11/09/2024 - 45ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 45ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 11 de setembro de 2024.
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A presente reunião destina-se à realização de audiência pública com o objetivo de debater os impactos da reforma tributária na cultura, no setor de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, em atenção ao Requerimento 66, de 2024, da CAE, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso.
Convido, então, para tomar assento à mesa a Sra. Daniella Galvão, mestre em Direito Tributário e advogada do Coletivo 215; Ricardo Dias, Presidente da Associação Brasileira de Eventos (Abrafesta); Manoel Linhares, Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis. (Pausa.)
Informo também que foi convidada a Sra. Lara Iwanicki, Gerente Sênior de Advocacy da Oceana, que não pôde comparecer a esta audiência.
Antes de passar a palavra aos nossos convidados, eu comunico que esta reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal eCidadania, na internet, no www12.senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone 0800 061 2211 - 0800 061 2211.
O relatório completo de todas as manifestações estará disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos expositores.
Bem, já passo imediatamente a palavra, então, ao nosso querido Manoel Linhares, que é o nosso Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis.
O SR. MANOEL LINHARES (Para expor.) - Boa tarde a todas e a todos.
Queria cumprimentar esse grande Senador, meu amigo, Izalci, cumprimentar todos que estão participando, que estão nos acompanhando, cumprimentar meu Vice-Presidente, Sérgio Gaspar, da ABIH Nacional, as Sras. e os Srs. Senadores desta Comissão de Assuntos Econômicos e prezados colegas do turismo. Quero cumprimentar meu amigo Senador Izalci Lucas, que está organizando esses importantes debates acerca da reforma tributária aqui no Senado Federal, que permite que os setores possam expor o impacto da reforma tributária, essencial para criarmos uma norma justa e isonômica. Quero também agradecer a todos os Senadores e Senadora desta Comissão. Por fim, agradeço a V. Exas., que nos dão espaço para esse debate democrático, um debate que não trata apenas de números, mas, sim, do futuro do Brasil.
Quero agradecer ao Sr. Senador Izalci pela maneira como o senhor está olhando para essa reforma tributária, dando exemplo para todos os setores. Nossa eterna gratidão.
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A reforma tributária vem em um momento crucial; modernização de nosso sistema fiscal, contudo a modernização só será verdadeira se ela não deixar para trás setores estratégicos, como o turismo. Estamos falando de um setor que movimenta 8% do PIB, que emprega milhares de brasileiros e que mantém viva a economia de municípios pequenos - repito: que mantém viva a economia de municípios pequenos, muitas vezes esquecidos pelas grandes políticas públicas.
Senadores e Senadoras, o turismo não está defendendo favores ou privilégios. O turismo pede justiça fiscal. O que o setor defende é uma não oneração ainda maior no setor, o que pedimos é segurança jurídica, é simplificação - é isso que esta reforma tributária defende -, e, para nós, a regra que veio da Câmara dos Deputados não está clara. A nossa regra de tributação diz que haverá um cálculo da alíquota que será uma razão matemática dos impostos pagos entre os anos 2017-2019 divididos pelo faturamento das empresas no ano, ou seja, cálculo totalmente confuso, que poderá dar mais judicialização e que não é transparente para o setor de turismo e evento. Por outro lado, se colocarmos no texto a redução de 60% da alíquota do IBS-CBS, vamos manter uma proximidade com a carga tributária atual e teremos uma definição clara e segura do quanto de IBS e CBS iremos pagar.
Estamos aqui para garantir a segurança jurídica. É apenas isto: soluções simples, claras e previsíveis para toda a sociedade e segurança para o Governo.
O Congresso Nacional já reconheceu a importância estratégica do turismo ao inserir na Emenda Constitucional 132/2023 a possibilidade de regime específico de tributação para hotéis, parques, agências de viagem e alimentação fora do lar. Esta norma dispõe que o turismo tem direito a um tratamento diferenciado e justo. Agora é hora de transformar essa previsão em realidade.
Senhoras e senhores, a matemática não mente. Hoje, Senador Izalci, o turismo brasileiro é tributado em 5% de ISS, em 3,65% de PIS e Cofins, com pouquíssimo crédito de ICMS, PIS e Cofins. Com a nova proposta, na carga já teremos desvantagem, por ser um setor que não tem crédito, porque somos intensivos em geração de emprego e mão de obra, e vamos ter um prejuízo se a regra de cálculo da alíquota ficar para depois.
Não podemos permitir que o Brasil se torne um país em que os próprios brasileiros não conseguem viajar, porque o custo fica inviável. Se não formos competitivos, estaremos exportando ainda mais os nossos turistas para outros países.
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Enquanto países como Portugal aplicam um IVA de 6%; a França, 10%, no turismo, estamos propondo uma carga de 28%? Isso não é justo, 28%! Isso é condenar o turismo nacional; é estagnar o empobrecimento. É medida do IVA de 11,5.
Isso significa que, se não fizermos nada, vamos perder para esses mercados. O Brasil precisa ser competitivo.
Como vocês sabem, nós temos um país imenso. Nós temos o Norte, com o Amazonas; Centro-Oeste, com o Pantanal; o Nordeste, com essas belezas de praia; o Sul e o Sudeste, com essas belezas naturais.
Somos o primeiro país do mundo, Senador, em belezas naturais. Somos o oitavo em cultura. O que se está precisando é olhar para essa indústria, porque, de cada quatro empregos, um é do turismo.
Tenho certeza de que, se todo governo - municipal, estadual ou o Federal - olhasse para o turismo, tenho certeza de que, no nosso país, não teria ninguém desempregado.
Senadores e Senadoras, o turismo não é luxo. O turismo é desenvolvimento; é geração de emprego.
Entre 2012 e 2023, o setor cresceu 37,4% em ocupação. Em estados como Alagoas, Amapá, esse crescimento ultrapassou a 120%.
