Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 49ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 24 de setembro de 2024. A presente reunião destina-se à realização de audiência pública com o objetivo de debater os impactos da reforma tributária nos regimes diferenciados e específicos, em atenção ao Requerimento 66, de 2024, da CAE, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso. Antes de convidar os expositores, comunico que esta reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados, por meio do Portal e-Cidadania, na internet, no endereço senado.leg.br\ecidadania, ou pelo telefone 0800 0612211. O relatório completo com todas as manifestações estará disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos expositores. Convido, então, para ocupar aqui a mesa a Sra. Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, representante da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - podem aplaudir, não tem problema, não. (Palmas.) Convido também o Bruno Sobral, Diretor-Executivo da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) - muito bem! (Palmas.) Edvaldo Sebastião de Souza, Presidente da Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios N° 1, da PREVI (Aapprevi) - muito bem! (Palmas.) O Jarbas chegou, está aí: Jarbas de Biagi, Presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). (Palmas.) Bem, só para já informar, o prazo do regime de urgência venceu no dia 22, antes de ontem, mas tivemos ontem a informação do Presidente do Congresso, o Senador Pacheco, de que o pedido de retirada de urgência seria feito - já deve ter sido feito ou será feito agora -, porque estava na pauta de hoje e muita gente estava preocupada de votar isso hoje |
| R | É evidente que a gente não ia votar uma matéria como essa, tão importante, sem o debate que nós estamos fazendo. Então, nós vamos terminar aqui até dia 22 de outubro, vamos falar um pouquinho sobre o PL 108 ainda, vamos falar um pouquinho também sobre aquilo que está previsto na emenda constitucional, que é a questão também da previdência, vamos falar um pouquinho sobre isso, e entregar o relatório, no dia 22, para o Relator, que ainda não foi oficialmente designado, mas deve ser o Senador Eduardo Braga, para que ele possa avaliar as nossas recomendações e sugestões para a modificação do texto. Então, sem mais delongas, eu passo imediatamente a palavra à Maria Angélica para sua exposição. A SRA. MARIA ANGÉLICA ECHER FERREIRA FEIJÓ (Para expor.) - Bom dia, bom dia a todos e todas. Muito obrigada. Bom dia, Senador Izalci. Em nome do nosso Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, João Martins, eu gostaria de agradecer o convite desta Casa democrática em trazer para cá a voz do produtor rural, para que nós possamos falar um pouco sobre o regime diferenciado do pequeno produtor rural, já que hoje a ideia é justamente nós tratarmos de diversos setores com diversos regimes diferenciados e por que aqui nós trazemos algumas questões para elucidação a respeito desse regime especial do produtor. Deixe-me passar aqui para o próximo. Eu posso apontar para onde? (Pausa.) Para cá mesmo? (Pausa.) Para cá. Acho que o senhor está mais capacitado que eu. Aí. Perfeito. (Pausa.) Muito obrigada, Senador. Em primeiro lugar, quando nós falamos de pequeno produtor rural, quem é esse pequeno produtor? Isso é muito importante ficar claro para esta Casa, para os debates parlamentares. Nós estamos falando primordialmente da agricultura familiar. E, segundo dados das Nações Unidas, a agricultura familiar é quem abastece um terço da alimentação mundial - 35% dos alimentos produzidos no mundo são oriundos da agricultura familiar. E, quando nós falamos em nível de Brasil, segundo o último censo agropecuário realizado pelo IBGE, 77% dos estabelecimentos agropecuários são estabelecimentos de produtores da agricultura familiar. E, ainda, esses produtores rurais, que são na verdade empreendedores, empregam 67% da força de trabalho humana nos seus estabelecimentos. Isso é muito importante, porque, toda vez que a gente fala, por exemplo, de maquinário, que a gente fala do agro, sempre vem aquela ideia do grande produtor, do produtor de soja, com aqueles grandes maquinários. Não é disso que a gente está falando aqui. O PLP 68 trouxe um regime diferenciado de tributação para o pequeno produtor, que fatura até R$3,6 milhões. E é sobre esse regime diferenciado e algumas questões acessórias a esse regime que nós vamos tratar aqui. Isso por quê? Nós entendemos que a reforma tributária tem avançado muito e de uma forma muito positiva. |
| R | E o que acontece? Neste momento de regulamentação, é natural que todos nós aqui dentro desta audiência pública tragamos alguns detalhes do que precisa ser aprimorado. E nós trouxemos aqui três eixos de aprimoramento, na visão da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. O primeiro é garantir segurança jurídica, realmente cumprir com o princípio da não cumulatividade plena e estar atento a questões de ajustes de redação, sem importar o aumento, a majoração de alíquota. Esses são os nossos pontos principais e os nossos eixos que a gente gostaria de trazer aqui para conhecimento de todos. Aqui eu dei uma leve travadinha. Presidente, por favor. Aí, perfeito, muito obrigada. Qual é o primeiro ponto que serve para garantir a não cumulatividade plena? A gente traz aqui uma questão importante que diz respeito à parte da alíquota reduzida para alimentos. A alíquota reduzida para alimentos está lá prevista nesse art. 132 e a gente fala sobre o conceito do que é um alimento in natura, e aqui é um conceito muito importante. A gente tem duas emendas - a Emenda 625, da Senadora Tereza Cristina, e a Emenda 810, da Professora Dorinha - que tratam justamente de um ajuste nesse conceito. É um conceito muito amplo, um conceito que diz que um alimento in natura, obviamente, não foi submetido a um processo de industrialização. E qual que é a parte chave dessas emendas que retira uma parcela desse conceito que está hoje no PLP? É a ideia de que se esse alimento ele for embalado, ele não é mais considerado alimento in natura. E a gente coloca que a retirada dessa questão da embalagem é importante para que a gente não perca de qualquer forma a ideia do conceito de in natura. E a gente sabe, inclusive, que há um comércio muito forte, que é relevante para a população, por exemplo, dos orgânicos. Os orgânicos a gente pode comprar em feira ou pode comprar no supermercado. Esses orgânicos vêm dos pequenos produtores também. E o que acontece? Principalmente dos pequenos, na verdade. Esses alimentos, quando embalados, perdem essa característica do in natura. Então veja, uma alface que a gente compra tal como está ali vai ter uma alíquota minorada em 100%; agora, se eu embalar essa alface, ela pode estar adstrita à alíquota geral, se eu embalar e higienizar essa alface. Então a parte de higienização, secagem e tudo mais já está contemplada, o resto não. Qual outro ajuste importante para garantir a não cumulatividade, principalmente nessa sistemática do regime especial do pequeno produtor? E aqui eu peço muita atenção, porque essa questão é importantíssima para nós não acabarmos com os pequenos produtores. Quanto ao crédito presumido desse pequeno produtor rural que vai estar ali no regime diferenciado - optante, "não quero recolher o IVA e o IBS", é um direito dele, se ele estiver dentro do teto de faturamento -, esse pequeno produtor tem que gerar um crédito presumido para o adquirente, para a agroindústria que vai comprar dele. Isso já está previsto, mas a questão é qual o valor desse crédito? Se este crédito não for competitivo com aquele médio e grande produtor que está dentro do sistema do IVA, de não cumulatividade, que gera um crédito cheio para frente, qual vai ser a visão da agroindústria em escolher de quem comprar? Vou comprar do pequeno, que me gera um crédito presumido não muito bom, não muito alto, ou vou comprar do grande produtor, que me gera um crédito cheio? |
| R | Então, para nós não termos evasão, principalmente uma evasão do campo dos pequenos produtores, da agricultura familiar, nós precisamos garantir que esse crédito seja, no mínimo, a mesma questão da alíquota geral de IBS, CBS, com o desconto de 60%. Então, essa é uma questão muito importante para garantir a competitividade entre todos os produtores rurais. (Soa a campainha.) A SRA. MARIA ANGÉLICA ECHER FERREIRA FEIJÓ - Outra questão importante: desoneração de bens de capital. Toda vez que o produtor rural vai adquirir um maquinário, um implemento agrícola ou equipamentos, a gente não tem ainda uma desoneração específica para essas questões. O PLP traz uma disposição muito relevante ligada ao fato de que nós temos que ter desoneração de bens de capital, e isso ainda vai ser regulamentado. Precisa ser regulamentada essa desoneração, porque todo o acúmulo que gera para o produtor acaba tendo um efeito cascata, qual que é? O aumento dos alimentos. E uma última emenda para garantir segurança jurídica, de acordo com o que nós vemos dentro dos elementos da POF, que é, na verdade, a cesta de consumo da população, das famílias, feita pelo IBGE. A gente vê que tem diversos alimentos que são consumidos pela população... (Soa a campainha.) A SRA. MARIA ANGÉLICA ECHER FERREIRA FEIJÓ - ... inclusive pela população pobre, que não estão na cesta básica. Então, para não deixar essa população de fora, para serem contemplados ainda mais elementos, nós trouxemos aqui algumas questões, que são sucos, castanhas, mel, fungos e óleos vegetais na cesta. Para terminar, Sr. Presidente - não vou me estender em respeito aqui, considerando a todos que ainda falarão -, nós temos ainda diversos pontos, diversas emendas que foram trazidas e que nós sempre trazemos ao debate, ligadas a diversos eixos. Todos eles com a preocupação da Confederação da Agricultura e Pecuária em proteger os interesses do produtor rural, porque, protegendo os interesses dele, nós garantimos que não haverá aumento do valor dos alimentos, não haverá inflação para os próximos anos vigentes da reforma tributária. Essas são as questões, a gente fica à disposição, Sr. Presidente. Muito obrigada pela sua atenção e pela atenção de todos. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Maria Angélica. Vou passar a palavra agora ao Bruno Sobral, que é o Diretor-Executivo da Confederação Nacional de Saúde. O SR. BRUNO SOBRAL (Para expor.) - Primeiro, muito bom dia, muito obrigado, Senador. Eu queria agradecer a Comissão na sua pessoa, que tem conduzido com brilhantismo esse processo de discussão, o senhor, que é um conhecedor da matéria. Eu queria também, em nome do Presidente, Breno Monteiro, da Confederação da Saúde, saudar a todos. Bom, a saúde está no regime diferenciado também, isso foi definido pela PEC. Hoje, a saúde privada no Brasil representa mais de 55 milhões de beneficiários atendidos. É um setor que cresce devagar, mas cresce, cresce junto com a economia. E a reforma tributária trouxe essa diferenciação. E por que ela trouxe essa diferenciação? Primeiro, porque a saúde é um serviço que está na Constituição. É um serviço que, quando prestado pela saúde privada, libera recursos para aqueles que mais precisam da saúde pública, assim como a educação também faz. Uma reforma tributária sem um tratamento diferenciado para a saúde geraria um aumento de 17 pontos percentuais na carga tributária, Senador, gerando aí um aumento de R$11 bilhões de impacto para as famílias brasileiras. |
| R | Então, em primeiro lugar, eu gostaria de agradecer a atenção desta Casa e da Câmara dos Deputados ao setor. Hoje 80% dos países da OCDE e dos países que têm IVA no mundo têm imposto zero para a saúde. Nós aqui não lutamos por imposto zero. O setor privado de saúde acha correto continuar contribuindo para o esforço de arrecadação fiscal, mas nós pedimos e acabamos tendo aqui um desconto de alíquota que nos aproxima de uma neutralidade. Isso é muito positivo, queria agradecer. Algumas coisas ainda ficaram pendentes, e a elas nós gostaríamos da atenção do Senado. A primeira delas é com relação a home care. As empresas de home care em tese estariam protegidas pelo PLP já. O PLP lista - na verdade, a NBS, que é a Nomenclatura Brasileira de Serviços - quais são os serviços de saúde que estão contemplados, e ela acabou abrindo um desses itens para uma série de serviços específicos. Então, o pedido aqui é que se inclua o home care como um desses serviços. É um ajuste quase redacional, é um ajuste para dar mais conforto a esse setor. Esse é o setor que faz todos os serviços de saúde que estão previstos na lei, mas ele os faz em ambiente domiciliar. E já houve um histórico com a Receita de um entendimento diferente sobre esse serviço daquele que a gente entende. Então, para dar mais segurança jurídica e mais tranquilidade para esse setor, a gente está pedindo a inclusão do nome serviço de atenção domiciliar no PLP. Esse seria o primeiro ajuste que a gente acha necessário que seja feito. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - Já tem emenda? O SR. BRUNO SOBRAL - Já tem emenda. Com relação ao crédito para contratantes, é importantíssimo que quem contrata plano de saúde, as empresas que contratam plano de saúde também possam ter créditos - pelos motivos que foram explicados aqui pela Dra. Maria Angélica para o produtor familiar -, porque é uma forma de você não desestimular a contratação de plano coletivo. Então, o plano coletivo precisa passar créditos para esses contratantes também por uma questão teórica de você não ter cumulatividades na cadeia, porque é o que aconteceria, caso não fossem passados os créditos. Já tem, no PLP que veio da Câmara, alguma normatização sobre isso, mas a gente acha que precisa - e não tem emenda ainda - clarificar melhor, definir melhor os parâmetros pelos quais vão se calcular esses créditos, de que forma esses créditos seriam repassados, senão a gente pode cair numa discussão jurídica posterior, e isso para a gente ainda não está muito claro como seria feito. Isso é importante ser feito, dá segurança para quem contrata o plano de saúde e dá segurança para as empresas de plano de saúde continuarem prestando esse serviço. Uma outra discussão que tivemos longamente com a Receita é a questão das receitas financeiras - e tivemos aqui no Senado e tivemos na Câmara também. Receitas financeiras de planos de saúde são receitas financeiras oriundas de uma provisão técnica obrigatória. Os planos de saúde são obrigados, Senador Izalci, a manter essas reservas lá pela ANS. E obviamente que essas reservas que estão no banco geram receitas financeiras. O nosso pleito é que essas receitas não fossem taxadas. Existe um entendimento da discussão com a Fazenda - o Dr. Daniel Loria pode mencionar isso também na fala dele - de que essas seriam receitas oriundas de um recurso que está guardado, mas que esse recurso veio de receitas tributáveis. Portanto, essa receita que está guardada no tempo deveria ser tributada também. |
| R | A gente entende diferente, a gente entende que, em que pese isso faça algum sentido, essa receita, esse recurso que é guardado nem sempre vem de receita de contraprestação, ela muitas vezes vem do dinheiro do sócio. O sócio tem que botar dinheiro lá e deixar guardado, muitas vezes porque a operação dele não está... Primeiro, ela precisa começar; ela começa sem receita, então precisa ter o dinheiro lá de começo. E depois você tem que... Muitas vezes, você não tem mais despesas do que receita, você tem prejuízo, e o sócio tem que aportar da mesma forma lá esse recurso. Então esse recurso nem sempre vem de receitas de contraprestações, e seria muito difícil fazer essa separação. Em que pese alguma separação já esteja prevista no PLP que veio da Câmara, a gente acha que o mais simples seria não tributar essas receitas oriundas desses recursos depositados, mais uma vez, porque são recursos depositados obrigatoriamente pelos planos de saúde. É isso que eu tinha a dizer. Queria mais uma vez... O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - Essa receita fica bloqueada? O SR. BRUNO SOBRAL - Essa receita fica bloqueada. Boa parte dela fica bloqueada pela ANS. Ela só pode ser movimentada... O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - E o rendimento? O SR. BRUNO SOBRAL - Não, o rendimento pode ser usado. O rendimento pode ser usado, mas o recurso fica bloqueado. Então a ideia é de que isso pudesse não ser taxado. Então acho que o que eu tinha para dizer era isso. (Soa a campainha.) O SR. BRUNO SOBRAL - Eu queria mais uma vez agradecer à Comissão, ao senhor, e desejar a todos um bom debate. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Bruno. Vou passar a palavra imediatamente ao Edvaldo Sebastião de Souza, que é o Presidente da Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios nº 1 da Previ. O SR. EDVALDO SEBASTIÃO DE SOUZA (Para expor.) - Bom dia a todos! Cumprimento os membros da mesa, na pessoa do Senador Izalci, e também a todos os presentes aqui. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Deixe-me só registrar aqui a presença da nossa querida Senadora Margareth. O SR. EDVALDO SEBASTIÃO DE SOUZA - Senadora Margareth, meus cumprimentos também. Cumprimento também todos os que participam desta audiência, inclusive os que estão assistindo em caráter virtual. Senador, eu vim preparado para falar dez minutos, mas aí falaram que eram sete, então eu vou... Se puder passar a apresentação, eu agradeço. A Aapprevi, juntamente com outras entidades, faz um trabalho relacionado às entidades fechadas de previdência complementar e aos planos de saúde de autogestão. E, junto com ela, existem várias entidades, como 19 associações de funcionários aposentados do Banco do Brasil, que estão reunidas numa federação, o Movimento Semente da União, Grupo Mais, embaixadores da Cassi e Previ, Somos Cassi e Somos Previ. São 50 mil participantes nestas associações, Senador e senhores presentes. |
