Notas Taquigráficas
30/10/2024 - 26ª - Comissão de Comunicação e Direito Digital
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O texto a seguir, após ser revisado, fará parte da Ata da reunião.
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O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos. Havendo número regimental, declaro aberta a 26ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias apresentadas à Comissão. A pauta é composta por um projeto de lei e seis projetos de decreto legislativo relacionados a serviço de radiodifusão. Anuncio o item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 6256, DE 2019 - Não terminativo - Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Favorável ao projeto com 4 (quatro) emendas que apresenta. Observações: 1. Após deliberação da CCDD, a matéria será apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor - CTFC. Concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira, para a leitura do seu relatório. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Peço licença para ir diretamente à análise do projeto. Nos termos do art. 104-G do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre proposições pertinentes aos temas de inovação das comunicações, política nacional de comunicação, meios de comunicação social, questões éticas referentes a comunicação e outros assuntos correlatos. O projeto de lei que busca instituir a Política Nacional de Linguagem Simples se insere na competência da União para editar lei ordinária disciplinando as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, especialmente o acesso dos usuários a informações sobre atos do Governo. A facilitação da compreensão das comunicações dos órgãos e entidades públicas, por meio da adoção de técnicas de linguagem simples, atende ao direito fundamental individual de acesso à informação, assegurado pelo art. 5º, inciso XIV, da Constituição Federal. A Lei Magna garante o direito de todos de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade. Entendemos que o (aspas) “recebimento” de informações, bem como o (aspas) "acesso" à informação, pressupõe o seu entendimento e compreensão pelos destinatários, sendo que a mera disponibilização formal da informação é manifestamente insuficiente para concretizar os fins constitucionais. Nesse contexto, o projeto de lei é meritório, pois busca fortalecer o pleno e integral exercício da cidadania, facilitando a compreensão dos cidadãos, ao prever a utilização, nas comunicações oficiais, de elementos de linguagem simples, clara, direta e objetiva. Além disso, o projeto está em sintonia com as demais leis que tratam da temática e integram o ordenamento jurídico, servindo para reforçar a necessidade de uso da linguagem simples nas comunicações do poder público com o cidadão. Por exemplo, a Lei de Acesso à Informação (LAI), em seu art. 5º, já prevê o uso de “linguagem de fácil compreensão”. Já a Lei de Direitos dos Usuários de Serviços Públicos (Lei nº 13.460, de 2017) | |
Já a Lei de Direitos dos Usuários de Serviços Públicos (Lei nº 13.460, de 2017), em seu art. 5º, inciso XIV, impõe que os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observem algumas diretrizes, entre elas utilizar “linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos”. Diante disso, entendemos que a proposição atende ao quesito da juridicidade, estando apta a integrar de forma harmônica, coesa e coerente o ordenamento jurídico. Quanto aos aspectos regimentais, compreendemos que o projeto está de acordo com as normas do Regimento Interno desta Casa. Por fim, entendemos oportuna e conveniente a apresentação de algumas emendas ao projeto, com o objetivo de aprimorá-lo e aperfeiçoá-lo. Primeiramente, alteramos a redação do art. 5º para excluir a obrigatoriedade de observância do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. Embora compreendamos que o objetivo seja utilizar os termos catalogados oficialmente, sua atualização é lenta e não acompanha a evolução da linguagem. Sua última atualização foi em 2021. Antes disso, havia sido atualizado apenas em 2009. Termos como “telemedicina” e “judicialização” não constavam na atualização de 2009, por exemplo. Exigir a observância do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa seria inviabilizar a própria atividade administrativa. Ainda, ele não é considerado técnica de linguagem simples. Outrossim, excluímos a previsão, contida no parágrafo único, de elaboração de duas versões - uma original e outra em linguagem simples - de documentos oficiais dirigidos ao cidadão. Aproveitamos para inserir no art. 5º novas técnicas ao rol previsto. Modificamos a redação do art. 6º para que a elaboração de versões do texto em línguas indígenas, no caso de comunicações oficiais dirigidas às comunidades indígenas, seja elaborada sempre que possível. No art. 7º, removemos a imposição de prazo para a definição, pelos órgãos e entidades públicas, de servidor encarregado pelo tratamento da informação em linguagem simples, por entendermos ser inconstitucional tal previsão. Além disso, aprimoramos a redação do dispositivo. Por fim, buscamos a supressão do art. 8º do projeto, por entendermos que a utilização de linguagem simples em documentos oficiais não acarreta propriamente aumento de despesas, e que carece de sentido o critério utilizado para afastar a aplicação da lei em relação a determinados Municípios. Ante o exposto, o voto, Sr. Presidente, é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PL nº 6.256, de 2019, bem como, no mérito, pela sua aprovação, com as emendas que seguem. Em síntese, caros colegas, é um projeto que tenta garantir que o cidadão compreenda as comunicações oficiais, fugindo daquele tecnicismo, juridicismo que nós já conhecemos de muito tempo e que esperamos, através deste projeto, ver extinto na vida pública brasileira. É como voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Muito obrigado, Senador Alessandro Vieira, pelo excelente relatório apresentado. Realmente, o projeto tem a grande finalidade de permitir que o cidadão comum entenda o que está sendo transmitido a ele. Nada mais do que isso. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 4 desta Comissão. A matéria vai à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. Passemos, agora, à apreciação dos projetos de decreto legislativo relacionados ao serviço de radiodifusão, todos com relatório pelo encaminhamento de requerimento de informação. Portanto, a votação será realizada pelo processo simbólico. | |
