09/10/2024 - 38ª - Comissão de Meio Ambiente

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Fala da Presidência.) - Bom dia a todas e a todos!
Nós estamos precisando de quórum para algumas votações, mas eu já vou iniciar a nossa reunião, por ser uma quarta-feira muito agitada aqui não só para mim, mas para todos os Senadores aqui da Comissão, com relatórios e outras demandas.
Então, havendo número regimental, declaro aberta a 38ª reunião da Comissão de Meio Ambiente da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 9 de outubro de 2024.
Comunico que recebemos na Secretaria e-mail da Comissão de Aprovados no Concurso da Anac 2024, parabenizando pela audiência realizada nesta Comissão de Meio Ambiente sobre a segurança no transporte de animais e destacando o atual déficit de 32% de servidores na agência.
Bom dia, Senador Jayme.
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A Comissão propõe a convocação do cadastro de reserva como medida para reduzir esse déficit para 12 e, assim, facilitar a implementação de soluções para o transporte seguro de animais. Nesse sentido, solicitam apoio para levar o pleito à Presidência da República e o agendamento de reuniões com Parlamentares.
Eu vou aguardar a aprovação da ata para quando tivermos quórum.
Sras. e Srs. Senadores, caros cidadãos e cidadãs, iniciamos o mês de outubro celebrando uma campanha de suma importância para a saúde e a vida das mulheres, o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama e do câncer do colo do útero.
Este é o momento em que relembramos a todas as mulheres o valor do cuidado com o próprio corpo, da atenção à saúde e da importância de priorizarem a si mesmas. Assim como as mulheres têm um papel fundamental no cuidado com suas famílias, com a comunidade e, muitas vezes, com a natureza, também é essencial que olhem para si mesmas com o mesmo carinho e responsabilidade.
Essa relação entre cuidado e atenção se estende além do autocuidado; as mulheres, com sua conexão profunda com o ambiente ao seu redor, têm sido grandes guardiãs da natureza. Da mesma forma como nos preocupamos em preservar o nosso corpo, devemos também olhar para o planeta com a mesma dedicação.
O cuidado com a nossa saúde e o cuidado com a Terra são faces da mesma moeda: ambas exigem prevenção, atenção e ações contínuas para evitar crises futuras.
Assim como a detecção precoce salva vidas, a ação rápida e efetiva contra as mudanças climáticas pode salvar o nosso futuro.
Mais uma vez, eu me vejo no papel de seguir alertando quanto ao cenário de emergência climática em que vivemos. Agora está chegando o furacão Milton nos Estados Unidos. O furacão...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Pois é.
Hoje não falo apenas como representante do povo, mas como cidadã preocupada, ciente da urgência de nossas ações.
O furacão Milton, que está prestes a atingir a Flórida, é mais uma das demonstrações dos extremos climáticos que têm abalado o mundo.
Meteorologistas perplexos com a velocidade e a força desse fenômeno nos alertam para o potencial catastrófico que se aproxima, e o que torna essa situação ainda mais alarmante é o curto intervalo entre os desastres. Regiões que mal se recuperaram de um furacão agora enfrentam outro.
Inclusive, houve um acidente ontem, um desabamento, lá no Amazonas também. Há duas pessoas desaparecidas, uma criança de seis anos e um homem já adulto. Então, realmente é muito preocupante o que nós estamos vivendo.
Aqui no Brasil não estamos imunes. A seca extrema, que já afeta várias regiões do nosso país, alcança níveis históricos. Brasília, nossa capital, enfrentou uma longa estiagem, inclusive a maior estiagem dos últimos tempos. Foram 167 dias sem chuvas.
Finalmente, fomos agraciados com a tão esperada chuva nessa última segunda-feira, que também trouxe danos - todos nós, em Brasília e no país, sabemos disso.
As evidências estão ao nosso redor, e, ainda assim, como seres humanos, temos a tendência a resistir a encarar os fatos mais dolorosos. Preferimos negar o que nos causa desconforto, porque é natural fugir daquilo que parece insuportável.
A verdade é que, para muitos, o cenário climático é horrível demais para ser aceito. Jovens, em especial, já falam de um futuro sem perspectiva, em que a esperança parece uma opção cada vez mais distante.
