Notas Taquigráficas
Horário | Texto com revisão |
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R | O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 40ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Peço desculpas pelo atraso, mas o Plenário do Senado, como sabe o Senador Cid, está, neste momento, reunido para deliberar uma importante lei sobre a comercialização dos serviços ambientais, a negociação do carbono. Portanto, eu estava, ainda há pouco, exercendo a função de Líder do MDB, para que nós pudéssemos buscar um entendimento sobre as emendas apresentadas junto à Relatora, a Senadora Leila. E eu acabei atrasando a minha chegada aqui para a abertura dos trabalhos. Eu peço, portanto, desculpas aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras e também aos senhores convidados e às senhoras convidadas. Nós teremos que dividir a mesa em duas etapas, em função do número de convidados. Nós convidaremos à mesa, primeiro, quatro; esses quatro farão a sua participação na audiência pública, e, em seguida, chamaremos os outros quatro para compor a mesa, para poder, portanto, dar espaço para que todos possam falar à mesa. Eu gostaria de, dito isso, dizer que a presente reunião destina-se a realizar a sexta audiência pública para instruir o projeto que regulamenta a reforma tributária, o Projeto de Lei nº 68, de 2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto Seletivo (IS) e dá outras providências. |
R | Conforme o plano de trabalho oferecido, esta audiência pública lidará com os dispositivos que tratam dos demais regimes específicos. A presente reunião será semipresencial, sendo permitida a participação remota das Sras. e dos Srs. Senadores e dos convidados, por sistema de videoconferência, para exposição e debate. Será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone da Ouvidoria, 0800 0612211. Dito isso, eu convido a Sra. Amanda Rezende, Coordenadora Tributária da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), representante de Márcio Lopes de Freitas; convido o Sr. Manoel Cardoso Linhares, Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (Abih). (Palmas.) Muito bem! Esse trouxe o eleitorado. (Risos.) Esse trouxe o eleitorado. Muito bem! Convido a Sra. Marina Passos Costa Queiroz... (Palmas.) Também! Diretora da Confederação Nacional do Turismo (CNTur), representante do Sr. Wilson Luis Pinto, Presidente da CNTur. E, por fim, o Sr. Thiago Xavier, representante do Sr. Pablo Morbis, Presidente do Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas (Sindepat). Acho que, com o Sr. Thiago Xavier, eu completo os quatro participantes iniciais. Passo imediatamente a palavra ao Sr. Manoel Cardoso Linhares, porque há uma solicitação por parte dele, diante de outros compromissos - ele terá que pegar um voo para Palmas. Ele pediu preferência para poder participar a tempo de poder cumprir a sua agenda também em Palmas. Com a palavra, o Sr. Manoel Cardoso Linhares. O SR. MANOEL CARDOSO LINHARES (Para expor.) - Sras. e Srs. Parlamentares, colegas do setor de turismo e hotelaria e todos que nos acompanham, boa tarde. Quero cumprimentar a todos e faço uma saudação especial ao Sr. Senador Eduardo Braga, Relator deste projeto da reforma tributária. Saúdo também meu grande conterrâneo, a liderança, posso dizer, maior do Ceará, nosso eterno Governador e nosso Senador Cid Gomes, na pessoa de quem saúdo todos os Parlamentares aqui presentes, todos os Senadores. Quero também registrar o meu reconhecimento de seu empenho em conduzir, meu Senador Eduardo Braga, uma pauta que definirá o futuro do nosso Brasil. |
R | Hoje estou aqui para defender o turismo do Brasil, não pela primeira vez e, com toda a certeza, não será a última. Este setor, muitas vezes incompreendido e tratado como acessório, é, na verdade, um dos pilares da nossa economia. O turismo não é apenas lazer; é uma força vital para o nosso país, representa 8% do PIB, sustentando mais de 6,8 milhões de empregos no nosso país. São milhares de famílias brasileiras, muitas em regiões vulneráveis, que encontram no turismo o sustento, a dignidade e a esperança de um futuro melhor - e esse futuro está em risco. A Tendências Consultoria, em estudo solicitado por nove associações do setor, apresentou um dado alarmante: a cada 1% de aumento no preço dos serviços do turismo, a demanda pode cair 0,7%. O que significa isso? Significa que a sensibilidade do nosso setor aos preços é alta e que qualquer alta de custo pode fazer com que nossos brasileiros e estrangeiros escolham explorar novas belezas. Esse impacto reflete em menos turistas, menos receita, menos investimento e, acima de tudo, menos emprego. Mas vejamos o outro lado sobre o potencial do nosso setor de gerar emprego: foi constatado por esse estudo que apenas um crescimento de 1% na demanda é capaz de gerar mais de 11,5 mil empregos diretos. Esse número é a prova de que o turismo é uma máquina de oportunidades, um setor intensivo em mão de obra, que precisa ser tratado como estratégico. Não estamos aqui para pedir privilégio; não estamos pedindo equiparação com as boas práticas internacionais. Mais de 65% dos países da OCDE já aplicam uma alíquota reduzida, prevista em lei, em média, de 11,7%. Repito, Srs. Senadores: os países da OCDE têm como prática aplicar uma alíquota de 11,7% sobre o turismo. Esses países fazem isso porque sabem que fomentam o turismo, esse setor que impulsionará as economias locais, promovendo o desenvolvimento e atraindo visitantes. O Brasil tem um potencial para alcançar esse resultado, mas, com uma alíquota que pode chegar a 28%, estamos diante de um modelo de reforma tributária que, infelizmente, não considera as particularidades do turismo nem as boas práticas da OCDE para o nosso setor. |
R | Diferentemente das indústrias de transformações, que acumulam crédito, insumo, materiais, o turismo não acumula crédito, mas acumula pessoas, acumula empregos, acumula oportunidades nas regiões mais carentes do nosso país. Srs. Senadores, o nosso setor é o que mais emprega, gerando dois em cada dez novos empregos no Brasil. Esse setor depende de pessoas, de serviços locais, de hospitalidade. Desta forma, sem compensação adequada, o peso de uma alíquota alta pode elevar a carga tributária em até 90%, um encargo que sufocará nosso setor e fará com que o turismo brasileiro perca competitividade globalmente. Isso não apenas prejudica o brasileiro que quer conhecer as belezas do nosso país, mas afasta o turismo estrangeiro que deseja descobrir o nosso país. Senador, como o senhor sabe, nós temos um país imenso. Temos o Norte, com a sua Região Amazônica; temos o Centro-Oeste, com o Pantanal e suas chapadas; temos o Nordeste, com essas belezas de praia; temos o Sul e o Sudeste, com essas belezas naturais. Somos o primeiro país do mundo em belezas naturais. Somos o oitavo em cultura. E o que falta para gente alavancar esse setor que gera tanto emprego para o nosso país? Nosso pedido é claro e justo: uma alíquota expressa entre 10% e 11% para o turismo. Não estamos pedindo uma redução, mas, sim, uma equiparação com os países da OCDE, com os países com que competimos. Estamos pedindo segurança jurídica e simplificação, algo que nos foi prometido nessa reforma tributária, e, para nós, é evidente que não está sendo entregue. Do jeito que está a regra, na qual o cálculo da alíquota será feito depois de aprovarmos o texto, é evidente que não é transparente e seguro. Srs. Senadores, V. Exas. representam a Federação, representam o desenvolvimento regional, por isso acredito no potencial de nosso país para o turismo. Façam desse setor tão maltratado uma política de Estado, para que tenhamos, repito, uma competição justa. Precisamos de um regime tributário que reconheça o turismo como setor estratégico, porque ele é capaz de gerar emprego e dignidade para milhões de brasileiros. É nosso dever tornar o Brasil um protagonista no turismo mundial, um país onde o próprio brasileiro tenha orgulho de conhecer e de desfrutar de suas maravilhas. Por um Brasil forte, competitivo e reconhecido no cenário global, reiteramos nossa luta por uma verdadeira transparência e segurança, por uma alíquota diferente para o turismo. Meu muito obrigado pela atenção e pelo compromisso de todos em promover um futuro melhor para o nosso país. Meu muito obrigado, meu Senador. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu que agradeço ao Sr. Manoel Cardoso Linhares pela sua participação, desejando, desde já, uma boa viagem até o Município de Palmas. |
R | Passo agora a palavra à Sra. Amanda Rezende, Coordenadora Tributária da OCB. A SRA. AMANDA REZENDE (Para expor.) - Obrigada. Boa tarde. Primeiramente, eu agradeço pelo convite e por este momento, para retratar as peculiaridades do cooperativismo - que tem um regime específico constitucionalmente proposto - e os anseios do setor no PLP 68, que visa regulamentar a nova tributação sobre consumo. Inicialmente... É só pedir para passar? (Pausa.) Obrigada. Inicialmente, cabe elucidar que o cooperativismo é uma opção, ele é uma oportunidade para o cooperado, que, sozinho, não teria nenhuma chance no mercado. Então, a cooperativa surge da junção de pessoas e suas necessidades comuns, que constituem a cooperativa, cooperativa essa que é sociedade de pessoas com forma e natureza jurídica própria, constituída para prestar serviço aos cooperados, sem finalidade lucrativa, mas com finalidade econômica, justamente para atender às suas necessidades. E para que isso? Para que atender à necessidade do cooperado? Porque a cooperativa intenta ligar o cooperado ao mercado - eliminando a figura daquele intermediário que teria ali uma finalidade lucrativa nessa intermediação -, ora para viabilizar a comercialização de bens e serviços daquele cooperado, ora para disponibilizar, ou seja, acessar no mercado bens e serviços, inclusive financeiros, em melhores condições para o cooperado. Então, o cooperativismo visa a uma inclusão socioeconômica e a uma maior e melhor distribuição de renda, já que tudo que perpassa dentro da cooperativa não pertence à cooperativa; pertence ao cooperado. E, nessa longa discussão de reforma tributária, desde a emenda constitucional e agora na discussão do PLP, eu escutei uma analogia muito interessante, que eu vou reproduzir e que espelha bem como funciona esse fluxo operacional dentro das cooperativas. A cooperativa seria como uma nuvem: tudo perpassa pela cooperativa, mas nada fica, porque nada lhe pertence. O resultado é exclusivamente do cooperado. Pode passar, por favor. A gente trouxe também uns números que refletem muito bem a representatividade do cooperativismo no Brasil. Nós somos mais de 4,5 mil cooperativas, que reúnem 23,4 milhões de cooperados, pessoal. Isso representa 11% da população brasileira. E a cooperativa atua em diversos segmentos: ela atua no transporte, ela atua no trabalho, ela atua no crédito, saúde, consumo. E, para vocês terem ideia dessa abrangência nacional em diversas categorias econômicas, as cooperativas de infraestrutura eletrificam e desenvolvem diversos municípios, em especial no interior, certo? Elas estão presentes em 800 municípios, sendo uma referência no índice de satisfação da Aneel e disponibilizando energia elétrica para mais de 1,5 milhão de cooperados. Já as cooperativas de trabalho promovem dignidade, profissionalização, e elas retiram esse cooperado da informalidade. São mais de 193 mil cooperados na modalidade de cooperativa de trabalho, em diversas categorias, como de professores, como reciclagem, como artesanato. E temos também o cooperativismo de transporte, que engloba mais de 790 cooperativas, mais de 100 mil cooperados, atuando tanto no transporte de carga como no transporte de passageiros. E, entre inúmeros benefícios, ele proporciona redução de custos operacionais, acesso ao mercado e segurança para esse cooperado. |
R | Pode passar, por favor. E o que mais diferencia o cooperativismo dos demais modelos de negócio que justamente justifica esse regime específico? Ele propõe a promoção de resultados compartilhados entre os cooperados, o ganho de escala é tanto na produção como no acesso ao mercado, o compromisso e incentivo com o desenvolvimento local, o interesse pela comunidade, a gestão democrática desses associados e, obviamente, a abrangência nacional - nós estamos em todo o território do país. Pode passar, por favor. E foram essas particularidades e essa singularidade do cooperativismo que justificaram, no momento da discussão constitucional da reforma tributária, um tratamento específico que garantia ali para as cooperativas, primeiro, um regime optativo - isso foi importante, como atuamos em diversas categorias econômicas, o cooperativismo ter essa opção de escolher entre o regime específico e o regime geral -, que tem como objetivo respeitar e assegurar a competitividade das cooperativas, não incidindo IBS e CBS sobre o ato cooperativo e garantindo o aproveitamento de créditos das etapas anteriores. Pode passar, por favor. Mas é importante lembrar que a proteção ao cooperativismo não é nova, pessoal, ela não veio com a Emenda Constitucional 132. Para vocês terem ideia, cooperativa é mencionada nove vezes no texto constitucional e cooperativismo duas vezes, ou seja, são 11 citações do cooperativismo no texto constitucional. E esse zelo do legislador ao cooperativismo reitera a relevância social do modelo e as particularidades do cooperativismo. No âmbito tributário, desde 1988, há previsão do adequado tratamento tributário ao ato cooperativo, e a Emenda Constitucional 132 reiterou e estendeu para os tributos que estão sendo constituídos: IBS e CBS. Então, é nesse cenário que é indispensável que a regulamentação do regime específico, o PLP 68, reproduza o arcabouço constitucional de proteção, de estímulo, de adequação tributária para o cooperativismo, para garantir a sustentabilidade do modelo e garantir segurança jurídica para as operações realizadas pelas cooperativas. Pode passar, por favor. Dessa forma, propomos, para esse fim, impreterivelmente, a preservação das adequações que já realizamos na Câmara dos Deputados, sem as quais a cooperativa, o cooperativismo não teria sustentação. Contudo, não sendo menos importante, é fundamental: implementar ajustes redacionais no sentido de detalhar todas as operações entre cooperado e cooperativa, que são atos cooperativos e, portanto, eles não são operações mercantis, eles não são operações onerosas e, portanto, eles não são base de cálculo, fato gerador de IBS e CBS, tal como o repasse aos cooperados dos valores dos seus honorários, isso é vital para as nossas cooperativas de trabalho, para afastar uma bitributação sobre esse modelo e desestimular as cooperativas de trabalho e a taxa de administração das cooperativas; garantir a apropriação e repasse dos créditos das etapas anteriores, o que já está na Emenda Constitucional 132, mas, diante de algumas previsões de vedações no PLP 68, é importante a gente deixar clara essa previsão para as cooperativas; e confirmar a aplicação cumulativa do regime específico das cooperativas, que é fundamentado no seu modelo societário, com os regimes específicos favorecidos e diferenciados, que se justificam por conta da atividade econômica que aquela cooperativa realiza. Vamos dar um exemplo: os serviços de educação têm um regime diferenciado, eles têm redução de base de cálculo de 60%, e nós temos cooperativas educacionais. Então, a cooperativa educacional pode conviver com o regime específico do modelo cooperativo, por ela ser uma cooperativa, e o regime diferenciado, por ela estar numa atividade econômica que tem o direito a ter um regime diferenciado. |
