08/10/2024 - 28ª - Comissão de Segurança Pública

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Havendo número regimental, declaro aberta a 28ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública.
Aprovação da ata: quórum de dez Senadores.
Antes de iniciarmos os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 27ª Reunião, realizada no dia 3 de setembro.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens constantes da pauta.
A Presidência esclarece que as votações serão nominais e os Senadores poderão votar tanto no computador localizado no plenário, como por meio do aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado sua presença pessoalmente na Casa.
Comunicado dos documentos recebidos.
Comunico que foi apresentado à Secretaria da Comissão de Segurança Pública o seguinte documento: Ofício nº 76, de 2024, do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública, que encaminha para conhecimento a Resolução Consesp nº 3, de 28 de agosto de 2024, que aprovou a Carta de Maceió, do Consesp, a qual dispõe sobre as principais deliberações adotadas na XCI Reunião Ordinária deste Colegiado, realizada em 27 e 28 de agosto, em Maceió.
O documento será disponibilizado na página desta Comissão, no site do Senado, tendo o prazo de 15 dias para os membros desta Comissão se manifestarem no sentido de autuarmos para que seja analisado por este Colegiado.
Vamos à pauta.
Item 3.
ITEM 3
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI N° 3345, DE 2024
- Não terminativo -
Dispõe sobre a obrigatoriedade de treinamentos regulares voltados para a prevenção e a resposta a ataques violentos, destinados a estudantes, profissionais da educação e demais funcionários de estabelecimentos de ensino público e privado de educação básica.
Autoria: Senador Beto Martins (PL/SC)
Relatoria do Senador Esperidião Amin.
A matéria seguirá, posteriormente, à Comissão de Educação e Cultura, em decisão terminativa.
Passo a palavra ao nobre Senador Esperidião Amin para a leitura do relatório.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Bom dia a todos. Bom dia, Presidente. Bom dia aos nossos colaboradores aí da nossa Comissão de Segurança Pública.
O projeto de lei de autoria do Senador Beto Martins é inspirado, Presidente, em situações que nós estamos vendo ocorrer e cuja recorrência vai se tornando grandemente preocupante. Portanto, ele inclui, na Lei 13.340 - perdão -, na Lei 14.643, de 2 de agosto de 2023, um dispositivo adicional que eu considero um dispositivo seminal, ou seja, uma coisa que está começando e vai ter que ser estendida a outros setores da sociedade, que é o treinamento, ou seja, a simulação de ocorrências, e com isso a qualificação das possíveis vítimas e dos gestores do estabelecimento dessas possíveis vítimas.
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Em síntese, o art. 1º dispõe que os estabelecimentos de ensino de educação básica deverão realizar treinamentos regulares, com vistas a promover segurança nas escolas, abordando prevenção e resposta a ataques violentos dentro das instituições. Eles vêm ocorrendo, vêm tornando a ocorrer, por isso está mais do que justificável a proposição.
O art. 2º exige que os profissionais da educação sejam capacitados para os programas de segurança na escola, por meio de cursos, oficinas e simulações práticas. O professor colou grau, seja em nível de graduação ou pós-graduação, no ano de 2022; em 2025, ele tem que ser atualizado quanto à matéria que ele leciona. O processo de aperfeiçoamento é constante e a segurança passou a ser um item adicionado ao dia a dia.
O art. 3º estabelece, inclusive, punições administrativas em caso de descumprimento dos mandamentos.
O art. 4º espelha a necessidade da observância das informações e das orientações contidas no Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas, previsto pela lei que já mencionei.
O art. 5º prevê que a periodicidade e os critérios para implementação dos treinamentos previstos serão objeto de regulamento do Poder Executivo.
O art. 6º explicita que as despesas para a execução das políticas públicas do projeto correrão à conta de dotações próprias incluídas pelos respectivos Poderes Executivos em suas propostas orçamentárias.
E o art. 7º traz a cláusula de vigência para 180 dias.
O projeto, portanto, é meritório.
Do ponto de vista de constitucionalidade, não há qualquer impedimento para sua aprovação. E nós podemos dizer que o caput da Constituição Federal dispõe que a família, a sociedade e o Estado assegurarão à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação, entre outros, colocando-os a salvo de toda forma de violência. O projeto, portanto, vem ao encontro disso.
Do ponto de vista de técnica legislativa, consideramos o art. 6º desnecessário. Isto porque já se encontram, no âmbito da responsabilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo, as instituições de ensino públicas da educação básica. A previsão de que as despesas da execução da lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo é, portanto, redundante.
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Diante do exposto, o voto é pela aprovação do PL 3.345, de 2024, com oferecimento de duas emendas.
Primeiro:
EMENDA Nº 1 - CSP
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 3.345, de 2024, a seguinte
redação:
“Art. 3º ....................................................................
