Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 17ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 12 de novembro de 2024. Comunico que foram apresentados à Secretaria da Comissão os seguintes documentos: - Ofício PHCS nº 316, de 2024. A Câmara Municipal de Ouro Fino, Minas Gerais, solicita a juntada dos textos das Leis Municipais 2.348, de 2024, do Município de Jacutinga, 3.018, de 2022, do Município de Ouro Fino, 2.913, de 2022, do Município de Monte Sião, e do Projeto de Lei 13, de 2024, do Município de Andradas, que instituem a rota turística Caminho do Imigrante Italiano em seus municípios, ao Projeto de Lei nº 2.730, de 2024, de autoria do Senador Carlos Viana, que cria o Caminho do Imigrante Italiano no Estado de Minas Gerais. Nos termos do art. 261, §2º, do Regimento Interno do Senado Federal, determino à Secretaria da Comissão a juntada do ofício ao Projeto de Lei nº 2.730, de 2024. - Aviso nº 718 GP/TCU. A Presidência do Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou para conhecimento cópia do Acordão nº 1.911, de 2024, proferido pelo plenário do tribunal ao apreciar o TC 21.487/2023-5, da Relatoria do Ministro Vital do Rêgo, que trata da auditoria realizada com o objetivo de avaliar aspectos operacionais e de conformidade relacionados aos Processos Produtivos Básicos (PPBs) e dos Projetos Industriais beneficiados com os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus. |
| R | Conforme prevê a Instrução Normativa nº 12, de 2019, após a divulgação do documento se estabelece o prazo de 15 dias para manifestação dos membros da Comissão. Em caso de manifestação, o documento será encaminhado ao Plenário para autuação. O documento encontra-se disponível para consulta na Secretaria da Mesa. No item 1 da pauta, a Relatora é a Professora Dorinha Seabra, que pede a retirada. Então, o item 1 está retirado de pauta. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 1 PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 134, DE 2017 - Não terminativo - Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que “regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências”. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação da matéria, nos termos do parecer aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos - CAE (que aprova a Emenda nº 2-CAE) Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao Projeto, com a Emenda nº 2- CAE; 2. Após a deliberação na CDR, a matéria vai ao Plenário do Senado Federal.) O item 2 é um projeto de lei não terminativo. ITEM 2 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 257, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para ampliar a representação empresarial no Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste - CONDEL/SUDECO. Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) Relatoria: Senador Wilder Morais Relatório: Pela aprovação Observações: 1. Após a deliberação na CDR, a matéria vai ao Plenário do Senado Federal. Concedo a palavra ao nobre Senador Wilder Morais para leitura do seu relatório. V. Exa. está com a palavra. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Como Relator.) - Sr. Presidente Marcelo Castro, colegas Senadores, diante do exposto eu queria que eu pudesse já ir direto à análise, tendo em vista que o projeto já está à disposição de todos os Senadores. (Pausa.) Conforme disposto no inciso V do art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDR opinar sobre matérias pertinentes a agências e organismos de desenvolvimento regional. Ao alterar a composição do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste, o PLP nº 257, de 2020, deve ser analisado por esta Comissão. A proposição não apresenta vícios com relação à constitucionalidade formal, uma vez que, conforme estabelecido no inciso IX do art. 21 da Constituição Federal, compete à União elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. Além disso, conforme determina o art. 48 da Constituição, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União. O tema não está listado entre as competências privativas do Presidente da República previstas nos arts. 61 e 84 do texto constitucional. Por fim, o PLP nº 257, de 2020, não implica violação de cláusula pétrea. |
| R | Não foram identificados vícios de juridicidade, e a proposição está redigida em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Com relação ao mérito da proposição, é oportuno lembrar que, conforme dispõe o art. 4º da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, estão entre as competências da Sudeco: - definir objetivos e metas econômicas e sociais que levem ao desenvolvimento sustentável da Região Centro-Oeste; - elaborar o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste, articulando-o com as políticas e os planos de desenvolvimento nacional, estaduais e municipais e, em especial, com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional; - assessorar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do Orçamento Geral da União em relação aos projetos e atividades prioritários para o Centro-Oeste. O Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste tem um papel fundamental para o cumprimento dessas competências da superintendência. Portanto, uma representação mais abrangente das entidades empresariais das unidades da federação no conselho pode contribuir positivamente para a definição de objetivos e metas econômicas e sociais e para a elaboração de planos de desenvolvimento regional mais representativos dos anseios dos agentes econômicos da região. A ampliação da participação dos representantes da classe empresarial no Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste, de modo que o empresariado de cada unidade da Federação da região esteja devidamente representado, parece ser uma medida que contribuirá para a tomada de decisões mais equilibradas quanto à definição de prioridades de investimentos e à melhor utilização dos recursos públicos. Nesse sentido, o PLP nº 257, de 2020, é meritório e deve ser aprovado. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do PLP nº 257, de 2020. Sr. Presidente, queria parabenizar, primeiro, o autor do projeto, que é o Senador Izalci Lucas, e também a oportunidade de ser Relator e dizer da importância deste projeto na prática. Aqui, nós somos quatro estados que fazemos parte do Centro-Oeste. Hoje, nós temos um representante, que é eleito. Por três anos, nós ficamos sem representantes dentro do conselho na área empresarial. Com este projeto, nós vamos ter um representante de cada estado, que pode dar uma dinâmica muito mais produtiva para o desenvolvimento de toda a região, um representante empresarial para cada estado. Esse é o nosso relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório apresentado pelo nobre Senador Wilder Morais. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão e o submeto à votação. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam - a votação é simbólica - permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. O relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai a Plenário. Senadora Dorinha, com a palavra. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Pela ordem.) - Bom dia, Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadora. |
| R | Eu pedi a retirada do PLC 134, de 2017, a pedido do Governo, que quer apresentar algumas sugestões. Fiz isso em respeito - embora o texto seja de conhecimento, já de algum tempo - e em virtude... Eu gostaria de fazer a solicitação, mas que voltasse na próxima semana. Então, eu tenho esta semana para ouvir as considerações e contribuições possíveis ao texto, mas gostaria que voltasse à pauta. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Estará na pauta da próxima semana. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Fora do microfone.) - Muito obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vamos ao item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 394, DE 2020 - Não terminativo - Cria a Rota Turística Histórica Belém-Bragança, no Estado do Pará. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Zequinha Marinho Relatório: Pela aprovação Observações: 1. Após a deliberação na CDR, a matéria vai ao Plenário do Senado Federal. A autoria é do Deputado Celso Sabino - aliás, Ministro do Turismo - e a relatoria é do nobre Senador Zequinha Marinho, também paraense. Concedo a palavra ao nobre Senador Zequinha Marinho para a leitura do seu relatório. V. Exa. tem a palavra, Senador Zequinha Marinho. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente. Peço autorização para ir direto à análise do projeto. Nos termos do disposto no inciso VI do art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado manifestar-se a respeito de proposições que tratem, entre outros temas, de assuntos referentes ao turismo, tema afeto ao projeto de lei em análise. Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos - em especial no que diz respeito à técnica legislativa - e regimentais da proposição. Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideram-se atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa da União (art. 24, inciso IX, da Constituição Federal), às atribuições do Congresso Nacional (art. 48, caput, da Constituição também) e à legitimidade da iniciativa parlamentar - neste caso, ampla e não reservada (art. 61 da Constituição Federal, no caput) -, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria. Do ponto de vista material, o projeto está em harmonia com os preceitos da Carta Magna, particularmente com o disposto no art. 180, que estabelece o dever da União, estados, Distrito Federal e municípios de promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. Assim, em todos os aspectos, verifica-se a constitucionalidade da iniciativa. Não se observam aqui, na proposição, falhas de natureza regimental. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. No que concerne ao mérito da proposição, parece-nos plenamente justificada a instituição da Rota Turística Histórica Belém-Bragança, no Estado do Pará. A criação dessa rota turística é uma iniciativa estratégica que visa promover o desenvolvimento econômico, cultural e turístico do Estado do Pará, ao conectar os Municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Izabel do Pará, Castanhal, São Francisco do Pará, Igarapé-Açu, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Capanema, Tracuateua e Bragança, no nordeste paraense. |
