16/10/2024 - 31ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 31ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 30ª Reunião Ordinária. Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Foi solicitada e acordada com os Líderes a inversão da pauta de vários projetos. O Senador Omar Aziz conversou com o Senador Kajuru, eu conversei com o Senador Fabiano Contarato sobre outro item de inversão da pauta e também o item do Senador Flávio Bolsonaro e do Senador Castellar. Então, eu vou fazer a inversão da pauta e vou seguir o acordo que nós construímos aqui entre os Senadores, que não necessariamente será a ordem que está estabelecida na pauta de hoje.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1734, DE 2024
- Não terminativo -
Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal; e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Favorável ao Projeto, com seis emendas de redação que apresenta, e contrário às Emendas n°s 1 e 2.
Observações:
- Em 18/06/2024 foram recebidas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Izalci Lucas;
- Na 30ª Reunião Ordinária, realizada em 04/09/2024, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores, nos termos regimentais.
A autoria deste projeto é da Presidência da República. O Relator da matéria é o Presidente e Líder Humberto Costa.
Coloco em discussão a matéria.
O Senador Humberto está presente?
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O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Por videoconferência.) - Estou presente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Humberto, V. Exa. está inscrito para falar como Relator.
Concedo a palavra a V. Exa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator. Por videoconferência.) - Bem, na verdade o projeto já foi lido, é sobejamente conhecido, as emendas que foram apresentadas nós incorporamos várias delas, inclusive as pessoas que apresentaram as emendas antes da leitura do relatório concordaram com o relatório final. Foi feito um pedido de vista pelo Senador Sergio Moro. Há um compromisso, como todos sabem, de veto por parte do Presidente da República de um artigo que trata diretamente sobre quem tem autoridade de conduzir os processos no Distrito Federal. Portanto, o projeto está pronto para aprovação. Não houve apresentação de emendas nesse prazo dos sete dias. E eu peço a aprovação dos Senadores e Senadoras.
É um projeto relevante, porque trata de um regime disciplinar tanto da Polícia Federal quanto da Polícia Civil do Distrito Federal. Esses estatutos estão inteiramente defasados e é de absoluto e total interesse do país que nós possamos ter essa definição.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Presidente Humberto.
Continua em discussão a matéria.
Concedo a palavra ao Senador Presidente Omar Aziz.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, Relator Humberto Costa, o relatório do Senador Humberto Costa vai ao cerne da questão.
Nós estamos falando do regime disciplinar de 1965, mais de 60 anos atrás esse regime disciplinar foi criado e até agora não houve mudança. E nós vamos votar a favor, até porque nós entendemos que nós temos que, com as mudanças de hábitos e as mudanças que houve na sociedade num todo, você tem que também se adequar a certas situações. Naquela época, você não tinha homofobia, você não tinha discriminação racial, você não tinha uma série de questões que não eram levadas em consideração, as mulheres eram tratadas totalmente de uma forma diferente de como são tratadas hoje, pela própria sociedade e até porque elas ganharam seus espaços. Então, esse regime disciplinar em relação à Polícia Federal e em relação à Polícia Civil do Distrito Federal também deve ser estendido futuramente, numa discussão mais ampla, às polícias militares e às polícias civis do Brasil todo.
Então, Sr. Presidente, eu voto a favor. É um momento oportuno para gente discutir essa matéria e votar a favor dessa matéria. É o que eu penso.
E quero aqui agradecer a compreensão do meu amigo Senador Kajuru em ter cedido esse pedido de inversão de pauta, para que a gente pudesse estar presente nesta reunião e votasse a favor dessa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não há Senadores inscritos para discutir a matéria. Está encerrada a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto, com as Emendas de Redação nºs 3 a 8, da CCJ, e contrário às Emendas nºs 1 e 2.
Eu queria fazer, oralmente, um requerimento de urgência ao Plenário para essa matéria. É uma matéria muito importante. Houve muitas manifestações de vários Senadores e de vários Líderes partidários para que nós pudéssemos dar celeridade à tramitação desta matéria. E eu queria propor ao Plenário um requerimento de urgência para que a matéria possa ir direto ao Plenário.
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Em votação o requerimento de urgência apresentado, subscrito pelo Senador Fabiano Contarato.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a urgência. A matéria segue à Mesa do Senado Federal.
Tramitação conjunta...
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Presidente, conceda-me uma questão de ordem, por favor. É rapidinho, para uma comunicação.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Questão de ordem para uma comunicação, Senador Marcio Bittar.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu quero aqui tornar pública, na nossa Comissão mais importante, que é a CCJ, uma situação grave no meu estado: uma facção criminosa - isso aqui está na imprensa toda do estado - ameaçou o Prefeito Bocalom, recém-reeleito, de morte. Isso até com data marcada: seria na noite de ontem. Ele é o Prefeito da capital, e a segurança do Prefeito da capital é reforçada. Eu quero aqui tornar esse evento público.
Evidentemente que as pessoas que nós amamos são para nós muito mais importantes, e a vida de qualquer pessoa vale tanto quanto a de outra. No entanto, quando uma facção criminosa se sente tão à vontade de fazer uma ameaça a um Prefeito, a um Governador, a um Senador da República, como fizeram com o Sergio Moro, não é só essa pessoa que está sendo atacada, mas é o Estado brasileiro.
Então, como amigo, eu me solidarizo; e, como Senador, eu quero tornar isto público: se há uma facção criminosa ameaçando de morte o Prefeito recém-eleito da capital, que não tem uma denúncia, que não responde a um processo, nem civil, nem criminal, nem por corrupção na sua trajetória, isso faz com que o Brasil esteja vivendo uma situação gravíssima.
Muito obrigado, Sr. Presidente. Era só esse comunicado.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, me solidarizo com o Senador Marcio Bittar na mesma esfera de preocupação. E solicito, neste momento, Senador Marcio, juntamente com V. Exa... Tenho certeza de que as medidas de segurança já foram tomadas, mas reiteramos aqui os pedidos à Secretaria de Segurança Pública do Acre para que investigue, para que puna, para que faça a defesa da vida do Prefeito Tião Bocalom. Esse é um caso grave e absolutamente inaceitável. Portanto, me solidarizo, Senador Marcio, com a fala de V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu, na mesma linha, quero reconhecer aqui a fala do Senador Marcio e do Senador Alan, que trazem à tona, no início da nossa reunião da Comissão de Constituição e Justiça, uma situação gravíssima.
Querido Senador Marcio Bittar, nós acompanhamos, no processo eleitoral, uma das grandes preocupações da Justiça Eleitoral brasileira, externada pela Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, S. Exa. a Ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia, em uma entrevista que está pública: a participação das milícias, em todo o país, nos processos eleitorais das eleições municipais do Brasil. E isso, infelizmente, precisa ser repudiado, repreendido. E nós precisamos de uma atitude enérgica do Estado contra esses movimentos de facções criminosas. Vários candidatos a Prefeitos do Brasil, vários candidatos a Vereadores, inclusive candidatos a Vereadores, envolvidos em facções criminosas no Brasil, nesse período eleitoral. E esta foi uma manifestação clara da Presidente do Tribunal Superior Eleitoral: que isso seria combatido com a firmeza que o caso requer.
E eu quero me solidarizar com V. Exa. e levar ao conhecimento das autoridades nacionais, no âmbito do Ministério da Justiça, dos órgãos federais, essa denúncia gravíssima que V. Exa. faz.
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Isso é um atentado à democracia também, à vida de um Prefeito eleito, à vida de qualquer pessoa, nós precisamos repudiar veementemente, mas, quando uma facção marca data para atentar à vida de um Prefeito eleito de uma capital de um estado da Federação, nós precisamos reagir com a urgência que o caso requer. E nós vemos isso e acompanhamos no Brasil.
Eu quero publicamente reiterar a fala da Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministra do Supremo Tribunal Federal, quando disse que a maior preocupação no processo eleitoral do Brasil eram os envolvimentos - foi essa fala - diretos das facções criminosas no Brasil, em partidos políticos no Brasil, em candidaturas no Brasil, sejam de Vereadores, de Vice-Prefeitos ou de Prefeitos, que seriam repudiados veementemente.
Então, eu quero me solidarizar com V. Exa., com o Prefeito Tião Bocalom, e quero cobrar também do Governo Federal, que não pode se omitir em um caso concreto. As facções criminosas estão imperando nos rincões do Brasil, infelizmente, também nos grandes centros. Isso é uma constatação, e a minha indignação nesta fala, no início da reunião, aproveitando a oportunidade de fazer essa contextualização do que nós estamos vivendo no Brasil, culminou com a ameaça a um Prefeito eleito.
Mas isso se deu durante todo o processo eleitoral, Senador Márcio. Em todos os estados do Brasil, em todos os municípios brasileiros. As facções insistem em ingressar na vida pública ou na política para controlar esses rincões, onde brasileiros, Líder Kajuru, não conseguem entrar nos bairros, nas periferias, se não pedir autorização para o líder de uma facção criminosa.
Então, eu queria, Senador Zequinha, aproveitar essa oportunidade para fazer este desabafo: nós estamos vivendo no Brasil a permanente infiltração das facções criminosas no Estado brasileiro, sejam participando de procedimentos licitatórios com empresas laranjas para lavar dinheiro, sejam participando de episódios na política diretamente com candidaturas.
E eu quero apoiar a decisão da Presidente do TSE e, enquanto Senador, eu vou tomar uma providência individual e acho que o Senado tem que fazer, para nós estarmos atentos a isso, Presidente Mourão. Porque isso é um caso gravíssimo de um atentado à democracia brasileira quando as organizações criminosas impedem do candidato A entrar em um bairro da cidade, a não ser que pague, ou liberam um candidato B, que é filiado a uma facção e que pode entrar para pedir voto.
Então, eu quero fazer essa fala e tenho certeza absoluta de que é uma fala que contempla o Senado da República.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pela ordem, Senador Zequinha Marinho.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - Só para agradecer que eu levantei o assunto, não tenho reparo nenhum à fala de V. Exa., a não ser assinar embaixo.
Agradeço ao meu amigo Davi, a solidariedade e a atitude de, como Presidente da CCJ, também instar o Governo Federal para acompanhar esse caso específico, que é apenas um exemplo, claro que para mim e para o Alan é um exemplo muito pessoal, mas para o Brasil é apenas mais um exemplo de um agente do Estado brasileiro sendo ameaçado.
Então, eu quero aqui só lhe agradecer e saiba que essas palavras de V. Exa. serão muito importantes, como as minhas e a do Alan, lá no processo do Acre.
Para terminar, Sr. Presidente, eu apresentei ontem uma PEC e peço aos colegas a atenção. Quando você perde um processo no TSE, se você achar-se no direito de recorrer, você recorre ao STF. Só que ao fazer essa ação, você espera que tenha certeza de que o Ministro, o magistrado do Supremo Tribunal Federal não seja o mesmo do TSE. E isso não vem acontecendo há mais de 60 anos.
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Portanto, a PEC propõe a retirada de membros do Supremo Tribunal Federal do Tribunal Superior Eleitoral por uma razão simples e óbvia: você não pode ser julgado pelo mesmo magistrado duas vezes. Eu disse ontem na tribuna do Senado: é como você ter um laudo médico, desejar uma outra opinião e procurar o mesmo médico para dar outra opinião. Não dá! Então, quando você recorre a uma instância superior, você está esperando que outros olhos possam analisar o mesmo processo e, de repente, ter uma outra interpretação.
Eu conversei com o Líder Omar. Ele diverge da ideia da PEC...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - ... que propõe que o Senado e a Câmara tenham participação na escolha, mas isso pode ser fruto de emenda. A ideia central é essa.
Eu peço aos colegas o apoio, para assinarem, para a PEC tramitar e nós podermos - quem sabe? - corrigir o que eu acho que é um equívoco da Justiça brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Líder Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Presidente, só para contribuir com o tema que V. Exa. estava expondo, eu fiquei, assim, estarrecido em Belém, porque se a facção não te der autorização, você não pode entrar no bairro. De repente, em alguns bairros, dependendo de quem controla o crime naquele bairro, cobra-se uma taxa. O cara que tem que entrar entra, mas tem que pagar. Eu nunca vi isso em lugar nenhum do mundo. Isso é assustador. A gente tem que, aqui, se somar com quem quer que seja que possa acabar com isso, porque, se não, daqui a uns dias você não pode mais nem andar, porque cada rua, cada bairro tem um dono mandando e desmandando ali, um poder paralelo fortíssimo que não é regido por lei nenhuma; a lei quem faz são eles mesmos. E isso é muito perigoso.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Líder Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - Rapidamente, Presidente - nada mais do que a minha obrigação -, a nossa assessoria do Gabinete 10 acaba de enviar ao Ministro Ricardo Lewandowski as palavras dos Senadores Bittar, Alan e do senhor, como Presidente da CCJ, para que o Ministério da Justiça tome as providências. E já recebi o o.k. aqui da assessoria do Ministro, já está nas mãos dele.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Muito obrigado pela manifestação dos Senadores e das Senadoras.
Nós vamos votar vários projetos que estão tramitando em conjunto: o Projeto de Lei nº 3.464, de 2019; o Projeto de Lei nº 2.016, de 2022; o Projeto de Lei nº 2.034, de 2022, que estão apensados e tramitam em conjunto ao Projeto de Lei nº 1.998, de 2022, todos terminativos.
ITEM 13
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI N° 3464, DE 2019
- Terminativo -
Altera o art. 234-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena para o profissional de saúde que praticar crime contra a dignidade sexual no exercício da função.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI N° 2016, DE 2022
- Terminativo -
Altera os arts. 217-A e 226 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para a prática de crime contra a dignidade sexual por médico ou qualquer outro profissional da área de saúde no exercício de sua atividade, bem como para dispor que configura estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso pelos referidos profissionais em face de paciente em situação de atendimento médico, clínico ou hospitalar.
Autoria: Senadora Simone Tebet (MDB/MS)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI N° 1998, DE 2022
- Terminativo -
Altera o art. 226 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para prever aumento de pena para os casos de crime contra a dignidade sexual praticado por médico ou profissional da saúde em situação de atendimento médico ou hospitalar.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI N° 2034, DE 2022
- Terminativo -
Altera o art. 226 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para prever o aumento de pena para os casos de crime contra a dignidade sexual praticado com abuso de confiança.
