17/09/2024 - 47ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 47ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 17 de setembro de 2024.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública com o objetivo de debater os impactos da reforma tributária sobre regimes aduaneiros especiais, ZPEs, e regime de bens de capital, em atenção ao Requerimento 66, de 2024, da CAE, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso.
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Convido para tomar assento à mesa os seguintes convidados: Vice-Almirante Amaury Calheiros Boite Junior, Diretor-Presidente da Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron).
Podem aplaudi-lo para animar a audiência. (Palmas.)
Convido também Sr. Fabio Pucci Martins, Secretário-Executivo do Conselho da Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. (Palmas.)
Convido também o Marcelo Reis. (Palmas.)
Convido também Sra. Liziane Angelotti Meira, Doutora em Direito, Professora e Auditora Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Palmas.)
Antes de passar a palavra aos nossos convidados, eu comunico que esta reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania na internet, no endereço senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone 0800 0612211.
O relatório completo, com todas as manifestações, estará disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos expositores.
Já passo, imediatamente, então, a palavra ao nosso Vice-Almirante Amaury Calheiros Boite Júnior, Diretor-Presidente da Empresa Gerencial de Projetos Navais.
O SR. AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR (Para expor.) - Sr. Senador Izalci Lucas, senhores convidados, bom dia a todos.
Agradeço a oportunidade que nos foi aberta pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado para trazer a esta Casa a solicitação da Emgepron de aperfeiçoamento do texto do PLP 68, de 2024, que regulamentará a reforma tributária, tendo em conta as consequências dessa reforma estruturante para os atuais e futuros projetos estratégicos desta que é uma das mais importantes empresas estratégicas de defesa do Brasil.
Sou o Vice-Almirante Calheiros, Diretor-Presidente da Emgepron, que é a empresa de gerenciamento de projetos navais.
A Emgepron, senhores, é uma empresa pública independente do orçamento fiscal, vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando da Marinha.
Sobre a Emgepron, eu gostaria de destacar duas de suas três finalidades legais, a saber: promover a indústria militar naval brasileira e atividades correlatas, incluindo a pesquisa e o desenvolvimento, e gerenciar projetos integrantes de programas aprovados pelo Comando da Marinha do Brasil. No bojo dessas duas finalidades legais e, por conseguinte, estatutárias, atualmente a Emgepron gerencia o Programa Fragatas Classe Tamandaré, cujo objeto é a construção de quatro navios-escolta modernos e tecnologicamente complexos, os quais, quando entregues à Armada brasileira, colocarão a Marinha do Brasil no nível operacional e doutrinário das Marinhas mais poderosas do planeta.
O programa de construção das fragatas classe Tamandaré é um poderoso indutor do desenvolvimento brasileiro, cujo escopo envolve mais de mil empresas nacionais e a geração de cerca de 23 mil novos empregos em vários estados da Federação. O orçamento do programa é da ordem de R$13,6 bilhões, dos quais R$4,8 bilhões serão aplicados em conteúdo nacional, com uma estimativa de arrecadar cerca de R$1,1 bilhão em impostos.
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No âmbito do Programa Fragatas Classe Tamandaré, a primeira unidade já foi lançada às águas do Rio Itajaí-Açu no mês de agosto último e espera-se concluir sua construção até dezembro de 2025. As outras três unidades serão lançadas, uma por ano, a partir de 2025, até 2027. O programa se encerrará em 2030, quando todas as unidades estiverem testadas e entregues à Esquadra brasileira plenamente operacionais.
Assim, por conta da moldura temporal do programa e dos seus relevantes desdobramentos para uma enorme cadeia produtiva de âmbito nacional, é de se esperar que este venha a ser impactado pelo PLP 68 no seu formato atual. Nesse contexto, a Marinha do Brasil, visando buscar a necessária neutralidade tributária para a sustentação orçamentária do Programa Fragatas Classe Tamandaré, apresentou seis propostas de emendas ao PLP 68, nomeadamente as propostas 252 a 256 e a proposta 414.
O Capítulo III do texto do PLP 68, que trata Dos Regimes de Bens de Capital, aborda aspectos importantes para o poder marítimo nacional na Seção I, Do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, e também na Seção II, que trata Do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, mas o PLP não abordou o Regime Especial de Tributação para a Indústria de Defesa, o Retid, como é conhecido. O Retid é um mecanismo que possui a finalidade de eliminar a diferença de tributação entre os produtos de defesa nacionais e importados, protegendo a base industrial de defesa brasileira, com reflexos na indústria naval.
Prezados senhores, posso lhes afirmar que o Retid é um elemento essencial para a viabilidade financeira do Programa Fragatas Classe Tamandaré, bem como foi para a viabilidade de vários outros projetos estratégicos da Emgepron, como, por exemplo, o projeto de construção de um novo navio polar para apoiar o Programa Antártico Brasileiro, que atualmente se desenvolve no Estaleiro Jurong Aracruz.
Neste ensejo, aproveito para chamar a atenção para outro item de grande importância para a Emgepron e para a Marinha do Brasil, que é o art. 137 do PLP 68. Nitidamente, o art. 137 teve o objetivo de desonerar as compras públicas destinadas à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética. Em que pese o referido artigo ter incluído as aquisições da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, deixou de fora, talvez por um lapso do legislador, as empresas públicas de defesa.
Repiso, então, senhores, que a Marinha e a Emgepron procuram contribuir em todas as situações e projetos com o desenvolvimento nacional, com a geração de empregos e, em especial, com o fortalecimento da indústria naval do Brasil. Isso ocorre por meio da priorização da construção no país dos meios operacionais e de apoio que a Marinha do Brasil precisa para cumprir suas atribuições legais. É o caso dos submarinos e dos navios-patrulha que estão sendo construídos em Itaguaí, Rio de Janeiro...
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(Soa a campainha.)
O SR. AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR - ... do navio-polar, em construção no Espírito Santo, e das fragatas já mencionadas que estão sendo construídas em Santa Catarina.
Tendo em vista que muitos dos projetos atuais da Marinha são conduzidos por intermédio da Emgepron, é nosso entendimento que, para se cumprir com plenitude o objetivo do art. 137 do PLP 68, é extremamente necessário que as empresas públicas de defesa sejam incluídas no texto. No caso concreto da Emgepron, essa providência é essencial para a própria sobrevivência da empresa como uma estatal independente.
Concluo, portanto, esta minha intervenção agradecendo mais uma vez a oportunidade de contribuir para o debate sobre o aperfeiçoamento dessa importante reforma tributária, trazendo aos senhores o legítimo pleito de uma empresa pública da área de defesa que se dedica a servir ao Brasil para que este disponha de uma Marinha à altura da estatura política estratégica do Brasil e que seja capaz de proteger a nossa Amazônia Azul, patrimônio de todos nós brasileiros.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Dr. Amaury.
Passo imediatamente a palavra ao Fabio Pucci Martins, que é o Secretário-Executivo do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).
O SR. FABIO PUCCI MARTINS (Para expor.) - Bom dia, Senador, obrigado. Obrigado e bom dia a todos.
O tempo é bem restrito, então eu optei aqui por avaliar o painel de perguntas constante da página da audiência. Eu observei muitas perguntas, muitas dúvidas sobre o regime de ZPE. Eu selecionei três perguntas que sintetizam os principais pontos de dúvida que foram levantados pelos interessados.
Primeiro ponto, a grande pergunta que estava sendo colocada, acho que a dúvida de todos, é o texto do PLP, como está hoje, altera fundamentalmente o regime de ZPE, deixa de conceder, reduz, altera concessões tributárias, outros benefícios para as empresas instaladas em ZPE? A resposta é não - não -, muito pelo contrário, o texto mantém, recepciona todas as regras existentes e ainda traz algumas inovações incrementais, que até trazem novos benefícios para o regime.
E aí eu passo para a segunda pergunta, que é: o que então muda? Para explicar melhor o que acontece, basicamente a gente tem, resumidamente, uma atualização e duas inovações que são incrementais para benefícios ao regime. A atualização é a essência do texto, o que está no capítulo II sobre o regime, nesse PLP, basicamente atualiza os impostos antigos, os tributos antigos, para os novos tributos e nomenclaturas, mantendo as mesmas regras. Então basicamente onde está sendo mencionado anteriormente, ou atualmente, PIS-Cofins, IPI, ou até referência ao ICMS, acaba sendo substituída por CBS e IBS. Demais regras seguem, em essência, como estão atualmente.
E onde temos inovações incrementais - dois pontos que são bastante interessantes e importantes para o regime?
Primeiro, há uma previsão já trazida que institui a desoneração sobre a energia elétrica destinada à produção de energia limpa em ZPE, incluindo hidrogênio verde, hidrogênio de baixo carbono e a amônia. Esse é um ponto interessante, porque a energia elétrica é equiparada à matéria-prima nessa situação específica, e nessa situação poderá obter os benefícios atribuídos à matéria-prima para a finalidade específica.
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Segundo ponto incremental, redução a zero para serviços de transporte de bens que venham até a ZPE e bens que partem da ZPE para exportações. Então, ativo mobilizado comprado ou insumos que são recebidos na ZPE para utilização pelas empresas que estão instaladas e usufruindo do regime passam a ter isenção no serviço de transporte, e o serviço de transporte aplicado aos bens que saem exportados também passam a ter esse benefício. Então, é mais um incremento às regras já atuais do regime.
E aí passo para a terceira pergunta: como fica a atratividade do regime de ZPE após a reforma tributária em geral? Então, o que eu falei até agora aqui, a gente está olhando para dentro. O texto que toca especificamente o regime em si traz essas novidades, essas atualizações.
Mas, considerando todo o panorama do regime, como fica a ZPE? Continua sendo atrativa ou não como um regime especial diferenciado e que se presta a fins específicos?
Primeiro, há dois grandes pontos, olhando para fora.
Ativo mobilizado. A gente tem nova regra, já prevista no texto do PLP, que traz a desoneração para a aquisição de bens de capital. Esse é um benefício que não existia antes fora, não existe atualmente fora do regime de ZPE, na regra geral - estamos falando aqui da regra geral -, mas existe em ZPE. Passa a haver um benefício para isso na regra geral...
(Soa a campainha.)
O SR. FABIO PUCCI MARTINS - ... mas não para todos os impostos. Então, Imposto de Importação e AFRMM continuam sendo beneficiados no regime especial de ZPE. Então, ainda representa um benefício adicional de atratividade para o programa.
E o segundo ponto - e aí eu já caminho aqui para finalizar, Senador - é quanto ao ressarcimento de créditos tributários. Hoje, as empresas importadoras têm uma grande dificuldade para a obtenção desses créditos; quando elas exportam, não conseguem recuperá-lo, têm dificuldades para a recuperação desse crédito. A nova regra geral do regime permite que o ressarcimento possa acontecer num prazo de 30 até 180 dias, mas isso impacta 30 a 60 dias de um giro de capital, ou seja, ainda tem algum custo financeiro. Apesar de ser um grande avanço, comparativamente à ZPE em que a isenção ou a suspensão já é imediata, não há nem esse impacto em fluxo financeiro, em custo de capital para isso. Então, é mais um ponto que ainda reforça o quanto o regime continua atrativo.
Enfim, num sobrevoo, acho que o tempo é curto, mas acho que são pontos bem importantes a destacar num panorama geral sobre como fica o regime à luz do texto que está aqui hoje, e não nos furtaremos a continuar acompanhando as discussões e, eventualmente, a trazer novas propostas que possam aprimorar ou manter a atratividade do regime.
Obrigado, Senador. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Fabio.
Já passo a palavra ao Marcelo Reis para a complementação.
O SR. MARCELO REIS (Para expor.) - Obrigado, Senador Izalci Lucas pela oportunidade de falar em nome da Secretaria de Comércio Exterior.
A minha fala vai ser bastante rápida, compartilhando aqui o tempo com o meu colega Fabio, do Mdic.
A gente tem uma apresentação. Eu acho que aponta para cá? (Pausa.)
Eu vou passar direto para o tema da sessão de hoje, que é relacionada a drawback, aliás, a regimes aduaneiros. Nós estamos tratando de regimes aduaneiros na sessão de hoje.
Em relação ao drawback, que é um regime de suspensão dos tributos que são cobrados na aquisição de insumos voltados para processamento de mercadorias que serão exportadas, a gente saúda o texto do PLP 68, porque ele traz uma inovação muito importante, que obviamente tem que ser mantida, que é a extensão do tratamento da suspensão de tributos não só para as mercadorias importadas, mas também para as mercadorias que são fornecidas, claro, por nossos produtores nacionais.
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Antes, na configuração - na verdade, atualmente, até essa reforma ser implementada -, os fornecedores nacionais ficam em desvantagem em relação aos fornecedores estrangeiros, o que é uma grande estranheza, tendo em vista que o ICMS não é coberto pelo drawback suspensão, no caso de aquisição no fornecimento interno. Então, esse é um avanço muito importante para sanear essa lacuna, essa questão que levava a uma falta de isonomia entre fornecedores nacionais e estrangeiros. Esse é um ponto muito importante.
Tem uma referência à questão da imunidade tributária nas compras públicas no eslaide, mas não faz parte aqui do tema, deve ser tratada em outra sessão.
Outro ponto relacionado ao drawback...
Acho que não está indo...
É desse computador ou não é? (Pausa.)
Ah, foi. Ah, não, exportação de... É outro tema...
Outro tema que é bastante caro, também, para o Mdic, para a Secretaria de Comércio Exterior, é a questão do drawback voltado para a prestação de serviços. Existem muitos serviços que estão atrelados ao processamento de mercadorias e a eventual exportação.