| R | Além disso, nosso interesse é trabalhar em prol dos funcionários da ativa e aposentados do Banco do Brasil, que reúnem 200 mil participantes assistidos e também pensionistas do Banco do Brasil. E, se nós falarmos num escopo maior, estamos falando também em nome das pessoas que participam e são assistidas por essas entidades. Segundo a Abrapp, presidida pelo meu amigo Jarbas, são 8 milhões de pessoas impactadas. Então, é um impacto realmente relevante. E, sentindo-se no dever de contribuir com o Senado Federal, nós trouxemos aqui uma proposta que considera cinco dos artigos do PLP 68: o art. 26, que trata da não incidência de tributo; o 177, o rol de serviços financeiros; o 178, falando sobre o regime especial; o 217, base de cálculo; e o 221, as obrigações acessórias. Chama a atenção aqui, Senador, que nós vamos tratar de ajuste redacional do art. 26 e, por consequência, dos demais artigos. Então, nós trouxemos aqui, inclusive, duas propostas de ajustes redacionais. O art. 26, §9º, reza: "Não são contribuintes do IBS e da CBS [...]: I - planos de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão; e II - entidades de previdência complementar fechada.". Aqui nós queremos chamar a atenção para aquilo que o legislador quer, ou seja, ele quer tirar da base tributária, e quis tirar da base tributária, essas entidades sobre as quais nós estamos falando. Então, a nossa sugestão é retirar aquela expressão condicionante do texto. E essa sugestão, Senador, não discute o mérito, mantém esse objetivo do legislador de não fazer com que essas entidades sejam tributadas pelo IBS e pela CBS, deixa também o texto mais claro e objetivo, e previne interpretações dúbias - aqui a Maria Angélica falou sobre segurança jurídica, o que é muito importante - e, consequentemente, vai evitar ações judiciais. Por exemplo, nós temos no Supremo Tribunal Federal pelo menos três temas que foram discutidos anteriormente, e hoje estamos discutindo, o Supremo Tribunal Federal está discutindo o tema 1.280, sobre o conceito de faturamento a respeito dessas entidades. Então, a redação ficaria assim: "Não são contribuintes do IBS e da CBS [no caput] as seguintes pessoas jurídicas sem fins lucrativos, não podendo apropriar crédito nas suas aquisições: os planos de assistência à saúde e as entidades fechadas de previdência complementar". E a proposta alternativa é elencar os requisitos que estão previstos na lei, descrevendo esses requisitos de forma objetiva, quais sejam: não distribuem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; apliquem integralmente os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais no país; e mantêm a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidade capazes de assegurar sua exatidão. Ou seja, nós descrevemos esses requisitos de uma forma objetiva. Esta é a nossa proposta com relação ao art. 26, §9º. Por consequência, nós estamos propondo a retirada da expressão "e fechada" do art. 177. Para quê? Para que haja o ajuste redacional, adequando-se este artigo ao art. 26. Lembro que a Lei Complementar 109, que regula o art. 202 da Constituição Federal, menciona ali que as entidades fechadas de previdência complementar são impedidas por lei de exercer serviços financeiros. E o capítulo do PLP é sobre serviços financeiros. |
| R | Igualmente, no art. 178, retirar esta expressão "e fechadas", porque nós entendemos que as entidades abertas são diferentes das fechadas. Enquanto as entidades abertas comercializam produtos e auferem lucros, visam a lucros, as entidades fechadas não comercializam produtos. Eu não posso ir ao Bradesco e ao Banco do Brasil e dizer "me dê um Plano 1 da Previ", mas eu posso pedir uma Brasilprev, comprar uma Brasilprev no Banco do Brasil e eu posso comprar uma Bradesco Previdência no Bradesco. Então, aqui o ajuste do texto é para diferenciar as entidades abertas e fechadas da previdência complementar. Igualmente, no art. 217, ali retirando a expressão "e fechada", novamente falando sobre o ajuste redacional e elencando aí a proibição da Lei Complementar 109 a respeito das entidades... (Soa a campainha.) O SR. EDVALDO SEBASTIÃO DE SOUZA - ... fechadas de previdência complementar. E retirar também do art. 221 "e fechadas". Esses ajustes, Senador, serão interessantes a partir do momento em que aquela redação também poderá ser alterada. E, aqui no art. 221, é interessante, porque ele fala sobre a obrigação acessória. Ora, se não há obrigação principal no que diz respeito ao fato gerador, e o próprio legislador reconheceu isso retirando da base tributária as entidades sobre as quais estamos falando aqui, não há que se falar em obrigação acessória. Dessa forma, são as nossas humildes contribuições, Senador, para o Senado no que se relaciona à redação, ao ajuste redacional, para que, ao ser alterado o art. 26, §9º... (Soa a campainha.) O SR. EDVALDO SEBASTIÃO DE SOUZA - ... haja aderência desses demais artigos, aderência também à Lei Complementar 109, de 2001, no §1º do art. 69, que dispõe - lá já está explícito - que sobre as entidades de previdência complementar fechadas não incidem tributações e contribuições de qualquer natureza. Elas são sem fins lucrativos, como nós mencionamos aqui. E aqui também há uma questão importante que eu gostaria de colocar. O art. 202 da Constituição Federal fala a respeito da previdência complementar, da previdência privada. E as Leis Complementares 108 e 109 disciplinaram e regulamentaram o art. 202. E a Emenda Constitucional 132, que trata da previdência privada, não fez nenhuma distinção - evidentemente, porque... (Soa a campainha.) O SR. EDVALDO SEBASTIÃO DE SOUZA - ... é uma emenda constitucional - entre as entidades abertas e fechadas, o que o PLP 68 poderá fazer. E, como aqui foi bem falado também pela Maria Angélica, falando a respeito da simplificação tributária, o nosso desejo com essa contribuição, Senador, é simplificar o texto. Sabemos que o PLP trata... O desejo não é aumentar a carga tributária. Novamente eu ressalto: o legislador tirou da base tributária as entidades sobre as quais nós falamos aqui, incidindo assim na justiça tributária. Por quê? Porque não se tributa o que não tem fator gerador, o que não é base tributária. Nós conversamos, inclusive, com o Deputado Hauly e com o Mauro Benevides a respeito disso. |
| R | E muito importante, para concluir, é que as entidades fechadas de previdência complementar contribuem com o Estado brasileiro na formação de poupança. Também nós investimos e financiamos a dívida pública através da compra de títulos públicos, geração de empregos, alocação de recursos em projetos. Como bem colocou o nosso amigo Bruno aqui na sua fala, as entidades, os planos de saúde sob modalidade de autogestão desoneram o sistema público de saúde e as entidades fechadas de previdência têm um papel importante no que concerne à previdência do país. Quero aqui agradecer, Senador, este espaço concedido a nós. Agradeço também a atenção de todos. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado. Vou passar agora ao Sr. Jarbas, que é o Presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. O SR. JARBAS DE BIAGI (Para expor.) - Bom dia a todos, bom dia a todas. Quero agradecer - nossa gratidão, Senador Izalci - pela oportunidade, cumprimentar também a Senadora Margareth, cumprimentar aqui todos os presentes: a Maria Angélica, o Bruno e também o Edvaldo, que facilitou um pouco o meu trabalho, a fala do Edvaldo, embora a gente tenha uma divergência quanto ao mérito da questão. Na Emenda Constitucional 132, a questão da previdência privada é tratada como gênero, ou seja, está lá a PGBL, a VGBL e também as entidades fechadas de previdência complementar, que são os fundos de pensão. Teve o compromisso aqui desta Casa, do Parlamento, de que esse assunto seria tratado de forma diferente, porque realmente são previdências diferentes, são produtos diferentes. Sobre as entidades fechadas de previdência complementar, qual a sua natureza jurídica? Elas não prestam serviço ao público em geral, não têm finalidade lucrativa, o que equivale a que todo lucro vai para a cota dos participantes, dos trabalhadores, dos servidores públicos que contribuem para os planos. Elas são custeadas exclusivamente por essas contribuições, ou seja, nós não prestamos qualquer outro serviço, nós não emitimos nota fiscal, nós não temos qualquer outra relação. E por que nós não temos? Porque o nosso produto é produto previdenciário, é acumular o recurso por 20, 25, 30 anos e começar a pagar um benefício para a pessoa. A própria Lei Complementar 109 não permite que nós tenhamos qualquer outra atividade. Por essa razão também nós estamos na Seguridade Social. Então, as entidades fechadas estão na ordem social, Senador, para a proteção dos indivíduos, ou seja, conceder benefício. São aqueles riscos previdenciários de que nós falamos: invalidez, morte, doença, idade avançada. Esse acúmulo de recursos, como foi colocado aqui pelo Edvaldo, é totalmente investido na economia, é um regime de capitalização, então torna a poupança nossa mais forte, porque nós investimos esses recursos na sociedade. Depois eles são rentabilizados e voltam para o participante receber o benefício, que volta em forma de consumo para a sociedade. Então, essa natureza de solidariedade sem finalidade lucrativa ou sem fim empresarial é inerente à nossa relação. |
| R | Nós, Senador - e para refletir aqui... A Emenda Constitucional 20/98 trouxe o programa previdenciário do Brasil, e o programa previdenciário da nossa nação é o regime de previdência complementar. Isso veio acontecer agora, com a Emenda Constitucional 103, de 2019, em que se exigiu que todos os entes públicos que tenham a contratação de um servidor acima do teto têm que ter a previdência complementar, e nós administramos, hoje, milhares de planos de benefícios já - essas entidades fechadas. Então, toda essa rentabilidade vai para o participante. Isso equivale a dizer que, nesse sentido, quando se fala que nós temos 12% de títulos da dívida pública interna, que nós temos investimentos em centenas de empresas - Vale, Petrobras, Embraer, poderia citar aqui centenas de empresas -, na realidade, quando eu faço esse investimento, é do participante. Quando se fala da Aapprevi - como falou o Edvaldo aqui -, que tem duzentos e tantos bilhões e é o maior fundo da América Latina, se todos os participantes saírem de lá, ela não tem nenhum tostão. O dinheiro não é dela. Durante essa fase em que o participante faz o sacrifício, nós somos gestores disso e depois nós devolvemos para eles; ou seja, nós não temos um patrimônio. As entidades fechadas não têm patrimônio nenhum. Então, é nesse sentido... Quando a gente trouxe aqui para o Parlamento que mesmo aqueles recursos destinados às despesas administrativas também retornam para o participante, isso equivale a dizer que, se sobra recurso, o participante não paga aquele custeio administrativo no ano seguinte. Daí que a nossa rentabilidade, comparativamente, é muito maior do que a de outros produtos financeiros, inclusive das entidades abertas. Qualquer alteração que tivesse nesse modelo de tributação iria desequilibrar esse contrato previdenciário que nós temos. Esse contrato é formalizado em documentos, mas, mais do que nunca, é um contrato de confiança. O participante confia, por 30 a 35 anos, para receber um benefício. É só isso que a gente faz, de forma que nós trouxemos isso aqui para o Parlamento. Nesse sentido também a regência atual, seja pela Lei Complementar 109, art. 69, que foi citado pelo Edvaldo aqui, seja pela Lei 11.053, de 2004, traz o diferimento tributário: em que momento esse recurso é tributado? É no momento em que o participante recebe o benefício - o participante ou seu dependente. Ele paga o Imposto de Renda da pessoa física. Durante esse período, pensar em tributar isso seria a mesma coisa que tributar a contribuição da previdência social, porque o cidadão tira uma parcela, um sacrifício acumula, para receber esse benefício, de forma que o modelo atual é o de diferimento tributário: não há tributação durante a fase da acumulação, e, no momento do recebimento do benefício, você tem o Imposto de Renda da pessoa física e tem a tributação normal. Nesse sentido, aqui nós estamos falando em nome... Foi colocado aqui 8 milhões. Hoje são 9 milhões de pessoas. Quer dizer, 9 milhões de pessoas que dependem dessa contribuição, dentre as quais temos 4 milhões que... (Soa a campainha.) O SR. JARBAS DE BIAGI - ... contribuem efetivamente. Com isso e com esse debate que tivemos na Câmara, Senador, nós conseguimos, o art. 26, a sociedade, a Câmara aprovou o art. 26, que trouxe a seguinte redação: "Não são contribuintes do IBS e da CBS as seguintes pessoas jurídicas sem fins lucrativos, desde que cumpram os mesmos requisitos aplicáveis às instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, para fins de imunidade desses tributos, não podendo apropriar crédito nas suas aquisições [...]" - que são os planos de assistência à saúde e as entidades de previdência complementar fechada. Nós estamos enquadrados nisso. Não distribuímos qualquer parcela do patrimônio ou das rendas; volta tudo para o participante. Aplicamos os recursos no país. Revertemos integralmente para os nossos objetivos institucionais, ou seja, pagar benefícios, e mantemos a escrituração e despesas com a escrituração formal... |
| R | (Soa a campainha.) O SR. JARBAS DE BIAGI - Estou concluindo, Senador. Só mais um minuto, por favor. Prossigo: também exigida pela supervisão estatal da Previc, que é o nosso órgão supervisor, a autarquia. Então, o nosso pleito é pela manutenção do texto que foi aprovado. Nós respeitamos as propostas de emendas e vemos que elas são bem-intencionadas. Então, nós entendemos que nós estamos contemplados. E nós estamos falando aqui pela associação dos fundos de pensão, a Abrapp, que representa todos os fundos de pensão do Brasil; nós estamos falando pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, a Previ; nós estamos falando pela Fundação Petrobras, a Petros; pela Funcef; pelo Postalis; pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Poder Executivo, a Funpresp-Exe; pela Ceres, que é da Embrapa; pela Anabb - eu estou mencionando aqueles que subscreveram esse documento que nós vamos deixar arquivado aqui na Casa -; pela Fenae, que é dos funcionários da Caixa Econômica Federal... (Soa a campainha.) O SR. JARBAS DE BIAGI - ... e pela Anapar, que é a Associação Nacional dos Participantes. Então, agradecendo e reiterando, Senador, respeitamos as propostas de emendas, porque entendemos que elas são bem-intencionadas, mas o fato é que nós entendemos que mexer nesse texto que foi aprovado na Câmara pode nos trazer alguma insegurança, e o que nós não queremos para o nosso segmento é qualquer margem de insegurança. Nós queremos, como colocou a Dra. Maria Angélica aqui, segurança jurídica, de forma que o nosso pleito é pela manutenção do texto, exatamente como ele foi aprovado na Câmara. Quero agradecer demais e deixar aqui com o Senador esse material de que eu falei. Muito obrigado a todos, e estamos à disposição. Obrigado a vocês. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Jarbas. Eu vou convidar os nossos expositores para tomar assento ali na primeira fileira, para a gente trazer aqui para a mesa o Sr. Daniel Loria, que é o Diretor de Programa da Sert. (Palmas.) Vou convidar também o Reynaldo Lima Junior, que é o Vice-Presidente da Fenacon. (Pausa.) Vou convidar também a Aylla Kipper, que é a Presidente da Ambioluc. (Pausa.) Convido também o João Rafael, que é o representante da Fenaber; e o Lucas Ribeiro, que é advogado da ABR. (Pausa.) Bem, nessa rodada agora, eu vou intercalar os que estão em videoconferência com os que estão aqui presencialmente. |
