25/09/2024 - 50ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 50ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 25 de setembro de 2024.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública com o objetivo de debater os impactos da reforma tributária nos regimes diferenciados e específicos, em atenção ao Requerimento 66, de 2024, da CAE, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso.
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Antes de chamar aqui os nossos expositores, comunico que esta reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação de interessados por meio do Portal e-Cidadania, na internet, no endereço senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone 0800 0612211.
O relatório completo, com todas as manifestações, estará disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos expositores.
Eu já convido aqui para compor a mesa o Sr. Alexandre Leal, que é representante aqui da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg). Está aí o Alexandre?
O SR. ALEXANDRE LEAL (Fora do microfone.) - Aqui.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Pode aplaudi-lo para a gente... Depois do almoço, sempre é bom, viu? (Palmas.) Convido também o Sr. Tiago do Vale, Coordenador de Assuntos Tributários do Ministério da Fazenda - tudo bem, Tiago? - (Palmas.) ; o Sr. Mozart Rodrigues Filho, Diretor-Executivo do Conselho do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Palmas.) . Convido também o Claudio Souza de Araújo, Diretor da Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis. (Palmas.)
Já passo imediatamente a palavra ao Sr. Alexandre Leal, que é o nosso representante da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais.
O SR. ALEXANDRE LEAL (Para expor.) - Obrigado pelo convite para a confederação participar deste importante debate.
Eu trago aqui alguns pontos em relação ao PLP 68 que nós entendemos que merecem ajustes nesta Casa.
O primeiro ponto refere-se à incidência do IBS e da CBS sobre as receitas financeiras, um entendimento de que esse imposto - IBS e CBS - é um tributo, na verdade, sobre a venda de bens e prestação de serviços, e receita financeira não se inclui em nenhuma dessas categorias.
Ainda no art. 216, tem alguns ajustes redacionais relacionados à operação de cosseguro, que é uma operação onde duas seguradoras ou mais compartilham o mesmo risco. Ela se faz necessária porque, num texto aprovado na Câmara, se excluiu a alíquota zero desse tipo de operação. Então, passa a incidir IBS e CBS - só para ficar claro o que é a receita de cada uma dessas empresas, quer dizer, ele não tem impacto tributário nenhum.
E também um ajuste para o seguro resgatável, que é um tipo de seguro onde o cliente, se ele desejar, ao longo da vigência desse contrato, parar de pagar o prêmio, resgata parte da provisão constituída, e isso não é receita da seguradora; então, também tem que estar previsto que isso sai da base de cálculo desses tributos. Essa é uma emenda que a gente tem proposto para o art. 216, que trata da tributação de seguros e resseguros.
Ainda dentro do art. 216, a gente tem a questão da alíquota zero para o seguro rural. O seguro rural hoje em dia é isento de todos os tributos federais, isso está garantido pelo Decreto-Lei 73, de 1966. Ocorre que, com a aprovação do PLP 68, passa a haver a incidência do IBS, que é um tributo estadual e municipal. Então, a gente quer manter o que tem hoje na realidade do seguro rural, ou seja, que não tenha perda de arrecadação, porque hoje a União não arrecada - nem estados e municípios. E essa é uma pauta bastante sensível. A gente tem acompanhado a questão da dificuldade de subvenção ao prêmio do seguro rural. A área segurada vem caindo ao longo do tempo. Recentemente, a gente está nos níveis mais baixos de área segurada, e, se houver um aumento do preço desse seguro em função da incidência de tributos... E aí lembro que boa parte do consumidor desse seguro, do segurado, são pessoas físicas que não vão ter direito a crédito do IBS e da CBS. Então é um aumento mesmo do preço, o que pode piorar a situação de cobertura.
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Ainda em relação à alíquota zero, um outro pedido ou uma outra sugestão da confederação é relacionada aos seguros de vida no sentido de que há uma cobertura de longo prazo que gera poupança nacional, e a gente entende que a alíquota zero para esse tipo de seguro é benéfico principalmente para a população de mais baixa renda. Vamos lembrar que, na pandemia da covid-19, o setor pagou mais de R$8 bilhões em indenização. E pouca gente das classes menos favorecidas teve acesso a esses valores, porque não tinham seguro. E, encarecendo, a situação piora.
Aí é um ajuste também já no art. 217, que trata dos planos de previdência complementar. Uma parcela da receita das empresas ficou faltando. Isso, na verdade, é um complemento, porque parte da receita de prêmios para seguros com cláusula de sobrevivência deve entrar na base de cálculo. Então é um ajuste que é necessário ser feito.
Outro ajuste é relacionado aos planos de assistência à saúde. Você tem hoje uma previsão de que - isso foi uma proposta que a Câmara aprovou - os planos de assistência à saúde não são considerados como bens de uso pessoal. A empresa que contrata aquele plano em favor dos seus funcionários sob certas condições pode ser creditada do valor de IBS e CBS incidentes sobre esses planos de saúde. O que está previsto no texto que foi aprovado na Câmara? Somente aqueles seguros e planos de saúde que são aprovados em convenção coletiva de trabalho, mas não são só essas as situações em que a empresa é obrigada a oferecer esse tipo de produto. Há mesmo outras questões como acordo coletivo, não na convenção, mas acordo, que é algo a que as empresas são obrigadas; algumas situações como direito adquirido ou demanda judicial... Então, que, nessas situações também, ele passasse a não ser considerado como um bem de uso pessoal. Isso é na parte ali do art. 39.
E, por fim, há um ajuste que a gente também vem solicitando. Isso daqui é, na verdade, para deixar claro que o IBS e a CBS também nos regimes específicos - e isso não abrange somente o setor de seguros, todo mundo que está no regime específico - não incidam sobre eles mesmos. Isso está na emenda constitucional que aprovou a reforma, mas não está claro no texto do PLP 68 que isso também se aplica aos regimes específicos. Então é uma emenda para deixar claro que o IBS e a CBS não vão incidir sobre o valor desses tributos que estão, no caso do nosso segmento, dentro dos prêmios de seguros ou das contraprestações de saúde suplementar.
São esses os pontos que a gente entende que merecem aprimoramento no âmbito do texto que foi aprovado na Câmara, mas, de toda sorte, a gente entende também que é um projeto muito virtuoso...
(Soa a campainha.)
O SR. ALEXANDRE LEAL - ... que vai trazer bastante benefício não só ao setor de seguros como a outros segmentos econômicos e à população em geral.
É isso.
Agradeço mais uma vez a possibilidade de estar aqui debatendo com os senhores.
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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Ótimo! Obrigado, Alexandre.
Bem, eu vou deixar o Tiago para o final, porque é bom ele ouvir todos os segmentos para depois se manifestar como um dos representantes lá do Ministério da Fazenda.
Só uma observação para os demais expositores que foi muito bem colocada aqui pelo Alexandre: o que a gente precisa neste grupo de trabalho é de uma coisa muito objetiva, com uma justificativa muito clara: qual é o texto da Câmara, qual é a proposta de mudança, a justificativa para a mudança e as consequências de não mudar, para a gente ter uma coisa assim bem... E se já tem as emendas ou não. A gente ainda tem prazo, evidentemente. O pedido de retirada da urgência deve acontecer agora, mas o Presidente do Senado já se manifestou: será retirado - ele está lá com o Presidente. Então, a gente vai ter tempo ainda.
Para aqueles que não apresentaram ainda as emendas, apesar de já termos quase 2 mil ou mais de 2 mil: ainda dá tempo.
Vou passar, então, aqui, para o Mozart Rodrigues Filho, que é o Diretor-Executivo do Conselho do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes.
O SR. MOZART RODRIGUES FILHO (Para expor.) - Boa tarde a todos.
Queria agradecer, na pessoa do Senador Izalci, a oportunidade de vir aqui colocar alguns pontos do setor de combustíveis, de distribuição de combustíveis.
O setor de distribuição de combustíveis já passou por uma reforma tributária do ICMS, com a implementação do ICMS monofásico. Então, hoje a gente vivencia uma cobrança simplificada do ICMS monofásico, e essa cobrança vai refletir na reforma tributária, tanto é que, para o combustível, foi criado um regime específico de tributação. É até bom deixar claro que o regime específico se diferencia do diferenciado. No regime específico, você não tem nenhum benefício de tributação; você tem uma forma de recolhimento diferente, justamente pelas características do setor, que é um setor de elevado faturamento e de margens muito pequenas, em que qualquer evasão fiscal ou qualquer problema de não pagamento de tributo gera uma concorrência desleal muito grande.
E a ideia aqui é... As nossas emendas a gente já apresentou. Uma foi até o próprio Senador Izalci que apresentou. Então, a ideia aqui é expor um pouco o sentimento que a gente tem hoje com essa implementação do ICMS monofásico e o que a gente acha que pode ser resolvido dentro da reforma tributária com o PLP 68.
Um dos pontos aqui - a emenda já foi apresentada - é que as distribuidoras de combustíveis fornecem combustível para aeronaves e para embarcações com destino ao exterior, isso é o consumo de bordo. Hoje isso se equipara à exportação - em tese, vai ser equiparado à exportação. E a gente gostaria de deixar isso muito claro, porque esse é um volume relevante de comercialização que a gente tem.
Um outro ponto que a gente trouxe aqui também é um ponto que hoje a gente passa por ele. Tudo que a gente está trazendo aqui a gente vivencia hoje e é um problema para o setor, e a gente não queria carregar esse problema para a reforma tributária. Esse problema, inclusive, é vivenciado há alguns anos pelo setor. O combustível é comercializado a 20ºC pelo refinador. Ele vende o combustível à temperatura de 20ºC. Sempre que isso vai para a distribuidora - a depender do estado, tende a aquecer ou tende a diminuir -, isso tem uma variação volumétrica. No estado em que a molécula tende a expandir, ele aumenta o volume e, consequentemente, os estados fazem uma cobrança excepcional sobre essa extensão de volume.
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Sei que, como o ICMS hoje, o IBS vai ser monofásico, incidindo uma única vez, quando ele sai do produtor, ele já foi pago. Então, não deveria se falar em novo recolhimento de tributo ou complemento. A gente, hoje, sobre o aspecto do ICMS, isso é debatido, alguns tribunais já se manifestaram sobre esse tema, e ele já é pacífico nos tribunais. A gente só queria deixar claro, dentro da reforma tributária, que essa comercialização a 20ºC é só no refinador, e depois não tem que haver nenhuma cobrança extra sobre isso.
O outro ponto que a gente traz, e esse é um dos de maior preocupação para o setor, é que, como é uma incidência monofásica, ele vai incidir todo na refinaria, quando esse combustível passar pela distribuidora e pelo posto revendedor. Ele não vai ter incidência do tributo.
Muito bem, é isso que a gente quer e é por isso que a gente sempre batalhou, há mais de 20 anos, com a Emenda Constitucional 33, a gente conseguiu batalhar na reforma tributária, mas tem um ponto que é importantíssimo: a distribuidora não vai ser contribuinte do IBS da gasolina e do diesel, mas ela vai contratar serviço, ela vai contratar transporte, ela vai armazenar tancagem, ela vai... Tem vários outros pontos em que ela vai ser credora do IBS/CBS. Então, para distribuir...
E não vai ter como desová-la. Ela não vai pagar IBS/CBS. Então, ela vai ser um grande baú ali de crédito do imposto.
Então, para a gente, é importante um gatilho específico para combustível, para que a gente possa fazer ou um ressarcimento, ou alguma coisa contra esses créditos. Isso é um ponto importantíssimo, porque o crédito, lá, se não tiver saída, encarece o produto. Então, é um ponto muito relevante para a gente.
Tem um outro ponto que também... Tudo que eu estou falando aqui, Senadora, já é emenda apresentada, e, aí, a gente está para debate.
Um outro ponto importante é a equiparação. A norma, lá no 71, coloca quem são os contribuintes do imposto, sendo que ela tem lá, no §1º, que o distribuidor também será o contribuinte do imposto, o que é o segundo elo da cadeia. Ele será o contribuinte, tudo bem, quando a gente importar. E aí, por óbvio, um vai passar no produtor, o distribuidor é o contribuinte do imposto.
Mas a gente gostaria que só constasse nessa forma, vedando qualquer outra forma de equiparação, até mesmo por causa dos 20ºC lá que a gente falou.
Então, assim, se vedar a equiparação, a gente, de fato, só vai ser contribuinte nesse momento, no momento em que, de fato, somos contribuintes na importação.
Uma outra emenda, que não é no texto constitucional, no texto do PL em si, é para mudar uma outra lei complementar - eu diria que essa é a emenda mais importante do setor, é a batalha do setor hoje -, é a antecipação, diria, da reforma tributária - a gente chama de antecipação, mas seria no ICMS - para...
(Soa a campainha.)
O SR. MOZART RODRIGUES FILHO - ... o etanol hidratado, porque, hoje, a gasolina tem uma incidência monofásica, o diesel tem uma incidência monofásica, o GLP tem uma incidência monofásica, o etanol anidro, que é misturado à gasolina A para sair a gasolina C, que todo mundo coloca no posto aqui, ele é monofásico, mas o etanol hidratado não é monofásico. O ICMS incide no produtor e incide no distribuidor, e o distribuidor, hoje, é o contribuinte responsável, o substituto tributário do etanol hidratado. Quando você colocou a gasolina e o diesel na incidência monofásica, em que o produtor recolhe todo o tributo, a gente percebeu que a parte da sonegação passou toda para o etanol hidratado, porque é um elo mais fraco ali da cadeia, que não tem... É importante colocar: ele é um elo fraco para fiscalização, porque ele não tem muitos ativos. Para você ser uma distribuidora, você não precisa ter muitos ativos, mas...
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(Soa a campainha.)
O SR. MOZART RODRIGUES FILHO - ... para você ser um produtor, precisa. É muito mais fácil você achar um produtor de etanol do que um distribuidor de etanol.
Então, é uma emenda que nós colocamos - foi o próprio Senador que apresentou - e é uma emenda que a gente hoje trata com muito carinho, porque a gente começou a observar um aumento exponencial no comércio irregular de etanol hidratado no Brasil. Então, a gente queria levar esse ponto para debate, aproveitando essa oportunidade para alterar a Lei Complementar 192, incluindo o etanol hidratado.