Em 2022, a gente havia conseguido passar uma legislação atualizando a Lei 11.945, permitindo que o drawback também fosse utilizado para determinados serviços que têm uma associação bastante estreita com exportação. Acontece que o texto que foi apresentado, primeiramente, lá na Câmara dos Deputados, havia extirpado, havia retirado essa disposição que a gente tinha conseguido emplacar na Lei 11.945. Depois de muita negociação, a gente conseguiu demonstrar que se trata de uma ferramenta que é utilizada na Europa - existe diretiva da União Europeia para essa suspensão tributária -, que o México também utiliza - a gente usa o México por conta de ser um país similar, com potencial econômico similar - e que seria uma pena a gente deixar de fora do projeto de lei.
Então, a gente conseguiu, ainda na Câmara dos Deputados, restabelecer a previsão legal a respeito de drawback de serviços, de maneira a favorecer, até mesmo, esse processo de servicificação da economia. Cada vez mais serviços são embarcados...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCELO REIS - ... nas mercadorias que nós exportamos.
Creio que era, em resumo, tudo o que eu tinha para falar a respeito das nossas preocupações no âmbito do Mdic.
Muito obrigado, Senador. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Marcelo.
Bem, passo a palavra, então, para a Liziane Angelotti Meira, que é Auditora Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A SRA. LIZIANE ANGELOTTI MEIRA (Para expor.) - Bom dia.
Inicialmente, agradeço ao Senador Izalci Lucas pelo convite. É uma satisfação poder estar aqui, neste âmbito de discussão, com vistas ao aprimoramento do nosso processo de reforma tributária.
Cumprimento, também, meus colegas de mesa e a todos os demais que acompanham presencialmente e, também, à distância.
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Eu preparei alguns eslaides, mas alguns dos temas aqui eu acho que já foram bastante desenvolvidos pelos meus colegas de mesa, então, tendo em conta também nosso tempo, eu vou me ater a alguns pontos que eu julgo mais importantes.
Bom, nós estamos num momento em que temos uma reforma tributária que, apesar de receber algumas críticas, da minha perspectiva, traz grande aprimoramento na questão do comércio exterior, principalmente permitindo uma desoneração mais efetiva e mais rápida das exportações e não comprometendo o regime de caixa das empresas. Ao mesmo tempo que esse aprimoramento ocorre com a mudança e a simplificação tributária, nós temos também regras relativas aos regimes aduaneiros especiais e aos regimes aplicados em áreas especiais. E, pela primeira vez, nós temos essa matéria prevista na Constituição como uma garantia de se manterem esses regimes.
Na minha perspectiva, o sistema tributário se simplificando, os regimes vão deixar de ser dessa forma que é bastante complicada, digamos, e burocrática. Eles vão deixar de ser a única forma de desoneração, talvez deixem de ser algo tão importante no nosso comércio exterior, como o drawback, que representa mais de 20% do nosso comércio exterior, mas, ao mesmo tempo, nós não podemos abrir mão deles. Eles têm que continuar disponíveis, eficientes e, nessa perspectiva de reforma tributária, aprimorados.
E eu acho que é essa a discussão que está aqui, que é extremamente importante, porque nós falamos em inserção do Brasil em nível internacional, nós estamos discutindo acordos internacionais. Seja a entrada do Brasil na OCDE, seja o acordo com a Europa, são processos que demoram, mas para os quais nós precisamos estar preparados. Se nós não estivermos em condições de competitividade - e uma delas é o comprometimento dessa competitividade, que certamente veio de um sistema tributário excessivamente complexo -, nós não vamos ter ganhos com abertura comercial, nós vamos ter desindustrialização. Então, essa é uma preocupação bem importante.
Bom, dentro dos regimes - nós já conversamos aqui, nós já ouvimos sobre ZPE, ouvimos também sobre a questão do drawback e bens de capital -, eu vou trazer algumas questões mais gerais. Eu, pessoalmente, estudo os regimes aduaneiros especiais desde a última década do milênio passado, em termos acadêmicos, tive a oportunidade de trabalhar nessa matéria na Receita Federal, participei da elaboração do Código Aduaneiro do Mercosul e, no momento, estou no Carf, onde também essas questões são decididas. E, nesse tempo todo, que são aí mais de 20 anos, algumas questões permanecem e talvez fosse o momento de pensar um pouco melhor sobre essas questões básicas e fundamentais para tratar melhor os regimes aduaneiros especiais.
Nós temos regime comum, regimes aduaneiros especiais e regimes aplicados em áreas especiais. Nós temos definições legais, mas definições que vêm de um sistema. Esses regimes vêm de fora muitas vezes, vêm de uma estrutura que é adotada mundialmente e regulamentada, principalmente na Organização Mundial das Aduanas, mas, ao mesmo tempo, chegam aqui ao Brasil e são adaptados às nossas realidades, principalmente o drawback brasileiro. É uma jabuticaba, é muito diferente do drawback mundo afora e muito importante, porque, com o nosso sistema tributário, se o drawback existisse só para desonerar as importações - isso já foi dito aqui -, nós teríamos impedimento à produção de insumos nacionais, porque seria muito desigual.
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Então, nós temos esses três tipos.
A principal questão... E aí nós temos vários regimes, e são importantes, sendo que alguns, como drawback, Recof, são extremamente importantes para o comércio exterior.
Além dos regimes aduaneiros especiais, nós temos também os regimes aduaneiros aplicados em áreas especiais, onde está a Zona Franca de Manaus, extremamente importante, garantida expressamente na Constituição Federal, nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, e também tratada na reforma tributária, para que seja mantida; temos as áreas de livre comércio; e temos as Zonas de Processamento de Exportação.
A minha observação é que - aí um pouquinho do drawback -, na verdade, nós temos três modalidades de regimes de drawback - suspensão, isenção e restituição -, sendo que a última eu vi pouquíssimas vezes na minha experiência profissional. Não vou dizer que nunca vi, mas vi duas vezes, nessas décadas, utilizar o terceiro tipo. Mas o primeiro e o segundo são utilizados, e é interessante que, no PLP, tenhamos somente o de suspensão.
(Soa a campainha.)
A SRA. LIZIANE ANGELOTTI MEIRA - Então, fica uma dúvida se esse tratamento estaria afastando a isenção.
E bem interessante também é que o PLP traz regras sobre os regimes, mas, se formos observar, são regras para CBS e IBS. E como ficam os tributos que continuam na transição, o IPI - que, em alguma medida, fica - e também o Imposto de Importação? Será que eu tenho que colocar no mesmo arcabouço jurídico de CBS e IBS, que agora tem regras com muito mais força em termos de hierarquia, Constituição, e é aprovado por PLP - é lei complementar?
Aqui é uma referência também à Zona Franca de Manaus, que, no Brasil, é um regime que se distingue bastante do conceito internacional de Zona Franca de Manaus.
Participei da discussão do Código Aduaneiro do Mercosul e discutimos muito isso, para mostrar que a nossa zona franca faz parte do território aduaneiro e tem uma vocação diferente, principalmente de destinação de uma grande parcela ao mercado interno, algo que nós precisamos manter e deixar claro - que ela difere das zonas francas estrangeiras.
ZPE nós também ouvimos.
O que eu observo, em relação ao ZPE, é que nasceu muito próxima de um conceito de zona franca - para ser uma área delimitada, no território, regiões menos desenvolvidas - e me parece que hoje está se aproximando muito mais do Recof. Então, talvez, ela esteja caminhando para ser um regime aduaneiro especial, que vem sendo adotado no Brasil afora.
Aliás, eu peguei na CZPE, não está totalmente atualizado, é de 2020, eu coloquei, mas a gente pode ver que tem ZPE no Brasil inteiro.
Então, essa discussão de o que são as ZPEs, quais são os benefícios, o que a distingue dos outros regimes, eu creio que seja um ponto importante também.
(Soa a campainha.)
A SRA. LIZIANE ANGELOTTI MEIRA - Bom, eu vou passar já para as minhas conclusões.
No PLP, em relação aos regimes, nós temos um tratamento como suspensão, e essa é uma questão que é pouco tratada. Se é uma suspensão do pagamento, seria também uma suspensão da exigibilidade do crédito tributário; se é suspensão de exigibilidade, teria que estar em lei complementar, e em lei complementar só está para CBS e IBS.
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Parecem questões acadêmicas, mas elas acabam impactando na discussão dos regimes, no tratamento na hora da internação, nas penalidades aplicadas. Nós não sabemos muito bem o que eles são e temos tratamentos diversos em função das características de cada regime, esquecendo, muitas vezes, que eles seriam o mesmo instituto.
Então, aqui, eu acho que o PLP faz um trabalho importante, mas ainda fica essa questão do que eles seriam e de como ficam os regimes nas regras antigas. Estariam sendo revogados? O Imposto de Importação teria que entrar aqui nessas novas regras, o IPI e os demais impostos, enquanto ainda subsistirem?
Eu acho que passou meu tempo.
Então, são essas as minhas observações.
Eu acho que a alguns pontos talvez tenhamos que voltar: estabelecer se, efetivamente, o tratamento como suspensão do pagamento é o mais adequado, verificar se as regras entre os regimes estão equilibradas, se os regimes continuam muito importantes para a manutenção e até conquista da nossa competitividade internacional e sem comprometer sempre a produção nacional.
Então, esses regimes criados, "jabuticaba", aqui no Brasil precisam ser entendidos e talvez tratados de forma mais uniforme. Fica essa a minha sugestão.
Eu agradeço novamente pelo convite. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Liziane.
Vou passar agora, por videoconferência, à Sra. Melina Rocha, Consultora Internacional do BID. (Pausa.)
Melina...
A SRA. MELINA ROCHA (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia, Senador.
Está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Sim.
A SRA. MELINA ROCHA (Por videoconferência.) - Está bom.
Eu vou compartilhar aqui, então, a minha apresentação.
Quem está responsável aqui poderia... O.k.
Bom, eu queria agradecer mais uma vez o convite de estar aqui, Senador, com o senhor, os demais Senadores e todos para discutir essa questão da importação.
Na minha apresentação, Senador, eu vou focar mais em uma outra questão, que é a importação de bens imateriais, serviços e remessas postais.
Eu acho que esse tema é importantíssimo para a questão da reforma tributária, e aí foi dado um tratamento que se alinhou muito aos modelos internacionais, conforme eu vou mostrar aqui.
Eu participei desse GT1 do PAT-RTC, dei apoio e assistência técnica, pelo BID, ao pessoal da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária e, especialmente nessa parte de importação e exportação, que estava sob a responsabilidade do GT1, eu acompanhei de perto, com colegas da Receita Federal e das receitas estatuais e municipais, para chegar a esse modelo que foi colocado aí.
Queria só fazer um esclarecimento nessas dúvidas que foram colocadas agora pela Liziane.
A ideia desses regimes aduaneiros que foram colocados ali no PLP 68 seria mais dar o tratamento do IBS e da CBS dentro desses regimes. Eu acho que um pilar que norteou os trabalhos, com relação a essa parte, foi justamente não trazer a regulamentação desses regimes aduaneiros que são regimes aduaneiros próprios do Imposto de Importação. Então, a ideia não é trazer a regulamentação e o detalhamento para a lei complementar do IBS e da CBS, porque esse detalhamento e a regulação estão na legislação aduaneira, mas trazer somente como o IBS e a CBS vão ser aplicados dentro desses regimes aduaneiros.
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Então, a ideia e o pressuposto foram estes, dentro da construção do PLP 68: julgou-se que não seria adequado trazer um detalhamento, porque esse detalhamento é de competência da legislação aduaneira, mas somente como o IBS e o CBS vão ser aplicados quando os bens ou as operações estiverem dentro, submetidas a esses regimes aduaneiros. Então, foi essa ideia, e por isso é que não se trouxe o detalhamento completo para a lei complementar.
Mas, passando para minha apresentação, Senador, eu acho que é muito importante a gente ter em mente que o IVA, esse modelo IVA, ele se aplica sobre todos os bens, materiais, serviços, bens de pequeno valor. E aí, quando a gente tem um fornecimento feito por um não residente, se o fornecedor estiver fora do país, o grande desafio é como eu vou tributar essa operação, não é? Então, em todo mundo se tem discutido - pelo menos desde o final da década de 1990 e início da década de 2000 - como é que eu vou fazer com que o fornecedor não residente fique sujeito ao sistema IVA, aplique o IVA sobre suas operações, já que ele está fora do país. Como é que eu vou fazer o enforcement, não é? Como é que eu vou fazer com que ele recolha o IVA aplicável a essa operação?
Como todos sabem, o IVA é um imposto no destino; então, qualquer importação, seja de bem material, imaterial, serviços, deve ser tributada adequadamente no país. Então, o grande desafio que todos os países do mundo têm enfrentado é justamente isto: como fazer com que essas operações feitas por fornecedores não residentes sejam tributadas adequadamente no Brasil.
O grande desafio é quando esses fornecedores remetem produtos, vendem materiais ou serviços para um consumidor final, porque, se é para outro contribuinte, se é para outra empresa, essa empresa vai tomar crédito, e, quando ela toma crédito, o impacto então é zero, em termos de arrecadação - não é? -, porque tributa e toma crédito, e, então, o impacto na arrecadação é zero.
Então, o grande desafio é como principalmente tributar nessas operações para consumidor final, já que o consumidor final não tem crédito e é realmente aquela operação que vai gerar receita pública para os entes federativos, não é? Então, discute-se em todo mundo esse controle e fiscalização dessas operações para consumidor final.
E, aí, tem soluções trazidas por relatórios da OCDE, da União Europeia e de outros países que adotam o IVA, que têm implementado essas soluções, que são quais? Para serviços intangíveis, obriga-se que o fornecedor não residente, mesmo não tendo qualquer presença física no país, qualquer representação, nada no país, não tendo absolutamente nada, inscreva-se no IVA e aplique o IVA nas operações para residente no país. E, ao mesmo tempo, também exige a responsabilidade das plataformas na coleta e na arrecadação desse IVA, quando forem feitas as operações por meio do seu intermédio.
