03/09/2024 - 49ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 49ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 3 de setembro de 2024.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
Informo que os itens que tratam de matérias relativas a assuntos honoríficos e que exigem quórum de maioria absoluta para sua aprovação serão votados nominalmente em bloco, com a abertura do painel eletrônico.
Se não houver discordância do Plenário, votaremos em bloco os demais itens que exigem votação nominal.
Saúdo, inicialmente, o amigo Senador Paulo Paim, membro desta Comissão de Educação e Cultura e também Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que é uma das Comissões muito atuantes neste Senado Federal.
Lembro sempre ao público que legislação participativa significa que a sociedade pode apresentar um projeto para a Comissão de Direitos Humanos, tendo o apoio, pelos meios de comunicação, de 20 mil pessoas. E essa sugestão será apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e pode ser aprovada, sendo transformada em projeto de lei.
Isso é muito importante.
Peço apoio ao Senador Paulo Paim para fazermos também a leitura de vários itens que constam da nossa pauta.
Inicio, obviamente, com a relatoria do próprio Senador Paulo Paim.
Item 8 da pauta.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 2017, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas para o Ensino Superior), para estabelecer a prevalência das interpretações que conduzam à ampliação do universo de vagas às quais candidatos cotistas concorram; e dá outras providências.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela prejudicialidade
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer pela prejudicialidade do Projeto.
2. A votação da matéria será realizada pelo processo simbólico, de acordo com a Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 5, de 2015.
Relatoria do caro Senador Paulo Paim. Votação simbólica.
Passo a palavra a V. Exa., Senador Paulo Paim, para a leitura do relatório.
R
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu cumprimento o nobre e querido Senador Rogério Carvalho pelo projeto que apresenta.
Acontece que, nesse período, até o projeto chegar a esta Comissão, nós já aprovamos a política de cotas no fim do ano passado. Participamos diretamente, inclusive Humberto Costa, eu... V. Exa. também participou e foi, se não me engano, Relator até na Comissão de Direitos Humanos. Mas, enfim, o projeto está aprovado por ampla maioria - 90% dos Senadores aprovaram a regulamentação da política de cotas. O Senador Rogério Carvalho também votou conosco, e eu sei que ele vai entender que o que ele está propondo aqui já está contemplado nesse projeto aprovado no Senado e, depois, na Câmara - e já foi aplicado pelo MEC. Por isso, eu vou direto à análise, mais para prestar conta ao nosso querido Senador da boa intenção do projeto, que está contemplado na política de cotas que nós aprovamos.
A presente proposição, do Senador Rogério Carvalho, embora louvável em sua intenção de fortalecer a política de cotas no ensino superior, encontra-se prejudicada em virtude de deliberação recente do Senado Federal.
Em 24 de outubro de 2023, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 5.384, de 2020, que também visava aperfeiçoar a Lei de Cotas (Lei nº 12.711, de 2012), com foco na ampliação do acesso de estudantes de grupos minoritários e com deficiência às instituições federais de ensino superior.
A Lei nº 14.723, de 2023, resultante do referido PL nº 5.384, de 2020, já contempla a priorização de interpretações que ampliem o acesso de candidatos cotistas às vagas, conforme disposto no §2º incluído no art. 3º da Lei de Cotas, que determina a concorrência inicial em vagas de ampla concorrência e, posteriormente, se não for alcançada a nota de corte, nas vagas reservadas para estudantes pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, bem como para aqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
Diante disso, o PL nº 2.017, de 2023, em sua essência, trata de matéria que já foi objeto de deliberação recente do Senado e da Câmara, tornando-se prejudicado nos termos do inciso II do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal.
Diante do exposto, eu quero cumprimentar mais uma vez o Senador Rogério Carvalho, como V. Exa., que colaborou muito com esse debate e para a votação - o Senador Hamilton Mourão, que está aqui também... Todos colaboraram para que não houvesse obstrução e para que a matéria, que eu tive alegria de defender com muita força, com apoio e também a fala do Senador Flávio Arns, fosse aprovada. E hoje já é lei.
Então, agradeço ao Senador Rogério Carvalho. E que ele se sinta, então, agraciado, cumprimentado, porque a ideia dele tinha lógica e já está contemplada na política de cotas que está em pleno exercício no país, neste ano de 2024 - ela que vem de mais de dez anos atrás.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Agradeço a V. Exa., Senador Paulo Paim. Muito bem colocada a situação em termos da razão pela qual está sendo declarado prejudicado o projeto de lei: é por já constar de toda a lei aprovada do Senado Federal.
R
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Nos termos da Instrução Normativa nº 5, de 2015, da Secretaria-Geral da Mesa, por ser a declaração de prejudicialidade prerrogativa do Presidente do Senado Federal e questão preliminar à apreciação terminativa, a deliberação, quando houver o quórum, será tomada pelo processo simbólico.
Muito bem. Quero saudar, como o Senador Paulo Paim já fez também, o Senador Hamilton Mourão - é sempre uma alegria tê-lo aqui na Comissão, um prazer sua participação pela competência, parabéns - e o Senador Alessandro Vieira - uma alegria tê-lo também como membro da Comissão.
Muito bem. Passamos ao item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2725, DE 2022
- Não terminativo -
Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estabelecer requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação com a Emenda nº 1 - CTFC.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, com parecer favorável ao projeto com a Emenda nº 1-CTFC.
2. Em 13/08/2024, a matéria foi retirada de pauta.
A autoria é da Câmara dos Deputados, da cara Senadora - talvez no futuro - ou Deputada Federal Tabata Amaral.
Concedo a palavra a V. Exa., Senador Alessandro Vieira, para leitura do relatório.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Cumprimento os colegas.
Trata-se do Projeto de Lei nº 2.725, de 2022, de autoria da Deputada Tabata Amaral, que visa alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei de Inovação Tecnológica, com o objetivo de ampliar a transparência e o controle social na gestão da educação.
As principais mudanças incluem: tornarem públicos o número de vagas em escolas, a lista de espera e os critérios de reserva de vagas; divulgar informações sobre bolsas de estudo e pesquisa; dar acesso aos resultados de avaliações de qualidade e rendimento escolar; publicar dados sobre a execução financeira de programas educacionais; e exigir transparência na gestão de escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas que recebam recursos públicos, incluindo a proibição de que dirigentes sejam agentes políticos ou seus parentes até terceiro grau.
A proposição foi analisada pela CTFC, que reconheceu a importância da transparência na gestão educacional, em consonância com a Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação.
O PL encontra-se agora sob a análise desta Comissão de Educação e Cultura para que se manifeste sobre o mérito da matéria.
Não foram oferecidas emendas nesta Comissão.
A iniciativa parlamentar, além de legítima, mostra-se louvável ao buscar concretizar princípios constitucionais basilares, como o da publicidade, o direito à informação e a gestão democrática do ensino público.
R
A necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de transparência na gestão de recursos públicos destinados à educação é premente, como forma de garantir a eficácia dos investimentos e coibir desvios. A divulgação de informações claras e acessíveis sobre a aplicação das verbas, a execução de programas e projetos, bem como os resultados das avaliações educacionais permite que a sociedade acompanhe de perto a efetivação do direito à educação de qualidade.
Nesse sentido, a proposição em tela representa um importante passo para a consolidação de um sistema educacional mais justo, democrático e eficiente. A participação da comunidade na fiscalização da aplicação dos recursos públicos destinados à educação é fundamental para garantir que esses recursos cheguem aos seus destinatários finais: os estudantes.
A restrição à presença de agentes públicos em cargos de direção de escolas privadas que recebam recursos públicos, que é proposta no art. 77, inciso V, da LDB, também merece destaque. Tal medida, em consonância com o princípio da moralidade administrativa, visa evitar conflitos de interesse e garantir a impessoalidade na gestão de recursos públicos.