| R | Este percurso histórico resgata a importância da antiga estrada de ferro Belém-Bragança, que foi fundamental para a integração regional e o crescimento econômico da região no início do século XX. Ao revitalizar esse trajeto, a proposta fomenta o turismo urbano e rural, criando oportunidades de geração de renda para as comunidades locais, além de promover a valorização do patrimônio cultural e natural daquela região. A diversidade de atrativos ao longo da rota é um dos grandes diferenciais do projeto. O turista poderá vivenciar tanto a efervescência cultural e histórica da capital, Belém, quanto as características rurais e naturais dos municípios ao longo do percurso. Esse mosaico de paisagens e experiências possibilita a promoção de diferentes modalidades de turismo, como o ecoturismo, o turismo de aventura, o turismo cultural e o turismo gastronômico, todos com potencial para atrair visitantes de diversas regiões do Brasil e do exterior. Além disso, a implementação dessa rota turística potencialmente impulsionará a infraestrutura local, ao fomentar investimentos em transportes, hospedagem e serviços turísticos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população residente. Por fim, Sr. Presidente, o fortalecimento da identidade regional por meio da promoção de tradições e eventos locais, a preservação do meio ambiente e o incentivo à sustentabilidade são elementos que consolidam a importância deste projeto. A Rota Turística Histórica Belém-Bragança representará não apenas uma nova alternativa de lazer e cultura para os turistas, mas também um símbolo de resgate histórico e desenvolvimento regional para a região nordeste do Estado do Pará. O voto, Sr. Presidente. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 394, de 2020. Quero aqui aproveitar para cumprimentar a iniciativa do Deputado Celso Sabino, hoje Ministro do Turismo, e dizer que eu conheço muito bem essa região, um povo querido, cidades aprazíveis, algumas muito pequenininhas, mas muito interessantes de se viver, e lembrar que, no Governo do Dr. Simão Jatene, de que tive a oportunidade de ser Vice-Governador, nós restauramos toda essa trajetória, todo esse trajeto, refazendo onde passava o trem naquele tempão, no início do século XX, que fazia não só a integração dessas regiões, mas também o escoamento da produção dessa região para a capital, maior centro consumidor do Estado do Pará. |
| R | Então, parabéns ao Celso Sabino, nosso Deputado e Ministro, e também àquela região, porque agora vira lei a Rota Turística Belém-Bragança. Isso é muito bom, e aqui me sinto muito honrado em poder fazer o relatório. Eu espero corresponder às expectativas da nossa gente daquela região. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Parabenizando o Senador Zequinha Marinho, eu faço uma pergunta aqui: Alter do Chão está nessa rota aí? O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Não, senhor. Alter do Chão... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Então, o projeto não merece ser aprovado. (Risos.) O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - O Pará é todo lindo. Alter do Chão fica na região de Santarém, não é? É balneário. Não é só Alter; é todo o conjunto lá. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Estou brincando. É só para realçar aqui a beleza que é Alter do Chão. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - O Pará todo é encantador. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - É verdade. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Claro que Alter é, mais ou menos, uma coisa diferenciada com relação ao resto do estado. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório do nobre Senador Zequinha Marinho. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão e o submeto à votação simbólica. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. O relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, e vai ao Plenário. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 4793, DE 2020 - Terminativo - Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir a bacia hidrográfica do rio Taquari, nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF). Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) Relatoria: Senadora Margareth Buzetti Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: 1. A votação será nominal; 2. Após a deliberação terminativa da CDR, a matéria vai à Secretaria Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. Virou brincadeira isso aí. Concedo a palavra à nobre Senadora Margareth Buzetti para fazer a leitura do seu relatório. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente. Peço permissão ao senhor para ir direto à análise. Nos termos dos incisos I e V do art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CDR opinar sobre proposições que tratem de assuntos referentes às políticas de desenvolvimento regional, dos estados e dos municípios, bem como sobre agências e organismos de desenvolvimento regional. Tendo em vista a decisão desta Comissão ter caráter terminativo, serão analisados preliminarmente os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposição. Entendemos que o PL nº 4.793, de 2020, atende aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal e às atribuições do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 48, inciso IV) e de suas Comissões (Constituição Federal, art. 58, §2º, inciso VI). |
