08/10/2024 - 57ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 57ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 8 de outubro de 2024.
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Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 53ª, 54ª, 55ª e 56ª Reuniões, realizadas nos dias 17, 23 e 30 de setembro e dia 7 de outubro.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
Informo que os itens da pauta que tratem matérias relativas a assuntos honoríficos e que são terminativos na Comissão serão votados nominalmente, em bloco, como habitualmente fazemos, com a abertura do painel eletrônico. Se não houver discordância do Plenário, votaremos em bloco os demais itens que exigem votação nominal.
Foram retirados de pauta os itens 2, 7 e 12, a pedido dos Relatores e Relatoras.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 49, DE 2015
- Terminativo -
Institui a Política Nacional do Livro e regulação de preços.
Autoria: Senadora Fátima Bezerra (PT/RN)
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação do Projeto, das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 13, 15 e 16-CCJ/CAE, das Emendas nºs 17, 18, 19 e 20-CAE e pela rejeição das Emendas nºs 9, 12 e 14-CCJ e nº 21-CAE, nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
1. Em 25/10/2023, foi realizada audiência pública destinada a instruir a matéria.
2. A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao Projeto, com as Emendas n°s 1 a 16-CCJ.
3. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 13, 15 e 16 da CCJ-CAE; com as Emendas nºs 17 a 21 - CAE; rejeitando as emendas nºs 9, 12 e 14-CCJ.
4. Em 17/09/2024, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
5. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
6. Em 24/09/2024, foi apresentada a emenda n° 22, de autoria do Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS). Em 25/09/2024, foi apresentada a emenda n° 23, de autoria da Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF).
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 1711, DE 2024
- Terminativo -
Inscreve o nome de Alberto Martins Torres no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Relatoria: Senador Wilder Morais
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 13/08/2024, 27/08/2024, 03/09/2024 e 17/09/2024.
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 2249, DE 2022
- Não terminativo -
Inclui no calendário turístico oficial do País a Feira Internacional do Cooperativismo (Feicoop), realizada no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, com parecer favorável à matéria.)
Passamos, então, ao item nº 1 da pauta, turno suplementar do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 3.118, de 2024.
Antes de ler aqui - desculpe até -, quero saudar, de uma maneira muito especial, o caro Senador Hamilton Mourão, assíduo, importante liderança aqui no Senado, e o nosso amigo Paulo Paim também, sempre assíduo, frequentador de várias Comissões, Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. É uma alegria e uma honra sempre vê-los e estarmos juntos nas reuniões. Obrigado.
Repito então: item nº 1 da pauta.
ITEM 1
TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO
PROJETO DE LEI N° 3118, DE 2024
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social.
Autoria: Senador Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP)
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Observações:
1. Em 17/09/2024, foi aprovado o substitutivo oferecido ao PL 3118/2024, ora submetido a turno suplementar nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
2. Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Não sendo oferecidas emendas, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
Até o momento não foram apresentadas emendas em turno suplementar.
A matéria, portanto, está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno do Sendo Federal.
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A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Passamos ao item nº 5 da pauta, caro Senador Mourão, aliás, 6 da pauta - equívoco meu.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 3176, DE 2024
- Não terminativo -
Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para criar causa de aumento de pena para quando o crime for praticado nas dependências ou imediações de igrejas ou outras entidades religiosas.
Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS)
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Concedo a palavra a V. Exa., Senador Mourão, para a leitura do relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, bom dia; amigo Paulo Paim, bom dia; e a todas as senhoras e senhores que acompanham a Comissão de Educação.
Esse projeto da Senadora Soraya Thronicke é simples, são dois artigos: um artigo que altera o art. 40 da Lei Antidrogas, no sentido de aumentar a pena quando o crime foi praticado nas dependências ou imediações de igrejas ou outras entidades religiosas; e o art. 2º estabelece a vigência imediata pela lei resultante.
Em relação à análise, Presidente, é de competência da nossa Comissão opinar sobre assunto dessa natureza. V. Exa. já observou que a decisão terminativa será dada na Comissão de Constituição e Justiça, que vai verificar, obviamente, a constitucionalidade dessa proposta.
Em relação ao mérito, o que nós podemos dizer, Presidente? Que as igrejas e entidades religiosas também cumprem um propósito educacional. Vamos lembrar a catequese, a própria - vamos dizer assim - busca da melhoria do ser humano que cada um de nós procura quando vai à sua entidade religiosa, seja ela de qual natureza for. E, a partir do momento em que essas instituições podem estar sendo utilizadas ou servirem de base para a venda de drogas ou até para a guarda de drogas por quadrilhas do narcotráfico, que hoje abundam, lamentavelmente, no nosso país, a pena, realmente, deverá ser aumentada.
Então, não vejo que haja que haver muita discussão. Imagino que a discussão final ocorrerá efetivamente lá na Comissão de Constituição e Justiça, e, por isso, o nosso voto é pela aprovação do projeto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem, Senador Mourão.
Agradeço pelo relatório.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Mourão.
Os Srs. Senadores e Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai, como já mencionado, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Muito bem, passamos ao item 11 da pauta.
ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 1290, DE 2024
- Terminativo -
Institui o mês de abril como Mês Nacional de Valorização da Cultura Brasileira.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação.
Observações:
1. Em 15/08/2024, foi realizada audiência pública destinada a instruir a matéria.
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Eu só quero destacar - e certamente o Senador Paulo Paim vai fazer isso- que veio de uma sugestão dos Senadores e das Senadoras mirins, quer dizer, dos adolescentes que vieram para cá e propuseram esse projeto bonito e importante.
Inclusive, em 15 de agosto de 2024, foi realizada audiência pública destinada a instruir a matéria.
O relatório é pela aprovação.
Concedo, então, a palavra a V. Exa., Senador Paulo Paim, para a leitura do relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Presidente Flávio Arns...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Mirim não, desculpe-me, é Jovem Senador, porque o mirim seria... Eu me equivoquei. Para corrigir para o Brasil todo: a sugestão é do Jovem Senador.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Flávio Arns, que preside esta sessão; Senador Mourão, que já neste momento relatou um projeto cujo parecer, da minha bancada também, Senador Morão, era totalmente favorável.
