Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 32ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes: - Aviso 667, de 2024, do TCU, que encaminha cópia do Acórdão 1.661, de 2024, que trata de auditoria operacional realizada no Ministério do Desenvolvimento Social para avaliar a focalização e a equidade do Programa Bolsa Família; - Cópia do Ofício 1.484, de 2024, do Conselho Nacional de Saúde, que encaminha a recomendação de rejeição ao Projeto de Lei Complementar 57, de 2022, que dispõe sobre a criação de contas correntes específicas dos entes federados para recebimento das transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio de ações e serviços de saúde executados por prestadores privados; |
| R | - Cópia do Ofício 531, de 2024, do Conselho de Saúde do Rio de Janeiro, que sugere realização de audiência para debater propostas apresentadas pelo conselho relativas à descentralização de hospitais federais; - Cópias de ofícios e moções de Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas, contendo considerações sobre questões trabalhistas, assistência social, previdência social e temas relacionados à saúde. Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação de Senadores e Senadoras, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, serão arquivados. A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão. A reunião contará com a possibilidade de as Senadoras e os Senadores voltarem por meio do aplicativo Senado Digital, tanto nas deliberações nominais como nas matérias terminativas. Informo que o item 6, Projeto de Lei nº 1.088, de 2024, foi retirado de pauta a pedido do Relator, Senador Marcelo Castro, para reexame. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 5332, DE 2023 - Não terminativo - Altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispensar o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do benefício de prestação continuada da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e para determinar a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Fabiano Contarato Relatório: Favorável ao Projeto e à Emenda nº 1-CAE. Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CAE. Concedo a palavra ao Senador Fabiano Contarato para a leitura do relatório. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Bom dia. Obrigado, Sr. Presidente. Quero aqui externar um abraço carinhoso a todos os Senadores e Senadoras, especialmente a V. Exa. pela condução dessa tão importante Comissão de Assuntos Sociais. Quero também, desde já, agradecer a V. Exa. pela sensibilidade em pautar esse projeto, que eu reputo de fundamental importância. E, ao término da leitura, vou explicar o motivo pelo qual eu assim o faço. Vou proceder diretamente à análise de forma bem clara, bem direta, bem objetiva, para que possamos deliberar o mais rápido possível esse projeto. Quanto ao mérito, entendemos que a proposição é meritória e essencial para a simplificação no acesso a direitos assistenciais e previdenciários. Veja-se que a medida não altera os requisitos ou elementos na análise da elegibilidade a esses direitos. Trata-se de oferecer dignidade para as pessoas com incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, assim como conferir maior racionalidade aos processos de inspeção periódica para aferição das condições que ensejaram a aposentadoria, afastamento, ou usufruto do BPC. Sujeitar aqueles que foram diagnosticados com incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, após regular avaliação profissional, a inspeções periódicas é submeter essas pessoas ao mais nefasto efeito da burocracia desmedida. Repito: para mim, submeter essas pessoas é submetê-las ao mais nefasto efeito da burocracia desmedida. Justamente em razão desses preceitos, o legislador já previu, acertadamente, no art. 43, §5º, da Lei nº 8.213, de 1991, a dispensa dessa inspeção periódica para pessoas aposentadas por invalidez com síndrome da imunodeficiência adquirida. Garantir essa prerrogativa aos aposentados por invalidez, afastados, e beneficiários do BPC com causas de incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável se revela uma medida de concretização do princípio da igualdade. |
| R | De fato, assim como no caso da síndrome de imunodeficiência adquirida, não vislumbramos justificativa para a reavaliação médica constante de pessoa com condições graves e incuráveis à luz do atual estágio de desenvolvimento da ciência e da medicina. Essa premissa não conflita com a dimensão biopsicossocial da deficiência, pois se restringe a desonerar as pessoas contempladas nessa proposição da realização de inspeções periódicas com o único intuito de confirmar rotineiramente circunstâncias perenes e imutáveis. Ainda que a ciência e a medicina venham a se desenvolver ao ponto de possibilitar a cura dessas doenças, a legislação também evolui e poderá contemplar esses desenvolvimentos quando ocorrerem. Finalmente, quanto à presença de infectologista na perícia médica de pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida, parece-nos que a perspectiva técnica desse profissional nessa instância de avaliação do indivíduo é imprescindível para o adequado dimensionamento das limitações enfrentadas em cada caso concreto. Assim, a previsão dessa exigência no âmbito legal é uma forma de resguardar a higidez da avaliação técnica oferecida nessas circunstâncias específicas. