30/10/2024 - 45ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário
O texto a seguir, após ser revisado, fará parte da Ata da reunião.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 45ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 44ª Reunião desta Comissão.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Vamos de imediato entrar na pauta.
Está presente a Relatora.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 3542, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de determinar a isenção de custas processuais para a solicitação, a revisão e a adoção de medidas protetivas à mulher em situação de violência doméstica, independentemente de comprovação de hipossuficiência financeira.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Margareth Buzetti
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda de redação que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CCJ.
Autoria: Deputado Federal Paulo Ramos.
Está com a palavra a Senadora Margareth Buzetti.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente Senador Paulo Paim. Peço permissão para ir direto à análise, por favor.
Nos termos do inciso IV do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão opinar sobre matéria relativa aos direitos da mulher, o que torna regimental esta análise.
Em relação ao mérito, a proposição trata de questão de extrema relevância à sociedade brasileira, especialmente em seu atual contexto.
No Brasil, em 2022, quase 30% das mulheres sofreram algum tipo de violência ou agressão. As agressões em contexto de violência doméstica e os casos de feminicídio tiveram aumento significativo em relação a 2021. Além disso, em 2023, segundo dados do Ligue 180, cerca de 245 mulheres ligaram diariamente para a Central de Atendimento à Mulher para relatar algum tipo de violência.
Diante desse cenário, não há dúvidas de que o Estado brasileiro deve estar preparado para atender as mulheres em situação de violência doméstica e familiar que buscam a concessão de medida protetiva e, ao fazê-lo, deve garantir-lhes prestação rápida e eficaz, sem qualquer obstáculo, inclusive obstáculo financeiro. Isso porque, como já apontado na justificação do PL, qualquer necessidade de comprovação de hipossuficiência financeira, qualquer atraso, por menor que seja, pode significar a diferença entre a vida e a morte de uma mulher.
Ademais, as mulheres que buscam medidas protetivas estão em situação de extrema vulnerabilidade - ainda que não sejam hipossuficientes nos termos formais. Não é incomum que tenham medo de deixar qualquer rastro, inclusive o financeiro, que chame a atenção de seu agressor, mesmo porque muitas vezes o agressor é seu parceiro e o cotitular de suas contas bancárias ou, ainda, o único titular das contas bancárias do casal.
e o cotitular de suas contas bancárias, ou, ainda, o único titular das contas bancárias do casal.
Frequentemente, tem-se a concomitância de vários tipos de violência, incluindo a violência patrimonial, a qual pode deixar a mulher em situação de vulnerabilidade agravada - em posição de ter que obter recursos financeiros junto a terceiros para buscar a segurança que o Estado tem o dever de garantir-lhe; apenas para não ser mais agredida, para não morrer.
O fato é que geralmente não se sabe qual é a extensão da violência à qual a mulher está sujeita, nem suas consequências para a autonomia financeira dessa mulher, de forma que exigir que essa pague - ou que prove que não pode pagar - para ter acesso à concessão ou revisão de medida protetiva de urgência é irresponsável e tem o potencial de causar graves danos à ofendida.
Adicionalmente ressaltamos que, em consonância com o sentido do PL, em sede do Recurso Extraordinário nº 1.102.229, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, já se declarou a inconstitucionalidade da lei estadual que buscava fazer incidir custas processuais e taxas judiciárias em medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, o que corrobora a relevância e a adequação desta proposição.
Por fim, entendemos que o PL representa aprimoramento nas medidas de enfrentamento da violência contra a mulher, contribuindo com a concretização da proteção visada pela Lei Maria da Penha e do dispositivo do §8º do art. 226 da Constituição Federal, que prevê que o Estado assegurará os mecanismos de assistência para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Diante do grande mérito da proposição, sugerimos apenas um pequeno ajuste na ementa, para que passe a conter a expressão “violência doméstica e familiar” e não apenas “violência doméstica”, a fim de refletir corretamente o que o PL propõe.
O voto, Sr. Presidente.
Em razão do que foi exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.542, de 2020, com a seguinte emenda de redação:
Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 3.542, de 2020, a seguinte redação:
Emenda da CDH, de redação:
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de determinar a isenção de custas processuais para a solicitação, a revisão e a adoção de medidas protetivas à mulher em situação de violência doméstica e familiar, independentemente de comprovação de hipossuficiência financeira.
Esse é o voto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Parabéns, Senadora Margareth Buzetti, pela importância do seu relatório.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que agora segue para a CCJ.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Como Relatora.) - Presidente, eu quero parabenizar aqui o autor do projeto e falar
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar aqui o autor do projeto e falar da relevância do que iremos aprovar, do que estamos aprovando, hoje, nesta Comissão.
Entendo que é obrigação do Estado facilitar todas as formas possíveis que essa mulher busque por segurança, e isso hoje se dá, ou pelo menos deveria se dar, através da medida protetiva.
Só para ilustrar como é importante, uma pesquisa produzida pelo Observatório da Mulher e pelo DataSenado revelou que 60% das mulheres que sofreram violência doméstica procuraram pelos familiares; 45% procuraram pela Igreja, em vez de irem atrás da proteção do Estado. A mesma pesquisa apontou que 73% das mulheres agredidas não solicitaram medida protetiva.
Agora, quero aqui reforçar que nada adianta aprovarmos leis se elas não forem cumpridas. Precisamos que o julgador, que o promotor, que a polícia, especialmente homens, falem a mesma língua que nós; do contrário, só enxugaremos gelo.
Relatarei um fato que aconteceu, no sábado passado, Presidente, em Ribeirão Cascalheira. Um Vereador manteve em cárcere privado e agressão, foi preso e foi solto, a pedido do Ministério Público, depois de três meses preso. Ele manteve em cárcere privado e agrediu a sua esposa. Depois de três meses solto, ele matou a ex, matou o irmão dela - o cunhado dele -, sem ter nada a ver com a história, e, não assumindo pelos seus atos, covardemente ainda se suicidou. Vejam que retrocesso estamos vivendo na lei de proteção às mulheres.
Estamos aprovando uma lei que isenta a medida protetiva de custos. Neste caso aqui, a mulher tinha a medida protetiva; pediu mais proteção do Estado e não obteve. E também foi colocada em cheque a nossa lei, porque o MP soltou esse Vereador. Quer dizer, sábado passado, nós tivemos a morte de três pessoas por falha da nossa legislação. Na realidade, não é nem da legislação, não foi falha da legislação, foi falha de se cumprir o que determinava a lei. E isso é um retrocesso que a gente vive todos os dias, Presidente.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem! A matéria já foi votada.
Chegaram outras Senadoras, mas eu queria, para nós ganharmos tempo - já falei com a Senadora Damares -, ler em bloco os requerimentos; depois vamos para os projetos.
Item 12.
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 54, DE 2024
- Não terminativo -
Requer o comparecimento do Ministro da CGU para esclarecer as denúncias de assédio sexual contra servidores públicos federais.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Se quiser fazer algum comentário...
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, é muito simples.
A gente sabe que a CGU está com um trabalho muito bom para enfrentar os assédios, tanto sexuais como morais, dentro da máquina. Então, que o Ministro nos apresente, inclusive para a gente levar isso como proposta para os estados depois.
dentro da máquina. Então, que o Ministro nos apresente, inclusive para a gente levar isso como proposta para os estados depois.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Item 13.
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 57, DE 2024
- Não terminativo -
Requer realização de Audiência Pública para debater sobre a incorporação da Inotersena no SUS.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos seguindo à votação.
Item 14.
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 58, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 5372/2019, que “institui a Semana de Conscientização e Prevenção dos Males Causados pelo Uso Precoce e de Longa Duração de Dispositivos Eletrônicos por Bebês e Crianças”.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
Não havendo quem queira discutir, vamos para o próximo requerimento.
Item nº 15.
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 59, DE 2024
- Não terminativo -
Requer realização de AP para debater acerca da criação do Dia Nacional da Conscientização sobre a Paralisia Cerebral, a ser celebrado no dia 06 de outubro.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Item 16.
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 60, DE 2024
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre a criação do Dia Nacional da Síndrome de Angelman, a ser celebrado no dia 15 de fevereiro.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Item 17.
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 61, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o "Balanço das Eleições Municipais de 2024 sob a ótica de Gênero e Raça".
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Naturalmente, também sobre a questão das mulheres.
Se todos concordam com os requerimentos, eu dou por aprovados. (Pausa.)
Agora vou entrar nos projetos.
Eram só audiências públicas aqui.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Só o último seu que eu gostaria de subscrever e indicar uma pessoa para a exposição, tá?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Tranquilamente. Subscreva e encaminhe para a Mesa.
Senadora, parabéns pelo relatório - eu li todos correndo -, brilhante relatório.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente...
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Presidente, eu tenho duas relatorias.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Duas relatorias...
Eu vou permitir que o Senador use a palavra, porque ele me fez uma solicitação lá na Comissão em que eu estava ao lado dele, Dr. Hiran.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, bom dia a todos.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso se vocês concordarem, naturalmente.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Muito obrigado pela gentileza das duas colegas.
