Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 47ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. A audiência pública será realizada nos termos do Requerimento nº 52, de 2024, da CDH, de minha autoria, para debater a aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. A reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania, na internet, em senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone da Ouvidoria, 0800 0612211. Os palestrantes, os expositores, a quem eu já quero dar as boas-vindas - às famílias, aos órgãos públicos... E quero dizer da satisfação de tê-los e tê-las aqui, para expor os graves problemas que afetam o sequestro internacional de crianças brasileiras. Nesse sentido, a exposição vai indicar caminhos que possam ser seguidos, uma metodologia de trabalho e também uma orientação para os órgãos públicos. Nesse sentido, em primeiro lugar, nós vamos dar a palavra para as famílias, mães e avô, e depois para os órgãos públicos se posicionarem em função das falas das famílias, também, porque o mais importante é ouvirmos as famílias, os dramas pelos quais as famílias vêm passando há muitos anos e lançarmos luzes sobre a participação e o poder que o Executivo e, em particular, a Justiça têm nessa articulação a favor da realização da justiça, a favor das crianças e das famílias. Em primeiro lugar, nós vamos ouvir as mães, como eu já disse, o avô e os órgãos públicos. |
| R | Quero dizer que cada expositor e expositora terá dez minutos, porque, inclusive, às 16h, haverá uma audiência pública na Câmara dos Deputados, agendada, inclusive, posteriormente à marcação desta audiência, em que vários dos expositores terão que estar lá também. Então, nós teremos dez minutos para cada exposição. Quando alcançarmos os nove minutos, haverá o som automático de uma campainha para as pessoas que estão remotamente. Quando faltarem 15 segundos, haverá esta campainha para alertar de que o tempo está terminando. Nós temos os seguintes convidados participando desta audiência pública: o Ministro Aloysio Mares Dias Gomide Filho, Diretor do Departamento de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares do Ministério das Relações Exteriores, seja muito bem-vindo, Ministro, é uma alegria tê-lo com a gente; Raquel Cantarelli, à minha esquerda, mãe envolvida em caso de sequestro internacional de criança da família; Flávia Ribeiro Rocha, Coordenadora de Subtração e Coordenadora Geral de Adoção e Subtração Substituta do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aqui à minha esquerda também; Tunísia Viana de Carvalho, de forma remota, que também tem caso na família de sequestro internacional de criança; Daniela Corrêa Jacques Brauner, aqui à minha direita, seja muito bem-vinda também, Defensora Pública Federal, Assessora Especial do Gabinete do Subdefensor Público-Geral Federal; Ricardo Mac Donald, aqui à minha direita, advogado e pai da Valéria Ghisi, que vai se manifestar remotamente, portanto, avô; Valéria Ghisi, remotamente, por videoconferência, também com a filha subtraída da família num caso de sequestro internacional de criança; e a Carolina Gouveia (Hague Mom), que também, na mesma situação, é mãe de criança subtraída em caso de sequestro. Lamentamos sobremaneira a ausência da Advocacia-Geral da União. O Sr. Boni de Moraes Soares, que é o Procurador Nacional da União de Assuntos Internacionais da Advocacia-Geral da União, havia confirmado no dia de ontem e, hoje, simplesmente desmarcou a presença, o que a gente lamenta. É, na verdade, uma atitude que a gente não esperava que acontecesse porque muitas das queixas e das ponderações são justamente em relação à Advocacia-Geral da União, que, de acordo com as denúncias, vem, inclusive, atuando em favor dos sequestradores, e não a favor das famílias brasileiras. Então, lamentamos e pedimos à Secretaria da Comissão que oficie ao Advogado-Geral da União, dizendo da estranheza de ter sido marcada a presença e, no dia de hoje, ser desmarcada, tendo sido confirmada na Câmara dos Deputados. Então, na verdade, assim, é uma atitude indesejada para a Comissão de Direitos Humanos - o tema é direitos humanos aqui, nesta Comissão -, pelo descaso com o Senado Federal. Então, é uma atitude reprovável, justamente da Advocacia-Geral da União. Então, nós vamos oficiar, pedindo explicações, pois esta audiência pública já estava marcada há tempos. Caso não quisesse vir, poderia mandar um substituto para esta audiência, o que também não aconteceu. Então, é uma atitude reprovável, sob todos os pontos de vista. Lamentamos. |
| R | Então, nesse sentido, nós vamos, em primeiro lugar, como já foi dito, passar as palavras para as mães. Acho que podemos começar com você, Raquel. O que você acha? Está bom? (Pausa.) Então, a palavra está com a Raquel, que é mãe também, e vai trazer a sua palavra como mãe, sobre a qual nós temos que nos posicionar na sequência, não só nesta audiência pública, mas na cobrança de medidas adequadas para atender o que as famílias expuserem aqui. A senhora está com a palavra. A SRA. RAQUEL CANTARELLI (Para expor.) - Boa tarde. Cumprimento o Exmo. Sr. Senador Flávio Arns, os Ministros e as senhoras e senhores aqui presentes. Hoje eu venho diante de vocês para compartilhar uma história de dor e de luta. Eu sou uma mãe que sonhava em proteger suas filhas, em vê-las crescerem em um ambiente seguro e saudável, mas há um ano e cinco meses eu fui separada delas. Nós perdemos o nosso direito mais fundamental: o direito de estarmos juntas e de vivermos em paz, longe de qualquer ameaça. Essa separação não foi uma escolha minha, foi um resultado de uma decisão judicial que lamentavelmente ignorou os riscos claros que se apresentavam no retorno, desconsiderando assim a exceção prevista no Artigo 13 da Convenção de Haia. Eu e minhas filhas fomos retiradas da nossa própria casa, onde morávamos na Irlanda, em uma situação de cárcere privado, da qual escapamos com a ajuda da Embaixada do Brasil e das autoridades brasileiras. Ao voltarmos para o Brasil, esperávamos por segurança, por justiça e principalmente pelo direito de seguir em frente. No entanto, essas esperanças foram confrontadas por decisões que, para além de serem injustas, nos expuseram novamente ao perigo. Havia naquele momento medidas protetivas concedidas por um juiz irlandês que garantiram a nossa segurança, mas um Desembargador de segunda instância, diante de todas essas provas, ignorou as ordens de proteção. Ele declarou, com um voto que ainda ecoa dolorosamente, que não analisaria os detalhes do caso. Esse voto, senhoras e senhores, foi uma sentença de dor para mim e para as minhas filhas. Todas as provas estavam ali: relatos, documentos, evidências do abuso que elas sofreram. E mesmo assim, ele decidiu não olhar, não proteger. E hoje as minhas filhas permanecem longe, sem qualquer medida que assegure a sua integridade e segurança. Eu pergunto a vocês: onde está o direito à proteção que toda criança merece? Onde está o direito de uma mãe de defender as suas filhas? Aqui eu posso dizer, com um coração fragilizado, que o Estado falhou em nos proteger, falhou em nos dar segurança, em garantir os nossos direitos. Além da dor de sermos separadas, eu enfrentei as dificuldades de ser mulher, brasileira, imigrante em outro país, onde eu fui muitas das vezes vítima de preconceito e de xenofobia. E sozinha, sem apoio, eu vi o meu direito de ser protegida se esvaecer. Eu sofri humilhações, palavras cruéis e ameaças constantes. |
| R | O genitor das minhas filhas roubou os meus passaportes, todos os meus documentos, cartões de bancos, impedindo-nos de buscar ajuda ou de retornar aqui ao Brasil. Ele nos deixou, inclusive, trancadas em casa, sem comida, sem alimentos, sem acesso à internet, sem o mínimo necessário para que pudéssemos buscar um socorro. Ele chegou a retirar o chip do meu celular para que eu não pudesse me comunicar com ninguém, pedir ajuda, inclusive me comunicar com minha família. Sozinha, num país estrangeiro, sem documento, sem dinheiro, sem comunicação, ele usava a minha nacionalidade brasileira para me humilhar e me diminuir. Dizia que ninguém jamais olharia por mim, que, se ele me matasse ali, ninguém se importaria. Essas palavras reverberam até hoje em minha mente, mostrando a vulnerabilidade que tantas mulheres enfrentam, especialmente aquelas que, como eu, tentam sobreviver e proteger os seus filhos em meio à violência e ao desamparo. A dor dessa separação é indescritível. É uma dor que carrego todos os dias, ao acordar e ao dormir. Sem notícia, sem respostas, um vazio que nenhuma mãe deveria experimentar. As nossas vidas foram mudadas, violadas por um erro judicial que não apenas nos afastou, mas também feriu profundamente os princípios de proteção e dignidade humana. Nos últimos meses, eu tive força apenas porque ainda acredito na Justiça. O meu caso foi encaminhado para a Corte Interamericana de Direitos Humanos pela Defensoria Pública da União por violação de direitos básicos das minhas filhas, o direito de estarem protegidas, o direito de viverem sem medo. A Defensoria reconheceu que não houve a consideração mínima dos riscos, ignorando a exceção do Artigo 13 da Convenção de Haia e expondo às minhas filhas a um agressor sem qualquer medida de segurança. E, agora, com esperanças renovadas, eu aguardo uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que é nossa terceira instância, e sigo confiando que, desta vez, a Justiça vai ser feita, que a nossa dor seja ouvida, que nossos direitos sejam respeitados. Eu acredito, com toda a minha força, que uma decisão favorável possa corrigir esses erros, nos devolvendo a segurança e o direito de vivermos em paz. Eu gostaria de ressaltar que não sou contra a Convenção de Haia. Longe disso. Eu sei que ela é fundamental para combater sequestros internacionais e proteger crianças em situações de risco. Porém, eu acredito que precisamos como país rever alguns pontos. Não podemos aceitar que a Convenção de Haia seja aplicada sem considerar as exceções, sem avaliar os casos com a devida sensibilidade e humanidade. Não podemos ignorar que há mães e crianças em perigo e que o retorno ao país de origem nesses casos pode significar a perpetuação de abusos e a violação de direitos humanos. Aqui, eu deixo o meu apelo para que todos, como representantes do povo, como cidadãos, olhem para o meu caso e para tantos outros com atenção e empatia. E peço que reconsiderem a forma como aplicamos a Convenção aqui em nosso país, garantindo que exceções, como a prevista no Artigo 13, "b", sejam analisadas com a devida seriedade e que cada decisão judicial seja uma decisão humana, seja uma decisão que proteja quem mais precisa. O que eu mais desejo é que as minhas filhas não sintam vergonha da história delas, que não se sintam envergonhadas por serem cidadãs brasileiras, mas, sim, que tenham orgulho de pertencer a uma nação que protege os seus, que aplica de forma correta as suas leis de proteção e dignidade humana, que possam no futuro colocar a mão no peito e dizer que pertencem a uma pátria justa. Que a história delas possa servir de exemplo para que outras crianças não passem pela mesma dor e sofrimento! |
