 2022 - Não terminativo - Estabelece os mecanismos de estímulo ao desenvolvimento e fortalecimento do Complexo Econômico e Industrial da Saúde brasileiro no âmbito da Política Nacional de Inovação Tecnológica em Saúde e dá outras providências. Autoria: Senador Eduardo Gomes (PL/TO) Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta. Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática e, posteriormente, pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa. O autor da matéria é o Senador Eduardo Gomes, o Relator da matéria é o Senador Cid Gomes. Concedo a palavra para apresentar o relatório ad hoc a S. Exa. o Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, peço permissão a V. Exa. para ir direto à análise. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pois não. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Havendo outras Comissões com competência para opinar sobre o mérito do PL nº 1.505, de 2022, incumbe à CCJ, nos termos do inciso I do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, examinar a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição, bem como seus aspectos diretamente relacionados aos temas constantes do inciso II do mesmo artigo, tais como “órgãos do serviço público civil da União” e “normas gerais de licitação e contratação”. |
| R | Primeiramente, cumpre assinalar que compete à União legislar sobre: (i) normas gerais de contratação pela administração pública (art. 22, XXVII, da Constituição); (ii) a participação do SUS na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos, bem como o incremento, pelo SUS, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico e da inovação (art. 200, I e V, da Constituição); (iii) o estímulo às empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país (art. 218, §4º, da Constituição); (iv) instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário (art. 291-A da Constituição); (v) normas gerais do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia (art. 219-B, §1º, da Constituição). Ademais, a promoção do desenvolvimento científico, da pesquisa, da capacitação científica e tecnológica e da inovação constitui dever do Estado, o qual se materializa, entre outras medidas, no estímulo à articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de Governo. No cumprimento desse dever constitucional, cabe ao Estado atentar para que a pesquisa tecnológica se volte preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional (art. 218, caput e §§2º e 6º, da Constituição). E, como visto, o dever estatal de estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico mereceu do Constituinte uma atenção especial na sua interface com as políticas de saúde pública, já que esta é uma das principais competências constitucionais do SUS, como o é a sua participação na produção de medicamentos e insumos necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde. Como se pode ver, a matéria versada no projeto é passível de disciplina em lei aprovada pelo Congresso Nacional, além de haver compatibilidade material de suas disposições com os preceitos constitucionais sobre as políticas públicas de saúde, ciência, tecnologia e inovação. Na parte em que estabelece princípios, diretrizes e mecanismos da política de estímulo ao desenvolvimento e fortalecimento do Ceis, o projeto veicula normas gerais, com base no art. 219-B, §1º, da Constituição. Também o faz na parte em que disciplina, de forma individualizada e com fulcro no art. 22, XXVII, da mesma Carta, alguns dos mecanismos dessa política: as PDP, as ETECs e as EMECs. Não há que se falar, portanto, em reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo federal relativamente a normas que vinculam todos os entes federados. |
| R | Em outros pontos, porém, a proposição desborda dos limites à iniciativa parlamentar para projetos de lei, já que ingressa em matéria cuja iniciativa legislativa é reservada ao Presidente da República, mais precisamente os dispositivos que descem a minúcias sobre a estrutura, as competências e o funcionamento de órgãos da administração pública federal (art. 61, §1º, inciso II, combinado com o art. 84, inciso VI, "a", da Constituição), abrangendo os Capítulos IV e V da proposição, bem como vários artigos de outros capítulos. No substitutivo que ofertamos, suprimimos tais dispositivos. O mesmo fazemos quanto ao artigo do projeto que trata da criação do Fundo Nacional para o Desenvolvimento do Ceis, tendo em vista a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que reconhece aplicar-se à criação de fundos a reserva de iniciativa legislativa, em favor do Poder incumbido de administrá-lo. Nessa linha, a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.123 (DJ de 31/10/2003) e o Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 949.018 (Diário de Justiça de 16/04/2018). No que se refere aos órgãos do Poder Executivo, o substitutivo que apresentamos ao fim se limita a conferir status legal ao Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Geceis), regulado atualmente pelo Decreto nº 11.464, de 3 de abril de 2023. Cabe frisar ser essa uma iniciativa que conta com o apoio do próprio Poder Executivo, e de forma alguma desfigura o perfil que foi dado ao órgão pelo citado decreto. Quanto aos dispositivos que estabelecem genericamente obrigações para o Governo Federal, sem vinculá-las a órgãos específicos, cabe frisar que o mais recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que normas dessa natureza, quando constantes de lei de autoria parlamentar, não ofendem a aludida reserva de iniciativa. Nesse sentido, confiram-se os acórdãos de julgamento do Agravo no Recurso Extraordinário nº 878.911 (Diário de Justiça de 11/10/2016), da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.729 (Diário de Justiça de 16/06/2020) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.727 (Diário de Justiça de 28/04/2023). Convém registrar que grande parte do conteúdo do projeto é inspirada em atos infralegais editados pelo Poder Executivo federal. Ao conferir status legal a disposições que tratam de princípios, diretrizes, objetivos, instrumentos e mecanismos da política pública de inovação tecnológica na área da saúde, o projeto lhe confere maior estabilidade, convertendo-a numa política de Estado, não condicionada aos humores do governante de plantão. O histórico a esse respeito não é dos melhores. Em 2019, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril daquele ano, extinguiu o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde, com claro prejuízo a essa política pública. |
| R | Somente às vésperas do último pleito eleitoral, o grupo foi recriado, pelo Decreto nº 11.185, de 1º de setembro de 2022. Conforme noticiado na imprensa, ao menos 20 PDP foram interrompidas no último Governo. Mais recentemente, o já citado Decreto nº 11.464, de 2023, deu nova configuração ao mencionado grupo executivo, e as iniciativas adotadas pela nova administração federal sinalizam a disposição do Governo de recuperar o tempo perdido, com o estabelecimento da meta de atingir, até o fim do mandato, pelo menos 70% de produção nacional dos insumos necessários à saúde. As dificuldades enfrentadas na pandemia de covid-19 quanto ao fornecimento de insumos e equipamentos são a prova inconteste da urgência em aumentar a capacidade produtiva nacional na área da saúde para além dos efeitos positivos que o estímulo à indústria pode gerar na economia. O atual Governo editou outros atos para disciplinar e impulsionar o Ceis, entre os quais: (i) o Decreto nº 11.714, de 26 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Comitê Deliberativo e a Comissão Técnica de Avaliação no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde; e (ii) o Decreto nº 11.715, de 26 de setembro de 2023, que institui a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. Quanto ao mérito dos dispositivos relacionados a contratações públicas, o projeto aproveita, em grande medida, aquilo que constava do Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, revogado pelo Decreto nº 11.715, de 2023. Bem mais sintético, este último não trouxe uma disciplina dos instrumentos da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. A intenção do Poder Executivo parece ter sido remeter o tratamento do assunto