Também esse mesmo tipo de solução de inscrição do fornecedor não residente e das plataformas digitais são soluções para importações de pequenos valores, essas importações que estão remetidas, seja através de courrier, seja através dos próprios correios... Então, para essas importações de pequeno valor também se exigem a inscrição do fornecedor não residente e a responsabilidade das plataformas digitais.
E aí, Senador, isso daqui, esses dados que são da OCDE, de 2020, 2022, já tinha 76 países que adotavam esse tipo de solução para o comércio internacional. Então, a gente tem 175 países do mundo com IVA, e quase metade já adotou esse tipo de solução.
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E, só para dar uma ideia do volume dessas transações, em 2020, 62% dos US$29 trilhões do comércio digital mundial foram feitos pelas dez maiores plataformas - 62,7% de todo o comércio digital é feito pelas dez maiores plataformas. Então, basta que essas plataformas se inscrevam, recolham o IBS e a CBS nas operações realizadas por fornecedores não residentes, que o Brasil já pegaria 62% do comércio que é realizado internacionalmente.
As top três plataformas são responsáveis por 62,6%, e as cem maiores plataformas correspondem a mais de 95% do e-commerce.
Então, é muito importante essa responsabilização de plataformas, seja para operações com imateriais, seja para serviços, mas principalmente com relação às remessas postais, porque grande parte do comércio internacional é feito por essas plataformas.
E, aí, eu queria só deixar claro o que o PLP faz, rapidamente passando pelas regras do PLP.
Nós temos o IBS e a CBS, que são cobrados no destino. Então, a gente tem que ver se a operação ocorreu dentro do território nacional ou fora do território nacional.
Geralmente, nós temos regras no PLP 68 quando há uma importação de serviço ou de bem imaterial. Então, quando é um fornecimento que é realizado por não residente... Vamos supor uma Netflix, por exemplo. Se a Netflix não tivesse nenhuma residência ou presença física no Brasil, então ela estaria fornecendo como não residente para um adquirente que está localizado no país, no Brasil, para consumo no país, mesmo que essa prestação de serviço ou fornecimento de bem imaterial sejam feitos a partir do exterior.
E, aí, o que é que o PLP também fala? O que é esse consumo - porque está escrito "para consumo no país"? Consideram-se consumo de bens imateriais e serviço a utilização, a exploração, o aproveitamento, a fruição ou o acesso.
Então, se essa pessoa no Brasil está comprando uma inscrição na Netflix, se ela está acessando a Netflix desde o Brasil, isso quer dizer que ela está consumindo no Brasil, e isso é uma importação de bem imaterial, porque streaming é considerado, segundo o PLP 68, um bem imaterial.
Isso quer dizer o quê, Senador? Quer dizer que essa fornecedora não residente tem que se inscrever para o IBS e a CBS e, quando estiver fornecendo a Netflix, o streaming, para o consumidor brasileiro, ela tem que aplicar o IBS e a CBS e recolher aos cofres públicos - seguindo o modelo internacional, como eu já disse.
Além disso, nós temos ainda regras de importação de serviço, quando essa importação, por exemplo, for executada no país, esse serviço for executado no país.
Então, vem um não residente do exterior, executa algum serviço presencialmente no país, e isso faz com que haja uma importação de serviço. Por isso o IBS e a CBS têm que ser recolhidos. Ou, quando essa prestação de serviço é relacionada a um bem imóvel ou a um bem móvel que estejam localizados no país, ou a algum bem móvel que vai para o exterior para execução de algum serviço, então o equipamento vai para o exterior, para ser consertado, para uma manutenção, e depois retorna ao país, após a sua conclusão, e isso também é considerado importação de serviço.
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E aí eu queria deixar bem claro aqui uma coisa que é muito importante: nesses casos, o fornecedor não residente vai ser contribuinte do IBS e da CBS e ele deve se inscrever no regime regular, porque ele está prestando um serviço, realizando uma operação no país. Isso é considerado importação e, portanto, quem é contribuinte é esse fornecedor não residente no país. Além disso, as plataformas digitais são responsáveis também, caso o fornecedor seja não residente. Se o fornecedor for não residente, as plataformas que intermediarem essas operações vão ter que tributar, aplicar o IBS e a CBS. E ainda há uma regra de que, se o fornecedor residente domiciliado no exterior não for inscrito, o adquirente é solidariamente responsável pelo pagamento nessas aquisições de bens imateriais, direitos e serviços.
Eu queria passar então, Senador, rapidamente para a questão dos bens materiais, que são essas remessas de pequeno valor, remessa postal, porque agora se discute muito a taxa das blusinhas, o imposto das blusinhas sobre o sistema hoje que existe no país. Qual foi o tratamento que foi dado pelo PLP 68? Quando há essa remessa internacional, que é aquela remessa que é submetida ao regime simplificado, que hoje já existe - e há todo um tratamento através do programa que se chama Remessa Conforme, da Receita Federal -, nesse caso os fornecedores de bens de procedência estrangeira submetidos a esse tipo de regime simplificado também vão ser contribuintes do IBS e da CBS, a plataforma digital que está vendendo esses produtos vai ser responsável também pelo pagamento do IBS e da CBS. E, caso o fornecedor não residente nem a plataforma, no caso de eles serem responsáveis, serem contribuintes, o destinatário também vai ser solidariamente responsável caso não tenham sido recolhidos o IBS e a CBS.
Então, isso também é mais ou menos algo que a gente já tem hoje no Remessa Conforme, da Receita Federal, atende aos padrões internacionais. E, Senador, só para terminar, porque eu sei que o meu tempo acabou, é muito - muito - importante esse tipo de medida para garantir a competitividade dos produtos nacionais da indústria brasileira, porque, se a gente não tributa esse tipo de importação, a indústria brasileira ou o comércio brasileiro vai ser prejudicado, porque eles vão ser submetidos à tributação normal, enquanto aqueles produtos que vêm do exterior não vão ter tributação nenhuma. Então, assim, a tributação da blusinha que eu compro por meio dessas plataformas digitais residentes no exterior tem que ser exatamente a mesma tributação da blusa que eu compro na loja da esquina, porque, senão, a gente vai ter um problema de competitividade da indústria nacional, do comércio, e isso impacta a economia nacional.
Com isso eu acabo, Senador Izalci, novamente agradecendo a minha presença aqui e o convite feito pela CAE para participar deste debate.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Melina.
Vou passar agora para o Dr. Menndel Macedo, que é Diretor Jurídico da Câmara Brasil Ásia (CBA).
O SR. MENNDEL MACEDO (Para expor. Por videoconferência.) - Olá, pessoal. Bom dia.
Primeiramente, agradeço o Senador Izalci e todos os integrantes da Comissão por este momento e esta oportunidade.
Eu vou compartilhar aqui o material e eu vou tentar fazer de forma bem objetiva para não forçar... Só um minuto aqui. Deixe-me só colocar...
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Pronto, vocês estão visualizando?
Tudo certo, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O.k.
O SR. MENNDEL MACEDO (Para expor.) - Certo.
Primeiramente, bom dia, meu nome é Menndel. Eu falo em nome da Câmara Brasil Ásia e também vou falar de alguns pontos aqui em que a Federação Nacional dos Operadores Portuários tem interesse, está bem, pessoal?
Eu vou tentar focar. Eu fiz uma tabela comparativa para a gente ser mais objetivo, explicando um pouco como esses regimes vão ficar, como eles estão atualmente e como eles devem ficar de acordo com o PL 68.
Eu vou focar em especial no Repetro, no Reporto, no Reidi, nas ZPEs e nos bens de capital. Todos esses regimes aduaneiros especiais tendem a incentivar a aquisição de produtos importados e produtos nacionais para posterior exportação ou mesmo para produção interna no Brasil. Em que todos esses que estão previstos no PL 68 se assemelham? Tanto o Repetro, quanto o Reporto e o Reidi são esse incentivo ao próprio processo do setor industrial, ao setor de infraestrutura brasileiro. O Repetro é voltado para importação de bens, para atividades de petróleo e gás. O Reporto é voltado para modernização de infraestrutura portuária e ferroviária. O Reidi é voltado especificamente para a execução de projetos de infraestrutura e aí a gente está falando de energia, saneamento e outros bens específicos.
Atualmente - a nossa legislação atual que trata sobre esses temas -, eles estão em legislações esparsas, tanto em leis complementares quanto em instruções normativas da Receita Federal. Atualmente, pessoal, quando a gente faz uma análise do cenário como está atualmente e de como ele se dará, a gente vê, de certa forma, uma série de benefícios e uma série de incentivos econômicos no decorrer do tempo.
A preocupação maior desses setores é o período de transição desses processos, em especial porque a gente está tratando sobre um benefício fiscal que tende a finalizar e o setor tende a criar um pouco de insegurança e incertezas quanto a esse prazo final. Se a gente observar, por exemplo, como funciona atualmente o Repetro e o Reporto, este é via restituição por compensação de tributos pagos na importação de bens para essas atividades de petróleo e gás. Como se dará essa situação no PL 68? Vai haver uma suspensão de tributos com uma conversão de alíquota a zero por um período determinado. A gente tem o Repetro e o Reporto que são de cinco anos. Sobre o Reidi, eu achei bastante prudente ter colocado que a manutenção da suspensão dos tributos é até a conclusão do projeto com a conversão para alíquota zero. Essa é uma das críticas que eu faço em relação ao Reporto e ao Repetro, de que deveria ser mantida essa mesma estrutura. Não por um período anual, mas por um período de conclusão de projetos em setores de infraestrutura, o que daria uma facilidade e uma clareza maior a esses projetos que envolve, em que são incluídos tanto o Reporto quanto o Repetro.
E a gente tem essa parte das ZPEs. Essas ZPEs incentivam em especial essa parte de exportação. Claramente você tem que ter uma quantidade X de faturamento para poder exportar, para poder ser enquadrado nessas zonas de processamento de exportação, e o PL 68 está prevendo a mesma margem de 70%.
Para os bens de capital certamente ele traz esse tipo de incentivo, porque ele mantém essa situação. Antes a forma de você utilizar esses bens de capital para amortizar a questão do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins era no ativo imobilizado. Com essa nova redação do PL 68, ele mantém essa suspensão dos tributos com conversão para alíquota zero, após os cinco anos de utilização.
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Quando a gente faz uma melhoria, quando a gente faz uma análise das melhorias, a gente percebe que, em especial, o Repetro tem essa questão da alíquota zero após os cinco anos, eles supostamente já estão prevendo uma simplificação de processo. No Reporto a gente vê essa prorrogação até 2028, que trata especificamente sobre essa tentativa de simplificação na habilitação.
Aqui, já no Reporto, eu falo em nome da coalizão portuária e aeroportuária, em que existem duas emendas, a 490 e a 491, que preveem a extensão dessa prorrogação até 2032, e ele abrange um pouco a cadeia de importação desse processo do Reporto. A crítica que o setor faz é da possibilidade de extensão da inclusão desse benefício do Reporto em toda a cadeia portuária até a finalização desses projetos portuários ou ferroviários.
O Reidi é a melhoria que ela traz, essa maior clareza nas regras de conversão da suspensão, mas as pioras... Quando a gente pega todos os setores e pega principalmente os relacionamentos internacionais que a gente tem com o mundo asiático, a gente percebe que é de forma unânime a situação dessa insegurança jurídica quanto à aplicação futura e também essa complexidade na tentativa de se conseguir esses benefícios, esses regimes aduaneiros especiais.
Atualmente, a gente trabalha em todos esses setores, está, pessoal. A gente já trabalha há muitos anos na inclusão desses benefícios de Repetro, Reporto, Reidi, e, sinceramente, há uma dificuldade hercúlea até você conseguir esse benefício, esse regime aduaneiro especial. Então, a maior crítica que o setor faz é de, por que não, a partir desse PL 68, a gente trabalhar com simplificações maiores, porque acaba que só as grandes corporações ou as grandes empresas conseguem se enquadrar nesse tipo de benefício, por conta do excesso de regras. Então, por que não trabalhar em cima desse PL 68 numa tentativa de facilitar um pouco, de desburocratizar e seguir a essência da reforma tributária, porque a manutenção desses regimes aduaneiros especiais no PL 68, como está atualmente, acaba não trazendo o processo basilar da reforma tributária, que é essa simplificação tributária. Se a gente simplesmente mantiver esses regimes, mas não trouxer processos de simplificação, a gente ainda continua trazendo esse tipo de regime especial aduaneiro só para uma classe muito pequena de empresas. Então, essa é uma crítica que se faz.
E uma outra crítica que se faz também, pessoal, é porque até então, Repetro, Reporto, Reidi sempre tratavam das tributações federais. Com o PL 68, existe a inclusão tanto de um CBS, que é um tributo federal, quanto de um IBS, que é um tributo estadual. O problema maior é porque a gente acaba não tendo uma certeza de como os estados lidarão com essa situação, porque para que haja a implementação desses benefícios e a extensão para os IBS, a gente tem que entender que os estados vão ter que concordar de alguma maneira. E como vai haver essa concordância? Por meio de outras leis ordinárias? Os estados, para concordarem com essa suspensão e transformação de alíquota zero da questão do IBS, isso não fere um pouco a competência dos estados e municípios em gerir o seu próprio tributo, porque o IBS é um conglomerado tanto do ICMS quanto do ISS? Então são dúvidas que o setor fica em relação ao tema, por a gente não saber de forma clara como esses benefícios fiscais tratarão, como é que serão lidados daqui para frente, está certo?
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Eu não sei se vocês estão me ouvindo aí, porque saiu a tela. Vocês estão conseguindo me ouvir?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Está o.k., está muito bom.
O SR. MENNDEL MACEDO (Por videoconferência.) - Pessoal, é essa a crítica. Na questão do Reporto, principalmente as Emendas Constitucionais 490 e 491, eu acredito que o PL 68 poderia ser um pouco mais esmiuçado quanto a esse detalhe sobre essa competência federativa entre os estados e a União.
