Notas Taquigráficas
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R | O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 30ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 22 de outubro de 2024. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pois não. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Já foi aberta a sessão? O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Já está aberta a sessão. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu queria pedir a V. Exa., diante da exiguidade de tempo, que nós pudéssemos apreciar extrapauta o projeto de autoria do Senador Paulo Paim... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... que é uma questão de emergência para aplicação de recursos nas encostas e áreas danificadas. E talvez V. Exa. pudesse até relatar... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... porque é um projeto pacificado, que atende as questões lá do Rio Grande do Sul, e depois passaríamos para o item 1 da pauta... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... se tiver concordância aí. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com a inclusão extrapauta desse projeto apresentado pelo Senador Otto Alencar permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias apresentadas à Comissão, ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital em caso de deliberações nominais. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente. As inscrições para o uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão", no chat da ferramenta, para os Senadores que participam remotamente. Conforme pedido do Senador Otto Alencar - ele pediu uma inversão de pauta, com a concordância do Senador Laércio -, então eu solicito que o Senador Otto Alencar assuma aqui a Presidência enquanto eu faço a leitura do projeto de lei. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao nosso Presidente, o Senador Confúcio Moura, a compreensão. O projeto do Senador Paulo Paim é um projeto de alto alcance social. EXTRAPAUTA ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 3875, DE 2024 Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978, para prever a possibilidade de emprego de recursos públicos em serviços de drenagem e manejo de águas urbanas em condições emergenciais. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação Passo a palavra ao Senador para que possa fazer a relatoria, em condição extrapauta, neste momento. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Perfeitamente. O objetivo deste projeto é fazer uma alteração no marco geral da Lei do Saneamento Básico, justamente visando atender os casos de calamidade que não estavam previstos na lei, e o Governo tem necessidade de fazer um desembolso de recursos para o Rio Grande do Sul neste momento. Assim, vamos direto à análise, pois o Senador já explicou devido à urgência. De acordo com o art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Serviços de Infraestrutura opinar sobre matérias pertinentes a obras públicas. Tendo em vista a decisão desta Comissão ter caráter terminativo, serão analisados preliminarmente os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição. Entendemos que o PL nº 3.875, de 2024, atende aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência da União para instituir diretrizes para o saneamento básico (art. 21, XX) e para legislar sobre defesa civil (art. 22, XXVII). |
R | Do ponto de vista material, o projeto contribui para a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III), bem como para garantir o desenvolvimento nacional, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, objetivos fundamentais do país explicitados nos incisos II, III e IV do art. 3º da Constituição Federal. A proposição se revela adequada também quanto à juridicidade: o meio escolhido é apropriado ao objetivo pretendido, o conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do direito. Consideramos o projeto adequado também nos aspectos regimentais e de técnica legislativa. Vou saltar alguns parágrafos que são mais citações legislativas e vou entrar já na p. 4, no último parágrafo. Conforme o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), o Brasil teve em 2023 o maior número de desastres - eventos adversos que provocam significativas perdas humanas, materiais, econômicas e ambientais - do registro histórico: 1.161 eventos. Desses, 716 foram associados a eventos hidrológicos, como enchentes e inundações. A evidência mais marcante disso é a devastação causada a partir de abril de 2024 pelas chuvas no Rio Grande do Sul. O último boletim divulgado em 20 de agosto pelo Governo estadual informa que 478 dos 497 municípios gaúchos foram atingidos - olhem bem a quantidade: 478 municípios foram atingidos, dos 497 - e cerca de 2,4 milhões de pessoas foram diretamente afetadas. Para além das graves perdas econômicas e sociais experimentadas pelos gaúchos, 183 pessoas perderam a vida, 806 ficaram feridos e 27 permanecem desaparecidos. A reconstrução do estado levará décadas e custará bilhões de reais. Esses indicadores apontam para a escala e a magnitude do desafio que a sociedade brasileira tem pela frente, que tende a agravar-se em razão dos efeitos das mudanças climáticas, que tornarão os eventos extremos cada vez mais frequentes e intensos. Outro agravante é, como salientado na justificação do projeto, a baixa organização e institucionalização do componente drenagem de águas pluviais urbanas pelas prefeituras, pelos prestadores de serviços e pelos órgãos reguladores. Ao dispensar algumas das condicionantes para a alocação de recursos federais, o projeto torna mais inclusivo o acesso ao financiamento público. A medida visa facilitar o acesso a recursos financeiros por municípios em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal, ou que sejam suscetíveis a eventos extremos, como enxurradas e inundações. Destina-se, desse modo, a localidades que enfrentam condições críticas de infraestrutura, garantindo maior flexibilidade na implementação de obras que mitiguem os efeitos de desastres naturais e beneficiando os municípios menores e menos estruturados, que frequentemente têm dificuldades para cumprir todas as exigências burocráticas. O voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 3.875, de 2024. Esse é o relatório, Sr. Presidente. |