Em municípios menores, o turismo é a principal fonte de renda de trabalhadores de baixa escolaridade. É um setor que acolhe os jovens, as mulheres, os trabalhadores informais. Se o turismo não cresce, o Brasil também não cresce.
Portanto, a proposta que trazemos é clara: é a redução de 60% da alíquota do IBS e CBS.
Para o setor de turismo, isso não é uma concessão; é uma estratégia nacional. Deveria ser uma política de Estado, para garantir que o Brasil continue a ser um destino competitivo, um destino desejado. No mercado internacional, uma estratégia para gerar mais emprego, mais renda e mais desenvolvimento social.
É isso que nos prometeram no art. 180 da Constituição Federal. Naquele artigo, há a promessa de que os estados brasileiros iriam promover e incentivar o turismo como fonte...
(Soa a campainha.)
O SR. MANOEL LINHARES - ... de desenvolvimento social e econômico.
O futuro do turismo está na mão desta Casa. O Brasil não pode perder esta oportunidade de ouro.
O que estamos pedindo é o mínimo: é condição justa para competir com o cenário global e segurança jurídica.
Vamos fazer o que é certo para o turismo, para a hotelaria e para o Brasil.
Meu muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Muito bem, Manoel.
Bem, já estão conosco, por videoconferência, a Daniella Galvão, o Ricardo Dias, Eduardo Fleury, Murilo Pascoal e Elizabeth Guedes.
Bem, vou passar a palavra para o Ricardo Dias. Depois a gente retoma aqui.
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O SR. RICARDO DIAS (Para expor.) - Senador, antes de mais nada, meu grande agradecimento por participar dessa audiência pública e pela inclusão do setor de eventos, o qual emprega mais de dez milhões, quase dez milhões de profissionais, de forma informal ou formal.
O setor de eventos é um ecossistema, são uns 50 e poucos segmentos: espaços de eventos, bufês, locadoras, audiovisual. É enorme. Muitos bilhões de reais com movimentos econômicos para o país inteiro.
O que a gente entende sobre o setor? Que ele impulsiona. É a força motriz do turismo porque impulsiona toda a cadeia, ele movimenta os hotéis, os aviões, as vans, os restaurantes. Então, em um festival grande, ele está sempre movimentando; em um casamento, ele faz o destination wedding, onde ele vai para todos os lugares. Os aniversários... Estamos falando de um milhão de casamentos por ano. Os aniversários, as festas, enfim, os eventos sociais. Então, a gente entende que ele é uma força motriz para o turismo, que acaba lotando os hotéis e impulsionando toda a economia.
Nós representamos 4% do PIB, dez milhões de profissionais invisíveis e visíveis, trabalhando nessa parte dessa legislação, que faz parte de a gente estar enquadrando esses profissionais carregadores, garçons, técnicos de som, floristas, estandes, montadores, etc.. Então, eu acho que o IVA veio muito num momento super favorável, porque hoje a maioria dos nossos segmentos, nossos associados, do setor de eventos como um todo, são simples nacional, e eles têm que passar por uma situação muito mais apropriada. Então, no caso do locador de gerador, quando ele loca o gerador, por exemplo, num evento grande como o Coldplay, ele gasta 60 mil litros de óleo diesel e já tributou. E ele é ou um presumido, no caso, ou ele é uma empresa menor como o simples nacional. Então, fica bitributando e gerando uma situação desconfortável para os empreendedores do segmento.
Eu acho que o IVA serve muito para chegar nesse momento. Óbvio que a gente tem uma transição grande. Os nossos empresários precisam entender que vai ser muito benéfico para o segmento, mas eles precisam estar dentro de uma líquida reduzida igual nós temos em outros países, como Dubai, que tem ali o petróleo e que pode transferir para o turismo e trazer uma economia gigantesca para o nosso segmento.
Então, eu acredito... Nós fizemos algumas inclusões das emendas para o evento social, porque o social emprega demais. Quando você vai falar de um artista, quantos eventos vocês fizeram como um show? "Ah, nós fizemos tantos shows, mas nós fizemos tantos casamentos, tantos eventos corporativos e tudo mais". Aqui a gente pede a inclusão do Cnae do setor social, que não está na nossa reforma.
Então, o social, que tem os aniversários e tudo mais... Os eventos de feiras de negócios já estão, mas o social não está. Então, depois de uma feira de negócios tem um jantar, e esse jantar movimenta toda a cadeia.
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Então, é importante ter a inclusão do social e a inclusão dos bufês e dos locadores, porque um bufê vai fazer toda a parte de alimentos e bebidas e todo mundo tem a parte dos pratos, cadeiras, toalhas, locação de equipamentos. Então, é a importância da inclusão desse segmento, desses três segmentos: o social, que não faz parte da cultura, ou melhor, nós realizamos eventos culturais, mas o montador, o carregador, o técnico estão realizando um evento, não um evento cultural. O evento cultural vem depois. Só para a gente entender um pouco da analogia, a montagem dos eventos e a formação de tudo isso vêm dessa parte, desses empregadores que precisam estar nessas empresas, que precisam estar dentro dessa alíquota reduzida.
Então, seria mais ou menos isso que a gente está pleiteando para esses dez milhões de profissionais de eventos.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Ricardo.
Eu até convido já o... Manoel tem compromisso agora, tem um voo agora. Eu convido aqui o Gustavo Tavares também para sentar aqui para sua exposição.
Enquanto isso, eu vou passar aqui para a Daniella Galvão também fazer a sua exposição.
A SRA. DANIELLA GALVÃO (Para expor.) - Obrigada. Bem, boa tarde a todos.
Muito obrigada ao Presidente Izalci Lucas. De fato, para nós também da área de artes visuais, que pertencemos ao segmento cultural, é muito importante estar aqui neste momento debatendo este tema.