A Lei Complementar 68 prevê essa suspensão da CBS, ou seja, mantendo como sempre foi a questão dos regimes aduaneiros a tributos federais, mas o tributo estadual traz um pouco de estranheza nessa questão de suspensão e conversão de alíquota zero, porque, para que isso funcione na prática, os estados vão ter que chancelar esse tema de alguma maneira. Eles vão fazer o quê? Replicar a lei complementar por meio de lei ordinária? Será que vai ter que ser feito um trabalho em cada um dos estados para a concordância com essas suspensões, desses regimes aduaneiros especiais ou dessas ZPEs? Ou vai ter que se ter uma discussão no Poder Judiciário, em nível de STF, para se entender se, de fato, essas suspensões serão estendidas à CBS ou não.
Bom, pessoal, de forma bem objetiva, eu preparei um material um pouco mais robusto, mas, como o tempo é curto e muita gente já expôs boa parte do que eu gostaria de falar, eu encerro agradecendo, em especial, ao Senador Izalci e a toda a Casa por esse convite, e agradeço imensamente por poder enriquecer este debate.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Menndel.
Bem, aproveito... Antes de passar a palavra para o próximo expositor, o objetivo maior desse grupo de trabalho é a gente já trabalhar de uma forma muito pontual em cima daquilo que já foi aprovado. Então, nós temos um texto da Câmara, que já foi aprovado, e o objetivo aqui é vocês apresentarem uma proposta de mudança com uma justificativa muito óbvia, muito clara, que qualquer Senador entenda. Olha, realmente precisamos mudar, porque o nosso objetivo não é discutir a reforma de uma forma muito... porque já foi muito discutida, a gente precisa ir direto ao ponto: tal artigo, tal parágrafo têm que ser alterado por isso e por aquilo, para a gente tentar convencer sobre a mudança.
Então eu gostaria de reforçar, para que a gente possa apresentar, no dia 22, uma proposta para o Relator da CCJ, com as mudanças que nós vamos sugerir. Mas a gente quer muito ver o mundo real, ver lá na ponta o que está acontecendo, porque a gente percebe que a reforma está muito bacana, bonita, teoricamente bacana academicamente, mas, na ponta, tem algumas distorções. Por exemplo, aqui, a empresa pública, é uma coisa tão óbvia, e por que a empresa pública ficou fora? Não sei, alguém esqueceu na redação, mas é uma coisa fácil: está aqui, no artigo tal, a empresa pública ficou fora, então vamos colocar, então tem que ter uma emenda para colocar. Qualquer Senador vai entender isto: empresa pública tem que entrar.
Então esse é o objetivo maior do nosso grupo de trabalho, porque, só com a discussão em si, nós não vamos chegar a lugar nenhum, a gente não vai conseguir fazer as mudanças que nós pretendemos.
Bem, ainda temos, por videoconferência, o Sr. Solon Sehn, Doutor em Direito, Professor e Advogado.
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O SR. SOLON SEHN (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia, Senador Izalci Lucas. Eu quero agradecer pelo honroso convite.
Eu quero cumprimentar todos os Senadores que estão presentes e demais autoridades, em especial os membros da mesa, notadamente a Profa. Liziane Meira, que é uma amiga de longa data, e a Profa. Melina Rocha.
Bom, Senador, eu tenho estudado esse tema, eu retornei sexta-feira da Europa, onde eu tenho procurado estudar bastante o IVA, principalmente na parte do comércio exterior. O comércio exterior é uma área em que o Brasil precisa investir, o Brasil precisa se abrir para o comércio exterior, porque hoje o comércio exterior do mundo movimenta cerca de US$18 trilhões, e o Brasil participa com menos de 2% desse montante. E, apesar disso, o comércio exterior é 40% do nosso PIB. Então, imaginem os senhores o quanto nós temos de potencial se subirmos de 2% para 4%; então, é uma coisa extraordinária. E os regimes aduaneiros especiais fazem parte disso.
De uma forma muito geral, vou fazer algumas considerações gerais bem rápidas, vou fazer uma sugestão pontual que eu considero muito importante e depois eu vou explicar.
Bom, sobre o aspecto geral, eu sou entusiasta da reforma, eu acho que a nossa reforma tributária é muito boa, o IVA brasileiro - CBS e IBS - vai ser o mais moderno que existe no mundo - eu não tenho dúvida nenhuma disso -, e, no âmbito do comércio exterior, especificamente nos regimes aduaneiros especiais, nós vamos ter um ganho de simplificação.
Hoje, no Brasil, nós temos 22 regimes aduaneiros especiais, com uma legislação confusa, uma legislação muitas vezes contraditória. O regime aduaneiro especial mais importante que é o drawback, o mais importante, responsável por mais de 20% das exportações brasileiras, tem um emaranhado regulatório, é muito difícil de compreender, até para quem é estudioso dessa matéria é difícil entender, então imaginem os senhores para o empresário que vai tentar se aventurar a exportar mercadoria usando o drawback. Nós vamos substituir esses 22 por 4 grandes grupos de regimes aduaneiros, isso é um ganho muito grande.
É claro que o projeto de lei complementar não vai entrar em detalhes, ele está estabelecendo as balizas e depois vai acontecer uma regulamentação. Se essas regulamentações forem adequadas, como o projeto em geral, desde a aprovação da emenda constitucional, está sendo, eu não tenho dúvida de que o Brasil vai ter um grande ganho.
O que eu gostaria de destacar pontualmente, Srs. Senadores? Dentro do regime de aperfeiçoamento especificamente do drawback, que é, a meu ver, o regime aduaneiro mais importante - a maioria dos países dedica especial atenção ao drawback, ele é um regime aduaneiro que foi teorizado no século XVIII por Adam Smith, que já ressaltava a importância no tratado A riqueza das nações -, esse regime aduaneiro precisa de um ajuste aqui no Senado Federal. No que especificamente? Hoje a CBS e o IBS têm uma base de incidência ampla, esse foi o modelo aprovado no nosso país e é um modelo adequado. Dentro dessa base de incidência ampla, ele incide sobre operações com bens e operações com serviços.
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Ocorre que, na hora em que está sendo prevista a desoneração das aquisições dos insumos que são importados no drawback para produzir mercadorias que posteriormente vão ser exportadas, o PL desonera apenas a aquisição de bens - não está ocorrendo a desoneração dos serviços -, e isso gera uma incoerência com o próprio regime de incidência, porque, veja, se o tributo incide sobre bens e serviços, a desoneração tem que também abranger os serviços.
E isso é relevante porque já é uma demanda antiga da indústria brasileira. Um estudo que foi feito pela CNI mostra que os serviços participam com quase 25% da agregação de valor da indústria brasileira. Todos os países do G20 desoneram os serviços no âmbito do drawback. Os próprios Estados Unidos, com a tributação monofásica no consumo, fazem essa desoneração. E, da forma como está sendo aprovado hoje o projeto, nós vamos perder essa oportunidade - vamos engessar também, porque a lei complementar requer um quórum mais restritivo. E, uma vez aprovada essa lei complementar sem a inclusão dos serviços nesse regime aduaneiro, vai ser muito difícil essa alteração.
Então, a sugestão que eu faço - e já encerrando a minha participação - muito objetivamente é esta: eu acredito que tem que ser alterado o caput do art. 88. Eu me coloco à disposição, depois, se a assessoria quiser entrar em contato, para fazer uma exposição de motivos bem sucinta e uma proposta de alteração. É alterar esse art. 88 para prever a extensão do drawback também para as operações com serviços. Isso vai ser um grande ganho que nós vamos proporcionar ao nosso país, e nós vamos ter uma regulamentação completa para que realmente a reforma tributária produza os seus efeitos desejados.
Então era isso, Senador e demais integrantes da mesa.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Solon. A gente vai... A gente agradece realmente. É importante a sua contribuição com relação a essa sugestão, que pode ser encaminhada aqui para a Comissão. Acho que é importante.
Eu não sei se o... Marcelo, você quer falar alguma coisa sobre isso aí, por favor? Pode apertar aí...
O SR. MARCELO REIS (Para expor.) - Obrigado, Senador.
Em relação ao drawback, à inclusão dos serviços no drawback, como eu havia comentado a Lei 11.945, de 2009, foi alterada por uma outra lei em 2022 para incluir justamente os serviços nesse regime aduaneiro especial. É claro que houve muita resistência para passar esse dispositivo legal. E, na verdade, o que foi incluído ali foram os serviços que estão diretamente atrelados ao processo exportador. Então é serviço de transporte internacional, é serviço de despacho, e tem até um serviço relacionado a treinamento para o uso daquelas mercadorias ou aqueles equipamentos que vão ser exportados. Então é uma lista restritiva.
É claro, como o Dr. Solon comentou, muito mais serviços podem estar ali relacionados a bens, podem estar embarcados, podem estar incorporados ao bem final que vai ser exportado, e, de repente, essa lista pode ser trabalhada. É claro que, se ela ficar em nível de lei complementar, vai acontecer o que o Doutor comentou: ela vai ficar engessada, porque para modificar uma lei complementar é bastante mais complexo.
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Então, talvez uma solução para isso seria, em vez de se estampar no texto principal do PL, colocá-lo como um anexo - mas isso tem que ser pensado -, um anexo que, de repente, poderia ser alterado por ato infralegal, por um ato menos engessado do que uma lei complementar, para permitir essa fluidez em relação ao serviço.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Marcelo; obrigado, Solon.
Solon, quer complementar?
O SR. SOLON SEHN (Para expor. Por videoconferência.) - Sim, só uma complementação aqui. A Lei 14.440 desonera o PIS-Cofins, que é um tributo que vai acabar em 2027. Nós temos que inserir na reforma tributária, no PL aqui, a desoneração do IBS e da CBS. E, como destacado pelo colega, a desoneração tem que ser coerente com o regime de incidência. Então, como nós temos um regime de incidência amplo, nós temos que desonerar todos os serviços que são utilizados para produzir mercadorias que vão ser exportadas pelas empresas brasileiras, sem estabelecer uma lista. Porque se nós estabelecermos uma lista, nós vamos ter um problema: o contencioso para saber se um serviço se enquadra ou não naquela lista, e até a própria desatualização. Serviços é um conceito muito amplo, a cada dia a economia dinâmica se altera, surgem novas atividades. Se a cada momento tivermos que discutir a inclusão ou não, nós vamos criar um engessamento.
Então, a ideia que eu tenho é a desoneração total dos serviços na linha, de forma coerente com a incidência.
Era isso, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Solon.
Bem, eu vou pedir aqui aos colegas Liziane, Fabio, Amaury e Marcelo para a gente fazer uma troca aqui agora.
Vou chamar para compor a mesa aqui a Dra. Dayane do Nascimento Lima da Silva, que é Coordenadora do Comitê Técnico Tributário da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB).
Podem aplaudi-la também, não é, Dayane? (Palmas.)
Também o Sr. Helson Cavalcante Braga, Presidente da Associação de Processamento de Exportação. (Palmas.)
O Sr. Mário Sérgio Carraro Telles, Superintendente de Economia da CNI. (Palmas.)
Registro a presença da nossa Senadora Rosana Martinelli.
Obrigado, Rosana.
Bem, eu passo imediatamente a palavra, então, à Dayane do Nascimento Lima.
A SRA. DAYANE DO NASCIMENTO LIMA DA SILVA (Para expor.) - Bom dia a todos.
Quero cumprimentar a mesa, na pessoa do Senador Izalci, e em nome da Presidência da AEB, mais uma vez, agradecer o convite para participar desta audiência.
A Associação de Comércio Exterior do Brasil representa o setor exportador há mais de 50 anos e desde a criação do GT 1, pelo Ministério da Fazenda, no âmbito do PAT-RTC, tem contribuído com as discussões sobre a regulamentação dos regimes especiais aplicáveis ao comércio exterior.
E objetivamente a mensagem da AEB na audiência pública de hoje é enfatizar dois pontos que não foram plenamente contemplados no PLP 68 e que são pontos essenciais para garantir a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional. O primeiro ponto diz respeito ao regime do preponderantemente exportador.
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Nós tivemos a manutenção de grande parte dos regimes especiais, mas, na redação atual do PLP 68, o regime do preponderantemente exportador não foi contemplado. E o que é esse regime? Os exportadores do Brasil, que hoje possuem pelo menos 50% do seu faturamento obtidos com atividades de exportação, estão autorizados a adquirir insumos com suspensão de PIS, Cofins e IPI. E qual é o objetivo dessa suspensão? É a desoneração, é evitar um acúmulo de créditos fiscais na cadeia produtiva do setor exportador, é desonerar o exportador brasileiro para que ele tenha a melhor condição de competir com outros países no cenário internacional.
Usando as palavras do Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, um dos principais objetivos da reforma tributária, no âmbito do comércio exterior, é a completa desoneração da cadeia de exportação, passando, inclusive, pela manutenção dos regimes especiais que são aplicáveis ao comércio exterior.
Então, hoje os exportadores brasileiros que adquirem matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem fazem isso com suspensão dos tributos PIS, Cofins e IPI. A prevalecer a atual redação do PLP 68, eles passarão a ter de recolher IBS e CBS. Ao contrário do que se possa imaginar, isso não significa um aumento de arrecadação para a Fazenda. Por quê? Em se tratando de um produto final exportado, não haverá incidência de IBS e CBS nessas saídas. Então, esses recolhimentos que foram feitos nas etapas anteriores terão de ser ressarcidos ao exportador pela Fazenda.
Então, na verdade, o que nós estamos criando, com o texto atual do PLP, é um ônus para ambos os lados: para o exportador, que passa a ter um prejuízo financeiro, um impacto de fluxo de caixa de 27,9% sobre as suas aquisições de insumos - lembrando que esse percentual é a última estimativa da alíquota padrão do IVA, que foi divulgada pelo Ministério da Fazenda, 27,9% -, e para a Fazenda haverá o ônus de ressarcir esses créditos para o exportador.