R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Quero agradecer ao nobre Senador Confúcio Moura e perguntar à mesa da Secretaria se existe quórum para apreciação da matéria. (Pausa.) Informa aqui o nosso assessor que acaba de ter quórum suficiente para a apreciação da matéria, que é terminativa nesta Comissão. Sendo terminativa, eu coloco em votação. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. É votação nominal? (Pausa.) Então, votação nominal. Os Senadores que estão presentes ou no sistema remoto podem votar a matéria. Votação nominal, sendo necessário o quórum suficiente para votação nominal. Então, peço à mesa que abra a votação para que todos os Senadores possam votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Essa matéria é muito importante. É um projeto encaminhado pelo nobre Senador Paulo Paim e vai atender vítimas dessas tragédias ambientais que têm acontecido no nosso país em várias áreas pelas alterações climáticas completamente causadas, na maioria das vezes, pelo próprio homem, não só pelo desmatamento, como pela questão dos incêndios florestais e várias outras ações que são nefastas ao clima e também por alterações climáticas que ocorrem no nosso país. Eu vou passar a Presidência para o nosso amigo e querido Presidente, Senador Confúcio, para que ele continue presidindo enquanto eu posso proceder à votação da matéria. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - De nada. Bem, está aberto o processo de votação. Eu solicito à Secretaria que acione todos os Senadores que já registraram presença e mesmo aqueles que não registraram presença para que a gente possa fazer essa votação o mais rapidamente possível. Marcelo Castro já votou. Vamos acionar os gabinetes. Nós temos ainda um projeto de lei que será debatido. Então, nós temos certa urgência nessa votação. Muito bem. Então, enquanto o pessoal vai votando, eu passo a palavra para o Senador Esperidião Amin, que está aguardando remotamente. Com a palavra, o Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, bom dia! Eu quero, em primeiro lugar, cumprimentá-lo e relatar a V. Exa. muito rapidamente que a nossa sessão, que V. Exa. me concedeu o privilégio de presidir na terça-feira passada, versando sobre combustível marítimo, foi realmente muito proveitosa e deixar consignado que eu apresentei um requerimento para que, em abril do ano que vem, nós realizemos uma sessão de atualização das informações e das questões que foram levantadas na sessão de terça-feira passada. |
R | Uma rápida explicação: em março do ano que vem, nós teremos deliberação da Organização Marítima Internacional a respeito de combustível marítimo, como é que este novo combustível marítimo vai se configurar. Em resumida colocação ainda, a Europa pretende dinamizar o hidrogênio verde, cuja tecnologia de produção hoje envolve grande consumo de energia elétrica para transformar o hidrogênio em hidrogênio verde, usando, assim, uma linguagem bem simples, enquanto que nós somos pioneiros no biocombustível - o etanol no Brasil é coisa da década de 70, somos pioneiros nisso, este combustível também é de baixo carbono, de baixa emissão. Portanto, há um conflito de interesses. De qualquer maneira, precisamos saber qual foi a deliberação e o que nós devemos fazer para evitar uma redução da nossa competitividade na exportação, porque, mesmo que a exportação seja da Bahia, ou do Ceará, ou de Santa Catarina, as nossas rotas marítimas são as mais longas. Portanto, se houver a criação de uma multa por uso de combustível considerado inadequado, nós seremos os mais penalizados, reduzindo, portanto, a nossa competitividade no comércio internacional. Isso é a prestação de contas. Segundo, quero dizer que votarei a favor deste projeto bem relatado por V. Exa. - em boa hora, pedida a prioridade pelo Senador Otto Alencar -, mas quero deixar consignado o meu pedido: desde já, estou me inscrevendo para discutir o projeto, o item 1 da pauta, para defender a Emenda nº 2, de minha autoria. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Obrigado, Senador Esperidião Amin. Eu quero ver o painel para saber a evolução da votação. (Pausa.) Ainda está muito longe, vamos precisar telefonar mesmo. É um a um, porque o pessoal estava todo desmobilizado, não é? Estavam todos desmobilizados, porque não estava prevista esta sessão de hoje. Mas, devido a dois projetos extremamente interessantes e urgentes, tivemos necessidade de fazer esta convocação extraordinária. Então, o pessoal ainda está movimentando, não é? O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, o nosso assessor informa que, embora não esteja presidindo, eu continuo Presidente e não posso votar. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - É verdade. (Risos.) O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. pode votar, mas ainda não votou. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Já votei. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Já votou agora? O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Não votei, não? O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não votou, não. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Que negócio é esse? Que interessante, viu? (Pausa.) Então, votaram sete, oito. Faltam quatro. O Kajuru está sempre... é só dar um toquezinho, que o Kajuru volta. |
R | O Jayme Campos também. É só acessar, que ele vota rapidinho. (Pausa.) Senador Amin, V. Exa. pode usar a palavra. Está com a palavra, Senador Esperidião. Senador Esperidião, está à sua disposição. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu gostaria apenas de discutir, defender a minha emenda. Já é oportuno isso? (Pausa.) É, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Já quer a discussão do projeto do Senador Laércio? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - É. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Eu não sei... Pode mesmo ser lido? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Ele não leu ainda. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Eu vou fazer o seguinte, Esperidião... O Senador Laércio quer fazer a leitura primeiro; logo após ele fazer a leitura, V. Exa. é o primeiro a falar, está bem? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Está feito, muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Senador Laércio, para a gente ganhar tempo, enquanto a gente atinge o quórum aqui, V. Exa. pode iniciar a leitura. Daqui a pouco, o Senador Otto vem aqui fechar essa votação - está bem, Senador Otto? Fechar a votação. Está bem. Eu vou passar a palavra para o Senador Laércio Oliveira, para fazer a leitura do seu projeto. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 327, DE 2021 - Não terminativo - Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 9.991, de 24 de julho de 2000. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Pela aprovação do projeto, pela aprovação das emendas nº 8 e 10, pelo acolhimento parcial das emendas nº 9 e 11, na forma de emenda de relator, e pela rejeição das demais emendas, com as emendas que apresenta Observações: 1. Em 23/05/2024, o Senador Zequinha Marinho apresentou a emenda nº 1 2. Em 07/06/2024, o Senador Esperidião Amin apresentou a emenda nº 2 3. Em 03/07/2024, o Senador Irajá (PSD/TO) apresentou a emenda nº 3 4. Em 04/07/2024, o Senador Zequinha Marinho apresentou a emenda nº 4 5. Em 07/08/2024, o Senador Fernando Farias apresentou a emenda nº 5 6. Em 05/09/2024, foi realizada audiência pública de instrução do projeto, que deixou de estar sobrestado 7. Em 11/09/2024, o Senador Eduardo Gomes apresentou a emenda nº 6 8. Em 11/09/2024, o Senador Eduardo Gomes apresentou a emenda nº 7 9. Em 12/09/2024, o Senador Eduardo Gomes apresentou a emenda nº 8 10. Em 18/09/2024, a Senadora Daniella Ribeiro apresentou a emenda nº 9 11. Em 24/09/2024, o Senador Eduardo Gomes apresentou requerimento para retirada da Emenda 7 12. Em 08/10/2024, o Senador Fernando Farias apresentou a emenda nº 10 13. Em 09/10/2024, o Senador Rogério Carvalho apresentou a emenda nº 11 14. Em 10/10/2024, a Senadora Rosana Martinelli apresentou a emenda nº 12 15. Votação simbólica Com a palavra, Senador Laércio. Enquanto isso, vamos votando. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Bom dia, Senador Confúcio Moura. Agradeço demais a sua gentileza, a sua presteza, a sua atenção para com as conversas que tivemos nos últimos dias; como sempre, o senhor se portando de uma forma muito generosa, muito atenciosa para com todos nós. Representando todos que fazem esta Comissão, eu queria externar os meus sinceros agradecimentos a V. Exa. Quero cumprimentar o Senador Otto Alencar, Líder do Governo, presente aqui, nesta Comissão; nossos colegas que participam através do sistema remoto; cumprimentar toda a imprensa que está aqui presente, todos os assessores que estão participando também desta Comissão e todos que participam aqui da equipe de apoio desta Comissão. Vou ao relatório, Sr. Presidente. Vou fazer um relatório completo, porque é um tema extremamente importante neste momento que o Brasil atravessa, e, com a sua autorização, farei o relatório na íntegra. Vem ao exame desta Comissão de Serviços de Infraestrutura o Projeto de Lei nº 327, de 2021, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). O PL possui quatro capítulos. O Capítulo I abrange os artigos 1º ao 4º. O artigo 1º institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), e define que o Poder Executivo indicará os órgãos responsáveis pela regulamentação, supervisão e execução do Paten. |
R | O artigo 2º estabelece os objetivos do Paten, que incluem o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, a aproximação entre financiadores e empresas interessadas, a utilização de créditos detidos por pessoas jurídicas de direito privado junto à União como forma de financiamento e a promoção da geração e do uso eficiente da energia de baixo carbono, por meio de projetos sustentáveis alinhados aos compromissos de redução de emissão de gases de efeito estufa assumidos pelo Brasil. O art. 3º define os projetos de desenvolvimento sustentável como aqueles destinados a obras de infraestrutura, pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente. Também identifica os setores prioritários para esses projetos. O art. 4º estabelece que o Paten será composto pelo Fundo de Garantia para o Desenvolvimento Sustentável, chamado de Fundo Verde, e pela transação tributária condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável. O Capítulo II - Do Fundo de Garantia para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde) (arts. 5º a 14) cria o Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com o propósito de garantir, total ou parcialmente, o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras para o desenvolvimento de projetos no âmbito do Paten. Os créditos detidos por pessoas jurídicas de direito privado perante a União serão utilizados para compor o Fundo Verde. O Capítulo III - Da Transação Tributária Condicionada ao Investimento em Desenvolvimento Sustentável (arts. 15 e 16) permite que pessoas jurídicas com projetos de desenvolvimento sustentável aprovados submetam propostas de transação individual de débitos perante a União, suas autarquias e fundações públicas. O Capítulo IV promove alterações na Lei 11.484, para incluir acumuladores elétricos e seus separadores no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e na Lei 9.991, de 2000, para permitir que as distribuidoras de energia possam aplicar recursos de eficiência energética para instalar sistemas de geração de energia renovável em edificações pertencentes a associações comunitárias de natureza jurídica de direito privado sem fins lucrativos para atendimento a beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, bem como para atender objetivos do Paten. Por fim, o art. 19 determina a vigência na data de sua publicação. Na sua essência, o Paten busca incentivar o desenvolvimento de projetos sustentáveis relacionados a fontes de energia renovável, de tecnologias limpas e de ações que beneficiem o meio ambiente, por meio de instrumentos como o Fundo Verde, fundo de garantia administrado pelo BNDES, e a transação tributária condicionada a investimentos em desenvolvimento sustentável. Essas medidas têm o objetivo de promover a transição energética e a sustentabilidade ambiental. Após recebimento pela Mesa, a proposição foi encaminhada para apreciação desta Comissão, seguindo posteriormente para o Plenário do Senado Federal. |
R | No dia 5 de setembro do exercício corrente, realizamos audiência pública para debater o PL, aqui nesta Comissão, e recebemos todos os agentes interessados na matéria. Foram apresentadas 12 emendas ao projeto de lei, conforme relato a seguir. A Emenda nº 1, do Senador Zequinha Marinho, busca estabelecer obrigatoriedade de contratação da energia elétrica das usinas de recuperação energética de resíduos sólidos pela compra direta realizada pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica. A Emenda nº 2, do Senador Esperidião Amin, visa a permitir a utilização dos instrumentos propostos na região carbonífera e no carvão mineral, sob denominação de carbono sustentável. A Emenda nº 3, do Senador Irajá, altera a Lei 14.300, de 2022, que trata da microgeração e minigeração distribuída, para estender o prazo, de 12 para 30 meses, para o início da injeção de energia por minigeradores de fonte solar e, consequentemente, manter a isenção de pagamento pelo custo das redes de transmissão e distribuição de energia até 2045. A Emenda nº 4, do Senador Zequinha Marinho, altera a Lei 9.991, de 2002, para permitir a utilização de recursos de eficiência energética em edificações de associações comunitárias e em comunidades populares de baixa renda, sob determinados condicionantes. A Emenda nº 5, do Senador Fernando Farias, busca ampliação dos