Portanto, a votação será realizada pelo processo simbólico. Questiono a V. Exas. se, por uma questão de racionalização dos trabalhos, podemos efetuar a leitura de todos os relatórios e, ao final, proceder à discussão e à votação dos itens 2 a 7 em globo. (Pausa.) Não havendo objeção, anuncio o item 2 da pauta. ITEM 2 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 416, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Cidadania do Barro Vermelho para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Crato, Estado do Ceará. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Cid Gomes Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. Observações: Como Relator ad hoc, o Senador Alessandro Vieira. Senador Alessandro, o senhor pode ir direto ao voto, porque o relatório já está plenamente divulgado. Desse modo, concedo a palavra a V. Exa. para a leitura do voto. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Perfeito, Sr. Presidente. O voto é: diante do exposto, pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações. O requerimento segue devidamente juntado ao relatório do Senador Cid. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Passamos ao item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 510, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Vitória de Radiodifusão - ACVR para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Contagem, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. Observações: Relator ad hoc, Senador Alessandro Vieira. Concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira para a leitura do voto. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Indo diretamente ao voto, Sr. Presidente, diante do exposto, o voto é pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações. Segue o requerimento da lavra do Senador Rogério Carvalho. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Passamos ao item 5 da pauta. ITEM 5 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 523, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Filhos e Amigos de Cametá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cametá, Estado do Pará. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Beto Faro Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. Observações: Relator ad hoc, Senador Alessandro Vieira. Concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira para a leitura do voto. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, o voto é pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações, requerimento aqui já apresentado pelo Senador Beto Faro. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Passamos ao item 4 da pauta. ITEM 4 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 388, DE 2022 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária Lagartense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lagarto, Estado de Sergipe. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. Observações: O relatório é pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações. Relator ad hoc, Senador Alessandro Vieira. Concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira para a leitura do voto. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, o voto é pelo encaminhamento do requerimento seguinte de informações ao Ministro de Estado das Comunicações, requerimento juntado pelo Senador Rogério Carvalho. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Item meia dúzia. ITEM 6 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 532, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação e Rádio Comunitária do Bairro São Bernardo - Campinas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campinas, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Dr. Hiran Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. Observações: | |
Relator ad hoc: Senador Alessandro Vieira. Concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira para a leitura do voto. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, o voto é pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações já juntado aqui pelo Senador Relator. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Item 7 da pauta. ITEM 7 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 623, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Paz Serrana FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lages, Estado de Santa Catarina. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Jorge Seif Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. Relator ad hoc: Senador Alessandro Vieira. Concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira para a leitura do voto. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, o voto é pela apresentação do requerimento seguinte de informações ao Ministro de Estado das Comunicações. Requerimento já devidamente lavrado aqui pelo Senador Jorge Seif. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Dou as boas-vindas ao Senador Esperidião Amin. As matérias estão em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação os relatórios apresentados dos itens 2 a 7 da pauta. Os Senadores que concordam com os relatórios permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados os relatórios, que passam a constituir os pareceres preliminares da Comissão pela apresentação de requerimento. As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 23ª e 25ª Reuniões desta Comissão, realizadas em 9 e 21 de outubro de 2024, respectivamente. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Senador Amin, V. Exa. deseja fazer alguma intervenção? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Quero cumprimentá-lo e averbar, no seu tempo de serviço, mais esse desempenho para o bem da Comissão. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Muito obrigado. Agradeço penhorado. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Em seu nome e em nome do seu antecessor. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo. Agradeço ao Senador Alessandro Vieira a cooperação na leitura dos votos. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 47 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas.) | |