a ato do próprio Ministério da Saúde. Prova disso é a Consulta Pública nº 54/2023, do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e de Inovação para o SUS, a respeito de minuta de portaria dispondo sobre o Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, consulta essa encerrada em fevereiro de 2024 e que recebeu 1.265 contribuições. Concomitantemente, foi lançada a Consulta Pública nº 53/2023, para colher contribuições dos administrados relativamente à minuta de portaria dispondo sobre o Programa de Desenvolvimento de Inovação Local, encerrada na mesma época e que recebeu 609 sugestões. A nova disciplina dos instrumentos estratégicos fez-se imperiosa também em virtude de decisões do Tribunal de Contas da União, que determinavam a revisão de alguns de seus aspectos (Acórdão nº 1.730/2017 - Plenário, Ata nº 18/2017 - Plenário; Acórdão nº 2.015/2023 - Plenário, Ata nº 40/2023 - Plenário). A decisão do Poder Executivo de disciplinar os instrumentos estratégicos dessa política nacional em portaria, além de permitir o cumprimento mais expedito das determinações do TCU, constitui evidência de que, na visão daquele Poder, com a qual concordamos, seria mais adequado facilitar, no plano jurídico, as adequações que se fizerem necessárias na política, o que vai na contramão de um engessamento, em lei, da regulação da matéria. |
| R | Não apenas porque se faz necessário suprimir diversos artigos do projeto, por vício de iniciativa e por adequações de mérito, mas também para corrigir lapsos redacionais, evitar repetições dispensáveis e ajustar o texto aos ditames de técnica legislativa, propomos substitutivo, o qual certamente receberá importantes contribuições das demais Comissões incumbidas de examinar o projeto. Sobre o substitutivo, bem mais conciso que o projeto, gostaríamos de pontuar que ele se divide em quatro capítulos. O primeiro deles identifica o objeto da futura lei e enumera algumas definições relevantes para o restante do texto. O Capítulo II enuncia os objetivos dos mecanismos de estímulo ao desenvolvimento e fortalecimento do Ceis, bem como as diretrizes para as ações e estratégias nesse âmbito. O Capítulo III se dedica aos mecanismos de estímulo ao desenvolvimento e fortalecimento do Ceis, limitando-se a especificá-los. Caberá ao Poder Executivo regulamentá-los, o que permitirá maior flexibilidade e adaptação às mutáveis condições dos setores industrial e tecnológico. O mesmo Capítulo relaciona as formas que poderão assumir as parcerias e alianças estratégicas constituídas com o apoio dos entes federados. Os entes poderão também promover ações de formação e capacitação de pessoal no Ceis. O último Capítulo alça ao nível legal a previsão do Geceis, incumbindo-o da articulação interministerial e da proposição de medidas de fortalecimento da produção e da inovação para atender o SUS. E cria duas hipóteses de dispensa de licitação: uma transitória, relativa às aquisições de soluções produtivas e tecnológicas prioritárias para o SUS que estejam em processo de transferência de tecnologia ou que sejam fruto de projetos de inovação local já existentes; e outra, incorporada à Nova Lei Geral de Licitações e Contratos, consistente na contratação em que houver desenvolvimento e inovação local de soluções produtivas e tecnológicas para o SUS, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS. Na definição dos princípios, diretrizes, objetivos, mecanismos e estratégias de desenvolvimento e fortalecimento do Ceis, procuramos, o quanto possível, aproveitar as contribuições do texto original do projeto, mas sempre nos orientando pela premissa de produzir um texto mais enxuto, que contemple os aspectos centrais da política pública, para entregar os seus dispositivos na Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Para os efeitos desta lei, considera-se: I - Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ceis): base institucional, econômica, produtiva, tecnológica da saúde, compreendendo os subsistemas de base: a) química e biotecnológica; b) mecânica, eletrônica e de materiais; c) digital, de informação e conectividade; e d) de serviços de saúde; II - parceria e aliança estratégica: conjunto de relações jurídicas que compreende os esforços do Governo, empresas, instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e entidades privadas sem fins lucrativos voltados para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e difusão de tecnologia, podendo contemplar as redes e os projetos internacionais de pesquisa tecnológica, as ações de empreendedorismo tecnológico e de criação de ambientes de inovação, inclusive incubadoras e parques tecnológicos, e a formação e capacitação de recursos humanos qualificados; |
| R | III - inovação local: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho para produção nacional; IV - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no país, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos; V - plataforma tecnológica: conjunto de competências tecnológicas especializadas para o desenvolvimento e fabricação de produtos e serviços afins, resultado de experiência e de conhecimento acumulado; VI - soluções produtivas e tecnológicas para o SUS: plataformas, produtos ou serviços tecnológicos necessários para execução de políticas públicas, ações, medidas, mecanismos, iniciativas e programas nacionais de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da saúde. Capítulo II. Dos objetivos e diretrizes. Aqui, na verdade, é o substitutivo na sua íntegra. Eu vou pular essa parte, porque já foi descrito o que cada um desses capítulos contém no bojo do texto. Por fim, eu quero dizer que o nosso parecer é pela aprovação da lei que está em discussão. Fazendo aqui um comentário, por economia processual, quero dizer que é bem-vinda essa legislação que cria o complexo de pesquisa e produção industrial na área da saúde. Portanto, essa lei traz benefícios para o Sistema Único de Saúde e para o Complexo Industrial da Saúde, visto o que aconteceu na pandemia, quando ficamos reféns - reféns - de uma concentração de produção de insumos farmacológicos e de equipamentos produzidos em mercados como Índia e China, deixando o nosso mercado desabastecido. Por isso, eu sou pela aprovação do projeto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não há Senadores inscritos para discutir a matéria. Está encerrada a discussão. Em votação, o relatório apresentado pelo Senador Rogério Carvalho. As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1, da CCJ (Substitutivo). |
| R | A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 1387, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016 e a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que dispõem sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e de ativos da União decorrentes de crédito rural inscritos em Dívida Ativa da União e em cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou Advocacia-Geral da União (AGU); e a Lei nº 14.165, de 10 de junho de 2021, que define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos, para dispor sobre a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural na área de abrangência da SUDENE, da SUDECO e da SUDAM; e dá outras providências. Autoria: Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB) Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Favorável ao Projeto e à Emenda nº 1, com seis emendas que apresenta. Observações: - A matéria será apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária e pela Comissão de Assuntos Econômicos, cabendo à última a decisão terminativa; - Em 22/02/2024 foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Rogério Carvalho. Eu acho que esse é o projeto de lei mais longo que eu li aqui na Comissão de Constituição e Justiça. É até bom não votar hoje, porque tem muita coisa aqui... Não, não posso não votar, é do Líder Efraim; senão ele me expulsa da bancada. Informo também que esta matéria será apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária e também pela Comissão de Assuntos Econômicos, cabendo à Comissão de Assuntos Econômicos a decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador Presidente Hamilton Mourão para proferir o relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, bom dia. Bom dia às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores. Algumas considerações iniciais sobre o projeto. O projeto possui meia dúzia de artigos, sendo que o art. 1º estabelece o objeto e o art. 6º fixa a cláusula de vigência. Na justificativa, o autor do projeto, o Senador Efraim, diz que o objetivo da medida é suprir lacuna deixada por ocasião da aprovação da MP 1.139, de 2022, que apenas prorrogou o prazo de adesão à liquidação e à renegociação das dívidas. Também o autor colocou em consideração que vários casos de inadimplência decorreram de fatores relacionados a adversidades climáticas, em especial na Região Nordeste, bem como dos efeitos adversos da covid-19. Conforme já mencionado, existe uma Emenda nº 1, proposta pelo Senador Rogério Carvalho, que pretende incluir operações de crédito rural, contratadas até o valor original de R$200 mil, lastreadas em recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador, repassados pelo BNDES para financiamento da agroindústria. Na análise, nos termos do art. 101, I e II, do Regimento Interno, deve esta Comissão se manifestar sobre constitucionalidade, regimentalidade e juridicidade, podendo também pronunciar-se sobre o mérito da proposição. |