créditos que podem ser utilizados, considerando os prejuízos fiscais como parte dos que seriam elegíveis ao Paten. A Emenda nº 6, do Senador Eduardo Gomes, visa a permitir a transferência de quotas do Fundo Verde entre empresas com a mesma raiz de CNPJ, desde que não tenham sido dadas como garantia. A Emenda nº 7, do Senador Eduardo Gomes, foi retirada pelo autor. A Emenda nº 8, do Senador Eduardo Gomes, e a Emenda nº 10, do Senador Fernando Farias, buscam ampliar a possibilidade de serem elegíveis aos instrumentos do Paten as usinas hidrelétricas acima de 50MW de capacidade instalada e consideram a execução de obras de modernização de parques de produção energético de matriz sustentável como projetos de desenvolvimento sustentável. A Emenda nº 9, da Senadora Daniella Ribeiro, e a Emenda nº 11, do Senador Rogério Carvalho, acrescentam novo inciso V ao art. 3º, parágrafo 1º, para que sejam elegíveis ao Paten infraestrutura, serviço e sistema de transporte público ou de interesse público que promovam descarbonização e eficiência energética. A Emenda nº 12, da Senadora Rosana Martinelli, de forma similar à Emenda nº 1, busca estabelecer a compra de energia elétrica a partir de usinas de biodigestão anaeróbica ou de recuperação energética de resíduos sólidos por meio de contratação antecipada e vinculada ao contrato de concessão. Para tanto, traz como instrumento de organização o uso de consórcios públicos, mas que, igualmente ao que se observou anteriormente, ancora os custos no consumidor de energia elétrica. Passemos à análise, Sr. Presidente. |
R | Compete à Comissão de Serviços de Infraestrutura, nos termos do art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, analisar as matérias que lhe são submetidas. Sob nossa ótica, não acreditamos haver óbice quanto à constitucionalidade formal ao PL nº 327, de 2021. É competência privativa da União legislar sobre energia e sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores, conforme art. 22, incisos IV e VII da Constituição Federal de 1988. Uma vez que a matéria está de acordo com o disposto no Regimento Interno do Senado Federal, consideramos que atende ao requisito de regimentalidade. Também atende aos requisitos de boa técnica legislativa que preceitua a Lei Complementar nº 95, de 1998. O PL nº 327, de 2021, também atende aos critérios de inovação do ordenamento jurídico vigente, é compatível e alinhado ao ordenamento legal, bem como observa atributo. Passemos ao mérito. O Congresso Nacional, assim como este Colegiado, tem-se dedicado às pautas voltadas para a emergência climática, à transição energética e à economia de baixo carbono. Aprovamos, recentemente, os marcos legais do hidrogênio verde e de baixo carbono, e do Combustível do Futuro, e estamos nos debruçando sobre o marco legal da geração de energia eólica offshore, e do mercado de carbono. Trata-se de um grande esforço para permitir os investimentos na infraestrutura para transição energética profunda do Brasil, para além dos passos que já demos e concluímos, e que nos tornou uma referência em economia de baixo carbono. A proposta do Paten visa a auxiliar em um dos entraves da economia verde. Os projetos de energia e de descarbonização em diversos setores industriais são intrinsecamente intensivos em capital, demandando esforço significativo dos agentes para que possam viabilizar seus projetos. O mecanismo de fundo de aval proposto poderá ser utilizado para redução dos riscos e da incerteza, e, assim, fazer com que mais projetos se tornem viáveis. Portanto, a proposta busca combater os impactos adversos causados pela mudança no clima e contribui para o protagonismo do Brasil no fortalecimento de matriz energética de baixo carbono. Foram apresentadas 12 emendas, sendo uma delas retirada pelo autor. A despeito de serem notadamente meritórias, fazem-se necessárias algumas considerações. A proposta de compra compulsória de energia elétrica prevista nas Emendas nºs 1 e 12 pode ser considerada uma intervenção demasiadamente danosa para o outro lado, os consumidores de energia elétrica do mercado regulado atendidos por uma concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica que implemente essa modalidade de compra de energia. Atualmente há mecanismo que pode ser utilizado para incentivar a fonte elencada pela emenda. A Lei nº 13.203, de 2015, prevê o valor máximo entre Valor Anual de Referência e o Valor Anual de Referência Específico a ser utilizado na contratação de empreendimentos como o que se busca incentivar. |
R | A coluna dorsal do Paten, vale registrar, está na economia verde e de baixo carbono. Em relação à Emenda nº 2, a previsão de geração de fontes de baixo carbono é suficiente para atender ao anseio que o Parlamentar busca, desde que seja descarbonizada a geração a partir do carvão mineral. O PL originalmente já prevê a utilização do Paten para descarbonização, portanto, suficiente para permitir que ativos hoje poluentes busquem a realização de captura e armazenamento geológico de dióxido de carbono, se tornando fontes limpas. Dessa forma, a emenda, caso acatada, poderia abrir caminho para greenwashing, o que se pretende evitar nos projetos sob instrumentos do Paten. Por força do que estabelece o art. 7º, II, da Lei Complementar 95, de 1998, consideramos que a Emenda nº 3 não pode ser acatada pelo fato de ter sido recentemente deliberada no Plenário do Senado Federal por meio do Projeto de Lei 528, de 2020. A Emenda nº 4 anseia utilização de recursos para finalidade nobre, mas cujos efeitos não parecem ser efetivos quanto à eficiência energética. A Emenda nº 5 pode ter impacto fiscal significativo e, dessa forma, careceria de adequação quanto a despesas e receitas. A Emenda nº 6 pode ter complexidade demasiada para implementação, fator pelo qual mantenho o texto tal qual remetido pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesses quesitos. A Emenda nº 8 e a Emenda nº 10 são meritórias, acatadas na forma de emenda de Relator, para que possa abranger a geração por fonte hidrelétrica entre os projetos prioritários elegíveis ao Paten. Conforme as Emendas nºs 9 e 11, o setor de transporte também é objeto da pauta verde, e consideramos que projetos de infraestrutura, serviço e sistema de transporte público ou de interesse público que promovam descarbonização e eficiência energética possam ser prioritários. Portanto, elas são acatadas na forma de emenda de Relator. Adicionalmente, fruto da audiência pública por nós realizada nesta Comissão de Serviços de Infraestrutura, estamos propondo emenda de Relator para que a geração de energia nuclear seja incluída dentre os projetos de desenvolvimento sustentável. Com relação à geração de energia nuclear, não é preciso muito esforço para se concluir que é uma das alternativas mais eficientes para gerar grandes quantidades de energia sem a emissão de gases de carbono. Ainda sobre a transição energética, podemos destacar o relevante papel do gás natural na substituição de outras fontes fósseis mais poluentes, com custos competitivos para toda a cadeia. Dada sua capacidade de substituir a baixo custo outras fontes, o gás natural consegue reduzir a pegada de carbono no ciclo de vida dos setores em que ele é utilizado, assim permitindo acelerar a redução da emissão de dióxido de carbono, sobretudo nos processos industriais e no segmento de transporte. |
