03/09/2024 - 39ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Senador Jayme Campos, Senadora Damares, Senador Nelsinho, havendo número regimental declaro aberta a 39ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 3 de setembro de 2024.
Comunico que foi apresentado à Comissão o seguinte documento: Ofício 137/2024, do Instituto dos Advogados Brasileiros.
O documento, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estará disponível para consulta no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período.
Comunicado.
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Esta Presidência comunica aos Srs. Senadores e Sras. Senadoras as seguintes atualizações promovidas no plano de trabalho do grupo de trabalho da CAE que acompanha a reforma tributária no Senado Federal, sob a coordenação dos Senador Izalci Lucas:
Hoje e amanhã, dias 3 e 4 de setembro, às 14h, debateremos sobre o impacto da reforma tributária no setor de serviços.
Senador Izalci, como V. Exa. está aqui, eu passo a palavra para V. Exa. para fazer o restante da leitura, por favor. O senhor o tem em mãos?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Tenho.
Presidente, trata também de comércio de serviço, nos dias 3 e 4.
No dia 10 de setembro, na próxima terça-feira, também às 14h, trataremos do cashback (dinheiro de volta) e cesta básica nacional.
No dia 11 de setembro, na quarta-feira, às 14h, nós vamos debater os impactos da reforma tributária na cultura, no setor de hotelaria, parques de diversões e parques temáticos.
No dia 12 de setembro, quinta-feira, às 9h da manhã, nós vamos discutir como a reforma tributária impactará a saúde e a educação.
No dia 17 de setembro, terça, às 14h, o assunto será regimes aduaneiros especiais, ZPEs e regime de bens de capital.
No dia 18 de setembro, quarta-feira, às 14h, vamos debruçar sobre a reforma tributária e a infraestrutura nacional.
Nos dias 24 e 25 de setembro, terça e quarta-feira, às 14h, lidaremos com os regimes diferenciados e específicos.
Dia 1º de outubro, terça-feira, às 14h, abordaremos o Simples Nacional, a Zona Franca de Manaus e as áreas de livre comércio.
Dia 2 de outubro, quarta-feira, às 14h, e dia 3 de outubro, quinta-feira, às 9h da manhã, nós vamos debater os impactos do PLP 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, dispõe sob o processo administrativo tributário relativo aos lançamentos de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição para os entes federativos do produto de arrecadação do IBS, e sobre o Imposto de Transmissão sobre Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), e dá outras providências.
Remanescem destaques pendentes de votação para a Câmara dos Deputados; concluída a votação, a matéria será remitida ao Senado Federal.
Nos dias 8 e 9 de outubro, terça e quarta-feira, às 14h, discutiremos o imposto seletivo.
Nos dias 15 e 16 de outubro, terça e quarta-feira, às 14h, o tema será transição e fiscalização.
No dia 22 de outubro, terça-feira, às 10h, durante a sessão deliberativa da CAE, haverá a entrega e a leitura do relatório.
Esse é o programa de trabalho, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Izalci. Parabéns pela condução, Senador Izalci! Estou recebendo aqui dos Senadores e das Senadoras muitos elogios, Senadora Damares, pela condução desses trabalhos - as reuniões sempre cheias, essas audiências públicas.
É um momento importante por que está passando o país, muitos apreensivos, muitos setores apreensivos, Senador Sergio Moro, com a questão da regulamentação, principalmente os de área de serviço, construção civil, os lácteos. Temos que ficar atentos, Senador Jayme, porque nós temos que buscar essa discussão mais aprofundada.
Senador Izalci; em seguida, Senador Sergio Moro.
Senador Izalci, com a palavra...
Nelsinho, perdão. O Izalci está aqui do lado.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Pela ordem.) - Sr. Presidente, já falei com V. Exa. - e com alguns colegas que aqui estão - para colocar extrapauta um projeto cujo relatório já foi lido, no dia 18 de junho de 2024. E, atendendo a um pedido do Senador Jaques Wagner, a gente o retirou de pauta por 30 dias para poder receber sugestões da parte da AGU. Porém, passaram-se 60 dias e nenhuma sugestão chegou.
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Então, usando a minha atribuição, a minha legitimidade e o meu direito, peço a V. Exa. que coloque em apreciação extrapauta o Projeto de Lei 953, de 2021.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Será atendido, Senador Nelsinho, porque realmente o Governo, nosso Líder Jaques Wagner, pediu 30 dias de prazo, e já se passaram 60 dias.
Peço até à Mesa aqui que, quando tivermos esses prazos, o que foi negociado, se feito acordo, seja cumprido.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Um outro adendo: caso o Senador ainda queira fazer alguma contribuição, como ele vai para outras Comissões, apenas para esgotar a nossa... E aí vai ter tempo suficiente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Será atendido. Será o Projeto 953, de 2021.
Senador Sergio Moro, pediu a palavra?
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Sim.
Presidente Vanderlan, primeiro quero concordar com V. Exa. Esse tema da reforma tributária tem trazido muita preocupação. Essas audiências públicas realizadas aqui na CAE estão sendo extremamente oportunas. Não tenho conseguido acompanhar todas, mas quero estar aqui à tarde e amanhã também, por conta do período das eleições municipais.
Mas também preciso registrar aqui, Senador, não é exatamente o tema desta CAE de hoje, mas nós estamos num estado de exceção no Brasil, praticamente, porque a segurança jurídica está indo embora. Semana passada, nós fomos surpreendidos por essas decisões que vieram do Supremo, que nós respeitamos como instituição, mas que representam, na prática, a suspensão de uma rede social utilizada por 22 milhões de usuários brasileiros, nos colocando mal internacionalmente. Países como Coreia do Norte, Rússia, China, e até pior...
Eu recebi aqui de um amigo da América Latina, que está em Beijing, China. Ele me mandou o seguinte aqui, Senador Jayme: "Estou em Beijing", está em inglês... "I'm in Beijing, and I'm using VPN to access Gmail, WhatsApp, X etc. No one is fining me or looking for me. What a contrast". Tradução: "Estou em Beijing, estou usando VPN para acessar Gmail, WhatsApp, X etc. Ninguém está me multando ou procurando por mim. Que contraste".
