30/10/2024 - 36ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 36ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
A presente reunião destina-se a realizar a segunda audiência pública para instruir o projeto que regulamenta a reforma tributária, Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo; e dá outras providências.
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Conforme o plano de trabalho oferecido pelo Relator da matéria e aprovado por esta Comissão, neste painel serão discutidos os interesses dos setores produtivos e o impacto da reforma tributária no PIB e na economia, com ganhos motivados pela melhor alocação dos recursos na economia.
Eu aproveito a oportunidade para dizer que, diante da decisão adotada tanto pelo Presidente da Câmara, quanto pelo Presidente do Senado e, por via de consequência, pelo Presidente do Congresso Nacional e, hoje pela manhã, pelo Presidente da CCJ, suspendendo as atividades, inclusive da CCJ, na próxima semana, tendo em vista a reunião preparatória para o G20 com os Parlamentares de diversos países aqui no Congresso Nacional, nós teremos que fazer uma reformulação no calendário das audiências públicas que estavam marcadas para a semana que vem.
Portanto, na semana que vem, não teremos as audiências públicas que estavam marcadas para a semana que vem - não é isso, D. Tati? - em função de que o Congresso estará fechado para o encontro do G20 com os Parlamentares, e a CCJ adotou esta posição, hoje, na sessão ordinária da CCJ, presidida pelo Davi Alcolumbre.
Portanto, a presente reunião será semipresencial, sendo permitida a participação remota das Sras. e dos Srs. Senadores e dos convidados por sistema de videoconferência para a exposição e o debate. Será realizada em caráter interativo a presente reunião, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone da Ouvidoria, 0800 0612211.
Os convidados para a presente audiência pública são: o senhor e nosso sempre Senador Armando Monteiro, Conselheiro Emérito da Confederação Nacional da Indústria (CNI), representante de Antonio Alvarez Alban, Presidente da CNI; o Sr. Igor Lopes Rocha, Economista Chefe do Departamento de Economia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), representante de Josué Gomes da Silva, Presidente da Fiesp; o Sr. Renato Conchon, Coordenador do Núcleo Econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), representante de João Martins da Silva Júnior, Presidente da CNA; o Sr. Gilberto Alvarenga, Consultor Tributário da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), representante de José Roberto Tadros, Presidente da CNC, nosso conterrâneo lá do Amazonas; a Sra. Alessandra Brandão, Consultora da Confederação Nacional do Transporte (CNT), representante do Sr. Vander Francisco Costa, Presidente da CNT; o Sr. Paulo Rabello de Castro, ex-Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Consultor da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), representante de João Carlos Galassi, Presidente da Abras; o Sr. Eduardo Lourenço, Consultor Tributário do Instituto Pensar Agropecuária (IPA); e o Sr. Anderson Trautman Cardoso, Vice-Presidente Jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), representante de Alfredo Cotait Neto, Presidente da CACB.
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Eu convido, portanto, para fazer parte da mesa - e como a mesa tem limitação de espaço físico, me parece que o Dr. Paulo Rabello de Castro, o Sr. Anderson Trautman e o Sr. Eduardo Lourenço comporão a mesa aqui na primeira bancada - , para compor a mesa, o Sr. Armando Monteiro, nosso colega Senador, o Sr. Renato Conchon, da CNA, a Sra. Alessandra Brandão, da CNT, e o Sr. Gilberto Alvarenga, da CNC. (Pausa.)
De acordo com o art. 94, §§2º e 3º, do Regimento Interno, a Presidência adotará as seguintes normas: os convidados farão as suas exposições, e, em seguida, abriremos a palavra para a fase de interpelação pelas Sras. e pelos Srs. Senadores inscritos. A palavra às Sras. e aos Srs. Senadores será concedida na ordem de inscrição. Os Senadores interpelantes dispõem de três minutos, assegurado igual prazo para a resposta do interpelado, sendo-lhe vedado interpelar os membros da Comissão.
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Concedo a palavra ao Sr. Senador desta Casa durante muitos anos e meu amigo pessoal Armando Monteiro Neto, Conselheiro Emérito da CNI, para sua exposição, por dez minutos, com tolerância de mais cinco minutos.
Com a palavra o Sr. Senador Armando Monteiro Neto.
O SR. ARMANDO MONTEIRO NETO (Para expor.) - Boa tarde a todos.
Eu quero cumprimentar o nosso Senador Eduardo Braga, Relator do PLP 68, a quem cumprimento e, ao mesmo tempo, faço um reconhecimento pelo trabalho que desempenha nesse tema, desde que pude relatar, também nesta Casa, a Emenda Constitucional 132. A presença do Senador Eduardo Braga nesta fase é a garantia de que teremos, seguramente, uma relatoria que será capaz, vamos dizer, de garantir o alcance dos objetivos maiores da proposta.
Eu queria pedir licença para expressar a minha satisfação, porque, como Parlamentar que fui durante 20 anos e tendo a satisfação de poder integrar as duas Casas Legislativas, eu não poderia deixar de expressar a satisfação de saber que nós estamos a um passo de poder dotar o país de um sistema tributário moderno, funcional e, a meu juízo, alinhado com o melhor da experiência internacional.
É justo também fazer aqui um reconhecimento a inúmeros Parlamentares que, ao longo de mais de duas décadas, puderam dar uma contribuição importante para que chegássemos até este momento.
Eu destacaria aqui as figuras do Mussa Demes, da Comissão Especial, lá do final dos anos 90; o Deputado Germano Rigotto; e, mais recentemente, o trabalho extraordinário do Deputado Aguinaldo Ribeiro; o nosso sempre militante dessa causa incansável, Deputado Luiz Carlos Hauly, que trabalhou muito na PEC 110, que veio a ser relatada pelo Senador Roberto Rocha; e quero também cumprimentar o Deputado Baleia Rossi, que foi o primeiro subscritor da PEC 45.
No Senado, quero destacar o papel do Senador Roberto Rocha, que foi Relator da PEC 110 e que deu uma contribuição importante a esse processo. Já cumprimentei o Senador Eduardo Braga e também quero fazer um registro de que o Senador Alcolumbre foi o primeiro subscritor da PEC 110, que veio a ser relatada pelo Senador Roberto Rocha.
Bom, eu estendo esses cumprimentos, é claro, a vários outros companheiros Parlamentares que puderam também dar uma contribuição.
Eu queria, primeiro, contextualizar que, se há um setor da economia brasileira que tem se ressentido extraordinariamente das disfunções e da complexidade, das distorções do sistema tributário atual, é a indústria. É claro que o processo de precoce desindustrialização do país é, por assim dizer, multifatorial, mas ninguém pode desconhecer que, seguramente, o sistema tributário atual é uma das principais causas desse acelerado processo de desindustrialização. Isso se dá porque os bens industriais são evidentemente muito mais expostos à concorrência externa. São bens comercializáveis e que, portanto, estão sujeitos à concorrência externa.
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Eu quero, com isso, dizer que, por exemplo, a cumulatividade, que está tão presente no sistema atual, impõe uma imensa desvantagem à competição, sobretudo considerando a produção doméstica. Por quê? Porque os resíduos tributários que decorrem da cumulatividade, quanto mais longa e extensa for a cadeia de produção, maior peso têm e não são e não podem ser recuperados. Há estudos aí que apontam, por exemplo, que, a depender da extensão da cadeia produtiva, esses resíduos podem representar 7,5%. Ora, num quadro de acirramento da competição global, você carregar um sobrepeso representado por esses resíduos tributários!
Por outro lado, a cumulatividade e as distorções do sistema tornam o investimento, o custo do investimento do Brasil mais alto. Esse sistema onera as exportações e, portanto, impõe também à indústria uma situação de imensa desvantagem quando, por exemplo, se compara o custo do investimento no Brasil com o custo do investimento de países aqui até da América do Sul. Exemplo, uma planta siderúrgica, se for implantada no Brasil, tem um custo - representado por essas distorções do sistema tributário - superior em 10% ao custo, por exemplo, de uma mesma planta que pudesse ser implantada no Chile. Por quê? Porque tem impostos não recuperáveis na composição do investimento. Eu destacaria o ISS, por exemplo, que é um imposto não recuperável, e os custos financeiros associados ao longo período de recuperação dos créditos que, por exemplo, como o ICMS, são devolvidos em 48 meses.
Lembrando que, no que diz respeito ao investimento, só se pode obter o crédito parceladamente no período pós-operacional. A experiência internacional aponta que é possível recuperar esses créditos já no período pré-operacional. Então, um sistema que onera o investimento, que torna o investimento mais caro, é um sistema - permitam-me - burro, porque você está impondo ao país uma desvantagem no processo de atração dos investimentos.
Refiro-me, ainda, à questão da complexidade do nosso sistema, ao nível de litigiosidade, ao fato de que temos uma imensa dificuldade no sistema de crédito, de creditamento, em duas dimensões. A primeira é convivermos com esse conceito absolutamente inadequado de crédito físico, ou seja, um IVA que mereça esse nome tem que assegurar o amplo creditamento de tudo o que efetivamente representa custo para as empresas. No Brasil, nós temos um conceito de crédito físico, ou seja, só gera crédito aquilo que é incorporado ao produto. Ora, a estrutura de marketing de uma empresa, os custos que estão associados às áreas de apoio, tudo isso não gera crédito, o que representa uma imensa distorção se considerarmos um modelo de IVA que é, por definição, um modelo em que se tributa o valor adicionado, ou seja, tudo deve gerar crédito, por definição, sob pena de você tributar algo no valor adicionado que representa custo para a empresa.
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Eu destacaria ainda o fato de que, em decorrência dessa situação, a indústria vem perdendo posição no Brasil e no mundo. Nós tínhamos, até 2010, 2011, o Brasil representando 2% do valor da transformação industrial do mundo. Nós chegamos agora a algo próximo de 1,2%. Aí alguns dirão: "Bom, o processo de desindustrialização está muito associado ao aumento da renda dos países", mas, até em países de renda alta, como a Alemanha e a Coreia do Sul, a indústria de transformação tem um peso na formação do PIB superior ao do Brasil. Portanto, essa indústria, que representa hoje 15% ou 14% do PIB, essa indústria de transformação, tem, num país de renda média... É muito preocupante que cheguemos a essa situação.
Então, a questão que se coloca é a seguinte: o projeto da reforma tributária, consagrado na Emenda 132, e aquilo que o PLP 68 nos oferece respondem adequadamente a essas distorções que têm concorrido para essa imensa...
(Soa a campainha.)
O SR. ARMANDO MONTEIRO NETO - ... desvantagem da indústria brasileira? Me parece que sim. Eu destacaria rapidamente que ele assegura o fim da cumulatividade plena. Nós teremos a possibilidade de um creditamento amplo, introduzindo o crédito financeiro e não mais o critério de crédito físico. Nós teremos a garantia de um ágil ressarcimento de saldos credores, sem o qual o IVA não funciona. Veja que o Brasil convive com um processo de acúmulo de crédito, e isso é custo para as empresas.
