Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 23ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Comunico que foi apresentado à Comissão o seguinte documento informativo: White Paper Cibersegurança & Regulação: perspectivas para o setor de telecomunicações, por meio do qual a Agência Nacional de Telecomunicações apresenta um estudo sobre as perspectivas de abordagem da cibersegurança em diversas jurisdições mundo afora e em organizações internacionais. O documento está disponível na aba anexos da reunião, da reunião eletrônica da Comissão, ou poderá ser solicitado à Secretaria da Comissão, após a reunião. Ex officio, solicito à nossa Secretaria que envie uma cópia desse documento e de qualquer outro documento que chegue relacionado à cibersegurança, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, especialmente para a Subcomissão de Defesa Cibernética, que tem que apresentar um trabalho nesse sentido, até o final do ano. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias apresentadas à Comissão. Comunico a V. Exas. que o Senador Zequinha Marinho, que nos honra com a sua presença, solicitou a inclusão, extrapauta, do Projeto de Lei nº 4.161, de 2020. Consulto as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores se podemos efetuar a inclusão, extrapauta, da matéria. (Pausa.) Não havendo objeção, com a aquiescência do Plenário, está incluído como item extrapauta o Projeto de Lei nº 4.161, de 2020. A pauta, portanto, passa a ser composta por sete projetos de decreto legislativo e um projeto de lei, o referido 4.161, de 2020. Como houve pedido de inversão de pauta, eu adoto o item 8 como extrapauta. É o Projeto de Lei nº 4.161, de 2020. Saúdo, sem que ele pense que há usurpação, o nosso "aba" e "ala", o Senador Mourão. EXTRAPAUTA ITEM 8 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI N° 4161, DE 2020 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar a pena quando o crime é cometido por meio da rede mundial de computadores. Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES) Relatoria do PL é do Senador Zequinha Marinho. O relatório é favorável ao projeto, com uma emenda de redação que apresenta. |
| R | Concedo a palavra ao prezado amigo Senador Zequinha Marinho para a leitura do seu relatório. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente. Permita-me ir direto à análise do projeto em função até mesmo de este ser enorme. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos de seu art. 104-G, incisos IV e VIII, cumpre à CCDD opinar acerca de proposições que versem sobre direito digital e outros assuntos correlatos. Como a proposição sob análise trata da tipificação de crime cometido em ambiente digital, verificamos que a matéria está sob as competências regimentais deste Colegiado. Passamos ao mérito. De início, registramos nosso apoio à iniciativa. Ao ampliar a punição para os crimes de estelionato e fraude comercial, a proposta busca reduzir a incidência desses delitos no ambiente digital, bem como reforçar a proteção dos consumidores, promovendo um ambiente mais seguro para toda a sociedade brasileira. O fenômeno dos crimes cibernéticos tem sido impulsionado nos últimos anos pela mudança de hábito das pessoas, que passaram a utilizar cada vez mais a internet na sua vida cotidiana. Nesse cenário, quadrilhas têm se adaptado de maneira estratégica, empregando ferramentas tecnológicas e métodos sofisticados de engenharia social, para perpetrar golpes contra suas vítimas. Essa realidade pode ser observada por meio da pesquisa realizada pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública do ano passado. De acordo com o levantamento, os casos de estelionato virtual aumentaram 65,2% entre os anos de 2021 e 2022. O anuário aponta, no entanto, que os dados podem ser ainda maiores, pois seis estados, incluindo Rio de Janeiro e São Paulo, não especificaram os crimes cometidos pela internet, ao informar os dados gerais de estelionato. A pesquisa reflete uma preocupante tendência de crescimento dos crimes cibernéticos no Brasil, com efeitos gravíssimos para a ordem social. Portanto, avaliamos que a iniciativa cuida de matéria relevante. Noutro aspecto, é oportuno analisar como esses crimes cibernéticos afetam a sociedade brasileira. Abordaremos três casos que exemplificam essa realidade. Um caso muito comum é o golpe da loja falsa. Nesse esquema, criminosos criam websites que imitam lojas virtuais legítimas, atraindo consumidores desavisados com ofertas tentadoras. Ao realizar compras nessas plataformas, os usuários fornecem dados pessoais e financeiros, que são, desse modo, utilizados para práticas ilícitas como roubo de identidade e fraudes financeiras. |