R | O outro ponto é garantir a aplicação do regime específico também às operações com cooperados não sujeitos ao regime regular. Essa restrição precisa ser afastada porque acarreta diferença de preço dentro do quadro social da cooperativa se o cooperado é contribuinte ou não é contribuinte, e isso afeta a lógica da cooperativa, os princípios do cooperativismo, que visam a justamente dar igualdade e oportunidade para as cooperativas. Essa situação resvala também nas cooperativas de transporte, que também têm a figura do transportador não contribuinte. E se deve permitir a dedução integral do repasse de honorários aos cooperados, nas cooperativas operadoras de planos de saúde, o que foi muito bem apresentado e fundamentado ontem pelo Dr. Muzzi, uma vez que essa limitação acarreta um pagamento maior de tributo pela cooperativa operadora de plano de saúde e, obviamente, vai impactar no preço do serviço ofertado. Nesse contexto, a gente reitera a essencialidade de diligência dos comandos constitucionais do cooperativismo, e... (Soa a campainha.) A SRA. AMANDA REZENDE - ... precisamos evidenciar que eles não representam benefício ou favores e que eles representam, na verdade, justiça fiscal para esse modelo de negócio. Agradeço, mais uma vez, pela participação e pelo convite e permaneço à disposição. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Muito obrigado à Sra. Amanda Rezende, pela sua participação. Mais uma vez, eu peço desculpas aos membros aqui, da mesa, mas o Sr. Rodrigo Rocha de Castro, que está participando de forma remota, de igual modo à situação do Sr. Manoel Linhares, pede para fazermos uma inversão, para que ele possa participar dos debates, já que ele tem um compromisso e não poderá permanecer até o final desta audiência. Então, eu passo a palavra ao Sr. Rodrigo Rocha Monteiro de Castro, Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos e Desenvolvimento da SAF (Ibesaf). O SR. RODRIGO ROCHA MONTEIRO DE CASTRO (Para expor. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Senador Eduardo Braga, demais membros da mesa, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, agradeço a oportunidade de trazer aqui um tema que é absolutamente fundamental para o nosso país, um tema que vem sendo negligenciado há 140 anos. Para isto, para falar sobre este tema que é o do futebol, da perspectiva não apenas esportiva, mas, sobretudo, social e econômica do futebol, eu vou fazer uma separação. E aqui temos que fazer a separação a partir de um marco legislativo que transformou ou vem transformando o país, que é a Lei da SAF. Por isso, separamos em antes de SAF e depois de SAF. E aqui não há exagero e muito menos ironia nesta separação, porque até o advento da Lei da SAF, o futebol, que é a atividade de entretenimento mais pujante do planeta, mais de 5 bilhões de pessoas acompanham o futebol... |
R | O Brasil representa, para que saibamos, 11% de todas as transações envolvendo jogadores. Um país que tem 150 milhões de adeptos e que não exporta este produto, uma atividade que tem, aqui no Brasil, mais de 20 times com 1 milhão de torcedores, criava passivos tributários, passivos judiciais. Era um peso social, não recolhia tributos com imunidades, com isenções e outras lógicas construídas ao redor do associativismo, que é uma situação que hoje tem que ser revista. A Lei da SAF cria a possibilidade de este associativismo, ou melhor, a atividade empresarial organizada pelo associativismo passar a se submeter a uma lógica empresarial e, a partir daí, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, contribuir não apenas do ponto de vista esportivo, mas social e econômico. E assim vem sendo feito. O Ibesaf foi constituído para estudar e viabilizar o desenvolvimento desta grande indústria, porque tem que ser o futebol, o maior instrumento de soft power do país; como os americanos fizeram com o cinema, os sul-coreanos com a música pop, o nosso é o futebol. Uma atividade que está na televisão de 5 bilhões de pessoas, e nós podemos usar isso para influenciar o mundo. Informação que sairá esta semana em primeira mão de uma pesquisa do Ibesaf: 95 sociedades anônimas do futebol foram constituídas desde 2021 - esse é um número brutal. São mais ou menos 700 clubes registrados na CBF; em três anos, já temos 95 sociedades anônimas de futebol, e é só o começo. Dos quatro finalistas de campeonatos sul-americanos, três são SAF e um é um time estrangeiro. Tudo isso se viabilizou por conta de um regime jurídico que atraiu o proprietário do ativo, que é o clube, e de outro lado, o investidor. E por que estamos aqui agora? A SAF não é um fim em si. Ela constitui um sistema, um sistema que traz governança, traz controle, traz investimento, traz arrecadação, coisa que jamais ocorreu enquanto o associativismo imperava. E foi por isto que a Lei da SAF previu uma previsão de um regime especial, uma tributação especial para a atividade, porque ela é inteligente, ela tem uma lógica, ela é fácil de controlar e é fácil de se acrescentarem recursos ao Erário. É uma alíquota hoje de 5% sobre a receita, 5% nos primeiros cinco anos de sua implementação e 4% a partir do sexto ano, com alargamento da base. E esta alíquota incide sobre os tributos federais, inclusive as contribuições. O que aconteceu na reforma tributária, embora a Emenda Constitucional 132 tenha reconhecido a importância da SAF - eu já estou quase terminando aqui, Presidente -, e pela sua importância... E isso foi aplaudido não, como se disse, por clubes que jamais pagaram impostos, por conta de isenções, por conta de imunidades ou por conta de não recolhimento mesmo e a criação de um enorme passivo tributário, mas, sim, pela sociedade, que está vendo a possibilidade de o Brasil ter - e terá se o estado permanecer apoiando esta grande política de estado relacionada ao futebol - o maior mercado de futebol do planeta, que hoje congrega mais de 5 bilhões. |
