Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 63ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data de 12 de novembro de 2024. Senador Izalci, bom dia. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Bom dia, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Bem-vindo à nossa Comissão. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 33ª, 52ª, 60ª e 62ª Reunião, realizadas em agosto e outubro de 2024. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Informo que esta Comissão recebeu, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), o Ofício SEI nº 7.623/2024/MDIC, documentação de caráter sigiloso, que trata de relatórios de financiamentos externos com recursos da União do segundo trimestre de 2024. A documentação ficará na Secretaria da Comissão à disposição de seus membros para a retirada, pessoalmente, sob caráter sigiloso, mediante assinatura de termo de compromisso. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Prezadas Senadoras e prezados Senadores, gostaria de iniciar nossa reunião lembrando que esta semana estão sendo realizadas audiências públicas sobre a regulamentação da reforma tributária na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). |
| R | Lembro ainda que, duas semanas atrás, o Senador Izalci Lucas, coordenador do grupo de trabalho desta Comissão de Assuntos Econômicos, entregou ao Relator, Senador Eduardo Braga, as suas contribuições ao texto, que será deliberado por aquela Comissão e pelo Plenário do Senado. Certamente, os membros desta Comissão já estão com muitas informações sobre o texto e sobre suas possíveis melhorias em razão das audiências realizadas aqui, na CAE. Sugerimos, então, a maior participação possível nas discussões que irão ocorrer para a deliberação final, pois o texto tem relevância na vida dos cidadãos, das empresas e, portanto, em toda atividade econômica do nosso país. Vamos, assim, efetivamente contribuir com o conhecimento que adquirimos aqui, na Comissão, desde agosto, quando começamos nossos trabalhos sobre essa importante regulamentação. Gostaria agora de falar sobre dois projetos em nossa pauta da reunião de hoje que entendo de especial relevância para nossa deliberação. Primeiro, o Projeto de Lei 5.148, de 2019, de autoria da Deputada Federal Paula Belmonte e relatoria da Senadora Professora Dorinha Seabra. A proposta tem como objetivo destinar pelo menos 25% dos recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), às políticas públicas, aos projetos e aos programas direcionados à primeira infância, sendo a primeira infância o período que vai do nascimento aos seis anos de idade. Sabemos que é o momento em que as experiências, os aprendizados, as descobertas e os afetos são levados para o resto da vida. As razões para olharmos arduamente para a primeira infância estão fortemente embasadas em pesquisas científicas. Assim, é certo concluir que um país que investe na primeira infância aplica em seu próprio futuro, no seu desenvolvimento. Temos no Brasil cerca de 20 milhões de crianças com até seis anos de idade, e um terço dessas crianças são beneficiadas com o programa Bolsa Família, ou seja, são crianças carentes. Assim, o projeto merece a atenção dos membros desta Comissão, que, certamente, irão melhor deliberar sobre o assunto. A segunda proposta que gostaria de destacar é o Projeto de Lei nº 5.703 de 2023, de autoria da Senadora Ana Paula Lobato e relatoria da Senadora Teresa Leitão, que pretende garantir a cobertura de saúde aos recém-nascidos quando acometidos de doenças e lesões preexistentes. O PL se refere especificamente ao momento da inclusão desses como dependentes no plano de assistência à saúde, com segmentação obstétrica dos pais. Em outras palavras, o projeto veda a exclusão de coberturas às doenças e às lesões preexistentes dos contratos relativos à inscrição desses recém-nascidos acometidos de doenças e lesões preexistentes. |
| R | A autora ressalta, em sua justificação do projeto, que aqueles que enfrentam doenças mais graves e são privados da cobertura de seguro acabam sofrendo danos emocionais e físicos imensuráveis. Muitas vezes, sua condição se agrava quando se deparam com negativas de autorização total ou parcial para procedimentos, limitações quantitativas e/ou uso de materiais de qualidade inferior. Bom dia, Senador. Mais um tema de extrema relevância para a nossa sociedade que esta Comissão tem a competência para deliberar. É o que eu tinha a dizer. Boa reunião a todos nós. Item extrapauta. Senador. O SR. JADER BARBALHO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PA) - Presidente Vanderlan Cardoso... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim, Senador Jader. Com a palavra. O SR. JADER BARBALHO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PA. Pela ordem.) - Se me permite, eu gostaria de que V. Exa. deferisse incluir, extrapauta, o parecer sobre a Mensagem nº 27, deste ano, da Presidência da República, que solicita, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição Federal, a retificação da Resolução nº 53, de 2023, que autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento. Se V. Exa. permite... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Será atendido, e já vamos imediatamente ao item extrapauta pedido por V. Exa. O SR. JADER BARBALHO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PA) - Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - EXTRAPAUTA ITEM 10 MENSAGEM (SF) N° 27, DE 2024 Solicita, nos termos do art. 52, V e VII da Constituição Federal, a retificação da Resolução nº 53, de 2023, que “Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 54.055.925,00 (cinquenta e quatro milhões, cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América)”, de conformidade com a inclusa Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado da Fazenda. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Jader Barbalho Relatório: Nos termos do PRS que apresenta Não terminativo. O relatório é favorável ao projeto, nos termos de resolução do Senado que apresenta. Concedo a palavra ao Sr. Senador Jader Barbalho, para a leitura do seu relatório. Ou seja: a retificação. O SR. JADER BARBALHO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PA. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu peço a V. Exa. e à Comissão que eu possa fazer a leitura a partir da análise. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Autorizado, Senador. O SR. JADER BARBALHO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PA) - O art. 52, inciso V, da Constituição Federal, confere ao Senado Federal a competência para autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e entidades controladas. Ademais, nos termos de seu inciso VIII, fica atribuída ao Senado Federal a competência para disciplinar os limites e condições para a concessão de garantia da União nas referidas operações. A matéria sob análise encontra-se normatizada pela Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal, além de sujeitar-se à Lei de Responsabilidade Fiscal. |
| R | Nesse sentido, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, por intermédio do Parecer nº 75/2024, de 23 de fevereiro de 2024, presta as devidas informações, concluindo não ter nada a opor à retificação das condições da operação de crédito externo. Em relação ao custo da operação, a Secretaria do Tesouro Nacional, nesse parecer, analisou, com base no novo cronograma estimativo de execução da operação, o impacto financeiro da retificação da comissão de compromisso, concluindo que o custo da operação se manteve em patamares aceitáveis, segundo os seus critérios. Considerando as informações constantes do parecer da Secretaria do Tesouro Nacional, a alteração pretendida não trará implicação sobre a observância e o cumprimento dos limites e demais exigências e condições estipuladas pela Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal. Em conclusão, inexistindo obstáculo de ordem regimental ou de natureza jurídica e tendo em vista que se trata de pedido de retificação de autorização senatorial por reconhecimento de erro técnico, sem implicações sobre o cumprimento dos limites e demais condições já analisadas pelo Senado Federal, entendemos que a matéria merece aprovação. Voto. Diante do exposto, apresento voto favorável à alteração pretendida na Mensagem nº 27, de 2024. Lido, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador, e parabéns pelo seu relatório. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado. A matéria vai ao Plenário. O SR. JADER BARBALHO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PA) - Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O senhor fez o pedido de urgência? Já foi feito anteriormente? Quer ratificar também o pedido de urgência? O SR. JADER BARBALHO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PA) - Solicitei, Sr. Presidente. Está solicitado, mas requeiro a V. Exa. a reiteração do pedido de urgência. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência ao Plenário à Mensagem nº 27, de 2024. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria vai ao Plenário. Item 7. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 6020, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 e Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, para incentivar a pesquisa sobre mobilidade elétrica no Brasil. Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF) Relatoria: Senador Eduardo Braga Relatório: Pela aprovação do projeto, com três emendas apresentadas, com o acolhimento parcial das Emendas nºs 1-CCT, 3, 4, 5, 6 e 7 e pela rejeição da Emenda nº 2-CCT. Observações: 1. A matéria tem parecer da CCT, favorável ao projeto com as emendas 1 e 2 CCT. 2. Foram recebidas as Emendas nºs 3 a 7. O relatório é pela aprovação do projeto, com três emendas que apresenta, com o acolhimento parcial das Emendas nºs 1, da CCT, 3, 4, 5, 6 e 7, da CAE e pela rejeição da Emenda nº 2, da CCT. Concedo a palavra ao Senador Eduardo Braga, para a leitura do seu relatório. Senador Eduardo, com a palavra. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) - Sr. Presidente, primeiro, agradeço a V. Exa. e às Sras. e Srs. Senadores; segundo, peço a autorização de V. Exa. e do Plenário para ir direto à análise, tendo em vista que o relatório está publicado e é de conhecimento de todos. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fora do microfone.) - Autorizado, Senador. |