| R | Compete à União legislar sobre o tema. A matéria não faz parte daquelas reservadas à iniciativa exclusiva do Presidente da República. Ressalva relevante é que a repactuação de dívidas rurais, em regra, demanda a concessão de subvenção econômica adicional e tem impacto nas contas públicas primárias. Registramos que a legislação pertinente de finanças públicas exige a estimativa do valor dessas novas despesas. Essa matéria seguirá para CRA e CAE, onde poderão ser analisadas essas estimativas, sob pena de inexequibilidade. Quanto à juridicidade, o projeto atende aos pressupostos de novidade, abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade. A tramitação do projeto seguiu as regras regimentais e sua técnica legislativa obedece à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Quanto ao mérito, o projeto deve ser aprovado na medida em que as propostas visam a renegociar os recursos devidos pelos mutuários, principalmente a fim de evitar falência de empresas. Todavia, necessita de pequenos reparos, objeto de emendas que apresentaremos a seguir. O art. 2º do PL propõe alterar o art. 3º da Lei nº 14.166, de 2021, para estabelecer o prazo de até 60 dias. O mesmo acontece no art. 5º do PL ao fixar prazo de regulamentação ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Apesar da boa intenção, as medidas ferem o princípio da separação dos Poderes - art. 2º da Constituição Federal. O Projeto de Lei Complementar n° 164, de 2022, de iniciativa do Senador Jean Paul Prates, argumenta ser necessário o estabelecimento de critérios uniformes, claros e objetivos para distinguir os devedores contumazes... (Soa a campainha.) O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - ... dos demais devedores, a fim de assegurar a racionalidade, no caso, do sistema tributário, de prevenir abusos pelos órgãos de fiscalização tributária e de garantir a segurança jurídica. Entendemos, no PL nº 1.387, de 2023, ser necessária a criação de regra semelhante para evitar que os maus pagadores prejudiquem os bons e, igualmente preocupante, que consigam tumultuar o Sistema Nacional de Crédito Rural. Como se argumenta no PLP nº 164, de 2022, a matéria já alcançou interesse do Supremo Tribunal Federal, que considerou criminosa a inadimplência sistemática. No entanto, para que o nobre objetivo do PL possa ser alcançado, torna-se necessário atualizar o prazo para adesão às renegociações propostas. O ilustre autor, Senador Efraim, propôs o prazo de adesão de 31 de dezembro de 2024, só que isso foi proposto no ano de 2023. Assim, propomos alterar essa condição de adesão e a suspensão de prescrição para até 12 meses após a vigência do decreto regulamentador da futura lei. Com relação à Emenda nº 1, do Senador Rogério Carvalho, concordamos com o fundamento que aduz que os produtores rurais que contrataram operação de crédito rural, lastreada em recursos do FAT, repassados pelo BNDES, estão em situação semelhante àquelas estabelecidas no projeto de lei. Assim, restringir essa emenda seria uma quebra de isonomia. Ante esse cenário, propomos emendas visando a corrigir as distorções apontadas ao longo desta análise. |
| R | Assim, Sr. Presidente, o voto é: opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e adequada técnica legislativa do PL 1.387, de 2023. E, no mérito, voto por sua aprovação, da Emenda nº 1, assim como de todas as emendas que se seguem. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Coloco em discussão a matéria. Primeiro Senador inscrito, Líder Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir vista desse projeto, está bem? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vista regimental concedida ao Senador Humberto Costa. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 2874, DE 2019 - Terminativo - Dispõe sobre a doação de alimentos por supermercados e estabelecimentos similares. Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI) Relatoria: Senador Alan Rick Relatório: Pela aprovação do Projeto, das Emendas nº 2, nº 3 e nº 4, e aprovação parcial da Emenda nº 5-CCJ, nos termos do Substitutivo que apresenta, com a consequente prejudicialidade formal da Emenda nº 1-CRA (Substitutivo): Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária; - Na 27ª Reunião Ordinária, realizada em 07/08/2024, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores nos termos regimentais; - Se aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282, do Regimento Interno do Senado Federal; - Foram recebidas a Emenda nº 2, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso, a Emenda nº 3, de autoria do Senador Mecias de Jesus, a Emenda nº 4, de autoria do Senador Beto Martins e a Emenda nº 5, de autoria do Senador Rogério Carvalho; - Votação nominal. Concedo a palavra ao Senador Alan Rick, que é o Relator do projeto, para proferir o relatório e com uma observação apenas, Líder, sobre as Emendas de nºs 2 a 5. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Sr. Presidente, muito obrigado pela oportunidade de nós tratarmos de um tema que hoje é de uma relevância enorme para o Brasil, que é uma lei que incentiva a doação de alimentos, Senador Jorge Seif. Os dados que nós temos, oficiais, do Mapa da Fome, da FAO, os dados são de que o Brasil desperdiça R$1,3 bilhão por ano em alimentos aptos para o consumo. Não estamos aqui falando de alimentos vencidos ou estragados. São alimentos aptos para o consumo. Noventa e seis por cento das empresas no Brasil, sejam distribuidoras, supermercadistas, jogam fora alimento todos os anos; 54% dessas empresas desperdiçam praticamente tudo o que estaria apto para o consumo, ou seja, os dados são gravíssimos. E por quê? Porque nós não temos hoje, na legislação brasileira, um arcabouço jurídico que dê a segurança necessária para a doação de alimentos no Brasil. Que segurança é essa? Primeiro, nós não podemos obrigar as empresas a doarem alimentos, porque isso fere um princípio constitucional do direito de propriedade. Não podemos obrigá-las. Segundo, havia uma insegurança quanto à qualidade do alimento recebido pelas instituições, pelas entidades, pelas instituições que trabalham como banco de alimentos, que ofertam alimentos a lares, orfanatos, creches, enfim, casas de acolhimento, porque, se houvesse algum tipo de contaminação ou de intoxicação alimentar, o culpado seria o doador, que, muitas vezes, recebia uma série de ações judiciais. E isso acabava inviabilizando ou desestimulando a doação. |