| R | E isso está aqui nas nossas mãos: governantes, juízes, ministros e desembargadores. E nós, como cidadãos, devemos cobrar uma postura mais humana e mais justa na aplicação da Convenção de Haia. Senhoras e senhores, uma mãe jamais desiste de seus filhos. Hoje, estou aqui, de pé, representando, não apenas as minhas filhas, mas todas as mães e as crianças que lutam por justiça e segurança. E desejo, do fundo do meu coração, que a minha voz possa tocar os corações, que a nossa dor se transforme em mudança e que a Justiça prevaleça. Eu só queria finalizar, deixando aqui, claro, o voto do desembargador que decidiu pelo retorno das minhas filhas. Um voto totalmente desumano, cruel e machista, em que ele diz que não estaria analisando nada do caso, que isso não é com ele. Ele diz que a Justiça irlandesa é muito melhor do que a Justiça brasileira, que dói para ele dizer isso, fazendo parte do Judiciário brasileiro, mas que essa é a realidade; que o problema do Brasil é que é conhecido internacionalmente por bular a convenção; que, para ele, não haveria um mínimo de abalo e que essas crianças deveriam retornar imediatamente. Ele cita, então, o caso de Woody Allen, que é um caso de um abusador da própria enteada, um caso triste, e finaliza dizendo que não estaria analisando nada do caso, porque acredita que isso não é com ele, e que não era caso de exceção do art. 13 da Convenção de Haia. E eu me pergunto: se, numa mesma fala, ele diz que não estaria analisando nada do caso, como, na mesma frase, ele diz que não é caso de exceção do art. 13 da Convenção? É completamente controverso. Portanto, é muito importante que os casos sejam analisados, caso a caso. Não sou contra a Convenção de Haia. Acredito que a Convenção de Haia é um mecanismo superimportante, mas acredito que a gente precisa rever a forma com que nós a estamos aplicando, investigando os casos e as situações de violência - de violência contra a mulher e de violência contra a criança -, e a dificuldade que as mulheres brasileiras encontram no exterior para poder trazer isso à tona, essas provas. E, no meu caso, Sr. Senador, eu tinha todas as provas. Há um relato da Embaixada do Brasil, em que um carro oficial foi até a minha Casa e me retirou de uma situação de cárcere privado com as minhas filhas; há um laudo de uma perita da Polícia Federal que afirma toda a questão de violência sexual contra a minha filha; há um inquérito aberto; e hoje a gente tem um inquérito na Polícia Federal também, em que o genitor das minhas filhas é investigado pelo caso de violência sexual infantil contra elas; e elas foram retiradas daqui, de uma forma omissa, pelo desembargador de segunda instância. E as minhas filhas foram retiradas de uma forma cruel, em que policiais armados de fuzil invadiram a nossa casa, às 6h da manhã, retiraram as minhas filhas, aos gritos, aos berros, e entregaram-nas ao próprio agressor. Algo que foi amplamente divulgado pela mídia. A imprensa estava na minha Casa, não sei por qual motivo, e foi um momento de muita dor, de muito sofrimento, para as minhas filhas, em que, obviamente, não se respeitou a proteção e o melhor interesse das minhas filhas. Agradeço pela oportunidade. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradecemos a você, Raquel, pelo depoimento. Queremos externar a nossa solidariedade também e solicitar que esse texto possa ser repassado para a Comissão. Teremos, obviamente, as notas taquigráficas, mas é bom ter o texto. Esperamos que o seu apelo possa ecoar nos desdobramentos também desta audiência pública. |
| R | Raquel, obrigado. Passo, em seguida, remotamente, a palavra, mas antes eu quero saudar a Senadora Damares Alves, altamente vinculada à proteção de crianças e adolescentes, entre outras áreas de interesse, mas ela também é uma força importante, dentro do Senado Federal, a favor da área. Eu até lamentei, Senadora Damares Alves, a ausência do representante da Advocacia-Geral da União, Sr. Boni de Moraes Soares, que havia confirmado ontem, desmarcou hoje... Ele estará na Câmara, mas não virá ao Senado. Então, também algo totalmente estranho. Passo, em seguida, a palavra, remotamente, à Tunísia Viana de Carvalho, que é também uma mãe numa mesma situação - parecida, pelo menos - como a da Raquel. Com a palavra, Tunísia. (Pausa.) Tunísia, escuta-nos? A SRA. TUNÍSIA VIANA DE CARVALHO (Por videoconferência.) - Agora me escutam? O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sim, sim. Por favor, com a palavra. A SRA. TUNÍSIA VIANA DE CARVALHO (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigada. Primeiramente, eu gostaria de agradecer ao senhor, Senador Flávio Arns, e a toda a sua equipe pelo acolhimento e também à Senadora Damares Alves, que sempre esteve à frente na luta de proteção às crianças. Eu vou tentar fazer um breve relato sobre o meu caso, porque eu gostaria de passar outras informações de várias mães que não puderam participar, mas estão acompanhando e precisam que a voz ecoe pelo nome das crianças e delas mesmas. Primeiramente, eu sou uma mãe. Eu sou sobrevivente de violência doméstica, juntamente com as minhas filhas e a minha enteada. Por três meses, eu vivi em um abrigo nos Estados Unidos com as minhas filhas, impedida de retornar ao Brasil pelas autoridades estadunidenses, uma vez que eu não estava na condição de residente, tampouco de cidadã. Após pedidos reiterados à Justiça estadunidense, eu retornei ao Brasil, pois, sim, este sempre foi o meu país de residência habitual, assim como também nunca abandonei o meu trabalho, pois o contrato laboral também permanecia na competência do Estado do Brasil. Diante das minhas denúncias e das da minha enteada, eu voltei ao Brasil e não regressei conforme o pedido da Justiça estadunidense, e o genitor da minha filha solicitou a repatriação, baseado na Convenção da Haia. Por aproximadamente um ano e meio, eu sofri uma tortura psicológica praticada pela Acaf e pela AGU. Não bastou a minha palavra de vítima por sofrer estupro marital, assim como violência psicológica, moral, cárcere privado e acompanhar reiteradas investidas de violência contra a minha enteada, então com 11 anos de idade; não bastou a mãe da minha enteada, inclusive com medida protetiva permanente nos Estados Unidos; não bastaram os criminal records do genitor da minha filha, que depois descobri que havia sido preso duas vezes por stalking, e uma delas agravada por essa medida protetiva da ex-mulher, entre outras mulheres, totalizando cinco mulheres - uma criança de 11 anos. |
| R | A minha palavra não bastou para que a AGU desse um parecer favorável ao ajuizar a ação de repatriação da minha filha. Somente após a palavra do cônsul brasileiro de que houve uma tentativa de agressão contra ele, no território nacional do Brasil, pelo genitor da minha filha - em que a palavra dele é dotada de fé pública - foi que a Acaf entendeu que existia um risco de retorno e que, sim, o genitor da minha filha é uma pessoa agressiva e existia o risco de retorno de ela ficar em situação intolerável de violência doméstica. Até hoje, eu não conheço, das outras mães que nós acompanhamos, um caso como esse, que tenha sido arquivado sem mesmo ser ajuizado. Isso foi em 2015. Desde então, mudou o ministério, não pertence mais ao Ministério dos Direitos Humanos e passou a ser um ativo no Ministério da Justiça. Então, eu gostaria de deixar algumas questões aqui, inclusive porque vão ficar registradas nas notas taquigráficas, e eu espero que as autoridades tomem um caminho. Primeiramente, nós falamos que a convenção está errada, mas onde estão os senhores de Haia, que treinam a Acaf, e os juízes de enlace, que violam os direitos humanos dessas crianças e ficam pedindo para que os Estados-membros assinem a Convenção de Haia? Segunda pergunta: por que o Brasil é o país que mais assina as convenções de Haia? Só o Brasil já assinou oito - estamos falando de países do sul global. Terceira, que é uma pergunta muito importante: por que as autoridades dessas convenções que lidam com o destino de crianças brasileiras estão na seção de ativos do Ministério da Justiça? Quer dizer que nossos filhos fazem parte da balança comercial do país? Quarto: os funcionários da Acaf e da AGU têm formação em direitos humanos? Eles têm formação no ECA? É algo que precisa ser investigado e validado, porque uma pessoa que não tem capacitação para entender as necessidades básicas e globais de crianças e adolescentes não tem condições de julgar qual seria o melhor interesse superior para a criança. E quinta: por que nós não falamos disso e por que não falamos sobre o responsável por isso, sobre a aplicação - no caso, a HCCH - e como ela treina os funcionários, como investe para que se mantenha? Inclusive, vou deixar um adendo aqui para vocês sobre o PL que tange às questões das exceções da Haia 28, na qual existem diretrizes e doutrinação do membro representante da HCCH na América Latina, para que não se cumpra a legislação federal. É um dos questionamentos. Eu fiz um eslaide em parceria com o Gambe. Eu acredito que não vou ter tempo hábil para falar, mas há casos que têm como envolvimento milhões e milhões que os países, as autoridades centrais investem, para que essas crianças sejam repatriadas para o país de residência habitual, assim como eventos que são promovidos pelo consulado estadunidense, entre o lobby da HCCH, dos advogados que são treinados por essa corte e que são os mesmos que tangem as diretrizes para a aplicação sobre a convenção. |
