Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 40ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 3 de setembro de 2024. A presente reunião destina-se à realização de audiência pública com o objetivo de debater os impactos da Reforma Tributária (PLP 68/2024) nos setores de comércio e serviços, em atenção ao Requerimento 66/2024 - CAE, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso. |
| R | Já convido para tomar o seu lugar à mesa Rodrigo Segurado, Vice-Presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras). Podem aplaudi-lo, para o pessoal acordar. (Palmas.) Depois do almoço... Convido também o Sr. Antonio Paulo Solmucci Júnior, Presidente-Executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). (Palmas.) Convido também Halim Abud, Consultor Jurídico da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac). (Palmas.) Convido também o Sr. Cássio Schiavo Tucunduva, Presidente da Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção. (Palmas.) Convido também o Sr. Anderson Trautman, Vice-Presidente Jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil. (Palmas.) Está conosco também, virtualmente, o Sr. Pedro Rezek Andery Altran, Consultor Tributarista da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (Abad). Ele vai participar por videoconferência. Essa é a primeira mesa; depois, nós teremos mais cinco expositores: um da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas; um da Confederação Nacional do Comércio; um também do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados; um da Associação Brasileira de Direito Financeiro; e o Sr. Roberto, Economista, todos na segunda rodada. Eu já vou passar, imediatamente, a palavra ao Anderson, que é o Vice-Presidente Jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil. O SR. ANDERSON TRAUTMAN (Para expor.) - Muito obrigado, Presidente. Na sua pessoa, quero saudar os demais Parlamentares aqui presentes. É uma honra participar de mais uma audiência pública desse que é um tema tão relevante para o nosso país. Saúdo os demais colegas de mesa - Rodrigo Segurado; o nosso companheiro de Unecs, Paulo Solmucci; o Halim; o Presidente Cássio, da Anamaco -, saudando essa união que temos na Unecs (União de Entidades do Comércio e Serviços) voltada a esse tema. Não posso deixar, Presidente, de saudar o nosso Presidente da CACB, aqui presente, Alfredo Cotait Neto, também o nosso Presidente da Associação Comercial de São Paulo, Roberto Ordine, e também o Eduardo Lafraia. Presidente Cotait, é uma satisfação tê-lo aqui para debater esse tema tão relevante para o nosso país. A CACB, Presidente, tem participado ativamente desse debate. A CACB representa as associações comerciais, empresariais, de comércio e serviços, indústria, agronegócio, tecnologia de mais de 2 mil municípios de todo o país e traz a sua contribuição não apenas, Presidente Ordine, na linha de contribuir com um determinado segmento, mas com uma visão transversal, que reúne todos os setores da economia. |
| R | Temos feito isso ao longo desse debate, Presidente, trazendo contribuições que aprimoraram desde a proposta de emenda à Constituição que redundou na Emenda Constitucional 132, trazendo a possibilidade do crédito aos optantes pelo Simples Nacional; a possibilidade de termos hoje uma cesta básica nacional; a instituição, Presidente Paulo, de um teto de referência à carga tributária, o limite global, portanto, na tributação sobre o consumo, decorrente da instituição dos novos tributos; e também, no âmbito desta Casa, Senador, em relação à exclusão da incidência do Imposto Seletivo sobre energia elétrica e telecomunicações, que são insumos do setor produtivo. Então foi algo sobre o que fizemos ainda o debate há um ano, recordava aqui há pouco, neste mesmo ambiente, nesta mesma sala, debatendo a então Proposta de Emenda à Constituição nº 45 e tendo a sensibilidade dos Senadores em relação a esse tema; e conseguimos também, mais recentemente, o afastamento do condicionamento ao crédito, dentro do regime não cumulativo do IBS e da CBS, do efetivo recolhimento do tributo. Então são avanços que demonstram que essa interação entre o Congresso Nacional e o setor produtivo é, sem dúvida nenhuma, importante, fundamental para que tenhamos de fato uma reforma tributária que contribua para o desenvolvimento econômico e social do nosso país. Presidente Alfredo, um dos pontos mais importantes que temos numa reforma sobre consumo, o núcleo da reforma, Senador, é justamente a chamada não cumulatividade plena. E aqui trago o primeiro ponto, que já é objeto de emendas - todos os pontos que vou apresentar rapidamente às senhoras e aos senhores já são objeto de emenda -, que é a supressão do art. 30. Nós temos uma única oportunidade de não geração de crédito ao adquirente que é a caracterização como um bem de uso e consumo pessoal e temos uma previsão no art. 30 de determinados itens que, a priori, já são considerados bens de uso e consumo pessoal. Entendemos que se, a priori, exceto quando necessários à realização do negócio, que efetivamente esse dispositivo não tem que estar no texto da regulamentação, ele pode ser objeto de discussão posteriormente, na medida em que o grande objetivo da reforma é justamente a geração de crédito. Então o primeiro pleito é a exclusão do art. 30. Segundo pleito, o afastamento da incidência em dualidade sobre aqueles fatos que já são objeto da incidência de outros tributos. Como as senhoras e os senhores podem ver, temos diversos artigos que tratam sobre base já escolhida pelo Constituinte originário como fundamento para incidência de tributos previstos na Constituição, de modo que a tributação sobre consumo viria a incidir pela segunda vez, a chamada bitributação. Então estamos postulando também a exclusão. Em relação às obrigações acessórias, que não são tratadas e por isso não se esgota no PLP 68 a disciplina sobre a matéria, teremos ainda a disciplina por parte dos estados, da União e dos municípios em relação a cada uma dessas obrigações, mas já temos, Senador, um amplo debate, travado nesta Casa, inclusive, que redundou na Lei Complementar 199. Então nosso pleito é justamente no sentido de acolhermos essas normas, essas regras, que já foram objeto de debate por esta Casa, pelo Congresso Nacional. |
| R | E aqui, Presidente Ordine, o senhor que é um grande batalhador deste tema: o Simples Nacional. A CACB, Presidente, teve, ao longo da discussão, desde o início da tramitação da PEC 45, junto com as demais entidades que compõem a nossa Unex, uma pedra de toque, um trabalho incessante... (Soa a campainha.) O SR. ANDERSON TRAUTMAN - ... em relação ao optante pelo Simples Nacional. Conseguimos avanços. A possibilidade de crédito é decorrente, Presidente, desse trabalho, mas esse crédito é limitado hoje ao valor que for recolhido pelo optante do Simples dentro do regime especial e favorecido, mas ele deixará, Presidente Cotait, de ser favorecido, em relação ao sistema atual, se o mantivermos como está, porque esse optante pelo Simples Nacional estará em condições piores, no que tange à geração de crédito, do que as da situação atual, o que provavelmente gerará, inclusive, litígios, que são justamente o que a reforma visa a combater. Então, a nossa proposta é o apoio à Emenda 606 e o apoio à Emenda 1.042, para que, no mínimo, tenhamos o crédito integral em relação à CBS no novo regime. O Imposto Seletivo também é base de discussão. Temos o caso das bebidas açucaradas, e aqui temos a necessidade de estabelecer o critério diferenciador, Senador, porque, assim como temos açúcares em bebidas, temos em diversos outros itens que não estão incluídos na incidência do Imposto Seletivo. Então, a nosso ver, inclusive para evitar esse contencioso, caberia a exclusão das bebidas açucaradas da incidência do Imposto Seletivo; por isso estamos apoiando as emendas ali referidas. Além disso, foi estabelecido um limite, um teto - é chamado de teto à carga tributária, que de teto não tem nada -, um limite a partir de alíquotas de referência, lembrando a sistemática da emenda constitucional, que é um cálculo, com base na arrecadação dos tributos que são extintos, e que, a partir daí, o Senado Federal estabelecerá as alíquotas de referência... (Soa a campainha.) O SR. ANDERSON TRAUTMAN - ... para o IBS e a CBS, mas preservando a autonomia, amigo Brigagão, dos entes federados para estabelecer a sua alíquota, o que pode ser além das alíquotas de referência. Então, a nossa proposta é que, efetivamente, esse limite seja obedecido, ou seja, como ocorre hoje com o ISSQN, para que seja um teto, efetivamente. Não vou me estender aqui em relação à cesta básica, porque a Abras está aqui muito bem representada pelo Rodrigo Segurado, que vai aprofundar o debate sobre a cesta básica, que foi uma vitória bastante representativa dos pleitos trazidos pela Unecs. Representantes comerciais também é um pleito para a inclusão na alíquota reduzida de 30%. Finalizo aqui tratando sobre as associações sem fins lucrativos. Estamos aqui na bancada, vejo aqui colegas representando diversas entidades e, Presidente Cotait, no âmbito de uma reforma tributária, teremos as nossas entidades sendo tributadas. É uma reforma sobre consumo, em que nós teremos as nossas operações também sendo tributadas. Então, Presidente, Senador, eu não posso deixar de me referir a essa Emenda 227, que afasta essa tributação para essas organizações da sociedade civil, que visam a contribuir com o debate, com a representatividade de setores importantes da nossa economia e, mais uma vez, que não se submetem à geração de consumo, não têm como pressuposto operações comerciais. |
| R | E, para finalizar de fato, não há dúvidas de que, sem avançarmos na reforma administrativa, estaremos aqui, logo em seguida, daqui a cinco anos, quando tivermos que revisar a reforma que está sendo aprovada, mais uma vez, amigo Brigagão, debatendo aumento de carga tributária, porque o tamanho do Estado é o definidor do tamanho da nossa carga tributária. Se não reduzirmos o tamanho do Estado, não teremos redução dessa carga tributária nem avanços que beneficiem a sociedade. Então agradeço a gentileza do convite, mais uma vez, Presidente, renovo a importância deste debate e pugno aqui que nós tenhamos avanços no debate no Senado com o aperfeiçoamento dessas medidas. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Quero lembrar aqui que nós, no dia 10 de setembro, na próxima terça-feira, também às 14h, vamos tratar exatamente do cashback e da cesta básica nacional. Então esses dois temas serão objeto de uma audiência específica. E também, nos dias 8 e 9 de outubro, terça e quarta, nós falaremos sobre o Imposto Seletivo. Então são datas importantes da participação de vocês também. Eu tenho falado sempre nas audiências que o nosso objetivo do grupo de trabalho é oferecer à CCJ, ao Relator do PL, sugestões de mudanças. O que a gente precisa deixar muito claro nessa proposta de mudança é qual o texto atual da Câmara, qual é a nossa proposta de mudança e uma justificativa quase que óbvia, de forma que qualquer Senador, porque é um tema bastante complexo, que leia o documento, a justificativa: "Caramba, realmente, vou ter que votar porque erraram isso aqui". Então a gente precisa ser muito prático nessa questão, bem objetivo, a gente tem que ir no ponto para convencer os Senadores a fazerem essa mudança. Só uma observação porque outro dia eu recebi quase que um livro para falar sobre um tema e, cara, não tem a mínima chance de eu ler isso aqui. Então tem que ser uma coisa de no máximo um A4, colorido, de preferência, com a foto e uma justificativa bem didática e pedagógica. Eu vou passar imediatamente então... O Pedro está conectado? Pedro Rezek, Consultor Tributarista da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (Abad). Pois não, Pedro. O SR. PEDRO REZEK ANDERY ALTRAN (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde a todos. Olá, pessoal, cumprimento em especial o Senador Izalci, meus colegas da Unecs, que estão juntos nessa pauta desde a PEC, em nome do Presidente Leonardo Severino, e agradeço o convite. Estou aqui representando a Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (Abad), uma associação integrante da Unecs. Eu vou ser bem breve na minha fala. Gostaria inicialmente de destacar a relevância da reforma tributária no desenvolvimento econômico do Brasil, mas também ressalto que, para a gente conseguir atingir o que é esperado, que é a simplificação, desburocratização, transparência fiscal, não interferência das relações comerciais, etc., a gente precisa caminhar ainda, aperfeiçoar o texto, para que a gente não tenha pontas soltas e não aumente o contencioso e a insegurança jurídica. Gostaria de reforçar alguns pontos que foram muito bem abordados pelo Dr. Anderson. O primeiro deles é a não cumulatividade. Toda proposta da reforma tributária foi criada com base nesse princípio. Até mesmo porque para que o IVA, por si só, seja efetivo - e é isso que o mundo demonstra -, é necessário que seja concedido crédito amplo, irrestrito e imediato, possibilitando que o contribuinte recupere integralmente esse valor que foi pago da CBS e do IBS ao longo da cadeia produtiva. Então, restrições ao crédito podem gerar distorções e aumento de custo operacional para as empresas. E, como o Anderson bem trouxe, nós temos hoje o art. 30 do PLP, que traz uma vedação a esse aproveitamento de créditos de serviços. |