| R | Do ponto de vista material, o projeto contribui para o desenvolvimento nacional, que é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil explicitado no Preâmbulo e definido no art. 3º, inciso II, da Constituição Federal. A proposição se revela adequada também quanto à juridicidade: o meio escolhido é apropriado ao objetivo pretendido, o conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do direito. Consideramos o projeto adequado também nos aspectos regimentais e de técnica legislativa. Além disso, o PL nº 4.793, de 2020, não implica aumentos imediatos de gastos públicos, e, portanto, o critério de adequação orçamentária e financeira está atendido. Passemos à análise do mérito do projeto. Conforme artigo da Lei nº 6.088, de 1974, a Codevasf tem por finalidade o aproveitamento, para fins agrícolas, agropecuários e agroindustriais, dos recursos de água e solo das bacias hidrográficas que compõem sua área de atuação. Com base nesse dispositivo e em razão do reconhecimento da excelência da companhia no atingimento de seus objetivos, sua área de atuação vem sendo ampliada para além do Vale do Rio São Francisco, como originalmente previsto pela lei. O Rio Taquari, em Mato Grosso e em Mato Grosso do Sul, fornece água e nutrientes para a planície do Pantanal, um dos maiores ecossistemas do bioma Pantanal tanto para a manutenção da biodiversidade como em termos sociais e econômicos. Contudo, a Bacia do Rio Taquari vem enfrentando, desde os anos de 1970, problemas cada vez mais graves de assoreamento. Se, por um lado, a ocupação trouxe um relevante desenvolvimento socioeconômico para a região, por outro, também resultou na acumulação de sedimentos nas calhas dos rios e na planície pantaneira, afetando a navegabilidade do rio, a biodiversidade aquática e a qualidade de vida dos ribeirinhos. A expansão da área de atuação da Codevasf para a Bacia do Rio Taquari dotará a região de instrumentos de reconhecimento efetivo, não apenas para a proteção do meio ambiente, com a recuperação de matas ciliares, por exemplo, mas também para a promoção do desenvolvimento econômico e para a melhoria da vida das comunidades locais. Por essas razões, entendemos que a proposição reúne as condições requeridas para sua aprovação nesta Comissão. Voto, Sr. Presidente. Ante o exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação orçamentária e financeira; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.793, de 2020. Obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório da nobre Senadora Margareth Buzetti. (Pausa.) |
| R | Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão e vou submetê-lo à votação nominal. Em votação o Projeto de Lei nº 4.793, de 2020, nos termos do relatório apresentado. As Senadoras e os Senadores que votam com o relatório votam "sim". Peço para abrir o painel, e as Sras. e os Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Enquanto os nobres Senadores ficam votando, vamos avançar na pauta. O item 5 da pauta foi retirado a pedido do Relator, o nobre Senador Astronauta Marcos Pontes. O item 6, a Senadora Augusta Brito havia pedido para retirar, mas eu soube que está vindo para cá, para fazer a leitura. O item 7 foi retirado a pedido do Senador Rodrigo Cunha, e o item 8 tem como Relator a nobre Senadora Professora Dorinha Seabra. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 2, DE 2021 - Terminativo - Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, - Estatuto da Cidade, para assegurar o acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública. Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF) Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação. Observações: 1. Em 13/08/2024, retirado de pauta a pedido do relator, Senador Astronauta Marcos Pontes; 2. A votação será nominal; 3. Após a deliberação terminativa da CDR, a matéria vai à Secretaria Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 479, DE 2024 - Não terminativo - Institui o Novo Programa de Reestruturação da Região Cacaueira da Bahia - RENOVA CACAU; e dispõe sobre a remissão de dívidas oriundas de operações de crédito rural do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana - PRLCB. Autoria: Senador Angelo Coronel (PSD/BA) Relatoria: Senador Rodrigo Cunha Relatório: Pela aprovação com uma 1 emenda que apresenta Observações: 1. A matéria constou nas pautas da 14ª e 16ª Reuniões da CDR; 2. Após deliberação da CDR, a matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos - CAE; seguindo, posteriormente, à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária - CRA, em decisão terminativa). Então, nós vamos ao item 8, também um item terminativo. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 3040, DE 2024 - Terminativo - Cria a Rota Turística Grande Reserva Mata Atlântica, nos Estado do Paraná, de Santa Catarina e de São Paulo. Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação Observações: 1. A votação será nominal; 2. Após a deliberação terminativa da CDR, a matéria vai à Secretaria Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. Concedo a palavra à nobre Senadora Dorinha Seabra, para a leitura do seu relatório. V. Exa. está com a palavra, nobre Senadora. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Segundo o art. 104-A, incisos VI e VII, do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), compete a esta Comissão tratar desse tema e, em face ao caráter terminativo, cabe a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito da matéria. No tocante à constitucionalidade, não se vislumbram óbices, pois é competência comum a todos os entes a promoção e o incentivo do turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, conforme o art. 180 da Constituição Federal. Além disso, também é dever comum a todos os entes a proteção das paisagens naturais notáveis, do meio ambiente, das florestas, da flora e da fauna, conforme o art. 23, incisos III, VI e VII da Constituição. Por fim, a matéria não consta no rol daquelas de iniciativa privativa do Presidente da República, previstas no art. 61, §1º, da Carta Maior. De igual maneira, não se verificam prejuízos aos aspectos de regimentalidade, juridicidade e técnica legislativa. Em relação ao mérito, somos favoráveis à proposição. Conforme exposto na justificação do projeto, a Mata Atlântica é um bioma de grande importância para o abastecimento de água, o equilíbrio climático, a proteção de encostas e do solo e a preservação do patrimônio histórico e cultural da região. Sobre o aspecto econômico e social dos municípios abrangidos pela Rota Turística Grande Reserva Mata Atlântica ora proposta, é importante destacar que vários deles figuram entre as últimas colocações nos respectivos estados, quando analisado o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Significa dizer, portanto, que esses municípios possuem baixos valores em indicadores de educação, longevidade e renda, o que demanda uma atuação efetiva do poder público. |
