01/10/2024 - 51ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 51ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data de 1º de outubro de 2024.
A presente reunião destina-se a realizar audiência pública com o objetivo de debater os impactos da reforma tributária no Simples Nacional, na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio, em atenção ao Requerimento nº 66, de 2024, da CAE, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso.
Antes de passar a palavra aos nossos convidados, eu comunico que esta reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania, na internet, em senado.leg.br/ecidadania ou pelo telefone da Ouvidoria 0800 0612211 - 0800 0612211.
O relatório completo, com todas as manifestações, estará disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos expositores.
Eu já convido aqui para compor a mesa a nossa Auditora da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, Ivone Assako Murayama.
Cadê Ivone, está aí? Não chegou ainda? É longe, o Amazonas é longe mesmo, deve estar chegando.
José Jorge do Nascimento Júnior, Presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos.
Por favor, Jorge, sente-se aqui do lado. Podem bater palmas para ele para animar... (Palmas.)
Convido também Heleno Torres, Professor Titular de Direito Financeiro da USP.
Heleno Torres, cadê o Heleno, não está? São Paulo já é mais próximo.
Edgard Vicente Fernandes Júnior, Coordenador do Núcleo de Assessoria Legislativa.
Vem cá, Edgard, sente-se aqui do lado, por favor. (Palmas.)
Carla Pinheiro, Vice-Presidente de Relações Institucionais do Instituto Brasileiros de Gemas e Metais Preciosos.
Está escondendo a joia aí, cadê? Carla não chegou ainda.
José Clovis Cabrera, Presidente do CACB.
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Daqui há pouco a gente fica sabendo da... (Palmas.)
Thomaz Afonso Queiroz Nogueira, Consultor Tributário.
Está aí o Thomaz? Não está aí, não? Consultor Tributário aqui do Senado? (Pausa.)
Mario Sergio Carraro Telles, Superintendente de Economia da CNI. (Pausa.)
Vai terminar mais cedo hoje, hein?
Roni Peterson Brito, Auditor Fiscal da Receita Federal. (Palmas.)
Tudo bem, Roni?
Bem, vamos iniciar... (Pausa.) Vamos dar início à nossa audiência.
Vou passar imediatamente a palavra ao José Jorge, para fazer sua exposição.
O SR. JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR (Para expor.) - Muito obrigado.
Bom dia a todos!
Eu me chamo Jorge Nascimento, Presidente estou, Presidente-Executivo da Eletros, Associação Nacional dos Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos.
A gente agradece muito o convite do Senado Federal para participar desta audiência pública. É um momento importante para fazermos todos os registros e as considerações necessárias para que a gente possa ter, de fato, uma regulamentação de reforma tributária que garanta previsibilidade, segurança jurídica e melhoria do ambiente de negócios, seja para a indústria, para o comércio, para o serviço, para a população, principalmente. Lógico que, pela Eletros, como associação nacional de fabricantes, de indústria, vamos fazer uma abordagem aqui muito numa visão da indústria instalada no país, da indústria eletroeletrônica instalada no país. Então, muito obrigado, Senador Izalci, por todo o trabalho, por esse convite. A gente espera ter uma reunião bem próspera no dia de hoje.
Bem, quero só apresentar um pouco quem nós somos. A Eletros é a Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos. Nós temos 30 anos de existência, celebrados agora no dia 29 de agosto. Temos 32 empresas associadas às maiores e mais importantes indústrias eletroeletrônicas e eletrodomésticas do Brasil, sejam elas nacionais ou multinacionais, instaladas em 11 estados da Federação. Nós representamos, essas 32 indústrias, 3% do PIB industrial brasileiro. E temos como missão o fortalecimento da indústria nacional, principalmente como geradora de inovação tecnológica, emprego e renda de forma sustentável.
A nossa representação. Essas 32 indústrias representadas pela Eletros, entregam 100 milhões de produtos todos os anos na casa de todos os brasileiros. A Eletros representa 97% dos produtos eletroeletrônicos fabricados no Brasil. Aí mostra o nosso tamanho. Nós estamos na casa de todos os brasileiros. Todo mundo tem o seu eletrodoméstico, independentemente do nível social que esteja. Aí está a nossa força. E tudo isso gerado por 200 mil trabalhadores em todo o Brasil, de norte a sul do país.
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Aqui a nossa razão de existir - podem comprovar, podem verificar -: são as nossas associadas e são as maiores e mais importantes indústrias eletroeletrônicas do mundo, instaladas no Brasil, empresas nacionais e multinacionais. Destas, como tema que trata de Zona Franca de Manaus também, Senador, o foco é a Zona Franca de Manaus, destas 33 empresas, 20 estão instaladas na Zona Franca de Manaus. Algumas se repetem em outros estados, não é? Estão no Amazonas, mas também estão no nosso Rio Grande do Sul, não é? No Ceará, em Pernambuco, em São Paulo, em Minas Gerais... Enfim, se repetem em outros estados, mas este grupo aqui, ele é a base de sustentação, inclusive da Zona Franca de Manaus, responsável por quase a metade do faturamento e quase a metade da geração de emprego.
Então, é um setor extremamente forte na Zona Franca de Manaus, com uma cadeia de componentes extrema também. Aqui estão os fabricantes de produto final, mas, além de nós, temos toda uma estrutura de cadeia de suprimentos instalada na Zona Franca de Manaus também. Se elas estão lá é porque existe o produto final.
A Eletros representa, basicamente, esses cinco setores, esses cinco segmentos industriais.
Linha de ar-condicionado. É importante frisar que a produção de ar-condicionado no Brasil é a segunda maior do mundo. Nós só perdemos para a China e nós só temos esse polo industrial de ar-condicionado instalado no Brasil com essa força graças à política industrial estabelecida e graças ao escopo de estímulo industrial nacional na Zona Franca de Manaus. Sem isso daí, nós não teríamos condições de ter uma produção de ar-condicionado e seríamos também um país importador. Nós temos hoje 17 fabricantes nacionais e multinacionais de ar-condicionado, todos eles instalados na Zona Franca de Manaus, por conta de todo o desenho conjuntural, econômico e de estímulo que lá está estabelecido.
Linha branca. Aí já é fora da Zona Franca de Manaus, com 12 empresas associadas, aí é refrigerador, fogões, lavadoras de roupa, lavadoras de louça, enfim.
Linha marrom: áudio e vídeo. Toda a produção de televisores do Brasil é feita na Zona Franca de Manaus, também pelo mesmo motivo do ar-condicionado, por conta da estrutura e do escopo que foi estabelecido, que propiciou essa produção de televisores, sendo uma das maiores do mundo também.
Linha de portáteis. Aí a gente está falando de ventilador, liquidificador, batedeira, produtos de uso pessoal, como barbeadores, chapinhas de cabelo, secadores de cabelo, tudo muito focado também, alguma coisa na Zona Franca e fora dela.
E, por fim, especificamente na Zona Franca de Manaus, temos empresas associadas, fabricantes também de bens de informática: computador, telefone celular, tablets, fone de ouvido inteligente, relógios inteligentes, que representam em torno de 40% a 45% da produção nacional desses produtos.
Nós estamos, aqui; este é o mapa de onde a Eletros está, as nossas associadas estão, melhor dizendo. Temos um compromisso muito grande com o desenvolvimento econômico do país porque estamos em 51 municípios... Perdão, estamos com 51 indústrias em 28 municípios, em dez estados, de norte a sul do país. Então, esse é o reflexo da indústria eletroeletrônica no Brasil.
Temos uma função social importante, porque estamos dentro das casas de todos os brasileiros. Então, temos uma representatividade social não só na geração de emprego, no desenvolvimento econômico sustentável, mas principalmente porque estamos na casa de todos os brasileiros. E mexer com o setor eletroeletrônico é mexer diretamente com o dia a dia das pessoas. Se nós tivermos qualquer mudança nessa regulamentação que encareça...
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(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR - ... o custo de produção, que encareça o ambiente econômico, a gente também vai ter um impacto direto, hoje, no dia a dia da população.
E, na conservação ambiental, temos aí, como eu acabei de falar, 20 indústrias associadas a Eletros instaladas na Zona Franca de Manaus que ajudam a preservar isso, provado cientificamente por estudos da Universidade Federal do Amazonas; a floresta do Amazonas é mantida em 95% em pé graças à Zona Franca de Manaus, e o nosso setor, por ser um dos mais relevantes, tem muito orgulho de ter esse compromisso ambiental.
Vamos entrar agora diretamente no que nós entendemos como importante e necessário para o Senado, Senador, fazer os ajustes para manter esse ambiente econômico próspero.
É importante entender que estamos falando aqui sobre Zona Franca de Manaus, mas muitas das nossas empresas entraram no Brasil a partir da Zona Franca. A partir de lá, elas buscaram outros estados para se replicar, montar outras unidades, mas muitas das empresas entraram no Brasil, optaram em tomar uma decisão de investimento no Brasil a partir da Zona Franca de Manaus. Então, é importante que a gente entenda que nós não estamos falando aqui de pura e simplesmente uma área isolada economicamente, que tenha ali um nicho de empresas que têm a oportunidade de ganhar dinheiro. Nós estamos falando, quando falamos de Zona Franca de Manaus - e é importante, eu ratifico isso daí -, que nós estamos olhando para modelo de desenvolvimento industrial nacional.
Nós não podemos ter uma visão de Zona Franca de Manaus olhando somente algo que beneficia a cidade de Manaus, o Estado do Amazonas ou a Região Norte. Nós estamos falando aqui de política industrial nacional. Isso foi identificado, Senador e colegas, como uma ameaça aos diferenciais.
Nós não queremos nada a mais do que já se tem hoje...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR - ... garantido pela Constituição para a Zona Franca de Manaus. Contudo, o poder público brasileiro e este Congresso - e a sociedade também - não podem permitir que haja uma perda do que se tem hoje garantido pela Constituição, sob o risco de termos uma fuga de investimentos do Brasil e uma transferência de empregos do Brasil para outros países, como, por exemplo, o México, a China, o Vietnã, a Índia, que são os nossos concorrentes da Zona Franca de Manaus.
As pessoas pouco compreendem que a ameaça à Zona Franca de Manaus não são os estados brasileiros. A ameaça à Zona Franca de Manaus são os outros países, porque uma indústria, quando ela toma a decisão de sair da Zona Franca, dificilmente ela irá para outro estado; ela irá para outro país, porque nenhum ambiente neste país propicia condições para que a gente seja competitivo frente ao produto importado.
Então, nós identificamos aqui algumas ameaças...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR - ... nada mais do que nós queremos, do que já temos hoje, mas é importante que se mantenha o que se tem hoje, para garantir esse ambiente próspero.
Um dos pontos que nós identificamos foi o crédito presumido de IBS e CBS relativo à indústria da Zona Franca de Manaus. Foi trazida pela Câmara dos Deputados a seguinte proposta: o crédito de IBS, na ordem de 55% de bens de consumo final; 75, capital; 90,25, intermediário; e 100% para bens de informática.
Nada aqui é novo. Isso daqui já existe hoje. Só tem uma coisa nova aqui: os 50... Nós nos focamos muito em bens de consumo final e bens de informática.
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Ali em cima, 55% para bens de consumo final, há uma redução da vantagem comparativa. Essa é a inovação que prejudica a Zona Franca de Manaus. Muitos produtos hoje têm 100% e infelizmente a Câmara mandou para cá...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR - ... com a proposta de 100% somente para bens de informática. É preciso que isso seja corrigido, mantendo a condição atual de 55% para 100%, mantendo a condição atual de 100%. Nada mais do que já se tem hoje. Isso é importante.
Seguindo mais para frente. E esses dois terços que estão sendo colocados também foi algo inusitado que nos pegou de surpresa. Nossa proposta: que se mantenham 55% para bens de final, que hoje já existe; 75% para os bens de capital, que hoje já existe; 90,25% para os intermediários, que hoje já existe, mais 100% de crédito estímulo para os produtos que em 31/12/2023 tenham esse incentivo. Ou seja, é manter a situação atual, nada mais, nada menos, é simplesmente a manutenção, sob o risco de, sem essa manutenção dos 100%...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR - ... o produto nacional não ser competitivo e haver uma fuga de investimentos do Brasil. E aqui a gente não está blefando, a competição está cada vez mais acirrada, o mundo está muito competitivo. Se nós tivermos essa perda, o produto importado vai ficar muito mais interessante para o investidor, melhor ele importar do que ele fazer o investimento no Brasil.
Então essa é a nossa preocupação com o ponto de atenção em relação ao processo produtivo básico, que é contrapartida obrigatória da Zona Franca de Manaus. Nós não podemos fazer com que o PPB seja o atravancador. O Processo Produtivo Básico estabelecido por dois ministérios, o Ministério da Indústria e o Ministério de Ciência e Tecnologia, tem que ser um estimulador, não o atravancador, não o limitador de incentivo fiscal ou de viabilidade de negócio na Zona Franca de Manaus.
Por fim, para encerrar a nossa apresentação, nós trazemos três pontos também, Senador, de ameaça que são de fácil solução e de fácil ajuste. O primeiro deles traz o prazo de compensação dos créditos.
Está ali atrapalhando aquela... Se puder tirar, eu até agradeço. Obrigado.
Hoje a Câmara apresentou ao Senado uma proposta de que a utilização dos créditos presumidos deve ser de 180 dias. O que nós estamos pedindo é que seja ajustado, conforme a jurisprudência estabelece, o prazo de cinco anos, como é para todo o país, como é para todos os momentos e legislações. Por que 180 dias? Cinco anos é o momento adequado, é o período adequado para que isso seja feito. Então, nossa sugestão é que alterem de 180 dias para cinco anos para garantir a segurança jurídica e evitar possíveis litígios.
Compras governamentais. Aqui é um ponto importante também. O que acaba acontecendo? A regulamentação trazida pela Câmara tem como ponto principal para a manutenção das vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR - ... a utilização do crédito presumido. Sem a garantia da utilização do crédito presumido, não há a vantagem comparativa garantida para a Zona Franca de Manaus. E o que nós estamos propondo aqui? Que nas compras governamentais, para que fique transparente, claro e seguro o uso do crédito estímulo, do crédito presumido, que o contribuinte estabelecido na Zona Franca de Manaus é que seja responsável pelo recolhimento do IBS e da CBS, e não o poder público, não o ente da Federação que está comprando - município, estado e União -, sob o risco de, caso fique num ente desse, não ter a manutenção, o reconhecimento, a visualização do crédito presumido.
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Então, o que a gente está propondo é pura e simplesmente dizer que o recolhimento vai ficar sob a responsabilidade do ente privado.