Aqui eu estou representando o Coletivo 215, que congrega a Associação Brasileira de Arte Contemporânea (Abact), a Associação das Galerias de Arte do Brasil (Agab), a SP-Arte, a ArtRio e galeristas do Brasil inteiro, que são agentes da economia criativa que trabalham com produção cultural e artística e viabilizam o desenvolvimento de artistas e a difusão da cultura brasileira no Brasil e no exterior.
O Coletivo tem acompanhado essa discussão de reforma tributária desde o momento de discussão da emenda constitucional, e nós sempre nos posicionamos no sentido de que a reforma é extremamente importante e com certeza vai beneficiar o Brasil como um todo, porque deve reduzir carga tributária em algumas cadeias. No entanto, temos preocupações quanto ao impacto negativo no setor cultural, e eu vou explicar brevemente.
Historicamente, o setor cultural conta com políticas fiscais para estimular o seu desenvolvimento, em consonância com o art. 215 da Constituição, que garante o quê? O pleno exercício dos direitos culturais, a difusão das manifestações culturais e o acesso à cultura. Pelo viés tributário, como é que isso é colocado em prática? Isso é feito por meio de programas de incentivos fiscais, que têm base em renúncia fiscal - renúncia fiscal de ICMS, renúncia fiscal de ISS - por estados e por municípios. Além disso, existem isenções específicas que beneficiam o setor.
No caso específico de artes visuais - esse é um tema que não é muito conhecido pelo público -, quando o artista plástico vende uma obra de arte, a saída dessa obra de arte, da pintura, da escultura, é realizada com isenção de ICMS, não tem tributação.
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Se a venda é realizada diretamente para quem está adquirindo, para um colecionador, não tem ICMS, ou seja, não tem tributação do consumo. Essa receita vai ser tributada pelo artista, mas vai ser tributada no âmbito do Imposto de Renda. Então a gente está falando de uma operação que é isenta, uma operação de consumo de bem cultural, mas que é isenta. Essa operação é acompanhada. Quando ela é praticada, por exemplo, por uma galeria de arte, existe também o benefício do crédito presumido de ICMS. A obra entra na galeria sem ICMS, porque tem isenção e, na saída, ainda tem crédito presumido.
Com a reforma tributária, esses incentivos fiscais e as isenções estarão extintos. Então nós estamos falando aqui de um segmento que sempre foi beneficiado dentro da lógica de que o Estado incentivará o desenvolvimento da cultura e o acesso à cultura. Então o que acontece? Nós partimos desse pressuposto e estamos aqui encarando essa reforma tributária, e a gente vai, então, verificar quais são as possibilidades.
Eu gostaria só de um auxílio aqui para avançar, porque eu vou demonstrar.
A emenda constitucional, quando tratou do setor de produção cultural e artística, disse que a lei complementar poderá prever os regimes diferenciados para assegurar o quê? A aplicação de alíquota reduzida, ou seja, operações beneficiadas com redução de 60% dentre as relativas a determinados bens e serviços. É isso que está na emenda constitucional que foi aprovada nesta Casa.
Pois bem, na regulamentação - e aí eu peço a gentileza só de ir para o eslaide seguinte -, quando o PLP 68 trata do regime diferenciado, o art. 134 limita. Ou seja, não está sendo dado integral cumprimento ao art. 9º da emenda constitucional, que trata o quê? De bens e serviços. Acontece que o art. 134, que trata do regime diferenciado para produções culturais e artísticas, só alcança o quê? Fornecimento dos serviços e licenciamento, ou cessão de direitos relacionados no Anexo X. Então você tem uma diminuição, restringiu, não alcança operações com bens. E o rol de serviços também é muito restrito.
Se puder avançar.
Eu só queria que vocês olhassem, por isso que eu estou trazendo esse material, para entender que somente 11 serviços classificados naqueles códigos estão compreendidos. Essa restrição que vem no Anexo X, no fundo, traz uma ineficácia normativa.
O que é a eficácia da norma? Existe uma previsão na norma, e a eficácia é o efeito concreto dessa norma na realidade. O que a gente espera com o regime diferenciado? É que concretamente as produções culturais e artísticas sejam beneficiadas com uma redução de alíquota. Aqui eu tenho o quê? Serviços de autores, dentre os quais escultores, pintores. Aí eu pergunto a vocês: quando se compra uma obra de arte, está se comprando um serviço? Não, compra-se um bem.
(Soa a campainha.)
A SRA. DANIELLA GALVÃO - Então você compra um quadro...
Eu tenho que concluir por aqui a minha exposição?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. DANIELLA GALVÃO - Muito bem.
Então o que você compra é uma operação de compra e venda. Especialmente no campo de artes visuais, são essas as operações que devem ser contempladas. E isso não está contemplado na atual redação do art. 134 e muito menos no Anexo X.
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Aliás, eu gostaria de complementar. O colega Ricardo mencionou a questão dos eventos culturais. Esses serviços são os únicos que são previstos no anexo. Se a gente pegar um outro setor, como, por exemplo, o de produção de teatro, são esses serviços destinados à produção teatral, só que a produção teatral, se a gente olhar os serviços, consome muito mais serviços que não estão previstos. Na produção teatral, você tem serviço de cenografia, de montagem do... enfim, cenografia, figurino, montagem e desmontagem de equipamentos, sonorização, iluminação...
(Soa a campainha.)
A SRA. DANIELLA GALVÃO - ... e nada está previsto no anexo. Então, o fato é: nós estamos aqui diante de uma regra que vai trazer uma ineficácia normativa. Ela não garante que, para o setor cultural e artístico, sejam, efetivamente, asseguradas as reduções de alíquota. E, mais que isso, o texto não garante alíquota reduzida para os ingressos.
O que acontece, por exemplo - eu gostaria só que avançasse -, no caso das atividades desportivas, eu trago o art. 136, esses aqui são os licenciamentos e os direitos, mas enfim... Eu vou só avançar mais um pouquinho. Oque está fora? Bem, o art. 136: para as atividades desportivas, por exemplo, está prevista a redução...