| R | Estão aí por videoconferência: o Arnoldo de Campos, que é Diretor de Operações e Abastecimento da Conab; também a Fernanda Garibaldi, que é Diretora-Executiva da Zetta; o Gabriel Cohen, Diretor-Executivo da Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag); Rodrigo Maia, Diretor-Presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras; Fernando Guedes Ferreira Filho, representante da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic); Luiz Antonio Nogueira de França, representante da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc); e Ana Cláudia, Doutora em Direito Tributário pela USP, Advogada e Professora. Eu vou passar para o Arnoldo de Campos. Arnoldo, está aí? (Pausa.) O.k. Está mudo, libere o seu fone. O SR. ARNOLDO ANACLETO DE CAMPOS (Por videoconferência.) - Bom dia, Senador. Muito obrigado pela oportunidade, estou aqui apresentando a Ministra, em exercício, Fernanda Machiaveli. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O.k., Arnoldo. Está o.k. O SR. ARNOLDO ANACLETO DE CAMPOS (Por videoconferência.) - Posso falar agora? É a hora da apresentação? O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Pode falar, está contigo a palavra. O SR. ARNOLDO ANACLETO DE CAMPOS (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Senador. Estou aqui representando o Ministério de Desenvolvimento Agrário, em nome da Ministra em exercício, Fernanda Machiaveli, e vamos tratar aqui da reforma tributária, as nossas contribuições a partir dos produtores rurais e da agricultura familiar. Eu quero compartilhar aqui, vamos ver se eu consigo. (Pausa.) Não permite compartilhar? Permite. Vamos lá, rapidinho. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Está autorizado. O SR. ARNOLDO ANACLETO DE CAMPOS (Por videoconferência.) - Vamos lá, então. Na preocupação do ministério com o público que ele representa, que é a agricultura familiar, nós temos o desafio de avaliar como que a reforma tributária vai impactar nos produtores rurais. Nós temos quase 4 milhões de estabelecimentos e, da agricultura familiar, um total de quase 5 milhões de estabelecimentos. Junto desse conceito da agricultura familiar, quando a gente está falando da tributação que vai incidir sobre o produtor rural, também se incluem os silvicultores, os aquicultores, os extrativistas que estão em nossas florestas, os pescadores artesanais em nossos rios e mares, os povos indígenas, os quilombolas, etc. Então, a reforma tributária tem que ter um cuidado muito especial com esse público, como que ele vai repercutir ali. Na Emenda Constitucional 132, o Congresso Nacional, com o apoio do Senado e da Câmara, criou soluções muito interessantes. A gente tem um regime tributário diferenciado para os produtores rurais, no qual os produtores rurais com faturamento inferior a R$3,6 milhões serão não contribuintes; então, isso cria uma possibilidade muito grande de simplificação e de um tratamento qualificado para esses pequenos produtores. E, acima de R$3,6 milhões, serão contribuintes. Agora, na regulamentação, é um desafio. Também tem um regime diferenciado para biocombustíveis. Hoje o Brasil tem uma política de biodiesel que tem um selo biocombustível social que é muito importante e que compra oleaginosas da agricultura familiar. Tem uma legislação que reduz os tributos das usinas que compram da agricultura familiar, o PIS/Cofins, então nós estamos trabalhando para que isso continue. Na regulamentação a gente ainda não tem um texto que mantenha essa atratividade para que as usinas de biodiesel possam seguir comprando da agricultura familiar e, com isso, ter o benefício tributário que, hoje, elas já têm. |
| R | Tem a questão dos produtos alimentares, cesta básica, hortifrútis. A maior parte desses alimentos da cesta básica, sobretudo os hortifrútis, até mesmo as carnes e o leite, tem uma participação importante da agricultura familiar. Então, tem alguns ajustes, para nós, que é importante que sejam colocados. Tem a questão das alíquotas diferenciadas para os insumos, em que a gente tem um mecanismo de diferimento que foi criado, mas que não alcança os pequenos produtores - quem está dentro da situação de não contribuinte. Então, a gente está bastante preocupado com isso nesse tema. E há a questão dos agrotóxicos, de como eles estão sendo tratados. A gente tem a redução dos tributos, mas não discrimina em função do nível de toxicidade e de periculosidade ao meio ambiente e à saúde. Então, a gente fez uma série de propostas e ajustes que nós estamos discutindo em conjunto com o Ministério da Fazenda e com os Parlamentares, no sentido de aperfeiçoar o texto que está colocado. Num primeiro aspecto, que está lá no art. 133, a gente está propondo que o diferimento dos insumos, que hoje está restrito aos contribuintes... Ou seja, quando um agricultor vai comprar sua ração, sua vacina ou mesmo um serviço de assistência técnica, vai cair numa alíquota reduzida, mas a Câmara criou um mecanismo de diferimento. Quando o agropecuário, o prestador de serviço ou o fornecedor desse insumo vende para um produtor contribuinte, ele vai diferir, ou seja, não vai recolher naquele momento, vai recolher lá na frente. E isso dá um alívio de caixa importante para o produtor rural, que não vai recolher o imposto no momento da compra. Só que isso não está estendido para o não contribuinte. Então, um produtor, por exemplo, de leite, que vai comprar sua ração, se ele está abaixo de R$3,6 mil, vai pagar o imposto, e a ração vai ficar mais cara do que para aquele que ganha mais de R$3,6 mil, por ano. Então, a gente está pedindo para corrigir essa distorção e estender esse diferimento para todos os produtores rurais. Com isso, a gente vai ter uma equidade, não vai ter um insumo mais caro para o pequeno, porque seria totalmente ilógico a gente ter uma tributação maior, na prática, para o pequeno produtor do que para o grande. Então, esse ajuste é muito importante. Outra coisa, a legislação fala que será não contribuinte aquele que faturar menos de R$3,6 mil e fala que pode ser pessoa física ou jurídica. Então, a gente entende que, se um produtor rural cria uma empresa rural, como vários estados já o obrigam a criar essa empresa rural, ele poderá ter essa empresa rural também na condição de não contribuinte. Mas, se esse produtor rural cria uma cooperativa, se ele cria um associação, se ele junta lá a sua comunidade e cria uma cooperativa e fatura menos de R$3,6 mil, ele está dentro da condição de não contribuinte ou está fora? Então, nós estamos defendendo que, se o produtor rural cria uma pessoa jurídica na forma de cooperativa ou associação - o que é muito comum em diversos estados do Brasil, isso é importante - e ela tem menos de R$3,6 mil, ela deve estar enquadrada igual à empresa rural abaixo de R$3,6 mil, como não contribuinte. Então, a gente está propondo esse ajuste também, e isso vai criar uma espécie de Supersimples para os pequenos negócios rurais, que vão estar dentro desse enquadramento de R$3,6 mil, com uma condição de não contribuinte. Isso, do ponto de vista administrativo, contábil e financeiro, vai facilitar e dar muita competitividade para o pequeno negócio rural. E isto é muito importante para nós também, ou seja, estarmos trabalhando nesse sentido. A outra questão é o crédito presumido. A gente tem a previsão para o produtor rural não contribuinte, ou seja, ele não vai recolher, mas, quando ele for vender o produto, aquele que for adquirir esse produto terá direito a um crédito presumido, que será estabelecido pelo comitê gestor da reforma tributária. Então, a gente está preocupado com essa fórmula, porque ela pode criar uma distorção no mercado, uma situação para o produtor rural contribuinte, porque vai gerar um determinado tipo de crédito ao produtor rural não contribuinte. Então, a gente está preocupado com essa fórmula do crédito presumido para o não contribuinte, para que não gere distorções. Também estamos apresentando sugestões no sentido de que o pequeno produtor, o agricultor familiar, o produtor de alimentos seja contemplado com uma fórmula que não gere distorções no mercado. Para nós, isso é muito importante. Todas essas propostas estão hoje, de alguma forma, protocoladas nas emendas que estão colocadas. |
| R | A outra proposta que a gente está fazendo na revisão do art. 170 é manter uma diferenciação da tributação do biodiesel. Então, lá no regime diferenciado de biocombustíveis, no caso do biodiesel em particular, é muito importante que a gente tenha um dispositivo que garanta que a usina de biodiesel tenha o estímulo tributário para incluir a agricultura familiar. São mais de 70 mil famílias que fornecem hoje, cooperativas que fornecem para as usinas de biodiesel. Quase todo o biodiesel do Brasil hoje tem participação da agricultura familiar nas usinas, na relação com as usinas, no selo biocombustível. Então, se for mantido do jeito que está o texto, nós vamos ter um prejuízo muito grande, porque praticamente está extinguindo esse programa do ponto de vista tributário, um programa tão importante que tem no país e que é uma referência mundial, inclusive, que associa muito biocombustível com alimentos e inclusão. Então, é uma outra proposta que a gente está fazendo. Também a gente está preocupado, lá nos arts. 132 e 143, com os alimentos minimamente processados. O próprio texto, quando fala da avaliação quinquenal do regime tributário, fala como são importantes as alíquotas diferenciadas para a cesta básica, para alimentos destinados ao consumo humano, enfim, e outros que nós temos ali, para que sejam saudáveis, que sejam básicos e saudáveis, que sejam de interesse popular e que tenham qualidade nutricional, fazendo referência à questão da saúde, tão importante para nós. Hoje a má alimentação mata mais do que qualquer outra coisa no país - mais que acidente de trânsito, mais que arma de fogo -, e as doenças crônicas, muitas vezes, são decorrentes da má alimentação. Então, aqui tem um estímulo para a alimentação saudável, mas, na prática, tem alguns dispositivos que a prejudicam. Então, se você vende um produto congelado, em algumas situações, ele vai cair na alíquota... Ele sai de zero para a cheia. Se o produtor embala um produto e faz um pré-cozimento, ele sai do zero e vai para a cheia. Se você, às vezes, vende o produto com uma determinada embalagem, ele sai de zero e vai para a cheia. Então, nós estamos propondo alguns ajustes para que essa questão de que o alimento minimamente processado possa ser contemplado. Já estou concluindo aqui. Estamos nos últimos. Alguns produtos também das nossas florestas, em particular da Floresta Amazônica, do Semiárido, como a castanha da Amazônia, por exemplo, conhecida como castanha-do-pará, como castanha do Brasil, estão na alíquota cheia. Então, a gente não entende isso e está propondo um ajuste para que a castanha de caju, a castanha de baru, os produtos da biodiversidade que geram renda com a floresta viva, com a floresta em pé, que ajuda a preservar, estejam pelo menos na alíquota reduzida; quando possível, na isenta. Então, esta que é a ideia que a gente está defendendo ali, de algumas cadeias que são importantes. Por último, há a questão dos agrotóxicos, para poder fechar aqui a fala. Existem agrotóxicos altamente tóxicos para a saúde, altamente prejudiciais ao meio ambiente - e são classificados pelo Ibama ou pela Anvisa dessa forma - e que estão com a mesma alíquota daquele que é o bioinsumo. Então, o bioinsumo hoje tem a mesma alíquota de um agrotóxico altamente tóxico. Então, a gente está propondo que aqueles que têm essa classificação de altamente tóxicos, de altamente prejudiciais ao meio ambiente saiam da alíquota reduzida neste momento. Isso afeta uma porcentagem muito pequena desses agrotóxicos, mas que tem alto impacto na saúde e no meio ambiente. |
| R | É isso que a gente está propondo. Muito obrigado pela oportunidade de estar compartilhando com vocês. A SRA. PRESIDENTE (Margareth Buzetti. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Obrigada pela sua fala. Agora passamos a palavra ao Sr. Gabriel Cohen, que é o Diretor-Executivo da Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag). O SR. GABRIEL COHEN (Para expor. Por videoconferência.) - Senhoras e senhores, bom dia a todos. Inicialmente, cumprimento o Exmo. Sr. Senador, Presidente dessa mesa, Izalci Lucas; cumprimento o Exmo. Sr. Daniel Loria, Diretor de Programa da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda; a todas e todos presentes e conectados virtualmente. Para nós da Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos é um prazer enorme contribuir para uma iniciativa louvável tal como a reforma tributária, que é, sem dúvida, uma iniciativa que tem a participação do Governo, a participação desta Casa, em benefício do aprimoramento da segurança, da simplicidade, da eficiência do sistema tributário nacional. Nesse sentido, no âmbito dos regimes diferenciados e específicos de que trata o projeto de lei em debate, tomo a liberdade de circunscrever as ponderações da Abipag no que diz respeito ao regime específico dos serviços financeiros. A Abipag (Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos) representa as mais diversas instituições que oferecem os meios eletrônicos de pagamento: são as maquininhas de cartão, são as contas digitais, são os prestadores de serviço, que têm desempenhado um papel central em benefício da inclusão financeira, da redução de custos aos usuários finais de serviços. Hoje, no país, felizmente, temos o prazer de fazer transações de pagamentos de forma extremamente célere, simples, fácil, na internet, em aplicativos, em ambiente físico, no ambiente digital. Isso, sem dúvida, é fruto de uma agenda muito relevante do Governo, do Banco Central, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, com vistas a promover a competição no setor financeiro e no setor de meios de pagamento. E isso é elemento central para essa discussão, porque, quando a gente fala dos meios de pagamento, a gente tem hoje uma pluralidade de soluções sendo ofertadas, tanto no mundo físico quanto no mundo digital, que é fruto realmente de uma agenda regulatória nos últimos anos que eliminou barreiras artificiais de acesso, permitindo o amplo alcance dessas soluções. Isso porque - muitos dos senhores e das senhoras vão se lembrar -, há mais de dez anos, o que a gente via era chegar a um varejista e uma maquininha passar uma bandeira de cartão; outra maquininha passar outra bandeira de cartão, não havia competição, e quem pagava a conta era o micro, pequeno, médio empreendedor. Há quem diga que, à época, ele não tinha um prestador de serviço, mas na prática acabava tendo um sócio minoritário, porque o valor destinado para esse prestador de serviço era substancial. E esse contexto mudou - esse contexto mudou em razão da competição, da ampliação do acesso. E foram esses novos agentes, grande parte deles associados da Abipag, que permitiram essa difusão de novos modelos de negócios pautados pela tecnologia, ampliando a oferta de serviços financeiros de pagamento. |
| R | Mas, bom, o que a história do nosso setor nos inspira no que diz respeito à reforma tributária? Na nossa visão, isso é muito simples. A reforma tributária deve se pautar em princípios constitucionais da neutralidade, da isonomia, justamente para que a decisão dos usuários, de fato, não seja impactada pelo regime tributário. Quando a gente pensa hoje na neutralidade, garantir que contribuintes pautem sua decisão, adotem as melhores decisões de consumo, independentemente do prestador de serviço financeiro de pagamento, sem dúvida, é uma premissa extremamente relevante, assim como que contribuintes em situações similares sejam tratados de maneira isonômica, de maneira igual. Isso é extremamente relevante não só no que diz respeito à alíquota, mas também no que diz respeito às deduções da base de cálculo e aos regimes de exceção. Então é nessa direção de deduções de base de cálculo e regime de exceção aplicável aos mais diversos serviços financeiros e de pagamentos concorrentes, para que não haja nenhuma distorção no ecossistema, que a Abipag tece considerações, até porque, quando a gente pensa em tributação, ela não pode gerar preferência de investimento, preferência na contratação de um serviço em detrimento do outro. Nesse cenário, com a observância desses princípios, salvaguardados na Constituição e no projeto de lei, eles são extremamente bem-vindos e benquistos. De maneira muito clara e simples, a tributação não pode tornar um serviço mais vantajoso que outro, influenciando um pequeno ou médio empreendedor a escolher um fornecedor em detrimento do outro. Diferenças no regime de tributação das operações semelhantes, na prática, poderiam levar a quê? A uma distorção do mercado, o que certamente a gente quer desincentivar. As regras do jogo devem ser uniformes, de modo que investidores, empreendedores não se vejam, obviamente, em situação de incerteza. Na prática, é uma reforma tributária que crie um ambiente de negócios mais competitivo, mais dinâmico, mais inovador, um ambiente de negócios que observe a isonomia e a neutralidade tributária, beneficiando, obviamente, os agentes econômicos, os mais diversos, sobretudo os pequenos e médios empreendedores. Hoje, quando a gente observa esses princípios, nos chama a atenção a importância da neutralidade e da isonomia no que diz respeito às deduções de base de cálculo e aos regimes de exceção no âmbito dos serviços financeiros. Nessa direção, agradecemos novamente a oportunidade de contribuir para o debate, sinalizamos a importância da reforma tributária... (Soa a campainha.) O SR. GABRIEL COHEN (Por videoconferência.) - ... como vemos com bons olhos iniciativas como essa, que tem como objetivo aprimorar o ecossistema brasileiro, e nos colocamos à disposição para contribuir nas mais diversas iniciativas. Muitíssimo obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Gabriel. Eu só vou fazer aqui um lembretezinho para os demais expositores, que é o seguinte: qual é o nosso objetivo aqui nesse grupo de trabalho? A gente precisa de uma coisa muito objetiva, muito pedagógica, didática, assim: "Olha, o texto da Câmara é esse, o texto que nós queremos modificar é esse, a justificativa óbvia e as consequências se a gente não fizer isso". Então, se vocês puderem ser bem pontuais - onde é que está o problema e qual é a sugestão -, para a gente facilita muito, para os Senadores entenderem melhor. Acho que todo mundo aqui já reconhece a importância da reforma. |
