30/10/2024 - 34ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário
O texto a seguir, após ser revisado, fará parte da Ata da reunião.

O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e a todas. Havendo número regimental, declaro aberta a 34ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes.
Ofício Circular nº 7455732, do Tribunal Federal da 4ª Região, que encaminha a ata e documentos de reunião realizada pela entidade sobre os custos das tecnologias em saúde e acessibilidade a tratamentos médicos no SUS e na Saúde Suplementar, com o propósito de debater desafios, dificuldades, medidas propositivas e boas práticas para tornar viável e acessível ao SUS e às operadoras de planos de saúde a incorporação de novas tecnologias em saúde.
Cópia do Ofício nº 1.344, de 2024, da 2ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista, Roraima, que dispõe sobre crescente crise na assistência médica daquele estado, em especial quanto ao aumento da população estrangeira que utiliza as redes de atendimento do sistema de saúde.
Cópia do Ofício nº 2.900, de 2024, do Ministério da Saúde, que encaminha moção relativa à criação de uma política nacional de atenção à saúde das pessoas em situação de violência.
Cópia de correspondência da Associação dos Ex-Internos do Educandário Alzira Bley, relativa à regulamentação da 14.736, de 2023, que modifica o valor da pensão especial concedida às pessoas com hanseníase, submetidas compulsoriamente a isolamento ou à internação, e concede o benefício aos seus filhos.
Cópia do Ofício nº 166, de 2024, da Câmara Municipal de Jundiaí, São Paulo, que encaminha moção relativa a cancelamentos unilaterais de planos de saúde.
Os expedientes se encontram à disposição na Secretaria desta Comissão, e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação das Senadoras e dos Senadores, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados ao final do prazo.
A presente reunião se destina à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão. A reunião contará com a possibilidade de as Senadoras e os Senadores
contará com a possibilidade de as Senadoras e os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital, nas deliberações nominais como nas matérias terminativas.
Informo que os itens 4, 8 e 11, Projetos de lei 350, de 2021, 2.205, de 2024, e 3.946, de 2019, foram retirados de pauta a pedido dos respectivos Relatores.
Vamos dar início à nossa pauta. (Pausa.)
Nós temos aqui na reunião de hoje três projetos que são terminativos: o primeiro é da relatoria da Senadora Teresa Leitão, que altera a Lei 10.436, para dispor sobre o exame nacional de proficiência no uso e ensino da Língua Brasileira de Sinais e na tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais; o outro item é o item 5 da pauta, que é relatado por mim e que inscreve o nome de Carlos Ribeiro Justiniano Chagas, o Carlos Chagas, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria - de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes, com a nossa relatoria -; e o item 9, que é relatado também pela Senadora Teresa Leitão, de autoria do Senador Zequinha Marinho e altera os arts. 1º e 4º da Lei 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para adicionar o profissional zootecnista no que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
A sugestão aqui da Secretaria da Mesa era que nós pudéssemos fazer a discussão e votação em bloco desses projetos. Então, eu queria pedir à Senadora Zenaide que assumisse aqui a Presidência para que nós possamos fazer a discussão e a leitura dos respectivos relatórios desses três projetos terminativos.
Todos concordam com esse encaminhamento? (Pausa.)
Então, vamos seguir.
Senadora Zenaide, com a palavra.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Bom dia.
Já chamo aqui? (Pausa.)
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 4312, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, para dispor sobre o exame nacional de proficiência no uso e ensino da Língua Brasileira de Sinais e na tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto.
2- A matéria consta da pauta desde a reunião de 07/08/2024.
A matéria consta da pauta desde a reunião de 07/08/2024.
A votação é nominal.
Concedo a palavra à Senadora Teresa Leitão para a leitura do relatório.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Obrigada, Sra. Presidenta.
Vou passar logo à análise, com sua autorização, destacando que também não houve nenhuma emenda recebida.
Análise.
Conforme disposto no art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS manifestar-se sobre matérias pertinentes a condições para o exercício de profissões e assuntos correlatos. Tratando-se de análise em caráter terminativo, cumpre a este Colegiado examinar também a constitucionalidade e a juridicidade da matéria.
Sob a perspectiva da constitucionalidade, não vemos impedimentos à sua aprovação. Ao contrário, consideramos que a proposição concorre para a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, favorecendo a inclusão das pessoas com deficiência usuárias de libras.
Quanto à juridicidade, é pertinente mencionar que a Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, conhecida como Lei de Libras, determina ao poder público que garanta formas institucionalizadas de apoiar o uso e a difusão dessa forma de comunicação. Conforme disposto nessa lei, os sistemas educacionais federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal devem incluir a libras no currículo dos cursos de formação de educação especial, de fonoaudiologia e de magistério, em seus níveis médio e superior. Além disso, o Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, determinou a inclusão da libras como disciplina optativa nos demais cursos de nível superior e na educação profissional. Em caráter transitório, por dez anos, o referido decreto admitia que, na falta de docente com título de pós-graduação ou de graduação em Letras-Libras, essa disciplina poderia ser ministrada por professores ou por professores ouvintes de libras com nível superior ou ainda por instrutores com nível médio, desde que esses profissionais obtivessem certificação mediante aprovação em exame promovido pelo MEC e por instituições de educação superior por ele credenciadas para essa finalidade.
Quanto ao mérito, oferecemos as seguintes considerações.
Atualmente, a falta de professores e intérpretes habilitados em libras persiste, apesar das normas vigentes. Isso nos traz o risco de que pessoas não habilitadas ou precariamente habilitadas exerçam a função de ensino e interpretação da libras, cumprindo formalmente a exigência legal, mas resultando em uma barreira decorrente da má comunicação.
Somente a certificação garante que pessoas realmente habilitadas exerçam essas importantes funções para a inclusão dos usuários de libras. Os profissionais bem formados em cursos específicos de graduação ou pós-graduação certamente obterão a certificação, enquanto os voluntários
obterão a certificação, enquanto os voluntários sem curso formal de libras, mas que tenham aprendido fluentemente essa língua no curso de suas vidas poderão, com o certificado, suprir de modo seguro a falta de profissionais habilitados. Meritória, portanto, a proposição.
Suprida, no âmbito da CDH, a falta de previsão de impacto orçamentário e financeiro, não vemos óbices à aprovação da matéria.
Voto.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.312, de 2019.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, de novo, nós estamos diante de uma matéria que divide o segmento. Ontem, nós tivemos um debate na Comissão de Educação de uma outra matéria. A comunidade surda é dividida com relação a essa matéria.
Eu só vou manifestar a posição de um segmento, mas não vou pedir vista. Eu ia pedir vista, Teresa, mas não vou, porque eu creio que dá para, na Câmara, fazer as adaptações necessárias. Mas há uma preocupação, inclusive de um segmento de intérpretes. Por exemplo, em regiões muito distantes, como vai ser o exame? Nós já temos pessoas lá, em regiões distantes, que fizeram o curso de Libras há muito tempo, e como vai ser esse exame? Eles vão passar nesse exame? Eles terão condições de passar, uma vez que não têm condições de acesso a curso, de mais capacitação, cursos de atualização? Então, há essa preocupação.
E, nós estamos com muito poucos intérpretes de libras no Brasil, Zenaide. Eu falei ontem: na Universidade Federal do Rio de Janeiro, no último vestibular, só 15 entraram. Nós estamos tendo escassez dessa mão de obra. A gente quer gerar muito emprego, quer que mais pessoas venham para esse mercado, para essa atividade.
Mas eu não vou pedir vista; eu vou deixar a matéria continuar. O relatório da Teresa está muito bom, e o segmento que tem dúvidas - me parece que o MEC também tinha certa dúvida sobre o exame - que discuta isso lá na Câmara depois. Eu posso ajudar na discussão lá, mas eu precisava fazer essa manifestação de um segmento, o.k.?