| R | O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu agradeço a V. Exa. Como foi dito por V. Exa., esse projeto visa incentivar a pesquisa sobre mobilidade elétrica no Brasil, questão muito importante em função, inclusive, da transição energética que o Brasil enfrenta. O mérito da presente propositura e a técnica legislativa nela adotada foram analisados na CCT. Cabem à CAE, que decidirá em decisão terminativa, as análises de constitucionalidade e juridicidade, bem como das questões econômicas, de acordo com o art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal. Em relação à sua constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, o PL não encontra óbices constitucionais, não apresenta vícios de juridicidade e não colide com o Regimento Interno do Senado Federal. Do ponto de vista de econômico, observa-se, particularmente nos países mais desenvolvidos e na China, um rápido avanço na venda dos veículos elétricos. Segundo a Statista, plataforma alemã de coleta e análise de dados, o número de veículos elétricos a bateria e híbridos em uso no mundo era de 2 milhões em 2016, passando a 25,9 milhões em 2022, um crescimento de quase 1.200%. A demanda por veículos elétricos tende a continuar crescendo nos próximos anos, pois a regulação ambiental deve se tornar cada dia mais rígida. Como a produção de veículos é sujeita a economias de escala para uma faixa relevante da produção, espera-se que o aumento da produção leve à redução dos custos unitários. Com isso, os preços de veículos elétricos tendem a se aproximar dos que usam motores a combustão, fomentando as decisões dos consumidores de migrar para veículos elétricos. Essa linha de argumentação poderia levar à conclusão de que incentivos relacionados à produção de carros elétricos são desnecessários. Não é bem assim, por duas razões simples. Em primeiro lugar, como a tecnologia do motor é diferente, também são diferentes os fornecedores das partes necessárias para a fabricação do veículo. É preciso, então, formar uma nova rede de fornecedores em torno das montadoras de veículos elétricos. Essas empresas precisam dominar novas tecnologias, o que pressupõe investimentos em pesquisa e inovação. No cenário atual, esses investimentos podem deixar de ser feitos porque as empresas têm incertezas quanto à captura dos seus retornos. Outra razão que justifica os incentivos propostos é que os fabricantes de veículos atualmente instalados no Brasil podem decidir não produzir aqui veículos elétricos. Isso porque eles teriam interesse em amortizar os investimentos já feitos para a produção de veículos a combustão. À parte argumentos de que podemos ter motores a combustão com tecnologia limpa, como seria, de acordo com seus defensores, o caso dos motores exclusivamente a etanol, fato é que não exportaríamos veículos, a não ser que vencêssemos a difícil tarefa de tornar o etanol amplamente disponível em outras partes do planeta. |
| R | Como afirmado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, é necessário ao Brasil planejar o futuro de nossa indústria automotiva, que representa cerca de 20% de nosso PIB industrial, sob pena de vê-la enfraquecer ou mesmo perecer. Portanto, o PL 6.020, de 2019, de autoria da competente e dinâmica Senadora Leila Barros, é meritório ao identificar a necessidade de maiores investimentos em pesquisa e desenvolvimento relacionados à mobilidade elétrica. No entanto, é preciso planejar estrategicamente a adoção da mobilidade elétrica no Brasil, levando em conta a matriz energética do país, que já possui uma parcela significativa de energia renovável no setor de transporte. Aproximadamente 25% da energia utilizada no transporte no Brasil é proveniente de fontes renováveis, o que é um ponto positivo, pois a média mundial é de 5%. Nesse sentido, é preciso ampliar as tecnologias incentivadas para além da eletromobilidade. É preciso, por exemplo, incluir tecnologias como captura, armazenagem e uso do carbono e hidrogênio de baixo carbono. Para endereçar esses pontos, apresento uma emenda. Sobre o Rota 2030, a maior parte da lei que instituiu o programa encontra-se revogada pela Medida Provisória 1.205, de 2023, que o substituiu pelo Programa Mover. De qualquer forma, acredito que destinar 1,5% do montante das renúncias fiscais das empresas participantes do programa para as tecnologias previstas no projeto de lei sob análise é problemático, pois os interesses das empresas participantes não são conhecidos e podem ser divergentes. Por isso, apresento emenda para suprimir o art. 4º. Sobre a Emenda nº 3-CAE, em sua justificação o autor afirma que “a mudança da expressão ‘mobilidade elétrica’ para ‘mobilidade eletrificada’ busca abranger uma gama mais ampla de tecnologias, não se restringindo apenas aos veículos totalmente elétricos, mas também incluindo os veículos híbridos, que combinam motores elétricos e motores à combustão de forma a reduzir as emissões de gases poluentes”. Julgamos que a tecnologia híbrida já está consolidada, por alguns motivos. Primeiro, o componente principal de um veículo híbrido continua sendo o motor à combustão, cujo processo produtivo é bastante maduro, inclusive no Brasil. Segundo, as vantagens ambientais desses veículos, especialmente quanto a poluentes locais, são bastante menores do que as dos veículos totalmente elétricos. Terceiro, a infraestrutura de abastecimento desses veículos é a mesma dos veículos à combustão, o que faz com que seja bem menos importante a obtenção de economia de escala. Por essas razões, acreditamos que essa categoria não necessita de tantos incentivos. Entretanto, a sugestão da Emenda 3 de incentivar o desenvolvimento de novas aplicações para o biocombustível produzido no país, em especial no transporte aéreo e naval, é bastante meritório. |
| R | (Soa a campainha.) O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Por isso, essa sugestão será incorporada. Em relação aos ajustes de técnica legislativa propostos pela Emenda nº 2 da CCT para perfeiçoar a redação do art. 4º, não a acato, pois estas, pelas mesmas razões expostas acima, sugeriram a supressão do referido artigo. Em relação às Emendas 4 e 5, que têm o mesmo conteúdo, propõem-se alterações na Lei nº 9.478, de 1997, para incentivar e desenvolver a mobilidade com baixa emissão de carbono, e da Lei nº 9.991, de 2000, para incluir programas e projetos de pesquisas que abordem a preservação ambiental e o desenvolvimento da mobilidade de baixo carbono, acato-as, pois esses objetivos já estão sendo contemplados. Finalmente, em relação às Emendas 6 e 7, as quais têm o mesmo conteúdo, propõem-se as alterações na Lei nº 9.991, de 2000, para incluir os combustíveis marítimos de baixo carbono entre os programas e projetos a serem estimulados. Acato-as, pois entendemos que esses objetivos também se encontram contemplados nas redações. Do voto, Sr. Presidente. Em função do exposto, somos pela aprovação do PL 6.020, de 2019, com as emendas abaixo, com acatamento da Emenda nº 1, da CCT, e nºs 3, 4, 5, 6 e 7, da CAE; com a rejeição da Emenda nº 2, da CCT. EMENDA Nº - CAE Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 6.020, de 2019, a seguinte redação: Art. 2º O art. 1º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: ““Art. 1º ............................................................................ ......................................................................................... XVII - fomentar a pesquisa e o desenvolvimento com vistas à geração de energia a partir de fontes renováveis; ........................................................................................ XIX - incentivar e desenvolver a mobilidade elétrica; XXI - incentivar o desenvolvimento de novas aplicações para os biocombustíveis produzidos no País, em especial no transporte aéreo e naval.” (NR) EMENDA Nº - CAE Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei do Senado nº 6.020, de 2019, a seguinte redação: Art. 3º O §2° do art. 4° da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ............................................................................ ......................................................................................... §2º Entre os programas e projetos de pesquisa científica e tecnológica do setor de energia elétrica, devem estar incluídos os que tratem da preservação do meio ambiente, da capacitação dos recursos humanos, do desenvolvimento tecnológico, do desenvolvimento da mobilidade elétrica, da utilização de fontes renováveis de energia utilizadas no setor de transporte e da utilização de tecnologias como captura, armazenagem e uso do carbono (CCUS) e hidrogênio de baixo carbono no setor de transportes. .............................................................................." (NR) |