..................................................................................
II - multa, de 1 (um) a 100 (cem) salários-mínimos, de acordo
com o porte da instituição, aplicando-se em dobro em caso de
reincidência; ou
..................................................................................”
E a emenda seguinte é a supressão do art. 6º, renumerando-se o art. 7º, para que ele passe a ser o 6º.
EMENDA Nº 2 - CSP
Suprima-se o art. 6º do Projeto de Lei nº 3.345, de 2024, renumerando-se o art. 7º como art. 6º.
É o relatório.
Ao tempo em que eu cumprimento o Senador Beto Martins, que aqui se faz presente, que já vivenciou isso não apenas como pai, como cidadão, mas como Prefeito, e, hoje, com a responsabilidade de Senador, pelo nosso estado, apresenta um projeto que vem ao encontro de uma demanda social, infelizmente crescente, que nós estamos vivenciando.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Obrigado, Senador Esperidião.
Da mesma forma, cumprimento ao Senador Beto Martins pela magnitude do projeto e já passo a palavra a ele, por favor.
O SR. BETO MARTINS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Senador Sérgio Petecão, mesmo não sendo membro desta Comissão, evidentemente tinha que estar hoje aqui, porque é um dia bastante importante para mim, é o meu primeiro projeto de lei apresentado nesta Casa; e, pela relatoria do Senador Esperidião Amin - não apenas por ser um Senador de Santa Catarina, mas pela história do Senador, pela sua envergadura moral, pela sua inteligência, que nós sabemos que é singular e pela sua memória, que tem que ser estudada pela Nasa, é platônica -, eu fico muito feliz de estar vivendo este momento e de tê-lo na relatoria.
É só para dizer que esse projeto visa, sim, o conceito de prevenção, porque nós tivemos em Santa Catarina, recentemente, uma catástrofe, que foi a morte de quatro crianças, por conta da ação de um psicopata. Várias ações foram tomadas, como Brasil afora se está fazendo, colocar um policial na entrada de cada escola, mas nós sabemos que essas pessoas, especialmente esses tipos de psicopatas, enganam muito bem. Então, não será um policial na porta da escola que vai assegurar a segurança das crianças. Esse psicopata vai entrar na escola e está sujeito até a cumprimentar e abraçar o policial que está na porta. E é muito importante que professores, funcionários e as próprias crianças estejam preparadas para uma situação como essa.
Então, eu agradeço imensamente a esta Comissão, ao Senador Esperidião Amin por ter me honrado com essa relatoria. E, peço aqui, a todos, encarecidamente, o apoio a esse projeto de lei.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 3.345, de 2024, e às Emendas nºs 1 e 2 desta Comissão.
A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura.
Já parabenizo o Senador, mais uma vez, Beto Martins.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Presidente, aprovado o projeto, quero só, também, registrar meus elogios aqui. É um belo projeto, a iniciativa é o primeiro projeto que V. Exa. apresentou, como mencionou. É um projeto importante, caminha na direção certa. Lembro, porém, que a gente aprovou nesta Casa aqui um projeto de lei prevendo a notificação do crime de massacre nas escolas. Foi aprovado, está lá na Câmara. Infelizmente, não tem sido dada tramitação, muitas vezes, a projetos importantes do Senado lá dentro da Câmara, e isso gera uma série de preocupações. Ainda assim, nada retira o mérito da iniciativa de V. Exa. Meus parabéns. Infelizmente, Santa Catarina foi marcada por essa história trágica, mas isso também aconteceu no Paraná, na cidade de Cambé, onde houve também um ataque nas escolas, logo em seguida, aliás, àquele momento trágico em Santa Catarina.
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Então, só registro meus elogios aqui ao Senador Beto Martins por essa iniciativa e ao nosso Senador Esperidião pela relatoria.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - Meu querido Presidente, mais eficiente de todas as Comissões, Sérgio Petecão...
Senador Sergio Moro, só quero fazer uma lembrança ao senhor, que está há um ano e oito meses aqui: tem projetos importantíssimos de todos nós aqui - querido Presidente Mourão, que está chegando aqui; Petecão está comigo desde 2019; Marcos do Val também está comigo; Amin também -, nós temos projetos lá relevantíssimos, inclusive sobre o meio ambiente, em que antecipávamos, lá atrás, na questão da prevenção sobre as queimadas, e esses projetos estão lá todos arquivados por questões, lamentavelmente, pessoais. É por isso que eu abomino a figura daquele "senhor" - entre aspas - chamado Arthur Lira, e, como diz a música de Claudinha Leite, eu conto as horas, os minutos, os segundos para ver esse sujeito longe da Presidência da Câmara dos Deputados Federais. E ele estará, pode ter certeza disso, pelo que ele faz com o Senado, com o Presidente do Senado, que é um homem sério, correto, leal, pelas brincadeiras que ele já fez com a gente, transformando esta Casa aqui não numa Casa revisora, e, sim, numa Casa carimbadora - Petecão e eu já falamos isso quantas vezes!, assim como o Marcos do Val. Então, não há nenhum respeito dele por esta Casa.