Eu destacaria também esse processo de desoneração completa das exportações, desoneração dos investimentos, simplificação, que é algo que me parece que esse sistema novo trará indiscutivelmente. O problema é que hoje nós convivemos com substituição tributária, com imensa disparidade nas legislações estaduais, a falta de harmonização, e a existência de vários tributos, o que confere realmente uma situação de grande complexidade ao sistema atual.
Então, eu considero que temos no sistema novo um avanço substantivo para que venhamos a recuperar essa posição que, de forma acelerada, a indústria brasileira vem perdendo no quadro da competição global. No entanto, eu me permito sugerir rapidamente alguns pontos de aperfeiçoamento, além daquilo que já se consagrou e que me parece ser o eixo fundamental da proposta.
Primeiro, a possibilidade de reduzir mais ainda o processo de restituição dos saldos credores. Nós temos hoje uma indicação de 60 dias mais 15 para processar o pagamento. E me parece um prazo demasiado num país que tem o custo financeiro que o Brasil tem e, com a adoção do sistema de split payment, não há razão para que esse processo de creditamento não ocorra de forma mais ágil. Esse é um ponto, meu caro Senador Eduardo Braga, para o qual eu chamaria a atenção: a necessidade de reduzir o prazo de ressarcimento dos saldos credores, lembrando que o comitê gestor, que virá com o PLP 108, já vai oferecer uma possibilidade muito interessante de se acertarem os saldos credores antes de transferir os recursos para os entes da Federação. Nós temos um sistema hoje em que se transfere aquilo que representa legitimamente um crédito do setor privado para os entes da Federação, e ficamos, então, à mercê deles...
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(Soa a campainha.)
O SR. ARMANDO MONTEIRO NETO - ... para que haja a devolução desses créditos. Agora, esse acerto poderá ser feito antes da distribuição para os entes da Federação.
Destacaria ainda também um ponto que nos preocupa, que é a possibilidade de que, nos Regimes Aduaneiros Especiais, se assegure às compras internas o mesmo tratamento que é dispensado ao produto importado, ou seja, a suspensão dos tributos para que você não crie, por exemplo, uma situação de imensa desvantagem em relação aos produtos que podem ser produzidos no país.
Com relação ao Imposto Seletivo, nós entendemos que a ideia de tributar alguns minerais, que são insumos da cadeia produtiva, me parece claramente um retrocesso, porque nós estaríamos, com o Seletivo, trazendo a cumulatividade de volta para o sistema. O Imposto Seletivo é, por definição, um imposto monofásico que não gera crédito e, por outro lado, como grande parte da produção extrativa mineral do Brasil é exportada, nós estaríamos, por assim dizer, onerando as exportações, que é algo que vai na contramão do que o projeto preconiza. Então, eu gostaria de deixar, finalmente, como sugestão, a possibilidade de se garantir que todos os insumos que são utilizados na produção não venham a sofrer a incidência do Imposto Seletivo, por essas razões que já expliquei.
Finalmente, nós temos alguns pontos sobre regras de compensação de incentivos que podem ser aperfeiçoadas, mas eu queria agora, acho que já estou além do tempo...
(Soa a campainha.)
O SR. ARMANDO MONTEIRO NETO - ... destacar, meu caro Senador Eduardo Braga, a certeza que temos de que esse novo sistema vai produzir mais crescimento econômico, que, em última instância, é o que o país precisa: ampliar a base de arrecadação pela via saudável do crescimento econômico, e não pelo aumento da carga tributária. Esse é um ponto fundamental. Estudos da Universidade Federal de Minas Gerais apontam que o impacto da reforma no crescimento do PIB ao longo de 15 anos poderá alcançar algo equivalente a 12%, o que é muito significativo.
E, finalmente, quero dizer que o Brasil vai poder agora ter uma tributação integrada, sem essa segmentação que só existe no Brasil na tributação do consumo, entre bens e serviços. Nós precisamos promover... Essa base de tributação tem que ser rigorosamente integrada. E teremos que fazer uma redistribuição da carga setorial de modo que se promova um maior equilíbrio, considerando que hoje os bens são mais tributados do que os serviços. Eu acho que é necessário que se estabeleça um maior equilíbrio nessa tributação intersetorial. Isso vai produzir ganhos para o conjunto da economia, e eu tenho certeza de que a reforma vai produzir um resultado extraordinário do ponto de vista do impacto no crescimento econômico.
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Eram essas as minhas considerações.
Eu agradeço ao Senador Eduardo pela tolerância. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu agradeço ao Sr. Armando Monteiro Neto.
Concedo a palavra ao Sr. Igor Lopes Rocha, Economista, Chefe do Departamento de Economia da Fiesp.
O SR. IGOR LOPES ROCHA (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde a todos. É um prazer estar aqui.
Vocês me escutam?
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu escuto, sim. Por favor.
O SR. IGOR LOPES ROCHA (Por videoconferência.) - Perfeito.
Obrigado, Senador.
É um prazer estar com todos os nobres Senadores e colegas da bancada falando de um tema tão central para o desenvolvimento econômico e social do país que é a questão da reforma tributária, sobretudo a regulamentação da reforma tributária.
Minha apresentação vai em bastante consonância com o que o Senador Armando falou há pouco. Nós temos uma visão bastante próxima de como deveria ser o tratamento da questão para que a gente pudesse otimizar os resultados esperados da reforma. Para tanto, aqui eu gostaria de fazer uma apresentação e eu vou projetá-la aqui, agora. (Pausa.)
Não está permitindo projetar aqui, está travado.
É possível, Senador, eu fazer a apresentação?
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu vou consultar aqui os técnicos.
O SR. IGOR LOPES ROCHA (Por videoconferência.) - Senão, eu posso ir oralmente, não há problema. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Lamento, mas teria que ter sido repassada para a Comissão anteriormente, para poder ser apresentada. Então, acho que o senhor terá que apresentar verbalmente.
O SR. IGOR LOPES ROCHA (Por videoconferência.) - Perfeito. Muito obrigado, Senador.
Então, continuando, também expresso aqui um enorme prazer que eu tenho de estar hoje, aqui nesta Casa, debatendo esse tema tão importante.
Quando a gente fala de reforma tributária, é importante a gente fazer uma reflexão sobre algumas questões que geram distorções no país e que essas distorções, obviamente, geram consequências econômicas bastante danosas ao crescimento econômico do país, que fazem com que o país esteja nessa chamada armadilha da renda média há 30 anos, 40 anos. O Brasil fez um trabalho, ao longo do seu processo histórico de desenvolvimento econômico, de propagação da desigualdade social, regional e setorial, e são importantes as políticas públicas que têm sido implementadas, ao longo do tempo, que visam a também corrigir essas distorções. Então, a gente tem regiões do país onde alguns tratamentos diferenciados geram distorções competitivas em relação a outras regiões; nós temos um país com uma desigualdade social enorme que faz com que a gente perca consumo e, obviamente, crescimento da economia brasileira; e a gente tem também a questão da desigualdade setorial, que o Senador Armando Monteiro colocou de maneira tão apropriada na fala dele.
A indústria de transformação hoje, se a gente pegar - e, vejam, somente a indústria de transformação, não estou considerando a extrativa e a construção civil, porque daí seria o complexo da indústria como um todo - o exemplo da indústria de transformação, que representa hoje mais ou menos 14% a 15% da nossa participação no PIB, e esse setor é responsável por mais de 25% da arrecadação total da economia. Vejam, se pegarmos os dados do ano passado, a economia brasileira cresceu cerca de 3% - 3,5%, para ser mais exato -, e a nossa arrecadação caiu. E muitos se perguntam: "O que aconteceu para essa arrecadação no ano passado ter caído?". Bem, o que aconteceu foi que, no ano de 2023, a despeito de diversos setores da economia brasileira terem crescido, a indústria de transformação caiu. E isso causou, obviamente, um impacto bastante complexo, bastante delicado nas contas públicas do país.
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A reforma tributária, que nós estamos aqui hoje discutindo, visa exatamente contornar essas questões, todas essas desigualdades, das mais diversas que nós temos, na economia brasileira. O problema é que, hoje, as demasiadas exceções que estão postas já colocam o Brasil com o maior IVA do mundo - cerca de 28%. Sabemos que tem ali uma trava de 26,5%, mas o enforcement, exatamente para essa trava, é um pouco complexo para fazer de fato com que ela se torne efetiva. Então, os cálculos que a gente fez aqui na Fiesp e diversas entidades do setor já mostram e já apontam ali para um IVA na ordem de 28%, lembrando que a gente poderia ter um IVA na ordem de 20% a 21%, para arredondar. Se a gente pegar os dados do próprio Ministério da Fazenda, que mostravam que, mantendo a Zona Franca de Manaus e o Simples, nós poderíamos ter um IVA da ordem de 21%. Então, é importante a gente entender que, embora os setores defendam, obviamente, os seus respectivos segmentos, quando essas exceções começam a ocorrer de forma exagerada, de forma demasiada, elas fazem com que a gente saia de um IVA de 20% a 21% para um IVA de 28%.
O que acontece? A reforma e o modelo do IVA é como se fossem uma espécie de um condomínio. Quando todo mundo paga, todo mundo paga menos; quando 30% do condomínio, 40% do condomínio, 60% do condomínio, por alguma razão, defendem que não devem pagar aquele condomínio, quem vai pagar o condomínio irá pagar mais. Então, é muito importante ter isso em mente; e isso tira eficiência do sistema produtivo, tira a competitividade do país, tira a eficiência da reforma tributária, tira exatamente o PIB potencial que o Senador Armando Monteiro colocou, exemplificando o trabalho da Débora Freire, da Universidade Federal de Minas Gerais, que apontou que, em 15 anos, a gente pode ter um crescimento do PIB da ordem de 12%; tirem isso. Hoje, esses 12% esperados de crescimento com a reforma tributária já estão menores. Os nossos cálculos já apontam que caiu para cerca de 8%. Então, a gente perdeu, não é?
Com isso, não quero ser injusto e, de forma alguma, pregar contra a reforma tributária, pois a reforma tributária é muito importante para o país; ela é boa, dado que a gente tem um modelo atual - e eu sempre brinco e peço desculpa aqui pela brincadeira -, que é um sistema praticamente paleolítico, não é? Noventa por cento do mundo já adota o IVA. Quem não adota o modelo do IVA, se a gente pegar como exemplos alguns países? Coreia do Norte, Afeganistão, Iraque, ou seja, países que não são modelos tributários, políticos e econômicos para nenhum outro país do mundo.
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Então, é importante que a reforma tributária que visa tirar a cumulatividade do sistema atual, simplificar o sistema atual e, obviamente, exonerar também as exportações e os investimentos não incorra em erros do passado, que fizeram com que, obviamente, a gente tirasse a competitividade do país, que são exatamente esses diversos tratamentos privilegiados.