Por fim, a constitucionalidade do PL é inquestionável, estando a proposição dentro dos limites formais e materiais e em plena harmonia com o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que garante o direito fundamental de acesso à informação. Ademais, a transparência na gestão da educação, além de atender ao princípio da publicidade, que está no art. 37 da Constituição, mostra-se essencial para a concretização da gestão democrática do ensino público, também prevista, por sua vez, no art. 206, inciso VI, da Carta Magna.
Em suma, esse projeto, Sr. Presidente e caros colegas, apresenta-se como uma ferramenta importante para o fortalecimento da gestão democrática da educação, a partir da ampliação da transparência e do controle social. As medidas propostas contribuem para a construção de um sistema educacional mais justo, ético e eficiente.
Ante o exposto, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do projeto e da Emenda nº 1, da CTFC.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa.
Quero saudar também o Senador Carlos Portinho, como já havia feito com as demais pessoas. É uma honra tê-lo como membro da Comissão.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem, eu vou registrar minha presença, mas eu vou pedir a verificação, por favor, e peço o apoio do Senador Mourão. (Pausa.)
Estou sem o Astronauta, mas já deu o quórum aqui? (Pausa.)
Deixe-me dar minha presença primeiro.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, não temos apoio suficiente para a verificação.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É, não existe. O Carlos Portinho, até para explicar para ele que ele precisaria ter o apoio de mais três Senadores...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Apenas eu gostaria de registrar, Sr. Presidente, que o PL entra em obstrução: obstrução em todas as Comissões, obstrução em Plenário, com exceção caso a medida provisória, Senador Paim e Senador Mourão, do Rio Grande do Sul, vá à votação, em solidariedade aos nossos colegas gaúchos, única razão pela qual o PL, no Plenário, naquele caso - se ocorrer esse caso -, não manterá sua obstrução.
O PL está em obstrução em defesa do Estado democrático de direito, do devido processo legal.
Nós estamos vendo que este Senado está se diminuindo mais uma vez na sua competência maior, que é justamente legislar. O Supremo Tribunal Federal, ao arrepio da lei, decide grupo econômico, cala opositores, suspende redes sociais, viola o art. 220 da Constituição, inova, ao contrário de jurisprudência sedimentada do STJ, autorizando o que a lei não autoriza, que é a citação e a intimação por rede social - onde já se viu isso num Estado democrático de direito? Ele abala a segurança jurídica no país, ele abala e mancha a imagem do país lá fora na busca de investimentos estrangeiros, porque certamente esses desmandos, as violações do STF, do Sr. Ministro Alexandre de Moraes, prejudicam a nossa imagem e a atração de recursos e transformam o país numa ditadura da toga.
R
O PL está em obstrução nesta Comissão. Se outros partidos quiserem acompanhar ou não, o PL mantém a sua posição, independentemente do mérito do Senador Alessandro - quero deixar claro: terá meu apoio no momento, se for necessário, em votação futura. Independentemente do mérito de qualquer matéria, o PL entra em obstrução e, em razão disso, Sr. Presidente, e para ser coerente, eu peço a retirada do item 1 da pauta, de minha relatoria.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa.
Está em votação, então, o item 2, que é simbólico.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Passamos ao item 8, já lido pelo Senador Paulo Paim, com a discussão encerrada.
Em votação o relatório apresentado, com voto pela declaração de prejudicialidade do Projeto nº 2.017/2023.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Passamos só também à leitura dos...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, me perguntaram sobre o que é o item 8, eu expliquei já que é sobre política de cotas, e como o tema de cotas já foi aprovado, esse aqui não mudará nada, porque já tem aquele que foi aprovado por nós todos, então só podia ser prejudicado. É do Rogério Carvalho.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Isso, foi bem explicado, não é?
Submeto também à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 47ª e da 48ª Reuniões, realizadas em 27 de agosto e 2 de setembro, respectivamente.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão, então, aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não, Senador Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Presidente Flávio Arns, bom dia.
Sras. Senadoras e Srs. Senadores, estou respondendo pela Liderança do Republicanos, e o Republicanos apoia a obstrução tal qual o PL, que se encontra nessa situação. Portanto, Presidente, eu solicito a retirada do item 5 da pauta, que é de minha relatoria.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Até foi bom V. Exa. ter lembrado. Por solicitação do Senador Carlos Portinho, está retirado o item 1, e, por solicitação de V. Exa., está retirado, então, de pauta o item 5.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2992, DE 2019
- Terminativo -
Dispõe sobre a validação de diplomas da educação superior expedidos irregularmente.
Autoria: Senador Eduardo Gomes (MDB/TO)
Relatoria: Senador Carlos Portinho
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo que apresenta
Observações:
1. Em 06/08/2024, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
2. Em 13/08/2024, a matéria foi retirada de pauta.
3. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 1025, DE 2024
- Terminativo -
Inscreve o nome de João Ribeiro de Barros no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação)
Passamos ao item 7 da pauta.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 1774, DE 2024
- Terminativo -
Inscreve o nome de André Pinto Rebouças no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação
A autoria é do Deputado Federal Alessandro Molon.
Concedo a palavra a V. Exa., Senador Alessandro Vieira.
R
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Peço licença para ir diretamente à análise.
Nos termos do disposto no inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, sobre homenagens cívicas, a exemplo da proposição em debate.
Ainda segundo essa mesma norma, conforme estabelecido nos arts. 49, inciso I, e 91, §1º, inciso IV, foi confiada à CE a competência para decidir terminativamente sobre o projeto, razão pela qual lhe cumpre apreciar seu mérito.
Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à CCJ, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e regimentais.
Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideram-se atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimidade da iniciativa parlamentar - neste caso, ampla e não reservada -, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria.
Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, apresentam-se igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. Tampouco foram observadas falhas de natureza regimental.
Não vislumbramos, ademais, vícios de injuridicidade.
A Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, alterada pelas Leis nº 13.229, de 2015, e nº 13.433, de 2017, disciplina a inscrição de nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, monumento localizado em Brasília, construído em homenagem ao ex-Presidente Tancredo Neves.
Nos termos da referida lei, são merecedores da distinção brasileiros e brasileiras, individualmente ou em grupo, que tenham oferecido a vida à pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo, desde que decorridos dez anos de sua morte ou presunção de morte, exceção feita aos brasileiros mortos ou presumidamente mortos em campo de batalha. Rebouças faleceu em Funchal, na Ilha da Madeira, no dia 9 de maio de 1898, aos 60 anos.
Registre-se, em adição, que, no que concerne à técnica legislativa, o texto do projeto está igualmente de acordo com as normas estabelecidas.
No que diz respeito ao mérito, reconhecemos a importância ímpar do projeto.
André Pinto Rebouças foi um notável engenheiro e um dos mais importantes articuladores do movimento abolicionista brasileiro. Nascido em 3 de janeiro de 1838, em Cachoeira, na Bahia, ele se destacou como o primeiro engenheiro negro a se formar na Escola Militar. Sua trajetória é um testemunho de coragem, compromisso e luta por justiça.
André Rebouças dedicou-se intensamente à causa abolicionista, participando de diversas sociedades em prol da libertação e emancipação dos escravizados. Um aspecto importante de sua contribuição para a luta abolicionista foi questionar o que deveria ser feito com aqueles homens e mulheres uma vez considerados livres. Defendia que, junto com a abolição, deveria vir uma política de desapropriação e concessão de terras devolutas para que os novos homens e mulheres livres, bem como os imigrantes europeus pobres que vieram substituir a mão de obra escravizada negra no Brasil, se tornassem pequenos agricultores, tendo de onde conseguir sua subsistência. A forma como a abolição se deu, sem nenhum plano que pensasse ou propusesse trabalho aos libertados, foi decepcionante para Rebouças - e digo: maculou todo o desenvolvimento da nossa nação.