Autoria: Senadora Soraya Thronicke (Podemos/MS)
Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.998, de 2022, com uma emenda que apresenta, restando prejudicados os Projetos de Lei nos 3.464, de 2019, e 2.016 e 2.034, de 2022.
Observações:
- Votação nominal.
O autor do projeto é o Senador Jorge Kajuru e o Relator do projeto é o Senador Flávio Bolsonaro.
Concedo a palavra ao Senador Flávio Bolsonaro para proferir o seu relatório.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Presidente, bom dia.
Eu peço autorização para ir direto à análise. E, ao final, queria fazer um breve comentário sobre também o que aconteceu no Rio de Janeiro nas eleições municipais.
Da análise.
No mérito, consideramos os PLs convenientes e oportunos.
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O estupro levado a efeito por profissional da área de saúde em desfavor de pessoa submetida a atendimento ou tratamento clínico ou hospitalar é conduta repugnante que merece sua resposta penal incrementada.
Com efeito, nas hipóteses versadas nos projetos...
(Soa a campainha.)
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... exsurgem três aspectos que justificam uma pena mais severa: a) o agente exerce autoridade sobre a vítima, que, como paciente, submete-se ao procedimento por aquele determinado; b) a vítima não pode oferecer resistência; c) o crime é praticado justamente por quem deveria cuidar da saúde e da integridade do paciente.
Analisando as proposições, observamos que a alteração proposta pelo PL nº 3.464, de 2019, opera-se no art. 234-A do Código Penal, que prevê causas de aumento de pena aplicável a todos os crimes definidos no Título VI (crimes contra a dignidade sexual), enquanto as demais proposições modificam o art. 226 do Código Penal, com aplicação limitada aos capítulos que lhe são antecedentes, não alcançando, portanto, os crimes de lenocínio e de tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual (Capítulo V) e o ultraje público ao pudor (Capítulo VI).
Do nosso ponto de vista, ambas as fórmulas são eficazes, pois a pretensão é no sentido de aumentar a pena para o estupro perpetrado em situação de atendimento médico, conduta que evidentemente não se enquadra nos tipos definidos nos Capítulos V e VI do Título VI do Código Penal, ou seja, a previsão do aumento de pena pode ser prevista tanto no art. 226 quanto no art. 234-A do Código Penal.
Com relação ao PL nº 2.016, de 2022, observamos que o §6º do art. 217-A é dispensável, pois o §1º daquele artigo já contempla a circunstância de a vítima não poder oferecer resistência.
Além disso, discordamos do incremento de pena proposto no inciso V do art. 226, que chega a dois terços, resultando em resposta penal mais severa do que a aplicada ao estupro praticado por ascendente, padrasto etc. Do nosso ponto de vista, essas condutas são equivalentes em gravidade, não se justificando exacerbar a pena nos moldes propostos no inciso V que o PL 2.016, de 2022, pretende inserir no art. 226 do Código Penal.
Mostra-se preferível, então, a fórmula proposta pelos PLs nº 1.998, de 2022, e nº 2.034, de 2022, que operam alterações no inciso II do art. 226 do Código Penal. Dessas proposições, o PL nº 1.998, de 2022, é o que contempla de forma inequívoca a conduta que se pretende punir mais severamente, pois o PL nº 2.016, de 2022, limita-se a descrever a circunstância como “abuso de confiança”, que pode alcançar diversas outras situações e deixar de lado, por exemplo, o estupro cometido por um instrumentador na sala de cirurgia, com a vítima já sedada, em que não houve contato prévio para se estabelecer a relação de confiança.
Aliás, a conduta descrita pelo PL nº 1.998, de 2022, é mais precisa até mesmo do que a oferecida pelo PL nº 3.464, de 2019.
(Soa a campainha.)
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Enfim, do nosso ponto de vista, a redação mais adequada é a do PL nº 1.998, de 2022. Não obstante, seu texto pode ser aprimorado, para contemplar as vítimas "em situação de atendimento, procedimento ou tratamento clínico ou hospitalar", sendo nesse sentido a emenda que apresentamos nesta oportunidade.
Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.998, de 2022, com a emenda que apresentamos a seguir, restando prejudicados os Projetos de Lei nºs 3.464, de 2019, e 2.016 e 2.034, de 2022.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Flávio.
Coloco em discussão a matéria.
O primeiro Senador inscrito é o Líder Jorge Kajuru, autor do projeto.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para discutir.) - Obrigado, Presidente.
Eu gostaria, de forma sincera, de iniciar minhas palavras expressando a minha gratidão ao Senador Flávio Bolsonaro por ter contemplado o meu projeto, o 1.998, em relação ao meu texto, embora apensando aos demais. Foi um Relator absolutamente exímio, incontestavelmente, insofismavelmente.
Repito, Projeto de Lei 1.998, de 2022, de minha autoria, que trata do aumento das penas para crimes contra a dignidade sexual cometidos por profissionais da saúde durante atendimentos médicos ou hospitalares.
A contribuição é de enorme relevância para garantir que a justiça seja ainda mais rigorosa na proteção das vítimas que se encontram em momentos de extrema vulnerabilidade.
Fiquei muito, muito feliz mesmo, Senador Flávio, porque eu não cheguei a contar pessoalmente ao senhor, mas eu pensei, de forma dura, neste projeto porque eu sofri na pele, com a minha ex-mulher, em Goiânia, esse fato. E tenho certeza de que, neste momento, ela, Andrea Bracato, está muito feliz.
Muitíssimo obrigado de coração.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Continua em discussão. (Pausa.)
Não há Senadores inscritos para discutir a matéria.
Está encerrada a discussão.
Consulto os Senadores e as Senadoras se podemos realizar votação única para o PL 1.998, de 2022, e para a emenda, nos termos do parecer apresentado pelo Senador Flávio Bolsonaro.
Informo que esta votação é de matéria terminativa e carece de votação nominal.
Os Senadores e as Senadoras... Só um minuto que deu um problema aqui no... Posso iniciar ali? Como é que eu faço para iniciar?
Só um minuto que deu um problema aqui para a gente reiniciar e abrir o painel de votação nominal.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Presidente, enquanto V. Exa. resolve o problema...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Enquanto... Concedo a palavra ao Senador Flávio Bolsonaro.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Já me antecipando, Presidente, também orientando o voto "sim" ao meu relatório, eu quero também tornar público o que aconteceu, Senador Kajuru, até para que V. Exa. também possa enviar ao Ministro da Justiça, com as falas dos demais Senadores. Aconteceu em vários municípios do Rio de Janeiro, vários, e esse é um debate que prova a importância do município na segurança pública.
Eu trago um caso emblemático de Angra dos Reis, um município que tem um potencial fantástico para o turismo, que infelizmente está sendo tomado por traficantes de drogas e por milicianos, porque as lógicas de expansão desses dois tipos de criminosos são a territorial, portanto, papel do município no planejamento urbano e no plano diretor da cidade - fiscalização para que não existam construções irregulares, é papel do município impedir isso -, e a outra é a lavagem de dinheiro pelo comércio, pela prestação de serviços, por empresas de fachada que são criadas.
Portanto, são atividades comerciais que, via de regra, a prefeitura também tem que dar alvará para o seu funcionamento. E não há nenhuma verificação para saber se quem está pedindo a inscrição para um estabelecimento comercial funcionar na cidade... se a pessoa, por exemplo, Senadora Zenaide, é uma beneficiária do Bolsa Família e está pedindo para abrir um comércio que vai ter um custo inicial de centenas de milhares de reais, de milhões de reais, algo incompatível...
(Soa a campainha.)
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... e que, claramente, é um indício de que pode ser um "laranja" de uma organização criminosa para atuar naquele município. Olha a importância do papel do município.
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E mais, em Angra dos Reis, acontece que o candidato da situação... E nós estávamos lançando um candidato pelo PL, que foi proibido de entrar em algumas favelas do Rio de Janeiro, lá de Angra dos Reis, com a ameaça do tráfico. O candidato Renato Araújo, do PL, chegou a ser alvo de tiros por parte de traficantes. Graças a Deus o pior não aconteceu. Está tudo registrado na Polícia Federal, que fez uma investigação robusta. E há todos os indícios de que traficantes de drogas estavam permitindo a entrada somente de um dos candidatos, o candidato da máquina hoje da Prefeitura de Angra dos Reis. Portanto, há um conluio de Prefeitos, de Vereadores que têm permissão, por parte do tráfico de drogas, das milícias, para entrarem nas comunidades, como falou o Senador Davi.
Isso é abominável. Isso, sim, é um grande atentado à democracia.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Os Senadores e as Senadoras já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - É nominal?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Nominal.
Por gentileza, aqui, Senador Marcio Bittar, Senador Sergio Moro, Senador Plínio Valério, Senadora Professora Dorinha. Presidente Marcelo Castro, Senador Mecias, Senador Humberto Costa, Senador Nelsinho Trad, Senadora Mara Gabrilli, Senadora Zenaide Maia, Senador Lucas Barreto, Senador Omar Aziz, Senador Ciro Nogueira, Senador Dr. Hiran, Senador Esperidião Amin, Senador Jorge Seif, Senador Eduardo Gomes, Senador Flavio Azevedo, Senador Jayme Campos, Senadora Soraya Thronicke, esta matéria é terminativa na Comissão e carece de votação nominal. E nós estamos com a presença de 26 Senadores na reunião de hoje, semipresencial, por determinação de Rodrigo Otavio Soares Pacheco. (Pausa.)
Senador Nelsinho Trad, Senador Omar Aziz, Senador Ciro Nogueira, Senador Dr. Hiran, Senador Mecias...
Senador Kajuru, quando nós atingirmos ali 14, que é o mínimo necessário para abrir, a gente poderia abrir ou quer esperar?
Flávio, quer esperar mais votos?
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Quatorze. Tem 14.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - A não ser por quem?
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Pelo Relator.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Oi, Flávio! Os dois Flávios ali... Tudo bem?
Senador Weverton.
O Senador Marcelo Castro estava bem aqui. (Pausa.)
(Intervenções fora do microfone.)
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador, tem outro projeto, que era uma solicitação do Senador Kajuru, mas, como nós fizemos a inversão, quando nós terminarmos essa votação, a gente vota o que V. Exa. solicitou e posteriormente vota... para ficar todo mundo igual, um a um. Senão vão dizer que eu estou beneficiando o Kajuru.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Fora do microfone.) - Você insiste em 0 a 0, e eu quero 1 a 1. (Risos.)
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - É melhor que 2 a 2.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - É melhor. Djavan.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu posso... Ainda temos muitos Senadores presentes que não votaram.
Há algum Senador no modelo semipresencial que deseja votar ou eu posso encerrar a votação?
Estão todos aqui? Não aparece os Senadores? (Pausa.)
Senadora Mara...
Votou.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Por unanimidade.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vou consultar pela última vez: há algum Senador no modelo semipresencial que ainda deseja...
O Senador Amin. Vou esperar só o Senador Amin para encerrar.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Amin, fecha com chave de ouro. (Pausa.)
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Fora do microfone.) - São quantos?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Só falta um, o Senador Esperidião Amin. Quando ele votar, eu vou encerrar. (Pausa.)
E o Amin não vota!
Amin...
Está encerrada a votação.
Vai-se proclamar o resultado lá.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Votaram SIM 20 Senadores; NÃO, nenhum Senador.
Está aprovado o Projeto de Lei nº 1.998, de 2022, e a Emenda nº 1, apresentada pelo Senador Flávio, da CCJ.
Eu gostaria de colocar em votação a declaração de prejudicialidade simbólica, nos termos, dos que tramitam em conjunto: o PL nº 3.464, de 2019; o PL nº 2.016, de 2022; e o PL 2.034, de 2022.
Em votação a prejudicialidade desses projetos.
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Os Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovados os pareceres pela declaração de prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 3.464, de 2019; 2.016 e 2.034, de 2022, que tramitam em conjunto.
As matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis.
Projeto de Lei nº 4.988, de 2019. Esse também é terminativo. Gostaria de pedir a permanência das Senadoras e dos Senadores.
Não, não é esse. (Pausa.)
Ednaldo, não faz eu quebrar meu compromisso aqui. Estava 1 a 1 a 1, você já queria botar 2 a 1 a 0 para o Kajuru.
Projeto de lei...
Está vendo a oposição? E é pessoal. Pode mandar abrir um PAD. (Risos.)
Projeto de Lei 4.256, de 2019, que também é terminativo. Então, é preciso que os Senadores votem nominalmente.
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 4256, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos, e dá outras providências.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Relatoria ad hoc: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1 e 2-CDH, Emenda nº 4, e pela rejeição da Emenda nº 3.
Observações:
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- Em 04/09/2024, foi apresentada a Emenda n° 3, de autoria da Senadora Daniella Ribeiro;
- Em 06/09/2024, foi apresentada a Emenda n° 4, de autoria do Senador Marcos Rogério;
- Em 10/09/2024, foi apresentada a Emenda nº 5, de autoria do Senador Jorge Seif, e a Emenda nº 6, de autoria do Senador Alan Rick (dependendo de relatório);
- Em 11/09/2024, foi apresentada a Emenda nº 7, de autoria do Senador Jorge Seif (dependendo de relatório);
- Em 15/10/2024, foi apresentada a Emenda nº 8, de autoria do Senador Beto Martins (dependendo de relatório);
- Votação nominal.
Relator: Senador Esperidião Amin.
Relatório: pela aprovação do projeto e das Emendas nºs 1 e 2, da CDH, e 4, e pela rejeição da Emenda nº 3 e também das Emendas 5 a 8.
Informo novamente que a votação é nominal.
Concedo a palavra ao Relator ad hoc, Senador Presidente Mourão, para fazer a leitura do relatório apresentado pelo Senador Esperidião Amin.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, bom dia.
Peço permissão para ir direto à análise.
Não observamos vícios que comprometam a constitucionalidade e a juridicidade do PL, nem óbices de natureza regimental.
No mérito, consideramos o PL conveniente e oportuno.
A proposição busca assegurar aos agentes de segurança socioeducativos o direito ao porte de arma de fogo, com o objetivo de garantir a proteção desses servidores, que atuam diretamente com adolescentes em conflito com a lei. A proposta se baseia no reconhecimento da exposição constante desses profissionais a situações de risco, semelhantes às vivenciadas por outras categorias já autorizadas a portar armas, como agentes prisionais e policiais.