| R | EMENDA Nº - CAE Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei nº 6.020, de 2019. Sr. Presidente, este é o voto, este é o parecer favorável. Cumprimento mais uma vez a Senadora Leila, autora do presente projeto, que está absolutamente em dia com o tema da transição energética. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senador Eduardo, pelo seu relatório. A matéria está em discussão. Senador Sergio Moro, com a palavra. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Rapidamente aqui, quero só elogiar o trabalho do Senador Eduardo Braga nesse assunto e igualmente a autoria da Senadora Leila Barros. Esse é um tema essencial. Nós precisamos ter uma indústria automobilística moderna, e esses incentivos são essenciais para que as empresas tenham a liberdade... Acho que a iniciativa, até, do Relator de ampliar o leque das possibilidades de investimento foi muito feliz, porque nós não sabemos qual vai ser a tecnologia vencedora dessa disputa e muitas vezes nós temos que considerar as peculiaridades brasileiras, nem sempre é possível aí seguir totalmente um padrão que está vindo internacionalmente, mas está com razão o Senador também ao colocar a importância de ter também o investimento na mobilidade elétrica, já que é a tecnologia que aparentemente está prevalecendo. E nós não vamos conseguir fazer com que o mundo inteiro consuma, infelizmente, etanol e adote a nossa tecnologia, então é bom deixar o mercado privado encontrar o seu caminho, abrindo o leque das possibilidades e os incentivos. Apenas esse registro do elogio ao trabalho desse projeto e do Relator. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Moro. Senador Rodrigo Cunha, com a palavra. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Para discutir.) - Presidente, da mesma maneira, eu quero aqui parabenizar a autora, Senadora Leila, e também o nosso Relator Eduardo Braga, que conseguiu implementar ainda outros elementos que buscam o objetivo final, que é encontrar uma contribuição para uma matriz energética cada vez mais limpa. Então, nós tivemos recentemente a aprovação do Programa Mover - Programa Mobilidade Verde, um programa feito pelo Governo Federal com esse objetivo e que mudou o patamar para a indústria automobilística neste país. Nós já temos hoje uma outra visão. A princípio, quando se imaginaram os automóveis elétricos, já se imaginava perda de empregos, porque a nossa indústria não estava adaptada, mas hoje nós temos indústrias sendo instaladas aqui para fabricar exclusivamente carros híbridos e elétricos. É a tendência, o caminho é esse. E, quando a gente encontra mais um projeto que vem para incentivar a inovação, que vem para contribuir para que a nossa matriz energética seja limpa, tem que ser aqui por todos nós acompanhado e estimulado. Nós estamos agora diante de uma outra situação. A nossa reforma tributária, que já está avançando aqui no Senado, também tem que enxergar isto: não pode tratar o automóvel híbrido, o automóvel que usa uma energia limpa, da mesma maneira como o automóvel à combustão. Então, nós temos que criar essa diferenciação também nas discussões que estamos fazendo aqui na CAE, no Senado por inteiro, para que não chegue neste momento e passe a dar um pulo para trás - não é nem um passo, é um pulo para trás - nesse objetivo, que é desse projeto, do Mover, e é o que o momento pede, de estímulo a uma energia limpa. E o automóvel elétrico traz isso, somado com outras tecnologias: o hidrogênio verde, que está chegando, se casa perfeitamente com o elétrico; o álcool e a indústria sucroalcooleira já entendem isso também e se somam com o elétrico. |
| R | Nesse sentido, eu quero aqui parabenizar o Senador Eduardo Braga, a Senadora Leila e todos os Senadores, que eu tenho certeza de que irão acompanhar. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Rodrigo. Não havendo... Senador Jaime, para discutir a matéria. Com a palavra, Senador Jaime. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente. Quero parabenizar a Senadora Leila por esse projeto e dizer para vocês a suma importância de nós termos o etanol no Brasil. O Brasil é pioneiro nessa situação de etanol, todos sabem: desde a primeira crise do petróleo, do final da década de 70, foi que se começou a produção de etanol no Brasil; nós fomos para o biocombustível, para o biodiesel. Nós temos que incentivar não só os motores a etanol, mas a situação do biodiesel no Brasil. Nós temos que analisar também com muito critério os custos no Brasil e nós sabemos que o petróleo fóssil é muito mais barato do que é se produzir, às vezes, biodiesel no Brasil. Mas o mundo tem que entender que nós precisamos combater o aquecimento global, e o maior problema do aquecimento global hoje no mundo, sem sombra de dúvida, está no petróleo fóssil. E nós estamos no caminho certo. Parabéns, Senadora; parabéns, Relator Eduardo Braga. Estamos juntos nessa luta e não podemos desistir. O Brasil é pioneiro e nós seremos vencedores. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Jaime. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal. Peço que abra o painel para votação. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o Projeto de Lei nº 6.020, de 2019, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". Os Srs. Senadores e Senadoras já podem votar. Já está aberto. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Otto. Senador Eduardo, quem vota com o Relator vota "sim". (Pausa.) |
| R | Consulto os Senadores e as Senadoras se já podemos encerrar a votação. Podemos, Senador Jaime? (Pausa.) Senadora Margareth, podemos encerrar? (Pausa.) Com a palavra final da Senadora Margareth, encerramos a votação. Peça que abra... (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Resultado: 17 SIM; nenhum NÃO. Está aprovado o projeto e as Emendas nºs 8 a 10, da CAE. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Item 4 da pauta, Senador Jaime. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 1657, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para estabelecer que pelo menos 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública sejam destinados a ações de enfrentamento da violência contra crianças, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para autorizar que recursos de multas sejam utilizados para contratar policiais civis aposentados e policiais militares da reserva realizar ações de segurança pública no ambiente escolar. Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC) Relatoria: Senador Jaime Bagattoli Relatório: Favorável ao projeto com duas emendas de sua autoria Observações: 1. A matéria vai à CCJ e, em decisão terminativa, à CSP. Concedo a palavra ao Senador Jaime Bagattoli para a leitura do seu relatório. Senador Jaime, com a palavra. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Com sua permissão, vou direto à análise. Nos termos do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE analisar os aspectos econômico-financeiros das matérias que lhes são enviadas para deliberação. Sendo assim, os aspectos relativos à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa serão objeto de avaliação pela CCJ e pela CSP, esta última responsável por decidir de forma terminativa sobre a proposição. |
| R | Atos de violência contra crianças em escolas, infelizmente, têm se tornado mais comuns no cotidiano brasileiro. Segundo levantamento de pesquisadores da Unicamp e da Unesp, entre 2001 e 2023, houve 36 episódios de ataque no Brasil, sendo 21 deles no período pós-pandemia. Atentados desse tipo podem trazer prejuízos psicológicos às crianças direta ou indiretamente afetadas, comprometendo o aprendizado escolar e a capacidade de socialização. Caso não tratadas adequadamente, as sequelas podem se refletir na vida adulta, gerando perdas de capital humano e empregabilidade. Dado esse preocupante quadro, o PL nº 1.657, de 2023, se propõe a destacar fontes de recursos já existentes no orçamento público para financiar ações de combate à violência contra crianças. Em relação à adequação orçamentária-financeira, o PL não propõe aumento de despesas ou redução de receitas, mas tão somente redistribuição de recursos já existentes. Atualmente, de acordo com o art. 5º da Lei nº 13.756, de 2018, os recursos do FNSP devem ser aplicados em vários tipos de ações de segurança, como, por exemplo, atividades preventivas destinadas à redução dos índices de criminalidade. Nesse sentido, a citada lei já prevê duas vinculações dos recursos do fundo: entre 10% e 15% para programas habitacionais e de melhoria da qualidade de vida dos profissionais da segurança pública; e, no mínimo, 5% para ações de enfrentamento da violência contra a mulher. Sendo assim, não há óbice, do ponto de vista econômico e orçamentário, à aprovação de nova destinação específica dos recursos do FNSP. O PL também possibilita que os estados usem até 25% da receita com multas de trânsito para a contratação de policiais civis aposentados ou policiais militares da reserva com o propósito de reforçar a segurança no interior e nas imediações das escolas. Também não há obstáculo a esse dispositivo sob a ótica econômica, financeira e orçamentária. Há, no entanto, dois erros de redação, um na ementa - faltou a palavra "para" antes da palavra "realizar" - e outro no art. 2º - o certo é "arrecadada" em vez de "arrecada" -, que sanamos por meio de emendas. Voto. Em face do exposto, o voto é pela aprovação do PL nº 1.657, de 2023, com as seguintes emendas de redação: |