Mais decepcionante ainda foi a adesão dos antigos senhores de escravos e terras ao republicanismo, o que levou ao golpe que implantou a República em 1889. Monarquista convicto, Rebouças partiu para o exílio juntamente com a sua família e a família imperial, abandonando seu emprego e os muitos projetos que tinha para o Brasil. Manteve-se próximo de D. Pedro II, de quem era amigo pessoal, até seu falecimento. Depois da morte do ex-Imperador, partiu para o continente africano, a fim de auxiliar no desenvolvimento da África, tendo lá permanecido durante alguns anos. Foi nesse período que André Rebouças assumiu suas raízes africanas, decepcionando-se com a condição de exclusão e de pobreza dos africanos em seu próprio continente, explorado pelas nações europeias.
R
A trajetória de André Rebouças inspira gerações, destacando a importância da educação, da engenharia e do ativismo na construção de um Brasil mais justo e igualitário. Inquestionável, pois, que a homenagem ora proposta é justa e meritória, e a inscrição do nome de André Pinto Rebouças no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria é um ato nobre de reconhecimento da importância de sua vida e de seu legado na história do Brasil.
Conforme a argumentação, o voto é pela aprovação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Ah, desculpe. Senador Paulo Paim - desculpe.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Permita-me, de forma muito rápida, só fazer aqui a homenagem ao nosso querido Relator, Senador Alessandro Vieira, e à iniciativa do projeto, que é do Alessandro Molon, do PSB, do Rio de Janeiro.
André Rebouças, de fato, foi uma referência - e é uma referência - para a comunidade negra do Brasil e do mundo. Destaca-se no Brasil, e - muito bem lembrado aqui pelo Relator - depois, quando viu que aqui estava muito difícil, ele foi ajudar na África o povo africano, onde ele assumiu efetivamente a sua identidade, no continente africano. Fez um trabalho brilhante, aos poucos foi sendo reconhecido como um grande engenheiro e um grande libertador. Ele foi uma referência para que um dia nós chegássemos à abolição da escravatura no Brasil.
Então, fica aqui meu carinho por essa iniciativa, para o nome de André Pinto Rebouças no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, um dos maiores engenheiros do Brasil, negro, e que mereceu esse destaque graças ao Alessandro Vieira e também ao nosso querido autor, o Molon, nosso querido Molon.
É isso.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa.
Continua a discussão da matéria.
Senadora Zenaide Maia, quero cumprimentá-la, assim como o Senador Wilder Morais e o Senador Zequinha Marinho. Sejam muito bem-vindos!
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, é só para parabenizar o relatório...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - A Senadora Teresa Leitão está aqui também, recuperada de uma cirurgia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - ... do Relator Alessandro Vieira. O nosso colega, Deputado Molon, tem um olhar diferenciado.
A gente vê que a luta ainda continua não muito diferente. Esta Casa vive lutando para que os negros tenham acesso. Fez o trabalho, vieram para cá, trouxeram escravizados, e a gente não vê muita diferença, a dificuldade que se tem.
Por isso que, quando se fala em cotas, eu costumo dizer: foram mais de 300 anos de escravidão, esta sociedade deve demais a essa população negra. E ele se decepcionou aqui, no Brasil, foi para a África e viu que os países já eram comandados por brancos europeus também e que as dificuldades eram as mesmas.
R
Essa homenagem é mais do que justa a esse cara corajoso que venceu todas as barreiras e chegou a ser engenheiro, porque não tinha condições de... E não era permitido nem aprender a ler e a escrever! Então, ele merece essa homenagem pela coragem, pela ousadia e por ter a certeza daquilo que a gente tem hoje: oferecer educação pública de qualidade para todos, independentemente de cor, sexo, seja o que for, é a única maneira de se diminuírem as desigualdades sociais.
Parabéns, Alessandro.
E parabéns a Molon.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa. Muito bem colocado, assim como foram a intervenção do Senador Paulo Paim e o relatório de V. Exa.
Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Sr. Presidente, em razão da nossa obstrução, eu pediria que não fosse em bloco, fosse caso a caso.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Isso. V. Exa. tem o apoio de mais três Senadores? O Wilder Morais...
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Eu apoio, eu apoio, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - O Senador Mourão.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Não havendo a possibilidade, pois tem que haver três apoios... Então, passamos ao item seguinte da pauta.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 3166, DE 2023
- Terminativo -
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Bolsa Estudantil do Ensino Médio.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela prejudicialidade
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao projeto, e contrário à Emenda nº 1-T.
2. Em 10/07/2023, foi apresentada a emenda n° 1-T, de autoria do Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR).
3. A matéria constou da pauta da reunião do dia 21/11/2023.
4. A votação da matéria será realizada pelo processo simbólico, de acordo com a Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 5, de 2015.
Consulto o Senador Paulo Paim para ser - ele já aquiesceu - o Relator ad hoc da matéria.
Com a palavra, V. Exa.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Presidente Flávio Arns, o relatório é bem curto, é pequeno o relatório, feito pela brilhante Senadora Professora Dorinha Seabra, que conquistou já todos nós pela sua forma de atuar. Então, vamos ao relatório que é simples.
Trata-se do Projeto de Lei 3.166, de 2023, de autoria do nobre Senador Astronauta Marcos Pontes, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Bolsa Estudantil do Ensino Médio.
O objetivo geral do Projeto de Lei 3.166, de 2023, é autorizar o Poder Executivo a criar o Programa Bolsa Estudantil do Ensino Médio, visando conceder auxílio financeiro a estudantes de baixa renda matriculados em escolas públicas. O programa, destinado a alunos do ensino médio inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família, pretende incentivar a permanência e o desempenho escolar, além de facilitar o acesso ao ensino superior.
R
O projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), será apreciado em sede de decisão terminativa por esse Colegiado. Não foram apresentadas emendas.
Análise feita pela nossa querida Professora Dorinha Seabra.
No mérito, não há dúvidas sobre a relevância da problemática abordada pelo Projeto de Lei nº 3.166, de 2023, e a pertinência de suas considerações sobre os desafios da evasão escolar no Brasil. Entretanto, a matéria já foi contemplada com a promulgação da Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que institui o programa Pé-de-Meia. Uma vez que esse novo programa incorporou a totalidade dos pontos essenciais propostos pelo PL nº 3.166, de 2023, somos favoráveis à declaração de prejudicialidade da proposição.
Eu queria, Sr. Presidente, também aqui elogiar o projeto do Senador Astronauta Marcos Pontes. Ele somente não foi aprovado no relatório da nossa querida Professora Dorinha Seabra porque ele já está contemplado no projeto Pé-de-Meia, mas a intenção merece aqui todos os nossos elogios. Infelizmente ou felizmente - eu diria felizmente -, está contemplado do programa Pé-de-Meia.
Votamos, então, pela declaração da prejudicialidade do Projeto de Lei nº 3.166, de 2023, nos termos do art. 334, inciso II, do Regimento Interno.
Esse é o voto, Sr. Presidente, da Professora Dorinha Seabra e que aqui eu tive a satisfação de ler, já que a explicação dela é correta. E deixo os nossos elogios, com toda a segurança, ao Senador Astronauta Marcos Pontes.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Obrigado pela relatoria, Senador Paulo Paim.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Nos termos da Instrução Normativa nº 5, de 2015, da Secretaria-Geral da Mesa, por ser a declaração de prejudicialidade prerrogativa do Presidente do Senado Federal e questão preliminar à apreciação terminativa, a deliberação será tomada pelo processo simbólico.