Em pronunciamento realizado na reunião desta Comissão em 4 de setembro deste ano, o Senador Fabiano Contarato defendeu o mérito do projeto com base em sua experiência de 27 anos como delegado de polícia. O Parlamentar destacou a vulnerabilidade dos agentes socioeducativos, que não apenas enfrentam condições de trabalho semelhantes às de policiais, mas também, em algumas situações, têm uniformes idênticos aos dos internos, o que dificulta a diferenciação em casos de fuga ou motim. O Senador enfatizou que a concessão do porte de arma é uma questão de justiça e de responsabilidade com a segurança pública, pedindo sensibilidade para que o projeto fosse pautado e aprovado.
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De fato, esses agentes, ao lidarem com adolescentes que cometeram atos infracionais graves, frequentemente se tornam alvos de ameaças por parte de facções criminosas e indivíduos envolvidos em crimes violentos. A concessão do porte de arma pode ser um mecanismo de defesa necessário, não apenas para proteger os servidores, mas também suas famílias, que podem ser alvo de retaliações em razão das funções desempenhadas pelos agentes.
O projeto ressalta que, para a concessão do porte de arma de fogo, será exigida a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica dos agentes, conforme previsto no inciso III do art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003. Este controle rigoroso é fundamental para garantir que apenas servidores qualificados, após passarem por avaliações específicas, estejam aptos a portar armas, o que minimiza riscos e assegura que essa permissão seja exercida de forma responsável e segura.
Outro ponto que merece destaque é a isenção de taxas para esses servidores, que está proposta no projeto. Tal medida visa facilitar o acesso ao direito de porte de arma, sem criar obstáculos financeiros para os agentes. Isso se mostra relevante, dado que muitos desses servidores já enfrentam pressões econômicas e a necessidade de pagar por esses procedimentos poderia inviabilizar o exercício do direito concedido pela lei.
Uma ressalva que pode surgir em relação ao porte de armas de fogo para agentes socioeducativos é o possível conflito com o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, previsto na Constituição e no ECA, já que a medida pode ser vista como uma ameaça ao ambiente socioeducativo, cujo foco é a reabilitação dos jovens. No entanto, entendemos que a função socioeducativa do sistema não é desvirtuada pela concessão do porte de arma, uma vez que, nos termos da Emenda nº 2-CDH, este será utilizado de forma não ostensiva e com a imposição de critérios rigorosos de treinamento e avaliação, garantindo que a segurança dos profissionais seja equilibrada com a proteção dos adolescentes.
No mais, estamos de acordo com as emendas que incluem os oficiais de Justiça no rol de servidores autorizados a portar armas, diante da necessidade de assegurar a proteção da categoria em face dos riscos inerentes às suas funções, como cumprir ordens judiciais em situações potencialmente violentas, sem a presença constante de segurança policial.
Por ser mais abrangente que a Emenda nº 3 e ter sido apresentada com precedência à Emenda nº 6, vamos acatar a Emenda nº 4, que assegura que o porte de arma de fogo será concedido somente aos profissionais que comprovarem capacidade técnica e aptidão psicológica, conforme o inciso III do art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003. Além disso, a emenda prevê a isenção das taxas para o porte de arma e excepciona a limitação de idade para aquisição de armas de fogo, medidas importantes para viabilizar a alteração legislativa pretendida.
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Por outro lado, rejeitamos as Emendas 5, 7 e 8, que estendem o porte de arma de fogo, respectivamente, aos membros do Congresso Nacional, aos advogados regularmente inscritos na OAB e aos auditores fiscais federais agropecuários. Isso porque essas emendas ampliam o rol de categorias autorizadas ao porte de arma de fogo de maneira desproporcional, sem justificativas adequadas que demonstrem a necessidade imperiosa para tal ampliação.
No caso da Emenda nº 5, a inclusão de Parlamentares no rol de portadores de arma criaria um precedente perigoso de uso de armas de fogo no ambiente político, e desconsidera alternativas mais adequadas de proteção, como a própria Polícia Legislativa.
Perigoso aqui dentro, viu, Presidente? (Risos.) Imagina o Kajuru armado, vai acertar em todo mundo, menos em quem ele quer acertar. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Mas está liberando para o Kajuru?
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Não está, não.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vou fazer uma emenda supressiva se estiver.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - No que tange à Emenda nº 7, é importante destacar que, segundo dados do Conselho Federal da OAB, existe 1,45 milhão de advogados em exercício.
(Soa a campainha.)
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Esse número expressivo revela que a concessão de porte de arma de fogo para uma categoria tão numerosa aumentaria significativamente o risco de uso indevido, sem que existam evidências concretas de que o porte de arma seja necessário para o exercício da advocacia.
Por fim, em relação à Emenda nº 8, também entendemos que não há evidências claras de que a concessão do porte de arma de fogo é essencial para a proteção dos servidores responsáveis pelas atividades de inspeção, fiscalização e controle de produtos agropecuários de origem animal e vegetal.
Diante disso, conclui-se que o presente PL, bem como as Emendas nºs 1 e 2-CDH e a nº 4, buscam oferecer aos agentes de segurança socioeducativos e oficiais de Justiça as condições adequadas para o exercício seguro de suas atividades. Ao atender aos requisitos legais para o porte de armas de fogo, essas categorias estarão mais protegidas diante das ameaças que enfrentam cotidianamente, garantindo, assim, a segurança não apenas dos servidores, mas também da sociedade como um todo.
Voto.
Diante do exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.256, de 2019, das Emendas nºs 1 e 2-CDH e da Emenda nº 4, e pela rejeição das Emendas 3, 5, 6, 7 e 8.
É o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado.
Primeiro agradeço ao Presidente Hamilton Mourão, nosso querido Senador, que atendeu a uma solicitação de vários Senadores, inclusive do Senador Fabiano Contarato, que tratou com o Senador Esperidião Amin, que era o Relator desta matéria importante, e que aceitou também fazer o relatório.
Presidente Mourão, muito obrigado pela oportunidade de V. Exa. participar dessa discussão como Relator ad hoc da matéria.
Eu vou colocar em discussão.
Não há Senadores inscritos para...
Senador inscrito Flávio Bolsonaro.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Presidente, é só para manifestar minha posição obviamente favorável ao projeto de lei que concede o porte de armas aos agentes do sistema socioeducativo, favorável à inclusão pelo Relator também, nesse rol, dos oficiais de Justiça, todos, obviamente, tendo que cumprir os requisitos legais - que não são poucos e não são fáceis de serem cumpridos - que estabelece a Lei 10.826, que é o chamado Estatuto do Desarmamento.
Mas eu quero aqui manifestar minha posição favorável às Emendas 5 e 7. Porque a gente faz brincadeira de que o Parlamentar pode sacar uma arma no meio do Plenário e fazer alguma coisa... Presidente, a gente não pode partir do princípio de generalizar, porque promotor de Justiça tem porte de arma; magistrado tem porte de arma; a gente vê alguns ministros do Governo renovando o porte de arma... Eu não consigo renovar o meu, mesmo provando as ameaças que eu sofro, a escolta que eu tenho armada por parte do Senado Federal, desde a época que o Presidente era Jair Bolsonaro. Então, por que o preconceito de um Parlamentar também não poder passar por esses requisitos?
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E, em passando, com isso, o que esse projeto de lei faz? Ele tira o critério subjetivo da autoridade que vai conceder o porte de arma. Então, cria uma categoria que, cumprindo os requisitos, tem direito; não cumprindo, não tem o porte de arma. Não quer ter arma, é só não requerer, não requisitar.
Da mesma forma, com relação aos advogados. "Ah, o advogado vai entrar armado na sala de audiência e pode sacar a arma." Olha, isso pode acontecer hoje. E mais, advogados são vítimas constantemente de assassinatos em razão da sua atuação. Acabou de acontecer - conversava aqui com o Senador Castellar - no Rio de Janeiro, em frente à sede da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro, em frente, na calçada. A foto do corpo estendido no chão pega o símbolo da OAB na entrada do prédio da ordem no Rio de Janeiro. Talvez, se estivesse armado, pudesse ter uma chance de sobreviver. Advogados recebem ameaças o tempo inteiro. Então, qual o preconceito também de colocar os advogados e os Parlamentares nesse art. 6º?
Eu entendo o Relator, que já abriu uma exceção, porque o projeto tratava inicialmente apenas dos agentes socioeducativos, o que é positivo, e ele estendeu aos oficiais de Justiça, de uma forma correta. Mas eu entendo que essas duas categorias, assim como outras, podem ser tratadas também em outro projeto de lei, e a CCJ pode ter oportunidade de apreciar, de uma forma séria e analisando os fatos, porque são categorias que também precisam ter essa prerrogativa incluída no rol daquelas que são necessárias a eles.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria.
Concedo a palavra ao Senador Castellar Neto.
O SR. CASTELLAR NETO (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MG. Para discutir.) - É apenas para aderir à manifestação do Senador Flávio Bolsonaro.
De fato, nós conversávamos aqui em relação especificamente à questão dos advogados. Eu sou advogado criminalista militante, sei na pele o que é uma audiência criminal.
(Soa a campainha.)
O SR. CASTELLAR NETO (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MG) - E não só no Rio de Janeiro, recentemente, mas também na Região Metropolitana de Belo Horizonte, muito recentemente, nós tivemos uma situação com um advogado criminalista, que foi alvejado e morto na frente de um fórum.
Eu inclusive sou autor do Projeto de Lei 2.975, de 2024, que é um projeto semelhante a outro que já existe aqui, de relatoria... não de relatoria, mas de autoria do Senador Flávio Bolsonaro, que concede aos advogados também o porte de arma, evidentemente após passarem por todos os requisitos, subjetivos e objetivos, para essa concessão.
Entendo aqui a limitação da matéria, a limitação do projeto em análise, mas reforço aqui, tal como feito pelo Senador Flávio Bolsonaro, minha posição pessoal em relação, sobretudo, aos advogados.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Flavio Azevedo.
O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - Presidente, eu me alio às manifestações dos Senadores Castellar e Flávio Bolsonaro, citando apenas um exemplo: existem situações concretas, mensalmente ocorridas, em que, quando um advogado se desloca, por exemplo, da capital para o interior, onde está o fórum da discussão da matéria, eles são emboscados no caminho. Isso é um costume, principalmente quando se trata de um julgamento de assassinato.
Então, no Nordeste, existe aquela história da lei de "olho por olho, dente por dente", não é? E os advogados se assustam quando se trata de um julgamento de um familiar. É tanto que eles vão sozinhos, vão sós, e se hospedam numa cidade próxima com medo de uma emboscada. Isso acontece com muita frequência no Nordeste do Brasil.
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Dessa forma, eu me alio ao Senador Castellar e ao Senador Flávio Bolsonaro na manifestação deles.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não há mais Senadores inscritos, mas eu queria rapidamente fazer apenas uma ponderação, na linha do que o Senador Flávio Bolsonaro falou.
Tudo que tem um critério subjetivo para um ser humano avaliar o outro é um problema gravíssimo, porque a gente parte de várias variáveis que não são necessariamente as adequadas.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Nem republicanas...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Então, eu acho que está... para corroborar com a tese de V. Exa. e apoiar esse projeto.
Senador Alan Rick.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Para discutir.) - Sr. Presidente, compreendo e também entendo da mesma maneira o Senador Flávio Bolsonaro. Podemos - conversava agora há pouco com o Senador Mecias - apresentar uma nova matéria, incluindo algumas...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Fora do microfone.) - Outras categorias.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - ... algumas categorias e uma outra proposta. Mas eu entendo que, neste momento, nós precisamos aprovar a matéria, o projeto do Senador Fabiano, em virtude da importância de se garantir a segurança aos agentes socioeducativos e aos oficiais de Justiça. Inclusive me sinto contemplado quando o Senador Fabiano Contarato acata a Emenda nº 4, que abrange, inclusive, o pedido da nossa Emenda nº 6, de inclusão dos oficiais de Justiça. Inclusive estão aqui os nossos oficiais de Justiça, participando deste momento de reunião.
Fiquei aqui responsável por ser o Relator ad hoc, mas, como tenho emenda apresentada, não pude fazer a leitura. O Senador Hamilton Mourão, brilhantemente, fez essa leitura.
Portanto, quero parabenizar o Senador Fabiano, dizer que a matéria é extremamente meritória, justa, e dizer: vamos... Na próxima etapa, Senador Flávio, conte com o meu total apoio em buscarmos defender algumas categorias, porque é necessário. Não é uma questão de abrir o rol para aqueles que podem ter o porte de arma, mas é uma necessidade de muitos Parlamentares que já sofreram ameaças e que hoje precisam, inclusive, de escolta, como V. Exa.
Eram essas as minhas palavras, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não há mais Senadores inscritos para discutir a matéria.
Está encerrada a discussão.
Consulto as Senadoras e os Senadores se podemos realizar a votação única para o projeto e para as emendas, no termo do parecer. (Pausa.)
Em votação.
Informo aos Senadores e as Senadoras que nessa matéria trata-se de votação nominal, por ser uma matéria terminativa na Comissão. (Pausa.)
As Senadoras e os Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Enquanto as Senadoras e os Senadores estão votando, eu queria pedir permissão a V. Exas., porque nós votamos ainda há pouco o Projeto de Lei nº 1.998, de 2022, relatado pelo Senador Flávio Bolsonaro.
Eu recebi um telefonema da Secretaria e da assessora do Senador Magno Malta, que não está conseguindo acessar o nosso sistema, e me disse que isso é uma luta dele de muitos anos e fez um apelo para que eu pudesse tentar colocá-lo rapidamente para apenas fazer uma manifestação em agradecimento à votação dessa matéria. Eu confesso que nunca fiz isso, mas é um Senador da República que não está conseguindo acessar o... Eu sou contra colocar outra pessoa que não tem nada a ver no microfone. Estou falando...
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(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não. Na minha Presidência do Senado, quando eu estive na Presidência do Senado, em algumas oportunidades em que um Senador gostaria de botar um áudio de uma fala de outra pessoa que não um Senador, eu cortei o microfone, pedi desculpa, mas no microfone a inviolabilidade é do Senador. Neste caso concreto, é um Senador da República dizendo que não está conseguindo acessar, para fazer uma fala em agradecimento ao que nós fizemos na deliberação dessa matéria. Então, eu vou ligar, vou tentar, para que o Senador Magno Malta, que é um Parlamentar que foi eleito e deseja falar, veja se consegue, enquanto nós estamos votando aqui...