Então, nós estamos hoje numa situação, Senador Jayme, pior do que a China. Não concordo com ofensas em rede social, deploro - sou vítima, inclusive, de agressões e ataques -, mas essa disputa, esquecendo que tem 22 milhões de usuários brasileiros, pessoas que usam isso para negócios, Senador Laércio, pessoas que usam isso para política, e nós estamos no período eleitoral, pessoas que usam para debater, inclusive, temas econômicos, como a reforma tributária. E, de repente, por uma briga que não faz nenhum sentido, nós temos essa rede suspensa e uma imposição por decisão judicial para todos os brasileiros, que não são parte do processo, de uma multa se forem acessar a rede. Se já é controverso suspender a rede social - mas aí, vá lá, tem uma obrigação legal de ter representação no Brasil -, de repente, não: vem uma obrigação a todos os brasileiros, uma penalização sem base legal... Eu pensava que esta Casa do Congresso é que teria a responsabilidade de fazer lei. E tem essa ameaça de multa de 50 mil.
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Ontem, pelo menos, o Ministro Fux, no julgamento da Primeira Turma, fez uma ressalva, de que não concordava com essa parte - absolutamente sem precedentes. E veja aqui, como ilustrando para V. Exa., estamos piores do que a China.
Então, a gente pode debater aqui os temas econômicos, os projetos, acho que é importante, Senador Nelsinho Trad, mas a gente fica se indagando onde isso vai parar, se a liberdade de expressão é ou não é uma condição necessária, um direito necessário para o bom funcionamento da democracia. Esses excessos nas redes sociais, quando identificados propriamente, com o devido processo legal, têm que ser coibidos individualmente. O que não dá é simplesmente suprimir direitos de 22 milhões de usuários, uma ferramenta importante de comunicação social, com impactos econômicos... Até, Senador, vamos sugerir fazer uma audiência pública para discutir o impacto de suspensão de rede utilizada por 22 milhões de usuários do Brasil. Quem foi prejudicado? Vamos chamar as pessoas para poderem falar, já que não podem falar em outros fóruns, aqui no Legislativo, para esclarecer o que está acontecendo.
Quero deixar muito claro, respeito as instituições, nossas instituições democráticas, sou contra agressões e ofensas, mas nós precisamos ter segurança jurídica neste país, e não estamos tendo.
E as pessoas têm medo de se manifestar hoje, Senador Vanderlan, em plena campanha eleitoral, as pessoas têm medo de se manifestar. Nós temos um dever nesta Casa de nos posicionarmos de maneira institucional, respeitosa, mas não podemos concordar com o que está acontecendo neste país.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Senador Vanderlan...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador, só um momentinho... Um momento.
Senador Sergio Moro, o que V. Exa. sugeriu aí - e que é muito sério, concordo com V. Exa., eu também sou um dos que é mais atacado com fake news, e eu procuro o caminho da Justiça quando sinto que sou prejudicado -, V. Exa. tocou num ponto aí que nós podemos aqui, nesta Comissão, discutir e debater.
Então, se até o final ou se V. Exa. concordar e fizer esse requerimento dessa audiência pública aqui, ou qualquer um dos Senadores e Senadoras aqui presentes, nós colocaremos em votação nesta reunião ainda.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Vou preparar até o final desta sessão um requerimento para a gente discutir impactos econômicos dessas decisões do Supremo Tribunal Federal.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - E nós vamos aqui dar urgência para essa audiência pública, que não prejudique as outras reuniões, vamos buscar um horário para nós debatermos isso aqui. É muito absurdo isso que está acontecendo. Não quero entrar aqui na questão legal, mas são 22 milhões de brasileiros, e eu uso muito essa rede. Eu creio que todos aqui a usem também.
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O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Desculpe, Senador, mas nós ficamos indagando e talvez tenhamos que levar adiante.
Nós estamos sujeitos a essa multa também, os Senadores e Deputados? Nossa imunidade material não significa mais nada? Eu tenho alguma preocupação em relação a isso.
É claro que a gente pode ir à tribuna e falar, mas essa rede tem sido importante para se comunicar. Ontem, foi ordenada a prisão do candidato vencedor das eleições da Venezuela, e, se nós quisermos nos manifestar de maneira relevante para o mundo, o caminho, a não ser que seja a imprensa internacional, é o X, é o Twitter. Então, esse tipo de decisão ainda nos leva a esse isolamento mundial. É onde nós acompanhávamos as notícias.
Eu vi, esses dias, antes da suspensão, Senador Laércio, um tuíte do Papa Francisco de solidariedade ao Brasil, às vítimas de Recife - acho que foi antes ali. E eu queria - eu pensei até - retuitar, pois é uma solidariedade às vítimas de Pernambuco, mas não pode, porque nós brasileiros estamos proibidos de usar o X, com uma pena de R$50 mil. Inclusive ver tuíte do Papa não podemos também.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Izalci, com a palavra, Senador.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - Presidente, eu também não poderia deixar de manifestar apoiando integralmente a fala do Senador Moro.
Ontem, nós tivemos a oportunidade no Plenário de falar alguma coisa, mas é inadmissível o que está acontecendo no Brasil. Sinceramente, o Senado Federal não tem realmente correspondido às suas funções, às suas obrigações. É inadmissível que o Supremo, que deveria cuidar e ser o guardião da Constituição, na prática, seja hoje um algoz, que não cumpre sequer a Constituição.
Quando se fala que todos não estão acima da lei, que todos devem cumprir a lei, mas a lei que seja constitucional. Eu vi o Vice-Presidente falando realmente que ninguém e nenhuma instituição estão acima disso, mas, quando existe uma lei que é inconstitucional ou abusiva, você não é obrigado a cumprir. Então, essas decisões...
Inclusive, ele falou do X, mas bloquear as contas da Starlink, que é uma instituição que tem contrato, inclusive, com as Forças Armadas na área de saúde, na área de fronteiras, onde é fundamental... Eu não sei como é que o Governo, a Polícia Federal e o Exército vão continuar cuidando das fronteiras com relação ao tráfico de drogas com a rescisão ou com qualquer comprometimento com o contrato da Starlink.
Eu não sei se é estratégico também, porque, como o Supremo se manifestou recentemente favorável às drogas - e a gente votou aqui, mas falta votar na Câmara -, talvez, com essa rescisão ou essas penalidades da Starlink, isso vai facilitar ainda mais o tráfico de drogas nas fronteiras. Então, eu não sei se uma coisa está ligada à outra, mas de fato nós precisamos reagir.
E essa iniciativa de V. Exa., atendendo ao pedido do Senador Moro de uma audiência para discutir o impacto disso... E é grande o impacto não só com relação aos 22 milhões de habitantes, mas com relação também à questão de dificuldade de investimento no Brasil. Muitos empresários, muitos investidores estrangeiros já estão manifestando a preocupação de investir no Brasil. Portanto, esse impacto é muito grande e merece realmente essa audiência o mais rápido possível.
