04/09/2024 - 19ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fala da Presidência.) - Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Declaro aberta a 19ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A presente reunião está destinada à deliberação de um item não terminativo e de três itens terminativos, conforme a pauta previamente divulgada.
Devido ao baixo quórum, iremos para os itens cujos Senadores estiverem presentes.
Já está presente o Senador Chico Rodrigues, Relator do Projeto de Lei nº 800, de 2024.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 800, DE 2024
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências, para incluir o Índice de Desenvolvimento Humano-IDH entre os critérios de classificação de municípios na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-PNSAN.
Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: Pela aprovação do Projeto e pelo acolhimento da Emenda 1-T na forma da Emenda que apresenta.
Observações:
- Em 25.03.2024, o Senador Mecias de Jesus apresentou a Emenda 1-T.
- Votação nominal.
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Este tema, inclusive, Senador Chico Rodrigues, é de grande importância no debate que nós fizemos hoje na CCJ, quando foi aprovado o nosso relatório ao projeto de autoria do Senador Ciro Nogueira que cria uma Política Nacional de Combate ao Desperdício e de doação de Alimentos no Brasil. É um tema que trata exatamente do combate à fome e da segurança alimentar.
O Brasil está entre os dez países que mais desperdiçam alimentos no mundo, e olha que nós estamos numa Comissão que debate exatamente a produção de alimentos, a segurança alimentar no país. Desde a produção, passando pelo transporte, armazenamento, entrega no varejo e venda, o Brasil perde aí 30% dos alimentos produzidos. É um número muito grande e representa uma perda enorme para quem mais precisa de alimentos neste país.
Portanto, hoje, aprovado na CCJ o nosso relatório, em primeiro turno, tratando exatamente de uma política nacional que dá segurança jurídica aos doadores, estabelece também um incentivo fiscal, possibilitando que as empresas, supermercados, grandes produtores, distribuidores que doarem alimentos tenham um pequeno abatimento, no lucro líquido, de 5%; ou seja, em vez de jogar fora aquele alimento e lançá-lo no balanço da empresa como prejuízo... Portanto, este alimento não seria tributado, o Governo perderia realmente a arrecadação. Ao dar um incentivo de apenas 5%, você garante um incentivo para que as empresas possam doar mais alimentos, em vez de jogar fora, e estabelece também uma regra para que mais e mais empresas e instituições possam doar alimento. Permite também que a pessoa física, os restaurantes que já produziram aquele alimento processado possam também fazer a doação com segurança, garantindo também a qualidade. Não tratamos de alimento vencido, apenas de alimentos dentro do prazo de vencimento.
Portanto, a matéria que V. Exa. relata hoje, Senador Chico Rodrigues, é de extrema importância.
Com a palavra, V. Exa., para a leitura de seu relatório.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Como Relator.) - Nobre Senador, Presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, André... Alan Rick, eu gostaria de dizer a V. Exa. que esse tema é recorrente, porque, como todos sabem, o desperdício no país é enorme.
Nós, como um dos maiores produtores de alimento do planeta, alimentamos, inclusive, para quem não sabe, diariamente em torno de 1 bilhão de pessoas... Veja que número interessante. A nossa população é de 212 milhões de habitantes, segundo o IBGE, mas nós alimentamos diariamente em torno de 1 bilhão de pessoas no mundo. Se for a ver a exportação que o Brasil faz de commodities, como a soja, o milho, o algodão, etc., a gente vai ver que, no derivativo desses produtos exportados para o mundo inteiro, na sua transformação, ele consegue, na cadeia alimentar, alimentar mais de 1 bilhão de pessoas.
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Portanto, essa iniciativa brilhante, de autoria do Senador Jader Barbalho, altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências, para incluir o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) entre os critérios de classificação de municípios na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Com dois artigos, o art. 1º desta proposição acrescenta um §5º ao art. 7º da Lei 11.346, de 2006, estabelecendo o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) como critério a ser considerado para participação no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O art. 2º trata da cláusula de vigência da futura lei.
O autor da proposição, em sua justificação, destaca a importância da alimentação como um dos principais determinantes da saúde e um direito fundamental de todas as pessoas. Afirma que, embora a área de saúde tenha assumido historicamente a questão da nutrição, para garantir a segurança alimentar se tornaram necessárias políticas públicas mais abrangentes, como a criação do Sisan, em 2006, um sistema de gestão intersetorial e participativa que articula os três níveis de Governo, bem como a PNSAN (Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional).
O autor relembra que uma das diretrizes da PNSAN é promover o acesso universal à alimentação adequada, priorizando famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, afirmando que estudos demonstram que municípios com baixo IDH enfrentam altos índices de desnutrição e insegurança alimentar. Ademais, na justificação se argumenta que o IDH já seria utilizado como referência para direcionar recursos para projetos de cooperação internacional e iniciativas sociais, de modo que o incluir como critério na classificação da PNSAN seria justificável, pois direcionaria recursos para municípios com menor desenvolvimento e maior carência de segurança alimentar e nutricional.
