27/11/2024 - 37ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e a todas.
Havendo número regimental, declaro aberta a 37ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Essas atas serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Comunico às Senadoras e aos Senadores o recebimento dos seguintes expedientes:
- Aviso 18818, de 2024, do TCU, que encaminha cópia do acórdão que trata sobre o relatório de levantamento acerca de políticas públicas voltadas para a primeira infância, tendo em vista o marco legal da primeira infância estabelecido pela Lei 13.257, de 2016, com vistas a identificar possíveis fragilidades e riscos, bem como propor futuras ações de controle;
- Ofício, da Defensoria Pública da União, que encaminha relatório sobre a situação dos cancelamentos unilaterais dos planos de saúde pelas operadoras e as deficiências da política fiscalizatória da ANS para fazer frente a práticas ilegais e discriminatórias que atingem grupos vulneráveis da população, como idosos e pessoas com deficiência;
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- Cópia de ofício da Associação Médica Brasileira, que tece considerações sobre a audiência pública realizada nesta Comissão, destinada a debater o atendimento climatério e menopausa pelo Sistema Único de Saúde;
- Cópia dos Ofícios 198 e 211 da Câmara Municipal de Pedralva, Minas Gerais, que encaminham moções de apoio a projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, relativos aos profissionais de psicologia e aos profissionais dos quadros de pessoal técnico e administrativo da educação básica.
Os expedientes se encontram à disposição na Secretaria desta Comissão, e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação de Senadores e Senadoras, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados ao final do prazo.
A presente reunião se destina à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão. A reunião contará com a possibilidade de Senadores e Senadoras votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas.
Informo que os itens 5 e 7, Projetos de Lei n° 2.607/2021 e 287/2024, foram retirados de pauta a pedido dos Relatores, Senador Flávio Arns e Senador Weverton. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discursar.) - Antes de iniciar a pauta, eu queria fazer aqui um registro que considero importante.
Eu fui procurado ontem pelo Conselho Federal de Nutrição, e acho que trazem um assunto que é muito relevante, especialmente porque nós estamos na discussão da regulamentação da reforma tributária, e o tema do "imposto do pecado" é muito importante.
Sras. Senadoras e Srs. Senadores, é com elevada preocupação que hoje trago um tema de extrema relevância para a saúde pública e a segurança da população brasileira: o crescente e alarmante aumento da comercialização de suplementos alimentares adulterados e falsificados em nosso país.
Esses produtos, frequentemente adquiridos por meio de plataformas virtuais de comércio eletrônico, representam um risco significativo, expondo os consumidores a substâncias desconhecidas ou em dosagens inadequadas, com potencial de causar graves danos à saúde, como intoxicações, reações alérgicas severas e, em casos extremos, óbitos.
Estudos recentes reforçam a urgência de ações coordenadas para enfrentar essa problemática, e a falsificação de produtos amplamente consumidos, como creatina, whey protein e outros suplementos utilizados por praticantes de atividades físicas, é apenas uma fração de um problema muito mais amplo. Diversas categorias de suplementos, incluindo termogênicos e multivitamínicos, também estão sob risco de adulteração.
A insuficiência de fiscalização rigorosa e a ausência de registro sanitário obrigatório são fatores que facilitam o ingresso de produtos inseguros no mercado, expondo os consumidores a riscos inaceitáveis.
Senhoras e senhores, é imprescindível reforçar que a regulamentação efetiva da indústria de suplementos alimentares e o fortalecimento das ações de fiscalização são medidas fundamentais para proteger a saúde pública.
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Nesse contexto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), enquanto órgão regulador central, deve desempenhar um papel de liderança, assegurando que os produtos comercializados estejam em conformidade com os mais altos padrões de qualidade e segurança.
Adicionalmente, é essencial que outras entidades, como o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, órgão colegiado vinculado ao Ministério da Justiça, atuem de forma integrada para coibir a circulação de produtos falsificados, frequentemente associados ao financiamento de redes criminosas.
É igualmente importante destacar que o uso de suplementos alimentares, quando necessário, deve ser prescrito e acompanhado por profissionais devidamente capacitados, como os nutricionistas, que possuem o conhecimento técnico para avaliar as condições individuais de cada pessoa. A automedicação ou o consumo indiscriminado de suplementos não apenas expõe os usuários a riscos de saúde, como também comprometem intervenções nutricionais que poderiam ser adequadamente realizadas.
Além disso, reforço a necessidade de se promover campanhas educativas voltadas à conscientização da população sobre os riscos de consumo de suplementos adulterados e falsificados, bem como sobre a importância de adquirir esses produtos exclusivamente de fontes confiáveis. A construção de um ambiente de consumo mais seguro e transparente é um compromisso que devemos assumir para desestimular práticas ilícitas e proteger a saúde da sociedade.
Por fim, conclamo esta Casa a ampliar o debate sobre esse tema tão relevante. É urgente avançarmos na elaboração e implementação de legislações que fortaleçam as ações de fiscalização e combate à pirataria, além de garantir que toda a cadeia de produção, distribuição e comercialização de suplementos seja regida por normas claras e rigorosas, sendo a saúde e a segurança dos brasileiros dependentes de nossas ações e, desse modo, não podemos ignorar os graves perigos decorrentes da negligência neste campo.
Muito obrigado.
Quanto à reforma tributária e à sua regulamentação, é importante chamar a atenção que a proposta que veio da Câmara dos Deputados, quando tratou do chamado "imposto do pecado", aquele que prevê uma tributação diferenciada para produtos nocivos à saúde, entre eles os chamados ultraprocessados, veio tão somente com uma agravação maior sobre refrigerantes, sequer esses sucos artificialmente produzidos fazem parte dessa relação, além de outros ultraprocessados, biscoitos e tantas coisas mais.
Eu queria chamar a atenção para que, nesse processo de votação, nós tivéssemos atentos à apresentação de emendas que foram feitas para que nós possamos ter uma abrangência maior na tributação mais forte sobre esses produtos.
Aliás, como acontece em todo o mundo, o Brasil será o terceiro país do mundo que, quando se trata de tributar produtos nocivos à saúde, entre os ultraprocessados, apenas o refrigerante está nessa relação, enquanto os demais tributam, diferentemente, vários outros produtos.
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Mas, bem, vamos iniciar a nossa reunião...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Inicialmente, quero parabenizar V. Exa. pela sensibilidade e queria fazer um registro, Senador Humberto, porque para mim é uma alegria fazer parte desta Comissão e contar com Senadores e Senadoras tão comprometidos com o país. E aqui hoje eu quero fazer um registro de uma mulher a quem eu reputo uma mulher que muito dignifica o Parlamento e o Rio Grande do Norte, a nossa Senadora Zenaide Maia. A Senadora Zenaide Maia eu a conheci aqui na Legislatura e sempre que tenho oportunidade, minha querida Senadora Zenaide, eu falo para as pessoas da mulher que exerce a empatia, que se coloca na dor do outro, da mulher humanizadora, que humaniza a dor, da mulher que efetivamente dignifica a honrada classe do Senado Federal. Eu agradeço ao Rio Grande do Norte por presentear o Brasil com você. Então, neste dia, eu quero desejar toda a felicidade do mundo.
Parabéns pelo seu aniversário! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senadora Teresa Leitão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Voto com o Relator. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu queria só registrar que a única coisa que falta é ela vir para o PT, não é? (Risos.) O dia em que ela vier, aí... Mas parabéns também, Zenaide. Todos nós aqui temos muito respeito, admiração e sabemos não só da sua competência, mas do seu compromisso social tão importante.
Parabéns!
Podemos seguir?
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Não, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Eu não poderia perder a oportunidade. Eu tenho um Projeto de Lei, o 3.010, que reconhece a fibromialgia como deficiência física. Eu pediria a sensibilidade de V. Exa. para colocar extrapauta esse projeto, porque não tem discussão, polêmica sobre ele e é um reconhecimento para mais de 7 milhões de brasileiros. Só quem tem fibromialgia sabe efetivamente o que é ter essa doença, em que você fica num limbo de falta de reconhecimento.
Se for possível, se os colegas Senadores e Senadoras não se opuserem, se fosse colocado extrapauta eu agradeceria. O PL é o 3.010.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Está bem, Senador. Será colocado na condição de projeto a ser votado na condição de extrapauta.
Queria informar que nós estamos com um problema no nosso registro de presença. Vários Senadores, acho, que não estão aqui não estão... Eu também não consegui registrar aqui. Estou lá, mas aqui, como Presidente, não estou, não.
Mas eu queria, inclusive, levantar aqui para os companheiros e as companheiras que nós temos basicamente mais umas quatro reuniões, no máximo, aqui da Comissão. E eu gostaria que a gente pudesse vencer o máximo possível dessa pauta. Então, vamos ver se a gente faz mais uma vez uma relação de priorização. O que for consenso a gente vota o mais rapidamente possível; do que não for consenso vamos ver uma seleção daquilo que vale a pena ser votado. Mas, mesmo que não seja consenso, eu estou querendo ver se a gente consegue votar, está certo?