Esse projeto que veio da CDH é fruto dessa bela caminhada do programa Jovem Senador. Eles já têm inúmeras leis que apresentaram e são realidade, hoje, no país.
Se V. Exa. me permitir, eu vou à análise.
Nos termos do inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar em proposições que versem sobre a instituição de datas comemorativas.
Foi confiada a esta Comissão, conforme estabelecido nos arts. 49, inciso I, e 91, §1º, inciso IV, da referida norma, a competência para decidir terminativamente sobre o projeto, razão pela qual lhe cumpre apreciar o mérito.
Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa e regimental da proposição.
No que tange à constitucionalidade formal, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para veiculação da matéria.
Nesse sentido, notamos que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre cultura, conforme inscrito no art. 24, inciso IX, da Constituição Federal.
Outrossim, revela-se legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 48, caput, do texto constitucional, haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa
Por fim, mostra-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária federal, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para disciplinar o assunto.
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Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, surgem igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria.
Interessante notar que o presente PL vai ao encontro do disposto no art. 215 da Carta Magna, por meio do qual o Estado "garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais".
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional.
Por isso tudo, Sr. Presidente, há que se destacar o cumprimento dos preceitos da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que "fixa critério para instituição de datas comemorativas". De acordo com a referida lei, a instituição de datas comemorativas deverá obedecer ao critério da alta significação para os diferentes segmentos que compõem a sociedade brasileira. A definição de tal critério se fará por meio de consultas ou audiências públicas, devidamente documentadas, realizadas com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados.
Em atendimento a essa determinação, foi realizada audiência pública nesta Comissão de Educação e Cultura no dia 15 de agosto de 2024. Dela participaram Parlamentares e representantes do Poder Executivo que trouxeram informações e argumentos importantes no sentido da instituição do Mês Nacional de Valorização da Cultura Brasileira.
Sr. Presidente, o relatório é longo e o projeto é simples, mas devido a tudo isso que eu já li, eu complemento dizendo que estimular o envolvimento estudantil em abril é, portanto, uma forma de garantir que a valorização da cultura nacional - já que o projeto apresentado o foi pelos Jovens Senadores, todos estudantes que participam de concurso em nível nacional para chegar aqui ao Senado - não seja um esforço isolado, mas um compromisso contínuo, que será carregado adiante por aqueles que moldarão o Brasil de amanhã.
Consideramos, portanto, plenamente apropriada a instituição de um mês para a valorização da cultura brasileira.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.290, de 2024, fruto do programa Jovem Senador.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Senador Paulo Paim.
Está em discussão a matéria.
Senador Hamilton Mourão, com a palavra.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para discutir.) - Presidente, quero cumprimentar o Senador Paulo Paim pelo relatório e destacar que o mês de abril foi muito bem escolhido para representar a cultura brasileira, porque ali nasce, vamos dizer assim, a nacionalidade do Brasil na nossa luta para expulsar os invasores holandeses do Nordeste. Então, o dia 19 de abril, quando se comemora o Dia do Exército Brasileiro e quando os nacionais se juntaram para expulsar o invasor, mostra efetivamente que ali se passou a entender que, aqui, nós éramos uma gente diferente.
Então, eu acho que é uma escolha muito acertada, o mês de abril, e é importantíssimo que a gente mantenha a nossa história, as nossas tradições, porque, muitas vezes, isso se perde nos tempos em que nós vivemos, de cadeiradas e outros assuntos que acontecem por aí e que, às vezes, nos envergonham.
(Intervenção fora do microfone.)
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O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Não é caldeirada. É cadeirada mesmo.
Só isso, Presidente. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está bem.
Muito bem explicado também.
Mas, é importante. E é dia 21 de abril também, não é? Dia de Tiradentes, não é?
Então...
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - É um mês.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É um mês.
Eu gostaria também de dizer aos Jovens Senadores e Senadoras que o projeto que veio da presença deles e delas em Brasília passou, foi transformado em projeto de lei lá na CDH, com a Presidência do Senador Paulo Paim, e agora está sendo apreciado nesta Comissão, em caráter terminativo. Sendo aprovado aqui, será depois remitido à Câmara dos Deputados para apreciação.
Então, parabéns para os Jovens Senadores e Senadoras que têm esse projeto aprovado!
Isso é importante dizer para eles, que estiveram aqui no Senado Federal, eles e elas.
E, ao mesmo tempo, já falando sobre isso, quero incentivar, motivar os alunos da educação básica para a nova possibilidade de virem a Brasília, através de um concurso nacional de redação com tema proposto sempre pelo Senado Federal, em que, na verdade, então, um representante ou uma representante será escolhida por estado. E serão 27 Jovens Senadores e Senadoras que virão no ano que vem também.
É uma oportunidade de se aproximar o Congresso Nacional daqueles que serão os futuros Senadores e Senadoras.
Muito bem.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco. (Pausa.)
Passamos ao item 12 da pauta.
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 2249, DE 2022
- Não terminativo -
Inclui no calendário turístico oficial do País a Feira Internacional do Cooperativismo (Feicoop), realizada no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, com parecer favorável à matéria.
Iniciativa: Deputado Federal Paulo Pimenta.
Concedo a palavra a V. Exa., o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Presidente, com a introdução brilhante de V. Exa., e, se V. Exa. permitir, já citou o projeto, já citou o autor, que é Paulo Pimenta, já citou de onde surgiu o projeto, desse evento que é realizado no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, eu vou direto para a análise.
Pode ser, Presidente? (Pausa.)
Nos termos do disposto no inciso I do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, sobre normas legais sobre cultura, a exemplo da proposição em debate.
Ainda segundo esse mesmo instrumento legal, conforme estabelecem os arts. 49, inciso I, e 91, §1º, inciso IV, foi confiada a esta Comissão a competência para decidir sobre o projeto - é bom lembrar que ele tem somente dois artigos -, razão pela qual a ela cumpre apreciar o mérito.
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Não observamos óbices quanto à constitucionalidade ou quanto às regras da boa técnica legislativa e redação.
No mérito, a iniciativa merece prosperar.