Parabéns, Senador Sergio Moro.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Eu recebo a informação aqui de que a rede tem mais de 40 milhões de usuários e de que o valor da multa está em 50 mil caso usem o X, antigo Twitter, ou o PL citado pelo Senador Sergio Moro.
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O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Senador Vanderlan, quero só fazer uma retificação aqui: essa confusão toda na minha cabeça é pela insegurança jurídica - Senador Fernando Dueire, perdão.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Prezados Senadores e prezadas Senadoras, ontem, por volta das 23h, chegou à Mesa do Senado Federal a Mensagem 42, de 2024, que indica o Sr. Gabriel Muricca Galípolo para exercer o cargo de Presidente do Banco Central, com mandato para o período de janeiro de 2025 a dezembro de 2028.
Conforme eu tenho informado, em conversa e em reunião que vamos ter com o Senador Rodrigo, que vai conversar, segundo ele, com os líderes para definir a data de votação no Senado e, antes, aqui na Comissão de Assuntos Econômicos, aqui nós vamos estar também conversando - já tenho conversado com alguns Senadores - para vermos uma data. Não adianta nada a gente marcar a sabatina aqui, V. Exas. sabem disso, se o Presidente do Senado não pautar ali no Plenário. Como é comum aqui, a gente sempre sabatina, Senador Jayme, aqui, de manhã e, à tarde, no Plenário. Então, vamos definir isso aí. O Rodrigo Pacheco vai conversar com os líderes para ver a melhor data. Semana que entra, na data do dia 10, vai ser semipresencial... Então, possivelmente, deve ser a partir do dia 10.
Deputado Ismael Alexandrino, seja bem-vindo à nossa Comissão!
Então, esses são os nossos...
Ao pessoal da imprensa, que está aí, e ao pessoal que tem nos procurado a gente tem procurado esclarecer ao máximo possível esse assunto.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Presidente, essa sabatina, não tendo urgência, tem que ser depois das eleições. Ainda mais com esse clima no país, aqui, de que não se podem debater os temas, inclusive, em rede social! Acho que não tem clima, sinceramente. É melhor que seja depois das eleições municipais, não é?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Fernando.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Pela ordem.) - Presidente, eu gostaria de me associar ao que o eminente Senador Sergio Moro sugeriu agora há pouco. Não vamos ter a pressa que aniquila o verso. Isso é um assunto muito sério. Isso é política monetária do país. E o senhor abriu esta sessão colocando as dificuldades com que nós nos deparamos todos os dias. Isso é um assunto muito sério. Isso é uma disciplina que precisa de um exame correto desta Casa. E não pode ser uma indicação que passe com a anuência e a pressa que não nos permitam uma análise correta do que propõe o indicado, até porque, logo em seguida, certamente haverá a indicação para substituição de outros diretores.
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Então, gostaria de que, com seu equilíbrio, com a sua ponderação, mas também com a sua firmeza, colocasse ao Presidente Rodrigo Pacheco. Nós também faremos isso ao seu tempo, porque a pressa não é boa para este país neste momento, não é boa companhia, até porque as datas demonstram que nós não precisamos de pressa.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Fernando Dueire.
ITEM 1
MENSAGEM (SF) N° 38, DE 2024
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Estado de Mato Grosso e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Projeto Aprendizagem em Foco Mato Grosso (Mato Grosso Resilient, Inclusive, and Sustainable Learning Project).
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Jayme Campos
Relatório: Favorável, nos termos do PRS que apresenta.
O restante, aqui, Senador Jayme, está em inglês. Aí, V. Exa. faz a leitura, e o Senador Sergio Moro faz a tradução.
Senador Jayme, com a palavra para a leitura do seu relatório.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador Vanderlan. Da mesma maneira, agradeço a V. Exa. por ter me designado Relator desta matéria tão importante, desse financiamento que o Mato Grosso vai contratar junto ao Bird para a educação pública do nosso estado.
Se V. Exa. me permite, entrarei já em fase adiantada, até porque todo mundo já tem conhecimento do relatório que foi apresentado a esta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Por favor, Senador.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - O projeto tem objetivos específicos:
i) promover uma resposta eficaz para recuperar as perdas de aprendizagem e reduzir as taxas de abandono dos alunos do ensino secundário inferior e superior, nas escolas públicas, através da concretização de condições baseadas no desempenho;
ii) fortalecer a gestão escolar e promover a cooperação estadual-municipal e a eficiência de custos na reorganização em curso da estrutura de governança regional e na descentralização da educação através da realização de condições baseadas no desempenho;
iii) melhorar a conectividade das escolas estaduais e as competências digitais de professores e alunos através da obtenção de condições baseadas no desempenho;
iv) aprimorar o sistema de gestão e informação educacional do tomador para promover a tomada de decisão eficiente nos municípios e no tomador, por meio do cumprimento de condições baseadas em desempenho; e
iv) reabilitar e manter infraestruturas seguras, inclusivas, verdes e resilientes, parcialmente através da obtenção de condições baseadas no desempenho.
O projeto será financiado pelo empréstimo junto ao Bird e por contrapartida local no valor de US$25 milhões.
Fase de análise, Sr. Presidente.
Como salientado, a operação de crédito pretendida será contratada pelo Estado de Mato Grosso e o Bird, no valor de US$100 milhões, e destina-se ao financiamento parcial do Projeto Aprendizagem em Foco Mato Grosso.
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A Secretaria do Tesouro Nacional emitiu o Parecer SEI nº 1345/2024/MF, de 30 de abril de 2024, favorável ao pleito e à concessão de garantia da União nessa operação de crédito externo.
No parecer, são fornecidas informações acerca da situação do Estado de Mato Grosso no que diz respeito ao cumprimento das condições e exigências de natureza financeira e processual, estipuladas nas Resoluções nºs 40 e 43, de 2001, do Senado Federal, bem como relativas às disposições constantes da Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal, que estabelece os limites e condições para que a União possa conceder garantias em operações de crédito.