R | Por isso, o gás natural é apontado como um dos combustíveis da transição energética, no curto e médio prazo, e com efeitos positivos nos elos adjacentes que precisam manter competitividade frente aos pares internacionais. Como já citamos o marco legal do hidrogênio, podemos aqui reprisá-lo como importante, e, para além, a sinergia que ele apresenta com a indústria do gás natural. O hidrogênio usado atualmente é aquele produzido a partir da reforma a vapor de gás natural ou outros hidrocarbonetos. Com a utilização de sequestro geológico de carbono, prevista no combustível do futuro, teremos um hidrogênio de baixo carbono produzido a partir do gás natural e capaz de auxiliar na descarbonização de indústrias energointensivas e poluidoras. Além disso, o gás natural constitui insumo básico de diversos processos industriais e o aumento da sua oferta poderá contribuir para o desenvolvimento econômico e social através da instalação de novas indústrias que o utilizam como matéria-prima ou fonte de calor em processos industriais. Uma das primeiras modificações está na alteração da redação do art. 3º, deixando claro que projetos que tenham como objeto o aumento da oferta de gás natural e da infraestrutura necessária para a comercialização de gás natural serão também considerados projetos de desenvolvimento sustentável. Estamos também propondo a inclusão do novo capítulo com diversas medidas destinadas a fomentar o mercado de gás natural. Como agente do setor de energia, e que milito para seu aperfeiçoamento ao longo das últimas décadas, fui procurado por diversos agentes que salientaram a necessidade de medidas legais complementares à Nova Lei do Gás para a obtenção de um mercado interno competitivo e de maior dimensão no segmento do gás natural. Em consequência, dirigimos correspondência aos agentes públicos e privados solicitando sugestões de medidas que incentivem a expansão dos sistemas de escoamento de gás natural e de outros mecanismos que confiram maior flexibilidade e dinamismo ao mercado de gás natural. As contribuições recebidas foram bastante úteis. Haverá aumento da produção de gás natural associado ao petróleo em campos marítimos situados na região do pré-sal. Para lograr a otimização do seu aproveitamento, sem a qual não será possível reduzir os elevados níveis de reinjeção de gás natural nesses campos de petróleo, é preciso ação decisiva de Governo. Em diversos casos, a reinjeção do gás natural se apresenta como a melhor alternativa para país, pela impossibilidade de ser comercializado quando existe nível elevado de contaminante, que torna economicamente inviável a sua movimentação e processamento. |
R | Há casos, contudo, em que a reinjeção do gás natural ocorre pela falta de infraestrutura necessária à sua comercialização ou pela falta de mercado para a sua comercialização, em termos competitivos com outros energéticos concorrentes. Dessa forma, vislumbramos que há uma falha de mercado que não permite o melhor aproveitamento dos recursos naturais nacionais, destacadamente o gás natural conhecido e produzido, porém, reinjetado, por conta da ausência de condições que favoreçam a sua disponibilidade ao mercado brasileiro. Dentre essas medidas, deve ser exigido que as unidades marítimas empregadas na produção de petróleo tenham capacidade para fazer o escoamento do gás natural, desde que essa solução seja técnica e economicamente viável, a critério da ANP, ainda que também possua equipamentos para fazer a sua reinjeção no reservatório. Outra questão que precisa ser endereçada para facilitar o aproveitamento do gás natural produzido no país está no desenvolvimento de instalações de estocagem subterrânea de gás natural. O gás natural produzido no Brasil vem geralmente associado ao petróleo, isso impede que o fluxo do gás natural produzido possa ser controlado em função do aumento ou diminuição do seu consumo, o que dificulta a sua comercialização. Esse problema é geralmente resolvido com o emprego de instalação de estocagem subterrânea de gás natural. Contudo, uma das dificuldades de se desenvolverem essas instalações no Brasil está no custo de transportar o gás natural até essas instalações e depois até a unidade consumidora. Por esse motivo, está sendo proposta a criação do regime tarifário especial para o transporte de gás natural em gasoduto que tenha como origem ou destino instalação de estocagem subterrânea de gás natural ou que envolva percurso de curta distância dentro de um mesmo estado. Para o caso de empreendimentos consumidores localizados dentro do mesmo estado no qual se encontra a fonte supridora do gás natural, está sendo proposto que a remuneração do serviço de transporte passe a guardar maior proporcionalidade com a distância - fator locacional -, reduzindo o peso do total da base regulatória de ativos na determinação da tarifa - o fator postal. Em sendo a distância inferior a 5km, penso que a remuneração do transporte seja integralmente baseada no fator locacional, expurgando o segundo componente, o fator postal, em sua totalidade. Essa proposta visa a estimular a ligação ao sistema de transporte de empreendimentos que poderiam facilmente não ser conectados pela via de gasodutos dedicados de distribuição. A não conexão ao sistema de transporte de empreendimentos que consomem gás natural deve ser evitada porque reduz a quantidade de usuários do sistema de transporte e aumenta o custo do uso desse sistema pelos usuários que não possuem igual alternativa. Além disso, empreendimentos não ligados ao sistema de transporte ficam restritos a uma única fonte de suprimento, estando mais sujeitos a risco de falha de fornecimento de gás natural e de oportunidades de contratação de outras fontes que possam ter menor custo, o que também deve ser evitado. |