E diga-se: a gente colocar lá na 192 o etanol hidratado não quer dizer que vai ser implementado, porque os estados ainda vão ter que fazer um convênio com relação a isso. Então, é só a sementinha que a gente tem que plantar ali, Senador, para poder criar um mercado concorrencial e legítimo.
Pelo setor é isso, são essas emendas.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Mozart.
Já passo diretamente para o Cláudio Souza de Araújo, que é o Diretor da Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis.
O SR. CLÁUDIO SOUZA DE ARAÚJO (Para expor.) - Boa tarde a todos.
Obrigado, Senador, pelo convite.
Eu vou partir justamente de onde o Dr. Mozart parou, que é justamente o etanol hidratado. O setor de combustíveis, em especial aqui as associadas da Federação Brasilcom, aplaudiu essa reforma tributária. Tanto é bem-vinda que nós justamente também queremos a antecipação da qual o Mozart falou. E eu estava até conversando aqui com o Dr. Tiago, do Ministério da Fazenda: é muito importante essa antecipação da monofasia para o etanol hidratado ou a inclusão do etanol hidratado na Lei Complementar 192, justamente para acabar com essa sonegação de dezenas de bilhões de reais que os estados e inclusive a Fazenda Nacional estão perdendo.
Outro dia, numa reunião com o Deputado Arnaldo Jardim, ele me falou deste jeito: "Realmente, o etanol hidratado deixou de ser somente sonegação para ser um problema de segurança pública". Então, reitero aqui este problema: é um problema de segurança pública. E o Brasil tem que dar um basta a essa sonegação.
E é muito simples: basta incluir na Lei Complementar 192 ou antecipar, de preferência antecipar, a reforma tributária para os combustíveis, o nosso regime diferenciado, até como teste, como eu estava falando aqui para o Tiago, para ver se o split payment realmente vai funcionar. Porque vai ser muito simples: ele é todo pago no produtor. Na hora em que o distribuidor compra os produtos, o gasolina, o etanol, o diesel, na hora em que ele paga o boleto através do split payment, o dinheiro já vai para os cofres do Governo sem risco de sonegação. Então, este é o nosso maior pedido aqui, ainda, em discussão na reforma tributária: a implantação imediata da monofasia tributária no etanol hidratado.
A Lei Complementar 192 foi muito boa, excelente, nós a aplaudimos; mas ela infelizmente só contemplou o diesel, a gasolina, e não foi contemplado, na época, o etanol hidratado. Nós até entendemos o porquê: é porque os estados depois editaram o Convênio 194, o qual começou a vedar os créditos dos insumos para os produtores dos biocombustíveis, tanto que hoje tramita uma ADI sobre esse tema. Então, a gente pede também para os estados aqui verificarem isso daí, porque é um direito dos produtores, é um direito dos usineiros o creditamento dos insumos e será com a reforma tributária. Por que já não conceder esses créditos dos insumos agora?
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Esse é o nosso pedido, é o nosso recado.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Dr. Cláudio.
Eu vou pedir para vocês ocuparem ali a primeira fileira, para a gente chamar os novos expositores, ficando aqui só o Tiago, porque eu vou deixá-lo por último, para ele já sentir o drama.
Vou convidar logo, aqui, a Renata Isfer, que é Presidente-Executivo da Associação Brasileira do Biogás.
Pode aplaudi-la também, gente. Não tem problema, não. (Palmas.)
O Felipe Scudler Salto, nosso Economista-Chefe, nosso ex-Presidente da IFI, Doutor em Economia e mestre na reforma tributária. (Palmas.)
Também o Abrão Dib, nosso Presidente da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência. (Palmas.)
E também o Gustavo Beduschi, Diretor-Executivo da Associação Brasileira de Laticínios - Viva Lácteos. (Palmas.)
E eu já vou passar imediatamente para a Renata fazer as suas considerações.
A SRA. RENATA ISFER (Para expor.) - Boa tarde a todos. Boa tarde, Senador Izalci.
É uma honra estar aqui ao lado dos colegas de mesa e dos que estão assistindo.
Até abri mão da minha apresentação, para ser mais breve.
Eu vou trazer dois pontos aqui que são os pontos nossos da Abiogás e ainda vou apoiar um terceiro.
O primeiro ponto diz respeito ao seguinte. A Constituição Federal prevê, no art. 195, que os biocombustíveis devem ter um diferencial tributário que garanta competitividade com os fósseis. O objetivo disso é que a gente consiga efetivamente fazer a nossa transição energética e reduzir as emissões do setor de veículos. Na redação original da Câmara dos Deputados, a definição desse diferencial tributário ficou para um órgão infralegal, ficou para uma comissão a ser criada por ministérios, que assinaria junto com o Presidente da República.
A nossa preocupação com relação a isso é que a gente entende que é importante que tenha pelo menos um teto, alguma referência dentro do texto da reforma tributária, porque isso inclusive já foi feito para o etanol. O etanol, dentro do texto da Câmara, já tem uma métrica de como você vai fazer esse teto. Na hora de você fazer para o biometano, a mesma métrica não pode, a gente não consegue fazer igual, porque o etanol já tem uma alíquota reduzida e o biometano, quando não é igual ao gás natural, é mais caro, a alíquota é maior, ou seja, é o oposto do que a Constituição diz.
Então, a nossa proposta aqui é que o teto do etanol seja aplicado também para o biometano, para a gente ter justiça e isonomia entre os diferentes biocombustíveis, que devem ter essa regra especial, segundo a nossa Constituição.
Essa emenda constitucional a gente tem apresentada em quatro emendas, que foram apresentadas defendendo isto: uma é do próprio Senador Izalci, a 1.047; tem a 127, a 206 e a 278 trazendo esse tema.
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Eu estou tentando seguir exatamente o que o senhor pediu: o que era, como ficou e cadê a emenda. Sou obediente, Senador. (Risos.)
O segundo ponto diz respeito à questão da monofasia específica. Os combustíveis, de regra, sempre foram cada um seguindo uma regra normal da regulação, como está a regulação geral dentro da reforma tributária também. Você paga, você pega o crédito e assim continua. E foi criada uma regra pensando nos combustíveis líquidos de monofasia, o que faz todo o sentido, como já foi falado aqui pelos colegas da Brasilcom e da Abicom, e é muito importante pela existência de uma sonegação muito forte no setor de distribuição de combustíveis líquidos. Por isso, se entendeu melhor jogar para uma etapa antes da cadeia.
No caso do gás, a regra é o oposto, porque a distribuição de gás canalizado é um serviço público. A Constituição estabelece que ela é um serviço público. Então, o nosso pedido, como Abiogás, é que, em vez de deixar para o produtor de biometano, que vai estar muito mais espalhado pelo Brasil, muito mais difícil de fiscalizar para garantir que não tenha sonegação, faz muito mais sentido deixar nas distribuidoras locais de gás canalizado, que são fortemente fiscalizadas, que são concessionárias estaduais quando não são estatais. Então, esse controle, se o objetivo é reduzir a sonegação, faz muito mais sentido você deixar na etapa da cadeia de distribuição e não na produção.
Essa emenda... A gente tem cinco emendas a aprovando também: 1.048, 128, 207, 277 e 1.009. Então, são cinco emendas dando apoio.
Por fim, a gente só veio reforçar um pedido da ATGás, que é a associação dos transportadores de gás natural, sobre uma emenda do Senador Laércio, que quer adaptar as reformas do mercado de gás natural para a reforma tributária. Antigamente, o setor de gás, quando entrava no transporte, tinha que basicamente fechar o gasoduto só para uma pessoa, porque o gás que estava ali tinha que chegar à molécula no final. E, na Lei do Gás, foi mudado para um sistema de entradas e saídas: você põe um volume, alguém retira um volume e você só faz essa conta. Só que a tributação ainda não o está seguindo. Foi uma grande discussão no Ajuste Sinief para conseguir chegar perto disso, mas, se a reforma não trouxer esse modelo de entradas e saídas, pode trazer uma ineficiência e uma dificuldade para todos nós. E o que afeta o mercado de gás natural afeta o biometano. A gente tem a expectativa de usar bastante transporte, porque temos um potencial gigante de biometano no país, que eu tenho a certeza de que, nos próximos anos, vai se desenvolver muito.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Muito bem, Renata.
Bem, esse assunto a gente até já tratou também em outras audiências. Acho que ficou bem claro que são aquelas questões que são óbvias, em que a gente tem que fazer a mudança, não tem jeito. Então, acredito que a gente vá conseguir fazer grandes mudanças, porque tem muita coisa que é óbvia aqui.
Obrigado, Renata.
Vou passar para o Felipe para ele também fazer a sua apresentação, exposição.
O SR. FELIPE SCUDELER SALTO (Para expor.) - Boa tarde a todos.
Em primeiro lugar, quero cumprimentar o Presidente aqui da sessão, o Senador Izalci Lucas.
É um prazer voltar aqui ao Senado, eu que fui desta Casa como assessor do Senador José Serra e depois Diretor-Executivo da Instituição Fiscal Independente e o Senador Izalci foi um dos principais apoiadores e ajudou a consolidar a instituição naqueles anos iniciais. Então, aproveito para, de público, cumprimentá-lo e agradecer também por esse convite. E quero cumprimentar os colegas, os representantes especialistas que estão aqui hoje também. Eu vou fazer uma fala de cunho mais geral, nesse tempo que me foi dado, com base num capítulo que eu publiquei recentemente no livro do Prof. Fernando Facury Scaff, do Largo São Francisco, a respeito dos problemas da Emenda Constitucional 132 e, consequentemente, da sua regulamentação.
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A primeira questão que preocupa é o excesso de regimes específicos e de exceções. A alíquota geral estimada nas nossas contas, lá na Warren, chega a 33%. "Ah, mas o projeto de lei complementar prevê uma trava". Essa trava não vai funcionar, porque a Constituição vale mais do que a lei complementar, percebe? E o princípio que está garantido na Constituição é que a arrecadação dos entes nunca poderá ser menor do que aquela calculada num cenário de referência. Sabe-se Deus o que é o cenário de referência, que algum economista vai calcular, obviamente com base em algumas premissas, Senador. Então, evidentemente que entre uma trava prevista na lei complementar, se assim aprovada, e a garantia da arrecadação, prevalecerá a segunda. Portanto, a alíquota calculada para garantir as exceções, para garantir os regimes específicos e diferenciados principalmente, e para garantir a manutenção da carga tributária, que é disso que se trata, vai precisar ser muito maior do que aqueles 26,5%. Esse é o primeiro problema.
O segundo problema é o chamado split payment. Tem sempre um nome bonito para uma coisa que ninguém sabe explicar ou que ninguém soube explicar até o momento, que é um sistema para a divisão dos recursos, para a devolução de crédito para os contribuintes e para a partilha dos recursos arrecadados entre estados, municípios e União. Como vai funcionar? Aproveito o Dr. Tiago aqui também para questionar a Fazenda, que poderia trazer exemplos, simulações para os Senadores e para a sociedade como um todo, porque é um sistema que ninguém conhece, não se sabe como vai ser aplicado... "Ah, mas 172 países adotam". Adotam? Quer dizer, como funciona? Como é que funciona na Alemanha? Como é que funciona no Canadá? Vamos mostrar, para fazer uma coisa didática.
Dentro do split payment tem duas questões que tocam esta Casa, que é a Casa da Federação. A primeira é: um Governador ou Governadora de estado vai perder a ingerência, o controle da sua arrecadação, que vai ficar a cargo de um comitê gestor com 54 membros. Todas as questões de conflito, de contencioso administrativo tributário, de contendas ou de dificuldades, ou de conflitos de interpretação de um auto de infração, por exemplo, lavrado no Acre, no Ceará ou em São Paulo vão ser dirimidas por meio do comitê gestor. Quem vai ser a mão de obra desse comitê gestor? Os servidores dos estados e dos municípios? Eles vão ser alçados a servidores federais? Os procuradores de estado? Mesma coisa.
O projeto de lei complementar prevê uma coisa que me parece espantosa, que é um fórum de procuradores para dirimir esses conflitos. Isso não tem absolutamente a menor chance de dar certo. Então essas são as principais questões que eu queria trazer, Senador, e uma adicional, que é a questão do IBS especificamente. A CBS me parece que vai funcionar bem porque é uma transição curta, a Receita Federal tem uma expertise fantástica, tem auditores fiscais muito experientes, e na verdade a CBS é a junção do PIS-Pasep e da Cofins, que o próprio Jorge Rachid, ex-Secretário da Receita, já propõe a fazer por lei ordinária. Justiça seja feita.
Já o IBS é uma grande confusão, porque veja, nós vamos pagar uma fatura de R$790 bilhões, Senador. Se pegar tudo que os fundos vão receber, pela compensação do fim dos incentivos do ICMS, o Fundo de Desenvolvimento Regional e os outros fundos previstos, já começa com R$8 bilhões em 2025. O IBS é só em 2033, para valer, funcionando depois da transição, mas os fundos já começam a receber dinheiro em 2025. Se somar de 2025 a 2043, são R$790 bilhões. E esse é um preço explícito que está sendo pago para se aprovar uma reforma tributária que, na minha modesta opinião, no que se refere ao IBS, é uma aventura.
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Nós vamos ter que ter uma contrarreforma para corrigir o IBS, porque, veja, na transição, o IBS começa com 0,1%. O valor que se vai arrecadar com esse 0,1% vai ser dividido entre o custo de gerenciamento do comitê gestor e a transferência para os fundos. Um pedacinho desse 0,1% já vai para os fundos.
Quando, em 2029, a transição do IBS de quatro anos, do ICMS mais ISS, começar para valer, para o IBS, você vai reduzindo 10% ao ano todas as alíquotas do ICMS e do ISS.
Então, lá em dezembro de 2032, as alíquotas do IBS vão ser aquelas correspondentes ao necessário para compensar essa redução de 40 pontos percentuais. Por exemplo, se o ICMS, num determinado local, tiver uma alíquota modal de 20%, você vai reduzindo 10% de 20% em quatro anos, até que, em dezembro de 2032, a alíquota do ICMS, a modal, nesse exemplo simples, ainda vai ser de 12%.