| R | O que nós precisamos fazer agora são alguns ajustes que têm que ser feitos como papel nosso aqui do Senado. Eu vou passar agora a uma presencial, Aylla Kipper, Presidente da Ambioluc. O que é Ambioluc? Explica para nós. A SRA. AYLLA KIPPER (Para expor.) - Vamos lá. Obrigada, Senador... no nome do Senador, então, a participação. Ambioluc é a associação que coleta óleo lubrificante usado e contaminado e rerrefina. Rerrefinar é reciclar esse óleo. Esse óleo está presente em tudo, em todo o motor, no setor industrial, principalmente no setor automotivo - o Brasil possui a sexta maior frota do mundo -, e o óleo lubrificante usado se transforma, quando reciclado, no óleo básico. O óleo básico é o principal insumo da indústria de lubrificantes. Então, para a gente fazer lubrificante, a gente tem ou o refino do petróleo ou o rerrefino do óleo lubrificante usado. E nisso, esse óleo básico vai ser aditivado, vai receber 10% de aditivo, vai se transformar no lubrificante acabado que nós vamos utilizar nos motores, vai haver então a coleta desse óleo por coletores autorizados na Agência Nacional do Petróleo e então esse óleo vai retornar ao mercado, sendo reciclado infinitamente. O que é importante a gente falar aqui nesse sentido? A Emenda Constitucional 132 previu a monofasia dos lubrificantes, que não veio no texto da 68. E o que a gente então busca neste momento? Trazer para dentro do regime específico o setor de óleo lubrificante usado e contaminado. É um setor privado, que não necessita de investimento governamental, a não ser as regulamentações. É um setor que existe há 60 anos, ou seja, está posicionado como transição energética, porque quando eu rerrefino esse óleo, ou seja, quando eu o reciclo, eu evito a extração de petróleo e o refino, primeiro refino do petróleo, eu posiciono como economia circular, porque é uma economia circular, como vocês podem bem ver na imagem, ou seja, tenho benefícios ambientais, e descarbonizo a cadeia de lubrificantes. Novamente: nós temos a sexta maior frota do mundo, o Brasil se posiciona cada vez mais na questão ambiental e, dentro de todas as logísticas reversas, o óleo lubrificante usado e contaminado é a mais antiga, que mais teve regulamentação. Nasceu com uma preocupação de abastecimento nacional lá atrás e se transformou numa preocupação ambiental por conta da contaminação desse óleo, se for destinado incorretamente no solo, na água ou queimado de maneira ilegal, porque o único destino é o rerrefino, segundo a legislação brasileira. Somos benchmarking mundial, sim. O mundo olha para o Brasil e pergunta: "Como é que vocês conseguiram constituir um setor dessa forma?". Cada vez mais, a gente vê o mundo investindo, crescimento de 7% no mundo em investimento nesse setor fora do Brasil, principalmente na Ásia. Os Estados Unidos têm uma indústria fortíssima nesse sentido, inclusive, e nós, nos próximos anos, teremos a segunda maior empresa no Brasil fazendo essa coleta e rerrefino, ou seja, o que a gente quer dizer com isso como associação? Por favor, coloquem a gente no regime específico para manter o setor existente como ele existe, posicionado como transição energética, olhando para a preocupação ambiental, principalmente totalmente vinculado às políticas que a gente atualmente vem aprovando de economia circular dentro do Senado, o combustível do futuro, entre outras inúmeras legislações que nós temos ambientais. Então, por que não manter essa indústria que é muito antiga, que veio se constituindo em 1960, por ali, mas que, ao longo do tempo, cada vez mais, se consolidou e hoje está posicionada, muito bem-posicionada? |
| R | O que nós buscamos, então? É justamente isto: colocar no regime específico, para manter o que a gente tem hoje em dois convênios Confaz, ou seja, uma questão de obrigação acessória e uma situação na qual não se tributa resíduo no Brasil. Da forma como está, colocando a gente no regime comum, a gente começa a tributar esse óleo lubrificante usado, ou seja, estou tributando novamente algo que foi tributado quando produto, ou seja, transforma essa reciclagem, essa coleta e reciclagem em um processo muito mais caro que a extração e refino de petróleo. Assim, o que a gente busca é: vamos então dar atenção a essa preocupação ambiental, dar importância a isso, tendo em vista que no próximo ano, inclusive, o Brasil vai ser sede do Fórum Mundial de Economia Circular, vai ser fórum da COP 30, então, o que a gente tem para trazer como ambiental, além de tudo o que a gente vem fazendo dentro deste Congresso? A gente precisa também posicionar uma indústria, que já é posicionada como logística reversa, transição climática e transição energética, mas trazendo para dentro da reforma tributária, mantendo-a da forma como está, ou seja, deixando com que ela exista, porque da forma como está no PLP 68 atualmente, colocando no regime comum, a gente começa então a deixar essa indústria se desfazer aos poucos. E o que a gente busca é mantê-la no regime, ou trazê-la para o regime específico com o apoio de todos vocês Senadores, para que então tenhamos, dentro do nosso Projeto de Lei 68, algo como preocupação ambiental em relação a resíduos. Hoje só os catadores têm, e não digo que isso não seja justo. É justo, mas o que a gente tem como logística reversa mais antiga é a logística reversa do óleo lubrificante usado. Então, que possamos colocá-la também ali dentro do regime específico para que possamos tratá-la, mantê-la da forma como está e então darmos, cada vez mais, esse passo a mais na transição energética do nosso país. Agradeço, obrigada. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Tem emenda já, não é? A SRA. AYLLA KIPPER - Temos duas emendas já. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Está aí não, não é? Mas tudo bem. Está vendo? Muito justo, não é? É uma coisa muito óbvia até essa questão da reciclagem. (Palmas.) Vou passar agora para o Rodrigo Maia, nosso ex-Presidente. Rodrigo Maia, está aí? O SR. RODRIGO MAIA (Por videoconferência.) - Estou aqui. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O.k. Rodrigo, é contigo. O SR. RODRIGO MAIA (Para expor. Por videoconferência.) - Bem, Senador, desculpa não estar presencialmente, apenas virtualmente, mas não poderia deixar de participar. Cumprimento todos os presentes. Sendo bem objetivo, Senador, nós, de fato, tivemos um bom diálogo com a Câmara dos Deputados. Na PEC, estivemos com as duas Casas; no projeto de lei, com o Governo e com a Câmara. Temos alguns poucos pontos e a questão do split payment eu acho que é a mais desafiadora, porque, de fato, da forma como o Governo pretende implementar o split payment, não há nenhum exemplo no mundo a ser seguido. Existem splits pontuais, de alguns setores, em alguns países só, os setores com mais sonegação, mas o modelo instantâneo, ágil, que o Governo pretende implementar, o Brasil pode, e nós estamos preparados para contribuir... Inclusive a CNF e mais sete associações - cinco ligadas à CNF, duas que não são ligadas -, contratamos uma consultoria e, em um diálogo com o Daniel e com toda a equipe do Governo, estamos começando a construir um caminho para que a gente possa participar e construir essa infraestrutura financeira, com entrada simultânea de todos os atores, olhando com cuidado a questão do custeio, claro, e a agilidade do setor, para que a gente não perca a agilidade nas transações financeiras. Então, esse é o primeiro ponto, talvez o mais desafiador. |
| R | Como eu disse, a gente não tem nenhuma evidência de qual será o impacto efetivo real sobre a alíquota, mas sabemos, óbvio, que ele funcionando, trará bons benefícios. É claro que tem tributaristas que vêm criticando principalmente a questão do fluxo de caixa das empresas, mas isso não é um problema da indústria financeira, que está convidada - ou convocada - a participar da construção do modelo junto com o Governo. O segundo ponto que nos preocupa é o tema das debêntures. As debêntures, por serem muitas vezes utilizadas pela indústria financeira como um instrumento de empréstimo, acabaram sendo regulamentadas como uma atividade de empréstimo, o que elas não são. Debênture não é uma atividade de empréstimo, mas foi assim tratada, o que acaba gerando distorções na relação dos bancos com os fundos. Então, na verdade, o que a gente tenta construir com o Senado, daqui para frente, e com o próprio Governo é alguma redação, na minha opinião, que diga o que é debênture - debênture que tem oferta pública na bolsa etc.; o restante, por óbvio, não é debênture. E essa preocupação do Governo faz sentido, porque senão, óbvio, muitos utilizarão o benefício do crédito que foi dado na Câmara para as debêntures para empurrar uma estrutura de empréstimo. Então, a gente acha que dá para melhorar essa redação e acho que tem que ficar claro o que é debênture. Debênture é um instrumento público; o que não for nessa regra automaticamente terá a mesma regra, já que debênture não é uma prestação de serviço. Como é que um fundo que não faz intermediação financeira vai conseguir fazer a questão da tributação ou do benefício do crédito, como farão os bancos, com uma regra criada na Câmara, com o apoio do Governo, em relação aos empréstimos? Então, a gente acha que esse é um tema que precisa ter uma redação melhor, para que a assimetria que parece que ficou entre fundos e bancos seja resolvida. O terceiro ponto é a exclusão das garantias. Nós entendemos que, quando as garantias são transformadas em dinheiro, é uma operação financeira, não é uma operação de IVA tradicional. Ficou dessa forma. Nós achamos que isso vai gerar uma distorção no mercado e nós gostaríamos de ver que esse tema avançasse. Estamos dialogando com o Governo e, claro, dialogando a partir da escolha da criação da Comissão e, lá na CCJ, da escolha do Relator, para que a gente possa tentar construir uma redação. Ficou um outro tema, a questão dos FIDCs que não são arranjos nem entidades de investimento. Qual vai ser a regra pela qual eles serão atingidos? Ficou parecendo que tem um vácuo nisso. Não é uma questão grave, mas a gente sabe que os FDICs de arranjos ficaram numa regra, os FIDCs de direito creditório como entidades de investimento ficaram numa outra regra como não contribuintes. E, claro, quem não está nessa regra de não contribuinte é contribuinte, mas em que artigo ele vai ser atingido? Acho que esse é um ponto, não é uma coisa tão grave, mas precisa ser mais bem endereçado. |
| R | O próximo ponto, o rateio da despesa, por exemplo, numa holding, como é que você rateia essas despesas dentro de um grupo econômico também não ficou claro. A gente pretende propor, já estamos propondo redação para que isso fique claro e não gere um custo a mais para uma empresa que organiza dentro de uma holding e depois distribui os serviços entre as suas empresas. Então, resumindo, Senador, esses são os pontos, sendo bem objetivo, agradecendo a oportunidade e deixando claro que, do nosso ponto de vista, melhor do que ficarmos discutindo, o que tem gerado muita polêmica, qual é a alíquota geral, qual é a alíquota de referência para os serviços financeiros, o importante é que a gente possa aprimorar ainda mais a redação da Câmara dos Deputados, porque o que nós entendemos é que o desenho do IVA é muito mais importante do que a alíquota. É claro que o ideal é que nós tivéssemos uma alíquota mais baixa do que está projetado, mas nós temos um país que custa muito, e um país que custa muito já tem uma alíquota embutida dos impostos indiretos muito alta - não adianta a gente achar que o que a gente paga de imposto indireto é baixo. Então essa referência de 26, 27, 28 já é a alíquota do mundo real, o mundo em que a gente vive hoje, agora, é claro, com um desenho melhor, como o Governo já avançou na questão da intermediação financeira, dos empréstimos. É um desafio para o mundo inteiro, você não tem, nos IVAs antigos, uma regra como foi criada aqui desse crédito presumido para tentar reduzir a cumulatividade nos empréstimos. Você tem os IVAs novos, como o da Austrália e o da Nova Zelândia, que têm modelos que tentaram avançar, mas também não são perfeitos. Acho que o Brasil dá um passo e acho que, no Senado, a gente pode continuar aprimorando, melhorando a legislação e caminhando para um IVA sabendo que a alíquota será alta, porque a carga tributária no Brasil é alta e vem crescendo nos últimos anos, mas que o desenho possa garantir um modelo de não cumulatividade. Não vou dizer que é perfeito, porque não existe em nenhum lugar do mundo, mas um modelo perto de uma perfeição que garanta essa não cumulatividade e um melhor ambiente de negócios não apenas para a indústria financeira, mas para toda a economia brasileira. Muito obrigado e um bom dia a todos. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Rodrigo. Lembrando que, é evidente, para o grupo de trabalho apresentar o relatório é importante que tenha aqui as emendas. Então quem não apresentou as emendas ainda, para que a gente possa colocar no relatório da CAE, é interessante que faça o mais rápido possível, porque dia 22 a gente entrega o relatório. Bem, vou passar a palavra agora... Vou pegar um virtual aqui... presencial. João Rafael vai falar pela Fenaber. Fale para a gente o que é a Fenaber. O SR. JOÃO RAFAEL LAVANDEIRA GÂNDARA DE CARVALHO (Para expor.) - Exmo. Sr. Presidente, Exmas. Sras. Senadoras e Srs. Senadores, Sr. Daniel, demais representantes setoriais, a Fenaber é a Federação Nacional das Empresas de Resseguros. E agradeço muito a oportunidade de estar aqui fazendo parte desta audiência pública, porque o Brasil é um país que clama por segurança: segurança pública, segurança alimentar, segurança na saúde, segurança na previdência e segurança jurídica, que compete a esta Casa aqui fornecer aos contribuintes. Então, é um país que precisa de seguros e mais ainda dos resseguros. |
| R | Então, como V. Exas. bem sabem, os resseguradores fazem o seguro da seguradora. São aquelas empresas que são demandadas quando existe um grande risco, quando existe um grande sinistro que precisa de um vulto muito grande em termos de indenização. Então, são empresas muito desenvolvidas nos Estados Unidos, na Europa, que aqui no Brasil foram um setor monopolizado até 2007, mas que infelizmente ainda se desenvolve aquém do seu potencial. E é um setor absolutamente importante para a economia do país - basta ver o que aconteceu lá no Rio Grande do Sul, aquela catástrofe. Se nós tivéssemos um setor mais desenvolvido, seria muito possível que, em poucas semanas, aquelas pessoas que perderam suas casas tivessem ali dinheiro para reconstruí-las; o agronegócio, que perdeu sua produção, teve ali o seu rebanho prejudicado, pudesse também retomar sua atividade; e tantos setores pudessem funcionar, como funcionaram, por exemplo, nos Estados Unidos, em Nova Orleans, depois do furacão Katrina; como a própria Europa foi reconstruída depois da Segunda Guerra Mundial - boa parte pelo trabalho dos resseguradores. E o que isto, então, tem a ver com tributação e reforma tributária, Senador Izalci? É precisamente esse o ponto pelo qual o setor de resseguros não se desenvolve tanto no Brasil. Nós temos a maior carga tributária do mundo quando comparados com os principais centros resseguradores mundiais, como são os Estados Unidos, como é o Reino Unido, a França e outros países em que estão os principais resseguradores do mundo. E o que, então, o Brasil pode fazer para mudar essa situação, já que nós somos os campeões mundiais na tributação do próprio resseguro, já que em nenhum lugar do mundo se tributa o prêmio de resseguro, porque ele é uma relação entre ressegurador e seguradora. Portanto, não há propriamente um consumo ali, é uma atividade única e exclusivamente business to business - não há uma tributação sobre o consumo em nenhum lugar do mundo. E tem uma tributação altíssima sobre a renda, que é muito maior do que a tributação que existe sobre a renda na França, na Alemanha, em países que tributam pesadamente a renda. Nós temos um estudo aqui da KPMG, rapidamente, que demonstra essa tributação. Se puder passar aqui... É isso. Rapidamente, sendo bem objetivo aqui... esse estudo, a apresentação vai ficar disponível, mas é só para voltar lá. Então, estamos comparando Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido e França - Suíça e Bermudas; uma tributação menor. Todos os países, todos eles - Brasil tributa 40% da renda - tributam a menor; e receita, prêmio, só o Brasil tributa. Então, o que já foi feito e o que nós aqui, como setor, pedimos a esta Casa? Conversamos lá com o Governo - representado aqui pela equipe do Dr. Appy e do Dr. Loria - e entendeu-se exatamente o problema. E, basicamente, hoje nós conseguimos a principal mudança, que foi deslocar essa tributação que hoje está em cima da resseguradora para a ponta, para o seguro. Então, vai ter tributação sobre seguro, não vai ter tributação sobre resseguro. E aí, dentro do seguro, obviamente, já está o custo do resseguro. Mas no que é preciso avançar ainda? São quatro pontos aqui, muito rapidamente, para a apreciação dos senhores. Três deles, é preciso dizer, já estão, Senador Izalci, em emenda: na Emenda nº 616, de autoria do Senador Dr. Hiran. Ela já contempla essas três principais mudanças que estão aqui. |