| R | Outro exemplo é o estelionato sentimental, um tipo de fraude por meio da qual criminosos estabelecem vínculos afetivos com suas vítimas para obter vantagens financeiras. Utilizando redes sociais e aplicativos de mensagens, esses golpistas exploram a confiança e vulnerabilidades emocionais das pessoas, para persuadi-las a enviar dinheiro ou para incentivá-las a compartilhar informações pessoais e financeiras. Um terceiro caso é a criação de ferramentas que simulam serviços governamentais legítimos, como o sistema de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Por meio dessas falsificações, criminosos enganam indivíduos, induzindo-os a compartilhar informações sigilosas sob falsa premissa de conformidade fiscal, o que resulta na exposição de dados pessoais e financeiros, abrindo caminho para uma série de delitos. Esses crimes cibernéticos não apenas causam danos diretos às vítimas, mas também têm impactos mais amplos. A sobrecarga dos serviços de saúde devido aos estresses emocionais e financeiros causados pelas fraudes é um exemplo claro dos prejuízos que a sociedade brasileira enfrenta com o avanço da criminalidade no meio digital. Por tudo isso, reconhecemos o valor da proposição sob exame. Temos a convicção de que a adoção da medida legislativa proposta contribuirá sobremaneira para a erradicação dessas práticas criminosas que têm causado consideráveis danos à sociedade brasileira. Registramos apenas a necessidade de um ajuste no texto, de forma a compatibilizar os termos da proposta com o disposto na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet (MCI). O inciso I do art. 5º do referido instrumento legal traz a definição de internet, qual seja "o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes". Nesse sentido, Presidente, entendemos que a expressão "rede mundial de computadores", utilizada no projeto de lei em exame, poderia ser substituída, simplesmente, por "internet", na forma da emenda de redação que sugerimos. Voto. Em vista do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.161, de 2020, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO) Substitua-se no Projeto de Lei nº 4.161, de 2020, a denominação "rede mundial de computadores" por "internet". Era essa a análise e o nosso voto, Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Meus cumprimentos ao Senador Zequinha Marinho pela qualidade técnica do seu relatório. Coloco em discussão a matéria, por favor. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão. |
| R | A votação será simbólica, nós temos quórum. Portanto, os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CCDD, de redação. A matéria vai à Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania. Meus cumprimentos ao Senador Zequinha Marinho. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Fora do microfone.) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Passemos à apreciação dos projetos de decreto legislativo, relacionados ao serviço de radiodifusão, com relatório pelo encaminhamento, requerimento de informação, portanto, a votação será realizada pelo processo simbólico. Questiono a V. Exas. se, por uma questão de racionalização dos trabalhos, podemos efetuar a leitura de todos os relatórios e, ao final, proceder à discussão e à votação dos itens de 1 a 7 em globo. (Pausa.) Não havendo objeção, anuncio o item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 373, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Educacional e Cultural de Abreu e Lima - ACECAL para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Abreu e Lima, Estado de Pernambuco. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Humberto Costa Relator Ad hoc: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. Eu concedo a palavra ao nosso emérito Relator, Senador Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Bom dia, Presidente. Indo direto à análise, o Regimento Interno do Senado Federal coloca que cumpre a esta Comissão opinar acerca de proposições dessa natureza. O serviço de radiodifusão comunitária está disciplinado pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que foi regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho do mesmo ano. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos pela Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, de acordo com os artigos já mencionados. No entanto, o exame da documentação que acompanha o PDL nº 373, de 2021, não evidenciou a violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998, mas, contudo, não foi localizada a comprovação de que os dirigentes da entidade residem na área da comunidade atendida, como determina o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 9.612, de 1998. Nesses termos, é necessário complementar a instrução da matéria. Assim, Presidente, nosso voto é pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações: REQUERIMENTO Nº , DE 2024 Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado das Comunicações a seguinte informação referente à renovação da autorização outorgada à Associação Comunitária Educacional e Cultural de Abreu e Lima - ACECAL para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Abreu e Lima, Estado de Pernambuco, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 373, de 2021: 1) comprovação de que os dirigentes da entidade residem na área da comunidade atendida. É o relatório, Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Como anunciei, os itens 1 a 7 terão votação em globo. Passamos para o item 2. ITEM 2 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 447, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Sombrio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sombrio, Estado de Santa Catarina. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Jorge Seif Relator Ad hoc: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. A relatoria originalmente é do Senador Jorge Seif. Concedo a palavra ao nosso Senador Mourão, Relator ad hoc. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, a documentação está de acordo com a legislação pertinente, é competência da nossa Comissão. No entanto, insta mencionar que o parecer do Ministério das Comunicações que atesta a inexistência de vínculo que subordine ou sujeite a interessada, inclusive por meio de seus dirigentes, ao comando ou à orientação de outrem, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais, conforme exigido pelo art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998, não foi encontrado no processo que instrui esta proposição. Para esclarecer esse ponto específico, entendemos ser necessário encaminhamento de requerimento de informações ao Ministro das Comunicações, na forma prevista no §2º do art. 50 da Constituição Federal. Assim, o nosso voto é encaminhar o seguinte requerimento ao Ministro das Comunicações: REQUERIMENTO Nº , DE 2024 Nos termos do art. 50, §2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado das Comunicações a seguinte informação referente à renovação da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SOMBRIO para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sombrio, Estado de Santa Catarina, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 447, de 2021: - confirmação da inexistência de vínculo que subordinasse a entidade interessada à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais, ao tempo da edição da Portaria nº 133, de 1º de fevereiro de 2016. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Senador Mourão, eu indago a V. Exa. e indago também à Secretaria sobre o seguinte: nós aprovamos um projeto de minha autoria, com o seu voto - o senhor só não foi Relator -, que modifica o decreto-lei para atenuar essa proibição, ou seja, para que essa proibição não se estenda à associação de rádios, até porque hoje é difícil... Ou a rádio é cabeça ou é subsidiária... O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... mesmo que não tenha um vínculo de subordinação, mas ela aproveita. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Ela faz parte de uma rede. Ninguém... Nem a Radiodifusora de Bagé opera sozinha. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Nem a de Bagé, que é exclusivista em tudo, (Risos.) graças ao nosso querido Guanaco, que implantou esse exclusivismo. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - É isso aí. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Então, eu não sei se esse parecer... (Pausa.) |
| R | Eu, pessoalmente, tenho orientado o meu parecer, tenho pedido à minha assessoria que oriente o parecer no seguinte sentido: nós aprovamos. Isso é uma coisa óbvia. Não existe mais uma rádio exclusiva, com programação exclusiva, ou sem vínculo de comunicação. Até falamos há pouco sobre internet. Homem algum é ilha, já é antiga essa frase e esse título de livro. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - E a maioria das rádios hoje, Presidente, transmite pelo YouTube, em um canal do YouTube. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sim. E com um detalhe: quando tem a programação local, ela até avisa: "Agora vamos ter a programação local". O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Isso. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Quer dizer, se nós tivermos essa visão restrita, restritiva, não vai haver mais. Nós estamos descolados da realidade. E convenhamos: o que hoje individualiza a rádio é a sua programação local. Então uma rádio que tem... Vamos imaginar uma rádio que fique no ar por 20 horas, 24 horas ou 18 horas, desliga... Mas se ela quiser ficar 24 horas, ela fica, pendurada numa programação de uma rádio matriz. E isso não é subordinação. Eu me refiro - agradeço aqui à Leridiana - ao PL 6.106, de 2023, que eu apresentei exatamente. E foi aprovado aqui, porque terminativo; está na Câmara. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Está parado na Câmara para variar, não é? O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Só que a Câmara aprova desconsiderando a proibição restritiva, ou plenamente restritiva, e nós... Então, é claro que eu respeito, acho que hoje nós podemos aprovar todos esses, mas eu creio que o Senado deveria diligenciar com a Câmara o seguinte: nos próximos processos que aparecerem aqui e que analisem isso, que no parecer da Câmara se verifique se é só em rede, se existe só a rede ou se é o proprietário. Vamos ser mais claros. O Chateaubriand já enfrentou esse problema, não é? Assis Chateaubriand. Ele não podia ser dono de todas as rádios, de todos os jornais. Uma coisa é a exclusiva... Hoje não existe a possibilidade de alguém ter o monopólio de comunicação. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - É um caso específico na imensa maioria dessas rádios que nós aprovamos aqui, que obviamente estão penduradas para poder transmitir alguma programação de caráter nacional. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sim, mas quase todas, especialmente as comunitárias, têm programação local. É aí que aparece a identidade dela, senão ela nem atrairia. Então tem uma hora, dez horas, seis horas de programação local, que contempla o interesse da comunidade. Então, eu acho que os pareceres, por similaridade, serão aprovados... O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... mas fica aqui ressalvado, inclusive com uma mensagem à Presidência, que diga isto: a Câmara deve aprovar, até porque ela já está agindo como o nosso projeto de lei determina. Uma coisa é ser proprietário de 50 rádios; outra coisa é ser cabeça de uma rede que respeita a individualidade. Não existiria associação, então, com a TV Globo. |
| R | O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Não, em hipótese alguma, desse jeito. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Pelo decreto-lei, estritamente interpretado, não pode ter afiliada, não é? O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Não. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Como o Relator chegou... O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Na sua viatura nova... O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... e não levou isso em consideração, foi atropelado pela viatura... (Risos.) Nós estamos discutindo aqui, Senador Seif... E é curioso como ele muda de penteado todos os dias, não é? O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Está crescendo o cabelo. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu consigo perceber isso, por uma vocação inata. Mas nós estamos aqui discutindo o seguinte: a proibição que nos remete a corretamente pedir a diligência foi revogada por nós, só não foi revogada pela Câmara ainda. Quer dizer, é o vínculo; não existe rádio sem vínculo. Me dá o nome de uma rádio que tenha só a sua programação. Então, fazem parte, são afiliadas ou aproveitam a programação; têm 18 horas de programação nacional e quatro horas de programação local. Está ótimo. O sujeito que é interessado liga naquela... Então nós estamos... O seu parecer, o parecer anterior, diz o seguinte: o decreto-lei não permite... E quem criou esse caso fui eu. E propus um projeto de lei revogando o art. 11 do decreto-lei, que está completamente fora da realidade. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Que proíbe... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Que haja esse vínculo familiar, religioso, político; no fim, não pode nada. Então essa visão absolutamente restritiva do seu parecer não está errada, só que está em desacordo com o que a própria Câmara considera. Os pareceres vêm favoráveis à renovação por essa visão moderna que nós escrevemos num projeto de lei e aprovamos terminativamente. Ninguém recorreu, e foi para Câmara. A Câmara continua agindo como se ele fosse lei, mas não aprovou a lei. Então a minha sugestão: hoje nós aprovaremos - é a minha sugestão - todos os pedidos de informação, mas nos próximos a Secretaria vai tomar esse cuidado de devolver para Câmara para saber se foi considerado o art. 11. E, se eles acham que deve ser mudado, é só aprovar o PL 6.106 que está lá. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - De quando é isso? O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Do ano passado. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Aprovamos este ano, mas foi apresentado... Foi apresentado o PL exatamente por isso: "Olha, nós estamos aprovando ao arrepio da lei em vigor". E a lei em vigor está absolutamente ultrapassada pelo projeto anterior que nós vimos. Quer dizer, a internet é perigosa exatamente por isto, que ela universaliza o fato. E, se o fato não for verdadeiro, está universalizado, não está restrito àquele poste. Então, feita essa intervenção, podemos passar para o item 3, porque todos serão aprovados em bloco. Então a minha sugestão é que nós aprovemos todos. |