| R | E esse crédito, Senador, para ser bem específico, pode gerar impacto negativo, porque todo o custo de investimento e modernização da empresa não vai gerar crédito, consequentemente eu não consigo utilizar a sistemática não cumulativa de débito e crédito. E essa limitação resulta em aumento de custo operacional, que eventualmente é repassado ao consumidor; e, com o aumento de custo do consumidor, a gente tem inflação e impacto na competitividade dos nossos produtos. Então, para que o IVA seja de fato um IVA, e não nasça com limitações do direito creditório, a gente pede que seja considerada essa proposição e suprimido o art. 30. Vale lembrar que hoje os nossos tribunais, sejam administrativos, sejam judiciais, estão tomados por discussões que envolvem os créditos, e certamente não é esse o intuito da nossa reforma tributária, ou seja, que se mantenham essas discussões sobre o crédito. Então, sobre a não cumulatividade, esse é o ponto. Um segundo assunto que é muito importante para o setor é o imposto seletivo sobre bebidas açucaradas. Todo mundo sabe, mas acho que vale lembrar, que o imposto seletivo tem como intuito desestimular o consumo de determinados bens, com base em ser prejudicial à saúde e ao meio ambiente, e a previsão da sua incidência sobre bebidas açucaradas acaba sendo um contrassenso. Se a gente pensar bem, o açúcar é desonerado na sexta básica porque é um item essencial para a população, mas o açúcar no refrigerante ou no chá... Então, se eu pego um copo d'água, despejo açúcar e um chá e misturo, ele passa a ser prejudicial à saúde? Então, a gente precisa aproveitar essa reforma tributária para acabar com os conflitos legislativos e as contradições legais. Então, é muito importante que seja revisto esse ponto das bebidas açucaradas no imposto seletivo, porque eles se tornam até regressivos e não são eficazes para diminuir o consumo, seja do refrigerante, como mencionei, seja do chá gelado. Doenças crônicas, como a obesidade, têm múltiplas causas. Não é o aumento da tributação sobre a bebida açucarada que vai evitar isso. Então, o intuito disso é evitar criar-se uma realidade paralela para justificar o aumento da carga tributária sobre determinado produto. Então, é necessário que a gente proponha que sejam melhoradas as questões de política de saúde pública, de maneira que não se onere desproporcionalmente o setor de bebidas, que representa uma quantidade significativa das indústrias no Brasil. E, por fim - isso foi um pleito que a Abad trouxe, pelo qual nós estamos lutando em conjunto com a Unecs -, cito os representantes comerciais. Hoje nós temos que os representantes atuam como um elo entre as empresas e os clientes basicamente. São os representantes comerciais que saem às ruas, buscam oportunidades de negócio, negociam os contratos, apresentam o produto e fecham a venda. Então, eles fazem a roda girar entre o atacado, o distribuidor e o mercado, o minimercado ou o que quer que seja, os varejistas. Estima-se que eles são responsáveis por cerca de 30% de todos os negócios realizados no Brasil. |
| R | Então, a gente não pode esquecer também que, quando eu falo que eles saem à rua, é uma profissão que tem peculiaridades: tem o deslocamento constante, a alta quilometragem, a remuneração é variável. Então, justifica-se a necessidade de, entre aspas, um "alívio" para o setor. Assim, a nossa proposta é que essa atividade de representação comercial seja incluída no rol das profissões com a redução de 30%, para que a gente consiga tornar o ambiente mais competitivo. Encerrando brevemente aqui a minha fala, reforço a questão da não-cumulatividade do art. 30, que precisa ser suprimido para que a lei, a nossa reforma, não nasça com vedações ao crédito, não nasça com vícios que nós estamos tentando tirar de hoje; a retirada do imposto seletivo sobre bebidas açucaradas; e a questão dos representantes comerciais. Mais uma vez, eu agradeço ao Senador pelo convite, aos demais presentes pela atenção e pelas considerações. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Pedro. Quero registrar aqui a presença do nosso querido Senador Sergio Moro, há outros participando virtualmente, mas quero registrar a presença dele, que está superpreocupado também com esta reforma. Vou passar imediatamente ao Sr. Rodrigo Segurado, que é o Vice-Presidente da Associação Brasileira de Supermercados. O SR. RODRIGO SEGURADO (Para expor.) - Boa tarde a todos. Senador Izalci, obrigado pelo convite. Venho representando o Presidente João Galassi, que é Presidente da Abras (Associação Brasileira de Supermercados), com uma mensagem muito clara sobre o grande avanço que a Câmara dos Deputados promoveu com a reforma tributária de consumo, com a criação da cesta básica nacional de alimentos: houve grandes conquistas da população brasileira em relação a isso. Porém, nós trazemos algumas sugestões de aperfeiçoamento desse projeto ao Senado que nós gostaríamos de destacar. Eu gostaria de começar com uma informação sobre a carga tributária do setor supermercadista, em que a nossa sugestão é a de neutralidade, porque isso se transfere em preço ao consumidor, mas há necessidade de um reequilíbrio entre os diversos regimes fiscais que o IVA propõe. O IVA não é uma alíquota única no Brasil, é uma alíquota de vários regimes, e só a combinação desses regimes por toda a economia é que pode produzir um resultado em que uma alíquota de 25% ou 26,5%, como teto ou como fixa, é irreal porque nós não conseguimos enxergar a composição de todos os setores e todos os produtos da economia para podermos nos fiar de que esse é um teto ou uma alíquota de referência fixa. Portanto, aqui na primeira coluna, nós trazemos os volumes da cesta básica nacional de alimentos, das frutas, legumes, verduras e ovos, outros alimentos com redução de 60%, higiene e limpeza. E veja que, na primeira coluna, que é o PLP aprovado na Câmara, a nossa proposta da Abras, que é a segunda coluna, é de reidratação dos produtos de alimentos de consumo humano com 60% de desconto. Todos os alimentos de consumo humano, segundo o comando constitucional, devem ter 60% de desconto da alíquota padrão. E, no projeto do PLP 68 aprovado na Câmara, houve uma desidratação dos alimentos de consumo humano, que deveriam ter 60% de desconto. Então, nós estamos propondo a recomposição e inclusão desses produtos alimentares com 60% de desconto, mantendo neutra a taxa, a carga tributária do setor supermercadista, que hoje é de 13,8%. Caso contrário, nós teremos 38% de incremento da carga tributária do setor que se transferirá, inevitavelmente, em preço ao consumidor. Então, a nossa primeira mensagem clara é essa. |
| R | Outra dúvida que a gente quer tirar é de que recentes declarações da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária de Consumo no Brasil estavam alegando que carnes e peixes e queijos iam incrementar o IVA de 26,5% para 28%. Isso não é verdade. Então todos os nossos estudos e outros estudos que serão apresentados hoje aqui mostram que o impacto da carne é 0,18 ponto percentual de incremento, e o queijo é 0,06 ponto percentual de incremento no cálculo do IVA 26,5%. Mas nós não conhecemos o cálculo do IVA 26,5%. Não foi demonstrado para a sociedade brasileira, nem para vocês Senadores, como foi construído 26,5%, quais são os elos da cadeia, quais são as cadeias produtivas, os produtos e serviços e qual o impacto de cada um. Então não é a carne ou o queijo que vai mudar o IVA brasileiro, a alíquota padrão, e vai tornar a reforma tributária inviável. Não será isso. Então esse é um outro ponto de destaque. Está aqui então, nossos estudos todos estão à disposição dos Senadores para comprovar esses cálculos. Nós estamos aqui a serviço da população brasileira, não de um setor ou de um produto da economia. Setenta e quatro por cento das famílias brasileiras são de baixa renda. Então nós estamos promovendo aqui acesso da população brasileira a alimentos, aos 33 milhões de famintos, agora 20 milhões de famintos, vulneráveis, que precisam ter acesso, através de preço menor, aos produtos essenciais à vida. Vamos relembrar só quatro pontos fundamentais da reforma tributária de consumo ligado à Cesta Básica Nacional de Alimentos. O primeiro é a segurança alimentar; o segundo é a diversidade regional e cultural da alimentação; o terceiro, alimentação saudável e nutricionalmente adequada; e alimentos destinados a consumo humano, 60% de desconto. Vamos um por um, só para deixar claro para vocês qual é o sentido de cada ponto desse. A segurança alimentar significa acesso da população brasileira aos alimentos. Acesso depende de disponibilidade e preço. Se não tiver preço e disponibilidade, isso também depende da sazonalidade e da distribuição. Se ele não tiver acesso a um produto, ele tem que ter produtos alternativos àquele produto principal que ele gostaria de consumir. Isso significa que a Cesta Básica Nacional de Alimentos é ampla e não restrita, porque não tendo um item, ele pode trocar por outro, porque o preço está caro, ou não tem a disponibilidade daquele produto, ou é um produto sazonal. Então a segurança alimentar depende de ampla quantidade de produtos e alimentos para poder atender a população com acesso e distribuição e disponibilidade. A questão da diversidade regional e cultural da alimentação do país não significa apenas aqueles produtos típicos de cada uma das regiões, o mate no Sul, a carne seca no Norte, a tapioca no Nordeste. Não exatamente. A diversidade regional e cultural da alimentação do brasileiro significa o volume atual de consumo de alimentos que ele tem hoje no Brasil. E nós usamos a base nacional de dados da Abras para fornecer quanto de cada produto de consumo alimentar o brasileiro consome. Isso é o reflexo da cultura da população brasileira. E é a essa quantidade e diversidade de produtos que nós devemos estar atentos. Em relação à saudabilidade e alimentos nutricionalmente adequados, nós e a comunidade científica internacional não acreditamos no conceito de processado, minimamente processado e ultraprocessado. Todos os produtos são garantidos, na sua segurança e no seu valor nutricional, pela Anvisa, pelo selo do Ministério da Agricultura, o SIF, pelo Inmetro, pelo Procon. Então se usa o termo processado, minimamente processado e ultraprocessado para tirar os alimentos de 60% de desconto da lista. |
| R | Acho que disse todos os pontos aqui. E alimentos destinados ao consumo humano têm 60% de desconto da alíquota. Dito isso, aqui estão os produtos que já estão aprovados na cesta básica nacional de alimentos, e o nosso pleito é a inclusão dos produtos regionais que estão faltando e de vinagre, que está ali, no último da lista. Já foram aprovados, no texto atual, esses outros alimentos dentro da cesta básica nacional de alimentos. Vou mostrar, rapidamente, a quantidade de alimentos que são alimentos de consumo humano não inclusos na cesta básica nacional e não inclusos em 60% de desconto. É uma quantidade grande de itens que deveriam estar com 60% de desconto e estão com a alíquota cheia. E aqui está a questão dos produtos com redução de 60% e 100% - os produtos de cuidados básicos da saúde menstrual, que foram aprovados; higiene pessoal e limpeza. Então: absorventes higiênicos, tampões higiênicos e calcinhas absorventes foram inclusos como cuidados básicos à saúde menstrual, foram aprovados. Nos produtos de higiene pessoal foram aprovados sabões de toucador, dentifrícios, escova de dentes e papel higiênico. Não foram incluídos protetores solares, xampu, enxaguante bucal, repelentes e inseticidas, fraldas descartáveis e desodorantes - estamos sugerindo que sejam inclusos. E, nos produtos de limpeza, apenas foram aprovados, no PLP 68, água sanitária e sabão em barra. Detergente líquido, sabão em pó para lavar roupas, desinfetantes, inseticidas e repelentes, não - estamos sugerindo que sejam inclusos. Essas são, então... (Soa a campainha.) O SR. RODRIGO SEGURADO - ... as nossas recomendações. Muito obrigado, Senador, e gostaria de agradecer, em nome do Presidente João Galassi, as emendas que o senhor sugeriu ao projeto. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Rodrigo. Bem, além de registrar a presença da Senadora Damares, eu quero informar que esta reunião é interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania, na internet - o endereço é www.senado.leg.br/ecidadania -, ou pelo telefone 0800 0612211 - 0800 0612211. Quero dizer também que o relatório completo com todas as manifestações estará disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos expositores. Passo a palavra imediatamente ao Sr. Paulo Júnior, Presidente Executivo da Abrasel. O SR. ANTONIO PAULO SOLMUCCI JÚNIOR (Para expor.) - Boa tarde, Senador Izalci, Senadora Damares, Senador Moro. Nós estamos aqui com a alegria de três Senadores muito próximos da Abrasel, dos bares e restaurantes. Já começo, Senador Izalci, agradecendo ao Parlamento, tanto Câmara quanto o Senado, na primeira passagem da reforma tributária, porque nos concederam alíquota especial. Por fim, a gente corrigiu na Câmara três importantes pontos: a exclusão da gorjeta, porque ela não nos pertence, ela pertence aos empregados; a exclusão do delivery, porque esse dinheiro não fica conosco, fica com as plataformas; e tomamos créditos dos produtos que compramos. Então, nós estamos bastante satisfeitos com a atenção que o Parlamento nos deu, até por que não esperávamos algo diferente, porque sabemos que somos um setor que gera mais de 5 milhões de empregos. Somos 2,1 milhões, Senador Moro, de empreendedores - o maior número de empreendedores do Brasil, porque tem muitos microempreendedores presentes no Brasil inteiro e servindo à população como um todo, nas suas várias formas. O que a gente também entende é que esse reconhecimento da essencialidade da alíquota especial alinhou o país com as boas práticas. É assim no mundo inteiro: na Europa como um todo... De um modo geral, é assim, porque é um setor que gera muito emprego e tem uma relação com a cadeia produtiva, especialmente com os pequenos negócios, muito próxima. |