Então, eu queria apenas lembrar projetos importantíssimos que estão lá, especialmente, repito, assim como esse catarinense agora, sobre o meio ambiente, o que já poderia ter evitado o que nós, lamentavelmente, estamos vendo no Brasil, especialmente no meu estado, no meu Cerrado e aqui também no Distrito Federal.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Como tem um projeto aqui do qual eu sou o Relator, eu passo aqui a Presidência dos trabalhos ao nosso Senador Kajuru. É o item 4.
Assuma aí, meu Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Obrigado, querido.
Só peço desculpas por ter esquecido, no meu início tradicional, que é sincero de coração, o desejo de Deus, saúde a todos e todas presentes e àqueles que nos acompanham pelos meios de comunicação na volta dos nossos trabalhos, especialmente aqui na Comissão de Segurança Pública.
O item é o 4.
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ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 16, DE 2024
- Terminativo -
Institui o Livro Nacional do Mérito na Segurança Pública e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para dispor sobre mecanismos de reconhecimento e premiação aos profissionais de segurança pública e defesa social.
Autoria: Senador Flávio Dino (PSB/MA)
Relatoria: Senador Sérgio Petecão
Relatório: Pela aprovação do projeto, com três emendas que apresenta.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação e Cultura, com parecer favorável;
2. Em 13/08/2024, foi concedida vista ao Senador Flávio Bolsonaro;
3. Em 3/9/2024, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Flávio Bolsonaro;
4. A votação será nominal.
A relatoria é do Senador Sérgio Petecão, representante, orgulhosamente, do nosso Acre.
O relatório é pela aprovação do projeto, com três emendas que apresenta e pela rejeição da Emenda nº 1.
4. Em 8 de outubro de 2024, foi apresentada a complementação de voto pelo Senador Sérgio Petecão.
5. A votação nominal será feita nos termos do relatório apresentado.
Passo, então, a palavra ao Senador Sérgio Petecão, para leitura de sua complementação.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Como Relator.) - Grato, Presidente Kajuru.
Na verdade, esse projeto já foi lido. Houve um pedido de vista do nosso colega Flávio Bolsonaro, ele apresentou uma emenda e nós pedimos para que a assessoria do Senado analisasse a emenda.
Nada contra ele, contra a posição dele; é que a informação que chegou até nós, por alguns assessores da nossa Casa, é que a emenda dele ficou maior do que o projeto e descaracteriza completamente o projeto.
Então, eu vou ler aqui... Como já foi lido, eu vou ler a análise da emenda, e já vamos ganhar um tempo aqui.
Análise.
Fica mantida a análise do relatório anterior até o último parágrafo da seção II - Análise. A partir desse ponto, segue a análise atualizada:
Quanto à Emenda nº 1, a despeito de suas louváveis intenções, entendo que se trata de matéria que será mais adequadamente tratada em regulamento.
Destaco que, de acordo com o PL, a lei tratará das linhas gerais da inscrição no Livro Nacional do Mérito na Segurança Pública.
Esmiuçar os critérios a serem adotados para a concessão da homenagem, estabelecer os trâmites internos do processo legislativo e o local de exposição do livro são detalhes que podem ser mais adequadamente tratados em regulamento - é aquilo que eu acabei de falar para vocês.
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O meu voto.
Em razão de todo o exposto, somos pela aprovação do PL nº 16, de 2024, com a rejeição da Emenda nº 1, e a aprovação das seguintes emendas:
EMENDA Nº - CSP
Dê-se ao art. 5º do PL nº 16, de 2024, a seguinte redação:
“Art. 5º A Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“art. 9º ......................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 2° ..........................................................................................................................
.................................................................................................................................
VIII - polícias penais;
.................................................................................................................................
XVIII - Secretaria [...]
EMENDA Nº - CSP
Dê-se ao parágrafo único do art. 2º do PL nº 16, de 2024, a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................................................................
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se profissionais de segurança pública e defesa social os especificados nos incisos I a XIX do §2º do art. 9º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018. (NR)”
EMENDA Nº - CSP
Dê-se ao inciso XIII do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, alterado pelo art. 6º do PL nº 16, de 2024, a seguinte redação:
“Art. 6º ....................................................................................................................
“art. 5º ....................................................................................................................
................................................................................................................................
XIII - concessão de premiações aos profissionais de segurança pública e defesa social por excepcional dedicação, profissionalismo e comprometimento, comprovados pela inscrição no Livro Nacional do Mérito na Segurança Pública, conforme regulamento.” (NR)”
Lido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Obrigado, Senador Sérgio Petecão, pelo relatório.