Então, vejam: se uma das principais bandeiras da reforma, se não a principal bandeira, é justamente a simplificação, não me parece que nós estejamos aqui simplificando esse ponto. Então, não faz sentido haver a extinção do preponderantemente exportador. Esse ponto precisa ser revisitado no texto do PLP 68 para que, a exemplo do que acontece hoje com PIS, Cofins e IPI, haja também a suspensão de IBS e CBS nas aquisições desses insumos que eu mencionei.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - Tem já a emenda?
A SRA. DAYANE DO NASCIMENTO LIMA DA SILVA - Sim, nós temos proposta de emenda.
O segundo e último ponto, em função do tempo, é a questão do imposto seletivo ser incluído nos regimes aduaneiros especiais.
Aqui um breve parênteses, nesse primeiro bullet do meu eslaide, que é a questão da incidência do seletivo sobre as exportações. Nós sabemos que existe uma audiência pública específica para o seletivo, mas nós não podemos deixar de mencionar esse ponto porque ele é de extrema importância. O seletivo, no texto atual do PLP, está alcançando a exportação de bens minerais, e a nossa percepção é que isso fere frontalmente o que está disposto na Emenda Constitucional 132, lá no art. 153, §6º, inciso I, no qual está expressa a premissa para o seletivo de que ele não vai incidir sobre as exportações.
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Mais adiante, no inciso VII desse mesmo dispositivo, quando nós temos uma previsão específica para o seletivo na extração, por uma interpretação lógica, o que nós temos é, na verdade, uma alíquota máxima de 1% para o seletivo na extração de bem mineral, independentemente da destinação de uso desse bem mineral. Nós não estamos falando aqui de uma destinação geográfica, se para a venda no mercado interno, ou se para a exportação; nós estamos falando aqui de uma destinação de uso. Então, é fundamental que esse ponto seja observado, sob pena de nós criarmos um novo resíduo tributário para o exportador; e, como bem sabemos, precisamos exportar serviços e produtos, não tributos. Esse é um ponto muito importante que nós não poderíamos deixar de mencionar.
E, voltando ao último ponto da nossa colocação aqui, há a questão da inclusão do seletivo nas importações, como eu mencionei. Sendo o imposto seletivo um imposto não recuperável, o que acontece? Ele acaba acrescido ao preço final do produto que vai ser exportado. Então, quando nós inserimos o seletivo nos regimes especiais, a exemplo do que acontece com o IBS e com o CBS, nós estamos eliminando esse resíduo na cadeia exportadora, nós temos uma melhor condição mínima de competir com os grandes players internacionais. Nós sabemos que existem países, hoje, que até mesmo subsidiam os seus exportadores e nós não podemos ir na contramão disso, criando um novo entrave para os exportadores brasileiros. Eu não preciso dizer aqui da importância desse setor para o Brasil, para a balança comercial, mas vale pontuar que, hoje, a participação do Brasil no cenário internacional é de pouco mais de 1%. Segundo o último relatório divulgado pela OMC, o Brasil amarga a 24ª posição no ranking mundial dos maiores exportadores. Então, nós precisamos mudar essa realidade, desonerando completamente a cadeia exportadora do Brasil.
Em função do tempo, eu encerro aqui a nossa participação, Senador. Nós temos, sim, material preparado, disponível nesse sentido, com sugestões de emendas. Ficamos à disposição, inclusive, das assessorias técnicas e legislativas.
Pela atenção de todos, meu muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Dayane.
Passo imediatamente ao Sr. Helson Cavalcante Braga, Presidente da Associação de Processamento de Exportação.
Ao mesmo tempo, registro a presença da Senadora Damares, que esteve aqui e já saiu, porque tem um compromisso.
O SR. HELSON CAVALCANTE BRAGA (Para expor.) - Muito obrigado, Senador Izalci.
Eu queria agradecer penhoradamente a oportunidade que nós temos, a Abrazpe, de participar deste debate. Eu queria cumprimentar a todos os presentes e ir direto ao ponto, conforme sugeriu o Senador Izalci.
Estão em discussão aqui as sugestões de mudanças do PLP 68. Mas, antes de entrar exatamente nesses pontos, eu gostaria de focar duas coisas: primeiro, a importância que a Abrazpe atribui a essa questão, até porque, durante 30 anos, foi ela que, basicamente, segurou esse bastão no desenvolvimento desse projeto no Brasil. Então, é com muita satisfação que a gente vê que, finalmente, no Brasil, hoje, as ZPEs estão acontecendo, nós temos um marco legal hoje já competitivo, nós temos um Governo comprometido com a implementação efetiva desse programa, como bem ressaltou aqui o nosso Secretário Fábio Pucci, e nós estamos em processo de formar uma parceria efetiva, para que possamos ter um projeto de ZPE que contribua, como a gente espera, para o desenvolvimento do país.
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De uma maneira não muito diferente, como esse mecanismo tem feito no resto do mundo? Se você der uma olhada nos outros países, existem mais de 150 países no mundo que utilizam intensivamente esse mecanismo: China, sobretudo, e os Estados Unidos, enfim. O Brasil está muito atrasado nisso: nós passamos 30 anos para chegar nesse ponto que nós estamos. Mas hoje já existe um consenso de que esse programa é importante para o país e vários estados estão empenhados em implantar suas ZPEs. Nós temos 14 ZPEs criadas no Brasil, temos duas já em funcionamento, no Ceará e no Piauí, estamos já inaugurando uma ZPE em Cáceres, várias outras já estão no processo de implantação, e há alguns outros projetos também de criação de novas ZPEs. O Brasil será certamente diferente, daqui para frente, com a efetiva implantação das ZPEs.
Dito isso, eu gostaria de ressaltar alguns aspectos desse nosso mecanismo. As ZPEs criam empregos, atraem investimentos, desconcentram a nossa base industrial e sem pedir recursos do Governo Federal. As ZPEs estão sendo implantadas, nós estamos fazendo todos esses benefícios para a política econômica sem requerer recursos do Governo Federal. As ZPEs são investimentos privados e em alguns casos minoritariamente de governos estaduais. Então, a gente pode dizer com absoluta tranquilidade que ela tem uma contribuição pesada, positiva e sem contraindicações do ponto de vista dos recursos públicos.
As ZPEs têm um outro tipo de aspecto que vale a pena destacar aqui: elas são compatíveis com absolutamente todas as outras políticas de desenvolvimento e muito particularmente a gente pode afirmar que não afeta, não implica perda de receita para o estado. As empresas que estão em ZPEs não apenas não sacrificam a política de controle da nossa dívida pública, mas também é importante destacar isto: não representam nenhuma ameaça para a indústria nacional, na medida em que, de todas as vendas que serão feitas no mercado doméstico, as empresas ZPEs vão pagar integramente todos os impostos existentes, mais uma multa... Na verdade, as empresas serão tratadas até com mais rigor do que as importações normais, que criam empregos lá fora, quando deveriam criar empregos aqui. Então, é muito importante fixar esse ponto de que as ZPEs têm uma contribuição pesada, significativa para o nosso desenvolvimento e sem contrapartidas.
Eu queria, na sequência, ir diretamente na sugestão do Senador Izalci. Quais são os pontos que nós imaginamos que precisam ser aperfeiçoados nesse projeto que veio da Câmara?
Eu acho que a gente pode ir já direto, até porque o tempo é curto. Então, muitas coisas que eu estou falando aqui estavam mais detalhadas nessa apresentação, mas, como o tempo realmente é curto, eu quero exatamente ir ao final.
Eu até mostrei, em alguns exemplos, onde existem as ZPEs no mundo: nos Estados Unidos; nos nossos hermanos aqui, na Argentina, no Uruguai; temos no México, na Colômbia, enfim... Nós só estamos muito atrasados aqui no Brasil, mas outros países foram lúcidos o suficiente e estão implantando pesadamente esse mecanismo. E aí se perdem várias oportunidades.
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Por favor.
Aqui.
Esse PLP que veio da Câmara precisa de algumas correções, e eu vou só mencionar isso aí. E, na sequência, então, a gente pode explorar um pouco mais por que nós estamos colocando essas mudanças, essas correções necessárias ao PLP que veio da Câmara.
Primeiro, é muito importante a gente destacar este aspecto: tanto o IBS quanto a CBS são dois tributos que se concentram no conceito de bem material, que é muito mais amplo do que a categoria de produtos e itens que são objeto de suspensão de tributos quando a gente fala nas ZPEs. As ZPEs falam em matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. E, no PLP 68, nós falamos em bens e bens materiais, que é uma categoria muito mais ampla. E permanece essa categoria muito mais ampla para os outros regimes aduaneiros especiais, mas mantém a restrição, dentro das ZPEs, a só utilizarem esses três itens, que são muito mais limitados. Então, há uma necessidade de que, na inserção das ZPEs, também se utilize o conceito de bens materiais em substituição ao antigo, essa tríade de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. É fundamental se fazer isso, senão as ZPEs ficam em desvantagem em relação a outros regimes especiais que concorrem de certa forma com as ZPEs. Então, é fundamental a gente ter a percepção disso e fazer esse tipo de correção. Nós estamos trabalhando nessa direção.
A outra coisa é uma multa que já existe há muito tempo aí. As vendas, porque agora a nossa versão permite venda no mercado doméstico, no passado não eram assim. As empresas já foram proibidas de vender no mercado doméstico; depois se admitiu uma parcela de vendas no mercado doméstico, mas manteve-se uma parcela de 80% da produção para ter que ser vendida no exterior. Isso acabou pela lei que nós temos hoje. Então, a venda no mercado doméstico deixa de ser uma hipótese proibida, ilegal; é uma possibilidade permitida pela legislação. Por consequência, não faz nenhum sentido aplicar uma sanção, uma multa, quando você vende no mercado doméstico. Isso já existe em reconhecimento pelo Tribunal Superior de Justiça. E esse é um ponto que a gente precisa consertar também, aproveitando esse PLP.
E, por último, esse art. 6º-D. A nossa legislação já permite que as empresas ZPEs adquiram matérias-primas e serviços também no mercado doméstico, com suspensão dos tributos aplicáveis, mas a redação que veio da Câmara retira essa isenção - isso foi até levantado aqui pelos expositores que me antecederam -, retira essa possibilidade de suspensão de tributos nas aquisições de serviços no mercado doméstico. Isso obviamente é um retrocesso que o PLP está fazendo em relação à lei ordinária das ZPEs que já existia, então a gente precisa consertar isso também, Senador.
Por favor.
Aqui.
Bom, nós estamos colocando aqui que se aproveite essa oportunidade, na lei complementar, de fazer uns aperfeiçoamentos que nós não conseguimos fazer até agora na lei ordinária que nós temos. Daria, evidentemente, muito mais segurança se a gente colocasse esse aperfeiçoamento dentro de uma legislação complementar, que é essa aí. Veículos e embarcações que são incorporados no ativo fixo das empresas precisam ser objeto também, isso vale muito e o Senado vai atentar para isso aí... E também... Bom, uma coisa que já está pacificada é a necessidade de que a suspensão do IBS e da CBS também atinja, alcance a energia elétrica e também a água, que são insumos fundamentais, especialmente para aproveitar melhor essa grande oportunidade que se apresenta para o Brasil hoje que é a utilização das ZPEs como locus preferencial para a implantação de projetos de hidrogênio verde.
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A questão do hidrogênio verde e de seus derivados constitui hoje uma das grandes oportunidades de desenvolvimento...
(Soa a campainha.)
O SR. HELSON CAVALCANTE BRAGA - ... do Brasil daqui para frente. E o local onde esses projetos serão implantados no Brasil inteiro, não tenho nenhuma dúvida disso, serão as ZPEs. Então, as ZPEs serão o instrumento preferencial para que o Brasil possa aproveitar essa grande oportunidade que tem hoje de desenvolver uma economia limpa e ter um potencial de desenvolvimento disponível para o nosso empresariado.
Acho que vou parar por aqui porque meu tempo está encerrado.
Evidentemente, estamos à disposição para esclarecer qualquer outro ponto que deixou, pela restrição de tempo, de ser tratado aqui.
Muitíssimo grato a todos.
Muito obrigado, Senador. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Sr. Helson.
Vou passar agora a palavra ao Senador Roberto Rocha, que está também por videoconferência. Ele foi Presidente da Comissão da Reforma Tributária, que analisou a PEC 110.
Meu amigo Roberto Rocha.
O SR. ROBERTO ROCHA (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente. Bom dia, companheiros, companheiras.
Estou me fazendo ouvir? Está boa aí a chegada da mensagem?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Está ótima.
O SR. ROBERTO ROCHA (Por videoconferência.) - Muito bem.
Ao tempo que cumprimento o Senador Izalci, que dirige este trabalho desta Comissão importante do Senado Federal, cumprimento todos os convidados, que eu tive o privilégio de ouvir aqui há pouco. E cumprimento, de modo especial, meu estimado amigo Mário, da CNI, que vejo aí na mesa, como sempre, muito atento às questões relativas ao desenvolvimento industrial brasileiro, notadamente em relação à reforma tributária, que me ajudou muito na construção de um texto que ajudou o Brasil, por meio da Câmara e do Senado, a aprovar a PEC 45. Tenho muito orgulho disso, Senador Izalci.
Agora estamos discutindo a regulamentação dessa PEC. A Câmara acaba de votar o PL 68, que agora está em discussão no Senado Federal.
Estamos em ano eleitoral. No Brasil, quando não estamos em ano eleitoral, estamos em ano pré-eleitoral, porque temos eleição de dois em dois anos. Daí por que é difícil matérias de alta complexidade como essa serem votadas na urgência que se pretende no Brasil.