| R | No nosso projeto, nós buscamos resolver essas principais dificuldades da matéria e dos projetos anteriores. Primeiro, estabelecemos que as entidades receptoras devem ter um avalista, seja nutricionista, seja técnico laboratorial de alimentos, etc., que possa fazer essa avaliação dos alimentos na entidade receptora, portanto, tirando esse ônus daquele que doa o alimento. O projeto não trata de alimentos vencidos ou estragados. São alimentos aptos para o consumo, dentro do prazo de validade. É aquele alimento com embalagem amassada, aquela fruta que não está em conformidade, aquele iogurte que pode ir para uma creche, que está para vencer daqui a dois dias e que você pode entregar naquele dia para matar a fome de milhares de crianças... Então, restaurantes em que muitas vezes sobra alimento apto para o consumo podem doar para entidades e têm exatamente na insegurança jurídica a sua maior dificuldade por se tratar de alimentos já processados, já prontos para o consumo. Portanto, nós incentivamos aqueles que doam voluntariamente a terem mais segurança jurídica para doar. O Brasil já tem uma rede de doação de alimentos, já temos instituições que doam, mas nós incentivamos aqueles que hoje desperdiçam demais, que jogam fora alimento apto para o consumo a doarem esses alimentos. E qual é esse incentivo, Sras. e Srs. Senadores e aqueles que nos acompanham? A lei do Imposto de Renda permite que as empresas possam ter um abatimento de até 2% sobre seu lucro líquido daquilo que doam. O que acontece é que muitas empresas preferiam jogar fora esse alimento, porque, quando esse alimento é jogado fora, a empresa lança isso no seu balanço como prejuízo e não é tributado, ou seja, o Governo deixa também de arrecadar. O Governo deixa de arrecadar do mesmo jeito. Portanto, não há impacto fiscal do ponto de vista da arrecadação, porque, se nós mensurarmos 1,3 bilhão que é desperdiçado em alimentos aptos para o consumo e nós avaliarmos aquilo que vai ser estimulado através do incentivo fiscal, nós vamos ter também praticamente aí um avanço do ponto de vista do próprio Governo, que terá mais recursos, mais alimentos para as instituições que tratam exatamente do combate à fome e da insegurança alimentar. As emendas acatadas durante o debate da matéria foram as Emendas nºs 2 a 5, e eu gostaria aqui de relatá-las para o conhecimento dos Srs. Senadores e Sras. Senadoras. A Emenda nº 2, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso, busca ampliar o escopo da proposta inserindo os estabelecimentos industriais entre os doadores na Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. Consideramos a emenda meritória e, portanto, a acatamos nesta complementação do voto. A Emenda nº 3, apresentada pelo nobre Senador Mecias de Jesus, tem o objetivo de facilitar a participação dos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais no sistema de doações de alimentos, reconhecendo a importância da agricultura familiar e dos pequenos produtores rurais para o desenvolvimento econômico e social do país, os desafios que enfrentam como o acesso limitado a mercados e recursos financeiros e a necessidade de promover a inclusão social e econômica desses atores fundamentais no combate ao desperdício de alimentos e na promoção da segurança alimentar, portanto, acatamos a sugestão. |
| R | A Emenda nº 4, apresentada pelo nobre colega Senador Beto Martins - inclusive, o Senador Portinho me ligou, construindo junto essa matéria -, sugere incluir os produtores rurais, cooperativas e associações de produtores rurais entre os estabelecimentos que podem receber o selo doador de alimentos, que é um selo de reconhecimento daquela instituição, daquele empreendimento, daquele doador. Ele recebe um selo em que pode demonstrar que é um participante desse plano, dessa política nacional de doação de alimento e, portanto, até mesmo demonstrar à sociedade a sua responsabilidade social com o combate à fome e à insegurança alimentar. E, por fim, a Emenda nº 5, do nobre Senador Rogério Carvalho, propõe ajustes ao substitutivo para integrar a matéria aos programas e decretos de segurança alimentar, assim como à terminologia utilizada no Sisan, além de inserir dispositivos que fortaleçam os bancos de alimentos e diferenciem instituições receptoras sem fins lucrativos das instituições com fins lucrativos que ainda não são regulamentadas no sistema de segurança alimentar. Consideramos a sugestão, portanto, meritória e desta forma a acatamos parcialmente. Portanto, ante o exposto, novamente, o nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei nº 2.874, de 2019, e, no mérito, por sua aprovação, pela aprovação das emendas nº 2-CCJ, nº 3-CCJ e nº 4-CCJ, e pela aprovação parcial da Emenda nº 5-CCJ, na forma do substitutivo a seguir, com consequente prejudicialidade formal da Emenda nº 1-CRA (Substitutivo). Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Coloco em discussão. Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Primeiro, eu quero agradecer ao Senador Alan Rick, meu amigo Alan Rick, por acatar a nossa emenda e dizer que o Governo é favorável ao projeto, mas nós vamos apresentar, em turno suplementar, destaque pela supressão do art. 17 do substitutivo. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Rogério Carvalho, querido Líder, nessa matéria, nós precisamos de duas votações, teremos ainda um turno suplementar. Esta é a primeira votação. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É no segundo. Mas, aqui, essa é nominal também. Esse texto V. Exa. vai apoiar? O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Com certeza. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vai ter uma emenda supressiva. Enfim, ainda está em discussão. Concedo a palavra à Dra. Zenaide Maia, Senadora. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Eu queria parabenizar Alan Rick pela melhora do texto e o autor, porque este é um assunto sobre o qual o Brasil tem que se debruçar e discutir: desperdício de alimentos. Agora, olhando aqui, Alan, na verdade, essas instituições não estão doando gratuitamente. Elas estão com direito a 5% de redução na Contribuição sobre o Lucro Líquido. Isso me chama a atenção, porque é justamente saúde e assistência social. Então, as empresas fazem a doação - o projeto é salutar; é hora de se pensar em combater o desperdício de alimentos -, mas as empresas... Até a questão dos alimentos, dizer que um alimento está apto para o consumo vai ser feito pelas entidades. A maioria dessas entidades não pode se dar ao luxo de ter um nutricionista ou um laboratório que diga que aquele alimento está apto. Eu sei como é. Não, é porque você falou aí em laboratório. Não, só explicando: não é... O projeto é salutar. É hora de a sociedade se debruçar sobre o desperdício de alimentos num país como este. |
| R | Ele melhorou muito, mas o que eu queria deixar claro aqui, para a sociedade, é que não são as empresas que resolveram fazer doação de alimentos. Elas vão doar, mas vão exigir que tenha uma redução de 5% na Contribuição sobre o Lucro Líquido e vão deixar a responsabilidade que do alimento estar apto para o consumo para quem vai receber. Só isso, mas nada contra - entendeu - isso aí. Mas deixando claro que não é tão magnânimo isso. As empresas não estão doando; estão fazendo uma concessão e ainda transferindo, Marcos, me preocupa, a condição de dizer que o alimento está apto para o consumo para quem vai receber, e essas instituições para a onde estão destinados, a maioria não vai ter esse profissional qualificado para fazer isso. Só isso, mas como tem um segundo turno, tudo bem. Vamos debater. Quero parabenizar mais uma vez, porque isso era um assunto que precisava, sim, estar na pauta de discussão. Desperdício de alimento é algo muito grave, e a gente sabe que, no Brasil, é assustador. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria. Concedo a palavra ao Senador Jorge Seif. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Senador Alan Rick, eu quero parabenizar o senhor e queria só complementar o pensamento da Senadora Zenaide. Senadora, na verdade, as empresas não estão ganhando nada. Quem está propondo um incentivo para a doação é o Parlamento. Então, o Parlamento está falando o seguinte: hoje, como não tem regras claras, muitos alimentos próximos do vencimento vão ser desperdiçados, porque não tem regras claras, e, às vezes, a empresa que doa ainda sofre sanções. Então, o que que o legislador está fazendo? "Empresa, doe esses alimentos, vai ter custo de transporte, vai ter custo de funcionários organizando, vai ter uma série de coisas, e eu vou fazer o seguinte: como você está ajudando a matar fome de terceiros, de pessoas humildes, de pessoas que são necessitadas, eu vou te dar uma redução no pagamento de impostos". Então, eu acho que não há nada de errado ou equivocado; pelo contrário, é um incentivo para que alimentos não se estraguem nas prateleiras ou nos freezers e que a empresa fale assim: "Olha, vou colocar funcionários, vou mandar entregar numa creche, num hospital, num... Enfim, e o Governo, de alguma forma - o Governo, que eu digo, o Estado brasileiro - está me dando um incentivo para eu ter essa ação dentro da minha empresa com segurança jurídica". Então, claro, cada um de nós aqui tem todo o direito e condições de fazer emendas e tentar modificar e ajudar, mas eu acho que é muito meritório, Senador Alan Rick. É um incentivo que as pessoas, muitas vezes, precisam ter. Especialmente, esses dias eu li uma matéria - não vou me do lembrar o veículo agora -, dizendo que praticamente 50% do alimento no mundo inteiro é desperdiçado, 50% do que é produzido, não só inclui o Brasil... Lógico, tem uns países que desperdiçam mais, outros menos... |