Bom, eu queria registrar a presença do Presidente do Conselho Federal de Farmácia, o Sr. Walter Jorge.
E vamos dar início... (Pausa.)
Pronto, já deu o quorum também.
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ITEM 1
TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 2816, DE 2023
- Terminativo -
Altera os artigos 1° e 4° da Lei n° 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para adicionar o profissional zootecnista no que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório:
Observações:
1- Em 30/10/2024, foi aprovado o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 2816, de 2023, ora submetido a turno suplementar nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
2- Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Não sendo oferecidas emendas, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
3- Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2695, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar o direito dos alunos da educação básica à assistência oftalmológica.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL)
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação do Projeto e acolhimento das Emendas nº 1-T e 2-CE, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação e Cultura, com parecer favorável ao Projeto.
2- Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
Concedo a palavra a Senadora Teresa Leitão para a leitura do relatório.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Presidente, vou direto à análise.
Compete à CAS opinar sobre matérias que digam respeito à proteção e defesa da saúde e às competências do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme dispõe o inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF). Por conseguinte, o assunto da proposição sob análise é conexo à competência temática desta comissão.
Como se trata de decisão terminativa, cabe a esta Comissão analisar os aspectos formais da iniciativa. Nesse sentido, o projeto trata de matéria que está inserida na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme dispõe o inciso XIV do art. 24 da Constituição Federal (CF). Também está em consonância com os preceitos constitucionais relativos às atribuições do Congresso Nacional e à legitimidade da iniciativa legislativa dos parlamentares (arts. 48 e 61 da CF, respectivamente). Não existem óbices, portanto, quanto à constitucionalidade da proposta e isso também pode ser dito em relação à juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Quando ao mérito, concordamos ser inquestionável a importância da assistência oftalmológica ao educando do ensino básico. Problemas visuais podem impactar negativamente a aprendizagem, contribuindo negativamente tanto em reprovações quanto no abandono escolar.
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De fato, há consenso na literatura médica de que a realização de exames oftalmológicos nas escolas é crucial para a detecção precoce de problemas visuais em crianças. Ao não serem percebidos por pais e educadores, muitos problemas de visão, como miopia, hipermetropia e estigmatismo, impactam negativamente o desempenho acadêmico, psicológico e social das crianças. A implementação de avaliação oftalmológica regular torna possível identificar tempestivamente tais condições, proporcionando um tratamento adequado, como o uso de óculos ou outras terapias. Isso não só melhora a qualidade de vida das crianças, mas também contribui para um ambiente escolar mais inclusivo e produtivo.
Documento publicado pelo grupo de trabalho em oftalmologia da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) indica que os erros de refração não corrigidos podem representar até 69% dos problemas visuais na infância, o que os configura como um problema de saúde pública, já que são as principais causas de deficiência visual em crianças na idade escolar no mundo.
Segundo a Organização Mundial da Saúde e o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, cerca de 23 milhões de crianças na América Latina enfrentam problemas de visão decorrentes de erros de refração não corrigidos. No Brasil, estudos de pequeno porte que avaliaram a saúde oftalmológica de alunos da educação básica mostraram que a incidência do referido transtorno nessa população aproximou-se a 5%.
Diante desse panorama, resta claro que assegurar acesso à avaliação oftalmológica periódica permite a detecção precoce de problemas que, se não tempestivamente tratados, podem trazer dificuldades acadêmicas, psicológicas e sociais permanentes às crianças.
Pelos mesmos motivos relacionados à saúde visual, julgamos pertinente a iniciativa sugerida na Emenda 1-T de incluir a assistência audiológica aos educandos do ensino básico. Semelhantemente aos transtornos visuais, a deficiência auditiva impõe grandes desafios ao desenvolvimento acadêmico e social dos alunos afetados. Crianças com perda auditiva podem ter dificuldade de acompanhar as aulas, de participar de atividades coletivas e de compreender instruções verbais, o que inegavelmente impacta em aspectos relacionados ao desenvolvimento acadêmico, à saúde mental e à interação social.
Portanto, somos de opinião de que a implementação de assistência em saúde visual e audiológica no âmbito de educação básica, pela via da ação intersetorial, especialmente entre as áreas setoriais de educação, saúde e assistência social, proporcionará aos educandos maiores condições para atingirem o máximo de seu potencial acadêmico e social, uma vez que seus eventuais transtornos visuais ou auditivos poderão ser oportunamente identificados e adequadamente tratados.
Nesse sentido, sugerimos, para promover a inclusão e a equidade no atendimento, uma redação mais ampliada, adotando um termo mais abrangente: "assistência em saúde visual". Essa modificação reconhece a colaboração de diferentes profissionais da área, garantindo o direito dos estudantes ao cuidado visual sem inviabilizar a execução da lei.
Por fim, sugerimos ainda uma emenda para deixar claro que as ações e serviços previstos no projeto sob análise não serão contabilizados como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, até porque não caberiam. Para manter a coesão do texto legal, optamos por apresentar um substitutivo para acolher todas as alterações propostas na forma de emenda.
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Voto
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.695, de 2023, na forma da seguinte emenda substitutiva.
Emenda
"Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar o direito dos alunos da educação básica à assistência em saúde visual e audiológica."
Art. 1º A Lei nº 9.394 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-B:
“Art. 4º-B. É assegurada aos alunos da educação básica, nos termos do inciso VIII do art. 4º desta Lei, assistência visual e audiológica integral para prevenção, identificação e correção de problemas visuais e auditivos, conforme regulamento.”
Parágrafo único. As despesas decorrentes das ações e dos serviços previstos no caput deste artigo não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme prevê o inciso IV do art. 71 desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa. pela elaboração e leitura do relatório, e coloco a matéria em discussão.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - A Senadora Zenaide e depois V. Exa.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, eu quero aqui parabenizar o Senador Rodrigo Cunha pela sensibilidade. Esse é um projeto importantíssimo.
E à nossa Relatora, Senadora Teresa Leitão, eu diria que pode ter, não; os erros de refração e a deficiência auditiva, com certeza, atrasam a aprendizagem, Humberto. E muitas vezes o aluno é considerado desatencioso porque ou ele não está vendo ou não está ouvindo. Esse é um projeto grande, salutar, que se faz necessário. Se a gente pensar que, muitas vezes, por falta destes testes - do olhinho e da audição -, ele não chega à escola, porque não teve essa oportunidade, é hora de a gente corrigir isso.
A obrigatoriedade é nas escolas públicas...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Eu acho que é, porque a maioria que está na privada já teve a oportunidade de chegar ao oftalmologista.
Parabéns, Rodrigo, e parabéns, Teresa!
E vamos aprovar isso, gente. Pense num projeto bom.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senador Hiran.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para discutir.) - Bom, Presidente Humberto, antes de falar sobre esse projeto, nós temos algo muito importante para tratar aqui hoje que é o aniversário da nossa querida colega Zenaide Maia.
Querida Zenaide, meus parabéns! E receba, com a devida vênia do Presidente Humberto, os parabéns de todo este Plenário aqui. Que você tenha muita saúde, muita sorte, muitas vitórias! Deus lhe abençoe, parabéns!
E quero, em seguida, também fazer uma consideração sobre esse projeto tão importante. Eu, como oftalmologista, que dedico a minha vida, há mais de 40 anos, a preservar a saúde ocular das pessoas, continuo trabalhando com muito afico como oftalmologista também. Assim como a Senadora Zenaide falou e a nossa Senadora Teresa Leitão, nossa Relatora desse projeto, que o fez com tanta maestria, eu queria dizer uma coisa importante que a gente vê na prática.
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Uma coisa importante, que a gente vê na prática, querido Rodrigo, autor desse projeto: muitas crianças em quem nós fazemos rastreamento de saúde ocular no meu estado, pasmem, chegam aos 12, 13 anos, Senador Humberto, e nunca fizeram um exame de refração. E, muitas vezes, o mais grave é quando a criança tem uma baixa de visão monocular, ou então uma baixa auditiva monocular, ou uma baixa auditiva num ouvido só; porque essas crianças acham que aquilo é normal, elas não têm um parâmetro da normalidade.
Então, no caso visual, se uma criança não faz o exame de refração até os sete anos de idade - e tem o que a gente chama de anisometropia, uma visão normal num olho e um grau alto de baixa visual no outro olho -, passados os sete anos, Senadora Zenaide, advém aquilo que a gente chama de olho preguiçoso, que é a ambliopia, uma das causas de cegueira importante no mundo, por falta só de correção. Se a gente corrige essa visão até os sete anos de idade, a gente salva essa visão. E o contrário também é verdadeiro: se a gente não faz um exame de refração e corrige a visão no olho ruim, a gente não consegue mais corrigir depois dos sete anos.