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Viver sem essa perspectiva de futuro é um fardo cruel que as novas gerações já estão enfrentando. No entanto, também acredito profundamente na nossa capacidade de transformação. Ao mesmo tempo em que somos capazes de negar, somos também capazes de resistir e transformar - disso eu não tenho a menor dúvida.
Precisamos lembrar que, apesar da gravidade da situação, ainda há ações que podem ser tomadas, inclusive dentro desta Comissão e dentro desta Casa, e a gente está com boas iniciativas, com as quais nós poderemos, nos próximos meses, se Deus quiser, tomar a frente.
E eu conto muito com o Presidente Rodrigo Pacheco e os colegas, para que possamos, o mais rápido possível, pautar alguns temas que são fundamentais para nós, brasileiros, de modo geral.
Então, eu quero agradecer a presença dos Senadores que estão aqui presentes, e nós vamos já para a pauta. Depois eu vou para a aprovação da ata.
Aliás, nós já temos quórum; então, eu já vou para a aprovação da ata.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, eu submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 37ª Reunião, realizada em 18 de setembro.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
O item 1, o Senador Otto Alencar pediu para retirar. Relator.
Agora vamos para o item 2. (Pausa.)
Bom, pediram-me para retirar o item 1 e o item 3. (Pausa.)
Quanto ao item 1, vamos aguardar o Senador Otto Alencar.
Então, nós vamos para o item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 5720, DE 2023
- Não terminativo -
Disciplina a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de separação dos seus tutores, em decorrência da dissolução do casamento ou da união estável.
Autoria: Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Tramitam em conjunto o Projeto de Lei nº 6.134, de 2023, do Senador Carlos Viana, que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a Lei 9.278, de 10 de maio de 1996, para disciplinar a declaração de copropriedade sobre o animal de estimação, e o Projeto de Lei nº 1.173 de 2024, do Senador Rodrigo Cunha, que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro, de 2002, para disciplinar a declaração da guarda sobre animal de estimação.
Relatoria: Senadora Damares Alves.
Relatório: pela aprovação do PL 5.720, de 2023, nos termos do substitutivo, e pela prejudicialidade dos PLs 6.134, de 2023, e 1.173, de 2024.
Observações: a matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
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Eu concedo a palavra à Senadora Damares para a leitura do seu relatório.
Bom dia, Senadora.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Bom dia, Presidente.
Presidente, eu vou direto à análise, mas antes eu queria destacar a importância da matéria e a forma como os autores me permitiram buscar, em todos os três projetos, as propostas de todos os três projetos e fazer um texto único.
Quero cumprimentar o Senador Jayme Campos pela sensibilidade de ter trazido essa matéria para o debate aqui.
Algumas pessoas me perguntaram, Senador Jayme: "Mas há necessidade disto, de a gente discutir a posse e guarda de um pet, de um animal?". Sim, na prática, a necessidade é grande.
Minha primeira experiência, Presidente, foi em 1994, num divórcio que poderia ter sido amigável, mas, na guarda do animal, eu tive que ir para um litigioso. E eu vivi isso também como uma experiência pessoal. Depois do divórcio, nunca mais eu vi a minha cachorrinha. Então, eu não estou legislando em causa própria, mas é necessária a adequação da legislação. Nós estamos em um novo tempo, e isso é necessário.
É um projeto que protege o animal, mas que também protege a criança, protege o coração do tutor que tanto ama o animal.
Quero agradecer, Presidente, a colaboração dos três gabinetes. A minha equipe esteve reunida com os gabinetes do Senador Jayme Campos, do Senador Carlos Viana e do Senador Rodrigo Cunha, que são os outros autores, e eles construíram um texto que ficou muito bom. Então, toda a equipe esteve envolvida na produção e confecção desse relatório.
Vou direto para a análise.
Nos termos regimentais, cabe a esta Comissão opinar sobre a defesa da fauna. A CCJ examinará as proposições no tocante aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade - incluída a técnica legislativa - e regimentalidade.
Com relação ao mérito, é evidente que os animais de estimação ocupam um lugar especial afetivo entre os seres humanos, em especial em diversas famílias nas quais os laços emocionais entre os donos e seus animais se tornam fortes, uma vez que os acompanham em seu cotidiano, trazendo companhia e afeto a todos, podendo influenciar totalmente na dinâmica de hábitos e rotinas.