| R | EMENDA Nº - CAE (DE REDAÇÃO) Acrescenta-se, à emenda do Projeto de Lei nº 1.657, de 2023, a palavra "para" antes da palavra "realizar". EMENDA Nº - CAE (DE REDAÇÃO) Substitua-se, no § 4º do art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, na forma do art. 2º do Projeto de Lei nº 1.657, de 2023, a palavra "arrecada" pela palavra "arrecadada". Lido, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Jaime, parabéns (Fora do microfone.) pela leitura do seu relatório. A matéria está em discussão. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sr. Presidente... Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Otto, com a palavra. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu quero pedir vista do projeto para uma análise mais detalhada e voltar depois à discussão do relatório do nobre Senador Jaime. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Oriovisto, com a palavra. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu sei que o Senador Otto já pediu vista, mas eu queria sugerir ao Senador Otto que olhasse também por um enfoque, Otto, que é essa mania que nós temos de carimbar verbas - 5% para isso, 5% para aquilo -, e são leis gerais que se aplicam ao país inteiro. E dizem que o estatístico é um sujeito que morre afogado num rio que, na média, tem meio metro de profundidade, tá? Então, isso pode ser muito bom em determinado local e pode não ser adequado em outras regiões. É preciso olhar com muito cuidado esse carimbo, porque toda vez que nós carimbamos o uso de verbas públicas, sejam elas quais forem, nós estamos tirando do administrador, de quem está na ponta, a possibilidade de decidir o que é melhor; nós estamos engessando a nossa administração pública. Então, eu tenho alguns receios e acho que seu pedido de vista é bastante oportuno. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. Senador Jorge Seif, com a palavra. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, apesar de o Senador Otto já ter pedido vista, e considerando as observações do Senador Oriovisto, eu queria chamar atenção dos senhores para a crescente violência contra crianças nas escolas do Brasil, incluindo 36 ataques entre 2001 e 2023. E, como os senhores sabem, Srs. e Srs. Senadores, hoje, com o número de servidores e com os tetos de gastos e limites fiscais que cada governo de estado tem, é impossível aumentar o contingente de homens para cuidar das nossas crianças. Senador Vanderlan, por sorte, meus filhos sempre estudaram em escolas particulares que conseguem contratar segurança privada para estarem na frente das escolas em que eles estudam. No entanto, veja algumas estatísticas aqui: Escola Municipal Tasso da Silveira, Realengo, 2011, 12 mortos; Escola Estadual Raul Brasil, 10 mortos, 11 feridos; Creche Aquarela, Blumenau, quatro mortos, cinco feridos. E assim vai. Por último, eu quero dizer que eu fui ao Município de Saudades, em Santa Catarina, onde uma professora, uma assistente e três crianças foram brutalmente assassinadas. Então, infelizmente, nessa pandemia de violência contra as crianças, o marginal criminoso ou o doente mental, sei lá como queiram chamar, ou maníaco, tem a certeza de que vai às nossas escolas e não vai ter ninguém para fazer resistência. |
| R | Então, se os Governos que não podem aumentar o contingente de policiais puderem, através de até 25% das multas de trânsito, contratar policiais aposentados - nós sabemos que a carreira do policial é curta devido à periculosidade da atividade, mas que eles, depois, fazem segurança privada para bancos e outras empresas... Por que não colocar esses homens que são preparados, experimentados, têm experiência na segurança pública e são os heróis, são os heróis dos brasileiros, policiais civis e militares que guardam a nossa vida nas ruas, por que não trazê-los de volta à ativa para cuidar das nossas crianças? Essa é a reflexão que eu trago para os colegas, para que este projeto que eu considero, dos mais de 60 projetos que eu já escrevi, um dos principais da minha carreira até o momento, em face de proteger o futuro do Brasil, que são as nossas crianças, que estão expostas e sendo brutalmente, covardemente assassinadas sem a proteção devida do Estado, pois é um dos deveres do Estado a segurança pública para toda a população, especialmente para as crianças. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Seif. Senador Sergio Moro, com a palavra. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Só um comentário aqui. Quero elogiar tanto o Senador Bagattoli como o Senador Seif, deste projeto. O Brasil viu essas tragédias aí dos ataques nas escolas, mas, quando passou um tempinho, a gente vai se esquecendo. Eu gostei em particular aqui, Senadores, do art. 2º, desta questão da cobrança das multas, porque, hoje, a gente vê, inclusive, em alguns estados, em alguns municípios, até a utilização dessas multas de trânsito com propósito arrecadatório. E fica muito a previsão de que vão ser utilizadas em educação de trânsito, mas a gente não consegue ver com clareza a destinação desse dinheiro. Então, essa previsão da possibilidade de contratação de policiais da reserva ou aposentados com parte desses valores me parece bastante positiva. Eu tenho um pouquinho de ressalva aqui em relação à previsão do art. 1º, da destinação de um percentual do fundo. Aqui, eu lembro um pouquinho as lições do guru que era o Ministro da Economia Paulo Guedes, porque, se a gente começa a engessar muito a aplicação do dinheiro público, às vezes, tem uma prioridade momentânea, e acaba atrapalhando. Não que não seja meritório destinar dinheiro do fundo para ações dessa espécie, mas a gente acaba limitando um pouco as opções disponíveis do administrador. Faço uma observação de que esse Fundo Nacional de Segurança Pública precisa ter uma reforma abrangente, porque ele está esvaziado. O dinheiro é pouco, é muito pouco. Já era pouco lá atrás. É menor ainda hoje. Não é de uma grande quantia de dinheiro que a gente está falando aqui. E, quando a gente começa a fixar percentuais legislativos obrigatórios para isso ou para aquilo, a gente vai limitando ainda mais as escolhas do administrador. Mas não creio que isso comprometa o projeto. Se for para votá-lo assim e aprová-lo, eu aprovaria, mas, em particular, gostei muito da proposta do art. 2º. Ficam aqui os meus encarecidos elogios. Vai voltar da vista. Se voltar dessa forma, eu voto a favor. Mas, talvez, sobre a questão do fundo, fosse oportuno ter alguma reflexão a respeito. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Seif, o senhor pediu. Em seguida. Senador Jaime. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, Senador Sergio Moro, eu queria lembrar a todos que estão nos assistindo, às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que a maior preocupação do brasileiro era sobre a segurança de trabalhar, de ter emprego, seguida de saúde e educação. Hoje, a principal preocupação dos brasileiros, de norte a sul do Brasil, chama-se segurança pública. |
| R | Então, esse projeto contempla, inclusive, a maior preocupação das recentes pesquisas. Está na internet e em diversos veículos de comunicação que a maior preocupação do brasileiro do Pará, de Santa Catarina, do Rio de Janeiro é segurança pública. Lembrando, Sr. Presidente, que a proposta não aumenta despesa nem reduz receitas, simplesmente flexibiliza o uso de multas de trânsito para os Governadores de estado terem a possibilidade de contratar pessoas, fora do seu teto de gastos, fora dos seus compromissos fiscais, fora de suas amarras legislativas, para fortalecer a segurança, Senador Vanderlan, do seu filho, do seu neto, do seu bisneto, do seu sobrinho, que está, hoje, provavelmente, numa escola, pública ou privada, em que pode entrar um louco, com uma machadinha, como nós vimos lá em Blumenau, ou com uma espada samurai, como foi lá no Município de Saudades, e cortar uma criança ao meio. E o Parlamento... A lei é viva. Se no momento a prioridade é segurança pública para nossas escolas, ou segurança pública de forma mais ampla, nós precisamos estar atentos à realidade e à necessidade da sociedade. Amanhã a prioridade é outra, é trânsito, é alguma outra coisa? Vimos aqui, discutimos e mudamos de novo. Mas a política e a lei precisam ser vivas e estar consoantes, estar coligadas com a necessidade da população brasileira. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Jaime, com a palavra. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Quero enfatizar que concordo, em parte, com o Senador Oriovisto e com o Senador Mourão. Ops! Senador Moro. Realmente, a questão da segurança tem que ser de responsabilidade de quem está no Executivo. Mas quero que vocês entendam que não é só o que aconteceu, ontem, no Aeroporto de Guarulhos. E vou dizer para vocês: ninguém queria estar aqui fazendo lei para tirar 10% de uma situação, 5% de outra e 8% de outra. Nós teríamos que ter mais responsabilidade no Brasil. Com relação à questão da segurança, estamos perdendo o controle total da segurança neste país, que já era caótica e está ficando cada vez pior: o narcotráfico está aumentando, a gente está vendo o que está acontecendo, não só em São Paulo, mas pelo Brasil afora... Ontem, lá no Estado de Rondônia, tivemos apreensão de drogas, com policiais envolvidos. Até policiais envolvidos, ontem eu vi pela matéria, lá no Estado de Rondônia. Então, quer dizer, é um absurdo o que está acontecendo no nosso país. E nós sabemos que não queríamos fazer nada para tirar recurso nenhum. Outra coisa, você tirar 25% sobre as multas de trânsito... Presidente, nós não queríamos que tivesse nenhuma multa de trânsito. Este era o ideal: nós termos educação no trânsito e não termos nenhuma multa. Aí pode ter certeza de que, se tivermos mais educação em tudo e tivermos mais segurança no Brasil, não precisaríamos nem contratar mais gente para a nossa segurança. Obrigado, Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Jaime Bagattoli, Relator desse importante projeto. Senadora Margareth Buzetti; em seguida, Senador Rogério Carvalho, para discutir a matéria. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para discutir.) - Obrigada, Presidente. O Senador Jaime estava falando de um assunto que aconteceu comigo, chegando ao Aeroporto de Guarulhos, no Terminal 2. Quando estava chegando, os carros de polícia começaram a passar, passar, passar, quer dizer, tinham acabado de executar o possível delator do PCC, onde já havia sido vitimada uma pessoa que não tinha nada a ver com isso, um pai de família que deixou três filhos. Lá nós temos o maior aeroporto do país, com um trânsito de gente enorme; quer dizer, as pessoas estavam perdidas, pessoas chorando, pessoas gritando. Então, a gente não tem mais segurança em lugar nenhum - nenhum! Esse modelo de segurança que aí está não está servindo mais. Eu estou preocupada com as propostas que estão aparecendo e eu acho que é nesta Comissão que eu tenho que falar, Senador Vanderlan, porque apareceu uma proposta, uma PEC da Deputada Erika Hilton para a redução da jornada de trabalho. Os empresários, que ainda estão assimilando a bordoada que vem da reforma tributária - e eu falo do meu setor, que tem mais de 1,6 mil indústrias, que vai subir absurdamente; não é ficção, é realidade, a carga vai subir estrondosamente -, agora estão falando em mudança da jornada de trabalho. Mais uma vez, o que era para ser uma discussão legislativa vira uma polarização na internet. Temos que pensar no custo disso. Será que o Estado já fez a conta de quanto vai custar a segurança? Porque já não temos a saúde, que é precária; os hospitais filantrópicos vão fazer como com o seu quadro de funcionários? Eu fico realmente assustada. A educação... Eu fico assustada com esse tipo de proposta. Reduz-se a carga, reduz-se o salário? Reduz-se a carga e o horário e mantém-se o salário? Como é que é isso? Se for assim, quem paga? Eu ouvi o Márcio França falando ontem que o Governo paga isso, paga parte disso. Onde? Ele paga, sim, do funcionalismo público, mas quem paga somos nós - quem paga somos nós. E quem garante a produtividade com a redução do horário de trabalho? Olha, a gente precisa ter muito estudo técnico para aprovar e para propor uma proposta dessas. É isso que eu penso. Então, é esta Comissão que deveria discutir a reforma tributária. Mas não! Ela não discutiu; ela só fez relatório. Vai ser discutida na CCJ, que só vê constitucionalidade. Mas o.k., eu realmente estou preocupada com os rumos do país. Muito obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Margareth, a sua preocupação é a de todos os membros desta Comissão. Tanto é que, nesse grupo de trabalho, muito bem conduzido pelo Senador Izalci, foram apresentadas diversas medidas, ouvindo os setores, e sugestões ao Relator Eduardo Braga. E eu creio que, com o trabalho que o Senador Eduardo Braga está fazendo - hoje mesmo, se eu não me engano, não é, Senador Izalci?, tem audiência pública na CCJ - e com as audiências públicas que fizemos aqui, tenho certeza, grande parte dessas distorções que houve na aprovação ali, na Câmara dos Deputados, será corrigida aqui por esta Casa, como foi assim na primeira etapa da reforma tributária. |
| R | Senador Rogério Carvalho, com a palavra. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Sr. Presidente, meus cumprimentos a V. Exa. Estamos aqui de volta, todos, depois do período eleitoral, e com muita disposição para o trabalho. Eu trago uma reflexão sobre a necessidade de nós deixarmos de lado um pouco aquilo que nos dividiu e que nos divide e começarmos a pensar nos problemas, efetivamente, e encontrarmos soluções. Ninguém tem a solução ideal para nenhum problema. Eu fui aluno do Prof. Carlos Matus - foi Ministro do Allende -, e ele dizia o seguinte: "Por mais completa que seja a construção da explicação de uma realidade, ela jamais vai se aproximar da própria realidade". Ou seja: por mais que a gente se esforce, por mais que a gente tente explicar um problema que acomete ou que faz a sociedade adoecer, nós não seremos capazes de conseguir dar essa explicação com toda a profundidade. Então, quanto mais a gente se desarmar, quanto mais a gente se debruçar sobre o objeto, sobre os temas, incluindo as visões mais distintas sobre aquele problema, melhor vai ser a solução que nós vamos encontrar para resolver esse problema. Então, eu, depois dessa eleição, fico pensando que está na hora de a gente fazer sim uma discussão mais profunda sobre segurança pública, mais profunda sobre a presença do crime organizado na política, mais profunda sobre o abuso do poder econômico, administrativo e financeiro nas eleições, mais profunda sobre a questão da inteligência artificial no mundo do trabalho, a robotização e o mundo do trabalho, e como a população vai sobreviver diante dessas novas tecnologias. Não são desafios simples, que vão ter respostas simples. Nós precisamos, como uma Casa Alta do Parlamento brasileiro e como curador dos 200 anos do Senado, uma Casa de muita importância e relevância para a história do Brasil, nós temos que nos debruçar sobre determinados objetos, temas, desprovidos desse ideologismo que acaba nos imbecilizando e empobrecendo o debate. |
| R | Eu quero me sentar ao lado do meu amigo Jorge Seif, que é meu amigo - ele é meu amigo, eu não tenho nenhum problema com ele -, e discutir com profundidade as teses que ele traz, que ele ouça as teses que eu trago e que a gente tente explicar a realidade. Aquela que prevalecer e que for mais eficiente para dar conta da realidade, que a gente possa transformar em instrumento de Estado para produzir uma sociedade mais saudável, mais harmônica, para que a gente tenha uma vida melhor. Então, eu acho que está na hora de a gente fazer esse exercício e cuidar do povo brasileiro, sem essas separações que acabaram nos afastando. Chega. Está na hora de a gente trazer o debate para o centro. Chega de ser seguidor. A internet tem produzido seguidores. As pessoas não têm mais uma causa, Jaime. As pessoas seguem alguém cegamente. Vamos deixar de ser seguidores cegos deste ou daquele artista ou palhaço, seja lá o que for, e vamos nos alinhar em torno do debate de causas. As causas estão ficando de lado, as pessoas estão só sendo seguidoras de alguém ou de alguma coisa. Às vezes, não sabem nem por quê, porque é bonito. Então, acho que está na hora de a gente dar os braços aqui e tentar construir caminhos que sejam caminhos bons para o Brasil e para o povo brasileiro. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Rogério. Concedo vista coletiva, a pedido do Senador Otto Alencar, do Projeto de Lei nº 1.657, de 2023, que é o item 4 da pauta. Item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 5148, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, para destinar recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente às políticas públicas, aos projetos e aos programas direcionados à primeira infância. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Favorável ao projeto. Observações: A matéria vai à CDH. Concedo a palavra à Senadora Dorinha Seabra para a leitura do seu relatório. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Bom dia a todos. Obrigada, Sr. Presidente. Vou direto à análise. Ao tratar da alocação de recursos do FNCA, o PL 5.148, de 2019, pertence ao rol das atribuições legislativas do Congresso Nacional. Ademais, como assinalado no Informativo de Adequação Financeira e Orçamentária nº 29, de 1º de setembro de 2023, elaborado pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara dos Deputados, contempla matéria de caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União. Coerentemente, o parecer da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) daquela Casa concluiu pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária. |
| R | O FNCA foi instituído pelo art. 6º da Lei nº 8.242, de 1991. Entre as suas receitas, destacam-se as doações de contribuintes do imposto sobre a renda. A Lei nº 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, estabelece, no art. 260, que essas doações poderão ser deduzidas dos montantes devidos até os seguintes limites: (i) 1% do imposto apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e (ii) 6% do imposto apurado pelas pessoas físicas, combinadas com contribuições para projetos culturais e investimentos em atividades audiovisuais, na forma de lei. Considerando que é dever do Estado, na forma do art. 227, §1º, da Constituição Federal, estabelecer políticas que garantam o desenvolvimento integral das nossas crianças, é plenamente cabível vincular um percentual mínimo de recursos do FNCA a essa destinação específica, em linha com o proposto pela presente proposição. Em face do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.148, de 2019. E é este o nosso voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Dorinha, parabéns pela leitura do seu relatório. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Item 8, Senador Rodrigo Cunha. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 2440, DE 2023 - Terminativo - Dispõe sobre o incentivo fiscal às doações realizadas a organizações gestoras de fundo patrimonial, constituídas nos termos da Lei 13.800/2019, e sobre sua tributação; altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; a Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995; a Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e dá outras providências. Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) Relatoria: Senador Rodrigo Cunha Relatório: Pela aprovação do projeto e pelo acolhimento da Emenda nº 2, nos termos do substitutivo apresentado. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CE, com parecer favorável ao Projeto nos termos da Emenda Substitutiva nº 1-CE. 2. Em 16/11/2023, foi apresentada a Emenda nº 2 , de autoria da senadora Daniella Ribeiro. Concedo a palavra ao Senador Rodrigo Cunha para a leitura do seu relatório. Senador Rodrigo, com a palavra. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Vanderlan, vamos falar aqui de um projeto de extrema importância, apresentado pelo nosso colega, Senador Flávio Arns, projeto esse que foi bem trabalhado dentro desta Casa, já passou por outras Comissões, entre elas a Comissão de Educação. Aqui, em outros momentos, já tivemos discussões sobre esse tema, foi pedida vista. Houve diálogo com o Ministério da Fazenda, com a Receita Federal, com todos os envolvidos, com a Liderança do Governo, e agora chegamos, acredito eu, ao melhor texto possível. |