R | Portanto, falamos de uma tributação que previa 5% sobre a receita, com uma queda para 4% a partir do sexto ano, com alargamento da base, que, com o PF/PV a 8%, vai fazer com que estes 4% subam para 8,5%, sem direito a qualquer tipo de aproveitamento. Estamos falando aqui de uma tributação, de um aumento de tributos, da ordem de 120%, e de uma indústria, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, que jamais esteve no radar do Estado, jamais esteve no radar de governos. Não havia e não há previsão orçamentária para este enorme mercado que o Brasil, de modo pioneiro, como em nenhum outro lugar do planeta, vem construindo a partir da Lei da SAF. Novamente, em apenas três anos, são 95 sociedades anônimas de futebol. Portanto, o que se pede e o que se solicita, o que se conclama é que se verifique quais serão os impactos. Se esta estrutura não for mantida, primeiro, um aumento da base tributável, um aumento monstruoso de quase 120% da alíquota que vai incidir e uma possível inviabilização de uma indústria, que novamente está se construindo, que mostra apenas a ponta do iceberg e que gerará riquezas, renda, distribuição, desenvolvimento social, desenvolvimento econômico e a colocação do Brasil no topo dessa indústria de entretenimento, que é a maior indústria do planeta. Portanto, o que se solicita... e o Ibesaf, junto com o IAT (Instituto de Aplicação do Tributo), já apresentou um estudo a esta Comissão, em que faz uma solicitação, um alerta para que o art. 292, §4º, incisos I e II, do projeto passem a contemplar uma redação que prevê 4% de alíquota para os tributos federais unificados e 1% para o IBS, sendo metade desse percentual correspondente à alíquota estadual e metade desse percentual correspondente à alíquota municipal. Estamos falando, portanto, de uma base que vai ser recolhida mensalmente e sem dificuldade alguma, com uma enorme facilidade de verificação e, portanto, de preenchimento dos cofres públicos. Sr. Presidente, novamente, muito obrigado pelo convite. Srs. Senadores e Sras. Senadoras, agradeço igualmente a atenção. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu que quero agradecer ao Sr. Rodrigo Rocha Monteiro de Castro pela sua participação. Muito obrigado. E eu passo a palavra à Sra. Marina Passos Costa Queiroz, Diretora Jurídica da Confederação Nacional de Turismo, representante do Sr. Wilson Luis Pinto, Presidente da Confederação Nacional de Turismo. Com a palavra, a Sra. Marina. A SRA. MARINA PASSOS COSTA QUEIROZ (Para expor.) - Agradeço a palavra e a oportunidade, Senador. Como o senhor bem disse, eu estou aqui representando a Confederação Nacional de Turismo, que é uma entidade sindical patronal que abrange sete federações, mais de 130 sindicatos, que representam o setor de restaurantes, bares, setor hoteleiro, setor de turismo de maneira geral, agências de viagens, eventos, entre outros segmentos que envolvem aí o setor de turismo. |
R | Hoje, especificamente, o tema trazido pela CNTur diz respeito ao regime especial diferenciado para restaurantes e similares, que está no art. 272 do PLP 68, que trouxe grandes... Nós conseguimos, o setor conseguiu - e aí é muito importante agradecer a oportunidade a Casa e também à Câmara dos Deputados, da discussão em relação ao tema da reforma tributária - a possibilidade de os setores trazerem aqui, para os Parlamentares, os seus pleitos para que eles sejam analisados. A gente viu a importância disso na Câmara, com a conquista de pontos no texto da reforma, especialmente a questão da exclusão das gorjetas da base de cálculo do setor e também das taxas de intermediação pagas para os aplicativos de entrega e delivery. Além desses pontos importantes que eu estou trazendo e que precisam efetivamente ser mantidos para que a carga tributária do setor incida, de fato, sobre a receita do setor, acho que existem alguns pontos que precisam necessariamente ser trabalhados aqui, por esta Casa. E aí eu me refiro à carga tributária, que hoje apresenta, no texto atual, uma incerteza muito grande, e o campo da incerteza para o contribuinte é o mais tortuoso. Não saber o quanto se vai pagar efetivamente traz uma insegurança jurídica absurda e uma insegurança do próprio negócio. O fato é que hoje a previsão no regime especial de restaurantes é de uma carga tributária que será ainda definida efetivamente por uma metodologia de cálculo que não está tão clara na legislação e que, no fim do dia, ao que parece, vai ser uma carga superior à que é praticada hoje, ainda que a ideia inicial seja de que ela seja equivalente. Eu digo isso porque, por exemplo, citando aqui um breve exemplo de empresas que estão no lucro real e hoje têm uma tributação de PIS, Cofins e ICMS maior do que aquelas que estão no lucro presumido, no momento da equalização da carga para o setor, as empresas do lucro presumido terão, no fim, uma carga majorada, justamente porque as do lucro real entrarão nesta conta. Então, essa questão relacionada à carga tributária e à incerteza de alíquota, à incerteza efetiva de quanto se vai pagar no fim, de IBS e CBS, para o setor de restaurantes e similares é o maior ponto de preocupação e atenção do segmento. E a necessidade realmente é de que... Assim, a gente consegue enxergar duas alternativas para essa questão. A primeira delas seria fixar uma carga máxima no próprio texto do PLP, e uma segunda alternativa, que, inclusive, já foi apresentada em algumas emendas apresentadas por alguns Senadores - posso citar aqui o Senador Laércio Oliveira, o Senador Dr. Hiran e outros -, seria a substituição, efetivamente, do regime diferenciado que está previsto no texto da Câmara, que é um regime que traz ali a previsão da impossibilidade de crédito pelo setor de bares e restaurantes, por um regime não cumulativo, porque, de fato, a premissa da reforma tributária é o regime não cumulativo, com uma redução em 60% da alíquota aplicável ao segmento. Então, uma dessas duas alternativas funcionaria para o setor, seja se estabelecendo uma carga tributária máxima no próprio texto que já veio da Câmara para o Senado, ou, alternativamente, um texto em que se preveja uma redução de alíquota em 60%, como está em algumas emendas apresentadas, com o direito a crédito. |
R | Ainda em relação a esse ponto do segmento de restaurantes e similares, eu queria trazer um ponto aqui também: seria importante a manutenção em relação ao setor de refeições coletivas. Houve uma conquista desse setor no âmbito da Câmara, com a exclusão desse segmento do regime diferenciado, justamente porque é um segmento que tem bastante diferença em relação ao setor de restaurantes. O serviço é prestado normalmente para pessoas jurídicas, e não funcionaria para o segmento um regime sem direito a créditos, porque não haveria o repasse desses créditos para os seus clientes, para as pessoas jurídicas que adquirirem ali o serviço das refeições coletivas. Então, a manutenção desse ponto no texto atual é de extrema relevância, com a inserção dessa exclusão em um eventual novo texto que venha a ser aprovado para o regime do segmento. Acho que é importante lembrar-se de tratar os iguais de maneira igual, mas os desiguais de maneira desigual também, para que seja respeitada aí a carga tributária que hoje é aplicada e que é esperada efetivamente para o segmento. Além disso, mais uma vez, ressalto a importância da manutenção dos itens que já foram conquistados, para que a gente não retroceda no texto, especificamente em relação à questão da gorjeta e, mais uma vez, da taxa de intermediação dos aplicativos de entrega e delivery. Eu queria agradecer mais uma vez a oportunidade. Acho que é bastante importante para todos os segmentos - aqui falando em nome do turismo - ter essa discussão e a oportunidade de trazer para as Casas aqui do Congresso as particularidades do setor. Esse setor, especificamente, de restaurantes e similares é sempre tão deixado de lado no contexto do Brasil, enxergado muitas vezes como um setor pequeno, mas, na realidade, emprega mais de 5 milhões de brasileiros, enfim, sendo, muitas vezes, representado aí por empregados mais humildes, por mulheres, por pessoas negras... Acho que é um setor de extrema relevância para a economia brasileira e que precisa ter uma atenção extra aí da Casa. Agradeço a oportunidade, Senador. Agradeço aos ouvintes. E vamos em frente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Muito bem. Eu quero agradecer à Sra. Marina a sua participação e contribuição e gostaria de chamar o Sr. Thiago Xavier para a sua participação. Por favor. Apenas informo que o Sr. Thiago Xavier é economista e representante do Sr. Pablo Morbis, Presidente do Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas (Sindepat). O SR. THIAGO XAVIER (Para expor.) - Muito obrigado, Presidente. Quero dizer que é um grande prazer estar discutindo este tema essencial para o país. Todo o nosso estudo é focado no setor do turismo como um todo, mas a gente está tentando enfatizar a importância de discutir a realidade dos parques, dos hotéis, dos resorts na agência dentro desta Casa. A apresentação que eu trago para os senhores é para simular como mudanças na carga tributária podem afetar o setor de turismo como um todo, em termos de demanda e em termos de emprego. Qual é o nosso roteiro? O nosso roteiro é primeiro mostrar que o mundo já passou por isso. Vamos olhar países que migraram para o sistema IVA e quais foram as consequências para o setor de turismo - a gente aprende com as experiências internacionais. |
R | Na segunda parte, a gente discute numericamente os impactos econômicos, sobre como a carga tributária pode beneficiar ou pode penalizar o setor de turismo e, no final das contas, a gente vai dizer quem são essas pessoas que trabalham nesse setor. Por favor. Aqui, olhando para o mundo, de novo, o mundo já passou para migrações para o sistema tributário IVA. E o que é que a gente viu? Tem países em que, com a migração do sistema, como é o caso de Portugal, houve um aumento da carga tributária em relação ao sistema tributário anterior para o turismo. Qual é o efeito líquido? Menor Ebitda e mais: aumento de probabilidade de falência e todos os efeitos econômicos em termos de desinvestimento, em termos de empregos. Tem um outro caso que também serve muito para a gente: o da Itália. A Itália, quando estava numa discussão de mudança do sistema tributário, resolveu não onerar o setor de turismo, migrou para uma carga tributária menor, e qual foi o efeito disso? Mais emprego, mais investimento, mais consumo, maior demanda do setor. Isto aqui é o que a ciência documenta em relação a esses momentos: são artigos científicos do mundo, passando por essa experiência e dizendo que, de fato, a carga tributária é repassada em preço e que, quanto mais caro, menor a demanda, menor o emprego. Pode seguir, por favor. Qual é a nossa estrutura? Onde nós criamos bases de dados mensais, com todos os dados disponíveis para o Brasil, com base na classificação do IBGE? O que é que a gente conclui? A gente conclui que aumentar a alíquota tributária tem um repasse para preço. O mundo passou por isso e o mundo mostrou isso. Segundo ponto importante: quando aumenta o preço, a gente sabe que cai a demanda, regra de bolso. Mas vamos quantificar isso - a gente consegue fazer isso com técnicas avançadas: a gente vê que cada 1% a mais no preço do setor de turismo tem uma redução de 0,7% da demanda. Trocando em miúdos, o que é isso? O setor é muito sensível ao preço. Tem uma elasticidade, uma sensibilidade grande, quase de um para um: aumentou 1% no preço, cai quase 1% na demanda. Está bom, mas qual é o efeito disso para a economia? Qual é o efeito disso para as pessoas que trabalham no setor? A gente está dizendo que a demanda, quando cai 1%, no final das contas, há uma destruição de 12 mil trabalhadores. Então, no fundo, aumentar o preço em 1% no setor é destruir 12 mil trabalhadores, com todas as suas famílias sendo penalizadas, isso vindo de um efeito de carga tributária. Pode seguir, por favor. Aqui, o que a gente mostra? A gente mostra - vamos lembrar o filme - como o setor de turismo se encontra. Do lado esquerdo, a gente tem um gráfico com o total de pessoas trabalhando. Então são, no mínimo, 7 milhões de pessoas ocupadas no setor. A gente consegue ver, nos últimos anos, como foi o setor mais drasticamente afetado pela pandemia. No ano de 2020, o setor reduziu 20% o total de emprego. O que é isso? A cada dez pessoas que estavam trabalhando no turismo, duas perderam o emprego ao longo da pandemia. Então, é importante também contextualizar, pensar o ponto de partida: será que a reforma tributária vai aumentar e potencializar as oportunidades do setor ou pode, mais uma vez, gerar um choque negativo e penalizar o setor de uma forma mais longa? Pode seguir, por favor. Outro tema importante: além de eficiência, a gente está falando de equidade, a gente está falando de diversidade. O gráfico mostra o seguinte, uma informação super-relevante: nos últimos dez anos, os trabalhadores cresceram 11% no país. No caso do turismo, nos últimos dez anos, o número de trabalhadores cresceu 40%. |
R | Qual é a informação relevante? Falar do turismo é falar de eficiência, mas é também falar de equidade, é falar de diversidade. Nos últimos dez anos, o aumento dos trabalhadores foi no Nordeste, foi no Norte, foram esses os estados em que mais cresceu a geração de empregos. Então, o setor consegue conciliar eficiência econômica e crescimento econômico com distribuição, com redução de desigualdade. A gente mostra isso do lado regional, nesse mapa, mas a gente mostra também - por favor, peço para passar o próximo eslaide - o perfil de pessoas que trabalham no turismo. Quando a gente está falando de turismo, a gente está falando de gente, e, olhando as bases de dados, a gente consegue ver: ele é o setor que mais emprega, dentro do serviço total, em relação às mulheres; ele também é um setor que é uma porta de entrada e permanência importante para jovens; e também, no nosso recorte, há mais negros e pardos dentro do setor do turismo do que em todo o segmento de serviços. O que é que a gente quer dizer com isso? A gente quer dizer que é eficiência com diversidade, é chegar a regiões onde o turismo é o eixo econômico do município, é abrir a porta para pessoas que teriam dificuldade de entrar no mercado de trabalho e permanecer com qualidade no mercado de trabalho, se não fosse na cadeia do turismo. Mais um eslaide, por favor. E aqui a gente fecha, dizendo que o que está sendo discutido aqui, em termos de eficiência, o que está sendo discutido aqui, em termos de diversidade e inclusão, não é diferente do que o mundo todo discute. É um consenso, nas fundações, nos institutos internacionais - não só na ONU -, para quem está olhando para desenvolvimento, para quem está olhando para o social - mas dentro do FMI, dentro do BID - que o turismo é estratégico para a agenda de desenvolvimento, para um desenvolvimento sustentável, para um desenvolvimento inclusivo. E aqui a gente traz o último encarte do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), reconhecendo a importância para a economia local, a importância para a população vulnerável, a importância para gerir crises, inclusive crises climáticas. Então, pensar no setor é pensar em como o país pode crescer mais, e crescer mais atendendo e incluindo, produtivamente, as pessoas que mais têm dificuldade de se empregar neste país. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu que agradeço ao Sr. Thiago Xavier. Efetivamente, o setor do turismo é muito importante, a ponto de nós estarmos fazendo uma audiência pública, na Comissão de Constituição e Justiça, especificamente para esse setor, porque entendemos que é um setor estratégico para o país em geração de emprego, de renda, de desenvolvimento, e com baixo impacto ambiental. É possível fazer um crescimento importante, do ponto de vista econômico, com baixo impacto ambiental, explorando a diversidade que o nosso país tem, seja na Amazônia, seja no Pantanal, seja no Nordeste, seja nos Pampas, seja no Sudeste... Enfim, o Brasil tem um grande potencial turístico. Eu tenho 42 anos de vida pública e, ao longo desses 42 anos, eu sempre ouvi que o turismo tem um grande potencial. Nós precisamos transformar isso numa verdade presente. |
R | Eu passo a palavra ao Sr. Fernando Mombelli, Gerente de Projeto da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que vai participar de forma remota. Com a palavra, o Sr. Fernando Mombelli. O SR. FERNANDO MOMBELLI (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde a todos. Cumprimento a todos, na pessoa do Exmo. Senador Eduardo Braga, que tão bem coordena esta audiência pública e as demais que estão sendo realizadas. Gostaria, em primeiro lugar, de ressaltar algumas questões que são importantes na reforma tributária por parte do Governo, que a encaminhou. A primeira delas diz respeito a uma questão dos princípios que foram adotados no nosso sistema tributário, princípios básicos em todo o sistema tributário da Emenda Constitucional 132: da transparência, da simplicidade, da cooperação e da justiça tributária. E aqui eu gostaria de me ater a um dos princípios, que é o da transparência, que envolve a disponibilização da informação. Em primeiro lugar, quando as pessoas, dentro da reforma tributária e dentro do IVA, são bem informadas, os documentos se espelham à realidade, a uma base de cálculo em que o imposto aparece de forma efetiva, o princípio da transparência surge, e ele surge também quando se conhece a motivação dos atos pelos quais eles foram praticados, eles foram elaborados, neste debate que o Congresso Nacional tão bem tem conduzido. E o terceiro ponto da transparência diz respeito à possibilidade de as pessoas intervirem no processo, dos setores e dos contribuintes participarem do processo, e é exatamente isso que está sendo construído aqui nesta audiência pública. Por isso, rendo minhas homenagens. Em segundo lugar, quero colocar o princípio básico do IVA, que é uma base ampla de incidência em bens materiais ou imateriais, serviços, e um creditamento amplo nas aquisições, conquistas já trazidas pelo IVA na Emenda Constitucional 132. Então, dentro dessas conquistas, mais a cobrança do destino, nós temos uma questão relevante, que é a questão da neutralidade da carga tributária que foi colocada, exatamente pela tendência que nós temos de deixar, então, que não haja nem aumento, nem redução da carga tributária nos seus respectivos entes federativos, o que é algo importante. Então, se houvesse só pouquíssimos regimes específicos e não tivéssemos recortes de alíquota, nós teríamos um IVA próximo ao IVA europeu, de 21% - 20%, 21% -, mas temos essa previsão de 26,5% - e com a inclusão da carne vai a 28% -, própria, então, dessas inclusões, que foram conquistas que foram colocadas pelos respectivos setores. E aí nós temos os regimes diferenciados, apanhando os regimes diferenciados com alíquota zero, que é a da cesta básica nacional, por exemplo: com alíquota reduzida em 30%, os profissionais liberais; com alíquota reduzida em 60%, os serviços de educação e os serviços de saúde; e com alíquota padrão, que é a alíquota geral, que vai corresponder, então, a essa neutralidade da carga tributária dos respectivos entes. (Falha no áudio.) Nós vimos também regimes específicos. E por que específicos? Porque eles não se amoldam exatamente naquela figura do contribuinte normal, pela especificidade do setor ou do negócio. Então, nós vimos aqui algumas questões que foram apresentadas, no que diz respeito às cooperativas, no que diz respeito aos bares e restaurantes, no que diz respeito aos parques turísticos, no que diz respeito à SAF do futebol, todas elas com suas especificidades. |
R | Nós entendemos que, no debate da Câmara dos Deputados, foi feita uma equalização, no sentido de adequar essa tributação ao que os setores, pelo menos basicamente, pretendiam, não é? Eu cito como exemplo, quando a gente está falando em bares, restaurantes, hotéis, parques turísticos (Falha no áudio.)... na garantia do não aumento da carga tributária (Falha no áudio.)... O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - O senhor tem que repetir um pouco, porque, sem querer, eu acho que o senhor cortou o microfone, e nós não ouvimos o que o senhor falou. (Pausa.) Se não conseguir... (Pausa.) Bem, nós tivemos alguma falha técnica, primeiro no som, depois no vídeo e no áudio. Nós vamos passar adiante. Nós temos mais um remoto aqui, o Sr. Paulo Solmucci Júnior, Presidente Executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Com a palavra, o Sr. Paulo Solmucci. O SR. PAULO SOLMUCCI JÚNIOR (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde, Senador Eduardo Braga e demais Senadores, os quais não vejo daqui. Senador, primeiramente quero parabenizar o Parlamento e o senhor, em especial, pela condução da reforma tributária, não é? Acho que o nosso setor tem importantes avanços. Acreditamos que seja uma medida de impacto muito positivo para sociedade como um todo, mas muito especialmente para o nosso setor, porque vivemos aí com todas essas incertezas tributárias e a má alocação de custos que, muitas vezes, acabam levando a uma oneração da sociedade, como um todo, e do nosso setor em especial. Ficamos bastante felizes com, primeiro, passando na Câmara, e o senhor endossou aí a essencialidade do setor - é uma alíquota especial -; avançamos também na questão de fazer justiça em excluir do cálculo a gorjeta, que é relacionada aos trabalhadores e seus encargos; excluir a parte do delivery, porque é uma receita que sequer chega aos nossos estabelecimentos; e ficamos com crédito, tomamos crédito alinhando as boas práticas que o Secretário Bernard Appy sempre exaltou da reforma, e nós também concordamos com elas. |