| R | ITEM 3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 280, DE 2022 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural, Comunitária e Radiodifusão de Tijucas - SC, Bairros Joaia, XV de Novembro, Centro, Areias e Praça para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Jorge Seif Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. Se o Senador Mourão concordar, podemos deixar que ele mesmo se desincumba. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Acho que é importante nós ouvirmos o relato na voz do seu próprio Relator. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Exatamente. Então, pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro do Estado das Comunicações, concedo a palavra ao Senador Jorge Seif. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, se me permitir, vou direto para a análise. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, inciso VI, cumpre à CCDD opinar acerca de proposições que versem sobre outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal. O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998. No curso do exame da documentação referente à matéria, não foi possível identificar evidência que comprove a regularidade da entidade ao disposto no art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998. Tal dispositivo veda que as executantes do serviço de radiodifusão comunitária estabeleçam ou mantenham vínculos que as subordinem ou as sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de outra entidade, mediante, dentre outros, compromissos ou relações político-partidárias. Nesse sentido, com o objetivo de dotar esta Comissão de todos os elementos necessários à deliberação da matéria, propõe-se o encaminhamento de requerimento de informações ao Ministério das Comunicações para o devido esclarecimento da questão. Meu voto é que seja encaminhado ao Ministro das Comunicações este requerimento de informações. Obrigado, Sr. Presidente Esperidião Amin. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ou seja, nós vamos... A tendência é não se aprovar como está, porque o art. 11 se refere a esse tipo de vinculação, e o da 6.106 é uma restrição mais profunda que nós estamos revogando. (Pausa.) Estou sendo informado que o nosso PL 6.106 está na Comissão de Comunicação da Câmara, e o Deputado Silas Câmara, do Amazonas, é o Relator. Se alguém o conhece... Vamos ao item 5, então. ITEM 5 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 543, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Claraval para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Claraval, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Fabiano Contarato Relator Ad hoc: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. |
| R | Concedo a palavra ao nosso prezado Senador Mourão, como Relator ad hoc. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Bem, Presidente, a exemplo dos itens anteriores, indo direto à análise, é competência da nossa Comissão opinar sobre assuntos dessa natureza. No curso do exame da documentação referente à matéria, não foi possível identificar evidência que comprove a regularidade da entidade em relação à manutenção de vínculo de natureza familiar, situação que, em tese, pode configurar infração prevista no art. 11 da Lei 9.612, de 1998. Assim, torna-se necessário o encaminhamento de requerimento ao Ministro de Estado das Comunicações nos seguintes termos: REQUERIMENTO Nº , DE 2024 Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado das Comunicações a seguinte informação referente à renovação da autorização outorgada à Associação Comunitária Claraval para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 543, de 2021: - confirmação da regularidade da entidade em relação ao disposto no art. 11 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, ao tempo da edição da Portaria nº 575, de 7 de junho de 2017, notadamente quanto à manutenção de vínculos de natureza familiar. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Reservado para votação em globo. ITEM 4 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 298, DE 2022 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Paroquial Senhor Bom Jesus de Amparo Social e Cristão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Irineópolis, Estado de Santa Catarina. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Jorge Seif Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. Concedo a palavra ao Senador Jorge Seif. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, se me permitir, vou direto à análise. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, inciso VI, cumpre à CCDD opinar acerca de proposições que versem sobre outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615, de 3 de junho de 1998. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. Insta mencionar, contudo, que não foi encontrado, no processo que instrui esta proposição, o parecer do Ministro das Comunicações que atesta a inexistência de vínculo que subordine ou sujeite a interessada, inclusive por meio de seus dirigentes, ao comando ou à orientação de outrem, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais, conforme exigido pelo art. 11 da Lei 9.612, de 1998. |