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - A matéria continua em discussão. (Pausa.)
A nossa Relatora Teresa.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Eu agradeço à Senadora Damares a compreensão. Ontem, tivemos, sim, um debate na Comissão de Educação sobre outro projeto, mas que envolve também a linguagem de libras, como é considerada a língua brasileira de sinais. Só destaco que esse projeto tramita desde 2019; eu acho que houve algumas alterações no que diz respeito a esses exames de proficiência.
A gente vai debater daqui a pouco. Segundo... Ontem, o Senador - me esqueço -, um médico, falou sobre o exame de proficiência para o curso de Medicina. Imaginem que a gente tem, de fato, uma preocupação com o nível de qualidade dos profissionais - e é este caso: libras é do curso de Letras - que estão saindo; e tem muitos cursos, sejam informais, cursos atualizados ou autorizados, mas que não estão vinculados à formação acadêmica.
A preocupação da Senadora é muito pertinente, porque temos outro setor que tem outra forma de comunicação entre surdos, mas que também tem sua vida contemplada em algumas medidas, em alguns aspectos educacionais.
Então, agradeço à Senadora por não pedir vista, e a gente
não pedir vista e a gente caminha, como estamos caminhando com este projeto desde 2019.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira... Não, não vou dizer isso, porque neste aqui é votação nominal, certo? Então, vou para o próximo item.
Só queria dizer aqui... (Pausa.)
Vou encerrar a discussão, e a votação vai ser feita posteriormente em bloco.
Quero dizer aqui para a comunidade surda do país que os dois projetos, Damares, têm algo importante: o Senado, o Congresso Nacional está realmente com o olhar dirigido para eles, seja na CAS, que tem o Humberto como Presidente, seja na Comissão de Educação. Isso é que é importante, porque eles estão sabendo que nós não somos omissos, não é, Astronauta? A gente está discutindo isso aí.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 3967, DE 2024
- Terminativo -
Inscreve o nome de Carlos Ribeiro Justiniano Chagas no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
A votação é nominal.
Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa para a leitura do relatório.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Eu peço a V. Exa. que me permita fazer minha leitura a partir da própria análise.
O projeto é de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes e é o Projeto de Lei 3.967, de 2024, que inscreve o nome de Carlos Chagas no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Com fundamento no inciso IV do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão apreciar matérias correlatas à saúde. Segundo o disposto no inciso I dos arts. 49 e 91 também do normativo interno, foi confiada à CAS competência para decidir terminativamente sobre o mérito da matéria.
Em razão do caráter exclusivo, cabe ainda a este Colegiado pronunciar-se em relação à constitucionalidade, à juridicidade e à regimentalidade da matéria em debate.
Quanto à constitucionalidade, é concorrente com os estados e o Distrito Federal a competência da União para legislar sobre o tema, nos termos do inciso IX do art. 24 da Constituição Federal. É ainda legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 48, caput, da Carta Magna, haja vista não incidir reserva de iniciativa. Por fim, é adequada a veiculação da matéria por intermédio de lei ordinária federal, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou de outro veículo normativo para disciplinar o tema. Não vislumbramos ainda vícios de inconstitucionalidade material a apontar.
No que concerne à técnica legislativa, registre-se que o texto do projeto está igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar 95, de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
A inscrição de nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no panteão da liberdade e da democracia localizado em Brasília e construído em homenagem ao ex-Presidente Tancredo Neves, é regida pela Lei 11.597, de 29 de novembro de 2007. Segundo essa lei, são merecedores dessa
Segundo essa lei, são merecedores desta homenagem brasileiros e brasileiras que, individualmente ou em grupo, tenham oferecido a vida à pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo, desde que decorridos dez anos de sua morte ou presunção de morte, exceção feita aos brasileiros mortos ou presumidamente mortos em campo de batalha.
No mérito, entendemos, pois, que a matéria merece prosperar.
Carlos Justiniano Ribeiro da Chagas nasceu no Município de Oliveira, Minas Gerais, em 9 de julho de 1879. Filho de Mariana Cândida Ribeiro de Castro Chagas e José Justiniano Chagas, era de família tradicional de proprietários de terras, dedicados à pecuária e ao cultivo de cana-de-açúcar e café.
Conviveu desde criança com seus tios maternos, Cícero, Olegário e Carlos, e este, que era médico formado no Rio de Janeiro e dono de uma casa de saúde em Oliveira, fez com que Chagas desde cedo manifestasse particular interesse pela medicina. Todavia, o desejo de sua mãe era outro: D. Mariana decidiu que seu filho deveria se tornar engenheiro, e, em 1895, Carlos Chagas ingressou no curso preparatório da Escola de Minas de Ouro Preto, tradicional centro de ensino superior.
No entanto, em 1896, após ser reprovado nos exames para a Escola de Minas, Carlos Chagas, com forte influência de seu tio, seguiu para São Paulo, a fim de obter os diplomas básicos exigidos para matrícula no curso médico.
No ano de 1897, aos 18 anos, matriculou-se na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, época na qual a então capital federal vivia dias de grande efervescência, em uma era de relevantes inovações tecnológicas.
Em sua vida acadêmica, dois grandes cientistas marcaram o seu curso: Miguel Couto, com quem aprendeu noções e práticas da clínica moderna, sobretudo o diagnóstico e o estudo clínico de doenças que compunham a nosologia brasileira, e Francisco Fajardo, que o colocou nos estudos das doenças tropicais, especialmente da malária.
Ingressou, em 1902, no recém-criado Instituto Soroterápico Federal, atual Fundação Oswaldo Cruz, e, sob a orientação de Oswaldo Cruz, desenvolveu sua tese sobre o ciclo evolutivo da malária na corrente sanguínea. Doutorou-se em 1903.
Em 1905, recebeu a missão de controlar a epidemia da doença que assolava o interior de São Paulo, sendo esta a primeira ação bem-sucedida contra a malária no Brasil. O resultado desse trabalho serviu como modelo para o combate efetivo da doença no mundo inteiro.
Dois anos depois, Carlos Chagas foi para o norte de Minas Gerais com a missão de combater a malária entre os trabalhadores da Estrada de Ferro Central do Brasil. Ali, permaneceu por dois anos, e suas pesquisas o levaram a descobrir uma doença provocada por um protozoário até então desconhecido, que foi chamado de Trypanosoma cruzi, em homenagem a Oswaldo Cruz.
O protozoário foi encontrado no besouro conhecido como barbeiro, assim denominado por sugar o sangue do rosto.
assim denominado por sugar o sangue do rosto. Pela primeira vez na história da medicina, um pesquisador descreveu todo o ciclo da doença, desde a identificação do agente etiológico até o detalhamento das manifestações clínicas da patologia, tornando Carlos Chagas mundialmente famoso.
Não cabe neste relatório toda a relevância deste mineiro que tanto contribuiu para a ciência médica e que colocou o Brasil em uma posição de destaque nas pesquisas em saúde, sobretudo no que se refere às doenças tropicais. Devemos, porém, reconhecer o quão tardiamente colocamos o seu nome no distinto livro que reúne brasileiras e brasileiros que muito honraram o nosso país.
Em reconhecimento aos seus excepcionais feitos, Carlos Chagas se tornou membro titular da Academia Nacional de Medicina e recebeu duas indicações honrosas ao Prêmio Nobel de Medicina.
O autor da proposta, em sua justificação, completa:
“A inclusão de Carlos Ribeiro Justiniano Chagas no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria transcende a mera homenagem a um pioneiro da ciência médica; trata-se de um reconhecimento solene da importância de se buscar grandes realizações e da capacidade de materializar as mais ousadas aspirações. O exemplo de vida deste cientista brasileiro de incomensurável renome internacional serve como um farol de inspiração, por demonstrar que a coragem, aliada à inovação e à perseverança, alicerça o caminho para conquistas inauditas".