Aqui, obviamente, também não quero pôr, de forma alguma, algum tipo de posicionamento inflexível. Claro que, quando a gente olha para o mundo, algumas exceções haverá, sobretudo quando comparadas ali... quando baseadas em critérios técnicos e na experiência internacional. O problema é que, da forma como está a reforma tributária hoje, essas exceções passaram totalmente do limite, e é importante que, se a gente quiser realmente tirar o Brasil dessa chamada "armadilha da renda média" para se tornar um país rico, que isso seja feito exatamente seguindo as melhores práticas internacionais.
A reforma tributária que a gente está discutindo aqui hoje tem um benefício, que é o seu momento histórico. Nós já vimos o que países há 20, 30 anos conseguiram como resultado ao implementar a reforma tributária baseada no IVA. Diversos países, sobretudo da Europa, já estão praticando a sua reforma tributária baseada em modelos de segunda e terceira geração, que visam ao quê? Exatamente restringir essas exceções, que, num momento anterior, quando foi implementada a reforma, pareciam fazer sentido.
O modelo do IVA, ao final do dia, é um modelo neutro. O que é isso? Para qualquer tipo de distorção que é colocada no modelo, a conta vem. Colocando de uma outra forma: um setor que acha que conseguiu, com uma exceção, pagar menos imposto, vai pagar mais imposto em insumos, em bens, em produtos, que obviamente são utilizados no seu processo produtivo. O processo produtivo é interconectado, ele é ligado. Não tem como fazer essa separação em caixinhas, na qual você consegue o seu segmento pagar menos imposto e ficar totalmente dissociado do sistema produtivo. Não existe esse modelo.
Então, é importante que esse conceito da reforma tributária, esse conceito do IVA seja compreendido para que a gente consiga fazê-lo da forma mais harmônica possível, para que, obviamente, os resultados positivos, esperados e calculados, que diversos economistas já calcularam...
(Soa a campainha.)
O SR. IGOR LOPES ROCHA (Por videoconferência.) - ... que nós aqui na Fiesp calculamos, que os nossos colegas de outras entidades também calculam, possam ser otimizados e tenham o melhor efeito possível na economia brasileira.
Agradeço ao Senador Eduardo Braga a oportunidade de expressar aqui o posicionamento da entidade e agradeço também os demais Senadores e colegas de bancada por me escutarem nesse franco debate, franco diálogo.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Agradeço a sua participação.
Eu convido o meu colega Senador Zequinha para assumir aqui interinamente a Presidência.
Eu peço escusas aos debatedores, mas eu terei que me ausentar por 30 minutos e o meu colega Zequinha, do Estado do Pará, dará prosseguimento aqui à audiência pública. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Boa tarde a todos. Gostaria de cumprimentar a mesa e todos os senhores e senhoras que estão aqui, acompanhando de perto.
Quero conceder a palavra ao próximo expositor, o Dr. Renato Conchon, por favor, que é Coordenador do Núcleo Econômico da CNA, para a sua exposição.
O SR. RENATO CONCHON (Para expor.) - Senador Zequinha, boa tarde a todos os amigos e amigas que nos acompanham nesta mesa, Senador Armando.
É uma honra estar falando aqui em nome da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, neste debate democrático, de um tema tão complexo, tão importante. Neste momento, eu acho que todos os setores econômicos e este Parlamento, a gente tem que reconhecer o trabalho árduo, desde 2009, na discussão da então Proposta de Emenda Constitucional 45, de 2019, da PEC 110, de 2019. Enfim, eu acho que este debate é salutar, e a gente está presenciando, construindo a história.
Nós estamos tirando o Brasil das trevas tributárias e trazendo luz para este momento. Eu acho que isso é imprescindível, no sentido de colaborar democraticamente com as divergentes visões, em alguns pontos, mas sobretudo mantendo a essência do que a sociedade precisa, do que os contribuintes precisam, do que a população brasileira precisa, que é tirar os vários problemas do sistema tributário atual, como o Senador Armando já colocou: cumulatividade tributária, carregamento, insegurança jurídica, diversos aspectos.
Dentro desse aspecto democrático, Senadores e demais, a gente apresenta uma visão que corrobora exatamente tudo que o Senador Armando falou. Eu acho que é um momento ímpar da sociedade brasileira, e vou pedir para os colegas passarem os eslaides para gente, de uma maneira prática, sugerir, com bastante humildade, um aperfeiçoamento. Nós vamos, obviamente, entregar isso para o Relator, o Senador Eduardo Braga, no sentido de contribuir, mantendo o escopo da reforma, sem demérito, mas sobretudo para garantir segurança jurídica, não-cumulatividade plena, ou seja, para que de fato nós tenhamos um sistema tributário o mais perfeito possível, para não perdermos essa oportunidade.
Aqui eu trago, assim como a CNA, que nós estamos em diálogo permanente com os Poderes Executivo e Legislativo desde 2019, assim como com todas as entidades aqui presentes e outras, nas outras audiências públicas, no sentido de colaborar nesse processo, com o olhar, é óbvio, diferenciado, sobretudo para a agropecuária e a agroindústria, mas corroborando e sabendo, entendendo as demandas dos setores industriais, transporte, comércio, serviços, financeiro e todos os outros. Eu acho que é nesse espírito que a gente constrói as nossas propostas.
Aqui apenas algumas imagens de como a gente vem colaborando nesse processo, isso ao longo dos últimos meses apenas, mas, como eu falei - pode passar, por favor -, a gente vem a esta audiência, Senador, com três objetivos básicos: garantir, sim, a segurança jurídica; garantir que não haja cumulatividade, ou seja, a não cumulatividade plena do sistema tributário, que muito a gente reconhece evoluiu muito, tanto na Emenda Constitucional 132, quanto no PLP 68. Mas é um projeto muito amplo, é um projeto complexo, um projeto com quase mil artigos. Então a gente vem humildemente colocando as nossas posições para eventuais ajustes, mantendo o escopo dessa reforma, mas ampliando a segurança jurídica na medida do possível.
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Também a não cumulatividade plena. Como o Senador Armando muito bem colocou, a questão da incidência do Imposto Seletivo sobre produtos minerais vai confrontar essa ideia da não cumulatividade plena, ou seja, nesse sentido de a gente garantir o escopo inicial da reforma, que era não cumulatividade, desoneração das exportações e dos investimentos, bem como o retorno aos contribuintes.
E por fim, ajustes redacionais que vão ao encontro do item 1, que é a garantia da segurança jurídica. Então é nesse aspecto que nós trouxemos aqui algumas emendas, que foram protocoladas, já estão em trâmite. E a gente reconhece que é o trabalho vai ser um trabalho hercúleo do Senador Relator, o Eduardo Braga, no sentido de analisar mais de 1,5 mil emendas até ontem. Foram 1,5 mil emendas protocoladas, que a gente reconhece, de um espectro, de um tema extremamente difícil.
E nesse sentido de colaborar...
Pode passar, por favor,
Nós trouxemos algumas delas. Por exemplo, a questão do conceito do produto in natura, especificamente para a produção agropecuária. O art. 132, do PLP 68, trata do conceito do produto in natura. Foram apresentadas duas emendas, uma da Senadora Tereza Cristina, a outra, da Professora Dorinha, que trata de uma adequação redacional, no sentido de que, imaginem só, um produtor rural que vende uma caixa de quiabo coloca numa embalagem simples para vender ao consumidor; ele perderia a capacidade, aquilo não é mais um produto in natura. Então, com essa visão, a gente propõe um ajuste redacional de que, por exemplo, o transporte, o armazenamento, a exposição à venda, acondicionamento sejam caracterizados ainda como produto in natura, para não descaracterizar o produto. Não é fazer uma preparação alimentícia. Não é isso, não se trata disso. Trata-se de uma embalagem, trata-se do acondicionamento, de uma concentração de um aditivo em que o produto não vai perder a sua qualidade - trata-se apenas disso.
Pode passar, por favor.
Ainda a questão da produção, do diferimento da compra da produção rural, ou seja, em outras palavras, a exportação indireta, não faz sentido a gente acumular crédito para o exportador, sabendo que aquele produto será exportado. Isso, do ponto de vista de alíquota, não altera a alíquota padrão e diminui o esforço que nós faremos para a Receita Federal ou para o comitê gestor, de devolver um montante muito grande de créditos após a exportação. Isso alivia o fluxo de caixa do Fisco. É com esse espírito que o diferimento para a compra da produção rural está sendo apresentado, inclusive subscrito numa emenda pelo nosso Senador Zequinha Marinho aqui, que é a Emenda 351.
Passando, por favor.
Os créditos presumidos da agroindústria, nós acreditamos, conversamos muito com o setor agroindustrial, e o produtor rural pessoa física ou jurídica que não for contribuinte direto do IVA, aquele pequeno produtor, quando ele compra os seus insumos, ele vai ter, lá na semente, na muda, a tomada de crédito. Quando ele vender a produção para a agroindústria, é ideal, é desejável que a agroindústria tenha um crédito presumido, porque hoje ela tem inclusive, no PIS, no Cofins, no ICMS. E esse direito do crédito presumido tem que ser assegurado, porque, caso isso não ocorra, nós teremos cumulatividade tributária, e aí, sobretudo, na agroindústria adquirente da produção rural. Então, é com esse espírito de não cumulatividade que a gente apresenta e subscreve a Emenda 815 da Professora Dorinha. Pode passar, por favor.
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A desoneração de bens de capital, note, mais uma vez, em linha com o que o Senador Armando nos trouxe, é o objetivo. E a gente sabe, Senador, que para o setor industrial, que tem grandes montantes em aquisição de bens de capital, é imprescindível uma desoneração plena. Reconhecemos isso.
Aqui, essa emenda apresentada pelo Senador Izalci busca...
(Soa a campainha.)
O SR. RENATO CONCHON - ... garantir a alíquota zero, porque, no projeto de lei, está garantida a suspensão quando da venda do trator, daquele equipamento de irrigação, de um bem de capital para o produtor rural pessoa física. É um ajuste redacional que vai trazer não cumulatividade e garantia da segurança jurídica, principalmente pelo fato de que o produtor rural, estabelecido como pessoa física, não consegue declarar a incorporação daquele bem no seu ativo imobilizado. Então, se nós não amarrarmos isso no PLP, ficaremos sem essa segurança jurídica.
Pode passar, por favor.
Ainda, com o objetivo de a população brasileira ter acesso a alimentos saudáveis, nutricionalmente adequados, conforme o decreto do próprio Governo, do Poder Executivo, a gente propõe a inclusão de sucos de frutas, sem adição de conservantes ou açúcares, assim como fungos, castanhas e óleos vegetais na incorporação dos produtos da cesta básica isenta. E sim, essa é, sem sombra de dúvida, para oferecer à população brasileira um alimento de qualidade sem ter a oneração.