A proposição tem designação para tramitação nesta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Trata-se de tramitação em decisão terminativa, nos termos do art. 91, §1º, inciso IV, do Regimento Interno.
Foi recebida a Emenda nº 1-T, do Senador Mecias de Jesus, no prazo regulamentar. Tal emenda altera o art. 1º deste PL nº 800, de 2024, mantendo o acréscimo do §5º ao art. 7º da Lei 11.346, de 2006, mas acrescentando um segundo parágrafo ao art. 4º da mesma lei, para que o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal seja utilizado como critério para priorizar as políticas para a ampliação das condições de acesso aos alimentos, de modo a priorizar os municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano.
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Quanto à análise, Sr. Presidente, eu gostaria de pedir a V. Exa., como já foi distribuída para todos os Srs. Senadores e Sras. Senadoras, que eu me abstivesse dessa leitura para ir diretamente ao voto.
Pelas razões expostas, Presidente, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 800, de 2024, bem como pelo acatamento da Emenda 1-T na forma da seguinte emenda - e aqui estão apresentados o artigo e a emenda que farão parte deste importante projeto.
Eu diria, Sr. Presidente, que, na iniciativa do Senador Jader Barbalho, a gente percebe nitidamente essa preocupação em todos os níveis da população brasileira. Nós temos, desde nos estados mais desenvolvidos até nos estados menos desenvolvidos, uma curva de variação do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) que denuncia, vamos dizer assim, diretamente a população mais carente e que precisa, na verdade, de que esses alimentos cheguem até a sua mesa.
E é importante lembrar, como V. Exa. no preâmbulo falou aqui, que o que se desperdiça de alimentos no Brasil é um negócio monumental. E nós entendemos... Eu tenho um projeto, inclusive, de igual teor, mas em relação a hortaliças, à produção de hortaliças, que se perdem aos milhares de toneladas, podendo ser selecionadas e utilizadas para creches, para escolas, para hospitais, etc. Portanto, no mérito, esse projeto traz no seu escopo uma justificativa irretocável, que é exatamente atender a toda a população brasileira que tem realmente deficiência nutricional. Ponto.
Acho que o que foi discutido hoje, como V. Exa. falou, na Comissão de Constituição e Justiça, pela manhã, já mostra que esse é um problema de preocupação de todos. No entanto, o que nos preocupa no nosso país, no nosso Parlamento, no Poder Executivo e nos demais Poderes, é exatamente essa falta de operacionalidade. É muita burocracia e pouca eficiência e eficácia em chegar à ponta, em atender a população. Enquanto se ficam discutindo por um mês, dois meses, três meses, quatro meses, cinco meses, seis meses, um ano, sei lá até quando, temas dessa relevância, muitas pessoas, milhares de pessoas estão passando fome.
Então, eu gostaria de deixar esse registro e de dizer que, em um tempo que eu não sei quando, e o sonho é que não seja muito longo, espero que essas questões que são de demanda reprimida visível - e a maior visibilidade é a fome que bate na barriga das pessoas - sejam resolvidas. Que simplesmente haja um consenso, uma unidade no essencial, e que, de forma coletiva e expedita, se possam tomar providências para que projetos como esse sejam imediatamente colocados em prática.
Era esse o relatório, e é esse o meu comentário, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Parabenizo o Senador Chico Rodrigues pelo brilhante relatório de tema que reputo fundamental para que o Brasil dê passos largos no combate à fome e à insegurança alimentar.
Solicito à nossa Secretaria que possa abrir o painel para votação da matéria e convido os Senadores - peço às assessorias que possam avisar os Senadores - para votação nominal pelo aplicativo.
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Portanto, vai aparecer aqui. Vamos aguardar abrir a votação. (Pausa.)
Está iniciada a votação da matéria.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Solicito aos assessores, aos amigos que possam fazer a comunicação aos Senadores para a votação da matéria.
Enquanto a matéria está em votação, eu quero aqui parabenizar o Senador Eduardo Girão e esta Comissão pela realização, na última segunda-feira, da audiência pública sobre a cajucultura, destinada a debater os desafios e as novas perspectivas dessa cultura tão importante para o Brasil, notadamente para o Nordeste brasileiro, um dos maiores produtores de caju, de doce de caju, castanha-de-caju e produtos oriundos da cultura do caju em toda a América Latina.
O requerimento, como disse, foi de autoria do Senador Eduardo Girão. Nós tivemos aqui a participação da Secretária Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial, representando o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, representando o Ministro Waldez Góes, a Adriana Melo. Tivemos aqui também o Diretor de Projetos do Instituto Caju Brasil e representante de Rodrigo Diógenes, o Presidente do Instituto Caju Brasil, Maurício Campos; o Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Ceará, Amilcar Silveira; o Superintendente de Agronegócio e Microfinança Rural do Banco do Nordeste, Luiz Sérgio Farias Machado; o Diretor Financeiro do Procajuína, Josenilto Lacerda Vasconcelos; e o Chefe-Geral da Embrapa Agroindústria Tropical, Gustavo Saavedra, que também fez uma brilhante explanação a todos os presentes.