Diante de tudo o que representa para a comunidade científica mundial e por sua genialidade humana, Carlos Chagas dignificou e honrou o Brasil, as brasileiras e os brasileiros, o que justifica a inclusão de seu nome no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Por fim, além desta justa homenagem, o autor da proposta sugere alterar a ementa da Lei nº. 11.597, de 2007, para que esta fique em conformidade com a alteração feita pela Lei nº. 13.433, de 12 de abril de 2017, a qual modificou o art. 1º da norma para incluir a palavra “Heroínas” no nome do Livro de Aço. Entendemos, pois, que esta sugestão corrige este lapso.
Voto.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.967, de 2024.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Coloco a matéria em discussão.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sra. Presidente?
Não. É o Marcos Pontes como autor e...
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - É o Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Presidente.
Primeiro quero agradecer e parabenizar o nosso Relator pelo seu relatório. A leitura acho que é suficiente para descrever exatamente a importância desse cientista no Brasil e no mundo como um todo. Ele foi, naquela época, indicado duas vezes ao Prêmio Nobel, e ele não foi escolhido para o Prêmio Nobel por contestação dos pares.
É uma injustiça feita lá atrás que agora a gente corrige, embora tardiamente, a gente corrige essa injustiça. É importantíssimo que nós tenhamos o nome de Carlos Chagas entre os heróis da pátria e mais: é bom lembrar que ele vai ser o primeiro cientista de base a ser incluído nesse livro
primeiro cientista de base a ser incluído nesse Livro dos Heróis da Pátria. Então, isso também ressalta a importância da ciência dentro da consideração dos nossos heróis aqui do Brasil e, no caso dele, do mundo como um todo.
Muito obrigado e espero que seja aprovada essa matéria.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Passo a palavra, agora, para o nosso colega Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Agradeço, Senadora Zenaide Maia.
Concordo inteiramente com o relatório apresentado, com a proposição, e quero parabenizar o Senador Marcos Pontes, assim como o Senador Humberto Costa. Mas quero fazer uma observação, porque nós lá na Comissão de Educação e Cultura, que eu presido, por vezes, também aprovamos projetos para inscrição de nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, o que é muito bom para que a sociedade toda perceba que nós temos inúmeras pessoas que deram o melhor de si para o Brasil, para a Pátria, na saúde, na educação, em direitos humanos, em todas as áreas.
Na semana passada, eu tive a oportunidade de visitar a Praça dos Três Poderes de novo, de passear por lá, e fui visitar o Panteão da Pátria, onde está o Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. E, para minha surpresa, a última inscrição no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria remonta a 2018. Já faz seis anos - seis anos - que não é acrescentado um nome ao Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, no Panteão da Pátria, que fica na Praça dos Três Poderes. Eu, pessoalmente, considerei um absurdo isso, porque tantos visitantes, tantas pessoas que vêm a Brasília visitar, discutir, visitam, obviamente, a Praça dos Três Poderes, e o livro está desatualizado em seis anos - seis anos. Então, Carlos Chagas, como outras pessoas cujos nomes nós aprovamos aqui no Senado Federal, tem que... Na verdade, a gente tem que perguntar quem é o responsável por isso.
Além disso, eu fiquei abismado com o mau estado de conservação da Praça dos Três Poderes. Você tem a pedra lá, o petit-pavê, com muita pedra solta; às vezes, você tem um problema lá no petit-pavê, na calçada. Estão arrumando com cimento por cima, com cimento, em vez de reconstruir o próprio espaço da praça. Então, eu fiquei abismado com a falta de cuidado com o nosso patrimônio, porque tudo isso é patrimônio, não nosso, mas da humanidade, conforme a Unesco já deliberou.
Então, eu gostaria, sim, de fazer esse apelo para que esta Comissão, talvez, envie um ofício a quem de direito - porque eu não sei se é da União a responsabilidade ou se é do Distrito Federal -, para que as pessoas sejam chamadas à responsabilidade. E, ao mesmo tempo, nós vamos propor isso na Comissão de Educação e Cultura; e, com duas Comissões indagando o que está acontecendo... Porque nós estamos aprovando o Carlos Chagas. Quando o nome de Carlos Chagas, que tanto contribuiu para o Brasil, vai estar inscrito no Livro dos Heróis, que está atrasado em seis anos?
Então, é esta indagação que eu faço: nós temos que cobrar responsabilidades
de quem... a quem cabe o dever de cuidar da praça também. Eu fico imaginando um monte de pedra solta; se tem uma manifestação, é fácil pegar uma pedra e jogar na pessoa.
Ah! Quebrou um determinado espaço, conserta-se com cimento. Eu digo: meu Deus do céu, com cimento? Nada contra cimento, mas é um patrimônio; está tombado, é patrimônio da humanidade. Tem que preservar, tem que conservar, porque isso dá dinheiro também. O pessoal vem aqui pelo turismo, gera emprego, gera renda, gera divisas e assim por diante.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Aproveito aqui para registrar a presença do nosso Deputado Federal Túlio Gadêlha.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 2816, DE 2023
- Terminativo -
Altera os artigos 1° e 4° da Lei n° 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para adicionar o profissional zootecnista no que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAE (substitutivo), com uma subemenda que apresenta.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao projeto.
2- Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
Concedo aqui a palavra à nossa Senadora Teresa Leitão para a leitura do relatório.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Sra. Presidenta, peço para ir direto para a análise.
Nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, razão pela qual a disciplina do piso salarial em testilha enquadra-se dentro do âmbito normativo do mencionado ente federado.
Além disso, não se trata de matéria cuja iniciativa legislativa seja reservada ao Presidente da República, ao Procurador-Geral da República ou aos Tribunais Superiores, motivo pelo qual aos Parlamentares é franqueado, de acordo com o art. 48 da Carta da República, iniciar o processo legislativo sobre ela.
Não se exige, ainda, a aprovação de lei complementar para inserir o tema do PL nº 2.816, de 2023, no ordenamento jurídico nacional, motivo por que a lei ordinária é a roupagem adequada da proposição.
Por fim, os arts. 91, I, e 100, I, do Regimento Interno do Senado Federal, atribuem à CAS a prerrogativa de analisar terminativamente o PL nº 2.816, de 2023.
Inexistem, portanto, óbices formais à aprovação da matéria.
No mérito, consoante esposado no parecer da CAE, a proposição confere efetividade ao inciso V do art. 7º da Carta Magna, que assegura ao trabalhador a fixação de piso salarial proporcional à extensão e à complexidade de seu labor.
Não há dúvida da importância do profissional em testilha na melhoria da produção e da qualidade dos produtos e serviços de origem animal.
qualidade dos produtos e serviços de origem animal. É por meio de sua atuação que se garante a segurança alimentar do povo brasileiro, assim como o bem-estar dos animais.
Trata-se de atividade que anda de mãos dadas com o labor desempenhado por veterinários e agrônomos, não havendo motivo razoável para que os seus profissionais não sejam beneficiados pelo piso salarial previsto na Lei 4.950-A, de 1966.
O projeto, como bem destacado no parecer proferido na CAE, corrige, também, injustificável disparidade salarial existente entre os zootecnistas, de um lado, e os agrônomos e veterinários, de outro lado. Enquanto a remuneração média dos primeiros gira em torno de R$3 mil, o piso salarial dos outros dois é de seis salários mínimos, o que totaliza R$8.472, consoante se verifica no parecer proferido pela CAE: "A média salarial para um zootecnista no Brasil é de R$ 3.152. O valor situa-se significativamente abaixo do piso salarial previsto na Lei 4.950-A, de 1966, de seis salários mínimos, e que ora se busca garantir aos zootecnistas. A garantia do piso salarial vem reconhecer a contribuição destes profissionais para a economia brasileira, conferir melhores condições de trabalho à categoria, além de atrair e reter talentos".
A aprovação do PL 2.816, de 2023, portanto, é medida que se recomenda.