| R | Dessa maneira, Sr. Presidente, eu peço licença para ir diretamente à leitura da análise do projeto. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fora do microfone.) - Licença concedida, Senador. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL) - Compete à CAE opinar, em decisão terminativa, sobre os aspectos econômicos e financeiros do projeto de lei de autoria do Senador Flávio Arns e sobre proposições que versem sobre tributos, a teor dos arts. 91, inciso I, e 99, incisos I e IV, do Regimento Interno do Senado Federal. No aspecto constitucional, é de se destacar a competência do Congresso Nacional para legislar sobre sistema tributário, nos termos do art. 48 da Carta Magna. Além disso, a iniciativa parlamentar da matéria em análise é legítima, nos termos do art. 48 da Constituição Federal. Cite-se também a competência da União para legislar sobre os tributos federais. Com relação às normas interpretativas, entendemos que devem ser evitadas no âmbito legislativo, cabendo ao Poder Executivo exercer esse papel normativo infralegal e ao Judiciário a interpretação à luz de todo o ordenamento jurídico, por provocação das partes interessadas. Diante disso, suprimimos os arts. 6º e 7º do texto original do PL 2.440, de 2023. No que tange à técnica legislativa, a proposição original apresenta diversos pontos de descumprimento da Lei Complementar nº 95, de 1998, muitos dos quais foram sanados pela Emenda Substitutiva nº 1, da Comissão de Educação. Entretanto, restam alguns pontos, que foram devidamente corrigidos na emenda substitutiva apresentada ao final. Com relação ao mérito, a proposta merece prosperar. Sr. Presidente, os fundos patrimoniais representam, na experiência internacional, fontes perenes e significativas de recursos para o ensino e a pesquisa das mais renomadas universidades mundo afora, bem como para o apoio a diversas causas da mais elevada relevância, como o meio ambiente, a cultura, o desporto, a assistência social e os direitos humanos. No Brasil, apesar de o marco regulatório ter sido publicado no início de 2019, os números ainda são muito tímidos. Levantamento realizado pelo Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (Idis), de outubro de 2023, aponta que a enorme maioria das universidades não dispõe de fundo patrimonial associado. Mesmo entre aquelas que já possuem, os valores são insuficientes em face das necessidades de financiamento de programas e projetos de ensino e pesquisa. Por isso, há de se criar mecanismos para incentivar a constituição e o aumento das doações aos fundos patrimoniais, tais como os benefícios fiscais previstos no PL 2.440, de 2023. É importante destacar que nenhum dos incentivos tratados na proposição é uma inovação. São todos já existentes e aplicáveis a entidades que exercem papel semelhante às organizações gestoras de fundos patrimoniais, isto é, atuam em benefício da comunidade em que inseridas ou de toda a coletividade do país. Sendo assim, nada mais justo do que receberem similar tratamento tributário. Somos da opinião de que, neste momento, o incentivo fiscal mais adequado é aquele previsto no art. 2º, que trata da dedutibilidade do valor das doações pelas pessoas jurídicas doadoras, dado que representa um incentivo fiscal efetivo, que implica doação de fato pela pessoa jurídica, e uma redução proporcional do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a pagar. |
| R | Os incentivos fiscais propostos no art. 3º para pessoas físicas merecem um debate mais aprofundado, pois consistem em programas de cidadania fiscal com o redirecionamento do imposto a pagar. A alternativa da dedução de doação da base de cálculo do imposto de renda a pagar pelas pessoas físicas nos parece mais acertada, mas carece de aprofundamento. Com relação às pessoas jurídicas, de acordo com o relatório do instituto mencionado aqui, Bisc, promovido pela Comunitas, durante o ano de 2022 o uso de incentivo fiscal caiu 23% - em 2022 -, somando 950 milhões. O recorde de utilização foi em 2021, quando foi apurado que no total das doações realizadas por empresas, 29% foram feitas com a utilização de incentivos fiscais. No contexto das organizações da sociedade civil, de acordo com o censo promovido pelo Grupo de Institutos, Fundações e Empresas, em 2020, dos 5,3 milhões investidos no referido ano, apenas 9% são oriundos de incentivos fiscais. Desse modo, verifique-se como acertada e meritória a proposta prevista nesse projeto, que busca a ampliação do uso de renúncia fiscal já prevista no orçamento por meio de aplicação dos incentivos fiscais existentes às pessoas jurídicas que façam doações aos fundos patrimoniais. Com relação à tributação dos fundos patrimoniais, como se vê no art. 13 da Lei 13.800, de 2019, as receitas financeiras no Brasil ou no exterior, assim como as oriundas de participações societárias, são típicas de fundos patrimoniais, que têm a obrigação de investir seus ativos em investimentos de longo prazo e de destinar os rendimentos para causas de interesses públicos executadas por instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos. Nesse ponto, propomos alterar o citado art. 13 para expressamente facultar às organizações gestoras de fundos patrimoniais o investimento em quotas ou ações de emissão de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. No entanto, a legislação atual do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, especialmente na Lei 9.532, de 1997, no art. 15, prevê o seguinte: "Não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável". E ainda, de acordo com os entendimentos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, expressados na Solução de Consulta nº 178, de setembro de 2021, "a participação da entidade em sociedade de natureza empresária desnatura a sua finalidade não econômica e impede a fruição da isenção" e as receitas oriundas de aplicações financeiras deverão ser tributadas à alíquota de 4% pela Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), restabelecida pelo art. 1º do Decreto 8.426, de 2015. A par de qualquer discussão, essa tributação desincentiva doadores a realizarem doações a fundos patrimoniais - e aqui é o cerne de todo o projeto - cujos rendimentos financeiros são altamente tributados. Se as pessoas físicas mantiverem a propriedade de seus ativos financeiros, seus rendimentos serão menos taxados do que se doarem para os fundos patrimoniais filantrópicos, o que significa que eles terão maior capacidade financeira de doar se fizerem doações anuais menores em vez de grandes doações aos fundos patrimoniais. |
| R | A partir de 2024, essa tributação ficou ainda mais agravada com a publicação da Lei nº 14.754, de 2023, a qual, pelo art. 27, passou a tributar anualmente os fundos de investimento fechados. Antes da referida lei, os fundos patrimoniais com alto volume de patrimônio financeiro poderiam manter seus ativos em fundos de investimento exclusivos, cuja tributação pelo Imposto de Renda era diferida, o que possibilitava a tributação dos lucros efetivamente percebidos ao longo de vários anos, e não dos rendimentos anuais, que não levam em consideração as naturais oscilações de um patrimônio que fica investido no longuíssimo prazo, como os fundos patrimoniais. De acordo com nota técnica apresentada pelo Idis, o patrimônio dos fundos que estão sujeitos ao Imposto de Renda e à Cofins sobre rendimentos financeiros e que não acessam incentivos fiscais soma R$2 bilhões. Considerando um rendimento - já finalizando, Sr. Presidente - de 10% ao ano, com Imposto de Renda de 15% e Cofins de 4% sobre os rendimentos, seria de R$40 milhões o potencial de renúncia, se esses fundos aderissem à Lei nº 13.800, de 2019, dada a aprovação deste PL na forma da emenda substitutiva ora proposta. Caso mais fundos fossem criados nessa modalidade, estimamos que o valor não excederia o dobro desse montante, tendo em vista que os fundos patrimoniais são mecanismos ainda pouco conhecidos e adotados no Brasil, pois exigem uma estruturação complexa e uma captação de recursos robusta, em especial ao se adaptar à Lei nº 13.800, de 2019. Nesse cenário hipotético, para fins ilustrativos, a renúncia aumentaria para R$80 milhões, advinda do uso de isenções de Imposto de Renda e Cofins pelos fundos patrimoniais e estaria limitada a cinco anos, em cumprimento ao art. 142 da Lei nº 14.791, de 2023. Com relação à Emenda nº 2, apresentada na CAE pela Senadora Daniella Ribeiro, entendemos que a proposta é meritória pelas razões lançadas em sua justificação e será acolhida na emenda substitutiva. Ante o exposto, Sr. Presidente, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.440, de 2023, e, no mérito, pela sua aprovação, na forma do substitutivo apresentado, que acolhe a Emenda nº 2, restando prejudicada a Emenda Substitutiva nº 1, da CE. Então, Sr. Presidente, é este o relatório, o longo relatório. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Rodrigo Cunha, Relator. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Amin, com a palavra. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Aproveitando a oportunidade em que eu cumprimento o nosso Senador, Prefeito e outras coisas no seu longo futuro, largo futuro, eu queria só pedir a permissão para registrar a presença entre nós do Presidente da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), Elson Otto, acompanhado da sua colaboradora Poliana Oliveira, filha do meu grande amigo Oliveira - da cidade de Maravilha, ela; e ele, da cidade de Palmitos. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sr. Elson, seja bem-vindo a esta Comissão - a Sra. Poliana também -, o nosso Presidente da Facisc. Eu, que já fui Presidente de associação comercial, sei a importância que têm as nossas associações e, principalmente, ali, no caso, V. Exa., que representa também as associações comerciais, não é isso, Senador Esperidião? |