Então, nós ainda vamos ter um ICMS gigantesco na boca do gol, na véspera de terminar a transição. E qual é o incentivo que se coloca, portanto? Você já vai ter pagado uma dinheirama, a CBS já vai estar funcionando a pleno vapor, e o IBS ainda vai estar engatinhando. Possivelmente, uma prorrogação de prazo; ou, possivelmente, uma agregação do IBS na CBS, o que precisaria de uma PEC, etc., mas seria péssimo para a Federação, porque você teria um IVA nacional, que teria que ser repartido de alguma maneira.
Então, eu trago essas questões de fundo, Senador.
Agradeço pelo tempo e fico à disposição aqui para perguntas e colocações.
Muito obrigado.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Felipe.
Passo agora, então, ao nosso Presidente da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, Abrão Dib.
O SR. ABRÃO DIB (Para expor.) - Senador Izalci Lucas, muito obrigado pelo convite de estarmos aqui nesta audiência pública. A minha enorme gratidão. Eu falo em nome da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, que tem hoje, em todo o Brasil, mais de 8% de pessoas com deficiência espalhadas em todas as regiões brasileiras.
Meu nome é Abrão Dib.
Antes de iniciar a minha participação, Senador, eu peço permissão, em respeito às pessoas com baixa visão, monoculares ou com deficiência visual, em respeito ao Antônio José, que está aqui, vou fazer a minha autodescrição.
O meu nome é Abrão Dib Júnior. Eu sou jornalista. Sou um homem de pele clara, pele lisa, barba bem baixinha, grisalha, cabelos escuros, penteados para trás. Eu visto um terno de listras, um terno cinza, uma camisa branca e uma gravata com faixas pretas, brancas e cinzas.
Ao meu fundo, há um painel onde está a logo da Comissão, e também os demais integrantes da mesa.
Quero dizer, Senador, que a nossa estada aqui hoje é muito importante e, coincidentemente, significa o que diz "nada sobre nós sem nós". Dia 21 de setembro foi o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.
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Nós viemos aqui para apresentar essa luta. Nós viemos aqui para falar sobre um direito constitucional, que é o direito de ir e vir. Estou falando em nome de famílias que precisam utilizar o próprio veículo, porque os governos não oferecem a acessibilidade, não oferecem o transporte para que essas pessoas possam fazer o seu tratamento, possam ir ao mercado de trabalho. Precisam ter um carro, precisam ter um veículo. E pasmem os senhores: para muitas pessoas com deficiência, é mais importante ter o veículo do que, muitas das vezes, uma cadeira de rodas, porque, sem o veículo, ele não consegue trabalhar, ele não consegue estudar, ele não consegue se tratar.
Então, o veículo, muitas das vezes, para essas famílias, é mais importante do que uma cadeira de rodas. Com a cadeira de rodas, ele, às vezes, se arrasta em casa. A família que tem uma criança com tetraplegia, a família que tem uma criança com autismo, ou seja, 95% das pessoas com deficiência podem perder o direito à isenção na aquisição de veículos.
A atual reforma tributária, apresentada pelo Governo Federal, aprovada na Câmara dos Deputados, retira o direito às isenções de todos aqueles que têm um carro que não precisa de adaptação externa. O que é isso?
A família que tem uma criança autista, quem dirige o carro é o pai e a mãe. Esse veículo não tem uma adaptação externa. Ele não precisa de troca de acelerador, ele não precisa de troca de pedal, ele não precisa de nenhuma adaptação externa. Ele compra um carro conforme sai da concessionária.
E o que a reforma tributária diz é o seguinte: só terá direito o veículo que tiver uma adaptação externa. Estão tirando o direito à isenção da pessoa e colocando para o veículo.
Isso já aconteceu no Estado de São Paulo, uma lei absurda em São Paulo, a Lei Estadual 17.293, de 2020.
Depois de muita luta em São Paulo, o Governo de São Paulo percebeu o erro, até mesmo sendo cobrado pelo Judiciário, e alterou essa regra. Criou uma outra lei para desfazer essa maldade.
Então, o que nós pedimos, desde o momento em que nós tivemos a primeira emenda apresentada aqui no Senado Federal, foi para que o direito que hoje existe, que não é direito, que é uma concessão, seja mantido, para que não haja essa trava, para que não haja uma discriminação - pasmem os senhores - entre os amputados.
O amputado de perna direita precisa de uma adaptação externa. O acelerador e o freio precisam vir para a mão, para o volante. Ele vai ter direito à isenção. O amputado de perna esquerda, que compra um carro que sai da concessionária com câmbio automático e direção elétrica, não tem direito à isenção, porque o carro dele não tem nenhum tipo de adaptação externa.
Quero utilizar, Senador Izalci, o exemplo da Senadora Mara Gabrilli. A Senadora é tetraplégica. Se ela precisar comprar um carro e buscar a isenção, ela não terá direito, porque o carro dela é dirigido por alguém que não precisa de uma adaptação externa.
Esse é o ponto mais grave, Senador, que nós temos para apresentar, mas nós temos também a questão, até mesmo para justificar essa necessidade das alterações, da importância do transporte público individual para as pessoas com deficiência. Nós estamos falando de uma concessão, que é uma troca. O Governo não investe em transporte público, daí concede essa isenção. Hoje, para estar aqui no Senado Federal - o Senado tem toda a acessibilidade possível, mas o entorno do Senado dificulta que um cadeirante venha participar de uma audiência pública como esta, porque não há investimento na acessibilidade para essas pessoas com deficiência... E várias outras deficiências sofrem a mesma coisa.
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Queremos, portanto, dizer que, primeiro, a Câmara dos Deputados aprovou um valor teto de isenção.
Hoje, uma pessoa compra um carro de até R$200 mil com a isenção total de IPI.
No ICMS, a pessoa que compra um carro de até R$70 mil tem a isenção total e, de R$70 mil a R$120 mil, ele paga o proporcional.
Os estados, praticamente, copiam esses valores para o IPVA.
O que a Câmara aprovou e encaminhou para o Senado? O teto de R$200 mil vem para R$70 mil e a pessoa que comprar um carro de até R$150 mil vai pagar o proporcional de R$70 mil a R$150 mil.
Se a família precisa de um carro com porta-malas para colocar uma cadeira de rodas, não tem nenhum veículo abaixo de R$70 mil no mercado.
Vou novamente citar a Senadora Mara Gabrilli. Ela precisa de um carro em que o porta-malas abrigue a cadeira motorizada dela. Ela não acha no mercado um carro que tenha isenção. E o que a Câmara encaminhou para o Senado é um absurdo. Está baixando de R$200 mil, que é a isenção total do IPI, para R$70 mil, que é a isenção total proposta na reforma tributária. E cria o proporcional, de R$70 mil a R$150 mil.
Outra questão - já existe isso definido - é que a pessoa que tem uma deficiência permanente, o amputado, vai continuar amputado para o resto da vida. Não vai crescer a pena que ele amputou. E por que a pessoa com deficiência precisa comprovar toda vez que precisa comprar um veículo - o laudo dele precisa ser refeito? Na deficiência permanente, o próprio nome diz: permanente.
O Antônio José que está aqui é deficiente visual. No ano que vem ele vai voltar a enxergar? Não; não vai voltar a enxergar. Infelizmente não; mas se ele tiver que comprar um veículo, ele vai precisar novamente apresentar um novo laudo.
(Soa a campainha.)
O SR. ABRÃO DIB - Por isso, o tempo de validade dos laudos, Senadores. Nós precisamos rever isso.
E o período para que a pessoa possa trocar de veículo. Hoje, é de três anos. A reforma tributária pede que isso seja de quatro anos. Aumenta em um ano a questão da permanência, de a pessoa com deficiência ficar com o carro e não pedir uma próxima isenção. Isso porque as fábricas oferecem um prazo de validade e o cadeirante, por exemplo, se o carro dele quebrar em uma avenida de muita velocidade, como é que o cadeirante sai do carro, vai, abre o porta-malas e pega a cadeira, para poder sinalizar que o carro está quebrado? Ele não consegue isso.
Portanto, nós temos nove emendas apresentadas ao PLP. São duas emendas do Senador Romário, uma do Senador Flávio Arns, do Senador Alessandro Vieira, da Senadora Mara Gabrilli, três da Senadora Damares Alves e uma do Senador Alan Rick.
Peço a todos o apoio para que essas emendas sejam aprovadas, porque, se não forem aprovadas, estaremos decretando a violência tributária com as pessoas com deficiência.
Nada sobre nós sem nós!
Obrigado, Senador.
Este espaço é muito importante para todas as pessoas com deficiência em todo o Brasil.
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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Abrão.
Bem, passo imediatamente ao Gustavo, que é o Diretor-Executivo da Associação Brasileira de Laticínios.
O SR. GUSTAVO BEDUSCHI (Para expor.) - Boa tarde, Senador Izalci, na pessoa de quem cumprimento a todos os presentes, aos colegas de mesa.
Agradeço a oportunidade da Associação Brasileira de Laticínios, a Viva Lácteos, aqui, trazer um ponto específico que nos afeta sobremaneira.
Primeiro, rapidamente, o que é a Viva Lácteos? Nós somos a Associação Brasileira de Laticínios - como eu disse -, que congrega 38 associados. São duas associações e mais 36 empresas. Esse conjunto representa cerca de 70% do que é industrializado de leite no país.
Tentando ser bem objetivo, como o senhor nos pediu e os colegas respeitaram, há que se destacar que, ao longo do processo de discussão, houve sensível aprimoramento da proposta, mesmo com críticas, e isso sempre tem buscado, mesmo com as ponderações que os colegas têm feito, melhorias à população, especialmente as de menor poder aquisitivo.
E, sobre o laticínio, a gente dialoga com duas pontas bem sensíveis. Do lado do consumidor, a gente pega muito da população de baixa renda, porque nós temos produtos básicos, inclusive que estão na cesta básica - leite em pó, leite em fluido, manteiga, alguns queijos. E, do lado da oferta, os produtores, que em sua grande maioria são pequenos produtores, vão ser enquadrados no regime que está proposto como não contribuintes. Para tanto, então, já está prevista, na emenda constitucional e no PLP, a questão do crédito presumido para não haver a cumulatividade plena, que é o pré-requisito do IVA, certo?
Bom, até aí nós estamos todos tranquilos, está tudo certo, e até o crédito presumido, que está previsto, tem... Quem vai determinar esse crédito presumido? Vai ser o Comitê Gestor mais a Receita Federal. Até aí está tudo certo. A questão começa ali, como nós discutimos no gabinete do senhor, umas semanas atrás.
A questão toda, já indo bem para o ponto, é que o PLP está prevendo que, para esse crédito presumido, vai ter uma revisão anual. E qual é a problemática dessa revisão anual? Você perde, como indústria, uma referência por programação, uma previsibilidade, porque eu não faço a previsão só do ano seguinte. Como eu vou fazer, por exemplo, um investimento? Como eu vou fazer um investimento de ampliação ou de uma construção de uma planta, de uma linha nova dentro da minha planta? Como eu faço isso? Eu não tenho essa previsibilidade, uma vez que está dito que vai ser revisado anualmente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor. A gente não tem certeza disso.
E o outro ponto é que, para o crédito presumido, eu vou compensar com a CBS e o IBS, o que é normal e esperado, e foi acrescentada, nos últimos relatórios na Câmara que foram aprovados, a questão de eu poder compensar - desculpa -, ressarcir, pedir o ressarcimento dos créditos não utilizados.
Vamos lá, de novo: quando nós estamos falando da indústria de laticínios, eu tenho vários produtos na cesta básica, porque realmente atendem a população de baixa renda. Então não vai ter como eu compensar com CBS e IBS; vou ter o ressarcimento. Só que, para o ressarcimento que está previsto, se tudo ocorrer certo, são 60 dias de análise mais 15. Isso dá um vácuo na questão do fluxo de caixa das empresas.
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Então, já indo para o que o senhor pediu para gente, o que nós estamos pedindo? Esses pedidos não têm impacto na alíquota, porque o senhor está fazendo questão de operacionalização. O que é? A possibilidade de compensação dos créditos de CBS da parte federal com outros tributos federais, como o INSS e o IRPJ, como já ocorre hoje com os créditos presumidos de PIS-Cofins que eu tenho na operação. Isso já ocorre. E vamos lembrar: isso foi muito discutido naquela famosa MP do fim do mundo - e aí nós fomos todos ali trabalhar, porque isso era um impacto muito grande. E a revisão, que está prevista para ser anual, que se faça quinquenal, pelo menos - já há outros pontos do próprio projeto de lei que preveem que essa revisão será quinquenal, como a própria composição da cesta básica.
Então, são esses os pontos que nós estamos pedindo. São pontos bem objetivos, como o senhor falou. São bem objetivos os pontos que nós estamos pedindo de ajuste e, para isso, nós temos emendas apresentadas. Tem a Emenda 106, do Senador Zequinha; a 322 e a 323, do Senador Heinze; a 1.001 e a 1.005, do Senador André Amaral. Então, Senador, são pontos importantes para cadeia e têm essa relevância.
Agradeço muito a oportunidade e a atenção do senhor. Sigo à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Gustavo.
Bem, agradeço mais uma vez aqui os expositores. Vamos fazer novamente uma troca de cadeiras para a gente continuar aqui as exposições.
Vou convidar agora, então, o Murillo Estevam Allevato, Advogado e Representante da Associação para Interoperabilidade de Infraestrutura de Mercado Financeiro. (Pausa.)
Só porque é do mercado financeiro ninguém aplaudiu, não? (Risos.) (Palmas.)
Fábio Macêdo, Presidente da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais. (Palmas.)
Amanda Oliveira Breda Rezende, Coordenadora Tributária da Organização das Cooperativas Brasileiras. (Palmas.)
E o Tiago Conde, Representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil. (Palmas.)
Vou passar logo para o Murillo, que já está aqui. Murillo.
O SR. MURILLO ESTEVAM ALLEVATO (Para expor.) - Muito obrigado, Senador Izalci.
Justamente pelo fato de as empresas do mercado financeiro não serem muito populares, eu serei bem breve aqui na minha exposição.