Em razão da presença dos animais domésticos em muitos lares brasileiros, é necessário garantir que esse cuidado com eles perdurará durante toda a vida, ainda que haja dissolução do vínculo conjugal de seus donos. Nesse sentido, é importante que as famílias tenham uma posse responsável de seus animais, evitando, assim, maus-tratos, abandonos ou crueldades.
Após o término de uma união conjugal, não é raro não se chegar a um acordo amigável sobre o destino do animal de estimação, havendo falta de consenso entre os responsáveis pela separação. Como resultado, temos observado um aumento de litígios judiciais, nos quais os tribunais são chamados a decidir sobre a posse de animais de estimação em casos de separação, levando magistrados a decidirem, devido à ausência de uma legislação específica, com base em princípios legais e valores sociais, bem como empregando, de forma análoga, a guarda compartilhada prevista no Código Civil.
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A necessidade de regulamentação do tema já foi objeto de discussão em junho de 2018, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou o Recurso Especial 1.713.167/SP, que reconheceu, mesmo sem previsão legal, o direito de visita de um ex-companheiro ao animal de estimação adquirido na constância da união estável.
No mesmo debate, a Ministra Maria Isabel Gallotti apontou que o Judiciário não deveria estabelecer regras sobre o assunto antes de uma lei específica que tratasse sobre o tema. Isso significa que as decisões sobre a posse e visitação devem ser tomadas considerando o interesse das partes envolvidas, observando-se os laços afetivos das pessoas com seus animais de estimação.
Isso não equipara os direitos dos animais aos das pessoas; contudo, o bem-estar deles também deve ser considerado, conforme preceitua o art. 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal, assegurando a proteção e a defesa dos animais, bem como a vedação à crueldade.
Compete, portanto, ao Poder Legislativo, em uma de suas funções institucionais essenciais, regulamentar o assunto, aprovando uma legislação atual e equilibrada que traga solução para essa questão.
Desse modo, os PLs 5.720, de 2023, 6.134, de 2023, e 1.173, de 2024, propõem uma legislação mais abrangente e específica para lidar com essas questões, garantindo o bem-estar dos animais de estimação em casos de separação, em conjunto com a proteção dos interesses dos donos, sem deixar de tutelar a responsabilidade financeira para o atendimento aos cuidados e às necessidades do animal em face de algum imprevisto, acidente ou agravo de saúde.
Conforme o estabelecido no art. 260, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno do Senado Federal, na tramitação em conjunto terá precedência o projeto mais antigo sobre o mais recente, quando originários da mesma Casa. Em consequência, cabe aprovar o PL 5.720, de 2023, do Senador Jayme Campos, e votar pela prejudicialidade dos PLs 6.134 e 1.173, do Senador Rodrigo Cunha e do Senador Carlos Viana.
Ao tempo que cumprimento o Senador Jayme Campos pela excelente iniciativa de apresentação do PL, devo realçar o excepcional trabalho realizado pelos demais autores. É tanto, que acolho as ideias oferecidas por ambos no texto da emenda substitutiva que apresento, com o objetivo de incluir as mudanças necessárias diretamente no Código Civil e no Código de Processo Civil, em atenção ao prescrito na Lei Complementar 95, de 1998.
O voto, Sra. Presidente, é pela prejudicialidade dos Projetos de Lei 6.134, de 2023, 1.173, de 2024, e pela aprovação do Projeto de Lei 5.720, de 2023, na forma da emenda substitutiva, que já foi devidamente publicada.
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Não vou precisar ler, mas só chamando a atenção dos senhores: está prevista, inclusive, a proibição da alienação do animal, os critérios para o juiz julgar com quem ficará o animal, direito à visita, responsabilidade na alimentação do animal, o acesso das crianças ao animal se o animal estiver com o pai ou a mãe sob cuja guarda a criança não estiver. Então, os critérios foram muito bem estabelecidos, buscando as sugestões dos três autores. Eu acredito que os magistrados lá na ponta hoje vão pular de alegria, porque não tem sido fácil, Senador Jayme, decidir diante de demandas como essas sem uma lei específica que esteja regulamentando.
Este é o voto.
E eu peço a todos os pares que aprovem o nosso relatório.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Perfeito, Senadora Damares. Excelente relatório.