(Soa a campainha.)
A SRA. DANIELLA GALVÃO - ... inclusive de venda de ingressos. O que está fora? Bens tangíveis, serviços não contemplados no Anexo X e outras operações.
Então, nós solicitamos, pleiteamos a esta Casa, ao Senado, que faça as alterações necessárias no art. 134 para assegurar a aplicação do regime diferenciado ao setor de produção artística e cultural, retomando os termos do que está previsto no art. 9º da emenda constitucional.
Obrigada pela atenção.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - Tem a emenda já?
A SRA. DANIELLA GALVÃO - Temos uma emenda e encaminharemos ao grupo.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Muito bem.
Bem, o Eduardo Fleury está por videoconferência.
Eduardo. (Pausa.)
Está sem som.
O.k.
O SR. EDUARDO FLEURY (Para expor. Por videoconferência.) - Estão me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Está bom.
O SR. EDUARDO FLEURY (Por videoconferência.) - Estão me ouvindo agora?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Sim, estamos ouvindo.
O SR. EDUARDO FLEURY (Por videoconferência.) - O.k.
Bom, mais uma vez, obrigado pelo convite feito pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
Eu cumprimento o Senador Izalci Lucas pelo dia de hoje. É uma honra para mim estar aqui. Cumprimentando o Senador Izalci, eu cumprimento todos os demais Senadores presentes na Casa, os demais Deputados que eventualmente estejam também presentes e os demais membros do painel que a gente está apresentando hoje.
Hoje, a gente vai falar sobre o setor de turismo.
Eu precisaria que me habilitassem aqui a fazer a apresentação. Eu não posso dividir a minha tela, eu preciso me habilitar.
Então, nós vamos falar sobre o setor de turismo, especialmente sobre hotéis, parques e resorts.
Eu ainda não consigo habilitar a minha tela aqui.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O.k. Estão ajustando aqui.
O SR. EDUARDO FLEURY (Por videoconferência.) - Está bom.
O que acontece, cabe a gente lembrar, é que o setor de turismo - hotéis, parques e resorts, - foi incluído no regime específico, e tem uma razão para isso. O regime específico foi criado com a ideia de que a gente deveria ter... Em alguns setores, em alguns tipos de serviços ou fornecimentos, o IVA não funciona, digamos assim, perfeitamente.
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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Está liberado, aí, Eduardo.
O SR. EDUARDO FLEURY (Por videoconferência.) - Obrigado.
Então foi colocado no setor específico porque o IVA não funcionaria muito bem. E, no caso do setor de turismo, qual é o problema do IVA aplicado ao setor de turismo? O problema que é enfrentado por todos os países do mundo é a questão da tributação no destino. A regra geral de um IVA, de um imposto sobre o valor adicionado, do nosso IBS, CBS, é a tributação no destino. O que significa isso? Quando estou vendendo uma mercadoria para, por exemplo, a França, o consumidor francês que vai comprar o produto é que vai pagar o imposto, porque quando a gente exporta, a gente livra de imposto totalmente, quer dizer, o Brasil fica sem imposto, mas o consumidor que está lá na França, por exemplo, que compra esse produto do Brasil, ele vai pagar o imposto de acordo com a alíquota da França, no caso é 20%. Então, ele vai pagar aquele imposto com base na alíquota de 20% e ele não vai fazer distinção se ele vai comprar esse produto da França, se ele vai comprar o produto dentro da França, se ele vai comprar do Brasil, se ele vai comprar da Espanha, da Argentina, por quê? Porque ele sempre vai pagar os 20%. E aí você evita o que a gente chama de guerra fiscal.
Então é esse o objetivo do princípio do destino quando a gente está falando do quê? A gente está falando de uma relação internacional.
No caso dos serviços de hotelaria, parques e resorts, o nosso problema é que o IVA não funciona bem, e todos os países adotam o que a gente chama de tributação na origem. Então, se eu tenho aqui um turista que vem ao Brasil se hospedar num hotel, por exemplo, ou acessar algum parque de diversão, ele terá que pagar o imposto para o Brasil. Por que isso ocorre? Simplificando um pouco para a gente colocar...
Deixem-me só mexer aqui... (Pausa.)
Simplificando um pouco, a questão que aparece é que é muito difícil você identificar se aquela pessoa que está se hospedando num hotel é uma pessoa residente no exterior ou não. Não importa se ele for estrangeiro, precisa saber se ele é residente no exterior ou não para aplicar a chamada ou o que seria isenção na exportação. Então, na prática, todos os países cobram imposto. E aí aquele consumidor lá na França, quando ele vai olhar onde ele vai fazer o turismo, ele vai olhar não só a alíquota que tem na França, como também a alíquota que vai ter no Brasil, ou a alíquota que vai ter na Argentina, ou a alíquota que vai ter em Madri. Quando ele tiver que escolher o setor, o local para viajar, ele vai analisar o preço, obviamente, as preferências, e dentro do preço está embutido o imposto. Então, obviamente, isso vai influenciar a decisão dele. E aí é que surge a chamada tributação na origem. Então, os hotéis, parques e resorts vão pagar imposto hoje para o Brasil, mesmo que o turista seja um turista estrangeiro.
Isso é uma regra que não é só para o Brasil, não; vale em todo lugar do mundo. E ela afeta duplamente o setor de turismo, não só porque o estrangeiro pode resolver não vir para cá, em função de uma alíquota mais alta, mas pelo inverso, ou seja, o turista brasileiro, ao fazer a escolha, se você tem um imposto mais barato em outro país, ele pode ir para outro país e não ficar no Brasil. Então, no final do dia, você afeta não só a demanda de estrangeiros para visitar o país, mas também a demanda de residentes brasileiros por destinos nacionais. Eles podem optar por irem para outro país.