A Feira Internacional do Cooperativismo (Feicoop), realizada na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, é reconhecida como um dos eventos mais significativos do estado. Nos anos mais recentes, a cada mês de julho, a feira tem atraído aproximadamente 150 mil pessoas. Em 2024, a Feicoop celebrará 30 anos de sua existência, consolidando assim seu papel na promoção do cooperativismo no Brasil.
Mais que uma feira, a Feicoop atua como um catalisador na construção de redes de cooperação entre diferentes setores da sociedade, conectando cooperativas agrícolas, que são a espinha dorsal de muitas economias locais, com instituições acadêmicas de renome, como a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e o Instituto Federal Farroupilha (IFFar). Essa integração entre o meio acadêmico e as cooperativas, além de fortalecer as práticas cooperativistas, promove a troca de conhecimentos e o desenvolvimento de inovações que beneficiam diretamente a população da região de Santa Maria e, por extensão, de todo o estado.
Ademais, é importante ressaltar que as feiras de cooperativismo representam uma manifestação vibrante da cultura nacional, refletindo os valores de solidariedade, trabalho coletivo e desenvolvimento sustentável que são tão caros à identidade brasileira. Esses eventos geram impacto significativo na economia criativa, impulsionando-a de diversas maneiras, além de promover o desenvolvimento econômico local e a produção regional, bem como criar oportunidades para pequenos produtores e artesãos.
A recente promulgação da Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024, que estabelece o Calendário Turístico Oficial do Brasil, torna o presente pleito ainda mais relevante. A Feicoop já provou ser uma peça fundamental no cenário cultural e econômico do Estado do Rio Grande do Sul, e a sua inclusão no calendário reforçará sua posição como um dos grandes eventos do país.
Portanto, a proposição, que visa dar maior visibilidade à Feicoop, é não apenas louvável, mas essencial para o fortalecimento do cooperativismo e da economia criativa no Brasil.
Voto.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.249, de 2022.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Agradeço a V. Exa.
Está em discussão a matéria.
Eu só quero aproveitar a ocasião para cumprimentar a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), e também, no caso do Paraná, a Ocepar (Organização das Cooperativas do Estado do Paraná), e chamar a atenção de que, no meu ponto de vista, o Brasil deveria ser uma grande cooperativa, pelo espírito que existe de solidariedade, de apoio, de discussão, de orientação, por toda uma organização, particularmente, a favor do pequeno agricultor. As cooperativas trabalham nesse sentido, e a gente deve dar toda atenção para os pleitos das cooperativas na reforma tributária, porque se há algo que dá certo no Brasil é o sistema cooperativo.
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Então, isso tem que ser enfatizado, organizado, expandido e é muito importante também este projeto de lei.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Srs. Senadores e Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
Passamos ao item 4, e tenho a honra de passar a relatoria para o Senador Beto Martins. Sempre lembrando para os Senadores e Senadoras que, caso alguém tenha interesse na relatoria de um determinado projeto, é só entrar em contato com a Andréia, que é a Secretária nossa, e a equipe, que faz um excelente trabalho.
E, ao mesmo tempo quero fazer um apelo a todos os membros da Comissão, para que, eventualmente, se tiverem projetos em mãos, possamos dar celeridade aos relatórios, porque nós já estamos no mês de outubro agora, novembro, e aí encerraremos, para passar a Presidência para o futuro Presidente já com uma pauta mais limpa, mais desanuviada.
Passamos, Senador Beto Martins, para o item 4.
ITEM 4
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 28, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobe a criação do Prêmio Meninas Olímpicas, conferido pelo Senado Federal, objetivando fomentar a participação de meninas em olimpíada de Conhecimento a fim de ampliar suas áreas de atuação no mercado de trabalho.
Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF)
Relatoria: Senador Beto Martins
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 28, de 2023, nos termos do substitutivo que apresenta, e pela rejeição do Projeto de Resolução do Senado nº 39, de 2023.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pela Comissão Diretora do Senado Federal.
2. A matéria constou da pauta da reunião do dia 17/09/2024.
Esse item tramita em conjunto com o Projeto de Resolução do Senado nº 39, de 2023, também não terminativo, que institui, no âmbito do Senado Federal, o Prêmio Meninas Olímpicas. Autoria: Senadora Damares Alves. Relatoria: também do caro colega Senador Beto Martins.
Concedo a palavra, então, a V. Exa., o Senador Beto Martins, com muito prazer para a leitura do relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente...
Se me permitir justificar, estão me chamando na CAE, porque já começou a sabatina do candidato à Presidência do Banco Central, Gabriel Galípolo, e eu sou membro lá.
Então, eu já fiz a leitura dos meus relatórios, eu votarei pelo aplicativo todas as matérias, se isso for possível.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não.
Boa audiência, bom debate, boa sabatina, que é muito importante também para o Brasil.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Abraço.
O SR. BETO MARTINS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sentirei sua falta, Senador Paulo Paim...
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Eu vou votar favoravelmente.
O SR. BETO MARTINS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - ... na minha estreia na relatoria. (Risos.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Pode contar com o meu voto.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. BETO MARTINS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Senador Presidente Flávio Arns, querido amigo, quero dizer que é uma honra estar aqui hoje fazendo a minha primeira relatoria no Senado, e eu estava dizendo aqui ao Senador Morão que iria fazer essa estreia numa sessão do Sul, mas aí chegou o Senador Alessandro Vieira, e eu pensei que ia deixar de ser uma sessão do Sul, até que o Senador Morão me disse que o Senador Alessandro é nascido em Passo Fundo. Então, continuamos com uma sessão do Sul, que maravilha!
Mas, Senadores, eu peço permissão para passar diretamente à análise do projeto, para que a gente possa ganhar tempo aqui.
Nos termos do disposto pelo inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que versem sobre homenagens cívicas e outros assuntos correlatos, a exemplo das matérias em debate.
No mérito, verifica-se que as duas proposições têm objetivos bastante similares, ao proporem a instituição do Prêmio Meninas Olímpicas, no âmbito do Senado Federal, a fim de homenagear meninas que tenham participado de olimpíadas científicas internacionais.