Eu queria pedir, Senador... Aliás, inclusive, por conta de que na próxima semana nós teremos uma atividade legislativa nesta Casa...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não vai ter nada.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - ... eu acho que a gente precisa dar uma trabalhada mais firme aí. Por isso, eu estou pedindo a inclusão extrapauta do Projeto de Lei 3.965, de 2021, que é do Deputado José Guimarães, que permite a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para custeio de habilitação de condutores de baixa renda. É um projeto de cunho social muito importante para aquelas pessoas que precisam conseguir uma carteira de habilitação para trabalhar e não...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso, e não têm dinheiro.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É um projeto simples, ele me explicou direitinho lá na outra Comissão em que nós estávamos. Não é de praxe nós termos projetos que não estejam publicados na pauta.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Por isso mesmo, eu lhe peço essa excepcionalidade, apelando aqui para a sua extrema benevolência para comigo já tradicional nesta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Dr. Hiran.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Eu queria pedir essa inclusão, Presidente. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - No momento em que entrar na pauta, nós entramos com essa discussão. O Senador Randolfe está retirando uma emenda, então simplificou, inclusive, para o relatório.
então simplificou, inclusive, para o relatório.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - E não é terminativo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Exatamente; continua, vai para a frente. (Pausa.)
Então, vamos lá? Então, vamos... Concordo que se coloque extrapauta esse projeto. É um projetinho simples, eu tive o cuidado de ler... (Pausa.)
Isso.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Posso ler, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pode ler, pode ler. Vamos de imediato votar esse projeto, e aí seguimos a nossa lista aqui, para que todos saibam o que é esse projetinho que eu concordei em botar extrapauta.
Pode ler, pode ler.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Bom, vou direto à análise.
Compete à CDH opinar sobre matérias relacionadas aos direitos humanos, que abarcam os direitos das minorias sociais, nos termos do inciso VII do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, o que torna regimental a análise da proposição por este Colegiado.
O projeto em análise é de grande relevância. Nos estados brasileiros, o custo para obter a primeira carteira nacional de habilitação (CNH) pode alcançar até R$2.714. Considerando que o salário mínimo no Brasil é de R$1.412, é evidente que uma significativa parcela da população não possui condições financeiras de obter a CNH. Um trabalhador que recebe um salário mínimo, por exemplo, precisaria dedicar quase dois meses de trabalho integral apenas para custear esse documento.
As pessoas de baixa renda enfrentam grandes desafios apenas para conseguir equilibrar as despesas essenciais, como saúde, alimentação e moradia, com a renda que possuem. Diante desse cenário, fica evidente que obter a habilitação se torna um privilégio em nosso país.
À primeira vista, podemos questionar quais são os benefícios de pessoas de baixa renda terem acesso à CNH, considerando que muitas delas dificilmente conseguem adquirir um veículo. O acesso ao documento vai além da mera faculdade de possuir um automóvel, mas é também um recurso que abre portas para o mercado de trabalho, especialmente para inserção em atividades como entregas e transporte privado de passageiros por aplicativo, por exemplo. Essas atividades têm crescido significativamente nos últimos anos e representam uma alternativa ao desemprego para milhares de brasileiros; no entanto, muitos ainda estão excluídos desse mercado por não conseguirem cumprir o primeiro requisito, que é possuir uma carteira de habilitação.
Nesse sentido, acreditamos que a proposta em análise é um passo essencial para a democratização do acesso à CNH. Em adição ao texto original, estamos acolhendo a Emenda nº 1, da CDH, proposta pelos Senadores Eduardo Girão e Carlos Portinho, que reforça a segurança no trânsito ao expandir a exigência do exame toxicológico para todos os condutores, sejam autônomos ou empregados, que exerçam atividade profissional.
De forma relacionada à alteração acima, propomos alteração com vistas a autorizar as clínicas que realizam exames de aptidão física e mental a realizarem também os testes laboratoriais referentes ao exame toxicológico, de forma a aumentar a comodidade aos condutores e a oferta desses serviços. A medida visa oferecer comodidade aos condutores que deverão submeter-se aos exames toxicológicos previstos no art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, por meio da agregação às clínicas que realizam exames de aptidão física e mental dos condutores da atividade complementar de posto de coleta laboratorial, de modo que, além de tais exames, os condutores possam realizar também a coleta de amostras para o exame toxicológico.
Em suma, a oferta de tal comodidade atende ao interesse público da desburocratização do processo de habilitação de condutores. Ademais, certo é que os exames de aptidão física e mental guardam estreita relação com os exames toxicológicos, já que consistem em requisitos para a habilitação de condutores.
Ante as razões apresentadas,
já que consistem em requisitos para a habilitação de condutores.
Ante as razões apresentadas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.965, de 2021 e da Emenda nº 1- CDH - , na forma da seguinte emenda...
Está lido, Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Antes da discussão, temos que seguir o seguinte ritual, porque houve uma emenda do Senador Randolfe, também extrapauta, então.
Sobre esse projeto, em votação a inclusão extrapauta do Requerimento nº 62, de 2024, não terminativo, e do Projeto 39.065, de 2021, não terminativo.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vamos agora ao requerimento.
EXTRAPAUTA
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 62, DE 2024
Requer, nos termos do art. 256 do Regimento Interno do Senado Federal, a retirada, em caráter definitivo, da Emenda 2 ao PL 3.965/2021, que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de permitira destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda”
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (PT/AP)
Relatoria:
Relatório:
Concedo a palavra ao Senador, que não está presente, mas que já concordou com esse encaminhamento.
Em votação o requerimento.
Aqueles que aprovam permanecem como se encontram. (Pausa.)
Vamos agora à votação do parecer do Dr. Hiran, conforme eu já havia anunciado.
Eu vou abrir a discussão também, naturalmente.
EXTRAPAUTA
ITEM 19
PROJETO DE LEI N° 3965, DE 2021
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Dr. Hiran
Relatório: Favorável ao Projeto com uma Emenda que apresenta.
Observações:
CDH e CCJ.
Não terminativo.
É de autoria do Deputado José Guimarães.
O Dr. Hiran já fez a leitura do relatório, com uma emenda que apresenta.
Em discussão a matéria.
Quem quer discutir?
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos em frente.
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto com uma emenda que apresenta.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 desta Comissão.
O projeto segue para análise da CCJ.
Parabéns, Dr. Hiran, pelo projetinho...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Quero agradecer...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Projetinho simples, eu quero dizer, mas grande, que vai abraçar muita gente que não tem o dinheirinho para fazer sua carteira.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Exatamente.
Eu quero parabenizar as Sras. e os Srs. Senadores pela sensibilidade, pela pertinência de aprovar o tema e, mais do que isso, agradecer a V. Exa. pela sua generosidade de conceder essa extrapauta para a gente poder fazer com que o projeto ande aqui nesta Casa.
Muito obrigado, Presidente, muito obrigado, Sras. e Srs. Senadores. Aliás, Senadoras, hoje aqui a nossa reunião está mais bonita.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - As Senadoras tomaram conta. Por isso está andando fácil.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Sim, está andando fácil. Só tem craque aqui.
Saudações alvinegras para todas, viu?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Pois é!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vamos voltar para o item 1, porque nós entramos numa extra pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 4974, DE 2023
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional de Promoção da Atividade Física para a Pessoa Idosa.
Autoria: Senador Eduardo Gomes (PL/TO)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Favorável ao Projeto com duas emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CEsp, CDH e terminativo na CAS.
Em 28/02/2024 - a matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Esporte (CEsp).
- Em 08/08/2024, recebido novo relatório da Senadora Leila Barros.
- Em 03/09/2024, recebido novo relatório da Senadora Leila Barros.
Concedo a palavra à Senadora Leila Barros para a leitura do relatório.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Senador Paulo Paim.
Até peço desculpas, porque a gente protelou na análise deste projeto...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - ... esbarrava muito em um horário da CMA e da CDH.
Então
... esbarrava muito no horário da CMA e da CDH.
Então, como eu estou comandando a CMA, a Comissão de Meio Ambiente, quero só pedir desculpas aos colegas e principalmente ao senhor, que incluiu...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Vamos direto à análise.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Ótimo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - O projeto é simples.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Como Relatora.) - Análise.
O envelhecimento da população frente a parcela de jovens, decorrente especialmente do declínio das taxas de fecundidade e de mortalidade, além dos avanços na área da saúde, é fenômeno que se apresenta de modo crescente na maioria dos países, inclusive no Brasil.
No Brasil, segundo o IBGE, a parcela de pessoas com 60 anos ou mais aumentou de 11,3% para 14,7% entre 2012 e 2021. Em números absolutos, esse grupo etário passou de 22,3 milhões para 31,2 milhões de pessoas, crescendo - pasmem - 39,8% no período. É um número bem relevante.