Para finalizar, a última sugestão - não é nem sugestão, é um pedido real que a gente faz para que tenha a manutenção das vantagens comparativas atuais da Zona Franca de Manaus - é o split payment, em que a gente pede uma maior visibilidade do valor estimado do crédito presumido oriundo das operações provenientes da Zona Franca de Manaus. O que é isso? Hoje, quando é feita a distribuição de todas as contribuições para Governo Federal, governo estadual e governo municipal, nós precisamos garantir que essa distribuição reconheça o crédito presumido da Zona Franca de Manaus. E o que a gente está solicitando aqui? O que a gente está sugerindo e pedindo com muita força? Que, no caso da Zona Franca de Manaus, o ideal é que não tivesse o split payment; havendo a necessidade dele, que pelo menos fique muito claro, que seja colocado numa regra, Senador, que fique transparente qual é o valor do crédito presumido, sob o risco de a União, o estado ou o município se apropriarem de forma indevida e não concederem esse crédito presumido.
Então, em alguns momentos, pode até parecer que isso daqui é algo que é preciosismo, que naturalmente isso vai rodar, mas não: precisamos estar consignado, registrado muito transparente na legislação o que é - o que é -, para que a gente não tenha depois qualquer dúvida, entendimentos subjetivos e até mesmo litígios na Justiça por conta de algum não entendimento.
Então, essa é a mensagem que a Eletros traz em nome das suas associadas. Temos um compromisso real com a Zona Franca de Manaus, como também com os outros dez estados em que estamos instalados. Como o foco desta reunião é a Zona Franca de Manaus, a ideia aqui é focar, por isso trouxemos isso. E, pensando no seguinte, eu faço um apelo aos demais Senadores dos outros estados que estão fora da Região Norte, que estão fora da Região Amazônica: a Zona Franca de Manaus tem uma relação comercial tremenda com todos os estados do Brasil. Só com o Estado de São Paulo, há uma relação comercial anual de R$11 bilhões. Sem a Zona Franca de Manaus, não teria essa comercialização. Isso se repete com o Rio Grande do Sul, com o Paraná, com Minas Gerais. Por isso que a gente ratifica: não olhem para a Zona Franca de Manaus como algo específico, regional, e sim para uma política industrial brasileira que deu certo e que precisa chegar a 2073 garantindo essa previsibilidade de segurança jurídica.
Muito obrigado a todos e agradeço a atenção. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, José Jorge.
Gente, o José Jorge fez aqui uma palestra interessante, todo mundo já sabe sobre a Zona Franca. O que eu vou pedir para vocês, nas próximas exposições, é que a gente foque muito objetivamente na alteração que vocês propõem com relação ao texto da Câmara, com a justificativa bem objetiva, bem didática, que é o que interessa para nós.
Então, gostaria que vocês, porque nós temos 15 pessoas aqui para falar e a gente precisa encerrar 15 para meio-dia...
Então, eu vou passar a palavra... É importante as pessoas conhecerem a Zona Franca, mas eu acho que o Jorge conseguiu passar bem a importância disso aqui.
Vou passar imediatamente para o Edgard Vicente, que é o nosso Coordenador do Núcleo de Assessoria Legislativa do Sebrae Nacional.
O SR. EDGARD VICENTE FERNANDES JUNIOR (Para expor.) - Muito obrigado, Senador Izalci.
Primeiramente, eu quero agradecer o convite. É uma honra para a gente poder participar deste debate.
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Para nós do Sebrae é muito importante trazer essa discussão acerca do Simples Nacional na reforma tributária, porque é um grande regime tributário de importância extrema para os micro e pequenos empresários no Brasil, e nos envaidece muito poder participar deste debate aqui nesta Casa.
Obrigado.
Serei breve, prometo. (Risos.)
É importante iniciar essa discussão definindo quem são os pequenos negócios no Brasil. Hoje nós somos 95% das empresas brasileiras, o que corresponde a aproximadamente 21 milhões de CNPJs. Em 2024, 61% dos novos empregos criados vieram dos pequenos negócios. Nós representamos 30% do PIB do país e somos responsáveis por beneficiar 86 milhões de brasileiros direta e indiretamente.
Por que eu estou falando isso? Porque o Simples é de extrema importância para a sobrevivência dessas empresas. Segundo essa pesquisa aqui que o Sebrae fez, Senador, 83% das empresas optantes pelo Simples sobrevivem aos dois primeiros anos, enquanto para as não optantes esse índice é de 38%. Então, isso demonstra que o Simples é preponderante na sobrevivência da empresa nos dois primeiros anos, que são os anos mais críticos do início do negócio.
Seguindo essa pesquisa, nós chegamos a ouvir os empresários, na verdade, sobre o que aconteceria se o Simples Nacional fosse excluído: 29% responderam que fechariam as portas; outros 20%, que iriam para a informalidade, ou seja, voltariam para a informalidade; e 18% reduziriam suas atividades para se adaptar ao novo sistema. Isso demonstra o quanto o Simples é importante na vida do micro e pequeno empresário no Brasil.
Vamos entrar agora, adiantando o tempo, nos impactos da reforma nos pequenos negócios. Nós do Sebrae entendemos que a reforma tributária é preponderantemente benéfica para os pequenos negócios. Nós entendemos que ela reduz a burocracia, simplifica a atividade do empresário, aumenta o PIB e a economia em geral, ou seja, melhora de forma geral a economia do nosso país. Temos ganhos de transparência, conformidade, redução da sonegação e fim da substituição tributária e Difal dentro do Simples, o que é um ganho substancial para a nossa categoria.
Como fica o Simples com relação à cadeia de produção? Por que eu digo isso? Porque hoje, pela forma como está na Constituição Federal, depois da Emenda Constitucional 132, a empresa do Simples vai ter que fazer planejamento tributário. Então, ela vai ter que...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Deixar de ser do Simples.
O SR. EDGARD VICENTE FERNANDES JUNIOR - Não só deixar de ser do Simples, Senador. Na verdade, ela vai ter que fazer o planejamento tributário, identificar se ela está no início ou no meio da cadeia - e aí é mais vantajoso para ela pagar o IVA por fora e gerar crédito integral - ou se ela está no final da cadeia, vende direto para o consumidor final e recolhe o IVA por dentro do Simples. Nos casos de atividade híbrida, aí sim vai ter que fazer um trabalho melhor junto com o seu contabilista, Senador, que o senhor representa muito bem. Nós entendemos que, nesse papel, nessa figura do Simples hoje, o papel do contabilista vai ser de extrema importância.
Quais são os problemas do Simples hoje nessa reforma? É extremamente conhecido, todo mundo já sabe disto: nós temos um problema de competitividade do Simples. Segundo estudos nossos, os produtos dos optantes podem chegar até 30% mais caros do que os dos não optantes do Simples, mesmo pagando o tributo menor, porque ele paga um tributo menor e repassa um crédito menor.
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Em termos de competitividade, o produto dele pode ser 30% mais caro do que o do não optante do Simples. E temos também a questão do custo de aquisição, porque a CBS, querendo ou não, vai vir com a alíquota maior do que PIS-Cofins hoje e os insumos vão ser maiores também para as empresas do Simples, principalmente do início de cadeia. Então, nós temos um dilema: recolher imposto menor e ser menos competitivo ou recolher imposto maior e ser mais competitivo.
Como fica também o tratamento diferenciado e favorecido para os pequenos negócios, que está na Constituição Federal? A solução que nós verificamos e estamos trabalhando com ela, Senador, é que o Simples Nacional vai ter que ser revisto por completo. Então nós do Sebrae já estamos providenciando...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Temos emendas, já?
O SR. EDGARD VICENTE FERNANDES JUNIOR - Temos emendas. Não nesse sentido, porque, Senador, nós entendemos que teremos que trabalhar realmente a lei do Simples após a reforma, porque nós temos que saber o impacto disso para cada setor e comparar como vai ser o sistema fora do Simples de forma que ele seja vantajoso por dentro do Simples.
Então, nós já estamos contratando estudos, o Sebrae já está providenciando tudo isso de forma a criar um texto e trazer para esta Casa a discussão a respeito de um novo Simples Nacional, alguma coisa nesse sentido.
Com relação ao PLP 68, nós temos três pontos que gostaríamos de levantar aqui, sendo bem exíguos. A ideia principal é que a gente tem que estender ao Simples Nacional a alíquota zero da Cesta Básica Nacional de Alimentos, do IBS e CBS, porque hoje, no texto da Lei Complementar 123, tem uma remissão à questão da isenção, possível isenção de PIS-Cofins e ICMS - se não me engano - da Cesta Básica de Alimentos anterior. Então, se não tiver adaptação desse texto para a regra atual, as empresas do Simples não vão se beneficiar da alíquota zero do IBS e CBS que está na Constituição.
Segundo ponto: eliminar o sublimite obrigatório de R$3,6 milhões. Hoje, com essa nova sistemática,,,
(Soa a campainha.)
O SR. EDGARD VICENTE FERNANDES JUNIOR - ... do recolhimento do IBS, nós entendemos que não é necessário o sublimite obrigatório de R$3,6 milhões; então, nós entendemos que isso pode ser elevado a R$4,8 milhões sem problema algum, e que vai auxiliar na competitividade das empresas do Simples, ajudando a mitigar aqueles problemas que demonstramos anteriormente.
E o terceiro e último ponto é incluir o MEI nos dispositivos relativos ao cashback, porque nós entendemos que com o cashback, principalmente para as pessoas que estão no CadÚnico, eles vão deixar de adquirir os seus insumos pelo CNPJ e vão começar a adquirir pelo CPF, para poder ter o cashback. Então, nós estamos pedindo que para esse ponto o MEI também seja incluído com relação ao IBS.
Então aqui já finalizei. Agradeço, Senador, mais uma vez por poder trazer essa discussão para esta Casa e estou à disposição aqui para maiores...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Edgard.
Vou passar imediatamente a palavra então ao José Clovis. Ah, o José não está aqui não.
Vou passar para o Roni Peterson Brito, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil.
O SR. RONI PETERSON BRITO (Para expor.) - Olá, bom dia a todos e a todas.
Quero agradecer à CAE pelo convite, na pessoa do Presidente Izalci, e também na pessoa dele cumprimentar todos os companheiros de mesa e todos os presentes, todos os que nos assistem online, e dizer que é uma satisfação estar aqui mais uma vez nesta Casa de democracia, de diálogo, e com esses temas que são tão relevantes: Simples Nacional e Zona Franca de Manaus.
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Como é do conhecimento de todos, os projetos de lei complementar foram elaborados numa parceria talvez até inédita de produção entre a União, estados e municípios no Programa de Assessoramento Técnico da Reforma da Tributação, organizado pelo Ministério da Fazenda. Eu trabalhei nesses dois temas lá no programa, e realmente a gente enfrentou desafios enormes, como vocês têm já visualizado, porque, em relação ao Simples Nacional, nós tentamos com todas as nossas forças manter e ampliar até a competitividade do Simples Nacional.
Em termos de ampliação de competitividade do que foi proposto e do que permanece após os aprimoramentos que a Câmara dos Deputados fez ao texto, a gente pode salientar como aumento de competitividade do Simples Nacional a extinção da substituição tributária. Não é desprezível, é muito relevante, é muito grande o aumento de competitividade para as empresas do Simples em razão dessa eliminação, porque elas acabavam contribuindo indiretamente... Ou acabam, o sistema permanece. Então, isso precisa ser colocado na conta, porque é um valor muito alto, muito expressivo.
Também colocaria, apesar de ter alguma visão diferente, o mecanismo de creditamento para quem adquire do Simples como um mecanismo de competitividade, porque o que nós temos hoje é uma regra absolutamente diferente entre ICMS, que não permite o creditamento por quem adquire do Simples, e PIS-Cofins, que permite um creditamento integral. Então, o que nós fizemos foi uma harmonização na conta de chegada pelo crédito efetivo, que já é a diretriz de todo o sistema, de todo o projeto de lei: conceder o crédito exatamente no que foi pago. E, como a gente tinha uma discrepância absoluta entre PIS-Cofins e ICMS, esse sistema de creditamento pelo valor que foi pago - os cálculos nos disseram - era um sistema melhor até do que o que a gente tem hoje, considerando as projeções de alíquota, etc.
Não obstante, nós também permitimos às empresas do Simples apurarem a CBS e o IBS por fora somente quando isso interessa. Isso só será feito quando interessa. O cabeleireiro não fará isso; agora, aquele que está no meio de cadeia e fornece a uma indústria, fornece a um prestador de serviço, aquele que está numa cadeia muito mais profissionalizada e, portanto, é muito mais profissionalizado fará essa opção. O contador, como já foi dito aqui, é que vai dizer ou o próprio adquirente: "Olhe, é interessante que você apure por fora o IBS e a CBS para me gerar crédito presumido". Ele vai fazer a conta e vai chegar a uma constatação. Talvez apurar o IBS e a CBS com tudo que nós estamos tentando fazer seja mais simples do que apurar o Simples. Por quê? E aí não vale só para o Simples. Nossa tentativa - e os técnicos já estão trabalhando - é para que a única obrigação de um contribuinte de IBS e CBS do regime regular seja comprar com nota e emitir com nota. Quanto ao restante, o sistema, a própria Receita Federal e o Comitê Gestor vão mandar para ele, no final do mês, um documento pré-preenchido com todas as notas de saída emitidas e todas as notas de entrada. Tudo dá crédito, exceto o que o próprio contribuinte disser que não dá crédito ou aquelas hipóteses muito residuais, como fumo, bebidas alcoólicas - são cinco itens absolutamente residuais. Ou seja, a gente pode dizer que tudo dá crédito, ou seja, todas as notas de entrada; tudo tem débito, e é o próprio contribuinte que coloca na nota. É ele que diz: "Estou vendendo isso por tanto, e a alíquota é tanto". É o próprio contribuinte. Então, nós vamos mandar para ele o contraste entre os débitos das notas que ele emitiu e dos créditos das notas que ele recebeu como adquirente, ou seja, é muito simples.
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Então, nós pensamos que a situação do Simples ficou bem equalizada, conquanto estejamos abertos a contribuir com esta Casa em eventuais aprimoramentos que se mostrem necessários.
Os itens que o colega traz têm obviamente fundamentos ontológicos, mas a gente precisa calcular, não é? Infelizmente, todos eles são caros; todos os que o colega colocou aqui são caros. Por exemplo: colocar cesta básica também com alíquota zero nas vendas para o Simples - eu não preciso calcular para saber que vai ser bastante relevante -, além de outros.
Então, nós estamos à disposição para contribuir com aprimoramentos que sejam necessários e que sejam possíveis. Eu acho que a gente pode aprofundar o diálogo. O Ministério da Fazenda e os grupos técnicos estão à disposição.
Quanto à Zona Franca de Manaus, nós também tivemos um outro desafio enorme, não é? Também foi um trabalho tripartite, que buscou um relativo consenso. Consenso não houve, mas sim uma relativa harmonização de ideias, e a gente tentou concretizar o que a Constituição chamou de diferencial competitivo. Então, como...
(Soa a campainha.)
O SR. RONI PETERSON BRITO - Mas ainda tem um minuto ali. Tocaram antes da hora. (Risos.)
Eu vou tentar não repassar, porque eu acho que todo mundo já conhece o texto muito bem. Vou comentar os itens principais que são trazidos ao debate - até o colega Jorge já trouxe alguns. E eu acho que a gente permanece também à disposição para aprimoramentos no texto.