| R | E como é que funciona o tema que faltou regulamentar, Senador Moro, Senadora Damares e querido amigo Senador Izalci? A questão da alíquota. Em toda a Europa, nós temos uma média de desconto de 60% sobre a alíquota cheia. Tem exemplos até mais intensos, por exemplo, se eu não errar aqui, Luxemburgo, que chega a ter 82% de desconto da alíquota cheia para o setor de bares e restaurantes. Por quê? Porque é um forte gerador de empregos, porque é quem recebe os jovens. É o maior gerador de primeiros empregos no mundo. No caso do Brasil, nós somos o setor, também, que abriga o maior número de mulheres, o maior número de pardos e negros. Somos a atividade econômica mais importante nas favelas. Tudo isso faz com que, mundialmente, o setor tenha esse reconhecimento, assim como houve no Parlamento brasileiro. Agora faltou o que nós achamos que é simplificar. Nós saímos com um texto da Câmara... Inclusive havia uma conversa nossa com o Bernard Appy de que isso, possivelmente, ia ser retirado, talvez tenha sido um esquecimento nosso ou da articulação de alguém. Nós não temos nenhum critério. Nós saímos, Senador Moro, com a seguinte definição: daqui a seis meses, depois de aprovada a reforma, vai-se formar um fórum de estados e União para discutir o critério de qual será a alíquota do setor, sabe-se lá considerando que fatores. E olhem por que é difícil imaginar isso: porque no nosso setor, infelizmente, nós temos diversas alíquotas nos estados. Tem estado onde você tem alíquota de não sei quanto, outros um pouquinho mais, um pouquinho menos; uns têm limite para o Simples, outros não têm limite. Então, ficou difícil. O próprio Appy disse que nem foi possível fazer esse cálculo. O que nós estamos pleiteando ao Senado, em especial a este grupo aqui e o faremos também junto ao Relator Braga - já conversamos, até antecipo, com o Governo, e o Governo está sensível a isso -, é que sigamos o padrão mundial, uma alíquota que o Brasil já adotou, que é de 60% de desconto, porque aí nós tiramos a incerteza do setor e, inclusive, o risco de litigar, porque vocês imaginem a hora em que se for discutir, num ambiente de dupla governança - estados e municípios, União Federal -, a carga desse setor e aí os estados: no meu é um pouquinho mais, no meu é um pouquinho menos. Nós estamos precisando simplificar a vida, Senador Moro, de quem empreende. O senhor conhece muito bem a turma lá no nosso Paraná e tudo. Nós precisamos simplificar. Nós temos, hoje, 70% das empresas operando sem lucro e 40%, quatro em cada dez, com dívidas atrasadas. Dessas 40% atrasadas, Senador, setenta e poucas já devem impostos federais. Então, não faz o menor sentido pensar em aumento de carga. Nós também não queremos redução, nós estamos satisfeitíssimos com simplificar, nós estamos satisfeitíssimos com tirar fora a gorjeta, estamos satisfeitíssimos com tirar fora a questão do delivery. Agora, queremos sair daqui do Senado com a clareza de quanto vamos pagar, como os demais setores têm. Se não me falha a memória - pode ter sido algum outro setor -, nós somos o único, ou talvez haja mais um outro setor, que não tem uma alíquota definida. Nós queremos definir a alíquota. E é seguindo o padrão mundial, é seguindo tudo o que a gente conversou, na Câmara, em todos os momentos. Então, é um pleito que a gente considera razoável, simples e facilitador do empreender no nosso setor, reforçando o agradecimento. É importante para nós também da Unecs... Inclusive, quero cumprimentar aqui a Unecs na pessoa do Presidente Cassio, do Presidente Alfredo Cotait e dos demais colegas. É óbvio que a gente quer uma reforma que seja coerente nos seus princípios. E como foi destacado aqui pelo Pedro, da Abad, e por outros, não faz o menor sentido, a nosso ver, a tributação seletiva só das bebidas açucaradas, de algumas delas - nós escolhemos chás e refrigerantes -, jogando preconceito para cima de uma bebida, porque, se esse copo d'água virar um saquinho de açúcar, vira um pecado. |
| R | (Soa a campainha.) O SR. ANTONIO PAULO SOLMUCCI JÚNIOR - Mas já uma bebida que venha lá "achocolatada" está isenta; na cesta básica, está isenta. Então, nós reforçamos esse nosso pleito, que também é o dos demais, e, de novo, o apoio ao art. 30, a supressão dele, que é a não cumulatividade, e o cuidado com o Simples. Isso, para nós, é importante também nas emendas. Obrigado, Senador. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Paulo. Passo a palavra agora ao Sr. Halim Abud, que é Consultor Jurídico da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços. O SR. HALIM ABUD (Para expor.) - Boa tarde, Senador. Boa tarde a todos. É bem desafiador! Primeiro, quero saudar a todos aqui na pessoa do Senador Izalci. Acho que minha apresentação... (Pausa.) Também quero saudar e cumprimentar nossos colegas da Unecs. Temos diversos desafios em relação à questão da reforma tributária. O avanço que teve, Senador, em relação à Câmara foi positivo, mas a gente já verificou algumas questões que realmente necessitam de um aprimoramento do texto. Lembro que a Afrac tem sua fundação em 1987. A gente congrega, na verdade, diversos setores, inclusive para uma questão que é transversal, de interesse de todos: fabricantes de equipamentos, de automação, de periféricos, soft houses, distribuidores, revendas, empresas de suprimentos, segmentos de papel, coleta automática de dados, radiofrequência, mobilidade, meios de pagamento, startups, certificado digital, além do comércio varejista. Aqui - já ficam todos convidados -, a gente tem uma feira anual, a maior da América Latina e uma das principais do mundo, no setor de automação. Aqui, caminhando rápido, em razão do tempo apertado, a gente tem, dentro do que o Anderson já traçou dos principais temas da Unecs, o que toca mais a questões relacionadas ao setor da Afrac, em especial, e que também é o da sociedade: obrigações acessórias, responsabilidade do desenvolvedor de software e bens e serviços na questão da cibersegurança. Senador, a gente debateu muito a questão da simplificação das obrigações acessórias, que culminou na aprovação, na sanção do Projeto de Lei Complementar 199, e, infelizmente, o texto vindo da Câmara foi muito tímido as questões relacionadas às obrigações acessórias. Infelizmente, como o Paulo já comentou, existe a questão da harmonização do IBS-CBS, a operacionalização. Mas, no tema específico das obrigações, que é um custo elevadíssimo em relação ao custo de conformidade, nada foi traçado em relação à Lei Complementar 199. Qual é a nossa sugestão? Exatamente absorver os dispositivos que estão na Lei Complementar 199. E já é, inclusive, Senador, fruto de uma emenda apresentada pelo Senador Jorge Seif, que é a Emenda 506. Passando aqui para o segundo ponto, e eu acho que esse aqui traduz bem aquele provérbio em que a gente coloca a questão: "O diabo mora nos detalhes". É exatamente o dispositivo aqui do inciso IV do art. 24, pessoal. |
| R | Olha só, o texto por si só traz uma segurança jurídica em relação ao recebimento do IBS-CBS. Olha, ele responsabiliza os desenvolvedores ou fornecedores de programas baseado em conduta dolosa, mas isso não está no texto. Ele deixa de uma forma extremamente abrangente, com risco tremendo em relação a todos os ecossistemas que desenvolvem ou fornecem programas e aplicativos. A solução, Senador, simples: desde que tenham contribuído dolosamente ao seu uso. Já é também pauta, já apresentada na Emenda 230, pelo Luis Carlos Heinze. Por fim, não menos importante, a gente está buscando a questão da isonomia, por conta exatamente do que é uma judicialização em relação ao tema, e tem uma alíquota reduzida de 60% das alíquotas de IBS-CBS no fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Ora, está criando aí uma distinção em relação ao fornecimento direcionado a um setor. Obviamente, a gente está trazendo a informação para que isso não tenha dentro do texto legal e traga a possibilidade de o setor privado também ser incluído dentro da redução da alíquota de 60%, independentemente de estarem relacionados à segurança nacional ou soberania. Eu acho que esse é um tema fundamental em relação ao nosso setor, até porque, Senador, fato gerador, como todo mundo sabe, é o início da questão tributária. E a gente, de uma certa forma, está inserido nesse ecossistema das obrigações acessórias, das atividades do comércio, serviço e da indústria. E a base principal dessa informação vai ficar restrita com uma redução só para o setor público? Eu acho que não faz muito sentido. Então, a gente está pedindo aí a extensão, que, inclusive, como também se passou nos outros temas, já é fruto de emenda já apresentada, a 229. Caminho aqui para o final. Eu acho que o Anderson e os demais colegas da Unecs já abordaram, o Paulinho também: a não cumulatividade plena, a bitributação, a delimitação do conceito de serviço, a alteração do fato gerador. O Simples Nacional é fundamental para o nosso setor também. Diversas empresas, soft houses, estão no Simples Nacional. Isso vai criar, de fato, um problema de competição em relação ao nosso ecossistema. O imposto seletivo, limite da carga tributária, cesta básica, material de construção, que está com o Cassio aqui, representantes comerciais, investimentos do Brasil e também a desoneração das receitas das atividades de associações sem fins lucrativos. Fica aqui nosso agradecimento. Estamos certos de que o trabalho da CAE será fundamental para a melhoria do texto. E espero que isso, de fato, seja agregado dentro dos trabalhos do Senado. Agradeço. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Halim. Passa a palavra agora ao Cassio Tucunduva, que é o Presidente da Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção. O SR. CASSIO SCHIAVO TUCUNDUVA (Para expor.) - Senador Izalci, prazer em falar com o senhor. Senadora Damares.... Senador Moro deu uma saída agora. Como o senhor pediu, Senador, vou procurar ser bem breve, uma mensagem curta e grossa, porém muito clara, precisa, embora concisa. Eu venho falar aqui da construção... (Falha no áudio.) É um prazer estar aqui na mesa, em companhia do senhor, com os companheiros da União Nacional das Empresas, Comércio e Serviços, que representa algo em torno de 50% do PIB nacional. |
| R | Represento aqui a Associação Nacional de Material de Construção que, dentro disso, colabora com algo em torno de 9%. Estamos falando da construção civil, tanto pública quanto privada - é uma representação muito grande. No momento, eu venho falar principalmente, Senador, da casa própria; não da construção como um todo, mas da casa própria. E, nos trabalhos realizados pela Câmara dos Deputados, nesse tema, Senador, realmente - ao contrário do que o companheiro Paulinho, da Abrasel, falou, que realmente conseguiu grandes avanços - não conseguimos grandes avanços e esperamos agora conseguir via Senado. Não é só, digamos, colocar que a Câmara não fez o trabalho correto. Sim, fez; fez o possível. Cabe a nós agora comprovar a necessidade de algumas medidas para que a casa própria realmente seja valorizada nesses trabalhos agora aqui no Senado. É assegurado na Constituição Federal de 1988 o direito à moradia, dizendo que é uma competência comum de União, estados, municípios, através de vários projetos habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida, etc., mas não é só isso. Existe a autoconstrução, existe aquele que compra o seu material de construção na minha loja, que vai lá e compra três, quatro sacos de cimento, cinco, dez barras de ferro para fazer a sua casa. É deste que eu vim falar aqui, Senador. Não vim falar daqueles que hoje compram lá apartamentos de R$5 milhões. Eu vim falar deste pequeno que tem direito à casa própria, pois é um cidadão brasileiro e temos que tomar conta dele. Há um déficit habitacional hoje, com dados de 2022, de 6,3 milhões de casas próprias. São pessoas que fazem um puxadinho, pessoas que vão morar na casa da sogra - difícil morar na casa da sogra, não é, Senador? -, e o que acontece? A pessoa quer ter a sua casa própria, mas, às vezes, não consegue devido a essa realidade. E se não fizermos nada agora, esse déficit habitacional irá aumentar. Nós temos a nossa cesta básica de material de construção, pelo Decreto-Lei 11.158, de 2022, Senador, e diz a reforma tributária que não pode haver aumento em tributação, mas está havendo. Isso tem que ser revisto agora para que seja feita justiça, realmente. Com isso, nós tínhamos, então, a nossa cesta básica de material de construção, que são insumos básicos: cimento, ferro, fiação, uma pintura, peças de banheiro, revestimentos, é o básico realmente, nada entrando muito a fundo em acabamentos tão profundos. Nós tínhamos, mas perdemos agora com essa falta de desoneração que não atingimos. Estamos aqui para isso. Fomos até o Senador Mourão, que se sensibilizou com o nosso caso e fez, então, a emenda que ele próprio batizou de "emenda da casa própria", Senadora Damares, "emenda da casa própria", que levou o nº 388. Essa emenda, eu solicito ao Sr. Senador, à Senadora Damares, a todos os presentes que possam realmente fazer algo e lutar para que essa emenda seja aprovada. |
| R | É importante, é algo humano. O ser humano precisa comer, vestir e morar, e o morar é o mais caro de tudo. Quantas parcelas vai pagando esse ser humano, esse brasileiro, esse cidadão, por 30 anos ou mais? E quanto mais vai pagar, se não passar essa emenda? Em vez de comprar lá dez barras de ferro, vai comprar nove; dez sacos de cimento, vai comprar nove ou oito também. Nós precisamos ajudar isso a passar. Para o comerciante como eu, tudo bem, é uma questão de colocar um percentual lá. Mas não é isso. É algo realmente que vai além. E isso ajuda toda a cadeia a ter uma habitação mais barata, a aumentar o PIB habitacional do país, que, segundo o companheiro do Sinduscon, teria que ser até o dobro do que é hoje, para se aproximar de países do nosso nível, da nossa economia, de um país rico como o nosso. Nosso pleito, então, final, é o acolhimento a essa emenda, Sr. Senador, Sr. Senadora, aqui presentes, e contrário, logicamente, ao aumento desse déficit habitacional. Muito agradecido pela palavra. (Manifestação da plateia.) (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Cassio. Bem, eu vou desfazer essa mesa, para a gente fazer a segunda rodada. Então, eu agradeço aqui aos expositores. No final, a gente vai abrir para as considerações finais e também para algumas perguntas. Então, obrigado. Vocês podem tomar assento ali à mesa. Eu já convido aqui, então, a Karoline Lima, que é Coordenadora de Relações Institucionais e Governamentais da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas. (Palmas.) Convido também o Sr. Felipe de Sá Tavares, Economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. (Palmas.) Convido também Gustavo Brigagão, Presidente Nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). (Palmas.) Convido também o Felipe Kertesz Renault, Diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABD), e o Roberto Giannetti da Fonseca, economista. (Palmas.) Bem, já passo imediatamente a palavra a Karoline Lima, que é a nossa representante da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). (Pausa.) A SRA. KAROLINE LIMA (Para expor.) - Agora sim. Muito boa tarde a todos! Senador, na sua pessoa, cumprimento toda a mesa, todos os presentes, os que estão nos assistindo. Represento hoje aqui o Presidente da CNDL, José César da Costa. Vou começar aqui também indo bem direto ao ponto, viu, Senador. Bom, falando brevemente quem nós somos, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas está presente em pelo menos dois mil municípios através das Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs). |