Quanto à Emenda nº 1, da CAE (substitutivo), não há impedimentos à sua aprovação por esta Comissão. Isso porque a emenda em foco apenas corrige a redação do projeto em exame, bem como insere nele cláusula de vigência imediata, ausente em sua versão original. É necessária, apenas, a elaboração de subemenda à referida emenda, para que as alterações realizadas pelo PL 2.816 no corpo da Lei 4.950-A constem no bojo do referido diploma legal.
Voto.
Pelo exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.816, de 2023, na forma da Emenda 1, da CAE (substitutivo), com a seguinte subemenda:
SUBEMENDA Nº - CAS À EMENDA Nº 1 - CAE (SUBSTITUTIVO)
Insira-se o seguinte art. 2º no Projeto de Lei nº 2.816, de 2023, na forma da Emenda nº 1 - CAE (substitutivo), renumerando-se os atuais arts. 2º e 3º para arts. 3º e 4º, respectivamente:
Art. 2º. A ementa da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia, Veterinária e Zootecnia.”
Esse é o voto, Sra. Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o PL 4.312, de 2019, o PL 3.967, de 2024, e o PL 2.816, de 2023, nos termos dos relatórios
23, nos termos dos relatórios apresentados.
A votação é nominal.
Iniciada a votação, gente.
(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Item 13
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 91, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLS 447/2016, que “dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de operador de telemarketing ou teleatendimento e institui o piso salarial nacional para operador de telemarketing ou teleatendimento”.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Passo a palavra ao Senador Paulo Paim, para a leitura do requerimento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Requerimento nº 91, de 2024.
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLS 447, de 2016, que “dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de operador de telemarketing ou teleatendimento e institui o piso salarial nacional para operador de telemarketing ou teleatendimento”
Esse é o requerimento.
Eu não precisaria ler aqui a justificativa.
Esse projeto chegou à Comissão de Direitos Humanos e lá foi aprovado, baseado na SUG 7/2015, e foi encaminhado pelo Sintratel.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais nº 98, de 2024, não terminativo.
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 98, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre a reforma tributária e seus impactos para a saúde.
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE)
Passo a palavra à Senadora Teresa Leitão para a leitura do requerimento.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre a reforma tributária e seus impactos para a saúde.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
• o Sr. Fabio da Silva Gomes, Assessor de Nutrição e Atividade Física da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), e Organização Mundial da Saúde (OMS);
• o Sr. Roberto Gil, Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer (Inca);
• a Sra. Luciana Vasconcelos Sardinha, Diretora Adjunta da Vital Strategies;
• a Sra. Lilian Rahal, Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS);
• o Sr. Youssouf Abdel-Jelil, Representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Brasil;
• o Sr. José Ângelo Divino, Professor e coordenador do Programa de Mestrado e Doutorado em Economia da Universidade Católica de Brasília (UCB) e representante da Anec - Associação Nacional de Educação Católica do Brasil;
• o Sr. Marcello Baird, Coordenador de advocacy da ACT Promoção da Saúde; e, finalmente,
• a Sra. Luiza Machado, Advogada e Mestra em Direito Tributário da UFMG, coordenadora do Grupo de Pesquisa Tributação e Gênero da FGV/ Direito SP.
A justificativa, Sra. Presidenta:
A reforma tributária tem como objetivo a simplificação do sistema fiscal brasileiro e o seu foco é no consumo. Sabemos que a proposta impactará a vida dos brasileiros em diversos aspectos, dentre eles, os aspectos
Sabemos que a proposta impactará a vida dos brasileiros em diversos aspectos, dentre eles o aspecto social, o aspecto do meio ambiente e o aspecto da saúde.
É de extrema importância discutir e observar tais aspectos visando melhorar a qualidade de vida da população, reduzir as externalidades negativas e garantir o acesso a direitos humanos fundamentais.
É possível também desestimular o consumo do tabaco, bebidas alcoólicas e alimentos ultraprocessados por meio do Imposto Seletivo, visando melhorar os indicadores de saúde, especialmente dos grupos mais vulneráveis da população. É necessário discutir e combater a questão da promoção da alimentação saudável e do combate à fome a partir da Cesta Básica Nacional de Alimentos. E, por fim, pensar no perfil de consumo dos brasileiros e brasileiras com foco na saúde para se entender melhor o Imposto Seletivo nesses aspectos citados no requerimento.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais nº 96, de 2024, do Senador Humberto Costa, não terminativo.
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 96, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de apresentar o relatório do Grupo de Trabalhos Interministerial (GTI-Cuidados), responsável pelo encaminhamento da Política Nacional de Cuidados.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)
Passo a palavra ao Senador.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno, a realização de audiência pública com o objetivo de apresentar o relatório do Grupo de Trabalhos Interministerial, responsável pelo encaminhamento da Política Nacional de Cuidados.
Propomos para a audiência a presença das seguintes convidadas:
• Sra. Laís Wendel Abramo, Secretária Nacional de Cuidados e Família do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
• Sra. Rosane da Silva, Secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres.
Esse é o requerimento.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Temos aqui um requerimento extrapauta.
Eu quero consultar as Sras. e os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 99, de 2024, da CAS. (Pausa.)
Como foi aprovado, os senhores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o extrapauta.
Já passo para a leitura do requerimento.
EXTRAPAUTA
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 99, DE 2024
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidada a Exma. Sra. Nísia Verônica Trindade, Ministra de Estado da Saúde, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre as ações, os desafios, as metas, o planejamento e as diretrizes governamentais da Pasta.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, incisos II e V, da Constituição Federal, que seja convidada a Exma. Sra. Nísia Verônica Trindade, Ministra de Estado da Saúde, a comparecer a esta Comissão a fim de prestar informações sobre as ações, os desafios, as metas, o planejamento e as diretrizes governamentais da pasta e, naturalmente, outros assuntos suscitados pelos ilustres Senadores e pelas ilustres Senadoras.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sra. Presidente, para discutir.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Pois não, Senador.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Eu quero concordar com o requerimento.
É importante a presença da Ministra Nísia
importante a presença da Ministra Nísia, mas nós deveríamos colocar no requerimento também um assunto bastante específico que é a questão do acesso às vacinas no Brasil porque, lá no Paraná, por exemplo, as pessoas não estão conseguindo vacinar as crianças desde o mês de março do corrente ano, em muitas situações. Então, eu diria isso. A gente vê o depoimento das mães dizendo: "Já fui duas vezes, três vezes e não consegui vacinar", e coisas corriqueiras, vacinas normais, fora a da covid, também, para crianças, adultos, enfim.
Eu, inclusive, sou mais drástico nisso. A pessoa que está no Ministério da Saúde, responsável por esta área, tem que ser chamada à responsabilidade também, porque sempre o campo da vacinação foi referência do Brasil para o mundo. Então, ela deve colocar as diretrizes, mas eu gostaria que fosse com ênfase para a regularização do programa de vacinação no Brasil.
Obrigado.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Só... Peço a palavra.
Eu acho que não somente esse tema é extremamente relevante e atual, como também o tema da Política Nacional de Transplantes. Nós vivemos agora recentemente esse episódio do Rio de Janeiro e nós precisamos que isso seja abordado.
Então, foi exatamente por entender que há muitos temas que precisam ser abordados que eu fiz o requerimento colocando-o de uma maneira geral, porque aí nós, depois da apresentação dela, poderemos entrar nos temas, especificamente.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Assim sendo, eu quero subscrever o requerimento.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Pois não?
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - Eu gostaria de ressaltar a importância desta audiência pública. Realmente, é um setor extremamente importante para todos nós brasileiros, porque tem desafios muito grandes quando a gente fala de vacina.
Eu gostaria de ressaltar aqui também - é óbvio que isso está no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, não no outro ministério - a questão do desenvolvimento de vacinas no Brasil, que é algo importante para a soberania do Brasil.