A instituição do Prêmio Meninas Olímpicas representa o merecido reconhecimento desta Casa às estudantes brasileiras que se destacaram em olimpíadas científicas internacionais, refletindo o compromisso do Senado Federal com a valorização do talento juvenil e a promoção do equilíbrio de gênero. O prêmio proposto celebra o esforço individual, e constitui um marco no incentivo à participação feminina em áreas de conhecimento historicamente dominadas por homens, com vistas a proporcionar às jovens uma plataforma de reconhecimento e encorajamento.
As olimpíadas científicas são competições de elevada relevância acadêmica, destinadas a estudantes dos ensinos fundamental e médio, podendo eventualmente incluir alunas do primeiro ano do ensino superior. Trata-se de eventos em que jovens podem demonstrar suas habilidades, adquirir experiência e estabelecer conexões que serão valiosas para suas futuras carreiras acadêmicas e profissionais. Ademais, essas competições se revelam cruciais para a identificação e o cultivo de talentos nas diversas áreas do conhecimento, como Matemática, Química, Astronomia, Física, Linguística, Biologia e Informática.
Contudo, apenas 10% dos premiados nas principais olimpíadas científicas do Brasil e menos de 5% nas olimpíadas internacionais são meninas, conforme dados do Movimento Meninas Olímpicas, fundado pelas irmãs Natália e Mariana Bigolin Groff, com o objetivo de aumentar a presença das mulheres em espaços estratégicos. Iniciativas inspiradoras como essa se fazem necessárias num contexto em que a presença feminina é inversamente proporcional ao prestígio das olimpíadas ou dos espaços de poder. Pode-se deduzir que este fenômeno é resultado das barreiras estruturais e culturais que as mulheres enfrentam ao longo de suas trajetórias educacionais e profissionais, desde a educação básica até os mais altos escalões de liderança.
Assim, a instituição do Prêmio Meninas Olímpicas disponibilizará ao Senado Federal e à sociedade um instrumento de equilíbrio de gênero, por meio do enaltecimento dos feitos das estudantes em olimpíadas internacionais de conhecimento. Despertar-se-á o interesse e a disposição de outras jovens que desejam participar de competições dessa natureza ou seguir carreiras correlatas, impactando direta e positivamente o mercado de trabalho e o futuro da ciência brasileira.
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O incentivo à participação de meninas e jovens mulheres em olimpíadas científicas contribuirá para ruptura com uma realidade de baixos percentuais de premiadas e, por conseguinte, poderá oportunizar o aumento da presença feminina em posições estratégicas na sociedade. Cumpre salientar que o aumento da representatividade feminina em áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática é essencial para a construção de uma sociedade mais equitativa, inovadora e justa. Ao se garantir que mais meninas tenham acesso a oportunidades e reconhecimentos, investiremos no potencial ilimitado dessas jovens e, consequentemente, no futuro científico e tecnológico do nosso país.
No que se refere à constitucionalidade, não há óbice às proposições, porquanto cumprem as diretrizes previstas no inciso IX do art. 24, da Constituição Federal, que preceitua a competência da União, em concorrência com os estados e o Distrito Federal, para legislar sobre cultura.
Não obstante, as disposições constantes dos textos dos dois projetos também precisam se adequar à Resolução nº 8, de 30 de junho de 2015, a qual define padrões para as premiações no âmbito desta Casa. A referida resolução instituiu a Comenda do Mérito Esportivo e alterou outras oito resoluções que instituíam comendas, diplomas e prêmios no Senado Federal, de modo a padronizar seu funcionamento e a composição dos respectivos Conselhos.
O normativo também uniformizou as composições dos Conselhos com um Senador ou uma Senadora de cada partido político com representação no Senado Federal. Fixou, ademais, o período de dois anos para renovação dos conselhos.
Nesse sentido, pode-se dizer que o Projeto nº 39, de 2023, se mostrou mais aperfeiçoado, ao passo que o de nº 28, de 2023, carece de ajustes, a fim de se adequar ao padrão estabelecido. Para além da dissonância com a Resolução nº 8, de 2015, o Projeto nº 28, de 2023, colide com a boa técnica legislativa ao empregar o artigo definido “A” antes do substantivo “Senado”, em seu art. 5º.
Registre-se ainda, no que se refere à técnica legislativa, que o texto do Projeto 39 se encontra de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Com relação a qual dos projetos deve ser aprovado, informamos que a alínea b do inciso II do art. 260 do Risf determina que, na tramitação em conjunto, terá precedência o projeto mais antigo sobre o mais recente. Dessa forma, propomos substitutivo ao Projeto nº 28, para nele refletir o padrão estabelecido por esta Casa a partir da Resolução nº 8, de 2015. Para isso, dispomos sobre a composição do Conselho do Prêmio Meninas Olímpicas, bem como sobre a periodicidade de sua renovação.
Acreditamos que essas alterações aprimoram o projeto precedente e vão ao encontro dos anseios das autoras.
Ante o exposto e objetivando o aprimoramento da iniciativa precedente, conforme a argumentação exposta, o voto é pela rejeição do Projeto de Resolução do Senado nº 39 - o que não é nenhum demérito; é apenas pela questão da antiguidade da Senadora Damares -, e pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 28, nos termos do substitutivo que se apresenta.
Era isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Eu só quero dizer a V. Exa., Senador Beto Martins, que o seu relatório continua sendo apresentado para o Sul do Brasil, porque o Senador Alessandro Vieira é lá de Passo Fundo, e a Senadora Damares Alves, que é Senadora do Distrito Federal, é nascida em Paranaguá, Paraná, e viveu em Antonina, município perto de Paranaguá. Então, nesse sentido, o Sul está reunido aqui.
R
E quero enaltecer V. Exa., como Senador de Santa Catarina, ex-Prefeito de Imbituba, e dizer da beleza do Estado de Santa Catarina, na parte da natureza, história, cultura, serra, culinária, é tudo de belo; é bela e Santa Catarina, como as pessoas falam.
O SR. BETO MARTINS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Permita-me dizer, Presidente, é um estado que acolhe muito bem os gaúchos, nas praias do sul, e acolhe muito bem os paranaenses, nas praias do norte. (Risos.)
Mas eu também queria só finalizar, fazendo aqui referência à Senadora Damares, a quem temos profundo carinho, respeito e admiração, e conversamos com ela e com o gabinete em relação a este projeto, que é a questão da antiguidade do projeto da Senadora Leila, mas que evidentemente se tornou muito mais producente quando teve a participação também da proposta da Senadora Damares.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem, não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado pelo caro Senador Beto Martins, representante de Santa Catarina.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, Senador.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não, Senadora Damares Alves.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Desculpe ter chegado agora.