| R | São mais de 0,5 milhão de associados, empresas, mais de 1 milhão de pontos de vendas no Brasil todo e 90% são micro e pequenas empresas. Bom, somos membros da Unecs (União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços), e também da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços, da qual o Sr. Senador é membro e atuante também. Representamos aí alguns números do setor. São pelo menos 27 milhões de empregos e 80% das empresas ativas no país. Também fazemos, aqui todos devem conhecer, o Dia Livre de Impostos. Se hoje nós temos uma reforma tributária aquecida - com certeza é um pleito de todo mundo, mas a CDL jovem, as CDLs nos municípios e aqui em Brasília, todo final ali do período de arrecadação, a gente vai para as ruas, coloca gasolina lá embaixo e vende produtos, considerando quanto teriam de imposto. Então, é um movimento que balança o Brasil todo, e é nosso. E este ano chegamos. Tivemos aí uma reforma tributária que, realmente, avançou. A CNDL é composta, Senador, por vários segmentos associados, que utilizam nossos serviços para que a empresa se desenvolva, desde o SPC Brasil e outras soluções. Aqui nós estamos representantes de vários segmentos que estão sendo contemplados. Destaco a questão - não é, Senadora? - da igualdade de gênero. Afinal de contas, produtos que são consumidos por mulheres realmente têm um custo maior. Foi uma vitória que a gente faz questão de reconhecer. O ponto aqui hoje, o destaque que a CNDL vem trazer, é o Simples Nacional na reforma tributária. Por quê? Como eu falei, a gente tem inúmeros segmentos associados ao sistema CNDL e a maioria deles está no Simples Nacional. E qual é o efeito? A reforma manteve o Simples, então, o novo regime regular do IVA (o IBS e a CBS), não vai alcançar quem está no Simples? Não é isso. A nossa preocupação, e a gente já tem debatido isso no comitê aqui da Unecs e também no nosso comitê jurídico do sistema CNDL - e aí neste momento até cumprimento a todos que participam, e estou aqui em nome deles, também, falando... A PEC, Senador, realmente trouxe a garantia do Simples e o creditamento. Só que o creditamento, para quem comprar do Simples, uma empresa média e grande, vai ser um valor menor, o da alíquota paga dentro do Simples Nacional. Ou seja, as empresas que mais serão afetadas serão justamente aquelas empresas do Simples que têm como clientes empresas do lucro real e presumido. Atualmente, as empresas do lucro real e presumido têm ali o crédito na integralidade do PIS e da Cofins em 9,25%, a integralidade. Comprou do Simples, vai ter direito a esse crédito. A reforma, passando a substituir esses impostos pela CBS, acaba com essa possibilidade. E, aqui, eu trago números, Senador. O senhor pediu: traga números, traga tabela, traga dados! Foi feito pelo nosso contador, especialista em tributário, Rerison Viana - viu, Senador? Quero trazer aqui como está hoje. Então, ali, o creditamento de uma empresa do lucro real e presumido que compra de uma empresa do Simples Nacional. A alíquota, que eu falei para vocês, de PIS e Cofins, está ali, 9,25%. Olha o crédito que é repassado: mais de R$3 mil. O que o PLP nº 68 está fazendo? Aqui, vai tirar essa possibilidade de ser a alíquota integral do PIS e do Cofins, porque vai ser a CBS, e vai somente a alíquota reduzida paga no Simples Nacional, ou seja, vai ser bem menor. Olha a diferença, Senador? Se hoje uma empresa do Simples tem a possibilidade de repassar o crédito, para a empresa do lucro real, de R$3 mil, vai ser R$594. É muito baixo. Então, a gente traz aqui a emenda, que já foi defendida, e eu venho abrir esse problema aqui para vocês, destacando realmente por que estamos defendendo o Simples Nacional. |
| R | A emenda que a gente coloca, a Emenda 606, vai projetando que a CBS represente 12% da alíquota. Claro que nós sabemos que isso ainda está sendo definido, mas olhem o crédito, então, que vai ser possível à empresa que comprar do Simples Nacional ter direito: mais de R$4 mil, se essa for realmente a alíquota, mas vai ser um pouco mais, um pouco menos. Provavelmente seja um pouco menos, mas vai continuar mantendo a empresa do Simples Nacional competitiva no mercado. Uma média e grande empresa faz planejamento tributário, coloca na conta dela, quando ela vai comprar de um fornecedor, o quanto que isso vai reverter em crédito para ela. Vocês acham que, na hora, no dia a dia mesmo - na teoria aqui, é fácil falar -, mas, no dia a dia mesmo de abrir uma conta, de fazer um planejamento de contratações, você acha que isso não vai pesar na decisão de uma média e grande empresa? Vou comprar do Simples ou vou comprar de outro? Ou vou comprar de fora? Enfim, estamos aqui realmente trazendo este problema e colocamos, de maneira clara, na Emenda 606, Senador, o artigo que o senhor pediu: art. 28, § 10, inciso III. A gente mexe no II e III terceiro para destacar, pelo menos, o tratamento diferenciado nesse quesito da CBS, para que o crédito seja correspondente... (Soa a campainha.) A SRA. KAROLINE LIMA - ... ao valor pago para quem não é optante; para que o valor que o não optante paga, que ele tenha direito a esse crédito. Então, aqui está claro para todos o que nós estamos defendendo. E não somos só nós. Com base em quê? Já tem uma decisão da Receita Federal, uma decisão de 2007, que garante esse direito em relação ao PIS e à Cofins. E por que tirar esse direito no novo modelo da reforma tributária que está vindo aí? Quando eu digo que não somos só nós CNDL e não somos só nós Unecs, é uma rede de grandes instituições importantes. E eu destaco, Senador - o senhor também é contador -, a gente faz questão de trazer isto: as entidades, como contabilizei, e representantes de contadores que estão no dia a dia das empresas que operam, de fato, o Simples Nacional estão com a gente nesse manifesto, está bom, Senador? E já virou matéria, já está repercutindo. O Correio, o Poder, várias mídias já estão dando essa preocupação que a CNDL... (Soa a campainha.) A SRA. KAROLINE LIMA - ... justamente traz aqui para todos vocês. Para finalizar, Senador, o Simples Nacional precisa aumentar o teto, o sublimite. Não é só esse o problema. E alerto: a adesão ao Simples Nacional é anual, não é verdade? Como é que a PEC coloca para a gente que vai ser opcional creditar-se no valor do IVA e da CBS? Vai ter que cobrar por fora, vai ter que fazer por fora para creditar-se. Como é que o optante do Simples, que escolhe anualmente o regime, vai se aproveitar desse benefício se ele está no regime do Simples? Ele teria que sair do Simples para aproveitar o creditamento. Então, tem uma lacuna também que não está clara, e a gente está trazendo luz a isso. É preciso tirar a possibilidade de ser somente anual a adesão do Simples, para aproveitar os créditos. Está preocupante, está realmente gerando uma repercussão. Não vou reforçar essas bandeiras aqui, que já foram faladas por todos os nossos outros colegas, Senador, pela questão do tempo, mas, realmente, eu tinha deixado aqui, caso tivesse mais possibilidade... (Soa a campainha.) A SRA. KAROLINE LIMA - ... de explanar outros assuntos que já foram colocados aqui pelos nossos colegas. É isso. Muito obrigada pela atenção de todos. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Karoline. Vamos passar, agora, então, ao Felipe de Sá Tavares, Economista-Chefe da Confederação Nacional do Comércio, Serviço e Turismo. O SR. FELIPE DE SÁ TAVARES (Para expor.) - Boa tarde. Muito obrigado pelo espaço. É um prazer estar aqui, Senador. É uma honra poder discutir este tema tão importante para o setor produtivo e para a economia brasileira. |
| R | Vou destacar só um ponto, porque às vezes a gente entra diretamente no assunto e esquece. O Brasil não é um país fácil de se prosperar em negócios; não é tão fácil abrir um CNPJ e conseguir ter um negócio próspero no nosso país. Grande parte dessa dificuldade é causada porque os impostos são elevados e o sistema tributário é muito caótico. Quando a gente começou a discutir a reforma tributária, era esperado que a reforma tivesse um efeito de diminuir impostos, simplificar o sistema e reduzir judicialização. A gente alcançou a simplificação - não há dúvida -; a gente vai ter menos normativos e um sistema mais enxuto e mais fácil de lidar, mas a diminuição de impostos a gente não alcançou. O Brasil vai alcançar agora a posição não muito feliz de primeiro colocado do mundo em termos de alíquota de IVA; a gente vai ter a maior alíquota de IVA do planeta. E judicialização muito provavelmente a gente também não alcançou, especialmente porque a gente tem uma regra de transição longa de dez anos, e isso significa que o passivo tributário brasileiro de 75% do PIB continuará existindo. Então, perdemos duas das três batalhas, mas ganhamos uma importante. Então, hoje, o nosso papel na CNC é tentar diminuir esse efeito negativo da majoração da carga tributária sobre um setor que é o principal empregador e gerador de valor para a economia brasileira. O setor terciário como um todo, no qual a CNC está incluída, representa mais de dois terços do PIB brasileiro. Só a CNC, especificamente, está representando algo próximo de 30% do PIB brasileiro, o que é muito significativo em termos de geração de riqueza. E toda essa dificuldade está sendo muito traduzida na nossa dificuldade em crescer. O Brasil cresce pouco - nos últimos 10 anos, 0,7% ao ano em média. E, falando de números, com a proposta da reforma e esse aumento do IVA, a gente calcula que o setor de consumo - o varejo brasileiro - vai ter um aumento de tributação na casa de 18%, e o setor de serviços, que é um leque muito grande, varia entre um aumento de 80% a até 230% nos piores casos - aumento de tributação. Isso não quer dizer que é só difícil para esse empresário fazer negócio; isso quer dizer que toda a cadeia que depende do varejo ou que depende do setor de serviços será impactada via sua estrutura de custos ou perda de dinamicidade nas suas vendas. Por isso, a gente tem alguns pontos que a gente acha que seriam muito relevantes para o país, tendo alteração na reforma tributária. O primeiro deles é uma flexibilização maior e um melhor entendimento sobre os itens de uso e consumo pessoal, alterando-se o art. 5º e o art. 39 do PLP, porque ficou uma linha muito tênue do que realmente é uso e consumo pessoal, e isso pode ter um efeito muito negativo sobre a geração de valor e a dinâmica dos negócios. Então, a gente acha que esse ponto tende a gerar mais pontos de judicialização e tirar mais valor da sociedade do que realmente contribuir com algo, porque, lembrando: a gente criou e foi vendida uma proposta de que a gente vai ter um IVA, que a gente vai conseguir tomar crédito, que o país vai ser muito melhor, mas, se no texto a gente começar a limitar todas as possibilidades e dificultar um empresário de tomar o crédito na sua operação, o nosso IVA não servirá de nada, porque a gente vai ter uma tributação de quase 28% na ponta, a depender do segmento, a depender das dificuldades de tomada de crédito. Então, tem que se observar, para a gente ter um pouco mais de flexibilidade, um pouco mais de garantia e previsibilidade na tomada de crédito. |
| R | Outro ponto importante, aí olhando os setores bem transversais, parte de operações imobiliárias. A gente entende que seria importante ter uma redução da base de cálculo das operações imobiliárias, porque todos os segmentos precisam fazer contratos imobiliários, seja de locação, arrendamento, compra, venda, isso é algo inevitável na economia. Por isso, a gente vê essa possibilidade de redução da base de cálculo das operações imobiliárias ali no art. 253-A. Outro ponto nas operações de mercados imobiliários é a redução de alíquota em 60% nas operações com pessoas jurídicas; e, nas operações de locação, arrendamento e afins, uma redução de 80% da alíquota. Por que isso? A gente não está focando só no setor que vai operar transação imobiliária, mas a gente está olhando para todos. Todo mundo precisa alocar ou arrendar uma terra para plantar, precisa alocar um galpão logístico, um prédio, uma sala comercial. Então, começar a trazer custos de transação, aumentando ali as transações de operações imobiliárias, tende a deteriorar muito a competitividade do empresário brasileiro, que sabe que muitas vezes é difícil honrar com seus compromissos, porque a nossa margem é baixa. O país tem atividades características de ter margem baixa, então não dá para correr muito risco aumentando o custo sem pensar muito bem. No segmento de bares e restaurantes, a gente vê nos arts. 272 a 275 uma grande possibilidade de alteração, para conseguir ter melhor definição do regime específico de bares e restaurantes, e também conseguir uma redução de alíquota em 60%. Isso, de novo, não é só olhando o empresário, porque, quando você aumenta o tributo do bar e do restaurante na emissão da nota, isso vai encarecer ao pai de família e ao trabalhador conseguir almoçar no seu dia a dia de trabalho; isso encarece o custo para as empresas, porque vai pressionar o vale-refeição, o custo da mão de obra; isso vai pressionar o trabalhador a tomar a decisão de aceitar uma proposta de emprego numa localidade ou outra, porque às vezes aquele valor pago pelo empresário não vai mais fechar a conta; e isso vai tornar mais difícil ao empresário, que luta tanto para abrir sua lojinha, o seu restaurantezinho, o seu barzinho, tentar ofertar ali um serviço diferenciado e um serviço importante para a população, mas que, por uma questão de custo, talvez não seja mais viável. Então, a gente vê com uma grande sensibilidade esse setor também da nossa base. Na parte de hotéis e parques de diversão, nos arts. 280 e 157, a gente vê uma necessidade de redução da alíquota de tributação. E aqui eu faço um parêntese: bares, restaurantes e hotéis fazem parte de serviços e atividades caracteristicamente turísticas. Então, se a gente fala o setor de turismo, a gente está englobando isso tudo. O setor de turismo é o setor mais exposto à competição internacional irrestrita, porque o turista, quando vai tomar a sua decisão de ir para um país ou para outro, não tem barreira comercial, não tem acordo tarifário, acordo bilateral entre países. Se a conta começar a ficar muito cara para esse cara se hospedar no país, começar a fazer os passeios, ter a sua alimentação no país, se isso ficar mais caro, ele deixa de vir ao Brasil. E essa é uma grande oportunidade perdida para o nosso país, porque a gente tem vocação natural, e o setor de turismo é um grande vetor de desenvolvimento socioeconômico. Existem regiões do país em que a única esperança de desenvolvimento e de crescimento da renda e de bem-estar das pessoas é via turismo, é via pousada, é via passeios turísticos, é via bares e restaurantes, porque não tem outra opção de a gente conseguir dinamizar aquela região que não seja via turismo. Então, aqui a gente vê uma certa urgência da redução da alíquota. Ponto do Simples Nacional. Essa é uma outra grande preocupação. Lembro que a gente representa grande parte do PIB, só que 97% das empresas varejistas brasileiras têm até 50 funcionários. Esse é um dado muito alarmante, que mostra como é difícil crescer e se desenvolver no país. Então, todos os pontos já falados pelos colegas da importância de a gente trazer maior direito e maior previsibilidade na tomada de crédito é fundamental. |