A gente vê que as vacinas são feitas, são desenvolvidas, a maioria, no Hemisfério Norte e, no evento de uma pandemia, a gente sabe a dificuldade que existe por causa disso, ou seja, o desenvolvimento de vacinas no Brasil é importante, tem lá o Prof. Gazzinelli e a Prof. Ana Paula, no centro nacional de desenvolvimento de vacinas, lá em Minas Gerais, que a gente criou - eu criei na época do ministério -, mas isso tem que ser ressaltado, para que a gente não esqueça e dê continuidade a esse programa também, aqui no Brasil.
Sobre os transplantes, é bom ressaltar que o nosso programa nacional de transplantes é extremamente eficiente - a Dra. Zenaide sabe muito bem disso, é extremamente eficiente. Aquilo lá aconteceu com um erro de laboratório, que não é conectado diretamente. É bom que venham aqui para explicar, para deixar claro, mas é importante ressaltar e preservar a imagem dos transplantes no Brasil.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam o requerimento queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Requerimento aprovado.
Eu queria lembrar aqui, pediram-me para reforçar, que o Requerimento nº 96 também foi aprovado.
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 97, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir questões essenciais à Radiologia e à saúde no Brasil.
Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR)
Eu passo a palavra aqui ao Senador Dr. Hiran para a leitura do requerimento.
leitura do requerimento.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para encaminhar.) - Bom dia, Presidente Zenaide. Bom dia a todos os Senadores e Senadoras.
Minha querida colega, esse requerimento trata-se de um pedido de audiência pública para debater questões essenciais para a especialidade de radiologia na saúde do Brasil, no SUS.
Essa solicitação me foi feita pela Sociedade Brasileira de Radiologia, porque seria um debate sobre a necessidade de investimentos na especialidade, na formação e na capacitação, e também é uma oportunidade para reconhecer a contribuição que a radiologia tem dado ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde.
Então, eu queria pedir o apoio de todos, o apoio da nossa Presidente e do nosso Presidente também. Que nós possamos aprovar esse requerimento para discutir essa especialidade tão importante para o diagnóstico e também para a intervenção, porque nós temos agora uma área intervencionista dentro dessa especialidade.
Muito obrigado, Presidente.
Muito obrigado, Sras. e Srs. Senadores.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Dr. Hiran, eu queria pedir que o senhor vote aí, que falta uma pessoa votar para poder a gente completar essa votação nominal. (Pausa.)
Enquanto estão votando, eu queria falar aqui que eu gostaria de parabenizar todas essas propostas, mas eu queria falar aqui de Carlos Chagas - parabenizar aqui o nosso Astronauta Marcos Pontes. O Carlos Chagas seguiu exatamente o que Oswaldo Cruz dizia: não esmorecer para não desmerecer.
Esses homens realmente são os verdadeiros heróis. Eu quero parabenizar aqui também a relatoria do nosso colega Humberto Costa, que foi perfeita.
E também ver isso: A gente tem que... Eu costumo dizer que a cultura, a história da gente é a digital de um povo. Se nós não preservamos, nós não sabemos de onde viemos, onde estamos e aonde queremos chegar.
Então, parabenizo aqui todos os colegas que estão aprovando por unanimidade justamente tudo aqui - viu, Humberto?
Parabéns! Parabéns, Marcos!
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Sra. Presidente, eu só gostaria de solicitar... Nos últimos dois requerimentos, eu gostaria de subscrever esses últimos dois requerimentos que foram passados.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Pronto.
Passados para subscrever.
Vou encerrar a votação.
Encerrada votação.
Peço à Secretaria que mostre o resultado.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Doze votos SIM; NÃO: nenhum.
Abstenção: nenhum.
Resultado: aprovados todos esses três projetos.
As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Eu devolvo aqui a Presidência ao Senador Humberto Costa. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço à Senadora Zenaide Maia pela gentileza de conduzir esta Comissão para a votação dos respectivos projetos.
Vamos agora para o Projeto de Lei nº 2.434, de 2019, Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 100, que estabelece diretrizes para a política de atenção integral à pessoa com doença de Parkinson no âmbito do Sistema Único de Saúde e altera a Lei 14.606, de 20 de junho de 2023.
O projeto é de autoria da Câmara dos Deputados.
A relatoria é do Senador Flávio Arns.
O relatório é favorável ao Projeto de Lei 2.434, ressalvados os arts. 1º, 2º, 3º e 4º, com uma emenda de redação que apresenta.
Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Agradeço, Sr. Presidente.
Quero cumprimentar o autor e amigo, Senador Paulo Paim, e só ler uma parte do relatório, para compreensão, e outra parte da análise para dar assim a ideia completa para os colegas Senadores e Senadoras.
O Projeto de Lei 2.434, de 2019, que estabelece diretrizes para a Política de Atenção Integral à Pessoa com Doença de Parkinson no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e altera a Lei nº 14.606, de 20 de junho de 2023 é um substitutivo da Câmara dos Deputados (CD) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 100, de 2018, do Senador Paulo Paim.
A iniciativa do Senado Federal foi aprovada em 2019 - em decisão terminativa da Comissão de Educação e Cultura (CE), seguindo o voto do relator da matéria naquele Colegiado, o Senador Romário - e encaminhada à revisão da Câmara, nos termos do art. 65 da Constituição. A proposição encaminhada tinha escopo mais limitado que o PL nº 2.434, de 2019, restringindo-se a instituir o Mês de Conscientização sobre a Doença de Parkinson.
Na Câmara dos Deputados, a proposição foi aprovada na forma da emenda substitutiva apresentada pelo Relator da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família, Deputado Roberto Lucena. Agora retorna ao Senado em observância ao disposto no parágrafo único, do art. 65 da Constituição Federal.
Então, o projeto está de acordo com o que determina a legislação, a Constituição e o Regimento, destacando que os dados sobre a prevalência da doença no Brasil, doença de Parkinson, são escassos.
Estima-se que ela acometa mais de 200 mil brasileiros, com prevalência de 1% na população acima de 65 anos.
Embora a doença em Parkinson não possa ser curada, os medicamentos podem mitigar significativamente os seus sintomas. E existem inúmeros modos de intervenção farmacológica sintomática disponíveis no SUS.
Todas as modalidades terapêuticas estão discriminadas no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Doença de Parkinson, produzido pela Comissão
Todas essas modalidades terapêuticas estão discriminadas no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Doença de Parkinson, produzido pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), e aprovado pela Portaria Conjunta nº 10, de 31 de outubro de 2017, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos em Saúde, ambas do Ministério da Saúde.
Quanto à especificação minuciosa da flor a ser adotada como símbolo da campanha de conscientização sobre a doença de Parkinson, trata-se de justa homenagem. A escolha desse símbolo originou-se da criação, no início da década de 80, de uma tulipa vermelha com detalhes em branco por um floricultor holandês acometido pela doença, o Sr. Van der Wereld.
Ele nomeou sua criação como "Tulipa Dr. James Parkinson", em homenagem ao trabalho desenvolvido pelo médico inglês que fez a descrição inicial da enfermidade no início do século XIX.
No que se refere à tramitação do PL nº 2.434, de 2019, cabe observar que, segundo o art. 65 da Constituição, o projeto de lei aprovado por uma Casa Legislativa será revisto pela outra e, sendo emendado, voltará à Casa iniciadora. Ademais, consoante os arts. 285 a 287 do nosso Regimento, a emenda da Câmara dos Deputados a projeto do Senado não é suscetível de modificação por meio de subemenda, e o substitutivo daquela Casa a projeto do Senado é considerado uma série de emendas. Logo, nesta fase de tramitação da proposição, cabe a nós aceitar ou rejeitar o substitutivo, na íntegra ou em parte, não lhes sendo permitido promover modificações nos dispositivos já aprovados, com exceção de ajustes meramente redacionais.