Quero agradecer ao Relator da proposta anterior. Maravilhoso seu voto, obrigada.
Presidente, nós estamos lá na CAE, na sabatina do Dr. Gabriel - eu estou inscrita para falar - e temos um item em que eu estou como Relatora; é um voto muito pequeno.
Eu gostaria de perguntar aos colegas se a gente podia fazer uma inversão de pauta. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem, tendo a concordância do Senador Alessandro Vieira, passamos, então, ao item nº 5 da pauta.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 480, DE 2020 (EMENDA(S) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS)
- Não terminativo -
Institui a Campanha Setembro da Paz.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação das emendas nºs 1, 2 e 3 da Câmara dos Deputados.
Iniciativa desta Presidência.
Com a palavra V. Exa.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, o projeto de autoria do senhor veio a exame nesta Comissão, que institui a Campanha Setembro da Paz, anualmente, em todo o território nacional.
O projeto de lei institui a campanha, foi para a Câmara, e a Câmara apresentou duas emendas, acrescentando também a frase "defesa da vida": Campanha Setembro da Paz, defesa da vida e combate à violência.
Entendemos que as duas emendas são perfeitas, e eu vou direto para a análise, em que compete a esta Comissão opinar sobre proposições que versem sobre datas comemorativas, conforme o Regimento Interno do Senado.
No mérito, concordamos com as alterações propostas pela Câmara dos Deputados. A inclusão da "defesa da vida" ao escopo da Campanha Setembro da Paz traz apenas ganhos, enriquecendo-a e aos seus participantes e beneficiários. Ademais, a retirada da prioridade da realização da referida campanha nos citados estabelecimentos de ensino traz mais precisão e segurança jurídica à proposição.
R
Por essas razões, somos favoráveis às emendas.
O voto, Presidente.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação das Emendas 1, 2 e 3, da Câmara dos Deputados, ao Projeto de Lei 480, de 2020.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Srs. Senadores e Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável às Emendas nºs 1, 2 e 3 da Câmara dos Deputados.
A matéria vai ao Plenário.
Obrigado, Senadora Damares Alves. De fato, hoje nós temos a sabatina do candidato à Presidência do Banco Central, que é importante.
Passamos ao item 9.
Senador Alessandro, podemos?
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 2935, DE 2024
- Terminativo -
Reconhece o Reisado como manifestação da cultura nacional.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação.
Concedo, então, a palavra para a leitura do relatório.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Pela mesma razão, eu sou titular da CAE inscrito para participar da sabatina do indicado Galípolo, vou tentar ser breve e ir diretamente ao mérito da análise, com a licença de V. Exa.
O parecer é favorável ao projeto. O reconhecimento do Reisado como manifestação da cultura nacional é altamente relevante para a preservação e valorização de uma das mais autênticas e ricas expressões do nosso patrimônio imaterial.
Trata-se de uma tradição que remonta ao período colonial, reflete a fusão de influências culturais africanas, indígenas e europeias, que, ao longo dos séculos, moldaram a identidade do povo brasileiro. Essa manifestação cultural é particularmente significativa no Nordeste e Sudeste do Brasil, onde se mantém viva e vibrante, envolvendo comunidades inteiras em celebrações que combinam música, dança, teatro, religiosidade e oralidade.
O Reisado se destaca não apenas pela sua longevidade, mas também pela capacidade de se adaptar e resistir ao tempo, transmitindo valores e costumes de geração em geração. A prática do Reisado, realizada principalmente durante o ciclo natalino e no Dia de Reis, envolve a encenação de dramas e cantos que narram a jornada dos Reis Magos, sendo acompanhada por um conjunto de instrumentos típicos, como pandeiros, violas, tambores e sanfonas. Essa riqueza estética e simbólica torna o Reisado uma expressão cultural de grande importância para a compreensão da nossa diversidade cultural.
Além de seu valor histórico e simbólico, o Reisado desempenha um papel essencial na promoção da coesão social e no fortalecimento dos vínculos comunitários. Em várias comunidades, essa manifestação é um alicerce da vida social, integrando pessoas de diversas idades e origens em torno de um propósito comum: a celebração de suas raízes e tradições.
Ao reconhecer o Reisado como uma manifestação da cultura nacional, o Estado brasileiro reafirma seu compromisso com a promoção da diversidade cultural e o respeito às tradições populares que compõem o mosaico da cultura nacional. Essa medida fortalece a nossa identidade cultural, não apenas internamente, mas também no cenário internacional, projetando nosso país como uma nação que valoriza e protege seu rico patrimônio. Assim, o reconhecimento do Reisado não é apenas um ato simbólico, mas sim uma ação concreta de preservação cultural que assegura que essa tradição continue a ser fonte de orgulho e identidade para futuras gerações.
R
E acrescento, Sr. Presidente, que as cidades de Laranjeiras, Japaratuba e Estância, no meu Sergipe, são sedes de festejos belíssimos dessa prática cultural.
Então, o voto é pela aprovação, com o reconhecimento do mérito da proposta do colega conterrâneo, o Senador Rogério Carvalho.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Está em discussão a matéria.
Parabéns pelo relatório, importante para o reconhecimento dessa beleza da diversidade. (Pausa.)
Está encerrada a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco.
Passamos ao item 10 da pauta.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 3060, DE 2024
- Terminativo -
Reconhece como manifestação da cultura nacional a festa popular dos Lambe-Sujos e Caboclinhos, realizada na cidade de Laranjeiras, no estado de Sergipe.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação.
Concedo a palavra a V. Exa. para a leitura do relatório.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Da mesma forma, vou direto ao mérito da análise.
Inicio parabenizando o Prefeito reeleito, Juca, da cidade de Laranjeiras, colega de partido do MDB - votação histórica, a maior votação da história da cidade.
A festa popular dos Lambe-Sujos e Caboclinhos, celebrada em Laranjeiras, Sergipe, é uma manifestação cultural de grande importância, realizada anualmente no segundo domingo de outubro. Esse evento representa a maior expressão de teatro espontâneo ao ar livre do mundo, envolvendo a reencenação de episódios históricos relacionados à destruição dos quilombos e à escravidão.