O Poder Público não pode desconsiderar as repercussões sociais de um país progressivamente mais idoso. Diante desse cenário, torna-se necessário adotar mecanismos específicos de promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar com foco no processo de envelhecimento.
A adoção de um estilo de vida ativo, especialmente por meio da prática regular de atividade física, é um importante meio de prevenção e promoção da saúde, trazendo diversos benefícios de caráter físico, social, fisiológico e psicológico, que interferem diretamente no bem-estar e na qualidade de vida da pessoa idosa.
A prática de atividade física previne doenças, melhora a memória e as habilidades de socialização e ainda aumenta a disposição e a autonomia, além da capacidade de se movimentar e realizar atividades do dia a dia.
Assim, entendemos que a iniciativa de se instituir uma Política Nacional de Promoção da Atividade Física para Pessoas Idosas é louvável e necessária, Senador Paulo Paim.
Vislumbramos, contudo, a necessidade da prática de atividade física direcionada à pessoa idosa ser submetida à orientação segura - essa era a nossa maior preocupação - e que seja realizada por profissionais de educação física ou de fisioterapia, para que efetivamente tenha como foco a prevenção e a promoção do envelhecimento saudável, reduzindo as chances principalmente de lesões, que acontecem muito nesta faixa etária.
Outra alteração que julgamos pertinente é definir que as campanhas educativas sejam sobre os benefícios da prática de atividade física para o envelhecimento saudável. É importantíssimo a gente fazer esse trabalho de comunicação, esse trabalho educativo nas escolas e nos hospitais, reforçando a importância de a pessoa idosa praticar atividade física.
Por fim, sugerimos que os espaços públicos adequados para a pessoa idosa praticar atividades físicas devam respeitar suas necessidades - óbvio - e preferências. Isso é um trabalho individualizado.
Para contemplar as alterações sugeridas apresentamos duas emendas, que estão anexas ao nosso relatório final
Voto.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.974, de 2023, com as duas emendas que apresentamos para o nosso relatório final.
Projeto de Lei 4.974, de 2023, com as duas emendas que apresentamos para o nosso relatório final.
Era isso, Sr. Presidente.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora. Direta no assunto e rápida, porque o projeto é muito bom mesmo.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Eu quero parabenizá-la e dizer o seguinte...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - A gente tem a academia de idosos, que já é um programa que normalmente não é no meio da rua, é num ambiente fechado. Agora nós vamos esbarrar na mesma coisa: a efetivação da lei.
E essa é a importância, Leila, de mostrar que o idoso tem que continuar com a atividade física. Quem sustenta o esqueleto da gente é o músculo. O coração é um músculo, tudo é músculo. A atividade física nada substitui. Até a produção de endorfina, que é uma das substâncias que evita a depressão, você só consegue com a atividade física. Aí é onde vem dar visibilidade a esse projeto e mostrar a importância dele. Se não queremos idosos cheios de fratura, sem musculatura e também deprimidos, temos que convencê-los - e convencê-los desde jovens.
Meu pai era um pequeno agricultor, não entendia desse condicionamento, mas dizia o seguinte: "Quem levanta o bezerro, se levantar o bezerro todo dia, levanta o boi". E a gente sabe que isso era um condicionamento. Meu pai não tinha a mínima noção disso, mas ele tinha esse conhecimento, Leila. Ele dizia: "Se eu levantar aquele bezerro todo dia, eu levanto o boi".
Quero aqui parabenizá-la por essa sensibilidade de dar visibilidade, para a população, da importância da atividade física. Nada substitui a atividade física. A gente vem somando isso com a alimentação saudável e a prova são as pessoas de antigamente que comiam todas as comidas, como tutano de boi, mas trabalhavam no cabo da enxada, oito horas por dia. Às vezes, vão dizer: "Fulano comia tudo, como meu pai". Eu digo: mas trabalhava, oito horas por dia, no cabo da enxada. A gente, sentada, vai ter que arranjar um jeito de queimar, porque o organismo é sabido: aquilo que você consome e não queima na atividade física ele vai depositando onde não deve.
Parabéns, Leila! Eu só poderia esperar isso de você.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Muito bem, Senadora Zenaide Maia.
Senadora Damares Alves, com a palavra.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, quero parabenizar a Leila porque o relatório ficou perfeito, mas dizer que é uma das poucas vezes em que eu estou legislando em causa própria - eu e o senhor, nós dois. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Nós. (Risos.)
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E olhe o desafio: nós vamos ter que fazer atividade física, Presidente, para mostrar que a gente vive o que a gente prega, não é?
Parabéns, Leila! Ficou maravilhoso e vamos embora.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Leila, deixe-me dar só 40 anos, se me permitir, num depoimento. Como eu fui para as campanhas, fui para o estado, é mais parado em cima do caminhão, não é? Eu não fazia caminhada porque não tinha como. Eu tenho problema de coluna e nervo ciático. Vim para cá no domingo à noite e voltei para a fisioterapia todo dia. Já estou bem melhor, porque no fundo é exercício. Só isso.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Parabéns, Leila!
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Damares.
Obrigada, Damares, Senador Paim e Zenaide.
Bom, eu não tenho dúvida porque a minha vida inteira foi de atividade física - não uma atividade que é, até de certa forma, saudável. Ser um atleta de alto rendimento traz também sequelas, porque é um movimento repetitivo. Eu tenho hoje uma prótese de quadril e alguns problemas de coluna também pelo impacto do voleibol. Mas, ao mesmo tempo, é uma consciência muito grande de que, se eu estiver sempre atenta ao meu corpo e cuidando dele... Como a Zenaide falou sobre a questão do músculo, é importante para o idoso nessa faixa etária. A gente perde muita massa magra, que é músculo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Hum-hum!
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Então, a orientação de um profissional... O que eu acho mais interessante nesse projeto
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Hum-hum!
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Então, a orientação de um profissional... O que eu acho mais interessante nesse projeto - não é, colegas? - é ter o profissional orientando. A Zenaide falou do pai dela na roça: ele cresceu ali na roça já mexendo com o peso. Nas cidades, não! Os idosos chegam a uma faixa etária, sem terem acesso à atividade numa certa idade produtiva, e, quando chegam àquela idade, é necessário o reforço de um fisioterapeuta, como o senhor está falando, que está recuperando o senhor, e de um profissional da educação física.
É um projeto fundamental, porque a nossa população está envelhecendo e de forma célere. Então, é importante termos esses profissionais envolvidos e essas campanhas educativas.
É isso.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2.
O projeto segue para análise terminativa na CAS.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Pela ordem, Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pois não!
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Pela ordem.) - Só quero fazer uma justiça aqui: eu quero parabenizar mesmo o autor da iniciativa, que é o Senador Eduardo Gomes.
O Eduardo Gomes é muito envolvido nas pautas de saúde também, de esporte e da cultura. Então, é uma excelente iniciativa. Gostaria, assim, de parabenizar o Senador Eduardo Gomes.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Às vezes a gente faz um relatório e se esquece do destaque devido ao autor, a quem trouxe a primeira proposta para nós. Então, parabéns.
Item 10, que ela havia já solicitado...
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) - Eu queria fazer só uma inversão. Eu vou relatar os dois, mas queria, combinado com Damares, relatar primeiro o 11.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Aí eu vou relatar os dois, certo? Mas o assunto é o mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A Senadora Zenaide foi a primeira a chegar, mas já seria, pela ordem, a primeira a fazer o relatório dela.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Quando a gente tem 15 irmãos, já aprende a ceder...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A fazer a parceria!
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - ... a fazer a parceria.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Então, vamos lá.
ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 978, DE 2019
- Não terminativo -
Altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a obrigatoriedade de hospitais públicos e privados instituírem procedimentos relacionados à humanização do luto materno à mulher que tenha sofrido aborto espontâneo ou seja parturiente de natimorto e para garantir assistência psicológica aos pais nesses casos.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Favorável ao Projeto com uma Emenda (Substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CAS.
Autoria: Deputada Federal Flávia Morais.
Relatoria: Senadora Zenaide Maia, a quem eu passo a palavra neste momento, para apresentar o seu substitutivo.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Eu queria passar direto para a análise.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Perfeito.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Nos termos dos incisos III e IV do art. 102-E do Regimento Interno do Senado, compete à CDH opinar sobre proposições que tratem da proteção, garantia e promoção dos direitos humanos, incluindo a proteção aos direitos da mulher, razão pela qual é regimental a análise da matéria por este Colegiado.
O PL, sem dúvida, mostra-se meritório. A proposição promove relevante inovação ao ordenamento jurídico vigente, que ainda não garante atendimento humanizado voltado especificamente à mulher e aos pais que enfrentam o luto decorrente de uma perda gestacional.
Apesar de a perda gestacional ser um fenômeno frequente que, de acordo com a revista médica The Lancet, acomete 15% do total de gestações, ainda são escassos os cuidados ofertados a essas mulheres e pais. Tais cuidados, muitas vezes, se limitam à instrução de "tentar novamente" e desconsideram a real necessidade de apoio físico e mental relacionados à perda.