R | Considero importante que haja atenção aos demais modais de transporte de gás natural que não apenas o gasoduto. Trata-se do modal rodoviário de gás natural na forma comprimida, GNC, ou liquefeita, GNL, com o emprego de carretas adequadas para tanto. Uma das dificuldades existentes é a incerteza jurídica sobre a possibilidade de as unidades de compressão ou de liquefação de gás natural serem ligadas por duto próprio a qualquer fonte de suprimento. Assim, proponho que o titular da unidade de compressão ou liquefação passe a ter o direito de construir gasoduto dedicado para ligar a sua instalação a qualquer fonte de suprimento de gás natural, limitando a uma distância de 5km, ressalvado o poder da ANP de autorizar extensões mais longas. De forma um tanto semelhante, os produtores de biometano que enfrentam incertezas jurídicas para construir gasodutos próprios destinados a movimentar o biometano até unidades de compressão ou liquefação, bem como a gasodutos de transporte ou de distribuição. Por esse motivo, estamos propondo dar a esses agentes o direito de construir os próprios gasodutos para essa finalidade. No caso da ligação a gasodutos de transporte ou de distribuição, estamos propondo que esse direito fique condicionado a que o produtor de biometano e a empresa titular do gasoduto de transporte ou de distribuição com o qual se pretenda fazer a conexão cheguem a um acordo, no prazo de 180 dias, sobre as condições comerciais da construção e uso do gasoduto a ser construído. Ainda como forma de fomentar a comercialização de GNC e GNL, está sendo proposta, de forma temporária, a redução a zero da alíquota dos tributos federais incidentes na importação e fabricação ou aquisição no mercado interno de insumos, bens, partes, peças e produtos intermediários destinados à fabricação de ônibus, caminhões, tratores e escavadeiras movidos a esses combustíveis. Isso permitirá substituir a importação de diesel consumido por esses veículos por gás natural produzido no Brasil. Trata-se de mais uma demanda importante para estimular o aumento da oferta de gás natural. Segundo algumas projeções, a demanda de gás natural para consumo em veículos pode chegar a 40 milhões de metros cúbicos por dia, com substancial redução do nível de emissão de CO2 e particulados, comparados com a situação baseada em consumo. De outro lado, reconhecemos hoje a necessidade de aumentar a concorrência no mercado de gás natural como forma de gerar a formação de preços mais justos. Para tanto, é necessário adotar medidas para combater a excessiva concentração de mercado na comercialização de gás natural. Importante reconhecer que essa concentração excessiva vem sendo considerada uma prática anticoncorrencial e, consequentemente, uma infração legal em diversos outros países cuja legislação protege a livre concorrência. Exatamente por essa razão, a Comunidade Europeia determinou, de forma compulsória, a redução de quantidades contratadas ou do prazo contratual em contratos firmados por empresas com posição dominante no mercado de gás natural europeu. |
R | Essas medidas não atentam contra o ato jurídico perfeito, o que não seria permitido pela Constituição Federal pelo simples motivo de que contratos celebrados nesse contexto não podem ser considerados válidos. Na realidade, essas medidas corrigem infrações à legislação que protege a livre concorrência. Inclusive, essa possibilidade já está contemplada tanto no art. 33 da Lei nº 14.134, de 2021, quanto na Resolução CNPE nº 3, de 2022, tendo também sido objeto do Termo de Compromisso de Cessação firmado pela Petrobras com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica com relação à compra de gás natural de outros produtores. Com essa finalidade, estamos propondo restrições para compra de gás natural por empresa com posição dominante no mercado bem como procedimento de venda compulsória de gás natural por empresa que, ao final de cada ano, atinja uma contratação de fornecimento, em base firme, de quantidades de gás natural que representem mais de 50% do mercado doméstico. Está terminando, Sr. Presidente. Aqui, é para transformar o Brasil para melhor. Outro problema que se observa atualmente no mercado de gás natural está no excesso de atribuições da ANP. Existe uma evidente dificuldade da ANP de criar toda a nova regulação que se faz necessária para implementar as reformas legais do setor, além das novas atribuições que estão sendo criadas. Assim, como modo de acelerar a implantação dessas medidas, está sendo proposta a criação do Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural, com o poder de criar regulações transitórias enquanto a ANP conduz o processo para a criação de regulações definitivas. Como a elaboração de novas regulações exige a realização de estudos técnicos por consultorias especializadas, o que frequentemente envolve custos muito elevados, também está sendo proposto que os recursos devidos por empresas produtoras de petróleo e gás natural por força da cláusula de PD&I dos contratos de concessão possam ser empregados na contratação dos referidos estudos. Igualmente relevante fazer ajustes na Lei nº 13.586, de 2017, que trata do regime tributário da indústria do petróleo, e na Lei nº 12.351, de 2010, que instituiu o regime de partilha da produção de petróleo e gás natural. Proponho que ela esteja condizente com a realidade da indústria que ela busca incentivar, uma vez que, por interpretação do Poder Executivo, alguns bens utilizados no desenvolvimento da produção de campos de hidrocarbonetos não estavam sendo considerados elegíveis ao referido regime fiscal. Refiro-me especificamente aos bens empregados nas atividades de escoamento, processamento, liquefação e regaseificação. Com relação à Lei da Partilha, estamos propondo aperfeiçoamento para que o custo em óleo passe a abranger gastos na construção ou no arrendamento de instalações de escoamento e processamento de gás natural. |
R | Consideramos essas alterações essenciais para adequar os normativos vigentes ao arcabouço do setor energético, na completude dos recursos naturais, ou seja, para que considere as especificidades da oferta ao mercado do gás natural produzido no País. Por sua vez, a amônia constitui matéria-prima produzida a partir do hidrogênio, e potencial combustível ou insumo para descarbonização de setores importantes, ou seja, um dos elegíveis para substituição de combustíveis fósseis. Além disso, a amônia constitui a melhor forma de transportar o próprio hidrogênio pela sua segurança e facilidade, sendo depois novamente transformada em hidrogênio, através de um processo de craqueamento. Finalmente, a ureia também tem um papel relevante na transição energética, frequentemente esquecido. A ureia é matéria-prima para a produção de Arla 32, usado para reduzir as emissões de óxidos de nitrogênio (NOx) nos motores a diesel equipados com a tecnologia SCR, a qual converte os gases poluentes, que sairiam pelo escapamento, em nitrogênio e vapor de água. O Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores, cuja fase P8 entrou