| R | Eu consultaria aqui, Senador Oriovisto, os Senadores e as Senadoras presentes - nós passaríamos à discussão, mas como a matéria é nominal... - se nós poderíamos abrir já o painel. Lógico, se não houver pedido de vista. Posso já pedir para abrir? Está aprovado pelos Senadores e Senadoras? Senadora Dorinha. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Queria só falar uma... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim. Podemos abrir o painel enquanto passamos a discussão? A matéria está em discussão. Com a palavra. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Na verdade, eu gostaria de pedir vista, porque é um novo texto. Eu fui Relatora desse texto na Comissão de Educação e ele, na verdade, tem um novo substitutivo, então eu gostaria de pedir vista. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria está em discussão. Senador Oriovisto, com a palavra. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero primeiro dizer que o Senador Flávio Arns, que é o autor, é meu colega de bancada do Paraná, o Senador Rodrigo Cunha, que foi o Relator, é meu colega de bancada do Podemos, de forma que é muito difícil para mim ser contra esse projeto, mas eu tenho que alertar, principalmente agora que a Professora Dorinha pediu vista, que nós vamos ter um problema com esse projeto. Quando se fala, lá no final, em isentar os ganhos financeiros dos fundos patrimoniais, porque são a longo prazo, o próprio projeto traz um cálculo que fala em 40 milhões de possibilidade de diminuição de receita. Olha, isso briga com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz que, quando a gente cria uma despesa nova ou uma diminuição de receita, a gente tem que citar a origem que vai cobrir esse buraco. Tem um outro artigo que diz que quando for irrelevante... Mas irrelevante é R$100 mil, R$200 mil, irrelevante não são 40 milhões, podendo chegar até 80 milhões, como o próprio Relator salientou aqui. Então, é um alerta que faço que esse mesmo assunto, em 2019, já foi vetado pelo Executivo, essa mesma tentativa de isentar esses fundos patrimoniais, e provavelmente será vetado novamente, porque tem base legal para isso. Mas eu votaria a favor. Não posso votar contra o Flávio Arns nem muito menos contra o Rodrigo Cunha. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, permita-me. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A informação que esta Presidência tem é que esses 40 milhões ou 80 milhões, eu fiquei em dúvida agora, já existem no orçamento da União. Isso procede, Senador? O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente, primeiro aqui esclareço um ponto. O que nós estamos falando aqui não é de nenhuma inovação. Em 2019, foram criadas todas as regras para que acontecessem essas doações aos fundos patrimoniais. O que impediu também com que ela decolasse é justamente o fato de ter uma tributação nos rendimentos, porque somente os rendimentos... É o que se destina para os investimentos. Então, com essa tributação, ela acaba não sendo tão interessante e estimulante. Então, apenas esse aspecto aqui foi o que nós buscamos. Quanto a esse dado aqui mencionado de 40 e 80 milhões, o 80 foi uma estimativa hipotética. Se acontecesse, no máximo, em todos os cenários possíveis, esse tipo de renúncia chegaria a 80 milhões. Não é o dado concreto. Entendo que a Senadora Dorinha, inclusive pela capilaridade que tem, pela atuação que tem no tema da educação, quer contribuir. |
| R | Então, nesse sentido, a gente jamais vai se opor, de maneira alguma. Se não conseguirmos fazer uma análise do projeto, que, de fato, teve uma modificação, e espero que essa modificação tenha sido para melhor, nós estamos aqui com o compromisso, do Presidente também, de trazê-lo na próxima semana, ajustado. Eu não quero aqui prejudicar, de maneira alguma, qualquer tipo de tempo para a análise ou para uma adaptação que possa ser feita em um novo texto; que a gente possa conciliar. Eu mencionei no início que já tinha sido pedido vista, mencionei que foi aberto o diálogo com Governo, Ministério da Fazenda, Receita Federal - com que abrimos um diálogo muito forte e que fez aqui todas as indicações -, Liderança do Governo, então houve todo esse aspecto. Veio da Comissão de Educação trabalhado por V. Exa., mencionei isso, e teve um ajuste. Então, se não teve o tempo hábil para fazer uma análise, não há problema - no meu ponto de vista, depende do nosso Presidente - em fazer esse adiamento. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Bem, concedo vista coletiva ao item 8, Projeto de Lei 2.440, de 2023, a pedido da Senadora Dorinha Seabra. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL) - Sr. Presidente, só uma solicitação: que V. Exa., se assim permitir, já deixe esse projeto pautado para a próxima reunião e já com o relatório lido, que deve ter algum ajuste. Se tiver algum ajuste, a gente faria... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Dorinha Seabra, que pediu vista do projeto, o Senador Relator do projeto, pediu já para vir na próxima semana. Teremos aí uma semana para um acordo. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Na verdade, eu pedi vista. É um tema a que eu me dedico. Eu já apresentei vários projetos, como Deputada, em relação aos fundos patrimoniais, aos endowments, à importância para o fortalecimento. Eu pedi vista com o objetivo de olhar o ajuste do texto. A equipe de assessoria estava me dizendo que poderia abrir, aprovando, um prazo suplementar para o caso de emenda. É isso mesmo? Porque, se for... Um segundo turno? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Não. O que ele já pediu é que nós pautássemos o projeto para a próxima semana. Eu só consultei V. Exa. porque nós teremos aí uma semana para que a gente chegue a um acordo. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Está retirando. Prefere voltar na próxima semana o texto. É isso, não é? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Na próxima semana. Senador Rodrigo, o seu pedido já foi acatado, o.k.? Volta na próxima semana. Item... Eu quero registrar aqui, em tempo, a presença do Sr. Vinicius Sousa. O Sr. Vinicius é CEO da Soluti, empresa genuinamente goiana. Ele foi um dos pioneiros em certificação digital no Brasil e eu fui um dos primeiros clientes dele. Goiás não é só agro, viu, gente? Também é tecnologia e desenvolvimento. É especialista em criptografia, inteligência artificial, privacidade de dados, identidade digital, nuvem. E tudo isso para prover mais segurança ao ambiente digital. Atualmente a Soluti é um dos maiores provedores globais de soluções de confiança, com um portfólio multiprodutos de alta tecnologia, líder do mercado de certificação digital, com 38% de participação no mercado brasileiro. Seja muito bem-vindo! O Vinicius ainda se encontra aí? Isso. É para o pessoal conhecer. Depois a gente manda a conta aqui, a Comissão, dessa propaganda toda, tá, Vinicius? (Pausa.) |
| R | Item 9 da pauta. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 4096, DE 2024 - Terminativo - Altera a Lei nº 14.165, de 10 de junho de 2021, para estabelecer critérios adicionais para a recompra de cotas pelo Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e pelo Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor); para reverter os saldos remanescentes em favor do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE); e para destinar os recursos remanescentes do Finam e do Finor para investimentos em infraestrutura nas regiões Norte e Nordeste. Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE) Relatoria: Senador Fernando Farias Relatório: Pela aprovação do projeto. Concedo a palavra ao Senador Fernando Farias, para a leitura do seu relatório. Senador Fernando Farias, com a palavra. O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Peço licença para ir à análise. Antes disso, quero registrar a presença aqui do nosso Deputado Federal João Caldas, lá das Alagoas, esposo da futura Senadora Eudócia, que vai compor aqui com a gente, e pai de JHC, Prefeito de Maceió - o nosso João Caldas! O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador, só um momento. Senadora Dorinha, este projeto é terminativo e (Fora do microfone.) se V. Exa. pudesse ficar atenta lá para votar esse projeto, porque nós precisamos aí do... A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Fora do microfone.) - Com certeza. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - E nos ajudar com outros votos. É o último projeto e é terminativo. Obrigado. Senador Fernando Farias, com a palavra. O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Direto à análise aqui, Presidente. Compete a esta CAE, nos termos do art. 99, incisos I e III, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre aspectos econômicos e financeiros de qualquer matéria que lhe seja submetida, assim como sobre problemas econômicos do país e política de crédito, sendo esta última temática a função precípua dos fundos e recursos tratados na proposição em análise. Sendo terminativa a deliberação sobre a proposição em exame, cabe a esta Comissão, portanto, pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei nº 4.096, de 2024, o que ora passamos a fazer. O inciso VII do art. 22 da Constituição Federal dá à União competência privativa para legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores. Já o art. 48 prevê que, ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, cabe dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações (inciso XIII). Destaca-se, ainda quanto às balizas constitucionais, que a matéria em exame não é de iniciativa privativa do Presidente da República e, em termos materiais, a proposição não desrespeita dispositivos da Carta. Quanto à juridicidade, apontamos que o projeto inova o ordenamento jurídico e apresenta o atributo de generalidade. A matéria de que trata a proposição não pertence àquelas que devem ser regidas por lei complementar. Destacamos, ainda, que o PL não tem impacto orçamentário e financeiro, pois os fundos de que trata são extraorçamentários e não têm impacto sobre o Orçamento Geral da União. |