Apesar da perda gestacional ser um fenômeno frequente que, de acordo com a revista médica The Lancet, acomete 15% do total de gestações, ainda são escassos os cuidados ofertados a essas mulheres e pais. Tais cuidados, muitas vezes, se limitam à instrução de “tentar novamente” e desconsideram a real necessidade de apoio físico e mental relacionados à perda.
A desconsideração com as necessidades particulares desses pais e mães é tamanha que comumente são acomodados em leitos próximos a parturientes que se encontram em plena celebração de gestações e nascimentos bem-sucedidos, em total descompasso com o luto que enfrentam.
Por isso é urgente que se garanta às mulheres e aos pais que tenham sofrido perdas gestacionais ou perinatais o olhar respeitoso ao momento delicado que enfrentam, estabelecendo meios para auxiliá-los a processar a perda sofrida e promover sua recuperação física e emocional.
Trata-se de procedimento relativamente simples de ser adotado, pois não pressupõe investimentos estruturais, apenas o uso adequado das instalações e o oferecimento de serviços de assistência psicológica já existentes em prol da atenção individualizada à mulher.
Vislumbramos, contudo, a oportunidade de realizarmos ajustes para ampliar a aplicabilidade e a eficácia da norma.
Assim, propomos que o PL venha a abarcar todo o atendimento prestado à mulher, que não se restringe à internação. Propomos, ainda, que deve ser presumida a necessidade de atendimento em área reservada e individual, em reconhecimento ao intenso abalo emocional característico do momento retratado, do desconhecimento dos próprios direitos por grande parcela da população, especialmente aquela mais vulnerável, e, ainda, da possibilidade de fatores alheios ao bem-estar da paciente, como custos e disponibilidade de leitos, virem a condicionar, na prática, a avaliação da necessidade e gozo da medida.
Por outro lado, entendemos que a proposição deve se destinar à gestação que “termine em abortamento ou em morte perinatal”, conceito mais amplo do que “aborto espontâneo ou parto de natimorto”. Dessa forma, não afastamos as hipóteses de aborto legal da proteção ofertada pelo PL e ampliamos sua abrangência para mortes ocorridas até o sexto dia completo de vida após o nascimento, e não apenas nas primeiras 48 horas após o parto.
Incluímos, também, para além da assistência psicológica, o direito à comunicação sensível a respeito da ocorrência, que perpassa todo o atendimento que deve ser prestado aos pais em luto para a promoção da sua dignidade.
Finalmente, em razão da alteração realizada, posteriormente à apresentação da presente proposição, ao art. 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente pela Lei n° 14.721, de 2023, que lhe acrescentou inciso VII, adequamos a numeração proposta pelo PL, a fim de assegurar que a garantia que se busca estabelecer não suprima os avanços já experimentados quanto à matéria.
Adequamos, ainda, a redação conferida ao inciso
Adequamos, ainda, a redação conferida ao inciso XIV do art. 7° da Lei Orgânica da Saúde para, além de acrescentar ao dispositivo o atendimento à mulher cuja gestação termine em abortamento ou morte perinatal, manter a expressão “para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral”, atualmente vigente, uma vez que, apesar de não ser o objeto do PL n° 978, de 2019, a redação então proposta acaba por restringir, inadvertidamente, o âmbito de alcance da norma quanto às vítimas de violência doméstica em função do gênero.
Voto.
Diante do exposto e do caráter meritório da proposição, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 978, de 2019, na forma da seguinte emenda substitutiva:
PROJETO DE LEI Nº 978, DE 2019
Altera as Leis n°s 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) para estabelecer a obrigatoriedade de hospitais públicos e privados instituírem procedimentos de humanização do atendimento em caso de gestação que termine em abortamento ou morte perinatal.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera as Leis n°s 8.069, de 13 de julho de 1990, e 8.080, de 19 de setembro de 1990, para estabelecer a obrigatoriedade de hospitais públicos e privados instituírem procedimentos de humanização do atendimento em caso de gestação que termine em abortamento ou morte perinatal.
Art. 2° O caput do art. 10 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII e IX, com a seguinte redação: [...]
Desculpa, estou só tossindo, mas não é infecção.
“Art. 10. ........................................................................................ .......................................................................................................
VIII - garantir à mulher o direito de permanecer em área reservada e individual, distinta de outras parturientes, em caso de gestação que termine em abortamento ou morte perinatal;
IX - oferecer assistência psicológica aos pais e assegurar a comunicação sensível a respeito da ocorrência durante todo o atendimento em caso de gestação que termine em abortamento ou morte perinatal. .............................................................................................” (NR)
Art. 3° O inciso XIV do caput do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................... .......................................................................................................
XIV - organização de atendimento público específico e especializado que garanta, entre outros, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei n° 12.845, de 1° de agosto de 2013, para vítimas de violência doméstica em geral e para mulheres, inclusive aquelas cujas gestações tenham terminado em abortamento ou morte perinatal; ............................................................................................” (NR)
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Queria dizer da importância
Queria dizer da importância, porque a gente pega muitos abortamentos com descolamento prematuro de placenta por agressividade do pai da criança. Então a gente pega muito isso.
Esse é um projeto de lei salutar, mas eu quero só voltar a discutir porque eu vou aprovar o da Senadora. Eles têm... eu diria que o mérito é o mesmo, certo? Mas vamos aqui ao que é melhor para as mulheres.
Que coisa triste, a gente vai falar de abortamento, de natimorto, e ter que falar sobre a violência contra a mulher. Isso aí não é raro, viu? Não é raro, é comum.
Então, o item 10. Anuncie aí, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, calma, tem que terminar o item 11. A senhora me atropela aqui. (Risos.)
Eu digo: "Mas o que está acontecendo?".
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Fora do microfone.) - Eu pensei que iríamos discutir os dois juntos.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, vamos para os dois projetos.
Continua a discussão matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, na forma de emenda substitutiva que a Senadora apresentou.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, na forma de Emenda nº 1 desta Comissão (Substitutivo).
O projeto segue para a análise da CAS.
Agora sim, item 10.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 5099, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde, para garantir à mulher cuja gestação termine em abortamento ou em morte perinatal o direito a permanecer em área distinta daquela onde estão alojadas as mães acompanhadas de nascituros.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAS.
Relatoria: Senadora Zenaide Maia, a quem eu passo a palavra neste momento para apresentar o seu relatório.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Presidente, eu queria pedir para ir direto à análise.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Nos termos dos incisos III e IV do art. 102-E do Regimento Interno do Senado, compete à CDH opinar sobre proposições que tratem da proteção, garantia e promoção dos direitos humanos, incluindo a proteção aos direitos da mulher, razão pela qual é regimental a análise da matéria por este Colegiado.
Nota-se a relevante inovação jurídica promovida pelo PL, eis que as normas de proteção da saúde e atendimento à mulher ainda não estabelecem protocolos para o acolhimento daquelas que enfrentam o luto decorrente de uma perda gestacional.
O PL, sem qualquer dúvida, mostra-se meritório.
De acordo com a revista médica The Lancet, 23 milhões de gestações em todo mundo terminam em aborto espontâneo a cada ano, o que representa 15% do total ou 44 a cada minuto.
Apesar de ser fenômeno comum, os cuidados específicos e a oferta de apoio para essas mulheres ainda são escassos, muitas vezes limitados à instrução de “apenas tentar novamente”, desconsiderando a real necessidade de apoio físico e mental.
A falta de diretrizes específicas para o atendimento desses casos faz com que, atualmente, mulheres que sofreram perdas gestacionais e morte perinatal sejam atendidas pelas maternidades em ambiente conjunto com outras mulheres que se encontram em plena celebração de gestações e nascimentos bem-sucedidos, em total descompasso com as suas necessidades particulares.
Há relatos, inclusive, de que essas mulheres são comumente acomodadas em quartos nos quais se mantém o berço hospitalar vazio e, até mesmo, em que se possibilita o acesso de terceiros não autorizados, os quais inadvertidamente chegam a questionar acerca de seus bebês.
É necessário que se garanta que as mulheres que sofrem aborto espontâneo ou perda perinatal sejam devidamente respeitadas e apoiadas, estabelecendo-se meios para auxiliá-las a processar a perda sofrida. Por isso, é louvável a sensibilidade da autora em apresentar a iniciativa em análise.
É urgente se pensar em um novo sistema de atendimento e tratamento para os casos de aborto e morte perinatal, que promova o acolhimento da paciente, o respeito ao seu momento de luto e intenso abalo, além de sua recuperação física e emocional. Daí a pertinência do PL n° 5.099, de 2023.
A garantia de acomodação e permanência em área reservada e individual, distinta daquela onde estão alojadas as mães acompanhadas de neonato, na forma proposta pelo PL, é procedimento relativamente simples de ser adotado. Envolve o uso adequado das instalações e equipamentos já existentes, não pressupondo investimentos estruturais maiores, mas apenas a organização dos serviços de atendimento em prol da privacidade e da garantia de atenção individualizada à mulher.