A Apiimf - inicialmente só brevemente explicando de que se trata - é uma associação formada pelas empresas de infraestrutura do mercado financeiro. O que significa isso? O exemplo mais didático é o exemplo das duplicatas. Existem empresas que registram a venda, permuta, qualquer operação com duplicatas para que não ocorra uma duplicidade, para que não ocorra uma falsificação, para que não ocorra uma venda duas vezes. Só que não existe apenas uma empresa que faz isso, existem várias. Então, para que todas atuem no mesmo contexto e infraestrutura, gerou-se a Apiimf. A Apiimf é a sociedade que cria as regras que regem como as sociedades vão interoperar, vão atuar juntas para evitar essas fraudes, essas duplicidades no mercado. Nisso consiste a atividade da Apiimf. Sem ela, cada uma teria seu próprio registro e seria muito complicado cada operação ter que seguir... ter que ser registrada perante cada empresa.
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O que a Apiimf pede, nesse contexto, é que ela, com a atividade da interoperabilidade, seja considerada uma atividade financeira para fins de aplicação do regime específico das instituições financeiras. A infraestrutura de mercado financeiro é considerada, mas seria importante esclarecer que essa interoperabilidade - ela é muito importante - seja inserida nesse contexto, até porque é uma atividade regulamentada pelo Banco Central.
Em segundo lugar, as associadas da Apiimf emitem notas fiscais pelos serviços prestados e vão estar sujeitas ao recolhimento do IBS e da CBS. E a regra, o art. 10, estabelece que o tributo deve incidir no momento em que se presta o serviço ou ocorre o pagamento. A Apiimf entende - e as associadas também - que não deveria incidir o tributo enquanto não houvesse o pagamento pelo serviço, porque esse é o fato de riqueza que externa a obrigação de pagar o tributo.
Por fim, se pleiteia que, na verdade, o tributo apenas recaia sobre o preço e não sobre os encargos, juros e multas, como está disciplinado na legislação neste momento, porque os encargos e os juros servem para compensar o atraso no pagamento e a multa é uma forma de indenizar o atraso no pagamento, mas não é componente do preço sobre o qual deve incidir o IBS e a CBS.
Então, mantendo a promessa de brevidade, a Apiimf agradece ao Exmo. Senador e a todos pela possibilidade de tecer as suas palavras.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Você já apresentou a emenda? Já tem a emenda?
O SR. MURILLO ESTEVAM ALLEVATO - Sim, a emenda foi apresentada, Senador.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O.k.
Vou passar para o Fábio Macêdo, que é o Presidente da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais.
O SR. FÁBIO MACÊDO (Para expor.) - Boa tarde a todos.
Inicialmente quero agradecer ao Senador Izalci o convite para participar desta audiência.
Vamos falar sobre as compras governamentais e seu regime especial. Bom, as compras governamentais são financiadas por diversas fontes e recursos. Com a reforma tributária, a despesa tributária dessas compras governamentais, pela Emenda 132 - PLP 68, será considerada receita própria do ente adquirente. No primeiro momento, isso parece positivo. Por quê? Quem vai pagar o tributo é quem vai ficar com ele. E o que significa? O ente comprador só vai precisar do montante relativo ao preço do bem e do serviço. Ele não vai precisar pagar os encargos relativos a IBS e CBS dessa compra.
Entretanto, essa receita em amarelo aí é uma receita meramente contábil. Por quê? Ela não vai acarretar nenhum acréscimo financeiro ao Erário, mas ela vai ser considerada para determinar quanto vai ser arrecadado de IBS e CBS das compras das famílias, de tal forma que a soma dessa receita contábil com a receita efetiva, que dá o recurso financeiro no caixa dos entes, vai ser exatamente igual à arrecadação atual dos tributos envolvidos com a reforma.
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O que significa? A economia que os entes vão ter pelo não pagamento da despesa tributária vai ser deduzida da receita que entra no caixa - deu com uma mão e tirou com a outra, não tem ganho nenhum. Entretanto, essa receita - em amarelo -, que é meramente contábil e não tem lastro financeiro nenhum, vai estabelecer obrigações para os estados e municípios gastarem em educação, saúde, repasse para os seus poderes, para os estados, a cota-parte. E quem vai financiar isso se essa receita que está vinculada não tem nenhum lastro financeiro?
O que vai acontecer com as outras receitas? Os repasses obrigatórios permanecem inalterados, mas os empréstimos, os repasses voluntários que financiam essas compras vão levar em consideração que o ente só necessita do valor do bem e vão reduzir.
Qual é o resultado final? Menos receitas nos Erários municipais e estaduais mantendo as mesmas obrigações. E com um detalhe: toda vez que ele comprar, vai gerar uma receita meramente contábil e obrigações sem o devido lastro financeiro.
Vamos ver em termos de números. Essa tabela foi elaborada pelo economista Sergio Gobetti. Dela observa-se que os municípios compram mais do que a União e todos os estados. Esse regime vai ser bastante impactante nos municípios. Admitindo que a alíquota total da CBS e do IBS fique no teto estabelecido pela Câmara, de 26,5%, e que a carga tributária média das compras governamentais estabeleça um redutor de 35%, quer dizer, as compras governamentais vão ser submetidas a uma alíquota de 17%, é menor do que 26%, mas, se você aplicar sobre as bases de cálculo das compras, você vai observar que nos estados vão surgir uma receita meramente contábil da ordem de 20 bilhões. Ela representa pouco da receita própria, mas os estados não têm essa receita. Por quê? Eles isentaram de ICMS as suas compras. Com que objetivo? Para não ter geração dessa receita meramente contábil e obrigações vinculadas a uma receita que não tem lastro financeiro. Essa medida é reconhecida como positiva pelo Tribunal de Contas. Alguns municípios adotaram - poucos. Então, qual é a consequência no município? O maior comprador vai ter uma elevação considerável, no caso das compras deles, para a receita própria: vai gerar uma receita própria de quase 40 bilhões. E ela vai representar o quê? Seriam 35% da receita financeira no caixa dos municípios. Vamos trocar 110 bilhões em dinheiro no caixa do município por receita meramente contábil, que vai estabelecer obrigações. Os cofres municipais vão ficar apertados, muito justos. E vamos lá: 35%. Foi vendido para os municípios que 82% deles vão ganhar com a reforma tributária. E de onde é que vem esse ganho? Da receita própria. E o que é que eles vão ter em troca? Seriam 40 bilhões de receita meramente contábil. E estavam na expectativa de serem distribuídos 110 bilhões, mas vão ter apenas 70 bilhões. Os municípios estão sendo penalizados, porque compram mais, porque estão na ponta prestando serviços para a sociedade.
E qual o risco de você ter uma receita contábil expressiva? Descontrole do gasto público, Prefeito não conseguindo atingir o limite de 25%, porque tudo que ele compra gera receita.
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E qual é a proposta de emenda? Que se aplique a alíquota do próprio ente na compra governamental, a mesma que ela impõe ao cidadão, para gerar uma receita contábil dentro de um patamar razoável, como vai acontecer com os estados. No município, vai ser excessivo. Para vocês terem uma ideia, se um particular compra R$100, ele vai botar...
(Soa a campainha.)
O SR. FÁBIO MACÊDO - ... no cofre do município algo em torno de R$2 e vai obrigar o município a gastar R$1, mas botou dinheiro. Se o município comprar esses R$100, ele vai considerar R$17 de receita meramente contábil sem nenhum lastro financeiro e vai obrigar os municípios a gastar R$8,50. Cadê o dinheiro? Isso é um problema.
Então, tem que ter em mente que CBS e IBS são tributos para compensar despesa. O caminho os estados já apontaram, que é o quê? Reduzir a carga tributária de modo que cada ente, conforme a situação fiscal, ou diminua a alíquota para a sociedade ou reverta em melhoria do serviço público, e não massacrar o ente com uma receita contábil e deixar o orçamento escasso.
Queria deixar só esta mensagem para aqueles que fazem a reforma: olhar o passado, ver o que foi acerto e aproveitar. Não inventar e ir para um caminho...
(Soa a campainha.)
O SR. FÁBIO MACÊDO - ... extremamente perigoso para os municípios.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Fábio.
Vou passar imediatamente para a Amanda Oliveira, que é a nossa Coordenadora Tributária da Organização das Cooperativas Brasileiras.
A SRA. AMANDA OLIVEIRA BREDA REZENDE (Para expor.) - Obrigada, Senador.
Inicialmente, queria agradecer ao Senador Izalci pela oportunidade de trazer o cooperativismo aqui nas discussões da reforma tributária na Casa do Senado.
Antes de adentrar as necessidades do cooperativismo, que já estão, sim, nas emendas protocoladas aqui na Casa do Senado, é importante, é essencial trazer o que diferencia o cooperativismo dos outros modelos de negócio e o que, por isso, ampara e legitima esse regime específico e também fundamenta as nossas propostas de emenda. Então, brevemente, eu vou passar um arrazoado do que é o cooperativismo, porque realmente é um movimento grandioso.
As cooperativas são sociedades de pessoas constituídas para prestar serviços para os seus cooperados sem finalidade lucrativa, mas com a finalidade econômica daquele cooperado associado e elas operam por meio do ato cooperativo. A cooperativa então funciona da seguinte forma: ela liga o cooperado ao mercado, eliminando a figura daquele intermediário, ora viabilizando a comercialização de bens e serviços do cooperado no mercado, ora promovendo o acesso do cooperado ao consumo de bens e serviços, inclusive serviços financeiros, em melhores condições do que aquelas ofertadas pelo mercado. Então, ela proporciona maior e melhor distribuição de renda.
O que mais diferencia o cooperativismo - acho que está pulando um eslaide aqui - é que o cooperativismo, como eu adiantei, é uma sociedade de pessoas. Todos, então, constroem juntos, em prol de uma confiança estabelecida. Para vocês terem ideia, hoje nós temos 4,5 mil cooperativas, e essas 4,5 mil cooperativas representam mais de 23 milhões de associados - isso representa 11% da população brasileira - e atuam em diversos mercados.
O cooperativismo proporciona inclusão produtiva por meio de economia e ganho de escala. Para vocês terem ideia, no nosso ramo agropecuário, que hoje congrega mais de 1 milhão de associados, mais de 70% deles são da agricultura familiar. Como esse agricultor familiar conseguiria alcançar o mercado sem a cooperativa? Na verdade, teria um intermediário que lucraria em cima dele, reduzindo, portanto, a distribuição de renda desse produtor rural.
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Mais de 500 mil cooperados são associados em cooperativas para prestar os seus serviços no mercado, seja por transporte, por uma cooperativa de transporte, uma cooperativa de saúde, uma cooperativa de trabalho. É um movimento que tem capilaridade e desenvolvimento local.
Para vocês terem ideia, as cooperativas de saúde estão em mais de 92% dos municípios brasileiros, e as nossas cooperativas de crédito superam as instituições financeiras, tendo mais de 9 mil postos de atendimento. Em 300 municípios do Brasil, a única instituição financeira presente são cooperativas de crédito.
Estudos demonstram que locais onde há cooperativa há um incremento de R$5,1 mil no PIB por habitante. Então, o cooperativismo traz desenvolvimento.
Há também o interesse pela comunidade, a participação do cooperador na tomada de decisão - já que é uma sociedade democrática, todo cooperado tem direito a um voto -, e há substituição do lucro pela sobra, porque a sobra não é da cooperativa, ela é do cooperado. Então, essa renda é toda distribuída para o cooperado.
Então, o cooperativismo, pessoal, é um jeito de empreender de forma coletiva presente em diversos setores da economia e que promove um ciclo virtuoso de desenvolvimento. Por quê? Porque ele se inicia da junção de pessoas que se unem com o propósito de crescer juntas, e esse crescimento gera mais trabalho e mais distribuição de renda, e essa distribuição de renda aquece aquele mercado local. Então, as pessoas começam a consumir mais naquela região, gerando prosperidade não só para o negócio, mas para o cooperado e também para a comunidade em que a cooperativa está inserida.
É, portanto, por conta dessa relevância social que a Constituição, desde 1988 - então, não é uma novidade da Emenda Constitucional 132, mas ela foi reafirmada na Emenda Constitucional 132 -, que o cooperativismo precisa ter um adequado tratamento tributário, e é isso que possibilitou, dentro do IBS e da CBS, um regime específico para o cooperativismo, em consonância com esse arcabouço constitucional de proteção e estímulo a esse modelo de negócio, com regime optativo, que visa a dar competitividade para as cooperativas, definindo a hipótese de não incidência sobre ato cooperativo - uma vez que ele não configurar operação mercantil -; e o aproveitamento de crédito das etapas anteriores, porque, num regime não cumulativo, se você perde as etapas anteriores pagas, você tira, você elige a cooperativa de competitividade no mercado em que ela atue.
Então, nesse contexto, nessa toada, é essencial, nessa fase de regulamentação do PLP 68, que essa regulamentação espelhe a diretriz constitucional, contribuindo para a sustentabilidade e proporcionando segurança jurídica para as cooperativas. Isso é fundamental.
Então, dessa forma, as nossas propostas visam a estes fins:
- preliminarmente, preservar aquelas adequações já realizadas na fase da Câmara dos Deputados e implementar agora ajustes - ajustes esses redacionais, para garantir segurança a essas cooperativas - que perpassam a questão do detalhamento de todas as operações entre cooperativa e cooperado alíquota zero, uma vez que essas operações não têm caráter mercantil, como, por exemplo, o repasse de honorários da prestação de serviço daquele associado ou a taxa de administração da cooperativa;
- garantir, de forma expressa, a apropriação e o repasse de créditos das etapas anteriores, e isso, para evitar conflitos, Senador, com uma disposição expressa no PLP que veda essa apropriação de crédito, e por isso é que a gente precisa dessa previsão;
- confirmar a cumulatividade...
(Soa a campainha.)
