Notas Taquigráficas
Horário | Texto com revisão |
---|---|
R | O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 42ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 10 de setembro de 2024. Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: - Ofício 133/2024/SEMGOV, Prefeitura Municipal de Ariquemes; - Ofício da Secretaria de Parcerias e Investimentos do Governo do Estado de São Paulo; - Ofício 1.938/2024/SGM, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 39ª e 40ª Reuniões, realizadas em 03/09/2024, e da 41ª Reunião, realizada no dia 04/09/2024. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão, ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital em caso de deliberações nominais. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente. As inscrições para o uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da ferramenta para os Senadores que participam remotamente. (Pausa.) Senadora Augusta... (Pausa.) O microfone está... Aí... A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Pela ordem. Por videoconferência.) - Pronto. Bom dia. Bom dia, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Bom dia. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Por videoconferência.) - Primeiro, quero desejar a todos os que estão aqui participando uma ótima sessão. Eu queria só pedir a inclusão de pauta da Mensagem 48, de 2024, Sr. Presidente, se possível. Eu já agradeço muito. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O.k., Senadora Augusta. Eu vou colocar extrapauta. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Por videoconferência.) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Bem, o item 1, Projeto de Lei nº 187, de 2023... (Pausa.) É. Não está presente o Relator. Então, vamos retirá-lo da pauta. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 187, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, para prorrogar o prazo para a transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes das contas dos Fundos de Saúde, de exercícios anteriores, até o fim do exercício financeiro de 2024. Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA) Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Pelo arquivamento.) Item 2, foi solicitada também, a pedido da Relatora, a retirada de pauta. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 2 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI N° 5634, DE 2019 - Não terminativo - Dispõe sobre o plantio de espécies nativas para a recuperação ou a restauração de áreas ecologicamente sensíveis na propriedade rural. Autoria: Câmara dos Deputados TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI N° 1867, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que “dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR” e a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que “dispõe sobre a proteção da vegetação nativa”, para aperfeiçoar a legislação ambiental e prever medidas de incentivo ao seu cumprimento. Autoria: Comissão de Meio Ambiente Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do substitutivo de sua autoria Observações: 1. Em 10/9/2024, foram apresentadas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do senador Mecias de Jesus. 2. A matéria será apreciada pela CMA.) Item 3, Projeto de Lei 173, de 2020. Também, com a ausência do Relator, retirado de pauta. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 173, DE 2020 - Não terminativo - Autoriza transferência de capital, a título de contribuição, mediante celebração de convênios entre a União e as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), em atenção ao disposto no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Magno Malta Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CCJ, com parecer favorável ao projeto.) Item 4. O Senador Rodrigo Cunha é o Relator e ainda não chegou. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2440, DE 2023 - Terminativo - Dispõe sobre o incentivo fiscal às doações realizadas a organizações gestoras de fundo patrimonial, constituídas nos termos da Lei 13.800/2019, e sobre sua tributação; altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; a Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995; a Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e dá outras providências. Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) Relatoria: Senador Rodrigo Cunha Relatório: Pela aprovação do projeto, nos termos do substitutivo apresentado. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CE, com parecer favorável ao Projeto nos termos da Emenda Substitutiva nº 1 -CE. 2. Em 16/11/2023, foi apresentada a Emenda nº 2, de autoria da senadora Daniella Ribeiro.) ITEM 5 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 140, DE 2024 - Não terminativo - Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, Fernando Haddad, informações e esclarecimentos sobre matéria reproduzida em site de grande visualização que menciona que a pasta está estudando apresentar proposta de nova tributação de big techs. Autoria: Senador Flavio Azevedo (PL/RN) Concedo a palavra ao Senador Flavio Azevedo, autor do requerimento. Ele está aí? (Pausa.) |