Muitos dos comentários são de fácil resolução. Por exemplo: o tratamento do split payment. A gente, quando mandou o texto original, já pretendia no regulamento e já considerava necessário que o split considerasse os créditos presumidos que os vendedores da Zona Franca terão, porque a diretriz do split é: só segregue, só faça split do que for necessário, do débito a descoberto, aquele débito que não é coberto por créditos. A gente mandou isso no projeto de lei como uma opção, porque naquele momento a gente ainda estava prospectando a tecnologia para ter certeza de que dava para fazer. A gente sabia que dava, mas não sabia o prazo exato. Quando chegou à Câmara uma medida de garantia pró-contribuinte, ela falou: "se vire e faça o split inteligente", que é aquele que só vai segregar o valor a descoberto, o valor em que o contribuinte não tem créditos ou pagamentos já feitos para cobrir. E para nós é muito evidente que essa mesma lógica também tem que ser aplicada para quem está dentro da Zona Franca.
Em relação ao IPI, que também é muito discutido, qual foi a nossa lógica? O ajuste é fino - parece-me -; não ouvi discussões mais relevantes. Nós propusemos que, para aqueles produtos que são fabricados na Zona Franca atualmente e que têm uma alíquota de IPI...
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(Soa a campainha.)
O SR. RONI PETERSON BRITO - Agora vou terminar, vou caminhar, sim.
... e que têm uma alíquota de IPI já fixada acima de 6,5%, mantém-se essa alíquota de IPI; para aqueles produtos que já têm produção na Zona Franca e contam com a alíquota, na Tipi atual, de menos - inferior a 6,5% -, a gente propôs zerar.
Qual foi o objetivo? Limpar a Tipi daqueles produtos que têm uma produção muito pouco significativa na Zona Franca, porque é fato, e a gente demonstra isso nas planilhas, que os produtos com produção significativa têm alíquotas maiores de IPI.
"Ah, essa alíquota de 6,5%, não quero discutir?". É um ajuste fino: estamos aqui exatamente para contribuir nesse debate de qual é esse ajuste fino e não nos furtamos a isso, de maneira alguma. O nosso objetivo é exatamente contribuir com dados, com números e com uma segunda visão.
E, por fim...
(Soa a campainha.)
O SR. RONI PETERSON BRITO - ... por fim mesmo: sobre o prazo de 180 dias para ressarcimento dos créditos, nós propusemos achando - e de fato era - que era uma grande melhoria em relação ao que se tem hoje, porque, hoje, no sistema de crédito estímulo do ICMS, que é calculado sobre o valor devido, os créditos que entram na apuração são somente aqueles que vão para a apuração; ou seja, só se consideram os créditos que vão para a apuração. E nós dissemos mais: "Olha, mesmo que sobrem créditos, a gente vai dar um prazo para que você utilize esse crédito".
A gente propôs um prazo de 180 dias. Já percebemos que não foi bem aceito e estamos à disposição para trabalhar num prazo intermediário. Provavelmente, o de cinco anos é muito grande, lembrando que esses créditos presumidos existem unicamente para pagar o débito.
(Soa a campainha.)
O SR. RONI PETERSON BRITO - Então nos parece que cinco anos é um prazo muito dilatado, mas, sobre um prazo intermediário, estamos à disposição para contribuir e construir.
Demais discussões são de âmbito de política industrial, e esta Casa é o lugar apropriado para fazer essa discussão.
Eu agradeço, mais uma vez, pelo convite e me coloco sempre à disposição para contribuir. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Roni.
Não é nem tema desta reunião, mas eu não poderia deixar de aproveitar a sua presença aqui, porque você trabalhou, parece que trabalhou bem...
Nós temos um grande gargalo nessa reforma, que é a questão dos créditos das empresas prestadoras de serviço, porque há previsão, na emenda constitucional, de encaminhar para esta Casa um projeto de lei sobre a questão da folha, da desoneração - não foi encaminhado, evidentemente.
Há alguma possibilidade de aproveitar crédito para essas empresas de prestação de serviço, como, por exemplo, empresas terceirizadas de mão de obra, etc.?
O SR. RONI PETERSON BRITO - O crédito da mão de obra, infelizmente, não condiz com o IVA. Ele não se adapta à metodologia de IVA, que é: "O que você pagou eu não te cobro de novo. Você tem crédito e você só paga sobre o valor que você adiciona, elo a elo". Esta é a lógica: quando eu contrato um funcionário, ele não paga IVA, portanto, eu não tenho crédito. Isso não significa que nós não tenhamos, já na Constituição e também no projeto de lei, tentado resolver os problemas de eventual carga. Por exemplo, os serviços que estão no meio de cadeia geram crédito integral, e na verdade é só uma troca de mãos. Imagine aqui... Vou pegar um dos casos limites, o call center, que só tem mão de obra e tecnologia, que é cada vez mais relevante, não é? A gente tem visto aí esse movimento aí cada vez de maior intensificação de tecnologia. Nenhum de nós aqui, pessoa física, contrata um call center. Quem contrata um call center é uma outra empresa. Então, lá virá uma fatura: R$100 de prestação mais R$15. Vamos sonhar, não é?
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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Sonhe, sonhe alto.
O SR. RONI PETERSON BRITO - Serão R$15 de IBS e... Não, vamos sempre sonhar, trabalhar com um sonho.
Então, R$15 de IBS e CBS. Qual é o crédito de quem contratou R$15? Qual foi o custo de contratar R$100? Se nós fizermos a análise econômica, é menor do que o custo hoje, porque hoje esse mesmo call center que presta o mesmo serviço por R$100... Vou colocar só PIS e Cofins, para ficar barato. Não, vamos encarecer: 5,5%, somando 3,65% de PIS e Cofins - vou botar pouco - e 2% de ISS, 5,5%. Qual seria o custo de quem o contrata? Seria de R$105,50, porque não há crédito hoje. E qual seria o custo no futuro? Seria de R$100, porque eu pago R$100 mais R$15 e tenho crédito de R$15.
Então, nós fizemos essa análise para todos os serviços. E a gente vê que alguns serviços já receberam tratamento favorecido na Constituição: saúde, educação...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Não, não, tudo bem, estou pensando lá na ponta. Tudo bem.
O SR. RONI PETERSON BRITO - Aqueles serviços que estão...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Aquele lá na ponta vai ter que aumentar de 5 para 15. O consumidor final lá, quem vai contratar a empresa...
O SR. RONI PETERSON BRITO - Dos serviços lá na ponta, a grande maioria, a maioria absoluta, está no Simples. Mas, assim, não é...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Não, não, eu digo o seguinte: o cara que contrata a empresa de call center vai ter que repassar no preço dele...
O SR. RONI PETERSON BRITO - Não vai porque ele teve crédito. Ele contratou por 100, teve 15 de tributo e teve crédito de 15, ou seja, qual foi o custo para contratar no futuro? Foi de 100, não tem nada para jogar no preço porque eu não tive custo. Tudo, absolutamente tudo, dá crédito.
Então, a nossa análise econômica.... A gente realmente fez lá, a partir da NBS, uma análise serviço a serviço, identificando aqueles em que poderia haver problema. Eles já foram tratados na própria Constituição e nós também trouxemos no PLP. Então, na nossa análise aqui ficou equacionada a situação dos serviços.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Terminada essa discussão, a gente vai conversar um pouquinho ali depois, tá?
Mas vamos lá. Vou passar a palavra, agora, ao José Clovis, que é o representante do CACB.
O SR. JOSÉ CLOVIS CABRERA (Para expor.) - Muito obrigado, bom dia.
Quero agradecer ao Senador Izalci Lucas pelo honroso convite e quero agradecer aos meus colegas de mesa.
Gostaria de pedir uma permissão ao senhor para cumprimentar o nosso Senador emérito Alfredo Cotait Neto, que é o Presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, e também o Dr. Roberto Ordine, que é o Presidente da Associação Comercial de São Paulo. São as entidades que eu estou representando neste momento.
Bem, para ser bem breve e objetivo, nós trouxemos uma apresentação focada em dois grandes pontos do PLP 68, de 2024. O primeiro deles é o conceito acerca da não cumulatividade no Simples Nacional. O primeiro, que já foi enfatizado pelos colegas aqui, é que os optantes do Simples Nacional podem exercer a opção por apurar e recolher o IBS no regime normal. É uma faculdade que hoje inexiste. Então, pode ser lido como um avanço, sim, porque nós temos essa possibilidade de segmentar. Aquele contribuinte que tem interesse em transmitir créditos pode sair do Simples Nacional, parece mais compatível com empresários do meio da cadeia. No entanto, nós temos, na hipótese contrária, ou seja, na hipótese de se manter dentro do Simples Nacional, ele tem vedada a apropriação de créditos, portanto, o imposto que vem cobrado acaba sendo custo para ele, e ele não pode transferir valor integral para o adquirente do seu produto, só pode transferir o montante equivalente ao recolhido dentro do tributo. Essa é a nossa regra.
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E a gente vai demonstrar aqui que nós temos alguns efeitos em relação a isso que precisam ser bem avaliados. O primeiro deles é que hoje, para efeito de PIS-Cofins, quando um empresário do Simples Nacional, imaginemos uma pequena indústria, vende para um contribuinte do Simples Nacional, hoje é admitido o aproveitamento do crédito PIS-Cofins se esse adquirente for do regime não cumulativo do PIS-Cofins, normalmente as empresas do lucro real. Portanto, mesmo pagando os valores do Simples, o destinatário pode se apropriar do crédito de 9,25. No novo regime, os adquirentes somente poderão se apropriar da CBS, que é o substituto do PIS-Cofins - aqui o cálculo está segmentado pela CBS -, no valor pago pelo vendedor do Simples Nacional, no percentual de 63 centésimos. Então, é importante que nós enxerguemos essa questão e, por esse motivo, nós estamos solicitando a esta Casa a avaliação zelosa de três emendas que já foram apresentadas, entre aquelas mil e trezentas e poucas emendas que já foram apresentadas, três emendas que têm essa característica de tornar possível a análise desse assunto: a Emenda 606, a Emenda 1.042 e a Emenda 1.294. São três emendas que nós rogamos, em nome das nossas entidades, que sejam avaliadas com muito zelo por esta Casa.
Pois bem, um segundo grande problema que nós temos, esse, sim - o meu colega aqui, Edgard, representando o Sebrae, já chamou a atenção -, é o fato de que nós temos reduções de carga tributária no IBS e na CBS que não são aproveitáveis pelo Simples Nacional. E nós nos propusemos a trazer exemplos numéricos, para que todos conheçam exatamente o efeito disso. Então hoje, como funciona? A Lei Complementar 123 garante que as isenções e reduções de base de cálculo do ICMS ou do ISS, uma vez concedidas pelos estados ou pelos municípios, darão um desconto, uma redução proporcional, no valor a ser pago pelo Simples Nacional. Então, essas desonerações desses dois tributos, o estadual ICMS e o municipal ISS, contam com a extensão para o Simples Nacional. Um exemplo disso: imaginemos uma empresa que venda produtos hortifrutigranjeiros, que são isentos do ICMS, num faturamento de R$180 mil, na primeira faixa do Simples Nacional, para uma empresa do comércio. Ela pagaria R$7,2 mil ao ano e teria uma dedução proporcional relativa ao ICMS, já que aí não tem encargo do ISS, naturalmente, teria uma redução de 34% desse valor. Portanto, pagaria apenas R$4.752. Aqueles R$2.448 seriam a redução relativa à isenção dos produtos hortifrutigranjeiros. Pois bem, como é que vai ficar no novo regime? As reduções de carga de IBS e CBS não serão aproveitadas pelo optante do Simples Nacional, ele vai ter que oferecer todo o seu faturamento à tributação. Então, nós sabemos, por exemplo, que no caso de IBS e CBS, nós temos uma redução de alíquota para zero no caso dos produtos hortifrutigranjeiros que estão lá na cesta básica. Então, no mesmo exemplo anterior, essa carga final de 7,2 mil não tem qualquer redução, não tem essa previsão de maneira expressa. Já ouvi muitos comentários dizendo: "Podemos fazer por interpretação essa dedução". Não. Na verdade, a Lei Complementar 123 é expressa e precisa ter essa previsão caso se queira estender para as empresas do Simples Nacional essa redução.
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Portanto, nós teremos - um contribuinte que estiver no regime normal do IBS e da CBS - uma redução a zero na comercialização de produtos da cesta básica. No entanto, na hipótese contrária, se ele ficar no Simples Nacional, não tem redução nenhuma, é zero. Essa é uma grande preocupação nossa. Pedimos, com muito cuidado, que esse assunto seja verificado, porque isso reduz necessariamente a condição de competitividade das empresas do Simples Nacional e a comparação com o regime atual.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ CLOVIS CABRERA - É meu último eslaide.
Então, é apenas para dizer que, no caso das alíquotas reduzidas... E isso acontece também nas alíquotas zero, nas alíquotas com redução de 70% ou de 30%, perdão, nós temos isso.
E mais, também vamos ter esse mesmo episódio no caso da incidência monofásica de combustíveis. Imaginem vocês: nós temos uma incidência monofásica de combustíveis depois de ela ser tributada. Digamos que você tenha um posto de gasolina no Simples Nacional, ele vai ter a tributação novamente sobre o valor de faturamento. Não existe essa expressa previsão nas alterações da Lei Complementar 123, de 2006, no PLP 68, de 2024.
Portanto, nós entendemos que é fundamental que esta Casa enxergue essa realidade e traga solução para esses problemas. Lembrando que, no caso da incidência monofásica dos combustíveis...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ CLOVIS CABRERA - ... é o último detalhe, nós temos uma previsão na Lei Complementar 123 para excluir a incidência, no caso, de ICMS. Portanto, isso não está também estendido para o IBS e para a CBS. É muito sério o que nós estamos falando aqui. É algo que não foi visto com a profundidade necessária até o momento e urge que nós olhemos essa realidade para mudar esse fato e dar amparo para as empresas e para o regime do Simples Nacional, que é um grande gerador de empregos e de empreendedorismo, como nós sabemos. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado.
Roni, quer fazer algum comentário já sobre isso? Porque eu acho que essas coisas são pontuais.
O SR. RONI PETERSON BRITO (Para expor.) - Sim, eu agradeço a oportunidade de comentar.
Quero dizer que nós sabemos da importância e consideramos ter dado ou até ampliado, como eu coloquei, a competitividade do Simples Nacional, sem prejuízo de eventuais aprimoramentos.