| R | Uma primeira mudança é para esclarecer que, quando uma resseguradora brasileira for contratada, por exemplo, por uma seguradora que está lá na Argentina e essa resseguradora brasileira contrata, por acaso, uma resseguradora no exterior, cede o risco, ou seja, tem uma triangulação internacional, tem que ficar muito claro, com um ajuste de redação, que essa operação em nenhum ponto vai ser tributada, porque, novamente, o que se vai tributar é segurado, seguradora. Então, a gente pediu ali um ajuste só para que fique muito claro esse ponto, porque a redação atual dá margem à dúvida: não há tributação sobre o resseguro quando ele é feito no Brasil, mas, eventualmente, envolvendo operações no exterior, isso não fica claro. O segundo ponto, já trazido aqui também pelo meu colega da CNSaúde, diz respeito, Senador, àquelas receitas financeiras dos ativos garantidores, ou seja, aquela reserva técnica que a resseguradora precisa ter que gera uma receita financeira. Ela deve ser tributada, sim, pelo Imposto sobre a Renda, porque, quando for receita financeira, tem que ser tributada pelo Imposto sobre a Renda, mas não faz sentido algum que um tributo sobre consumo tenha tributação sobre receita financeira, porque o preço está no prêmio - isso vai ser tributado nesse momento. Não faz sentido algum - pior ainda no caso dos resseguradores, porque não têm nem o prêmio tributado - que se tribute... (Soa a campainha.) O SR. JOÃO RAFAEL LAVANDEIRA GÂNDARA DE CARVALHO - ... esse ativo garantidor da resseguradora. Então, esse ponto é muito importante. O Supremo Tribunal Federal já fixou essa questão para PIS-Cofins, afastando essa tributação. E não é possível que a gente crie aqui outro ponto de atrito e de contencioso tributário. E, apenas para terminar, muito rapidamente neste minuto, é em relação ao regime de transição, que vai começar a partir de 2026. Como tem uma mudança estrutural - a CBS e o IBS já partem - e como esse setor vai para a alíquota zero, que essa alíquota zero já funcione para esse setor a partir de 2026, de forma a equalizar a carga dos resseguradores com o que tem no resto do mundo. E, nos meus últimos 30 segundos, Senador, quero apenas tratar dessa questão que é muito importante para o setor: o setor tem uma alíquota agravada de 15% de CSLL, como se fosse banco, como se fosse seguradora, e eles não têm, como nós mostramos nesse estudo aqui, um rendimento, uma rentabilidade tão grande quanto a dos bancos e das seguradoras para justificar isso. (Soa a campainha.) O SR. JOÃO RAFAEL LAVANDEIRA GÂNDARA DE CARVALHO - Sei que é um projeto sobre consumo, mas existem questões relacionadas à CSLL, pontuais, e essa é a mudança que se pede, não para que haja uma isenção, mas propriamente para que essas empresas sejam tratadas como todas as outras, com uma alíquota de 9%, não com uma carga majorada, porque eles não são super-ricos, são só supertributados. Lembro que essa não é uma tributação sobre empresas, Sr. Presidente, Srs. Senadores, é uma tributação sobre o consumo. Então, quem vai pagar essa conta somos todos nós. Daí quero agradecer mais uma vez a atenção desta Casa e o cuidado que está sendo dado a este projeto, principalmente por ouvir sua excelência o cidadão brasileiro. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, João. Vou passar a palavra agora para Lucas Ribeiro, que é Advogado e é representante aqui da Associação Brasileira da Reforma de Pneus (ABR). O SR. LUCAS RIBEIRO (Para expor.) - Bom dia, Senador Izalci Lucas e Senadora Margareth. Quero cumprimentar também a todos os presentes, autoridades e o brilhante Daniel Loria, coautor da reforma tributária, que nós tanto acompanhamos aí e com que temos tantos desdobramentos importantes para o país. Eu quero primeiro destacar, se puderem colocar ali a apresentação para nós, um reconhecimento por que o setor, a ABR (Associação Brasileira da Reformas de Pneus), clama. Ela quer ser fundamental no equilíbrio ambiental e no econômico também para o Brasil, para toda a sociedade. Não é só o setor da reforma, não são só as empresas aqui, mas, como muito bem foi colocado, é toda a dimensão em relação ao que nós temos para a proteção do meio ambiente. Então, como é que nós podemos destruir menos o mundo em que vivemos? Essa é a pergunta sobre a qual eu quero provocá-los à reflexão. |
| R | Todos os dias nós saímos de casa e destruímos um pedacinho do planeta, seja pelo consumo do combustível, pelo consumo do petróleo, das nossas riquezas naturais. Nós estamos poluindo, nós estamos prejudicando o meio ambiente, justamente naquilo que a Constituição Federal trouxe a partir da Emenda Constitucional 132, promulgada, então, em 20 de dezembro de 2023, no ano passado. Lá no seu art. 145 foi colocado: "O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente". Então, nós estamos aqui em defesa do meio ambiente e não do setor de reforma de pneus; é muito mais amplo o nosso pleito. A reforma de pneus é uma oportunidade que nós temos para redução desses impactos ambientais. Assim como falou a nossa colega Aylla aqui anteriormente, todo o setor de reciclagem, todo o setor de economia circular clama para que nós tenhamos condições diferenciadas de tributação. Isso é uma necessidade, repito, não para as empresas, é uma necessidade para nós enquanto sociedade, enquanto seres humanos, porque vamos continuar vivendo aqui. Nós queremos um país melhor, um planeta melhor para os nossos filhos e para os nossos netos. Vamos lá. Oitenta por cento da redução dos materiais que são utilizados na produção de um pneu novo são o que nós temos hoje como resultado da reforma de pneus: 80% de redução, então, só 20% é consumido na reforma de pneus. Isso significa que de cada um pneu nós conseguimos fazer mais duas utilizações. Quantos de vocês aqui, quantos dos senhores aqui reformam pneus? Ou usam pneus novos? Depois nós teremos o descarte desses pneus sem que eles tenham o seu retorno correto e adequado para a sociedade. Mesmo a durabilidade do original posterga a destinação final da carcaça, reduz os impactos ambientais em toda a cadeia. Nós precisamos lembrar que o pneu não é só o pneu, mas é o transporte do pneu, a armazenagem, a energia gasta, as pessoas envolvidas. Tudo isso está consumindo os nossos recursos naturais, os nossos recursos do meio ambiente. Depois nós temos aqui benefícios, então, que nós trazemos. Economizamos em dez anos - esse é o estudo da ABR - 5 bilhões de litros de petróleo. Em dez anos, nós evitamos a emissão de 26 milhões de toneladas de CO2. E aqui cabe um alerta importante: nós não estamos falando de uma responsabilidade ambiental de retirar o papel de bala que caiu no chão. Isso aqui é impacto direto para todos nós, isso aqui é impacto direto para o mundo. A produção de pneus reformados em 2022, vejam só, foi de 13,5 milhões de pneus e a de automóveis, 7,5 milhões. Mas por que é tão pouco, então, o que nós fazemos na reforma de pneus? Como é que os Estados Unidos e a Europa incentivam a proteção do meio ambiente através da reforma de pneus? Eles o fazem através de condições tributárias mais favoráveis, porque nada é tão sensível ao ser humano quanto o preço. Se nós não tivermos um preço atrativo para a reforma de pneus, para o pneu reformado, nós fatalmente conduziremos as pessoas a adquirirem pneus novos. A reforma tributária, da forma como está, faz com que o pneu antigo tenha que ser descartado, porque o pneu novo vai custar a mesma coisa e, se custa a mesma coisa, nós vamos perder competitividade em algo essencial para o ser humano, nós vamos perder competitividade - as 1.384 pequenas empresas que a ABR hoje representa... Essas pequenas empresas é que fazem a reforma desses pneus, que salvam a humanidade, que salvam o planeta, e vendem para mais de 250 mil transportadoras que estão no Simples Nacional, que não vão obter o crédito; pelo contrário, elas vão acumular esses recursos, elas vão acumular esse tributo. |
| R | Nós vendemos ainda para as pessoas físicas, que são os fins de cadeia, ou seja, aqueles que vão arcar com o todo o ônus tributário, como muito bem disse aqui o João, que me antecedeu. Essa ferramenta tributária é do consumo, é do consumidor, é lá da pessoa física, não é das 1.384 empresas, porque elas vão precisar repassar o preço. O que vai acontecer é que nós vamos mudar a forma como nós estimulamos ou desestimulamos o consumo de algo. Isto é que está em jogo aqui. Então, nós precisamos absorver... Essa tributação integral não funciona, não vai servir para a sociedade. Ainda: na Constituição Federal nós temos, então, qual é o consumo que nós queremos estimular. Se a Constituição trouxe, como princípio, defender o meio ambiente - aquela defesa do meio ambiente -, é esse meio ambiente que nós queremos defender, Sras. e Srs. Senadores, Deputados, que depois vão voltar lá para a Câmara para poder discutir a reforma tributária. É isso. É essa a resposta que nós temos que dar. É esse meio ambiente que nós queremos salvar. E isso se faz através de regimes especiais. Assim como se estimula o consumo da educação com uma redução de 60% da sua alíquota, assim como se facilita o acesso à saúde com a redução da sua alíquota também em 60%, é o pleito deste setor, como foi também o da nossa colega Aylla, aqui, que me antecedeu, falando sobre economia circular, com a reciclagem de tudo aquilo que está hoje posto na sociedade. Então, o regime especial é uma medida necessária para que nós possamos incentivar, para que nós possamos facilitar o consumo da reforma de pneus, e isso nós vamos fazer com uma interferência mínima na alíquota. Nós conseguimos esse cálculo, bastante detalhado - depois posso passar para os Senadores e também para vocês lá, Loria, com todos os detalhes -, feito pela Reuters, de 0,01% de impacto na alíquota de referência. Então, nós sairíamos dos 27,97% para 27,98%. É nada. É ínfimo perto do benefício que nós traremos a todos da sociedade, aos seres humanos que habitam este planeta e que precisam dessa proteção ao meio ambiente. Isso daqui é um impacto irrisório. E, quando nós comparamos isso, então, e vamos entender o porquê desse pleito, não se trata de beneficiar as empresas do setor, mas, sim, toda a sociedade brasileira, como eu disse aqui, promovendo um consumo mais sustentável e com uma atratividade direta no preço. Não é possível nós igualarmos o preço. As grandes indústrias de pneus... o pneu importado, que muitas vezes entra no nosso país de maneira ilegal, subfaturado, com dificuldades de fiscalização... Ainda que se tenham as melhores das boas intenções em fiscalizar, em tributar corretamente, nós sabemos que isso não é viável em 100% das vezes. Então, nós estamos colocando pneus novos de baixa qualidade no país, colocando em risco a vida de todos nós, aqui, que circulamos com os nossos veículos, com os ônibus, com os caminhões... Quantos de vocês estiveram na estrada... (Soa a campainha.) O SR. LUCAS RIBEIRO - ... com medo de um caminhão que vinha no sentido contrário? Será que aquele pneu era confiável? Alguém se perguntou sobre isso? Provavelmente não, mas, se fosse reciclado, nós poderíamos dizer que sim, que é confiável. Este pneu é que precisa ter incentivado o seu consumo, para que nós tenhamos um benefício ao meio ambiente. E, para concluir, eu quero dizer, Senadores, Senadoras, os Deputados que depois vão receber o texto corrigido, que, se nós não fizermos nada, se nós não colocarmos na alíquota reduzida de 60%, nós não teremos sangue nas mãos, mas teremos petróleo nas mãos. São muitos, milhares, milhões de litros de petróleo gastos a mais quando nós não temos a reforma de pneus. É para isso que nós estamos aqui, e queremos ser incentivadores desse setor tão importante para toda a sociedade. |
| R | Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Lucas. Vou passar para a Fernanda Garibaldi, que é Diretora Executiva da Zetta. Fernanda. A SRA. FERNANDA GARIBALDI (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia a todos. Bom dia ao Senador Izalci. Quero agradecer pelo convite e já me desculpar por não estar aí presencialmente. Eu me organizei para estar aí hoje presencialmente, mas, por um imprevisto de saúde, não estou com vocês. Então, queria registrar a importância desta audiência pública e agradecer novamente o convite feito à Zetta para participar dela. Agradeço também aos meus colegas de mesa, na pessoa do Dr. Daniel Loria, que tem sido um interlocutor frequente da Zetta aqui em relação à reforma tributária; e, mais uma vez, a esta Casa, ao Congresso, que tem discutido e feito a revisão, agora no Senado, do PLP. Enfim, quero trazer um pouco dos nossos pontos. Prometo ser objetiva, mas vou trazer aqui uma apresentação breve falando um pouco de quem é a Zetta e do que a gente está pleiteando aqui na reforma. Não sei se estou conseguindo... Todos conseguem ver a apresentação? O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O.k. A SRA. FERNANDA GARIBALDI (Por videoconferência.) - O.k. Bom, queria deixar todo mundo aqui na mesma página. Vou falar um pouco da associação que eu represento aqui hoje. É uma associação de empresas de tecnologia que atuam no setor financeiro, fundada pelo Nubank e pelo Mercado Livre. São cerca de 30 empresas dentro dessa aliança. Algumas delas são algumas das entrantes principais no setor financeiro nos últimos anos. Então, temos bancos digitais, mas não apenas bancos digitais e empresas de meios de pagamento; temos o que comumente se chamou de fintechs. E eu gosto sempre de frisar que fintech é um termo jornalístico, não é um termo jurídico. É um termo que designa uma abrangência muito grande de modelos de negócios, que vão desde instituições reguladas e supervisionadas pelo Banco Central até empresas de tecnologia que não necessariamente estão dentro do perímetro de regulação da autoridade monetária - no caso, o nosso Banco Central. Essas empresas promoveram uma inclusão financeira muito grande nos últimos dez anos, sobretudo a partir da promulgação da lei de meios de pagamento, e geraram um aumento da competitividade no setor financeiro, que historicamente nós sabemos que é um setor concentrado no Brasil. Então, a gente trouxe alguns números aqui dos nossos associados, sobretudo esses R$60 bilhões, um número bastante grande, que foi quanto as empresas da Zetta geraram de economia em tarifas para os seus clientes. Então, tem aqui uma série de métricas para depois vocês avaliarem - a gente vai disponibilizar a apresentação - de estudos que a organização faz, de quanto essa inclusão financeira e as fintechs promoveram competição no setor financeiro nos últimos dez anos. Falando já exatamente do tema da nossa audiência, existem dois pontos específicos que a Zetta gostaria de trabalhar aqui no PLP. Acho que algum desses dois pontos a gente já teve a oportunidade de conversar com o Senador, com seus assessores e também com a própria Sert. O primeiro ponto é não caracterizar serviços de pagamento como plataforma digital, uma disposição do art. 23. Essa é uma discussão um pouco antiga, porque alguns marketplaces de fato têm uma atividade de subcredenciador, mas é uma atividade completamente diferente o processamento de pagamento da atividade efetiva de um marketplace. Então, a gente está propondo aqui um ajuste nessa redação, delimitando de forma mais precisa os serviços de pagamento, de modo que eles não sejam caracterizados ali como uma atividade de plataforma digital. |
| R | O segundo ponto já é um segundo ponto mais específico, mais importante para a gente, que é o ponto da alíquota. Hoje o projeto de lei prevê ali como se deve dar o cálculo, mas a gente não tem efetivamente a projeção de quanto isso vai ser no texto, de como isso vai ser, enfim, designado, então, a gente pede aqui, primeiro, a participação da Zetta nessa discussão. Há uma projeção do mercado entre 9% e 15% de alíquota, é um valor significativo para as empresas que hoje fazem parte dessa aliança, dessas empresas de meios de pagamento e, sobretudo, é importante diferenciar que existem, dentro dessa nomenclatura de bancos digitais ou de empresas de meios de pagamento, empresas que têm modelos de negócios muito diferentes. Então, em termos regulatórios, existem diferenças e amarras bem específicas em relação a instituições financeiras, sobretudo instituições financeiras de natureza bancária e instituições de pagamento. Então, o que nós vimos pleiteando até aqui é que essa diferença seja contemplada em relação às empresas de meios de pagamento, sobretudo porque uma grande instituição financeira tem ali maneiras de deduzir um custo de uma alíquota no regime geral e em outros serviços ali que sejam, enfim, cobrados por meio de tarifas e comissões, ao passo que as empresas de meios de pagamento não. A gente vem reiterar a preocupação com a definição dessa alíquota, eu já tive a oportunidade de falar com o Daniel sobre isso e, também, com os Senadores aqui sobre esse pleito da Zetta. Esse é um ponto bastante importante para a gente, sobretudo por conta do aumento da competição nesses últimos anos, para que a gente não impacte a carga tributária dessas empresas que de fato trouxeram uma série de inclusões financeiras de serviços com preços mais competitivos e de maneira mais inovadora. Esta é uma preocupação muito grande da associação: qual vai ser essa alíquota e participar da mesa de negociação em relação a esse valor, a essa alíquota. De fato, a gente propõe ali alguma alteração que mantenha a definição um pouco mais... deixe claro qual vai ser a definição dessa alíquota e que a gente possa, enfim, debater de maneira um pouco mais acurada aqui as diferenças nos modelos regulatórios de cada uma dessas instituições reguladas para que a gente não tenha um impacto aqui no custo do crédito, na competição no setor financeiro, em toda a inclusão financeira que a gente viu no Brasil nos últimos dez anos. Então, é importante que esteja no radar a diferença dessas instituições, dessas empresas, desses modelos de negócios na hora de a gente pensar na alíquota específica do setor financeiro. Bastante objetivamente, eram esses os pleitos da Zetta, Senador. A gente fica à disposição para conversar de maneira mais detalhada sobre eles. Hoje, aqui, a gente só queria frisar os pontos que de fato são bastante importantes para os associados e para o setor financeiro, sobretudo para os entrantes do setor financeiro, para que a gente consiga... (Soa a campainha.) |