A matéria está em discussão, já parabenizando o Senador Jayme Campos e os outros autores da iniciativa, em seus respectivos PLs, que foram os Senadores Rodrigo Cunha e Carlos Viana.
Com a palavra, o Senador Jayme Campos, autor da iniciativa.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) - Sra. Presidente, Senadora, amiga, Leila Barros, colegas Senadores aqui, eu quero registrar a presença do querido amigo Jorge Seif; chegando aqui, nosso Marinho; Camacho, aqui; e a nossa querida e estimada Ministra Senadora Damares, que é a Relatora deste projeto.
Eu o acho extremamente relevante, meritório não por ser da minha autoria, mas certamente porque nós estamos dando aqui o tratamento devido que merecem os nossos pets, os nossos bichinhos.
Sra. Presidente, segundo a estimativa do Pet Brasil, existem no nosso país cerca de 150 milhões de bichos de estimação, números que fazem com que sejamos a terceira nação com mais animais domésticos em todo o planeta. Nos lares brasileiros, os cães já são mais numerosos do que as crianças, conforme dados estatísticos do IBGE. A magnitude dessa estatística mostra o relevante papel que os pets ocupam na sociedade contemporânea.
O Projeto de Lei 5.720, de 2023, de nossa autoria, tão bem relatado pela Senadora Damares - e aqui eu faço este registro de que, de forma zelosa e competente, com certeza, promoveu este relatório -, a quem eu cumprimento, tem o objetivo de regulamentar a guarda compartilhada de animais de estimação. Isso já é, com certeza, problema que está indo às barras do Supremo Tribunal Federal, por incrível que pareça. Ela bem disse aqui: os juízes vão ficar muito felizes com esta lei.
A proposta visa, Sra. Presidente, regular o direito de convivência com os animais de estimação após o fim do casamento ou da união estável. Ela estabelece que, quando da dissolução do núcleo familiar, quando não houver acordo entre as partes, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e da despesa de manutenção do animal de forma equilibrada entre as partes.
Temos a oportunidade de colocar o Brasil em posição de vanguarda nessa temática. Vamos trazer dignidade aos animais e conforto psicológico e emocional para inúmeros brasileiros que, em função de uma contingência de vida, acabam privados de um convívio que tanto lhes faz bem.
Por isso, eu acho que o projeto que estamos aqui hoje apresentando, relatado aqui... Eu espero que este projeto avance. E, certamente, após ser aprovado, para o qual espero o apoio dos colegas Senadores, ele vai ser encaminhado ainda à CCJ em caráter terminativo.
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É um projeto talvez que as pessoas consideram tão simples, mas de uma relevância que talvez não dê nem para mensurar, nem aferir o peso que representa na sociedade de maneira geral, seja aqui, seja em qualquer país do planeta.
O que você percebe, não sei se o senhor tem acompanhado os dados estatísticos, uma das atividades econômicas que mais cresceu no Brasil é a voltada aos pets. Na minha cidade, particularmente, eu falo que tem muita farmácia hoje - vamos ser honestos, é muita farmácia no Brasil - e petshops. Qualquer bairro de qualquer cidade deste país aqui hoje já tem petshops. Antigamente era raro ter, e hoje passaram a ser um artigo de primeira necessidade, quase como se fosse assim um supermercado, uma farmácia, etc.
Portanto, dentro da minha limitação, procurei fazer o melhor e, sobretudo, tenho a certeza absoluta de que a nossa Relatora teve o capricho, o zelo de ouvir particularmente aqueles outros Senadores que já tinham proposto isso aqui, seja o companheiro Rodrigo Cunha, seja o Senador Carlos Viana, para que pudesse aprimorar e chegar a um bom termo, porque esse projeto, com certeza, é um projeto que, na minha concepção, particularmente, eu avalio como da maior importância na sociedade brasileira.
Muito obrigado e agradeço à Senadora Damares pela bondade e generosidade de bem relatar o nosso projeto. Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Excelente, Senador Jayme. É uma necessidade de fato, e vamos aguardar que a CCJ paute o mais rápido possível, vamos contar com a celeridade da CCJ para pautar esse importante projeto.