| R | Quero dizer que viver livre de violência é um direito humano básico e está na Declaração Universal dos Direitos da Criança, em que nós estamos falando de um ambiente de afeto em que ela possa ter todas as necessidades globais supridas e viver a salvo de qualquer situação intolerável, inclusive de violência, e o Estado brasileiro não cumpre isso quando ele decide repatriar essa criança para o país de residência habitual. Aqui eu tenho até um eslaide que fala que a residência habitual de uma criança é o colo da mãe protetora. Quero dizer que o Gambe - eu já estou tentando passar brevemente sobre as informações do Gambe, que é o Grupo de Apoio a Mulheres Brasileiras - já atendeu a mais de 325 mulheres, em 41 países, de 2020 até 2024. A maioria das mulheres são do Sul Global, sofrem violências psicológicas, morais, físicas e sexuais, e 97,5% dessas mulheres que procuraram o Gambe sofreram violência doméstica em território estrangeiro. Aí nós entramos também nas questões do casamento transnacional, e eles utilizam hoje, no caso, o "marido abandonado". Eu passei por isso. Foi um pedido do genitor da minha filha ao Estado do Brasil, que repatriasse não só a minha filha, como a esposa também. Então, qual é a forma que essas mulheres, quando têm os filhos repatriados... Qual é a segurança? Os estados requerentes garantem que essas mulheres não sofrerão mais violência ou não serão presas - já aconteceram casos, como o de uma mãe na Suécia. Qual é a validade que nós temos disso? A autoridade central, juntamente com a Acaf, lava as mãos. As mulheres são condenadas, e eu sou uma das mulheres que não pode mais entrar nos Estados Unidos. Eu tive que abandonar parte do meu plano de carreira, porque eu não posso mais sair do Brasil, pois corro o risco de ser retida, encaminhada aos Estados Unidos e lá ser presa. Qual crime eu cometi? O de tentar salvar a minha própria vida, de tentar salvar a vida das minhas filhas, de tentar salvar a vida da minha enteada? É esse o crime que eu cometi? Porque é essa a identidade que eles têm de mim nos Estados Unidos. Eu só gostaria de poder viver livre de violência, eu só gostaria de ter o meu direito de ter uma profissão plena, de não ter que abandonar o meu plano de carreira em decorrência da violência denunciada, porque foi isso exatamente o que aconteceu comigo - e eu acompanho outras mulheres que também passam pela mesma situação. Não é só o arquivamento de um processo, não é só o arquivamento de um procedimento. E depois? Nós ficamos desassistidas? Nós ainda corremos o risco de sair e ser consideradas criminosas. Então, é um apelo que eu deixo aí. Eu acabei passando a pauta do que eu deveria ter falado aqui, mas quero dizer que é isto: eu salvei a minha vida, a vida de minhas filhas, mas eu tive que deixar parte do meu plano de carreira de lado para salvar a minha vida e a vida das minhas filhas. |
| R | É muito triste porque Haia não vê pessoas como sujeitos de direito, apenas como propriedade de cada Estado-membro. É isso! Eu quero agradecer a todos e paro aqui a minha fala. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Tunísia, nós queremos agradecer o seu depoimento emocionado, provocador, desafiador. Queremos desejar a você, às suas filhas e à sua enteada bençãos sem medidas. O Estado é laico, mas eu posso falar dessa forma, sim. Obrigada por ter vindo, com certeza você representou muitas famílias neste momento, obrigada por ter compartilhado sua dor e as suas impressões e obrigada por ter aceitado o convite. Na sequência, ainda por meio de videoconferência, nós vamos ouvir a Valéria... Eu não sei como pronuncia o nome... O SR. RICARDO MAC DONALD GHISI (Fora do microfone.) - Ghisi. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Ghisi. Valéria Ghisi, que também é uma mãe envolvida em caso de sequestro internacional de criança. A Valéria está de forma remota, por videoconferência, mas o pai dela está aqui. O pai dela, que é advogado, está aqui de forma presencial. Valéria, por dez minutos. Eu acabo dando um pouquinho mais de tempo, mas hoje a gente está com um dia atípico, nós não esperávamos que o Senado convocasse a sessão para às 14h. É uma sessão extraordinária e já começou, o Plenário já está aberto, então, a gente vai precisar que o tempo seja rigorosamente observado. Por dez minutos, Valéria. Seja bem-vinda e obrigada por ter aceitado o convite para participar desta audiência. A SRA. VALÉRIA GHISI (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigada, agradeço muito o convite. Então, sem mais delongas para não tomar muito tempo, tenho que dizer que, apesar de agradecer muito o convite, eu me entristeço ao ver que nada mudou desde a última vez em que eu estive aqui, em 2018, há seis anos. Também em nada me surpreende a ausência da AGU, uma vez que é diretamente contra ação da AGU e da Acaf que eu irei falar. Então, eu volto a esta Casa para contar a minha história e testemunhar que aquilo que a Acaf e a AGU costumam dizer oficialmente sobre o que acontece nos processos de Haia, na verdade, é uma grande mentira, ao contrário do que é dito e do que provavelmente iremos escutar, tanto nesta reunião como na próxima, às 16h, que a Convenção de Haia se trata apenas de uma decisão sobre o foro competente, que não se trata de uma criminalização das mães, que não implica a guarda ou a decisão da guarda de menores, que o outro país irá analisar a violência doméstica, salvaguardas e decisões brasileiras. Ora, o meu caso, que corre há mais de nove anos e já terminou a terceira instância, comprova de forma praticamente irrefutável que não há cooperação internacional, que não há proteção nenhuma à vítima de violência doméstica e que a ação da Acaf e da AGU, em conluio com o genitor estrangeiro, segundo a juíza da Justiça Federal do Paraná - então, não sou eu quem diz isso -, faz com que o retorno de crianças baseado na Convenção de Haia se assemelhe à extradição de nacional. |
| R | E foi graças à intervenção da AGU e da Acaf que eu me tornei sequestradora internacional de menores. Ganhei esse título fugindo da violência doméstica, trazendo ao Brasil inúmeras provas, inclusive prisão em flagrante do genitor, que foram absolutamente desconsideradas durante todo o processo baseado na Convenção de Haia. Como o tempo é curto, eu havia pensado em trazer alguns detalhes do que era a minha vida na França, mas vou resumir para vocês dizendo que eu fui vítima de todas as violências tipificadas pela Lei Maria da Penha, que eu trouxe comigo declaração de organismos oficiais franceses, do serviço social e da própria polícia francesa, que atestavam a violência recorrente que acontecia sobre mim e sobre minha filha. A violência era tanta que, num momento de desespero, eu escolhi tirar a minha própria vida, porque continuar daquela forma era impossível. E, naquele momento, então, eu fui inicialmente encaminhada para o hospital geral e, em seguida, para o Caps, e fui orientada a respeito do que estava acontecendo, que se tratava de grave violência doméstica, que estava tendo graves consequências psicológicas sobre mim, e eu saí de lá com todas as orientações necessárias para prestar queixa. Uma semana depois, eu fui chutada para fora de casa, e isso não é um modo de dizer. E, como eu sabia o que fazer, graças à intervenção da psiquiatra responsável, fui direto à delegacia, onde, inclusive, o genitor foi preso em flagrante. Em seguida, as coisas acontecem muito rápido: eu sou encaminhada ao serviço social, eu recebo orientação jurídica gratuita, eu entro com um processo na vara de família francesa, e o genitor então, com uma medida de proteção, continua me procurando, tentando falar comigo. Eu peço, eu faço uma nova queixa, a polícia acolhe essa queixa... E, finalmente, na véspera da audiência, que seria onde seria estabelecida, ainda que de forma provisória, a questão da guarda e da residência - porque, a essa altura, eu estava morando na rua com um bebê de 18 meses -, o pai da minha filha, então, traz a proposta de: "Olha, eu assino o passaporte, você vai para o Brasil, a gente descansa a cabeça, resolve isso amigavelmente, não precisamos passar por isso". Ora, era tudo que uma jovem mãe, absolutamente dependente do companheiro agressor, isolada da família, de amigos e de qualquer tipo de rede de apoio, queria ouvir. A condição para que eu recebesse o meu passaporte e o passaporte da minha filha era retirar a ação na justiça francesa. Isso tudo foi negociado por e-mail. Todos esses e-mails e todas as provas foram apresentados no processo na Justiça Federal; nenhum deles foi acolhido, nenhum deles foi aceito. Então, a decisão da primeira instância, que data do dia 03/05/2016, determinou o repatriamento da minha filha. |
| R | Eu consigo voltar para o Brasil a partir desse golpe que o pai da minha filha me dá. E passados alguns meses, ele diz, "agora você volta, senão eu aciono Haia." E aí, isso que acontece, Haia acionado, eu tento me defender de todas as formas. Eu me deparo com os absurdos feitos, as mentiras processuais trazidas pela AGU e pela Acaf no processo. E então, em 2016, é dada a decisão de repatriamento da minha filha em primeira instância, de forma provisória e com uma série de salvaguardas. Eu sou caçada então pela Polícia Federal, eu tenho a minha conta do banco bloqueada, eu tenho meu telefone grampeado, a Polícia Federal vai até a minha casa e fica ostensivamente de plantão. Então tem três carros da Polícia Federal, 24 horas na saída do meu apartamento, revistando porta-malas de todos os vizinhos, porque supostamente minha filha poderia fugir de onde ela sempre esteve. Chega então o dia do embarque, a advogada da AGU está, de manhã logo cedo, pessoalmente na minha casa, para fazer então o acompanhamento do repatriamento. A Polícia Federal vai junto e imediatamente, quando eu chego a Paris, eu sou recebida pela polícia francesa, com um mandado de prisão. Ora, as salvaguardas determinadas pelo Brasil, que condicionavam o repatriamento de minha filha em primeira instância, foram sumariamente ignoradas. Claro, com muito trabalho, um trabalho muito efetivo e dedicado da Advocacia-Geral da União, que trabalhava 24 horas por dia até conseguir esse repatriamento e que depois afirma não ter mais nada a ver com o assunto quando eu ganho em segunda instância e terceira instância, porque - oh, que surpresa! - fica comprovado, com a atitude do genitor, ao criar todo um processo penal contra mim, no meu retorno, que se trata de uma situação de violência doméstica intolerável. Até hoje, a AGU interfere nesse processo. Ela já está condenada, já é obrigada a pagar, então eles são obrigados, o Brasil é obrigado a repatriar minha filha. E a AGU continua recorrendo, recorrendo, recorrendo, recorrendo, porque a única coisa que eu estou pedindo, neste momento, judicialmente, é que eles paguem um advogado para que eu possa entrar com um novo processo na vara de família francesa. Agora, dizer que se trata apenas de um processo de decisão sobre o foro competente, que o foro competente vai considerar as decisões brasileiras, que isso tudo acontece dentro de um sistema de cooperação internacional é mentira. É uma mentira que vem sendo repetida. Convido então, encerrando, todos vocês a olharem, a assistirem a minha fala anterior no Senado e a contraporem com as falas altamente contemporâneas de Raquel Cantarelli e outras mães. |