Especificamente nos pontos trazidos pelo Dr. José, me parece que não são necessários aprimoramentos. Parece que já está bom, porque eu anotei aqui todos. Não dá crédito... Essa presunção, esse cálculo presumido não dá crédito na entrada. E aí ele colocou: "Olha, mesmo tendo esse resíduo na entrada, só vai dar o crédito na outra ponta pelo valor pago". Vamos fazer o seguinte raciocínio: o Simples propõe exatamente ser presumido. Na entrada, não tem crédito e, na saída, eu tenho um débito presumido com base numa tabela. Obviamente, a empresa só está no Simples se o valor do débito presumido for menor do que o do débito que seria efetivo se ela estivesse fora, porque se o Simples estivesse prejudicando a empresa, ela sairia do Simples; se ela estivesse tendo mais créditos do que débitos, ela sairia do Simples. Ela só fica lá porque já é favorecida; o valor do débito presumido é menor do que os créditos, porque, se não fosse, ela sairia.
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Então, o que é que nós fizemos? Aquelas empresas que são a regra, cujo débito realmente já é favorecido, vão querer continuar no Simples e vão gerar o crédito por esse valor que pagaram. Para aquelas empresas que, ao fazerem a conta ou serem demandadas pelos adquirentes, perceberem que têm mais crédito do que o débito presumido, vale a pena apurar por fora. Sair do Simples para essas empresas, em relação ao IBS e à CBS, vai ser vantajoso porque elas vão calcular. Então, nos parece que é uma decorrência natural da presunção que tem implícita no Simples. Se estiver ruim dentro do Simples, elas vão querer sair.
(Soa a campainha.)
O SR. RONI PETERSON BRITO - O outro ponto: PIS-Cofins hoje dá crédito cheio, de 9,25, para quem compra do Simples Nacional. E a CBS não dará; dará pelo valor pago. Tem que somar com o ICMS, porque o ICMS não dá zero. Hoje o ICMS é zero de crédito para quem compra. Tem lá... Não, tem umas regras, tem, sim, já desde alguns anos que tem algumas hipóteses de um parágrafo que foi incluído, mas, assim, poderíamos tratar como regra. Não dá crédito, e agora vai dar crédito. Tem, sim, hipóteses específicas em que se permite o creditamento - pelo valor destacado no ICMS; não é pelo valor cheio. Então, considerando que o ICMS é maior do que a CBS no novo modelo, nos parece que está muito próximo da neutralidade, somado ao fim da substituição tributária, que nos parece que, em termos financeiros, fica equalizada.
E aí, por fim, para terminar, sobre as reduções de carga não se aplicarem ao Simples Nacional. Isso é uma característica do Simples que já é assim. Hoje, então, estou aqui com o artigo da substituição tributária.
Massas alimentícias, por exemplo, estão hoje na cesta básica de PIS-Cofins, alíquota zero. Não são desoneradas no Simples Nacional. Já é assim, é uma característica do Simples Nacional. E hoje, mais do que não ser desoneradas, têm substituição tributária de ICMS lá na indústria quando se fabrica.
Essa parte, pelo menos, a gente conseguiu resolver, da substituição tributária, e não está proposto resolver essa segunda, que é da desoneração. É uma discussão que esta Casa tem que fazer. Tem um custo muito alto, mas já é assim no sistema atual.
Só um disclaimer: no ICMS, para quem compra do Simples Nacional, em várias situações...
(Soa a campainha.)
O SR. RONI PETERSON BRITO - ... tem um parágrafo que dá crédito pelo valor pago - só para ficar registrado, porque eu tratei como se não desse sempre, mas tem várias situações em que se permite o crédito pelo valor pago no ICMS atual.
Obrigado, Sr. Presidente, pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Roni.
Só vou passar rapidamente para o Zé Clóvis, só para fazer a sua consideração rápida.
O SR. JOSÉ CLOVIS CABRERA (Para expor.) - É um comentário muito rápido e final.
Meus respeitos, Roni, pelo trabalho que está sendo feito pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, um trabalho exemplar, digno de aplausos.
Eu só comentaria o seguinte: o recolhimento do Simples Nacional, quando ele considera o valor a ser tributado, aquela alíquota que é aplicada sobre o valor, na verdade, está carregando uma tributação sobre o suposto valor adicionado, está certo? É em cima do faturamento final? Sim, mas é sobre o valor adicionado. Então, nós temos um resíduo aí que não está se garantindo passar para a frente.
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Está certo também que isso consta lá na Constituição. Então, vocês estão sendo fiéis em trazer esse preceito para o PLP 68. No entanto, nós sabemos que, pela característica da PIS-Cofins, que é base contra base, não imposto contra imposto, por n motivos, a Receita Federal passou a aceitar o crédito integral da PIS-Cofins, provavelmente por conta dessa característica que têm esses dois tributos.
Mas nós sabemos aqui que nós estamos falando, então, de algo que realmente causa uma diferença representativa quando você olha o modelo atual e o novo modelo, e foi justamente nesse sentido que eu coloquei que esta Casa consiga olhar com muito carinho para essas três emendas que analisam esse ponto.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Zé. Vamos olhar essas emendas com carinho aí.
Bem, eu vou passar... Está conosco, virtualmente, o Thomaz...
Thomaz, seu microfone aí. A palavra está contigo.
Thomaz Afonso Queiroz Nogueira, Consultor Tributário. (Pausa.)
Está mudo.
O SR. THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA (Por videoconferência.) - Um momento, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O.k.
O SR. THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA (Por videoconferência.) - O senhor está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Sim, estamos ouvindo.
O SR. THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA (Para expor. Por videoconferência.) - Ah... Com satisfação, nós compartilhamos uma apresentação, e eu gostaria que, se fosse possível, já fosse disponibilizada.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Está autorizada, Thomaz. Pode apresentar. Pode fazer.
O SR. THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA (Por videoconferência.) - A apresentação está com a assessoria. Seria possível apresentar daqui?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Dá para fazer daí? (Pausa.)
O.k. (Pausa.)
O SR. THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA (Por videoconferência.) - Estou aguardando aqui o sinal de que a apresentação está disponibilizada.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Isso. Já está sendo disponibilizada.
O.k.
O SR. THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA (Por videoconferência.) - Muito bem.
De forma bastante objetiva, o nosso trabalho aqui é abordar alguns aspectos específicos da proposta que chegou ao Senado para a avaliação do Senado e para a sua definição, mas eu queria iniciar com esta foto - permita-me compartilhar.
Esta foto tem exatos 56 anos, completados ontem. Ela foi tirada dia 30 de setembro de 1968 e mostra, aqui, a visão daqueles que tiveram a coragem, a ousadia de começar este modelo, e está muito claro na faixa que diz que o distrito industrial de Manaus é marco de redenção da Amazônia Ocidental.
Eu diria que, hoje, a gente pode olhar para trás, fazer uma evolução positiva. Não se trata, agora, de tratar da viabilidade da Zona Franca de Manaus, mas, pelo contrário, da situação atual. Fica claro que a gente precisa cumprir o que falou a Constituição, porque, nesse caos climático que nós vivemos, nós estaríamos numa situação muito pior se o modelo do polo industrial de Manaus não tivesse criado essas condições de emprego e renda.
Bem, o desafio é manter este modelo de desenvolvimento econômico dentro dessa nova diversificação que traz a reforma tributária.
Pode passar para a frente.
O que nós vamos verificar hoje, então, é que as regras já estão estabelecidas no art. 92-B da Constituição Federal, e ali está que a Constituição manteve o modelo até 1973, e a reforma disse como é que se faz.
Quais são os pontos?
Por favor, pode avançar, para nós não perdermos tempo.
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Os pontos são: manutenção do diferencial competitivo, com ou sem contrapartidas, em caráter geral e nos níveis estabelecidos pela legislação relativa aos tributos extintos. Vamos ver como é que isso se aplica concretamente em cada caso.
Por favor, pode avançar.
As principais preocupações do Senado, e a gente vai direto a esse ponto. É o art. 440, que trata do tratamento fiscal na saída da produção da indústria; o art. 449, a oneração da CBS nas operações internas, e os dois artigos que tratam da "zeragem" do IPI, o art. 450 e o 466, além do art. 22, que trata das operações governamentais. Vamos ver cada um deles no seu caso.
Pode avançar, por favor, ao art. 440.
Mas para entender o que nós vamos falar do art. 440, eu gostaria de fazer algumas ponderações iniciais. Primeiro, assimetrias geradas pela reforma, no status quo, hoje, para onde nós vamos. E eu tenho aí dois pontos que eu tenho destacado no texto, que é a dança das alíquotas e a dinâmica produtiva dos diversos segmentos. Esse é o primeiro ponto. E no segundo ponto, o que nós devemos entender para esse art. 440, é a definição conceitual dos níveis por tipo de bem, e também cuidar das excepcionalidades que já foram referenciadas pelo Dr. Jorge Júnior e do seu tratamento.
Por favor, vamos para frente.
Como é que nós estamos falando dessas assimetrias, Srs. Senadores - e me desculpem aqui pela distância, não tive a justeza de saudar a todos e agradecer pela oportunidade de participar deste debate, faço-o agora, em atraso -, mas o ponto que é preciso absolutamente ser entendido é o que eu chamo de a dança das alíquotas. O que acontece? Esse é o primeiro impacto na competitividade da Zona Franca de Manaus. Por quê? A alíquota de saída da Zona Franca de Manaus de 98% nos seus produtos é de 12%. É sobre essa alíquota que calculam os benefícios fiscais da saída. A alíquota do ICMS importado hoje é igual à alíquota interna dos estados, que eu diria que é modal em torno de 18%.
Então vejam que hoje nós temos 12% na saída no Amazonas e 18% na alíquota interna dos estados ou no importado. Esse campo entre 12% e 18% é onde se realizam mais de 80% da comercialização dos produtos da Zona Franca de Manaus. O que vai acontecer na reforma? E eu estou sendo um pouco superficial, dado o tempo exíguo que nós temos. Em qualquer hipótese, seja na alíquota de 16,5% ou 17,7%, a alíquota para a Zona Franca de Manaus vai aumentar, nós vamos sair de uma alíquota de 12% para uma dessas alíquotas hipotéticas de 16,5% ou 17%. A alíquota para a Zona Franca, então, aumenta; e a da importação e a alíquota dos demais estados tem uma redução. Isto é o primeiro impacto, parece que a gente não tem sido considerado no desenho deste art. 440. Mas há um outro aspecto também, eu diria, propedêutico que nós precisamos discutir.
Pode avançar, por favor.
É o que eu chamo a... Bem, a isso aqui eu me referi há pouco, a esse conceito, então: no final, 75% para bens de capital - eu acho que nós pulamos uma, a gente vai fazer isso aqui -; 90,25% para bens intermediários e 100% para bens de informática.
Como já colocou o Dr. Jorge Júnior, até pela experiência que teve nessa realidade, esses são os níveis que hoje existem na lei estadual. E essa discussão foi travada na Câmara porque eles se aplicam no saldo apurado do imposto. Ela é este favor. Nas outras alíquotas que foram propostas - se bem que agora é matéria vencida -, eles não replicavam o favor fiscal que era dado, especialmente se nós considerarmos alíquotas de 100%, que fazem com que os contribuintes não paguem nada. Então, uma alíquota que era proposta menor, a alíquota que seria praticada, a alíquota do incentivo, ia fazer com que quem tem 100% pagasse algum tipo de imposto. Mas o mais importante aqui é reconhecer as leis excepcionalidades da lei local.
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Volto a dizer, conforme tinha sido referido: nós temos situações em que foi majorado o benefício fiscal dada a condição de competitividade. Então, além do caráter geral dessas alíquotas, nós propusemos na Câmara e estamos propondo também que essas excepcionalidades sejam reconhecidas, no entanto - veja, Sr. Senador - esta excepcionalidade estava vinculada na lei local a condições de competitividade. O que é que nós estamos colocando para o debate? E eu acho que isso nem agrada de todo algumas das empresas e entidades de classe do Amazonas. Nós reconhecemos esses níveis de maior benefício fora do conceito do tipo de bem, mas que haja uma avaliação periódica das condições de competitividade. É o que nós estamos dizendo. E nós estamos propondo um prazo de até dez anos. Por quê? Porque isso não se enquadra exatamente nos tipos de bens, mas na atuação conjuntural e excepcional, maior perda de competitividade, e há uma série de bens disso. A gente trabalhou lá atrás na questão da recomposição da competitividade do ar-condicionado. É um case que a gente sempre lembra: o importado já tinha 54% do mercado nacional quando a produção nacional foi paralisada; aí, quando o estado e outras medidas foram alinhados a 100%, nós retomamos a produção. Então, nós estamos defendendo que as excepcionalidades devem ser mantidas, mas sejam revistas a cada dez anos comprovadamente.
Um outro ponto muito importante é a oneração da CBS nas operações de terra.
Esse é o art. 449, que na verdade vai contra dois princípios básicos da reforma. A reforma foi feita e, no seu fundamento, no seu argumento, tem sobre a identificação do monumental contencioso que a situação atual construiu. E outro ponto é a neutralidade global da reforma. Isso aqui fere esses dois pontos, primeiro porque esta tributação não existe, mas é preciso que todos os Senadores entendam o que é que ocorreu. Na verdade, esta tributação foi desconstituída nos tribunais. Não é uma ou duas decisões, mas reiteradas decisões que levaram a própria Procuradoria da Fazenda Nacional recomendar, em textos próprios, em pareceres, a não contestação e a não imposição de recursos. Então, esta matéria está efetivamente pacificada. Eu não conheço uma empresa de médio ou grande porte no Amazonas que pague esta tributação hoje no PIS-Cofins. Então, isso é uma... Primeiro, essa é uma arrecadação que não existe e que fere o princípio da neutralidade - ela está sendo reintroduzida. Um segundo ponto é que isso vai gerar um contencioso no primeiro dia, obviamente, da publicação da reforma. Eu tenho ouvido alguns argumentos no Governo Federal de que a CBS não é exatamente um sucedâneo do PIS e da Cofins. Bem, estão adotando isso agora para este. É preciso, então, que eles revejam toda a comunicação que foi adotada durante o período da reforma. Eu acho que isso é fundamental.
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Bem, dado o limite, eu vou pedir para avançar para a próxima tela.
Ainda que seja superficial, nós estamos pensando em colocar essa coisa na mesa.
O art. 450, que foi referido pelo Roni, é aquele que zera o IPI para produtos com a alíquota inferior a 6,5% e, consequentemente, remetendo ao artigo anterior, do crédito para saída, consegue um crédito presumido de 6% da CBS. O primeiro ponto que eu tenho colocado é, na verdade - já concluo - até fazer isso, porque a regra da Constituição Federal determina que não haja alíquota zero de IPI para produtos na produção de Zona Franca de Manaus.
(Soa a campainha.)
O SR. THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA (Por videoconferência.) - No entanto, admitindo que isso seja possível - eu só tenho mais dois pontos aqui e já concluo -, nós estamos dizendo que vamos zerar e dar esse tratamento fiscal tão somente para os que forem zerados pela via da lei complementar. E aí a gente gera duas situações - duas situações -: aqueles que hoje, na briga que nós vivemos com o IPI e na briga que esta bancada está tendo ainda de recompor na questão dos que estão com zero no passado ou no presente, mas também no futuro... Eu quero entender que, se é só por esta lei complementar, se eventualmente o Governo decidir que vai botar o produto novo numa alíquota de 3, 5% ou 4%, ele não vai ser zerado nem vai ter o tratamento fiscal diferenciado da CBS. É um casuísmo que gera uma distinção tributária insustentável.