| R | (Soa a campainha.) O SR. FELIPE DE SÁ TAVARES - E, por fim, para complementar com o turismo, em todas as políticas de tax free que foram propostas no PLP isso não está muito claro, e estão querendo criar dificuldades para que o turista só possa aproveitar esse tax free na saída do país e está limitado a US$1 mil. Então a gente precisa repensar essa medida, porque, quando a gente gera tax free e garante uma possibilidade de diminuição de preço para o turista que quer consumir no Brasil, isso significa emprego e renda dentro do nosso país. Os outros países da Europa, Canadá e outros fazem políticas de tax free não porque são bonzinhos, é porque eles veem a sensibilidade, porque, automaticamente, quando você tira o imposto e torna o seu produto mais competitivo, você vende muito mais. Então você só tem aquela escolha, ou você vende para aquele turista naquela data ou você nunca mais vai vender para ele. É muito importante a gente gerar condições de geração de negócio e prosperidade para o nosso país. E, para arrematar, a gente entende que é importante defender todas as utilidades públicas e serviços transversais, como alguns outros, como eu citei, para a gente não gerar uma pressão interna no país de aumento de custos generalizados, porque, às vezes, a gente só olha a transação lá da ponta, mas, se a gente encarecer logística, luz, água, esgoto, combustíveis, hospedagem, etc., toda a estrutura de custos de todos os negócios, de todos os segmentos vai ser aumentada. E quem vai pagar essa conta é a população, e quem vai perder essa conta é o empresário, que não vai conseguir mais vender. Então, esses são os pontos da confederação. Peço desculpas por ter me estendido um pouco no tempo. A gente segue à disposição, lutando pelo setor produtivo, pelo setor de comércio de bens, serviços e turismo. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Felipe. Só quero reforçar aqui que, no dia 11 de setembro, nós vamos falar sobre o setor de hotelaria, parque de diversões, parques temáticos e cultura. No dia 12, nós vamos falar sobre a questão da saúde e da educação. Além disso, vamos falar, no dia 1º de outubro, sobre o Simples Nacional. Eu só gostaria... As pessoas que vão participar nesses dias... Porque, veja bem, a Karoline falou aqui sobre a questão do Simples. Na primeira audiência, ou na segunda, não me lembro, o Secretário da Receita Federal respondeu a todas as dúvidas com relação ao Simples, de que não precisaria sair etc. Então, só para, nesse dia desse debate, se tiver, levar ou pelo menos assistir às apresentações que foram feitas, para a gente ter já uma definição na hora de fazer o relatório, porque, pela Receita Federal, essa questão estava superada. Só vai poder compensar o que é pago, mas o Simples vai poder optar, sem sair do Simples, pelo pagamento. Então, é só para dizer isso. Nós vamos discutir esse tema, é muito importante vocês levarem isso em consideração, para a gente poder realmente ter um relatório bem debatido e bem simples aqui. Vou passar, imediatamente, ao Presidente Nacional do Centro de Estudos da Sociedade de Advogados, Gustavo Brigagão. O SR. GUSTAVO BRIGAGÃO (Para expor.) - Senador Izalci Lucas, muito boa tarde. Cumprimento em sua pessoa toda a mesa; a Senadora Damares; eu cumprimento toda a plateia. Aqui nós vemos, pelos nossos antecessores, a começar pelo Dr. Anderson, que tratou tanto de não cumulatividade, agora as questões de bens de uso e consumo, que nós temos realmente, que é muito recomendável que haja uma atenção focada nesses dois PLPs, porque a sua elaboração, tanto de um quanto de outro, não contou com a participação efetiva daqueles que pagam a conta, que são os contribuintes. |
| R | Então, muitas vezes, quando olhamos para aqueles 400 artigos que marcam um dos PLPs e outras centenas que marcam o segundo, nós vemos ali quase que um regulamento de ICMS. São grandes as perplexidades que existem sobre os mais diversos temas: de não cumulatividade, no que diz respeito ao condicionamento do crédito ao pagamento pela ala anterior da cadeia - inclusive, isso não existe em lugar algum no mundo; a questão do split payment, que não deu certo na Europa, e, se fosse aplicado, deveria ser somente em alguns pouquíssimos setores onde há um nível de sonegação muito alto, jamais para todos, porque isso quebra o fluxo de caixa das empresas; na questão dos bens de uso e consumo, que foi tão bem explorada aqui pelos que me antecederam, cria-se um verdadeiro imposto sobre doações, havendo ali uma invasão de competência dos estados. Não é porque a competência do IBS é compartilhada que se possa concluir que nós estamos compartilhando as duas competências integrais de estados e municípios, portanto, negócios jurídicos que estão sob a competência dos estados - exclusiva dos Estados - não podem ser tributados pelo IBS, nem do município! O ITBI, por exemplo; as transferências de bens imóveis sendo objeto de incidência do IBS é uma afrontosa invasão de competência dos municípios. Então, são aspectos como esses, como o Imposto Seletivo, com milhões de problemas, que só vai ser discutido em um dia específico aqui; o 108, que traz uma aberração, que é a incidência do imposto sobre transmissão de doações sobre distribuição desproporcional de lucros. Isso vai pegar todas as sociedades civis. Isso não é doação. Quando se faz uma distribuição de lucros, não se está doando nada para ninguém. Pelo amor de Deus! Então, quer dizer, é muito preocupante. Senador, desculpe a ênfase, mas é que, realmente, esse assunto me desperta os instintos mais primitivos. Mas o que eu gostaria de acentuar aqui é o art. 24, inciso V, do PLP 68. Esse art. 24 atribui responsabilidade solidária aos consultores sobre a informação contábil. Se o senhor faz uma assessoria a uma empresa, dizendo como o senhor entende que a empresa deve se portar em relação às regras tributárias, por esse dispositivo, o senhor pode ser responsabilizado, solidariamente, com o não pagamento, o não cumprimento dessa obrigação tributária. Isso não existe. Nós temos, no Código Tributário Nacional, nos dispositivos que tratam da responsabilidade, muito bem delineada como essa responsabilidade pode ser atribuída. Ela pode ser atribuída quando houver um interesse próprio no fato gerador, por parte do responsável, ou, então, por aqueles que têm uma relação interna com a pessoa jurídica e ajam, contrariamente, à lei e ao contrato social. Nessas circunstâncias, há que se falar em responsabilidade. Agora, um mero consultor que seja um contador, um advogado, um economista, um administrador, pela mera prestação de uma assessoria em que ele indique o que ele entende que deve ser a melhor interpretação da legislação tributária, isso jamais poderá fazer com que lhe seja atribuída qualquer responsabilidade. |
| R | O máximo que se poderia fazer, e que não dependeria disso, seria responsabilizar aquele que ajudasse, que estivesse cooperando com a prática de um ato que pudesse configurar crime. Obviamente, se eu tiver um consultor desses fraudando uma nota fiscal ou então fazendo uma simulação, esse consultor não só será responsabilizado pelo tributo que deixou de ser recolhido como pagará nos termos da legislação criminal. Mas isso não é necessário estar aqui para que haja essa responsabilização; ela já existe. Então, nós estamos apresentando, Senador, uma proposta de emenda ao PLP 68 que faça exatamente essa ressalva e retire essa possibilidade de responsabilização do consultor. Outro aspecto que sempre, muito em razão dessa questão da inserção da carne na cesta básica... O que muito se diz é o seguinte... (Soa a campainha.) O SR. GUSTAVO BRIGAGÃO - Se disso decorrer um aumento de carga tributária que supere essa alíquota de 26,5%, que nós não sabemos de onde saiu, se houver uma superação dessa alíquota, nos regimes diferenciados que, exatamente, são aqueles que se aplicam às sociedades profissionais de médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, contadores, enfim, a redução de alíquota será diminuída - como se isso fosse possível! Não, não é. A Emenda Constitucional 132 determina que essa diminuição da redução do regime diferenciado das sociedades profissionais só pode existir se, num prazo quinquenal, verificar-se que o custo-benefício daquele regime diferenciado especificamente não se provou bom. Então, o que há é, de cinco em cinco anos, uma verificação do aproveitamento, do bom aproveitamento da redução. Atingiu seus fins? Então, não há redução alguma. Não atingiu seus fins? Então, a redução pode ser diminuída. Agora, jamais um mero aumento de carga tributária por outros motivos que não os relacionados ao próprio regime diferenciado! Isso está sendo... Eu não estou vendo debates em relação a isso, e isso me preocupa, porque vai passar dessa forma, e dessa forma está equivocado. Não foi esse o gatilho que se deu ao aplicador da lei para fazer essa diminuição dos regimes diferenciados. Enfim, eu trago aqui a V. Exa. e vou apresentar depois à Secretaria a proposta. Fica o recado para o 108. Eu sei que o que se examina aqui é o 68, mas o 108 traz essa... (Soa a campainha.) O SR. GUSTAVO BRIGAGÃO - ... tributação de distribuição de lucros desproporcional, que é inadmissível. Muito obrigado, Senador. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado. Lembrando que faremos também, no dia 2 de outubro e no dia 3 de outubro, sobre a questão do PLP 108, um debate. Então, é muito importante que essas dúvidas... Viu, Karoline? Você e os demais: todas aquelas dúvidas que ainda existem, se vocês puderem, mandem para a Comissão, para que a gente possa discutir com a Receita Federal de uma forma mais pontual. Pode ajudar muito, porque já esclareceram algumas coisas, e, se permanecer ainda a dúvida, reforça. Mandem para nós as perguntas, os pontos, para que o Governo, a Receita, etc. possam nos responder, para a gente poder realmente fazer uma proposta, no nosso relatório, compatível e que seja aceita pelo Relator. |
| R | Bem, eu vou passar imediatamente a palavra ao Felipe Renault, que é Diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro. O SR. FELIPE KERTESZ RENAULT (Para expor.) - Muito obrigado, Senador Izalci, muito boa tarde. Cumprimento a mesa na sua pessoa, Senador, agradecendo muitíssimo o convite. Também cumprimento a plateia na pessoa da Senadora Damares e também do Dr. Ignácio, que representa a Assessoria Legislativa, que é tão cara a esta Casa e também é representação do povo, de forma técnica. Também cumprimento a Dra. Francine Fachinello, Presidente do Mulheres no Tributário, que tanto contribuiu na Câmara dos Deputados e, com certeza, contribuirá aqui no Senado Federal. Muito já foi dito hoje, então não vou me alongar. Eu serei muito pontual, Senador, e tentarei esgotar os pontos em tempo inferior ao que me foi concedido, mas eu não posso deixar de tocar em pontos que me parece que foram eventualmente tangenciados, mas que merecem uma reflexão um pouco maior. Primeiro, faço alusão ao art. 10, inciso I, do PLP 68, que trata como fato gerador não só as operações com bens e serviços, mas também o pagamento. "O pagamento" é extremamente vago. Dizer que o pagamento é fato gerador de tributo me causa alguma estranheza jurídica, Senador. Veja que há serviços prestados de forma continuada - e aqui eu cito, só como exemplo, o serviço de educação - em que há um contrato anual, por exemplo, em que se paga mensalidade e o regime naturalmente é de competência, não é de caixa. Se o serviço ou o comércio, as empresas de serviço e de comércio eventualmente prestam o serviço ou fornecem a mercadoria e não recebem o valor do pagamento, ou seja, na hipótese de inadimplência, o tributo incide, porque é regime competência. É regime caixa para incidir e é regime competência quando o contribuinte não recebe o preço; então, me parece não só incoerente como inseguro. "O pagamento" me causa muita estranheza e me parece que, se não houver fornecimento de bens ou de serviços, como reza a Emenda 132, não há que se falar em fato gerador de tributo. Acho que isso precisa passar por uma reflexão. Também faço alusão ao art. 28 do PLP 68, Senador, tentando contribuir com uma análise objetiva: crédito sujeito ao pagamento. Foi muito bem dito aqui, pelo Dr. Gustavo e pelos demais que me antecederam, que crédito sujeito ao pagamento é uma invenção brasileira. Na verdade, se eu tenho uma tributação sobre valor agregado, eu tributo aquilo que eu acresço ao preço. Se eu dependo do pagamento na cadeia anterior, eu tenho um regime cumulativo - e não não cumulativo - que premia com crédito a cadeia que paga em dia os seus tributos. Então ou nós temos uma tributação sobre valor agregado ou nós temos uma tributação cumulativa que premia com crédito. Não me parece ser compatível com o sistema de IVA o crédito sujeito ao pagamento na etapa anterior, porque isso... Agora, também faço alusão, Senador, ao art. 2º do PLP 68, que trata da neutralidade, e aos arts. 51 ao 55, do split payment, que nos trazem uma realidade preocupante, e aqui eu falo tentando agregar ao debate. Vejam as seguintes hipóteses. |