| R | Antes de terminar, agradeço à Revibra, que encampa a ação Maternidade Não É Crime. E todas nós tentamos, então, mudar a atuação da AGU e a aplicação da Convenção de Haia no Brasil, ressaltando a importância desta convenção, mas também os descalabros que acontecem em solo nacional. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradecemos a você, Valéria Ghisi, também pelo depoimento. Caso deseje também apresentar documentos complementares à Comissão, assim como a Raquel e também a Tunísia, por favor se sinta à vontade. E peço também à Secretaria que faça essa comparação que a Valéria solicitou. Nós temos ainda dois depoimentos de famílias, mas, antes de passar para a Carolina, eu vou passar para o Ricardo, que é pai da Valéria, avô da criança, porque há continuidade do depoimento nesse sentido. O SR. RICARDO MAC DONALD GHISI (Para expor.) - Muito obrigado, Senador. Eu vou tentar resumir 4 mil páginas do processo em dez minutos - não vou conseguir. Então eu vou iniciar declarando por que que a AGU não está presente aqui. A AGU não está presente aqui não é por desconsideração ao Senado, é por ter mentido ao Senado da República. E provo. Na audiência de 6 de junho de 2018, o representante da AGU afirma: - aos 9min5, sobre o compromisso de combate à violência contra a mulher e proteção da mulher; - à 1h15, que "a decisão cabe ao Judiciário", a AGU não recorre quando o Judiciário reconhece exceções e que existem exceções e elas geram a não interposição do recurso - "se o Poder Judiciário [...] reconhecer essas exceções, nós deixamos de recorrer"; - à 1h17min42, "A AGU jamais apoia o agressor, ao contrário. A AGU [sempre] age [...] para combater qualquer atitude agressiva, em todas as perspectivas [...]"; - à 1h21min7, "Por que a criança não voltou [...]? A criança não voltou, porque o Judiciário [...] não acatou as alegações [...] E quem pode trazer a criança de volta é o Judiciário."; - à 1h22min2, "Mas eu queria deixar bem [....] [claro que] a nossa posição muito firme de proteção à mulher, em qualquer instância e em qualquer momento." Isso aqui é mentira. Por que é mentira? Porque, desde a petição inicial para levar a Valéria embora, a AGU sabia do comportamento do pai e continuou negando a violência. E fez por uma questão técnica. Porque provada a violência, o próprio tratado de Haia não permite que mãe e criança voltem ao país onde elas estão sofrendo. Então, no caso de Valéria, foi negado desde a petição inicial, a ponto de a Juíza Thais Sampaio determinar a juntada de todos esses documentos que estão ali falando de prisão, de processo condenatório, de tudo. E a AGU continuou negando até a instância do STJ. Nunca admitiu que a minha filha foi vítima de violência. Então a AGU, Senador Flávio - fui aluno do seu pai -, não está aqui, porque ela já mentiu para o Senado, onde estava a Senadora Damares, estava o Senador Alvaro Dias, estava o Senador Roberto Requião, que podem testemunhar sobre esse caso. |
| R | Ela está aqui e acrescenta ao seu opróbrio mais um título de covardia. Eu não tenho, em dez minutos, condição de resumir tudo o que aconteceu. Foi uma execução provisória. Teve um efeito suspensivo, dada a gravidade de tirar uma criança do colo da mãe, na tenra idade, com o atestado psicológico do laudo pedido pela juíza. O Desembargador era Fernando Quadros, que é hoje o Presidente do tribunal. O desembargador, no plantão Judiciário, onde se reúne toda a autoridade daquela corte, deu a decisão com efeito suspensivo. A AGU acordou um desembargador substituto e, no domingo, em 12 horas, cassou irregularmente a ordem do Desembargador Fernando Quadros e agravou, sem recurso, a pena de Valéria, determinando a ação da Polícia Federal. Eu era Secretário de Governo, a Polícia Federal entrou na minha casa com a arma na cabeça do meu porteiro, revistou todo o prédio, foi na Casa da minha sobrinha, foi na Casa da avó. Fizeram escuta, permitiram que o pai juntasse gravações em francês, nem na língua pátria, ameaçando esses fatos. Depois de tudo isso, carregada com a Polícia Federal, desviada da Lava Jato - tenho as fotos aqui e tenho o testemunho do policial. O policial que foi lá substituiu o Japonês da Federal, que foi retirado por uma razão. Eu tenho fotos de todos os jornais, de tudo, de ele levando os principais empresários presos. Ele dizia que não entendia por que a equipe da Lava Jato estava lá, com a camionete parada na frente da casa da mãe, revistando todos os carros que saíam da garagem do prédio, que tinham que abrir o porta-malas, 24 horas. Testemunhas... No sétimo andar morava - e ainda mora, Senador - o, na época, Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Bettega. Fizeram uma caravana para levar a minha filha e a família para o aeroporto, como se fosse traficante internacional. Lá no aeroporto, carregaram a minha filha e a minha neta de maneira criminosa. Tinham dois agentes do Governo francês acompanhando. Esses agentes do Governo francês tiveram a cara de pau de vir falar comigo dizendo que queriam saber o endereço de Valéria, porque o pai queria visitá-la, que a guarda era dela. Estava tudo armado. Estava armado com a participação da AGU e eu vou provar aqui. Estava tudo armado para ela ser presa dentro do avião. Muitos aqui passaram pela margem do Sena a passeio. A minha filha passou dentro de um camburão com a sirene ligada e sem crime nenhum. Depois de acontecido tudo isso, veio a Procuradoria-Geral da República... Eu agradeço à Procuradoria e ao Itamaraty; eu tenho uma relação de nomes aqui. Eu queria agradecer, no final, se der tempo. Agradeço ao Itamaraty e agradeço à PGR. Disse que nada desse atropelo podia ter acontecido porque a Valéria agiu corretamente, atendida pelo efeito suspensivo do Desembargador plantonista Fernando Quadros, que está aí até hoje. |
| R | Mas isso não é nada. Teve, então, a prisão da minha filha. Por que teve a prisão? Porque o pai abriu, e eles fazem isso de rotina, o pai abriu o processo criminal, porque na França é crime a retirada de menor do convívio familiar, etc. e tal. Abriu o processo e não contou para a Justiça brasileira. E a Justiça brasileira diz aqui que foi enganada e que o que houve foi uma extradição de nacional. Agora, o que aconteceu na audiência da prisão da Valéria, na audiência depois... No dia 11 de janeiro de 2018, teve a audiência penal da Valéria na corte francesa: o pai tentou expulsar da sala de audiências o Cônsul do Brasil em Paris. O Cônsul juntou o relatório que está no processo, dizendo que ele fez severas críticas ao Judiciário brasileiro e que disse que não ia cumprir a decisão brasileira. O Cônsul fez o relatório, mas não é isso aí que chama a minha atenção. O que chama a minha atenção é que, ao ouvir o pai e o advogado, ele falou no dia 11 de janeiro de 2018, numa decisão unânime do Tribunal Regional da 4ª Região, presidida pelo Desembargador Favreto e pela Desembargadora Marga, a Relatora, que era a decana do Tribunal. Ele disse assim, aspas: "O Estado brasileiro discorda da decisão do TRF4 e, através dos advogados, o Estado irá recorrer da decisão até o Supremo". Fala mais que Presidente da República. Eu fui atrás da AGU, a AGU me responde por carta que, para fazer o recurso - eu não posso ler, porque não dá tempo... Para fazer o recurso, ela consultava o Estado francês se queria. Está aqui o documento, está aqui o documento. E mais, e mais. Depois, obedecendo ao estrangeiro agressor ... (Soa a campainha.) O SR. RICARDO MAC DONALD GHISI - ...que ofendeu o Cônsul brasileiro e ofendeu a Justiça brasileira, a AGU entra com um recurso no STJ. O que eu queria falar, um item a mais, então, é da prova do comportamento irregular do Governo francês e da AGU. Aqui está uma certidão de que os passaportes de Valéria e de Naomi ficaram custodiados na 1ª Vara da Fazenda Federal de Curitiba. Aqui está. A Procuradora Aline de Almeida Menin retirou o passaporte no dia 11/11/2026, às 17h49. Esses passaportes aparecem... Não vai dar tempo. Esse passaporte aparece no mandado de prisão da minha filha, dizendo a juíza francesa, que fez a negociação... Diz aqui: "Engajamento vis-à-vis das autoridades brasileiras" e que o oficial de ligação francês Hervé Blaise estava acompanhando o caso. Então, está comprovado. Não mandaram Cesare Battisti, assassino confesso, para fora do Brasil; não mandaram Ronald Biggs, o maior ladrão de banco do século, porque fez um filho no Brasil; não mandaram nem Paulo Maluf, requisitado pela própria França. Mandaram uma professorinha e uma criancinha de três anos de idade, que não falava nem francês, só falava português. Então, eu podia provar uma série de casos. Eu só quero ir para o final, se me permite? No final? O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fora do microfone.) - Um minuto. O SR. RICARDO MAC DONALD GHISI - Um minuto. No final. |
| R | Eu tenho um pedido para fazer a este Colegiado. Eu estou denunciando aqui - com 50 anos, vou ser jubilado pela OAB com 14 funções públicas exercidas - que se formou um complô para retirar minha filha e minha neta do Brasil. E este complô tem seis crimes, em tese, cometidos: omissão, calúnia, falsidade ideológica, comunicação falsa de crime, fraude processual, conluio de concurso de pessoas e ofensa ao art. 5º da Constituição, que diz que nenhum brasileiro será extraditado. E quem disse que a minha filha foi extraditada foi a sentença da juíza, que eu não posso ler aqui. Então, eu peço a esta Comissão que veja a condição de comunicar à Polícia Federal para que abra um inquérito para apurar esse fato, porque, se há crime, há culpado. Eu não estou culpando ninguém aqui, não estou acusando ninguém neste momento, mas esta é uma ação que tem que ser tomada. O segundo pedido que eu faço: o Ministro Barroso está como Relator da ADI 4.245. (Soa a campainha.) O SR. RICARDO MAC DONALD GHISI - Essa ADI resolve a maioria dos casos que foram ditos aqui. Já estava na pauta, já tinha feito sustentação oral, já tinha feito alegações finais. Então, encareço ao Ministro Barroso que volte à pauta e resolva o problema, não o da minha filha, cuja tragédia já está feita, mas o das outras mães que estão sofrendo com isso ainda pelo Brasil afora. Muito obrigado, Senador. Desculpe por passar do prazo. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Nós é que pedimos desculpas aos expositores, mas também pela razão que a Senadora Damares já expôs, que hoje, também excepcionalmente, a sessão deliberativa foi marcada para as 14h. Já estão, inclusive, deliberando no Plenário, mas, da nossa parte, como Comissão de Direitos Humanos - e certamente é o pensamento do Presidente Paulo Paim - não deixaremos esse assunto passar em branco, mas, sim, tomaremos todas as iniciativas que possam ser tomadas - não é, Senadora Damares? - pela Comissão para esclarecer tudo isso. Se não for para as crianças atuais, tanto quanto possível, que já são adolescentes inclusive, mas que seja para essas também, para que a justiça aconteça. Passo, em seguida, a palavra, remotamente, para Carolina Gouveia (Hague Mom), que também por videoconferência participará desta audiência. Seja bem-vinda, Carolina. A SRA. CAROLINA GOUVEIA BATISTA (Para expor. Por videoconferência.) - Olá, boa tarde a todos. Obrigada pelo convite. Meu nome é Carolina, e eu sou uma mãe protetora, vítima da Convenção de Haia. E eu estou aqui para compartilhar também tudo o que eu vivi nesse assunto nos últimos sete anos, que é a idade do meu filho, para entender também como essas histórias se interseccionam, e para fazer o imperativo de que o Brasil possa tomar providências reais para proteger as crianças. Assim como no caso da Valéria, eu também passei por esse espetáculo que fez a Polícia Federal caçando minha família, grampeando telefone, praticando violência institucional durante um bom tempo. No meu caso, eu estou no Canadá agora; meu filho somente nasceu aqui, e eu sofri violência doméstica desde a gravidez. Então, eu estava tentando proteger o Christopher. Eu saí do Canadá com uma autorização de viagem de um ano, e o genitor libanês abriu um processo de Haia no segundo mês em que eu estava no Brasil. Esse processo durou mais ou menos quatro anos. Quando eu saí do Canadá, o Christopher tinha quatro meses. Ele já tinha quatro anos no Brasil, ele estava bem instalado, falava português, estava perto da família materna, e eu tentando trazer o genitor para exercer a paternidade; e isso nunca ocorreu. |