| R | Nesse sentido, a criação da Rota Turística Grande Reserva Mata Atlântica é uma iniciativa relevante tanto para a preservação quanto para a valorização dos patrimônios natural, cultural e histórico. Além disso, a expansão do turismo tem o potencial de impulsionar o desenvolvimento econômico e social, estimulando novos negócios, gerando empregos e renda e, consequentemente, melhorando o nível da qualidade de vida da população. Esse é o nosso voto, pela aprovação do Projeto de Lei 3.040, de 2024. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório da nobre Senadora Professora Dorinha Seabra. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão e vamos aguardar a votação do item 4, para depois submetermos esse item à votação nominal, porque são projetos terminativos. Vamos avançar ao item 9 da pauta. ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 15, DE 2024 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, Audiência Pública, com o objetivo de debater o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais e o novo modelo de desenvolvimento regional após a EC 132 e regulamentação do PLP 68/2024. Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE) Concedo a palavra ao nobre Senador Laércio Oliveira, autor do requerimento. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Bom dia, Senador Marcelo Castro. Eu queria cumprimentar todos os meus colegas, Senadores e Senadoras aqui presentes. Esse assunto certamente, Presidente, é um assunto que interessa muito a V. Exa. também, porque vai ao encontro das necessidades que o Norte e o Nordeste brasileiros têm. Portanto, é um requerimento para que a gente realize uma audiência pública, para que haja um debate mais aprofundado, para que a gente leve conteúdo para o Relator, o Senador Eduardo, sobre o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. Então, os convidados são: o Bernardo Appy, o André Horta, que é o Diretor Institucional do Comitê Nacional de Secretários de Estado; o Mário Sérgio, Surpreendente de Economia da CNI; também nós temos o José Alves Filho, que é o Presidente da Associação Brasileira Pró-Desenvolvimento Regional Sustentável, e o Sr. Pablo Cesário, que é Presidente-Executivo da Associação Brasileira das Companhias Abertas. Além do mais, eu encaminhei o requerimento também para V. Exa., para a Mesa, pedindo que fosse convidado um representante da confederação nacional do comércio e de serviços e também que viesse, além do já convidado Mário Sérgio, o Presidente da CNI, Ricardo Alban. Então, esse é o requerimento, Presidente, que eu coloco à apreciação dos nossos pares aqui, para a gente realizar esta audiência pública. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - A votação será simbólica, e o requerimento inclui como convidados o Sr. Bernard Appy, Secretário Extraordinário para a Reforma Tributária; o Sr. André Horta, Diretor Institucional do Comitê Nacional de Secretários de Estado de Fazenda; o Sr. Mário Sérgio, Superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria; o Sr. José Alves Filho, Presidente da Associação Brasileira Pró-Desenvolvimento Regional Sustentável (Adial Brasil); e o Sr. Pablo Cesário, Presidente-Executivo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca). |
| R | Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que estejam de acordo permaneçam como se encontram... O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela ordem.) - Presidente, um aparte só. Fora isso, eu encaminhei o requerimento sugerindo mais dois nomes: um representante da CNC e a substituição desse representante da CNI pelo Presidente da CNI. Só para... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois fica valendo a observação que V. Exa. fez. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Fora do microfone.) - Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Então, as Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) O requerimento foi aprovado. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Então, o item 4. Eu peço à Mesa que finalize a votação para a gente apurar o resultado. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - SIM, 8; nenhum NÃO. Nenhuma abstenção. Com o quórum de nove, então, o item foi aprovado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Vamos submeter à votação o item 8, de autoria do Senador Flávio Arns. Peço que abra o painel para a votação do item 8. A Sras. e os Srs. Senadores, na hora em que for aberto o painel, já podem votar. (Pausa.) Sras. e Srs. Senadores, podem votar o item 8. (Procede-se à votação.) |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Eu peço à Mesa que apure o resultado da votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - São 8 votos SIM; nenhum NÃO. Nenhuma abstenção. Com um quórum de nove, então, a matéria está aprovada e será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os presentes trabalhos. (Iniciada às 9 horas e 52 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 36 minutos.) |