Dessa forma, ao apresentar esse projeto, o Senador Rodrigo Cunha, que me deu a honra de eu ser o Relator na Comissão de Educação - e também muito bem relatado aqui com esse substitutivo da nossa querida colega Teresa Leitão -, está indo ao encontro das necessidades de muitas pessoas deste país que não têm acesso à atenção primária de qualidade. Até porque, Senadora Zenaide, minha colega, a oftalmologia não está na atenção primária do Sistema Único de Saúde, ela está na média e alta complexidade, de forma que é muito mais fácil alguém operar catarata e glaucoma no nosso sistema do que ter acesso ao exame de refração.
Então, eu quero parabenizar todos os nossos colegas que vão aprovar essa matéria aqui, certamente; o ilustre autor desse projeto, Senador Rodrigo Cunha, que infelizmente vai nos deixar para ser Vice-Prefeito da nossa querida Maceió; a nossa querida Teresa; e todos aqui, que vamos certamente aprovar esse projeto sem nenhum tipo de... Nós não vamos ter nenhum voto contrário aqui, porque esse é de interesse da saúde pública, principalmente das nossas crianças do Brasil.
Parabéns a todos.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O autor, Senador Rodrigo Cunha, com a palavra.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Para discutir.) - Sr. Presidente, Senador Humberto Costa, primeiro quero dizer que é uma alegria receber os parabéns da aniversariante. É algo realmente inusitado, mas que muito me orgulha. A Senadora Zenaide é conhecida nesta Casa por ser extremamente atuante em todos os temas possíveis, mas principalmente com esse olhar social.
Também quero agradecer aqui a Relatora, Senadora Teresa Leitão, que complementou também um relatório da Comissão de Educação, antes feito pelo Senador Dr. Hiran, no qual todos nós aqui chegamos a um consenso.
O nosso raciocínio médio, em qualquer interpretação, leva a ter certeza dos impactos negativos da deficiência visual. Então, nós estamos diante de uma situação em que falamos aqui da aprendizagem. Uma criança que não tem acesso a um exame precoce vai levar durante a sua vida toda aquele problema. Isso afeta a aprendizagem, sem dúvida nenhuma, mas afeta também a parte psicológica, afeta a parte social. Ela se sente diferente de outras crianças e, como o Dr. Hiran falou, ela não tem um comparativo. Ela não sabe como era ter a visão perfeita.
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Então, a nossa missão aqui é buscar dar direitos às pessoas, e estamos hoje inovando ao dar direito ao estudante da rede pública a ter acesso a um exame precoce oftalmológico, que pode fazer com que ele, inclusive, aumente a sua renda. Eu estou aqui com um dado bem interessante que mostra que, se uma criança de cinco anos, por exemplo, recebe os óculos em seus primeiros anos escolares e continua usando-os até os 18 anos, ela terá, ao longo da sua vida, uma renda, em média, 78% maior do que se nunca tivesse corrigido a visão. Então, às vezes a gente olha para uma situação e não vê outra.
Esse projeto traz justiça social, faz com que as crianças que, muitas vezes, não têm a possibilidade de fazer um exame privado e cujos pais também não conseguem detectar, porque o professor, na maioria das vezes, é quem detecta, pois a dificuldade da visão chama atenção ao cair o rendimento daquele aluno, mas ele não é o especialista...
Nós estamos aqui colocando uma situação que vai gerar uma política pública, e política pública surge diante de problemas que são apresentados. O Dr. Hiran, que é um grande especialista na área, demonstrou como é grande a incidência, inclusive de situações monoculares. E que, dessa maneira, a gente busque fazer com que este país se desenvolva.
Eu quero aqui agradecer. É uma causa pela qual eu também já atuo há bastante tempo. Eu consegui colocar no meu estado, no ano de 2015, no Plano Estadual de Educação 2015-2025, a obrigação de se alcançar essa meta para que as crianças do ensino público tenham acesso a esses exames precoces e, sabendo-se da dificuldade depois, que se tenha o exame e se tenha também os óculos, porque aí já é outro passo. Às vezes, é até pior você ter o exame, porque você vai criar aquela expectativa e não terá aqueles óculos disponíveis... Isso tem, sim, que ser gerado através dessas políticas públicas que nós estamos criando agora.
Então, eu quero agradecer todos da Comissão! Vocês têm que estar extremamente felizes com toda a manifestação feita, com todos os passos que foram dados dentro desta Casa. Que este projeto seja aprovado com...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Você me permite um aparte, Senador Rodrigo?
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL) - Com certeza.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Eu queria chamar atenção para uma coisa, Presidente, que está acontecendo no mundo. Infelizmente, muitos pais, quando as crianças pequenas começam a encher o saco, começam a brincar e incomodar, sabe o que fazem? Pegam isto aqui e dão para a criança. Aí a criança fica ali, absorta. Aí é paz para os pais, mas é muito, muito nefasto para a saúde ocular das crianças, porque isso está gerando uma incidência de miopia muito grande no mundo.
Se nós fizermos, ao lado desse exame que deve ser feito nas crianças, uma educação em saúde para esses pais e essas mães, dizendo quão prejudicial é esse ato de dar o celular para a criança não os incomodar, isso já é fundamental para a gente preservar a saúde ocular das crianças do país. Chamo atenção também porque nós hoje, Zenaide, já temos um tratamento para retardar a evolução dessa miopia. Temos usado atropina em uma concentração milesimal para retardar essas miopias crescentes que estão acontecendo, principalmente por esse hábito nefasto. Tem criança que passa o dia todinho olhando para o celular, e a mãe acha maravilhoso, porque ele fica absorto naquilo ali e não incomoda ninguém. Quer dizer, eu acho que isso que nós estamos fazendo aqui é saúde pública e preserva as crianças do nosso país.
Obrigado, Presidente.
Parabéns, mais uma vez, Rodrigo e Senadora Teresa.
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O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Pela ordem.) - Só fechando o raciocínio, Sr. Presidente, eu venho de um estado que, infelizmente, ostenta a estatística de ter a maior evasão e abandono escolar de todo o país. E essa também é uma medida que ajuda a combater a evasão e o abandono escolar. Por isso, eu tenho certeza absoluta de que esta é a nossa missão: fazer com que essas crianças, jovens e adolescentes tenham acesso aos seus direitos plenos.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o substitutivo, nos termos do relatório apresentado. A votação é nominal.
Está aberto o processo de votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Vamos dar sequência.
O item 3 da pauta é um projeto que já está há muito tempo aqui para ser objeto de votação e discussão.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 5983, DE 2019
- Não terminativo -
Regulamenta o exercício profissional de acupuntura.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta.
Observações:
Em 12/05/2022, 29/08/2023 e 19/09/2023, foram realizadas audiências públicas destinadas a instruir a matéria.
Eu concedo a palavra à Senadora Teresa Leitão para a leitura do relatório.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Há sobre a mesa um requerimento de retirada de pauta, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu indago da Relatora se considera aceitável a retirada de pauta deste tema?
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Sr. Presidente, até por absoluto respeito à Senadora Teresa, se ela quiser, eu posso fazer uma explicação sobre esse requerimento de retirada.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Senador Hiran, deixe-me também dialogar com V. Exa. Tenho plena consciência de que o projeto é complexo. Pelo tempo que aqui ele tramita, já é um indicador, a mudança inclusive de relatoria, por mais de uma vez, também é outro indicador, mas eu não sei se retirar de pauta resolveria a questão.
Não sei, como V. Exa. tem premência de debater mais profundamente, de conhecer ou de contrapor algo ao que nós estamos colocando, se um pedido de vista não resolveria a sua intenção?
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Bom, Senadora Teresa, esse projeto já tramita há dez anos neste Parlamento. Ele é de autoria do nosso querido amigo Deputado Celso Russomanno, e nós já discutimos muito.
Inclusive, o nosso Senador Paim, que está aqui presente, foi também Relator da matéria e viu a dificuldade que é para nós chegarmos a um consenso na matéria. E ele, inclusive, um homem extremamente parcimonioso, disse: "Hiran, é tão difícil que eu vou devolver esse projeto, porque são muitos os argumentos a favor e contrários, e a gente não consegue...". Houve propostas inclusive que vieram do nosso Vice-Presidente Geraldo Alckmin, que é médico acupunturiatra, propostas que não foram aceitas neste Plenário aqui por acupunturistas não médicos.
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Como se trata de regulamentar uma atividade, Presidente... O senhor, que é médico também, sabe que a acupuntura é uma das nossas 55 especialidades médicas e requer exame, requer curso de residência médica para se ostentar o título de especialista em acupuntura. Nós já, inclusive, propusemos que os acupunturistas não médicos pudessem continuar desenvolvendo suas atividades - aqueles que foram formados até a data da aprovação da lei -, e, a partir daí, a gente respeitaria o que preceitua a nossa medicina. Mas eu fiquei muito surpreso, porque eu vi que o interesse maior não é daqueles que já praticam a acupuntura sem ser médicos, e sim dos cursos que formam acupunturistas não médicos. Então, é por isso essa dificuldade.