R | Vamos colocar em votação o requerimento. Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Senadora Daniella Ribeiro. A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PB. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, bom dia a V. Exa. Cumprimento os colegas que estão presentes nesta reunião. Sr. Presidente, faço o pedido aqui para que seja colocada extrapauta a Mensagem do Senado Federal nº 43, de 2024, da Presidência da República. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O.k. Vamos colocá-la extrapauta, Senadora. A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PB. Por videoconferência.) - Muito obrigada. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Temos mais dois itens extrapauta, a pedido do Senador Fabiano Contarato. Quando ele entrar, a gente coloca em votação. EXTRAPAUTA ITEM 6 MENSAGEM (SF) N° 43, DE 2024 Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de € 33.000.000,00 (trinta e três milhões de euros), de principal entre a o Governo de Estado da Paraíba, e a Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD, cujos recursos destinam-se ao Projeto Rede Integrada de Corredores de Transporte Público de João Pessoa (PB) - Ações 1 e 2 - BRS-JP. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro Relatório: Favorável, nos termos do PRS que apresenta Concedo a palavra Senadora Daniella Ribeiro para leitura do seu relatório. Tem que ligar o microfone. A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PB. Como Relatora. Por videoconferência.) - Agora sim, Sr. Presidente. Ligamos o som. Obrigada. A Mensagem do Senado Federal nº 43, de 2024 (nº 980, de 29 de agosto de 2024, na origem), da Presidência da República, contém pleito para que seja autorizada operação de crédito externo, com garantia da Presidência da República Federativa do Brasil, entre o Estado da Paraíba e a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), no valor de 33 milhões de euros de principal. Os recursos da operação de crédito pleiteada serão destinados ao financiamento do Projeto Rede Integrada de Corredores de Transporte Público de João Pessoa (PB) - Ações 1 e 2 - BRS-JP. O programa foi devidamente identificado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), por meio da Resolução Cofiex nº 43, de 25 de outubro de 2022. Dentre os documentos que compõem os autos, destacamos as Exposição de Motivos nº 91, de 27 de agosto de 2024, do Ministério da Fazenda; os Pareceres SEI nº 2.638, de 8 de agosto de 2024, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGF), e nº 2.430, de 29 de junho de 2024, da Secretaria do Tesouro Nacional; as Notas Técnicas SEI nº 320, de 16 de fevereiro de 2024, e nº 2.457, de 10 de outubro de 2023, também da Secretaria do Tesouro Nacional; bem como a cópia da minuta do contrato de empréstimo a ser firmado, em inglês e na sua versão traduzida para o português. A operação de crédito pretendida foi inscrita no Sistema de Informações de Capital Estrangeiro de Crédito Externo (SCE), mantido pelo Banco Central, sob o código TB147595. |
R | Análise, Sr. Presidente. O art. 52, inciso V, da Constituição Federal confere ao Senado Federal a competência para autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cabe também a esta Casa dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito interno e externo dos entes da Federação, inclusive suas autarquias e entidades controladas, e para a concessão de garantia da União para as referidas operações, conforme os incisos VII e VIII do mesmo dispositivo constitucional. Essas normas constam da Resolução do Senado Federal nº 40, de 2001, da RSF nº 43, de 2001, e da RSF nº 48, de 2007. A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, também normatiza o tema, principalmente em seus arts. 32 e 40. Neste sentido, de acordo com a citada Exposição de Motivos nº 91, de 2024, do Ministério da Fazenda, a Secretaria do Tesouro Nacional prestou as devidas informações sobre as finanças externas da União, bem como analisou as informações referentes ao mutuário, manifestando-se favoravelmente ao oferecimento da garantia da República Federativa do Brasil à operação de crédito pretendida, haja vista que o Estado da Paraíba cumpre os requisitos legais para ambos, salientando ainda que o mutuário recebeu nota A quanto à classificação final da capacidade de pagamento, que é a nota máxima atribuída pela STN aos estados. O Estado da Paraíba, além disso, cumpriu todas as metas do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, instituído pela Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021. Ainda de acordo com a Exposição de Motivos nº 91, de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pronunciou-se pela legalidade das minutas contratuais e pela regularidade na apresentação de comprovações requeridas pela legislação, visando ao encaminhamento do processo ao Senado Federal para fins de autorização da operação de crédito em tela, bem como à concessão de garantia por parte da União, ressalvando que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, deve ser verificado o disposto na Portaria Normativa nº 500, de 2 de junho de 2023, do Ministério da Fazenda (sobre a adimplência do ente) e