| R | Então, a forma de incentivar que as empresas, as associações ou o comércio... E eu tenho uma pergunta para o senhor, Senador Alan Rick, que muitos restaurantes me questionam: por vezes, no bufê, sobram alimentos. Está contemplado no seu projeto, que eu não tive oportunidade de ler? O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Senador Seif, com a sua permissão e a permissão do Presidente... Primeiramente, respondendo efetivamente à pergunta de V. Exa., os doadores, como restaurantes, podem fazer a doação daquele alimento em perfeito estado, auxiliando as entidades receptoras. E outro ponto de questionamento, levantado pela Senadora Zenaide, que é muito importante, é sobre o profissional habilitado, um nutricionista ou um técnico para habilitar a qualidade desse alimento. Muitas vezes, as entidades são parceiras dos governos, dos municípios que enviam esse profissional do próprio município ou do estado para ajudar essas instituições receptoras. No caso lá do Acre, por exemplo, nós temos um trabalho de parceria com várias instituições que nós ajudamos, com as nossas emendas, no custeio de instituições sociais, como orfanatos, como educandários, lares de apoio a idosos, casas de apoio a pessoas com dependência química, e todos eles têm uma rede de voluntários e de apoiamento do próprio estado ou do município que disponibiliza profissionais adequados, capacitados para fazer algum tipo de atendimento, e, nesse caso das instituições receptoras, exatamente foi pensado nisso, porque há uma série de parcerias já desenvolvidas, em estados e municípios, com essas entidades receptoras. Obviamente, muitas delas já têm voluntários. Muitas entidades dessas... Por exemplo, nas igrejas, as instituições religiosas que são contempladas, que têm trabalho social de combate à fome e insegurança alimentar, muitas delas - e eu faço parte de uma comunidade cristã - têm ali um nutricionista, que é um voluntário da instituição, ou um advogado, que é um voluntário da instituição, que vai lá e realiza o trabalho de forma voluntária. Então, essa preocupação, que é muito pertinente, da Senadora Zenaide, também está sendo colocada no projeto, porque existem já parcerias em andamento de convênios e parcerias dessas entidades com estados e municípios. Mas, respondendo efetivamente à pergunta de V. Exa., os restaurantes também estão aptos a fazerem a doação, muitos desses estabelecimentos já fazem essa doação, e, obviamente, há toda essa preocupação com a segurança jurídica. Em vez de jogar fora, aumentar o desperdício, aumentar o volume de alimento apodrecendo nos lixões, outro grave problema no Brasil, que são os aterros sanitários, com os quais a gente está trabalhando lá no Acre... Nós temos um projeto, Senador Nelsinho Trad, para acabar com os lixões, nossa cidade criar os aterros sanitários adequados, com base na legislação, no novo Marco Legal do Saneamento, enfim... Tudo isso nós combatemos com um arcabouço legal, com um plano nacional de combate ao desperdício e à doação de alimentos, que é a proposta desta matéria. Portanto, eu espero que tenha respondido à pergunta de V. Exas. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Muito obrigado, Senador Alan Rick. Senador Davi, eu iria pedir ao senhor para abrir a votação, porque nós temos compromisso. Ficamos aqui para prestigiar esse meritório projeto do Senador Alan Rick, mas precisamos nos ausentar. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vou abrir a votação. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Quem quiser falar, eu abro a votação aqui e dou a palavra. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação o substitutivo oferecido ao projeto pelo Relator. Trata-se de votação nominal. As Senadoras e os Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Marcos Rogério. |
| R | O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu apenas quero fazer um registro, cumprimentando inicialmente o Senador Ciro Nogueira, que é o autor desta matéria, e cumprimentando e reconhecendo o esforço do Relator da matéria, Senador Alan Rick. O Senador Alan Rick conseguiu enfrentar o tema, desfazer alguns argumentos que foram apresentados e que levantaram dúvidas num conjunto dos Senadores que ouviram aquele debate inicial. V. Exa. teve a capacidade de trazer clareza e segurança para quem vai votar. Trata-se de uma situação em que se estimula a doação de algo que, se não fosse doado, seria descartado e, portanto, o Estado e os governos não teriam a arrecadação, porque aqueles que inicialmente apresentaram argumentos contra diziam: "Ah, não, mas é renúncia tributária". Não, não é renúncia tributária. Não é renúncia fiscal, porque, nesse caso, diante dos relatórios que seriam apresentados e do perecimento desses produtos, não teria tributação em relação a isso. Portanto, aqui, o que se pretende, o que se busca é dar uma finalidade social a esses produtos, e não são produtos estragados, como eu ouvi aqui no outro debate. Hoje, graças a Deus, a serenidade alcançou a todos nós, mas naquele momento alguém disse: "Ah, vai mandar produto estragado". Não se trata de mandar produto estragado para ninguém, porque são produtos que estão perto da data de vencimento, portanto, aptos para o consumo. E, mesmo diante dessa premissa de ser um produto bom para consumo, ainda terá o crivo de alguém que vai aferir a qualidade do produto, conforme suscitado aqui pela Senadora Zenaide. O que eu acho que é importante, porque é claro que, diante dos muitos que usarão o instrumento de maneira legítima, correta, obviamente que poderão surgir aqueles que lancem mão desse expediente numa situação que não seja adequada. Então, a cautela de V. Exa., as ponderações do conjunto dos Senadores fazem com que esta matéria avance e seja aprovada, com os aprimoramentos que são necessários. Sobretudo, eu queria cumprimentar o acerto da iniciativa, a compreensão e o alcance de visão de V. Exa., que dá uma finalidade social extremamente meritória para essa questão. Eu acho que é uma solução inteligente, uma solução de um alcance social que todos nós temos que celebrar, comemorar. Eu acho que o Parlamento tem que ter essa capacidade. Não apenas legislar de forma abstrata, sem olhar para o chão de fábrica, sem olhar para o que acontece lá nos bairros do Brasil real, porque isso é algo que desconecta o legislador dessa função maior, que é de trazer para cá a percepção do Brasil que vive nos bairros e nas periferias das cidades brasileiras. Este é um exemplo de um projeto que tem esse alcance. Então, eu cumprimento V. Exa. pelo acerto do relatório e o autor, pelo acerto da iniciativa. Os aprimoramentos fazem parte da discussão e do processo legislativo, mas acho que nós avançamos num tema que é fundamental para os brasileiros que precisam, não é? Tem muita gente passando fome, tem muita gente passando necessidade. E esse é um benefício que vai chegar para essas pessoas a tempo e hora e em qualidade para o consumo. Senador Magno Malta me pede um aparte, eu ouço V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Na verdade, é melhor colocar o Senador Magno Malta como inscrito. |