em vigor no início de 2023, estabeleceu limites de emissões mais rígidos para veículos movidos a diesel no Brasil e implementou a necessidade do uso do sistema SCR, o qual só funciona com o uso do Arla 32. Passemos ao voto, Sr. Presidente. Diante do exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 327, de 2021. No mérito, votamos pela aprovação do PL n° 327, com as emendas que apresento; pela aprovação das Emendas nºs 8 e 10; pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 9 e 11, na forma da Emenda do Relator; e pela rejeição das demais emendas que constam do nosso relatório. É o relatório, Sr. Presidente. Agradeço a sua paciência e a de todos os meus colegas, mas fiz questão de construir um relatório contando detalhadamente a importância deste momento especial da transição energética que o nosso Brasil atravessa e, principalmente, reconhecendo o gás natural como o combustível que vai fazer essa transição de uma forma segura, para levar o Brasil, de fato, ao local que ele merece, nesse mundo novo que passaremos a viver no futuro. É o relatório, Sr. Presidente. Com os meus cumprimentos e os meus agradecimentos. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado. Senador Otto, o senhor podia anunciar o resultado para mim da votação anterior? O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Com a palavra. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Posso anunciar daqui? O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pode. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Presidente não precisa estar na... Pode estar em qualquer lugar e ser Presidente. Se o Presidente me permite, eu vou anunciar. (Procede-se à apuração.) O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Foram dados 15 votos SIM e nenhum voto NÃO. Portanto, está aprovado o projeto de autoria do Senador Paulo Paim de nº 3.875/94, que dá condições de atendimento às vítimas da tragédia do Rio Grande do Sul. Então está aprovado, Sr. Presidente. Agradeço a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito, Senador Otto Alencar. Projeto aprovado de maneira terminativa e seguirá os trâmites normais para a Câmara dos Deputados. |
R | Voltando ao Paten, todos os senhores acabaram de ouvir o relatório lido pelo ilustre Senador Laércio Oliveira. Neste momento, eu passo a palavra para o Senador Esperidião Amin, que está inscrito para discutir, e o Senador Marco Rogério também está inscrito em sequência. Então... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Por videoconferência.) - É só para pedir vista, Sr. Presidente. Na verdade, eu vou antecipar o pedido de vista, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - E o Senador Otto Alencar... (Pausa.) Então, já que pediu preferência, com a concordância do Amin, a palavra, ao Senador Marcos Rogério. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu peço até desculpas ao Senador Amin e aos demais que se propuseram a discutir esta matéria, mas eu, considerando a profundidade do tema, a importância do tema e o respeito que eu tenho também pelo Relator - acompanhei o relatório dele aqui, foram feitos ajustes no relatório de que nós tomamos conhecimento no dia de hoje -, estou antecipando um pedido de vista desta matéria para que a gente possa ter uma leitura mais cuidadosa em determinados pontos desta matéria e para que possamos votá-la numa sessão presencial com a discussão ampla do conjunto dos Senadores. Eu peço vênia aos demais colegas, mas, em razão de algumas preocupações que temos com o texto, estou pedindo vista da matéria, Sr. Presidente. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sr. Presidente, que seja vista coletiva. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito, perfeito. Vista coletiva. Senador Esperidião Amin, com a palavra para discutir. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir. Por videoconferência.) - Independentemente do pedido do nosso Senador Marcos Rogério, que eu subscrevo também, eu quero recorrer formalmente... Primeiro, aplaudo o Senador Laércio, que fez um trabalho de fôlego, amplo. É realmente um grande relatório pela dimensão, pela profundidade, pelo estudo que dedicou ao assunto, mas eu já quero apresentar previamente ao próprio Relator, o nosso querido amigo Senador Laércio, nova defesa da emenda que propus e vou resumir isso em três pontos. Primeiro, Santa Catarina e a região carbonífera, ou seja, a região que produz carvão, se anteciparam a essa preocupação, e aprovamos, em 2022, no dia 5 de janeiro de 2022, um programa de transição energética justa na região carbonífera, que reconhecidamente tem grandes problemas sociais e enseja grandes preocupações ambientais. Então, nós não dormimos no ponto. Não dar à região carbonífera explicitamente neste projeto a dimensão que nós pretendemos é excluí-la e contrariar a Lei 14.299, de 5 de janeiro de 2022. E, quanto às outras preocupações exaradas na razão da não aceitação da nossa emenda, respeitosa e amigavelmente, quero dizer ao Senador Laércio que o Consultor que lhe sugeriu utilizar a ameaça do greenwashing sobre a nossa proposição cometeu um equívoco: imputar ao desejo, ao nosso propósito que defenderemos de citar a região carbonífera como digna, merecedora de prosseguir o desafio de redução de carbono, imputando uma malandragem - porque greenwashing é uma malandragem, não tem outra expressão; é a prática de vender como sustentável algo que não preenche os requisitos. Ora, se não preenche os próprios requisitos da lei, porque a lei estabelece, inclusive no art. 3º, que foi modificado, que somente projetos de desenvolvimento sustentável... E o §2º ainda diz mais especificamente quais são os critérios que podem merecer a condição de preenchimento de projeto de transição energética limpa, visando energia limpa, descarbonizada. Então, é uma argumentação incoerente. |