| R | A SRA. FERNANDA GARIBALDI (Por videoconferência.) - ... continuar angariando todos os benefícios que a gente viu nos últimos dez anos no país e, enfim, consiga reduzir o custo de crédito, consiga reduzir o spread bancário, consiga continuar fazendo com que esse setor seja inovador e competitivo, como a gente vem fazendo até aqui. Então, é isso. Obrigada. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Fernanda. Vou passar agora para o Fernando Guedes Ferreira Filho, que é representante da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic). O SR. FERNANDO GUEDES FERREIRA FILHO (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia. Bom dia a todos, Senador Izalci e demais Parlamentares. Estou falando aqui pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção mais uma vez, Senador. Nós estamos aqui na nossa pregação em relação à discussão do regime específico das operações com bens imóveis, que foi incluído na emenda constitucional, justamente porque os bens imóveis... essas operações com bens imóveis têm uma característica diferente das demais operações que incidem sobre o consumo. Inclusive, assim como no sistema financeiro, a operação com bens imóveis ainda tem a tributação de outros impostos, como o ITBI, por exemplo, em suas operações. Mas, sendo bem breve, Senador, e demais presentes, a quem cumprimento, nós estamos afunilando, digamos assim, a nossa discussão para dois pontos. O primeiro ponto é a alíquota, uma discussão já conhecida por esta Casa, conhecida pelos colegas. E a gente entende que falta uma pequena calibragem no que veio do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados em relação ao redutor de alíquota, que lá consta hoje com 40% para as operações com bens imóveis e 60% para as operações por locação. Nós defendemos ainda - defendemos, com argumentos técnicos - que esse redutor, para garantir a neutralidade, deveria ser de 60% para as operações com bens imóveis e de 80% para a locação. Temos alguns outros ajustes redacionais. Nós temos conversado bastante com o Governo, e, aqui, quero externar à Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária a nossa satisfação, a nossa alegria de ter esse diálogo aberto. O Governo sempre esteve aberto a conversar conosco. A discussão é de altíssimo nível técnico; discordamos em alguns pontos, é claro, mas a gente sempre teve a oportunidade de debater esses pontos de forma franca e honesta, e estamos debatendo. Quanto à alíquota, é esse o ponto. Outra questão, Senador Izalci, que nós precisamos afunilar, que precisamos aprofundar um pouco mais - e está sendo também discutido junto à Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária - é o regime de transição para o novo modelo do setor da construção e do mercado imobiliário nas operações com bens imóveis. Por que isso é importante? Porque hoje o setor da construção de mercado imobiliário não é contribuinte de dois tributos que estão sendo extintos, o ICMS e o ISS, e também o IPI, na verdade, mas, na operação direta, falo de ISS e ICMS. E a transição, nesse caso, com a entrada em vigor da CBS e do IBS de forma escalonada, nos trará, se mantido da forma como está hoje, um problema até mesmo, além de organizacional e estrutural, um problema de aumento de carga, pois nós passaremos a pagar novos tributos sem a possibilidade dos créditos antigos, já que hoje não pagamos ICMS e ISS. Essa é uma discussão que tem sido feita de forma bem franca com a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, de maneira bem aberta. Estão sensíveis ao problema, que, de fato, se não garantir uma transição própria para o setor imobiliário, especificamente, haverá um aumento de carga, um impacto muito forte neste momento de transição. Em relação a isso, nós chamamos a atenção não só do Governo, mas também traremos a esta Casa aqui, a esta Comissão, assim que a gente tiver um texto alinhado às nossas conclusões, de forma a subsidiar, eventualmente, a discussão em relação ao que nós estamos tratando aí do regime de bens imóveis. |
| R | Então, Senador, sendo bem breve, já que nós já conversamos bastante sobre o assunto de bens imóveis, são para estes dois pontos que nós chamamos a atenção: a alíquota, que ainda precisa de uma calibragem - estamos discutindo, provando, demonstrando ao Governo, à sociedade e aos Parlamentares quais são as contas que justificam o nosso pleito -; e também em relação à transição do regime atual para o novo regime - isso é um ponto de atenção muito importante que nós temos hoje em relação às operações com bens imóveis. Por isso mesmo, não usarei meu tempo todo. Agradeço muito a atenção de todos e, mais uma vez, parabenizo o Senador Izalci pela condução dessas audiências públicas, que muito acrescentam ao debate sobre a reforma tributária. Muito obrigado. Bom dia a todos. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Fernando. Vou passar imediatamente ao Luiz Antonio Nogueira de França, que é o nosso representante da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias. O SR. FERNANDO GUEDES FERREIRA FILHO (Por videoconferência.) - Senador, permita-me. É Fernando Guedes, de novo, aqui. O Luiz de França não pode estar presente. Inclusive, eu estou falando hoje pela Cbic e pela Abrainc também. Então, é só para esclarecer. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Ótimo. Obrigado, Fernando. Vou passar, então, para a Ana Cláudia Utumi, que é Doutora em Direito Tributário pela USP, Advogada e também Professora. A SRA. ANA CLÁUDIA AKIE UTUMI (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia, Senador. Muito obrigada pela oportunidade. Parabéns pela condução dos trabalhos. É uma grande alegria estar aqui. O que eu trouxe aqui são breves pontos relativos aí aos adquirentes dos produtos e serviços sujeitos aos regimes especiais e diferenciados. Então, eu vou passar aqui rapidamente por pontos que eu considero bastante importantes, especialmente na questão de direito a crédito, porque, nesses regimes especiais e diferenciados, há situações em que não há uma disposição específica sobre crédito - e aí eu entendo que fica implícita a utilização das regras gerais -; há situações em que há o direito a crédito assegurado expressamente, porém - e essa é a preocupação - há situações em que o direito a crédito é vedado sem uma justificativa clara. E isso eu acredito que é algo que deveria ser reavaliado por este Senado, nesse processo agora de revisão desse texto, neste momento tão importante de revisão do texto. Das questões do direito a crédito tem um dos artigos que eu entendo que ficou um tanto quanto confuso, que é o artigo que garante crédito aos tomadores das operações, justamente no mercado financeiro das operações de crédito. Por que está confuso? Justamente porque aqui, na questão da determinação de qual é o crédito, fala-se que é aplicado às despesas financeiras que superaram os seguintes montantes; e, dentre os montantes que as despesas financeiras têm que superar, está o principal. E as despesas financeiras dificilmente ultrapassam o principal nas operações empresariais. E depois tem a questão da taxa Selic. Eu entendo a lógica de permitir o crédito só de um pedaço dos juros porque, quando eu olho no sistema financeiro, o que é pago de IBS/CBS, a ideia é que seja sobre o spread, não sobre a taxa cheia de juros. Então, faz sentido. E aí por que eu tenho uma sugestão aqui de melhoria de redação nesse ponto. |
| R | Agora, falando das questões dos créditos sem justificativa, vedação sem justificativa, acho que o primeiro ponto já foi bastante falado, da questão de previdência complementar com aumento de expectativa de vida. Com a insuficiência da aposentadoria oficial aí para a manutenção do empregado na sua terceira idade, a contribuição empresarial para planos de previdência faz parte, inclusive, da responsabilidade social das empresas. Não é porque o sujeito já se aposentou que aquela empresa pode simplesmente não se preocupar mais com aquela pessoa que colaborou por tantos anos com os seus negócios. Então, esse é um ponto que eu acredito que deveria ser revisto, deveria ser aí mudado. Outro ponto que eu entendo que deveria ser revisto para poder ter uma maior flexibilidade é a questão de serviços de ativos virtuais. E eu trago aqui à atenção de todos um relatório da OCDE falando dos benefícios que empresas de pequeno e médio porte podem ter justamente a partir de captações com ativos virtuais. E o mercado brasileiro da chamada tokenização, de você poder captar dinheiro nos mercados de ativos virtuais a partir de ativos que a empresa tenha, vem crescendo. Então, como a ideia dessa legislação é que ela seja estável para dar segurança jurídica ao longo dos anos, a gente precisa também olhar essas questões, que, se hoje podem não ter relevância tão grande, vêm crescendo aí na sua relevância. Outro ponto é a questão do plano de saúde, porque eu só tenho a possibilidade de tomada de crédito se forem planos de saúde que estiverem estabelecidos em convenção coletiva de trabalho. Mas, ora, nós sabemos todos o problema da exaustão do sistema público de saúde e o problema da ausência dos funcionários por problemas de saúde. Então, o pagamento de plano de saúde com ou sem convenção coletiva de trabalho é do maior interesse das empresas. Então, eu não vejo por que vedar o direito a crédito nessas situações em que eu tenho uma importância muito grande na vida das pessoas, na vida das empresas também. As empresas são justamente formadas pelas pessoas; então, essa vedação, mais uma vez, sem uma justificativa, não faz para mim um sentido. E lembro que, se estivéssemos num país que oferecesse o plano de saúde ou em que não fosse necessário o plano de saúde, em que eu tivesse de fato um sistema público de saúde de qualidade, o plano de saúde seria supérfluo. Mas, no caso brasileiro, não estou diante de algo supérfluo. Queria chamar a atenção também para a vedação absoluta para tomada de crédito, especificamente no caso dos serviços de hotelaria. Vejam, a gente tem um país de dimensões continentais, e as empresas não têm condições de ter unidades próprias em todos os lugares em que elas têm clientes. Vamos pegar o setor agro, por exemplo, em que certamente eu tenho aí clientes - os fornecedores do setor agro podem ter clientes nas 27 unidades da Federação. E aí tem-se também uma internacionalização dos negócios brasileiros. Então, a questão de visitas fora da sua jurisdição é fato tanto no Brasil quanto fora do Brasil, a partir das empresas brasileiras. Ora, no caso da hotelaria no Brasil, que é a hotelaria que vai pagar IBS e CBS, por que eu vou vedar o direito a crédito? Posso pedir a justificativa, mas a simples vedação, para mim, não faz sentido. |
| R | E o último ponto aqui para o qual eu gostaria de chamar a atenção dos senhores não é a questão do crédito, mas, sim, a questão de operações imobiliárias e pessoas físicas. Vejam, o art. 68 do PLP fala que eu não terei a incidência se aquela atividade imobiliária não for usada de forma preponderante nas suas atividades econômicas. Agora, são inúmeros os casos de famílias, e eu não estou falando de famílias de alta renda, famílias que muitas vezes têm dois imóveis - um de moradia, o outro de aluguel -, e aí pode ser que a alocação seja a maior renda daquela pessoa... Quando eu tenho uma venda, um ganho de capital, pode ser que aquele valor da venda seja a maior renda daquele ano. Agora, a maior parte dos países não cobra imposto sobre valor agregado sobre operações com pessoas físicas. É claro: podem ter regras antiabuso de tal maneira que eu vede situações em que eu tenha pessoas físicas atuando de forma empresarial sem a constituição da empresa. A legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, por exemplo, equipara o loteamento feito por uma pessoa física à pessoa jurídica. Agora, simplesmente colocar as pessoas físicas, pela preponderância econômica, dentro do regime de IBS e CBS eu acredito que pode gerar aí uma complexidade desnecessária, uma arrecadação que não vai fazer diferença, uma arrecadação provavelmente muito pequena e um trabalho totalmente incompatível com a realidade de pessoas físicas que não são especialistas na matéria tributária. Então, com isso, gostaria de agradecer a atenção e agradecer mais uma vez a oportunidade de estar contribuindo, ainda que de forma muito breve, aqui, com esses debates aí tão importantes. Agradeço mais uma vez a atenção. Obrigada. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Ana Cláudia. Eu vou passar agora para o nosso penúltimo expositor que é o Reynaldo Lima Junior, que é o nosso Vice-Presidente da Fenacon, que é a federação nacional dos contadores das empresas contábeis. O SR. REYNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR (Para expor.) - Senador, gostaria de receber o passador. (Pausa.) Obrigado. Bom, a Fenacon representa a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, Perícias, Informações e Pesquisas. É uma federação muito plural, representa holdings, empresas de consultoria, empresas de auditoria e também empresas de contabilidade. Temos grandes empresas e também, como disse, as empresas de contabilidade, que têm uma gama muito grande de representados. Somos 400 mil empresas no Brasil e representamos em torno de 4% do PIB. |
| R | Falando em regimes diferenciados e regimes específicos - hoje ouvimos diversos colegas falando de reciclagem de pneus, reciclagem de lubrificantes, resseguros, enfim, tantos colegas falando especificamente -, a gente vai falar um pouquinho mais, de forma mais ampla, sobre regimes diferenciados na questão do regime específico. Quando foi criada a estruturação da legislação, foi apresentada uma tributação mais justa e simplificada e os regimes específicos foram para os setores estratégicos, como os apresentados hoje: tecnologia, sustentabilidade, agronegócio familiar, cooperativas, enfim, foram muitas apresentações nesse sentido. Mas a gente escutou falar pouco, muitas apresentações, mas pouco foi dito sobre as micro e pequenas empresas. E aí, como a contabilidade é muito plural, ela tem muitos representados nesse sentido. Então, a gente resolveu trazer um pouco das questões que encontramos nos regimes específicos e na questão das micro e pequenas empresas. Foi criado o nanoempreendedor individual, no apagar das luzes lá, na aprovação do PLP 68 na Câmara. Criação do nanoempreendedor individual, uma nova categoria jurídica para pequenos empreendedores com o fraturamento anual inferior a R$4,5 mil. Isso tem uma abrangência com a justificativa da informalidade, de trazer, por exemplo, pequenos negócios, aquela pessoa que faz bolo caseiro, o pessoal do Uber. Nós temos aí em torno de 8 milhões de pessoas na informalidade, então o objetivo de trazer esse nanoempreendedor é trazer esse pessoal para a formalidade. As justificativas são totalmente cabíveis, e a única questão mais relevante e que trouxe como novidade é a isenção tributária da contribuição da CBS e do IBS. A ideia beneficia, dentro dos números propostos, 5 milhões de brasileiros, sendo que nós temos 8 milhões de informais, enfim; acesso à previdência social - esse é um dos quesitos que nós temos -, trazer para as políticas públicas; como já disse, estímulo à formalização, ao crédito, com suporte do Governo; e foco no complemento à renda, ao fomento das atividades comerciais locais, que traz um dos estímulos principais: geração de emprego e renda. Só que nós temos a questão - falando da informalidade - dos MEIs. Foi criado o modelo do MEI, e nós temos hoje 13 milhões de empresas que estão cadastradas no MEI. Temos aí - não vamos falar dos problemas que nós temos no MEI - muita questão de inadimplência, mas a ideia de trazer o nanoempreendedor, comparando com o MEI, a única diferença é que o MEI é com faturamento de R$81 mil, o nanoempreendedor é a metade, ou seja, a única diferença é a questão da isenção da CBS ou IBS. Aí nós trazemos um grande problema para essa questão: o MEI não vai ter isenção de IBS e CBS. E aí nós podemos trazer um grande problema. O que vai acontecer? O Simples Nacional, que tem sido criticado ao longo dos anos, porque são abertas várias empresas do Simples Nacional quando se chega ao limite de R$4,8 milhões, que é o limite hoje... O que vai acontecer aí? Vão ser abertos vários MEIs, chegando-se ao limite de R$40,5 mil, ou seja, os familiares vão acabar abrindo vários MEIs para não chegarem ao limite. |