Em votação o relatório apresentado, com voto pela declaração de prejudicialidade do Projeto 3.166, de 2023.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão pela declaração de prejudicialidade do Projeto nº 3.166, de 2023.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para as providências do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Gostaria de solicitar que apreciássemos o item 6, por gentileza.
Estava ali em outra sessão, em outra reunião e não estivemos aqui no horário.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - V. Exa. é sempre muito assíduo na Comissão e quero parabenizá-lo por isso, Senador Zequinha Marinho. Parabéns pelo trabalho!
R
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 1765, DE 2024
- Terminativo -
Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa do Sairé, realizada no distrito de Alter do Chão, no Município de Santarém, no Estado do Pará.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Zequinha Marinho
Relatório: Pela aprovação
Autoria do Deputado Federal José Priante.
Concedo a palavra a V. Exa. para a leitura do relatório.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Presidente, permita-me ir direto à análise do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Nos termos do art. 102, incisos I e II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CE opinar sobre matérias que versem acerca de normas gerais sobre cultura, diversão e espetáculos públicos e homenagens cívicas, temas presentes no projeto em análise.
Além disso, por ser a única Comissão a se manifestar sobre a matéria, compete à CE, ainda, a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto a esses aspectos, nada há que se opor ao PL.
A competência concorrente da União para legislar sobre cultura decorre da previsão contida no inciso IX do art. 24 da Constituição Federal. É legítima, também, a iniciativa parlamentar, visto que não se trata de matéria reservada à iniciativa privativa do Presidente da República, conforme disposto no art. 61, §1º, do texto da Constituição.
Ademais, a matéria é passível de ser veiculada por meio de lei ordinária, já que a Constituição não exige lei complementar para a disciplina do assunto.
No que diz respeito à constitucionalidade material da proposição, deve-se destacar que o art. 216, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil expressa que os bens imateriais portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira são considerados patrimônio cultural brasileiro.
Já o caput do art. 215 atribui ao Estado o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, além de proteger aquelas fruto das culturas populares. O §1º do art. 215, por sua vez, determina que o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, assim como das culturas de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
Verifica-se, assim, que, materialmente, a proposição se encontra em consonância com os ditames constitucionais. Ademais, o projeto atende aos requisitos de juridicidade, incluindo a boa técnica legislativa, e de regimentalidade.
No que diz respeito ao mérito, a proposição merece prosperar.
A Festa do Sairé, realizada em Alter do Chão, Santarém, Pará, é um exemplo notável de riqueza cultural. Esta celebração, que remonta ao século XVII, começou como um ritual indígena e foi adaptada pelos jesuítas para facilitar a catequização, incorporando ao longo do tempo elementos das culturas africanas e dos caboclos.
R
A festa é realizada anualmente em setembro e combina aspectos religiosos e culturais. O lado religioso é marcado por procissões, missas e atividades católicas que atraem centenas de fiéis, enquanto o lado cultural é representado pelo Festival dos Botos. Este festival folclórico envolve uma disputa entre os grupos Boto Tucuxi e Boto Cor de Rosa, que encenam a lenda amazônica do boto, um golfinho de água doce que se transforma em um jovem sedutor. As apresentações são acompanhadas por torcidas organizadas, e um grupo de jurados decide o vencedor.
A festa não é apenas um evento cultural, mas também um importante motor econômico e social para a região. Ao preservar tradições e estimular o turismo, a Festa do Sairé contribui significativamente para o desenvolvimento econômico, gerando empregos diretos e indiretos em Alter do Chão, Município de Santarém, com reflexos positivos em todo o oeste do Pará. Este impacto econômico ressalta a importância de reconhecer e apoiar eventos que preservam a identidade cultural brasileira e promovem o desenvolvimento regional.
Nesse sentido, é louvável a proposta em análise, que promove e valoriza esta importante manifestação cultural, preservando suas tradições e incentivando o turismo e o desenvolvimento na região.
O voto, Sr. Presidente.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.765, de 2024, de autoria do Deputado José Priante, da Câmara dos Deputados.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa., Senador Zequinha Marinho. Parabéns pelo relatório! Parabéns também ao povo do Pará, Município de Santarém, distrito Alter do Chão!
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco.
Passamos ao item nº 3 da pauta...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Sou contra a votação em bloco, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Como?
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Vou pedir para que não seja votado em bloco, Sr. Presidente, em razão da obstrução e pedir para quem apoiar se manifestar.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Isso.
Queria perguntar os apoios...
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Eu apoio.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Wilder Morais.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) - Pela ordem, Sr. Presidente.
Permita-me só uma breve ponderação: primeiro, porque o requerimento contra a votação em bloco já foi apresentado e não teve apoiamento no momento anterior; e o segundo ponto é fazer um apelo aos colegas aqui que estão em obstrução, obstrução que me parece legítima diante de fatos graves. Mas, particularmente, estamos falando de projetos de homenagens a uma festa de cunho cultural importante lá do Alter do Chão, homenagens a figuras históricas da República brasileira. Seguramente teremos projetos em que essa obstrução - e aí me comprometo - terá meu apoio. Mas gostaria de contar com a compreensão de vocês para que não se alargasse a discussão de fatos que merecem o nosso consenso.
R
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, tendo o apoio do Senador Alessandro, que é muito válido - aliás, sempre foi um defensor do cumprimento das leis e da nossa Constituição -, eu retiro. Mantenho a minha obstrução, mas deixo a Comissão seguir o seu curso.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradecemos ao Senador Carlos Portinho.
Então, retomamos - item nº 3 - a pauta:
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 3148, DE 2024
- Não terminativo -
Inscreve o nome de Eduardo Henrique Accioly Campos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação
Autoria: Câmara dos Deputados, Deputado Federal Felipe Carreras.
Relatoria: Cid Gomes.
Consulto se o Senador Alessandro Vieira pode ser o Relator ad hoc da matéria.
Concedo, então, a palavra...
Mas, antes, eu quero saudar a presença do Pedro Campos, Deputado Federal. Estamos lidando com a matéria relativa ao pai do Pedro Campos. Então, seja muito bem-vindo.
Com a palavra V. Exa., Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Estou particularmente honrado em fazer a leitura do relatório do Senador Cid Gomes.
Peço licença para ir diretamente ao mérito.
Eduardo Campos, um preclaro político e economista brasileiro, foi um dos mais significativos articuladores de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento social e econômico da nação. Nascido em 10 de agosto de 1965, na cidade de Recife, Pernambuco, descendeu de uma ilustre linhagem política, sendo neto do ex-Governador de Pernambuco Miguel Arraes, uma das figuras mais proeminentes do cenário político brasileiro. O convívio com o ilustre avô e a formação acadêmica em Economia pela Universidade Federal de Pernambuco alicerçaram-se como a base de uma trajetória política exemplar e de notáveis realizações.
Aos 21 anos de idade, Eduardo Campos deu início à carreira política ao ser eleito Deputado Estadual em 1986. A atuação parlamentar logo se destacou pela eloquência e dedicação às causas sociais, o que o conduziu à Câmara dos Deputados em 1990, tendo sido reeleito em 1994 e 1998. No Parlamento, revelou-se um fervoroso defensor do desenvolvimento regional e das políticas de inclusão social, ao participar com destemor de comissões de grande relevo e apresentar projetos de lei que visavam à melhoria das condições de vida da população brasileira.
No ano de 2003, Eduardo Campos assumiu a honrosa posição de Ministro da Ciência e Tecnologia no Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Durante sua gestão à frente do ministério, promoveu notáveis avanços na área científica, com destaque para o fortalecimento do programa de inclusão digital e a implementação de políticas de incentivo à inovação e à pesquisa científica.