Senador Magno Malta, eu vou tentar colocar aqui. (Pausa.)
Pois não. Pode falar.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É porque eu estou tentando colocá-lo, mas, ao mesmo tempo, estou arrumando um jeito de não colocar... (Risos.)
Para atender os dois, entendeu?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Desligou.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - É o Malafaia! (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Começou a perseguição!
Mas, enfim, nós estamos em processo de votação.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Sr. Presidente, eu poderia me manifestar, por gentileza?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Com a palavra, o Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria, inicialmente, agradecer a V. Exa. por ter distribuído esse projeto; agradecer ao Senador Esperidião Amin, a quem eu estendo o meu abraço fraternal; ao passo que saúdo aqui o nosso querido Senador Hamilton Mourão e os colegas Senadores e Senadoras que se manifestaram e entenderam que, às vezes, o ótimo é inimigo do bom e que não seria o momento de incluir outras categorias.
Quero deixar claro que eu tenho minha consciência muito tranquila desde quando fiz e apresentei esse projeto de lei.
Volto a falar: só quem efetivamente trabalha no âmbito de segurança pública sabe o que é a realidade. Às vezes, as pessoas têm um comportamento que talvez... Elas se comportam como se fossem Alice no país das maravilhas. A realidade é que esses agentes socioeducativos fazem um trabalho de fundamental importância, colocando em risco a sua vida, a sua integridade física, a sua integridade moral e a da sua família e a própria sociedade. Se houver uma invasão dentro de uma unidade de internação para adolescentes em conflito com a lei, as pessoas que serão atingidas serão esses agentes socioeducativos.
E outra coisa: nós temos que partir da premissa de boa-fé, de legitimidade dos atos praticados pela administração pública. Isso é elementar em direito administrativo. Presume-se não um mau uso. Para o pior criminoso, nós temos a presunção de inocência - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória -, que dirá para um agente socioeducativo! Eu não posso partir da premissa de que ele vai fazer uso inadequado, porque, se ele assim o fizer, vai ser responsabilizado penal, civil e administrativamente.
Agora, nós não podemos inverter essa lógica, nós não podemos nos deixar seduzir por um discurso de que isso vai abrir a porteira, porque vão outras categorias... Não! É para isso que existe o processo legislativo, para isso que existe o sistema bicameral, para isso que existe Comissão de Constituição e Justiça, para isso que existe audiência pública.
Agora, eu não posso deixar de entender que a minha função, a missão na minha vida, é ser Professor de Direito Penal e Processo Penal e ser Delegado por 27 anos; eu estou como Senador. Agora, eu tenho que corrigir essa injustiça porque esses servidores passam pelos rincões do Brasil, defendendo a sociedade, porque segurança pública é direito de todos, mas é dever do Estado. E se o Estado avocou para si a persecutio criminis, o direito de penalizar para evitar a justiça privada, ele tem que dar garantia a essas famílias, a esses servidores que estão lá exercendo o múnus público, uma função pública, com dignidade. É por isso que eu concordei, inclusive, também com a inserção, nesse contexto, neste momento, dos oficiais de Justiça.
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E volto a falar para a sociedade brasileira: não estamos aqui deliberando e concedendo porte de arma ostensivamente; ele vai ficar oculto; vai ter que ter preparo, vai ter que ser capacitado, com a capacidade inerente ao Estatuto do Desarmamento, que é a Lei 10.826. Aí, sim, nós teremos uma responsabilização ainda mais efetiva naquela garantia constitucional que está expressa no art. 144: segurança pública é direito de todos e dever do Estado.
Eu quero parabenizar e agradecer pelo trabalho que todos os agentes socioeducativos desempenham na sua função, protegendo as nossas vidas. Vá ser policial, vá ser um agente socioeducativo para ver o impacto que você sofre na sua família! Quantos de nós somos rotulados pelo comportamento que passamos a ter vendo as mazelas que ocorrem diariamente?! É preciso a gente ter um debate mais aprofundado! Eu já falei isto aqui em outras vezes, porque foi publicizado: eu sou contra reduzir a maioridade penal, mas passou da hora de a gente dar um tratamento mais adequado, aumentando o período de internação para adolescente em conflito com a lei. Ora, para adolescente em conflito com a lei que praticou ato infracional com violência ou grave ameaça à pessoa ou equiparado a crime hediondo, eu não posso conceber que ele vá ter no máximo três anos de internação. É essa realidade que nós temos!
No Espírito Santo, um rapaz de 17 anos entrou dentro de uma escola e metralhou não sei quantas pessoas, e o juiz vai ter que dar uma internação de no máximo três anos. Eu, enquanto Delegado, presenciei uma juíza, num homicídio qualificado praticado por um rapaz de 17 anos, em que ela podia dar três anos, conceder um ano.
Ora, é essa realidade que nós vamos dar? É isso que vai passar para a população? Nós temos que dar tratamento igual a comportamento igual. Tratar igualmente os iguais na medida em que eles se desigualem. Eu acho que, aí, sim, nós teremos uma responsabilização muito maior com a segurança pública como direito de todos, mas dever do Estado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Parabéns, Senador Fabiano Contarato, pela manifestação de V. Exa.
Vou tentar colocar o Senador Magno Malta.
Senador Magno.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Por videoconferência.) - Senador Davi, eu também posso falar?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pode.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu quero agradecer muito a V. Exa. por ter me dado esta oportunidade de em não podendo estar presente...
E hoje teve pautas muito importantes, inclusive a pauta, que já foi votada por consenso, da punibilidade de quem comete abusos em pessoas em tratamento, ou seja, em cirurgias, em pessoas que estejam na responsabilidade da instituição médica e que são abusadas, em pessoas anestesiadas, pessoas que sofrem esse tipo de abuso. E a minha grande luta tem sido esse enfrentamento. Quero parabenizar por essa pauta e por esta pauta que V. Exa. está votando neste momento. Eu também vou votar pelo aplicativo.
Eu sou a favor da redução da maioridade penal, mas o agente de segurança, o agente penal, de fato, precisa ser armado. Ele, armado, é preparado, tem que estar preparado. Ninguém pega em arma sem ter treinamento. Eu estava ouvindo aí o Senador Contarato falando a respeito desse tipo de procedimento e concordo plenamente - discordo na questão da redução da maioridade penal. Sou a favor da redução, até porque esses caras não são crianças, um homem de 16 anos vota. E ninguém vira bandido de alta periculosidade dentro da penitenciária; ele vira dentro dessa instituição chamada ressocialização, que é a escola técnica do crime. Quando ele faz 18 anos, ele já é bandido: ele já queimou ônibus, já queimou Tim Lopes dentro de pneu, já assassinou com 16, com 15, com 17 anos de idade.
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Então eu quero registrar o meu voto para que os agentes possam realmente proteger as suas vidas. Há rebelião dentro desse tipo de presídio que se chama centro de ressocialização e não é. Eles são absolutamente violentos, e essas pessoas correm risco de vida. Não imagino, com todo respeito ao argumento do Senador Fabiano, que o aumento de pena de três anos para quatro... E ele cita aí o caso de uma juíza que reduziu para um.
E a gente sabe como essa situação é tratada de forma ideológica, que a maioria dos assaltos ocorridos na rua hoje nos chamados pequenos crimes, em que o Ministro Lewandowski quer chamar de "humanização", acontece por indivíduos abaixo de 18 anos de idade, de 16 anos de idade, acreditando que não vai haver punição, na impunibilidade.
Por isso, Senador, eu vou votar a favor. Agradeço a V. Exa. ter aberto para mim.
E quero parabenizar também por esse projeto muito importante de dar punição a toda e qualquer pessoa que abusa de uma pessoa em estado vulnerável de forma consciente, do alto da sua tara, para se autossatisfazer.
De maneira que está de parabéns a nossa Comissão, está de parabéns a condução e a pauta de V. Exa.
Muito obrigado pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Muito obrigado, Senador Magno Malta.
Conseguimos fazer a manifestação de V. Exa. dentro do tempo regimental.
Já se concluiu a votação.
Está encerrada a votação.
Vamos proclamar o resultado da votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Votaram SIM 23 Senadores; NÃO, nenhum Senador.
Está aprovado o projeto e as Emendas nºs 1, da CDH e da CCJ, 2, da CDH e da CCJ, e 4, da CCJ; e rejeitadas as Emendas nºs 3, 5, 6, 7 e 8.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Presidente, apenas para registrar e agradecer a presença da Fenasse (Federação Nacional dos Trabalhadores do Sistema Socioeducativo), da Fenassojaf (Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais), da Afojebra (Associação Federal dos Oficiais Estaduais do Brasil), a quem aqui estendo o meu abraço e meu agradecimento por todo o trabalho que vem sendo feito à população brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Na mesma linha, quero reconhecer também a importância da entidade e da presença de vocês no Plenário da Comissão de Constituição e Justiça.
Sejam sempre muito bem-vindos!
Projeto de Lei nº 4.988, de 2019, terminativo.
Informo aos Senadores e às Senadoras que nós necessitaremos, novamente, de votação nominal neste projeto e que permaneçam, no modelo semipresencial, na reunião.
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ITEM 15
PROJETO DE LEI N° 4988, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena pela leitura.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Relatoria: Senador Castellar Neto
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1 a 4, com a emenda que apresenta.
Observações:
- Em 14/10/2024, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Sergio Moro;
- Em 15/10/2024, foram recebidas as Emendas nºs 2 a 4, de autoria do Senador Rogério Carvalho;
- Votação nominal.
Concedo a palavra ao Senador Castellar Neto para proferir o relatório apresentado.
O SR. CASTELLAR NETO (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MG. Como Relator.) - Sr. Presidente, peço autorização para partir para a análise.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Com certeza.
O SR. CASTELLAR NETO (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MG) - Digo que no mérito nós consideramos o projeto conveniente e oportuno e desde já cumprimento o Senador Jorge Kajuru pela proposição. Eu, como gosto sempre de dizer, advogo na área criminal e sei da importância da questão da ressocialização dos nossos presos, o que sem dúvida nenhuma é um dos nossos grandes objetivos. Nós já tínhamos... já temos na legislação da execução penal a previsão da remissão da pena pelo estudo e pelo trabalho, e a questão da leitura é prevista hoje apenas em função de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, portanto, de uma forma frágil. De forma que a proposta de V. Exa. vem sem dúvida nenhuma trazer mais segurança jurídica a essa situação. Portanto, digo que a leitura, assim como o trabalho e o estudo, contribui para a recuperação do condenado, de modo que o incentivo dado pela regra de remissão contribui para o aprimoramento do sistema de encarceramento e cumprimento de pena privativa de liberdade.
A despeito de concordarmos integralmente com a proposição, observo apenas que, da forma como redigido o projeto de lei, não está sendo revogado o §8º, que estabelece a necessidade de Ministério Público e defesa serem ouvidos antes da decisão do juiz sobre a remição, como anunciado pela justificação do autor. Diante disso, para preservar a intenção original, convém redesignar como §8º o §9º acrescido ao art. 126 da Lei de Execução Penal.
Com relação às emendas, eu acolho integralmente todas as que foram até o momento apresentadas. Concordo com a emenda proposta pelo Senador Sergio Moro, que é absolutamente prudente no sentido de se limitar em 48 dias remidos pela leitura a cada 12 meses, conforme estabelece a Emenda nº 1 de S. Exa., que é inclusive a regra hoje que já consta também da Resolução nº 391, do Conselho Nacional de Justiça.
Com relação à Emenda nº 2, assiste razão ao Senador Rogério Carvalho quando diz que o critério de elegibilidade já consta do caput do art. 126 da Lei de Execução Penal, na forma do projeto de lei, e considera essa emenda praticamente como uma emenda de redação.
No mais, concordo com o incentivo à doação de obras literárias por particulares e à desnecessidade de avaliação dos trabalhos escritos, conforme preveem, respectivamente, as Emendas nºs 3 e 4.
Pelo exposto, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.988, de 2019, e das Emendas nºs 1 a 4 - CCJ, com a emenda a seguir.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em discussão a matéria.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Líder Jorge Kajuru para discutir a matéria.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para discutir.) - Obrigado, querido.
Bom, mais uma vez, de forma exímia, assim como aconteceu no relatório do Senador Flávio Bolsonaro, eu agradeço da mesma maneira ao Senador mineiro Castellar Neto pelo trabalho minucioso e comprometido na análise do meu outro projeto, este em tramitação nesta Comissão, que versa sobre a remissão de pena por meio da leitura. A educação, como mecanismo de remissão de pena, além de ser um fator que pode contribuir na redução da marginalização dos condenados, também permite a ressocialização e a reintegração desses indivíduos na sociedade.
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Desta forma, deixo aqui o meu elogio ao seu desempenho, Senador Castellar, em garantir, e garantir de forma inequívoca, a aprovação desta importantíssima matéria.
Ganhei o dia hoje.
Agradecidíssimo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não há Senadores inscritos para discutir a matéria.
Está encerrada a discussão.
Em votação.
Trata-se de votação nominal.
Pode iniciar. (Pausa.)
As Senadoras e os Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - A orientação é o voto "sim", da Liderança do PSD. (Risos.)
(Intervenção fora do microfone.)
Eu estou tentando arrumar um voto para o Kajuru aqui.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Não sou seu Relator.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Olha, eu estava querendo evitar esta crise.
Está vendo? Começou a confusão.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, deixe-me tentar ajudar aqui.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, só um minuto. O Senador Flávio quer explicar para a Senadora Zenaide.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Eu tinha uma outra preocupação...
Não, eu tinha uma outra preocupação além dessa, da preocupação da Senadora Zenaide, mas o Relator Castellar conseguiu incluir essa emenda aqui, que me atendeu, Senador Kajuru.
Era a minha preocupação - uma das preocupações era essa - qual o limite, e ele está aqui reproduzindo o texto do que já existe hoje.
Já funciona desse jeito hoje, por intermédio da Resolução do CNJ 391, de 2021, colocando a limitação, disciplinando, para não ficar um troço sem controle, porque, senão, como é que faz? O cara fala que leu 200 livros, o diretor lá do presídio fala que está o.k., não tem uma aferição do conteúdo daquilo, enfim...