Em relação especificamente à questão das ZPEs, eu quero fazer, se me permite o Presidente, os convidados, todos, uma rápida contextualização histórica.
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Em 1989, o Presidente Sarney, quando visitava a China, na condição de Presidente da República, ele descobriu, percebeu, testemunhou, presenciou uma alavanca de desenvolvimento naquele país.
À época - é importante ressaltar -, o PIB do Brasil era maior que o da China, bem maior que o da China. Nós estávamos na véspera de criar os Brics, e o Brasil era o maior entre os Brics.
Vejam o tanto de prejuízo que a ausência de um sistema tributário decente, que dialogue com o mundo digital, trouxe ao Brasil. Nós temos um sistema analógico num mundo digital. É um absurdo completo. Por isso essa reforma não poderia ser só clássica; ela tinha que ser tecnológica - como, de fato, ela o é.
E o Presidente Sarney, então, quando chegou ao Brasil, apresentou um projeto de lei, para que o Brasil pudesse ter, nos seus quase 8 mil quilômetros de costa, as ZPEs. Ou seja: tal como aquele programa que o Deng Xiaoping chamou, na China, de "portas abertas", que fossem também abertas as portas do Brasil para o mundo.
Pois muito bem.
Essa lei foi aprovada, não na forma como desejava o então Presidente José Sarney. Tanto isso é verdade, que, ao longo de todos esses anos, só tínhamos uma ZPE funcionando, a ZPE de Pecém, em Fortaleza. Ela, sozinha, dobrou o PIB do Ceará, fez Fortaleza ultrapassar até Salvador. Fortaleza é hoje uma capital pujante do Nordeste brasileiro.
É bem verdade que não é só a ZPE, mas a ZPE foi e é uma alavanca para o desenvolvimento daquele estado.
Muito bem.
Eu carreguei nos meus ombros, durante 19 anos no Congresso Nacional, o projeto que cria um novo marco legal das ZPEs no Brasil, combinado com a reforma tributária - caminhei com esses dois projetos juntos. Nós, ao final de 19 anos, três mandatos de Deputado Federal e um de Senador, aprovamos o texto.
É a lei que está em vigor. É a lei que permitiu, por exemplo, ao Governador Wellington Dias apresentar um projeto, no governo passado, para criar a ZPE de Parnaíba.
Eu ajudei na criação daquela ZPE. Eu fui a Parnaíba para fazer uma palestra, a convite do então Governador Wellington Dias - meus cumprimentos ao Wellington e a seu Governo. Fez o Piauí avançar bastante, e está fazendo.
Agora, nós precisamos compreender uma coisa, Senador Izalci: o ano que vem nós temos a COP 30 na Amazônia, em Belém. A Amazônia responde sabe por quantos por cento do PIB do Brasil? Por 0,1% do PIB brasileiro, que já é um PIB muito baixo.
Eu ouvi aqui a exposição anterior - perdoe-me. Eu não me lembro aqui do nome da palestrante, muito competente, por sinal... -, dizendo que o Brasil participa com só 1% do PIB mundial.
O Brasil tem acho que 11,5% do PIB nas exportações, contra 29,5% da média mundial. A Amazônia, que é a maior biodiversidade do planeta, tem 0,1%. Por quê? Porque a Amazônia não tem uma porta aberta para o mundo, para o comércio exterior e para que seja feita a exploração econômica sustentável e correta dos nossos bioativos. Não tem.
Vocês acham que tem tanta ONG na Amazônia por quê? É para melhorar a vida dos amazônidas? E por que é que não tem ONG no Nordeste, que não tem nem água? Claro que o países ricos já estão na era da biotecnologia, e nós não conseguimos sequer entrar na era da indústria, no caso do Nordeste.
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Só tem um jeito de emancipar o Nordeste, não tem outro: é se a gente abrir as portas do Nordeste para o mundo, porque, da população mundial, quase 10 bilhões de pessoas, 9 bilhões estão no Hemisfério Norte, da Linha do Equador para cima, e 1 bilhão, apenas 10%, estão da Linha do Equador para baixo, no Hemisfério Sul, e o Nordeste está muito mais perto dos mercados econômicos e tem logística - que, nesse caso, é porto e ferrovia.
E por que não fazer isso? Por que continuarmos com dois brasis absolutamente antagônicos, um em relação ao outro?
Essa foi a motivação que me fez carregar, durante 19 anos, repito, o novo marco legal das ZPEs aprovado.
Eu espero que a gente tenha, Izalci... Não dá para a gente conversar aqui, nesse pequeno espaço de tempo, sobre algumas anotações que fiz. A Câmara, eu até pensei que ela tivesse feito algumas alterações substanciais na nossa lei em vigor, mas não fez. Pelo contrário: até onde eu tenho conhecimento, o que se fez foi acrescentar benefícios, como por exemplo o da energia elétrica.
É preciso saber que, com a reforma tributária, é claro que as ZPEs ou o próprio apetite por ZPEs vão se reduzir um pouco. Por quê? Porque, desse manicômio tributário, só tem uma saída para fugir dele no Brasil: é com as ZPEs, porque as ZPEs não se submetem a esse sistema tributário brasileiro atual. Então, com um sistema tributário mais moderno, nós teremos os ambientes de negócio das ZPEs parecidos com os ambientes de negócio do Brasil.
É claro que nós estamos falando de exportação. Nós temos que preservar o compromisso exportador. É claro! Nós temos que preservar a nossa indústria nacional. Claro!
Agora, se é preciso fazer algum tipo de correção para ajustar, para melhorar, muito bom, vamos fazer, mas eu tenho convicção, Izalci, que o Senado brasileiro vê - como viu. Tanto, que aprovou - essa matéria com muita simpatia, com muito gosto.
Eu espero em Deus que, no ano que vem - e digo isto para caminhar para o final -, o mundo possa testemunhar a Amazônia sendo um motor do desenvolvimento da humanidade - um motor de desenvolvimento da humanidade. E, quando a gente fala da Amazônia, nós estamos falando de nove estados. Um deles é o nosso Maranhão, que, aliás, tem a melhor logística entre todos os nove estados, porque tem um complexo portuário, o do Itaqui, o melhor das Américas, e tem a condição de ser da Amazônia, junto com Alcântara, que é da base aérea que fica em frente de São Luís.
Então, eu penso que é chegada a hora de a gente refletir bem sobre as nossas potencialidades e não permitir que o mundo continue patenteando os bioativos da Amazônia, como recentemente queriam patentear o açaí. Acredita? O açaí!
A macaúba, por exemplo: lá em Dubai, na última COP, se a gente tiver que traduzir aquela reunião que reuniu líderes do mundo todo, milhares de pessoas em Dubai, em uma palavra, essa palavra se chama "macaúba". A macaúba é nativa do Maranhão - nativa.
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Então, a Bahia, o norte de Minas, já estão produzindo muita macaúba. Os cientistas do Brasil e do mundo estão estudando as espécies de macaúba - no Brasil, nós temos cinco. No Maranhão, é nativa.
Então, tem produtos que só existem no Maranhão, porque o Maranhão está na faixa de transição entre o Semiárido e o semiúmido.
Por exemplo, babaçu: de 17 milhões de hectares no Brasil, o Maranhão tem 13 milhões de hectares. É um combustível, tem um teor para o combustível de aviação, para o SAF, extraordinário, assim como a macaúba.
Muito bem.
Então, eu quero me despedir.
Eu quero contribuir com a Comissão, Senador Izalci, meu amigo. Eu vou mandar para a mesa, para a sua assessoria, alguns apontamentos que fiz sobre esse tema, para deixar pontuada a minha contribuição ainda maior nesse debate.
Gostaria muito de estar em Brasília, presente nesta audiência fisicamente. Contudo, por problemas pessoais - eu passei quase dois meses em Brasília direto, nos últimos dias; cheguei a São Luís na sexta-feira -, eu, aqui e agora, estou sem poder sair, mas eu não poderia deixar absolutamente de participar desta audiência pública, que discute dois dos temas mais caros nos meus oito anos como Senador: reforma tributária e ZPE.
Muito obrigado a você e a todos que me dão o privilégio da audiência. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Senador Roberto Rocha, meu amigo.
Todos têm certeza aqui da sua contribuição no avanço da reforma tributária.
Vou passar agora, então, para o Mário Sérgio, que é o Superintendente de Economia da CNI.
O SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES (Para expor.) - Bom dia.
Obrigado, Senador Izalci, pela oportunidade de a CNI trazer aqui os seus pontos com relação à reforma.
Quero cumprimentar especialmente o Senador Roberto Rocha, o Senador Armando Monteiro, que também está presente...
E vamos lá, por causa do tempo.
Não estou... Ah, está no final.
O senhor me desculpe, mas entrou pelo fim aqui.
Vamos lá.
Primeiro ponto, Senador: eu acho que a gente precisa pontuar que, para a CNI, o que chegou aqui da Câmara é uma reforma tributária muito boa. Acho que o principal ponto é que o PLP 68 preserva o que nós temos chamado, na CNI, do bom funcionamento do IVA e, com isso, elimina uma série de distorções, e muitas delas já foram faladas aqui nesta audiência pública.
Agora, permanecem alguns problemas, e ali, no final, eu vou trazer para o senhor aqui, ponto a ponto, o que a gente acha que precisa ser melhorado.
Uma das distorções que permanecem é a questão dos regimes aduaneiros especiais, e aí eu vou fazer coro aqui com o Marcelo, na questão da equiparação, mas vou falar um pouquinho mais à frente.
E temos que chamar a atenção, Senador, embora não seja o tema específico desta audiência, à questão da ampliação das exceções. Então, esse é um ponto também negativo.
Com relação aos pontos positivos, só para destacar, o bom funcionamento do IVA está garantido por esses elementos.
Desculpe-me, porque passou mais do que é aqui.
Primeiro, garantia do crédito amplo: aí, sim, nós vamos ter a completa desoneração das exportações, com esse crédito amplo, e uma série de outras vantagens.
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Então, as empresas têm direito ao crédito amplo, podem usar esses créditos de forma ampla também, quanto aos seus débitos - o que não acontece hoje, por exemplo, com o ICMS, substituição tributária, que o senhor conhece muito bem - e, usados os créditos, que são amplos, se tem saldo credor, tem que devolver rápido o saldo credor. O senhor sabe muito bem que hoje nós temos bilhões de reais em créditos acumulados. E eu não uso mais a palavra crédito acumulado, eu acho que todo mundo tinha que tirar isso da sua fala. O que vai acontecer na reforma é geração de saldo credor: gerei o saldo credor, apurei no mês, os nossos contadores, devolve rápido. Hoje, a previsão geral é de 75 dias. Em relação ao que tem hoje, é excelente, mas a gente precisa melhorar isso, esse é o ponto principal aqui que eu gostaria de trazer para o senhor.
E agora acho que tem que enfatizar também alguns pontos que não entraram - e ainda bem que não entraram - lá no texto da Câmara. Um deles é a substituição tributária. O ICMS substituição tributária não foi transferido para os novos tributos. Nossos mecanismos agora de combate à sonegação vão ser outros: o split payment, a vinculação do crédito ao efetivo pagamento do tributo... A substituição tributária é péssima, não entrou na Câmara e eu espero também que não entre aqui no Senado. Há também a ausência, não foram introduzidas restrições à devolução dos saldos credores. Porque se pensavam algumas questões: "Ah, a mercadoria ainda está em estoque", não devolve o saldo credor, uma série de questões. Isso não entrou, acho que a gente precisa colocar aqui.
Mas vamos então para as alterações - viu, Senador Izalci e todos que nos acompanham. O primeiro, para o qual eu gostaria de chamar a atenção, e talvez seja o principal, que vai resolver uma série de questões que nós ouvimos aqui. Hoje, o prazo para a devolução do saldo credor, a partir do momento em que a empresa fez o pedido de devolução é de 75 dias: 60 dias para o Fisco analisar aquele pedido e 15 dias para pagar, então nós chegamos a 75. Precisamos reduzir isso, Senador Izalci. Nós estamos sugerindo que, para começo de conversa - se o senhor conseguir e quiser, a gente apoia que seja mais rápido, tá? -, no mínimo, 30 dias para analisar o pedido e 15 dias para pagar, para a gente reduzir de 75 para 45 dias. Só lembrando que não é nada impossível: a Irlanda devolve em 22 e a França em 25, e lá não tem vinculação do crédito ao efetivo pagamento do tributo, não tem split payment, não tem nada disso.
Por que isso é importante? Primeiro, reduz o custo financeiro das empresas - que o senhor conhece muito bem - de o senhor ficar com um ativo que não está disponível para o uso da empresa. E segundo... Muito importante aqui, a Liziane falou uma coisa com a qual eu concordo. No futuro, vários desses regimes especiais que estão sendo mantidos vão ser diferentes ou vamos perceber que não tem necessidade, mas para isso tem uma coisa que é importante: devolução rápida do saldo credor. Então, se são 30 dias, com mais 15, poderíamos até querer mais, lembrando o caso da França e da Irlanda. Reduzir o prazo da devolução do saldo credor é importante agora para beneficiar as empresas e vai ser importante lá na frente. Hoje nós estamos mantendo uma série de regimes especiais porque ninguém acredita, está todo mundo tentando pegar o que tem hoje no sistema tributário e colocar no novo. Então vamos deixar por enquanto, já está decidido...
(Soa a campainha.)
R
O SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES - ... mas lá na frente, se a gente começar a devolver rápido os saldos credores, vão perceber que não precisam de uma série de regimes especiais que estão sendo mantidos.
E aí o ponto em que eu queria fazer coro aqui com o Marcelo: não está garantida a equiparação do tratamento à produção nacional à importação. Por quê? Dos regimes aduaneiros especiais haverá suspensão do IBS/CBS nas importações e poderá haver nas aquisições no mercado interno. A gente está defendendo uma mudança muito simples ali, Senador: "deverá". Então, suspende na importação, suspende na aquisição no mercado interno, já que a opção foi incluir o IVA dentro dos regimes aduaneiros especiais. Aí, sim, vai estar garantida a isonomia.