o cumprimento substancial das condições especiais prévias ao primeiro desembolso, bem como seja formalizado o contrato de contragarantia. Com base nessas informações e considerando ainda que se encontram satisfeitas as condições estipuladas pelas referidas resoluções do Senado Federal, bem como pelas demais normas legais e constitucionais, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, concluímos não haver motivos, do ponto de vista técnico, para se negar a autorização ao pleito em exame. Voto. Diante do exposto, Sr. Presidente, apresentamos voto favorável à autorização pleiteada na Mensagem do Senado Federal nº 43, de 2024. Esse é o relatório, Sr. Presidente, e o voto. Gostaria também de destacar, aproveitando aqui a reunião, inclusive parabenizando a condução de V. Exa., Senador Izalci, não só os investimentos do Estado da Paraíba, com recursos próprios na questão da mobilidade urbana por todo o Estado, bem como no que diz respeito a ter condições, inclusive sendo destacado como um estado que tem não só priorizado, mas tem sido modelo no que diz respeito à questão orçamentária, financeira e à capacidade de endividamento por força, justamente, da sua gestão extremamente responsável por parte do Governador João Azevêdo e sua equipe, extremamente responsável, e, além de tudo, no fortalecimento do estado através dessa condução que tem sido austera no que diz respeito à gestão e à capacidade de financiamentos, enfim, no que se refere ao orçamento. O Estado da Paraíba tem investido muito, Sr. Presidente, com recursos próprios na sua atuação, e quem anda na Paraíba hoje vê uma outra Paraíba com recursos próprios em ações tanto de mobilidade como em ações outras relativas à infraestrutura do estado, bem como também a questões de outra ordem, como saúde, educação, segurança. |
R | Então, eu queria fazer esse destaque justamente porque essa capacidade de endividamento é porque a Paraíba já tem levado constantemente a melhor nota no que diz respeito a essa capacidade, por força da gestão. É isso, Sr. Presidente, agradeço a oportunidade e agradeço também aos colegas por estarem aí acompanhando e também peço a votação, que seja aprovado hoje, extrapauta. Obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Senadora. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado. A matéria vai ao Plenário. Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem. Por videoconferência.) - Bom dia, Sr. Presidente, bom dia a todos e todas. Eu requeiro a V. Exa. que inclua para deliberação as Mensagens 45 e 46, por gentileza, e aí eu serei breve no relato, vou direto para o voto, se V. Exa. assim permitir. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Sim. Só vou votar, primeiro, a Mensagem 48, que foi um pedido da Senadora Augusta. Senador Flavio Azevedo, com a palavra. O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Bom dia, Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras. Em primeiro lugar, eu quero pedir desculpas pelo meu atraso, mas infelizmente eu não tenho como controlar a TAM e a Gol, esse voo atrasou um pouco e eu cheguei atrasado. Foi votado aqui um requerimento de minha autoria, que foi aprovado já, e eu quero, então, agradecer a V. Exa. e aos colegas pela deferência e pela atenção que tiveram ao meu pedido e dar só um toque, assim, do motivo que me fez fazer esse pedido. O Ministro da Fazenda lança os balões de ensaio dele normalmente através da imprensa, e balão... Eu sou nordestino, tem várias formas de se fazer um balão, vários tamanhos. Esses balões servem para testar a opinião pública. Então, V. Exa. imagine: um pedido de tributação em cima dessas empresas que já pagam os tributos no Brasil, tendo como justificativa - está aqui, palavras do Ministro - que essas empresas pagam o lucro das atividades diretas que têm no Brasil, sobre publicidade, sobre o Imposto de Renda, mas que as empresas alemães, chinesas principalmente, inglesas têm atuação indireta porque oferecem no exterior produtos brasileiros. Ora, que bom! E se oferecem produtos brasileiros, eles pagam esses impostos aqui, porque as vendas são feitas, vão como exportação, imagino eu. Enfim, e aí me assusta mais ainda, porque, por trás disso, está dito pelo Ministro aqui, na Folha de S.Paulo do dia 28, que deve incluir este... Este assunto deve ser discutido, e deve incluir regulamentação no Brasil do imposto mínimo global |
R | Ora, tudo que o Governo faz, Sr. Presidente, é imposto, é imposto, é imposto, para tentar cobrir um orçamento que é impossível de ser coberto, porque as despesas estão cada dia mais descontroladas, e cobrir as despesas incontroladas com imposto é tremendamente injusto. O escudo que nós temos - como o Senador Rogerio Marinho disse ontem, no discurso dele, quando entregou o pedido de impeachment - é isto aqui, somos nós; é o escudo da população, é o escudo do povo. Eu pretendo discutir este balão de ensaio, vamos chamar assim, aqui neste Plenário, e saber realmente quais são as intenções do Governo e o que é que o Ministro pretende fazer para 2025, para controlar minimamente as despesas e não elevar simplesmente as receitas à custa do povo brasileiro. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Parabenizo V. Exa. pela iniciativa. De fato, precisamos controlar essas questões de aumento de imposto; inclusive, o orçamento que foi encaminhado a esta Casa está todo baseado em aumento de imposto. Então, parabéns a V. Exa. Vou conceder a palavra à Senadora Daniella. Provavelmente é para pedir o regime de urgência, não é, Daniella? A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PB. Como Relatora. Por videoconferência.) - É isso, Sr. Presidente. Eu me empolguei na fala sobre a Paraíba, porque realmente a gente está vivendo um momento ímpar no nosso estado. Eu queria pedir o requerimento para inclusão de urgência em Plenário, para que ele siga em regime de urgência para o Plenário. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O.k. Então, em votação o requerimento de regime de urgência da Mensagem 43, de 2024. As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Vou passar a palavra à Senadora Augusta Brito. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Pela ordem. Por videoconferência.) - Bom dia. Bom dia, Sr. Presidente. Já posso ler o relatório agora? O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Isso. Pode fazer a leitura do relatório. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Por videoconferência.) - Pronto. Já quero lhe pedir, Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Aliás, deixe-me, Augusta, só ler aqui esta mensagem. EXTRAPAUTA ITEM 9 MENSAGEM (SF) N° 48, DE 2024 Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 50,000,000.00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará - PROARES III - 2ª etapa. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senadora Augusta Brito Relatório: Favorável, nos termos do PRS que apresenta. A matéria vai ao Plenário. Concedo a palavra à Senadora Augusta para a leitura do seu relatório. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora. Por videoconferência.) - Obrigada, Sr. Presidente. Já quero perguntar a V. Exa. se eu posso começar a leitura a partir da análise. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Sim. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Por videoconferência.) - Obrigada, Sr. Presidente. A análise da presente operação de crédito externo fundamenta-se no art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, e visa a verificar o cumprimento das determinações das Resoluções do Senado Federal nºs 40 e 43, de 2001, e 48, de 2007, e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). Essas são as normas que regulam os limites e as condições para a contratação de operações de crédito internas e externas, inclusive a concessão de garantia no âmbito dos três níveis de governo. |
R | Conforme salientado no Parecer SEI nº 2769/2024/MF, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), de 19 de julho de 2024, tendo em vista o disposto no §4º do art. 11 da Portaria Normativa MF nº 1.583/2023, as operações garantidas pela União cujos credores sejam organismos multilaterais ou agências governamentais estrangeiras estão dispensadas da análise de custo efetivo máximo aceitável. O Parecer acrescenta que, conforme art. 2º, §2º, da Resolução nº 14, de 23 de fevereiro de 2024, do Grupo Estratégico do Comitê de Garantias (GE-CGR) da STN, também foi retirada a aplicação da vedação à concessão de garantia da União às operações cujos credores são organismos multilaterais ou agências governamentais estrangeiras que não contenham cláusula contratual que vede expressamente a securitização. Ambos os dispositivos se aplicam ao presente pleito. De acordo com o referido Parecer SEI nº 2769/2024/MF, considerando a verificação dos limites e condições constantes da RSF nº 43, de 2001, com base na documentação dos autos, conclui-se que o ente cumpre os requisitos prévios à contratação da operação de crédito, conforme dispõe o art. 32 da LRF. Em relação à garantia da União, considerando os limites e condições constantes da RSF nº 48, de 2007, entende-se que o ente também cumpre os requisitos legais e normativos necessários para a obtenção da garantia da União. Saliente-se ainda que, de acordo com a Nota Técnica SEI nº 2457/2023/MF, de 9 de outubro de 2023, atualizada pela Nota Técnica SEI nº 320/2024/MF, de 9 de fevereiro de 2024, a capacidade de pagamento do Estado do Ceará foi classificada como “B”, a qual atende ao requisito previsto no art. 13 da Portaria Normativa MF nº 1.583, de 2023, necessário para a continuidade da análise do Pedido de Verificação dos Limites e Condições da operação de crédito, no âmbito da STN. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do Parecer SEI nº 3004/2024/MF, de 5 de agosto de 2024, pronunciou-se pela legalidade das minutas contratuais e pela regularidade na apresentação de comprovações e documentos requeridos na legislação, ressalvando que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, deve ser verificado o disposto na Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023 (adimplência do ente) e o cumprimento substancial das condições especiais prévias ao primeiro desembolso, bem como seja formalizado o contrato de contragarantia. Desta forma, considerando que se encontram satisfeitas as condições estipuladas pelas referidas resoluções do Senado Federal, bem como pelas demais normas legais e constitucionais, concluímos não haver motivos, do ponto de vista técnico, para se negar a autorização ao pleito em exame. |