Hoje já há uma regulamentação.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Começa a mesma conversa da subjetividade.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É.
Então, hoje já há uma regulamentação de que agora vai estar em lei, porque, assim, como já funciona, não muda absolutamente nada em relação ao que está hoje.
Então, minha preocupação... Não sei se ajuda a Senadora Zenaide. Não é especificamente sobre o que ela está preocupada, mas é uma preocupação tão nobre quanto e que foi atendida pelo Relator.
Por isso que a gente está votando "sim".
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Vote "sim", Zenaide. (Risos.)
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Fora do microfone.) - Vou votar "sim" e quero ver quem vai fiscalizar... (Ininteligível.)
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Só não pode utilizar aquele programa que o cara fala aqui, e o cara dá o texto para o cara.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Weverton? Olha que privilégio... Uma honra V. Exa. estar conosco aqui, na Comissão. (Risos.)
O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Para discutir, Sr. Presidente.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, e o pior é que ainda está tendo o primeiro turno lá. Por isso que ele não apareceu esses dias aqui.
O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Flavio Azevedo.
O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Presidente, eu votei "não". Não sei se o meu voto será computado aí, porque tem quatro outros na minha frente, eu sou suplente, mas, se aparecer, eu me julgo na obrigação de dar uma explicação.
Primeiro, eu sou contra a remissão de penas.
O país vive, cada dia... Eu tenho 78 anos de idade.
(Soa a campainha.)
O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Vi remissões de penas absurdas. Já existe, no nosso Código Penal, que, com um sexto da pena cumprida, o bandido, o marginal, o assassino pode ser solto.
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Então eu sou contra, a princípio. E, com a minha idade, eu não tenho mais... Eu não tenho mais idade, com 78 anos, para mudar minha opinião e minhas convicções sobre determinadas coisas.
Segundo: nós estamos convalidando uma atitude indevida do CNJ, que regulamentou... Assumindo o papel do legislativo, interferiu na matéria. Então, nós estamos confirmando, mais uma vez, o direito de o Poder Judiciário se manifestar antes do Poder Legislativo, de modo que meu voto é "não", com a mais absoluta convicção.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Flavio.
Esta é a essência do Parlamento: as manifestações a favor e contrárias a projetos importantes.
Senador Oriovisto, Senador Marcelo Castro, Senador Angelo Coronel, Senador Omar Aziz, Senador Lucas Barreto, Senador Fabiano Contarato, Senador Nelsinho Trad, Senador Humberto Costa, Senador Ciro Nogueira, Senador Esperidião Amin, Senador Dr. Hiran, Senador Jorge Seif, Senador Magno Malta, Senador Marcos Rogério, Senador Jayme Campos, Senadora Soraya Thronicke, Senador Izalci Lucas. (Pausa.)
Até agora nós temos um voto "não".
Posso encerrar? Ou posso esperar um pouco mais?
Precisa-se de quantos? São 14 "sim"?
Consulto se há algum Senador ou Senadora no modo semipresencial que deseje votar este assunto, esta matéria. (Pausa.)
Consulto o Plenário se posso encerrar a votação. (Pausa.)
Está encerrada a votação.
O Senador Flavio Azevedo conquistou o Senador Marcio Bittar.
Foi bom.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Votaram SIM 15 Senadores; NÃO, 2 Senadores.
Estão aprovados o projeto e as Emendas nºs 1 a 5 da CCJ.
A matéria será encaminhada à Mesa, para as providências cabíveis.
Senador Alan, tinha uma solicitação da Senadora Zenaide - eu tinha feito um compromisso com ela. Eu posso?
Também é turno suplementar o dela.
Turno suplementar do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 3.595, de 2019, emenda do projeto.
ITEM 2
TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 3595, DE 2019
- Terminativo -
Institui percentual de vagas para contratação de mulheres em situação de violência doméstica ou vulnerabilidade social no âmbito dos contratos de terceirização da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR)
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CDH-CCJ (Substitutivo).
Observações:
- Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar;
- Em 04/09/2024, foi aprovado o Substitutivo oferecido ao PL nº 3595/2019, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal;
- Votação nominal.
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Em 16/10/ 24, foi apresentada a Emenda nº 2-S, de autoria do Senador Flavio Azevedo, em turno suplementar.
A votação é nominal.
Concedo a palavra à Senadora Zenaide Maia, para proferir relatório apenas sobre a Emenda nº 2-S, apresentada pelo Senador Flavio Azevedo.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - A justificação da emenda... Posso ir direto a isso aqui, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pois não...
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Eu queria saber se meu colega Flavio não quer retirar essa emenda, porque, em termos de lei, "facultativa" é o mesmo que não ter lei - vai botar quem quiser.
A presente emenda propõe tornar facultativa a adoção, nos editais de licitação, para contratação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva da mão de obra de administração pública federal autárquica e fundacional pelas empresas públicas e sociedade de economia mista controladas pela União.
O percentual, gente, é de 5% das vagas dos serviços terceirizados da União, das autarquias e fundações para mulheres que são vítimas, que sofrem violência doméstica.
Num momento como este, em que a gente sabe que a violência contra as mulheres é uma coisa assustadora, os números... Então, a gente propõe que seja instituída.
Isso já não foi para a CAE, porque não tem impacto financeiro. É aquilo que já é terceirizado pelos serviços públicos e que institui 5% para as mulheres - 5% só, gente.
Tornar a reserva de vaga facultativa, ao invés de obrigatória, permite maior flexibilidade para a administração pública e as empresas contratadas.
Quando a gente diz tornar a reserva de vagas facultativa, não vai funcionar na lei, porque só vai botar quem quiser, e 5% não é um percentual alto. E são as empresas que têm no mínimo cem contratadas, as terceirizadas que têm no mínimo um contrato de cem pessoas. São 5% para as mulheres vítimas de violência doméstica em vulnerabilidade social.
Então, é um apelo que eu faço aqui aos colegas. É uma maneira de não deixar a vítima refém, porque eu, como médica, trabalhei em pronto-socorro: muitas nem denunciavam - Mecias, Zequinha, todos que estão me ouvindo -, porque dependiam economicamente do algoz ou do agressor.
Então, um apelo que eu faço aqui: que as empresas terceirizadas que são contratadas pelos órgãos federais, autarquias, 5% dessas vagas sejam destinadas às mulheres brasileiras vítimas de violência. Esse apelo.
E o destaque é tornar a reserva facultativa - facultativa vai botar quem quiser e não vai ter esses 5%.
Um apelo que eu faço aqui.
O país vive uma violência contra as mulheres assustadora, gente. Então, é esse apelo que eu faço aqui. Por favor, vamos proteger essas mulheres de alguma coisa, porque, senão, elas vão conviver com o algoz. Por isso eu sou contra a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O parecer da Relatora é contrário à emenda apresentada.
Coloco em discussão a matéria.
Concedo a palavra ao Senador Flavio Azevedo.
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O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - Quero me congratular com a Senadora pela sua boa intenção - boa não; ótima intenção! -, com a qual eu concordo, mas as boas intenções muitas vezes não são práticas, Senadora. Eu vou lhe dar um exemplo de dentro da minha casa.
Eu tenho uma empresa de construção civil que trabalha no Nordeste inteiro e que hoje tem 1.752 funcionários trabalhando, do Piauí ao norte de Minas. E 5% de 1,7 mil, vamos arredondar, eu não vou conseguir encontrar... É um receio que eu estou exprimindo; eu não sou contra o mérito. Eu não vou encontrar 5% de 1.752 funcionários para empregar na minha empresa, e a minha empresa vai paralisar a sua atividade, porque eu estarei contra a legislação. Ou não é assim?
Se não for assim, aí eu já mudo a posição. O meu receio é encontrar a empresa paralisada por cotas.
Em alguns estados, Senadora, já chegam a 40% as vagas que obrigam cotas. Então, daqui a pouco, o empresário não tem mais comando da empregabilidade de sua empresa.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Olhe, mas só o empresário que está... Mas só queria dizer que não tem problema, porque a pessoa que vai ser contratada...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Só um minuto, Senadora, querida Senadora...
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - ... a profissão tem que ser compatível.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Só um minutinho. Deixe-me garantir a palavra para o Senador Flavio aqui; daqui a pouco, eu passo para V. Exa.
O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Então, o meu receio é a praticidade da medida, ou seja, a empresa pode ficar paralisada, porque não cumpre uma determinação legal, porque não existem pessoas nessa situação. Esse é o ponto um.
Ponto dois: eu também retirei a obrigatoriedade de contratar egressos do sistema penal.
Nós sabemos, hoje, o domínio que as facções exercem, pelo menos no Nordeste do Brasil, sobre toda a população carcerária que continua no cárcere e, principalmente, sobre aquela que sai do cárcere. Então, você ser obrigado a contratar um egresso do cárcere, sem ter o direito de examinar pelo menos o currículo, saber por que essa pessoa foi condenada... Isso deve ser explicitado na lei. Isso é fundamental.
Eu não posso ter obrigação de colocar dentro da minha empresa uma pessoa que foi condenada por roubo, por furto, mais de uma vez, inclusive. É preciso ficar atento que os ex-carcerários... Tem vários tipos de crime que eles cometeram. Então, eu vou colocar dentro da minha empresa um estuprador?
Então, tem que ter regras mais claras sobre essas cotas, para que as cotas não inviabilizem a gestão de recursos humanos dentro de uma empresa.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - É, eu vou explicar aqui.
O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Então, Senadora, se isto ficar esclarecido - como é que eu vou cumprir uma cota ou, na hipótese de um empresário exercer todos os meios de comunicação para fazer a complementação da cota, colocar no Sine, colocar em rádio, em jornal, ou seja, o exercício do esforço para cumprir aquela cota... -, eu retiro a minha emenda. Agora, a minha empresa não pode ficar paralisada porque eu não consegui cumprir uma cota.
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Agora, a minha a minha empresa não pode ficar paralisada porque eu não consegui cumprir uma cota.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Olhe, o art. 1º já deixa claro, colega Flavio...
(Soa a campainha.)
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - ... atendida a qualificação profissional necessária. É claro que uma mulher vítima de violência não pode assumir numa empresa de engenheiros se ela não tiver a qualificação profissional. Então, se der uma olhadinha, o art. 1º já diz: contrato que envolva cem ou mais trabalhadores, atendida a qualificação necessária...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, eu posso também...? Posso...?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Deixem-me só... O que está acontecendo? Perdoem-me aqui. Está virando réplica e tréplica, enfim. Eu acho que cada Senador tem o tempo regimental para falar no período da discussão.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Para discutir também...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu vou colocar o Senador Flávio Bolsonaro para discutir a matéria e quando for... Nós vamos votar sobre a emenda apresentada.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Uma coisa muito importante que o Senador Flavio está colocando é o seguinte... Eu acho que a Relatora não compreendeu. Não é com relação à qualificação profissional. Se uma empresa faz um processo de chamamento dizendo que tem aqui vagas num perfil e não comparecem ali, numericamente, 5% de mulheres com esse perfil, como é que fica a empresa? Ela vai ser punida por isso? Ela não vai atender, mas não vai ser culpa da empresa. Ela abriu, fez publicidade, botou no rádio, no Sine, num monte de lugar e não preencheu os 5% de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade. Aqui o projeto não diz o que vai acontecer com a empresa. Pode vir o Ministério Público do Trabalho e dizer: "Olhe, sua empresa vai ser multada, vai ser fechada, porque não está cumprindo a cota". E ainda ganha um rótulo lá de que é uma empresa que não quer atender mulheres em situação de vulnerabilidade. É só essa preocupação. Ninguém é contra o mérito do projeto, mas esse é um ponto importante. Tem que ter uma previsão aqui de que, se a cota não for atingida, mesmo após o esforço da empresa, ela não vá ser punida, porque não houve ali... É até uma coisa a se louvar, pois, de repente, se não houver uma quantidade tão grande de mulheres procurando, isso pode ser um sinal de que não tem tantas vítimas naquele local... A gente sabe de subnotificação, mas... O espírito é... Acho que todos nós somos favoráveis a abrir essa possibilidade, é só ter algum dispositivo aqui que garanta que a empresa não vá ser punida caso o não cumprimento desses 5% não seja por culpa da própria empresa, seja por uma questão de demanda, de que não houve pessoas nesse perfil. É só esse o ponto.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria.
Na verdade, é só para dar um informe também para o Plenário: esta matéria já foi votada em primeiro turno, nós estamos agora no turno suplementar, e foi apresentada a emenda; então, como é turno suplementar, nós estamos discutindo a emenda apresentada.
Concedo a palavra ao Senador Mecias de Jesus.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, ouvi claramente todos os colegas que se posicionaram aqui. E, de fato, ninguém é contra o mérito do projeto, mas, para esclarecer dúvidas, eu gostaria de fazer pedido de vista para que a gente possa alinhar melhor - se a nossa querida Senadora Zenaide concordar - uma redação, pois eu me preocupo também no mesmo sentido da fala do Senador Flávio Bolsonaro e do Senador Flavio Azevedo. Portanto, faço o pedido de vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu estou consultando aqui o Dr. Ednaldo, que falou que, como é turno suplementar, uma nova deliberação, cabe novamente o pedido de vista. É por ser turno suplementar, é isso? (Pausa.)
Pode... (Pausa.)
Olhem, vai ser concedida vista... O nosso Secretário... A pedido... Regimentalmente amparada pelo Regimento, para V. Exa. Vamos conceder vista a V. Exa, só que o Dr. Ednaldo... (Pausa.)
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O pedido de vista suspende a discussão, então pode ser apresentada emenda até o encerramento da discussão.
Então, concedida vista ao Senador Mecias de Jesus.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Comprometo-me em devolver já na próxima sessão da CCJ, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Alan.
Também é turno suplementar do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 2.874, de 2019, que também é terminativo.
ITEM 1
TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 2874, DE 2019
- Terminativo -
Dispõe sobre a doação de alimentos por supermercados e estabelecimentos similares.
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Relatoria: Senador Alan Rick
Relatório: Pela aprovação do Projeto, das Emendas nº 2, nº 3 e nº 4, e parcialmente da Emenda nº 5, nos termos da Emenda nº 6-CCJ (Substitutivo), e prejudicada a Emenda nº 1-CRA (Substitutivo).