Tem um ponto aqui... Só lembrando que... Muita gente duvida da evolução do saldo credor, viu, Senador? Mas o que acontece lá no IBS, que é o imposto dos estados e municípios? Não adianta eu reter mais o dinheiro, porque está dito na Constituição e no PLP que o valor informado pelas empresas que é saldo credor vai ter que ficar retido no comitê gestor, não vai para o estado e para o município, para depois voltar a sair do caixa. Ele não vai para o caixa. Essa é a garantia da devolução do saldo credor, mais até do que o prazo. Não adianta eu reter, porque: ah, eu vou reter para ganhar Selic. Mas, agora, desde o início, tem Selic. Se não devolver no prazo, incide Selic desde o início. Então, eu vou ganhar e perder Selic se eu ficar retendo o saldo credor.
Agora, para a União não tem isso. Então, nós estamos sugerindo um mecanismo semelhante. No caso da CBS, o que as empresas informarem de saldo credor, esse valor fica retido lá na conta única do Tesouro, não pode custear a despesa. Por quê? Para não ter de novo uma 1.227 tentando fazer espaço fiscal em cima da não devolução de saldo credor.
(Soa a campainha.)
O SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES - Já estou acabando.
Com relação ao imposto seletivo, nós tivemos muitos pontos positivos na Câmara, mas tem um que resolve... Essa coisa: vai colocar o seletivo no drawback? Não. Vamos regulamentar com a alíquota zero. Já caiu para 0,25, não é um mais, já está em 0,25. O que a CNI defende é a alíquota zero no seletivo sobre minerais. Por quê? Porque é cumulativo, está na cadeia produtiva de tudo que existe na economia, e uma das coisas que nós queremos com a reforma em que o Senador Roberto Rocha tanto trabalhou é desonerar completamente as exportações. Com esse seletivo, nós não vamos desonerar completamente as exportações.
Tem uma série de melhorias no Fundo de Compensação de Incentivos Fiscais, Senador, mas eu não vou passar. Eu passo para o senhor aqui.
E tem o ponto de atenção das exceções. Olha, colocamos uma série de questões na Constituição e agora está todo mundo tentando se encaixar ali para conseguir uma redução ou uma alíquota zero. Lá está escrito: produtos e hortícolas à alíquota zero. Nós colocamos flor como produto hortícola e flor vai pagar zero agora no novo sistema tributário brasileiro. Lembrando que roupa, calçado, móveis - só olhando tudo que está aqui - pagam a alíquota normal. Então, a flor paga zero e a roupa paga 28. E essas exceções que nós introduzimos lá na Câmara levaram a alíquota de 26,5 para 28, que é a estimativa do Ministério da Fazenda, mas nós na CNI já tínhamos soltado a mesma estimativa.
Tem um outro ponto, Senador, muito objetivo. A alíquota da CBS vai ser calculada para reproduzir a arrecadação de 2012 a 2021. Isso foi uma mudança lá na Câmara, porque o PLP entrou como? Eu vou calcular a alíquota da CBS para reproduzir a arrecadação de 2024 a 2025.
(Soa a campainha.)
R
O SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES - Esta mudança aumenta em 0,4 ponto percentual a alíquota da CBS. Por quê? Porque a arrecadação do Pis/Cofins, neste ano e no ano que vem, em relação ao PIB, vai ser menor do que a daquela média. Então, só aqui nós contratamos mais 0,37 de alíquota.
Aquela previsão de alíquota máxima é uma boa intenção, não é, Senador? É o Parlamentar de hoje dizendo para o Parlamentar de 2031 fazer a maldade. Eu acho que o senhor vai ser Governador, não vai estar aqui nessa época, mas os que estiverem vão ter que fazer a maldade.
Para terminar, o regime de bens de capital é uma preocupação. Vai ter uma lista - e já foi colocado aqui, eu não sei se foi pelo Solon -: fica um dentro, e outro, fora. É um problema. Qual a melhor solução que a CNI defende para desonerar bens de capital? É aquela, lá do início: incide, devolve rápido o saldo credor. A gente não precisa ficar fazendo lista, porque aí uma coisa fica dentro, outra fica fora, e é assim que o mundo faz.
E aí eu terminei.
Obrigado, Senador. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Bem, nós temos alguns pontos ainda com relação a percentual de referência, a taxa efetiva. Há uma discussão desses 26,5%. Defendemos também que o Governo não pode acreditar que a gente vai adaptar sempre os percentuais em cima do que ele precisa gastar sempre. Nós temos que definir uma alíquota, e o Governo tem que se adequar a ela. Não dá para ficar sem limite, e o Governo aumentando despesa todo dia, sem cortar despesa, mas é um assunto sobre o qual a gente vai ainda debater.
Como a matéria é muito técnica e muito polêmica até, eu vou passar para as considerações finais. Como foi dito aqui - eu não sei se a Liziane tem algumas considerações com relação ao que foi dito também -, eu vou passar para cada um de vocês para, se quiserem, complementar ou questionar ou sugerir alguma coisa.
O Amaury está aí ainda? Amaury, você tem alguma observação, considerações finais? Não?
O Fábio. Onde está o Fábio? Não. Também não?
Liziane.
Todo mundo entendeu direitinho? Está tudo certo? (Risos.)
Vá lá, Liziane.
A SRA. LIZIANE ANGELOTTI MEIRA (Para expor.) - Está funcionando?
Eu só queria mencionar as questões, que até se desenvolveram depois, dessa preocupação realmente em termos regimes que tragam esse aprimoramento. Então, as alterações pontuais são alterações visando à nossa maior competitividade no exterior, sem tirar características que permitem a incorporação de insumos nacionais.
Eu acho, Dr. Mário, que as suas observações vieram muito nesse sentido, não é? Nós precisamos contar ainda com os regimes, precisamos de alterações e aprimoramentos para garantir a competitividade da indústria brasileira. Somos muito competitivos no agronegócio, mas queremos, sem deixar o agronegócio de lado, exportar produtos com mais valor agregado.
Eram essas as observações.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Liziane.
Dayane, tudo certo?
Helson, alguma consideração?
O SR. HELSON CAVALCANTE BRAGA (Para expor.) - Só pegando esse ponto da Liziane, esse objetivo de aumentar o valor agregado, o instrumento que o mundo esperto desenvolveu são exatamente as ZPEs. É muito bom a gente exportar commodities, mas, se a gente pegar parte disso, processar e agregar valor, a gente vai ganhar mais dinheiro e vai gerar mais emprego.
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Uma parcela do mundo desenvolvido e inteligente lá fora já percebeu isso há muito tempo. Está na hora de a nossa ficha cair também.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Melina, alguma consideração? Melina, Menndel e Solon, Roberto Rocha também?
Melina?
A SRA. MELINA ROCHA (Para expor. Por videoconferência.) - Sim, Senador.
Quero só rapidamente ressaltar que o PLP optou justamente pela manutenção desses regimes aduaneiros, mesmo que, como foi dito, não fosse necessariamente o ideal, porque, em outros países, a gente não tem esse tanto de regime. A gente teve que criar no Brasil todos esses regimes aduaneiros, de certa forma, para diminuir os impactos negativos do nosso atual sistema. Então, foi a opção do PLP 68 manter para o IBS e a CBS exatamente esses mesmos regimes aduaneiros que existem hoje. E, de novo, não é a intenção do PLP dar um tratamento detalhado do funcionamento dos regimes, mas, sim, somente regular como vai se dar a incidência do IBS e da CBS dentro desses regimes que já existem: Reporto, Repetro e Reidi.
Então, como foi dito aqui pelo Mário Sérgio, pela Liziane, talvez no futuro cheguemos à conclusão de que a devolução rápida dos créditos acumulados... Quando há a aquisição de um equipamento, de um maquinário, se houver a devolução rápida e quase imediata desses créditos tributários, não será preciso haver esses mecanismos de suspensão do IBS e da CBS.
Outra coisa só que eu queria ressaltar... Eu acho que foi dito ali pelo colega, eu esqueci o nome dele, o advogado ali da Câmara do Brasil e China, que ficou na dúvida com relação a como essa suspensão vai se dar no âmbito do IBS, já que hoje esses regimes aduaneiros são federais. E aí ele colocou se haveria uma legislação ordinária ou não.
A princípio, toda a legislação relacionada ao IBS, assim como à CBS, por mandamento constitucional, deve ser feita de forma idêntica, por meio da lei complementar, que é justamente este PLP que está sendo discutido hoje no Senado. Não vai haver uma legislação ordinária de estados para justamente garantir essa suspensão. A suspensão já está sendo dada pela lei complementar. O que vai haver é um regulamento que pode dar um maior detalhamento. Esse regulamento, a princípio, no que diz respeito às questões comuns da CBS e do IBS, deve ser também idêntico, mas não haverá uma legislação ordinária, não há espaço, nem constitucional, nem mesmo na lei complementar, para que haja um detalhamento em meio ordinário de como vai se dar a suspensão. Está ali na lei complementar que vai ser suspenso e que o tratamento da CBS e do IBS vai ser feito de forma idêntica, caso os contribuintes estejam sujeitos a esses regimes aduaneiros especiais.
Então, foi só esse esclarecimento. E agradeço já, de novo, Senador Izalci, o convite de estar aqui participando deste debate.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - De nada.
Menndel, alguma colocação? Menndel, Roberto Rocha? (Pausa.)
Não?
Vou passar, então, ao Mário Sérgio, para as suas considerações.
O SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES (Para expor.) - Obrigado.
Primeiro, desculpe-me, minha amiga Melina, esqueci-me de cumprimentá-la. Eu aprendi muito com ela, Senador, por isso a gente falou a mesma coisa aqui.
Faltou um ponto. Na questão do regime de bens de capital, o que acontece com a suspensão? E, por isso, não é um bom mecanismo. Eu suspendo na aquisição do bem de capital. "Ah, porque eu não quero esperar 75 dias para receber meu dinheiro de volta". O.k! Aí eu passo o pepino para o vendedor do bem de capital, porque aí ele vende com suspensão. Vai gerar o saldo credor, e é ele que vai esperar. Então, é um mecanismo ruim.
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Eu volto a insistir no ponto de que nós precisamos que a desoneração seja feita com a devolução rápida dos saldos credores. Acho que esse é o único ponto que eu gostaria aqui de acrescentar.
Muito obrigado pela oportunidade, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Deixe-me... Chegaram algumas perguntas, eu acabei não lendo aqui.
Se alguém puder responder, ajuda.
O Carlos, aqui do Distrito Federal: "Essa reforma impacta de alguma forma compras internacionais por meio de sites como AliExpress ou Shein?"
Nossa Liziane, você que é a nossa Receita Federal, essa reforma impacta isso?
A SRA. LIZIANE ANGELOTTI MEIRA (Para expor.) - Não sei a mudança dos tributos que incidem atualmente para eventualmente CBS e IBS, mas, na forma atual, se for regime de tributação de imposto de importação, não altera.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O João, do Ceará: "Como a reforma auxiliará na produção de bens de alto valor agregado através da simplificação e da não cumulatividade, por exemplo"?
Você que é da indústria, fale ao João.
O SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES (Para expor.) - Obrigado.
João, a CNI está apostando muito na reforma para ajudar nesse processo de retomada da industrialização da economia brasileira. O fato é que o sistema tributário atual retira a competitividade da indústria brasileira de diversas formas. Uma que nós falamos aqui é o problema da cumulatividade. É o fato de o meu fornecedor pagar imposto e eu não poder me creditar porque ele vira custo para a minha empresa.
Quando eu vou exportar, a gente tenta que exportar imposto. Acho que foi a Dayane que falou: "Nós temos que exportar produtos e serviços, não impostos". É o que o resto do mundo faz. No Brasil, o nosso cálculo na CNI... É que, na indústria, o resíduo representa - o resíduo é esse imposto que fica na cadeia e não tem como desonerar na exportação - 7,4% do preço líquido de venda de um bem industrializado. Então, a gente tenta exportar 7% de imposto, Senador. E o pior, gente, quando o importado chega aqui, ele vem do país dele sem resíduo, paga aqui o nosso imposto, a Receita Federal cobra os estaduais e as alíquotas nominais, e o nosso produto chega na ponta, pagando as alíquotas nominais e mais os 7,4% que ficam pelo caminho. Então, a gente concorre aqui dentro também em desvantagem com relação ao importado. Então, esse é um ponto fundamental.
Segundo: desoneração de investimento. A reforma desonera o investimento. Hoje, se eu faço um investimento, eu contrato uma terraplanagem, o cara lá paga ISS, e eu não me credito, vira custo para mim.
Sobre PIS e Cofins, eu tomo o crédito imediato, mas só depois que a empresa entrar em operação. Até lá eu fico carregando os créditos, sabe, Senador? E ICMS, eu tomo os créditos, mas em 48 meses, sendo que as empresas se financiam hoje, o senhor sabe, é caro carregar mais de 20% em média, o custo.
Então, desoneração de investimento, desoneração da importação, isonomia na competição com o importado, redução de custos administrativos. Hoje as empresas têm um batalhão de gente para tentar calcular certo o imposto, porque aí calcula errado e tem um contencioso gigantesco no Judiciário.
Para resumir, a reforma vai trazer uma competitividade muito grande para o nosso setor industrial, porque é aquele setor que concorre com o estrangeiro, tanto aqui dentro como lá fora.
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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Melina, você está ainda aí? Ou não? Porque, nesta próxima aqui, o Marcone, lá do Pará, pergunta: "A criação do comitê gestor na reforma tributária não irá enfraquecer o pacto federativo?".
Vá lá, Melina, você que...