A SRA. AMANDA OLIVEIRA BREDA REZENDE - ... da aplicação do regime específico e dos regimes diferenciados específicos ou favorecidos, porque o cooperativismo já tem um regime específico das cooperativas, por conta do seu modelo de negócio, só que existem outros regimes, aos quais, por conta da atividade econômica, as cooperativas também fazem jus, que são os diferenciados específicos ou favorecidos;
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- prever expressamente a não incidência sobre a remuneração ao capital pago aos cooperados. Isso porque, já no PLP, há um dispositivo que pretende abarcar que a remuneração do capital de todo e qualquer tipo societário não é base de IBS e CBS, mas, como a gente tem uma particularidade no nosso modelo, a gente entende que precisa deixar claro que isso se aplica também para as cooperativas; e
- assegurar expressamente a não incidência ao alcance do diferimento no fornecimento de insumos agropecuários a não cooperados, como tem para outros modelos de negócio.
É necessário, do mesmo modo - mais dois pontos -, garantir a aplicação do regime específico também às operações com cooperados não sujeito ao regime regular.
(Soa a campainha.)
A SRA. AMANDA OLIVEIRA BREDA REZENDE - Essa é para afastar, Senador, uma restrição que é injustificada e até inconstitucional e implica tratamento diferenciado da cooperativa com aquele produtor, aquele seu cooperado que é contribuinte e aquele cooperado que não é contribuinte. E tal cenário ainda agrava a situação daquele cooperado que é não contribuinte, porque traz um custo mais gravoso na aquisição de insumos. E ele vai na contramão da intenção do legislador de proteger tal público que é mais vulnerável.
E, como último pedido, permitir a dedução integral do repasse de honorários aos cooperados nas cooperativas operadoras do plano de saúde. E esse pedido se justifica uma vez que as cooperativas teriam uma dedução de somente 50% desse repasse de honorários aos seus associados, enquanto uma cooperativa operadora de plano teria dedução integral. E aí, obviamente, traria mais tributação para as cooperativas, o que, obviamente, vai refletir no preço do plano oferecido.
Então, para finalizar, o que a gente esclarece aqui é que é essencial a vigilância aos comandos constitucionais...
(Soa a campainha.)
A SRA. AMANDA OLIVEIRA BREDA REZENDE - ... estabelecidos para o cooperativismo, para guardar as características societárias do cooperativismo, preservar sua subsistência e gerar aí justiça fiscal, já que nenhum desses pedidos, Senador, resulta em benefício ou em favor tributário.
Agradeço mais uma vez e permaneço à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Amanda.
Bem, passo agora ao Tiago Conde, que é representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil.
O SR. TIAGO CONDE (Para expor.) - Muito obrigado, Presidente.
Boa tarde a todos e todas.
Falo aqui em nome da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).
A nossa questão aqui, Presidente, está na apresentação, e a grande questão aqui é: assim como o setor financeiro, cartórios também são demonizados. Entretanto, ninguém entende - ou pelo menos ignora - que cartórios hoje realizam um serviço essencial para a República. É através de cartórios que nós temos o efetivo exercício da democracia. É através de cartórios que hoje conseguimos a concretização de direitos fundamentais, como uma certidão de nascimento, uma certidão de óbito, que são entregues de forma gratuita pelos cartórios.
Com a proposta de reforma tributária hoje em vigor, nós vamos sair de uma alíquota ou de um cenário entre 2% e 5%, Senador, e vamos passar para uma alíquota de 25% a 27%. Isso implica aqui um aumento de 14 vezes a carga inicial. É lógico que esse custo será repassado.
E nós vamos ter um outro problema: o desemparelhamento dos cartórios. Hoje, em toda cidade, nós temos os cartórios, só que nem todo cartório é superavitário. E muitas vezes esse serviço, que é essencial, que funciona por meio de concurso público, não será exercido em determinados municípios da nossa Federação em razão do déficit da daquele cartório específico. Ou seja, o aumento na carga tributária ou não ter um regime diferenciado para cartórios implicará necessariamente um retrocesso de direitos fundamentais hoje já garantidos a todos os cidadãos. É em cartórios, senhores, que nós executamos certidão de nascimento, certidão de óbito; todos os nossos registros importantes da vida civil são executados em cartórios hoje, no Brasil. Mais de 14 órgãos do nosso país utilizam dados dos cartórios para a sua base de dados, inclusive Polícia Federal.
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Aqui nós temos serviços essenciais que deixarão de ser efetivamente prestados em razão do aumento expressivo de carga. Cartório - a Anoreg ou a CNR - não pede aqui um tratamento privilegiado, Presidente. Muito pelo contrário, nós pedimos efetivamente o exercício ou a continuidade do exercício da cidadania, porque é através dos cartórios que nós temos hoje soberania nacional, vigilância e segurança dos dados ali colocados e o pleno e efetivo exercício da nossa cidadania.
Então, basicamente, o que os cartórios querem trazer é que a função essencial que eles executam como longa manus do Estado, efetivamente agindo naquilo que o Estado não pode estar diretamente fazendo, pode ser muito prejudicada - e será muito prejudicada - com esse aumento expressivo da carga, que cairá no colo do contribuinte.
Então, basicamente, agradeço aqui, em nome da CNR e da Anoreg, Presidente, pela oportunidade, e devolvo a palavra a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado.
Já agradeço aos expositores.
Vamos novamente fazer aqui mais uma rodada.
Peço aqui para vocês ocuparem ali a primeira e a segunda fila.
Eu vou chamar aqui o Antônio Machado Guedes Alcoforado, que é Auditor da Sefaz de Pernambuco e Doutor em Direito Tributário. Tudo bem, Antônio? (Palmas.)
José Edson Galvão de França, que é Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet). (Palmas.)
Carlos Evangelista, Presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída. (Palmas.)
E Marcio Alabarce, representante da Abdib.
E está com a gente virtualmente o Sr. Marcos Raggazzi, que é Presidente da Associação Brasileira da Educação Básica de Livre Iniciativa (Abreduc).
Vou até passar... O Marcos está aí? (Pausa.)
O Marcos está.
Vou passar primeiro logo para o Marcos, que está de forma virtual.
O SR. MARCOS RAGGAZZI (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde, Senador Izalci.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Boa tarde.
O SR. MARCOS RAGGAZZI (Por videoconferência.) - É um prazer muito grande estar aqui com todos vocês.
Agradeço a todos os presentes a oportunidade de a gente poder trazer para vocês uma situação que pode ser uma situação muito complexa para a educação básica brasileira.
Eu estou representando aqui a Abreduc, que é a Associação Brasileira da Educação Básica de Livre Iniciativa, e nós estamos fazendo uma solicitação para que haja a extensão do redutor que foi previsto no PLP 68, de 2024, redutor de 60% na alíquota do IBS e da CBS, para as atividades de contraturno da educação básica: de educação infantil, de ensino fundamental nos anos iniciais, de ensino fundamental nos anos finais e de ensino médio.
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É muito importante que a gente leve em consideração que o art. 205 da Constituição Federal deixa claro que a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa. E o pleno desenvolvimento da pessoa só pode ocorrer se nós tivermos a capacidade de desenvolver todas as dimensões humanas, não apenas a dimensão cognitiva, não apenas a dimensão social, não apenas a dimensão cidadã, mas a dimensão espiritual, a estética, a dimensão que abrange todos os grandes desafios do século XXI. Nós estamos preparando os nossos alunos, a nossa juventude, para enfrentar esses desafios do século XXI.
Também o art. 34 da Lei de Diretrizes e Bases estabelece uma progressiva ampliação da jornada escolar dos nossos alunos, tanto para as escolas públicas quanto para as escolas privadas, buscando incluir, nos projetos pedagógicos, atividades que sejam complementares no contraturno escolar. Isso, então, é previsto pela LDB. E a própria LDB diz que, nessa estrutura de oferecimento do contraturno, as famílias o farão por adesão opcional a essa estrutura de contraturno.
A gente precisa também levar em consideração que a Lei 14.113, de 2020, que regula o Fundeb, deixa claro que nós devemos buscar a ampliação do tempo dos alunos na escola. E isso vai ao encontro da Meta 6 do Plano Nacional de Educação. Mas é muito importante que a gente possa entender que, se a LDB, a lei que regula o Fundeb e o Plano Nacional de Educação dizem que nós temos que trabalhar para ampliar o tempo do aluno na escola, tributar sem o redutor de 60%, que já está previsto no PLP 68, de 2024, para as atividades do turno regular, seria penalizar essas famílias e esses os alunos porque uma parcela significativa deles não conseguiria fazer essa adesão.
É muito importante que a gente leve em consideração que uma parcela das famílias brasileiras tem no contraturno educacional a possibilidade de ir para o mercado de trabalho, porque o aluno, estando na escola, está num local em que está sendo cuidado, desenvolvido e preparado para poder enfrentar esses desafios educacionais futuros. Algumas famílias, se forem tributadas com 60%, relativos a essa alíquota, não terão condições econômicas e não terão pessoas para poder ficar com seus filhos, e nós estaremos indo na contramão daquilo que a LDB, a Meta 6 e a própria lei que regula o Fundeb já deixam claro.
Nós não podemos penalizar a educação brasileira porque é a partir da educação brasileira que nós formaremos a nova geração e teremos condições de desenvolver significativamente o nosso país. Nós seremos capazes de gerar recursos, seremos capazes de gerar justiça social, seremos capazes de desenvolver e trazer qualidade de vida para a nossa população de uma maneira muito ampla, em todo o espectro, se por acaso estivermos oferecendo a essas crianças a possibilidade de se desenvolverem. Então é muito importante que a gente possa de alguma forma levar em consideração essa extensão.
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Temos hoje três emendas que materializam essa nossa solicitação de extensão desse redutor de 60% da alíquota para essa estrutura de contraturno, que é Emenda 801 da Senadora Professora Dorinha Seabra, a Emenda nº 8, do Senador Mecias de Jesus, e a Emenda 840, do Senador Zequinha Marinho. E eu gostaria de levar em consideração, pedir a vocês que levassem em consideração que aqui não é apenas uma situação que seja de natureza econômica, mas sim de natureza de desenvolvimento do nosso país, da capacidade geradora de dividendos futuros. Nós estaremos comprometendo significativamente uma parcela muito importante da sociedade brasileira se não fizermos essa extensão. Gostaríamos muito de ter essa nossa solicitação sendo analisada com muito critério, porque isso pode trazer impactos muito significativos.
Gostaria de agradecer essa oportunidade e fico à disposição para qualquer tipo de esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Marcos. Eu vou até pedir à minha assessoria para apresentar uma emenda também, porque concordo plenamente com esse tema. Eu tenho certeza de que o Ministro também vai concordar, até porque ele foi Ministro da Educação, então, não tem sentido tributar no contraturno.
Tem o nosso já? Ótimo, então.
O.k., Marcos, obrigado aí pela sua exposição.
Vou passar para o Antônio Machado Guedes Alcoforado, Auditor da Sefaz de Pernambuco e Doutor em Direito Tributário.
O SR. ANTÔNIO MACHADO GUEDES ALCOFORADO (Para expor.) - Agradeço ao Senador Izalci Lucas a oportunidade de o Comsefaz participar desta audiência. Aqui é a Casa do povo, a Casa dos estados, então é muito importante que o Comsefaz participe também dessas audiências. Eu agradeço imensamente.
Eu vou tratar de um assunto específico, que é o regime específico dos combustíveis, talvez o mais polêmico, talvez o que tenha recebido maior quantidade de emendas por parte dos Senadores.
Nós temos atualmente um regime monofásico para o ICMS de combustíveis, apenas para o etanol anidro combustível e o biocombustível B100, que são misturados à gasolina e ao diesel puro. Então, esses quatro combustíveis mais o gás liquefeito de petróleo já estão no regime monofásico do ICMS. E temos também, no regime monofásico, alguns combustíveis no PIS-Cofins. E esse regime monofásico vem dando resultados, do ponto de vista de melhoria na diminuição da complexidade, no aumento da segurança jurídica, e esse regime específico de combustíveis vem ampliar essa quantidade de combustíveis que serão submetidos ao regime específico.
Então, nós temos esse regime nesse modelo monofásico, no qual a incidência é única no início da cadeia econômica e as operações subsequentes, por exemplo, praticadas pelas distribuidoras e pelos postos revendedores são desoneradas totalmente.
Então, há uma concentração da incidência apenas no regime no início da cadeia econômica, geralmente pela refinaria de petróleo, pelos produtores de biocombustíveis, de combustíveis, e também pelos importadores.
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Os combustíveis serão incluídos pelo PLP 68, quase todos os combustíveis estão lá no PLP 68, inclusive existe no último inciso, como se fosse um guarda-chuva para todo e qualquer combustível que seja autorizado pela MP para que ele também entre no regime monofásico. Então, quase todos os combustíveis estarão no regime monofásico.
Alguém questiona: "Não, mas tem algum combustível que não está elencado, algumas emendas nesse sentido". Bem, alguns combustíveis nem chegaram a ter uma venda nacional, não estão ainda no nosso mercado consumidor.
Por isso, eles não estão ainda incluídos, mas assim que eles passarem a ser vendidos de uma forma substancial, vão ser incluídos no regime monofásico, por conta desse último inciso que tem no artigo que trata dos combustíveis que serão inseridos no PLP.
Há um impacto muito grande para a simplificação. Já estamos colhendo os frutos da simplificação. A Lei Complementar 192 incluiu esses combustíveis, eu citei aqueles primeiros cinco no regime monofásico do ICMS. Várias teses que estão sendo discutidas no Supremo Tribunal Federal não têm mais, perderam o objeto, porque o regime monofásico realmente trouxe uma simplificação em relação ao sistema da substituição tributária que existia antes, na tributação de combustíveis.
Então, há um impacto muito positivo, inclusive até alguns colegas que me antecederam - o Dr. Mozart, representando a Sindicom, e o Dr. Cláudio, representando o Brasilcom - defendem a antecipação do etanol anidro combustível no regime monofásico.
Eu não estou aqui falando pelos estados, eu não tenho essa... Sou um mero servidor da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, mas nós somos muito favoráveis a essa antecipação, porque isso simplifica, porque todos esses, digamos assim, combustíveis que são aqueles combustíveis que representam a maior arrecadação estariam todos no regime monofásico desde o início, já no ICMS.