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.332, de 2023. Esse é o parecer. Só concluindo, Sr. Presidente, que o que esse projeto faz é dispensar a reavaliação periódica aos segurados do Regime Geral de Previdência e aos beneficiários do BPC. Quando a incapacidade, volto a falar, for permanente, irreversível ou irrecuperável, nós estamos falando aqui em Alzheimer, nós estamos falando em Parkinson, nós estamos falando em esclerose lateral amiotrófica (E.L.A.), nós estamos falando da síndrome da imunodeficiência adquirida. Então, eu destaco aqui umas aspas, mais uma vez, "sujeitar essas pessoas que foram diagnosticadas com incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, após regular avaliação profissional, a inspeções periódicas é submeter essas pessoas aos mais nefastos efeitos da burocracia desmedida". Explica isso para a população pobre, explica isso para aquela família que tem um filho lá que está tetraplégico. Então, nós temos que partir da premissa da presunção de boa-fé - o Estado brasileiro tem que partir da premissa da presunção de boa-fé. Nós não podemos inverter essa lógica, porque senão nós estamos desvirtuando aquela... E outra coisa, quando se fala em atos do funcionário público, um dos princípios que regem a administração pública é o princípio da legitimidade dos atos praticados pela administração pública. Então, se aquela pessoa já foi passada por uma banca, banca oficial, que atestou que aquela doença é irreversível, ela tem uma incapacidade permanente, ela é irrecuperável, claro, se houver evolução médica isso vai ser revisto, mas se não, submeter essas pessoas periodicamente a esse tipo de perícia não acho que tenha maior plausibilidade e, para mim, isso viola principalmente o princípio da dignidade da pessoa humana. Peço o apoiamento aos colegas Senadores e Senadoras para aprovação e, desde já, em sendo aprovado, faço um requerimento de urgência para que esse projeto vá imediatamente ao Plenário do Senado Federal. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Com a palavra, Senadora Zenaide. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Eu queria parabenizar o Contarato. A gente tem uma experiência péssima nessa questão de Operação Pente Fino, quando foi feita, em 2019, a Lei 13.846, que mandou todos que tinham benefício de prestação continuada procurarem a previdência. |
| R | O que é que aconteceu? Quando, principalmente, os pacientes com deficiência neurológica chegaram à junta médica, eles pediram uma ressonância magnética com espectroscopia, milhares de exames. É um ou dois anos para se conseguir isso aí. A gente sabe que tem uma deficiência grande de neurologista. E para muitos, quando conseguiam isso aí, já fazia um ano quando se juntaram todos os exames necessários. Eu conheço várias crianças e adultos que desistiram desse benefício porque já tinham laudo médico comprovando que era incapacidade permanente, irreversível e irrecuperável. Então, eu não sei como, mas acho que o Estado brasileiro tem que ter um olhar diferenciado, porque, como falou Contarato, para você diagnosticar neste país... Claro que tem as fraudes, gente, a gente sabe disso, e que é necessário... Tem gente recebendo sem ter direito a isso, que deveria ser punido severamente. E a gente tem que descobrir. Não é simples para o Governo descobrir isso porque as fraudes existem, mas ele passa por uma junta médica, com um diagnóstico grave, principalmente as pessoas com neuro... Ele falou em três patologias aqui que a gente sabe que não têm cura. Na ELA, a vida média é curtíssima, apesar da ciência, para quem tem uma esclerose lateral amiotrófica. Com o Alzheimer, ah, se descobre o tratamento. Então, submeter, periodicamente, essas pessoas que têm os exames, porque nenhuma junta dá... É uma junta médica, são três médicos que mostram essa doença, que é incapaz, como a maioria é tetraplégica ou, então, neurológica, que não sabe nem onde está, é uma crueldade para isso. E nós vemos o desastre. Eu conheci uma família, em 2019, que desistiu, porque, quando conseguiu juntar os exames, uns ou dois anos... Eu a encontrei, e ela disse: "Não, Dra. Zenaide, eu já desisti porque a gente não consegue mesmo". Certo? Então, é meritório. Eu sei que não é fácil, porque precisa... Na época, quando eu fui contra, disseram no meu estado, nos jornais tudinho: "Ela é a favor da fraude". Claro que eu não sou a favor da fraude e sei da dificuldade de o Governo localizar, porque tem sempre alguém querendo levar vantagem. Agora, levar vantagem em cima de pessoas com doenças graves e, ainda por cima, pobres, sobrecarregando o SUS - não é? -, porque haja exame para repetir um quadro de que a gente já tinha conhecimento, com imagens, com tudo!? Era isso aí. Acho que o projeto é meritório e que a gente tinha que descobrir como chegar aos fraudadores, sem prejudicar as pessoas que realmente precisam do benefício de prestação continuada. Obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senador. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Primeiro, também quero parabenizar o autor, o nosso querido Deputado Rôney Nemer, que é aqui do Distrito Federal, que foi Deputado Federal comigo durante dois mandatos; e também a relatoria do Senador Fabiano. É uma coisa absurda o que se exige hoje. Nós estamos agora com a reforma tributária, discutindo a reforma tributária, onde temos também esse problema. O cara que tem uma perna amputada tem que comprovar todo ano para comprar o carro, para trocar o carro, tem que provar essas coisas. É um absurdo isso! |
| R | Então, eu nem sei se caberia aqui, Contarato, estender um pouco mais além do BPC. Porque nessa questão da isenção dos carros, por exemplo, hoje está se exigindo também: cada vez que você vai comprar um carro, você tem que provar que você... O cara que tem deficiência definitiva tem que ficar toda vez comprovando isso. Então realmente é um projeto meritório, tem meu total apoio. Mas eu queria pedir a V. Exa., Presidente, como eu estou aqui com uma audiência pública de um projeto na Comissão de Esporte e eu tenho o item 8 para relatar: se V. Exa. puder inverter a pauta do item 8, eu agradeço, para que eu possa participar da audiência. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu queria só fazer um pequeno comentário. É lógico, eu acho que, quanto aos aspectos até às vezes meio bizarros dessa necessidade de avaliação regular, é necessário que sejam extirpados, mas é importante dizer primeiro que a necessidade de que haja a possibilidade de identificar as fraudes é algo fundamental. Não pode ser esse projeto ou essa lei algo que impeça essa possibilidade. A outra coisa é que algumas doenças marcham celeremente para o encontro de curas. O caso da imunodeficiência adquirida, a aids, caminha rapidamente... Embora ainda experimentalmente, já há alguns casos, três ou quatro, em que houve cura, não é? Então, sem eliminar essa possibilidade, eu acho que o projeto é meritório, é importante. Vamos colocar em votação. Há alguém mais querendo discutir ou não? (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, ele passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAE e CAS. A matéria vai ao Plenário. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Pela ordem, Sr. Presidente, vou ser breve. Eu só queria agradecer a V. Exa. mais uma vez por ter pautado esse projeto de fundamental importância. Eu sei que às vezes interferem alguns interesses, mas eu prefiro acreditar naquilo, que é: se para o pior criminoso no Estado brasileiro há presunção de inocência, aqui eu tenho que partir da premissa da boa-fé. Aqui eu tenho que partir da premissa de que os peritos que estão no instituto, no INSS, têm a seriedade, o equilíbrio, a legalidade, o cumprimento das leis. São juntas médicas e nós temos que ter a empatia de nos colocar na dor do outro, como muito bem disse o Senador Izalci, a Senadora Zenaide. São pessoas que estão lá em estado vegetativo! Não tem como. Pessoas que estão com ELA, pessoas que estão com Alzheimer... Então, eu quero aqui mais uma vez fazer um registro de agradecimento ao proponente desse projeto, o Deputado Federal Rôney Nemer, e aos Senadores e às Senadoras que assim o aprovam. Aprendi também, Senador Izalci, que em algumas circunstâncias o ótimo é inimigo do bom. Então, aqui, este é o momento em que nós temos de avançar, e eu peço a V. Exa., Sr. Presidente, reitero que seja pautado o meu requerimento verbal de regime de urgência para que ele vá ao Plenário do Senado Federal. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão o pedido do regime de urgência. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, os Senadores e Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada a apresentação de requerimento ao Plenário do Senado Federal. |
| R | O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Existe... Só para concluir: eu fui informado agora que tem um requerimento para inclusão extrapauta de um projeto que já foi fruto de acordo, esse Projeto de Lei 6.120. Se puder entrar em pauta, eu agradeço a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão pedido. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Os Senadores que aprovam a inclusão desse projeto por fora da pauta permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Vamos, atendendo à demanda do Senador Izalci Lucas, fazer a discussão e votação do Projeto de Lei 3.170, de 2023, que acrescenta §2º ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 3170, DE 2023 - Terminativo - Acrescenta § 2º ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o aumento do prazo da "licença nojo" nos casos em que os familiares autorizem a doação de órgãos. Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela aprovação do Projeto e de duas emendas que apresenta. Observações: Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. Com a palavra, o Senador Izalci Lucas. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Peço a V. Exa. para ir direto à análise, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - A apreciação do PL nº 3.170, de 2023, por esta Comissão encontra-se fundamentada nos incisos I e II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, que confere à CAS competência para opinar sobre matérias relacionadas às relações de trabalho e à proteção e defesa da saúde. O projeto trata de matéria que está inserida na competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, conforme dispõe o inciso XIV do art. 24 da Constituição Federal. Também está em consonância com os preceitos constitucionais relativos às atribuições do Congresso Nacional e à legitimidade da iniciativa legislativa dos Parlamentares (arts. 48 e 61 da CF, respectivamente). Não existem óbices, portanto, quanto à constitucionalidade da proposta. Isso também pode ser dito em relação à juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. Quanto ao mérito, cumpre lembrar que doar órgãos é um ato nobre, pois oferece a última esperança de tratamento a pacientes que sofrem de doenças bastante graves, como, por exemplo, afecções hematológicas e corneanas, além das insuficiências cardíaca, renal, hepática e pulmonar. Infelizmente, persiste no Brasil uma situação de crônica escassez de órgãos, obstáculo que impede o aumento da oferta de transplantes, mesmo no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), que é considerado o maior programa público de transplante de órgãos, tecidos e células do mundo, garantido a toda a população por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Estudos realizados no Brasil assinalam que há vários motivos que influenciam o comportamento dos familiares no momento da decisão de doar um órgão de um parente recém-falecido. Destacam-se a falta de conhecimento sobre a vontade do ente acerca da doação; tempo insuficiente para tomada de decisão; incompreensão sobre o diagnóstico de morte encefálica; medo de mutilação; inadequação do atendimento prestado pela equipe de saúde e discordância entre familiares. Isso tudo, infelizmente, repercute negativamente sobre o acesso de pacientes ao tão esperado procedimento. Segundo o Ministério da Saúde - que gerencia, mediante o SNT, a lista de espera por transplantes no Brasil -, atualmente, mais de 60 mil pessoas aguardam por um órgão para transplante, sendo que mais de 37 mil esperam um transplante de rim e cerca de 370 pessoas aguardam a doação de um coração. Diante disso, julgamos que o aumento do tempo de licença proposto pela iniciativa em tela tem o condão de mitigar, em parte, as dificuldades que os familiares enfrentam no momento de decidirem doar órgão de um parente falecido. Por esse motivo, somos favoráveis à iniciativa. |