| R | (Soa a campainha.) O SR. REYNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR - Ou seja, vai ter um problema sério de abertura de vários MEIs. Trazemos aí um benefício, falando do Simples Nacional: o tratamento diferenciado jurídico do Simples Nacional. Trouxemos que não é uma renúncia fiscal o tratamento diferenciado do Simples Nacional. Só para trazer em números, hoje, o Simples Nacional representa em relação às empresas do Brasil: 14 milhões, ou seja, 70% das empresas do Brasil, e 54% dos empregos. E, muitas vezes, o Simples Nacional é relegado à segunda classe de empresas no Brasil. E olha a representatividade e importância de empresas que têm no Simples Nacional. O PLP 68 teve uma importante evolução no sentido da criação da legislação: ele criou o regime de transição, que era um grande problema na legislação do Simples Nacional; quando a empresa crescia, tinha o problema da transição para os outros regimes. E, na legislação do PLP 68, isso não está sendo dito nem divulgado. Foi criado um regime de transição, que estabelece até dois anos, por exemplo, para a empresa com até 20% do faturamento poder permanecer no Simples. Isso é muito importante e não está sendo divulgado. Mas também em relação aos problemas do Simples Nacional nós temos tido algo complicado, pois a reforma tributária traz uma ampla divulgação de que "nada iria ser mudado", porém, ela cria duas opções: a opção da apuração separada, do cálculo apartado do CBS e IBS, que vai gerar crédito total; ou a opção de se manter o sistema antigo, sem gerar crédito, ou gerando crédito mínimo, mas com a perda de competitividade das empresas. (Soa a campainha.) O SR. REYNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR - E aí temos alguns problemas: geramos complexidade com as duas opções; há maior custo de compliance, ou seja, maior dificuldade para criar, para administrar; maior custo de gestão; transferência de crédito por falta de competitividade, o que força as empresas que estão no meio da cadeia a se desenquadrarem e os outros regimes a não serem desonerados na folha. Ou seja, o Simples Nacional tem uma questão em que a folha é desonerada, e a empresa sendo forçada a desenquadrar, que está no meio da cadeia, por exemplo, perde o benefício da desoneração. Então tem um impacto indireto que pode gerar demissão. Isso não está sendo analisado. Então, como simplificar essa operação complexa? A gente propõe estabelecer um crédito presumido para o Simples Nacional, para todas as empresas. E aí você simplifica toda a cadeia e o contexto geral. (Soa a campainha.) O SR. REYNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR - Ou um Fator R, por exemplo, como é no Simples Nacional, na folha de pagamento. Já estou terminando. Aqui só um exemplo do impacto do Simples Nacional, do modelo atual para o modelo novo com o IBS, CBS, um impacto de oito pontos percentuais, um aumento mais ou menos de 61% - isso só em números. Essa informação vai estar à disposição para vocês. O.k.? |
| R | Então, só resumindo, a apuração em dois sistemas: vai de encontro à questão da simplificação; tem maior complexidade no cálculo da apuração; maior controle por parte das empresas, preocupação grande, contabilidade; mais obrigações acessórias - fala-se em simplificação, mas grandes obrigações acessórias estão sendo criadas. Estamos lembrando a Dirb, não é? Então, fala-se em acabar com obrigações acessórias e em simplificação, mas recentemente criou-se a Dirb -; custo Brasil, doing business. (Soa a campainha.) O SR. REYNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR - Falamos tanto disso e continuamos tendo esses problemas. O setor de serviço vai pagar esse grande ônus. Micros e pequenas empresas com mais burocracia e aumento da carga tributária. É só isso. Obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Reynaldo. Passo agora, então, ao nosso último expositor, que é o Daniel Loria, que é o Diretor de Programa da Sert. O SR. DANIEL ABRAHAM LORIA (Para expor.) - Bom dia a todos. Obrigado pelo convite, Senador Izalci, Senadora Margareth, Senadores que estão acompanhando virtualmente - eu vi o Senador Esperidião, que estava na sessão virtual: um grande abraço para o Senador Esperidião, um grande amigo. Estou aqui, hoje, para falar dos regimes diferenciados e regimes específicos. Antes de entrar no nosso tema, além de saudar os Senadores presentes, quero congratular o trabalho que tem sido feito aqui na CAE - viu, Senador Izalci? Isso é muito importante. Lá na Sert, dentro do Ministério da Fazenda, a gente foi criado como órgão de apoio técnico à tramitação da reforma tributária, mas a gente sempre gosta de lembrar... O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Daniel, deixe-me, antes de você... Não querendo interrompê-lo, mas interrompendo, deixe-me só ler aqui algumas perguntas... O SR. DANIEL ABRAHAM LORIA - Claro, claro. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - ... porque, se for o caso, você aproveita e já responde. Gabriela, do Rio Grande do Sul: "Como [...] [se dará] a transição [para o novo regime fiscal] e quais [...] setores [...] [devem sofrer o maior impacto com a] reforma?". Giulia, de Rondônia: "Como os passivos fiscais regionais serão tratados na nova estrutura tributária?". Ana, do Rio de Janeiro: "[...] [Quais] medidas garantirão que a reforma tributária [...] [apoiará] o setor cultural, conforme o art. 215 da Constituição?". Edmilson, de São Paulo: "Por que [...] os aposentados, idosos, deficientes e outros do mesmo grupo [não são isentos] dos impostos federais, estaduais e municipais?". Renato, do Rio de Janeiro: "Com relação ao IBS e à CBS, [...] [em] que eles se diferem dos [...] tributos [...] [que substituem]? E quais [as] melhorias [...] [que essa mudança visa alcançar]?". Willian, de Rondônia: "Como as alterações no sistema tributário afetarão os incentivos fiscais regionais e setoriais?". João, do Rio Grande do Norte: "Os serviços públicos de transporte coletivo terão um regime tributário diferenciado?". E há alguns comentários aqui. Vítor, do Distrito Federal: "Essa reforma tributária é um absurdo. Acaba com o pacto federativo. Aumenta ainda mais essa já absurda carga tributária". Yuri, do Rio de Janeiro: "É essencial que essa reforma [...] [realize] justiça social no Brasil. [Que seja] uma reforma tributária progressiva, [...] [com um impacto maior] sobre [a] renda [mais alta]. Gustavo, do Pará: "As alíquotas reduzidas sobre os agrotóxicos devem ser revisadas, pois incentivam o uso desses produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente". Rodrigo, do Rio Grande do Sul: "É fundamental que a reforma crie incentivos que estimulem o crescimento, em vez de impor barreiras adicionais". Lucas, de Rondônia, pergunta: "Como a reforma tributária afetará os setores que hoje possuem regimes especiais de tributação?". Osvaldo, de Minas Gerais: "Qual o impacto da reforma tributária para [...] MEI?". Sandro, do Rio de Janeiro: "[...] como a reforma tributária [...] poderá contribuir para a redução das desigualdades sociais?". E Wilker, de Pernambuco: "Quais as possíveis consequências inflacionárias da reforma?". Obrigado, Daniel. O SR. DANIEL ABRAHAM LORIA - Está fácil, não é, Senador? (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - Simples. O SR. DANIEL ABRAHAM LORIA - Sete minutos? O SR. LUCAS RIBEIRO (Fora do microfone.) - Vai ficar com 70. (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - Fique à vontade aí. (Risos.) O SR. DANIEL ABRAHAM LORIA - É brincadeira. É brincadeira com o Senador aqui. (Risos.) |
| R | (Intervenção fora do microfone.) O SR. DANIEL ABRAHAM LORIA - Obrigado. Senador, eu estou com a missão aqui de falar dos regimes diferenciados e específicos, mas eu acho que, dadas as perguntas aí da audiência online, acho que faz sentido só a gente lembrar um pouquinho também dos pilares da reforma tributária antes de entrar no tema específico. Então, que o sistema tributário brasileiro atual é complexo, é caótico ninguém nega, isso é consenso. A reforma está aqui para simplificar. Entre os pilares da reforma, a gente tem: o crédito integral em todas as aquisições; a desoneração completa dos bens de capital - e aí já até trazendo um ponto aqui que a colega comentou sobre trator, maquinário agrícola, tudo isso é bem de capital; nossa intenção é que seja totalmente desonerado, seja via crédito integral, seja via alíquota zero, essa é a forma da desoneração, está na Constituição, temos que cumprir -; desoneração das exportações; isonomia entre importações e vendas locais; dentro do setor agro também - aproveitando a deixa, hoje o setor é imune nas exportações, mas acumula muito crédito tributário na cadeia, há todo um resíduo tributário, esse resíduo não recupera; então é imune, mas não tanto assim, não 100%; na reforma vai ser 100% imune de tributos, nosso setor exportador vai ganhar muita competitividade, vai ganhar muito com a reforma tributária -; o mínimo de obrigações acessórias; e, no mundo ideal, o mínimo de alíquotas e tratamentos diferenciados. E aí a gente chega hoje à nossa pauta dos regimes diferenciados específicos. Muita discussão política se deu no âmbito da Emenda Constitucional 132. Na Constituição Federal a gente tem ali um rol taxativo dos regimes diferenciados específicos, e aí entra uma responsabilidade enorme do legislador complementar de não ir além nem aquém da vontade do Constituinte, daquilo que o Constituinte quis, e tornar isso realidade, concretizar. A gente fez todo um trabalho técnico no Ministério da Fazenda quando enviamos o PLP 68, então em cada item que estava na Constituição a gente se debruçou, criou um grupo técnico, chamou os membros de outros ministérios, chamou os setores, para realmente identificar que operações dentro de cada setor gozam de uma alíquota reduzida ou gozam de um regime específico. E aí a gente tem uma lista grande, isso é bastante desafiador. A gente falou, só hoje nesta audiência, de tudo de pneus até rerrefino de lubrificante, até Simples Nacional, até sistema financeiro, previdência, seguro, resseguro - é bastante desafiador fazer esse trabalho, mas estamos aqui para isso. Então, na redução da alíquota de 30%, entraram os colegas como eu, advogados, contadores, engenheiros e outros mais. Na redução de 60%, educação, saúde, tivemos o Bruno aqui pela CNSaúde. Na área de saúde, também dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade, medicamentos, uma lista bastante grande com todos esses itens com alíquota reduzida, composições enterais e parenterais e produtos de higiene e limpeza, mas totalmente consumidos por família de baixa renda. Tudo isso tem alíquota reduzida, tudo isso o Constituinte olhou e falou tem que aplicar uma alíquota menor do que a alíquota padrão. O mesmo vale para produtos agropecuários, insumos agropecuários, produções nacionais. Alguém perguntou da cultura na plateia - não é, Senador? A cultura vai gozar, sim, de uma redução de alíquota de 60% - tem 25 itens arrolados no anexo. Também as atividades desportivas, a comunicação institucional, bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, serviços de segurança de informação e segurança cibernética e, por último, a reabilitação dos centros históricos, tudo isso com alíquota reduzida. Aqui a gente está no campo dos regimes diferenciados que querem dizer alíquota reduzida. Além disso, a gente também tem uma redução de alíquota zero no âmbito desses regimes diferenciados, dispositivos médicos, acessibilidade e medicamentos. Muitos medicamentos estão aqui na alíquota zero. Boa parte da saúde está na alíquota zero, a intenção é essa mesmo. E eu gostaria de destacar também que na Câmara foi criado um fast track, que é o apelido que foi dado, para uma possibilidade de atualização anual ou emergencial das listas de dispositivos médicos e medicamentos com alíquota reduzida, justamente para o país conseguir se adaptar à situação de calamidade e outras emergências públicas. |
| R | Ainda na alíquota zero, produtos de cuidados básicos com saúde menstrual, serviços prestados por instituições científicas, tecnológicas e de inovações sem fins lucrativos, e automóveis adquiridos por pessoas com deficiência e por pessoas com transtorno do espectro autista e também por taxistas - está tudo aqui na alíquota zero. Então, a gente vê que o regime diferenciado é redutor de alíquota - é redutor de alíquota. A gente cria essas outras faixas. A decisão da criação das faixas, de aplicar o redutor, já foi tomada na Constituinte. O que a gente está falando aqui pelo Constituinte, o que a gente está falando aqui na lei complementar, com muito equilíbrio, com muita técnica, a gente tenta ali realmente dizer o que tem que estar dentro em termos de uma descrição acurada, para a gente remeter aos NCMs, as listas de harmonização do Mercosul, para tentar concretizar aquilo que o Constituinte já definiu. Eu até ousaria dizer, Senador Izalci, que é uma discussão mais técnica do que política algumas vezes. Como é que eu redijo o anexo 32 da lei... Sabe? Esse tipo de coisa. Claro que tem impacto, é importante, não estou negando a importância, só estou comentando que aqui a gente tem que manter o equilíbrio e se manter fiel ao que já foi decidido pelo Constituinte. O transporte público tem isenção, a gente tem os créditos presumidos que já foram comentados aqui, o pequeno produtor rural, transportador autônomo de carga pessoa física, bens móveis de revenda de pessoa física, resíduos e materiais reciclados, e também dois regimes próprios da CBS, um é o Prouni e outro é o automotivo, que tem um phase out até 2032. Ao lado dos regimes diferenciados... Por que eles chamam de diferenciados de um lado específicos do outro? Os específicos nasceram para aqueles setores que não se encaixam muito bem numa atividade produtiva normal, vamos dizer assim, ou para o qual IVA foi pensado. Então, aqui entram combustíveis - a colega dos lubrificantes teve uma fala importante aqui hoje -, aqui tem a monofasia; entram serviços financeiros, que às vezes são remunerados com tarifa e comissão, às vezes são remunerados por margem nas operações, que é o spread; entra o plano de saúde, que também é um intermediário na relação entre contratante e prestador de saúde; concursos de prognósticos, as famosas bets, também estão aqui; bens imóveis, os colegas da construção e dos imóveis estão em diálogo constante com conosco; cooperativas. E aqui eu chamo a atenção para um ponto, que do item 7 para baixo tudo entrou como regime específico: bar e restaurante, hotelaria, transporte coletivo de passageiros, agência de viagem, a SAF, do futebol, e também operações relacionadas à diplomacia, tratados internacionais. O fato de eles terem entrado como serviço, como regime específico, e não como regime diferenciado, nos coloca um desafio a mais, que é como é que eu verso sobre esse crédito na entrada, como é que eu verso sobre esse crédito na saída. Inicialmente, o setor de bar e restaurante, por exemplo, publicamente defendia um regime cumulativo para eles, eles preferiam não ter crédito e ter uma alíquota mais baixa. Na Câmara mudou, eles evoluíram tecnicamente, agora querem alíquota... Querem o crédito, perdão, em troca de uma alíquota um pouco mais alta, mas eles entenderam que o crédito é importante. Então, às vezes também a gente colocou coisas aqui no regime específico que, com o aprofundamento técnico das discussões, as pessoas querem se aproximar mais do regime geral com uma alíquota reduzida, o que, então, se aproxima mais de um regime diferenciado. A gente tem que ter este cuidado: uma coisa é regime diferenciado, em que há um favorecimento por parte do Constituinte, outra coisa é regime específico, que requer regras próprias de tributação, não necessariamente favorecidas - aí entra um pouco da decisão política. E tem um ponto muito importante sobre o que a gente ainda não conversou hoje. Nós aqui, como Governo e todos os Srs. e Sras. Senadoras, temos uma responsabilidade - todos nós temos - de olhar o todo, de olhar a floresta. Aqui a gente está ouvindo cada setor individualmente, e cada setor está olhando para a sua árvore - e está no seu papel legítimo de defesa de interesses particulares aqui na audiência, a audiência é para isso mesmo -, mas nós aqui do setor público, o Governo, o Parlamento, temos que olhar o todo, olhar o sistema como um todo. Se tem alguma coisa muito desequilibrada, a gente precisa repensar. Durante as conversas, uma coisa que eu pensei e que a gente conversava muito era assim: eu não posso ter um hospital, no final do dia, com uma alíquota maior do que a de um outro setor que não é tão importante quanto o hospital, só para citar um exemplo - e não vou me arriscar a falar qual seria o outro setor. É só um exemplo. Então, se o hospital vai estar com uma alíquota com um redutor de 60%, não faz sentido que um regime específico tenha um redutor maior que 60%. De fato, parece que não haverá mesmo, mas é só um exemplo de assunto em que a gente precisa tomar cuidado com esse equilíbrio. |