(Soa a campainha.)
O SR. RENATO CONCHON - Por favor, pode passar.
Crédito presumido da CBS, da Contribuição sobre Bens e Serviços: que seja compensável com qualquer outro tributo administrado pela Receita Federal. Aqui é especificamente para a agroindústria adquirente, que já tem a possibilidade de compensação cruzada, mas não especificamente do crédito presumido; ou seja, essa medida vai em linha com a garantia de a própria agroindústria ter essa não cumulatividade plena.
Pode passar, por favor.
O Imposto Seletivo, tal como o Senador Armando comentou, nos preocupa também com relação à aeronave de pulverização. Notem, não estamos aqui tratando de jatinho; é pulverização agrícola, uma aeronave utilizada especificamente na produção rural. A oneração por meio do Imposto Seletivo dessas aeronaves vai trazer cumulatividade para esse segmento, que é cada vez mais utilizado em todo o Brasil.
Pode passar, por favor.
Assim, eu encerro aqui a minha fala. Agradeço pela oportunidade, parabenizo os demais palestrantes aqui e saúdo todos que nos acompanham. Ficamos à disposição, Senador. Nosso muito obrigado! (Palmas.)
O SR. ARMANDO MONTEIRO NETO - Peço licença ao nosso Senador Zequinha para dizer que eu, infelizmente, terei que sair porque tenho um voo e um compromisso agora, mas o Mário Sérgio, que é o Gerente do Departamento de Economia da CNI, vai estar aqui até o final da sessão, à disposição para complementar e para trazer algum esclarecimento.
Eu agradeço e peço a compreensão do Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, meu amigo. Foi um prazer te ver. Bom retorno.
O Mário Sérgio, por favor, irá assumir aqui o lugar do Senador Armando.
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Quero aqui agradecer a exposição do Dr. Renato Conchon, Coordenador do Núcleo Econômico da CNA, que acaba de concluir a sua exposição.
Eu quero agora conceder a palavra ao Sr. Gilberto Alvarenga, Consultor Tributário, representante da CNC, para a sua exposição, enquanto convido para assumir a Presidência desta audiência pública o Senador Marcelo Castro, professor renomado lá do Piauí, que manda em tudo aqui.
Por favor, Marcelo.
E, depois que o Marcelo tomar posse, o Dr. Gilberto, para a sua exposição.
O SR. GILBERTO ALVARENGA (Para expor.) - Boa tarde a todos.
Obrigado pela oportunidade, Senador Zequinha.
Eu represento a CNC e fiz uma apresentação.
Pode passar para o próximo, por favor.
Estou esperando o Senador tomar posição aqui.
Boa tarde, Senador.
Prezados, o novo sempre é algo que demanda, inevitavelmente, dois movimentos. O primeiro movimento é um grupo contrário ao novo, e outro grupo faz uma adesão, às vezes, incondicionada. E eu acho que a gente tem que ponderar algumas questões e fazer algumas análises.
Eu trouxe aqui um trecho de um documento elaborado pela Receita Federal que demonstra a carga tributária - não é alíquota, é carga tributária - do Brasil versus a dos países da OCDE. E vejam que a carga tributária do Brasil está em 13,5%, e carga tributária sobre consumo.
Por favor, o próximo eslaide.
E aí a gente vê que tudo que está em vermelho são os países que têm a carga tributária maior do que o Brasil; os que estão em verde, carga menor do que o Brasil, mas acima da média da OCDE; e, em azul, os que estão abaixo da média da OCDE.
Por que eu achei importante a gente fazer essa ponderação? Porque muitos países que têm uma carga tributária maior do que a do Brasil têm uma alíquota menor do que a alíquota que nós estimaremos para aderir, que é a alíquota de, aproximadamente, 28%.
A minha preocupação, então, é que não adianta termos uma alíquota pequena, se não colocarmos em prática princípios constitucionais - e constitucionais que eu falo são os da Emenda Constitucional 132 -, e eu cito como principal questão a não cumulatividade.
Por favor, o próximo eslaide.
Eu fiz uma apresentação sucinta, mas com pontos que eu considero de suma importância.
A partir daí, a gente elencou alguns pontos, por exemplo, o condicionamento do crédito ao recolhimento na etapa anterior, do ponto de vista econômico, é muito eficiente, e eu concordo com isso; mas, em primeiro lugar, estamos transferindo para o contribuinte, mais uma vez, a responsabilidade pela verificação da adimplência tributária da cadeia produtiva.
Então, essa medida parece ser muito adequada, mas, sem os instrumentos adequados - porque eu não os vi; pouca gente viu esses instrumentos de controle, de verificação -, não conseguiremos gerar uma carga tributária adequada e, na medida em que teremos limitações além da legislação, limitações ligadas à adimplência, aumentaremos substancialmente a carga tributária. Então, se não observarmos essas questões, não adianta nada brigarmos por 20%, 25%, 27%, 30%. Teremos uma carga tributária muito alta. Esse é um ponto de atenção.
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Por favor, o próximo eslaide.
Queria agradecer ao pessoal que está passando os eslaides aqui, muito obrigado pela colaboração. Sempre é um ponto difícil a gente coordenar isso.
Uma outra questão que eu também considero muito importante são as limitações geradas pelo conceito de uso e consumo. Senhores, pela atual redação, a concessão de vale-transporte para os funcionários não dá direito a crédito. Para termos um parâmetro, atualmente, a Instrução Normativa 2.121, de 2022, se não me engano, permite que as empresas tomem crédito de vale-transporte.
Então, qual é a minha principal preocupação aqui? É alinharmos o discurso com a realidade. Eu ouço muito falar que teremos um sistema plenamente não cumulativo. Concordo, teremos, mas se adequarmos detalhes importantíssimos que faltam ser adequados. Esse é um exemplo.
Nesse ponto específico, a nova legislação é um retrocesso em relação à legislação atual. E aí não adianta falarmos que é possível... Porque a gente está falando aqui dos chamados fringe benefits. Toda vez que a gente tenta criar algum argumento, a gente coloca uma expressão na língua inglesa para dar um charme maior a esse argumento, mas nada mais é do que a possibilidade de a pessoa física usufruir de benefícios numa tributação reduzida da pessoa jurídica. Olhem, senhores, eu não vejo nenhum empresário querendo se beneficiar do vale-transporte da empresa. De repente o automóvel pode ser até uma coisa adequada, mas o vale-transporte eu acho difícil.
Na esteira desse ponto, existem vários outros. A questão do seguro-saúde foi uma evolução conseguida a muito custo na regulamentação e na tramitação da Câmara para o Senado.
O próximo, por favor.
Então, de forma resumida. Mais uma vez, eu dei primazia para pontos que eu considero importantes, para que os senhores observem poucos pontos, mas que entendam a profundidade dessas questões das adequações. Então, na medida em que a gente tem limitações na legislação atual, caminharemos para uma carga tributária substancialmente maior do que a atual em alguns setores, principalmente setores - e aí, pelo meu exemplo - que demandam mão de obra intensiva.
Aqui, mais uma vez, eu faço... Concordo com a posição do Sr. Armando de que erramos muito no passado na medida em que tributamos a industrialização do país. Isso veio com o IPI na década de 60, eu acho que é um absurdo. À medida que o país se industrializava, criamos um tributo que onerava a industrialização. Só que o meu maior receio, e eu acho que a gente deve ter essa observância, é que a gente não cometa o mesmo erro agora de tributarmos os serviços na medida em que os serviços crescem. É inevitável a propagação dos serviços. O aluguel de automóveis é tão grande quanto a fabricação hoje em dia. Eu estou citando um dado que pode não ter profundidade, mas só para os senhores entenderem um exemplo. Então, eu acho que nós temos que observar esse ponto como um ponto importante na nossa observação. E ainda uma questão: todos os estudos que eu verifiquei que denotam a redução da carga tributária, esses estudos consideram uma não cumulatividade ampla. Se a gente não tem uma não cumulatividade ampla, todos os estudos que observam uma majoração do PIB nos próximos anos por conta da reforma tributária cairão por terra.
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A observância da legislação tributária tem que ter primazia na questão jurídica. Nós estamos, aqui no Legislativo, regulamentando uma norma constitucional que se adéqua a princípios constitucionais, dentre eles, isonomia e capacidade contributiva.
Mais uma observação, e aqui para finalizar: não entendo que existe... Na medida em que teremos uma tributação igualitária do serviço e de outras atividades, não entendo que teremos o mesmo tratamento. Ora, se o serviço tem...
(Soa a campainha.)
O SR. GILBERTO ALVARENGA - Se o serviço tem despesas que não geram crédito, duas empresas, uma com mão de obra intensiva e outra sem mão de obra intensiva, que tenham a mesma margem final de lucro, mas que uma delas, a que tem mais mão de obra, tenha menos crédito, não gerará a mesma carga tributária para as duas empresas. Esse é um ponto a ser observado.
E com isso, eu fecho a minha apresentação e me coloco aqui à disposição para qualquer dúvida ou ponderação.
Muito obrigado a todos. Uma boa tarde. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Agradecendo a explanação do Sr. Gilberto Alvarenga, Consultor Tributário, representante da CNC, passo a palavra ao Sr. Anderson Trautman Cardoso, Vice-Presidente Jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil. V. Sa. está com a palavra.
O SR. ANDERSON TRAUTMAN CARDOSO (Para expor.) - Obrigado, Presidente. Muito boa tarde.
Gostaria de saudá-los, saudar os demais Parlamentares aqui presentes, na pessoa do Deputado Vitor Lippi, que nos acompanha aí ao longo de toda essa jornada de discussão da reforma tributária, em nome da CACB.
Queria dizer que eu concordo com o nosso colega - e já saudando todos os que estão participando aqui -, o Renato Conchon, que referiu que estamos aqui num momento histórico. Como disse o Gilberto, teremos aqui um impacto para o PIB e para o desenvolvimento do nosso país se a reforma for, de fato, uma reforma que propicie esse desenvolvimento.
E ao longo dos debates, Senador Marcelo, nós temos a honra, como CACB, de termos contribuído com o aperfeiçoamento do texto, tanto da Emenda Constitucional 132, quanto do texto da sua regulamentação, Projeto de Lei Complementar 68, que tramita, já tramitou na Câmara e tramita agora no Senado Federal.
Pediria para passar mais dois eslaides, por favor. Mais um. Menos um, por favor.
R
A CACB é a confederação que reúne as associações comerciais e empresariais de todo o Brasil. Comercial: se retornarmos ao termo original, o comércio era sinônimo, porque tínhamos um código comercial, de empresa. Então, nada mais é do que as associações empresariais de cada município. Cada um aqui deve, em algum momento da sua vida, ter convivido com uma. Destaco isso porque a entidade é uma entidade transversal. Ela não é uma entidade de um pilar.