O argumento que tem sido apresentado é de uma produção pequena e, na verdade, a gente precisa olhar o outro lado da moeda. Esta é uma produção que pode ser... E nós temos exemplo de produção que é crítica no processo evolutivo como sempre teve na Zona Franca de Manaus. Então, ela é pequena hoje, mas é crítica para o progresso do segmento. Outro aspecto é que exatamente ela é pequena também em outra produção, em uma produção menor, porque a proteção do IPI vis-à-vis a do importado é pequena e é pouca. Então, é por isso que nós não temos uma produção maior: porque a nossa proteção do IPI é pequena.
(Soa a campainha.)
O SR. THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA (Por videoconferência.) - Então, isso aqui é o ponto fundamental para nós colocarmos na mesa e fazermos a nossa avaliação. Próximo, por favor, para já concluir.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Para concluir, mestre.
O SR. THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA (Por videoconferência.) - Esse é o último ponto, Sr. Presidente.
A zeragem geral do IPI é de muito fácil solução. A questão aqui é o corte temporal. O que diz a regra? A regra diz que o que não for produzido até a data de 31 de dezembro e tal, essa coisa toda... O que acontece? Acontece que, no modelo Zona Franca de Manaus, depois de aprovado o projeto, o investidor tem até três anos para implementá-lo. Se nós vamos rodar normalmente até a implementação, vai acontecer de ter produtos aprovados... A administração pública brasileira, o poder público concede ao investidor um direito e aí a lei complementar não o reconhece.
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Então, o que nós estamos propondo aqui, muito simplesmente, é dizer que aqueles que tiverem projetos aprovados também estarão com essa proteção, com essa regra. É uma questão de segurança jurídica e de direito público. O argumento: "Ah, vamos fazer a maquininha correr". Para isso, é preciso conhecer o processo sobre o qual se dá a aprovação de novos projetos econômicos, no quais, no mínimo - isso tem que ser trazido pelo Governo Federal -, o Governo tenha onze atentos, onze ministros bem atentos no Conselho da Suframa. Então, estou colocando de forma muito especial, muito rápida.
O próximo e último é muito rápido mesmo: compras governamentais. O importante é entender que o mecanismo adotado retira a competitividade da produção do polo industrial de Manaus. Por quê? Aí nós fomos quase como uma invenção de roda. Nas compras governamentais, o responsável pelo recolhimento do imposto é o próprio poder público. No entanto, o que se fez? Quando o poder público for a União, a alíquota dele é isenta do IBS, mas a alíquota dele se alarga até tomar as duas alíquotas e manter a mesma tributação. Quando for dos estados, é o inverso: tira-se a CBS, que aumenta. Em qualquer dessas circunstâncias, o benefício fiscal que é concedido na saída não se aplica. E quando se fizer isso, vai-se retirar o favor fiscal. Então esse é um ponto que não pode. Isto aí é absolutamente insustentável, mas é de fato solução. Tem diversos caminhos. Nós precisamos enfrentar.
Para concluir o próximo quadro, eu só queria dizer muito obrigado pela oportunidade de participar. E quero me colocar à disposição para qualquer debate que seja daí suscitado.
Muito obrigado pela participação.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado.
Eu vou pedir ao Roni para ficar aqui na mesa e vou pedir aos demais para a gente fazer uma inversão.
Então, agradeço ao Jorge, ao Edgard, ao José Clovis, e convido aqui para compor a mesa a Ivone Assako, Auditora da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas. O pessoal do Amazonas precisa falar um pouquinho menos, eles estão falando muito. (Risos.)
O Heleno Torres, Professor Titular de Direito Financeiro da USP. (Pausa.)
E a Carla Pinheiro, Vice-Presidente de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos.
E já passo imediatamente para a Ivone fazer as suas considerações.
A SRA. IVONE ASSAKO MURAYAMA (Para expor.) - Bom dia a todos.
Bom dia, Senador Izalci, na pessoa de quem cumprimento os demais membros da mesa. Bom dia aos ouvintes.
A minha apresentação em grande parte foi repetida já pelos demais membros. Então eu vou diretamente às críticas.
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Vamos lá. (Pausa.)
Eu não vou repetir o art. 92-B, porque todos já repetiram, não é? Agora, o que eu gostaria de dizer é o seguinte: a indústria não basta dizer que quer se instalar na Zona Franca de Manaus. Primeiro, o requisito que está no PLP, já hoje existente, é que ela seja habilitada. Ser habilitada o que é? Tem que ter uma inscrição e tem que ter um projeto aprovado no CAS. O que é o CAS? É o Conselho de Administração da Suframa. E para a indústria ter um projeto aprovado, tem que observar o PPB. O que é o PPB? Processo Produtivo Básico. Também não vou entrar muito em detalhes, porque a maioria já é conhecedora, mas lá estão estabelecidas todas as etapas do processo produtivo que a indústria, para gozar dos incentivos da Zona Franca de Manaus, terá que cumprir.
Vou ser bem objetiva.
Eu trouxe o conceito de bem intermediário aqui, porque ele vai dirimir a embalagem. O que é o bem intermediário? É um produto industrializado destinado à incorporação de outro bem. Ocorre é que a embalagem... Sempre houve uma discussão se a embalagem era considerada um insumo ou um serviço. Então, nós temos, até hoje ainda, algumas discussões com a prefeitura: se a embalagem é considerada insumo ou prestação de serviços. E, com isso, isso aí fica dirimido, resolvido.
Bem final é... Se tem conceito de bem intermediário, deve ter o de bem final, mas é... Acho que não precisa de grandes explicações, não é?
Vamos lá, objetivando, Senador.
O que eu trouxe aqui, com esses quadros, é para dizer o seguinte: mais ou menos 80% dos incentivos da Zona Franca de Manaus foram contemplados pelo PLP 68.
Aqui, eu trouxe o primeiro quadro de aquisições internas de bens intermediários, como é que é com o ICMS hoje e como será com o IBS. No ICMS, nas aquisições internas, diferimento, observadas certas condições, ele acaba sendo convertido... Digamos assim, há uma isenção, uma dispensa da tributação. No IBS, é alíquota zero. Crédito presumido de regionalização é aquilo que você compra de insumos localmente para fabricação local de um outro produto. Então, o crédito presumido de regionalização na lei de incentivo é de 7%, e o crédito presumido por fora de 7,5% foi mantido no IBS.
E, agora, Roni, eu gostaria só de fazer um adendo à sua fala, porque a apropriação do crédito está limitada a seis meses. Você comentou há pouco que era em relação ao crédito presumido na saída. Há uma limitação também no PLP na entrada, de seis meses. Hoje, a nossa legislação não veda, ela observa o prazo decadencial, razão pela qual sugerimos também a observância desse prazo decadencial. Você sabe - e todos acompanham pelos jornais - que com essa seca os insumos não estão chegando. Como isso já era previsto, as indústrias se anteciparam, compraram antes. Então, obviamente, esse prazo vai ser ultrapassado. O Roni já sabe disso, isso já foi comentado.
Eu gostaria só de - eu tinha esquecido - fazer um esclarecimento. Senador, eu não sou auditora da Secretaria de estado da Fazenda desde 2019; sou aposentada. Servi por 30 anos com muita honra ao estado, mas já sou aposentada desde 2019.
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Outro ponto que não foi comentado e que eu entendo que deve ser previsto é que o crédito presumido - está dito aqui - não se aplica ao retorno do encomendante. Isso eu acho que também já foi falado para o Roni. Mas o que ocorre? Quando você remete um insumo para industrialização localmente, ele retorna. Hoje como é a regra? Vai com suspensão, retorna com suspensão. E o valor agregado àquele produto que foi remetido para industrialização, nós entendemos que ele faz jus também - é um pleito que a gente faz - a que o crédito presumido seja aplicado nessa operação. É só em cima do valor adicionado. Porque hoje, se eu remeto um insumo que custa R$100, vai a R$100 com suspensão. Hoje essa figura não é mais suspensão - não é, Roni? -; é alíquota zero. Ele vai sem tributação, com R$100, e retorna sem tributação, com R$100. Todavia, quando eu remeto para industrialização, há um valor agregado, há um valor adicionado àquele produto. E esse valor adicionado eu entendo que também deve fruir desse crédito presumido de regionalização.
Aquisição de material industrializado de origem nacional. Hoje o dispositivo que nós aplicamos é o Convênio 65/88, um Convênio ICM que foi aplicado no Confaz, que diz o seguinte: a remessa de mercadorias industrializadas de origem nacional para a Zona Franca de Manaus é isenta dos ICMS. Por exemplo: um estado do Sul e do Sudeste, ao remeter o produto industrializado como insumo para a Zona Franca de Manaus - industrialização ou consumo também, ou comercialização -, vem com isenção, e aplica-se um crédito, concede-se um crédito presumido de 7,12%, como está aqui. E no IBS isso foi mantido. Esse crédito de 7,5% e 13,5% é só porque é por fora - um é por dentro, outro é por fora; faz-se um cálculo. Aí também cabe uma consideração em relação à apropriação do crédito, que está limitado também a seis meses. A proposta é que seja concedido um prazo decadencial. Muito embora a Receita Federal já tenha dito que é muito alto, seria mais adequado, digamos, já que é para manter o mesmo nível de incentivo, ser concedido o prazo decadencial.
(Soa a campainha.)
A SRA. IVONE ASSAKO MURAYAMA - Já?
Importação de bem material do exterior. Hoje a regra..
Volta.
Eu não estou entrando na tributação federal, mesmo porque o Roni está aqui. E foi mantida a mesma carga tributária.
Em relação ao ICMS, a regra é: é tributado. Hoje a alíquota interna no Estado do Amazonas é 20%. É tributado; gera um crédito. No IBS é uma suspensão, convertida em isenção caso se tenham cumprido todos os requisitos para a industrialização na Zona Franca de Manaus. Isso é uma coisa boa - eu vou entrar mais adiante na questão dos 100%.
Vamos lá.
Venda interna de bem intermediário - basicamente é aquele item 1. Uma indústria que fabrica bem intermediário, no ICMS, ao vender para uma outra indústria...
(Soa a campainha.)
A SRA. IVONE ASSAKO MURAYAMA - ... de bem final para industrialização: diferimento; crédito presumido de regionalização. E esse incentivo foi mantido também no IBS: alíquota zero, ou seja, mesma carga; e crédito presumido de 7,5% porque é por fora. PIS-Cofins, mantida também.
Exportação. Não há muito o que se falar. Foi mantida a imunidade nas vendas para o exterior.
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Estou correndo.
O fornecimento de bem material em operação interestadual. Esse é o ponto que todos estão comentando, batendo, porque, hoje, no ICMS, a alíquota é de 12% - a alíquota interestadual é de 12% - e tem um crédito de estímulo, que na nova roupagem do PLP 68 se chama crédito presumido, que é de 55%, 75%, 90,25% e 100%. Eu até coloco: são 55% em bens de consumo final; 75% em bens de capital, alimentos, matéria-prima regional e pescado industrializado; 90,25% em bens intermediários; 100% em bens de informática e tecnologia e nos produtos que têm problema de competitividade. Então, nesses casos, eles estão enquadrados ou nos 55% ou nos 75%, ou - 90,25%, não, que é bem intermediário - têm o seu crédito estímulo elevado para 100%.
Eu sempre digo, aliás, o seguinte: enquanto eu estava na Secretaria de Fazenda, fazia muito estudo de competitividade, e o que se percebia nesse estudo de competitividade é que o problema não estava nem tanto na guerra fiscal. Há, sim, o problema de guerra fiscal, mas nem tanto na guerra fiscal. O problema, que, aliás, continua, é concorrência com produto com insumo importado, principalmente dos países da Ásia. Então, o produto chega bem mais em conta na Zona Franca de Manaus. Ainda que se pague um frete lá da China até chegar à Zona Franca de Manaus, ele chega, ele entra, a um custo menor.
(Soa a campainha.)
A SRA. IVONE ASSAKO MURAYAMA - Então, e no IBS, como ficou? Alíquota: não existe mais alíquota interestadual. Coloquei aqui uma alíquota hipotética de 18% - um crédito presumido de dois terços de 18% dá 12%, ou seja, em tese, foi mantida a mesma carga tributária. O que o Jorge Júnior até comentou, agora há pouco, é que vai haver um desembolso financeiro para as nossas indústrias. Hoje, quem tem 100%, por exemplo, não paga ICMS importação. Com os dois terços, a indústria que tem 100% vai pagar o de 12% para 18%, ou seja, não vai pagar, mas vai ter um desembolso, mais adiante, de um diferencial de seis pontos percentuais - não é nem desembolso, é um diferencial de carga.
Vamos lá.
Então, há as dúvidas, aqui.
Quem fará o enquadramento dos bens na faixa de crédito presumido? Isso tem que ser definido, porque não ficou claro no PLP, não está claro, no PLP quem fará esse enquadramento. Ora, se é bem final... Se aquele produto pneumático é bem final, é bem intermediário ou os dois.
(Soa a campainha.)
A SRA. IVONE ASSAKO MURAYAMA - Bens de capital, por exemplo: hoje, alguns produtos que estão enquadrados como 55% na TEC (Tarifa Externa comum), - Federal, da Receita - estão enquadrados como BK, como bens de capital. Isso está omisso no PLP 68.
Sobre a metodologia diferente da CBS, cuja incidência é sobre o faturamento, na realidade, é o seguinte: a Câmara optou por e aprovou o incentivo sobre o valor apurado - débito menos crédito. A incidência da CBS é sobre o faturamento. Então, o que acontece aqui: a Receita Federal... Eu até gostaria de saber, depois, como o Roni está pensando, se tem uma solução ou ainda não - ainda está em estudo, não é? -, porque ela deixa de ser um espelho.
Como será aplicado o split payment às indústrias da Zona Franca de Manaus? Isso, mais ou menos, já foi dito. O Jorge Júnior até tocou nesse assunto. E o que eu acabei de comentar do pneumático...
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(Soa a campainha.)
A SRA. IVONE ASSAKO MURAYAMA - ... quando um produto foi enquadrado em duas categorias. Como se dará a apropriação dos créditos e insumos? Já que isso é comum, o nível de incentivo será diferente: um 90,25%, o BK, ou 75% ou 55%. Esses são os pontos que deverão ser esclarecidos num PLP ou no seu regulamento.
Aqui: adicional de crédito estímulo de 100%. Qual é a sugestão? Hoje, como funciona? O produto que está enquadrado com 55%, 75% ou 90,25%, poderá ter elevado esse incentivo para 100%, mas com uma condição de que apresente um estudo de competitividade a cada três anos para verificar se aquele problema que deu origem à elevação desse incentivo continua existente.