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Essa característica de tributação na origem gera aquilo que nós chamamos de guerra fiscal, que funciona semelhantemente ao que a gente tinha na guerra fiscal do ICMS. E o resultado é que, dos 32 países que nós pegamos, e a maioria é da OCDE e europeus, nós temos 28 países com alíquotas reduzidas para o setor; desses 28 países que têm alíquota reduzida, 20 têm alíquotas inferiores a 50% da alíquota padrão, e a média aritmética desses países é de 10,3. E só para lembrar o exemplo que eu dei, da França, até agora, a alíquota padrão lá é 20%, mas a alíquota para o turismo é de 10%.
Então, veja, a gente tem uma razão, uma razão técnica, uma razão técnica do IVA, para tratar o setor de turismo, digamos assim, com um regime específico. Então, isso tem razão e o Governo reconheceu, colocou na emenda constitucional e também colocou no PLP.
Agora, como é que ele vai determinar a alíquota?
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO FLEURY - Esse é um probleminha que a gente enfrentou. Eu tenho feito diversos cálculos, não só para esse setor, mas para diversos setores que estão no regime específico. E, nesse regime específico, como calcular essa alíquota? Não é fácil. Ela é uma determinação muito complexa. Alíquota significa o quanto pagar, e o quanto pagar tem que estar claramente determinado pela lei. Lembrando que os serviços de hotéis, parques e também de resorts são serviços que não incluem alimentação. Portanto, um restaurante, dentro do hotel, estaria sendo tributado pelo regime específico de restaurante. Somente aquela refeição, aqueles alimentos fornecidos pelos hotéis e que estão incluídos nas diárias ou eventualmente no ticket do parque de diversão é que poderão ser tributados por esse regime específico. Os demais fornecimentos de alimentação serão tributados pelo regime de restaurantes.
Então, olhando aqui, como é que eles falam? "Olha, vamos calcular essa alíquota com base numa carga tributária equivalente." E como é que eles chegam a isso? Eles falam assim: "Ó, peguem essa carga tributária [que nós vamos ver daqui a pouco como é calculada] e dividam pela receita do estabelecimento". Agora, eu pergunto: que receita? Receita bruta? Receita líquida? Intuitivamente a gente pode dizer: olhe, o novo sistema é pela receita líquida, não é? O IBS vai ser sobre a receita líquida, mas a gente está falando de lei, a gente tem que ter essa definição na lei. Então, a gente já tem o primeiro probleminha que a gente enfrenta para fazer esse cálculo.
O segundo problema vem desse cálculo da carga tributária, que você vai dividir pela receita do estabelecimento. Como é composta essa carga tributária? Ela é composta por dois elementos: um, o imposto que você paga quando você está fornecendo o serviço de hotelaria ou de resorts, ou de parques, então, o imposto incidente nessa operação. Para começar, a redação aqui já está errada, a gente precisa corrigir isso. Não tem incidência de ICMS hoje em dia nos serviços de hotéis.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO FLEURY - Nos serviços de hotéis, pode ser que no restaurante do hotel tenha, mas não no serviço de hotelaria. Hoje, sobre as diárias de hotéis, se paga somente ISS. A gente chama a atenção para isso aqui. Então, você vai calcular o ISS e o Pis/Cofins incidente sobre a venda do serviço.
E o segundo elemento da carga tributária é o elemento daquele imposto que foi faturado pelo fornecedor dos hotéis, dos parques e dos resorts e que não foi utilizado como crédito por essas empresas. Então, ele fala assim: "Olha, vamos pegar [aí, sim] esse ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins, etc., incidentes direta ou indiretamente". Quer dizer, isso já cria uma dificuldade bastante grande.
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Eu vou precisar de um pouquinho mais de tempo - viu, pessoal? -, porque realmente essa é uma questão um pouco mais complexa.
Então, o que a gente tem aqui é esse incidente direta e indiretamente... É uma dúvida: o que é direta e o que é indiretamente?
Então a gente tem uma dificuldade - digamos assim -, muito grande para conseguir definir e fazer os cálculos. Apesar de tudo, pegamos e utilizamos os dados do IBGE para 2017, 2018 e 2019, excluímos o fornecimento de alimentação cobrado em separado e fizemos o cálculo de como seria a alíquota do IBS e da CBS se você fosse utilizar um cálculo em que a gente fez uma série de estimativas... uma série de estimativas, não, uma série de pressupostos, de hipóteses que tivemos que fazer para poder chegar a esse cálculo. Então veja o quanto isso é bastante complicado.
Então a gente chegou a uma alíquota de 11,40% se eu dividir a carga tributária pela receita bruta; se eu dividir a carga tributária pela receita líquida, a alíquota seria de 12,20%. Mas, repito, esse formato é muito complicado. Eu digo a vocês que seria muito mais tranquilo se a gente utilizasse uma redução da alíquota-padrão, do que utilizar essa redação. Essa redação dá oportunidade de você ter diversas interpretações.
Então eu chamo a atenção, por exemplo, para que hoje a alíquota reduzida em 60% já está em 11,2%, porque a alíquota projetada seria de 28%. Então, ao utilizar a alíquota reduzida em 60%, não só estaríamos muito próximo da carga tributária aqui calculada, mas também estaríamos atendendo outro ponto, que é o "defeito" - que a gente fala, entre aspas - do IVA sobre o setor de turismo. A gente estaria sendo competitivo, porque infelizmente a gente tem uma guerra fiscal no setor de turismo. A gente demonstrou, inclusive eu deixo disponíveis aqui as tabelas para vocês verem, as alíquotas que são utilizadas pelos demais países. Mesmo países que não têm redução, às vezes já têm uma alíquota mais baixa, a alíquota-padrão deles já é mais baixa.