| R | Hipótese A: sou uma empresa capitalizada. Sou o Roberto, economista, e acabei de receber um investimento externo. Estou absolutamente capitalizado, vendo minhas mercadorias, presto os meus serviços e recebo em 10 vezes, parcelo em 10 vezes para as fontes pagadoras. Como eu pago o meu tributo em dia, quem compra mercadorias ou para quem eu forneço serviços tomará o crédito integral, mesmo pagando em 10 vezes. Hipótese B: sou uma empresa brasileira, tenho 15 anos de mercado, sofrendo as dificuldades das oscilações econômicas brasileiras - eventualmente juros altos -, tive que pegar dinheiro no banco e vendo também em 10 vezes, mas não estou com o tributo em dia. Eu vou conceder um décimo do crédito proporcionalmente a cada parcela. O mercado vai comprar de quem: da empresa em dificuldade ou da empresa capitalizada? Isso vai gerar centralização de mercado. Eu não posso ter tratamentos diferentes para contribuintes numa cadeia de consumo. O que vai acontecer na prática é que aquele que consome vai começar a escolher de acordo com a capacidade financeira de quem fornece, e isso é violação direta à neutralidade. A neutralidade nada mais é do que não interferir na cadeia de consumo através do sistema tributário. Se eu digo para o mercado: "Se você comprar de A, você vai ter crédito pagando em 20 vezes e, se você comprar de B, você não vai ter crédito integral, mesmo pagando em 3 vezes", eu causo distorção. Então me parece que esses artigos precisam urgentemente ser revistos. Também faço alusão ao art. 37 do PLP 68 - Senadora Damares, muito me preocupa o artigo 37. Nós já temos uma dificuldade no Brasil, por força do art. 66 do Código Tributário Nacional, para viabilizar a restituição de tributos tidos como indiretos, por conta da obrigatoriedade de se comprovar a não repercussão do ônus ou do encargo financeiro. O art. 37 vai além. Ele diz o seguinte: nas hipóteses de pagamento indevido, ou seja, notadamente, quando o contribuinte pagar um tributo que não deve, ele só vai receber aquele tributo de volta caso aquele pagamento não gere crédito na cadeia - então, já excluo a cadeia inteira até aquele que vende ao consumidor final, que é o único que terá alguma esperança de receber de volta - e... (Soa a campainha.) O SR. FELIPE KERTESZ RENAULT - ... desde que observado o art. 66 do CTN. Então, vejam, o art. 66 já é quase intransponível, se eu ainda tenho uma restrição se eu gerar crédito na cadeia, o que basicamente o texto do PLP está dizendo é que quem pagar o IBS ou a CBS indevidamente não vai ter a restituição em alguma hipótese - é como eu leio e me parece que precisa ser revisto. Para finalizar, Senador Izalci, nos 30 segundos que me restam, o senhor falou que a saúde será tratada num dia específico e, claro, eu não vou aqui gastar muita energia com a saúde, mas também chamo a atenção para a restrição conceitual à saúde. O PLP 68 desonera a saúde, mas, quando vem o Anexo 3, ele estabelece 27 itens, como se a saúde brasileira se restringisse a 27 itens. E eu dou como exemplo aqui o serviço de esterilização e reprocessamento, por exemplo. Não existe um hospital que não tenha uma CME (Central de Material e Esterilização), ou seja, toda e qualquer cirurgia precisa ter... (Soa a campainha.) O SR. FELIPE KERTESZ RENAULT - ... aquele material cirúrgico esterilizado, senão não tem cirurgia; os hospitais públicos e privados geralmente terceirizam esse serviço. Houve uma tecnia no Anexo 3. Vejam que se optou, no Anexo 4, por esterilizar a máquina que esteriliza; também, nos anexos, se desonerou a mão de obra e a enfermagem, mas o serviço de esterilização não está desonerado, ou seja, nós vamos ter um aumento... |
| R | Isso é só um exemplo de vários outros serviços que cercam a saúde, e esse setor eu conheço bem, porque nesse não estou falando como acadêmico, eu atuo profissionalmente também. Será falado no dia, Senador, mas é só para exemplificar que nós temos distorções e precisamos trabalhar essa lista da saúde que o Governo optou por estabelecer como numerus clausus, para não impactar deveras o orçamento, mas isso vai impactar a classe média e as classes mais baixas, que vão ter a saúde encarecida, além do SUS, porque os hospitais públicos geralmente contratam por OS, não contratam diretamente, e as OSs geralmente são imunes e não tomam crédito, ou seja, elas vão repassar esse custo cheio. Então, dito isso, Senador, agradeço muito. Desejo uma boa tarde e bons trabalhos hoje. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado. Bem, só para reforçar, dia 12 de setembro, nós vamos falar sobre a saúde. Evidentemente que o ideal é acabar com a lista, porque todo dia vai ter um equipamento novo e um remédio novo, então tem que buscar uma redação que exclua a lista definitivamente. Com relação à questão que foi falada de aproveitamento de crédito, na primeira reunião também a Receita deixou muito claro. Nós temos hoje o sistema escritural e hoje realmente o índice de sonegação fiscal é muito grande em função disso, porque muita gente emite a nota, aproveita o crédito, mas não paga. Então, o foco principal dessa reforma, segundo a Receita Federal, é que você só aproveita o crédito à medida que vai sendo feito o pagamento e, evidentemente, só paga o imposto também daquilo que for recebido. Mas isso é uma discussão, por isso que eu digo que é importante que vocês façam alguns questionamentos para nós aqui, para a gente reforçar isso com a Receita Federal, mas é importante ver o que já foi dito para a gente poder realmente ter mais consistência na briga aqui pela modificação do texto da Câmara. Vou passar para o Roberto Giannetti da Fonseca, Economista, um pedido especial da nossa querida Senadora Tereza. O SR. ROBERTO GIANNETTI DA FONSECA (Para expor.) - Muito obrigado, boa tarde a todos. Eu queria cumprimentar o Senador Izalci, Presidente da mesa, Senadora Damares, todos os integrantes da mesa que me antecederam, os que estão aqui agora, especialmente o Anderson e o Rodrigo, trabalhamos juntos no projeto na Câmara dos Deputados. Eu tomo aqui a liberdade, Senador, de dizer que eu vim falar aqui não em nome de alguma associação ou de alguma instituição, mas em nome do cidadão brasileiro e dos economistas, tentando trazer um pouco de razão e lógica ao debate. Como tenho o privilégio de ser o último a falar nesse grupo, acho que eu não preciso repetir aquilo que já foi dito, mas tentar focar naquilo que eu acho que é essencial. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Só, sem querer interromper, já interrompendo, só lembrando a todos que, terça-feira que vem, dia 10 de setembro, nós vamos falar exclusivamente do cashback da cesta básica nacional. O SR. ROBERTO GIANNETTI DA FONSECA - Eu sei disso. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Só para dizer que nós teremos ainda um tempo para discutir essa matéria que é importante. O SR. ROBERTO GIANNETTI DA FONSECA - Eu sei disso. Eu coloquei aqui a questão da cesta básica, mas a coisa é um pouco mais ampla que isso, porque eu acho que foram colocadas aqui, nessa discussão complexa que é a reforma tributária, várias deficiências, inconsistências que têm que ser corrigidas. É natural mesmo, porque não é um assunto simples. Mas, entre outras, eu considero uma das mais graves o conceito da neutralidade tributária, que é um pacto entre Governo e sociedade de que nessa reforma tributária não haveria nem aumento, nem redução da carga tributária, por questões fiscais de um lado e por questão também, do ponto de vista da cidadania, de que o cidadão já está exaurido da sua capacidade contributiva. Ninguém quer mais aumento de imposto. E esta Casa mesma sabe disso. |
| R | Muito bem. Quando se fala agora, então, da trava de 26,5%, do IBS e da CBS, aqui se tem um grande equívoco, porque, primeiro, como já foi dito aqui, esses 26,5% não têm consistência técnica, não têm planilha de cálculo. Como nós podemos acreditar num número ilusório, que é jogado na mesa, e a gente obrigado a, em cima dele, construir uma reforma tributária? Em primeiro lugar, esse número para mim é ilusório. Ele não deveria ser considerado como base para qualquer decisão do Senado. Segundo, na hora em que você coloca que qualquer aumento além dos 26,5% vai ter a redução... Como falou o meu companheiro Brigagão aqui, perfeitamente, como é que você vai reduzir os regimes privilegiados ou mesmo a cesta básica com base nessa ilusão de que de 26,5% passe para 28%? Há planilha disso? Há base técnica nisso? Que a Fazenda mostre! Até agora não mostrou nada. E eu estive nas reuniões dos grupos técnicos lá na Câmara, pedimos a eles que mostrassem, e eles não mostraram, por incompetência ou por má-fé, não sei dizer. Bom, o fato é que... Eu queria colocar aqui, então, o que deve ser considerado como neutralidade. Esse é o ponto fundamental. A soma dos cinco impostos de consumo hoje na economia brasileira representa uma arrecadação de R$1,38 trilhão, em 2023 - prestem atenção neste número: R$1,38 trilhão -, em cima de imposto de consumo, o que dá uma média ponderada de 20,3% no consumo da sociedade brasileira. Como eu calculo esse número? É muito fácil: pega-se o PIB; dentro do PIB de R$10,9 trilhões a gente tem 0,63%, que é o consumo das famílias, que é a renda tributável - portanto, então, isso dá R$6,8 trilhões de renda tributável -; em cima disso, se nós estamos recolhendo de impostos 1,38%, 20,3% é a alíquota média do IVA. Esse é o número importante, Senador Izalci, porque, quando se fala numa alíquota de referência, Senadora Damares, não se está falando que esse é o IVA do Brasil. Isso é uma ilusão que estão criando. Na verdade, o que vale são os 20,3% da alíquota ponderada. Por quê? Se você tem mais produtos com zero, é evidente que o teto vai subir - é óbvio -, para dar a ponderada igual, para dar o mesmo valor. Então, essa decisão não é do Ministério da Fazenda, de dizer o que é mais essencial ou menos essencial para o povo brasileiro; é do Congresso Nacional, que nos representa. E foi por isso que eu fiz questão - e agradeço o convite da Senadora Tereza Cristina - de vir esclarecer esse ponto, porque é isso que precisa ser levado em conta, e não os 26,5%, que é um número jogado na mesa, sabe-se lá por quê. E aqui quero dizer da minha indignação por essa campanha insidiosa que está sendo feita agora pela Sert, do Ministério da Fazenda, ameaçando aumentar os impostos dos outros setores, falando que vai precisar de menos exceções para a tarifa não ir para 28%, que é a maior tarifa do mundo. Existe uma campanha midiática em cima disso que precisa ser denunciada. Está errado! O Governo não pode fazer isso tentando induzir a opinião pública e os Senadores ao erro, porque não é essa a forma de calcular. Tecnicamente está errado. |
| R | Ensinou-me - eu quero lembrá-lo aqui, um homem que foi Parlamentar nesta Casa, um dos maiores economistas do Brasil - o Delfim Netto, que morreu há pouco tempo: é preciso olhar com objetividade, com clareza, com números que realmente tenham base de cálculo, e não simplesmente com ilusão, como está sendo feito pela Sert. E, aqui, quero colocar, para terminar, e vai ser muito rápido, cinco pontos de inconsistência que acho que tem que ser colocados aqui. Primeiro, essa questão, então, da cesta básica, a inclusão da proteína animal de 0,58: não é esse o número, a Abras já falou disso, eu não vou repetir, é um número que já está visto como... o Paulo Rabello já falou disso, o Gesner Oliveira, eu mesmo já falei, esse número está errado, está mal calculado e está mal explicado. Segundo ponto, desculpe, acho que pulei um aqui. Aqui tem um outro problema importante também: quando se aumenta o imposto de um determinado produto em relação ao que era, cai o consumo, isso se chama elasticidade de preço, é um conceito básico de economia. Eles calculam como se o volume continuasse o mesmo, tudo mais constante do que a gente costuma colocar, não é assim que se calcula. Então, tem que pegar o trabalho de elasticidade de preço e jogar no cálculo, a ponto de, se o imposto aumenta, como é o caso de alguns produtos do imposto seletivo... Se aumentar demais o imposto em alguns produtos, como é o caso dos açucarados, o que vai acontecer? Cai a arrecadação tributária nominal porque vai cair o consumo, a um ponto em que você vai arrecadar menos do que se cobrasse menos. Eu me lembro do famoso caso do etanol em São Paulo, em que era 25%, passou para 12% e aumentou a arrecadação. O Vice-Presidente Geraldo Alckmin é testemunha disso. Terceiro ponto, aqui tem outro problema ideológico. Imagina só que a Sert falou o seguinte: "Se a gente der redução de imposto, o setor produtivo vai se apropriar da isenção". Ora, meu Deus do céu, parece que nós estamos em um regime de controle de preços. Nós estamos em um regime competitivo de mercado, com alta competitividade. Quantos supermercados são? São... (Intervenção fora do microfone.) O SR. ROBERTO GIANNETTI DA FONSECA - Quatrocentos... São mais de cem mil pontos de supermercado, milhares de frigoríficos, grandes, pequenos e médios, e vem falar que o produtor vai se apropriar? E pecuaristas, então, que são 3 milhões, Senador? Como é que eles vão se apropriar da isenção? Isso não existe; isso é ideologia contra o regime de mercado, contra o regime capitalista. Nós acreditamos na economia de mercado, na livre concorrência e no sistema de preços como a melhor forma de definir a economia. Não vamos voltar para a época do CIP do regime militar. Finalmente, aqui ainda temos o item 4: o mecanismo de devolução do cashback - eu sei que vai ter uma outra coisa de cashback - é extremamente ineficiente. Eu faço só essas perguntas aqui embaixo, que são as seguintes: qual é o custo de processamento do mecanismo de cashback? Certamente serão centenas de milhões, senão bilhões de reais. Quem irá processar isso? Quem irá processar esses recursos, se vai ficar com floating disso? Como serão evitadas as possíveis fraudes ao sistema? Nossa senhora, o que tem de possibilidade de fraude nesse cashback! Nós já vimos no Bolsa Família existir isso, muito mais vai ter no cashback. (Soa a campainha.) O SR. ROBERTO GIANNETTI DA FONSECA - E a avaliação de custo-benefício disso para a proteína animal? Todas essas perguntas nunca foram respondidas, e vêm jogando esse cashback goela abaixo também. Item 5 e final: a tentativa de fazer uma política distributiva através da discriminação de consumidores de baixa, média e alta renda na reforma tributária. Aqui tem o seguinte, na teoria econômica, há uma regra clássica que diz o seguinte: imposto de consumo diferencia produtos pela sua essencialidade. |