R | Por esta razão, eu estou recorrendo - vou reapresentar esta fundamentação para a nossa emenda -, mas me associo ao Senador Marcos Rogério e peço vista também. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Senadora Rosana Martinelli, com a palavra. A SRA. ROSANA MARTINELLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente, meu voto realmente é pela vista, mas eu quero defender a nossa emenda, porque é a minha última semana e eu preciso fazer essa defesa da emenda que foi rejeitada pelo Relator. E eu acho de suma importância fazer essa defesa, Presidente, porque a inserção da presente emenda ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados terá o cunho de viabilizar o projeto de recuperação e a valorização energética de resíduos, Presidente, trazendo para o Brasil vantagens econômicas, energéticas, ambientais, inclusive de saúde pública, saneamento básico, empregabilidade e bem-estar social. Atualmente o Brasil descarta a maior parte dos resíduos sólidos produzidos em aterros ou lixões, sendo que a disposição inadequada provoca o risco de contaminação dos recursos hídricos pelo chorume ou lixiviado, gerando, como consequência, a redução da água potável disponível no planeta, bem como ocasionando danos à saúde humana, com gastos anuais de R$5,5 bilhões na saúde pública e cerca de 20 mil mortes. E essa situação é evitável, tendo em vista a possibilidade de utilização de processos tecnológicos disponíveis em união com o meio ambiente. Com o devido respeito ao Senador Laércio Oliveira, Relator do Paten, gostaria de pontuar que existem dois equívocos em seu relatório, que rejeitou a Emenda 12, de minha autoria. A referida emenda tem como propósito o cumprimento das metas do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, aprovado por decreto federal em 2022. Não há na proposta preço ou quantidade obrigatória de aquisição de energia, mas apenas a obrigação de cumprimento do plano nacional, sem qualquer impacto ao consumidor. Além disso, atualmente o setor elétrico aciona termoelétricas mais caras do que as que são movidas a resíduos sólidos urbanos, o que, em um primeiro momento, traria inclusive redução da tarifa de energia elétrica. |
R | Além disso, o modelo de contratação por VRES depende de necessidade de energia das distribuidoras, o que não haverá mais em razão da geração distribuída e da abertura do mercado livre. É justamente por isso que se propõe a emenda, já que as usinas de recuperação energética podem trazer capacidade e estabilidade ao sistema elétrico, medida necessária para estabilizar a carga em razão das fontes renováveis intermitentes, como a solar e a eólica. Com isso, peço que seja revisto o relatório e aprovada a Emenda 12, pois, caso contrário, o Brasil irá gastar R$220 bilhões nos próximos anos na saúde pública e no meio ambiente. E, Presidente, recentemente, 15 dias atrás, eu fui pelo Senado a uma missão oficial em que viajamos a Palm Beach e visitamos uma usina, a West Energy, que, além de reduzir o lixo, limpa o meio ambiente e ainda gera energia. É um projeto espetacular, uma usina que nós temos que incentivar aqui no Brasil, porque dessa maneira nós vamos produzir energia e ajudar o meio ambiente, inclusive no que se refere ao metano, que é o que mais prejudica a camada de ozônio. Então, eu reitero meu pedido para que seja acatada a nossa Emenda 12. E eu faço o mesmo pedido do Senador Marcos Rogério, de vista, para que seja mais bem avaliado esse projeto tão importante que nós temos que avaliar e discutir para o bem do Brasil. Muito obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado, Senadora Rosana, pela sua apresentação e defesa da sua emenda, muito bem justificada. Muito bem. Feitas essas discussões, nós não vamos paralisar as discussões nesta sessão. Como foi pedida vista coletiva, Senador Laércio, seria na próxima semana, mas no dia 5 o Presidente Pacheco paralisou todas as atividades do Senado, inclusive das Comissões, tendo em vista o encontro do G20, que ocupará todas as salas do Senado. Então, esse pedido de vista será atendido no dia 12, porque no dia 5 tem esse impedimento, a não ser que o Presidente Pacheco abra a oportunidade de nós usarmos este ambiente aqui para dar continuidade ao seu projeto. Assim sendo, eu devolvo a palavra a V. Exa. até para responder alguns dos questionamentos para a gente poder encerrar esta sessão de hoje. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Obrigado, Presidente, Senador Confúcio. Eu quero cumprimentar todos os colegas que participaram, que tiveram participação nessa discussão do projeto. É extremamente natural e faz parte do cotidiano da nossa rotina o contraditório, as opiniões, o pedido de revisão das emendas apresentadas. Portanto, agradeço as participações do Senador Marcos Rogério, do Senador Esperidião Amin, da Senadora Rosana. Entendo os pontos levantados por eles, na sua essência, dentro do contexto que eles apresentaram, coloco-me à disposição para, se convencido for, fazer um voto complementar ao voto que já foi lido. |
R | Então, assim, todos os argumentos são válidos e o diálogo sempre estará de portas abertas para a gente avançar. O que se precisa sintonizar é qual é o propósito do Projeto 327, qual é o propósito do Paten, qual é a finalidade dele, a que ele se propôs, porque, às vezes - talvez não seja o caso -, a gente está discutindo uma ideia de uma emenda que foi apresentada, mas que é um assunto totalmente fora do contexto do projeto que está sendo proposto naquele momento. Então, o diálogo precisa caminhar dentro desse assunto para a gente entender. Então, Presidente, eu agradeço muito a sua compreensão, coloco-me à disposição não só dos três colegas que participaram, mas de todos que fazem parte desta Comissão. Quando eu cheguei, o Senador Otto conversou comigo também sobre o assunto e disse que havia algo que precisava ser esclarecido. Eu disse: "Estou à sua disposição para a gente avançar". Então, se não puder ser na próxima terça-feira - o Presidente vai definir sobre esse assunto -, e na próxima semana? Porque o senhor falou dia 5. O dia 5 não é na semana que vem, é na outra ainda. E na semana que vem, na terça-feira próxima, dia 29? O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Inclusive, o Senador Marco Rogério pede no seu requerimento para o dia 12. Nós não colocamos o requerimento em votação, deixamos em aberto. Fica assim para análise nossa aqui da Mesa a possibilidade de ser feita na próxima sessão, caso não haja discordância, ou, então, no dia 12 - o dia 5 é devido ao problema que eu já expliquei aqui para todos. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Perfeito. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - A senhora gostaria de usar a palavra, Senadora? A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Fora do microfone.) - Eu vou acompanhar esse... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Está bem, está bem. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Então, ou dia 29 ou dia 12. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeitamente. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Perfeitamente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Combinado. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - De acordo. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Bem, a discussão não está paralisada, está suspensa para continuar na próxima reunião ordinária desta Comissão. E não havendo mais nada a ser discutido nesta reunião, eu declaro encerrada a nossa sessão. Muito obrigado. (Iniciada às 09 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 26 minutos.) |