Eu coloco em discussão a matéria.
Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Presidente, Senador Petecão, é um projeto meritório. Nós já tínhamos conversado sobre ele.
A ideia da emenda me parece que... A discussão seria que seria mais oportuno que o Legislativo indicasse critérios, desde logo, legais para evitar que ficasse muito aberto.
Eu não creio que valha uma batalha em cima disso, uma discussão, porque é um projeto simples, mas, como até o autor da emenda não está presente, ainda haveria possibilidade só de suspendermos a discussão para votar na próxima semana essa questão, para que ele possa apresentar o ponto de vista dele?
Eu até sou mais favorável ao texto da emenda do Senador Flávio, mas, como eu disse, eu também não... Eu entendo as suas ponderações, não creio que é o caso de fazer uma grande discussão em torno disso, mas, como o autor da emenda não está aqui, será que nós não poderíamos postergar a análise para a próxima semana?
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Só antes, rapidamente...
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Acabou de chegar o homem! (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Ah, acabou de chegar, porque, senão, eu teria que usar o Regimento, o art. 242: quando se protocola um requerimento, o Senador tem que estar presente. E ele acaba de chegar.
Eu sabia que ele não iria faltar. Eu tinha certeza. (Risos.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Ele veio do Rio... Rio de Janeiro.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Ele chegou. Não sei de que avião ele chegou. (Risos.)
(Intervenção fora do microfone.) (Risos.)
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Sergio Moro, da minha parte, não tem nenhum problema, mas, já que o Senador Flávio chegou, seria interessante que nós pudéssemos ouvi-lo.
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As ressalvas que foram feitas, Flávio... É que a assessoria do Senado... Nada contra sua emenda. É porque a sua emenda ficou maior do que o projeto em si. Mas eu não vejo nenhum problema em ouvir... Você entrou com...
Vai ser votada hoje a emenda dele? (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bom, se quiser adiar, a gente adia.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, posso...?
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pois não, Senador Flávio Bolsonaro.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Primeiro, desculpem o atraso aqui, Senadores e Presidente.
Na verdade, é o seguinte: eu mesmo fiquei de dar uma enxugada nessa emenda, e não o fiz com a minha assessoria. A verdade é essa.
Na verdade, qual a intenção? A intenção é criar um critério objetivo para evitar ficar aquela coisa de indicação de tudo quanto é lado, e eu acho importante que o Senado Federal tenha uma participação decisiva, não seja algo individual de um Parlamentar, mas algo apreciado pela Comissão de Segurança Pública.
A ideia no texto original dessa emenda era essa, mas eu também li a emenda e falei que precisamos melhorar, mas acabou que realmente perdi o timing de estar aqui e fazer uma coisa mais enxuta, Presidente.
Eu não sei se o Relator Petecão... Não podemos deixar essa votação para a próxima? Aí eu alinho. Se for o caso, a gente rejeita a emenda, mas eu queria...
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Não, não...
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu queria botar no papel o espírito da emenda, que era este: fortalecer...
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Até porque essa era a proposta do Senador Sergio Moro, e aqui, dos outros colegas.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Exato.
Havendo consenso, é mais sensato deixar para a próxima reunião.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Respeitando aqui a sua ausência, eu, inclusive, já tinha flexibilizado, aceitado a proposta dos colegas.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Exatamente.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Na verdade, o objetivo do projeto é que a gente possa simplificar ao máximo, porque, se nós resolvermos... Mas eu não vejo nenhum problema...
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Acho que a assessoria aqui da Mesa está dizendo isso. Se puder tirar de pauta, até de repente a gente pode fazer uma emenda em comum aqui, com uma nova redação...
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Exato.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Seria Emenda nº 2. E caminhamos para esse consenso...
Eu acho que vale a pena. Não se precisa ter pressa para apreciar isto nesta semana. Pode ser na semana que vem.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - O.k. Da minha parte, eu não tenho nenhum problema.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, obrigado.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - De nada.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Parabéns ao consenso de todos.
Devolvo a Presidência ao querido Senador Sérgio Petecão na Comissão de Segurança Pública. (Pausa.)
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) - Presidente Petecão, eu já antecipo o pedido de retirada de pauta do item 2 para reavaliação do relatório. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Fala da Presidência.) - Ele é o Relator. (Pausa.)
Diante do pedido do Senador Alessandro e, como o próximo projeto era de autoria do... Contarato? (Pausa.)
A relatoria é do nosso querido Senador Contarato, mas, infelizmente, deu um problema no voo dele também, e ele não pode estar presente.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, convocando outra para hora e data regimentais.
Obrigado.
(Iniciada às 11 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 40 minutos.)