R | Vou agora para o voto. O pleito relativo ao Estado do Ceará encontra-se de acordo com o que preceituam as resoluções do Senado Federal sobre a matéria, devendo ser concedida autorização para contratação de operação de crédito externo pretendida, nos termos do projeto de resolução apresentado, cujo inteiro teor se encontra à disposição de todos os Srs. Senadores e Sras. Senadoras membros desta Comissão. É o nosso voto, Sr. Presidente. Já agradecendo pela inclusão extrapauta, dizendo se tratar de um grande programa que contribui não só com a infraestrutura social, como também a oportunidade de inclusão produtiva, promovendo também desenvolvimento e equidade nas regiões mais vulneráveis do Estado do Ceará. É de suma importância que a gente consiga aprovar. Era isso, Sr. Presidente. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem querer discutir, encerro a discussão. Em votação. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado. A matéria vai ao Plenário. A Senadora Augusta está pedindo a votação do requerimento de urgência, é isso? A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Por videoconferência.) - Exatamente, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Então, em votação o requerimento de urgência da Senadora Augusta. Em votação. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. EXTRAPAUTA ITEM 7 MENSAGEM (SF) N° 45, DE 2024 Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 35,300,000.00 (trinta e cinco milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América) entre o Governo do Estado do Espírito Santo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - PROMOJUES. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Fabiano Contarato Relatório: Favorável, nos termos do PRS que apresenta. A matéria vai ao Plenário. Concedo a palavra ao Senador Fabiano Contarato para a leitura do relatório. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator. Por videoconferência.) - Obrigado, Sr. Presidente, senhoras e senhores. Quero aqui estender um abraço carinhoso e virtual a todos os meus colegas, Senadores e Senadoras. Vejo aqui na tela o Senador Oriovisto, a minha Senadora Zenaide, a Augusta, enfim, a todos os Senadores que estão aqui o meu abraço fraternal, e desejo sucesso aí nesse período eleitoral, nessas campanhas, porque eu sei que cada um está aí fortalecendo os partidos, que fazem parte, efetivamente, da democracia no Estado brasileiro. Eu vou ser bem breve, Sr. Presidente, na leitura, de forma objetiva. A PGFN, por meio do Parecer nº 2954/2024/MF, de 8 de agosto de 2024, concluiu não haver óbices à contratação em tela. Em especial, destacou que foi observado o disposto no art. 8º da RSF nº 48, de 2007, que veda disposição contratual de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública, contrária à Constituição e leis brasileiras, bem assim que implique compensação automática de débitos e créditos. A assinatura dos instrumentos contratuais, contudo, deverá ser precedida das seguintes providências: verificação do cumprimento substancial das condições especiais prévias aos primeiros desembolsos do contrato de empréstimo; verificação do cumprimento do disposto na Portaria Normativa MF nº 500; e formalização do respectivo contrato de contragarantia entre o mutuário e a União. |
R | Voto. Após o exposto, apresentamos voto favorável à autorização pleiteada na Mensagem do Senado Federal nº 45, de 2024. Esse é o voto, Sr. Presidente. Desde já, eu faço o apelo e faço o requerimento de que, caso seja aprovado, seja submetido requerimento de urgência para ir ao Plenário. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queria discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado. A matéria vai ao Plenário. Em votação o requerimento apresentado pelo Senador Contarato, requerimento de urgência. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. EXTRAPAUTA ITEM 8 MENSAGEM (SF) N° 46, DE 2024 Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 61,216,000.00 (sessenta e um milhões e duzentos e dezesseis mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Espírito Santo e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Apoio ao Fortalecimento da Gestão Pública do Espírito Santo - "Espirito Santo Mais Inteligente”. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Fabiano Contarato Relatório: Favorável, nos termos do PRS que apresenta A matéria vai ao Plenário. Concedo a palavra ao Senador Fabiano Contarato para a leitura do seu relatório. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. A Coordenação-Geral de Operações Financeiras Externas da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por intermédio do Parecer SEI nº 2.979, de 6 de agosto de 2024, frisa que as minutas contratuais não contêm disposição de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública, contrária à Constituição e às leis do país, nem implicam compensação automática de débitos e créditos. Assim, as vedações impostas pelo art. 8º da RSF nº 48, de 2007, são devidamente observadas no pleito em análise. Enfim, tanto a STN como a PGFN não apresentam óbices para a autorização do presente pleito, que se encontra de acordo com o que preceitua a legislação vigente. Assim sendo, o Estado do Espírito Santo está apto a receber a autorização senatorial para a contratação da operação de crédito pretendida acompanhada da concessão da garantia da União. Voto. Diante do exposto, apresentamos voto favorável à autorização pleiteada na Mensagem do Senado Federal nº 46, de 2024, nos termos que apresenta. Esse é o voto, Sr. Presidente. E faço um apelo de que também, sendo aprovado, seja submetido o meu requerimento de urgência para que seja submetido à apreciação do Plenário do Senado Federal. Muito obrigado pela compreensão e parabéns pela condução do trabalho de V. Exa. à frente desta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado. A matéria está discussão. (Pausa.) Não havendo quem queria discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a construir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado. A matéria vai ao Plenário. Em votação o requerimento de urgência apresentado pelo Senador Fabiano Contarato. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 173, DE 2020 - Não terminativo - Autoriza transferência de capital, a título de contribuição, mediante celebração de convênios entre a União e as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), em atenção ao disposto no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Magno Malta Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CCJ, com parecer favorável ao projeto. |
R | Concedo a palavra ao Senador Flavio Azevedo para a leitura do relatório ad hoc. O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. (Fora do microfone.) Peço permissão a V. Exa. para ir direto para a análise. Nos termos do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CAE analisar os aspectos econômico-financeiros das matérias que lhe são enviadas para deliberação. Os aspectos relativos à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa já foram tratados na CCJ e não serão analisados neste parecer. Idealmente, a sociedade espera que os indivíduos sob pena de privação da liberdade possam pagar pelos crimes que cometeram e retornar ao convívio social em paz. O que se observa no nosso país, porém, está muito distante desse ideal. Felizmente, há iniciativas em parceria com a sociedade civil que podem trazer um pouco de esperança. A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) constitui uma organização sem fins lucrativos que atua em parceira com o poder público para acolher pessoas em cumprimento de pena de restrição de liberdade. Nos centros da Apac, os presos são tratados com dignidade e desenvolvem várias atividades voltadas para a ressocialização. Do ponto de vista econômico e fiscal, são muitos os benefícios que o apoio estatal às APACs pode trazer. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2021, o custo médio mensal de um interno nos presídios estaduais girava em torno de R$2 mil. Por sua vez, nas APACs, esse valor era de R$1,5 mil. O principal motivo para a diferença de custos reside no fato de que as APACs não precisam contratar seguranças para vigiar os internos já que eles próprios se vigiam. Além disso, segundo dados da própria organização, a taxa de reincidência dos que cumprem a pena é bem menor: 15% contra uma média brasileira de 80% e média internacional de 70%. Vale lembrar que o retorno do indivíduo à prática de crimes significa que o encarceramento passado não atingiu o objetivo esperado, desperdiçando, assim, recursos públicos. É importante destacar também que, nos centros da Apac, os reclusos recebem educação não apenas moral, mas também profissional. Dessa forma, o indivíduo passa a ter maiores chances de encontrar uma ocupação ao encerrar o período de reclusão. Para a sociedade, isso é ótimo, visto que aumenta a força de trabalho e o potencial de crescimento econômico. Nesse sentido, penso que os investimentos na estrutura física das APACs que o PL nº 173, de 2020, trarão ainda mais estímulo aos internos para que possam recuperar a dignidade e o convívio na sociedade. Estaremos, assim, celebrando uma frase repetida como mantra nas APACs: "Todo homem é maior do que o seu erro". Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 173, de 2020. Presidente, esse é o relatório do Senador Magno Malta, que me honrou como seu representante ad hoc. Eu peço a aprovação do projeto de lei. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Senador. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Senadora Augusta. Pois não, Senadora. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Por videoconferência.) - Obrigada, Sr. Presidente. Eu gostaria de pedir vista. Eu preciso de um tempinho maior para eu dar uma analisada, se possível. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Então, pedido de vista concedido. A matéria será pautada na próxima reunião. |
R | Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 36 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 12 minutos.) |