Relativamente aos aspectos de natureza financeira, nos termos das condições e exigências definidas nas resoluções supracitadas, aplicáveis ao financiamento pretendido, cabem os seguintes esclarecimentos:
a) o referido projeto foi autorizado pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), conforme a Resolução nº 7, de 7 de abril de 2022;
b) a contratação da operação de crédito foi deferida pelo supracitado parecer, que considerou terem sido atendidos os requisitos mínimos previstos na Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, em especial quanto aos limites de endividamento do Estado de Mato Grosso;
Foram atendidas também as demais condições estabelecidas no art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
c) relativamente à exigência constitucional de que programas ou projetos constem do plano plurianual, é informado que a operação em questão preenche esse requisito;
d) a Lei Orçamentária do Estado de Mato Grosso para 2024 contempla dotações para a execução do Projeto no exercício em curso; constam desse orçamento dotações relativas à receita da operação de crédito externo, ao aporte de contrapartida e à despesa com encargos da dívida;
e) a STN também verificou que há previsão do oferecimento de contragarantias da parte do Estado de Mato Grosso; para tanto, o Poder Executivo está autorizado a vincular as receitas previstas nos arts. 155, 157 e 159, nos termos do art. 167, §4º, todos da Constituição Federal, e outras garantias em direito admitidas;
Permita-me, Sr. Presidente: como disse e volto a repetir, essa matéria já está disponibilizada aqui nesta Comissão. Eu passo já à fase final.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o Parecer SEI nº 1495/2024/MF, de 19 de junho de 2024. No exame das cláusulas da minuta contratual, concluiu que elas são admissíveis e estão de acordo com a legislação brasileira aplicável à espécie.
Em especial, foi observado o disposto no art. 8º da Resolução nº 48, de 2007, que veda disposição contratual de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública, ou contrária à Constituição e às leis brasileiras, bem como que implique compensação automática de débitos e créditos.
O voto, Sr. Presidente.
Em conclusão, o pleito encaminhado pelo Estado de Mato Grosso encontra-se de acordo com o que preceituam as Resoluções nºs 40 e 43, de 2001, e 48, de 2007, todas do Senado Federal, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte.
É o nosso voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senador Jayme, pela leitura do seu relatório.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
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A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1, CAE... (Pausa.)
Perdão. Desconsiderem essa última parte da leitura, Senador Jayme, Senadoras e Senadores.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do PRS que apresenta.
A matéria vai ao Plenário.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Presidente, pela ordem.
Eu só quero agradecer a V. Exa., que nos atendeu e colocou com a maior celeridade possível a votação dessa matéria aqui nesta Comissão. Quero agradecer aos demais pares aqui, que agiram de forma séria, responsável, como pessoas que pensam para o bem do Brasil, a concordância. Esse foi um voto simbólico, entretanto, como não teve nenhuma manifestação contrária, isso é muito bom. Portanto, eu quero agradecer, em nome do povo do Mato Grosso, a todos os senhores aqui, particularmente na pessoa do Presidente Vanderlan, pela aprovação dessa matéria tão importante para melhorarmos a educação do nosso Estado do Mato Grosso, que é um estado que V. Exa. conhece, é um estado de dimensão continental, tem avançado muito, mas ainda é muito pouco diante dos enfrentamentos que nós vamos fazer lá.
A educação, com certeza, é capital da pátria, por isso nós estamos investindo maciçamente nela, com o nosso Governador Mauro Mendes. E aqui nós temos, com certeza, que cumprimentá-lo pelos investimentos não só na educação, na saúde, e sobretudo na questão da infraestrutura.
Era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - E o nosso Governador Mauro Mendes tem feito o dever de casa. Mato Grosso tem crescido bastante.
Conforme V. Exa. tinha pedido...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Eu queria pedir para V. Exa., se houver concordância, que V. Exa. pudesse encaminhar em regime de urgência urgentíssima para o Plenário, para votarmos na tarde de hoje, se possível.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência para ir ao Plenário o item 1 da pauta, a Mensagem SF nº 38, de 2024.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o pedido de urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o pedido de urgência.
Senadora Margareth Buzetti, com a palavra.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) - Obrigada, Presidente Vanderlan.
Quero só cumprimentar o nobre colega Senador Jayme Campos pelo relatório e dizer que nós passamos, Senador, de 24º no Ideb, uns quatro anos atrás, para 8º, pelo investimento na educação. Isso é muito importante. O Governador Mauro Mendes está realmente de parabéns, porque é a educação que inicia tudo em nossa vida, é pela educação que nós vamos ter estruturação da família, que nós vamos ter um país melhor.
Então, parabéns, Senador!
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senadora.
Item extrapauta: Projeto de Lei nº 953, de 2021, não terminativo.
EXTRAPAUTA
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 953, DE 2021
Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal e dá outras providências.
Autoria: Senador Irajá (PSD/TO)
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Favorável nos termos do substitutivo.
Observações:
1) Em 18 de junho de 2024, Senador Jaques, após a leitura do relatório, foi concedida vista coletiva da matéria.
2) A matéria será apreciada pela CCJ em decisão terminativa.
Uma vez que o relatório já foi lido, consulto o Senador Nelsinho Trad se gostaria de fazer o uso da palavra. Senador Nelsinho, não? (Pausa.)
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A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável, ao projeto, nos termos da Emenda nº 1, da CAE, substitutivo.
A matéria vai a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Presidente, me permita aqui só um comentário sobre esse tema.
Realmente havia uma combinação, um trato feito com o Senador Nelson Trad, mas, só para resgatar que, em função da compensação da desoneração, esse tema foi tratado, que é exatamente das dívidas não tributadas com as agências. Já foi votado no meu relatório, e ele está na Câmara. Não empata uma coisa ou outra, mas só para registrar, para não parecer que eu não dei tratamento à conversa e à negociação feita. Ele foi tratado, só que não no âmbito do projeto do Senador Nelson; foi tratado lá na compensação.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Jaques Wagner.
ITEM 2
MENSAGEM (SF) N° 40, DE 2024
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratar operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 56,000,000.00 (cinquenta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Linhares, Estado do Espírito Santo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento do programa de Desenvolvimento Urbano e Ordenamento Territorial de Linhares.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Favorável, nos termos do PRS que apresenta.
Concedo a palavra ao Sr. Senador Fabiano Contarato para leitura do seu relatório.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu vou direto fazendo uma síntese do relatório, porque já foi disponibilizado o voto, Sr. Presidente.
De acordo com a Exposição de Motivos nº 70, de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pronunciou-se pela legalidade das minutas contratuais e pela regularidade na apresentação de comprovações requeridas pela legislação, visando ao encaminhamento do processo ao Senado Federal, para fim de autorização da operação de crédito em tela, bem como à concessão de garantia por parte da União, ressalvando que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, deve ser verificado o disposto na Portaria Normativa nº 500, o cumprimento substancial das condições especiais prévias ao primeiro desembolso, bem como seja formalizado o contrato de contragarantia.
Com base nessas informações e considerando ainda que se encontram satisfeitas as condições estipuladas pelas referidas resoluções do Senado Federal, bem como pelas demais normas legais e constitucionais, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, concluímos não haver motivos, do ponto de vista técnico, para se negar a autorização ao pleito em exame.
Voto.
Diante do exposto, apresentamos voto favorável à autorização pleiteada na Mensagem do Senado Federal nº 40, de 2024, nos termos do seguinte...