Então, para a mudança do ICMS para o IBS, seria menos traumático, porque os contribuintes não teriam que, evidentemente, vender mercadorias, substituir, venderiam mercadorias que estariam submetidas ao IBS monofásico e o etanol hidratado, combustível, sendo vendido pelo regime de substituição tributária. Então, haveria uma complicação a mais - talvez essa seja uma emenda interessante.
Com relação à não cumulatividade, a não cumulatividade do PLP 68 prevê a emenda constitucional; e a não cumulatividade é plena.
As restrições à não cumulatividade são aquelas que todos os IVAs do mundo, 174 países, têm, que é quando você adquire para uso ou consumo pessoal. A aquisição para uso e consumo pessoal em todo o IVA do mundo, logicamente, não vai ser para atividade da empresa, então não teria direito ao crédito.
Com relação à aquisição de combustíveis para revenda, evidentemente que, se você tem a concentração da tributação no início da cadeia, nas operações subsequentes, quem adquire para comercialização não vai ter o direito de tomar o crédito porque ele não vai ter débito. É o princípio da neutralidade. Não tem sentido gerar acúmulo de crédito para essas empresas. Por quê? Porque elas vão receber o combustível para revender, elas não vão pagar na saída, também não tem sentido ter crédito na entrada.
Em todos os regimes monofásicos, já é assim. Inclusive, aquela restrição que existe para os demais setores econômicos, que só é permitido o crédito quando houver o pagamento na etapa anterior, não vai ter essa restrição para o combustível.
Então, vai ser uma não cumulatividade plena. Muitos questionam: "Não, mas a indústria que adquirir combustível para utilização como insumo vai ter restrição?". Não, não tem nenhuma restrição, todas as emendas nesse sentido para...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTÔNIO MACHADO GUEDES ALCOFORADO - ... aperfeiçoar a não cumulatividade não seriam tão necessárias assim, em função da previsão da não cumulatividade plena.
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Se a gente for colocar no PLP alguma hipótese de possibilidade de tomada de crédito, é como se nós tivéssemos que tratar de todas as hipóteses de tomada do crédito. É como a incidência plena.
A partir do momento em que existe uma incidência ampla da base de cálculo, no caso do IBS e da CBS, não há necessidade de dizer o que é que incide, apenas a possibilidade, a necessidade de tratar do que não incide.
No caso de impacto do sistema tributário, a maior insegurança jurídica é no setor de combustíveis, sem sombra de dúvida. Vários questionamentos que estão lá no Supremo deixarão de existir em face dessa simplificação.
A metodologia da fixação da alíquota ad rem, nós temos atualmente: o Confaz se reúne e estabelece qual será alíquota ad rem que é aplicada a todos os consumidores, a todas as empresas, a todos os contribuintes.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTÔNIO MACHADO GUEDES ALCOFORADO - Vai ser muito mais transparente, porque vai ser um regime no qual uma metodologia, que já está lá no PLP, vai ser submetida ao Tribunal de Contas da União.
Então, tanto a CBS como o IBS, na hora da fixação das alíquotas, vão respeitar totalmente os princípios da anterioridade. Vai ser uma vez por ano só que vai ser atualizado, respeitando também a noventena.
Então, vai ser uma metodologia muito mais transparente na hora de fixar essas alíquotas.
Também tem uma metodologia da atualização que está lá no PLP também.
Inclusive, o PLP prevê um longo período, um período de 36 meses.
Tem uma emenda, a nº 2, do Senador Esperidião Amin que aperfeiçoa a regra, estabelecendo que os valores seriam considerados dos últimos 12 meses em relação à base de cálculo das notas fiscais de consumo.
Então, é um aperfeiçoamento.
A Casa, os Senadores, certamente, estão aperfeiçoando o PLP 68.
E esse é um exemplo que vai aperfeiçoar o nosso PLP.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTÔNIO MACHADO GUEDES ALCOFORADO - Não vou entrar no detalhamento desses créditos, porque o nosso tempo já está acabando.
A questão da sugestão passiva é muito importante. Os contribuintes são os produtores e os importadores. Essa é a estrutura do regime monofásico.
A Dra. Renata, por exemplo, que representa a Abiogás, requer que as distribuidoras passem a ser os contribuintes. Por exemplo, os produtores do gás natural passariam a não ser os contribuintes, e os produtores do gás liquefeito de petróleo vão continuar sendo contribuintes do regime monofásico.
Talvez isso traga até uma complicação para o setor, principalmente para a fiscalização tirar a estrutura do regime monofásico, que é sempre para o importador ou produtor.
Com relação à responsabilidade por substituição tributária que existe no etanol anidro combustível, aqueles 27% que são misturados à gasolina pura, existe essa atribuição de responsabilidade.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTÔNIO MACHADO GUEDES ALCOFORADO - Os estados queriam que ficasse também para o B100, mas os Deputados já retiraram. E os Senadores, por uma emenda também, convalidam essa retirada, que é haver só a substituição tributária com o regime monofásico para o etanol anidro combustível.
Com isso, agradeço a todos a atenção.
Muito obrigado pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Antônio.
Passo ao José Edson Galvão, Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação.
O SR. JOSÉ EDSON GALVÃO DE FRANÇA (Para expor.) - Boa tarde, Senador. Obrigado pela oportunidade.
Boa tarde a todos.
Vou especificar o setor nosso, que eu acho que é um dos mais recentes dos últimos dez anos.
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Vou começar dizendo o seguinte: o setor nosso é a população de 160 milhões de animais de estimação, falando de cães, gatos, aves ornamentais, peixes ornamentais e pequenos répteis e mamíferos. Esse é o setor, com 160 milhões de animais. É colocado como o terceiro maior do mundo, em população geral. Aves ornamentais, que é um setor pouco conhecido, é o segundo maior do mundo, em número de animais.
Esse setor emprega hoje 3,5 milhões de pessoas, em empregos diretos, e tem um faturamento projetado para este ano por volta de R$77 bilhões.
Dentro disso, quais são as características do setor? Os produtos que nós oferecemos? Alimentos para cães, gatos e demais animais; produtos acessórios; produtos veterinários; a venda, propriamente dita, dos animais criados - animais de raça e tudo mais -; e a parte de serviços - serviços veterinários e serviços gerais, como banho e tosa, que hoje está muito comum no mercado.
O setor vem crescendo, nesses últimos anos, relativamente bem. Por quê? Porque, segundo o IBGE, cada lar, cada domicílio, hoje, tem 1,8 animal dentro de casa. Saíram dos quintais e estão praticamente dentro dos domicílios urbanos e rurais. Na pandemia o setor cresceu, sempre acima de dois dígitos, com bastante força.
É o segundo maior faturamento do mundo - terceiro, aliás - perdendo para os Estados Unidos e para a China. Não dá para comparar com a China por causa da quantidade deles.
E uma característica importante que eu já começo a colocar. O pet food, no mundo inteiro, o alimento para animais de estimação, não é diferente, a taxa, comparando com animais de produção, que são frangos, suínos, leite e tudo mais. É igual. Assim como é igual à taxa do alimento humano. Por quê? Porque à medida que você... Se é diferente, ele é concorrente, principalmente do alimento humano.
Para se ter uma ideia, o Brasil hoje produz 4,2 milhões de toneladas, com potencial de 9 milhões de toneladas. Apenas 45% dos animais comem produtos industrializados. Os demais estão comendo a sobra de mesa. Quem não tem condições dá a sobra. E cria-se problemas de doenças, uma série de coisas, que acaba custando produtos veterinários. E esse segmento tem o potencial, praticamente, de dobrar, porque quando a gente pega, por exemplo, os estados Unidos, a taxa deles é em torno de 6%, a taxa de imposto para todos, tanto para a feed como para food, ou seja, para alimento de animais de estimação, como para animais de produção.
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Dentro desse raciocínio, nós, na situação atual, estamos pagando de imposto o IPI - a gente é considerado supérfluo -, está dentro do IPI, está dentro do ICMS cheio, com substituição tributária; todas as maldades, Tiago, foram colocadas sobre nós; substituição tributária e, além do mais, o PIS-Cofins, que é o único que a gente tem direito de creditar, os demais não, porque a gente está fora do Convênio 100 - a gente também não tem o crédito presumido.
Então, dentro dessa situação, nós não tivemos outro jeito, ou seja, a gente judicializou o IPI, e hoje a gente não paga o IPI - 99% não está pagando o IPI.
A gente judicializou - judicializou não... As empresas passaram a fazer acordos de ICMS com os estados, e a gente não está pagando os 18% cheios de ICMS por acordos de incentivos, que é a famosa guerra fiscal. E o PIS-Cofins a gente paga integralmente e tem o crédito...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDSON GALVÃO DE FRANÇA - ... porque é previsto isso.
Uma taxa nominal, somando isso tudo, com substituição tributária, dá por volta de 50,5%. O que a gente paga realmente em função desses acordos, em função da judicialização, não chega a 15%, que é o crédito real que as empresas pagam para o Governo Federal.
Então, a gente estava muito animado com a reforma, porque poderia nos igualar, principalmente na parte de alimentos de animais de produção, como igualar também no alimento humano. Só que a maioria do alimento humano, tanto dos vegetais como das carnes, foi para a cesta básica, e a gente também não quer tudo isso, a gente quer estar dentro da faixa de 6% a 15%, que é o que o mundo paga.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDSON GALVÃO DE FRANÇA - Então, diante do quadro, a proposta nossa é que a gente... Apresentaram-se dez emendas, inclusive o Senador apresentou uma, o Senador Izalci, a quem agradecemos muito, com o objetivo de nós trazermos essa alíquota para a parte de insumos agropecuários, que já está lá. Só que é o seguinte: a redação enquadra rações, concentrados, minerais e impõe, exceto para animais domésticos. E aí mais grave ainda, não tira só cães e gatos, tira também aves e os outros animais. Fica mais grave a situação.
Então, a proposta é exatamente essa de que a gente tire essa palavra "exceto" e coloque "alimentos para animais domésticos".
Era isso, e agradeço muito.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Muito bem.
Todo mundo hoje tem cachorro e gato, não é? (Risos.)
E mais algumas coisinhas. São 160 milhões, não é?
O SR. JOSÉ EDSON GALVÃO DE FRANÇA - Cento e sessenta.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - E tem muito cachorro que tem muito mais privilégio do que filho mesmo, não é?
O SR. JOSÉ EDSON GALVÃO DE FRANÇA - É Verdade!
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Bem, vou passar aqui para o Carlos Evangelista, que é o Presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída.
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O SR. CARLOS EVANGELISTA (Para expor.) - Senador, primeiro, parabéns pela condução da audiência. Queria também agradecer a oportunidade que o senhor nos deu para trazer aqui algumas ideias.
A ABGD é uma associação bastante nova, então eu vou me dar o direito de falar dois minutos sobre a ABGD. É uma associação de empresas que têm como atividade principal ou atividade estratégica a geração distribuída com fontes renováveis de energia. Todas as fontes: solar, fotovoltaica, biomassa, biogás, eólica, resíduos sólidos urbanos, agora o hidrogênio verde, CGHs, hidráulica. Nesses nove anos, passaram por nós, entre os nossos quadros, mais de 1.450 empresas atuando no setor de geração distribuída. São nove anos no setor. A missão principal é fomentar o mercado de geração distribuída, trazendo benefícios para os consumidores, os produtores de energia e o sistema elétrico brasileiro. E é claro, num país como o nosso, em que a gente tem vento de norte a sul, sol de leste a oeste, biomassa, biogás e uma rede hídrica riquíssima, nós trabalhamos com todas as fontes e temos, só na área fotovoltaica, que é a mais adequada para geração distribuída, mais de 2,8 milhões de sistemas instalados, mas também tem CGHs, biomassa e eólica. Faz parte do perfil do Brasil trabalhar com energias renováveis de fontes renováveis.
Isso significa, em termos de potência instalada, 32GW de potência, caminhando aí para 36GW no final deste ano. Para vocês terem uma ideia, 32GW correspondem a mais do que duas usinas de Itaipu instaladas no sistema injetando energia. Imaginem o que aconteceria se nós desligássemos isso, o caos que seria hoje no sistema elétrico brasileiro. Nós já estamos com o problema das bandeiras tarifárias, entre outros, e a gente pode fazer uma analogia.
São mais de 4,1 milhões de unidades consumidoras com sistemas de geração distribuída instalados em mais de 5,55 mil municípios. Praticamente 99% dos municípios brasileiros têm algum sistema de geração distribuída instalado. Isso contribui para a resiliência do sistema elétrico brasileiro. São R$140 bilhões de investimento privado feito em todos esses anos.
Em relação ao PLP da reforma tributária, nos preocupou um pouco a possibilidade de acontecer a incidência de ICMS sobre a energia injetada. Atualmente, não incide ICMS sobre a energia injetada, por três motivos, basicamente. Primeiro, porque se trata de mútuo, bem fungível, não há troca de titularidade, então, não há de se falar em cobrança de ICMS. A segunda razão disso é que existe o convênio, o Convênio 16, de 2015 - que iniciou em Minas Gerais, se não me engano, e hoje atinge todos os estados do Brasil -, que dá isenção do ICMS para a energia injetada. E o terceiro seria a própria... Existe a ADC nº 49, em que foi definida a não ocorrência do fato gerador do ICMS sobre mercadorias e estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Então, apesar de isso já estar acontecendo hoje, é claro, nós temos uma preocupação de, por uma discricionariedade ou uma interpretação no texto, como isso não é expressamente previsto no texto, a não incidência de ICMS e CBS, que venham a taxar - não de ICMS, claro, de CBS e IBS - a injeção da energia no autoconsumo e autoprodução. Isso não aumenta... Nós não estamos retirando receita, nós não estamos retirando receita futura tributária, mas nos preocupa a possibilidade dessa discricionariedade. Por isso a nossa insistência no assunto. Por isso também nós apresentamos, na verdade, colaboramos com a apresentação de três emendas pelo Senador Carlos Portinho, Senador Mecias de Jesus e Senador Eduardo Girão.
Essa é a nossa grande preocupação e a nossa intenção é que essas emendas sejam recepcionadas e constem no texto do Relator.
Muito obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Carlos.
Passo agora para o Marcio Alabarce, representante da Abdib.