| R | O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Então eu já finalizo aqui, agradecendo a V. Exa. para ouvir o Senador Magno Malta. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pois não. Estamos em processo de votação nominal. Concedo a palavra ao Senador Magno Malta. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para discutir.) - Quero fazer coro com o que disse o Senador Marcos Rogério, cumprimentando o Senador Alan Rick pelo relatório e pela importância do tema. A importância... Assim, não dá para descrever o tamanho do significado disso. É um tema tão necessário, a prática disso, que a gente fica impressionado: como é que demanda tanta, tanta, tanta discussão? É tanta discussão numa coisa que era para resolver mais rápido do que imediatamente, não é? A fome tem pressa, não espera. E essa consciência, parece, que as pessoas, muita gente perdeu. Muita gente perdeu essa consciência. Eu acho que esta CCJ... Eu estava lá na CDH, tentando acelerar para que eu pudesse vir e dar o meu voto, Senadora Zenaide, porque acho que o tema é de uma importância, de uma relevância, de um significativo para a nação brasileira. É muita gente passando necessidade, é muita gente passando fome, e há um número significativo de quem pode ajudar, de quem deve ajudar. Mas parece que tem pessoas que precisam de ser chamadas, de ser gritadas, de ser balançadas para que elas possam ter sensibilidade com o sofrimento e a necessidade do outro. Parabéns! Já dei o meu voto "sim", e com muito louvor, a uma matéria das mais importantes votadas este ano aqui. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Sr. Presidente, apenas para fazer o meu agradecimento a todos os Senadores que neste momento votam a matéria, principalmente aqueles que aqui se encontram, como a Senadora Zenaide, que sempre se preocupou com a questão da doação de alimentos, com toda pertinência. Agradeço a contribuição extraordinária do Senador Marcos Rogério, um amigo de longa data e parceiro de luta em favor daqueles que mais precisam. Agradeço ao Senador Magno Malta por sua fala; o Senador Magno faz um trabalho extraordinário com várias entidades que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade no seu estado e no Brasil inteiro. V. Exa. representa a voz dos excluídos, dos verdadeiramente excluídos, pessoas que estão na maior das prisões, a prisão da dependência química. V. Exa. defende aquele que está excluído, porque não teve acesso a um prato de comida. E eu quero agradecer e dizer, Senador Magno, da alegria de ter V. Exa. ao nosso lado, lutando pelas boas pautas deste país. Então, cumprimento todos os Senadores aqui presentes e, obviamente, peço a todos que também votemos a matéria no segundo turno. Sr. Presidente, muito obrigado. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) - Senador Alan, me permita. Com V. Exa. falando isso, eu me lembro de que, em uma ocasião, a juíza das execuções penais do Estado de Sergipe... Estava havendo muitas mortes dentro do presídio. Um dia eu recebi um telefonema na minha casa, e queria falar comigo a juíza das execuções penais de Sergipe. Eu, naquela época eu era um mortal, eu não tinha onde cair morto, não é? Comecei a me tremer: "O que essa mulher quer comigo, uma juíza de um outro estado?". |
| R | Eu, Senadora Zenaide, falei assim... Deixou, para eu dar o retorno, um telefone fixo. Eu dei o retorno. Ela veio dizer assim: "Eu ouvi dizer que o senhor é muito corajoso", falou para mim. Eu falei: "Já fiquei mais tranquilo com o que a senhora está falando, mas em que eu posso ser útil?". Ela falou assim: "Existe um cara aqui chamado Adilson Gabiru no presídio. Esse cara está matando dentro do presídio. Eu não sei o que fazer com ele, mas me disseram que o senhor tem coragem de recebê-lo na sua instituição. O cara está matando no presidio. E eu não tenho como fazer, reunir aqui o conselho e tal. Se o senhor me der a sua palavra...". O fato é que eu recebi o Adilson Gabiru algemado lá em Cachoeiro de Itapemirim. Chegou algemado, tirei a algema dele, ele ficou lá. Três dias depois, ela me liga, dizendo: "Eu estou com um menor aqui, 17 anos, chamado Dejair, matando no instituto de menor. O senhor pode recebê-lo para mim?". Eu falei: "Mas a senhora está me mandando... me mande um drogado mais fácil, um cara que está fumando maconha, começando e tal". Ela me mandou o Dejair. O Adilson Gabiru veio a se converter, graças a Deus, lá dentro e me via dormindo lá, no meio dos internos. E ele dizia, sempre que passava, assim: "Facilzinho de morrer, facilzinho de morrer", dormindo ali no meio dos internos. Mas o Dejair foi diferente. O Dejair... Eles não podiam mandar carta. Eu estou atrapalhando a reunião de vocês? Não? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Por coincidência, só... V. Exa. me permita, só por coincidência. O Senador André Amaral veio de lá dizer que tem uma admiração tremenda por V. Exa. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Não, V. Exa. não é fácil. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - E eu estava reafirmando aqui para ele - e eu estava reafirmando para ele aqui. Eu digo: "Poxa, é a mesma impressão que eu tenho". E o Efraim, que não está no exercício do mandato, falou também. Mas perdoe, nós estamos atrapalhando o raciocínio de V. Exa. mesmo. O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Senador Malta, eu lhe peço desculpas, porque é uma manhã memorável, com a presença do nosso querido Senador Efraim, do qual tem a honra de ser suplente e o qual, de forma generosa, nos permitir o estar aqui nesta Casa, nesse convívio tão rico, de debates tão ricos, a exemplo V. Exa., que sempre nos dá aula... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Olha, olha, olha, uma salva de palmas. (Palmas.) O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Eu não percebi a presença de V. Exa. Dada a minha intimidade com o Presidente e com o Senador Efraim, eu fiz a brincadeira. E só depois percebi que V. Exa. estava aí, que foi muito bem-vindo e o substituiu à altura - viu, Efraim? Até muito melhor. Se você quiser renunciar a largá-lo aí, é muito melhor. (Risos.) Mas a gente vai lá ajudá-lo em outra coisa depois. O SR. EFRAIM FILHO - Ao momento que V. Exa. me faz essa gentileza, eu retribuo dizendo que hoje é o aniversário do seu amigo Efraim Morais, contemporâneo seu aqui, 72 anos. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Vou ligar para ele publicamente. Quem estiver me filmando aí, aquela câmera ali... Eu vou olhar para lá e dizer: Efraim, você foi um grande companheiro que eu tive nesta Casa. Conheci na Câmara dos Deputados, foi uma das pessoas que mais me apoiou no advento da CPI do Narcotráfico, tão perigosa. Depois veio para esta Casa, nos tornamos amigos e eu tenho a maior admiração por você. E você conseguiu fazer um filho não à sua altura, não, porque ele é melhor do que você. Os filhos têm que ser uma reverberação melhor do que nós os pais. E parabéns pelo seu filho, parabéns pelo seu aniversário. Que Deus lhe dê muitos anos de vida, viu? (Palmas.) |
| R | Mais interessante de Dejair para eu falar aqui, nosso Presidente, é que eles só podiam mandar carta para casa, os internos, até 30 dias depois. Só que lá tinha um interno que tinha tanto medo dele... Porque ele foi apresentado como um menino que veio de Sergipe porque era matador. Os nossos obreiros todos não dormiam com medo dele; não dormiam, os caras ficavam acordados. Ele pediu para mandar uma carta para a tia, e o cara levou, mas passou primeiro para me mostrar as cartas, porque sempre eu via primeiro. Eu vi a carta de Dejair, eu falei: "Tem três dias que ele está aqui, como é que ele pode mandar carta?". Abri a carta. Estava escrito assim, ó: "Minha tia...". Sergipano, "minha tia". "Minha tia, mande biscoito. A comida aqui é uma lavagem, é para porco. Ninguém aguenta. Mande biscoito." Está bom. Quando eu cheguei de viagem, eu fui falar e cantar numa igreja, quando voltei... Eu sempre reunia os internos para perguntar aos novatos: "E aí, tudo bem? Chegou agora? Está se sentindo bem? E você? E você?". Aí falei: "E como é que você está, Dejair?" "Tô bem." "Dejair, está se sentindo bem aqui, Dejair?" "Tô." "Que que você está achando da comida, Dejair?" Porque lá é sopa num dia sim e no outro também, na casa de recuperação. "Tô bem." "A comida está boa, Dejair?" "Tá boa." "Tá bom, Dejair, vem cá." Ele veio. Eu falei: "Lê essa carta aqui". Ele ficou desconfiado. "Lê a carta, Dejair." Ele leu: "Minha tia, mande biscoito. Minha tia, a comida aqui é uma lavagem. Tô passando fome aqui, minha tia". "Foi você que