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. Parabéns pelo seu relatório!
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
R
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do PRS que apresenta.
A matéria vai ao Plenário.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Sr. Presidente, só requeiro que seja postulada urgência nesse procedimento, para que vá ao Plenário, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência feito pelo Senador e Relator do item 2 da pauta, Mensagem (SF) nº 40, de 2024.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, Senador Contarato.
Vai ao Plenário.
ITEM 3
MENSAGEM (SF) N° 41, DE 2024
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratação de operação de crédito externo no valor de € 50.000.000,00 (cinquenta milhões de euros), entre a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB e o Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), cujos recursos destinam-se ao Programa Resiliência Climática em Cidades (setor água).
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Nos termos do PRS que apresenta.
Senador Sergio Moro, se o senhor entende em alemão, está aqui para fazer a tradução.
Relatório: favorável, nos termos do PRS que apresenta.
Concedo a palavra à Senadora Damares Alves, para a leitura de seu relatório.
Com a palavra, Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, é um empréstimo da Caesb (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal), envolve 62,5 milhões de euros, equivalentes a R$390 milhões, em 29/08/2024. Desse total, 50 milhões de euros são de empréstimo obtido junto ao banco KfW e 12,5 milhões de euros são de recursos próprios a serem desembolsados pela Caesb como contrapartida dentro do Programa Resiliência Climática em Cidades (setor água). Os recursos oriundos do empréstimo externo serão aplicados pela Caesb em três grandes linhas de destinação, quais sejam: redução de perdas, eficiência energética e melhoria e ampliação das estações de tratamento de esgoto.
O programa... Presidente, o total do empréstimo...
Já com todo o parecer técnico também da Procuradoria-Geral da Fazenda, nós apresentamos que não há nenhum óbice para autorização do presente pleito, que se encontra de acordo com que preceitua a legislação vigente.
(Soa a campainha.)
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Diante do exposto, apresentamos voto favorável à autorização pleiteada na Mensagem do Senado 41, de 2024, nos termos do seguinte projeto de resolução do Senado, conforme já publicado.
Esse é o voto, Sr. Presidente, e eu peço aos demais pares apoio ao nosso voto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Damares (Fora do microfone.), parabéns pelo seu relatório!
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do PRS que apresenta.
A matéria vai ao Plenário.
Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - Presidente, eu pediria a V. Exa. também que votasse o requerimento de urgência, para que a gente pudesse levar essa matéria também ao Plenário, se possível ainda hoje.
R
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência do item 3 da pauta, Mensagem (SF) nº 41, de 2024.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vai a Plenário.
Item 4 da pauta.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 537, DE 2019
- Não terminativo -
Institui o Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Fernando Dueire
Relatório: Favorável ao projeto e contrário à Emenda nº 1.
Observações:
1. Em 4/3/2022, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do senador Paulo Paim.
2. Em 30/11/2022, foi realizada audiência pública para instrução da matéria.
3. Em 3/9/2024, foram apresentadas as Emendas nºs 2 a 6, de autoria do senador Mecias de Jesus.
Concedo a palavra ao Senador Fernando Dueire para a leitura do seu relatório.
Com a palavra, Senador Fernando.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, em exame nesta Comissão o Projeto de Lei 537, de 2019, do Deputado Federal Baleia Rossi, que institui o Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas.
O projeto é composto de oito artigos. O art. 1º declara instituído o Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas, definindo em seu parágrafo único que à categoria profissional dos trabalhadores em cooperativas corresponde a categoria econômica das cooperativas.
O art. 2º delimita o campo de aplicação da lei. O art. 3º garante a liberdade de associação profissional e sindical do trabalhador. O art. 4º reassevera a liberdade de exercício profissional do trabalhador. O art. 5º reafirma a equiparação das cooperativas aos demais empregadores.
O art. 6º reitera que a jornada de trabalho dos trabalhadores regulamentados é a mesma garantida na CLT, inclusive quanto à redução ou implementação de banco de horas.
O art. 7º garante que o art. 7º, V, da Constituição é aplicável aos trabalhadores regulamentados quanto ao piso salarial da categoria. O art. 8º contém cláusula de vigência imediata da lei.
Quanto ao mérito propriamente dito, entendemos que a matéria merece ser aprovada.
O cooperativismo, como gerador de renda é de uma importância inequívoca, reconhecida, inclusive, no plano internacional. Seu crescimento tem sido exponencial nos últimos anos, o que justifica uma atenção especial dos legisladores.
Como assevera o autor, na justificação do projeto na Casa de origem, aspas:
Apesar da organização do setor, de sua força econômica e dos empregos gerados, ainda não há legislação própria no país dispondo sobre o estatuto profissional dos trabalhadores que prestam serviços às cooperativas.
Esse é exatamente o propósito deste projeto: conferir tratamento adequado ao trabalhador das cooperativas, aquele que mantêm vínculo de emprego com uma cooperativa ao preencher os requisitos legais da legislação trabalhista: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.
Nesse sentido, o projeto estabelece, em linhas gerais, a inclusão desses trabalhadores no quadro de proteção legal trabalhista.
Trata-se, como já foi reconhecido em outro momento, de proposição mais explicativa que efetivamente propositiva - ela é mais explicativa do que propositiva.
R
A garantia dos direitos trabalhistas e demais direitos sociais aos trabalhadores contratados por cooperativas (que não devem se confundir, note-se, com os trabalhadores cooperados) é, em princípio, já recepcionada pela Constituição e pela legislação brasileira.
O voto.
Assim, pelo exposto, o voto é pela aprovação do PL nº 537, de 2019, e pela rejeição das Emendas nºs 1 a 6, aqui da CAE, emendas que são substantivas, mas que na verdade terminam por poderem ser exploradas em projeto complementar a ser provocado por esta Casa.
Saúdo aqui o Senador Paim e o Senador Mecias de Jesus.
Era o que eu tinha a relatar.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado. E parabéns pelo seu relatório. É uma matéria muito importante, que vem dar segurança jurídica aos celetistas que prestam esse trabalho às cooperativas.
Inclusive, Senadora Damares, nós tivemos aí um pedido para que se desse atenção a essa pauta, pelo Presidente Nacional da OCB, Sr. Márcio, e pelo meu Presidente da OCB de Goiás, o Luís.
Então, nós colocamos a matéria em discussão, parabenizando V. Exa. mais uma vez.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, gostaria de solicitar a V. Exa., com a concordância desse Colegiado, o regime de urgência, para que possa ser submetido a Plenário se possível ainda hoje.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência, feito pelo Senador Fernando Dueire, do item 4 da pauta, Projeto de Lei nº 537, de 2019.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O projeto vai ao Plenário.