| R | Então, aqui nós temos produtos mais essenciais com zero; outros, menos essenciais, com 60% de redução; outros então, menos ainda essenciais, com replena; e os seletivos e tal. O Imposto de Renda diferencia pessoas. Então, essa ideia de tentar fazer, misturar pessoas dentro do imposto de consumo é outro erro clássico, que não dá certo. Nenhum país faz isso. Por que é que nós vamos inventar uma jabuticaba que é convite ao erro, à judicialização? Isso não funciona assim. Então, no Brasil, nós temos, sim, que nos preocupar de criar uma estrutura tributária menos regressiva, e isso, a partir de uma mudança da arrecadação do IVA e do Imposto de Renda, na relação de um com o outro. Nós temos o inverso do que o resto do mundo tem. Nós temos 40% da arrecadação total de imposto de consumo e 20% de Imposto de Renda. Deveria ser ao contrário, 20% de imposto de consumo e 40% de Imposto de Renda. E alguns empresários me perguntam: "Dr. Giannetti, mas isso é do nosso interesse?". Eu falo: se a economia crescer 4%, 5% e você tiver um lucro excepcional porque aumentou sua base de consumo e sua base de resultado, é melhor você pagar um pouco mais de Imposto de Renda tendo um lucro maior do que eventualmente você ter um Imposto de Renda menor em cima de prejuízos. Então, é questão de avaliação macroeconômica. Isso é que eu queria colocar. E há uma série de outras recomendações, então, que eu deixo aqui. Já são um pouco repetitivas, não vou gastar tempo com isso, são as mesmas coisas que eu já falei, mas agora, aqui, de uma forma objetiva, dizendo o que é que eu acho que poderia ser levado em conta pelo Srs. Senadores na discussão, no debate, para aprovação de um aprimoramento desse PLP, para que a gente, de fato, possa ter, na reforma tributária, aquilo que a gente imagina: algo mais justo, com mais equidade, com neutralidade, simplificação, como foi imaginado desde o começo. E, se ela for realmente boa, como parece ser, o quanto antes for, melhor. Essa questão dos dez anos, nem vou entrar nisso aqui, mas dá para ser melhorada e encurtada bastante se houver uso de tecnologia, o que não foi colocado aqui ainda em discussão. Obrigado, Senador. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Dr. Roberto Giannetti. Acho que está tendo um probleminha na economia: assim como em matemática não ensinam mais tabuada, acho que na economia também não estão ensinando uma série de coisas. Agradeço. Nós temos aqui a Renata Menescal, que é Diretora Jurídica da Associação Brasileira de Energia Limpa. Só lembro também que dia 18/09 nós vamos falar sobre energia, sobre infraestrutura nacional. Eu vou passar a palavra a V.Sa. e depois também ao pessoal da beleza, que também tem uma demanda para transformar na saúde, porque faz parte da saúde, e foram esquecidos. Eu não sei quem vai falar pela... O Hélio está aí? Quem é o Hélio? Alguém da beleza que vai falar? (Pausa.) Ah, sim. Então, eu passo para a Renata Menescal. A SRA. RENATA MENESCAL (Para expor.) - Muito obrigada, Senador Izalci. Agradeço a todos os presentes à mesa. Senadora Damares, obrigada também por abrir esta Casa para a presença de todos os setores. Especificamente dia 18, vai ter justamente essa discussão sobre infraestrutura, então eu acredito que eu não devo tomar o tempo dos senhores aqui. Eu só vou falar rapidamente que a Abragel representa empreendedores: são 291 associados, que têm empreendimentos no Brasil, empreendimentos de geração de energia hidráulica até 50MW. Então nós temos grandes grupos, mas também temos os pequenos, que produzem energia para a sua fazenda, para a sua produção. E, nesse caso, o que a gente só vai falar aqui, rapidamente, é que nosso caso é de uma geração de energia firme, é uma energia que não é intermitente, então a gente é complementar à eólica e à solar, e a gente é uma geração de energia renovável e limpa. |
| R | Então, nesse sentido, a gente entende que o fórum de infraestrutura, a discussão de infraestrutura é mais cabível para a gente poder debater o tema. A gente já apresentou uma emenda, a nossa emenda é a 664, e é, especificamente, sobre a necessidade de assegurar o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, porque quando a gente participa de um leilão, a exemplo do de energia, quando a gente tem esse contrato celebrado, por exemplo, após a edição e a publicação da lei, muitas vezes, o leilão pode ter ocorrido antes. Então, o empresário, quando faz a proposta nesse leilão, não estará considerando ainda as alterações, porque a lei ainda não foi publicada. A nossa emenda, basicamente, trata de assegurar esse direito a essas propostas que forem feitas antes da publicação. E há uma questão simples também, que é tentar assegurar, de alguma forma, a retirada de exigência de documentos que comprovem regularidade trabalhista fiscal, porque uma coisa é o direito a você ter a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a outra é a regularidade trabalhista fiscal, porque as próprias agências, as concessões exigem essa regularidade, isso não deveria estar no texto da lei. O restante da nossa emenda, que a gente vai trazer com uma apresentação mais específica, é com relação a prazo em que os órgãos precisam analisar - a gente tem uma sugestão de prazo, que já é praticado pela própria Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) -, e a questão de: enquanto a agência analisa, ou o órgão analisa, nesse período de análise, é necessário que o empreendedor também possa fazer o repasse dessa majoração do tributo, caso aconteça, nas próprias tarifas ou no seu custo de energia. Mas a gente vai trazer essa apresentação que eu tenho aqui no dia 18, para um debate amplo e mais direcionado, para não ocupar o tempo dos senhores aqui. Agradeço muito. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Renata. Bem, nesses três itens que você mencionou já foram apresentadas emendas, e a justificativa está bem clara, é uma coisa até muito óbvia. A SRA. RENATA MENESCAL - Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Então, é isso que nós precisamos mesmo: apresentar uma coisa bem pontual, que vai convencer todos os Senadores a fazer a mudança. A SRA. RENATA MENESCAL - Senador, só para complementar: eu acho que é essencial a gente entender que a justificativa tem que vir muito bem-feita. A gente tem assessoria de diversos escritórios, não só jurídicos, institucionais, para fortalecer e trazer subsídios, e a gente busca essa atuação. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado. Como é o nome do senhor? O SR. JOSÉ AUGUSTO NASCIMENTO RIBEIRO DOS SANTOS (Fora do microfone.) - José Augusto. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - César Augusto? O SR. JOSÉ AUGUSTO NASCIMENTO RIBEIRO DOS SANTOS - José Augusto. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - José Augusto, pois não. O SR. JOSÉ AUGUSTO NASCIMENTO RIBEIRO DOS SANTOS (Para expor.) - Muito bem. Queria cumprimentar o Senador Izalci pela oportunidade e a Senadora Damares Alves, parceira já desde quando era Ministra do Ministério da Mulher, onde teve a oportunidade de implementar um programa muito bonito nos salões de beleza, o Salve uma Mulher, que veio trazer uma esperança para aquelas mulheres com agressão doméstica, com algum tipo de dificuldade, e os salões puderam acolher isso, seus profissionais puderam, de alguma forma, escutar e encaminhar algumas grandes dificuldades que elas nos relataram. |
| R | Também a Cristiane Britto, também no Ministério da Mulher, nos ajudou bastante, principalmente com relação a um programa de trazer mulheres carentes para a área da beleza. Na área da beleza a gente sofre uma falta de mão de obra severa. No nosso setor hoje, mais de 80% são mulheres, uma boa parte delas mulheres carentes, uma boa parte também são manicures, e o Ministério da Mulher, na pessoa da Damares e da Cristiane sempre foi presente nas nossas demandas. Também quero parabenizar e citar aqui a D. Janine. Quem conhece o salão Jacques Janine, com 67 anos de existência, está aqui do meu lado a D. Janine, que veio aqui nos acompanhar nessa demanda que nós temos. Assim como também o Helio Nakanishi, quem não conhece o Helio Nakanishi aqui de Brasília, um dos salões mais tradicionais aqui de Brasília, também junto com a gente nessa demanda. E o Bigonha também, Presidente da FecomercioSP, do setor de serviços, também nos apoiando e trazendo ferramentas para nos ajudar nessa demanda. Eu também não quero me alongar, já estou até meio abalado com o que eu escutei aqui hoje, porque realmente o que nós estamos vendo nessa reforma, pelo menos no meu ponto de vista, é que ela deveria ser mais bem estudada. Parabéns à explanação do doutor aí, essa última explanação foi brilhante com relação aos impactos e como, de alguma forma, estão se atropelando algumas situações. Especificamente o nosso setor, o que aconteceu com o nosso setor? Ele não foi contemplado. Nosso setor é serviço, saúde e bem-estar. E na reforma esqueceram de colocar o nosso setor, nesse anexo, o Anexo 3, que fala aí dos serviços de saúde, que tem aí uma alíquota diferenciada. E é esse basicamente o nosso pleito hoje. A Senadora Damares já colocou essa emenda, nós temos essa emenda pleiteando justamente para que se coloquem no Anexo 3 os salões de beleza, que é o serviço de saúde, beleza e bem-estar, de que todos nós aqui usufruímos de alguma forma. Inclusive, na época da pandemia, a gente foi reconhecido como um serviço essencial, naquele momento lá, pelo Presidente. Infelizmente, alguns estados não o reconheceram dessa mesma forma, o que acabou até gerando as pessoas fazendo o serviço de beleza de forma clandestina, mas tinha que se fazer, as pessoas tinham que, de alguma forma, comparecer nos seus trabalhos, mesmo que remotamente. E é isso. Então, o nosso pleito, resumidamente, Senador Presidente, é que a gente consiga estar, que essa emenda da Senadora Damares seja realmente acatada, que a gente possa estar dentro desse Anexo 3. É o que nos resta neste momento, estar nesse Anexo 3 - se ele não for extinto, como foi até colocado que ele é até restrito demais, poderia ter mais atividades. Mas, enquanto ele estiver vigente, a gente gostaria que isso fosse incluído, uma vez que não foi contemplado, no nosso ponto de vista, equivocadamente. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, José Augusto. Vou passar também, rapidamente, para o Luis Cesar Bigonha, que é o Presidente da Federação de Comércio de Bens e Serviços de São Paulo. Está aí? Cadê o... Pois não. O SR. LUIS CESAR BIGONHA (Para expor.) - Muito obrigado pela oportunidade. Minha fala é rápida, sobre o Simples Nacional, sobre um risco tremendo que nós temos hoje, que é o não crédito para o Simples Nacional. |
| R | Hoje qualquer empresa que contrata o Simples Nacional pode absorver esse crédito - esse prestador de serviço - desse contribuinte. E nesse novo texto, o Simples deixa de dar crédito, ou seja, nós deixamos de ser competitivos. Nenhuma empresa vai querer contratar um Simples Nacional depois desse texto, Senador. Então, eu gostaria, em nome da Fecomércio, de um apoio à nossa Emenda 284, que conserta esse texto e traz, de uma forma justa, a competitividade do Simples Nacional para o mercado, só isso. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Eu insisto com relação a essa questão do Simples... porque o que foi dito pela Receita Federal é que evidentemente você não pode dar um crédito que você não pagou - esse é o argumento deles -, mas que há possibilidade de o Simples, mesmo não desenquadrando, fazer o pagamento. Mas, de qualquer forma, esse é um tema que nós vamos discutir, o Simples, em um dia específico, que está marcado. É o dia... O Simples vai ser no dia 1º de outubro, terça-feira. Então, a gente precisa colocar de uma forma mais clara para a Receita para eles poderem responder - a Receita que eu digo é o Ministério da Fazenda -, para ver de que forma realmente objetiva a gente pode contornar isso, porque, de fato, haverá, sim, um prejuízo muito grande na concorrência. Eu vou passar a palavra agora à nossa querida Senadora Damares. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discursar.) - Presidente, eu não vou fazer nenhuma pergunta. Hoje está um dia ruim, inclusive, para ficar aqui e se concentrar. O Brasil está passando por um momento difícil, muito difícil. Estou muito preocupada com o que está acontecendo, especialmente com algumas decisões do Supremo Tribunal, que acabam alcançando, inclusive, o setor econômico do meu país, como é o caso de uma decisão em que, para se pegar uma pessoa, também se bloqueou o CNPJ de uma outra empresa. E eu estou muito preocupada com os senhores no futuro, se tudo isso continuar acontecendo no Brasil. Mas eu quero agradecê-los pela participação. À medida que os senhores iam falando, eu ia acompanhando as apresentações aqui, que estão riquíssimas! Não dá tempo de explorar as apresentações, mas os conteúdos que estão nelas, impressos, estão espetaculares. Eu creio que nossas assessorias e consultoria terão muito trabalho para ler tudo. E saibam, senhores, eu sempre repito isso, pode não ter um Senador sentado aqui agora, mas os seus gabinetes estão ligados, acompanhando todos os membros desta Comissão. E eu costumo falar que o nosso lazer de madrugada, de noite, quando a gente chega em casa, é assistir tudo de novo, assistir às audiências públicas. É assim que a gente trabalha. Então, parabéns! Hoje, eu me senti na mesa algumas vezes. Vou falar aqui só do setor de material de construção. Na audiência passada, a gente falou dos imóveis de grande padrão, do Programa Minha Casa, Minha Vida, e eu não estava na mesa. Hoje, ele vem e me desafia: "o autoconstrutor, aquele que compra o material..." Pronto, é isso! Então, hoje, já debateram muito construção civil, mas hoje ele trouxe uma pessoa daquela construção civil, que é aquele que está construindo a sua casa, que não é o grande construtor e nem está nos programas habitacionais. Então, veja, Senador, cada um que a gente traz para a mesa traz aqui uma preocupação que nos faz acreditar que essa reforma vai precisar... Esse PLP vai ter que ser muito mais debatido. E vou dizer uma coisa, senhores: se esse grupo de trabalho não estivesse funcionando, muita coisa iria ficar solta. E da forma como o Senador Izalci Lucas está conduzindo - parabéns, Senador! - teremos muito, muito trabalho nos próximos dias. E a gente vai continuar aqui, firmes, firmes, fazendo exatamente este papel a que o grupo se propôs: botar o pé no chão, falar a realidade, e mostrar o que está de fato acontecendo. |