No presente caso, é fundamental ter em conta que o PLS nº 100, de 2018, restou prejudicado, em virtude da recente edição da já mencionada Lei nº 14.606, de 2023, oriunda do PL nº 2.730, de 2020, de autoria de um grupo de sete Deputados Federais. Ressalte-se que a Câmara decidiu deixar de lado, durante três anos, a proposição encaminhada pelo Senado Federal, em 2019, para aprovar, em 2022, o referido PLS nº 100, de 2018, o qual foi acolhido por esta Casa no ano seguinte. Outrossim, a única decisão juridicamente viável neste momento é acolher, no todo ou em parte, o substitutivo da Câmara, em detrimento do PLS.
Embora a defesa da saúde seja matéria de competência legislativa concorrente dos entes federados, cabendo à União estabelecer normas gerais, alguns dispositivos do projeto pretendem criar obrigações para o Ministério da Saúde, em desconformidade com o disposto no art. 61 da Constituição e com o princípio da separação entre os Poderes (art. 2º da Constituição), já que compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a organização e competência dos órgãos do Poder Executivo.
De resto, muitas das disposições da proposição já estão contempladas no ordenamento jurídico, a exemplo da participação da comunidade na definição de políticas públicas, não apenas aquelas voltadas para as pessoas com doença de Parkinson, mas para todo o universo de agravos à saúde. A assistência terapêutica integral a ser ofertada àqueles acometidos pela enfermidade, por sua vez, está garantida pelo inciso II desse artigo e pela alínea "d" do inciso I do art. 6º da Lei Orgânica da Saúde.
A assistência terapêutica integral a ser ofertada àqueles acometidos pela enfermidade, por sua vez, está garantida pelo inciso II desse artigo e pela alínea “d” do inciso I do art. 6º da Lei Orgânica da Saúde. Dessa forma, os direitos da pessoa com doença de Parkinson, a quem eu presto a minha homenagem - conheço muito bem a associação que atende pessoas com doença de Parkinson em Curitiba, inclusive o pároco da nossa paróquia está acometido dessa doença, o Padre Angelo Carlesso, a quem eu mando um abraço -, não se limitam ao “atendimento fisioterápico, fonoaudiológico e psicológico, além de dispensação dos medicamentos adequados”, conforme proposto no PL nº 2.434, de 2019, mas alcançam toda e qualquer ação de saúde porventura necessária, a exemplo de terapia ocupacional e assistência social, médica e odontológica, além das intervenções de natureza profilática.
Assim, em relação ao PL 2.434, de 2019, é imperativo excluir os dispositivos inconstitucionais ou injurídicos e alterar a ementa, por meio de emenda de redação, de forma a ajustá-la ao novo conteúdo.
Pelo voto, conforme as considerações feitas ao longo da análise, votamos pela aprovação do Projeto de Lei 2.434, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), ressalvados os arts. 1º, 2º, 3º e 4º, que são rejeitados, com a seguinte emenda:
Emenda nº -CAS
Dê-se a seguinte redação à ementa do Projeto de Lei nº 2.434, de 2019:
"Altera a Lei nº 14.606, de 20 de junho de 2023, que institui o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson [que era a ideia original, inclusive, do caro Paulo Paim, a quem eu parabenizo pelas iniciativas] e estabelece como seu símbolo a tulipa vermelha, para especificar que o símbolo da campanha será uma tulipa vermelha denominada Dr. James
Parkinson, desenvolvida pelo floricultor holandês J.W.S. Van der Wereld."
Esse é o relatório, a análise e o voto, Sr. Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo...
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fora do microfone.) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não, Senadora Teresa Leitão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Presidente, pode não ter uma relação direta com a matéria, mas eu acho que, ainda este ano, esta Casa precisa se debruçar sobre o uso da Cannabis medicinal para tratamento de Parkinson. Eu já fiz um pronunciamento sobre isso.
Nós temos quatro projetos tramitando aqui na Casa. Acho que um deles é da autoria do Senador Flávio Arns. Estou organizando, Senador, um pedido para a gente ver se compila esses projetos aqui na CAS e coloca em votação, porque isso já é absolutamente comprovado.
Alguns estados estão fazendo as suas legislações específicas. Ontem a Câmara Municipal do Recife aprovou o uso pelo SUS para mães atípicas terem acesso a Cannabis medicinal para seus filhos. E acho que o Senado está um pouco atrasado nisso. O Estado de São Paulo já regulamentou, Pernambuco está discutindo.
Só queria aproveitar o tema Parkinson para fazer esse destaque.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Eu também, Sr. Presidente, queria dizer que, no Estado do Rio Grande do Norte, o Instituto do Cérebro conseguiu autorização da Anvisa para plantar e fazer
precisa para plantar e fazer o uso da Cannabis para o Alzheimer, para epilepsia - como a gente já sabe - e para fibromialgia. Isso é junto com a universidade.
Para o Alzheimer e para Parkinson, como você falou, eu queria dizer que eu tenho um filho com deficiência e que tem um Parkinson medicamentoso e o professor da universidade disse: "Zenaide, eu não tenho experiência sobre o Parkinson medicamentoso".
É impressionante, a gente está lutando aqui para ver as doses.
Quando ele toma, 15 minutos depois - ele está sem levantar, sem nada -, ele se levanta e corre, Damares.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fora do microfone.) - Corre?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Corre!
Você não diz... Eu estou gravando e mostrando, é porque eu não vou... Eu prefiro não expor muito o meu filho, mas o médico que o está acompanhando está impressionado.
Ele está lá! Ele não se levanta, mas quando toma, e a gente já observa que quando é dado com fruta... Quando usa com proteína, não faz.
César, levanta e corre.
E tem mais: não sei se foi ao tirar muito daqueles medicamentos psicotrópicos e a gente conseguiu tirar e ele está voltando a fazer aquilo que ele não fazia, entendeu? Voltando àquelas conexões, como a gente sabe, para o Alzheimer também.
Então, eu acho, gente, que esse preconceito não tem razão de ser. O uso só pode ser quando o médico prescreve.
Então, as pessoas não iam usar morfina e morrerem de choque neurogênico ou de dor. O mundo já faz trabalho para 120 patologias com Cannabis. A maioria dos países... Nós temos um exemplo aqui da nossa querida Mara Gabrilli, que, para tomar o óleo completo, tinha que sair para o exterior... Tem que ter uma ordem judicial.
Sabe quem fica fora por que encarece? A maioria da população que é pobre. Então, quem tiver com esse projeto, pode contar comigo. Eu posso até abrir mão... Vou mandar para você meu filho correndo e sem conseguir se levantar.
Então, é comprovado. Isso é um estudo científico, isso é academia junto com os outros, fazendo experiências. E o Rio Grande do Norte está na frente, porque foi autorizado, viu?
O prédio do Instituto do Cérebro, que vai plantar Cannabis, tem mais segurança do que as cadeias de segurança máxima, viu?
E eu vou botar em emenda...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu pretendo pedir ao Senador Fabiano Contarato, que é Relator de um projeto global sobre esse tema, que já foi objeto de aprovação na Comissão de Direitos Humanos, que, mais rapidamente possível, apresente o relatório aqui para Comissão e que nós possamos debater e votar essa matéria. Ainda que haja outra na Comissão de Assuntos Econômicos tratando do tema, mas como essa, inclusive, é mais ampla, nós poderíamos entregar ao Brasil, por esta Comissão, a aprovação dessa matéria, para que nós possamos avançar, porque as evidências científicas são cada vez maiores, inclusive para um conjunto de patologias, para um conjunto de pessoas que têm deficiência, para deficiências, enfim...