Da mesma forma, a garantia de atendimento humanizado, que inclua a comunicação sensível, acompanhamento psicológico e oferta de cuidado terapêutico, é mudança de paradigma que representará grande impacto na melhoria da qualidade da atenção prestada às mulheres.
Trata-se, portanto, de procedimento salutar a ser adotado em momento especialmente sensível da vida de muitas mulheres, que lhes promove a dignidade, privacidade e saúde.
Com o intuito de assegurar a precisão do texto normativo, sugerimos emenda para substituir, por “neonato”, a expressão “nascituro”, que designa seres humanos ainda não nascidos.
Por isso, entendemos que a proposição se encontra digna de acolhida, com a emenda proposta.
Diante do exposto e do caráter meritório da proposição, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.099, de 2023, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CDH
Substitua-se, na ementa e no art. 1º do Projeto de Lei nº 5.099, de 2023, a expressão “nascituro” por “neonato”.
Presidente, eu queria agora falar sobre os projetos e parabenizar a Damares, a nossa Deputada Flávia Morais, que abordou um assunto que eu, como médica, vi muito. Esse termo de dizer, "tranquilo, você vai ter outro", até isso ninguém... E a gente sabe que mesmo nas mães que estão com o seu filho ali do lado existe uma queda hormonal e quase todas as mulheres
existe uma queda hormonal e quase todas as mulheres têm a depressão pós-parto, que é um quadro que, mesmo para quem está com seu bebê, é chamativo. A depressão pós-parto é tão grave que muitas vezes a lei diz que, quando a mãe abandona o seu filho recém-nascido e muitas vezes até a gente vê que mata, a pena dela é reduzida, porque a ciência prova que muitas - não é obrigado a serem todas -, uma percentagem altíssima tem depressão. Se você está com o seu bebê e ainda tem, você imagine colocar um e ainda deixar o berço para todo mundo chegar e dizer: onde é que está o bebê?
Foi para isso, para humanizar. São seres humanos, e a gente precisa discutir isso, a gente precisa aprovar isso. E ainda se soma àquelas que perderam o seu filho por violência contra ela cometida pelo próprio pai. Nada contra os homens, mas as estatísticas mostram que, quando a criança nasce e tem uma deficiência - não é só no Brasil -, quase 70% dos pais saem de casa, e a mãe se transforma numa mãe solo.
Então, cabe ao Estado, cabe a este Congresso... E eu queria dizer aqui às mulheres deste país que o Senado está sim - e a Câmara - preocupado com elas, tanto no caso da violência como com o tratamento. Você sofre violência em casa, chega aonde deveria ser acolhida e sofre violência normalmente? Nós não podemos permitir isso.
Parabéns, Damares, parabéns, Flávia, e a todos.
Mulheres deste país, o Congresso Nacional está preocupado com vocês.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Em discussão a matéria.
Senadora Leila.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Para discutir.) - Vou deixar para a Damares finalizar, porque uma das iniciativas foi dela.
Só quero parabenizar mesmo a Deputada Flávia Morais pelo 978, que traz procedimentos humanizados, e inclusive o trabalho da Zenaide de incluir a questão da violência, a violência doméstica. Nossa, só mulheres mesmo! Eu acho, assim, a importância... A importância de muitas vezes que a gente... Parece que está banalizado quando a gente reforça tanto a importância das mulheres nos espaços de poder, não é, Sr. Presidente? Mas é tão importante saber que hoje nós temos uma bancada de 14, 15 Senadoras, que, independente dos campos, nós agimos muito em sororidade e muito no sentido de mostrar para a sociedade que nós estamos preocupadas, sim, com o comportamento de banalização de certas situações que envolvem as mulheres.
Então, quero parabenizar a Flávia e parabenizar a Damares, porque nós estamos trazendo... É um detalhe! É a mesma coisa de quando a gente discutiu pobreza menstrual aqui, não é? Tem que discutir sobre pobreza menstrual? Obviamente que nós temos que discutir, porque nem todas têm acesso ao absorvente. É a mesma coisa de se falar uma ala. É um detalhe que faz toda a diferença para uma mulher que acabou de perder seu filho, que teve um aborto espontâneo, enfim, cujo filho nasceu morto, para ela ter o acolhimento e ter preservada a sua dignidade, o seu sentimento, porque, assim, é um momento único para a mulher. Nós somos mães aqui e nós sabemos que filho é o coração fora da gente, não é? Então, assim, sem sobra de dúvida, muito orgulho de ver esse trabalho da bancada.
Quero agradecer, Presidente, porque muitas vezes a gente debate aqui pautas... E a gente reclama muito dentro das Comissões porque, muitas vezes, o nosso trabalho e aquelas pautas que para nós são fundamentais - para as mulheres do Brasil, não é para a bancada -, muitas vezes a gente não vê um Presidente de uma Comissão
muitas vezes a gente não vê um Presidente de uma Comissão, assim, com essa empatia, entendeu? Então, quero parabenizar o senhor, Presidente Paulo Paim, por entender que é uma pauta que é um detalhe, mas que faz toda a diferença.
Parabéns, Senadoras Zenaide e Damares.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Leila, é a defesa que faz da luta das mulheres, que vocês todas fazem, e nós homens temos que nos somar, porque a luta das mulheres é uma luta de todos nós. E por isso que, lá no meu estado, o Deputado Edegar Pretto criou a Frente Parlamentar de Homens pelo Fim da Violência das Mulheres - e pegou, ele foi convidado para falar até na ONU sobre esse tema.
Mas vamos em frente.
Agora, está com a palavra a Senadora Damares Alves.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, eu preciso parabenizar a Zenaide pela forma como ela conduziu as duas matérias e pela inovação que ela traz à matéria. É incrível. Como é que eu não tinha pensado nisso antes?
Sabe, como é bom este debate nas Comissões! Eu fico tão triste que tem Senadores que não vêm para as Comissões, é aqui que a gente ajusta tudo, é aqui que a gente resolve tudo.
Então, as duas matérias vão tramitar, são parecidas. É claro que a matéria que veio da Câmara tem precedência. Então, a gente vai trabalhar da seguinte forma: a Zenaide faz uma modificação incrível na matéria que veio da Câmara, nós vamos deixar essa voltar para a Câmara; se a Câmara aceitar a mudança de Zenaide, a gente pode interromper a tramitação do meu; aí, se a Câmara não aceitar, aprova lá sem a mudança da Zenaide, e a gente traz essa mudança nesse segundo projeto meu. Então, de qualquer forma a gente garante que essa inovação da Zenaide vai se concretizar: ou a Câmara aceitando a modificação que ela traz ou a gente trazendo para esse outro. Então, a gente fechou aí. E, da forma inteligente com que a Senadora Zenaide lidou com isso, eu acho que a gente fecha a proteção integral da mulher.
Parabéns, Senadora Zenaide. As duas assessorias vão acompanhar a tramitação das duas matérias.
Quando você disse, Senadora Zenaide, que não é rara a violência do homem contra a mulher grávida, eu já acompanhei caso, Senador, que o ódio dele pela mulher era tão grande que ele abriu o ventre dela para tirar o bebê - ela sobreviveu, o bebê morreu. Uma mulher dessa merece uma cirurgia de reparação. É como a Zenaide traz aí: cuidar dessa mulher.
Então, assim, eu fico muito contente como nós lidamos com essa matéria, a forma inteligente com que a Senadora Zenaide trouxe a sensibilidade.
E aí, Leila, eu termino dizendo: não é o cuidado só com aquela mulher que perdeu, a mulher que está do lado e teve o bebê está celebrando com o bebezinho dela no colo, feliz - eu já tive uma situação dessa, vou explicar em que situação -, o marido entra para celebrar com aquela que está com o bebezinho e do lado está a outra chorando. Mães que tiveram o bebê, que a colega perdeu, disseram que é um constrangimento tão grande, porque ela está feliz, mas, ao mesmo tempo, constrangida porque a outra perdeu o bebê. Elas não celebram.
Eu fui visitar uma mãe - meu processo foi o contrário -, como pastora, fui visitar uma mãe que perdeu o bebê. E eu fui para confortá-la. E eu confortava a mãe que perdeu e olhava o outro bebê lindo do lado, eu querendo cumprimentar a outra mãe, mas me sentindo, assim: se eu cumprimentar a outra, essa aqui vai ficar triste. Então, Presidente, não dá para elas ficarem juntas. A que perdeu tem que ter um tratamento humanizado, cuidada mesmo, e aquela outra não se sentir culpada porque o seu está vivo
E aquela outra não se sentir culpada porque o seu está vivo e o da outra faleceu. Então, a gente deu aqui hoje um passo necessário e importante na delicadeza. Foi o que a Leila falou: um detalhe delicado que faz toda a diferença.
Obrigada, Senadora Zenaide, pela forma como conduziu. Parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Damares Alves, pelo projeto do item 10.
Não havendo mais quem queira discutir, vamos para a votação.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com a emenda que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a construir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, desta Comissão.