Agradeço a gentileza do convite para participarmos aqui, para trazermos, como bem disse o Senador Armando, a importância de termos uma visão ampla, global sobre o impacto na economia como um todo e aí podermos ajustar, como disse o Gilberto aqui muito bem, os impactos para cada um dos setores.
Estamos aqui trazendo essas reflexões do comércio, dos serviços, da indústria, do agronegócio, que está aqui tão bem representado - o Renato fez uma bela exposição; a própria indústria fez uma exposição excelente, o comércio fez uma excelente exposição -, mas trazemos uma visão global, trazida já pela CACB desde o início da tramitação da reforma.
Mais uma, por favor.
Nessas reflexões, nós contribuímos, por exemplo, para a geração do crédito ao Simples Nacional. Lá no texto original da Proposta de Emenda 45, nós não tínhamos essa possibilidade. A CACB foi uma entidade que defendeu essa permissão do crédito quando a aquisição se der de uma micro ou pequena empresa optante pelo Simples Nacional, ainda que o efeito não tenha sido o desejado. O grande debate que temos hoje é de o crédito ser apenas aquilo que é pago pelo optante do Simples.
A criação da cesta básica nacional, tão importante. Lembro que o texto original trazia uma redução de 50% para os alimentos que estivessem previstos em lista, um impacto sobremaneira na população menos assistida. Mesmo com a criação de uma cesta básica, a criação de uma lista de alimentos com 60%, nós estamos com um percentual extremamente tímido. E teremos aqui a oportunidade de ouvir, trazido pela própria Abras, esse sentimento em relação ao número de produtos contemplados com essas reduções.
A alíquota de referência para o teto global da carga tributária, um pleito também da CACB, assim como falamos tanto do imposto seletivo, da exclusão do imposto seletivo, que é item essencial, é insumo de todas as nossas atividades, na incidência sobre energia elétrica e telecomunicações - e ratifico aqui o que já foi dito em relação aos minerais, o que, sem dúvida nenhuma, acarretará cumulatividade nas cadeias produtivas.
Por fim, talvez o mais importante de todos - peço para já passar um eslaide além -, a questão, Gilberto, que foi tão tratada na sua exposição, sobre o condicionamento do crédito ao pagamento efetivo do tributo.
Temos a felicidade de a Câmara dos Deputados, aqui representada pelo Deputado Vitor Lippi, ter sido sensível e criado o art. 29, dizendo o seguinte: quando tem split payment, pode-se condicionar o crédito ao pagamento. Não havendo split payment, o crédito não pode ser condicionado, o que, aliás, é regra geral da Constituição Federal, e foi invertida no PLP. Felizmente, tivemos a sensibilidade dos Deputados sobre esses pontos.
Ontem, acabou de ser divulgado um relatório da CAE. O relatório não é vinculativo com o trabalho da CCJ, mas, obviamente, traz inúmeros pontos de sensibilização. Que - permita-se, Senador Marcelo - sejam contemplados; tenham um olhar muito particular sobre esse trabalho.
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Tivemos, hoje, um almoço com o Senador Izalci, que, junto com o grupo de trabalho da CAE, fez uma análise profunda de todas as 1,5 mil emendas apresentadas mais o texto. E temos a felicidade de alguns pontos trazidos pela CACB terem sido contemplados. Por exemplo, em relação ao Simples Nacional, temos um grande problema, Senador Marcelo. No sistema atual, o Simples Nacional permite o creditamento de PIS e Cofins pelo adquirente, que será substituído pela CBS. No novo regime, isso não é possível.
Então, um pleito da CACB é que se mantenha pelo menos uma identidade com o sistema atual, para não termos um prejuízo. Aí volto com relação ao incentivo desse regime tão importante para o desenvolvimento da nossa economia que é o regime do Simples Nacional. Foi acolhido pelo Senador Izalci.
Da mesma forma, foi criada uma sistemática justamente diante desse problema; ou seja, como o crédito do Simples é menor do que a empresa do regime geral, a empresa optante pelo Simples pode sair da tributação do Simples somente no que tange à tributação sobre consumo. Só que essa opção é anual hoje, Renato, pelo texto.
O que estamos propondo? Que essa opção seja semestral, porque, hoje, uma empresa optante pelo Simples pode estar atendendo uma grande empresa e precisa gerar crédito. Essa empresa pode deixar de ter esse cliente e aí ter a faculdade de, no semestre seguinte, sair desse regime. Vejam que o regime do Simples passa a ter um planejamento tributário também. Vejam a complexidade.
Também a não incidência do IBS e da CBS sobre fornecimento, sobre mensalidades de associações civis sem fins lucrativos. Todas nós, CNC, CNT, CNA, CACB, todas as nossas entidades, quando são associações sem fins lucrativos ou sindicais, pela regra atual, passarão a ser passíveis de tributação pelo IBS e pela CBS.
Mais uma vez, Senador Marcelo, importantíssimo esse ponto que já é contemplado no relatório da CAE.
Outros dois pontos que tivemos a felicidade de ver contemplados de uma forma muito rápida: representantes comerciais contemplados na redução de 30% das alíquotas; e, especialmente, a exclusão de bebidas açucaradas do imposto seletivo, o que contribui com a redução do contencioso que, naturalmente, será gerado.
Se nós temos diversos itens com adição de açúcar, por que eu escolho um? Qual é o critério que discrimina a bebida açucarada para a sua inserção? Mais um ponto que foi contemplado.
Peço que, por favor, seja passado para mais um eslaide.
E a minha exposição vai se centrar em cinco pontos.
Dito isso, esses avanços, e pleiteando que esses avanços sejam contemplados - pode voltar mais um por favor, o item 1 -, o primeiro é o Simples Nacional. O Simples Nacional é a base do desenvolvimento de todos os nossos setores. Ninguém nasce grande. Nós somos um país de empreendedores, de pessoas jurídicas, sim, que movimentam a nossa economia. Nascem pequenos e se desenvolvem.
Nós tivemos dois pontos contemplados.
(Soa a campainha.)
O SR. ANDERSON TRAUTMAN CARDOSO - O primeiro ponto muito importante - os dois pontos a que eu me referia anteriormente - é o ponto da opção semestral e o crédito integral da CBS. Mas falta um ponto, Senador Marcelo, que é fundamental. Hoje, no sistema do ICMS, aquelas isenções, aqueles regimes monofásicos não são contemplados para fins do faturamento de empresa optante pelo regime do Simples. Por quê? Porque há um dispositivo, na Lei Geral do Simples, no art. 18, que prevê essa exclusão para fins do cômputo do faturamento.
R
No novo regime, esse ICMS deixa de existir. Esse dispositivo deixa de ser aplicado. Nós precisamos de um outro dispositivo que trate sobre o IBS e a CBS. Do contrário, nós estaremos penalizando o optante pelo Simples.
É isto que nós trazemos: a sugestão de inclusão, no art. 18, de um dispositivo que trate o IBS e a CBS da mesma forma como trata hoje o ICMS e os regimes monofásicos. Esse é o primeiro pleito.
O segundo pleito, por favor, é a não cumulatividade plena, que já foi tratada aqui por demais. Então, dou destaque, mais uma vez, à manutenção do art. 29 e uma supressão, Gilberto, integral do art. 30, porque, do contrário, nós geraríamos contencioso. Ter já itens cujos créditos absolutamente são vedados, sem saber qual é a utilização, é gerar contencioso. A empresa vai a juízo para demonstrar se é ou não. Então, por que não fazemos o contrário? O objetivo não é simplificar? Então, temos que tirar o art. 30 e tratar caso a caso.
Mais um, por favor.
Limite para a carga tributária. Falamos de uma neutralidade da reforma. Essa neutralidade não existe - ela não existe. Esses 26,5%, eu não vi até hoje cálculo e não sei se o Deputado Lippi ou o Senador Marcelo viram o cálculo, mas ele não pode existir. A alíquota só vai ser fixada lá em 2026 por conta da arrecadação do 1%, com base nos cálculos do Tribunal de Contas da União. Então, qualquer cálculo, hoje, é mera estimativa. E mais: estamos dando autonomia para os entes. O município vai fixar a sua alíquota, o estado vai fixar a sua alíquota, e a União, também. É um somatório de alíquotas que não existem. Então, para nós garantirmos a neutralidade, que haja o acolhimento da Emenda 232 e que a alíquota de referência passe a ser teto. Com isso, teremos, sim, garantia de neutralidade da carga global, ou seja, o cálculo trazido pelo Tribunal de Contas da União com a arrecadação global será fixado como definitivo.
Por favor, mais um.
Logo em seguida, já termino.
As associações sem fins lucrativos. Mais uma vez, importância da desoneração para que não haja a imposição de uma tributação onde não há consumo. Obviamente, não é fato gerador, não é hipótese de incidência. Quando menos, haverá fato gerador sujeito à incidência. Por isso, resguardar esse ponto.
Finalizo.
O último: obrigações acessórias não são tratadas. Senador Marcelo, nós temos o objetivo de simplificação sem tratar de obrigações acessórias. E todos nós que somos afeitos à matéria tributária, sabemos que a obrigação acessória é um grande gerador de complexidade no sistema tributário. E esta Casa, Senador Marcelo, já aprovou um projeto de lei complementar, a Lei Complementar 199, de 2023, liderada pelo Senador Efraim, que traz o estatuto das obrigações acessórias, simplificando-as. Então, nada mais correto do que termos um capítulo que trata sobre o tema, trazendo essa simplificação tão desejada.
Mais um, e aí encerro.
Temos, na Emenda Constitucional 132, a proposta de tratarmos sobre a reforma da renda e da previdência, duas reformas extremamente importantes. Foi dado o exemplo, pelo Gilberto, da distinção entre uma empresa com mais ou menos empregados. Nós enfrentaremos esse ponto na reforma da tributação sobre a folha. No entanto, nada se falou sobre a reforma administrativa. Se nós não nos debruçarmos sobre o custo do Estado, nós continuaremos sempre, cada um dos nossos setores, digladiando-se frente ao aumento de carga tributária. É primordial que, junto com as reformas que vêm - esperamos, no início do próximo ano, que é a reforma da renda e da tributação sobre a folha -, nós possamos também, Senador, enfrentar a reforma administrativa para fins de reduzir o custo do Estado e permitir, aí sim, um desenvolvimento sustentável para o nosso país. A CACB agradece a gentileza. Agradeço, em nome do nosso Presidente, Alfredo Cotait Neto, pelo espaço, e seguimos à disposição para este debate, pedindo vênia para me despedir já, porque terei que sair e me ausentar, Senador Marcelo, porque tenho um voo logo em seguida. Muito obrigado.
R
(Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Nós é que agradecemos a V. Sa., Sr. Anderson Trautman...
O SR. ANDERSON TRAUTMAN CARDOSO (Fora do microfone.) - Trautman.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Trautman Cardoso, Vice-Presidente Jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil.