A sugestão é a de que, já que a lei complementar tem essa avaliação quinquenal - que não se aplica à Zona Franca de Manaus, que fique bem claro -, que fosse aplicada àqueles aqueles produtos que, porventura, necessitem de elevação para 100%. E a gente sabe que tem e a concorrência continua afirmando que...
(Soa a campainha.)
A SRA. IVONE ASSAKO MURAYAMA - ... são os produtos de origem estrangeira.
Então, a alíquota do IPI já foi comentada. Eu só vou passar, porque o Dr. Thomaz já levantou a problemática. Na realidade, só tem uma coisa aqui que é em relação ao produto que será zerado, porque eu vou reafirmar o que o Thomaz falou. O produto que for zerado, que tenha sido industrializado em 2023... Nós sabemos que o projeto aprovado em 2023 poderá ser implantado até 2026, porque, segundo as informações da Suframa é o seguinte: tem dois anos para implantar, prorrogável por mais um ano. É claro que se você tem um projeto aprovado, você não consegue montar uma indústria em pouco tempo. Então, a nossa sugestão é: projeto aprovado em 2023, se não for implantado em três anos, vai caducar.
Por último, eu ainda tenho uma dúvida aqui, que ficou, mas é para o Roni. Como é que ficam os créditos do IPI, de bens intermediários, quando fornecidos para aquela indústria que é contribuinte do IPI, quer dizer, que tem uma alíquota do IPI, localizada fora do estado, diante da decisão do STF? Isso não ficou claro para mim.
Em suma, gente, eu cumpri o prazo. O Bem sem Similar Nacional eu nem vou citar, porque o Thomaz já comentou. Só um erro de remissão ali, mas o.k.
Obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Ivone.
Vou passar direto, agora, ao Heleno Torres, que eu tenho certeza de que vai cumprir certinho o tempo. É que eu tenho uma palestra e um debate, daqui a pouco, sobre reforma tributária, ao meio-dia, no almoço, e eu preciso sair um pouquinho antes.
O SR. HELENO TORRES (Para expor.) - Excelentíssimo Sr. Senador Izalci, é uma satisfação retornar a esta Casa para esse debate sobre a reforma tributária. Creio que, hoje, nós temos um dos temas mais representativos dessa reforma, representativos com relação à força do Congresso Nacional. Na versão inicial da PEC 45, havia uma exclusão da Zona Franca de Manaus, dos seus incentivos, em relação à continuidade desse tratamento especial conferido à Zona Franca de Manaus. E foi exatamente a força do Parlamento que recuperou a dignidade da Zona Franca de Manaus e estabeleceu, especialmente com a Emenda Constitucional 132, aquilo que está no art. 92-B, hoje, da Constituição, para exigir continuidade e manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus, mas não só, também a garantia da continuidade de níveis equivalentes de carga tributária para as empresas que estão ali situadas. Então, isso é muito importante que se diga, porque, de fato, a manutenção desse diferencial competitivo depende de uma avaliação sobre os impactos trazidos pelo PLP 68, que pretende justamente instituir, que institui o IBS e a CBS, porém, a meu ver, em algumas passagens, cria óbices à continuidade desse diferencial competitivo e os níveis equivalentes de tributação que antes possuía.
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Primeiro, eu farei apenas quatro observações, porque todas as demais já foram aqui fartamente tratadas pelos que me antecederam. Aliás, quero cumprimentar a qualidade de todas as exposições.
A primeira delas me parece muito sensível, e eu retomo esse tema, que é a questão das operações internas. O Supremo Tribunal Federal, já em reiteradas decisões, reconheceu o afastamento das incidências tributárias nessas operações. O que nós estamos vendo aqui é justamente o art. 449, destacando que as operações com bens e serviços ocorridos dentro da Zona Franca de Manaus ou destinadas à referida área, inclusive exportações que não estejam contempladas, e aí vem os dispostos nos artigos anteriores, sujeitos à incidência do IBS e da CBS, com base nas demais regras previstas nessa lei complementar. A mim me parece que isso seja um retrocesso que mereça amplo debate aqui na Casa e uma revisão com relação à continuidade dos níveis equivalentes de tributação que se conhece hoje, em que, obviamente, não se tem a tributação.
Outro aspecto também que salta aos olhos é o parágrafo único desse art. 447, que diz que o direito de utilização dos créditos presumidos de que trata o referido artigo extingue-se após seis meses, contado o primeiro dia do mês subsequente daquele em que ocorrer sua apropriação. Eu já mencionei isso quando esse projeto esteve em tramitação na Câmara de Deputados. Essa redução a seis meses é algo absurdamente desnecessário, não há justificativa para esse tipo de limitação. É claro que os créditos presumidos recebem uma limitação por esse PLP, relativamente à compensação com outros créditos pertinentes apenas ao IBS, à CBS, com o que concordo integralmente, no art. 448, ressalvando justamente a compensação, afastando com outros tributos ressarcimento em dinheiro, que, portanto, só serão utilizados por compensação. Não tenho nada contra isso. Agora, redução a seis meses, meu querido Roni, eu sei que você é uma voz aqui da nossa Sert, eu recomendaria uma reavaliação sobre isso. Não há justificativa para esse tipo de restrição.
O outro ponto, e aí sim uma questão mais fulcral no tema material, versa sobre os produtos intermediários. Os produtos intermediários são extremamente sensíveis. Vejam bem, uma coisa são produtos intermediários destinados a operações internas na Zona Franca de Manaus. Esses estão abrangidos por alíquota zero, estão tratados igualmente, com crédito presumido, respeita-se o crédito, inclusive, da operação anterior. Porém, o art. 445, ao final, destaca: desde que a entrega ou a disponibilidade dos bens ocorra dentro da referida área, assim, vai limitando o direito de crédito para os bens intermediários para basicamente deixar não digo proibido, porque não aparece em nenhum momento essa vedação, mas não há clareza sobre a sua utilização naquelas hipóteses em que o produto intermediário seja aplicado justamente em produtos fora da Zona Franca de Manaus. Ora, isso desqualifica aquela função de diferencial competitivo, porque muitas vezes esses produtos intermediários são a base justamente de transformação da indústria nacional, de outros componentes, de produtos finais, e eu falo aqui em placas eletrônicas, componentes eletrônicos vários, diversos outros aspectos, mas também de um que é sensível - e eu sei que há uma discussão muito grande com relação à Receita Federal sobre essa questão -, que é em relação àqueles bens que são empregados quando se trata das posições de bebidas açucaradas, dos extratos concentrados na posição 22.02 da NCM.
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Nesse caso aqui, eu queria ressaltar que, também, no Supremo Tribunal Federal, no Tema 322, de repercussão geral...
(Soa a campainha.)
O SR. HELENO TORRES - ... foi decidido que há um direito de creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima, material de embalagens adquiridas junto à Zona Franca de Manaus, considerada a previsão de incentivos regionais constantes do art. 43, §2º, III, da Constituição, combinado com o comando do art. 40 do ADCT. Vejam que o Supremo Tribunal Federal não vai a outros dispositivos - e esses estão mantidos, Senador, estes não foram revogados. Ou seja, a fundamentação utilizada, empregada pelo Supremo Tribunal Federal, para o direito de creditamento, nessa hipótese, está mantida. Ora, há um subterfúgio de que o crédito presumido aqui seria de IPI e, portanto, para certas bebidas, como as bebidas açucaradas, por estarem submetidas ao Imposto Seletivo, então, esse direito pereceria. Entretanto, o PLP trabalha com o crédito presumido justamente do IBS e da CBS nessas hipóteses para assegurar justamente...
(Soa a campainha.)
O SR. HELENO TORRES - ... esse conjunto de benefícios dos produtos intermediários nessa escala.
Por esse motivo, olhando para o federalismo cooperativo que a Constituição estabelece e preocupado, seguramente, com a manutenção desse diferencial competitivo e também com os níveis equivalentes de tributação, eu tenho absoluta convicção de que essa matéria é uma matéria que merece ser examinada de forma mais adequada para dar precisão aos dispositivos que aqui estão, no texto do PLP 68, de modo a assegurar a possibilidade de creditamento pelo adquirente de insumos na Zona Franca de Manaus, ainda que não seja contribuinte de IPI, por uma mera ficção jurídica, no sentido de transformar alguém que seria contribuinte natural de IPI em não contribuinte, pelo simples fato de estar submetido a um Imposto Seletivo que tem uma função extrafiscal em relação a essas bebidas, de tal sorte que esse tipo de discriminação em relação ao seletivo é perfeitamente aceitável quanto às questões de saúde e de meio ambiente, mas absolutamente inadmissível quando se trata de cerceamento de direito de crédito presumido em relação a hipóteses que são tão caras à continuidade do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus.
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Agradeço, Senador, pela oportunidade. Eram essas as minhas considerações para o aprimoramento do PLP 68.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Dr. Heleno.
Passo imediatamente à Sra. Carla Pinheiro, Vice-Presidente de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos.
A SRA. CARLA PINHEIRO (Para expor.) - Bom dia! Obrigada pelo convite, Senador. Vou ser breve, vou cumprir aqui com os dez minutos, prometo.
O IBGM é o Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos. A gente representa toda a cadeia produtiva do setor, passando por joias em ouro, prata, bijuterias, gemas coradas e todos os metais preciosos. Dando uma pequena contextualizada no setor, como a imensa maioria dos setores produtivos brasileiros, a gente tem uma predominância de micro e pequenas empresas, o que, às vezes, soa um pouco estranho, porque, quando se fala de joias, se imaginam grandes empresas, mas essa não é a realidade industrial do nosso país. A gente conta aí com 90% de empresas que estão hoje no Simples. Tem uma alta densidade de valor e baixa barreira de entrada; isso nos proporciona uma concorrência desleal gigantesca, principalmente com produtos asiáticos, com contrabando, com importações subfaturadas. A gente tem um produto que tem um alto valor agregado e é extremamente portável, o que o leva a uma sensibilidade muito particular em relação à carga tributária.
Baixo investimento necessário em infraestrutura. A gente não precisa de grandes estradas, rodovias ou ferrovias para escoar a produção, o que facilitaria muito que a gente fosse o potencial exportador desse produto.
A composição é basicamente ouro, prata e gemas. É um produto de alta liquidez, como todos sabem. O ouro, principalmente, é um ativo financeiro com cotação internacional.
Estamos localizados, principalmente os grandes polos, em São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas, Santa Catarina e Rio de Janeiro. Temos 2.235 empresas, indústrias, sendo que temos apenas oito em Manaus. Dessas oito em Manaus, cinco basicamente são efetivamente produtivas e uma em grande escala. Em empregos, na indústria, temos 19.359 empregos diretos e, em Manaus, 970, que é 0,5% desses empregos.
Os dados aqui, não vou passar aqui, que são dados de produção industrial, os dados da transformação industrial, 2,2 bilhões; receita líquida de vendas, 3,8 bilhões, que é 0,11% da indústria de transformação, ou seja, uma representatividade ainda muito baixa para um país tão rico mineralmente como o nosso.
Eu fiz questão de trazer este gráfico porque ele mostra realmente a falta da competitividade da produção brasileira. Eu costumo falar aqui, Professor e Senador, que a gente continua vivendo, no Brasil, o Brasil Colônia. Nós somos um grande exportador de commodities mineral, nós somos grandes exportadores de ouro sem sequer a primeira etapa de industrialização ou de refino. A gente exporta o bullion, o bruto, sem nenhuma agregação de valor, assim como também as nossas gemas coradas.
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A gente tem aquele ponto de inflexão e a gente vê que, efetivamente, a gente descolou muito essa boca, a gente tem importado cada vez mais, e isso são dados oficiais - se a gente pegar os dados oficiosos, acho que todo mundo aqui ficaria muito impressionado. E a exportação também é pequena e nos mostra que a gente tem uma grande potencialidade.
O Brasil tem uma vocação muito grande para a indústria joalheira, que é uma indústria importante em diversos países mundo afora.
Nós temos aí, nessa exportação, que 90% dessa exportação é de bruto...
Quando eu digo que a gente tem esse problema da exportação do bruto, principalmente no ouro, do bullion, a gente não consegue nem aferir o teor, porque ele não faz a primeira etapa de industrialização, que seria o refino, pelo qual a gente, pelo menos, teria a certeza de que a gente está exportando aí um ouro "999", fazendo com que as nossas divisas ficassem equilibradas e transparentes.
Partindo direto para as sugestões de emendas, o que já foi também imensamente discutido aqui, uma emenda que eu acho que é bem convergente com tudo que foi falado aqui é a da alteração da data de corte, de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2025, em que daria tempo não só para outras PPPs entrarem no corte, como também o setor se organizar e conseguir provar, tecnicamente, por que ele deveria ficar nesse corte com alíquota aí de 6,5%, partindo a ter um IPI zerado em janeiro de 2027.
A segunda redação já foi proposta em algumas emendas, é uma redação proposta fazendo um corte em cima da produção efetiva, ou seja, para aquelas empresas que tiverem uma concentração de 10% ou menos da produção nacional na Zona Franca de Manaus, os seus setores teriam o seu IPI reduzido a zero, o que é muito coerente, porque a gente vê que o setor de joias é um setor em que mais de 95% da produção não é na Zona Franca de Manaus, mas nos estados. A gente estaria afetando essa produção mais ainda e criando, realmente, uma grande falta de competitividade nos estados, prejudicando toda a cadeia e, principalmente... Eu acho que é importante a gente falar, porque se pode perguntar "por que você está preocupada, se todo mundo está no Simples e o Simples não paga IPI?", mas eu acho que tem algumas considerações.
Primeiro, é a capacidade de formalização do setor.
O Simples, hoje, acaba sendo um grande impeditivo e acaba encolhendo as empresas e reduzindo-as, muito entre aspas, à "mediocridade" do Simples, porque, se elas saírem do Simples, é praticamente um suicídio fiscal: elas não conseguem se manter. E hoje, com o grama do ouro a R$480, é só fazer uma conta: uma pequena indústria familiar, com quatro pessoas da família trabalhando, produz facilmente, por mês, 1kg de ouro, que são R$480 mil de matéria-prima.
Então, nisso a gente vê que uma pequena empresa desenquadra facilmente...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. CARLA PINHEIRO - É, tem que criar vários CNPJs, o que acaba sendo a artimanha que todo mundo acaba fazendo, mas não é esse o interesse.
E, além disso, a gente impede também que os grandes players financiem as pequenas empresas, porque, como você acaba impedindo a industrialização por encomenda, porque senão você encarrega o IPI para o varejo, você não consegue fazer com que grandes players comprem de pequenas empresas, mandando para lá, sim, a sua matéria-prima, o ouro, o diamante e apenas agregando valor nessa pequena indústria que está distribuída por todo o nosso país.
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Então essa seria mais uma das sugestões de emenda.