R | Como é sabido, já debatido aí por vários colegas, nós estamos entre aqueles setores que não tiveram a sua alíquota definida, um conjunto praticamente minúsculo, a maior parte das empresas do setor - vocês sabem, não é? Uns vão pagar a alíquota básica, outros vão pagar com desconto de 30, outros vão pagar com desconto de 60, de zero, vão pagar a alíquota zero, e o setor de bares e restaurantes ficou com uma indefinição, o que para nós é muito ruim. O texto que veio da Câmara prevê que, passados até 180 dias da aprovação da reforma, em definitivo, é que será definida a metodologia para se calcular o impacto da alíquota, qual será a alíquota do nosso setor. Desnecessário dizer para o senhor, que conhece tão bem a necessidade de uma segurança jurídica, de conhecer previsibilidade das regras para fazer um investimento, que é fundamental isso para empreender, para investir. Mas nós, além disso, vivemos um problema de dupla governança na escolha, na decisão dessa alíquota: uma formada pelo grupo dos estados e municípios, e outra pela União, que ainda definirão essa metodologia. O setor tem, obviamente, em nível federal, uma regra única. No entanto, as regras de cálculo do ICMS variam de estado para estado. Há uma enormidade de diferenças entre os estados. Ainda que as alíquotas não divirjam tanto, hoje em dia, mas a gente tem, evidentemente, cálculos diferentes. E também temos... Como a metodologia ainda não foi definida e, no nosso ver, já deveria ter sido, o colega que fala aí, antecedente, fala em transparência... Eu acho que a transparência é a virtude final para a gente assegurar uma reforma tributária justa, aquela em que o brasileiro acredita e a qual quer apoiar. E, como fazer isso, se nós não conhecemos os cálculos da Receita, se a Receita ainda não externou para nós qual que é a carga tributária, se nós sempre nos apoiamos em estudos elaborados, obviamente com bons dados, mas aqueles que são públicos e nem sempre os mais completos? É muito difícil chegar a um número preciso. A nossa expectativa, Senador, é a de que o senhor pudesse nos ajudar a intermediar, nesses próximos dias, um diálogo com a Fazenda. Eu estive agora, poucos dias atrás, conversei com o Secretário Appy, fui muito bem recebido lá pelos seus técnicos, e eles falam que já têm esses números, já começam a apresentar, mas não nos apresentaram ainda quais são, qual a metodologia, e, pelo que nos foi possível entender, o objetivo agora era conhecer uma alíquota que esse nosso setor paga e transformar isso num percentual da alíquota cheia. Primeiro, a gente pede atenção do senhor para que isso não aconteça dessa forma, porque nós queremos ter uma alíquota em cima da alíquota cheia, e não um percentual fixo de tributação, porque, acreditando no sucesso da reforma e nas promessas do Secretário Appy, do Ministro Haddad e na crença de todo o Parlamento e da sociedade de que, aos poucos, a nossa carga tributária irá decair, decrescer no país, nós queremos que para o nosso setor também decresça proporcionalmente, e não que ele acabe por pagar mais, em termos relativos, do que paga. Por fim, digo ao senhor que o nosso pleito, desde o início, tem sido trabalhar com a alíquota de desconto de 60%. |
R | De onde vem esses 60%? De observar as boas práticas mundiais, muito especialmente na Europa. Em geral, na Europa, você tem em torno de 60% da alíquota cheia sendo concedida ao setor de bares, restaurantes, cafeterias, lanchonetes. Então, essa é uma alíquota que tem sido aplicada mundo afora e que, no nosso entendimento, traz um reconhecimento da sociedade desses países da importância socioeconômica desse setor, um setor com todas as fragilidades que são conhecidas, um setor com barreiras pequenas para entrada, um setor de baixo apoio do poder público em financiamento e, no caso específico de momento - que a gente espera superar -, um setor que ainda está muito abatido pela pandemia. Só para referência do senhor, quatro em cada dez das empresas do nosso setor estão com dívidas em atraso, sendo que 75% dessas devem impostos federais, mais da metade já deve impostos estaduais, e 1/4 delas - ou seja, 10% do total - já está com encargos trabalhistas atrasados. Então, é uma situação muito delicada, para a qual a gente pede a intermediação do senhor nesse diálogo com a Fazenda, de maneira que a gente possa, com transparência para quem empreende, para o Parlamento e para a sociedade, buscar chegar a uma alíquota justa e adequada para empreender no setor. Finalizo, mandando um abraço do nosso Presidente, Rodrigo Zamperlini, lá do Mercato Brazil, para o senhor, dizendo que a Amazônia aguarda com atenção o seu apoio, na nossa jornada, para fechar essa alíquota. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu quero agradecer ao Sr. Paulo Solmucci Júnior pela sua participação, dizendo que, efetivamente, o nosso compromisso é de ter um texto objetivo, claro, simplificado, que possa ser compreendido com facilidade não apenas pelo contribuinte, mas também pela população em geral. Afinal de contas, a transparência é absolutamente necessária nesta reforma tributária. Eu passo a palavra ao Sr. Eduardo Fleury, que também vai participar de forma remota. Ele é advogado e Consultor Tributário da Associação Brasileira de Resorts, Resorts Brasil, representando o Sr. Marcelo Picka Van Roey, Presidente da Resorts Brasil. Eu passo a palavra ao Sr. Eduardo Fleury. O SR. EDUARDO FLEURY (Para expor. Por videoconferência.) - Antes de tudo, mais uma vez é um prazer estar aqui no Senado para conversar com vocês. Gostaria de pedir, por favor, para subir a apresentação. Não sei se eu vou ter controle... Gostaria de cumprimentar o Senador Eduardo Braga, na pessoa de quem cumprimento não só os participantes, não só os outros demais Senadores, os demais Parlamentares presentes nesta reunião, mas também os demais convidados. É uma honra estar aqui mais uma vez, e é muito importante poder ter esse debate. Só checando sobre a apresentação... Eu subo a apresentação? Eu Creio que sim. Está liberado para mim? O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Sim, sim, pode subir. O SR. EDUARDO FLEURY (Por videoconferência.) - O.k. Todos estão vendo? Desculpem-me perguntar... Está disponível essa apresentação? |
R | O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Sim, nós estamos com a visão da apresentação. O SR. EDUARDO FLEURY (Por videoconferência.) - O.k. Obrigado. Muito obrigado, Senador. Desculpe-me. Bom, a nossa ideia aqui, falando em nome da Resorts Brasil, mas também falando em nome do turismo, do setor de turismo, é entender o porquê de acontecer essa realidade que nós estamos vendo na tela aqui. Esses aqui são os dez setores mais visitados por brasileiros em 2023, quando eles foram para o exterior - dados da Embratur. Então, eu peguei, em amarelo, dos dez maiores destinos, e você percebe que a chamada alíquota padrão, se vocês estão vendo aqui, fixada por cada um desses países, os hotéis, por exemplo, assim como os parques e restaurantes, mas todos esses que nós marcamos em amarelo, aqui, são países que dão redução de alíquota, às vezes mais da metade da alíquota. Alguns dão redução de quase 60%. Então, quando a gente olha a França, Argentina, Portugal, Itália, Espanha, Uruguai, Alemanha, todos eles dão redução de alíquota para o setor de turismo, destacando aqui o setor hoteleiro, parques, resorts - geralmente, acompanham a mesma regra. E aí nós perguntamos: por que é que um país como a França ou Itália, que são países com os maiores destinos turísticos do mundo, têm que abaixar a alíquota? Por que é que eles estão usando este mecanismo? Então, o que a gente apresenta aqui é assim: olha, fazendo uma média ainda, a gente coloca - numa pesquisa até maior do que aquela que a gente colocou na tela anterior -, a gente