Passamos agora ao próximo orador, que é a Sra. Alessandra Brandão, Consultora Tributária da CNT.
V. Sa. tem a palavra.
A SRA. ALESSANDRA BRANDÃO (Para expor.) - Em primeiro lugar, gostaria de cumprimentar o nosso Presidente em exercício, Senador Marcelo Castro, os demais Senadores, os Deputados presentes e os demais componentes desta mesa.
Senador, em nome da CNT, eu gostaria muito de agradecer a oportunidade de participarmos desta audiência pública e manifestar o nosso testemunho da importância desta discussão, da importância deste diálogo na condução do processo de reforma tributária. É um processo complexo, é uma reforma que tem um impacto muito grande na nossa economia, na nossa sociedade, e eu, que venho participando desses processos, posso perceber que essas audiências públicas contribuem tanto para a democracia quanto para o amadurecimento do projeto, do processo. Então, eu vejo que até o próprio PLP 68, que é mais recente, vem amadurecendo. A gente vê que o Poder Legislativo, assim como a Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária, está sempre com os ouvidos atentos para todas as demandas que os setores têm apresentado.
Eu não tenho dúvida, da mesma forma como o Senador Armando apontou, de que nós temos um grande avanço com a aprovação da reforma tributária. Eu confesso que achei que não estaria viva para ver este momento e fico muito feliz de poder participar de uma reforma tão importante. Muitos avanços nós conseguimos para o setor de transporte, entretanto, alguns pontos ainda nos causam preocupação, principalmente alguns pontos que foram trazidos pelo PLP 68.
Então, o primeiro ponto, que é a principal pauta da CNT neste momento, é com relação ao transporte internacional. No contexto de hoje, quando um transportador pega uma mercadoria no exterior e traz para o Brasil ou quando ele leva do Brasil para o exterior, essas operações são totalmente desoneradas, tanto do ponto de vista do PIS e da Cofins quanto do ICMS.
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Só que o PLP 68 estabelece uma condição para que o transporte seja considerado exportação, que é a condição de que o contratante seja uma empresa residente ou domiciliada no exterior. Com isso, se uma exportadora brasileira contrata uma empresa de transporte para pegar a carga no Brasil e entregar, por exemplo, em um país do Mercosul, isso vai ser tributado. Essa tributação é totalmente contrária aos próprios preceitos da reforma e isso tem uma consequência nefasta para o setor de transporte brasileiro, porque as transportadoras brasileiras vão ter um ônus maior do que as estrangeiras. Isso vai fazer com que os exportadores brasileiros passem a contratar empresas estrangeiras, principalmente, como eu disse, no âmbito do Mercosul, que é onde se usa o transporte rodoviário de carga; porque as empresas do Mercosul vão ter um preço menor - uma vez que, do ponto de vista delas, não tem nenhuma oneração tributária -, o que for pago a título de tributação na importação do serviço vai gerar crédito para a exportadora no Brasil e não vai ter nenhuma burocracia para o exportador brasileiro.
Então, a CNT gostaria de ressaltar que, a permanecer essa determinação, está-se criando uma concorrência totalmente desleal entre as empresas estrangeiras e as brasileiras. Eu acredito que não seja o objetivo de nenhum dos idealizadores da reforma tributária que o transporte brasileiro seja onerado e que a gente tenha essa desvantagem com relação ao estrangeiro.
É por isso que nós apresentamos uma emenda que já foi acolhida, a Emenda 1.346, que trata da retirada dessa condição, na esperança de que o Senado entenda a importância de que não exista essa exigência de que o contratante seja residente no exterior e permita que as exportadoras brasileiras possam contratar as transportadoras no Brasil para poder fazer o frete e entregar essa mercadoria no exterior.
Um outro ponto importante para o setor de transporte, agora com relação ao transporte de passageiros, é o transporte intermunicipal e o interestadual. O transporte interestadual e o intermunicipal, tanto rodoviário como hidroviário e aquaviário, estão submetidos a um regime especial, e, até agora, nós não conseguimos saber a que carga tributária vão estar submetidos. Remete-se à manutenção da carga tributária atual, remete-se a uma metodologia de cálculo, mas isso não foi apresentado para o setor até o momento.
Se nós pensarmos, uma parte do transporte interestadual e do intermunicipal concorre com a aviação regional, à qual foi concedido um desconto de 40% da alíquota básica. Então, nós temos também uma concorrência, com o transporte rodoviário, hidroviário e ferroviário mantendo uma carga tributária cheia, enquanto o aéreo ganha uma vantagem competitiva de 40% de desconto.
Nós temos que entender que o nosso país é grande e que quem usa o transporte rodoviário é a população de baixa renda. Então, se nós não tivermos uma sensibilidade com relação à tributação do transporte interestadual e do intermunicipal, nós vamos estar impedindo as pessoas de se locomoverem no Brasil, porque a parcela da nossa população que tem acesso ao transporte aéreo é uma parcela reduzida.
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Outra questão foi uma emenda que já foi apresentada, que é a Emenda 1.126, um simples ajuste de redação: na isenção do transporte urbano, foram mencionados o transporte urbano e o semiurbano, mas não foi mencionado o transporte suburbano, que é um sinônimo do transporte metropolitano. Caso o suburbano não apareça expressamente no dispositivo legal, ele vai ser excluído da isenção, porque não se pode isentar por analogia. Então, é muito importante esse ajuste redacional no sentido de incluir o transporte suburbano, que é um mero sinônimo do transporte metropolitano.
Outro ponto que tem muito impacto no setor de transporte é a adoção do princípio do destino. É um objetivo da reforma levar toda a tributação do destino para promover o desenvolvimento regional, só que algumas exceções precisam ser feitas em razão da própria operacionalização desse critério do destino. Uma exceção que foi promovida é com relação ao transporte rodoviário de passageiros. No transporte de passageiros, o fato gerador vai ser considerado ocorrido no início do transporte. A CNT, então, vem buscar que esse critério também seja aplicado ao transporte de cargas.
Nós temos hoje uma capilaridade do transporte de cargas gigantesca. Ao fazer com que a tributação - todas as obrigações acessórias, como foi apontado aqui - considere a tributação do destino, pensando em transportadoras que entregam em vários locais do país, esse custo de conformidade é muito alto. Então, seria importante que, também no caso do transporte de cargas, fizessem essa exceção para que o imposto incida no início, e não no final, no destino, em cada cidadezinha onde as mercadorias são entregues.
Também temos a questão do vale-pedágio. Eu acho que, no decorrer das discussões, não ficou claro o que é o vale-pedágio.
(Soa a campainha.)
A SRA. ALESSANDRA BRANDÃO - Quando uma empresa contrata uma transportadora, ela, por lei, é obrigada a fornecer um valor, como se fosse um vale-refeição, relativo ao vale-pedágio. É uma obrigação imposta por lei. O embarcador tem que prover o recurso na hora em que o caminhoneiro estiver passando nos vários postos de pedágio. De acordo com a lei que cria o vale-pedágio, esse valor não pode sofrer incidência de tributos. Entretanto, no PLP 68, esse valor compõe a base de cálculo do IBS e da CBS. Um dos nossos pleitos é que não exista essa incidência sobre o vale-pedágio e que a tributação do transporte não seja onerada em razão da inclusão dessa verba, cuja tributação é proibida por lei atualmente.
Então, eram essas as considerações da CNT. Agradecemos muito, mais uma vez, a oportunidade de participarmos do processo e estamos à disposição para os debates. (Palmas.)
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Agradecemos à Sra. Alessandra Brandão, Consultora Tributária da Confederação Nacional dos Transportes, parabenizando-a pela clareza da exposição e a consistência dos dados trazidos por V. Sa.
Passamos a palavra agora ao Sr. Paulo Rabello de Castro, ex-Presidente do IBGE e do BNDES, e representante da Abras, para a sua exposição.
Com a palavra, V. Sa.
O SR. PAULO RABELLO DE CASTRO (Para expor.) - Muito obrigado, Senador Prof. Marcelo Castro.
Prezados e prezadas colegas de painel, eu também gostaria de cumprimentar os Parlamentares aqui presentes, na pessoa, primeiro, do Deputado Vitor Lippi, dos Senadores que nos acompanham, pessoal ou virtualmente, na pessoa do Relator desta matéria, que é o Senador Eduardo Braga, e, evidentemente, na pessoa de quem nos preside hoje, o Senador Marcelo Castro.
Eu queria começar, desde logo, prezado Senador, dizendo que aqui representamos a Associação Brasileira de Supermercados, mas, de fato, representamos o consumidor do supermercado. O senhor já foi muitas vezes ao supermercado na vida, eu também e todos aqui, então, nós temos interesse nessa matéria da reforma tributária, apenas não sabemos que isso está tramitando. Milhões e milhões de brasileiros não sabem que estamos aqui decidindo em nome deles, porque somos representantes do povo - no caso, eu, particularmente, apenas um colaborador da matéria.
Gostaria de dizer que estamos, como foi dito, diante de um momento histórico - vários aqui apontaram -, porque muito se pode angariar em termos de aumento do crescimento, e mais, da prosperidade do Brasil, se isso for feito direito. Para isso, a Abras tem se posicionado como uma colaboradora e uma entusiasta, inclusive, da reforma tributária - tal como ela vem saindo -, e tem sido muito ouvida, mas temos pontos a apontar.
Gostaria de iniciar a minha apresentação, mostrando o que precisa ser mudado, e fazer um alerta. Gostaria, inclusive, que o Senador Eduardo Braga, que depois vai tomar conhecimento dessa matéria, tivesse acesso a este eslaide, que mostra que hoje a carga de tributos no supermercado, Senador Marcelo, é da ordem de 13,8%, segundo a base nacional de vendas da própria Abras, que faz esse levantamento realmente com a sua própria base efetiva de participantes, um consumo que vai a R$1 trilhão, se contarmos o varejo alimentar e não alimentar como um todo.
Em Portugal, para se ter apenas uma ideia de comparativo, a carga efetiva é da ordem de 14%. Por quê? Como vários, inclusive o Gilberto, da CNC, já mostrou, há uma diferença entre a alíquota padrão, a alíquota de referência, que agora virou um teto - 26,5% -, disso não pode passar, que é razoavelmente irrelevante, porque o que importa, como também já foi apontado, é a carga efetiva. Essa carga efetiva varia entre segmentos. No Brasil, a dispersão hoje é muito grande, porque a indústria sofre muito mais. Vai haver uma composição, uma reconciliação.
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A Abras concorre para isso, mas ela também percebe a essencialidade de certos bens, de forma que a carga efetiva que, em Portugal, por exemplo, é de 14%, no supermercado brasileiro, é de 13,8%. Os alimentos pagam menos do que essa média de 14%, e os demais produtos de bazar, não alimentares, bebidas alcoólicas, principalmente, puxam para cima a alíquota média ponderada. Ora, a versão atual do PLP - esse é o problema que queremos apontar - eleva essa carga tributária para 19%, aumentando a tributação que vai ser deixada pelo consumidor na boca do caixa em algo como R$50 bilhões por ano. Isso é simplesmente de uma voracidade de arrecadação que não tem compatibilidade com o tipo de trabalho histórico que estamos fazendo daqui.