Eu vou estar aqui sempre me contrapondo a esse projeto, porque realmente eu acho que esse projeto fragiliza a atenção à saúde das pessoas. Para a gente fazer acupuntura, a gente tem que conhecer anatomia, fisiologia, neurologia, neuroanatomia; a gente precisa conhecer a fisiologia humana com muita profundidade, para que nós possamos fazer uma abordagem mais responsável desses pacientes que procuram a especialidade. Dessa forma, é para preservar a saúde das pessoas, até porque o senhor sabe que nós utilizamos agulhas para fazer marcação dos pontos onde há o efeito terapêutico da especialidade, e a lei do ato médico é clara quando diz que os procedimentos invasivos são privativos de médicos.
Então, é por isso que eu tenho essa posição contrária.
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pessoal, a presença é bem aceita, bem recebida, mas as manifestações, regimentalmente, não estão permitidas.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - E essas manifestações suscitam, inclusive... O senhor vê como a questão não está amadurecida. É por isso que eu solicitei... Com todo o respeito que tenho à minha ilustre colega Teresa Leitão, que é uma pessoa que eu respeito muito, pela sua história, pela sua competência, eu acho que esse projeto não está maduro para a gente votar aqui.
Obrigado, Presidente.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Pela ordem, Sr. Presidente. Eu vou ser breve, por gentileza. Eu só queria fazer um esclarecimento aqui, sem entrar no mérito desse projeto.
Eu sempre fico um tanto quanto preocupado quando esta Casa faz uma certa hierarquização em determinadas profissões.
Eu tenho orgulho de falar que eu fui o autor do piso da enfermagem. Esses profissionais estão aí pagando com a vida, levando bactéria, vírus para a suas residências. Eu fui Corregedor-Geral do Estado do Espírito Santo e tinha denúncias lá de técnico de enfermagem acumulando dois cargos, coitado, para ganhar um salário mínimo. E eu tinha que chamar aquela profissional... Na grande maioria - 3 milhões de servidoras - mulheres: eram 85% de mulheres, 53% de pretas e pardas. Por que, quando a gente legisla para determinadas profissões, a gente fecha as portas do Parlamento? Por que determinadas profissões aqui... (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pessoal, eu peço aí a colaboração de vocês. Faz aquele...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Não, eu estou falando isso, me perdoe o desabafo, porque vejo que, quando é projeto para beneficiar, com todo o respeito, juiz e promotor, estendemos um tapete vermelho; para a classe médica, estendemos um tapete vermelho. Agora, para técnico de enfermagem, fechamos as portas; para enfermeiro, fechamos a porta; para fonoaudiólogo, fechamos a porta; para fisioterapeuta, fechamos as portas.
"Todos somos iguais perante a lei". Eu nunca li uma frase tão hipócrita na Constituição Federal. Acho que passou da hora de a gente ter um enfrentamento aqui nesta Casa, mas dar tratamento digno... E eu não estou falando aqui, com todo o respeito, ao projeto, porque esse projeto tem o seu mérito, vai ser debatido no momento oportuno. Mas eu não posso deixar de fazer esse contraponto, porque nós não podemos perder a capacidade de indignação.
Então, toda vez em que eu tiver oportunidade para falar das outras profissões relacionadas à saúde, eu o farei. E o farei da psicologia, farei dos assistentes sociais, falarei do fisioterapeuta, dos técnicos de enfermagem, dos enfermeiros, de quem eu tenho orgulho. Precisou vir uma pandemia para matar 700 mil pessoas para a gente ver o valor que esses profissionais têm.
Não tem como. Não é razoável. Não têm EPI, não têm um local para alojamento. Vá ver os médicos! Se um enfermeiro tiver um carro, não tem nem estacionamento para utilizar. E nem pode.
Ora, espera aí, não é?
Então, acho que nós aqui no Senado temos que ter uma visão maior, uma visão mais ampla. A gente tem que entender que esta é uma Casa de representatividade de todos, mas da população preta, das mulheres, dos povos indígenas, da comunidade quilombola e de todos.
Perdoem-me o desabafo. Só queria fazer esse contraponto, que sempre farei, em defesa das demais profissões da saúde.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senadora Teresa.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Senador Dr. Hiran, eu compreendo perfeitamente os dados que V. Exa. levantou. V. Exa. é da área médica, mas eu sou tão parcimoniosa que fiquei com esse projeto um bom tempo, apesar de alguma pressão para que eu desse logo o parecer. O Senador Paim sabe disso, ele foi uma das pessoas que eu consultei.
Por isso que eu fiz a contraproposta a V. Exa., porque, se o problema é complexo, não é engavetando-o que a gente vai resolvê-lo. A gente precisa dar um passo adiante para poder construir os consensos possíveis. E vou dar alguns dados que eu acho que podem nos ajudar dentro dessa perspectiva aqui já colocada pelo Senador Contarato.
São 370 mil acupunturistas no Brasil, 222 cursos de pós-graduação em acupuntura cadastrados no MEC, sete institutos de educação superior. Cinco mil são formados a cada semestre. Documentos do Conselho Nacional de Saúde incentivam a prática multiprofissional não por considerá-la uma prática invasiva, mas por considerar uma abordagem da saúde centrada na pessoa e no caráter integral.
Essa é uma realidade que a gente precisa controlar, é bem verdade. Eu acho que V. Exa. tem toda razão no sentido - em qualquer profissão, sobretudo na área médica - de não permitir danos à saúde por questões ou procedimentos praticados por profissionais não habilitados. Mas não é disso que se trata neste projeto de lei.
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A minha apreensão, como legisladora, é a gente deixar um projeto, Senador Humberto, tanto tempo tramitando sem um ponto final.
A lei, em si, nunca é um ponto final, também quero dizer isso, porque, se ela não é uma lei boa, se não está tendo a eficácia social e de interesse social que ela tem, a gente reformula, mas, nesse caso, uma lei que vem tramitando há tanto tempo e a gente negando ou não querendo se debruçar sobre a realidade que é praticada nesse sentido... É uma atividade milenar, diga-se de passagem, não é? E como a gente trata isso no mundo atual, diante da existência da prática e diante de questões - e aí, sim - sociais, da hierarquia das profissões, que muitas vezes não condizem com a realidade da vida das pessoas...
Por isso que eu fiz esse pedido a V. Exa., porque retirar de pauta é drástico demais para um projeto que está há tanto tempo tramitando, mas considero que é necessário a gente fazer uma discussão, já que o senhor traz novos elementos. A gente poderia fazer isso de outra maneira, para que... Não quero entregar a relatoria. Até pensei nisso, sinceramente. Até pensei: por que eu peguei essa relatoria? Por que foi distribuída a mim num momento em que eu nem estava, não é? E me disseram que era por conta de um espírito de conciliação que eu quero exercitar, e quero exercitar no diálogo com V. Exa. e com as partes envolvidas, mas que a gente dê um desfecho.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - O senhor me permite, Presidente, só à guisa de a gente tentar entrar aqui num acordo?
A senhora ouviu a Sociedade Brasileira de Acupuntura? A senhora ouviu os médicos acupunturistas?
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Ouvi.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Ouviu? Porque a gente já fez propostas. Nós não somos, inclusive, contrários aos alunos desses cursos. A gente salvaguarda o direito deles de chegarem até o final dos cursos. Agora, a gente quer acabar com essa prática de formar acupunturistas não médicos, porque acupuntura é uma especialidade médica. A nossa querida Zenaide sabe disso.
Então, eu acho que a gente não pode praticar um ato médico, tentar um efeito terapêutico através de uma pessoa que não tem, nas suas diretrizes e competências, as matérias de que eu falei aqui, que não tem conhecimento profundo de anatomia, de miologia, de fisiologia, de bioquímica.
Enfim, nós precisamos discutir isso com profundidade, porque senão a gente vai causar dano às pessoas.
Eu perguntaria aqui. Eu fico muito... Aqui a gente não pode tergiversar. Quando alguém daqui precisar fazer um tratamento através da acupuntura, vai procurar um médico ou alguém que você sabe que não tem a formação adequada para praticar essa atividade? Isso é uma pergunta que a gente faz. Será que a gente queria isso para a gente? Então, eu deixo aqui esse questionamento.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu queria fazer um encaminhamento.
Regimentalmente a proposição de retirada de pauta do Senador Hiran se pautou num item do Regimento Interno que não é o adequado para esse tipo de proposição. Nesse caso, somente o autor teria essa possibilidade de requerer a retirada de pauta do projeto.
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Por outro lado, esse é um desses projetos a que eu estava me referindo, em que a pressão é terrível. A Senadora Teresa Leitão sabe. Eu, que sou apenas o Presidente da Comissão, recebo uma pressão gigantesca para botar ou para não botar, imagine a que ela sofreu. E acho que tanto ela quanto V. Exa. têm razões importantes para a elaboração do relatório, mas também para questionamentos a esse relatório.
Vou tentar ser salomônico aqui. A gente poderia fazer o seguinte: se a intenção é ainda discutir com a Senadora, tentar ver se ela faz alguma modificação no projeto - se a intenção é essa -, eu acho que nós podemos dar um pouco mais de tempo para que isso aconteça, mas sem tirar da perspectiva de votar nesta Comissão ainda antes do recesso parlamentar. Se a intenção é simplesmente não fazer a discussão, aí eu acho que para esta Comissão é ruim, até porque esse projeto não é terminativo, ele ainda vai passar por outras Comissões. Então, esse debate vai poder... (Pausa.)