Alguém mais deseja discutir a matéria? (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, vou encerrar a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 5.720, de 2023, nos termos da Emenda nº 1-CMA (Substitutivo) e pela prejudicialidade dos Projetos de Lei 6.134, de 2023, e 1.173, de 2024.
A matéria agora irá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Eu vou para o item 4, aproveitando que a Senadora Damares está aqui.
O item 3 foi retirado de pauta também pelo Senador Otto Alencar, então os itens 1 e 2 foram retirados pelo Relator... Itens 1, 3 e 5, perdão.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 4816, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências, para estabelecer medidas de transparência relativas ao Plano Nacional sobre Mudança do Clima e aos Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela aprovação com a emenda que apresenta
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, com parecer favorável ao projeto.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 260, DE 2024
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), para deliberar sobre a remoção de poluentes orgânicos persistentes, desreguladores endócrinos e microplásticos das águas brutas e residuárias.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela aprovação.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 2739, DE 2024
- Não terminativo -
Dispõe sobre a sanção administrativa para o mau uso de sistemas de alerta para desastres e dá outras providências.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.)
Agora eu vou passar para o item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1993, DE 2024
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional de Coleções Biológicas Científicas.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
Eu concedo a palavra à Senadora Damares para leitura do seu relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto para a análise, mas antes informar que é uma matéria inovadora, necessária. Nossa Comissão hoje está dando pontapés extraordinários no arcabouço jurídico nacional. Espetacular a matéria.
Quero informar aos demais pares que ouvi os envolvidos na área, eu ouvi cientistas, eu ouvi instituições, a exemplo da Embrapa, que está aqui. Conversei com o autor inúmeras vezes, busquei com a consultoria e assessoria, tanto do autor como a minha assessoria, que a gente construísse um voto, inclusive eu apresento emendas adequando o texto original.
Eu vou direto à análise, Sra. Presidente.
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Compete a esta Comissão, nos termos regimentais, opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente, especialmente preservação, conservação, exploração e manejo de florestas e da biodiversidade.
O projeto é meritório e alinha-se ao ordenamento jurídico ambiental. Ao prever conceitos, diretrizes e objetivos estruturantes, a proposição pretende instituir um marco regulatório que fortaleça o estabelecimento e o funcionamento das coleções biológicas científicas.
A proposta desse marco, por meio de uma política nacional, nasceu de uma iniciativa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que envolveu instituições de excelência da ciência brasileira, como a Sociedade Brasileira de Zoologia, a Sociedade Botânica do Brasil, a Sociedade Brasileira de Microbiologia e a Sociedade Brasileira de Virologia. A iniciativa resultou em uma ampla análise, inclusive com recomendações para fortalecer essas coleções, consolidada no livro eletrônico Introdução e orientações às boas práticas para as coleções biológicas científicas brasileiras, disponibilizado gratuitamente pela Biblioteca Científica Eletrônica Scielo.
Esse trabalho envolveu ainda diagnóstico que apontou a existência de 977 coleções no Brasil. A maior parte delas funciona em universidades e instituições públicas de pesquisa, que não necessariamente têm como missão principal a salvaguarda de acervos científicos. Assim, muitas vezes não há sequer um reconhecimento formal dessas coleções por parte das instituições a que estão ligadas. Em geral, as coleções associam-se a programas de pós-graduação ou laboratórios que não possuem autonomia financeira ou de gestão, e são mantidas a partir do esforço hercúleo de pesquisadores que precisam conciliar a complexa gestão desse acervo com a árdua tarefa da produção científica e do ensino, sobretudo nas universidades públicas, onde se localizam 61,2% das coleções biológicas científicas.
Mesmo instituições que reconhecem e se identificam com a importância das coleções biológicas científicas têm tido dificuldade na gestão desse patrimônio inestimável. Assim, em maio de 2010, umas das mais importantes coleções científicas brasileiras relacionadas às pesquisas biomédicas, abrigada no Instituto Butantan - referência mundial na produção de soros e vacinas -, teve parte significativa de seu acervo perdido em um incêndio que destruiu total ou parcialmente cerca de 500 mil exemplares de milhares de espécies, muitas ainda não descritas pela ciência. Que perda! E, em setembro de 2018, o incêndio que atingiu o Museu Nacional, vinculado à Universidade Federal do Rio de Janeiro, destruiu, Presidente, milhões de exemplares de milhares de espécies depositados nas coleções biológicas científicas. Esses eventos poderiam ter sido evitados caso houvesse adequada estruturação do funcionamento e manutenção dessas coleções.