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O SR. MARCIO ALABARCE (Para expor.) - Senador Izalci, demais colegas que aqui me antecederam... Senador Izalci, em nome de todos nós e do setor de infraestrutura, o que a gente tem aqui é agradecer-lhe e parabenizá-lo pela condução não só desta, mas de todas as audiências que têm sido realizadas aqui no âmbito da CAE a propósito da reforma tributária, do PLP 68. O que a gente vê, dia após dia, são verdadeiras aulas, muito conhecimento, muito debate e muita transparência, o que é mais importante. Tudo que ao longo dos anos foi se discutindo a respeito da ausência de debate a gente está, com o apoio do Senador, com a condução firme do Senador, vendo se superar, com muito, muito debate e muita transparência. O setor só tem realmente a agradecer e trazer de uma forma muito objetiva algumas contribuições a respeito de aperfeiçoamento de texto, aperfeiçoamento dos regimes especiais que já foram trazidos, primeiro, na emenda constitucional e também pelo PLP.
Eu queria rapidamente passar por três desses regimes. O primeiro deles, que é para o segmento de infraestrutura, o que para a Abdib é extremamente importante, é o regime especial das compras governamentais. E, hoje, com muita felicidade, o colega Fábio Macêdo, que me antecedeu, falou sobre esse regime. Tem sido um regime pouco discutido, pouco debatido, mas que traz repercussões, tanto para contribuintes quanto aos entes tributantes, extremamente significativas.
O que a gente vem aqui a tratar desse regime são três questões. A primeira delas, e parece a primeira questão: existem duas emendas, que são as Emendas nºs 1.000 e 1.002, que foram apresentadas pelo Senador André Amaral e que esclarecem - e aqui é muito importante ter esse esclarecimento, ter essa precisão praticamente cirúrgica em relação à aplicabilidade do regime - que está compreendida no regime especial das compras governamentais a parcela da remuneração que é assumida pelos entes políticos- pela União, pelos estados, pelos municípios diretamente, por suas autarquias, pelas secretarias -, a remuneração que é assumida por eles no âmbito dos contratos de parceria governamental: as concessões, as parcerias público-privadas e contratos similares. O PLP traz esse conceito, mas de forma interpretativa. E o que a gente mais encontra, Senador, são discussões, debates a respeito de interpretações. Alguns temas tributários que vêm de longa data... O colega aqui, o Sr. Carlos, falou de uma ADC, a 49, que trata de uma discussão do ICM, do antigo ICM, de mais de seis décadas e que foi recentemente definido pelo Supremo. Então tudo que a gente não pode aqui é manter ou dar espaço para discussões que vão se prolongar.
E aqui a atenção é importante. O regime de compras governamentais, do ponto de vista do contribuinte, define algo extremamente relevante. Se eu pago o imposto ou os tributos para o ente A ou segmentado para o ente A, B ou C. E a consequência é muito grave. Errar na aplicabilidade desse regime, do ponto de vista do contribuinte, o sujeitará a ser tributado e ser cobrado com todas as multas e juros. É um outro projeto de lei complementar, que também vai ser tratado aqui na Casa futuramente, que também tem lá os seus aperfeiçoamentos necessários.
Então, a primeira contribuição, Senador, é esta: aperfeiçoar, ter atenção para essas duas emendas, a 1.000 e a 1.002, aperfeiçoar o regime das compras governamentais para deixar clara a sua aplicabilidade à parcela da remuneração assumida pelo poder público nos contratos de parceria.
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A segunda sugestão que a gente vem trazer a respeito do aperfeiçoamento desse regime nasce também de uma percepção... E isso, Tiago - a gente já teve a oportunidade de dialogar também com o Bernard Appy, com os colegas da Sert -, diz respeito a uma distorção que vai surgir por conta da aplicação desse regime. O regime das compras governamentais estabelece que todo o débito do imposto será deslocado, todo o imposto vai ser concentrado naquele ente contratante. Se é uma compra federal, eu vou pagar toda a carga - aqueles 26,5%, 27%, 28%, não se sabe exatamente qual vai ser a alíquota -, a totalidade desse débito para a União. Então, eu vou ter um saldo devedor calculado em cima de 28%, mas os créditos eu aproprio no IBS e na CBS. Então, eu vou ter saldo credor de IBS na parcela municipal, na parcela estadual, eu vou compensar algum crédito da parcela federal. Isso gera uma distorção. Os prazos de ressarcimento foram aperfeiçoados da proposta original do Poder Executivo para aquele projeto que foi aprovado na Câmara, mas, ainda assim, impactam o fluxo de caixa das empresas.
E aqui, Senador, para esse tema ainda não há - pelo menos não identificamos - emenda apresentada. E aí eu digo que não identificamos até a Emenda nº 1.256, sendo que as demais eu lhe confesso que ainda não tive oportunidade de ver. Essa é uma questão técnica, não foi discutida. Até no evento com o Appy, Tiago, ele mesmo comentou, reconhecendo, e falou: "Esse é um ponto que nos passou despercebido, vamos pensar a respeito de como solucionar". Levanto aqui o ponto, Senador, porque é algo muito relevante. As empresas fornecerão para a União, estados e municípios, vão ter débito de um lado a recolher e um crédito estranho, saldo credor a ser ressarcido dali a 75, 100, sabe-se lá qual vai ser o prazo efetivo.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCIO ALABARCE - Eu vou pedir licença para fazer uma referência muito rápida à apresentação do colega Fábio. Só para também recordar, foi apresentada pelo colega uma distorção na questão de receita pública e das vinculações dessas receitas no âmbito do regime de compras governamentais. Para recordar, Senador, a Constituição permite que, no regime de compras governamentais, as alíquotas sejam não só concentradas como reduzidas. Não é o que foi trazido pelo PLP, mas seria possível que se avançasse neste momento no regime de compras governamentais para uma redução total das alíquotas das compras governamentais. E a lógica é muito simples: se o município, se o estado, se a União terá de pagar mais por uma compra e vai receber a totalidade desse recurso, por que não zerar o tributo? É só uma contribuição que eu tomo a liberdade de fazer à fala do colega Fábio.
Se me permitir rapidamente, Senador, concluir aqui a fala, são dois comentários rápidos a respeito dos demais regimes sobre os quais gostaríamos de contribuir.
O primeiro deles diz respeito ao regime especial, que está ali no art. 152 do PLP, que é o de transporte coletivo de passageiros no regime rodoviário, no regime de metrôs, no metroviário. Se aqui, Senadores, estivéssemos falando de um regime especial lá de Minas Gerais, estaria muito simples, porque tudo é trem, mas, na vida real e na regulação do transporte sobre trilhos, existem particularidades. O propósito do Constituinte foi preservar e desonerar as metrovias, o transporte coletivo por trilhos, os metrôs, os trens urbanos, as litorinas, os VLTs (veículos leves sobre trilhos) e os monotrilhos, que começam finalmente a operar no país. E a forma como...
(Soa a campainha.)
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O SR. MARCIO ALABARCE - ... o PLP trouxe o tema se restringe ao metrô. Então, ficaremos numa situação que também pode ser resolvida pela via interpretativa de um modal metroviário, com trens subterrâneos tendo um benefício isencional, e o VLT, que também é transporte, é coletivo e precisa seguir o princípio constitucional da modicidade tarifária, não vai ter o mesmo benefício.
Por fim, Senador, um comentário rápido a respeito do regime de desoneração dos bens de capital. É um tema mandatório da Constituição. A Câmara trouxe um regime, além dos que já haviam sido estabelecidos ou propostos no PLP original, além do Reporto e do Reidi, que é um regime especial baseado em lista. Existem críticas a respeito da utilização de listas. O ponto simples, Senador, é que a se adotar esse regime, a se acolher e se preservar esse regime que está ali no 105 do PLP...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCIO ALABARCE - .... seria o caso de se fazer uma correção técnica. Ali se fala de bens a serem listados destinados ao ativo imobilizado das empresas. O termo "ativo imobilizado" é um termo da contabilidade. Hoje ele tem uma conotação mais restrita. O mesmo bem, o mesmo investimento em bens de capital, a mesma máquina que é adquirida por um concessionário de serviço público não é registrada no ativo imobilizado; é numa outra rubrica, de ativo intangível, por exemplo. É um tema técnico, é um tema de terminologia que o próprio PLP, em duas outras oportunidades, já cuidou de sanar. Neste, talvez pela tramitação muito ágil, muito rápida na Câmara, passou desapercebido. Já há uma emenda a respeito, que é a 769, do Senador Flavio Azevedo.
Senador, novamente eu lhe agradeço. Parabenizo por todo este evento V. Exa. e sua assessoria também, sempre muito gentil e atuante.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado.
Antes de passar para o Tiago, eu leio aqui algumas perguntas que vieram. À medida do possível também, se puder responder...
O Otávio, lá do Rio Grande do Sul, pergunta: "A Lei Kandir será revisada nesta reforma? O Senado não considera a Lei Kandir como um regime especial?".
Marcone, do Pará: "A reforma tributária realmente simplificará o sistema de tributos no país para que diminua o número de regimes diferenciados de tributação?".
Tem um comentário aqui do Jairo, do Paraná: "A reforma desconsidera a natureza do espectro autista, que pode variar amplamente em suas manifestações e impactos na vida dos indivíduos".
O Antônio, de São Paulo: "[...] [o projeto] precisa ser revisto para evitar uma violência tributária contra a comunidade [...] [de portadores de deficiência] [...]".
O Rodrigo, do Rio Grande do Sul, pergunta: "Quais alterações a reforma tributária traz para o regime de tributação do agronegócio e como isso pode impactar os custos de produção?".
A Gabriela, de Minas Gerais: "Como será o processo de monitoramento e avaliação dos impactos da reforma tributária nos regimes diferenciados e específicos?".
O José, de São Paulo: "Como a reforma tributária garantirá que [...] MEI e as pequenas empresas [não serão excessivamente oneradas]?".
Alexandre, de Santa Catarina: "Com a reforma tributária, as instituições sem fins lucrativos de caráter religioso permanecerão isentas [de taxação] [...]?".
E o Willian, de Rondônia: "Como garantir que as mudanças não [...] [vão desestimular] o crescimento das Zonas de Processamento de Exportação e outros regimes especiais?".
Eu vou passar agora para o nosso representante da Coordenação de Assuntos Tributários do Ministério da Fazenda, Tiago do Vale.
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O SR. TIAGO DO VALE (Para expor.) - Boa tarde a todas e todos.
Agradeço ao Senador Izalci pela gentileza do convite, embora tenha me deixado de castigo aqui. (Risos.)
Brincadeira.
É sempre bom estar debatendo isso. Acho que o debate qualifica o projeto de lei e dá legitimidade ao final. A gente vê que a gente tratou aqui desde pets a combustíveis, há uma série de assuntos, e todas essas contribuições são bem-vindas, são válidas, são legítimas.
Eu vou tangenciar alguns pontos que foram falados, depois eu vou passando aqui, à medida da apresentação, mas eu só queria lembrar que o regime diferenciado e o regime específico foram considerados assim porque eles têm características próprias operacionais. Então, combustíveis, como não fazia, devido ao ramo... Então, são peculiaridades que tiveram que ser inseridas na reforma, dadas as especificidades do setor.
Claro que o ideal é sempre a não cumulatividade ampla, mas todo resíduo é inerente ao sistema tributário, e a gente tem que ter isso presente.
Há algumas sugestões, por exemplo, em relação às questões dos cartórios...
A questão é que os regimes diferenciados são taxativos na Constituição, e o próprio Constituinte, nessa reforma que foi aprovada, veda outros benefícios fiscais que não estejam lá. Então, a gente está em fase de debater o PLP. Eu acho que a questão da emenda constitucional já foi suplantada. Agora, a gente debate a regulamentação. Então, é importante a gente ter presente isso também.
Alguns pontos que foram tratados, por exemplo, a questão das seguradoras, de não possibilitarem o creditamento do plano de saúde.
Salvo engano, acho que, ontem, o Daniel Ortega esteve aqui e foi importante um ponto que ele colocou, que é isso. A ideia é não estimular a pejotização para você fazer plano empresarial. Então, tem alguns pressupostos da reforma para ter escolhido essa política - a gente está falando aqui de política.
Em relação à questão dos combustíveis, as Comissões são bem-vindas, são válidas. Acho que o colega Antônio colocou bem muitas questões.
De fato, o tributo é de base ampla. Então, o que não tiver como exceção é o que vai ser tributado, mas eu também ressalto que muitas das questões que foram colocadas em relação a que há debates judiciais, tudo isso foi observado na regulamentação da reforma, os precedentes foram observados, a questão da ADC 49, que foi dita... Então, certamente não há operação de mudança de dualidade. Muita coisa se aplica, e não vai ser feita. Isso tudo vai ser observado. Não que - vou deixar claro - prejudique, mas tenho a certeza de que a regulamentação observou o que já foi decidido e que se aplica a esse tributo. Claro que a gente está falando de um tributo novo, mas tem pontos de interseção.
Eu queria falar também em relação ao que foi dito do crédito presumido do setor laticínio: é importante a gente entender que o fato de ter revisões anuais e quinquenais vem em acréscimo da reforma. Acho que a gente está falando aqui de uma questão de governança e de benefício fiscal, e isso é importante. Eu acho que é um novo paradigma e deve ser observado. Mas é claro que uma revisão anual, antes de pensar que o tributo vai aumentar do dia para a noite, a gente tem observado os princípios da anterioridade: isso aí se mantém e vai continuar sendo aplicável. Então, eu acho que isso não é um ponto que mudaria do dia para a noite, como foi colocado, assim, no receio. São válidos, mas a importância da anterioridade vai continuar sendo aplicável.
Então, eu preparei aqui alguns pontos que eu acho interessantes e, à medida que eu puder, vou tangenciando alguns aspectos que foram falados.
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Do regime diferenciado e do regime específico, eu vou tomar aqui os regimes de serviços financeiros, pela importância que eles têm.
A gente sabe que todos esses regimes específicos permitem alterações na alíquota, nas regras de creditamento e na base de cálculo, por isso que a gente vê essas diferenças em relação ao regime geral, pelas peculiaridades do setor.