Então, eu vou fazer esse pedido ao Senador Contarato e, assim que ele apresentar, eu coloco na pauta para discussão e votação.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu só gostaria, Sr. Presidente, de dizer que, inclusive, o PL que nós apresentamos que prevê toda a cadeia... Porque o que acontece com a Justiça
O que acontece com a Justiça hoje em dia? Muitas vezes autoriza a pessoa a plantar. Isso não está correto. Quer dizer, você vai fazer um medicamento em casa. Não, isso é uma especialidade. A Universidade Federal do Paraná, por exemplo, vem fazendo toda a pesquisa para a dor, especialmente para a dor, para inúmeras necessidades.
O projeto que nós apresentamos, já há uns cinco, seis anos - eu acho que está com a relatoria, se não me engano, do Senador Alan Rick -, o Senador Fabiano Contarato pode dar uma olhada, porque lá consta toda a cadeia para que você tenha a condição de fiscalizar - de ver quem está plantando, lógico -, de pesquisar, de produzir. Porque as pessoas às vezes dizem, "não, importe o óleo de outro país". Eu digo, "meu Deus do Céu, nós temos que desenvolver o começo, meio e fim no Brasil, para ficar mais barato, dominarmos a tecnologia e beneficiarmos as pessoas".
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente, fiquei esperando até agora, embora tivesse que abrir uma outra Comissão, porque eu faria mesmo questão de relatar o projeto do Deputado Túlio Gadêlha, que está aqui.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Claro.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas se criou um impasse, porque há uma emenda da Senadora Mara Gabrilli que fala sobre uma recomendação em nível internacional sobre essa questão que institui o selo de engenharia ou arquitetura solidária.
Não houve acordo entre o autor e a Senadora que apresentou a emenda. Então, mediante entendimento comigo, eu estou pedindo para tirar de pauta para ver se durante a semana a gente vá à construção desse acordo.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k., acatada a sua sugestão.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 4553, DE 2023
- Não terminativo -
Institui o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, destinado às empresas e aos profissionais de engenharia, arquitetura ou ramo da construção civil que executarem ou financiarem projetos para atendimento de comunidades carentes, de mutuários e de proprietários de imóveis, nos termos que especifica.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Quanto a esse tema da Cannabis, Presidente, de fato, nós fizemos diversas audiências na CDH. Não houve também entendimento com todos os setores. Havia, inclusive, um projeto de minha autoria nesses quatro, mas o do Contarato eu considero o mais completo. Se o aprovarmos, vamos em frente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Bem, não havendo mais quem queira discutir a matéria, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CAS, de redação, ressalvados os arts. 1º, 2º, 3º e 4º.
A matéria vai ao Plenário.
Item 3:
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 5090, DE 2020
- Não terminativo -
Torna obrigatória a realização de exame clínico destinado a identificar a Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP) nos recém-nascidos na triagem neonatal das redes pública e privada de saúde, com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao Projeto.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou apresentar a parte do relatório de uma forma diferente hoje. Eu vou apresentar a parte do relatório, mostrando um eslaide. E eu leio a parte da análise.
É possível?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Só uma questão, porque, na verdade, é um tratamento excepcional que nós vamos dar essa questão.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Permite-me?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Então, eu queria pedir a aprovação de todos para que seja feita essa apresentação.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pode ser? Pode ser, Senadores? Pode ser?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É porque é tão rara a doença que talvez os colegas não
é porque é tão rara a doença que talvez os colegas não conheçam. É a fibrodisplasia ossificante progressiva.
A próxima imagem, por favor.
Ela é uma doença genética próxima, eu vou ler aqui no relatório. É exatamente isso aqui, Senadores: o bebezinho nasce com o dedinho do pé torto. Estão vendo aquele? E aí, isso aqui é o diagnóstico... É o dedinho do pé. Muitos pais e médicos querem fazer uma cirurgia de correção nesse dedinho e é aí que se desencadeia toda a doença, porque quando se faz a cirurgia no dedinho, a doença provoca uma ossificação progressiva. Vão nascendo ossos no corpo todo e comprimindo...
A próxima imagem.
Vejam só, começa a ter uma ossificação. Olhem a cabecinha do bebê depois que se mexeu no pezinho.
Pode passar para a próxima imagem.
Olhem lá, são essas as imagens, os dedinhos com uma pequena deficiência, tortinhos. Mexeu no dedinho, olhem lá o que pode acontecer.
A última imagem, por favor.
Olhem a ossificação extra-esquelética, Presidente. Olhe quanta ossificação, olhe como fica o corpo humano. É uma doença raríssima que, lá no berço, lá no nascimento, pode ser identificada.
O projeto de lei passou na Câmara, na Comissão de Seguridade e Saúde, passou no Plenário, e aqui só veio para esta Comissão. Como é uma situação muito nova, uma doença muito rara, eu fiz questão de mostrar a imagem, porque vai depois para o Plenário e muita gente pode não entender. É muito grave, é muito rara. Agora não tem cura, mas tem tratamento.
Eu vou para a análise e os senhores vão entender.
Obrigada, Secretaria.
A enfermidade objeto da proposição, a fibrodisplasia ossificante progressiva (FOP), também conhecida como miosite ossificante progressiva, é uma doença rara, de origem genética, acometendo aproximadamente uma em cada dois milhões de pessoas. Olhem como é rara. Atualmente, estima-se que cerca de 4 mil pessoas, no mundo todo, convivam com essa alteração.
A doença desenvolve uma substituição gradual dos tecidos conjuntivo e muscular esquelético por tecido ósseo, ou seja, ocorre uma ossificação extra-esquelética progressiva e descontrolada.
Em decorrência, a doença se caracteriza pela malformação dos dedos grandes dos pés - que se apresentam menores e voltados para dentro, como um joanete - e pelo desenvolvimento de ossos dentro dos músculos, tendões e ligamentos. Esses ossos atravessam as juntas e tornam os movimentos impossíveis, afetando progressivamente os movimentos do pescoço, ombros e membros, de modo que os pacientes podem ter dificuldade para respirar, para abrir a boca e até para se alimentar.
Um aspecto clínico da doença, de grande relevância para a análise ora empreendida, refere-se ao fato de os recém-nascidos acometidos apresentarem o dedo maior do pé (hálux) malformado bilateralmente. Trata-se de um sinal importante para o diagnóstico da doença, ainda que não definitivo. Outros sinais congênitos de FOP incluem malformação do polegar e da parte superior da coluna vertebral (vértebras cervicais), além de um colo do fêmur anormalmente curto e espesso.
A FOP não tem cura conhecida atualmente, porém os cuidados multiprofissionais e medicamentos disponíveis no âmbito do SUS podem mitigar a sintomatologia e as complicações clínicas da enfermidade. Ao nascer, o médico que recebe
ao nascer, o médico que recebe a criança - é só isso que a gente quer - deve verificar seus dedos dos pés. Caso sejam malformados ou até ausentes, ele deve suspeitar da FOP e encaminhar a criança para a confirmação da mutação genética.
Ressalte-se que, assim como ocorre com outras doenças raras, a assistência especializada para os pacientes com FOP é realizada precipuamente em hospitais-escolas e hospitais universitários, com tratamento medicamentoso, reabilitador ou cirúrgico, conforme a necessidade de cada caso. O tratamento farmacológico padrão é baseado no uso de corticosteroides e anti-inflamatórios na fase aguda da doença, com o fito de bloquear o processo inflamatório que inicia toda a cascata da ossificação irregular.
Para que os resultados terapêuticos sejam melhores, é fundamental o diagnóstico precoce, ainda na sala de parto ou nas primeiras consultas pediátricas, para reduzir o impacto da doença sobre a vida e desenvolvimento da criança.
Resta evidente, portanto, a relevância do projeto de lei.
O diagnóstico precoce dessa doença não impacta - e aqui vem, senhores - financeiramente os cofres públicos, sendo apenas um checklist realizado na hora do nascimento. Ademais, tal diagnóstico possibilitará a economia aos cofres públicos, como internamento, benefícios sociais e tudo mais.