Então, justificando, ficando dentro do meu tempo, eu acho que é muito... Eu não vejo outro setor que tenha uma situação tão particular na Zona Franca de Manaus como o nosso, tão pulverizada, com uma fabricação mínima na Zona Franca, na qual o grande player que está lá produz para ele mesmo, então ele não é um produtor que abastece o mercado, não é exportador, tampouco exportador. A adequação dos prazos também para a realização de projetos vocacionados para a Zona Franca de Manaus, como, por exemplo, seriam os clusters de biojoias, que é um investimento que a gente pretende fazer, a gente acredita que tem muito mais liga, ficando dentro do setor, liga com a Zona Franca de Manaus, que seria a indústria de biojoias. Aumentar a competitividade da indústria nacional, destravando esse potencial exportador. Na verdade, a gente tem grandes designers reconhecidos internacionalmente que são premiados. Muito se fala da nossa joia, ela tem bossa, nós temos toda a matéria-prima no nosso solo, mas a gente não consegue ser um exportador de joias acabadas, agregando valor e distribuindo riqueza e renda no nosso país.
Com isso, eu encerro a minha fala. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, gente.
Bem, nós temos aqui mais dois, quatro, seis, sete expositores. Eu preciso encerrar quinze para meio-dia, então, eu gostaria de pedir que todos ficassem no tempo de sete minutos, para que a gente pudesse concluir esta audiência pública.
Bem, eu vou passar... Eu vou agradecer a presença e vou pedir ao Roni para continuar aqui com a gente. E depois vou convidar aqui o Mário Sérgio, que é o nosso Superintendente de Economia da CNI. Podem aplaudi-lo também, não tem problema. (Palmas.)
O Fellipe Matos, que é do Conselho Federal de Contabilidade, contador, meu colega, e a Sarina Sasaki Manata, Assessora Jurídica da Fecomercio-SP. (Palmas.)
E já vou passar logo a palavra aqui para o Mário Sérgio, para já ir fazendo a sua exposição.
O SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES (Para expor.) - Bom dia! Bom dia a todos; bom dia, Senador. Obrigado pela oportunidade. Vou ser o mais rápido possível.
Eu acho, Senador, que o título dessa minha apresentação foi de um congresso de direito tributário de eu participei em Gramado, há duas semanas. A pessoa deu esse título lá e eu achei excelente, porque o IVA... e aqui os nossos IVAs - IBS e CBS - são impostos de cadeia de produção. Qualquer avaliação do IVA que for feita fora da cadeia vai estar errada. Se eu fizer só da empresa para a frente, se eu fizer avaliação só da empresa, se eu não olhar a cadeia, a conclusão vai ser errada. E é isso que tem acontecido muito, eu vou mostrar aqui com alguns números.
Eu vou passar isso aqui. Desculpem o tamanho, mas eu poderia, e aí eu vou...
Esse é o gráfico que resume toda a minha apresentação, Senador. O que está colocado ali? Aqueles 21,7% que vocês estão vendo é um estudo que nós fizemos, CNI e LCA, tentando estimar qual seria a alíquota dos nossos dois IVAs se todo mundo pagasse igual, se não tivesse nenhuma exceção. Então nós encontramos 21,7%.
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E, nesses 21,7%, nós admitimos o seguinte: pessoal do Simples, cada um fica onde está, todo mundo lá dentro do Simples. Aí nós começamos. Então, vamos ver o que acontece se o pessoal do Simples, que é do meio da cadeia, resolve usar a opção de pagar o IBS e a CBS fora do Simples, com débito e crédito - fica lá dentro, pagando Imposto de Renda, previdência, ISS, CSLL, e sai para pagar o IBS por débito e crédito. O que acontece com a alíquota de 21,7%? Vai para 23,8%. Então, lá na ponta, em vez de pagar 21,7%, todo mundo iria pagar 23,8%, ou seja, a alíquota sobe. Por que sobe? Porque o Simples é uma fonte de cumulatividade. Existe arrecadação... O Roni aqui... A Receita Federal e os estados recebem dinheiro quando a tributação chega na empresa do Simples, porque ela não se credita. Então, o que o fornecedor pagou vai lá para eles e ninguém tem crédito daquilo. Então, entra dinheiro. Dali para frente, ele ainda paga mais um pouquinho, e a vida continua. Se ele sai do Simples para pagar por débito e crédito, acaba essa arrecadação no meio da cadeia. Tem que arrecadar tudo lá na ponta. Então, a alíquota lá na ponta sobe de 21,7% para 23,8%. Então, aqui já está provado o seguinte: as empresas do meio de cadeia do Simples não têm desoneração nenhuma, elas são oneradas pelo sistema.
E, continuando o nosso estudo lá, então, agora vamos pensar o seguinte: se as empresas do Simples, de que o senhor deu até alguns exemplos que nós tivemos aqui, que vendem para o consumidor final também resolvem: "Vou sair do Simples, vou lá para o débito e crédito", o que acontece com a alíquota lá na ponta? Ela cai de 23,8% para 22,7%. Por quê? Porque ali, sim, na ponta, ficar dentro do Simples significa pagar menos. Então, se ela sai e vai pagar mais, os demais vão pagar menos, porque a ideia é arrecadar a mesma coisa.
Então, aqui já dá a conclusão - e é igual ao que o Edgard já colocou aqui e o Roni -: empresas do Simples do meio da cadeia vão usar a opção e vão pagar IBS e CBS por débito e crédito; as do fim da cadeia vão ficar dentro do Simples, com exceção. Aí, se eu tiver uma horta ou se eu tiver uma granja, aquela sugestão, Senador, que veio aqui não faz sentido, me desculpe. Pense o senhor... O senhor é contador, e eu tenho certeza de que o senhor iria dar o conselho certo para o seu cliente. Vamos pensar que eu tenho uma granja. A alíquota é zero... O Prof. Heleno Torres também ia dar - não sei se a granja ia conseguir pagar o cachê - a solução certa. Então, pense, Professor: o senhor tem uma granja, ovo é alíquota zero, certo? Com uma pequena granja, estou dentro do Simples. Então, me deram a opção de, dentro do Simples, zerar a alíquota de IBS e CBS. Opa, que bom, não é? Então, vou ficar dentro do Simples e pago IBS e CBS zerados, mas também não tomo crédito de nada. O Prof. Heleno Torres e o contador - ex-contador, não é? - Izalci iam falar...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - Estou Senador, mas sou contador.
O SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES - Contador. Então, o contador Izalci iria falar: "Meu amigo, sai do Simples, apura IBS e CBS por débito e crédito, que o teu débito vai ser [quanto, Professor?] zero", não é? Ovo é zero. E ainda tomo o crédito para trás. Então, por que eu vou ficar dentro do Simples? Ah, é zero, mas não tomam crédito todas as empresas.
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Então, aquela opção que foi sugerida não faz o menor sentido. Para quem é zero, vai ficar fora mesmo. A melhor opção é sair.
O meu tempo está acabando aqui, mas eu queria só colocar essa análise na cadeia. Eu fiz umas contas, vou deixar aqui a apresentação, mas não vou ter tempo para mostrar todas.
No primeiro ponto, gente, vamos lembrar uma coisa. Quando é que o famoso crédito presumido de PIS-Cofins aparece hoje? É numa situação específica. É a empresa do Simples, no caso aqui que nós estamos tratando, vendendo para uma empresa do PIS-Cofins não cumulativo. Aí, sim, surge o crédito presumido. Agora, em diversas outras situações, o que acontece com a empresa do Simples é desaparecer toda a tributação para trás, não é, Professor? Então, se eu sou do Simples e estou vendendo para uma empresa do PIS-Cofins cumulativo, eu suportei tributo nas compras, eu paguei mais um pouquinho dentro do Simples e meu cliente não toma crédito nenhum. E por aí vai, eu não vou me estender aqui. O fato é que, se é uma empresa do Simples vendendo para outra empresa do Simples, não surge crédito nenhum.
(Soa a campainha.)
O SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES - Mas o fato é que existe esse famoso crédito presumido. E aí tem esse fetiche do crédito presumido. Por quê? Porque, na cadeia... Primeiro, esse número, 74% das empresas do Simples estão lá no fim da cadeia, certo? No fim da cadeia, eu acho que não tem...
Eita, será que já travaram aqui a minha... (Pausa.)
Eu vou falando para não atrasar aqui o Senador. Vamos lá. Infelizmente não está... Veja se consegue passar aí enquanto eu vou colocando.
No fim da cadeia, tirando aquelas empresas de que eu já falei - a granja - de alíquota zero, ela vai pedir para sair, vai apurar para o débito e crédito, como eu já falei aqui. Eventualmente, se tem uma alíquota reduzida, pode ser que valha também a pena, não é? Tem que se fazer a conta. Agora, as demais empresas de alíquotas normais vão ficar dentro do Simples. Se eu tenho uma lavanderia que é do Simples...
(Soa a campainha.)
O SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES - ... eu vou ficar lá dentro porque eu não tenho a redução de alíquota. Agora, infelizmente...
Não vou conseguir? (Pausa.)
Ah, caiu. Então, é o seguinte... Infelizmente essa conta era muito importante, mas vai ficar para a próxima.
O que acontece com as empresas de meio de cadeia? As análises, o que eu tinha trazido aqui, mostram o seguinte: mesmo no caso das empresas que, quando surge atualmente o crédito presumido do PIS-Cofins, na comparação da competitividade da empresa do Simples no modelo de hoje com o modelo da reforma quando a reforma estiver plenamente em vigor, a competitividade da empresa do Simples melhora com a reforma do que é hoje, mesmo com o crédito presumido. Por quê? Era o que eu tinha mostrado ali. As análises se esquecem de olhar para trás, só olham da empresa do Simples para frente.
Eu acho que a Carla colocou aqui um ponto muito importante que a gente tem que lembrar: "Ah, não, mas sair do Simples para apurar débito e crédito?". É um suicídio tributário hoje, mas nós fizemos uma reforma tributária. E o Roni lembrou aqui um ponto muito importante: a declaração vai ser pré-assistida. "Ah, isso é impossível!" Não, o Chile já faz. Não faz? No Imposto de Renda, nós temos. Não temos, Professor? Então, é possível, a empresa vai receber, não vai ser suicídio tributário, não vai ser complexo como é hoje.
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Ela vai receber, ela vai ter essa opção. E aí, ao sair do Simples e transferir crédito e apurar crédito...
(Soa a campainha.)
O SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES - ... o custo da empresa do Simples de meio de cadeia para o seu comprador - que é o que interessa - se torna menor.
O Roni deu aqui um exemplo muito importante, aqui do setor de serviço. Hoje, se eu quero 100 pelo meu serviço e eu pago 5,5 de imposto, eu custo 105,5. Estou aqui ratificando o que o Roni colocou, que é a ideia da minha apresentação ali. Agora, eu vou pagar 28%, ele falou 15%, mas vai ser 28%. Então, eu vou para 128, meu preço vai subir. É uma tragédia? Não. Meu preço vai subir, mas o meu cliente vai pegar aqueles 28% de volta, não é, Professor? Então, eu vou custar 100. Hoje eu custo 105,50 e vou custar 100. Então, este é um ponto: as empresas do Simples vão estar em uma situação melhor.
Para não dizer que não temos o que fazer... E aí eu estou aqui com o Edgard também, acho que a gente deveria aprimorar, não fazendo no PLP 68, mas fazer lá na Lei Complementar 123, que trata dos Simples. Duas coisas. Primeiro, não faz sentido, estou com ele.
(Soa a campainha.)
O SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES - Já que IBS e CBS são idênticos, como é que nós vamos manter dois limites diferentes? Para CBS é 4,8, para IBS é 3,6? Então eu estou onde, aqui nesse negócio, se eu estou dentro dessa faixa? Vamos arrumar isso na Lei Complementar 123.
E outro ponto em que a gente precisa pensar: lá na 123 se apura débito e crédito normal. Agora, um valor, um desconto no valor a pagar apurado... Pela empresa que saiu, foi apurado débito e crédito. Fazer lá na lei complementar do Simples um desconto no valor a pagar; apura e dá um benefício para a empresa do Simples pagar menos e não mexer na sistemática de débito e crédito.
E lembrando, para finalizar, que não tem mais substituição tributária. Esse é um ponto, Senador - eu falei aqui da outra vez que vim -, em que nós contamos aí com o senhor. Existe uma pressão para voltar com a substituição tributária, nós não devemos voltar com a substituição tributária. Tem split payment, tem vinculação do crédito efetivo pagamento, os instrumentos agora são outros. E o default, porque hoje, quem é do Simples... "Ah, eu só pago o Simples?". Não, você tem que pagar também o default e é uma complicação danada.
Então, acho que esses pontos também são outros que trazem vantagens para as empresas do Simples.
Obrigado, Senador. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado gente.
Olha, nós temos cinco e eu só tenho 35 minutos.
Fellipe Matos.
Veja se a gente consegue reduzir o máximo possível.
O SR. FELLIPE MATOS GUERRA (Para expor.) - Bom dia a todos!
Gostaria de inicialmente cumprimentar e agradecer ao Senador Izalci por mais uma vez permitir a participação aqui nas discussões da regulamentação da reforma tributária, representando a classe contábil brasileira.
Bom, eu trouxe uma apresentação, mas está sem, não é? Tudo bem, tranquilo. Eu vou somente utilizar aqui o celular para poder nortear um pouco os parâmetros que eu iria esclarecer com vocês, está?
A primeira coisa que eu queria pontuar, pessoal, e que eu acho interessante deixar isso endereçado, é que desde o ano passado, quando se discutia a PEC 45, uma frase eu escuto com muita frequência, que é a seguinte: "Nós não mexemos com o Simples Nacional. O Simples Nacional permanecerá como estava". Como se isso fosse muita vantagem para as micro e pequenas empresas, quando, na realidade, conhecendo como elas vivenciam o seu dia a dia, nós sabemos que o Simples é bastante complexo. As empresas possuem muitas obrigações acessórias, além da própria apuração do Simples Nacional. Alguns estados exigem DeSTDA, alguns outros exigem Sped Fiscal ou até mesmo Dief. Empresas do Simples pagam Difal por fora, pagam ICMS por substituição tributária. Tem lá a questão dos produtos monofásicos, produtos de ICMS-ST. Existe uma série de regras e complicações que poderiam ter sido enfrentadas agora na discussão da reforma tributária que simplesmente foi deixada de lado com a proposta de que a empresa do Simples avalie seu cenário: se vale a pena permanecer, permanece, pagando por dentro; se não, paga por fora. E o contexto não é bem esse. Eu ouvi aqui hoje que, se você fez cálculo e não vale a pena, saia do Simples, mas não é assim. A realidade da micro e pequena empresa é que ela opta pelo Simples por conta de uma conjuntura de fatores. Ela não tem infraestrutura tecnológica, ela não tem infraestrutura de pessoal, ela não tem muitas vezes maturidade de processos. E ela sair do Simples, não só levando em consideração o custo tributário, pode, sim, representar o fechamento de um negócio. Então, isso deve, sim, ser considerado.