A instituição de uma política nacional, conforme proposta pelo projeto de lei, fomentará o reconhecimento dessas coleções pelas instituições que as abrigam, bem como suas responsabilidades voltadas a manutenção do acervo, segurança patrimonial e compartilhamento das informações contidas nessas coleções, em especial para subsidiar políticas públicas, por exemplo, para a definição e a criação de áreas prioritárias para conservação da biodiversidade.
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Há diversas normas esparsas sobre coleções biológicas e científicas e essa fragmentação aponta a importância de uma política que estabeleça diretrizes e normas gerais a serem seguidas em nível nacional. Na seção sobre gestão e governança das coleções, o livro eletrônico disponibilizado no site da Scielo aponta que a ausência de uma política nacional se reflete em um grande número de órgãos anuentes, que definem regras de forma verticalizada e muitas vezes sobrepostas.
Observamos que o estado do Paraná, por meio da Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente nº 101, de 2017, estabeleceu normas e diretrizes para reconhecimento e regulamentação das coleções biológicas científicas existentes nessa unidade da Federação. Várias regras dessa resolução foram aproveitadas no projeto em análise.
A falta de uma legislação nacional unificada para as coleções demonstra que a matéria não tem recebido a devida atenção governamental. Em contraponto a essa realidade, o projeto em análise avança no fortalecimento das coleções biológicas científicas, dada sua imensa importância para a ciência brasileira.
Observamos, contudo, a necessidade de emendas para ajustes redacionais ao longo do texto, com o objetivo de adequá-lo à precisão exigida pelas regras de elaboração de leis contidas na Lei Complementar nº 95, de 1998. Além desses ajustes, ponderamos pela necessidade de alterações redacionais para alinhar à legislação vigente alguns dos conceitos propostos no art. 2º, bem como para acatar sugestões propostas pelo Conselho Federal de Biologia.
Propomos ainda os seguintes ajustes: i) menção expressa ao órgão federal de ciência e tecnologia como responsável pela implementação da Política Nacional de Coleções Biológicas Científicas; ii) regra inspirada no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para destinação de no mínimo 30% dos recursos de editais e programas de fomento a instituições das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, de modo a fortalecer coleções localizadas nessas regiões; iii) inclusão de penalidades pelo descumprimento das regras previstas, sobretudo para assegurar que as instituições que abrigam as coleções adotem medidas adequadas à proteção dos acervos, de modo a prevenir prejuízos imensos como os decorrentes dos incêndios, como citei.
Todos os aperfeiçoamentos aqui propostos estão em consenso com o autor do projeto, o Senador Astronauta Marcos Pontes, a quem eu aplaudo pela iniciativa.
O voto, Sra. Presidente, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.993, de 2024, com as seguintes emendas que já citei e que já foram devidamente publicadas.
Esse é o voto.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Perfeito, Senadora Damares.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado, já parabenizando o Senador Astronauta Marcos Pontes e o seu relatório, Senadora Damares.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto com as Emendas nºs 1 a 9, da CMA.
A matéria vai à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática.
Eu vou aproveitar este momento, porque a Senadora Damares está aqui já desde o início, e vou para o item 7, porque do 5 o Relator era o Senador Fabiano Contarato, que pediu também sua retirada de pauta.
Item 7.
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 52, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de discutir o tema tratado no Projeto de Lei nº 2.729/2021, que “institui a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e à prevenção de zoonoses”.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Concedo a palavra à Senadora para ler o seu requerimento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, tramita nesta Comissão o Projeto de Lei nº 2.729, de 2021, que institui a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e à prevenção de zoonoses.
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de uma audiência pública para a gente discutir a data e a campanha, a objetividade e a necessidade da campanha Julho Dourado.
E trago aqui representantes de diversas instituições como convidados para a audiência pública.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Perfeito, Senadora Damares.
A votação será simbólica.
Em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A Senadora vai subscrever o item 6?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - É o Requerimento nº 51, de 2024, da Senadora Teresa Leitão.