| R | O tribunal decidiu que a residência habitual do meu filho seria o Canadá, mesmo com inúmeras - inúmeras! - evidências de boletins de ocorrência, de provas, de testemunhos que foram agregados nesse processo, ou seja, de que seria uma exceção do art. 13, de que não foi visto como deveria. A decisão final seria o embarque do meu filho de volta ao Canadá, que seria a sua residência habitual, mesmo eu não tendo visto nem para trabalhar - não teria a menor condição de voltar. A AGU colocou no processo uma data de embarque, e embarcaram-no antes. Então, a AGU mentiu no meu processo, também, e embarcou com o meu filho, deixando-me para trás. Isso foi em agosto de 2021. Faz mais de três anos que eu estou no Canadá e não consigo ter acesso ao meu filho. Ele não sabe quem é a mãe dele mais. O genitor tem movido meu filho por diversas províncias canadenses e o levou para o Líbano no meio da guerra. (Manifestação de emoção.) Então, eu não consigo, a gente não consegue entender como tudo isso está se desenrolando e como é que vamos pagar o preço da minha saúde física, que está debilitada, da saúde mental e emocional do meu filho, que eu não sei como está. (Manifestação de emoção.) Desculpem-me. Eu só gostaria de encerrar o meu relato com uma frase do Mandela e também de agradecer muito o apoio do Gambe, que tem todos esses anos me dado esse suporte, porque o sistema falha absurdamente. A frase do Mandela com que eu queria encerrar seria: "Não [pode haver] [...] revelação mais nítida da alma de uma sociedade do que a forma como ela trata suas crianças". Então, encerrando, eu gostaria de saber como o Brasil vai tratar as suas crianças, como vai protegê-las ou se elas vão ficar assim, deixadas à própria sorte. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradecemos, Carolina. Você foi extremamente clara também... A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... em relação à sua situação, que, na verdade, é o que pretendemos também esclarecer, para apontar caminhos a partir desta audiência pública. Obrigado, Carolina. Nossa solidariedade a você também. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senadora Damares. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Eu preciso fazer minha manifestação agora, porque eu tenho que correr para o Plenário, eu tenho que ajudar no encaminhamento de uma votação lá - estou como Vice-Líder -, mas eu quero abraçar as mães e o avô e dizer para o avô acrescentar mais dois crimes na sua lista: atentado contra o art. 227 da Constituição Federal e o art. 3º do ECA, que é o superior interesse da criança. O superior interesse da criança não está sendo considerado. Presidente, eu aguardei com tanta ansiedade esta audiência... Eu fui Ministra dos Direitos Humanos desta nação, eu andei pelo mundo. Sabe quantas mães brasileiras se encontravam escondidas comigo, mundo afora, com a mesma história? Essas tiveram coragem de vir, tiveram oportunidade, tiveram o suporte da família aqui no Brasil, mas nossas nacionais estão sofrendo, Itamaraty, Defensora. E vou dizer uma coisa: entre as nossas nacionais e um estrangeiro, nós não temos que medir esforços para defender as nossas nacionais, os nossos nacionais! Está na hora, Senador Flávio, de a gente parar de ficar assinando tratados internacionais para ser bonito no mundo, para fazer bonito na ONU, sem a gente observar a verdadeira eficácia aqui, na ponta. |
| R | Está na hora de a gente ter coragem de rever algumas coisas no Brasil e está na hora, Presidente, de a gente colocar o dedo nesta ferida. Advogado-Geral da União têm que responder PAD, Advogados da União têm que responder PAD, Ministro tem que responder na Comissão de Ética. Todo mundo tem que responder pelos danos causados. Parabéns ao Senador Paulo Paim por ter pautado esta audiência; ao senhor, Senador Flávio Arns. Mas acho que dessa audiência a gente tem que ter uma deliberação, e eu gostaria de sugerir um grupo de trabalho, e a gente trabalhar mesmo! De que forma? Nós, de forma corajosa - sem medo de estar fazendo feio lá fora, mas de forma corajosa -, considerarmos nesse debate o superior interesse da criança, porque é o que está em jogo aqui. Eu não estou nem um pouquinho preocupada com o superior interesse do estrangeiro. Eu quero ver como é que está o superior interesse da criança brasileira! Então, Senador, eu quero me colocar à sua inteira disposição. Eu não vou conseguir ouvir os próximos depoimentos aqui, mas, chegando em casa, o nosso lobby, como Senadores, é ligar e assistir a tudo que a gente não conseguiu assistir aqui, assistir durante a madrugada inteira. Vou assistir às intervenções dos demais. Se eu tiver questionamentos, eu vou encaminhar ao gabinete dos senhores algum questionamento. Mas o que eu vim aqui dizer para as mães é: vocês não estão sozinhas, não estão! E eu quero me colocar à disposição do senhor, Senador Flávio, com essa sua sensibilidade... Eu estava aqui em 2018, ali atrás, como assessora, torcendo por uma resposta, e volto agora em 2024 como Senadora. Mas a minha situação agora é diferente: eu tenho um bóton, eu tenho voto! Então, eu quero me colocar à disposição, quero ser sua parceira. Parabéns, Senador, parabéns pela sensibilidade! Vou precisar me retirar, mas vou ouvir os demais depoimentos com calma depois e vou falar com os senhores se preciso for em alguma dúvida trazida na fala dos senhores. Parabéns, Presidente! O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bom. Agradecemos, Senadora Damares Alves. Muito bom! A sugestão já está aceita. Vamos trabalhar juntos, constituir um grupo de trabalho especificamente para essa situação, para que providências sejam tomadas, encaminhamentos aconteçam e que se resolva a favor do superior interesse da criança e do adolescente. Isso está bem claro na legislação. Aliás, discutimos nesta manhã também bastante na outra Comissão justamente isso, em relação ao projeto em tramitação. Agradeço, Senadora. (Pausa.) Eu passo em seguida a palavra ao Ministro Aloysio Mares Dias Gomide Filho, que é Diretor do Departamento de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares do Ministério das Relações Exteriores. Em seguida, eu passarei para a Daniela Corrêa, está bem? E também, na sequência, para a quase minha xará, Flávia. Pois não, Ministro. O SR. ALOYSIO MARES DIAS GOMIDE FILHO (Para expor.) - Boa tarde! Sr. Senador Flávio Arns, muito agradeço a V. Exa. pelo convite ao Itamaraty. Eu falo aqui em nome do nosso Ministro, Embaixador Mauro Vieira. Agradeço muito o convite para participar dessa importantíssima e relevante audiência pública. Eu até hesito um pouco em falar aqui, pela importância e emoção dos relatos que eu acabo de ouvir. A importância do assunto é absolutamente inquestionável e desnecessário dizer algo mais sobre a importância do tema. Enfim, o crime é uma grave violação dos direitos humanos, a violência contra a mulher e a violência doméstica, inclusive praticadas no exterior. |
| R | Eu vou, nesses breves dez minutos, centrar a minha fala em dois aspectos: primeiro, na atuação do Brasil no âmbito da conferência do Itamaraty, no âmbito da conferência de Haia, a posição defendida lá, e também no lado consular, em relação à assistência prestada a brasileiros no exterior, recentes medidas tomadas ao longo dos anos. Das mais recentes, eu vou só citar apenas algumas, dentro desse período que eu tenho aqui para expor. E claro que fico à disposição de V. Exa. e da Senadora Damares Alves também, para esclarecer dúvidas que talvez não tenham sido esclarecidas na minha fala. Então, o Itamaraty tem envidado esforços diplomáticos para aperfeiçoar a Convenção de Haia e proteger as mães vítimas de violência doméstica e de alienação parental. É importante ressaltar aqui que a Convenção prevê - e isso já foi mencionado nos depoimentos que nós ouvimos aqui - a questão da exceção do art.13, I, b, previsto na convenção. Então, embora a exceção prevista nesse artigo, na alínea b, exista para proteger as crianças de situação de violência, a atuação do Brasil, no âmbito da conferência, tem sido firme, no sentido de defender a aplicação dessa exceção quando a mãe é vítima de violência doméstica, porque a convenção fala especificamente da criança, como foi dito aqui. Além disso, como foi bem relatado aqui, que as garantias para as mães também sejam defendidas, no caso de retorno da mãe, com a não criminalização, no país, da subtração internacional de menores; que não seja considerado um crime e ela possa voltar e ter acesso à criança, com direito a visitas e também tenha a sua condição migratória, digamos, regularizada, para poder permanecer lá e ter, enfim, acesso, proximidade a suas filhas, no caso de retorno. Na reunião da 8ª Comissão Especial sobre a Convenção de Haia, de 1980, que se reuniu em outubro de 2023, o Brasil posicionou-se enfaticamente no sentido de que a aplicação da exceção, em casos de violência doméstica, esteja amparada pela convenção. O documento final da Comissão Especial registrou que a violência doméstica, sobretudo perpetrada pelo genitor contra a mãe, configura motivação suficiente para que se busque aplicar a exceção prevista na convenção, ou seja, o não retorno. Foi mencionada também a necessidade de que a subtração de crianças não seja considerada um crime, como acabei de dizer, na legislação dos países partes da convenção, de modo a garantir livre acesso do genitor ou da genitora que retirou a criança, se for determinado o seu retorno ao local de onde foi retirada. O Brasil, nesse contexto, copatrocinou, em junho, poucos meses atrás, na África do Sul, o primeiro Fórum sobre Violência Doméstica e Subtração Internacional de Crianças. A próxima edição vai acontecer em 2025. Foi iniciativa do Brasil trazer o evento para cá para, enfim, promover uma discussão ainda maior com as autoridades brasileiras envolvidas no assunto e, sobretudo, com as vítimas desse crime. Ainda que as negociações, no âmbito diplomático, demandem, como acontece na Conferência de Haia, consenso, o Brasil tem levado às discussões a necessidade de que os países partes da convenção garantam acesso a instrumentos de combate à violência doméstica e medidas de proteção às mães e às crianças e que, em caso de devolução, mais uma vez, lhes sejam garantidas medidas de proteção e acesso à criança, auxílio por meio de advogados e a entrada e permanência legal no país. |