| R | E, dentro desse equilíbrio, o Constituinte nos deu um mandamento de que, a cada cinco anos, a gente precisa, como sociedade, olhar para os cinco anos passados, ver o que a gente fez, ver se está tudo certo, ver se deu certo, com o custo-benefício, ou se precisa fazer algum ajuste. Então, isso também é possível. Essa avaliação quinquenal é possível e vai, sim, abranger regimes diferenciados e regimes específicos. Na Câmara, houve muita discussão com relação à calibragem da alíquota de referência, pois essa alíquota máxima a que as empresas vão estar sujeitas... A gente mandou o PLP com a estimativa de 26,5%, na Câmara foram incluídas outras diferenciações, e houve uma preocupação de a alíquota de referência exceder os 26,5%. Qual foi a solução que a Câmara deu? "Ah, vamos colocar mais uma trava dentro da reforma". A gente já tem a trava da manutenção da carga, não vai aumentar a carga tributária. É bem verdade que ela também não vai diminuir, pois é uma reforma tributária de desenho do sistema, mas ela não vai aumentar, já tem essa trava. A Câmara adicionou uma nova trava, que eu estou chamando de trava, mas eu vou explicar melhor. O que está dito ali? Que, se alíquota de referência passar de 26,5%, lá em 2033, o Poder Executivo da União tem o dever de enviar um PLP propondo diminuição das reduções de alíquotas dos regimes diferenciados ou eventualmente revisão dos regimes específicos para que a alíquota de referência fique em 26,5%. Essa foi uma inovação da Câmara, que está aqui no texto que vem para o Senado e que eu diria que é um ponto que demanda bastante atenção, Senador, porque a gente também não quer deslocar um problema político de hoje para amanhã, de 2024 para 2033. A gente precisa olhar para isso. O que isso quer dizer? Na minha opinião, a Câmara foi bem no sentido de colocar no texto algo que a sociedade já clamava: não queremos uma alíquota de referência maior que 26,5%. Dentro da Câmara, há uma - o que eles nos passaram quando colocaram isso - visão de que talvez a gente esteja sendo muito conservador nos nossos cálculos como Governo. E, de fato, é um cálculo que é baseado em estimativas; em alguma medida, ninguém vai cravar exatamente ali quanto é que vai ser, ninguém, enfim, tem bola de cristal. É um cálculo embasado, mas a Câmara teve essa preocupação. Então, eles apostam que vai ficar dentro de 26,5%, inclusive com os regimes diferenciados específicos. Nós temos preocupação, estamos trabalhando para isso, todo o modelo operacional é para isso, a simplicidade é para isso, tudo que a gente está fazendo é para isso, mas, se, por acaso, a alíquota de referência exceder 26,5%, a gente vai ter essa responsabilidade de mandar um novo texto para ser discutido. Então, acredito, Senador, que um debate que a gente pode ter nesta Casa é sobre isto: como isso vai funcionar? Vai ser um novo texto? É da nossa cabeça? É do Parlamento? É caso a caso? É algo mais linear? "Ah, vamos arrumar todo mundo linearmente para chegar à de referência de 26,5%." Lembre: a soma disso é a manutenção da carga. Então, quanto mais coisa a gente coloca nos diferenciados específicos, maior é a alíquota de referência. Então, nesse momento, a conta vai chegar e a gente vai ter que readequar. E uma coisa que a gente tem que conversar é como a gente vai fazer essa readequação, qual vai ser o custo político disso, quem vai assumir essa missão dura, se vai ser algo mais automático, algo mais linear, enfim, eu acho que é um tema político para esta Casa se debruçar com muita calma e de interesse direto do povo brasileiro, que consome tudo isso que a gente falou aqui hoje, não consome só uma coisa, nem só outra, essa esteira de consumo é bastante ampla. E o seletivo também vai estar na avaliação quinquenal. Então, aqui, só um resuminho. Outros pontos que a Câmara trouxe que são interessantes, não vou citar aqui em nenhuma ordem específica: a gente vai devolver IBS e CBS para o turista estrangeiro, o tax free. Eu sempre fui fã do tax free, viu, Senador? Inclusive, quando chegou essa hora lá na Câmara, o Secretário Appy falou: "Não é você que vai negociar esse assunto, não, porque você gosta muito desse assunto". Mas entrou lá na Câmara o tax free e estou tomando a liberdade aqui de fazer essa brincadeira com todos. Muita coisa para as cooperativas entrou e regime de transição para os bens de capital. A gente quer, sim, fazer o regime de transição para o setor imobiliário, está em discussão com o setor imobiliário, o que foi falado aqui pelo colega. Entrou o crédito para o plano de saúde, vale-refeição, vale-alimentação. Acho que o Bruno trouxe aqui, e a gente precisa ver como a gente vai operacionalizar esse crédito: a empresa que contrata o plano de saúde para os seus funcionários, quando é obrigada a fazer essa contratação por convenção coletiva, ela vai se creditar do valor que o plano de saúde pagou de tributo. Então, vai ter esse crédito, se entrou. |
| R | Já aproveitando, fazendo comentário para a Ana Cláudia do por quê decorrente de convenção coletiva de trabalho. É porque a gente não quer correr o risco de ter o Daniel aqui, por exemplo, abrindo uma empresa para contratar o plano de saúde da família, sendo todos diretores, todos sócios daquela empresa, e ter o crédito. A intenção não é essa. Na verdade, o IVA sempre quer um consumo, independentemente de ele ser supérfluo ou de ser menos supérfluo. Sempre que há um consumo por uma pessoa física, eu tenho que ter incidência do IVA. Então, eu não quero correr o risco de ter uma megapejotização no Brasil, em que as pessoas transfiram para PJs despesas pessoais. Essas despesas têm que ter incidência do IVA. Por isso que tem lá o famoso bem de uso ou consumo pessoal como uma exceção ao acreditamento. Por que uma exceção ao acreditamento? Porque sempre que eu tenho consumo de pessoa física eu tenho que ter incidência. E, aí, o fato de estar em convenção coletiva de trabalho demonstra claramente que é algo destinado aos empregados, que é algo, vamos dizer assim, controlável e dentro da atividade econômica daquela empresa. Esse é o racional para ter entrado. E outros ajustes técnicos e de mérito a serem discutidos. Aí, quero aproveitar, Senador, e fazer alguns comentários específicos que o senhor me pediu. |
| R | Eu anotei aqui... (Soa a campainha.) O SR. DANIEL ABRAHAM LORIA - ... alguns pontos das falas dos colegas... Bom, dentro da fala da colega da CNA, um ponto que eu destaco é o bem de capital. Acho que faz todo sentido a questão do bem de capital e a questão da definição dos alimentos. A gente está estudando isso junto com o Mapa também, que também teve uma fala aqui hoje. O Bruno, da CNSaúde: comentei dos créditos dos planos de saúde - Bruno, vamos ver como operacionalizar isso. A decisão política foi tomada na Câmara. Da nossa parte, a gente vai honrar o que foi combinado - a parte do Governo. Então, a gente tem que ver como operacionalizar isso. O ponto que você trouxe, da receita financeira, a gente também discutiu na Câmara. Acho que a versão que saiu da Câmara está bem diferente da versão que entrou lá, mas a ideia é que a receita financeira tributável seja somente aquela relacionada ou decorrente do preço de venda aos seus consumidores finais. Então, se o camarada paga à vista com desconto - e aí você aplica o dinheiro dele - ou se ele paga a prazo, com valor mais alto, a tributação tem que ser a mesma. Então, a receita financeira que está sendo capturada é só essa receita da variação do tempo do recurso que vem do seu cliente. A gente tentou redigir dessa forma, mas a gente pode sempre conversar sobre aperfeiçoamento de texto, mas para deixar claro que apenas a receita financeira relacionada à atividade-fim, e não aquela receita financeira de sócio, de capital próprio, nem nada disso. No caso do resseguro, João, eu acho que vale a pena a gente conversar um pouquinho também, porque aí tem a especificidade da alíquota zero. Regime específico de combustíveis e refino de lubrificantes vamos avaliar. Acho que é pertinente a ideia de que os combustíveis estejam lá. Na previdência complementar fechada, queria agradecer ao Jarbas pelas palavras. A gente trabalhou muito no texto na Câmara. Hoje, fundo de pensão de assistência fechada e plano de saúde de autogestão não vão pagar tributo. Não vão pagar. Já estão fora. Aí há uma discussão de redação ali, como é que a gente se certifica, porque é gente séria, como vocês são. Deixem-me ver mais alguma coisinha... Com o Presidente Rodrigo Maia, da CNF, temos dialogado muito também. Tem alguns pontos pertinentes que eles estão trazendo aqui para esta Casa. Sugiro a gente também sentar e ter uma discussão sobre eles. Acho que tem coisa pertinente, sim, para ser avaliada. Aperfeiçoamento é sempre bom. Aperfeiçoamento técnico, meritório, segurança jurídica. Quanto a imóveis, já comentei que estamos redigindo a transição junto com o setor e trabalhando muito, juntos, nesse cálculo da alíquota, sempre uma discussão muito correta, de altíssimo nível técnico, com o setor. Então, agradecemos as palavras do colega e retribuímos essas palavras. O setor sempre foi muito correto conosco. E, por último, só um comentário em relação à fala da Ana Cláudia que tem a ver com a questão do creditamento. Como eu comentei, sempre que a gente tem regime específico, a gente tem o desafio de formular uma regra de creditamento específica, senão seria diferenciado ou geral. Então, o "específico" está lá por um motivo. Em alguns momentos, a gente enxerga que é um consumo. Então, na previdência complementar, por exemplo: quem se aposenta é a pessoa física. Então, é um consumo. A contratação da previdência complementar é consumo. Não teria creditamento. Só para dar esse exemplo. Tem algumas áreas do IVA que são zonas cinzentas, é bem verdade, não só no Brasil, mas no mundo inteiro. Então, o exemplo que a Ana Cláudia deu, do hotel, ou bar e restaurante... Tudo bem, pode ser que eu esteja fazendo uma reunião de negócios, pode ser que eu esteja viajando a trabalho, mas também pode ser que eu esteja viajando a lazer. Então, existem essas zonas cinzentas lá fora também. Isso não é novidade nossa. O que é que os países fazem? Colocam uma regra objetiva, para dar segurança jurídica. A gente colocou uma regra objetiva aqui: hotel, restaurante e bar não dão direito a crédito. Em relação àquilo que eu comentei, que antes eles queriam até um cumulativo, agora têm crédito para trás, mas não têm para frente, com uma regra objetiva com segurança jurídica. Isso possibilita uma alíquota de referência um pouquinho menor. Sempre que você é um pouco mais rigoroso em algum pedaço, você tem uma alíquota de referência um pouquinho menor. Essa é a troca que a gente faz. E dá segurança jurídica. |
| R | Mas todos os países passam por isso, viu, Senador? São escolhas que a gente precisa fazer. O importante é que tenha segurança jurídica e que as pessoas saibam as regras de antemão. É isso. Queria agradecer pelo tempo e espero que tenha atendido ao seu pleito de fazer os comentários. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Nos comentários finais, você não falou da reciclagem do óleo, que é fundamental, e do pneu. O SR. DANIEL ABRAHAM LORIA - É... Do pneu e do óleo. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Não é, Magareth? Vou passar a palavra à Senadora Margareth. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para interpelar.) - Permita-me... Com licença, Daniel. Bom dia a todos! Obrigado, Presidente. Eu me preocupo muito, Daniel, com a reforma tributária e a questão da economia circular. Não foi contemplado nada que seja da economia circular e que seja benéfico ao meio ambiente. Nada! Nós tentamos pôr na Câmara. Colocamos aqui, foi aceito; a Câmara tirou. Quer dizer, nós reutilizamos um pneu nacional até duas vezes, em média. Pode dar três, quatro... Um pneu de avião chega a dar onze reformas. Porém, você economiza 80% de combustível, de material. E eu não consigo ver uma preocupação. Nós estamos com mil problemas no meio ambiente. Nós vemos o problema, como a colega falou aqui, a Aylla, sobre o óleo lubrificante. Nós temos muito problema nessa área. Por exemplo, lá no Mato Grosso, nós reciclamos 99,9% dos agroquímicos, dos tambores agroquímicos. Para quê? Entendeu? Então, a pergunta que se faz é: qual é o meio ambiente que nós queremos? Qual é o ambiente de negócios que nós queremos? E por que não foi pensado nada nessa linha? Nós estamos com sérios problemas: pneus importados de baixa qualidade entrando, subfaturados... Acabei de receber a notícia de que tem a maior revenda de pneus do país. Alugou um navio para trazer os contêineres dela, e ninguém conhece quem é. Então, nós temos aí não digo nem que é uma linha cinzenta, é uma linha negra. Então, eu gostaria que vocês olhassem isto: a reforma de pneus. Reformam-se 14 milhões de pneus por ano, fora os pneus de automóveis, que são muito reformados em São Paulo, não em todo o país. Mas eu estou preocupada. Nós somos 5 mil empresas na cadeia, e não sei como vai ficar se continuar desse jeito. Por quê? Para nós ficarmos da mesma forma como estamos, nós temos que subir 20% o valor. O.k., vai ter o crédito da pessoa jurídica, eu vou dar o crédito para a pessoa jurídica. Porém, para a pessoa física, não. E eu faço a reforma em cima do pneu do cliente. Eu não faço em cima... Eu não compro carcaça, reformo e vendo. Faço em cima do pneu do cliente, do transportador. Eu tenho muita pessoa física e eu compro e vendo muito para o Simples. Vai ficar 30% mais caro comprar e vender para o Simples. |
| R | Então, é algo que eu acho que vocês deveriam pensar, porque nós estamos com muitos problemas no meio ambiente e isso tem que ser olhado com carinho. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Muito bem. Daniel, tem essa questão que foi colocada do óleo usado nos postos. Se não tiver realmente uma política, vão deixar de recolher e isso vai para o meio ambiente. A mesma coisa com o óleo de cozinha, o usado, porque o pessoal usa para o biodiesel e tal. Então, para a reciclagem, de um modo geral, tem que ter uma atenção especial. Aqui se falou também na avaliação anual ou emergencial. A discussão que foi feita aqui outro dia foi exatamente esta, "está bom, está previsto que tem que ter a atualização, mas não há penalidade nenhuma". Então, no equilíbrio de contrato, por exemplo, tem coisa que tem dez anos, que está no prazo, mas ninguém cumpre o prazo e não acontece nada. Então, se não se estabelecer uma punição, sei lá, ou alguma coisa que as empresas possam aproveitar, também nós teremos problemas. Eu acho que a nossa audiência cumpriu os seus objetivos. Amanhã a gente continua, às 14h30, com o regime diferenciado - tem muita gente ainda, muitos setores. Lembro aqui novamente da questão da retirada da urgência. O Presidente garantiu, e não tem sentido estar na pauta de hoje, mas isso é porque trancou antes de ontem, então, tinha que estar na pauta, mas será retirado de pauta em função da retirada do regime de urgência. Eu quero agradecer... Se tiver algum expositor que queria fazer alguma consideração rápida... A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Presidente, só um minutinho, por favor. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Pois não, Margareth. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) - Eu gostaria de falar que teve um Deputado de São Paulo que fez um projeto de lei acabando com a reforma de pneus no transporte rodoviário de cargas e de passageiros. Eu falei que eu acho que as pessoas estão ficando meio doidas, não é possível! É um Deputado, acho que é Douglas, não sei de que partido é, mas, enfim, ele não tem noção do que está falando, não sabe o que está fazendo e isso está lá na Câmara. As associações e os transportadores de cargas autônomos, todos já se manifestaram. Sabe a quem eles estão privilegiando? Importadores, é isso. Então, eu não consigo entender, porque, se o país não olhar diferente para tudo que nós falamos aqui que se recicla, que se reutiliza, que se dá nova vida, vai morrer, vai acabar, porque daí eu também vou tratar de vender pneu novo, não vou reformar. Para que reformar? Eu reformo transporte, mineração, máquina fora de estrada, máquina agrícola. Para quê? E você dá a mesma vida ou até 20% a mais. Então, tem que prestar atenção. Esse PL eu achei um abuso quando eu vi, um abuso! Acho que ele fumou um cigarrinho do capeta estragado, não é possível! (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Margareth. Edvaldo, quer fazer alguma consideração? (Pausa.) (Fora do microfone.) |
| R | O SR. EDVALDO SEBASTIÃO DE SOUZA (Para expor.) - ... que as entidades fechadas de previdência complementar não serão tributadas. Se o objetivo é esse, assim como também querem as pessoas que representam os fundos de pensão e essas entidades, por que nós não podemos clarificar o texto com uma redação melhor, um ajuste redacional, de modo que... E aí, eu me proponho - eu e o meu grupo nos propomos - a conversar com você sobre isso, porque eu acho que, como bem o Jarbas mencionou, os nossos interesses são recíprocos, são iguais, são semelhantes. Se o objetivo não é tributar, então eu acho que, com um ajuste redacional, nós não apenas tornamos o texto mais claro, mas também garantimos a segurança jurídica da questão. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fala da Presidência.) - O segredo aqui é garantir a segurança jurídica e ter uma redação que realmente não deixe dúvidas, mas ficou muito claro aqui que não haverá tributação. Bem, gente, quero então agradecer a cada um de vocês pela presença. Amanhã, a gente continua com esse mesmo tema; tem vários outros segmentos. Quero agradecer a presença e declarar encerrada a nossa presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 01 minuto, a reunião é encerrada às 12 horas e 41 minutos.) |