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 51, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater alteração na legislação atinente ao serviço alternativo ao serviço militar obrigatório para viabilizar o fortalecimento da ação estatal em situações de incêndios florestais/extremos climáticos e da atuação interinstitucional governamental, com os convidados que apresenta.
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) e outros
Passo a palavra para a senhora.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Nos termos regimentais, Sra. Presidente, requeiro a realização de audiência pública com o objetivo de debater alteração na legislação atinente ao serviço alternativo ao serviço militar obrigatório para viabilizar o fortalecimento da ação estatal em situações de incêndios florestais/extremos climáticos e da atuação interinstitucional governamental, trazendo diversos órgãos governamentais, inclusive a Secretaria Nacional da Juventude, da Presidência da República, para este debate em audiência pública.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Perfeito, Senadora Damares.
A votação vai ser simbólica.
Em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Obrigada, Senadora Damares.
Senador Bene, quer fazer o uso da palavra? (Pausa.)
O senhor solicitou, antes da reunião, que nós fizéssemos um item extrapauta. Eu gostaria de passar para o senhor a palavra para que o senhor faça a conversa aqui junto com os membros da Comissão.
O SR. BENE CAMACHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Pela ordem.) - Eu pensei que estava se atendo aos pedidos que estavam sendo apresentados, Senadora.
Antes de mais nada, bom dia!
Quero agradecer a maneira como a senhora, como Presidente, tem me tratado dentro desta Comissão. Eu estou substituindo a Senadora Eliziane Gama, que provavelmente deve voltar nos próximos dias, mas tive a oportunidade, nesta Comissão de Meio Ambiente, de participar da audiência pública a respeito da Universidade Indígena, que construiu e deu publicidade para que essa ação possa ter continuidade.
Foi me encaminhado por parte da Presidência desta Comissão relatar um PL que trata de modificar uma lei que dá sustentação a esta Comissão que é a Lei 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que fala sobre a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
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O seu autor diz muito a respeito da alma deste projeto de lei, porque é o Senador Astronauta Marcos Pontes, que é por todos nós reconhecido como um expert na questão da inovação, da ciência e da tecnologia. E, ao se posicionar sobre uma legislação ambiental, ele mostra, de forma emblemática, que esta questão ambiental não é uma questão ideológica de direita nem de esquerda, mas do Estado brasileiro.
Eu gostaria de pedir que esse projeto de lei fosse colocado em votação - é uma votação terminativa - para que pudesse ser abordado, estudado e levado adiante, porque nele estão inclusas adequações dessa lei, para que ações prioritárias possam ser desenvolvidas e haja a adequação da lei-mãe às mudanças que ocorreram durante esses 15 anos na questão ambiental, para facilitar e agilizar a execução da política nacional da questão climática.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Perfeito, Senador Bene.
Como o senhor está solicitando um item extrapauta, eu vou aproveitar o Senador Zequinha, que está aqui comigo... Como é um item terminativo, eu vou sugerir ao senhor - porque o senhor ainda tem mais uma semana aqui, não é? -: o senhor faz a leitura hoje e nós vamos dar concessão de vista para que os nossos colegas possam apreciar junto com as suas assessorias durante esta semana, já me comprometendo com o senhor de, na próxima quarta-feira, nós fazermos a votação aqui do PL, que é terminativo, e a apreciação dos demais colegas. Pode ser assim o nosso acordo?
O SR. BENE CAMACHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Agradeço imensamente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Imagina.
Só consultando aqui, aproveitando o Senador Zequinha, se ele concorda de apenas o Senador Bene fazer a leitura, concedermos vista e só fazermos a votação, apreciação e discussão na próxima semana, como primeiro item da pauta.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Fora do microfone.) - Concordamos.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Obrigada, Senador Zequinha.
Então, nós vamos para o item extrapauta.
ITEM 9
EXTRAPAUTA
PROJETO DE LEI N° 4364, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), para incluir regras de consolidação e fomento à adoção de medidas para mitigação e para remoção de gases de efeito estufa.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Relatoria: Senador Bene Camacho
Relatório: Pela aprovação.
A matéria foi apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, com parecer favorável ao projeto.
Eu concedo a palavra ao Senador Bene Camacho para a leitura do seu relatório.
O SR. BENE CAMACHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Como Relator.) - Obrigado, Senadora.