Senador Sergio Moro com a palavra.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Presidente, só para informar... Primeiro, quero elogiar aqui o trabalho do nosso querido Senador Fernando Dueire. Esse projeto é bastante interessante. Mas eu quero informar aqui que aquele requerimento da audiência pública já está entregue aí. É o Requerimento 134, de 2024, de audiência pública para nós discutirmos os impactos econômicos dessas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal. Eu peço que seja colocado extrapauta, então, Presidente, nesta sessão ainda.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Será atendido, Senador.
Item 7 da pauta.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 2440, DE 2023
- Terminativo -
Dispõe sobre o incentivo fiscal às doações realizadas a organizações gestoras de fundo patrimonial, constituídas nos termos da Lei 13.800/2019, e sobre sua tributação; altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; a Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995; a Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e dá outras providências.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Pela aprovação do projeto, nos termos do substitutivo apresentado.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela CE, com parecer favorável ao Projeto nos termos da Emenda Substitutiva nº 1 -CE.
2. Em 16/11/2023, foi apresentada a Emenda nº 2 , de autoria da senadora Daniella Ribeiro.
Relatório pela aprovação do projeto, com acolhimento da Emenda nº 2, nos termos do substitutivo apresentado, restando prejudicada a Emenda Substitutiva nº 1, da CE.
R
Concedo a palavra ao Senador Rodrigo Cunha, para a leitura do seu relatório.
Senador Rodrigo.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente, primeiramente, aqui eu quero destacar este projeto de autoria do Senador Flávio Arns.
É um projeto extremamente inteligente, meritório e necessário, para investir, de maneira alternativa e facultativa, em parcerias junto, principalmente, às universidades, faculdades, nas áreas de pesquisa e de educação. É um projeto que vem sendo trabalhado já há bastante tempo por esta Casa, que chega aqui de maneira terminativa e em que o nosso objetivo maior é tê-lo aprovado.
Então, estive conversando agora com o Líder do Governo, Jaques Wagner, que apresentou aqui, também, solicitações do Ministério da Fazenda, principalmente trazendo alguns pontos de ajustes de redação, apesar de concordarem também com o mérito, porque aqui nós não estamos falando em acréscimo de renúncia de receita ou algo do tipo, mas só dando a possibilidade de o cidadão, a pessoa física ou de as empresas, pessoas jurídicas também fazerem doações para melhorar o nosso sistema educacional brasileiro, de maneira extremamente sustentável.
Então, através dessas organizações que gerem fundos patrimoniais, nós encontraríamos aqui uma solução rápida, sem burocracia. É algo que acontece no mundo inteiro - e os Estados Unidos são uma das referências em parceria de empresas com universidades, por exemplo.
Para fazer esse ajuste fino, nós vamos retirar de pauta, no compromisso de ser pautado na próxima reunião, inclusive, podendo ser até virtual, se V. Exa. assim pautar. Aqui já deixo esse requisito, com a concordância do Líder do Governo, para que seja, já na próxima sessão, colocado em pauta, tendo em vista que nossos gabinetes, tanto o meu quanto o do Senador Flávio Arns, estarão juntos com o Ministério da Fazenda para encontrar esse ponto.
Mas, Sr. Presidente, antes de finalizar, eu queria aqui também destacar, ressaltar a atuação do Presidente, Senador Vanderlan Cardoso, à frente desta Comissão. Eu estive acompanhando virtualmente a última sessão, não consegui me manifestar, mas quero dizer que V. Exa. foi um Presidente extremamente eficiente na Comissão de Ciência e Tecnologia desta Casa - eu acho que foi a Comissão que mais aprovou projetos naqueles dois anos específicos, inclusive projetos que mudaram a realidade deste país.
Aqui na CAE não é diferente, e tudo isso porque V. Exa. é uma pessoa democrática, é uma pessoa também extremamente acessível e que não usa, como se chama no Judiciário "embargos de gaveta", e não usa, como aqui a gente chama, o "jeitinho" para não pautar um projeto A, B ou C, se V. Exa. não concordar. Quem tem que concordar são os Parlamentares que têm aqui essas atribuições e prerrogativas. Então, V. Exa. tem a função de pautar e dar celeridade, e essa celeridade traz eficiência para o país.
R
Então, eu quero aqui, em testemunho, dizer que acompanhei na CCT, e o modus operandi, a forma de ser do Senador Vanderlan é esta - foi lá, é aqui e vai ser onde quer que esteja -: buscar resultado, eficiência, sem perseguição e sem se achar melhor do que quem quer que seja.
Então, deixo aqui esse meu registro também.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Rodrigo. Fizemos história na CCT. Projetos importantes ali, Senador Fernando, Senadora Tereza, Senador Sergio Moro, foram destravados. Alguns estavam ali há anos. Posso citar aqui, mais uma vez, Senador Flávio, o PLC 79, que transformou de concessão para autorização a questão das teles: banda larga, internet nas escolas, preparamos para o 5G. E o país recebendo aí bilhões e bilhões de investimentos.
E o fizemos com a participação de V. Exa. Aquela Comissão deu uma produtividade enorme à época porque os Senadores e as Senadoras eram envolvidos, como é a CAE. Aqui nós temos uma produção, Senadora Tereza, em votação de matérias, gigantesca, porque tem a participação de todos. E nós vamos continuar, até o fim do meu mandato aqui, nesta Comissão, trabalhando da mesma maneira em prol do nosso país. E não vamos aqui ficar cedendo a essas discussões, a essas lacrações que têm acontecido, não somente comigo - vejo aqui muitos Senadores e Senadoras sofrendo com isso.
Então, muito obrigado pela sua palavra. Aliás, pela de todos vocês que se manifestaram, não é, Senadora Damares? Aquela defesa, aquela fala de V. Exa. percorreu o Brasil inteiro. Muito obrigado pelo carinho.
Item 7 da pauta: será feita a retirada, a pedido do Relator, o Senador Rodrigo Cunha.
Item extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 134, DE 2024
Requer a realização de audiência pública para debater a suspensão do X e Starlink no Brasil.
Autoria: Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR)
Em votação o requerimento.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 134, de 2024, da CAE.
Senador Sergio Moro, com a palavra.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Presidente, eu faço aqui coro também aos elogios que foram feitos para V. Exa. Nós temos que distinguir um pouco hoje o que é um debate real, público, sério e o que às vezes é feito para gerar impacto, muitas vezes com injustiças.
Agora, vamos ao testemunho.