Observações:
- Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar;
- Em 04/09/2024, foi aprovado o Substitutivo oferecido ao PL nº 2874/2019, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal;
- Votação nominal.
Coloco em discussão a matéria, esclarecendo que poderão ser oferecidas emendas ao substitutivo até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de um novo substitutivo integral.
Em discussão. (Pausa.)
Não há Senadores inscritos para discutir a matéria.
Está encerrada a discussão.
Em votação. (Pausa.)
Perdão, perdão. Como não foram oferecidas emendas para se discutirem no turno suplementar, não tendo sido oferecidas essas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado sem a votação - art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para a ciência do Plenário e a publicação no Diário do Senado Federal.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 953, DE 2021
- Terminativo -
Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal e dá outras providências.
Autoria: Senador Irajá (PSD/TO)
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Pela aprovação do Projeto, na forma da Emenda n° 1-CAE (Substitutivo).
Observações:
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos;
- Votação nominal;
- Se aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282, do Regimento Interno do Senado Federal.
Concedo a palavra, para proferir o relatório ad hoc, ao Senador Weverton.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem, apenas para fazer uma menção à importante aprovação, em segundo turno, do PL 2.874, com a devida vênia ao nosso querido Weverton, quero dizer do simbolismo deste dia de hoje, em que aprovamos um projeto fundamental para garantir que o Brasil dê segurança jurídica à doação de alimentos, criando um pequeno incentivo: elevando de 2% para 5% esse incentivo sobre a contribuição sobre o lucro líquido de empresas, supermercados, distribuidoras, agricultura familiar, restaurantes, garantindo a segurança jurídica para aqueles que doam alimentos no Brasil.
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O que vinha ocorrendo em nosso país? Os estabelecimentos preferiam jogar fora alimentos dentro do prazo de validade. Alimentos em absoluta conformidade com a nutrição, aptos para o consumo eram jogados fora, porque o incentivo para a doação de alimentos e a própria criminalização do doador impediam ou não incentivavam essa doação.
Com isso, o Brasil dá um passo importantíssimo no dia de hoje, Dia Mundial da Alimentação. Não há data mais simbólica para se aprovar uma matéria como essa, que garante um incentivo, uma segurança jurídica, para que entidades sem fins lucrativos, instituições filantrópicas, bancos de alimentos, orfanatos, instituições religiosas que tratam pessoas em vulnerabilidade possam receber alimentos seguros, dentro do prazo de validade, para que matem a fome de tantos brasileiros.
Hoje damos um passo extraordinário no sentido de combater a fome, reduzir o desperdício, dando segurança jurídica a todos que querem combater a fome e o desperdício no Brasil.
Lembrando, Sr. Presidente, que a criação do Selo Empresa ou Instituição Doadora de Alimentos também garante um reconhecimento a todos aqueles que doam alimentos seguros no Brasil.
Parabéns a esta Comissão. Agradeço aos Srs. e Sras. Senadores e Senadoras que nos ajudaram e a V. Exa. pela condução exemplar de uma matéria tão importante.
Hoje, um dia simbólico, Sr. Presidente, Dia Mundial da Alimentação, e esta CCJ aprova uma matéria tão importante para combater a fome no Brasil. Parabéns a todos nós.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Parabéns, Alan, querido Senador, parabéns pela iniciativa, pela visão de compreender a importância de tramitar uma legislação que possa dar segurança para todos aqueles que desejam solidariamente fazer doação de alimentos aos brasileiros que passam, infelizmente ainda, muita fome no nosso país. Parabéns.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Quero parabenizar, Sr. Presidente, também o autor da matéria, Senador Ciro Nogueira, que, lá em 2019, pensou, criou esse sistema, um modelo de doação de alimentos, que nós tivemos a oportunidade de debater com várias frentes, com representantes de diversos segmentos, de empresas, instituições doadoras de alimentos, para criarmos um relatório substitutivo que abraça a causa de maneira muito mais serena e equilibrada. Parabenizo, mais uma vez, o Senador Ciro Nogueira por ser o autor da matéria. E a honra a mim concedida de ser o Relator de um importante... Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Weverton para proferir o relatório ad hoc, em substituição, pela ausência do Líder Nelsinho Trad.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA. Como Relator.) - Eu vou tentar, Presidente, obrigado. Tentar ser o máximo... Vou tentar ser objetivo aqui no relatório, haja vista que nós temos ainda alguns outros itens.
Nós temos ali atrás, Presidente, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, a Paloma, com toda a sua direção e algumas crianças, aguardando a votação hoje, a inclusão na pauta aí da PEC, Ednaldo, da PEC 52. Eu acho que é o item 8, é? É o oito? Oitavo, item 8. E a Paloma, Presidente, junto com a federação da síndrome de Down, está aqui na galeria.
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Eles estão aguardando o item 8, que trata sobre a educação inclusiva - acho que é o Senador Marcelo Castro que vai relatar.
Gostaria aqui de cumprimentar todos eles, que têm um trabalho fantástico no Brasil todo. E o Brasil hoje já está se tornando referência nas políticas de inclusão para as crianças com síndrome de Down e também para as com necessidades especiais.
Quanto ao item, esse PL 1.953, nós fizemos aqui um entendimento com o Governo e com as lideranças para que nós pudéssemos fazer a leitura desse relatório, Ednaldo, e, com esta leitura, até o final do mês vai ter uma proposta concreta do Governo, para que a gente possa apresentar, junto ao Relator Nelsinho Trad, e aí se conseguir fazer, quem sabe, a construção de um acordo para gente poder já votar esse relatório.
Então, eu vou ler aqui só alguns pontos rápidos, deixá-lo como lido. E nós já estamos construindo esse acordo para que, até o final do mês, a gente já possa entregar para o Senador Nelsinho Trad uma proposta concreta, para a gente poder votar aqui - quem sabe, em acordo - e já mandar para Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Só... Perdoe-me. Eu estava conversando um pouco com o Senador Flavio.
V. Exa. vai fazer a leitura do relatório...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Só dos pontos importantes.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Mas nós vamos votar agora...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Isso... Não, votar não. Vamos deixar como lido o relatório. Foi esse o entendimento com o Nelsinho, não é isso?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Por que não vota?
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Porque o Governo ia pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Ah, tem o acordo da vista? Eu peço vista.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Ele ia pedir vista, mas eu pedi para eles: vamos deixar então o relatório lido, eles entregam a proposta e aí já fica pronto para votar no momento seguinte, entendeu? Não é isso, Bruna?
Não vai retirar de pauta, a gente já vai ler hoje. É melhor ler hoje, deixa dada a vista e aí fica pronto para votar.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Deixe-me só, aqui... A assessora do querido Senador Jaques Wagner me disse que construiu um entendimento com vários Senadores, inclusive com V. Exa. e com o próprio Senador Nelsinho, sobre um acordo de suspensão.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Sim... Sobre o acordo?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Era para suspender - nós suspenderíamos a discussão, sem pedido de vista, porque é isso que o Governo está pedindo, para ter mais tempo para conversar. Eu acho que nada impede.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - É a mesma coisa.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não é, porque, se pedir vista, não vai poder pedir vista depois, de novo.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Não, mas como o Governo está dando o prazo para este mês, que só tem mais duas semanas, para entregar já o relatório, o acordo...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É quase a mesma coisa.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - ... caso não tenha, se dá a vista e vota-se.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Está tudo bem. Então nós vamos suspender a deliberação, diante do acordo construído, sem a solicitação da vista. E eu vou aguardar a resposta do Governo e do Relator.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Isso. Até próxima semana - antes de acabar outubro. Não teve, deixa votar.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Tudo bem, mas eu vou seguir esse acordo da suspensão até esse mês - duas semanas.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - E como se trata de uma matéria importante para o Governo também - é óbvio, porque a gente está falando aqui de tributos - e para os nossos municípios, porque o principal beneficiário aqui vão ser os municípios, são os municípios do Cfem... Não é? Tem, por exemplo, os do Cfem.
Eu vou ler só pontos rápidos.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Está bom.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Não vou ler todo, porque é muito grande. Como vai ser dado como lido, já fica aberto o prazo para a gente construir esse acordo. Eu acho que fica bom.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Então, vai ser só para fazer...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Pelo que eu entendi, o Governo tem alguns pontos que eles precisam ajustar. Por exemplo: multas do meio ambiente.
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Só que tem que ver também, aí já fica meu apelo, porque muitos deles, esse "possível"... é muito minucioso, mas tem muitos desses débitos que estão aí que não vão virar dinheiro, não vão ser pagos. Se você abre essa possibilidade, pelo menos você pode, lá na frente, conseguir ter receita, colocar dinheiro para dentro.
Então dá para construir.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Então, V. Exa. vai fazer algumas ponderações em relação ao relatório, ele vai ser dado como lido e eu vou suspender a discussão sem o pedido de vista.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Tá.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Está certo?
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Ótimo.
Olha, o ponto desse PL, para ficar fácil: débitos não tributáveis são valores devidos a estados e que não são decorrentes de impostos, são multas, descumprimentos de contratos com a União. Sabemos que, entre esses tributos, temos o caso da Cfem.
Os objetivos do PL são facilitação de parcelamentos, redução de juros e multas, além do estímulo à regularização fiscal, promovendo a recuperação de receitas para o Estado e oferecendo alívio aos devedores.
Através da Lei nº 7.990, de 1989, e da Lei nº 8.001, de 1990, foram estabelecidas as regras para cumprimento da aplicação e distribuição da Cfem (compensação financeira pela exploração mineral). Deste montante, os valores obtidos com a arrecadação pela Cfem, depois dos regulados pela Agência Nacional de Mineração, têm a seguinte distribuição: 10% é da União, 15% dos estados produtores, 60% para os municípios produtores, 15% para os municípios afetados por ferrovias, portos, estruturas e limítrofes.
Nós mesmos no Maranhão temos um monte de municípios que são atendidos e hoje são beneficiados com esses 15% aqui para municípios afetados, no caso, por nossas ferrovias.
No entanto, a falta de estrutura da agência prejudica a capacidade de fiscalização das empresas mineradoras, gerando um contencioso sobre a aplicabilidade do recolhimento da Cfem, hoje na ordem de aproximadamente R$35 bilhões, conforme os dados registrados nos anais da agência, que poderiam estar sendo distribuídos para esses municípios.
Sabemos que hoje existe uma portaria normativa da AGU, a Portaria nº 150, de 3 de outubro de 2024, que visa regulamentar a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa não tributária e que inclui as autarquias especiais e fundações públicas federais. Nesse caso, teríamos a agência, porém não atende os objetivos que o PL atende em relação aos débitos existentes, que, em sua maioria, por serem remanescentes da aplicabilidade da metodologia de cálculo da cobrança da Cfem, não estão inclusos na dívida ativa.
Com a aprovação do projeto de lei, abre-se a possibilidade de que as empresas mineradoras possam vir a corrigir o passivo da aplicação da Cfem. O objetivo é permitir antecipar seu pagamento administrativamente, em especial dos débitos identificados ainda nas fases administrativas, concluindo-se com esses débitos da Cfem que ainda não foram inclusos na dívida ativa.
Com a aplicação da lei, reduzem-se substancialmente esses estoques de contencioso, atendendo dessa forma os municípios mineradores brasileiros - em torno de 2.250 municípios, que passam a ser favorecidos em suas políticas públicas, para aplicação em projetos, que, direta ou indiretamente, se reverterão em benefícios para a comunidade local, na forma da melhoria na infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e da educação.
O PL abre a oportunidade de as empresas mineradoras saudarem os débitos da Cfem.
Então, Presidente, o relatório, como eu lhe falei, é bem denso. Os pontos importantes dele são esses. É de autoria do Senador Irajá.
O Senador Nelsinho pediu que pudéssemos já dar esse encaminhamento para poder agilizar.
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E fica aqui esse entendimento de já dar como lido o relatório, sem pedido de vista. Até o final do mês, o Governo apresenta uma boa proposta. Vamos construir isso para votar, se Deus quiser, aqui já em comum acordo. Em não dando certo, aí nós já estamos liberados para, no início de novembro, votar de acordo aqui com a consciência dos nossos colegas Parlamentares.
E, por último, quero aqui, Presidente Davi, cumprimentar o Vereador reeleito Aldir Júnior lá da nossa capital, a querida São Luís, do Maranhão. O Aldir foi o terceiro mais votado lá da capital, com dez mil seiscentos e poucos votos. Ele é dirigente lá do Partido Liberal (PL), tem ótima relação lá com todos os campos nossos, tem ajudado muito lá a nossa capital. Ele está nos visitando hoje aqui no Senado, e eu fiz questão também de trazê-lo para cumprimentá-lo e dizer que ele tenha um ótimo mandato aí nos próximos quatro anos.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, querido Líder Weverton.
Quero cumprimentar o nosso Vereador, que está participando hoje da reunião da Comissão. Seja bem-vindo ao Senado Federal.
Feito o entendimento, está dado como lido o relatório apresentado pelo Senador Nelsinho Trad - feita a leitura ad hoc pelo Senador Weverton.
E, numa construção de um entendimento com o Governo, eu retiro a discussão, suspendo a discussão do assunto, sem solicitação de vista, para que, nesse período, ainda haja o diálogo em relação aos atores envolvidos, inclusive com a participação muito importante do Governo.
E nós organizaremos uma próxima retomada da matéria para a pauta após a orientação de V. Exas., do Governo e do Relator.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - E, por último, já publicamente, como é uma pauta que atende diretamente os municípios, principalmente do Cfem - então nós vamos apoiar -, é bom esse acordo aqui, porque já facilita lá na Câmara. Aí a gente já sai com ele redondo para Câmara, dizendo: "Olha, o Governo ajudou na construção do bom acordo, então vamos botá-lo para votação lá para se tornar realidade".
É isso.
Parabéns, Weverton. Parabéns também ao Senador Nelsinho Trad - queria fazer esse registro publicamente -, que tem discutido esse assunto há alguns meses e fez um contato pessoalmente comigo em relação à urgência da deliberação desse assunto. E, como Presidente da Comissão, eu o atendi também...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - E ao Senador Irajá, que é o autor.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Exatamente. E a V. Exa., que está presente fazendo o papel de Relator.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA. Fora do microfone.) - Claro!