| R | Propomos, todavia, duas emendas de redação para ampliar a correlação textual entre o inciso I do art. 473 da CLT e o §2º que se pretende acrescentar, bem como para harmonizar o texto desse dispositivo com a terminologia empregada no âmbito da Lei 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências (Lei de Transplantes). O voto, Presidente. Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 3.170, de 2023, com as seguintes emendas: EMENDA Nº -CAS (DE REDAÇÃO) Dê-se a seguinte redação à ementa do Projeto de Lei 3.170, de 2023: “Acrescenta §2º ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para aumentar o prazo da licença por motivo de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência do empregado, quando for autorizada a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento”. Outra emenda, também de redação. EMENDA Nº -CAS (DE REDAÇÃO) Dê-se a seguinte redação ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, na forma do art. 1º do Projeto de Lei 3.170, de 2023: “Art. 1º ............................................................... ‘Art. 473 ...................................................... ....................................................................... §2° O prazo a que se refere o inciso I do caput deste artigo será ampliado para 5 (cinco) dias consecutivos nos casos em que houver autorização de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, para fins de transplante e tratamento das pessoas falecidas mencionadas no próprio inciso I. (NR)’” Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão o relatório. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Eu acho esse projeto bem... Quero parabenizar o autor e o Relator, porque a gente sabe da dificuldade de doação de órgão. Então, a questão de aumentar a licença-nojo... Ficou em quantos dias? O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Cinco. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - E eram quantos? (Intervenção fora do microfone.) A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Dois. Cinco dias é um incentivo grande, gente. E quantas vidas não vamos salvar? Vamos... Pelo menos dois rins, ou duas córneas, um coração, um fígado, e ainda vamos ser justos com essas pessoas que perderam um ente querido. Esse é um projeto bem interessante e a gente tem que estimular. Isso é salvar vidas, não é, Humberto? Parabéns! O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, você ser rápido também. Eu quero parabenizar o Senador Izalci pela sensibilidade. Entender que essa chamada licença-nojo... Ampliar de dois para cinco dias é o mínimo, é empatia. E outra coisa: você está estimulando a salvar vidas. Quando você fala... Eu não quero aqui invocar Stuart Mill ou Bentham, quando se fala do utilitarismo, mas quantas vidas você salva quando tem um óbito, não é? Quantos jovens? Quantas pessoas? Então, parabéns ao proponente e parabéns a V. Exa. pela brilhante relatoria. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. A votação é nominal. Aqueles que forem votar pelo relatório do Senador Izalci Lucas votam "sim"; aqueles que se contrapõem ao relatório votam "não". Iniciamos o processo de votação. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Ainda não abriu? Abriu. O processo de votação já foi aberto. Vamos seguir agora, então... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente, caso a gente consiga um resultado positivo, V. Exa. poderia colocar também o regime de urgência? |
| R | O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim, sem problema. (Intervenção fora do microfone.) O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - É terminativo? A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - É por isso que... O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - É, ele é terminativo. Desculpe-me. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Peça ao pessoal para botar... O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Tem razão. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Vou pedir ao pessoal. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Vamos, então, colocar aqui o projeto que foi solicitado à inclusão por fora da pauta. É o Projeto de Lei nº 6.120, de 2019. EXTRAPAUTA ITEM 14 PROJETO DE LEI N° 6120, DE 2019 - Não terminativo - Estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, a avaliação e o controle do risco das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas, no território nacional, com o objetivo de minimizar os impactos adversos à saúde e ao meio ambiente; e dá outras providências. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Fabiano Contarato Relatório: Favorável ao Projeto e à Emenda n° 1-CCT, nos termos de Subemenda (de Redação), que apresenta. Com a palavra o Senador Fabiano Contarato, observando que a matéria já foi apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, com parecer favorável ao projeto e à Emenda nº 1-CCT, e pela Comissão de Meio Ambiente, com parecer favorável ao projeto e contrário à Emenda nº 1-CCT. Concedo a palavra ao Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Vou direto para a análise. Inicialmente eu quero aqui parabenizar o proponente deste Projeto de Lei 6.120, que foi o Deputado Flávio Nogueira. O PL acerta ao pretender criar um sistema de informações sobre substâncias químicas e uma governança centrada na avaliação de riscos e com a participação da sociedade especialista. A determinação de que as substâncias constantes no Inventário Nacional de Substâncias Químicas sejam submetidas à avaliação de risco, de acordo com critérios técnicos como persistência, bioacumulação, toxidade, carcinogenicidade, mutagenicidade revela-se relevante para possibilitar a adoção de medidas de gerenciamento