Há um insulto importante hoje no país, que é a suspensão dessas redes sociais, que ameaça uma empresa que investe no Brasil e que tem um impacto para além da liberdade de expressão; tem impacto na segurança jurídica. E V. Exa. de pronto se disponibilizou a colocar em votação o requerimento para que nós possamos debater nesta Casa.
Então, agradeço, Senador Vanderlan, por sua disposição, e faço coro aqui aos elogios à sua gestão na CAE, não só pela rapidez com que tem tratado esses assuntos, mas também por ter focado aquilo que importa para o país: a reforma tributária, essas discussões sobre pacto econômico, e agora essa questão do Diretor do Banco Central, que espero que fique lá para adiante, para não ser contaminada por esses debates.
R
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Sergio Moro. Agradeço pelas suas palavras, Senador.
Senadora Tereza, com a palavra.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - Bom dia, Senador. Eu quero aqui me somar a todos os colegas desta Comissão e dizer do seu empenho, da sua celeridade, da sua elegância, da sua forma democrática de conduzir esta Comissão. Então, eu espero que todas as outras possam seguir esse exemplo aqui e que tenham o mesmo comportamento que o senhor tem tido aqui nesta Comissão, em que a gente vota matérias importantíssimas para o nosso país - a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.
Então, parabéns pela sua condução! E nós estamos juntos aí para caminhar, aprovando todos os projetos de interesse do país.
Eu queria me somar aqui e assinar, subscrever, junto com o Senador Sergio Moro também, esta audiência. Acho que ela é de suma importância.
Parabéns pela iniciativa, Senador!
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senadora Tereza. Obrigado também pelas palavras de V. Exa. Aliás, com V. Exas., como foi na outra reunião, daqui a pouco nós vamos estar aqui emocionados. Obrigado pelo carinho de todos vocês.
Item 6 da pauta.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 3956, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação do projeto nos termos do substitutivo apresentado.
Concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira para a leitura do seu relatório.
Com a palavra, Senador Alessandro.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu peço licença para ir diretamente à análise.
Nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à Comissão de Assuntos Econômicos opinar sobre aspectos econômicos de quaisquer proposições a ela submetidas.
No que se refere à constitucionalidade da proposição, observa-se que a União é competente para legislar a respeito de juntas comerciais.
Quanto à espécie normativa a ser utilizada, verifica-se que a escolha por um projeto de lei ordinária revela-se correta, pois a matéria não está reservada à lei complementar pela Constituição.
No que concerne à juridicidade, com exceção às ressalvas que faremos adiante, a proposição se afigura adequada, pois: o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos é o adequado; há matéria nela vertida que inova o ordenamento jurídico; o projeto possui o atributo da generalidade; ela se afigura dotada de potencial coercitividade; e se revela compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio.
A técnica legislativa empregada - por meio da qual foram revogados dispositivos de lei em vigor e conteúdo idêntico constou de outros dispositivos da proposição - não é a usual. Contudo, esse procedimento não prejudicou a compreensão do texto, assim como há detalhamento das disposições que foram revogadas e repetidas em outros dispositivos. Ao fim e ao cabo, há a necessária inovação da legislação em vigor por parte do PL, pois algo além do revogado e repetido foi acrescentado. Não fosse esse detalhamento, a proposição não preencheria o requisito da juridicidade.
Há previsão, no PL, de utilização de procedimentos de competência do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Sabemos que é vedado a um projeto de lei de iniciativa legislativa parlamentar impor obrigações ou determinar que atos específicos sejam praticados por órgãos do Poder Executivo, em razão do princípio da separação dos Poderes, que está lá no art. 2º da Constituição Federal. Contudo, a presente proposição se limita a tratar de tema que já é de competência do mencionado órgão do Poder Executivo, sem a ele impor qualquer obrigação ou prática de ato específico.
R
Portanto é possível afirmar que a matéria veiculada no PL não é de iniciativa privativa do Presidente da República, tampouco está no rol das competências exclusivas do Congresso Nacional ou de qualquer outra de suas Casas, expresso nos arts. 49, 51 e 52 da Constituição Federal, razão pela qual não há inconstitucionalidade.
Passemos ao exame do mérito.
Como bem apontado na justificação da proposição, o objetivo é principalmente determinar o célere registro da constituição de empresários individuais, de empresas individuais de responsabilidade limitada e de sociedades limitadas.
Para os casos do objeto de decisão singular, há previsão de deferimento automático do arquivamento dos atos constitutivos, aprovada a consulta prévia da viabilidade empresarial e da viabilidade de localização. Essa medida propiciará o encurtamento dos prazos de registro de empresas no país.
Trata-se de fazer prevalecer a lógica de que quase a totalidade dos arquivamentos são deferidos, restando uma pequena quantidade que pode ser cancelada posteriormente. Assim, a análise do cumprimento das formalidades legais será feita em um momento futuro, no prazo de dois dias úteis, contando da data do deferimento automático do registro. Caso seja identificado o vício insanável, o arquivamento será cancelado; se o vício for sanável, será seguido um procedimento determinado por órgão do Ministério da Economia, facilitando a utilização, pelo interessado, do documento padrão fornecido pelo Estado.
Contudo, é preciso levar em conta o advento da referida Lei nº 13.874, de 2019, a nossa Lei de Liberdade Econômica, que trouxe vários avanços ao tema.
Um desses avanços se refere à desburocratização quanto à apresentação de cópia de documentos. De acordo com a Lei de Liberdade Econômica, cópia de documento autenticada na forma prevista em lei dispensará nova conferência com o documento original. Essa autenticação poderá ser realizada por meio de comparação entre o documento original e a sua cópia pelo servidor a quem o documento seja apresentado. Além disso, a Lei de Liberdade Econômica já contemplou a possibilidade de autenticação por declaração do advogado ou do contabilista da parte interessada, prevista no PL.
Como se vê, a nova lei já efetuou parte das modificações propostas, deixando este PL maculado com vício de injuridicidade em alguns aspectos.
Além disso, é tecnicamente inadequado que questões específicas sofram tantas modificações normativas em um espaço de tempo tão curto. Entendemos que as questões tratadas pela Lei de Liberdade Econômica não devem ser modificadas agora.
Isso não significa que devemos rejeitar a presente proposição: ainda há questões não tratadas pela Lei de Liberdade Econômica que podemos abordar, de modo a aprimorar a legislação em vigor.
Assim, propomos extinguir o cargo de Vogal das juntas comerciais, para afastar todo e qualquer tipo de interesse corporativista da administração pública nas juntas comerciais, deixando as decisões de registro empresarial para avaliação técnica e desapegada de paixões classistas.