A SRA. MELINA ROCHA (Para expor. Por videoconferência.) - Bom, Senador Izalci, sim, claro, nós temos o comitê gestor, que foi criado...
Estão me ouvindo, gente?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Estamos ouvindo. O.k.
A SRA. MELINA ROCHA (Por videoconferência.) - Tá.
O comitê gestor foi criado exatamente para garantir a autonomia de estados e municípios. Primeiro, a escolha do IVA dual, que foi introduzido nas discussões pelo Senador Roberto Rocha... Aqui a minha homenagem ao Senador Roberto Rocha, porque foi ele que introduziu o modelo de IVA dual na PEC 110 e que tornou possível a aprovação da reforma tributária. E aí esse modelo de IVA dual foi justamente para garantir a autonomia de estados e municípios de administrar o seu próprio tributo de forma separada e de não ficar submetidos à União Federal em nenhuma instância. E, por isso, para administrar esse tributo compartilhado entre estados e municípios, se criou o comitê gestor de forma a garantir, de novo, a autonomia de estados e municípios para poderem ter a administração do seu próprio tributo sem ficar submetidos à União Federal. Então, pelo contrário, tanto o modelo de IVA dual quanto o comitê gestor serviram para garantir a autonomia federativa e a independência dos entes, estados e municípios, com relação à União Federal. Então, a meu ver, não impacta e não fere o pacto federativo; pelo contrário, garante a autonomia desses entes.
Obrigada, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado.
A SRA. MELINA ROCHA (Por videoconferência.) - Só para responder àquela pergunta da questão das compras internacionais e adicionar ao que a Liziane já falou, Senador, hoje nós temos a incidência de Imposto de Importação, de ICMS sobre essas compras internacionais. Como eu falei, a gente tem um regime especial, que é o Remessa Conforme, em que esses fornecedores e plataformas digitais são obrigados a aplicar os tributos aplicáveis na venda. E esse regime que já existe vai ser reproduzido na reforma tributária, claro, com alguns ajustes para torná-lo mais próximo do modelo internacional, mas, em geral, não vai mudar o que já hoje se tem com o Remessa Conforme na tributação desses produtos de pequeno valor do exterior. Está bom?
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado.
Vou fazer várias aqui, e aí, Mário, você responde porque é mais com relação às empresas.
Hanna, de Goiás: "De que forma a reforma tributária poderá influenciar a competitividade das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) e o regime de bens?".
Vou fazer todas aqui e depois você já...
"Quais serão os benefícios para a exportação dos produtos?", do João, lá do Maranhão.
O Ruben, de Minas Gerais: "No caso de abastecimento de carros elétricos, teríamos diferencial [...] [de quilowatts] desse consumo como acontece com tarifas de energia de baixo consumo?".
Guilherme, de São Paulo: "Como a reforma tributária criará ambiente favorável para a entrada de capital externo mediante exportação? Os MEIs e MPEs estão inclusos?".
A Yris, do Ceará: "Como a reforma tributária vai garantir a competitividade das empresas que utilizam esses regimes para importar insumos sem tributação?".
E o Cyro, do Rio de Janeiro: "As alíquotas de importação de pequenos produtos essenciais e não produzidos no Brasil terão uma percentagem menor para importação?".
Dá para responder a tudo isso aí? Ou não?
O SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES (Para expor.) - Vou tentar lembrar. (Risos.)
Algumas perguntas... Vamos ver lá.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - En passant, assim só para...
O SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES - A questão da competitividade das ZPEs está mantida, já foi bem dito aqui.
Agora, eu concordo com o Senador Roberto Rocha que, na medida em que a gente melhora o sistema de quem está fora da ZPE, o diferencial de estar dentro da ZPE vai se reduzir, mas aí eu acho que é uma coisa boa, não é? A gente não pode prejudicar todo mundo que está fora para aumentar o benefício de quem está dentro das ZPEs; mas elas estão mantidas, tá?
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Exportação aqui, o João, não é? Os benefícios para exportação. Sendo bem rápido, vai haver a efetiva desoneração das exportações. Hoje, no nosso sistema, é impossível desonerar as exportações de fato, como o resto do mundo faz, tá? No caso de abastecimento de carros elétricos, teria um diferencial no quilowatt desse consumo, como acontece com as tarifas de energia de baixo consumo? Eu entendo que não, que a alíquota é a mesma, mas, se eu estiver enganado, peço ajuda aqui aos meus colegas. Eu não vejo... eu não sei onde... Não tem essa diferença não.
É um ambiente favorável para entrar de capital externo, tá? Aqui é o Guilherme, de São Paulo. Acho que a entrada de capital externo vai acontecer na medida em que você vai dar mais competitividade à economia brasileira. Então, o Brasil vai ficar mais atraente.
Hoje o Brasil não é fonte para as chamadas cadeias globais de valor. O cara não vem aqui produzir para exportar, justamente porque exportar a partir do Brasil é muito difícil, não é?
As MEIs e MPEs estão inclusas? Para a MPE nós deveríamos... Já teve aqui uma audiência pública ou vai ter, não é? Mas, só para resumir, a minha visão é que as MPEs vão ganhar muito com a reforma tributária. Quem está na ponta da cadeia fica lá dentro e vai ter talvez até vantagem em relação a quem está fora, principalmente no caso de haver aumento da tributação de quem está fora do Simples, porque quem está no Simples na ponta, vendendo para o consumidor final, fica lá dentro e não sai. Quem está no meio de cadeia vai ser beneficiado, porque hoje tem uma cumulatividade enorme no Simples, de que ninguém fala, porque não toma crédito, e ainda paga um pouquinho na saída, paga na entrada e paga na saída, e, quando ele migrar para o débito e crédito, ele vai deixar de ter essa cumulatividade.
Só para trazer uma informação aqui, nós fizemos um estudo com a LCA. Se todas as empresas que estão no meio de cadeia do Simples optarem por pagar por débito e crédito, sabe o que acontece com a alíquota? Dois pontos a mais de alíquota lá na ponta. Por quê? Porque acaba de ter aquela tributação no meio da cadeia, que tem hoje. Porque eu vendo para o Simples, eu pago imposto e ele não se credita lá. Então é uma receita, arrecada aqui. E as estaduais também, não vou falar que é só você não. E depois, lá na ponta, arrecada de novo. Quando eu acabo com essa tributação no meio da cadeia, sobra só a ponta para tributar. Então lá tem que ter uma alíquota maior, já que não vai reduzir a carga, não é, Senador?
Então aqui deixe-me ir rápido... Como a reforma vai garantir a propriedade das empresas que utilizam os regimes para importar insumos sem tributação? Aqui foi falado. Os regimes aduaneiros vão continuar existindo.
E as alíquotas de importação de pequenos produtos essenciais e não produzidos no Brasil terão um percentual menor para a importação? Não. É a mesma alíquota do mercado interno.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado.
Bem, agora só comentários. Tem dois comentários aqui.
O Luiz, de Santa Catarina: "Toda tributação representa um prejuízo real para o cidadão [...] na ponta do pagamento, por ser o destinatário [final] de qualquer bem tributado".
E a Mariana, da Bahia: "Adaptar-se a essas mudanças será crucial para maximizar os benefícios e as oportunidades oferecidas pelos novos parâmetros tributários".
Você quer falar? Fale aqui pertinho, Helson.
O SR. HELSON CAVALCANTE BRAGA (Para expor.) - Só um ponto que o Mário mencionou, na sequência de uma observação da Liziane, que é: abrindo a economia, melhorando o sistema tributário, o diferencial da ZPE vai diminuir e, com o tempo, desaparece.
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. HELSON CAVALCANTE BRAGA - Fica igual... O diferencial desaparece.
Existem países, como Taiwan, por exemplo, que começaram, na década de 70, com o título "export processing zone". E foram implantando as ZPEs, viram que a coisa funcionava e foram passando para o resto do país as mesmas vantagens, as mesmas coisas que tinham feito dentro da ZPE. E o país foi ficando mais parecido com a ZPE. Eles evoluíram do conceito de export processing zone para export processing country. E ficar mais parecido com ZPE foi a forma mais evidente de que o país tomou jeito e fez as coisas corretas. Então, a gente não tem problema nenhum em que o Brasil tome jeito e fique parecido com ZPE. A gente está torcendo e contribuindo para isso.
Outro ponto que eu queria aproveitar para dizer aqui é o seguinte: esse projeto, o PLP 68, passou pela Câmara sem receber emendas, praticamente, porque não houve tempo. Há óbvios pontos que a gente precisa aperfeiçoar aqui no Senado. Então, Senador, um pedido que a gente gostaria muito de colocar para o senhor é: cuidar para que a gente tenha a oportunidade de introduzir emendas nesse projeto, nessa avaliação no Senado.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O.k.
Bem, está aberta aí a questão das emendas. Basta terem uma justificativa de forma bem didática.
O Alexandre, que é Deputado Federal, do PT, do Rio Grande do Sul, está aqui com a gente.
Deputado... Cadê o Alexandre?
Alexandre, você quer falar alguma coisa?
Depois eu passo para o Fábio também.
Cadê? O Armando não está aí não, não é?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O Armando Monteiro deu uma saída.
O.k., Alexandre.
O SR. ALEXANDRE LINDENMEYER (PT - RS. Para expor.) - Você está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Sim.
O SR. ALEXANDRE LINDENMEYER (PT - RS) - Excelência, é uma satisfação eu estar aqui nesta Casa Legislativa, no Senado, perante esta Comissão. Quero parabenizar pela iniciativa.
E um dos temas que nós traríamos aqui pela Frente Parlamentar em Defesa da Indústria Naval, que tem a ver com a pauta que é apresentada nesta data, já foi apresentado de forma muito eficaz através do Vice-Almirante, que aqui estabeleceu as preocupações pelo fato de a empresa pública não estar sendo mencionada no texto do PLP 68, especificamente a empresa pública de defesa, que é o que nos preocupa. E, a persistir o texto tal e qual como ele está, talvez se coloque em risco todo o Prosub, programa dos submarinos e das fragatas brasileiras, e assim por diante.
Outro tema que também nós trazemos aqui através desta frente, que é representativo tanto dos segmentos da indústria, representada pelos mais variados segmentos, como também dos trabalhadores e da Câmara Federal, é relacionado à extinção do REB (Registro Especial Brasileiro), que é uma política que foi criada em 1997, que deu certo; que vem, ao longo desses anos todos, gerando milhares de postos de trabalho; que construiu inúmeras embarcações; e que acabamos não vendo ser contemplada na nova reforma tributária - tão esperada e que nós comemoramos sim. Mas conseguimos, através do Senador Omar Aziz, a apresentação de uma emenda nesse sentido. E aqui a gente faz toda uma justificativa para a existência desta emenda.
Um outro ponto, Presidente - e aí já encerrando, porque eu sei que o senhor está, digamos, criando uma excepcionalidade no Regimento da Casa -, é em relação ao art. 105, §5º. Nós estamos defendendo que seja criado um sexto parágrafo, que é a possibilidade, no que diz respeito aos equipamentos de autopropulsão de grande porte, que, a persistir o texto tal qual como está, vai permitir que se importem equipamentos, navios de fora, em detrimento da construção naval no nosso país. Sendo que, pelo que está hoje, a tributação seria em torno de 45%. A persistir a redação desta nova legislação, reduziria talvez na casa de 14%, 15%, o que impactaria de forma frontal em relação à existência da indústria brasileira.
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Então, agradeço a deferência que o senhor está me dando, me concedendo, e, ao mesmo tempo, só reitero que as duas emendas já estão propostas pelo Senador Omar Aziz, e tem esta proposta que também nos preocupa, referente à empresa pública de defesa, que já está apresentada também por uma Senadora e por um Senador desta Casa.
E lhe agradeço por ter me oportunizado esta fala. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Deputado Alexandre.
Bem, já tem as emendas, acho que não tem nenhuma dificuldade. Aquelas que têm uma justificativa razoável e bem didática, que as pessoas entendem bem, acho que não teremos nenhuma dificuldade de a gente colocar no nosso plano de trabalho.
Bem, gente, agradeço muito a presença de cada um de vocês e declaro encerrada a presente reunião.
Antes, porém, o Fábio Eu me esqueci. Desculpe-me.
O SR. FÁBIO PUCCI MARTINS (Para expor.) - Sem problemas. Obrigado, Senador.
Só uma última consideração bem rápida, um pouco mais ampla sobre o regime de Zonas de Processamento de Exportação, porque acho que aqui nós estamos avaliando tecnicamente um aspecto muito estrito, que é a questão tributária. E, de fato, acho que todos os pontos colocados aqui são muito válidos. O regime se presta muito, com essa abordagem tributária, a contornar dificuldades do sistema atual. Isso foi bastante discutido aqui. Mas acho que é importante não perder de vista que o regime é mais amplo do que isso, ele não é meramente somente o regime para benefícios tributários.
A Lei 11.508 prevê benefícios tributários, cambiais, administrativos para se buscarem objetivos específicos por meio desse instrumento.
Então, o art. 1º da Lei 11.508, de 2007, indica objetivos a que o instrumento se propõe: desenvolver cultura exportadora, promover difusão tecnológica, reduzir desequilíbrios regionais e promover desenvolvimento econômico e social. Então, acho que é interessante pontuar que o instrumento também se preza a outros objetivos, inclusive maiores, e que busca, por meio da conexão com outras políticas públicas prioritárias, atingir, por exemplo, missões na Namíbia, adensamento industrial, desenvolvimento econômico e regional, por meio de outros e do pacote de benefícios também.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Fábio.
Lembrando também que, amanhã, nós vamos fazer o debate sobre a questão da infraestrutura brasileira na reforma tributária - dois, quatro, seis, oito, dez, doze, quatorze -, quatorze expositores.
Gente, obrigado pela presença.
Declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 20 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 37 minutos.)