Diante do exposto, no mês da criança, esta Comissão dá de presente para o Brasil essa lei, e eu peço a aprovação do Projeto de Lei 5.090.
Esse é o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente e Senadora Damares, eu quero dizer que é uma doença rara mesmo. Eu nunca vi, nesses anos de universidade, mas acho importante chamar a atenção, porque ela é uma doença genética.
E tem mais, Humberto, chamou-me a atenção porque eu fui ler sobre isso: ela é autossômica dominante - e nem sei por que -, porque, quando é autossômica recessiva, a gente sabe que teria que ter o genético dos dois lados, mas é rara. Eu confesso que nunca vi.
Chamar a atenção é importante porque, como é uma doença rara, muitas vezes, nem os médicos se lembram disso. Fazer um projeto de lei, que chama a atenção para essas deformidades dos dedos dos pés ou das mãos, já para afastar isso aí e melhorar a qualidade de vida, não é? É uma doença grave, que é progressiva, mas que a gente faz esse cuidado.
Parabéns, Damares!
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerrada a discussão.
Em votação o relatório.
Senadoras e Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, em homenagem às crianças, aos recém-nascidos, eu queria pedir, porque ele tem que passar pelo Plenário, um requerimento de urgência para a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em votação o requerimento de urgência.
Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 7 da pauta.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 4968, DE 2020 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS)
- Não terminativo -
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Contrário ao art. 1º do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 4968, de 2020, com o reestabelecimento do art. 1º do Projeto de Lei nº 4968, de 2020, e favorável aos art. 2º e 3º do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 4968, de 2020.
Observações:
A matéria consta da pauta desde a reunião de 09/10/2024.
humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
O projeto é de autoria da Câmara dos Deputados, relatoria pela Senadora Leila Barros.
O parecer é contrário ao art. 1º do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 4.968, de 2020, com o restabelecimento do art. 1º do Projeto de Lei 4.968, de 2020, favorável aos arts. 2º e 3º do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 4.968, de 2020.
A matéria consta da pauta desde a reunião de 9 de outubro de 2024.]
Concedo a palavra à Senadora Leila Barros para a leitura do relatório.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente, Senador Humberto Costa.
Quero cumprimentar minhas colegas aqui presentes. Senadora Teresa Leitão, Damares e Zenaide.
Se o senhor me permitir, eu vou direto para... Não, eu vou ler o início do relatório, que eu acho que é importante, e, depois, a análise.
Vem a exame desta Comissão de Assuntos Sociais o PL nº 4.968, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que altera a CLT para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
A proposição insere - na forma estabelecida pela Casa revisora - o art. 169-A na CLT, para determinar que o Poder Executivo fornecerá diretamente às empresas com mais de 50 empregados ou lhes indicará formalmente a fonte de obtenção de informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde. Além disso, permite que as empresas realizem campanhas de conscientização de seus empregados acerca da importância dos serviços de diagnósticos das moléstias especificadas.
O texto permite que o empregado se ausente de seu posto de trabalho, por até três dias a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos de HPV e de cânceres.
A proposição foi distribuída à Comissão de Assuntos Sociais.
Análise.
Não verificamos a existência de qualquer impedimento de ordem e não se verifica, tampouco, reserva de iniciativa de outros poderes.
No mérito, há reparos a fazer na proposição.
Com efeito, o art. 1º, ao impor obrigação sobre o Poder Executivo, viola a cláusula pétrea da separação de poderes.
Além disso, desnecessário permitir que o empregador realize campanhas de conscientização acerca da importância contra o aparecimento das moléstias descritas no PL já que não há vedação contra tal atitude patronal, ao empresário já é facultado conscientizar os seus prestadores de serviços acerca da importância da aludida prevenção, sendo desnecessário previsão em lei.
Tendo em vista, portanto, o art. 287 do Regimento Interno do Senado Federal, que determina que o substitutivo da Câmara é considerado uma série de emendas, devendo ser votado artigo por artigo, é recomendável que o art. 1º
é recomendável que o art. 1º do substitutivo seja rejeitado.
A rejeição tem como consequência o restabelecimento da redação original do art. 1º do PL.
O texto aprovado pelo Senado impõe sobre o empregador, e não sobre o poder público, a obrigação de realizar as mencionadas campanhas de conscientização, não incorrendo na inconstitucionalidade verificada no substitutivo.
O caráter obrigatório da redação original do art. 1º a ele agrega efetividade.
Importante destacar, também, que o parágrafo único do art. 169-A da CLT, na redação original, traz medida salutar de conscientização, no sentido de esclarecer ao trabalhador a importância de se ausentar para a realização de exames preventivos, sem que isso afete a sua remuneração.
Quanto ao art. 2º, facultar ao empregado deixar de comparecer ao estabelecimento empresarial para a realização de exames preventivos é medida justa que tem o potencial de evitar longos afastamentos para o tratamento da saúde. Trata-se, assim, de medida apta a poupar os cofres previdenciários da concessão de benefícios de longa duração.
A aprovação do art. 2º do substitutivo, combinada com a manutenção da redação original do art. 1º, oferece ao trabalhador um pacote completo para a preservação de sua saúde, que combina a importância da conscientização com medidas aptas a possibilitar a prevenção.
O voto.
Do exposto, o voto é pela rejeição do art. 1º do Substitutivo da Câmara dos Deputados, restabelecendo-se, na forma do art. 287 do Regimento Interno do Senado Federal, o art. 1º do Projeto de Lei nº 4.968, de 2020, com a redação a ele conferida por esta Casa; e pela aprovação dos arts. 2º e 3º do substitutivo da Câmara dos Deputados.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão.
Eu queria fazer aqui um registro de uma matéria que saiu hoje no G1, em que dois médicos, um deles com mais de 1,2 milhão de seguidores, propagam... Um propaga que o câncer de mama não existe. O outro diz que: "Fazer mamografia é um equívoco. A mamografia geraria uma radiação para a mama equivalente a 200 raios X. Isso aumenta a incidência de câncer de mama por excesso de mamografia. Tenho 100% de certeza de que o seu nódulo benigno é deficiência de iodo".
Quer dizer...
Veja que coisa absurda!
Um desses médicos é registrado tanto no Conselho de Medicina de São Paulo como em outro Estado, Minas Gerais. Tem 1,2 milhão de seguidores.
E a outra, que fez a seguinte colocação: "Esqueça o Outubro Rosa! Câncer de mama não existe". Aí diz o nome dela, "sou médica integrativa, especialista em mastologia e ultrassonografia das mamas. Por isso venho falar para vocês que câncer de mama não existe. Então, esqueçam o Outubro Rosa! Esqueçam a mamografia!". (Risos.)
A gente ri, porque realmente é uma coisa muito absurda, não é?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - É estarrecedor - é estarrecedor.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Existem investigações, tanto nos
Existem investigações tanto nos Conselhos de Medicina de São Paulo e Minas Gerais e, no outro caso, no Conselho do Pará.
Realmente é...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - E cadê o Ministério Público nisso, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois é.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Não tem.
A minha mãe foi vítima de um câncer de mama, já é falecida há 20 anos, e eu, no ano passado, descobri, graças a uma mamografia, um nódulo em que eu consegui fazer a punção e a minha prevenção o mais rápido possível.
Então, é um absurdo que a gente ainda tenha a capacidade...
Um milhão e duzentas mil pessoas...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Seguidores...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - ... acompanhando um profissional como esse.
E cadê o Ministério Público?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - É.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, os Senadores e as Senadoras que aprovam o projeto queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, contrário ao art. 1º e favorável aos arts. 2º e 3º do substitutivo.
A matéria vai ao Plenário.
Lembro que amanhã, às 10h, teremos reunião extraordinária desta Comissão em forma de audiência pública, destinada a debater sobre o atendimento aos pacientes com lúpus pelo Sistema Único de Saúde.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 09 horas e 40 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 13 minutos.)