Trata-se de uma ideia encampada pela Emenda nº 20, apresentada pelo Deputado Alexis Fonteyne à mencionada medida provisória lá de 2019, fonte remota do PL em análise. Essa emenda não havia previsto todas as alterações necessárias, mas agora estamos propondo a alteração dos dispositivos de lei que serão afetados com a extinção do cargo de Vogal.
Seguindo ao que se depreende ser o espírito da referida emenda, propomos que o plenário da junta comercial seja composto por servidores com comprovados conhecimentos de direito comercial e de registro de empresas mercantis.
R
Em termos lógicos, o plenário da junta comercial deve ser composto ou por pessoas de livre escolha do Governador do estado, atendido o art. 11 da Lei nº 8.934, ou por pessoas com algum tipo de vínculo administrativo (servidores). Entendemos que o plenário das juntas comerciais deve ser composto não por vogais, mas sim por servidores com comprovados conhecimentos de direito comercial e de registro de empresas mercantis, de modo a prevalecer o caráter técnico e não político nas decisões das juntas comerciais.
Propomos, portanto, deixar intocados os dispositivos já modificados pela Lei da Liberdade Econômica, exceção feita ao ponto referente aos vogais.
Para tanto, apresentamos substitutivo no qual estamos não apenas extinguindo o cargo de Vogal, mas estabelecendo regras de transição necessárias para que as juntas comerciais continuem com o funcionamento regular. Essa transição irá durar, no máximo, quatro anos, que é o prazo do mandato de Vogal estabelecido pela legislação em vigor.
Em face do exposto, Sr. Presidente, opinamos pela aprovação do projeto de lei, na forma do presente substitutivo, que segue em anexo.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senador Alessandro! Obrigado pelo seu relatório.
A matéria está em discussão.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) - Presidente... Presidente Senador Vanderlan.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Tereza, com a palavra.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Eu gostaria de pedir vista. É um projeto... Parabéns, Senador Alessandro, Senador Randolfe, que é o autor do projeto! É um projeto muito interessante, um projeto que realmente vai melhorar, vamos dizer, a celeridade, enfim, tudo aquilo que a gente precisa nas juntas comerciais, mas eu gostaria de pedir vista porque é um projeto que a gente quer apresentar, quer dar uma olhada para contribuir um pouquinho mais com ele.
Então, eu gostaria de...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senadora.
Senador Sergio Moro, com a palavra.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Eu quero aqui aderir ao pedido de vista da Senadora Tereza, elogiando o trabalho do colega, do Senador Alessandro, mas há uma preocupação, e até por oportuno, Senadora Tereza, em relação à questão do tratamento das cooperativas dado no projeto, já que tem uma mudança. As cooperativas são muito fortes lá no Paraná e também no Mato Grosso do Sul.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - E em Goiás.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Em Goiás e no país inteiro, mas eu destaco aqui principalmente o Paraná.
E, basicamente, é esse o motivo e até seria oportuno que pudéssemos falar com o próprio Relator para, se necessário for, buscar os ajustes, porque, evidentemente, o projeto é para modernizar e não para prejudicar ninguém, evidentemente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria...
Senador Flavio.
Com a palavra, Senador Flavio.
O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - Bom dia, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Bom dia, Senador.
O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Eu gostaria de dar os parabéns ao nosso Relator, que faz um parecer brilhante, com certeza, principalmente no que se refere a essa mudança nos vogais, na extinção de vogais, colocando em seu lugar pessoas que tenham conhecimento do direito comercial.
Os vogais, Sr. Presidente, hoje têm um papel fundamental e são, na maioria, de nomeação do Governo do estado, e são pessoas que não entendem absolutamente nada de direito comercial. Eles supõem e pedem alguma assessoria aos próprios funcionários das juntas, sendo que alguns deles utilizam o cargo - estou falando isso em termos de Rio Grande do Norte, não estou generalizando - para prejudicar a empresa que pretende um registro ou uma alteração no contrato social, um aditivo no contrato social, por motivos políticos, por motivos de mau relacionamento pessoal.
Então, esse é um mérito muito grande do substitutivo que está sendo feito pelo Senador. Dou os parabéns a ele, mas compreendo perfeitamente as razões da Senadora e me alio ao pedido de vista dela, pela importância que isso tem para o estado dela, principalmente para o Centro-Oeste e para o Sul do Brasil, onde as cooperativas funcionam.
R
No Nordeste é um pouco diferente. No Nordeste, nas cooperativas, o erro delas começa por terem dono. Quando se forma uma cooperativa, dizem: "Aquilo é a cooperativa de fulano de tal". Ora, isso vai contra o princípio que criou as cooperativas. Então, tem um dono. Ele se encarrega de colocar, Senadora e Senador Moro, as pessoas por ele indicadas, que sempre votam nele para o comando da cooperativa. Então, tem dono a cooperativa, imagine isso.
Mas eu sei que funciona muito bem no Sul, no Sudeste e no Centro-Oeste, de modo que eu também me alio ao pedido de vista, mas, ao mesmo tempo, dou os parabéns ao Senador pelo brilhante relatório!
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Obrigado, Senador Flavio Azevedo.
A matéria continua em discussão.
Houve pedido de vista feito pela Senadora Tereza. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir... (Pausa.)
Concedo pedido de vista coletivo, não está encerrada a discussão.
Eu gostaria de fazer uma correção. No início aqui, fiz uma leitura informando aos Senadores e Senadoras que recebemos, chegou à Mesa do Senado - Mesa do Senado e não a esta Comissão - a Mensagem 42, de 2024, que indica o Sr. Gabriel Muricca Galípolo para exercer o cargo de Presidente do Banco Central, com mandato de janeiro de 2025 a dezembro de 2028.
E, em respeito à imprensa, aos nossos colegas aqui presentes, a toda a imprensa que tem divulgado os trabalhos desta Comissão, ainda continua alguma dúvida sobre a sabatina: a sabatina não será realizada no próximo dia 10. Então, gostaria de comunicar isso.
E, não havendo mais nada a tratar, encerro a presente reunião.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Antes de encerrar, é que eu estava aguardando o requerimento do Moro e foi aprovado tão instantaneamente... Eu quero subscrever e quero acrescentar um nome ao Requerimento 143. Eu estou muito preocupada com a questão da telessaúde depois da suspensão do serviço da Starlink.
Em aldeias indígenas e nas áreas ribeirinhas, Presidente, crianças estão sob risco. Então, eu quero subscrever e também acrescentar um nome na audiência, está bom?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O.k., Senadora.
Obrigado a todos.
(Iniciada às 10 horas e 15 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 26 minutos.)