| R | Essa, como eu acabei de falar, tem sido a posição defendida do Brasil no âmbito da Conferência, do lado da aplicação da Convenção, ou seja, basicamente defendemos que, conforme permite o art. 13, I, b, os casos de eventual não retorno sejam amparados com base em provas de violência doméstica praticada, como vimos aqui nos relatos comoventes das vítimas. Na frente consular, temos adotado algumas medidas recentes e também a continuidade da ação consular de prestar especial apoio às vítimas de violência doméstica e de outros crimes que tornam as pessoas ainda mais vulneráveis no exterior. A prevenção e o combate à violência contra cidadãs brasileiras no exterior são tema prioritário da área consular do Itamaraty, e a assistência prestada às vítimas é uma das principais ações, enfim, consideradas pela área consular. Como eu acabei de falar, trata-se de uma grave violação aos direitos humanos das vítimas. Então, o Itamaraty tem promovido uma política consular que, ao longo dos anos, busca intensificar, ampliar e aperfeiçoar a assistência prestada a vítimas desse crime no exterior devido à sua situação de particular vulnerabilidade, inclusive, na frente de prevenção. As normas relativas a essa atenção prestada às vítimas estão delineadas no nosso Regulamento Consular Brasileiro, caso alguém tenha interesse em pesquisar. Foi publicado numa portaria. A elevada importância atribuída pelo Itamaraty ao tema pode ser verificada pelas ações implementadas. Eu vou apenas mencionar de forma muito rápida aqui e resumida algumas delas, até por interesse de divulgação, Sr. Senador. É importante que todas saibam desses serviços prestados pelos setores consulados no exterior para saber quais são seus direitos e o que elas podem esperar dos consulados. Foi elaborada, em termos de cartilhas, há poucos meses, a cartilha “Subtração Internacional de Crianças”, que contou com a colaboração do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da ONG Revibra, que já foi citada aqui como exemplo de uma entidade muito atuante no exterior junto com muitas outras, a Gambe, grupo de mulheres que tem núcleos em várias cidades onde há consulados brasileiros, inclusive. E os nossos consulados, há muitos anos, trabalham em parceria com todas as entidades locais também dos países, oficiais, governamentais, mais as entidades locais, ONG etc. que prestam apoio a mulheres e crianças vítimas desses crimes. Essa cartilha esclarece aspectos da subtração internacional de menores e o papel da rede consular na orientação das mães e proteção dada àquelas que são vítimas de violência doméstica. Uma outra cartilha que foi lançada um pouco antes, em janeiro de 2024, neste ano, é intitulada “Prevenção de Violência contra Mulheres Brasileiras no Exterior”. Essas cartilhas, apenas para ressaltar, estão todas disponíveis no nosso portal consular. Nós enviamos essas cartilhas aos nossos consulados e pedimos uma ampla divulgação delas também. Então, esse documento está disponível no portal do Itamaraty, contém orientações e fornece elementos para identificar diferentes formas de violência contra mulheres - e várias delas já foram citadas aqui - e detalha os meios para proteção e denúncia local oferecidos pelo Governo para os nacionais de fora do país, independentemente da sua situação migratória. |
| R | É importante ressaltar, o que sempre fazemos na área consular, que o consulado está lá de portas abertas, e as nossas embaixadas, com os setores consulares, para prestar assistência, e todos os serviços consulares são oferecidos a todos os brasileiros no exterior, sendo indocumentados, no exterior, ou regulares. Em dezembro de 2023... E já existe um protocolo de atendimento a essas vítimas, delineado no nosso regulamento. (Soa a campainha.) O SR. ALOYSIO MARES DIAS GOMIDE FILHO - Perdão, vou acelerar aqui. Esse protocolo de atendimento foi, mais uma vez, reiterado a todos os postos, relembrando a eles, enfaticamente, que o atendimento, as entrevistas devem ser realizadas com caráter humanizado, não inquisitivo, destinado ao acolhimento da vítima e à avaliação das necessidades especiais de cada caso, preservando sobretudo os dados pessoais, enfim, o sigilo dos dados pessoais, com eventual encaminhamento às instituições locais que prestam apoio às vítimas. A área consular também fez ampla divulgação da campanha Sinal Vermelho, acho que todos conhecem bem aqui a campanha do Conselho Nacional de Justiça, e nossos consulados foram informados sobre essa campanha também. Por fim, Sr. Senador, acho importantíssimo destacar a existência de uma iniciativa que começou em 2017 - e é fundamental, imprescindível, o apoio das emendas parlamentares, que temos recebido desde então, dos Parlamentares do Senado e também da Câmara dos Deputados -, que é a existência dos espaços da mulher brasileira no exterior. O primeiro desses espaços, que funcionam dentro dos nossos consulados, foi aberto em 2017, no nosso consulado em Boston, o segundo no consulado em Nova York, em 2022, e, neste ano, abrimos mais quatro espaços, que foram inaugurados... O mais próximo vai ser inaugurado daqui a uma semana no nosso consulado em Buenos Aires. Agora são sete desses espaços que existem e nossos planos são de sempre expandir. Em que consistem esses espaços? São contratação de consultoras especializadas, que prestam uma assistência específica, especializada, para mulheres brasileiras, não apenas nesses casos aqui de vulnerabilidade social, casos de Haia, mas também ações proativas no sentido de empoderar a mulher brasileira no exterior, capacitá-la para ações de trabalho, prestar informações, esclarecimentos na área imigratória e na área de assistência psicológica também. Esses espaços têm tido resultados muito positivos. Somando os sete espaços existentes e a cobertura geográfica que eles contemplam, seriam aproximadamente 850 mil mulheres nessas jurisdições que têm acesso, digamos, a esses espaços, de forma virtual ou presencial também. Então, estamos buscando ampliar esses espaços, como eu comentei com o senhor e, além desses espaços, onde não há espaço específico da mulher brasileira no exterior, toda a rede consular presta apoio às mulheres brasileiras, seja por meio de orientação jurídica ou de assistência psicológica. Os nossos consulados maiores contam com contratos de assistência jurídica e orientação, jurídica e psicológica, também, para casos dessa natureza, além da assistência consular prestada normalmente. Para concluir, vou mencionar, Sr. Senador, uns três itens, como exemplo, de como o nosso consulado em Nova York trabalha nessa frente, no seu EMuB. (Soa a campainha.) O SR. ALOYSIO MARES DIAS GOMIDE FILHO - Assistência consular... Para concluir, então, assistência consular, emissão de documentos consulares, incluindo orientação jurídica e contato com órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos; estudos e ações de desenvolvimento pessoal e profissional; cursos, seminários, eventos, e workshops, que contemplam inclusive a capacitação interna dos nossos servidores. |
| R | Esse é um terceiro item que eu ia mencionar agora, mas apenas para dizer que, nos últimos anos, também temos intensificado a nossa capacitação e treinamento especializado dos nossos servidores contratados locais no exterior para prestar assistência humanizada, não inquisitiva, como eu disse, às vítimas desse crime no exterior. Estamos buscando aperfeiçoar a nossa assistência nessa frente também. Mais uma vez, coloco aqui o Itamaraty sempre à disposição. Essas cartilhas mencionam o número de telefone. Temos o plantão consular, que funciona sempre para casos de emergências consulares. E, mais uma vez, estamos à disposição para dar continuidade. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradecemos ao Ministro Aloysio Mares Dias Gomide Filho, Diretor do Departamento de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares do Ministério das Relações Exteriores. Passo, em seguida, a palavra à Dra. Daniela Corrêa Jacques Brauner, que é Defensora Pública Federal e Assessora Especial do Gabinete do Subdefensor Público-Geral Federal. Com a palavra, Dra. Daniela. A SRA. DANIELA CORRÊA JACQUES BRAUNER (Para expor.) - Boa tarde a todas as mulheres aqui presentes, vítimas da Convenção de Haia. Boa tarde a todos os demais presentes, com especial homenagem ao Senador Flávio Arns, que preside a Comissão. Eu gostaria de começar agradecendo-lhes o espaço público de debate no Congresso Nacional desse tema que é tão importante para discussão na sociedade brasileira. Qual é o papel da Defensoria Pública da União na Convenção de Haia? A Convenção de Haia é um tratado internacional, que data de 1980, em que os países se comprometem a cooperar internacionalmente para a devolução rápida das crianças consideradas subtraídas por algum dos genitores. Essa convenção, como eu falei, de 1980, não leva em consideração a violência doméstica, que hoje é reconhecida como violação de direitos humanos, violação de direitos das mulheres, embora a data da convenção seja também próxima à da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979. A Defensoria Pública da União, órgão instituído na Constituição de 1988, ainda não tem espaço em todos os cenários do Brasil, mas tem desempenhado de forma contundente a defesa das mulheres acusadas de subtração internacional de crianças, principalmente aquelas que são vítimas de violência doméstica. A DPU, então, atua nesse cenário como uma instituição de defesa das vítimas, das mulheres e das demais pessoas - todas as pessoas podem procurar a Defensoria Pública - que, porventura, tenham aqui alguma questão envolvendo Haia. Eu registro também que a Defensoria atua nos casos de cooperação também internacional ativa, quando o genitor que está aqui no Brasil então requer o retorno do filho que está no exterior, encaminhando os pedidos à autoridade central brasileira. Então, é esse o papel da Defensoria Pública como instituição de promoção e proteção de direitos humanos previstos na Constituição. |