O projeto segue para análise terminativa na Casa.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 5901, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para integrar e articular os procedimentos de dispensação de órteses, próteses e materiais especiais, e dar publicidade e transparência a esse processo.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto, na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAS.
Relatoria: Senador Flávio Arns.
Conversando comigo, ele autorizou que passasse ad hoc, pela importância do tema, para que fosse em frente.
Então, relatório favorável ao projeto, na forma da emenda subjetiva que apresenta.
Ad hoc, Senadora Damares Alves, com a palavra.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Eu vou direto à análise, Presidente.
Em relação ao mérito, a proposição é adequada e enfrenta um desafio essencial para a promoção efetiva da igualdade material. A dispensação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção à pessoa com deficiência é imprescindível para a garantia de seus direitos.
Em razão da leitura conjunta do art. 89 da Lei nº 8.213, de 1991, e do art. 18, §4º, inciso XI, da Lei nº 13.146, de 2015, percebe-se que a dispensação é realizada tanto pelo SUS quanto pela previdência social, em especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O Guia para Prescrição, Concessão, Adaptação e Manutenção de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção do Ministério da Saúde recomenda que haja interface entre as equipes do SUS e do INSS nos casos em que o usuário esteja habilitado para usufruir da dispensação por ambas as listas. Entretanto, essa interlocução não tem ocorrido na prática.
Nesse sentido, o Relatório de Avaliação da Política de Dispensação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais, emitido pela CAS em 2023, indica que a articulação entre as filas do SUS e do INSS ainda é inexistente. É lamentável, Presidente. Assim, a proposição corrige lacuna identificada em minucioso processo de fiscalização de políticas públicas, função precípua do Poder Legislativo e parte essencial de nossa atuação parlamentar.
Em vista dessas considerações, entendemos que o PL nº 5.901, de 2023, tem o potencial de promover maior eficiência e celeridade na garantia da atenção integral à saúde da pessoa com deficiência.
Com o intuito de aprimorar a proposta, apresentamos emenda substitutiva para blindar o projeto em face de potenciais questionamentos a respeito de sua constitucionalidade, ampliar o escopo da regulamentação para todos os aspectos da articulação almejada e integrar a proposição com dispositivo correlato da Lei nº 13.146, de 2015.
os aspectos da articulação almejada e integrar a proposição com dispositivo correlato da Lei nº 13.146, de 2015. Com nossas contribuições para a melhor integração ao texto da Lei nº 13.146, de 2015, o escopo da proposição passa a abarcar também - olha que beleza - os medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, o que trará ainda mais completude para a iniciativa e garantirá, de forma mais ampla, os direitos das pessoas com deficiência.
O voto, Presidente, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.901, de 2023, na forma do substitutivo que já foi anteriormente publicado. Esse é o voto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Muito obrigado, Senadora Damares Alves, que relatou ad hoc o relatório original do Senador Flávio Arns, de autoria da Senadora Mara Gabrilli.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto na forma da emenda substitutiva que já foi apresentada.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado relatório que passa a construir parecer da CDH favorável ao projeto na forma da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo).
O projeto segue para análise terminativa na CAS.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 4226, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para tornar gratuita e online a emissão da segunda via da certidão de nascimento para os cidadãos em situação de vulnerabilidade social.
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Favorável ao projeto, na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH, CAE e terminativo na CCJ.
Relatoria: Senadora Jussara Lima.
Concedo a palavra à Senadora Zenaide Maia, que fará o relatório ad hoc.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Sr. Presidente. gostaria de pedir para ir direto à análise.
Compete à CDH opinar sobre matérias relacionadas à garantia e promoção dos direitos humanos, nos termos do inciso III do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, o que torna regimental a análise da proposição por este Colegiado.
Reconhecemos o mérito da proposição. Para pessoas com maior esclarecimento e boas condições financeiras, o processo de emissão da segunda via da certidão de nascimento ou de óbito é prático e rápido, pois, atualmente, é possível solicitar as certidões por meio de plataformas digitais, recebendo-as em formato digital, via e-mail; ou em formato físico, no endereço indicado.
Contudo, para aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica, essa realidade é bem diferente. Os custos para emissão da segunda via desses documentos podem alcançar até R$169,10, dependendo do estado da Federação, considerando apenas os emolumentos e sem incluir os outros custos associados, como, principalmente, o custo de deslocamento.
Diante desse cenário, embora a Lei de Registros Públicos preveja a gratuidade da segunda e demais vias da certidão de nascimento ou de óbito para as pessoas reconhecidamente pobres, a legislação não contempla expressamente a gratuidade para pedidos realizados via sistemas digitais. Esse fato impõe uma sobrecarga maior às pessoas mais necessitadas que não residem
Esse fato impõe uma sobrecarga maior às pessoas mais necessitadas que não residem próximas a um cartório de registro civil, obrigando-as a arcarem com custos de locomoção e até de estadia para obterem segundas ou demais vias desses documentos básicos. Muitas vezes, esses custos superam o valor dos emolumentos para emissão da certidão, e, dessa forma, mesmo que a certidão seja gratuita para as pessoas em situação de pobreza, o acesso a ela ainda as obrigará a despenderem recursos financeiros adicionais.
Dessa forma, vemos com bons olhos a proposta, pois ela não só facilita o exercício de um direito já previsto em lei, mas também permite que esse ato seja realizado sem a necessidade de sair de casa. Nesse sentido, a proposta demonstra um verdadeiro compromisso com a inclusão social e com a redução das barreiras que frequentemente impedem as pessoas de baixa renda de exercer plenamente seus direitos fundamentais.
Embora reconheçamos o mérito da proposição, entendemos que há espaço para aperfeiçoamento, conforme passamos a expor.
Primeiramente, no substitutivo que apresentamos, estamos sugerindo ajustes à proposição em relação ao mérito. A nosso ver, o PL tem o potencial de atingir um objetivo diverso daquele almejado, isso porque, ao criar hipóteses para o exercício do direito à gratuidade da segunda via das certidões de nascimento ou de óbito, a proposta acaba por estabelecer obstáculos adicionais ao exercício desse direito. Nos termos do §2º do art. 30 da Lei de Registros Públicos, “o estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado”. Diante desse fato, entendemos que as hipóteses trazidas como formas de comprovação do estado de pobreza pelo PL são todas mais restritivas do que a simples autodeclaração de pobreza, já prevista em lei.
Ainda no que se refere ao mérito da matéria, embora tanto a ementa quanto o art. 1º prevejam que o objetivo do PL seja alterar a legislação para tornar gratuita e online a emissão da segunda via da certidão de nascimento para os cidadãos em situação de vulnerabilidade social, a proposição não acrescenta qualquer menção à gratuidade dos emolumentos referentes às certidões digitais na norma objeto de alteração. Dessa forma, estamos propondo a inserção de um parágrafo ao art. 30 da Lei de Registros Públicos no sentido de prever que a gratuidade - já garantida pelo §1º do art. 30 - também seja aplicada aos emolumentos cobrados pelas segundas e demais vias das certidões emitidas em ambiente digital. Ademais, o texto legal vigente prevê a gratuidade da primeira via da certidão de nascimento e óbito, bem como a isenção de emolumentos para as demais vias para pessoas em situação de pobreza. Em razão disso, entendemos que o PL torna a legislação mais restritiva ao substituir “demais vias” por “segunda via”. Diante disso,
Em razão disso, entendemos que o PL torna a legislação mais restritiva ao substituir “demais vias” por “segunda via”. Diante disso, estamos propondo a adoção do termo “demais vias” no substitutivo que apresentamos.
Como sugestão final sobre o mérito da matéria, propomos a supressão da disposição que veda os cartórios de solicitar documentos adicionais, como aqueles emitidos pelo Cras, para comprovação do estado de pobreza. Isso se justifica porque, em casos de evidente desvirtuamento da gratuidade, quando houver fortes indícios de que o solicitante não se enquadra na condição de pobreza, o cartório deve ter à disposição mecanismos para verificar a veracidade da declaração.
Por fim, além das alterações mencionadas, efetuamos ajustes para alinhar a proposição à melhor técnica legislativa, sem que essas modificações interferissem no mérito da proposição.
Voto.
Ante as razões apresentadas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.226, de 2021, na forma da seguinte emenda:
EMENDA Nº - CDH (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI Nº , DE 2024
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para isentar as pessoas em situação de pobreza do pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelos cartórios de registro civil, inclusive em ambiente digital.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para isentar as pessoas em situação de pobreza do pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelos cartórios de registro civil, inclusive em ambiente digital.
Art. 2º O art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º-D:
“Art. 30 ........................................................................................
.......................................................................................................
§ 3º-D A isenção prevista no § 1º deste artigo inclui os emolumentos das certidões emitidas em ambiente digital e não inclui os custos de envio, caso o solicitante opte por receber a certidão de forma física em endereço indicado no momento da solicitação.