Então, veja, claramente, o centro da disputa é uma alíquota que vai entre 10%, a média aritmética a que nós chegamos é de 10,5%. Então, veja, é necessário que se dê um tratamento, digamos, equiparado para fim de você poder competir com esses demais países. Repito, é uma "falha" - digamos assim, entre aspas - que o IVA não funcione igualmente para os demais produtos e serviços. Então, por isso que a gente alega que seria interessante a gente trabalhar com uma alíquota reduzida em 60%, porque está muito próxima da carga tributária que a gente já tem hoje.
Muito obrigado, mais uma vez, pela oportunidade. Espero ter esclarecido os pontos aqui.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Passo a palavra agora ao Murilo Pascoal, também virtualmente, por videoconferência. O Murilo está...
O SR. MURILO PASCOAL (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde. Boa tarde, Sr. Presidente. Está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Sim.
O SR. MURILO PASCOAL (Por videoconferência.) - Boa tarde, Sr. Senador Izalci. Muito obrigado pelo convite, pela oportunidade de estar aqui presente com os senhores. Cumprimento os senhores, demais Senadores e Deputados. Agradeço a oportunidade de estar discutindo esse assunto tão importante.
Agradeço à pessoa que falou antes de mim, o Fleury - Eduardo Fleury. Acho que explicou muito bem e em muitos detalhes a importância do nosso pleito aqui, Senador, que é essa alíquota de 60% de redução que, a princípio, parece uma redução de 60%, mas não é uma redução do ponto de vista efetivo, e, sim, apenas uma forma de a gente atender o que foi lá atrás considerado e combinado no início da reforma tributária, que era a gente ter esse equilíbrio.
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E o Fleury é um especialista de altíssimo padrão, de altíssima qualidade. Acho que as informações que ele trouxe são muito importantes. Ele fez esse estudo para a gente por muito tempo. Então, o que eu queria ressaltar desse estudo é a consequência para a nossa economia do turismo, Senador.
A economia do turismo no Brasil e no mundo é cada vez mais importante, mais relevante. Vários países têm investido, como a gente tem visto. Países ali do Oriente Médio, onde tem muito petróleo, com a perspectiva de o petróleo acabar, têm investido muito em turismo e têm visto resultado. E outros países do mundo inteiro têm investido. O Brasil, infelizmente, ainda fica atrás nesse sentido, mas, mesmo assim, nós temos uma... O turismo representa 8% do PIB nacional, do PIB brasileiro, mas o Brasil recebe somente 6 milhões de visitantes internacionais por ano. Para a gente ter uma referência, o país que recebe mais visitantes é a França, com 100 milhões, e o México, que é um país mais ou menos do nosso tamanho, recebe mais de 40 milhões de visitantes por ano, Senador.
E, quando o Fleury fala dessa questão da competitividade e da questão tarifária que a gente teria com essa reforma, a gente teria uma grande desvantagem tarifária e uma grande dificuldade para competir com os outros países e para conseguir crescer. Apesar de outras dificuldades todas que nós temos, que nós sabemos, no Brasil, que são outros desafios, a gente conseguir fazer o turismo crescer com essa dificuldade seria como uma bola de ferro amarrada no pé para a gente correr essa corrida com os outros países.
Acho que isto é o ponto central aqui da minha fala: a importância de o país não criar essa dificuldade para o desenvolvimento do turismo. A decisão do turista é muito rápida e muito fácil. Muito diferente de uma importação, em que tem um processo relativamente longo de pesquisa, de pesquisa de empresas, de compra, de transporte, no turismo, você decide ir de um lugar para outro com muita facilidade - e, hoje em dia, com todos os meios online. Nós temos essa característica que também deixa o tema ainda mais volátil, com o que é ainda mais rápida uma decisão. Isso vale tanto para os turistas internacionais, que não vêm para o Brasil ou que vêm pouco para o Brasil ainda, infelizmente, quanto para os turistas brasileiros, que, quando fazem comparação de preço com destinos internacionais, muitas vezes, a condição é melhor. E, se tiver uma condição tributária ainda pior para as operações nacionais, essa distância vai aumentar. O que acontece é que o nosso turista brasileiro vai para o exterior, vai levar recursos brasileiros para o exterior. Isso só traz uma desvantagem para a balança comercial brasileira. Então, eu queria ressaltar esse ponto, que acho que é o ponto principal, e reforçar a importância da redução da alíquota em 60% para ficar adequado com o que a gente tem e ficar mais simples do que o que está na redação atual.
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Era isso. Não gastei meu tempo todo. Vou emprestar um pouco de tempo para o Fleury.
Muito obrigado mais uma vez pela atenção, Senador, e obrigado a todos. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado.
Vou passar a palavra agora ao Gustavo Tavares, representante aqui das agências de turismo.
O SR. GUSTAVO TAVARES (Para expor.) - Boa tarde, Senador Izalci Lucas, boa tarde a todos. Primeiramente, queria agradecer ao Senador por franquear a palavra ao nosso setor de agenciamento turístico.
Hoje eu tenho a honra de representar aqui as entidades do setor, que são a Associação Brasileira de Agências de Viagens, a Abav Nacional; a Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas, que é a Abracorp; a Associação Brasileira das Operadoras de Turismo, a Braztoa; e a Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos, que é a Clia Brasil.
Senador Izalci, em primeiro lugar, gostaríamos de reforçar que as agências de turismo reforçam o pleito de todo o setor de turismo quanto à necessidade de manutenção da carga tributária. Como os expositores que me antecederam aqui falaram, se a gente tiver o risco de um aumento de carga tributária, isso significará exportação de turistas, porque isso certamente impactará o preço, e o Brasil vai perder competitividade com outros destinos. Isso sem contar na perda de empregos e de renda. Tem cidades, do Nordeste principalmente, que mais de 70% da população ocupada está ocupada no turismo. Então, se os destinos deixam de ser frequentados, isso impactará certamente no emprego e na renda dessas pessoas e também no desenvolvimento regional desses locais.