de riscos. Sobre a Emenda nº 1-CCT, entendemos, conforme argumenta o seu autor, que não se trata de incluir uma nova categoria de produtos no rol daqueles que estão excluídos do âmbito de aplicação da lei proposta, mas sim de conferir maior clareza ao texto aprovado pela Casa iniciadora, que arrolou, no inciso IX do art. 3º, de forma exemplificativa, os produtos sujeitos à legislação específica, em especial aqueles controlados pelo Ministério de Agricultura e Pecuária (Mapa) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Assim, para eliminar do texto eventual dúvida acerca da abrangência do dispositivo, cremos que é pertinente a explicitação das preparações e substâncias destinadas à prevenção, diagnóstico ou tratamento de saúde classificadas como dispositivos médicos no rol exemplificativo proposto, dada a sua relevância e considerando que contam com regulações rigorosas por parte da Anvisa, como a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 751, de 15 de setembro de 2022, e a RDC 830, de 6 de dezembro de 2023, que regulamentam os dispositivos médicos, definindo regras de classificação de risco, além de requisitos e procedimentos para fins de registro e controle. No entanto, cremos que o mais adequado é que a explicitação de tais produtos ocorra pela sua inclusão na alínea "d" do inciso IX do art. 3º, que trata de produtos de uso médico regulados pela Anvisa. Portanto, somos pelo acatamento da Emenda nº 1-CCT, na forma da subemenda que apresentamos. |
| R | O voto. Pelo exposto, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei 6.120 e a Emenda 1-CCT, na forma de subemenda ora apresentada. Esse é o voto, Sr. Presidente. E, caso seja aprovado, também faça o requerimento de urgência para que vá ao Plenário do Senado Federal. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão. Senadora Zenaide Maia. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Eu acho esse projeto bastante salutar à população. A gente tem que ter o controle sobre os insumos ou os produtos usados que causam danos à saúde da população. O mínimo que a gente tem que saber, Contarato, é aquilo para ciência. Se o paciente adoece e você não sabe que produto está sendo utilizado, o que ele usa ou o que ele ingere, isso dificulta o diagnóstico e o tratamento. A gente tem que ter, o Governo tem que ter um controle disso. A população tem sim que tomar conhecimento, e a ciência também, e é assim que a gente faz os estudos. Parabéns! Esse é um projeto muito, muito importante em termos de saúde. Saber quais os produtos que trazem toxicidade, que são carcinogênicos ou teratogênicos é um direito, porque, muitas vezes, o paciente chega ao médico, que vê alguns sinais e sintomas e tem que descobrir a causa. E, se a gente não tiver esse sistema de controle, nós nunca vamos poder fazer nem estatística, nem produzir políticas públicas na prevenção e na cura dessas doenças. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Vamos aguardar a votação do item... (Pausa.) Pode? Está bom. Em votação o relatório. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CCT/CAS, nos termos da Subemenda nº 1-CAS. A matéria vai ao Plenário. O Senador Contarato solicitou o regime de urgência. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada a apresentação do requerimento ao Plenário do Senado Federal. Precisamos de um voto para concluir a votação do item 8 da pauta, do item extrapauta. Não, o item extrapauta foi esse; do item 8. Bom, vamos seguir. (Pausa.) Item 2 da pauta. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 435, DE 2021 - Não terminativo - Dispõe sobre a aplicação das Leis nºs 4.950-A, de 22 de abril de 1966, 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e 7.410, de 27 de novembro de 1985, aos diplomados em Geologia ou Engenharia Geológica. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao Projeto. A relatoria coube a mim. O relatório é favorável ao projeto. |
| R | Eu peço à Senadora Soraya Thronicke que assuma aqui a Presidência, enquanto eu faço a leitura do relatório, por favor. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS) - Trata-se do item 2: Projeto de Lei n° 435, de 2021, não terminativo. Dispõe sobre a aplicação das Leis nºs 4.950-A, de 22 de abril de 1966, 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e 7.410, de 27 de novembro de 1985, aos diplomados em Geologia ou Engenharia Geológica. Autoria: Câmara dos Deputados. Relatoria: Senador Humberto Costa. O relatório é favorável ao projeto. A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer também favorável ao projeto. Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa para a leitura do relatório. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Eu peço a V. Exa. para me dirigir diretamente à análise. Nos termos do art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a este Colegiado opinar sobre proposições que dispõem sobre relações de trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condição para o exercício de profissões. Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, não foram identificados quaisquer vícios de inconstitucionalidade na proposição. Além disso, o exame de juridicidade do PL demonstrou que seu texto apresenta plena conformidade com o ordenamento jurídico. Quanto à regimentalidade, não se verificam óbices que impeçam o prosseguimento da tramitação. Em relação ao mérito, entendemos que a proposição merece prosperar. A Lei 4.076, de junho de 1962, que regula o exercício da profissão de geólogo, institui as competências e atribuições tanto destes profissionais quanto dos engenheiros geológicos, que, no transcorrer de tal legislação, são tratados de forma igual. Além disso, tanto o exercício da profissão de geólogo quanto a de engenheiro geológico são permitidos mediante registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), órgão responsável pela fiscalização destes profissionais. Supletivamente, convém apontar que, nos termos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1996, geólogos e engenheiros geólogos inserem-se como profissionais da engenharia, estando, portanto, sujeitos à regulamentação disposta pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). É válido destacar, ainda, que as diretrizes curriculares de formação inicial desses profissionais, promulgadas pela Resolução nº 1, de 2015, do Conselho Nacional de Educação, destacam que a formação acadêmica dos geólogos e engenheiros geológicos seguem as mesmas diretrizes, não havendo, pois, distinções na estrutura básica dos cursos superiores. |