Ah, vai direto para o Plenário, segundo o nosso assessor aqui.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Vai para o Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O Plenário é um espaço importante para esse debate também. Então, a minha sugestão, não sei se V. Exa. aceitaria: nós ouviríamos a leitura do relatório e alguém pediria vista, mas uma vista não coletiva, de modo que a gente pudesse prorrogar para a última sessão do ano desta Comissão a votação dessa matéria. E nesse tempo, a Senadora com certeza se compromete a ouvir novas opiniões, novas ideias e tentar aperfeiçoar o seu projeto.
Não sei se isso atende V. Exa.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, já que há esse compromisso de a gente votar ainda nessa legislatura, eu sugeriria que a gente retirasse o projeto, até para a gente poder discutir internamente o relatório da Senadora, porque ela vai apresentar... A gente não tinha conhecimento do relatório dela até hoje.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não é melhor discutir tendo conhecimento do relatório? Ela leria...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Eu me comprometo com ela...
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Ele está no sistema, viu, Senador? Só...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Mas entrou hoje, não é?
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Entrou ontem.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Não, entrou hoje. Entrou hoje. Eu estou com...
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Então, foi algum equívoco...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Não, porque a minha assessoria...
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... de tramitação, porque eu jamais apresento o relatório no dia.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - ... se me informar errado, eu demito...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Mas, então, diga aí a sua...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - A minha proposta era essa, que a gente retirasse... (Pausa.)
Entrou que horas? (Pausa.) Entrou agora pela manhã, viu, Senadora?
Eu sugeriria que a gente retirasse de pauta e a gente discutisse, mas com o compromisso nosso de colocar para...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O que é que acha, Senadora?
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Eu acho que postergar não é um bom caminho. Estou aberta ao diálogo.
Eu repito que o relatório não foi colocado hoje, se foi algum erro do sistema... Não foi, foi colocado ontem, mas isso não é o problema maior, estou só querendo justificar, porque seria muito ruim da minha parte ter assinado um relatório hoje de manhã. Não assinei hoje de manhã. Repito: se foi algum problema, não foi da nossa alçada. Mas acho que isso não é um problema, porque esse projeto já foi objeto até de audiência pública.
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Eu até pensei em sugerir audiências públicas e fui informada de que, antes de eu aqui chegar, esse projeto foi objeto de várias audiências públicas. São posições que realmente se confrontam. A gente precisa ter um consenso em relação ao que é aceitável, ao que não é não aceitável, ao que é bom e ao que não é. E isso só se consegue discutindo, não é?
O que eu aprendi do Relator anterior foi isto: não foi possível se conseguir o consenso. E, quando a gente não consegue, o que a gente faz? Não pode ser retirado de pauta. Vai a voto, se for o caso; ganha-se ou perde-se. Mas ficar postergando, eu não acho bom.
Também me proponho a ceder ao pedido de vista, se for o caso, Senador Humberto Costa, para que a gente possa, dentro desse cronograma de ter a resolução de coisas que estão há tanto tempo esperando, incluir esse projeto, contanto que a gente possa dar um desfecho a esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k.
Bom, então, Senador, peço vênia ao...
Pois não.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Senador Humberto, ainda bem que nós temos aqui a presença do Senador Paim, que pode confirmar o que vou dizer.
Durante as discussões desse projeto, quando ele era o Relator, eu inclusive me propus a vir aqui fazer um debate só com as pessoas que praticam acupuntura e não são médicas. O ambiente era mais ou menos assim: uma discussão em que tinha uma claque, aqui atrás, de apoiamento ao projeto. Mas eu sempre me manifestei com muita serenidade e com muita responsabilidade em relação a esse assunto. O senhor vê que é um assunto tão difícil que está há dez anos nesta Casa.
O Senador Paim, com toda a experiência que tem, chegou para mim e falou: "Hiran, é muito difícil a gente caminhar com esse projeto, porque tem posições contrárias e os lados...". A gente cedeu bastante, a gente inclusive aceitou - e o Senador Paim está aqui - que todas as pessoas que estão fazendo esses cursos e que não são médicas tivessem o seu direito salvaguardado, se formassem e praticassem até a aprovação da lei. Mas, mesmo assim, não aceitaram. Por quê? Porque o interesse maior não é dessas pessoas que estão fazendo os cursos, é dos donos de cursos, porque isso aí é um grande negócio.
Então é por isto que eu estou me posicionando veementemente contra: eu tenho que cuidar, principalmente, não é do interesse aqui particular de quem é dono de curso de acupuntura, mas, sim, da saúde do povo brasileiro.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Mas eu também não estou cuidando disso, não, viu, Senador?
Só uma explicitação, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
Eu vou fazer o seguinte encaminhamento.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Perdoem-me se...
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - É porque a frase final foi um pouco incisiva demais.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Perdoem-me, mas é que... Eu estou dizendo isso aqui porque, às vezes, a senhora teve contato com esse projeto há pouco tempo, mas eu estou lhe dando um pouco da história...
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não, eu compreendo.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - ... da discussão que a gente tem tido aqui já nesses... Eu acompanho esse projeto desde o primeiro mandato de Deputado Federal, e a dificuldade é sempre essa.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k.
Eu tomo a decisão de que a Senadora Teresa Leitão faça a leitura do seu relatório. Sugiro que haja um pedido de vista que não seja coletivo. Peço aos colegas que não peçam vista coletiva.
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Nesse intervalo de tempo, V. Exa. poderá, junto com a Senadora Teresa Leitão ou outras pessoas mais, sem nenhum problema, apresentar ideias ou sugestões. Se ela não incorporar, V. Exa. ainda terá a alternativa de apresentar um voto em separado para essa discussão e essa votação. E, na última sessão do ano da Comissão, nós faremos a votação dessa matéria.
Então, concedo a palavra à Senadora Teresa Leitão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Vou direto à análise, Sr. Presidente.
Conforme o Regimento Interno do Senado Federal, art. 100, incisos I e II, cabe à CAS a análise de assuntos referentes às relações de emprego e a temática da saúde.
Esses temas, ainda, incluem-se entre aqueles de iniciativa comum, prevista no art. 61 da Constituição Federal. Além disso, o Congresso Nacional possui a competência para legislar sobre o assunto, nos termos do art. 48 da mesma Carta. Não há invasão de reserva de iniciativa, pelo que a matéria pode ser proposta por Parlamentar, como de fato o foi.
A Constituição, em seu art. 5º, inciso XIII, estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as exigências estabelecidas em lei. Esse comando constitucional reflete o entendimento de que deve ser observada a autonomia pessoal individual para o desempenho de toda e qualquer atividade profissional.
Dado que é livre a escolha da profissão, qualquer restrição somente pode ser aplicada quanto às condições de exercício da profissão, isto é, quanto aos requisitos necessários àquele exercício. Essas restrições somente podem existir em decorrência de incontornável interesse público - ou seja, por razões de segurança ou de saúde pública ou, ainda, no caso de profissões cujo exercício seja particularmente sensível no que toca à segurança jurídica ou econômica da população.
Em nosso entendimento, essa é a situação profissional e social do acupunturista. O reconhecimento de que a acupuntura constitui prática médica complementar no âmbito do Sistema Único de Saúde, incluída na Estratégia de Saúde da Família e nos respectivos programas regulamentados e geridos pelo Poder Executivo em nível federal, estadual e municipal, esse fato já constitui, em grande parte, um reconhecimento estatal de sua existência e relevância.
(Soa a campainha.)
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Nesse quadro, impõe-se o reconhecimento da profissão pois se trata justamente de atividade diretamente atinente à segurança sanitária dos usuários e cuja ausência de regulamentação pode gerar grandes problemas.
O Congresso Nacional está atento a essa realidade, tanto que já tramitam, nesta Casa e na Câmara dos Deputados, diversos projetos de regulamentação da acupuntura e dos acupunturistas.
Destes, o presente projeto é o que se acha em mais adiantado estado de processamento, já tendo passado por várias Comissões da Câmara e remetido ao Senado, no papel de Casa revisora.
O projeto também possui outras qualidades: é um projeto sucinto, que regulamenta os pontos centrais da profissão de acupunturista e estabelece um marco legal compatível com a proteção dos pacientes e que firma critérios justos de formação e atuação profissional dos acupunturistas sem se perder, como outros projetos, em um cipoal de termos técnicos da área que, em última instância, não são relevantes para o ordenamento jurídico.
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Sugerimos, na esteira do anterior relatório do Senador Paulo Paim, a aprovação da Emenda de Redação, que retira alguns dispositivos inócuos do projeto, quais sejam, os arts. 1º e 2º, que se limitam a repetir os termos da ementa de forma ligeiramente diferente.