O senhor sabe disto, Senador: se você aumenta os tributos na ordem de R$50 bilhões por ano, elevando a carga de cerca de 13,8%, arredondadamente, 14%, para 19%, mais cinco pontos percentuais, é óbvio que o consumo deve cair, segundo as nossas estimativas, na ordem de 5% a 7%. Como disse de início, o consumidor está quieto, no canto dele; ele não sabe que estamos, sem querer, tramando isso.
Portanto, nós somos entusiastas dessa reforma, mas precisamos alertar o Senado Federal para que ele não compactue com essa sanha arrecadatória, que eu considero que vem, inclusive, do Ministério da Fazenda, pelos problemas circunstanciais de déficits primários crônicos - foi referida a necessidade de uma reforma administrativa, mas parece ser mais rápido e mais fácil estar sempre conspirando para aumentar a arrecadação.
O pleito da Abras não é pedir nenhum favor, mas manter e respeitar a neutralidade tributária. Se hoje o consumidor tem 14%, que, diga-se de passagem, é igual a Portugal, cuja alíquota de referência... Porque alguém pode perguntar: "Como é a alíquota, lá em Portugal?". É 23%. Mas, então, o consumidor português, quando entra no supermercado, espera pagar 23%?. Eu espero que todos, quando forem a Lisboa ou a qualquer outra maravilhosa cidade do nosso querido país de origem, façam uma visita ao supermercado; lá está tudo discriminado, como será aqui no Brasil, por faixas, e os senhores farão depois a conta - façam uma compra bastante diversificada -, que vai dar de 13% a 14%. Por quê? Porque nem todos os produtos são taxados como as bebidas alcoólicas. Aliás, em Portugal, até os vinhos têm uma carga tributária reduzida. Quem gosta do vinho sabe disso.
Então, portanto, o pleito principal da Abras e o alerta que faz a esta Casa é que não incidam no impopular processo de aumentar a carga tributária desse consumidor que está inconsciente dessa questão toda. Vamos manter a carga. E como a gente faz isso?
Rapidamente, eu gostaria de mostrar por que surge essa elevação no PLP.
Por favor, passe.
Basicamente, olhando visualmente essas duas pizzas, a versão atual do PLP, que dá 19%, o que faz? Ela contempla 28% dos produtos do supermercado em valor na CBNA, que é a cesta básica nacional de alimentos. Entretanto, houve um esmagamento da chamada cesta estendida, cujo conceito, inclusive, foi introduzido pelo Senador Eduardo Braga, que queria estender, para além da cesta básica, a mais outros produtos que funcionam, como em Portugal, com uma alíquota reduzida de 60%. Os produtos de 60% foram reduzidos a 7% das compras, contra - olhem a pizza na parte azul, do lado direito - 24%, como seria equilibrado.
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Então, o pleito da Abras é um pleito equilibrado, em que a alíquota cheia ainda atinge 40% do gasto do consumidor, que é o gasto maior. Ou seja, a Abras tem plena consciência de que precisamos também colaborar com a arrecadação tributária, mas não desse jeito desequilibrado, anômalo, guloso, como estão querendo fazer.
Para isso, é preciso aumentar, aceitar a lista ampliada da cesta básica - pode passar, por favor -, que eu vou mostrar agora, em que estão, felizmente, por um trabalho espetacular da Câmara dos Deputados, na undécima hora e em boa hora, as carnes e os peixes, proteína animal essencial para uma cesta básica alimentar, como está definido no art. 8º, nutricionalmente adequada, que exigiria algo mais do que simplesmente um painel mínimo energético para um antigo conceito de sobrevivência do trabalhador brasileiro no andaime. Não, hoje nós estamos aqui pensando numa cesta que é ampla e generosa, que também exige segurança alimentar e - também um item do art. 8º, Senador - a regionalização dos produtos. E aí, quando a gente vai ver essa lista, não tem o açaí, não tem o charque, não tem a rapadura, não tem a pamonha, e por aí vai. E quanto custaria colocar isso? Praticamente nada.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO RABELLO DE CASTRO - A diferença é muito importante para o consumidor e razoavelmente irrelevante no cômputo geral do que será essa alíquota.
Mais importante do que complementar a cesta básica nacional está o que acontece no art. 9º, que é o artigo seguinte da emenda constitucional. Peço que passe, por favor, para mostrar que esses produtos que vocês estão vendo - o biscoito; a água mineral natural, importantíssima para, inclusive, a saúde do povo; produtos hortícolas - são desonerados numa ponta, mas, se secos e conservados, vão pagar uma alíquota parecida, hoje, pelo PLP, a 30%, de 26,5% a 30%.
Eu me insurjo porque, como qualquer classe média, nós também fomos sustentados, quando jovens, pelos nossos pais à base de macarrão com salsicha, principalmente quando a família era numerosa. Eu acho um absurdo inaceitável - e, como consumidor, deixo o meu protesto nesta Casa - que a linguiça e a salsicha hoje estejam ameaçadas, Deputado Lippi, a pagar praticamente 30%. Por que isso? São alimentos que a Anvisa já verificou. Obviamente esse papo de ultraprocessado é um papo, vamos dizer assim, para discussão etérea, porque, na realidade, nós sabemos que há produtos in natura que podemos consumir fartamente, e outros que nós devemos moderar. Todos os produtos que contêm mais açúcar, etc. são aprovados, mas eles têm que ser moderados, e eles cabem numa alíquota de 60% de redução. Portanto, este é o pleito principal da Abras: que a gente aumente isso.
Passando adiante, também não se esqueça de ampliar a lista da higiene pessoal e limpeza, porque faz parte... Nós sabemos que o brasileiro necessita da fralda; do filtro solar, num país tropical; da pasta de dente, para ele não consumir os serviços, depois, do SUS; do sabão; de coisas básicas; do inseticida e do repelente, num país da chicungunha e de dengue. Então, nós precisamos ter consideração com esse consumidor.
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O pleito da Abras é muito claro. É fácil organizar esse anexo de uma forma, eu não diria, Senador, mais generosa. O Senado não precisa ser generoso; ele precisa voltar à neutralidade e fazer com que alguém faça a conta. Nós estamos finalizando essa reforma tributária, digo-lhe mais, sem ter visto uma única planilha por parte da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária fazendo estimativas. Eles dizem que fizeram, mas a gente não sabe se serão 26,5%, 27% ou 28%.
Por favor.
Para concluir, os senhores ouvirão que o cashback vai resolver parte dessa questão. Quem leu o PLP sabe que não tem nada a ver. O cashback, diga-se de passagem, tem um lugar, sim, na conta de energia, em que se pode identificar claramente qual é o consumidor carente, e ali você introduz a devolução; na conta de água e esgoto, também se consegue identificar o carente, e você dá o cashback; na telecom, que a CAE, em boa hora, acolheu agora, também igualmente; e no gás natural, também.
No supermercado, a condição de identificar quem tem mais ou menos dinheiro no bolso não funciona. Diga-se de passagem, a revolução alimentar que foi feita na emenda constitucional é para todos os brasileiros. Eu não preciso ser majoritariamente pobre para ter o direito de comer de uma forma mais ou menos desonerada, tal como a carga tributária em Portugal. Isso não tem nada que ver com o cashback. Use o seu cashback em energia, água e esgoto, telecom e gás natural e esqueçam... É uma mania do pessoal da Sert - falo até com os meus colegas -, que tem quase que uma obsessão por essa introdução de uma devolução, vamos dizer, em dinheiro, que obviamente também vai, eventualmente, para o bet e não resultar em aumento da alimentação.
Para concluir, já tentando concluir, resumo que é preciso, portanto - e é o pleito principal da Abras -, manter neutra a carga tributária. Eu acho que é uma obrigação - e falo com todo carinho - que o Senado Federal mande fazer as contas, porque hoje, pelo PLP, nós estamos diante de um aumento substancial de cerca de 40% da carga tributária, e isso é inaceitável para o consumidor brasileiro.
É preciso também ampliar, como eu disse, as listas - e isso é muito fácil - da cesta básica, principalmente dos produtos de alimentação e de limpeza com 60% de redução.
Esse terceiro pleito já foi acolhido pela CAE, que é a retirada da bebida açucarada do seletivo. Também não demonizemos a bebida açucarada que é consumida por nós todos, porque pagar hoje em dia a alíquota de referência de quase 30% já é um nível punitivo de alíquota. A indústria continuará, quero dizer, tendo um nível muito alto de taxação, e teremos que fazer a reforma complementar da renda e a reforma administrativa com a contenção de despesas para que a gente obtenha uma redução da taxação do consumo para todos.
Eu queria concluir a conclusão para agradecer, Senador, principalmente - ali, as principais fotos, que já são identificadas -, nas pessoas dos Relatores, Senador Eduardo Braga e Deputado Aguinaldo Ribeiro, que, junto com o grupo de trabalho agora, na segunda etapa, estão realmente formulando uma revolução alimentar que não é uma revolução alimentar só.
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Nós estamos dando 60% de redução para a educação, para a saúde, para os medicamentos, para a produção agro. O senhor, que é médico, sabe muito bem o que isso significa. Nós estamos desonerando os bens de capital. Mas que bens de capital? O que isso tem a ver com pessoas? Sim, a pessoa humana... O conceito de capital se estende ao capital físico e ao capital humano.
Então, não há... Desculpe-me o colega da Fiesp - aliás, gosto muito dele, é muito competente o Igor -, mas falhou. O sistema brasileiro que está sendo objeto de aprovação aqui não é um sistema que tem uma alíquota única e algumas exceções. Não! É um sistema com seis regimes distintos de IVA - temos que nos conformar com essa ideia -, e são sete, podendo ir para oito níveis de IVA, níveis de alíquota. Portanto, não existe... A alíquota padrão é mera referência. São seis regimes, e, óbvio, alguns regimes são, inclusive, zerados - exportações e investimentos em bens de capital, sendo que há algumas omissões graves ainda, como materiais de construção.
Mas há uma ordem nesse aparente caos dessa discussão toda: o Brasil está querendo crescer mais, o Brasil precisa de investimentos para crescer, e investimentos se fazem em capital humano. Portanto, por isto a gente desonera alimento: para o sujeito poder parar em pé e ir trabalhar, sem ter que pagar 30% quase numa alíquota de um produto, de uma salsicha.
Liberdade para a salsicha e para a linguiça, meu caro Senador!
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Agradeço ao Sr. Paulo Rabello de Castro, ex-Presidente do IBGE e do BNDES, pela sua brilhante apresentação.
Vamos passar a palavra agora ao Sr. Eduardo Lourenço, Consultor Tributário do Instituto Pensar Agropecuária.