Se me for permitido, Sra. Presidente, eu gostaria de passar à análise do projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Perfeito. Fique à vontade, Senador.
O SR. BENE CAMACHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Nos termos do inciso I do art. 102-F do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Meio Ambiente opinar sobre proposições que versem sobre proteção do meio ambiente, conservação da natureza e defesa dos recursos naturais.
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Apesar de ser esta a Comissão cuja decisão será terminativa, realizaremos apenas a avaliação do mérito, pois a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática já analisou os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com voto pela aprovação da matéria.
A proposição em análise propõe incentivos positivos para a manutenção e recuperação da cobertura vegetal nativa, a regulamentação do mercado de crédito de carbono e do sistema de pagamentos por serviços ambientais, além de priorizar a pesquisa e desenvolvimento em energias renováveis e eficiência energética. Adicionalmente, prevê políticas públicas direcionadas ao ganho de escala em técnicas agrícolas e industriais de baixo carbono.
A estratégia de incentivos positivos adotada pela proposição é potencialmente mais eficaz que a mera coerção para estimular a transição para uma economia de baixo carbono. Essa abordagem busca corrigir falhas de mercado, por meio da intervenção estatal, criando mecanismos econômicos que favoreçam a preservação ambiental. A ênfase em pesquisa e desenvolvimento para energias renováveis e eficiência energética está alinhada com as necessidades de desenvolvimento sustentável do país, promovendo inovação e avanço tecnológico.
Um aspecto crucial da proposição é o seu foco na viabilidade econômica das medidas propostas. Ao visar tornar as tecnologias de baixo carbono economicamente atrativas para o setor privado, a proposta facilita sua adoção voluntária, o que é fundamental para uma transição efetiva e sustentável da economia.
Em conclusão, o Projeto de Lei nº 4.364, de 2023, se apresenta como meritório e oportuno, oferecendo uma abordagem abrangente para enfrentar os desafios das mudanças climáticas no Brasil. Ao combinar incentivos econômicos, desenvolvimento tecnológico e políticas setoriais específicas, a proposta demonstra potencial para contribuir significativamente com os esforços de mitigação climática do país. Desta forma, ela não apenas se alinha com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para a redução da emissão de gases causadores de efeito estufa, mas também promove uma transição sustentável da economia brasileira, equilibrando as necessidades de desenvolvimento econômico com a urgência da preservação ambiental e a mitigação das mudanças climáticas.
Apresento o voto do Relator?
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Perfeito.
O SR. BENE CAMACHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Pelo exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e regimentalidade. E, no mérito, votamos pela aprovação do Projeto de Lei 4.364, de 2023.
Obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Perfeito, Senador.
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Como acordado aqui, nós concedemos vista coletiva. Então, na próxima semana, nós colocaremos o item como o primeiro da pauta para votação e discussão.
Obrigada.
O SR. BENE CAMACHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Eu que agradeço.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Imagina.
Item 8 é um requerimento de minha autoria, o Requerimento nº 53. Vou proceder à leitura.
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 53, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater as perspectivas e os objetivos do Brasil na 29ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 29), a ser realizada em Baku, Azerbaijão.
Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF)
Estou com a língua enrolada hoje.
Proponho para audiência a presença dos seguintes representantes: do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, da Conferência Nacional da Agricultura, da Conferência Nacional da Indústria e estou acrescentando o Observatório do Clima.
Então, já pedi à nossa Mesa para dar celeridade. Estou curiosa para ouvir esses representantes, e certamente todos os membros e os nossos servidores aqui que acompanham a Comissão. Vamos dar celeridade para ver o que nós temos de novidades para levarmos para a COP 29.
E já agradecer... Bom, eu tenho que botar em votação, não é? Desculpa, gente.
Em votação. A votação será simbólica.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Daremos celeridade, como falei, para essa audiência.
Bom, quero agradecer a todos que participaram nesta breve reunião, já agradecendo ao Senador Bene, que ficou até o final, mas participação do Senador Zequinha, Senadora Damares, Senador Jayme, Jorge Seif, enfim, a todos que puderam passar aqui pela Comissão, porque eu sei que é um dia bem agitado.
Nada mais havendo a tratar, eu agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente de reunião. Até a próxima semana.
Muito obrigada.
(Iniciada às 9 horas e 28 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 15 minutos.)