O agenciamento turístico é um elo fundamental da cadeia turística porque conecta a demanda por serviços turísticos com a oferta desses serviços. Então, apenas a título de exemplo, no caso da aviação, 60% dos bilhetes aéreos são comercializados por meio das agências. Dos bilhetes internacionais, isso vai para 80%. No caso da hospedagem, mais de 50% das reservas são feitas por meio das agências de turismo. Dos cruzeiros marítimos então esse número é maior: 80% dos cruzeiros são comercializados pelas agências. Além disso, as agências de viagens têm o papel de tornar o turismo mais acessível, por exemplo vendendo passagens que as pessoas podem dividir em até dez vezes, seja por meio do cartão de crédito, seja por boleto bancário. Então, se não fosse isso, muitas famílias jamais teriam acesso ao turismo, mesmo porque 70% dos pacotes de viagens são comercializados para famílias das classes C, D e E. Então, as agências têm esse papel de popularizar também o turismo e as viagens.
Por isso mesmo que o Senado, reconhecendo a importância das agências de viagens, incluiu as agências no regime específico da reforma tributária. Quando o texto saiu da Câmara, no ano passado, na PEC 45, as agências não estavam contempladas pelo regime específico de tributação. O Senado Federal fez essa correção de rumo e incluiu também as agências. Ocorre que o projeto de regulamentação da reforma tributária, o PLP 68, cometeu um equívoco ao separar as passagens aéreas dos demais serviços intermediados pelas agências. Pelo texto do projeto, lá no art. 288, as passagens aéreas são tratadas como venda pelas agências de viagens; então, são tributadas assim como as companhias aéreas são, tendo as mesmas regras da base de cálculo, com alíquotas aplicáveis também. Acontece que as agências de viagens não vendem passagens aéreas, assim como não vendem reservas de hotel; as agências de viagens apenas intermedeiam esses serviços. Elas não vendem diretamente, elas fazem apenas a intermediação.
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Por isso, a nossa sugestão em relação a esse tópico específico da intermediação é que seja suprimido o art. 288, com o devido ajuste no art. 289, para que todos os serviços intermediados pelas agências de viagem sejam tratados como intermediação de fato. Inclusive, esse objetivo já é alcançado pelas emendas apresentadas até o momento, que já são oito: são as Emendas 50, 216, 367, 372, 802, 986, 1.121 e 1.195.
Existem outros ajustes de natureza técnica que nós entendemos que aprimorariam a redação do texto, como a conceituação devida do local de destino, para que o local de destino seja o local do adquirente do pacote ou de qualquer serviço - isso vale não apenas para os serviços turísticos, mas para todos -, para que fique claro qual é o conceito de local de destino, já que isso vai impactar todo o sistema tributário; é uma das bases que a tributação será da origem para o destino.
Um outro ponto que nós defendemos é que haja um esclarecimento de que as agências de viagens não podem ser enquadradas como plataformas digitais, porque nós não temos controle sobre o serviço que o hotel vai prestar, o serviço que a companhia aérea vai prestar, então, por isso seria interessante para nós que houvesse expressamente o esclarecimento de que nós não somos considerados plataformas digitais. Mas esses outros temas nós vamos endereçar devidamente para o gabinete do Relator e também ao grupo de trabalho como um todo, para consideração.
Por fim, aproveitando...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. GUSTAVO TAVARES - Emendas, exato; para os outros temas também temos emendas.
E, por fim, quero reforçar o que já foi exposto pelos convidados anteriores a respeito da manutenção da carga tributária, que, como o Fleury apresentou, não é uma questão de redução, não é um benefício, e o Murilo falou a mesma coisa: a redução em 60% serve para manter a carga tributária atual, que é justamente o que foi apresentado pelo Fleury em seu estudo. Nós entendemos também que isso seria a maneira mais adequada de manter a carga tributária atual - e que isso seja previsto expressamente no texto, não que fique como uma intenção genérica, como está colocado agora, passível de muitas interpretações. Isso também já está contemplado, inclusive, numa emenda de autoria do Senador Izalci, que é a Emenda 719, e há outras emendas no mesmo sentido.
Muito obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Muito bem.
Não vão bater palmas para ele, não, pessoal? (Palmas.)
Vou passar para as considerações finais aqui.
Acho que a Daniella quer fazer algumas ponderações, então, para as suas considerações finais, Daniella.
A SRA. DANIELLA GALVÃO (Para expor.) - Muito obrigada, Presidente.
É oportuno verificar que os nossos colegas aqui de mesa mencionaram o quê? Que querem manter o mesmo nível de tributação. No caso do setor cultural e artístico e de artes visuais, nós já estamos considerando que haverá aumento da carga tributária. De acordo com algumas simulações que nós fizemos, no caso de compra e venda de obras de arte por galerias para venda a consumidor final, o aumento será de cerca de 83%. No caso de intermediação, em que a galeria só fica com parte do valor, o aumento é ainda maior, por quê? Porque a venda é realizada hoje com isenção. Então, a gente sai de uma situação de isenção para uma situação de tributação com alíquota reduzida.
Os nossos colegas também mencionaram alguns países que adotam tributação reduzida. No caso de serviços culturais e artísticos, existe um trabalho, feito pela Ernst & Young, que mapeou o IVA em diversos países: cerca de 12 países têm isenção para esses serviços, isenção de IVA, ou, se não, alíquota reduzida. Na França, no Reino Unido, na Bélgica, na Alemanha, a alíquota varia de 5% a 8%. E por que é tão baixa a alíquota?
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No ano passado, eu tive a possibilidade de discutir aqui essa questão do impacto da reforma para o setor cultural. E o Secretário Bernard Appy disse que o impacto negativo seria minimizado em razão do princípio da neutralidade, assegurando a regra da não cumulatividade. Só que na regra da não cumulatividade, o uso de crédito, faz sentido dentro de um processo de uma cadeia de consumo complexa, em que existem transações sequenciais, em que existem cobrança de imposto e crédito de imposto. Só que no setor cultural e artístico isso não se observa, ou seja, essa lógica não se aplica a esse setor.