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Nós temos hoje dados do mapa da própria Secretaria de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de 2023. São mais de 20 milhões de empresas no Brasil. Dessas 93,5% são micro e pequenas empresas. Há 11 milhões de MEIs ativos. E algo que também precisa deixar estabelecido é que a própria Constituição estabelece que é necessário dar um tratamento diferenciado, favorecido no que tange aos aspectos tributários para as micro e pequenas empresas.
Existe, sim, preocupação no que diz respeito à competitividade das micro e pequenas empresas, à competitividade comercial, não só no que diz respeito à questão do crédito de PIS-Cofins, que já foi bem pontuado aqui, mas também a como hoje já é influenciada essa competitividade, quando eu estou dentro do Simples, suportando o custo tributário da entrada e não tendo direito a créditos. Isso já acontece hoje. E, com a majoração das alíquotas em virtude da substituição dos tributos, será um custo tributário ainda maior.
Nós temos também a questão do aumento do custo de compliance tributário. A gente fala - eu já participei de outras audiências e sempre se fala - sobre escrituração pré-preenchida, split payment, o quanto isso vai facilitar a vida do cidadão, mas nós não vimos ainda nada disso na prática. Não existe nenhuma homologação. Existem muitas promessas de que esse sistema funcionará muito bem, mas eu repito a fala que eu disse no mês anterior, quando participei aqui: agora mesmo, neste mês, nós enfrentamos três dias do sistema e-CAC, que é o serviço de atendimento ao contribuinte, inoperante - inoperante -, um sistema que é importantíssimo no dia a dia do profissional e das empresas.
Nós temos também uma preocupação com a questão da desidratação do Simples Nacional. Ele é mantido, mas as circunstâncias são tão desfavoráveis que não vale mais a pena optar, além de todos os demais contextos relacionados ao cumprimento das obrigações.
Eu ia demonstrar um cálculo prático aqui, mas infelizmente nós não temos apresentação. Somente para ilustrar, eu vou trazer os números aqui para vocês verem como é que é a questão do creditamento de quem adquire produtos de empresas optantes pelo Simples. Vamos imaginar o seguinte, pessoal. Nós temos uma empresa optante pelo Simples Nacional que vendeu R$1 mil de mercadorias. Dentro desse valor de R$1 mil, ela vai pagar os seus tributos dentro do Simples Nacional. Vamos supor que ali dentro tem ICMS R$5 e PIS-Cofins de R$7 só para fins de exemplo. Se esse adquirente for uma empresa tributada pelo lucro real, ela vai tomar crédito dos R$ 5 de ICMS, que foi o montante pago dentro do Simples, e vai tomar um crédito de R$92,5 de PIS-Cofins, que são os 9,25% relacionados à alíquota de PIS e Cofins - 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins. Pois bem, se nós substituirmos o ICMS pelo IBS e a CBS pelo PIS e a Cofins, essa empresa passaria a tomar de crédito somente R$12. Nós saímos de R$92,5 para R$12, ou seja, há uma redução de R$85,5. Como a gente pode achar que isso não traz impacto para a empresa do Simples? Traz um impacto significativo. E para trás ela já pagou o custo na entrada e não tomou crédito. Então, é importante... A planilha aceita tudo, mas a vida real é muito prática. Quando a empresa do Simples Nacional fechar as suas portas porque não consegue suportar esse custo tributário, porque não consegue investir em tecnologia, porque infelizmente ela não tem o Prof. Heleno lhe dando consultoria, não tem outros grandes tributaristas para ajudá-la a suportar todo esse custo tributário, o que nós vamos acabar vendo é um desestímulo à permanência das micro e pequenas empresas e à continuidade delas no ambiente de negócios.
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E quando se pensa em recolher por fora? Quando a gente pensa em recolher por fora, a empresa do Simples optou por, então, pagar IBS e CBS por fora do Simples para manter a sua competitividade. Cadê o tratamento tributário diferenciado e favorecido para mim como pequena empresa? Porque ela vai ter um modelo semelhante ao dos demais contribuintes. Então, a solução fácil pode não ser a melhor para o nosso ambiente de negócios.
(Soa a campainha.)
O SR. FELLIPE MATOS GUERRA - Nós não podemos enxergar o Simples Nacional como uma figura isolada; nós precisamos entender que ele se correlaciona com todas as etapas da cadeia econômica, como já foi bem mencionado. E, em todos os cálculos que nós fizemos nos grupos de trabalho do Conselho Federal de Contabilidade, nós medimos o impacto que existe na cadeia econômica para o Simples Nacional; em todos eles. Até porque, pelos anexos do PLP 68, se você optar pelo Simples e recolher IBS e CBS por dentro do Simples, você permanece pagando o que está hoje - mas, repito, isso não significa que já é correto e adequado, que não poderia ter sido revisado -; em qualquer outro cenário, há um aumento da carga. Então, é importante deixar isso endereçado.
Contribuições. Nós temos que repensar como ficará essa possibilidade de crédito presumido nas operações com os não optantes pelo Simples; nós temos que pensar como ficarão as obrigações acessórias para que a empresa do Simples Nacional não tenha o mesmo encargo tributário das demais empresas...
(Soa a campainha.)
O SR. FELLIPE MATOS GUERRA - ... e também precisamos buscar essa questão da diminuição das multas excessivas, pesadas, cobradas principalmente das micro e pequenas empresas, em virtude dos seus recursos ainda mais limitados.
E finalizo, Senador, dizendo que nós estamos diante, mais uma vez, de uma oportunidade de modernização do nosso sistema tributário, não apenas com foco na arrecadação, mas pensando no ambiente de negócios. Precisamos pensar nas micro e pequenas empresas, que, segundo matéria do próprio Sebrae, é responsável por 80% dos empregos formais do nosso país, o que é um número, do ponto de vista social, muito considerável, e acredito que nós não podemos simplesmente trabalhar com a planilha sem levar em consideração o ambiente de negócios.
Era isso.
Meu agradecimento. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Fellipe.
Peço à Sarina, ao Tiago e ao Rodolfo para também sintetizarem o máximo, porque eu tenho que encerrar daqui a 30 minutos.
Sarina, por favor.
A SRA. SARINA SASAKI MANATA (Para expor.) - Bom dia a todos. Eu gostaria de, primeiro, agradecer ao Senador Izalci pelo convite e a esta Comissão por estar realizando este debate e ter escolhido este tema: Simples Nacional.
Enquanto aqui a gente está pensando no Simples Nacional, para ele não perder competitividade na reforma tributária, a gente lê notícias no jornal falando que o Ministério do Planejamento quer reestruturar o Simples Nacional justamente para equilibrar contas.
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Será que a gente precisaria, será que o Governo deveria restringir o Simples Nacional para equilibrar as contas ou ele deveria reestruturar as suas contas públicas? A federação, há muito tempo, defende que o Governo deveria fazer - a gente deveria estar debatendo - uma reforma administrativa. Primeiro é conter essa ânsia arrecadatória e não aumentar a carga tributária.
Então, causa preocupação, Senador. A gente, aqui... A todo momento se fala: "Não, não vamos restringir o Simples Nacional. Nesta reforma tributária está garantido o tratamento diferenciado e favorecido, assegurado na Constituição" - como meu colega bem tratou, no art. 179, que não foi alterado - mas a todo tempo o que a gente vê é, sim, o sistema diferenciado e favorecido sendo tolhido. E aqui falo em nome da Fecomercio do Estado de São Paulo, que não representa apenas comércio, representa também prestação de serviços e turismo, e a grande maioria das empresas optantes do Simples é do setor de serviços.
Registro aqui a presença, também, do nosso Presidente do Conselho de Serviços, Luis Cesar Bigonha, porque, justamente, o setor de serviços será o mais impactado nessa reforma tributária e também no Simples Nacional, já que a grande maioria dessas empresas optantes é do setor de serviços.
Todas as empresas do Simples Nacional serão impactadas? Não, serão impactadas aquelas que estiverem no meio da cadeia. Especificamente falando do setor que aqui representa a Fecomercio, está o comércio atacadista, mas, essencialmente, o setor de serviços. Eu tinha trazido alguns dados, mas vai ficar disponível a apresentação. A Fecomercio representa quase 2 milhões de empresas, 137 sindicatos, é responsável por 10% do PIB brasileiro, por geração de quase 10 milhões de empregos. Então, a gente fala aqui, em nome de todo esse setor, realmente preocupado com o impacto do Simples Nacional.
Então, a gente tem que separar: empresas que vendem para o consumidor final que estão no Simples Nacional, não é delas que a gente está falando; a gente está falando de empresas que estão no meio da cadeia, que, no entender da Fecomercio, serão impactadas, sim, pela reforma tributária.
Como o meu colega... Não vou explicar, já foi falado bastante, mas a gente vai ter opções. O Simples Nacional: ou elas se mantêm integralmente dentro do Simples Nacional, e, falando dessas empresas que estão no meio da cadeia, sim, elas podem perder competitividade; ou a segunda escolha que elas têm, que nos parece também desastrosa, é elas excluírem os novos tributos, o IBS e a CBS, e terem um grande aumento da carga tributária.
Eu trouxe um exemplo aqui - não vou poder passar, mas eu quero falar pelo menos de alguns números. Eu trouxe um exemplo com relação a um setor de serviço, que é tributado no Anexo III, por exemplo, da contabilidade: numa micro e pequena empresa que fatura cerca de R$25 mil por mês, ela tem uma alíquota nominal de 11,20%, alíquota efetiva de 8,8%. Então, nessa situação, quanto ela pagaria de Simples Nacional? R$2 mil. E transferiria de crédito quanto? Ela vai transferir o crédito proporcional ao IBS e à CBS que ela paga dentro desse regime único, que, nesse nosso exemplo, é R$991.
Então, vamos supor que ela está no meio da cadeia, ela não conseguiu negociar preço e ela vai precisar excluir o IBS e a CBS do Simples Nacional. Qual é a consequência para ela? Bem desastrosa, viu, Senador? Então, ela mantém o Simples Nacional praticamente para pagar o imposto de renda, contribuição social e a contribuição previdenciária patronal, e o IBS e a CBS ela paga como regime normal. Será que a gente está garantindo realmente o tratamento diferenciado, favorecendo a situação? Porque ela vai ter que cumprir as obrigações do Simples Nacional e desse regime de todas as empresas grandes, inclusive. Então, nessa simulação de uma micro e pequena empresa que fatura R$25 mil, quanto ela pagaria? De R$2 mil, na situação integral do Simples Nacional, passaria a pagar R$6 mil para transferir o crédito integral. A gente está falando de um aumento de 228%. Aqui a gente considerou, nessa simulação - como o setor de serviço quase não tem créditos -, despesas com alugueis, insumos e despesas com consumo de cerca de 20%, que é o que a gente tem, em média, de uma empresa. Por quê? Porque justamente a maior despesa de uma empresa do setor de serviço é folha de salário, como a gente já debateu. Folha de salário não gera crédito. Então, o setor de serviço realmente é o setor mais impactado.
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Eu trouxe outro exemplo aqui de uma empresa de pequeno porte, tributada no anexo 4. Quem está, por exemplo? O setor de limpeza, de conservação, está nesse anexo 4. Nesse exemplo, ela fatura cerca de R$100 mil e paga de Simples, então...
(Soa a campainha.)
A SRA. SARINA SASAKI MANATA - ... cerca de R$10 mil. Transfere de crédito, dentro do IBS-CBS - o que ela recolhe dentro - cerca de R$6 mil. Nesse mesmo exemplo, se ela optar em excluir o IBS e a CBS vai passar... Ela paga R$10 mil. No Simples Nacional, ela paga um total de R$26 mil. Então, a gente vai ter um aumento da carga tributária de R$146.
Qual é a proposta da Fecomércio, aqui para finalizar, que já foi abraçada por alguns Senadores? É a possibilidade de transferir crédito. O que a gente busca é manter pelo menos a situação atual que a gente tem. Se a gente, hoje, com relação a PIS e Cofins, transfere crédito integral, por que pelo menos não garantir que com relação à CBS seja mantida essa regra atual? A gente considera essa questão extremamente relevante para garantir a competitividade dessas empresas. A gente já tem emendas nesse sentido: a Emenda 606, do Senador Beto Martins, e a 1.042, do Senador Irajá.
Outra proposta para pelo menos garantir essa competitividade seria, então, transferir o crédito integral do que essa empresa do Simples paga na guia dela. Ela não tem o regime único?
(Soa a campainha.)
A SRA. SARINA SASAKI MANATA - E a gente não está falando de tributo pago? Então, uma alternativa também seria transferir o total pago por essa micro e pequena empresa. A gente já tem emendas nesse sentido: a Emenda 284.627, do Senador Mecias de Jesus, e a Emenda 76, do Senador Alan Rick. A gente tem o texto. Vou entregar aqui para o Senador Izalci as propostas de emenda relacionadas a essas emendas já apresentadas e a proposta da Fecomércio.
Espero que esta Comissão tenha a sensibilidade de resguardar os direitos das micro e pequenas.
Obrigada, Senador. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Olha, eu vou propor, inclusive... Amanhã nós vamos falar sobre o PL 108 e depois de amanhã também. Então, eu vou sugerir que no dia 3, depois de amanhã, a gente possa falar um pouco, nesse tempo aqui, do Simples. Eu vou pedir ao Roni, inclusive, para pegar todas as apresentações que estão sendo disponibilizadas. No dia 3, que é depois de amanhã, se você puder, virá aqui responder a todos esses questionamentos. E mais alguém que queira falar sobre o Simples. Então, dia 3, a gente complementa com o Simples, que é uma questão muito delicada, até porque, como foi dito aqui, grande parte das empresas é do Simples. É para a gente ter isso mais claro com relação a esses números.
Eu vou passar para o Tiago e para o Rodolfo, cinco minutos para cada um, para a gente encerrar a nossa audiência. Dia 3, a gente retoma o Simples com a participação do Roni, que vai ter que explicar muita coisa para nós aqui didaticamente.
Passo a palavra, então, ao Tiago. Aliás, agradeço à Sarina, ao Fellipe e também ao Mário.
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Vou chamar aqui para falar rapidamente o Tiago e o Rodolfo. Vou pedir desculpa ao Bruno, porque ele estava virtualmente, mas nós estamos com problema de conexão. No dia 3, se quiser, ele fala virtualmente.
Já passo a palavra logo para o Tiago.
Cadê o Tiago? Tiago não está aí, não? (Pausa.)
Rodolfo Rebouças está aí? Rodolfo também não? (Pausa.)
Que ótimo, muito bom! (Risos.)
Então, estão convidados para o dia 3 aqueles que não puderam participar. O dever de casa então será esse. Todo mundo está deixando aqui as apresentações. O Roni, como representante da Receita Federal, no dia 3, vai fazer também uma exposição.
Eu quero, mais uma vez, agradecer a presença de cada um de vocês.
E, cumprida a função nossa aqui, eu declaro encerrado a presente reunião.
Se quiserem tirar uma foto rapidinho aqui, dá tempo ainda. (Palmas.)
(Iniciada às 09 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 27 minutos.)