Em 2006, Eduardo Campos foi eleito Governador de Pernambuco, cargo que exerceu com notável dedicação de 2007 a 2014. Seu mandato foi caracterizado por um crescimento econômico sem precedentes e pela implementação de políticas públicas inovadoras. Sob sua liderança, Pernambuco tornou-se um polo de atração de grandes investimentos, como a instalação de unidade da Fiat Chrysler Automobiles na cidade de Goiana, no extremo norte da Região Metropolitana do Recife.
R
Além disso, instituiu o programa Todos Pela Educação, que resultou na edificação de mais de 300 escolas de referência e na expressiva melhora dos índices educacionais do estado. Em 2013, Pernambuco alcançou o segundo melhor resultado do Ideb no Brasil, um feito de grande magnitude.
Na seara da saúde, Eduardo Campos também deixou um legado inestimável. Instituiu o Programa Mãe Coruja, que contribuiu para a redução da mortalidade infantil no estado, e promoveu a construção de hospitais de grande envergadura, como o Hospital Dom Helder Câmara e o Hospital Miguel Arraes, ampliando o acesso da população a serviços de saúde de alta qualidade.
Em 2014, Eduardo Campos lançou-se candidato à Presidência da República pelo PSB, apresentando-se como uma alternativa viável para o eleitorado brasileiro, com propostas centradas no desenvolvimento sustentável, na educação e na justiça social. A promissora campanha presidencial foi tragicamente interrompida por um acidente aéreo em 13 de agosto de 2014, resultando na sua prematura partida, no vigor de seus 49 anos, e causando um profundo impacto no cenário político nacional. Não obstante, as ideias e os projetos defendidos por Eduardo Campos continuam a reverberar na política brasileira, influenciando debates e políticas públicas contemporâneas.
A trajetória de Eduardo Campos é um paradigmático exemplo de liderança comprometida com o bem-estar social e o desenvolvimento econômico. A atuação política do pernambucano reconhecido em âmbito nacional deixou um legado duradouro e continua a inspirar novas gerações de líderes brasileiros. A inscrição de seu nome no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, portanto, é uma justa e meritória homenagem a um homem que dedicou sua vida à construção de um Brasil mais justo e igualitário.
E, Sr. Presidente, me permita um adendo. Para além dos feitos da vida pública, o ex-Governador, o falecido Governador Eduardo Campos, deixou para o Brasil um legado político de sucessão: tem hoje seu filho João Campos como Prefeito do Recife, altamente aprovado, com uma gestão inovadora e de qualidade; e tem nosso colega Parlamentar Pedro Campos, Deputado Federal, aqui também nos honrando, com destaque na atuação.
O voto, Sr. Presidente, naturalmente é pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Senador Alessandro Vieira pela relatoria ad hoc.
Está em discussão a matéria.
Senadora Teresa Leitão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sra. Senadora Zenaide, Deputado Pedro Campos, eu não podia deixar de comentar esse projeto, na minha condição de pernambucana e na minha condição de Parlamentar estadual à época em que Eduardo Campos foi Governador, por duas vezes, do Estado de Pernambuco. Ele se elegeu a primeira vez em 2006 e se reelegeu em 2010 com uma das mais expressivas votações do estado. Em algumas cidades, se não me engano, Pedro, 40 cidades do estado, Eduardo teve mais de 90% da votação. Em 2002 fomos ao segundo turno: ele foi ao segundo turno com o nosso apoio; e em 2010 se elegeu no primeiro turno.
Então, muito do que está contido no relatório, no que concerne a projetos de lei, tivemos o cuidado e a atenção de discutir na Assembleia Legislativa.
Para além do aspecto administrativo, amplamente aprovado no estado e ainda hoje com resultados, Eduardo fez o sucessor, que teve também dois mandatos.
R
Nós tivemos a certeza de ter um grande líder no estado: uma liderança jovem, articulada, forjada na luta - nasceu praticamente dentro de uma urna - e que trouxe, para o Estado de Pernambuco, e poderia também ter refletido... Ele foi ministro do Presidente Lula, Ministro da Ciência e Tecnologia, com uma forma de atuar que ainda hoje é muito lembrada.
O PSB, o seu partido de origem e de sempre, está fazendo no estado muitas atividades de comemoração aos 50 anos que Eduardo completará ou completaria no próximo ano, e é o período também do seu trágico desaparecimento - trágico e bastante prejudicial, impactante para a política de Pernambuco.
Acho que a Câmara dos Deputados, por meio do Deputado Felipe Carreras - e agora com o relatório do Senador Alessandro Vieira -, presta uma homenagem que a nós, pernambucanos, todos os pernambucanos e pernambucanas, muito envaidece e a todos nós contempla.
Quero deixar aqui o meu testemunho e o meu voto com louvor ao Projeto 3.148.
Muito obrigada e parabenizo, na pessoa do Deputado Pedro Campos, toda a família de Eduardo Campos.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem, agradeço a V. Exa.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação... (Pausa.)
Não, já.... (Pausa.)
Ninguém se manifestou.
Desculpe, o Senador Paulo Paim tinha... (Pausa.)
Não.
Está encerrada a discussão, portanto.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
É não terminativo porque a matéria vai agora ao Plenário, porque tem a sua origem...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Peço urgência, Sr. Presidente, para o encaminhamento.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Em votação o requerimento de urgência apresentado pelo Senador Alessandro Vieira.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Eu gostaria de passar a palavra ao Pedro Campos, Deputado Federal, filho de Eduardo Campos. O Brasil estima Eduardo Campos, admira e reconhece o valor do pai, do filho, da família, dos filhos, pelo bem feito na área social e econômica.
Houve uma sessão especial na Câmara dos Deputados pelos dez anos de falecimento, muito especial, muito significativa, com uma participação suprapartidária.
Então, eu concedo a palavra a V. Exa. também para se manifestar aqui na Comissão, caro Deputado e amigo Pedro Campos.
O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE. Para expor.) - Muito obrigado. Bom dia a todas e a todos.
Agradeço ao Senador Flávio Arns por prontamente ter colocado na pauta este projeto que inscreve o nome de Eduardo Campos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
R
Quero agradecer também ao Senador Cid Gomes pelo relatório; ao Senador Alessandro Vieira pela leitura do relatório, também por suas considerações, um Senador que tem nos ajudado, através do gabinete compartilhado, a também aprimorar o nosso mandato; e agradecer as considerações da Senadora Teresa Leitão e o voto de todas e todos aqui presentes no dia de hoje.
Quero apenas reforçar a importância desse projeto aqui não falando apenas como filho de Eduardo - eu como filho o tenho como herói desde o dia em que eu nasci -, mas entendendo a importância de Eduardo enquanto um herói da pátria por tudo que ele fez e por tudo que ele defendeu na sua trajetória política, e aqui marcando alguns pontos importantes. A sua passagem no Ministério da Ciência e Tecnologia foi fundamental para a construção das políticas de ciência e tecnologia do então Presidente Lula e hoje continuam sendo a base para o desenvolvimento da tecnologia do país; como o marco da inovação; como também a Lei do Bem, que garantiu a possibilidade de incentivo fiscal para as empresas que investem em ciência e tecnologia; como o marco da biossegurança, que permitiu que o Brasil fosse pioneiro nas pesquisas com células-tronco, que são tão importantes na área da saúde.