| R | A proposição atende à boa técnica legislativa, de acordo com a Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Ao mérito. Como aponta a ilustre autora, o PL tem por finalidade efetivar o desinvestimento e a liquidação do Finam e do Finor e, principalmente, voltar a mobilizar os recursos remanescentes para a mesma finalidade que justificou a criação desses instrumentos: a redução das agudas desigualdades regionais que ainda prevalecem em nosso país. A Lei nº 14.165, de 2021, também voltada para a liquidação do Finam e do Finor, destinou eventuais recursos remanescentes ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Em que pese a elevada importância social do FAR, parece-nos cristalino que essa realocação pecou por desvirtuar a finalidade para a qual o Finam e o Finor foram criados, subtraindo da Amazônia e da Região Nordeste recursos essenciais para que possam superar as diferenças regionais que ainda prevalecem e que tanto custam em termos sociais e humanos ao nosso país. Considerando a previsão de outros recursos para a política de habitação, a exemplo da recente aprovação pelo Conselho do FGTS de um orçamento de R$142,3 bilhões para 2025, é pertinente a identificação de recursos que possam fortalecer as políticas específicas relacionadas ao desenvolvimento regional, finalidade dos fundos em questão. Neste sentido, esses recursos reencontrarão a sua vocação original sendo revertidos para o FDA e o FDNE. O PL especifica com precisão a destinação dos recursos que reverte ao FDA e ao FDNE: uso em obras do Programa de Aceleração do Crescimento, o Novo PAC, estabelecido pelo Decreto 11.632, de 2023. Isso se fará por meio da aquisição de participações societárias preferenciais, sem direito a voto, de companhias concessionárias de serviços públicos, desde que tenham projetos aprovados no âmbito dos respectivos fundos e independentemente de aditivos contratuais. Os valores a serem destinados ao FDA e ao FDNE resultarão das diferenças positivas... (Soa a campainha.) O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - ... entre o valor patrimonial das cotas, respectivamente, do Finam e do Finor, e seu valor de mercado, verificado nas negociações na B3 - bolsa, balcão, Brasil -, o principal ambiente de negociação de valores mobiliários no país, em 28 de junho de 2024. Como já apontado neste relatório, tais valores correspondiam, naquela data, a R$0,45 para o Finam e a R$1,06 para o Finor - para grupos de mil cotas, em ambos os casos. Tomando-se os valores patrimoniais do milhar de cotas em circulação do Finam e do Finor verificados em 29 de outubro de 2024 - R$0,93 e R$2,23 -, estima-se que as arrecadações potenciais dos leilões a serem realizados podem variar, a depender da adesão dos cotistas, entre R$237 milhões a R$303 milhões, para o Finam; e R$688 milhões a R$1,06 bilhão, para o Finor. |
| R | Essas estimativas demonstram o mérito inquestionável da proposição, que torna possível aumentar o investimento na Amazônia e no Nordeste em mais de R$1,3 bilhão sem qualquer impacto sobre o Orçamento Geral da União e as contas públicas em geral, por serem todos os fundos envolvidos de caráter privado e com fluxo totalmente extraorçamentário. Voto. Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.096, de 2024. Eis o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senador Fernando Farias. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal. Em votação o Projeto de Lei nº 4.096, de 2024, nos termos do relatório apresentado. Vou pedir que abra... Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". (Pausa.) Só um instante. (Pausa.) O painel já está aberto, Senador Fernando Farias. (Procede-se à votação.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Quem vota com o Relator - viu, Senador Fernando? - vota "sim". Senador Esperidião Amin. (Pausa.) Senador Alan Rick, Senadora Professora Dorinha, Senador Rodrigo Cunha, Senador Eduardo Braga, estamos em processo de votação, se V. Exas. puderem votar... Chegou na hora, Senadora. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Augusta Brito, com a palavra. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Pela ordem.) - Obrigada, Sr. Presidente, pela compreensão. Estava presidindo ali... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fora do microfone.) - Nossa autora do projeto. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Pois é. Obrigada pela aprovação de todos, Senadores e Senadoras. Obrigada ao nosso Relator, o Senador Fernando, que tão bem apresentou aqui o relatório. Queria falar, bem rapidamente... (Soa a campainha.) A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - ... sobre a importância, realmente, desse PL, de nossa autoria, que foi construído com o apoio também do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES). Agradeço demais ao Relator, mais uma vez, nosso querido Fernando Farias, pela agilidade e pela brilhante apresentação do relatório. Esse projeto, para que a gente possa ter discernimento de como ele é importante, especialmente para a nossa Região Nordeste e Norte, para diminuir as desigualdades... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fora do microfone.) - E Centro-Oeste. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - E Centro-Oeste. Eu acho que é para o país inteiro, não é? Quando a gente diminui as desigualdades, acaba que é para o país inteiro. É uma proposição que tem como objetivo principal viabilizar recursos para o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste e direcioná-los para os investimentos nas obras do PAC. Inclusive, temos aqui, lá no Estado do Ceará - e não pega só o Estado do Ceará -, a questão da nossa tão sonhada Transnordestina, que vai também ser viabilizada através desse projeto que foi apresentado. Os leilões que vão ser feitos têm o potencial de arrecadar em torno de R$1,3 bilhão, e destaco a importância desse recurso, exatamente para essas obras que citei aqui anteriormente, a Transnordestina e todos os projetos ferroviários do nosso país. O projeto completo da Ferrovia Transnordestina possui 1,7km de extensão, com 1,2km correspondente à linha férrea entre o Piauí e o Ceará, que liga o Município, do Piauí, de Eliseu Martins ao Complexo Industrial e Portuário de Pecém, lá em Fortaleza, em território cearense, e cujas obras já estão bem avançadas - recuperam mais de R$7,1 bilhões de investimentos e estão 62% concluídas. Os outros 548km integram o ramal de Pernambuco, que sai do Salgado em direção ao Porto de Suape. |
| R | Portanto, eu já quero aqui agradecer o apoio de todos os Senadores e Senadoras pela aprovação deste importante projeto, que será de fundamental importância para a redução das desigualdades regionais e para a integração e o desenvolvimento do nosso país, sobretudo das nossas regiões que aqui eu citei: Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Então, agradeço imensamente o trabalho do nosso Presidente, que sempre é brilhante, comandando aqui esta Comissão. Senti-me muito bem representada em participar dela, com a Presidência do nosso Senador e também com o nosso Relator desse projeto, pela agilidade, volto a dizer, e pela brilhante apresentação do relatório. Obrigada a todos e todas. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senadora. Parabéns pelo projeto de V. Exa. O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O nosso Relator com a palavra. O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - Quero só parabenizar a Senadora Augusta pelo projeto. E você viu aí que explicação bela ela fez com relação a essa Transnordestina, que vai de Suape, cortando o Nordeste todo. E lembro que Suape fica na divisa de Alagoas e Pernambuco, quer dizer, assim, abrange Alagoas também esse projeto, pegando Suape. Parabéns, Senadora! O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Ou seja, o pessoal do Nordeste está mandando mesmo, não é Senador? O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Não, mas é a carência; a carência. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Oriovisto Guimarães... A assessoria do Senador Oriovisto, se estiver nos assistindo, pedimos que o Senador vote. Está faltando, para o número mínimo, um voto, mas nós não gostamos de votar projetos aqui com o número mínimo. Então, Senador Oriovisto, Senadora Soraya Thronicke, Senador Izalci, que esteve presente até pouco tempo, está em outras agendas, pedimos que votem. Senador Wellington Fagundes; Senador Rogerio Marinho; Senador Wilder Morais; Senador Eduardo Gomes; Senador Otto Alencar, Líder do Governo, Líder do PSD, meu Líder - assessoria do Senador Otto Alencar -; Senador Omar Aziz; Senador Angelo Coronel; as assessorias aí dos nossos Senadores e Senadoras. Senadora Damares, que já vai votar... já votou. Quem é o outro? (Pausa.) Senador Jaime. Mais alguém pediu para esperar? (Pausa.) Tem um Senador chegando ali. Senador Izalci. Senador Fernando Farias, podemos encerrar a votação? |
| R | Já tem número suficiente. Peço que se encerre a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - São 13 SIM; NÃO, 1. Está aprovado o Projeto de Lei nº 4.096, de 2024, item 9 da pauta. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa, para as providências cabíveis. Senador... (Pausa.) Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. Obrigado, gente. (Iniciada às 10 horas e 06 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 57 minutos.) |