Por se tratar de emenda de redação, sem que haja qualquer modificação material do Projeto, desnecessário será o retorno à Casa de origem, garantindo-se seu rápido seguimento.
Voto.
Do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.983, de 2019, com a seguinte emenda de redação:
Emenda nº - CAS (de redação)
Suprimam-se os arts. 1º e 2º do Projeto de Lei nº 5.983, de 2019, renumerando-se os subsequentes.
Esse é o voto aberto, Senador Hiran, a todo e qualquer patamar de diálogo que se faça necessário para que a gente possa ter um desfecho em relação ao projeto de lei.
Muito obrigada.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senadora.
Então, peço vista, e vamos discutir a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k. Vista concedida.
Vamos ver aqui o item 2 da pauta, vamos conclui-lo.
Eu peço que se abra o painel.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Apurados 11 votos a favor; nenhum voto contrário.
Uma abstenção.
Parabenizo o Senador Rodrigo Cunha e lhe concedo a palavra.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Pela ordem.) - Presidente, esse é um projeto que é de todos. O consenso aqui imperou devido à necessidade dessa política pública, sem dúvida nenhuma. Mas eu venho aqui - no sentido do que V. Exa. apresentou no começo desta sessão para dar celeridade - para que a gente também coloque agora em votação o turno suplementar. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senadores e Senadoras aqui presentes, podemos atender esse pedido do Senador Rodrigo Cunha? (Pausa.)
Não havendo quem se oponha, vamos repeti-lo.
Será nominal novamente. Não?
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Não, esse é simbólico.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Bom, está certo.
O turno suplementar do substitutivo do item 2 da pauta, coloco-o em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado em turno suplementar sem votação, de acordo com o art. 24 do Regimento Interno.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
O.k.?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não, Senador Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente, dificilmente faço isso, mas faço um apelo à V. Exa. e aos colegas, porque às 11h eu tenho que abrir a Comissão de Direitos Humanos e no item 9, um projeto que o Relator já está presente, o Senador Alessandro Vieira, havia algumas discussões aqui entre nós outros, digamos, mas chegamos a um entendimento de que a matéria poderia ser votada hoje; ela trata dos trabalhadores demitidos pela Eletrobras.
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É um projeto, no meu entendimento, simples, que busca o aproveitamento desses trabalhadores que, infelizmente, e aqui eu já termino essa pequena fala, estão sendo demitidos pelo computador. Trabalhadores sentam-se para trabalhar, fizeram concurso, e estão sendo afastados, depois de 20, 30 anos de atividade.
Se ele pudesse apresentar o relatório e pudéssemos votar...
A matéria não é terminativa, vai para a CCJ e é lá que vamos aprofundar o princípio da constitucionalidade ou não.
Esse é o apelo que eu faço.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k. Apesar de ser um projeto que, provavelmente, mesmo sendo aprovado, não vai ser implementado...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Tudo pode acontecer.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu passo a palavra ao Senador Alessandro Vieira, Relator da matéria.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Item 9.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Questão de ordem, Presidente.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Só um minuto.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 1791, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre o aproveitamento de empregados das empresas públicas do setor elétrico federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Senador, com a palavra.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - É só, muito rapidamente, Presidente, com a sua vênia... Eu tenho uma pauta lá na CCJ, vou ter que me retirar, e queria subscrever os itens 10 e 11 da...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - São requerimentos?
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - São. São requerimentos.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k., itens 10 e 11.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Com a palavra, o Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu peço licença para ir diretamente à análise.
Compete a esta Comissão, nos termos do art. 100, I, do Regimento Interno, opinar sobre projetos que digam respeito a relações de trabalho.
A proposição em análise dispõe sobre a relação de emprego de milhares de trabalhadores das empresas do grupo Eletrobras, estatais que foram privatizadas em 2022. Basicamente, pretende assegurar o aproveitamento, em empresas que remanesçam sob o controle da União, daqueles empregados que tenham sido dispensados por ocasião da mudança de controle acionário, resultado do processo de privatização.
Já ocorrida a desestatização, o novo dispositivo que se pretende introduzir na Lei nº 12.783 tem o seu alcance bastante reduzido, pois, dentre as integrantes do grupo Eletrobras, remanesceram sob o controle da União apenas a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A (ENBPar), as empresas por ela controladas (Eletronuclear, Indústrias Nucleares do Brasil) e a Itaipu Binacional, cujo controle é dividido entre a ENBPar e a autarquia paraguaia Administración Nacional de Electricidad. Ainda assim, no caso das empresas do setor de energia nuclear, eventual privatização dependeria de reforma constitucional, já que somente à União, ou a ente por ela criado, é dado explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados. As circunstâncias concretas revelam, portanto, ser o art. 3º do PL o seu dispositivo fundamental, por se referir ao processo de desestatização já concluído, cabendo reiterar que, à época da apresentação do projeto, aquele mesmo processo sequer havia sido iniciado.
Cumpre registrar que medida em sentido semelhante à prevista no projeto chegou a ser aprovada pelo Congresso Nacional, com a inserção de dispositivo no Projeto de Lei de Conversão nº 1.031, de 2021, o qual, infelizmente, foi vetado pelo Presidente da República.
Não é tarefa desta Comissão, mas da CCJ, realizar o exame da constitucionalidade do PL. De qualquer modo, até para munir os integrantes deste Colegiado de elementos que os deixem mais confortáveis para examinar o mérito do projeto, entendemos não haver óbices constitucionais à sua aprovação. Ele não dispõe sobre servidores públicos (o que faria incidir a reserva de iniciativa do art. 61, §1º, II, alíneas "a" e "c", da Constituição), mas sobre empregados de empresas estatais. Ademais, seu texto tem o cuidado de estabelecer que o aproveitamento dos trabalhadores se fará noutras estatais federais, em empregos com salário e atribuições semelhantes. Isso, a nosso ver, afasta qualquer alegação de que o projeto pretenderia burlar a regra do concurso público. Aqueles que serão aproveitados já prestaram concurso público para assumir os empregos dos quais foram desligados. Ademais, conforme a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o enquadramento em outros cargos/empregos não viola a exigência constitucional do concurso público quando há uniformidade de atribuições, identidade remuneratória e dos requisitos de escolaridade.
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No mérito, pensamos que a medida promove justiça para um segmento de empregados que abdicou de carreiras no setor privado para dedicar-se a uma atividade essencial, que por muito tempo o Estado entendeu necessário prestar por meio de um de seus braços empresariais.
Os empregados impactados pela privatização constituem uma força de trabalho experiente e qualificada, que muito pode contribuir noutros postos abertos no setor empresarial público.
Não é demais lembrar que, tendo sido o Estado brasileiro o principal acionista das empresas do grupo Eletrobras, foram públicos os investimentos realizados na capacitação desses trabalhadores, algo que se perde com o fim de seu vínculo com a administração pública.
Segundo informa o Relatório Anual da Eletrobras de 2023, desde 2021, quando foi encaminhada ao Congresso Nacional a medida provisória que estabeleceu as regras para sua privatização, até o fim de 2023, houve 3.614 desligamentos nas empresas do grupo. Desse total, 3.024 foram de profissionais com mais de 50 anos de idade, categoria que sabidamente encontra maiores dificuldades de realocação no mercado de trabalho.
O relatório Etarismo e inclusão da diversidade geracional nas organizações, publicado em 2024 em parceria pelas consultorias Labora e Robert Half, indicou que, para mais de 60% das empresas pesquisadas no Brasil, a contratação de pessoas com mais 50 anos de idade nos últimos dois anos havia representado menos de 5% do total de admissões (as empresas que não haviam realizado nenhuma contratação do tipo representavam quase 20% do total). Já os números do Caged apontam a tendência de expulsão de pessoas dessa faixa etária do mercado de trabalho. Em 2023, no grupo entre 50 e 64 anos de idade, o saldo de admissões/desligamentos foi negativo em mais de cem mil.
(Soa a campainha.)
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Diante do exposto, a aprovação do presente projeto de lei se mostra essencial para garantir justiça aos trabalhadores demitidos das empresas do grupo Eletrobras, preservar o conhecimento e experiência adquiridos com investimentos públicos e minimizar os impactos sociais da privatização. Ao aproveitar esses profissionais em outras estatais, o Estado estará contribuindo para a eficiência da administração pública e para a construção de uma sociedade mais justa.
O voto, Sr. Presidente, então, é pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço ao Senador Alessandro Vieira pela elaboração e leitura do relatório e coloco a matéria em discussão.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Presidente, como foi V. Exa., como sempre, muito complacente com este Senador, eu me comprometo aqui a falar rapidamente.
Primeiro, quero dizer que a categoria está aqui, com os líderes sindicais, acompanhando este momento e eu quero, de pronto, agradecer o brilhante relatório feito por V. Exa. O relatório de V. Exa., no meu entendimento, é impecável. Então, qualquer argumento aqui não resolveria a questão que está tão bem desenhada por V. Exa.