Um outro ponto importante da trajetória de Eduardo, que ajudou na construção do Brasil e nas discussões em relação à educação, foi quando ele teve a oportunidade de ser Governador do estado e implantar em Pernambuco a maior rede de educação em tempo integral do país. Ao tempo, existiam mais escolas de tempo integral em Pernambuco do que em todo o Sudeste do país, junto, somado, e a gente viu que a educação integral e em tempo integral serviu de base inclusive para que este Congresso aprovasse, no último ano, uma política de incentivo à educação. E o Estado de Pernambuco segue sendo hoje, no ensino médio, o estado que tem a maior cobertura da educação em tempo integral por conta de uma decisão política e da capacidade de fazer de Eduardo.
E, ainda na pauta da educação, Eduardo também teve um destaque muito importante na discussão da divisão dos royalties do pré-sal, com o olhar da educação e com o olhar do desenvolvimento regional, entendendo que o pré-sal era um patrimônio do povo brasileiro, cujo benefício deveria ser retornado para todo o povo brasileiro, por meio da sua distribuição em todo o Brasil, com foco em investimento na educação, para que a gente pudesse sair apenas de um país que explora commodity para virar um país que dá dignidade para o seu povo e que consegue avançar rumo ao desenvolvimento.
Então, por tudo isso, nós acreditamos que Eduardo foi, sim, um herói da pátria brasileira e que a inscrição do seu nome no Livro dos Heróis da Pátria faz justiça à sua história. Por isso, agradeço ao Senado por também reafirmar isso. E a gente acredita que, muito em breve, estará sendo votado no Plenário deste Senado, para que a gente possa ver o nome de Eduardo inscrito no Livro de Aço, servindo de exemplo para tantos políticos que virão e que poderão seguir, assim como ele, lutando pelo desenvolvimento do país, pela justiça social e pela nossa educação.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, caro Deputado Pedro Campos.
Quero parabenizar o Plenário também pela aprovação do projeto de lei.
Quando eu falo: "Filho...". Eu sempre digo assim... Às vezes, o pai morre, a mãe falece, o avô, a avó, uma pessoa da família, e eu sempre digo: "Olha, ele vai continuar ou ela vai continuar sendo referência". A gente precisa ter referências, em nosso país, boas, a favor de cidadania, de dignidade, de juventude. Inclusive, o seu pai, quando faleceu, era jovem, mas idealista. Queria fazer uma realidade melhor, diferente. Então, que ele continue sendo a referência, nesse sentido, para a família, porque vocês têm uma caminhada: "Olha, o pai pensou isso, pensou aquilo", e também para toda a sociedade brasileira. Nós temos que ter essas referências todas bem colocadas. Parabéns!
R
Passamos ao item 10 da pauta. É um aviso.
ITEM 10
AVISO N° 70, DE 2015
- Não terminativo -
Encaminha exemplar do "Relatório Sistêmico de Fiscalização da Educação - Exercício de 2014" (FiscEducação/2014), apreciado pelo Acórdão nº 528/2015-TCU-Plenário (TC-020.808/2014-3).
Autoria: Tribunal de Contas da União
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pelo conhecimento e arquivamento
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra.
Consulto o Senador Paulo Paim se pode ser o Relator ad hoc. (Pausa.)
Com a palavra V. Exa.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu não falei no momento em que foi indicada aqui a figura de Eduardo Campos e defendida, brilhantemente, pelo filho dele que está aqui. Eu conheci o Eduardo Campos, convivi um período com ele, porque eu estou aqui desde a Assembleia Nacional Constituinte. De fato, é difícil encontrar grandes homens da República com que eu não tenha convivido. Aí foi - e não faço nenhum debate ideológico - desde Jarbas Passarinho, Mário Covas, Ulysses Guimarães, enfim, Tancredo Neves, pelo tempo que ele ficou aqui entre nós. Eu já estava na lida política e sempre tive muito carinho e muito respeito pelo Eduardo Campos. A morte dele foi uma grande perda para o país. Eu me lembro daquele trágico dia, em que o país todo chorou, mesmo aquele que tinha divergências - e é natural, na política -, quando soubemos que o avião tinha caído e ele faleceu.
É o Pedro que está aí, não é? Então, eu neste momento faço aqui o meu abraço, o meu carinho, dizendo que ele deixou um legado das suas ideias para o país, e é com convicção que muitos de nós seguem as ideias do grande Eduardo Campos. Só esse registro, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem colocado. Parabéns!
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, no parecer aqui da nobre e querida Professora Dorinha Seabra, eu vou direto à análise, porque é um longo relatório, mas a Professora Dorinha, com a competência de sempre, na análise, conseguiu resumir todo o projeto em questão.
O exame de avisos encaminhados à apreciação desta Casa e aos seus colegiados enquadra-se nas competências de controle externo do Congresso Nacional sobre as entidades integrantes da administração pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal, as quais são exercidas com o auxílio do TCU, conforme preceitua o art. 71 da mesma Carta Magna.
Em adição, por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, mediante a qual foi aprovado o Plano Nacional de Educação para o decênio 2014-2024, cumpre a esta Comissão e à sua congênere na Câmara dos Deputados, monitorar e avaliar, periodicamente, a execução do referido plano e o cumprimento de suas metas.
R
Por fim, de acordo com o art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão apreciar matérias relativas à educação nacional. Nesse sentido, a presente manifestação está amparada nas competências constitucionais, legais e regimentais conferidas a esta Casa Legislativa e a este Colegiado em particular.
Entendemos que o expediente sob exame cumpriu o seu objetivo institucional, ao retratar a situação educacional naquele determinado período histórico, podendo ser útil até hoje, passados quase dez anos, na medida em que serve como registro de que, a despeito da fiscalização feita no momento certo, infelizmente até os dias atuais, muitos dos achados descritos no relatório permanecem. Destacamos, dentre tantas outras questões, a do atraso na discussão do novo PNE: foram quatro anos entre a expiração de um e a publicação de outro, o que dificultou as análises realizadas pelo TCU. Infelizmente, é muito provável que, pelo andar da carruagem, essa situação se repita agora em 2024, pois o PNE atual perde vigência em junho.
Vale lembrar, em relação a essa questão específica, que está nas mãos do Congresso Nacional não repetir o passado e garantir, ao fim e ao cabo, o direito à educação, nos termos da Constituição Federal, tomando providências tais como a aprovação do Projeto de Lei nº 5.665, de 2023, de nossa autoria - aqui no caso da Relatora -, que prorroga, até 31 de dezembro de 2028, a vigência do Plano Nacional de Educação aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Com o texto atual prorrogado, os órgãos fiscalizadores terão balizas com que trabalhar, caso o novo PNE tenha tramitação demorada. Mais que isso, os gestores terão a oportunidade de cumprir determinações que ainda não cumpriram, por motivos variados, e as Casas terão tempo suficiente para realizar uma discussão qualificada, sem açodamentos, das metas a serem promovidas na educação nacional.
Voto.
Pelo exposto, votamos pelo conhecimento do Aviso nº 70, de 2015 (nº 1.354, de 2015, na origem), oriundo do Tribunal de Contas da União, atinente ao Acórdão nº 528, de 2015, e pelo seu arquivamento, nos termos do art. 133, III, do Regimento Interno do Senado Federal.
Esse é o relatório da nobre Senadora Professora Dorinha Seabra, competente Senadora, e eu aqui indicado por V. Exa., Senador Flávio Arns, li o relatório ad hoc.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Agradeço a V. Exa..
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
R
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão pelo conhecimento e arquivamento da matéria, nos termos o art.133, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal.
A matéria vai ao Plenário.
Passamos à votação nominal, em bloco.