O auto dramatiza o confronto entre os “lambe-sujos”, que simbolizam os negros escravizados, e os “caboclinhos”, representando os indígenas que, sob o comando dos famigerados capitães-do-mato, buscavam recapturar os negros quilombolas. Esse folguedo, que remonta ao século XIX, é uma das manifestações culturais mais significativas de Sergipe, sendo essencial para a preservação da memória coletiva da comunidade.
Reconhecer essa celebração como uma manifestação da cultura nacional é uma forma de valorizar uma história frequentemente negligenciada pela narrativa oficial, assegurando que o conhecimento desse passado seja transmitido às gerações futuras e que essa rica tradição cultural continue a ser uma referência para o presente.
O voto é pela aprovação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço novamente.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco. (Pausa.)
Muito bem.
O item 14 tem a relatoria do Senador...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - O 14 é o requerimento, não é?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - O item 8 tem a relatoria do Senador Styvenson Valentim, que está se dirigindo aqui à Comissão de Educação, e a natureza também do projeto é terminativa. Então, vamos também aguardar um pouco para que ele possa ser votado em bloco junto com os demais, caso o Plenário assim decida.
R
Passamos ao item 14 da pauta.
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 85, DE 2024
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública com o objetivo de debater políticas de segurança pública e autismo voltadas para a área de educação e cultura, envolvendo a PRF, a Força Nacional de Segurança e a Polícia Judicial amiga dos Autistas.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Eu quero até explicar, porque o Moab, que é o Movimento Orgulho Autista Brasil, tem a Presidência de Honra do Fernando Cotta, que é da Polícia Rodoviária Federal, e ele fez uma grande articulação, como movimento social, a favor da pessoa com transtorno do espectro autista, junto também à Força Nacional de Segurança e à Polícia Judicial. Eles vieram apresentar o tema na Comissão de Educação, porque isso implica o entendimento da área, a compreensão na busca de alternativas, e consideramos extremamente importante que eles apresentassem não só para a Comissão, mas em uma audiência pública, que permite apresentar para o Brasil, o que a Polícia Rodoviária Federal, a Força Nacional de Segurança e a Polícia Judicial Amiga dos Autistas estão desenvolvendo no Brasil, para que isso ajude a inspirar outras iniciativas pelo nosso país.
Está em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o requerimento.
Os Srs. Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Passamos ao item 15 da pauta... (Pausa.)
Item 16 da pauta - desculpem-me.
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 87, DE 2024
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública para discutir a pesquisa " O Impacto da Educação Católica para a Sociedade Brasileira".
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) e outros
Como ela não está presente, subscrevo também o requerimento.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o requerimento.
Os Srs. Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Requerimento extrapauta, de nossa autoria.
Pergunto, em primeiro lugar, se podemos colocar o requerimento em apreciação. (Pausa.)
Não havendo objeção, coloco o requerimento.
EXTRAPAUTA
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 88, DE 2024
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o tema Educação Midiática, com ênfase no uso de aparelhos celulares dentro das escolas. Propõe para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante Ministério da Educação (MEC); representante Conselho Nacional de Educação (CNE); representante Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede); representante União Nacional dos Conselhos Municipais da Educação (Uncme); representante Instituto Palavra Aberta; a Doutora Ticiana Santiago de Sá, doutora em Educação e especialista em Psicologia do Desenvolvimento da Aprendizagem.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Houve inúmeras manifestações, nesse período de duas ou três semanas, sobre a questão do uso do celular nas escolas. Ao mesmo tempo, houve também uma notícia de que o MEC vem desenvolvendo um projeto a ser remetido ao Congresso Nacional.
R
É um tema extremamente importante, relevante, não só no Brasil, mas no mundo todo. Não é só o celular que consideramos importante, mas sim a educação midiática dentro da escola, com uma ênfase que a sociedade vem cobrando e exigindo a favor do uso do celular, com pessoas que possam orientar o debate nesse sentido.
Então, proponho para audiência a presença dos seguintes convidados: o representante do Ministério da Educação, para explicar também o ponto de vista; o representando do Conselho Nacional de Educação; o representante do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede); o representante da União dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme); o representante do Instituto Palavra Aberta; e a Sra. Ticiana Santiago de Sá, Doutora em Educação e Especialista em Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem.
É claro que essa lista também pode ser alterada de acordo, eventualmente, com sugestões que sejam dadas. Contudo, o importante é fazermos esse debate. Eu, particularmente, penso que não é sermos contra ou sermos a favor, mas discutirmos como isso deve acontecer. É um instrumento bom, importante, porém países do mundo inteiro vêm mostrando que o uso indevido ou inadequado pode levar a consequências que não são boas para o desenvolvimento do aluno, da aluna, da criança, do adolescente. É uma preocupação das famílias, pelo Brasil também, o uso indevido do celular.
Então, vamos debater o assunto e ver o que achamos, pensamos, em conjunto, e que deva ser encaminhado nessa área.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o requerimento.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o conteúdo permanecem como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Quero saudar o nosso amigo Styvenson Valentim. Seja sempre bem-vindo.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Obrigado, amigo. Tenho um relatório aí. Vim correndo para relatar.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois é.
É o item 8 da pauta.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 2729, DE 2024
- Terminativo -
Confere o título de Capital Nacional das Malhas ao Município de Jacutinga, no Estado de Minas Gerais.
Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
Relatoria: Senador Styvenson Valentim.
O relatório é pela aprovação.
A matéria constou da pauta da reunião do dia 17 de setembro de 2024.
Com a palavra o caro Senador Styvenson Valentim.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - RN. Como Relator.) - Eu sou o Relator; ele é o autor da proposta.
Sr. Presidente, eu vou passar já para análise dizendo que o projeto respeita a constitucionalidade. A proposição obedece aos requisitos constitucionais e formais para a espécie normativa e não afronta o dispositivo de natureza material da Carta Magna, tendo em vista, então, que, quanta à juridicidade, a matéria, como já foi dito, não afronta o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que tange à técnica legislativa, não havendo qualquer óbice ao texto do projeto, que está de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
R
Sendo assim, o projeto de lei em questão atende aos aspectos de natureza constitucional, técnica e jurídica.