Eu quero lembrar que esse projeto é do ex-Deputado Federal Assis Carvalho, do PT, lá do Piauí, e que foi aprovado praticamente por unanimidade na Câmara dos Deputados. Vem a esta Casa, sabemos que vai para a CCJ, como muito bem foi colocado, e lá vai se aprofundar este debate.
Mas lembramos, na linha do que já falou o Senador Alessandro Vieira, que, com a privatização da Eletrobras, mais de 4 mil trabalhadores - já são mais de 4 mil trabalhadores... E está prevista a demissão de mais 20%; ou seja, a Eletrobras, que já teve em torno de 12 mil trabalhadores, terá agora menos do que 7 mil empregados.
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É importante lembrar que a participação sindical é requisito, conforme o TCT, para a validade desse tipo de dispensa. Mas, em resumo, o projeto só pede o reaproveitamento. Calculem 4 mil, 5 mil, 6 mil trabalhadores que se sentam para trabalhar, e estaria escrito ali: "Passe no departamento pessoal, você está demitido". É isso que a Eletrobras faz.
Eu me ponho no lugar deles. Como é que chega em casa, para a família? Como é que vai viver? Tinham estabilidade no emprego. Se foi privatizado, nós temos que assumir também a nossa responsabilidade com os trabalhadores.
Então, este é o apelo que eu faço a todos os colegas: que a gente vote simbolicamente, vá para a CCJ, e, naturalmente, lá nós vamos acompanhar também o projeto.
Pronto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação, o relatório.
As Senadoras e Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à CCJ.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O próximo ponto da pauta é o item 4, que também é da relatoria do Senador Alessandro Vieira.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1433, DE 2022
- Não terminativo -
Acrescenta o art. 297-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir o pagamento de pensão alimentícia mensal à família da vítima ou à vítima, em caso de morte ou lesão corporal por crime de trânsito, provocada por condutor sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Peço licença para ir diretamente à análise.
Compete a esta Comissão, nos termos do art. 100 do Regimento Interno, opinar sobre matérias que tenham relação com a proteção e defesa da saúde. Trata-se exatamente do presente caso, em que se pleiteia uma proteção mais adequada às vítimas de acidentes de trânsito no cenário de alcoolemia ou afins.
No que toca à regimentalidade, não se vislumbra nenhum vício no projeto, o qual segue todos os preceitos delineados no Regimento.
Por sua vez, os requisitos formais e materiais de constitucionalidade também são atendidos pelo projeto, tendo em vista que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, a teor do disposto no art. 22, caput, inciso I, da Constituição Federal, bem como por não ter sido deslustrada cláusula pétrea alguma.
Ademais, a matéria se insere no âmbito das atribuições do Congresso Nacional, de conformidade com o caput e o inciso V do art. 48 da Carta Magna, não havendo reserva temática a respeito, nos termos do art. 61, §1º, da Constituição Federal. Assim, não se vislumbra nenhum óbice com relação à constitucionalidade da medida proposta.
Quanto à técnica legislativa, entendemos que o projeto está de acordo com a Lei Complementar nº 95, que tem por objetivo proporcionar a utilização de linguagem e técnicas próprias que garantam às proposições legislativas as características esperadas pela lei, a saber: clareza, concisão, interpretação unívoca, generalidade, abstração e capacidade de produção de efeitos. Todos esses padrões são perfeitamente atendidos pelo projeto ora analisado, sendo proposto um mínimo ajuste redacional, para dar maior clareza à pretendida lei.
No que concerne à juridicidade, o projeto se afigura correto, pois, como se sabe, a juridicidade de uma norma pode ser aferida com esteio nos seguintes critérios:
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a) adequação do meio eleito ao alcance dos objetivos vislumbrados;
b) generalidade normativa, que exige seja destinatário do comando legal um conjunto de casos submetidos a um comportamento normativo comum;
c) inovação ou originalidade da matéria, ante as normas jurídicas em vigor; d) coercitividade potencial; e
e) compatibilidade com os princípios diretores do sistema de direito pátrio ou com os princípios especiais de cada ramo particular da ciência jurídica.
Todos esses critérios são intrinsecamente atendidos pelo presente projeto. Então, no mérito, a proposição merece prosperar.
É evidente que o projeto ostenta boas intenções, por atentar para o clamor da sociedade por mais segurança no trânsito brasileiro, sabidamente um dos mais perigosos do mundo.
De acordo com os dados registrados pelo Senador Fabiano Contarato, um profundo conhecedor do tema, foram registrados mais de cem sinistros por hora, no ano de 2021, no Brasil, tendo mais de 33 mil brasileiros perdido sua vida no trânsito em 2020.
E uma das mais graves imprudências, senão dolo eventual, é o uso de álcool, ou outras substâncias psicoativas que causem dependência, logo antes de se passar à condução de veículos automotores, consumo que reduz substancialmente a capacidade de reação e atenção dos condutores.
Não é incomum, nesse diapasão, que recebamos, diariamente, notícias de graves acidentes envolvendo condutores com discernimento alterado - se é que de acidentes se trata. Um dos casos emblemáticos recentes ocorreu em São Paulo, ocasião em que o condutor de um veículo de luxo causou a morte de um motorista de aplicativo, provedor e pai de família. O motorista sequer foi submetido ao teste de alcoolemia após o evento, embora as imagens amplamente divulgadas fossem de clareza solar sobre o nível do discernimento do jovem.
Assim, é o caso de louvarmos e endossarmos a pretensão do Senador Fabiano Contarato, visto que preocupada com a mais irrestrita justiça no âmbito do inseguro trânsito brasileiro.
Uma emenda simples, contudo, é necessária para ajustar a redação do §2º do pretendido art. 297-A do CTB à Lei nº 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
O voto, Sr. Presidente, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.433, de 2022, com a emenda que segue.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAS.
A matéria vai à CAE.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, é apenas para registrar o meu agradecimento ao Senador Alessandro Vieira, pela sensibilidade ao tema. Ele sabe do meu compromisso com esse tema.
Infelizmente, quanto ao trânsito do Brasil, o país é o terceiro que mais mata no mundo, e o custo desses acidentes quem paga é a sociedade.
Parabéns, Senador Alessandro! Parabéns ao Senado Federal!
Obrigado, Sr. Presidente.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Pela ordem.) - Sr. Presidente, é apenas para parabenizar Fabiano Contarato, o autor, e Alessandro Vieira, o Relator.
É importantíssimo o projeto de lei, e eu vou aqui confessar que apanhei muito quando eu votei pela volta do DPVAT. Eu trabalhei muito em processos de DPVAT, e ele era vinculado a um consórcio de seguradoras privadas. Quando acabou o DPVAT - que agora voltou sob o guarda-chuva da Caixa Econômica Federal -, eu fui muito criticada, Fabiano.
A questão é: é um valor pequeno para uma grande ajuda para aquelas pessoas que não podem pagar um seguro. E a maioria das pessoas que sofrem acidentes são pessoas mais humildes, acidente de moto. Elas ficaram sem auxílio-funeral, sem nenhuma indenização, porque é muito difícil. Mesmo os processos de DPVAT demoram para tramitar. E é bom a gente lembrar que muitas pessoas que têm condições têm seguro de carro, de veículos. Então, aqui é mais uma ajuda e realmente uma punição para aquela pessoa que cometeu esse delito de dirigir embriagado.
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Parabéns mesmo, belíssimo projeto!
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k.
O Senador Contarato me pediu para colocar o projeto de autoria dele, mas, em respeito aqui à presença da Senadora Jussara, que é Relatora de um projeto também do Senador Rodrigo Cunha, farei a votação lá e depois passarei para o de V. Exa.
ITEM 8
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 48, DE 2023
- Não terminativo -
Institui a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Assistência Social da Segurança Alimentar.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL)
Relatoria: Senadora Jussara Lima
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão Diretora.
Concedo a palavra à Senadora Jussara Lima para leitura do relatório.
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Bom dia, Exmo. Sr. Presidente, Senador Humberto Costa, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, vem ao exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Resolução do Senado nº 48, de 2023, que institui a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Assistência Social da Segurança Alimentar.
Passo diretamente à análise do mérito, Sr. Presidente.
Quanto ao mérito, entendemos que a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Assistência Social da Segurança Alimentar é uma iniciativa primorosa e que busca concretizar o direito constitucional à alimentação por meio da junção de esforços no exercício da atividade legislativa. Cabe ressaltar que o enfoque na assistência social da segurança alimentar reforça a importância do Programa Bolsa Família, do Programa de Aquisição de Alimentos e de outras iniciativas que foram e continuam sendo essenciais para a garantia da segurança alimentar e para o combate à fome no Brasil.
Estudo do Instituto Fome Zero mostra que 13 milhões de pessoas deixaram de passar fome no Brasil e 20 milhões de pessoas deixaram de sofrer de insegurança alimentar moderada em 2023. Em outras palavras, os esforços realizados em nível federal resultaram na redução de 30% da insegurança alimentar total. Essas estatísticas mostram que estamos no caminho certo, mas que ainda temos muito a aprimorar quanto à segurança alimentar e nutricional da população brasileira.