Quando é realizada uma obra e a venda, a venda é praticamente direta: o artista pinta o quadro, o escultor faz a escultura e existe a venda. Mesmo numa produção, por exemplo, teatral, um espetáculo, uma exibição, existe a produção e é realizado o consumo direto. Mediante o quê? Compra de ingresso - não existe uma cadeia extensa. Por conta disso, esses países preveem isenção e alíquotas reduzidas.
É com base nisso que a gente quer, então, o quê? Que o Senado reveja a disposição do art. 134, para que se assegure efetivamente uma redução ampla da alíquota do IBS e da CBS para o setor cultural e artístico, que contemple operações com bens, que contemple os ingressos a esses eventos culturais, porque isso também está fora, de forma a assegurar o acesso à cultura. Caso contrário, haverá aumento da carga tributária - isso nós já estamos considerando -, as produções culturais e artísticas sofrerão com o aumento da tributação, e isso vai ser repassado para o consumidor final, para quem consome arte, para quem consome cultura.
Então, deixo aqui, enfim, essas minhas considerações, estou à disposição para quem queira conversar a respeito. Os nossos materiais também já foram compartilhados com os grupos de trabalho. Nós temos uma emenda em andamento. E agradeço novamente ao Senador pela oportunidade de participar aqui na audiência. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado.
Bem, tem algumas perguntas aqui que eu vou, na medida do possível, responder.
A Giulia, de Rondônia: "Quais os impactos [esperados] da unificação dos tributos sobre o preço final do serviço oferecido por hotéis e parques temáticos?".
O impacto foi apresentado aqui, e o objetivo é exatamente reduzir esse impacto, para que haja neutralidade, para que haja pelo menos a manutenção dos impostos atuais, mas, se não forem aceitas as modificações, haverá com certeza impacto muito grande.
Thaynara, de Minas Gerais: "A simplificação tributária [...] [beneficiará] os setores de cultura e entretenimento ou o aumento dos impostos [...] [deverá] inibir investimento e consumo?".
Da mesma forma que foi dita aqui, se não houver mudança, evidentemente que haverá impacto no preço e, com certeza, isso acaba inibindo investimento e consumo.
Gustavo, do Pará: "Como a reforma tributária poderá incentivar práticas econômicas sustentáveis no setor de turismo?".
Para incentivar, para ter competitividade com os outros países, é preciso manter uma carga compatível.
Atila, de São Paulo: "[...] [É possível] esperar algum benefício fiscal para o setor de hospedagem [com essa reforma tributária]?".
É o que está se propondo aqui, de fazer algumas alterações.
Jackson, de Rondônia: "Quais os potenciais desafios para os setores de cultura e entretenimento na adaptação do novo regime tributário?".
Também foi explicado aqui nessa audiência.
O Otávio, do Rio Grande do Sul: "A Lei Kandir será revista na reforma tributária? A tributação de bens e serviços será minimamente equalizada?".
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Esperamos que sim, mas a área de serviço está tendo realmente uma carga bastante significativa, e é por isso que nós estamos aqui ouvindo todos os segmentos para ver o impacto de cada um.
Daniel, do Ceará, pergunta se os impactos se estendem a produtoras e a distribuidores de conteúdo audiovisual; em caso afirmativo, qual impacto esperado para esse setor. Haverá impacto, com certeza. Estas audiências são exatamente para esclarecer, para que todos os Senadores saibam o que está acontecendo para tomar uma decisão de acatar ou não as emendas apresentadas.
Isabel, da Paraíba: "Quais são as principais preocupações que os especialistas têm em relação à aplicação [...] dos novos impostos previstos para os setores?". A preocupação é que não haja aumento de carga, que já está muito alta.
Gabriel, de São Paulo: "Como a reforma tributária proposta [...] afetará a competitividade e a sustentabilidade financeira dos pequenos e médios negócios nos setores [...] [em questão]?". Haverá algum impacto. É evidente que a reforma mantém o Simples, então as pequenas empresas poderão sofrer problemas de competitividade em função do crédito, mas será mantido o Sistema Simples normal.
Daniel, de Minas Gerais: "A reforma irá acabar com os financiamentos de projetos culturais [...] [que substituem as contribuições] de ISS e ICMS? Qual o impacto disso na cultura?". Foi colocado isso aqui. Hoje há muitos incentivos que a reforma não está contemplando. Por isso a demanda aqui de fazer as mudanças na reforma.
Bernardo, do Rio Grande do Sul: "[Diversas] entidades culturais fundamentais para a cultura brasileira têm dependido das isenções fiscais. [...] [Esse incentivo permanece com a reforma]?. A maioria, pelo que está no texto, não; a expectativa é que haja sensibilidade para que haja a manutenção do incentivo.
Thais, do Rio de Janeiro: "[...] [Qual será o] impacto da reforma sobre o mercado de trabalho no setor cultural, especialmente para freelancers e profissionais autônomos?". Também foi colocado aqui que a demanda é que seja também uma tabela diferenciada, para que seja também de 60%, para manter a carga atual, mas, não mantendo, evidentemente que haverá aumento de preço para o consumo. Quem pagar a conta é o consumidor.
Eu quero comunicar aqui que, nas próximas terças-feiras, ou seja, dia 17/09, dia 24/09 e dia 1º de outubro, as audiências públicas desse grupo de trabalho ocorrerão no horário da reunião ordinária da CAE, às 10h. Então, as reuniões das terças-feiras que estavam no plano de trabalho vão acontecer então de manhã em 17/09, 24/09 e 1º/10, mas as de quartas-feiras serão mantidas às 14h. Então, as terças-feiras acontecerão às 10h e, nas quartas, acontecerão a partir das 14h.
Nada mais havendo a tratar, eu agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado.
(Iniciada às 14 horas e 39 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 35 minutos.)