| R | E aí, Senador Izalci, peço uma atenção especial, pois mesmo esses que não estão aí indicados no requerimento para vir estão vindo. Quantos segmentos estão se sentando aqui e pedindo um minuto para falar, para colocar exatamente o que eles pensam e do que estão precisando. Eu vi, na semana passada, alguém do Governo falar: "Mas vocês vão trabalhar com tantas exceções?" Hã? Vamos! Vamos sim. A gente vai ouvir as exceções e a gente vai colocar todas elas na mesa. Então, parabéns pelas apresentações. Muito obrigada por estarem colaborando conosco nessa grande discussão. E a gente vai continuar firmes aqui. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Senadora Damares. Olha, é muito importante também que, em cada data dessa, em cada evento desse, nós estaremos fazendo já um pré-relatório sobre isso. Então, se ficou alguma dúvida lá atrás, com todas as audiências que foram feitas, o que precisar ser esclarecido, clareado, a hora é agora, porque nós estamos elaborando uma proposta de cada audiência que foi feita, para ver com quais emendas realmente nós vamos conseguir convencer os Parlamentares de votarem pela mudança. Então, essa justificativa bem didática e pontual é muito importante para nós. Eu vou passar a palavra agora, na ordem, para as considerações finais, pois já estamos quase entrando na Ordem do Dia. Vou passar para o Rodrigo, nosso Vice-Presidente da Abras (Associação Brasileira de Supermercados), para fazer as suas considerações finais. Pois não, Rodrigo. O SR. RODRIGO SEGURADO (Para expor.) - Senador, eu só queria agradecer pela oportunidade e dizer que a Associação Brasileira de Supermercados ratifica em gênero, número e grau, as recomendações e pleitos da Unecs (União Nacional de Comércio e Serviço). Nós estamos juntos nisso. É importante: se não incluirmos os produtos alimentos com redução de 60%, como diz o texto constitucional, a gente pode ter incremento da carga tributária dos alimentos no Brasil de 38%. Isso vai se refletir a preço. Então, o equilíbrio que a gente está apresentando como sugestão deveria ser acatado pelo Senado, caso contrário, e o mesmo ponto que o Roberto Giannetti da Fonseca falou do IVA - 26,5 - é ficção científica. A gente precisa desses cálculos claros. E não é a carne e o queijo que fazem o IVA explodir. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Bem, eu ainda quero reforçar aqui o pedido para a Receita Federal, para o Secretário Appy, para que encaminhe para esta Comissão realmente a planilha detalhada do que de fato são os 26,5, para a gente começar a ter noção disso. Não dá para aceitar simplesmente esse patamar aí sem saber os detalhes e a composição desse índice. Com a palavra, então, o Sr. Paulo Júnior. A Abrasel está aí ainda? O Paulo? (Pausa.) E o Halim Abud está aí? (Pausa.) Halim. O SR. HALIM ABUD (Para expor.) - Senador, boa tarde novamente a todos. É só para agradecer. Acho que o intuito foi atendido. Eu esqueci e acabou passando despercebida a questão de que estou representando o Edgard de Castro, Presidente da Afrac. Fica a atenção em relação à questão do Simples, a questão da responsabilidade do desenvolvedor de software. Realmente, o texto, hoje, da forma que está, traz uma abrangência e um risco tremendo em relação à questão de interpretação, em relação ao texto, e, obviamente, a questão da isonomia e da neutralidade, como o professor colocou; em relação também à alíquota reduzida de 60%, quando destinado ao setor da segurança nacional e cibernético. |
| R | Então, de novo, agradeço. As emendas já foram apresentadas. Peço aqui o apoio dos demais Senadores presentes para que a gente consiga emplacá-las. Obrigado, Senador. Bom trabalho para todos. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O mais importante da emenda é a justificativa com os dados, assim, bem pontuais, não é? Só lembrando. O SR. HALIM ABUD - Está super pontual. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Só lembrando. Obrigado. Com a palavra, Karoline Lima. A SRA. KAROLINE LIMA (Para expor.) - Obrigada. Quero agradeço a oportunidade da participação aqui e sensibilizo que, realmente, o nosso pleito, enquanto Sistema CNDL, e estamos com lojas e serviços de todos os segmentos, Senador, é a garantia de emprego. É a micro e pequena empresa que gera emprego neste país. O pequeno empreendedor, que desenvolve o seu negócio nos cantos mais distantes, mais remotos, e nos centros do país, é que gera ali um desenvolvimento econômico na sua região. Tirar a possibilidade daquela pequena empresa de ser competitiva, a gente está falando, de destruir empregos e destruir a possibilidade de desenvolvimento econômico. Estou sendo bem incisiva aqui, Senador, porque a gente já participou de várias reuniões com o Ministério da Fazenda, com o Ministério do Empreendedorismo, com as micro e pequenas empresas, com o Sebrae, e não estamos vendo essa sensibilização para as micro e pequenas empresas. Não está tendo. A resposta que a gente recebe é: Não, isso não vai entrar porque simplesmente é outro modelo que a gente está propondo. O outro modelo está vendo a realidade do país, a realidade das micro e pequenas empresas? Essa é a questão. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Karoline. Felipe de Sá Tavares. O SR. FELIPE DE SÁ TAVARES (Para expor.) - Primeiramente, quero agradecer o convite, Senador. Foi um prazer. O senhor conduziu de forma brilhante toda a exposição, na Mesa. Quero agradecer aos outros Senadores, Senadora Damares e Senador Sergio Moro, que passaram por aqui. Para fechar, só queria falar que, quando a reforma tributária começou, a alíquota inicial, considerando zero exceções, era de 25%. Se vocês resgatarem na mídia as matérias, os pronunciamentos, era 25% a alíquota, com zero exceções. A gente não chegou em 28% porque tem muita exceção e o setor produtivo foi muito faminto nos pedidos, porque isso aumentou em três pontos percentuais a alíquota, na estimativa. Conforme os nossos colegas falaram, a gente nem tem a memória de cálculo para saber se realmente é isso. O que gerou essa alíquota completamente elevada e excessiva foi o gasto público descontrolado, que cresce 12% ao ano, ano após ano, há algumas décadas. Então, essa situação de um gasto público elevado, de uma máquina pública inchada, ineficiente e muito custosa está estrangulando o setor produtivo. E a discussão da reforma tributária, que lida com a arrecadação, simplesmente escancarou algo que a gente já sabia, que a conta está muito cara e que é impagável. Hoje, o setor produtivo está sendo acusado de ser o culpado, por uma exceção ou outra, mas não foi ele que causou, ele vive a consequência, porque ele está sendo estrangulado por isso. Então, acho que é um ponto que a gente precisa recuperar, para a gente não culpar a picanha, a cesta básica, o esmalte, um item ou outro, porque eles não são, o setor produtivo não é o culpado disso, não é um item que é culpado disso. |
| R | O culpado são os R$2,5 trilhões de gasto e a crescente desse gasto, que não dá mais para fechar essa conta. Então, é isso. Agradeço o espaço. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Felipe. Passo para o Gustavo Brigagão, do Cesa. O SR. GUSTAVO BRIGAGÃO (Para expor.) - Bom, em nome do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), eu queria agradecer-lhe a iniciativa da audiência e parabenizá-lo pela condução, Senador. Reforço os dois pontos que foram os principais da minha fala, quais sejam: em primeiro lugar, que a responsabilização dos consultores não seja feita na forma como proposta. Essa responsabilização só poderá ocorrer nas situações em que esses consultores concorram para a prática dos atos contrários à ordem tributária. Na mera apresentação de uma conclusão sobre uma consulta feita, essa responsabilização não pode ocorrer de forma alguma. Em segundo lugar, reforço, lembro a todos que o gatilho para a diminuição das reduções concedidas aos regimes diferenciados só pode ocorrer se, em relação a esses regimes, houver a comprovação de que o custo-benefício da concessão daquele regime diferenciado não foi atingido. O nível não é o ótimo. O mero aumento de carga tributária não pode ser aplicado como gatilho. Por isso, como bem disse o Giannetti, essa alíquota de 26,5% não tem o menor fundamento, não pode servir de parâmetro para isso. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Gustavo. Lembro que tem essa demanda realmente dos consultores, dos contadores, que, hoje, já respondem, mas também das empresas de aplicativos de tecnologia que vão desenvolver, que também não podem concorrer com a responsabilidade. O SR. HALIM ABUD - Só para fazer um complemento, é o inciso IV do art. 27 que trata exatamente da responsabilidade dos desenvolvedores de software ou aplicativos. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Sim, arts. 24 e 27. Com a palavra, agora, o Felipe Renault, da ABDF. O SR. FELIPE KERTESZ RENAULT (Para expor.) - Agradeço muito, Senador, mais uma vez. Encerro, fazendo um breve comentário. Senador, o senhor falou, de fato, sobre a Receita Federa. E nós ouvimos o Bernard Appy e a Sert repetindo isto diversas vezes: que as três premissas principais da reforma tributária seriam o combate à sonegação, à fraude e à inadimplência. O problema é que são coisas absolutamente distintas. A fraude e a sonegação são condutas criminosas, dolosas, que têm que ser combatidas tal como são. A inadimplência depende de inúmeros fatores econômicos, não depende da vontade do empresário, muitas das vezes. E não pode servir de retórica para o creditamento condicionado ao pagamento. É punir a sociedade brasileira inteira pelo crime de alguns. Toda estrutura composta por seres humanos tem desvios. Que os desvios sejam combatidos através dos meios próprios. Temos polícia, temos Receita Federal, temos todos os órgãos que combatem criminalidade. O sistema tributário não pode ser pautado por essa retórica, me parece. Isso foi dito durante toda a apresentação da reforma, sempre como se fosse a mesma coisa, tudo no mesmo balaio. Então, me preocupa sobremaneira. |
| R | No mais, Senador, só ratifico o que já disse. Agradeço muito e parabenizo o senhor e todos os demais Senadores desta Casa, pelo brilhante trabalho que vem sendo feito. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Felipe. Passo agora, então, para o Dr. Roberto Giannetti. O SR. ROBERTO GIANNETTI DA FONSECA (Para expor.) - Obrigado, Senador. Eu queria primeiro dizer do orgulho de estar participando desta Mesa, com sugestões tão lúcidas, tão pertinentes, que contribuem para o aperfeiçoamento da reforma tributária no Brasil; e eu espero, Senador Izalci, que isso realmente seja levado ao debate interno dos senhores na questão da formulação do parecer e da votação em Plenário, porque são realmente demandas críticas da sociedade brasileira para que a gente possa continuar funcionando com equidade, com justiça tributária e com segurança jurídica. Hoje, a segurança jurídica está em risco por essas novas normas que estão sendo discutidas, por exemplo, como meus dois colegas aqui ao lado acabam de dizer. Eu quero focar finalmente em dois pontos; e é para desmistificar essa farsa da alíquota de referência de 26,5%. Isso tem que ser esclarecido, porque, a partir daí, está se armando uma armadilha de narrativa, para trazer ao Senado uma ameaça de que, se aumentar de 26% para 28%, tem que mexer, então, nos produtos, nas alíquotas diferenciadas e nas chamadas exceções. Este é o segundo ponto que eu quero colocar. Não existe exceção; o que nós temos são alíquotas múltiplas. E no imposto de consumo, no mundo inteiro, as alíquotas múltiplas são aplicadas no critério da essencialidade dos produtos. Aquilo que é mais essencial tem que ter alíquota zero; aquilo que é menos - eu já falei - tem uma alíquota reduzida, e assim por diante. E outra coisa: quem paga o imposto - isso tem que ficar muito claro - é o consumidor. Nós mudamos o regime de pagamento na origem para o destino; no destino é o consumidor. Então, não há setor beneficiado; isso não existe. "Ah, o setor X foi beneficiado, tem um lobby, tem não sei o quê". Escutem: o benefício é do consumidor, que, ao ter a redução do imposto em determinado produto, vai poder consumir mais. Não é o setor que ganha; o setor recolhe o imposto que foi pago pelo consumidor. No regime do IVA, é assim que funciona. Então, fica muito claro que o imposto é do consumidor, que não há exceção e que as alíquotas múltiplas são um sistema consolidado, um sistema definido hoje nas melhores economias do mundo, na OCDE, e é isso que nós devemos tentar copiar no Brasil - aquilo que deu certo. Então, desmistificar os 26,5% e desmistificar essa questão de exceção é muito importante, para que aqui não se caia no discurso equivocado, enviesado por ideologia, que está se levando à tomada de erros e a direções equivocadas na reforma tributária. Essa é a minha contribuição, Senador. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado. Bem, nada mais havendo a tratar, eu agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 14 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 28 minutos.) |