fez isso, Dejair?" "Foi." "Sabe o que você tem que fazer, Dejair? Vai ser a mesma coisa, mas você tem que orar. Você está pedindo biscoito? Ora. Sua tia está longe, mas Deus está perto." Tudo bem. À tarde, às 5h da tarde, nós começamos a pelada com eles lá, que era o único esporte que tinha. Entrou uma Kombi amarela, escrito nela Queops. "Quem é que é o responsável aí?" "É ele ali." Eu fui, todo suado, Senador. Aí eu falei: "Qual o problema?". "Quem é o responsável aqui, é o senhor?" Falei: "Sou eu". A Queops é uma empresa que tem lá em Cariacica, no Espírito Santo, em Viana, que fabrica biscoito. Só que os biscoitos que não servem para ir para a caixa porque quebram, não servem para comercialização... Eles tinham enchido uma Kombi - cheia! - de sacos, muito cheios, de biscoitos quebrados e mandaram entregar lá. Quando abriram a Kombi e eu vi os biscoitos, eu chamei Dejair: "Dejair, vem cá". Ele veio. Eu falei: "Você orou pedindo biscoito?". Ele falou assim: "Orei". Eu falei: "Pois entra aí na Kombi e pega um saco cheio desses, que é seu. Bota do lado da sua cama". E ninguém tinha coragem de pegar o biscoito de Dejair, o passado dele não permitia. Ele pegou, levou e colocou lá. Como é importante um alimento! E até hoje são 44 anos, Senadora Zenaide, e eu nunca tive um convênio com ninguém, com nenhum poder público, com nenhuma instituição. Eles vivem do mesmo jeito, dos meus direitos autorais, de venda de camiseta, de venda de boné. As minhas filhas nasceram já nos braços dessa gente. Então, eu sei o que é a importância de um alimento, de uma cesta básica, de alguém chegar lá e dizer: "Olha, eu sou dono do mercadinho, esse feijão aqui vai vencer depois de amanhã". E a gente botava para cozinhar tudo na hora e botava para congelar. Então, as pessoas têm que ter noção, noção de quem está com fome, de quem precisa. Existem creches, existem instituições de todas as ordens, de todas as confissões. As pessoas são iguais, o estômago é o mesmo, a fome é a mesma. (Soa a campainha.) |
| R | Então, das coisas importantes que eu votei aqui nesta Casa, esse foi um dos mais importantes desse ano. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fora do microfone.) - Obrigado, Senador. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vou encerrar a votação. Está encerrada a votação. Votaram SIM, 22 Senadores; NÃO, nenhum Senador. (Palmas.) O substitutivo é aprovado e será submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) - Quem está assistindo aí, veja que o número foi 22, viu? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Projeto de Lei nº 3.595, de 2019. Gostaria de informar aos Senadores e às Senadoras que se possível permaneçam, porque este projeto também é terminativo, nós precisamos de votação nominal. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 3595, DE 2019 - Terminativo - Institui percentual de vagas para contratação de mulheres em situação de violência doméstica ou vulnerabilidade social no âmbito dos contratos de terceirização da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR) Relatoria: Senadora Zenaide Maia Relatório: Pela aprovação do Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo). Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa; - Se aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282, do Regimento Interno do Senado Federal; - Votação nominal. O autor da matéria é o nosso querido Presidente Flávio Arns e a Relatora é a nossa Senadora Dra. Zenaide Maia. Concedo a palavra à Senadora Dra. Zenaide Maia para proferir o relatório. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu queria pedir aqui para começar pela análise. Esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, última Comissão pela qual tramitará o projeto, em decisão terminativa, deve se manifestar sobre os aspectos de sua admissibilidade (constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade) e mérito, por força do art. 101, incisos I e II, do Regimento Interno do Senado Federal. No que tange à constitucionalidade formal, qualquer reparo que pudesse ser feito à proposição original foi equacionado pelo substitutivo apresentado pela CDH - lembrando que quem relatou foi a nossa Senadora Rose de Freitas na CDH -, que tem amparo no art. 22, XXVII, da Constituição Federal, que prevê a competência privativa da União para editar normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, estados, Distrito Federal e municípios. Não vislumbramos também, no substitutivo, afronta ao disposto no art. 61, tampouco ao art. 84 da Constituição Federal, no que tange a matérias de iniciativa privativa do Presidente da República, uma vez que não há restrições de iniciativa para leis nacionais, conforme já julgou o Supremo Tribunal Federal. |
| R | Quanto ao mérito, corroboramos o entendimento exposto no parecer da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa de que o incentivo à empregabilidade das mulheres vítimas de violência pode contribuir para que a sua dependência financeira dos agressores diminua e para que se rompa o ciclo de agressões. Reforçam a conveniência e oportunidade da proposta ora em análise os dados da 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do Instituto de Pesquisa DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência do Senado Federal, realizada em 2023, que revelou que 30% das mulheres do país já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar provocada por um homem, das quais 67% afirmam que ele era seu parceiro íntimo. Segundo a pesquisa, quanto menor a renda, maior a chance de a mulher ter sido agredida em algum momento da vida. Assim, a proposta, que poderá ampliar as oportunidades de renda das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar e de sua independência financeira no longo prazo, poderá também levar ao afastamento mais definitivo de seus agressores, prevenindo contra novas ocorrências de violência e possibilitando uma vida mais digna a elas e aos seus dependentes, razões pelas quais reputamos como meritória a proposta ora em votação nesta Comissão. Opinamos que o projeto, na forma do substitutivo apresentado pela CDH, está de acordo com o Regimento, é dotado de juridicidade e boa técnica legislativa. Também não vislumbramos questionamentos acerca da constitucionalidade material ou formal da proposição. Voto. Ante o exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.595, de 2019, na forma da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo). Sr. Presidente, eu, como médica que trabalhei por anos em pronto-socorro, digo a todos que estão nos vendo: a maioria das mulheres não queriam nem prestar queixa, porque elas dependiam, economicamente, totalmente do agressor. Então, isso é uma maneira... Ela voltava para casa. Ela dizia: "Dra. Zenaide, não vou prestar queixa, porque eu vou ter que voltar para casa e eu não tenho condições financeiras". Isso é uma maneira de a gente tirar a mulher desse ciclo de violência, porque, sem independência econômica, ela não vai... E a grande maioria das mulheres, de forma grave, porque só vai para o pronto-socorro quando precisa de atendimento médico. E as famílias também são pobres, não têm como abrigá-la juntamente com os seus filhos. Então, peço aos colegas... porque é salutar botar uma porcentagem daquelas contratações pelo Governo Federal, em todas as instâncias das empresas terceirizadas, para elas. Vamos ajudar essas mulheres para a gente reduzir o número de feminicídio nesse Brasil, porque é uma mulher assassinada a cada seis horas. É uma coisa difícil até de acreditar. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não há Senadores inscritos para discutir a matéria. Está encerrada a discussão. Em votação o substitutivo. Trata-se de votação nominal, nós vamos iniciar a votação. As Senadoras e os Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Solicito à Secretaria da Comissão que informe aos Senadores e às Senadoras que nós estamos em processo de deliberação e que a votação precisa obrigatoriamente ser nominal. (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Sergio Fernando Moro, Senador Marcio Bittar, Presidente Jader Barbalho, Líder Oriovisto Guimarães, Senador Marcelo Castro, Senador Izalci Lucas, Senador Veneziano Vital do Rêgo, Senador André Amaral, Senador Alan Rick, Senadora Professora Dorinha Seabra, Senador Plínio Valério, Senador Alessandro Vieira, Senador Jayme Campos, Senador Zequinha Marinho, Senadora Soraya Thronicke, Senadora Augusta Brito. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Fora do microfone.) - Cheguei para votar. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Acabou de chegar. Senador Flávio Bolsonaro, Senador Beto Martins, Senador Marcos Rogério, Senador Flavio Azevedo, Senador Jorge Seif, Senador Eduardo Gomes, Senador Omar Aziz, Senador Angelo Coronel, Senador Líder Otto Alencar, Senador Lucas Barreto, Senador Fabiano Contarato, Senador Jaques Wagner, Senador Humberto Costa, Senadora Teresa Leitão, Senador Líder Jorge Kajuru, Senador Esperidião Amin. Convido os Senadores e as Senadoras. Já podem votar. (Pausa.) Senador Bene Camacho. (Pausa.) Senadora Augusta, já encerramos a discussão. Estamos em processo de votação. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Fora do microfone.) - Era para parabenizar. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Sim, mas eu vou conceder a palavra a V. Exa. para falar pelo tempo que for... A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Fora do microfone.) - É o tempo que preciso... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Exatamente. Concedo a palavra à Senadora Augusta Brito enquanto estamos em processo de votação nominal. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Pela ordem.) - Obrigada, Presidente. Eu quero aqui só parabenizar a nossa Relatora pelo belíssimo trabalho. Eu tive o prazer de também ler o relatório, estudar, ver se tinha alguma possibilidade de melhorar, mas já estava feito pela nossa Senadora Zenaide de uma forma muito responsável, positiva e não apresentei nenhuma emenda por concordar plenamente com o relatório da Senadora. Eu quero aqui só ressaltar a importância desse projeto para que a gente possa garantir verdadeiramente que as mulheres que sofreram algum tipo de violência possam realmente ser inseridas dentro do mercado de trabalho. Nós temos um dado lá no Estado do Ceará, sempre gosto de falar e ressaltar esse dado, que 60% das mulheres que sofrem violência doméstica familiar, elas voltam para morar com seus agressores pela dependência financeira e econômica. Então, a importância desse projeto que, agora, acabou de ser tão bem relatado. E aqui também quero parabenizar o autor do projeto, o Senador Flávio Arns, e dizer que ele com certeza vai abrir oportunidades para que as mulheres não só possam estar sendo inseridas no mercado de trabalho, mas, sobretudo, sair de um ciclo de violência doméstica e familiar. Parabéns, Senadora Relatora. Parabéns também ao Senador Flávio Arns. Era isso, Sr. Presidente. O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador André Amaral. |
| R | O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Quero parabenizar a Senadora Zenaide Maia, bem como o Senador Flávio Arns, pelo brilhante trabalho. Não podemos mais permitir a violência doméstica, não só a doméstica, como em todos os lugares em que as mulheres têm sofrido neste país, que é um país medíocre e machista - medíocre e machista. Então, eu quero dar os parabéns de uma forma muito pontual e de maneira brilhante. Parabéns. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senadora Dra. Zenaide, como não percebo que há alguma divergência em relação a esse projeto, nós já atingimos o quórum mínimo para encerrarmos a votação. Eu só consulto V. Exa. se posso encerrar ou quer que a gente aguarde mais um tempo aqui. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Fora do microfone.) - Eu acho que não tem nenhum voto... Se votaram os 17... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Temos 17 votos, mas somos 27. E eu percebi que ninguém se posicionou contra. Quer que eu espere mais uns cinco minutos ou quer que eu encerre? A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Fora do microfone.) - Cinco minutos. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vamos aguardar mais cinco minutos. Avise aos Senadores... (Pausa.) A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Presidente, se o senhor quiser encerrar... Já agradecendo ao senhor e a todos que votaram, quero reafirmar: sem independência econômica, as mulheres não deixam de ser espancadas e assassinadas, porque elas não têm outra opção. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vou encerrar a votação. Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Votaram SIM 18 Senadores; NÃO, nenhum Senador. |
| R | Por unanimidade dos votantes, o substitutivo é aprovado e será submetido a turno suplementar nos termos regimentais, conforme o art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Gostaria de cumprimentar a Senadora Zenaide; o Senador André; meu Líder, o Senador Efraim Filho; e, em tempo ainda, dar um abraço caloroso no Senador Efraim Morais, seu pai, meu amigo. Eu tive a oportunidade de conviver com o Senador Efraim - eu ainda Deputado Federal; e ele, Senador da República. E hoje eu tenho a honra e o privilégio de conviver com seu filho no Senado da República, com uma figura extraordinária, um grande Líder, meu amigo pessoal, que lidera o nosso partido, que lidera a nossa bancada. E eu tenho certeza absoluta que o Senador Efraim pai, não o Senador Efraim filho, tem muito orgulho de todas as conquistas e de todos os ensinamentos que tem dado não só para a Paraíba, mas para o Brasil; em especial, Efraim, o carinho e a amizade que construímos - eu tive a oportunidade de construir com o seu pai e estou tendo a oportunidade de construir com você. Que Deus te abençoe! Saúde para o Efraim, para o teu pai! Parabéns pelo sucesso! Eu tenho certeza absoluta que a cada dia a gente consegue construir uma grande obra para o Nordeste brasileiro, para sua Paraíba, para o Norte brasileiro, para o meu Amapá e para o Brasil. Parabéns! O SR. EFRAIM FILHO (Fora do microfone.) - Uma amizade que atravessou gerações. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Amém! O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador André Amaral. O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Presidente, hoje é um dia diferente, memorável. O nosso querido Senador Efraim, que nós chamamos carinhosamente de Senador master, é o nosso grande orientador. É o nosso Senador master, Senador Davi Alcolumbre. Ele é o pensador, ele é... Eu procuro aqui palavras, não encontro. Ele é família, ele conseguiu montar um grupo... Você sabe que suplente e Senador, essa relação de amor, com a gente é só amor. E o grande líder responsável por tudo isso é o Senador Efraim e a D. Ângela, de quem eu não posso deixar de falar, esse casal de Deus. E hoje, nesta data festiva do aniversário do Senador, do eterno Senador Efraim Morais, nosso Senador master, eu só tenho que, nesta Comissão, deixar aqui um registro do meu agradecimento por conviver com ele, pelo homem grande que ele é, do alto espírito público que tem. E o fruto nunca cai longe do pé. Então está aí Efraim Filho, que tanto orgulha aquele pai e aquela mãe, o Senador master Efraim e D. Ângela, nossa grande líder. Obrigado, Presidente. O SR. EFRAIM FILHO - Vou resumir em poucas palavras, então, e dizer o que eu disse a ele hoje. É um pai, é um amigo, é um professor, é um guerreiro, é um líder, é um exemplo. Foi Senador, foi Presidente da Câmara dos Deputados, exerceu a Presidência, foi Primeiro-Secretário aqui do Senado Federal. É uma amizade que atravessa as gerações, então carrego comigo as virtudes, os princípios e, acima de tudo, a história de vida dele, e aqui procuro honrar o carinho e a confiança que recebemos dele e, acima de tudo, do povo paraibano. Obrigado ao Davi, obrigado ao André, obrigado também ao Magno e a todos os outros, pelas expressões e parabéns mostrando que deixou o Senado, mas deixou saudades e deixou amigos, o que é mais importante. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Só para não terminar com tanto elogio, o que vai ficar registrado, o Senador Efraim Morais está completando 72 anos? O SR. EFRAIM FILHO (Fora do microfone.) - Setenta e dois. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - E está muito inteiro, com aparência de 71. (Risos.) |
| R | Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 08 minutos.) |