E aqui faço um registro ao Senador Eduardo Girão, que apenas um fato relevante ficou em aberto dessa importante audiência: o envio, Senador Chico Rodrigues, dos doces de caju e castanha-de-caju aos nossos gabinetes.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Está aqui já o assessor providenciando imediatamente, porque, se estamos tratando de um tema tão relevante, nada melhor do que recebermos esses deliciosos produtos do nosso caju em nossos gabinetes, até mesmo para recepcionar aqueles que se reúnem conosco muitas vezes ali nos gabinetes.
Portanto, está feito o registro e também a resposta do queridíssimo Senador Eduardo Girão. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Enquanto os Senadores voltam, há item extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 24, DE 2024
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater as motivações, os desdobramentos políticos bilaterais, os impactos econômicos e comerciais, e as medidas adotadas pelos setores público e privado a respeito da Regulação Europeia sobre Desmatamento (EUDR) prevista para vigorar em dezembro de 2024. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
• representante do MDIC;
• representante do MRE;
• representante do MAPA;
• representante do MMA;
• representante da CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares;
• representante da FPA - Frente Parlamentar da Agropecuária.
Autoria: Senador Beto Faro (PT/PA) e outros.
Os Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o requerimento para audiência pública, com os convidados a serem indicados na sequência.
Podemos encerrar a votação, quórum alcançado.
Está encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Votaram SIM 8 Sras. e Srs. Senadores; votou NÃO nenhum.
Também nenhuma abstenção.
A matéria está aprovada, o projeto e a Emenda nº 2, da CRA.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado.
Parabenizo novamente o Senador Chico Rodrigues, pelo brilhante relatório e pela aprovação da matéria, e também o Senador Jader Barbalho, do MDB, do Pará - do glorioso MDB e do querido Estado do Pará -, pela propositura do projeto.
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Item 4.
Eu, neste momento, designo Relator ad hoc o Senador Chico Rodrigues.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 2259, DE 2024
- Terminativo -
Confere ao Município de Pacajus, no Estado do Ceará, o título de Capital Nacional da Castanha de Caju.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações: - Votação nominal.
Votação da matéria na sequência.
Solicito ao Senador Chico Rodrigues, Relator ad hoc, a leitura do seu relatório.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária tem decisão terminativa sobre o Projeto de Lei (PL) 2.259, de 2024, do Senador Eduardo Girão, que confere ao Município de Pacajus, no Estado do Ceará, o título de Capital Nacional da Castanha-de-Caju, sendo a Relatora a Senadora Jussara Lima, e eu como Relator ad hoc.
Relatório.
Está sob exame desta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária o Projeto de Lei nº 2.259, de 2024, do Senador Eduardo Girão, que confere ao Município de Pacajus, no Estado do Ceará, o título de Capital Nacional da Castanha-de-Caju.
Composto de dois artigos, o art. 1º confere ao Município de Pacajus, no Estado do Ceará, o título de Capital Nacional da Castanha-de-Caju. O art. 2º trata da vigência da futura lei.
Conforme o autor, o reconhecimento de Pacajus como Capital Nacional da Castanha-de-Caju é uma homenagem merecida a um município que representa o coração da cajucultura no Brasil.
O projeto foi distribuído somente à CRA, em decisão terminativa. Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Portanto, Sr. Presidente, mostrando aqui a grandeza dessa iniciativa, e o Município de Pacajus, que tem, na verdade, hoje, essa condição... passará a ter essa condição de Capital Nacional do Caju, mostra exatamente a potencialidade dessa cultura. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2022, foram produzidas 147 mil toneladas de castanha-de-caju, em 424 mil hectares, somando um valor total de R$588 milhões. O Ceará foi, em 2022, o maior produtor, com 95 mil toneladas, produzidas em 272 mil hectares e somando quase R$400 milhões de valor, de receita.
Portanto, em função do projeto, elogiando, inclusive, o autor, nós vamos ao voto.
Pelo exposto, somos pela aprovação do PL 2.259, do Senador Eduardo Girão, pela relevância deste tema.
É esse o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Muito obrigado, Senador Chico Rodrigues.
Solicito à Mesa que prepare o sistema para votação nominal.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Está, portanto, iniciada a votação, já dando ciência aos demais Senadores para que votem pelo aplicativo no PL 2.259, de 2024. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Atingido o quórum, vamos encerrar a votação.
Está encerrada a votação.
Mais um voto.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Votaram SIM 10 Sras. e Srs. Senadores; votou NÃO nenhum.
Nenhuma abstenção.
Quórum de 11.
Está, portanto, aprovado o relatório.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado.
Mais uma vez, parabenizo o Senador Chico Rodrigues e o Senador Eduardo Girão, autor. É Relatora a Senadora Jussara Lima; e Relator ad hoc, Chico Rodrigues.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado a todos.
(Iniciada às 14 horas e 27 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 55 minutos.)