Nesse contexto, nos parece que a frente parlamentar será um importante mecanismo para fortalecer as políticas públicas de assistência social da segurança alimentar.
Ante o exposto, o meu voto é pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 48, de 2023.
Esse é o meu voto, Presidente Humberto Costa.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado o relatório, que passa constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão Diretora.
Consulto os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras sobre o requerimento do Senador Fabiano Contarato para a inclusão extrapauta do PL nº 3.010, de 2019.
EXTRAPAUTA
ITEM 14
PROJETO DE LEI N° 3010, DE 2019
Altera a Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, para prever programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Os Senadores e as Senadoras que aprovam a inclusão extrapauta queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Eu concedo a palavra ao Senador Fabiano Contarato para proferir o relatório. É de autoria da Câmara dos Deputados o projeto, e a relatoria é do Senador citado.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Serei breve, passo direto à análise.
Reconhecemos ser louvável a proposta de instituir um programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por fibromialgia, pois poderá contribuir para dar maior visibilidade a essa condição que afeta entre 2 e 12% da população adulta brasileira, além de estimular a adoção de instrumentos voltados para um melhor conhecimento acerca do problema no país. Os dados advindos dos estudos e do cadastro propostos poderão informar sobre as condições de saúde, as necessidades assistenciais e os mecanismos de proteção social das pessoas acometidas pela doença.
As diretrizes gerais para a atenção oferecida às pessoas acometidas pelas doenças previstas no projeto são compatíveis com aquelas que orientam a atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e merecem o nosso apoio.
Da mesma forma, o projeto está em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão e com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ao condicionar a equiparação da pessoa acometida pelas doenças de que trata a realização de avaliação biopsicossocial, que considere os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade. É fundamental essa avaliação individualizada, para que sejam verificadas, por equipe multiprofissional, além da situação clínica, as condições biopsicossociais de cada paciente.
Portanto, consideramos correta a disposição do projeto sobre esse tema, uma vez que a fibromialgia, como a maior parte das doenças, evolui e se manifesta de formas variadas, o que reforça a importância da avaliação, caso a caso, sobre os impedimentos e as limitações que a doença, de fato, provoca.
Assim, a nosso ver, o PL é meritório e irá contribuir para a assistência às pessoas que sofrem cronicamente dos sintomas da fibromialgia.
Voto.
Pelo exposto, manifestamos voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.010, de 2019.
Eu quero parabenizar, Sr. Presidente, a proposição do Deputado Dr. Leonardo, que teve essa sensibilidade.
Eu tenho parentes que têm fibromialgia, pessoas próximas com fibromialgia, e nós sabemos que sintomas como fadiga, rigidez muscular, problema de sono, tontura, dor de cabeça, dificuldade de concentração, sensibilidade ao toque, formigamento nas mãos, depressão, ansiedade, tudo isso... O médico faz uma anamnese, mas vai ser feita uma análise muito mais ampla com relação a esse estudo.
Então, eu acho que esse é um momento importante para que a gente possa dar essa possibilidade de uma avaliação, partindo sempre da premissa da boa-fé. Nós sabemos que a perícia, no instituto do INSS, são pessoas capacitadas. Vai ser analisada por uma equipe multiprofissional e, obviamente, partindo da presunção de legitimidade dos atos praticados pela administração pública, ao final se conclui se aquela pessoa tem ou não fibromialgia, mas nós não podemos fechar os olhos para 7 milhões de brasileiros que sofrem: pessoas que não conseguem sequer levantar, pessoas que sentem o corpo dolorido diuturnamente. Só quem tem fibromialgia sabe, efetivamente, o que é isso.
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Às vezes nós temos, como uma função do Estado, sob o pretexto de que a pessoa poderia enganar, o não reconhecimento. Ora, nós temos que partir é da presunção de boa-fé! Eu sempre falo isto: para o pior criminoso, para qualquer crime, a presunção é de inocência! "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória". Por que uma pessoa que está com laudo, que tem toda uma estrutura, um quadro clínico, que tem essas dores...? Tenha fibromialgia. Tenha fibromialgia e você vai ver o que vai ser, pelo que você vai passar. A gente tem que ter essa sensibilidade, Senadora Soraya.
Então, eu fico muito feliz e agradeço a V. Exa. por ter essa sensibilidade de ter pautado. Primeiro, por ter me concedido o ato nobre de ser o Relator dessa matéria; segundo, por pautar aqui na Comissão de Assuntos Sociais de forma extrapauta.
Dessa forma, também, caso seja aprovado - e eu peço o apoiamento aos colegas -, eu faço um requerimento de urgência para que ele seja encaminhado para a Comissão ou para o Plenário do Senado Federal, na certeza de que nós estaremos caminhando para corrigir uma injustiça com 7 milhões de brasileiros que estão lá, nas suas casas, sofrendo, sem medicação, sem assistência, com o Estado fechando a porta para essas pessoas.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o relatório.
Senadores e Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
Coloco em votação o requerimento de urgência para a matéria, apresentado pelo Senador Contarato.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a apresentação do requerimento ao Plenário.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu tenho um requerimento de uma diligência externa no Espírito Santo, com o objetivo de conhecer a tecnologia em desenvolvimento do Instituto Federal, no campus de Serra. Eu pediria só que colocasse e fosse votado esse requerimento, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O senhor está pedindo muita coisa hoje, viu? (Risos.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Fora do microfone.) - É porque eu cheguei às 9h da manhã...
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Para encaminhar.) - Deixe-me pedir um pouco... Contarato, deixe-me pedir um pouquinho também?
No meu requerimento, o item 10, é só para acrescentar dois nomes à audiência pública.
Deixe um pedacinho para mim. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O requerimento é o item 13 da pauta, de autoria do Senador Fabiano Contarato.
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 107, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 90, inciso XIII, e art. 142 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência externa no Espírito Santo, com o objetivo de conhecer a tecnologia desenvolvida no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes), do Campus Serra, que utiliza inteligência artificial para identificar possíveis áreas de câncer de mama em imagens de biópsias.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Passo a palavra ao Senador para a leitura do requerimento.
Senador.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Tem que ler, pelo menos isso! (Risos.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para encaminhar.) - Requeiro, nos termos do art. 90, inciso XIII, e do art. 142 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência externa no Espírito Santo, com o objetivo de conhecer a tecnologia desenvolvida no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes), no campus Serra, que utiliza inteligência artificial para identificar possíveis áreas de câncer de mama em imagens de biópsias.
É um projeto de extrema importância; eu acho fenomenal que isso tenha partido do Instituto Federal do Estado do Espírito Santo.
Esse é o requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Agora, o requerimento da Senadora Soraya Thronicke.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 102, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 98/2024-CAS sejam incluídos os convidados que especifica.
Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS) e outros
Passo a palavra à Senadora Soraya Thronicke para a leitura do requerimento.
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A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Para encaminhar.) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Cumprimento as Senadoras e os Senadores aqui presentes, cumprimento os servidores e servidoras e quem nos assiste.
Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição federal e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do Requerimento 98, de 2024, sejam incluídos os seguintes convidados: representante da Interfarma; e representante da Abrafarma.
Peço aos colegas o apoio.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Lembro que, amanhã, às 10h da manhã, teremos reunião extraordinária desta Comissão, em forma de audiência pública, destinada a debater sobre a reforma tributária e seus impactos para a saúde.
Convoco para o dia 4 de dezembro, próxima quarta-feira, às 9h, reunião extraordinária desta Comissão, destinada à deliberação de proposições.
Nada mais havendo a tratar...
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Uma consideração rápida aqui.
O item 1 da pauta de hoje, que foi aprovado aqui, era um projeto de nossa autoria e que teve a Senadora Teresa Leitão como Relatora, não é?
É importante aqui considerar que o zootecnista deveria estar na Lei 4.950-A, de abril de 1966. Quando essa lei passou a vigorar, não se tinha ainda ninguém formado como zootecnista, mas é um profissional tão importante quanto o veterinário, o agrônomo e outros mais das ciências agrárias. Então, para fazer justiça, a gente o inclui, para que também tenha, de igual forma - digamos assim -, o debate na construção dos seus salários equivalentes a esses outros profissionais, porque são muito importantes.
Para se ter uma noção, o zootecnista é responsável pela questão do manejo animal, pela questão da nutrição animal, pela questão ambiental, a questão do meio ambiente relacionado à criação de animais.
Então, é um profissional extremamente importante para um país como o Brasil, que tem um rebanho de mais ou menos 234 milhões de cabeças de gado, sem falar em outras espécies que também não são pequenas; e ele tem uma função extraordinária.
Então, quero aqui cumprimentar a Comissão e lhe agradecer, na pessoa de V. Exa., pela aprovação; à Senadora Teresa Leitão - nós temos duas teresas aqui na Casa -, pela boa relatoria e por fazer justiça a essa classe de trabalhadores e de profissionais da área da produção.
Muito obrigado. Eram essas minhas considerações.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa. e o parabenizo pelo projeto que apresentou.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 38 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 15 minutos.)