| R | Apesar da existência de farto arcabouço legal que regula as profissões de geólogo e engenheiro geológico, tratando-as de forma isonômica, ainda persistem equivocados questionamentos acerca das interpretações sobre a equivalência e uniformidade destas carreiras. Na justificação deste projeto, o Deputado Reinhold Stephanes Junior afirmou: [...] existem questionamentos judiciais e administrativos buscando realizar um tratamento diferenciado, em termos de direitos, aos geólogos em relação aos engenheiros geólogos. Por exemplo, algumas empresas privadas e públicas questionam na justiça o pagamento de salário igualitário entre formados em Cursos de Geologia dos formados em Cursos de Engenharia Geológica, apesar de realizarem as mesmas atividades profissionais, com as mesmas competências profissionais definidas pela Lei nº 4.076/1962, além da farta legislação sobre o assunto tratando as duas terminologias como a mesma profissão [...]. Destaca-se, ainda, que este tratamento diferenciado tem ocasionado prejuízos profissionais, financeiros e, até, de representatividade para os geólogos. Embora estes profissionais precisem seguir todos os deveres, seus direitos são por vezes limitados, meramente por haver interpretações que destoam da realidade. Este projeto irá trazer igualdade de direitos, uma vez que a igualdade de deveres já foi estabelecida. Por fim, a história nos mostra que o primeiro curso de geólogo no Brasil foi instalado ainda na década de 50, no Governo do então Presidente Juscelino Kubitschek. A Universidade Federal de Pernambuco foi uma das instituições pioneiras a oferecer este curso, tendo a primeira turma formada em 1961. Este grupo ficou conhecido como Geólogos Pioneiros do Norte e Nordeste. Hoje estamos aqui homenageando estes profissionais. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 435, de 2021. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS) - Parabéns, Senador Humberto Costa, pelo relatório. Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Peço a V. Exa. que, se possível, coloque em votação o meu requerimento de urgência. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Eu quero subscrever esse requerimento de urgência. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS) - Coloco em votação o requerimento de urgência do Senador Humberto Costa, subscrito pela Senadora Damares Alves. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a apresentação do requerimento ao Plenário do Senado Federal, em regime de urgência. Neste momento, devolvo a Presidência ao Senador Humberto Costa. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS) - Disponha. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Já que foi obtido o quórum, vamos encerrar aqui a votação do item 8, que é terminativo. Peço que o painel seja aberto para a verificação do resultado final. |
| R | (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Houve 12 votos em aprovação ao projeto. Agradeço a todos os Senadores e Senadoras. O projeto foi aprovado. As Emendas nºs 1-CAS e 2-CAS também foram aprovadas. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Já houve uma solicitação de urgência também, não é? (Pausa.) Ah, sim. Desculpe. O.k. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - Eu gostaria de fazer um comentário a respeito desse projeto do item 8, que é de minha autoria. Eu gostaria, primeiro, de agradecer ao Relator, agradecer a todos da Comissão pela aprovação e dizer da importância de um projeto como esse no sentido da necessidade que nós temos de doadores de órgãos no Brasil. Nós temos tanta gente precisando, são milhares, dezenas de milhares de pessoas que precisam de órgãos, literalmente, para sobreviver, e certamente o evento de uma morte de um familiar é muito traumático. Então, esse projeto vem nos dois sentidos: para aumentar a possibilidade de recuperação emocional das pessoas mais próximas nesse evento e também para poder ajudar. Primeiro, a conscientização, é importante as pessoas perceberem a necessidade de doação de órgãos no Brasil, e, segundo, efetivamente, ter órgãos. Uma pessoa pode favorecer muitas outras, uma pessoa que nós perdemos pode favorecer a vida de muitas outras pessoas que estão precisando desses órgãos. Então, quero agradecer novamente e dizer da minha felicidade em poder ajudar nesse sentido. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa. e coloco em... (Pausa.) O.k. Para os demais projetos, não tem aqui a presença dos seus Relatores. Então, em atenção a cada um desses Senadores, eu vou transferir para a próxima reunião a discussão e a votação. Há um requerimento apresentado pela Senadora Mara Gabrilli, que é endossado pela Senadora Damares Alves, que é um requerimento propondo a realização de uma audiência pública para discutir a hipertensão intracraniana idiopática. ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 81, DE 2024 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a Hipertensão Intracraniana Idiopática. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) Eu peço à Senadora Damares Alves, que endossou o requerimento, que possa fazer a leitura do requerimento para que possamos votá-lo. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, nos temos regimentais, requeiro a realização de uma audiência pública com o objetivo de discutir a hipertensão intracraniana idiopática, com convidados de diversos órgãos, cientistas e especialistas no tema. Estou aqui apresentando essas instituições. E peço apoio aos demais pares. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam o requerimento queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, há sobre a mesa um outro requerimento extrapauta, de nº 88, também de autoria da Senadora Mara, Presidente da Subcomissão Permanente de Direitos das Pessoas com Doenças Raras, que eu gostaria também de subscrever para a gente colocá-lo em votação. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k., eu passo a palavra a V. Exa. para ler o requerimento. EXTRAPAUTA ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 88, DE 2024 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2o, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir, no âmbito da Subcomissão Permanente de Direitos das Pessoas com Doenças Raras, a normatização do acesso das pessoas com doenças raras a medicamentos, dispositivos médicos e tecnologias no âmbito do SUS. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) Com a palavra, Senadora Damares Alves. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Requeiro, nos termos regimentais, a realização de uma audiência pública, com o objetivo de discutir, no âmbito da Subcomissão Permanente de Direitos das Pessoas com Doenças Raras, a normatização do acesso das pessoas com doenças raras a medicamentos, dispositivos médicos e tecnologias no âmbito do SUS, com diversos representantes do Ministério da Saúde, Defensoria Pública, Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Contas. Eu apresento o requerimento e peço apoio aos pares. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa. Coloco em votação o referido requerimento. Os Senadores e Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Aprovado. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - Só um comentário também, com relação a esse requerimento, da importância que nós damos para uma visão mais favorável às pessoas com doenças raras. São mais de 11 milhões de pessoas no Brasil que possuem doenças raras. Às vezes a gente fala "doenças raras" e imagina que são duas ou três. Não, são mais de 11 milhões de pessoas, mais de 8 mil tipos de doenças raras existentes no Brasil, e o acesso ao medicamento é realmente uma questão de vida ou morte para essas pessoas, para muitas dessas pessoas. Então, uma discussão como essa levanta o tema, também traz uma conscientização extremamente importante. Eu sou o Coordenador da Frente Parlamentar para Doenças Raras, e nós sabemos muito bem as dificuldades que nós temos no Brasil como um todo. Às vezes as pessoas veem na internet algum post, alguma situação crítica por que passam essas pessoas, ficam muito comovidas com isso, mas é muito importante que nós tenhamos alguma coisa sistemática para cuidar desse acesso ao medicamento, que é sem dúvida nenhuma importante. Quem tem alguém com doença rara na família ou tem doença rara sabe muito bem da importância disso. Então, obrigado por atender e colocar em votação isso. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa. (Pausa.) Tenho aqui um pedido de requerimento, um requerimento extrapauta, apresentado pela Senadora Mara Gabrilli, que eu endossei. Vou fazer aqui a leitura. EXTRAPAUTA ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 89, DE 2024 - Não terminativo - Requer, nos termos regimentais, que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) solicite estudos a organismos internacionais, como Organização Panamericana de Saúde (OPAS), Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e Banco Mundial, a respeito da tributação de produtos, como bebidas açucaradas e alimentos ultraprocessados, e seus impactos na saúde de forma geral, com especial atenção para a saúde infantil. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) Os Senadores e as Senadoras que concordam com o requerimento da Senadora Mara Gabrilli permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Tenho aqui um pedido do Senador Nelson Trad, que, na verdade, não é um requerimento que vem por fora da pauta, mas que faz parte da pauta. É o item 13 da pauta. Eu vou endossar aqui... Aliás, nem precisa endossar, não é? Vou fazer a leitura. Endosso e faço a leitura. |
| R | ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 86, DE 2024 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de discutir sobre "Acessibilidade e Inovações nas Neurociências: da Ciência ao Consumidor". Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS) Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Antes de encerrarmos a reunião, eu gostaria de lhe fazer um pedido, e é um pedido em que, com certeza, eu vou ter apoio aqui dos colegas. Tem um projeto de lei, um PLP do Senador Romário, o 149, de 2024, em que todos os Senadores ontem, em Plenário, fizeram apelo ao Presidente Rodrigo Pacheco para uma distribuição imediata aqui, para esta Comissão. Já estava distribuído para cá e saiu do sistema. Nós estamos pedindo que ele volte; é o 149, de 2024, do Senador Romário. E o meu pedido seria o seguinte, Presidente: se possível, me indicar como Relatora, para a gente construir um voto com todo mundo junto. Eu me comprometo a sentar com a sua equipe, a equipe do Senador Marcos Pontes, a equipe da Zenaide, para a gente fazer um voto e apresentar imediatamente, porque ele versa sobre os remédios para as pessoas com doenças raras. O Supremo Tribunal tomou uma decisão há poucos dias, e, dessa decisão, a gente precisa rever alguns itens em caráter de urgência. Nós estamos com pacientes na UTI que vão morrer se a gente não tomar essa decisão imediatamente. Então, Presidente, se o senhor puder nomear a mim ou a Mara como Relatora, a gente produz um voto em parceria com os gabinetes, para não se ter nenhuma dúvida e a gente colocar em votação o mais breve possível. É o 149, de 2024. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Esse projeto ainda não está conosco. Agora, eu acho que seria interessante não somente discutir especificamente o projeto, mas o debate, o teor sobre a decisão do Supremo. Eu sei que há muitas angústias, muitas preocupações, mas, se nós não tivermos um regramento, por parte do Supremo, em relação a esse tema do acesso aos medicamentos de alto custo, nós vamos efetivamente inviabilizar o Sistema Único de Saúde. O Supremo tomou algumas decisões relevantes, definiu que tem que haver uma participação direta da União também na constituição dos fundos que vão financiar a aquisição desses medicamentos, definiu um regramento para avaliação de se esses novos medicamentos que surgem são efetivamente de bom efeito, concretamente, para o custo, qual é o custo-benefício. Então, eu vou ser bastante rápido na definição disso assim que chegar, mas acho que valeria a pena nós fazermos uma discussão sobre o tema, porque esse é um problema que afeta os estados, afeta a União e, principalmente, afeta as pessoas, seja porque, algumas vezes, é negado o acesso a alguns medicamentos que efetivamente têm um ótimo custo-benefício, e outras vezes a gente sabe também que há interesses da indústria farmacêutica, de advogados, enfim, que buscam por outras razões o acesso a alguns desses medicamentos que são, na maior parte deles, extremamente caros. Concedo a palavra a V. Exa. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - Presidente, esse é um problema realmente sério, que envolve, logicamente, custos, envolve toda uma estruturação para que isso seja feito. |
| R | Esses medicamentos geralmente são feitos por empresas pequenas até, em outros países, como Estados Unidos, Europa, e o custo fica muito elevado devido a essa escassez, vamos dizer assim, no mercado, desse tipo de medicamento. Mas nós temos soluções de curto prazo e de médio e longo prazo. Deixe-me explicar o que quero dizer com isso aí. De curto prazo, a aquisição desses tipos de medicamentos no exterior é, obviamente, o que já tem sido feito e é o que nós temos para servir essas famílias. Novamente, há aquela questão: quem tem um filho, por exemplo, que depende de um medicamento desses para sobreviver tenta fazer de tudo. Alguns deles custam cerca de R$15 milhões. Então, a família faz vaquinha, faz tudo aquilo para conseguir chegar, mas é muito difícil. Então, a ajuda pública nesse sentido é muito importante. Estou falando de solução de curto prazo, entrando um pouco no médio prazo. De médio para longo prazo, no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, eu promovi a criação de um centro de desenvolvimento de medicamentos em Botucatu, lá em São Paulo. Fica dentro da Unesp (Universidade Estadual de São Paulo), no Cevap. Nesse centro, a ideia é o desenvolvimento - não é copiar, não é produção, isso já é feito no Brasil bastante; é o desenvolvimento - de medicamentos no Brasil. Da mesma forma como eu fiz, lá em Minas Gerais, o desenvolvimento de vacinas no Brasil. Não é copiar uma fórmula de outros e fabricar aqui; é desenvolver a vacina. Lá é para o desenvolvimento de medicamentos. O sistema está pronto, vamos dizer assim, e essa instituição está pronta para trabalhar; já estão trabalhando. E isso é a solução de médio e longo prazo. Por quê? Ali eles podem desenvolver medicamentos de qualquer tipo em associação com a indústria nacional. Isso gera emprego, gera nota fiscal no Brasil, vamos dizer assim, mas, se a indústria não tiver interesse em fabricar o medicamento no Brasil, como eles são uma organização que é mais como uma organização social, eles podem, sim, fazer isso através do Butantan, através de Manguinhos, por exemplo, ou seja, tem duas saídas: ou ela sai para a indústria, para fabricação; ou, nos casos de medicamentos para doenças raras, em que a indústria às vezes não tem interesse, o desenvolvimento do medicamento fica pronto ali, e ele pode ser produzido no setor público. Isso reduz os custos para o Governo, de longo prazo, e também dá a essas famílias mais certeza de que elas vão ter esse medicamento sempre. Portanto, estão aí as duas soluções, de curto e médio e de médio e longo prazo - dividindo o médio em duas etapas. É uma necessidade que nós temos no Brasil, sem dúvida nenhuma. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Obrigado. Nós temos aqui ainda um requerimento, que a Senadora Mara Gabrilli pede que eu subscreva... (Pausa.) Ah, na verdade, é da Senadora Leila Barros. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 87, DE 2024 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de obter informações sobre as estratégias de combate à dengue para o período de 2024/2025. Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF) A Senadora Damares também o subscreve. V. Exa. poderia lê-lo. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - O.k. (Fora do microfone.) Requeiro, nos termos regimentais, a realização de uma audiência pública com o objetivo de obter informações sobre as estratégias de combate à dengue para o período de 2024 e 2025, com a presença do Ministério da Saúde, da Vigilância Sanitária, dos conselhos de secretários estaduais e municipais de saúde. Esse é o requerimento - item 11. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Os Senadores e as Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, extrapauta também tem um requerimento do Senador Weverton que eu quero subscrever, que é para acrescentar apenas mais um nome à audiência anteriormente requerida, no requerimento que acabei de ler, do item 11. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Os que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. |
| R | Convoco para o dia 16 de outubro, quarta-feira, às 9 horas, reunião extraordinária desta Comissão, destinada à deliberação de proposições. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado a todos e a todas. (Iniciada às 9 horas e 34 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 32 minutos.) |