Eu quero explicar, para alguns Senadores que chegaram na sequência, que houve um acordo do Senador Carlos Portinho, do Senador Wilder Morais, do Senador Alessandro Vieira e do Senador Mourão, presentes, que nós votaríamos por se tratar de matérias, inclusive apesar da obstrução que os partidos legitimamente, de acordo com o Regimento, estão realizando. Por isso, então, passaremos, agora, à votação nominal, em bloco, dos itens 6 e 7 da pauta.
Solicito à Secretaria que abra a votação.
Em votação as seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados: PL 1.765, de 2024, e PL 1.774, de 2024.
As Senadoras e os Senadores que votam com os Relatores ou as Relatoras votam "sim".
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Enquanto isso, nós vamos lendo os demais itens da pauta.
Passamos agora ao item 11.
ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 4397, DE 2019
- Terminativo -
Estabelece a obrigatoriedade de as escolas públicas de ensino fundamental e médio exibirem a média relativa ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela rejeição
Relatoria do caro amigo estimado Senador Esperidião Amin.
Concedo a palavra a V. Exa., Senador Esperidião Amin, para leitura do relatório.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Não é agradável apresentar um voto contrário a um texto produzido por um amigo que, casualmente, é Presidente do meu partido. Então é uma coisa controversa, viu, Senador Laércio? É ruim. Eu acho que foi em um momento, digamos assim, de "deslembrança" que o nosso Presidente me passou essa missão. Não foi certamente proposital, mas eu sou obrigado a me submeter a uma posição que foi definida pela Consultoria, que até modificou o meu pensamento. Eu acho que as escolas deveriam, sim, ostentar os seus resultados, até como forma de se afirmar. Mais do que isso, eu acho que os municípios deveriam disputar as posições em todos os índices, especialmente os relacionados à educação, e deveriam ser premiados por isso. Ou acreditamos no índice, ou não acreditamos.
R
A minha modesta formação acadêmica foi em torno disso, viu, Senadora Rosana? Eu fiz mestrado utilizando indicadores de desenvolvimento social e econômico na administração pública e consegui, aos 62 anos de idade, fazer o doutorado no Programa de Engenharia e Gestão do Conhecimento da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo como meta indicadores de sustentabilidade na administração pública. E testemunhei, em Florianópolis, quando a então Prefeita Angela Amin promoveu uma redução brutal no índice de mortalidade infantil, fazendo de Florianópolis a capital com menor taxa do Brasil, em dois anos - coisa de alemão, disciplina, cumprimento, engajamento -, que o indicador passou a ser uma espécie de gol. "Olha, eu fiz mais gol do que... você fez mais gol do que eu, vou atrás de você, vou procurar". Quer dizer, uma competição positiva, porque não é para prejudicar a outra, é para melhorar a minha.
Mas a nossa consultoria, diante de uma escola, exemplifica com o seguinte: um bom Ideb, o estudante vai se isentar de alguma responsabilidade? Eu tenho dúvida. Ou, se eu entrar no Ideb eu vou compreender, e vão me fazer compreender, que eu vou ter que fazer um esforço para acompanhar e melhorar, e criar com isso um mecanismo de promoção. A fixação de notas do Ideb nas fachadas das escolas, segundo, digamos, a ponderação feita - não era minha -, individualiza e segmenta a responsabilidade pelo sucesso acadêmico. Eu acho que aquilo representa um time. É o time. O Ideb... Não, mas o Ideb da escola, aí é o time. E, se for do município, aí é o time maior.
Então, eu gostaria de dizer que, ainda que o voto seja tecnicamente denegatório, depois de tudo que eu aprendi, e depois do que eu tenho ouvido sobre o desempenho... Quantas metas não cumprimos do PNE que agora vai ser revalidado? Vai tomar uma vacina para ser revalidado...
Eu apresentei as minhas emendas ao PNE, que sempre foram sobre avaliação, com o sentido de que o resultado seja um gol, ou contra ou a favor, mas é gol. O brasileiro não vibra quando "fez um gol, perdeu um gol, tomou um gol". Então, a competição faz parte da vida. Alguns dizem que isso é nocivo. Temos experiências advindas do Japão. O Japão talvez seja dos que nós conhecemos - o senhor conhece melhor do que eu -, mas há comentários, há estudos até que dizem que o clima de competitividade é tal que leva muitos meninos e crianças à frustração e até, digamos assim, a atentar contra si próprio. Então, eu queria pedir permissão, Presidente, para... Eu vou retirar esse parecer, vou dar uma reexaminada no projeto, para ver se nós podemos cuidar com uma medida complementar, para não só ostentar, mas estimular. Se eu tivesse que fazer hoje uma emenda ao projeto, eu diria o seguinte: as escolas do município, por exemplo, estabelecerão prêmios e correção para os mais bem-sucedidos, e a correção e rumo para os não bem-sucedidos.
R
Então, eu quero dizer que refleti sobre isso. Até compartilho com os que estão aqui presentes. Eu vou retirar o projeto e vou reapresentá-lo na primeira sessão presencial que tivermos; não vou apresentar em sessão remota. Se o senhor concordar e se os demais concordarem...
Eu acho que só ostentar é pouco, mas, se isso estimular uma competição positiva, eu acho que o projeto mostra a sua melhor face, que foi a pretensão do Senador Ciro Nogueira. Eu acho que esses efeitos colaterais nós podemos, digamos, consertar e dar a eles também um sentido positivo. Concordam?
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Concordamos.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O senhor concorda?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Concordamos.
Sempre é um debate que tem que acontecer. Inclusive, há um grande debate sobre o próprio Ideb no Brasil, se é o melhor sistema, se tem que ser alterado, como valorizar outros fatores, inclusive, talvez, fazendo a consulta para a assessoria do Senado, para a Consultoria verificar, também à luz do novo Fundeb, que é o Vaar (Valor Aluno Ano Resultado). Lá já houve um debate também grande sobre como pensar nos resultados da periferia, de uma comunidade quilombola, indígena e como é que essa colocação ostensiva do resultado vai ajudar ou não também...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Indo na sua observação mais holística, digamos, o próprio FNDE tem um projeto que premia. O FNDE tem que ter alguns critérios de premiação para... Esse projeto foi apresentado por ocasião daquela comissão de inquérito...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É porque, às vezes, as pessoas colocam que, por exemplo, uma escola de centro urbano, com alunos que tiveram melhores condições no decorrer da vida, de apoios e tudo, teve nota cinco, não é? E lá, na periferia, onde as condições são precárias, as pessoas vulneráveis e tal, eles aumentaram de dois para quatro, vamos dizer. Quer dizer, como valorizar o aumento, e não...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O progresso relativo, no caso - o progresso relativo que teve.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É. São coisas claras. A gente quer que, na periferia, eles atinjam, no exemplo dado, o melhor valor possível, mas, de dois para quatro, às vezes é mais do que o cinco que foi colocado, dependendo das condições em que isso acontece.
R
Então, enfim, é um debate interessante para ver até o próprio instituto do Ideb, não para saber como mudar, mas como ir aprimorando.
Muito bem. Já temos o quórum. Vamos, então, encerrar a votação e proclamar o resultado.
Está encerrada a votação dos itens que foram colocados.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Votaram SIM 13; nenhum NÃO.
Nenhuma abstenção.
Então, estão aprovados os projetos de lei, nos termos dos relatórios apresentados, os PLs 1.765, de 2024, e 1.774, de 2024.
Essas matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.)
Passamos ao item 12 da pauta.
ITEM 12
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 190, DE 2017
- Terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, que dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e dá outras providências, o Decreto-Lei nº 4.073, de 30 de janeiro de 1942, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para promover a qualificação profissional do adolescente em regime de acolhimento institucional.