No caso do serviço financeiro, foi prevista a possibilidade de incidência sobre receita ou faturamento em receitas financeiras, planos de saúde... Então, um outro ponto que foi dito aqui, quanto à questão das receitas financeiras: isso é uma autorização constitucional que incida sobre receita ou faturamento. Acho que a gente precisa avançar e suplantar 20 anos de debate que tem no Supremo sobre PIS-Cofins e sobre em que incide ou não. Então, a reforma também vem para suplantar essas questões. Então, especialmente receita financeira faz parte da atividade da seguradora. E ela está sendo contemplada.
E eu sempre lembro que todas as exceções aos regimes repercutem na alíquota de referência. Então, é importante a gente sempre ter temperança na hora de pleitear algumas exceções nos regimes específicos, porque isso promove um aumento amplo em relação aos outros.
E até um ponto que foi colocado aqui é o número de exceções da reforma. De fato, não seria a reforma ideal, mas foram as exceções que foram colocadas e o que foi decidido politicamente. E decisão política a gente respeita. Então, de fato, se houvesse menos exceções, seria talvez melhor pensada uma alíquota final, linear.
Então, para os serviços financeiros, um ponto importante da reforma, que até foi colocado por um colega aqui - eu peço perdão por ter esquecido o nome dele -, em relação à questão das instituições financeiras, é que a reforma trouxe um rol exemplificativo. Então, hoje a gente tem muito problema com questões de isonomia, porque tem entidades que prestam serviço financeiro materialmente, mas não estão contempladas. Então, a reforma traz isso, ela permite essas exceções em que, independentemente de quem esteja prestando, o que importa é a materialidade. E também, no caso de novos - a gente sabe que o mercado muda muito - serviços que venham a ser prestados, eles já estão contemplados pelas cláusulas exemplificativas que foram trazidas.
Na Câmara, ainda foi inserido um novo dispositivo que vem a caminhar nesse sentido - e é muito bem-posto -, que é: independentemente da nomenclatura, você aplica o regime específico se tiver a natureza de serviço financeiro. Isso é importante, porque a gente dá isonomia e neutralidade principalmente, que são diretrizes da reforma.
Então, em relação aos serviços financeiros, a gente trouxe deduções que muito se assemelham ao que há para o PIS-Cofins. A gente aproveita a experiência que teve, isso é importante. Aumentou o número de deduções, porque foi inserida ali a provisão para a crédito de liquidação duvidosa...
E eu queria destacar aqui um ponto muito importante que foi a questão do creditamento das operações de crédito. Hoje a gente tem uma supertributação do investimento por conta da cumulatividade do PIS-Cofins, e eu acho que a reforma vem bem-sucedida nesse ponto, ao trazer uma inovação - isso é novo, não tem nenhum outro país que adote o IVA -, que é a possibilidade do tomador que está no regime regular se creditar das operações de crédito. Então, você diminui o custo do investimento, o custo da tomada de crédito. O crédito só vem depois da amortização plena - você estimula a adimplência. Isto é uma regra da reforma: que o crédito vem depois do pagamento, então é importante manter a coerência. Então, esse é um ponto que eu destaco, que eu acho que caminha nesse sentido de trazer uma nova perspectiva de simplicidade e de neutralidade principalmente.
E, quanto aos regimes diferenciados, como foram trazidos aqui alguns setores, é importante essa questão que foi dita da governança, da atualização. A gente tem aqui um fast track que foi inserido no PL, que é uma delegação importantíssima do Legislativo para o Executivo para que faça atualizações em relação a medicamentos, dispositivos de saúde e acessibilidade, tendo em conta a importância e os caráteres emergenciais decretados pelo Legislativo, para que isso possa ser inserido de uma forma prática e rápida.
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Então, é importante a gente prestigiar esse diálogo, principalmente em questões operacionais, e essa nova fase de avaliação dos benefícios. Acho que isso vem a calhar bem para os fins da reforma.
Sobre alguns pontos que foram mencionados aqui, respondendo até, Senadora, a pergunta que foi feita em relação à Lei Kandir: a ideia é que o ICMS vai acabar e, por fim, a lei não vai ter aplicabilidade, vai ser revogada. Então, acho que, quanto a isso, avança.
Em relação a algumas perguntas que foram feitas sobre o agronegócio, é importante ressaltar que hoje o agro tem imunidade na exportação, mas acumula muito crédito. Então, a reforma vem para permitir a tomada de crédito da não cumulatividade. Isso é importante, até porque, quando a gente pensa na alíquota, embora tenha esse receio de ser uma alíquota alta, a gente precisa lembrar que a regra geral é a não cumulatividade. Então, você vai se creditar; ainda que seja alto, vai haver o creditamento. A ideia é que isso atenue essa perspectiva de um receio de um aumento na alíquota.
Um outro ponto que eu queria colocar e que foi dito é sobre a questão do Comitê Gestor. Imagino que isso vai ser mais bem tratado no PL 108, mas a gente pode falar aqui um pouquinho da importância do Comitê de Harmonização e do Fórum das Procuradorias. O que a gente não quer é litígio. A gente quer o contrário: a gente quer prevenir litígio - a ideia é essa -, trazer segurança jurídica. Acho que esta é a ideia do Comitê de Harmonização e do Fórum das Procuradorias, com os auditores e os procuradores juntos: é trazer essa segurança jurídica e o litígio, porque a gente tem dois tributos de perfil compartilhado e, por mandamento constitucional, há essa integração na interpretação. Isso é um mandamento constitucional, não é uma inovação.
Então, é importante isso, acho que vem a calhar como segurança jurídica a definição de regras objetivas, de parâmetros interpretativos. Então, a ideia é essa, mas acho que alguns pontos do Comitê Gestor serão mais bem debatidos no PL 108.
E eu ainda coloco aqui: é importante a gente ter presente também a questão das alíquotas. Muito tem se falado aqui - eu já escutei - sobre o fato do cálculo. A metodologia está prevista na lei e será calculada com homologação do TCU, então haverá... Assim, o que o Executivo vai fazer, o ato do Ministro é apenas divulgar as alíquotas, mas ela prevê o cálculo.
E, sobre a questão do split payment, ele é o coração da reforma, então eu acredito muito nele - acredito muito. Acho válidas as contribuições, as ponderações de demonstrar são sempre boas, são legítimas, mas eu acredito muito nele, acho que ele é o coração da reforma, para a gente trazer essa operacionalidade, essa simplicidade, até mesmo evitar a evasão fiscal, trazer segurança e diminuir esse gap que há.
Essas são as minhas considerações.
Eu me coloco à disposição do Senador e dos demais colegas no que for...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Tiago.
Tem muitas emendas, evidentemente, que procuram corrigir o texto no sentido de dar mais segurança, para não dar margem à interpretação. Então, tem muitos ajustes de texto para isso.
A questão que foi colocada do plano de saúde é porque na prática ficou convenção coletiva, mas tem outros... Como foi dito aqui, tem emendas aperfeiçoando, porque o que a Receita quer evitar é exatamente que os planos pessoais, as despesas pessoais não sejam deduzidas das empresas, mas existe acordo coletivo e convenção coletiva, que são coisas distintas.
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Você pode fazer um acordo coletivo nas empresas, mas isso não necessariamente vai incluir ali a família. Vai incluir o que está acordado com os funcionários, com os servidores. Então, é só mesmo para dar um entendimento mais completo na intenção de permitir o crédito quando realmente for feito o plano de saúde para todo mundo da empresa.
É evidente que aí caberia a fiscalização, porque o grande problema da reforma é que o espírito da lei aqui parte do princípio de que todo mundo é desonesto. Então, nós vamos... Há uma preocupação muito grande com a fraude. Então, a gente precisa mudar um pouco essa filosofia aí, porque realmente o brasileiro, na prática, paga - e paga muito - e não tem muita coisa de volta, não é?
Mas eu queria aproveitar que o Felipe está aqui, viu, Felipe? Eu já li essa taxa referencial, já li tudo, não entendi ainda. Eu acho que, daqui a um mês, ainda vou conseguir entender como é que é esse negócio da taxa referencial. A base desses 26,5% é uma taxa referencial, que é uma taxa usada pelo FMI, sei lá o quê, que eu não entendi ainda exatamente como...
Existe aqui dúvida com relação à taxa efetiva. A informação que teve aqui numa das audiências é que a taxa efetiva seria em torno de vinte e poucos. Agora, nessa diferença do que é referencial e do que é efetiva, a gente ainda está desvendando esse mistério, e eu não cheguei ainda a um entendimento. Mas, se puder esclarecer um pouquinho isso, agradeço. Eu sei que o Tribunal de Contas já olhou isso também e tal, mas...
O SR. FELIPE SCUDELER SALTO (Para expor.) - Essa questão é muito importante, Senador, porque é o seguinte: a alíquota de referência é a alíquota necessária para garantir a arrecadação. Então, os 27 estados, mais os 5.645 municípios, salvo melhor juízo, mais a União, terão que ter uma mesma arrecadação. Mas mesma em relação a quê? Que teriam no caso de a reforma não ter existido. Então, se não tivesse sido aprovada a CBS, o IBS e o regime fosse de ICMS, ISS, PIS/Pasep e Cofins, os estados teriam uma dada arrecadação projetada pelo Tribunal de Contas. Essa é a referência. Quer dizer, é uma estimativa. O tribunal vai ter lá os seus apetrechos, premissas, etc., para projetar, com os servidores de altíssima qualidade que ele tem, mas é uma estimativa. E os economistas sabem como é que as estimativas são feitas e a incerteza que isso envolve. Então, quando se calculam lá os 26,5%, por exemplo, esse número significa: "Olhe, é um número estimado para a alíquota geral, CBS mais IBS, ou seja, a parte da União, a parte do estado e a parte do município, para que não se perca um centavo de arrecadação, como se a reforma não tivesse sido aprovada". Essa é que é a ideia da alíquota de referência.
Aí qual é a argumentação dos defensores da reforma e dos idealizadores? "Olhe, mas vai ser menor do que isso, porque, como nós vamos devolver créditos, o que não se faz hoje, como, por exemplo, nos créditos da imunidade das exportações, aqueles setores industriais que exportam muito...". E hoje a maioria dos estados senta em cima dos créditos.
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Em São Paulo, um dos únicos estados que devolve, quando eu fui Secretário da Fazenda, nós aceleramos a devolução em 2022. Mais um paliativo, ainda é um problema grave essa questão da demora na devolução desses créditos. Mas aí vem o argumento: como agora nós vamos devolver tudo automaticamente, por meio desse split payment, então a alíquota efetiva vai ser muito menor, porque você recolhe os 26,5%, mas aí percebe um monte de créditos e na prática você pagou menos imposto, digamos assim, de maneira simplificada. Essa que é a diferença conceitual. O problema é que, a meu ver, esses 26,5% não são 26,5%, são mais de 30%, em torno de 33%, pela nossa estimativa. E aí a carga efetiva vai depender do setor. O setor de serviços, por exemplo, acumula menos crédito, porque tem menos elos na cadeia produtiva. O setor industrial acumula mais, dependendo do subsetor também.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - Quer falar alguma coisa?
O SR. TIAGO DO VALE (Para expor.) - Na linha do que eu tinha dito antes, o Dr. Felipe colocou bem essa questão dos créditos que vão entrar. Tendo em conta isto, essa questão do creditamento, por isso que eu disse que essa perspectiva de uma alíquota que a gente tem o receio de que seja alta é atenuada pelo creditamento amplo. Então, o fato de você estar sempre nessa perspectiva, ainda mais com o split payment, que é a ideia de que seja quase imediato o creditamento, atenua muito essa ideia de uma alíquota alta. Como o Felipe bem colocou aqui, essa é a perspectiva.
Então, eu entendo que isso deve ser levado em consideração. Não só o valor nominal da alíquota, mas a sistemática da reforma, porque às vezes pelo valor nominal você não vê a realidade de como vai ser a carga final.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Evidentemente que esse sistema, que não está pronto ainda, vai requerer um tempo para ser todo ele trabalhado ainda, porque na teoria é sensacional, agora, na prática, a gente tem que ver como é que vai funcionar e se vai dar tempo de fazer. Se a gente aprovar este ano, já vigora em 2026. Então, será que dá tempo até 2026 de estar tudo implantado? É uma questão que a gente tem que avaliar.
Agora é evidente que nesse sistema haverá uma redução significativa da sonegação. O imposto declaratório como é hoje, em notas fiscais que são emitidas, muitas delas são emitidas, geram crédito e não têm pagamento. Então isso pode diminuir bastante a sonegação e com isso diminuir... aumentar a arrecadação. Mas esse é o desafio.
O objetivo dessas audiências é exatamente este, é corrigir e aperfeiçoar o texto, para que a gente tenha realmente uma reforma, mas que seja uma reforma que não pese muito. Já há uma carga muito alta para o contribuinte. E a gente sabe que no final da conta, quem vai pagar a conta é o contribuinte, é o consumidor que está lá na ponta.
Mas eu quero muito... Se alguém quiser ainda fazer alguma consideração, mas antes... Pois não, Abrão.
O SR. ABRÃO DIB (Para expor.) - Eu queria falar ao Dr. Tiago do Vale. Nós tivemos a oportunidade de conversar com o Ministro Fernando Haddad antes de assumir o ministério. Ele sabe como poucos dos problemas que as pessoas com deficiência enfrentam e o que a gente tem tentado é trazer que nós não estamos buscando nenhum avanço, nenhuma conquista em relação à isenção dos impostos para as pessoas com deficiência. Mas que o Ministro Fernando Haddad lembre-se de tudo aquilo que aconteceu e de que nós apenas queremos manter aquilo que hoje existe, nenhum a mais, nenhum a menos. Nós gostaríamos muito de contar com o senhor para ser esse elo.
Nós já estivemos no Executivo, nós estivemos com a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no Conade, no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania levando a nossa pauta. E aí quero demais contar com o apoio do senhor, Dr. Tiago.
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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Abrão.
Eu quero aqui agradecer a presença de cada um de vocês.
Atingindo, então, nosso objetivo, declaro encerrada a nossa audiência pública.
(Iniciada às 14 horas e 15 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 32 minutos.)