No mérito, igualmente, somos favoráveis ao projeto.
A proposta de conferir ao Município de Jacutinga, situado no Estado de Minas Gerais, o título de "Capital Nacional das Malhas" é uma iniciativa de elevado mérito, que evidencia a importância do setor de malharia para a promoção do empreendedorismo e o desenvolvimento econômico local.
Já em meados da década de 60, o reverberar dos teares manuais era uma constante nas garagens e cômodos de residências jacutinguenses, ao passo que profissões como tecelões, passadeiras, cortadeiras e overloquistas se tornavam cada vez mais demandadas.
Jacutinga, à medida que se industrializava, consolidava sua reputação como polo produtor de malhas, diversificando o comércio local e atraindo compradores. No auge do ciclo de desenvolvimento, no final da década de 70, empreendedores locais organizaram a primeira Fest Malhas, reconhecida como uma das principais feiras do setor no Brasil.
A globalização e a chegada de produtos chineses, no início dos anos 2000, e, por conseguinte, a feroz concorrência externa, repercutiram no fechamento de algumas confecções. Contudo, muitas empresas adotaram o modelo private label, investindo em tecnologia de ponta e aumentando a produção para atender grandes magazines a partir de 2011.
De acordo com a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Jacutinga, o município abriga atualmente cerca de 1,1 mil produtores de malhas, entre produções terceirizadas e malharias de diversos portes, as quais correspondem a mais da metade dos empregos locais, direta ou indiretamente.
Portanto, reconhecer a importância de Jacutinga no cenário nacional, conferindo-lhe o título de Capital Nacional das Malhas, é uma justa homenagem ao papel da indústria têxtil na economia e na vida dos cidadãos.
Este projeto celebra o contínuo esforço empreendedor da comunidade jacutinguense, além de oferecer um modelo inspirador para outras cidades brasileiras.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.729, de 2024.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Senador Styvenson Valentim.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, a votação será nominal e realizada em bloco.
Só aproveitando a presença de V. Exa. também - sempre presente, aliás -, tem um requerimento de V. Exa., que é o requerimento constante do item 15 da pauta...
Passo, então, a palavra a V. Exa.para encaminhar o requerimento.
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 86, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a instituição do Mês Nacional de Combate ao Sedentarismo e de Prevenção da Obesidade, a ser celebrado, anualmente, no mês de abril.
Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - RN. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, eu analiso que esse requerimento de audiência pública tem uma importância para a gente demarcar um dia, pelo menos de conscientização, para um problema que já é presente na vida dos brasileiros e que, futuramente, será maior ainda, que é instituir o Mês Nacional de Combate ao Sedentarismo e de Prevenção da Obesidade, que, do meu ponto de vista, é fundamental por diversos motivos.
O sedentarismo e a obesidade são questões de saúde pública que têm impacto direto no bem-estar da saúde e no psicológico da população. O Brasil, hoje, registra um aumento significativo nos índices de obesidade. Aproximadamente 60% da população adulta apresenta excesso de peso, segundo o IBGE. Com isso, agravam-se doenças crônicas, como diabetes, hipertensão, sobrecarrega o sistema de saúde pública.
R
Uma pesquisa apresentada no congresso internacional sobre obesidade, Sr. Presidente, no início deste ano, em 2024, aponta que, com base nas tendências atuais, quase a metade dos adultos brasileiros, 48%, terão obesidade até 2044, ou seja, 50% desta sala vão ter obesidade em 2044.
Estou olhando quem tem probabilidade maior aqui. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não olhe para mim aqui também!
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - RN) - Dentro de 20 anos... É meio cômico, porque a situação, no meu ponto de vista, de saúde pública, passa por uma reeducação e nada melhor do que se discutir isso aqui.
Os nossos jovens hoje, Presidente, têm uma alimentação precária dentro das nossas escolas, se alimentam com produtos industrializados. Isso sobrecarrega, justamente, para esse número ser uma estatística provável de acontecer, as fast foods, entendeu?
Então, sabendo que mais de 130 milhões de adultos brasileiros viverão com sobrepeso e obesidade, esse estudo alerta... Foi do pesquisador Eduardo Nilson. Só no meu estado - pasmem! -, que é um estado, meu General, General Mourão, em que dizem que as pessoas passam fome, preste bem atenção aos dados, estatística do IBGE: o RN tem 61,2% de adultos com excesso de peso. Parece uma contradição com a realidade.
Estimativas globais indicam que cerca de 2 bilhões de crianças e adultos têm também esse excesso de peso no mundo, ou seja, trazer uma audiência pública para discutir esse tema e ter um dia de conscientização e de alerta para esse problema é a nossa função também aqui na Comissão de Educação.
As pessoas, além de se alimentarem mal, General Mourão, não têm a prática esportiva. E a gente passa pelas cidades agora, como passou, nas campanhas, e a gente não vê parques esportivos adequados.
Então, existe uma relação entre uma má alimentação, uma cultura, uma falta de educação sobre isso e ainda a ausência de ambientes em que as pessoas pratiquem esse tipo de atividade para evitar a obesidade. É um problema que já está aí, o IBGE já está falando. O IBGE já mostra os números e os números são incontestáveis.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Em discussão a matéria.
Senador Hamilton Morão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para discutir.) - Presidente, vai ao encontro do que V. Exa. já tinha proposto anteriormente, que é discutir a questão do celular. A juventude fica no celular e não pratica esporte. Esse vai ser o obeso à frente e que vai causar, como o Styvenson colocou aqui, toda uma série de peso em cima da saúde pública.
Então, eu acho que o requerimento do Styvenson está muito bem colocado e vai ao encontro, inclusive, do que o senhor tinha colocado antes.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
E isso está muito relacionado à formação de uma cultura que tem que começar na escola mesmo, na pré-escola, no ensino fundamental, para criar uma mentalidade diferente e ver, inclusive, a alimentação que é ofertada dentro da escola, porque isso é essencial. E orientar e relacionar isso à reforma tributária agora também, quer dizer, qual é o peso do imposto em relação a alimentos que sejam saturados e assim por diante.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Eu tenho um amigo, Presidente, que diz o seguinte, que tem uma outra dimensão Ministério da Agricultura qual o brócolis é ruim e batata frita é bom. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu conheço uma outra situação, dizendo que Deus poderia ter sido mais justo: fazer brócolis com colesterol e costela sem colesterol. (Risos.)