.............................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
Sr. Presidente, eu queria parabenizar por isso. As chances de as pessoas mais pobres perderem esses documentos são muito maiores. Muitas moram em barraco, a maioria não tem casa própria, vive de mudança. Eles são muito mais suscetíveis e vulneráveis à perda dos seus documentos do que quem tem condições de vida, que normalmente tem um lugar onde marca a organização. Mesmo entre aquelas mulheres vulneráveis e homens, quem procura mais a Certidão de Nascimento são as mulheres. Os homens não têm nem com quem deixar as crianças para poder ir atrás desse documento. E o cartório está aí para isso.
Quero parabenizar aqui o Senador Mecias de Jesus por ver isso. Mecias, como é da Região Norte... Lá é que tem mais dificuldade de chegar lá. Isso é um projeto muito salutar
mais dificuldade de chegar lá.
Esse é um projeto muito salutar e é um respeito à cidadania. Essas pessoas vão atrás disso quando precisam entrar para pedir um benefício de prestação continuada ou registrar que o filho nasceu, mesmo quem trabalha, para poder ter direito ao salário-família. E, se o Estado brasileiro quer dar cidadania, tem que oferecer os documentos para as pessoas de maneira mais rápida possível também.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Zenaide Maia, que fez a leitura do relatório ad hoc da Senadora Jussara Lima; o projeto é2 de Mecias de Jesus.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, coloco em votação o relatório favorável ao projeto na forma da emenda substitutiva que apresenta.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1 (Substitutivo).
O projeto segue para a análise da CAE e, posteriormente, de forma terminativa, para a CCJ.
Passamos para o item 8.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 1889, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para disciplinar a divulgação do desaparecimento de crianças e adolescentes.
Autoria: Senadora Soraya Thronicke (UNIÃO/MS)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto, na forma da Emenda (Substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH, e em decisão terminativa na CCJ.
Relatoria Senadora Jussara Lima, que nos pediu que indicasse ad hoc a Senadora Damares Alves, para quem eu passo a palavra neste momento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise, já parabenizando a autora e a relatora.
Considerando que caberá à CCJ pronunciar-se a respeito da constitucionalidade e juridicidade da proposição, restringiremos nossa análise ao mérito da matéria.
Quanto ao tema objeto do PL nº 1.889, de 2022, é importante mencionar o pioneirismo dos Estados Unidos. Em 1996, o país criou o Alerta Amber, considerado o primeiro sistema de emissão de alertas em caso de desaparecimento de crianças. Foi desenvolvido após a comoção nacional que se seguiu ao sequestro e assassinato de uma criança de 9 anos, Amber Hagerman. Portanto, o Alerta Amber é uma homenagem a essa criança. O sistema norte-americano foi-se expandindo e, atualmente, consiste na divulgação de alertas de amplo alcance, por meio de estações de rádio e de televisão, além de operadoras de televisão a cabo e de provedores de internet. Abrange ainda o uso de diversas plataformas online - como o Google, o Bing e mídias sociais - e meios físicos, inclusive sinais eletrônicos de trânsito e outdoors.
A iniciativa foi reproduzida em âmbito internacional pelo Canadá, pelo México e por países europeus, entre outros.
No Brasil, destacamos o desenvolvimento do Alerta Pri, pelo Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2021, em referência ao desaparecimento de Priscila Belfort.
Além disso, desde 2023, o Brasil aderiu ao Alerta Amber. Em nosso País, o programa se configura sob a forma de disparo de publicações nas plataformas da Meta para anunciar a descrição da criança sequestrada e de eventuais suspeitos de envolvimento no crime, conforme informações divulgadas no site do Ministério da Justiça. É necessário, contudo, que as unidades da federação formalizem a adesão ao sistema, por meio de termo de cooperação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública. O estado da Senadora Jussara, o Piauí, por exemplo, aderiu ao programa em maio deste ano.
Na trilha das experiências mencionadas, o PL nº 1.889, de 2022, impõe a obrigação de divulgação do desaparecimento de crianças e de adolescentes às operadoras do Serviço Móvel Pessoal, que é o serviço de telecomunicações com maior alcance no Brasil. Segundo
móvel, que é o serviço de telecomunicações com maior alcance no Brasil. Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações, o serviço móvel pessoal contava, em fevereiro de 2023, com 250 milhões de acessos de telefonia móvel, dos quais, 226 também eram acessos de banda larga.
Assim nos parece que a opção legislativa é adequada aos objetivos da proposta, qual seja, informar o máximo de pessoas possível sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes, com grande potencial de mobilização social em torno do problema.
Da mesma forma, prevê que a divulgação das mensagens de desaparecimento só será realizada após determinação das autoridades competentes, que terão informações suficientes e adequadas para acionar as empresas. Dessa forma, é reduzida a possibilidade de trotes, que poderiam mobilizar recursos importantes de forma desnecessária.
Destaca-se ainda a determinação de utilização de todos os formatos, meios, tecnologias, plataformas disponíveis para a divulgação do desaparecimento de crianças e adolescentes, otimizando a infraestrutura das empresas e aproveitando o potencial das novas facilidades tecnológicas, como os aplicativos de comunicação interpessoal, que podem transmitir, ao mesmo tempo, mensagens de texto, de áudio e de vídeo.
A iniciativa também é bastante precisa no que diz respeito às informações que devem constar das mensagens de alerta, bem como sobre a possibilidade de divulgação das imagens das pessoas, obedecendo à Lei Geral de Proteção de Dados.
Sugerimos, para aperfeiçoamento, tão pequeno reparo no texto da proposição, com o objetivo de suprimir a previsão de custeio por meio de recurso do Fistel, da obrigação imposta às prestadoras de serviço móvel pessoal, que descontariam de sua contribuição anual para o fundo dos custos decorrentes da divulgação das mensagens. Somos favoráveis à gratuidade da prestação de serviço de remessa de mensagens de alerta de pessoas desaparecidas.
Lembramos ainda que o acordo de cooperação técnica entre o Brasil e a Meta, que tem o objetivo de ampliar o alcance do alerta Amber, foi firmado sem custo para o erário. Por outro lado, a proposta também pode ser aperfeiçoada na forma. Como descrito acima, o projeto prevê alterações no ECA, para propor a disciplina de divulgação do desaparecimento de crianças e adolescentes. No entanto, a Lei 13.802, de março de 2019, é específica ao instituir a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criar o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
Então, com a finalidade de aprimorar a proposição em tela, apresentamos emenda no sentido de, em vez de modificar o ECA, alterar a Lei 13.802, de 2019.
Com os ajustes sugeridos, entendemos que o PL 1.889 deve ser aprovado, por criar, em nosso ordenamento jurídico, um poderoso instrumento de proteção a crianças e adolescentes.
O voto, Sr. Presidente, é pela aprovação do PL 1.889, de 2022, com uma emenda substitutiva, conforme já foi devidamente publicada.
Esse é o voto e o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Parabéns, Senadora Damares Alves, pelo seu relatório, substituindo a Senadora Jussara Lima. A autoria do projeto original é da Senadora Soraya Thronicke.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto na forma da emenda substitutiva que apresenta.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a construir o parecer da CDH, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1 da CDH, substitutiva. O projeto segue para a análise terminativa na CCJ.
Faço ainda
Faço ainda aqui, rapidamente... É expediente, mas vou passar a palavra para a senhora em seguida. Esse aqui é bem rápido.
A Secretaria desta Comissão recebeu os seguintes documentos:
- Solicita ajuda para conseguir visitar detento em penitenciária.
- Denúncias.
Do Dr. Mário Barros e Dra. Bruna Santana, advogados da seccional de Rondônia: denúncia sobre 15 brasileiros e brasileiras dos Estados de Rondônia, Roraima, Amazonas, Maranhão e Goiás que estão presos na Venezuela, enfrentando condições desumanas de detenção, acusados de cometer crimes de exercício ilegal da mineração.
Ameaça de morte devido a perseguição política no Estado do Piauí.
Ameaça de morte e perseguição política em município do Estado do Ceará.
Ameaça ao quilombo Boca do Rio no Estado da Bahia.
Processo investigatório conduzido em delegacia do Rio Grande do Sul, com violação de direitos à ampla defesa e presunção de inocência.
Descumprimento da Lei Federal nº 14.817, de 2024, no interior do Rio Grande do Sul.
Violação dos direitos de profissionais com transtorno do espectro autista nos registros dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia.
- Do Ministério do Esporte: encaminha a Cartilha de Ações Orçamentárias do Ministério do Esporte - 2025.
- Da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão: encaminhada nota técnica sobre a possibilidade jurídica de averbação, nos assentos de nascimento de pessoas afrodescendentes, de informações sobre raça, etnia ou religiosidade no sobrenome, a pedido da pessoa interessada, fornecendo subsídios para formulação de projeto de lei federal que altere a Lei de Registros Públicos.
- Da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos: encaminha ofício com proposta de projetos de leis para garantir o direito às cidades limpas, saudáveis e sustentáveis, livres de poluição sonora e ecoeficiência ambiental, acústica e sustentabilidade ambiental acústica.