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Pela rejeição do projeto e pela prejudicialidade das Emendas nº 1-CAS, nº 2-CAS e nº 3-CAS.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao projeto, com as Emendas nº 1-CAS, nº 2-CAS e nº 3-CAS.
O Relator é o Senador Laércio Oliveiral, aqui presente o tempo todo.
Parabéns e obrigado pela presença, pela participação sempre!
Concedo a palavra a V. Exa., Senador Laércio Oliveira.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Querido e nobre Senador Flávio Arns, é um prazer muito grande estar aqui presente na nossa Comissão, agradecendo a deferência de V. Exa. para encaminhar esse projeto, que, para mim, a relatoria com a sua permissão, eu queria ir direto para a análise e, consequentemente, em seguida, para o voto.
O PLS nº 190, de 2017, aborda matéria de natureza educacional e está, portanto, sujeito ao exame de mérito da Comissão de Educação, nos termos do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal.
Não há reparos a fazer quanto à constitucionalidade e à juridicidade da iniciativa.
Quanto ao mérito, cabe, inicialmente, lembrar que, segundo o art. 205 da Constituição Federal, a educação é direito de todos e visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
R
Já o art. 227 da Constituição Federal estabelece que deve ser assegurado à criança, ao adolescente e ao jovem “com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, ademais de “colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Nesse sentido, além das normas gerais de democratização do acesso à educação desde a primeira infância previstas pela Lei 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - lei conhecida como LDB -, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069, de 1990, prevê normas que buscam assegurar o direito à profissionalização e a proteção ao trabalho dos adolescentes.
Já a Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, institui garantias ao contrato de aprendizagem, definido como contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 18 anos formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Com efeito, as medidas previstas no projeto reforçam o apoio a pessoas que, de fato, precisam de tratamento especial do Estado, a fim de lhes assegurar maior igualdade de oportunidade de formação profissional.
Na verdade, os jovens em geral já enfrentam grandes dificuldades para o acesso à qualificação profissional e ao mercado de trabalho. Conforme a pesquisa Empregabilidade Jovem Brasil, da Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgada em maio de 2023, 55% dos desempregados no País são constituídos por jovens de 14 a 24 anos, o que perfaz um contingente de 5,2 milhões de pessoas. Ademais, pelo menos 7,1 milhões de jovens nessa faixa etária não estudam nem trabalham. A pesquisa revelou ainda que 38% das jovens desocupadas e 46% dos desocupados não haviam concluído o ensino médio.
O desafio da qualificação profissional pode ser ainda maior para os adolescentes em regime de acolhimento institucional. Nesse sentido, as intenções da iniciativa em análise são meritórias.
Contudo, Sr. Presidente, as sugestões do PLS, assim como medidas semelhantes contidas em várias proposições, têm sido criticadas pelos empregadores e pelos serviços nacionais de aprendizagem por instituírem subcotas de atendimento a segmentos vulneráveis da população sem levar em conta as ações de qualificação profissional que já são desenvolvidas em favor desse público. Ademais, tais proposições são vistas com reserva por criarem restrições ao direito dos empregadores de selecionar seus aprendizes e, ainda, por estabelecerem dificuldades no processo de seleção de estudantes carentes beneficiados por iniciativas previstas ou não em lei.
R
Note-se, ainda, a impropriedade de referência ao Decreto-Lei nº 4.073, de 1942, que institui a Lei Orgânica do Ensino Industrial. Ainda que esse documento não tenha sido expressamente revogado, grande parte de suas normas - senão todas - caducaram pela legislação superveniente, em particular pelo novo ordenamento conferido à educação profissional pela LDB, e por leis que a alteraram, em especial a Lei nº 11.741, de 2008. Dessa maneira, não se justificaria promover alterações nesse decreto-lei.
As emendas da CAS, embora tenham o legítimo objetivo de aperfeiçoar o projeto, incorrem no mesmo equívoco de criar dificuldades para o processo seletivo de estudantes pelas instituições que oferecem cursos de qualificação profissional, as quais, cumpre reiterar, já observam critérios para beneficiar públicos que necessitam de ações afirmativas.
Diante desse quadro, afigura-se desaconselhável a aprovação do PLS em exame, o que também compromete as emendas que lhe foram dirigidas na CAS.
Vou ao voto, Sr. Presidente.
Em vista do exposto, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 190, de 2017, e pela prejudicialidade das Emendas nº 1, da CAS, nº 2, da CAS, e nº 3, da CAS.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço.
Está em discussão matéria.
Senadora Damares Alves.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, em que pese todo o amor que eu tenho pelo Senador Laércio - é amor, sim, ele me chama de tia até hoje, nós somos amigos desde a adolescência -, eu quero vista a esse PL.
Eu tenho dúvidas, Laércio, sobre a vulnerabilidade desses meninos em acolhimento. Trabalhei com esses meninos. Meu sonho é que esses meninos realmente tenham a oportunidade de ir para o mercado de trabalho.
Eu vou pedir vista e nós vamos conversar se há uma possibilidade de a gente aproveitar parte desse projeto. Eu sei que nós não podemos ficar criando subcategorias de vulneráveis, o vulnerável é o vulnerável. O menino no acolhimento, se a gente não tiver um bom diretor daquela unidade de acolhimento, nunca vai ter acesso a um estágio - se não tiver a iniciativa, nunca vai ter -, mas, se a gente fizer essa busca ativa de uma forma contrária, esse menino com certeza terá oportunidade.
Então, eu quero vista por uma semana, Presidente. Vou conversar com Laércio e ver no que a gente pode ajudar, nem que seja para aproveitar uma parte do projeto - ou, se precisar, eu apresento outro depois -, mas queria muito falar com você sobre esse PL, Laércio.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Nos termos do art. 132, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal, concedo vista coletiva ao projeto.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem.
A tia Damares pediu, tem que obedecer à tia, então eu acolho o pedido dela.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não, que bom.
Gostaria de acrescentar que temos um excelente Relator do diálogo, do entendimento, que é o Senador Laércio Oliveira, e temos a Damares Alves, que é uma pessoa que tem uma experiência também extraordinária nessa área. Então, o diálogo, sem dúvida, vai acontecer.
Eu agradeço muito ao Senador Laércio, à Senadora Damares, como sempre.
Eu quero só destacar aqui a presença do Fernando Cotta, da Polícia Rodoviária Federal, o que já é uma honra, mas, além disso, é Presidente de honra do movimento... É Presidente de honra ou Presidente de fato?
R
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - O de fato também está aqui, mas ele é o Presidente de honra do Movimento Orgulho Autista Brasil. O Presidente de fato é o... (Pausa.) Edilson, claro, o Edilson, com quem a gente já conversou inúmeras vezes. Tanto o Edilson como o Fernando - me permitam chamá-los assim - estão permanentemente nos debates, nas discussões, nas diversas Comissões do Senado Federal, pensando na área e buscando alternativas na área do atendimento da pessoa com TEA (transtorno do espectro autista). E o Movimento Orgulho Autista Brasil é uma referência.
Agora há pouco nós falávamos de referências na questão do Eduardo Campos com Pedro Campos, porque o Eduardo é uma referência. E vocês são, para mim, uma referência, e para muitas pessoas, pelo trabalho que desenvolvem, pelas ideias, pelos posicionamentos. Continuem firmes nessa caminhada, Edilson e Fernando, que também, já que você é de fato e ele, de honra, são referência. Parabéns!
Muito bem. Então, tendo apreciado os itens da pauta - alguns foram retirados, outros apreciados -, antes de encerrar esta reunião, informo que teremos, amanhã, às 14h, audiência pública da Subcomissão Permanente da Alfabetização na Idade Certa, uma Subcomissão extremamente necessária e importante para o Brasil.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e todas e declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 08 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 42 minutos.)