| R | Para esclarecer esse ponto específico, entendemos ser necessário encaminhamento de requerimento de informações ao Ministro das Comunicações, na forma prevista no §2º do art. 50 da Constituição Federal. Meu voto. Diante do exposto, voto pelo encaminhamento do requerimento de informações para o Ministro das Comunicações. Esse era o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Perfeitamente. Agradeço. Fica na espera para votação em globo. ITEM 6 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 584, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Igarapava para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Igarapava, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relator: Senador Dr. Hiran Relator Ad hoc: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. A Relatoria é do Senador Hiran Gonçalves, pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro do Estado das Comunicações. Concedo a palavra ao Senador Mourão, nosso emérito Relator, para a leitura do relatório ad hoc. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, verificando na análise, nós observamos que a documentação que acompanha o presente PDL está incompleta para comprovar a declaração de que os dirigentes da entidade residem na área da comunidade a ser atendida, conforme é exigido pelo Parágrafo único do art. 7º da Lei nº 9.612, de 1998. Também não foi possível localizar parecer atestando a inexistência de vínculo que subordine ou sujeite a interessada, inclusive por meio de seus dirigentes, à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de outrem, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais, conforme prescreve o art. 11 da mesma lei. Assim, o voto é por remetermos o requerimento ao Ministro de Estado das Comunicações, nos seguintes termos: [...] [De acordo com o] art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado das Comunicações as seguintes informações referentes à renovação da autorização outorgada à Associação Comunitária de Igarapava para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Igarapava, Estado de São Paulo, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 584, de 2021: - comprovação ou declaração de que todos os dirigentes da entidade residem na área da comunidade a ser atendida; e - comprovação do atendimento ao disposto no art. 11 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Muito bem. Agradeço e informo que fica para votação em bloco. Item 7, portanto, o último item desta série de projetos de decreto legislativo. ITEM 7 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 770, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Alternativa de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Lourenço, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relator: Senador Alessandro Vieira Relator Ad hoc: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. Relatoria do Senador Alessandro Vieira, pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações. Concedo a palavra ao Senador Mourão para a leitura do relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, acompanhando a análise, é importante mencionar que não foi encontrado no processo que instrui esta proposição o parecer do Ministério das Comunicações que atesta a inexistência de vínculo que subordine ou sujeite a interessada, inclusive por meio de seus dirigentes, ao comando ou à orientação de outrem, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais, conforme exigido pelo famoso art. 11 da Lei 9.612, de 1998. |
| R | Assim, o nosso voto é para encaminhamento de requerimento ao Ministério das Comunicações: REQUERIMENTO Nº , DE 2024 Nos termos do art. 50, § 2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado das Comunicações a seguinte informação referente à renovação da autorização outorgada à Associação Comunitária Alternativa de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Lourenço, Estado de Minas Gerais, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 770, de 2021: - confirmação da inexistência de vínculo que subordinasse a entidade interessada à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais, ao tempo da edição da Portaria nº 916, de 9 de maio de 2016. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Perfeitamente. Estão, portanto, agrupadas as matérias dos itens 1 a 7, já tendo sido aprovado o item 8. As matérias estão em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação os relatórios apresentados aos itens 1 a 7 da pauta. Os Senadores que concordam com os relatórios permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados. Aprovados os relatórios que passam a constituir os pareceres preliminares da Comissão pela apresentação de requerimento, as matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa para providências cabíveis. Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 22ª Reunião desta Comissão, realizada em 4 de setembro de 2024. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. (Pausa.) Eu só gostaria de ressaltar que nem todas as indagações são da mesma natureza, como se percebe. Algumas são sobre domicílio, que aí, no caso de rádio comunitária, é obrigatório. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Teve preponderância. Foi a marca predominante, o DNA mais marcante. Não havendo nada mais a tratar, agradeço a presença de todos, especialmente do Senador Jorge Seif, do Senador Mourão e do Senador Zequinha, e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 30 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 13 minutos.) |