Informo que, nos termos da Instrução Normativa nº 12/2019, os documentos lidos ficam disponíveis na secretaria e/ou no portal da CDH para a manifestação dos membros desta Comissão, pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados.
Nesses mesmos termos, comunico o encerramento do prazo dos documentos lidos na 42ª Reunião.
Senadora Zenaide Maia, com a palavra.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente Paulo Paim, já vou agradecendo.
Eu e minha colega aqui, Damares, somos as persistentes.
Eu quero aqui fazer um apelo aos nossos colegas Senadores. Nós temos um projeto do nosso Senador Flávio Arns, que está na Comissão de Constituição e Justiça, e eu digo aqui: de todos os projetos em defesa da mulher, contra a violência contra a mulher, esse é o que mais previne, Paulo Paim. Esse projeto - o 3.595, de 2019 - que já vai ser votado no segundo turno na CCJ, institui percentual de vagas para contratação de mulheres em situação de violência doméstica ou vulnerabilidade social no âmbito dos contratos terceirizados da administração pública federal - seja a direta, a autárquica e fundacional - e das empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Gente, nos editais da administração pública federal, quando vai contratar
Gente, nos editais da administração pública federal, quando vai contratar o serviço das instituições privadas, das empresas que tenham pelo menos a partir de cem trabalhadores, no edital já é para constar que 5% das vagas, Damares, são para trabalhadoras mulheres vítimas de violência doméstica, atendida a qualificação necessária de cada mulher vítima.
Tem ideia de quantas vidas nós vamos salvar? Porque o que acontece com as mulheres? Elas são vítimas de violência, mas não têm coragem de denunciar o agressor, porque ela tem que voltar para casa, ela não é independente economicamente. Eu diria que, se a gente aprovar isso aqui...
Eu quero parabenizar Flávio Arns, fazendo um apelo a todos os Senadores e Senadoras: vamos aprovar, porque, quanto antes a gente aprovar, mais feminicídio nós vamos avisar.
Eu tenho uma experiência como médica: ela vinha para ser suturada, o filho... Isso é a proteção das mulheres e das crianças. "Doutora, eu não posso denunciar, porque eu não tenho para onde ir. Se eu voltar e ele souber que denunciei, ele me mata". Então, isso é salvar a vida de mulheres, porque, em um país em que, a cada cinco horas, se assassina uma mulher, a gente não pode demorar.
Aqui não tem custo, aqui não onera ninguém, aqui acaba com aquela história de proteção, que vamos ter que dar uma cesta básica, vamos isso... Vamos fazer com que as mulheres deste país não sejam assassinadas, porque, se nós não fizermos isso, nós vamos deixá-las dormindo com o inimigo, e, se vão dormir com o inimigo, vão ser assassinadas, sim.
Esse apelo que eu faço aqui, Paulo Paim...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - ... não deixa de ser direitos humanos, não é?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vamos estar juntos lá.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, eu quero fazer coro à Senadora Zenaide...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu cumprimento a Senadora Zenaide Maia e passo para a Senadora Damares Alves.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu quero fazer coro, Presidente, porque esse projeto não tem nenhum impacto financeiro, porque nós já temos as empresas terceirizadas trabalhando no serviço público. É apenas as terceirizadas reservarem 5% para as mulheres vítimas de violência.
O que nós gostaríamos, Presidente - esta Comissão é a Comissão dos Direitos, e o senhor tem conduzido toda a pauta de direito da mulher com tanto zelo -: nos ajude com o diálogo com a CCJ, porque está parado lá.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É.
Ajude-nos lá para que realmente a gente consiga aprovar, e, na sequência, a gente já pede urgência para o Plenário, para que, nas próximas licitações, já conste esse critério. Então, nos ajude nessa interlocução.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Podem contar comigo.
Eu só vou dar dois informes. Primeiro, havia um projeto, de que sou Relator, da Deputada Federal Paula Belmonte, cujo parecer é favorável, mas o Governo pediu para dar uma revisada. Ele não é contra o projeto. E eu concordei, então ele entra na semana que vem.
Quero também...
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Paulo Paim, só um minuto. (Fora do microfone.)
O que me falaram é que, devido ao G20, provavelmente nós não vamos ter Comissões, porque a entrada aqui vai ficar restrita. O que eu sei é o que o Presidente da Câmara, Arthur Lira, já disse que não tem Comissão nem votação.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Na próxima audiência esse projeto entra, então. Eu não sei qual é a data, mas não vamos dizer agora.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - É 13/11.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É bem mais longe.
Tem um requerimento que nós aprovamos também. Vamos ter uma audiência pública para promover a campanha Femicídio Zero. A campanha foi lançada no dia 7
a campanha Feminicídio Zero, que foi lançada, no dia 7 de agosto, pelo Ministério das Mulheres. A data marca o aniversário de 18 anos da Lei Maria da Penha e é para aumentar o nível de consciência pelo fim da violência contra a mulher.
A Ministra Cida Gonçalves, que foi convidada para participar da audiência, está à frente da campanha "Nenhuma violência contra a mulher deve ser tolerada". Esta audiência será amanhã. Amanhã teremos audiência às 9h.
Quero também informar que nós conseguimos aprovar que o Dia Nacional da Consciência Negra seja feriado nacional, no dia 20 de novembro, e foi sancionado pelo Presidente Lula. Foi uma luta que nós travamos desde a Constituinte, principalmente com a Bené. Eu e a Bené estávamos lá, tentamos e não conseguimos. Mas, enfim, agora conseguimos aprovar esse projeto, que é de autoria do Senador Randolfe Rodrigues. Eu fui Relator, aqui no Senado, e a Reginete Bispo foi Relatora, com o entendimento com a Bené, lá na Câmara dos Deputados.
Então, teremos, no dia 19, que é véspera do 20 de novembro, que é feriado, uma audiência, no Plenário do Senado, para debater o tema e combater todo tipo de preconceito, porque esse é o objetivo. O dia 20 não é só para refletir sobre a questão do negro ou da negra. Mas o dia 20 é um dia de combate a todo tipo de preconceito contra a mulher, contra o negro, contra o deficiente, contra a criança, contra o idoso. Então, faremos essa sessão temática no Plenário do Senado.
Algumas pessoas que convidamos já anunciaram que estarão presentes, como o Dr. Antônio Carlos Côrtes, que foi o criador - está com a idade avançada, meu amigo lá do Rio Grande do Sul - do Dia Nacional da Consciência Negra. Aqui nós avançamos: é o Dia de Zumbi dos Palmares, Dia da Consciência Negra e é feriado, como é nos Estados Unidos, lembrando o grande Martin Luther King.
Confirmaram a presença - se não puderem, eu entendo também, poderão entrar até por videoconferência -: Randolfe Rodrigues; Senador Paulo Paim; Deputada Federal Reginete Bispo; Ministério da Igualdade Racial; Ministério dos Direitos Humanos; Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas; Uneafro Brasil; Ilana, aqui da Casa, Diretora-Geral do Senado; Fundação Cultural Palmares, pela figura do Presidente João Jorge. Essas são algumas pessoas que confirmaram. Outras estarão confirmando ainda, porque vai ser no dia 19, não é?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O dia 19 é uma terça, porque quarta é feriado. Então, nós... Quarta é feriado nacional de Zumbi dos Palmares pela primeira vez. Então, eu venho do Rio Grande do Sul só devido a esse feriado. Foram 40 anos praticamente peleando para esse feriado.
Eu apresentei e fui... Eu nem vou contar a história de um ano em que eu o tinha praticamente aprovado. Essa eu vou contar em um segundo. Com Eduardo Magalhães - faço uma homenagem a ele - combinei: "Eduardo, deixe-me votar". Ele disse: "Olhe, Paim, eu vou fazer o seguinte: eu vou botar na pauta. Se ninguém complicar, eu voto". E daí, infelizmente, um Deputado, que branco não era - eu queria dar esse depoimento
que branco não era - quero dar esse depoimento... Que branco não era, já morreu, eu não vou falar o nome dele. Ele disse: "Eu sou contra, não votei". Estava tudo pronto já, só um... Ele tinha dito: "Se um pedir verificação [porque não tinha quórum para ir para o voto], se um pedir verificação, eu vou ter que dar". Infelizmente, esse cidadão, que eu não vou dar o nome, disse: "Eu sou contra esse feriado, então...". Senão nós teríamos o feriado já 35 anos atrás.
(Intervenção fora do microfone.) (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k., encerramos, então, a reunião de hoje.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Martin Luther King que dizia que a falta de comunicação gera o ódio. Então, esta Casa...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Bom, boa frase para este momento. Estaremos juntos. Abraço a todos! Obrigado, obrigado. Limpamos a pauta, todos os projetos que foram combinados foram aprovados, e os requerimentos também.
Assunto encerrado, sessão encerrada.
(Iniciada às 11 horas, a reunião é encerrada às 12 horas e 36 minutos.)