| R | Esse tema do sequestro ou subtração internacional de crianças - melhor dizendo, para a gente não utilizar um termo que possa, já de antemão, ser pejorativo àquele que é acusado de subtração - tem batido às portas da Defensoria Pública há bastante tempo, e eu pessoalmente tenho me envolvido com esses casos há mais de dez anos; tenho 18 anos de casa, e, desde que eu ingressei na Defensoria Pública, esses casos têm levantado bastante preocupação. Por conta disso, no ano de 2022, a Defensoria Pública lançou uma nota, que é a Nota Técnica 11/2022, em que a DPU se posiciona institucionalmente no sentido de que as exceções do Artigo 13, inciso I, alínea "b" devem ser consideradas, levando-se em consideração algumas situações que são descritas como violência doméstica, assim considerada no caso a violência descrita na Lei Maria da Penha - violência psicológica, patrimonial, física e emocional -, também a questão da criminalização dessas condutas no exterior. A gente não pode retornar a criança da qual a mãe ou o outro genitor fiquem em situação de prisão no exterior; isso é uma situação intolerável da Convenção da Haia. Então, embora a Convenção da Haia não tenha explicitamente colocado essas questões e muitas vezes, no âmbito da Conferência da Haia, que é a organização que discute o tratado, esse tema não tenha sido levado em consideração por muitos países que entendem que é uma questão de soberania, nós nos posicionamos institucionalmente para que a criminalização seja um vetor que deve ser considerado na não devolução das crianças, assim como a questão migratória. Nós não podemos pensar no retorno dos genitores e que fiquem em situação irregular no país, ou seja, como a gente vai retornar crianças, se isso representar o afastamento, de forma permanente, dos seus cuidadores, porque não conseguem ingressar no país então considerado residência habitual, porque não têm um visto, não têm uma autorização de residência para lá viverem? Então, todas essas medidas são medidas que precisam ser levadas em consideração quando da interpretação do Artigo 13, I, "b", da convenção. Nós não podemos desalinhar todo esse pensamento em uma situação abstrata de situação intolerável, pensando em uma guerra ou em algo, de forma descontextualizada com o caso concreto. Então, a situação intolerável é a situação que implica, de forma permanente, o afastamento da criança do genitor que está sendo acusado, da genitora, principalmente aqui, de que nós estamos tratando, que está sendo acusada de subtração internacional de crianças. Então, nós precisamos de resolver essa questão, enfrentando a discriminação de gênero que a própria convenção traz no âmbito de sua aplicação. Portanto, o protocolo de julgamento de gênero, sob a perspectiva de gênero do CNJ, deve ser considerado na solução desses casos, embora faça aqui a constatação de que, nos casos dos quais nós escutamos aqui os relatos, que são muito importantes, esse protocolo não foi levado em consideração. E falo do caso da Raquel aqui, por exemplo, em que o desembargador se refere a ela como "a moça"; isso não é a referência que se faça. Ninguém fala "o moço" quando se refere ao genitor, mas "a moça" foi a forma como se referiu à mãe, aqui presente nesta audiência. |
| R | E, por conta disso, nós fizemos, em relação ao caso da Raquel Cantarelli, uma denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, levando que o julgamento e a forma como as crianças foram devolvidas, com extrema violência institucional perpetrada pelo Estado brasileiro, são violações à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, do qual o Brasil é parte. Então, nós esperamos um julgamento pela Corte Interamericana e que isso seja levado em consideração nas discussões que nós temos a respeito desse tema. Entendemos que é preciso um protocolo de abordagem desses casos. Nós não podemos fazer decisões judiciais e cumpri-las imediatamente, sem qualquer consideração ao caso concreto, com policiais federais com fuzil na casa das mães, para fazer o retorno. Isso é inadmissível, sob o ponto de vista de violação de direitos humanos. Então, nós aguardamos do Poder Judiciário um diálogo permanente a respeito da forma de julgamento, de forma que essas eventuais medidas de retorno sejam levadas em consideração, com decisões que garantam o contraditório e a ampla defesa para as mães, e não de forma sumária, como em alguns casos que têm sido observados neste momento. A Defensoria Pública da União criou, recentemente, um observatório de violência contra a mulher. Esse Observatório da Violência contra a Mulher está aberto a qualquer tipo de denúncia, incluindo as questões relativas à Convenção de Haia sobre subtração internacional de crianças. É um órgão institucional comprometido com a proteção e com a promoção de direitos humanos e tem, como visão institucional, uma aplicação humanizada da Convenção de Haia. A gente tem que considerar que essa aplicação da Convenção de Haia não pode ter como resultado o afastamento de forma perene das principais cuidadoras, que são as mães, que, muitas vezes, estão na convivência dos filhos durante muito tempo e são surpreendidas com decisões judiciais de retorno. Eu gostaria, por fim, de manifestar aqui a satisfação da instituição de levar adiante esse debate. Gostaria de dizer que, nessa nossa nota técnica, nós fizemos aqui encaminhamentos de medidas de salvaguarda quanto às decisões de retorno e esperamos dos juízes de enlace um comprometimento de que essas medidas de salvaguarda sejam, de fato, encaminhadas e discutidas no âmbito do Poder Judiciário local. Esperamos também do Estado brasileiro um comprometimento, tanto por meio da autoridade central, no sentido de encaminhar as questões de violência doméstica, migratória e criminalização quanto à conformação das exceções de retorno, como por parte do Estado brasileiro nos espaços internacionais, no sentido de levar as vozes dessas mulheres que ecoam em relação à forma de cumprimento da Convenção de Haia. Muito obrigada. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bom. Agradeço muito a participação, bastante incisiva, afirmativa, boa, e peço, inclusive, que a gente possa aproximar o grupo proposto da Comissão de Direitos Humanos com o Ministério e também com a Defensoria Pública. Parabéns! Eu sou um admirador da Defensoria Pública também. Passamos, em seguida, a palavra à Flávia Ribeiro Rocha, que é Coordenadora de Subtração e Coordenadora-Geral de Adoção e Subtração substituta do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Com a palavra, Dra. Flávia. A SRA. FLÁVIA RIBEIRO ROCHA (Para expor.) - Obrigada, Senador. Gostaria de saudar todos os meus colegas aqui da mesa, especialmente, primeiro, na pessoa do Senador Presidente desta Comissão, os colegas da DPU, MRE e Itamaraty, também as famílias, Dr. Ricardo e Raquel, e outras famílias que eu também vejo que estão aqui. É muito importante, e a gente agradece muito, esse espaço para debater e também para trazer a nossa visão, trazer como é o procedimento de cooperação jurídica internacional hoje em matéria de subtração internacional de menores. Então, a gente entende como muito importante esse debate, encampamos esse debate e gostaria... Eu até fiz uma apresentação com alguns dados sobre o nosso procedimento para a gente ter um panorama melhor de como funciona a cooperação jurídica internacional em matéria de subtração internacional da Convenção de Haia, de 1980. A nossa autoridade central é a Acaf, mais conhecida como Acaf, e é a autoridade central designada para a convenção de 1980 nos aspectos civis da subtração internacional de menores e também da adoção, dos aspectos da adoção, uma outra convenção da Haia. Então, tratamos dessas duas convenções na coordenação. Você pode passar. Esse é um panorama bem rápido. Prometo que não vou me alongar, porque sei que muitos que estão aqui têm outra audiência. Esse é o nosso Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. Até ouvimos a mãe Tunísia falando sobre a questão: por que a Acaf está sob o manto da recuperação de ativos? Mas eu coloco que a Acaf está sob a cooperação jurídica internacional como uma matéria, uma coordenação que cuida só dessa parte de subtração. Pode passar. Bom, essas são as convenções que nós tratamos na Acaf: a Convenção Interamericana; a Convenção sobre os Aspectos Civis da Subtração... E, desde já, eu gostaria de colocar, fazer um adendo aqui sobre a questão de falar sobre sequestro e subtração. Quando falamos em sequestro internacional de menores, a remoção ou retenção da criança ilicitamente em um outro país sem autorização de um genitor ou de uma genitora, nós estamos falando sobre um aspecto mais criminal. Hoje a subtração internacional não é crime no Brasil, não se confunde com o sequestro nem a subtração de incapazes. Em outros países existe esse debate, existe essa questão; em outros países eles têm essa criminalização, mas no Brasil não há. Pode passar, por favor. A nossa autoridade central tem algumas atribuições. O caso é aberto perante a autoridade central, a autoridade central inicia um pedido através de uma solicitação ou do pai ou da mãe que está no Brasil e que gostaria do retorno de uma criança de outro país ou então de uma outra autoridade central que solicita a cooperação da autoridade central brasileira para retornar uma criança para o país requerente. |