V. Sa. tem a palavra.
O SR. EDUARDO LOURENÇO (Para expor.) - Senador Marcelo, muito obrigado.
Senador Eduardo Braga, muito obrigado pela participação e pelo convite.
Deputado Vitor Lippi, um assíduo participante do setor agropecuário, na sua pessoa eu cumprimento os demais Congressistas aqui presentes e demais participantes.
Senadores, eu falo aqui hoje em nome do Instituto Pensar Agropecuária, que é composto por 59 entidades do setor agropecuário, mas não só; a Fiesp e a CNA fazem parte do setor agropecuário.
Nós temos toda a cadeia produtiva do setor agropecuário presente nas discussões que nós fazemos, há muito tempo, em relação à reforma tributária. Desde 2018, quando a hoje Senadora Tereza Cristina era, então, Deputada Federal e Presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, nós começamos a discutir a reforma tributária. Logo na sequência, a PEC 45 e a PEC 110 foram apresentadas, e o setor teve um posicionamento, que acredito que a maioria das confederações aqui também tiveram, no sentido de que: "Olha, não somos contra a reforma tributária, nós somos a favor da reforma tributária; o que nós queremos é apresentar aqui sugestões".
Então, o instituto, como braço técnico da frente parlamentar, fez essas sugestões, e, desde então, nós temos trabalhado não contra a reforma tributária, mas, sim, para tentar fazer valer aquilo que estava previsto, que era a simplificação, a manutenção da carga tributária, até mesmo para garantir, como a gente costuma dizer, o alimento a preço justo para o brasileiro do campo à mesa. Acho que isso sempre foi um ponto muito firme.
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E eu fiquei muito feliz em ser, acredito, o último orador aqui hoje, por ouvir meus colegas falando antes - o colega Renato Conchon, que é um é um grande amigo; o Gilberto Alvarenga, da CNC, comentando; o Sr. Paulo; o Senador Armando Monteiro, da CNI -, todos colocando pontos que estão dentro dos pleitos do próprio setor agropecuário.
Então, quando se fala em devolução do prazo em uma quantidade menor de dias, o setor agropecuário tem uma grande preocupação com isso também. A gente tem um grande pedido para que isso ocorra em prazo razoável. Quando se fala em um ajuste ou outro que é necessário na cesta básica ou na lista de alimentos, o setor agropecuário, ainda que ele não seja o beneficiário direto, porque quem é o beneficiário direto é a população brasileira, é o consumidor, o setor agropecuário também defende esses itens.
Mas eu queria aqui agora, Srs. Senadores, Sr. Eduardo Braga, pontuar alguns pontos principais em relação aos pleitos específicos do setor agropecuário.
O Renato Conchon trouxe um ponto em relação ao crédito presumido que é muito relevante. No crédito presumido hoje está previsto, em relação à CBS e ao IBS, que eles vão ser restituíveis. Ou seja, o contribuinte que tiver saldo credor de crédito presumido pode restituir. O que as empresas do agro estão pedindo é: "em vez de você me restituir o crédito de CBS, deixe-me compensar com outro tributo que eu devo para Receita também". Eu acredito que isso vai até facilitar para própria Receita. Em vez de eu te devolver em dinheiro, vou permitir que você faça a compensação com outros tributos que você me deve. Então, esse é um pleito. Assim como existe hoje já na legislação - o art. 74 da Lei 9.430 deixa isso muito claro. É a dita compensação cruzada, que o Governo Federal tentou, com a medida provisória do fim do mundo, e o Senado Federal, juntamente com a Câmara dos Deputados, rechaçou a tentativa de acabar com essa compensação cruzada.
Esse é um pleito muito relevante, que é acompanhado também do pleito de que o crédito presumido seja revisto. Assim como as outras políticas públicas que estão na proposta da reforma tributária, que ele seja revisto a cada cinco anos, e não revisto todo ano, porque, quando a gente revê essa política pública a cada cinco anos, isso vai trazer uma maior segurança jurídica de investimento pelas indústrias que ali estão presentes. Em conversas com o Governo Federal, inclusive, já surgiu a ideia de que se faça essa revisão em cinco anos, com uma média... Desculpe, que você faça a revisão todo ano, mas com uma média móvel dos últimos cinco anos, que também traz essa neutralidade e uma maior segurança para as indústrias.
Um ponto muito importante também é em relação aos insumos agropecuários. Sabemos que temos lá no Anexo 9 a lista de insumos agropecuários. Entendemos que alguns ficaram de fora. Hoje, nós temos basicamente duas leis que tratam do insumo agropecuário. Temos a Lei 10.925, que trata do PIS e da Cofins, zerando a tributação, e temos em nível estadual o Convênio 100, que tem uma lista dos insumos agropecuários. Muitos dos itens que estão nessas duas normas ficaram de fora do Anexo 9, que a Câmara dos Deputados ajustou. O que nós estamos sugerindo é que, primeiro, se dê a competência para o Ministério da Agricultura, junto com a Receita Federal e o Comitê Gestor, dizer também quais são os novos insumos agropecuários.
O que a gente quer dizer com isso? Facilitar a inovação tecnológica. A gente incentivar que novas tecnologias... Estamos aqui na Casa hoje discutindo também bioinsumos, novas formas de incentivo à produção agropecuária. A ideia seria também que o próprio Ministério da Agricultura, junto com os órgãos da administração tributária, possa incluir novos itens nessa lista.
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E um ponto muito relevante que ficou de fora e que hoje tem desoneração - e aí vai muito na linha do que o Senador Armando disse aqui em relação à industrialização - é a matéria-prima do insumo agropecuário. Hoje, a matéria-prima do insumo agropecuário, pela Lei 10.925 e pelo Convênio 100, tem desoneração tributária. Ou seja, uma indústria instalada no Brasil importa com desoneração tributária, industrializa e revende no mercado interno. A partir do novo modelo, se ficar do jeito que está o Anexo 9 do PLP 68, a indústria terá que importar com alíquota cheia, acumular crédito, ter uma perda enorme de fluxo de caixa para depois industrializar e revender com a alíquota reduzida.
Qual é o grande problema disso? A indústria de insumos, assim como a revenda de insumos, é uma das principais fontes de financiamento da produção rural no próprio Plano Safra. Essas indústrias revendem a produção, o insumo agropecuário para o produtor rural, mas vão receber daqui a um ano. Se ela vai receber daqui a um ano e depois ainda tem que recolher o tributo, mas já pagou lá atrás a alíquota maior, porque eu, indústria, vou fazer um investimento aqui? É muito melhor que eu abra um escritório de importação, industrializo no Paraguai e importo o produto acabado aqui e revendo, isso diminui muito o meu custo. E é exatamente isso que a gente não quer com a reforma tributária. Acho que todos aqui queremos que, na verdade, a gente tenha uma neutralidade.
Outro ponto muito importante que decorre justamente da própria infraestrutura do Brasil, que é um país continental, e também da própria natureza dos produtos agropecuários são as perdas que ocorrem nos transportes, seja pela própria característica do produto - o etanol evapora, você tem diferenciação a depender da temperatura, você tem perdas de grãos no transporte. Isso não pode ser considerado fato gerador para a tributação, tampouco perda de crédito de tributo pago na cadeia anterior. Isso está acontecendo hoje em diversos estados como o Estado de São Paulo. Estamos em conversa com o Estado de São Paulo para melhorar essa perda técnica, como assim nós sabemos, e existem emendas que foram apresentadas trazendo justamente essa melhoria nesse ponto.
Outro ponto muito relevante que nós entendemos aqui é a questão da tributação das operações com imóveis rurais. Mais uma vez, o imóvel rural o produtor não tem por uma mera liberalidade dele: "Não, eu quero ter aquela fazenda". Não! Ele tem porque aquilo ali é um bem ativo dele que ele utiliza para a sua produção rural. Você tributar o arrendamento da terra ou, então, a venda daquela fazenda vai trazer um aumento de custo enorme para o produtor rural. Então, nós estamos pedindo a não incidência do IBS e da CBS nessas operações com bens imóveis rurais.
E, como dito aqui pelo Renato, já me encaminhando para o final, Sr. Senador Marcelo - acho que todos estão cansados de ouvir tributário aqui a tarde toda -, é a questão do diferimento da venda da produção agropecuária, não é? A venda da produção agropecuária tem algumas destinações: ou ela vira alimento, ou ela é exportada, ou vira combustível.
Se é vira alimento, a Abras vai cuidar da tributação; se vira combustível, a distribuidora vai...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vira tecido também, corda...
O SR. EDUARDO LOURENÇO - Exatamente, vira tecido.
O consumidor vai pagar. Se for exportado, não tem tributação; se virar combustível, nós temos ali também a tributação.
O que nós queremos dizer, então? Que não se tribute o produtor rural, que se jogue essa tributação para a cadeia subsequente, facilitando e simplificando essa arrecadação e diminuindo também a incidência tributária e melhorando ali o diferimento.
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Então, Sr. Senador, agradeço estar aqui, deixando claro que todos os pleitos do setor agropecuário que aqui foram expostos não trazem aumento da alíquota geral justamente porque o setor agropecuário aqui funciona como um meio de cadeia. Se nós confiamos que o sistema de débito e crédito no sistema de Imposto sobre Valor Agregado vai funcionar, aumentar a lista de insumos não vai aumentar a alíquota de referência, instituir o diferimento não vai aumentar a tributação.
O que nós pedimos aqui é apenas que nós mantenhamos a competitividade do setor agropecuário para que ele continue sendo sustentável e sendo o carro-chefe da população brasileira.
Muito obrigado, Sr. Senador. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Nós queremos agradecer a palavra do último orador inscrito, Sr. Eduardo Lourenço, consultor tributário do Instituto Pensar Agropecuária, um setor importantíssimo para a sociedade brasileira, um setor cada vez mais pujante e importante para a nossa economia.
Quero agradecer a presença de todos os convidados que se houveram muito bem hoje aqui nesta tarde com contribuições valiosas.
O nosso Relator Eduardo Braga teve um problema com uma agenda que teve que cumprir, mas a sua assessoria está aqui atentamente acompanhando todas as contribuições, que serão levadas em consideração para a confecção final do seu relatório.
Nós temos a consciência de que estamos fazendo a reforma mais importante para o país, é uma dívida que nós temos já de décadas. Há muitos e muitos anos a gente tenta, na Câmara e no Senado, fazer essa reforma, mas nunca conseguimos avançar. No ano passado, nós conseguimos dar esse passo gigantesco no sentido de uma legislação mais simples, mais eficaz, mais prática, menos confusa, menos anacrônica, menos complexa e, sobretudo, menos injusta do que a tributação que nós temos no momento.
Então, agradecendo a presença de todos, declaro encerrada a presente reunião. (Palmas.)
(Iniciada às 14 horas e 33 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 28 minutos.)