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu acabei de conversar com a Senadora Mara Gabrilli. O Senador Marcelo Castro é o autor, primeiro signatário, desta proposta de emenda à Constituição. E a Senadora Mara Gabrilli e o nosso querido Presidente Marcelo Castro solicitaram que nós pudéssemos fazer a deliberação ainda hoje dessa proposta.
O Senador Marcelo Castro está presente no Plenário; e a Senadora Mara também, no modo semipresencial.
ITEM 8
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 52, DE 2023
- Não terminativo -
Altera o art. 206 da Constituição Federal para incluir como princípio do ensino a garantia de educação inclusiva em todos os níveis.
Autoria: Senador Marcelo Castro (MDB/PI) e outros
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Favorável à Proposta, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Como disse e repito, o primeiro signatário desta proposta de emenda à Constituição foi S. Exa. o nosso querido Presidente Marcelo Castro, e outros Senadores; e a Relatora é a nossa querida Senadora Mara Gabrilli.
Nesse sentido, concedo a palavra a S. Exa. a Senadora Mara Gabrilli para proferir o relatório apresentado.
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A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Muito obrigada, meu Presidente Davi Alcolumbre.
Eu queria, primeiro, cumprimentar os autodefensores da Associação DFDown, que estão aí para nos ajudar. Essa associação faz parte da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, que realiza um trabalho admirável em todo o país. Então, muito obrigada pela presença de vocês.
Gostaria também de parabenizar nosso querido Senador Marcelo Castro por essa iniciativa, que é tão relevante.
Obrigada, Senador, por incluir que o ensino inclusivo é um princípio da educação em nosso país e pela oportunidade de ser a Relatora dessa PEC aqui na CCJ.
Eu estou feliz e honrada por essa contribuição tão importante, que vem chancelar, no texto da nossa Constituição, tudo aquilo que a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência já trouxe, em promover avanços no direito à igualdade de oportunidades para todos, sobretudo a quem tem uma deficiência. E a gente tem uma dívida histórica com essa parcela da população, que já foi excluída do ensino formal por conta da deficiência. Então a gente já vem derrubando as barreiras sociais por meio da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e agora teremos mais essa garantia na Constituição.
Vou apresentar o relatório.
Vem à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 52, de 2023, de iniciativa do Senador Marcelo Castro - o primeiro signatário - e outros subscritores, que altera o art. 206 da Constituição Federal para incluir como princípio do ensino a garantia de educação inclusiva em todos os níveis.
A proposição em análise é composta por dois artigos. O art. 1º pretende inserir o inciso X ao art. 206 da Constituição Federal para prever, entre os princípios com base nos quais o ensino deve ser ministrado, a garantia de ensino inclusivo em todos os seus níveis, considerando as necessidades e condições do estudante. O art. 2º estabelece que a futura emenda constitucional deverá entrar em vigor na data da publicação.
Ao justificar a iniciativa, o primeiro signatário da PEC destaca que, apesar dos esforços que o Brasil tem empreendido para garantir educação inclusiva para todos os estudantes, as desigualdades brasileiras persistem entre os maiores níveis mundiais. Nesse sentido, defende que a educação inclusiva merece ganhar status de princípio constitucional, de modo que esteja explicitamente reforçada a necessidade de aprimoramento de políticas públicas de inclusão na educação no nosso país.
A proposição foi distribuída a esta Comissão. E não foram apresentadas emendas.
Análise.
De acordo com o art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CCJ emitir parecer sobre a proposta de emenda à Constituição, tanto no que se refere à sua constitucionalidade, regimentalidade e juridicidade como no que concerne ao seu mérito.
Então, cumpre ressaltar que, de acordo com o inciso I do art. 60 da Constituição Federal, a Carta Magna brasileira pode ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. No caso em tela, a PEC nº 52, de 2023, está subscrita por 27 Senadores, o que atende integralmente o requisito formal em análise.
A PEC pode tramitar e ser aprovada, uma vez que não se verificam os eventos impeditivos previstos no §1º do art. 60 da Constituição Federal, referentes à vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Portanto, não se vislumbra óbice ao eventual emendamento da Constituição Federal, já que o Brasil se encontra de plena normalidade democrática.
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No tocante à constitucionalidade, estão obedecidos os requisitos constitucionais que dizem respeito à competência legislativa da União - é o art. 22, inciso XXIV, e art. 23, incisos II e V, da Constituição Federal - e às atribuições do Congresso Nacional - art. 60, inciso I, da Constituição.
No que concerne à juridicidade, a proposta inova o ordenamento jurídico, ao alçar a princípio constitucional a educação inclusiva, e com ele se compatibiliza, na medida em que a própria Constituição já prevê entre os deveres do Estado com a educação a garantia de atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Ademais, a PEC está também vazada na boa técnica legislativa de que trata a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e atende a todos os demais requisitos regimentais para seu processamento.
Acrescenta-se que a matéria veiculada na PEC em comento não incorre em nenhuma das vedações estipuladas como cláusulas pétreas, conforme o §4º do art. 60 da Constituição; ao contrário, procura ampliar o direito social constitucional à educação.
Com efeito, passando à análise do mérito, é importante destacar que a PEC em análise tem o objetivo de elevar, para o nível de princípio constitucional, a garantia de ensino inclusivo em todos os seus níveis, considerando as necessidades e condições do estudante.
A própria Constituição Federal já prevê em seu art. 206, inciso I, como princípio educacional, a igualdade de condições para acesso e permanência na escola. Ademais, o art. 208, inciso III, estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
A Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008 com status de emenda constitucional, também estabelece, em seu art. 24, que os Estados-partes devem assegurar sistema educacional inclusivo em todos os níveis, a fim de efetivar o direito à educação sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), por seu turno, repete o mandamento constitucional em seu art. 4º, inciso III, tratando explicitamente também do direito a atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino. Ainda, no Título V, que trata dos níveis e das modalidades de educação e ensino, destina à disciplina da educação especial o Capítulo V - são os arts. 58 a 60 da LDB.
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O Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, prevê em sua Meta 4 a universalização, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, do acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
No mesmo sentido, a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência), afirma, em seu art. 27, o direito da pessoa com deficiência de alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem, por meio de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e do aprendizado ao longo de toda a vida.
O modelo inclusivo tem viabilizado importantes oportunidades de acesso à educação, favorecendo o crescimento da matrícula de pessoas com deficiência na educação básica. O número de matrículas da educação especial, que era de 382 mil no ano 2000 e de 930 mil em 2005, chegou a 1,8 milhão em 2023, um aumento de 41,6% em relação a 2019, de acordo com dados do Censo Escolar da Educação Básica 2023. Além disso, o percentual de alunos com deficiência matriculados em classes comuns tem aumentado gradualmente para a maioria das etapas de ensino. Em 2023, com exceção da Educação de Jovens e Adultos (EJA), as demais etapas da educação básica apresentam mais de 90% de alunos incluídos em classes comuns.
Observa-se, assim, que a legislação pátria prevê amplamente o direito à educação inclusiva em todos os níveis, o que está refletindo nos números mencionados anteriormente. Contudo, a proposição em tela inova ao erigir o status de tal direito a princípio com base no qual o ensino deve ser ministrado, passando a estabelecer a educação inclusiva como valor fundamental de nossa ordem jurídica. Os princípios possuem diferentes papéis em comparação com as regras, na medida em que funcionam como guias para nortear a atividade interpretativa. Eles servem como atributos nucleares, basilares e estruturantes do direito e espelham a ideologia e os fundamentos da ordem constitucional, motivo pelo qual entendemos positiva a inclusão desse novo dispositivo no art. 206, da Constituição.
Entendemos, contudo, que a proposição deve receber pequeno reparo em sua redação, a fim de estar em conformidade com as normas de ensino inclusivo já em aplicação no país, motivo pelo qual apresentamos emenda substitutiva.
Voto.
Diante o exposto, o voto é pela aprovação da PEC nº 52, de 2023, quanto aos aspectos constitucionais, de mérito e regimentais, com a seguinte emenda substitutiva:
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EMENDA Nº - CCJ (Substitutiva)
(à Proposta de Emenda à Constituição nº 52, de 2023)
Altera o art. 206 da Constituição Federal para incluir como princípio do ensino a garantia de educação inclusiva.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O caput do art. 206 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
“Art. 206. .............................................................................
.............................................................................................
X - garantia de ensino inclusivo em todos os níveis e modalidades, considerando as características, interesses e necessidades de aprendizagem do educando.
.............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Está lido.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, querida Senadora Mara Gabrilli. É um privilégio revê-la participando das nossas reuniões aqui. Estamos com saudade.
Em discussão o relatório apresentado pela Senadora Mara Gabrilli.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Marcelo Castro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Para discutir.) - Sr. Presidente, essa PEC que nós vamos votar hoje aqui é da minha autoria, a PEC nº 52, que traz o propósito de incluir na Constituição um princípio do ensino inclusivo na educação em todos os níveis: nível básico, nível médio e nível superior.
Agora, Sr. Presidente, a Constituição brasileira estabelece, no seu art. 206, que o ensino obedecerá a nove princípios constitucionais. Vou citar algum deles aqui, só para que as pessoas possam se situar:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
São nove itens idênticos a esse, que são os princípios pelos quais a educação brasileira deve reger-se, e nós acrescentamos o inciso X que diz textualmente: garantia de ensino inclusivo em todos os níveis, considerando a necessidade e as condições do estudante.
Eu tomei essa iniciativa, Sr. Presidente, porque no nosso Brasil, infelizmente - apesar de toda a legislação existente até o momento que favorece a inclusão do ensino para essas pessoas, apesar de a ONU estabelecer e de nós termos aderido a essa posição da Organização das Nações Unidas -, mesmo assim, a nossa defasagem é muito grande nessa área da inclusão de pessoas não só deficientes, mas também dos grupos em situação de vulnerabilidade, como aqueles que pertencem a minorias étnicas, culturais, religiosas, de gênero ou de qualquer outra espécie.
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Então, acho que é um momento importante. Acho que é um passo significativo levarmos isso ao status de constitucional, para que isso faça parte de toda a legislação, de toda a regra, para que tudo que se for fazer, daqui por diante, com relação à educação no Brasil tenha esse princípio da inclusão dessas pessoas no ensino tanto público quanto privado.
E quero parabenizar aqui a Senadora Mara Gabrilli. Quando eu fiz essa PEC, não imaginei que fosse ela a Relatora, mas chego à conclusão de que não poderia ter uma Relatora mais competente, mais preparada, mais identificada com essa causa do que a Senadora Mara Gabrilli, que fez um relatório excelente.
Então, no mais, peço o apoiamento dos nossos colegas Senadores para a aprovação dessa matéria.
Muito obrigado a todos. (Pausa.)
Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Só um instantinho, para finalizar aqui. Quero agradecer a presença aqui da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, representada aqui tão bem pela sua Presidente Cléo Bohn.
Muito obrigado a todos.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em discussão a matéria.
Concedo a palavra ao Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA. Para discutir.) - Quero fazer aqui os cumprimentos à Senadora Mara Gabrilli, ao Senador Marcelo Castro, a toda esta Casa.
A Paloma, ali, da Federação Brasileira de Síndrome de Down... Eu estive com eles - foi este ano, não é, Paloma? -, este ano, lá na reunião da ONU em Nova York. E lá nós tivemos a oportunidade de falar sobre o projeto de lei do ecocardiograma fetal, que foi de minha autoria, ainda como Deputado Federal. Eu chutei de lá, e a gente veio cabecear aqui no Senado. Deu certo, e hoje já é lei - o Presidente Lula sancionou no final do ano passado. As mulheres grávidas não tinham o direito de fazer ecocardiograma fetal direto no SUS, a não ser que fosse gravidez de risco; e hoje elas podem realizar até três exames de ecocardiograma fetal. E isso é importantíssimo, porque, desde o início já da gravidez, você identifica se tem algum probleminha, se tem algum tratamento a ser feito, enfim, dá segurança e qualidade de vida não só para o bebê, mas também para a mãe.
Então, esse trabalho que a federação vem tendo... Já são várias pautas. Recentemente, eu fui Relator de um projeto importante que trata sobre a inclusão dos autistas no mercado de trabalho, porque você precisa regular de forma que possa ajudar na inclusão, porque todos têm um potencial enorme, que precisa ser mais bem trabalhado, para que eles possam estar trabalhando e ajudando a sociedade.
Enfim, quero parabenizar vocês porque eu sei que não é um projeto; isso é uma luta permanente. E esse trabalho permanente vem de forma coordenada, com essa sensibilidade que o Congresso Nacional e o Governo Federal, através do Presidente Lula, têm tido com essa agenda.
E, repito, lá na ONU, eu percebi que o Brasil é referência! Os países desenvolvidos, ou tidos como desenvolvidos, não têm as políticas públicas que o Brasil tem de inclusão, principalmente para os nossos autistas, nem tampouco para os deficientes como um todo. E é preciso ser dito isso porque tem muitos brasileiros que adoram falar mal de si mesmos, do seu país, que adoram criticar o nosso país. Mas aqui nós já temos muitas legislações que melhoraram, justamente por essa sensibilidade, porque há esse trabalho permanente do associativismo das federações, dos sindicatos, de associações, sempre evoluindo no que trata da questão das melhores inclusões e das melhores políticas públicas.
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Então, mais uma vez, parabéns a todos vocês.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria.
Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Só para me congratular com o Senador Marcelo Castro, com a causa que esta PEC abraça.
Eu procurei mostrar alguma familiaridade na forma do aplauso, mas o aplauso é para V. Exa. e para a nossa querida Senadora Mara Gabrilli, porque, como o senhor falou e eu concordo, dificilmente um de nós, ou outros Senadores ou Senadoras, teria tantas credenciais de vida, de vivência, de superação quanto a nossa Senadora Mara Gabrilli.
De forma que é lógico que eu vou votar a favor pela origem, e mais ainda pela intérprete, e mais ainda pela causa. Só falta hoje o halo. Ela sabe o que é isso. (Risos.)
O halo. O halo de beatificação.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Dra. Mara, V. Exa. está aqui na tela da Comissão de Constituição e Justiça, viu? Se quiser falar...
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Ah, meu Deus! Que honra, Esperidião, obrigada, mas não tem halo, mas tem um céu aí atrás, um arco-íris.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - A lua está em quarto crescente - a lua está no quarto crescente! (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não há mais Senadores inscritos para discutir a matéria. Está encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, o senhor me permite só pedir desculpas e agradecer.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Claro!