| R | Ela busca o retorno imediato do menor voluntariamente, e isso está previsto na nossa convenção de 1980; promover a colaboração entre as autoridades centrais - é uma cooperação de auxílio direto, isso quer dizer que não vai passar por outras instâncias, existe um diálogo próximo e célebre entre as autoridades centrais; orientar sobre o ordenamento jurídico brasileiro - então, questões de guarda, questões de alimentos quando há algum pedido das outras autoridades centrais sobre a questão da legislação brasileira, questão principalmente de guarda compartilhada, guarda unilateral; e representa o interesse do Brasil enquanto guardião da convenção. Por favor. Bom, essas são as providências que a Autoridade Central Administrativa tem no âmbito da sua atuação. São as providências que lhe cabe tomar. A primeira é a localização da criança em território brasileiro. Evitar danos ou prejuízos à prevenção, ou seja, existe um diálogo. Nós temos aqui a DPU, temos o Itamaraty. Então, existe um diálogo entre a autoridade central com a DPU quando necessário, com o Itamaraty, principalmente com a Polícia Federal também, quando é um pedido passivo, quando a Autoridade Central Brasileira é a autoridade central requerida - ou seja, criança que foi trazida para o Brasil, quando se precisa localizar onde que ela estaria para iniciar esse pedido de cooperação. Dar início ou favorecer a abertura do processo judicial: após a abertura do pedido de restituição por uma outra autoridade central, a Acaf vai encaminhar o caso para a possível judicialização que está a cargo da Advocacia-Geral da União. Acordar ou facilitar a obtenção da assistência jurídica - inclusive por meio da nossa colega da DPU. Assegurar, no plano administrativo, quando necessário e oportuno, o retorno sem perigo da criança. Por favor. A cooperação da Acaf se dá como uma cooperação entre autoridades centrais, a troca de informação, como já dito; e o esclarecimento sobre a legislação aplicável. E a cooperação entre as autoridades domésticas como já havia dito: Polícia Federal, medidas de prevenção, inclusive com o acionamento dos conselhos tutelares a pedido de uma outra autoridade central. Existe essa previsão na convenção, e ela pode ser feita quando existe algum indício de que a criança possa estar em alguma situação de maior vulnerabilidade. Então, a Acaf pode oficiar ao Conselho Tutelar e solicitar algum tipo de relatório. A decisão sobre o retorno imediato e direito de visita caberá à Justiça Federal, no âmbito de uma de uma ação judicial feita pela AGU, que é o início do processo judicial; o fornecimento de informações - juízes estaduais e federais - e fornecimento de dados ao MRE também. Eu queria mais - eu estou vendo que o meu tempo já está bem exíguo - falar sobre a questão da nossa portaria. Existe uma portaria hoje que foi editada em 24 de maio de 2024; é uma portaria que regula os pedidos de cooperação jurídica internacional no âmbito da Autoridade Central Administrativa Federal. Essa portaria foi uma construção bastante debatida, uma portaria que a gente vê como uma vitória. Não havia ainda uma normatização dos pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria de subtração internacional. E, para trazer aqui ao debate sobre como a Acaf poderia aportar conhecimento técnico e tentar trazer como é feita essa questão da violência doméstica, como ela é tratada no âmbito administrativo da autoridade central, a gente pode falar da portaria, que é recém-editada - e acho que talvez alguns dos casos que passaram por aqui não tiveram esse tratamento. |
| R | Recebido um pedido de cooperação jurídica internacional por outra autoridade central, a Acaf vai abrir o pedido e vai fazer uma análise prévia administrativa. Nessa análise prévia administrativa, estando em conformidade a documentação, as traduções, os documentos que comprovem a residência habitual, a questão de filiação e todos os documentos necessários para a instrução formal de um processo, de um pedido de cooperação, após esse juízo de admissibilidade administrativo, nós temos quatro ou mais informações relevantes que nós solicitamos à autoridade central requerente. A primeira delas é... Assim que o pedido é aberto, nós perguntamos: a prática da subtração internacional é crime no país requerente? A outra é: há alegação ou comprovação de violência doméstica? A terceira é se o requerente tem acesso... (Soa a campainha.) A SRA. FLÁVIA RIBEIRO ROCHA - ... à criança ou ao adolescente. Em caso positivo, sob quais meios? E outras informações que possamos julgar relevantes. Hoje, na prática administrativa, uma dessas perguntas é sobre a questão migratória em caso de retorno. Isso, no âmbito da abertura do pedido administrativo. Outra previsão da portaria de subtração é sobre a questão da exceção do art. 13, "b". Ela fala que, demonstrada a manifesta existência das exceções previstas no art. 13, alínea "b", da Convenção, o pedido ficará sobrestado e será comunicada a autoridade central requerente. Nessa comunicação, a Acaf informará que o pedido ficará sobrestado e que, se o requerente entender, ele ajuizará ação privada na Justiça brasileira e o caso não será encaminhado para judicialização por meio da AGU. Pode passar, por favor. Eu queria só falar sobre alguns números. Pode passar. Esses são os casos em trâmite hoje - pode passar, por favor -, os países com o maior número de casos hoje. Também pode passar. Hoje, nós temos 199 em trâmite - eu não estou enxergando lá, mas eu vou olhar aqui, porque está muito longe. E nós gostaríamos de falar sobre como o olhar da Acaf tem modificado a questão da violência doméstica. Isso é uma construção. A gente sabe que é uma construção difícil, é uma construção que a gente precisa trazer ao debate, que a gente precisa falar, e nós precisamos estar cada vez mais próximos dessa questão. Então, quando um caso é aberto e existem essas informações que são fornecidas pela autoridade central requerente, nós já temos um indicativo em nosso banco de dados de que existe a possibilidade de ser um caso de violência doméstica. Isso foi trazido recentemente por essa portaria de normatização. E aí tem os números do caso. |
| R | Bom, os desafios que nós enfrentamos... Pode passar, por favor. Atualmente, os desafios que enfrentamos são a conciliação, a duração do processo judicial, o acesso à Justiça no exterior e, especialmente, a criminalização. A criminalização da subtração internacional é vista hoje como um grande impeditivo da conciliação tanto no âmbito administrativo quanto no âmbito judicial. Então, é importantíssimo que a gente fale sobre subtração internacional. Nós vimos aqui relatos sobre como a criminalização pode se estender após o retorno ou após a finalização do pedido de subtração. Por isso, encampamos o discurso de que a criminalização vai trazer inúmeros desafios para a aplicação da convenção. Acho que é isso. Agradeço muito, mais uma vez, o espaço. E desculpe se eu me alonguei aí um pouquinho. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradecemos à Flávia Ribeiro Rocha, que é da Acaf. Estamos indo para o final da audiência pública, por duas razões: primeiro, porque o Plenário já está funcionando, a deliberativa, no Senado Federal, excepcionalmente, no dia de hoje, a partir das 14h; e, ao mesmo tempo, porque vários dos expositores e expositoras têm que se dirigir à Câmara dos Deputados, onde ocorrerá também uma audiência pública, o que demonstra a necessidade, a importância, a urgência do debate desse tema, tanto no Senado Federal como na Câmara dos Deputados. Eu quero dizer que várias perguntas foram enviadas pelas pessoas que nos acompanham pelo Brasil. Elas não vão ser lidas, mas lembro alguns nomes: Emanuela, do Paraná; Letícia, do Distrito Federal; Igor, de Minas Gerais; João, do Paraná; Sebastião, do Ceará; Ariene, do Rio de Janeiro; Carla, de São Paulo; Yamar, de Alagoas; Marcos, do Rio Grande Sul; e Júlio, de Alagoas. Eu quero dizer a todos vocês que mandaram os comentários e as perguntas que essas perguntas serão abordadas na sequência e orientarão também o grupo de trabalho. Eu quero lembrar que graves denúncias - como foi dito, usando a expressão - de violação de direitos humanos aconteceram no decorrer dos anos. Nesse sentido, esse grupo de trabalho - não há dúvidas nesse sentido - se debruçará sobre a parte histórica também, porque temos que pedir explicações e ver responsabilidades das pessoas no decorrer desses anos todos. Não é porque já se passaram cinco anos, ou dez anos, ou oito anos, ou mais, que o assunto será esquecido. Temos que ver o que aconteceu. Por isso, já peço à Secretaria da Comissão que veja as notas taquigráficas. Mas incentivo as pessoas que não estejam nesta audiência, mas que passaram ou estão passando por situações parecidas que, de fato, entrem em contato com a Comissão de Direitos Humanos. E pedimos o apoio, nesse sentido, dos órgãos aqui presentes, como a Acaf, por exemplo, que relatou todo um processo administrativo - e que não foi observado, por exemplo, no caso da Valéria, que já foi diretamente para a área judicial, e em outros casos que estão me apontando aqui também, que foram diretamente para a Justiça. |
| R | Quero lamentar, novamente, a ausência da Defensoria Pública... Desculpe, a Defensoria está aqui e já foi enaltecida e elogiada, mas a ausência da Advocacia-Geral da União, porque foram apontadas inúmeras irregularidades em termos, e a Advocacia deve explicações não só para o Senado, mas para a sociedade brasileira, e vai ser cobrada nesse sentido também. Nós queremos passar a limpo essas coisas todas, como Senado Federal, como Congresso - e certamente isso vai ser abordado na Câmara dos Deputados -, e apontar o que deve ser feito, viu, Raquel? Que a gente possa também - o Ricardo aqui, o pai da Valéria, mas também as outras pessoas que se manifestaram - dizer: "Olha, não vamos ficar unicamente em intenções", porque de boas intenções o inferno está cheio. Que a gente faça, de fato, como a Senadora Damares sugeriu, um grupo de trabalho articulado com os pais, com as famílias, que represente o objetivo a ser atendido por todos nós. O ministério só existe em função das pessoas; a Acaf, da mesma forma; a Defensoria Pública está aí justamente para atuar nessa área; e a Advocacia-Geral da União também deveria estar nesse sentido. Então, novamente, vamos constituir esse grupo. Eu diria que, em duas semanas, no máximo, já estaremos nos reunindo de novo e incentivando as famílias a fazerem as suas colocações, independentemente de audiência pública - o Christiano está nos auxiliando aqui como Secretário da Comissão -, e enviarem aqui para o portal, para a Comissão, para o Senado, os direcionamentos nesse sentido. Eu quero agradecer sobremaneira a exposição, particularmente - novamente insistindo -, das mães, do avô, das famílias que estão aqui - certamente gostariam de falar também as que nos acompanham pelo Brasil, o que é importante -; agradecer a participação do Ministério das Relações Exteriores, da Acaf, da Defensoria Pública, e dizer que nós temos que estar juntos em função da necessidade dos meios de comunicação do Senado, porque esta audiência pública vai ser transmitida pela TV Senado diversas vezes no decorrer dos dias. Então, muita gente pelo Brasil vai acompanhar, vai assistir e vai - tenho certeza - colaborar com aquilo que se pretende como desdobramento. E agradeço aqui à Secretaria toda. (Pausa.) Todas as apresentações estarão disponíveis no portal e podem ser assistidas pelo YouTube também. Quero agradecer sobremaneira, já me desculpando, Raquel, Ricardo, Valéria, Carolina, demais pessoas que já foram e mesmo os órgãos públicos aqui presentes, pela excepcionalidade do dia de hoje, em que nós temos que encerrar em função da sessão deliberativa e do compromisso que essas pessoas têm na Câmara dos Deputados. |
| R | Obrigado. Agradeço a todas e a todos e declaro encerrada a presente reunião. (Palmas.) (Iniciada às 14 horas e 01 minuto, a reunião é encerrada às 15 horas e 52 minutos.) |