"Coma costela, porque faz bem para a saúde!".
R
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - RN) - Presidente, eu sei que o senhor não abriu a discussão sobre esse requerimento, mas já que nós estamos comentando, se se for analisar, as propagandas de alimentação não falam da parte saudável. E se você for buscar alimentação saudável, General, é muito mais caro!
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - É mais caro.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - RN) - Um alimento saudável é muito mais caro do que um alimento pernicioso...
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Do que um McDonald's.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - RN) - ... porque se você for analisar, tomar um suco, comer uma fruta, dependendo da cadeia todinha produtiva, leva a um custo maior para o bolso do brasileiro.
Então, da alimentação, se você for à escola hoje, meu Presidente - e o senhor frequenta como eu frequento -, se tiver lá uma salada de frutas, o aluno leva na bolsa aquele salgadinho industrializado, abre e deixa de comer a salada justamente para comer a fruta.
Então, isso aí, justamente, passa por uma... vai desde a casa da pessoa até chegar à escola, porque às vezes tem escola que dá alimentação saudável, mas mesmo assim, o aluno não quer, entendeu?
Eu vejo também essa questão da propaganda. É muito incentivo ao fast food, é muito incentivo para comer realmente o que não é saudável. Então, é bom ter essa audiência pública para discutir quais medidas a gente poderia tomar para reverter um número que já é alarmante, hoje, no país.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu concordo com tudo que foi colocado.
Antes, nós estávamos fazendo os relatórios para a bancada do Sul. Agora estamos fazendo os relatórios para a bancada militar, porque está o General.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Mas eu sou o segundo-tenente da reserva também, Infantaria. Então... (Risos.)
É claro que o General tem prioridade neste debate aí.
Muito bem. Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o requerimento apresentado.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Muito bem.
Passamos agora, então, à votação nominal em bloco dos itens, mencionados antes.
Passaremos agora à votação nominal em bloco dos itens 8, 9, 10 e 11 da pauta.
Solicito à Secretaria que abra a votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Em votação, as seguintes matérias: nos termos dos relatórios apresentados, PL 2.729, 2024; PL 2.935, 2024; PL 3.060, 2024; e PL 1.290, 2024.
Os Senadores e as Senadoras que votam com os Relatores ou as Relatoras votam "sim".
Solicito também às assessorias dos Senadores e Senadoras que procurem entrar em contato também com... porque a votação pode ser remota desde que o nome tenha... (Pausa.)
Não, pode ser. Se ele estiver aqui, pode colocar o nome, inclusive, à distância também.
Muito bem. Então, eu quero só lembrar também à Comissão...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está ótimo.
Styvenson, vamos lá.
Eu quero lembrar aos Senadores e às Senadoras, às assessorias presentes aqui ou remotamente, que ontem realizamos a sétima audiência pública do PL, enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional, sobre o novo Plano Nacional de Educação.
R
As audiências, na minha ótica, tem sido bastante boas, bem didáticas, a exemplo do que aconteceu ontem, com uma ênfase bastante grande, particularmente, na educação infantil e também no ensino técnico profissionalizante.
Então, há os sumários executivos, pois cada audiência pública, até o final da semana, tem o sumário executivo colocado no portal da Secretaria, que é para ajudar na leitura e no acompanhamento das pessoas, porque vocês podem ver, pelo dia de hoje, que os Senadores estão nesta Comissão, mas estão em outra Comissão, na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), para a sabatina do indicado para o Banco Central, que é uma discussão também extremamente importante para o Brasil.
Então, nesse sentido, a gente procura facilitar, porque a pessoa, tendo interesse em alguma coisa que foi discutida, pode ir lá e ver o que foi falado, qual é o material que está disponível e, ao mesmo tempo, serve também para dizer para as pessoas que nos acompanham pelo Brasil que todo esse material está disponível.
O debate sobre o Plano Nacional de Educação se estende para toda a sociedade. No ano passado, a Comissão de Educação já realizou dez audiências públicas antes de o PL ser remitido. Mas os temas importantes foram também debatidos no ano passado - como monitorar, como avaliar, como acompanhar, por exemplo - e estão sendo debatidos de novo este ano. Então, nesse sentido, a gente incentiva as assessorias a levarem para os Senadores e Senadoras, membros da Comissão, esse sumário executivo, pois, passando a vista rapidamente pelo que está escrito, já haverá uma atualização sobre o contexto dos debates.
Muito bem, estamos quase com quórum. Mais um pouco, já o teremos alcançado. (Pausa.)
Muito bem, já atingimos o quórum também. Vamos esperar mais um minuto, pois às vezes alguém está querendo... (Pausa.)
Muito bem, eu acho que está bom assim. Com o quórum de 15 já ultrapassamos o mínimo. Certamente chegaríamos a um número maior se deixássemos a votação acontecendo por mais tempo.
Muito bem, está encerrada a votação.
Vamos ver o resultado.
(Procede-se à apuração.)
R
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Votaram SIM 14 pessoas; NÃO, nenhum voto.
Abstenção: nenhum voto.
Quórum: 15, com a minha presença - e eu não voto, no caso.
Nesse sentido, quero enfatizar que estão aprovados os seguintes projetos de lei, nos termos dos relatórios apresentados: PL 2.729, de 2024; PL 2.935, de 2024; PL 3.060, de 2024; e PL 1.290, de 2024.
As matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis.
Agradeço sempre à equipe da Secretaria aqui da Comissão de Educação, Andréia e todos, que são incansáveis na organização, nas audiências públicas; agradeço à consultoria também, que está sempre aqui presente; e, particularmente - é muito importante a gente sempre destacar -, a presença dos Senadores e Senadoras e dos meios de comunicação do Senado, que fazem chegar o debate, a discussão, os posicionamentos, os caminhos, os encaminhamentos a todos os cantos do Brasil. Então, quero sempre enaltecer esse trabalho.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 15 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 29 minutos.)