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Eu quero justificar a minha ausência e, no bojo da minha ausência, acho que posso justificar também a do Senador Sergio Moro. Nós estávamos participando de um evento da maior importância para o país: o Exercício Guardião Cibernético (EGC 6.0), promovido pelo Ministério da Defesa e pela Escola Superior de Defesa do Brasil, que é algo muito, muito importante.
E queria, com essa justificativa, agradecer a aprovação de projetos de lei de minha relatoria, que eu acho que, porque eu não estava presente, foram aprovados por unanimidade. (Risos.) Quer dizer, só porque eu não estava aqui, todos concordaram. E foram aprovados por unanimidade. Até o Senador Fabiano Contarato concordou comigo, não é?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pela ausência.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Pela ausência, se estivesse aqui, certamente teria que ter dado explicações.
Muito obrigado.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Teria despertado alguma antipatia.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É a volta do processo eleitoral. Está todo mundo ainda em compasso de espera, não é, Marcelo?
Novamente vou colocar em votação a proposta, o relatório apresentado pela Senadora Mara Gabrilli.
As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à proposta, nos termos da Emenda nº 1 (Substitutivo).
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. (Palmas.)
R
Projeto de Lei nº 25...
Senador Castellar, V. Exa. apresentou à Mesa - deixe-me aproveitar a oportunidade - uma solicitação, um requerimento de audiência pública...
O SR. CASTELLAR NETO (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MG. Fora do microfone.) - Exato.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - ... e eu queria incluir, Dr. Ednaldo, o requerimento apresentado extrapauta na Comissão. Como faço?
O SR. CASTELLAR NETO (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MG. Para encaminhar.) - Eu já apresentei, inclusive, formalmente no sistema um requerimento relativo ao Projeto de Lei nº 5, de 2022, do Senador Randolfe, de que eu sou Relator, e, se V. Exa. me permite, se eu pudesse sugerir a terça-feira, dia 29...
Eu consultei minimamente aqui os interessados na participação. Se pudéssemos marcar para terça, 29...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vamos fazer isso aqui.
Primeiro eu vou colocar em votação a inclusão extrapauta de um requerimento de solicitação do Senador Castellar Neto de uma audiência pública.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam...
É para instrução de uma matéria.
O SR. CASTELLAR NETO (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MG) - É o Projeto de Lei nº 5, que versa sobre a regulamentação dos fogos de artifício com estampidos ou sem estampidos. É de lavra do Senador Randolfe, e eu sou Relator.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O.k.
Então, vou colocar em votação o requerimento para inclusão extrapauta apenas do requerimento de audiência pública para instrução da matéria:
Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL 5, de 2022, que dispõe sobre a proibição, em todo o território nacional, de fabricação, comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício de estampido ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados..."
Temos aqui: um, dois, três, quatro, cinco, seis, sete. São sete convidados e uma justificativa.
Em votação a inclusão extrapauta deste requerimento.
As Senadoras e os Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a inclusão.
Em votação o requerimento da proposta feita pelo Senador Castellar Neto de audiência pública com data previamente estabelecida para a próxima terça-feira, 29.
Qual o horário?
O SR. CASTELLAR NETO (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MG) - Qualquer horário.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pela manhã ou pela tarde?
O SR. CASTELLAR NETO (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MG) - Pela manhã.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pela manhã.
Às 10h, pode ser?
O SR. CASTELLAR NETO (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MG. Fora do microfone.) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Proposto o requerimento de audiência pública na terça-feira, dia 29, às 10h da manhã, no plenário da Comissão.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento, a inclusão extrapauta e a data da audiência.
O SR. CASTELLAR NETO (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MG) - Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) -
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 2549, DE 2024
- Não terminativo -
Cria o Selo Cidade Mulher, a ser conferido aos Municípios que se destacarem na efetividade das políticas públicas específicas para o bem-estar das mulheres.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Castellar Neto
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
A matéria será apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
A autora é a Deputada Federal Nely Aquino.
Concedo a palavra ao Senador Castellar Neto, para proferir o relatório apresentado.
O SR. CASTELLAR NETO (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MG. Como Relator.) - Sr. Presidente, fiz questão de pedir a relatoria desse Projeto de Lei nº 2.549, porque é de autoria da querida Deputada Federal por Minas Gerais Nely Aquino, companheira de muitas trincheiras que é uma grande defensora da causa, e esse projeto de fato cria o Selo Cidade Mulher, a ser conferido aos municípios que se destacarem na efetividade das políticas públicas específicas para o bem-estar das mulheres.
Eu peço a autorização de V. Exa. para ir direto ao mérito e não vislumbramos aqui nenhum tipo de óbice regimental.
R
Quanto ao mérito, a promoção da igualdade de gênero é uma medida que se impõe, sobretudo diante da inaceitável e persistente disparidade social, econômica e política entre homens e mulheres.
Segundo o Índice Global de Disparidade de Gênero 2024, divulgado pelo Fórum Econômico Mundial, o Brasil caiu para a 70ª posição dentre 146 países, o que representa uma queda de 13 posições em relação ao ano anterior. O estudo da entidade estima que a igualdade de gênero levará aproximadamente 134 anos, considerando-se o ritmo atual de redução da desigualdade.
De fato, não obstante os avanços das últimas décadas, a renda média das mulheres, segundo dados de 2022 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), corresponde a R$2.303, enquanto a renda média dos homens alcança R$ 2.920. Verifica-se, assim, que a renda média das mulheres corresponde a apenas 78% da renda média masculina.
A disparidade de renda, por sua vez, não pode ser explicada pelo nível de ensino, tendo em vista que, novamente segundo dados de 2022 do IBGE, 21,3% das mulheres com mais de 25 anos haviam concluído o ensino superior, enquanto apenas 16,8% dos homens o haviam feito. As taxas de conclusão dos ensinos médio e fundamental também são superiores para o gênero feminino em relação ao gênero masculino.
Diante desse contexto, medidas como as previstas no PL nº 2.549, de 2024, de autoria - como disse - da querida Deputada Federal Nely Aquino, são fundamentais, ao incentivar a elevação da participação feminina na elaboração das políticas públicas e fomentar o combate a todas as formas de discriminação.
Essas medidas se somam a outros avanços recentes - como a publicação da Lei 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres -, o que contribui decisivamente para reduzir a desigualdade de gênero.
Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL e, no mérito, pela sua aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Muito obrigado, Senador Castellar Neto.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não há Senadores inscritos para discutir.
Está encerrada a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria será encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. (Pausa.)
Só vou consultar aqui, um minuto. Peço a paciência de V. Exas.
A Senadora Mara tem mais um projeto.
Senadora Mara, V. Exa. deseja que a gente proceda à deliberação do projeto de lei de que V. Exa. é Relatora ainda na reunião?
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Eu adoraria, Presidente.
Eu já poderia ir direto para a análise. Posso?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vamos fazer já a instrução da matéria e rapidamente passo para V. Exa.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 1354, DE 2019
- Não terminativo -
Impõe prioridade na tramitação processual em que figure como parte ou interveniente a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Favorável ao Projeto nos termos da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo).
Observações:
A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Autoria: Deputado Federal Célio Studart.
Concedo a palavra à Relatora da matéria, Senadora Mara Gabrilli, para proferir o relatório apresentado.
R
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Muito obrigada, Presidente.
O projeto em análise não apresenta vício de regimentalidade.
Nos termos do art. 101, caput, incisos I e II, alínea "d", do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade dos temas que lhe são submetidos por despacho da Presidência ou consulta de qualquer Comissão, bem como, no mérito, emitir parecer sobre matéria afeita ao Direito Civil e Processual Civil.
Os requisitos formais e materiais de constitucionalidade, por sua vez, são atendidos pelo projeto, tendo em vista que compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil e Processual, a teor do disposto no art. 22, caput, inciso I, da Constituição Federal, bem como por não ter sido deslustrada cláusula pétrea alguma.
Ademais, a matéria se insere no âmbito das atribuições do Congresso Nacional, de conformidade com o caput do art. 48 da Carta Magna, não havendo reserva temática a respeito, nos termos do art. 61, §1º, da Constituição Federal.
Assim, não se vislumbra óbice algum quanto à constitucionalidade da medida proposta.
No que concerne à juridicidade, o projeto se afigura irretocável, porquanto: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; ii) possui o atributo da generalidade, que exige seja destinatário do comando legal um conjunto de casos submetidos a um comportamento normativo comum; iii) afigura-se dotado de potencial coercitividade, isto é, a possibilidade de imposição compulsória do comportamento normativo estabelecido; e iv) revela-se compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio ou com os princípios especiais de cada ramo particular da ciência jurídica.
Quanto à técnica legislativa, entendemos que o projeto está de acordo com os termos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que tem por objetivo proporcionar a utilização de linguagem e técnicas próprias, que garantam às leis clareza, concisão, interpretação unívoca, generalidade, abstração e capacidade de produção de efeitos.
No mérito, temos o prazer de acompanhar, por inteiro, o entendimento contido no parecer da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Assim, julgamos conveniente, de todo modo, reverberar, na literalidade, as judiciosas ponderações - com as quais estamos inteiramente de acordo - deduzidas pelo Relator, Senador Eduardo Girão, que teve a ocasião de apresentar relatório favorável à aprovação do projeto, com os seguintes argumentos:
Há, na proposição, entretanto, dois conteúdos normativos interessantes e que, decerto, farão bem à nossa ordem jurídica: (1) a ideia de que o interessado deve requerer à autoridade a prioridade a que se refere a proposição e (2) a ideia de que os processos em que haja interesse de pessoas com transtorno de espectro autista devem receber uma forma de identificação.
R
Oferecemos emenda substitutiva com o intuito de reter essas duas ideias, mas acreditamos que a melhor forma de fazer isso será por meio de sua incorporação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, como determina a técnica legislativa, de modo a não visar a uma única condição de pessoa com deficiência, mas, sim, alcançando todas aquelas pessoas.
As ideias às quais nos referimos são boas soluções, conforme acreditamos, porque levam ao registro documental da demanda pelo direito, tornando mais fácil caracterizar a eventual omissão da autoridade.
O autismo é simbolizado por uma fita de peças de quebra-cabeças colorida que retrata o mistério e a complexidade do transtorno da personalidade. A fita de quebra-cabeça colorida é um símbolo mundial da conscientização em relação a essa deficiência, usada principalmente no dia 2 de abril, que é o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, quando diversos monumentos ao redor do mundo são iluminados de azul, a cor definida pelo autismo.
A Lei 12.764, de dezembro de 2011, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, já define, em seu primeiro artigo, que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. E, com a aprovação desse projeto de relevante iniciativa, as pessoas com deficiência, entre elas aquelas com o transtorno do espectro do autismo, passarão a ter sua condição de pessoa com deficiência reconhecida e estampada nas capas dos processos judiciais e a garantia de ter direitos básicos respeitados, em especial o direito do acesso às ações e serviços de saúde e educação, com vistas à atenção integral às suas necessidades, por meio de atendimento multiprofissional.
E, na maioria dos casos, a pessoa com deficiência busca o Poder Judiciário para obter acesso facilitado aos serviços públicos de saúde e apoio à educação inclusiva. Assim, a morosidade crônica e inexplicável dos processos judiciais não pode ser novamente usada como obstáculo a justificar o atendimento deficitário das necessidades das pessoas com deficiência e de suas famílias. Nesse sentido, são dignas de nota as modificações engendradas pela emenda substitutiva ao Projeto de Lei nº 1.359, de 2019, tanto as de caráter judicial, dedicadas a priorizar à pessoa com deficiência o pleno reconhecimento do seu direito à Justiça célere, como as de caráter de identificação, como a de estampar, na capa dos processos judiciais, a prioridade e a presença da pessoa com deficiência a merecer especial proteção do poder público.
E, nesse passo, destacamos que andou muito bem a Câmara dos Deputados, ao aprovar rapidamente o projeto de lei em comento, e o Senado Federal, ao aperfeiçoar e ampliar o alcance do projeto a todos os brasileiros com deficiência, demonstrando, mais uma vez, o elevado respeito e consideração do Parlamento por essa expressiva parcela da população.
O voto.
Em razão do exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.359, de 2019, na forma da emenda substitutiva aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Muito obrigada, Presidente.
R
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senadora Mara.
Colocamos em discussão o relatório apresentado por V. Exa. (Pausa.)
Não há Senadores inscritos para discutir. Está encerrada a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam o relatório apresentado permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1 - CDH/CCJ (Substitutivo).
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
Eu gostaria de agradecer... primeiro de fazer um registro à nossa equipe da Comissão de que a nossa reunião foi muito produtiva. Nós conseguimos avançar muito na pauta, deliberamos várias matérias importantes, encaminhamos alguns entendimentos de acordo em relação a outros assuntos que o Governo e Senadores, autores e Relatores de matérias estão construindo, mas eu queria agradecer a participação. A gente teve o quórum completo na Comissão de 27 Senadores. Por determinação do Presidente Rodrigo Pacheco, foi uma semana de deliberação semipresencial, mas mesmo assim com a presença de vários Senadores aqui no plenário da Comissão e também no modo semipresencial, no modelo virtual de deliberação.
Então, eu queria agradecer o carinho de todos, agradecer aos assessores dos nossos Senadores e Senadoras que estão até o término da reunião participando, à imprensa aqui presente, que nos acompanhou também durante toda a reunião; agradecer aos nossos convidados de todas as entidades, associações que participaram, aos nossos, novamente, Consultores na pessoa do Dr. Danilo; agradecer à nossa equipe da Comissão de Constituição e Justiça pela presteza do atendimento aos Senadores e a esta Presidência; e agradecer a permanência até o término da reunião de S. Exa. o Senador Weverton, Coordenador-Geral da frente de resistência, e ao Senador Ministro Sergio Fernando Moro, que nos acompanham até o final do encerramento da deliberação das matérias. Muito obrigado a todos, Ministro Moro, Senador Weverton.
Nada mais havendo a tratar...
E há a presença do nosso Vereador, Dr. Aldir Júnior, Vereador reeleito da Ilha de São Luís do Maranhão, terra natal do querido Senador Weverton. Parabéns!
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 14 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 47 minutos.)