mostra aqui que, dos 32 países da OCDE pesquisados, 28 países têm alíquotas reduzidas - a média aritmética das alíquotas é de 10,3% -, e, desses 28 países com alíquotas reduzidas, 20 têm alíquotas inferiores a 50% da alíquota padrão. Então, quer dizer: por que esse comportamento existe? "Ah, porque sim." O setor é um setor importante? Sim, sabemos que ele é um setor importante e que gera bastante emprego. Mas, além disso, tem uma questão técnica. Qual é a questão técnica? A regra geral do IBS e da CBS ou IVA é a tributação no destino. Então, um cidadão - digamos assim, um francês -, quando ele vai comprar mercadorias, vai ao supermercado ou vai comprar na internet mercadorias, ele vai verificar que todos os produtos são tributados pela mesma alíquota. A alíquota da França é de 20%. Então, ele vai falar assim: "Bom, não importa se eu vou comprar do Brasil, se eu vou comprar da Itália. Todo mundo vai pagar 20%". O que muda nessa história, na área do turismo? No turismo, hotéis, parques, até mesmo os restaurantes, você vai até o local, isso significa que o hotel e parque, quando ele vem visitar um outro país, quando o turista francês vai para Itália, ele vai pagar a alíquota da Itália, e não a alíquota da França. Então, aquela neutralidade do que a gente chama do princípio do destino, em que um consumidor, no seu local, vai pagar sempre a mesma alíquota para qualquer produto que ele vai comprar, independentemente de onde ele é fabricado, isso muda aqui, porque, na verdade, a tributação de hotéis e parques é feita na origem, gerando aquela questão óbvia que existe no ICMS do Brasil: a guerra fiscal. Então, você verifica que essa guerra fiscal existe na Europa e em todos esses países. Por isso que a gente tem essa justificativa bem clara aqui do porquê de esses países terem alíquotas inferiores, mesmo sendo países com os principais destinos de turismo do mundo: porque existe uma concorrência muito grande, e essa concorrência se faz porque a tributação é no destino, e eles acabam fazendo uma espécie de guerra fiscal. |
R | Então, isso se justifica: entende-se que o sistema tributário, o regime específico funciona nesse caso, não é? E deveria funcionar nesse caso. A gente chama a atenção, porque isso influencia não só os estrangeiros que vêm para o Brasil - está certo? -, mas também influencia os brasileiros que vão ao exterior, porque, afinal de contas, se eles têm uma alíquota aqui de 28% - se fosse o caso, não é? Não estamos falando nisso - e, na França, têm de 10%, obviamente, a preferência para o turismo seria para a França. E assim vai. Então, quer dizer: ele não só afeta a vinda de turistas estrangeiros para o Brasil, mas também a ida dos turistas brasileiros para o exterior. Então, esse é um ponto bastante importante. Com relação à alíquota, a gente tem o artigo que está sendo trazido no contexto do PL 6.824, e, como já foi dito aqui, ele é um artigo que, se tiver que ser usado, ele precisa ser melhorado bastante, não é? Então, a gente tem vários pontos aqui que precisam ser discutidos. Por exemplo: quando ele fala que você tem que usar a receita para determinar qual é a alíquota, qual é a carga tributária atual, você tem que usar a receita do estabelecimento, a pergunta é: que receita? Receita bruta, líquida, a receita do futuro, quando vai ser um novo sistema? Não se sabe, mas ainda se usa pegar a carga tributária da venda, e fala-se de ICMS. Não tem ICMS sobre o setor hoteleiro. E não se esqueça de que, no regime hoteleiro, estamos falando de hospedagem. Na hospedagem, não entra fornecimento de alimentação, exceto se estiver incluído na diária. Portanto, a redação aqui precisa ser bastante melhorada e deixada mais clara. Quando a gente vê também essa questão dos impostos que estão no custo, que não foram objeto de crédito para o setor, também tem termos como "impostos incidentes", "devidos", "saldos devedores", quer dizer... Realmente, a gente precisaria mudar bastante isso daqui, para que a gente pudesse ter alguns resultados. Por fim, nós chegamos ao cálculo que a gente fez sobre a carga tributária, tentando usar ou interpretar, digamos assim, o artigo que está acima, que a gente acabou de discutir. Nós chegamos à conclusão de que, se eu fosse pegar a carga tributária e dividir sobre a receita bruta, ou seja, sobre o preço com os impostos, eu teria uma carga tributária de 11,40%, não é? Uma alíquota de 11,40%. Se eu fosse usar sobre o preço sem impostos, eu chegaria a uma alíquota de 12,20%. Como a gente está vendo, isso aqui está até acima da média que a gente achou, de 10,5%, de países da OCDE. Dessa forma, ao utilizar uma redução de 60% da alíquota, a gente chegaria muito próximo a esses valores. E acho que a gente estaria lembrando que é uma guerra, é uma espécie de uma guerra fiscal: a gente tem que estar competitivo. E, para estar competitivo, nós temos que ter a alíquota muito próxima daquela que a gente vê nos outros países, como a gente olhou nessa primeira tabela aqui, em que a gente vê a alíquota de 10%, até inferior a 10%, sendo cobrada. E por quê? Porque o IVA, nesse setor, trabalha de maneira diferente. Ele tem, digamos, uma pequena falha, e é até por isso que se justifica que ele deva estar no regime específico. Bom, são esses os pontos que eu gostaria de colocar aqui para vocês nesta conversa. Eu fico à disposição se tiverem algum questionamento. |
R | O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Muito obrigado ao Sr. Eduardo Fleury, eu agradeço. Eu quero dar a oportunidade ao Sr. Fernando Mombelli, porque, afinal de contas, o problema foi técnico. Eu passo novamente a palavra ao Sr. Fernando Mombelli, Gerente de Projeto da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Com a palavra, o Sr. Fernando Mombelli. O SR. FERNANDO MOMBELLI (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigado. Eu tenho a impressão de que caiu, bem no início da minha apresentação aqui, o link. Então, eu vou recomeçar, para que não se perca - eventualmente me desculpe se eu repetir alguma coisa do que eu iria dizer -, em primeiro lugar, ressaltando a motivação da Emenda Constitucional 132, no sentido da implantação de um IVA padrão, modelo mundial, em que se tenha uma base ampla incidente sobre mercadorias, sobre bens imateriais e materiais, sobre direitos e sobre serviços, uma base ampla, e também um creditamento amplo e imediato, exceto com produtos e serviços que são utilizados no consumo pessoal. Então, nós temos também a adoção do princípio do destino, que é muito importante para que tenhamos a adequação da tributação exatamente onde o consumidor se encontra, onde há efetivamente a necessidade da arrecadação de recursos. Essas questões são importantes para que a gente mire, depois dos recortes que foram feitos pela própria emenda constitucional, no sentido da obtenção da maioria qualificada para a sua aprovação. E aí nós temos algo que é muito importante, que é a manutenção da arrecadação pelas médias do período anterior, dos últimos dez anos, em que a gente tenha, então, no âmbito do nível federal, estadual e municipal, uma neutralidade da arrecadação. Para isso, esses cálculos são realizados, e há uma alíquota de referência esperada. Se nós não tivéssemos pouquíssimos regimes específicos, talvez de combustíveis e mais um ou outro, e não tivéssemos alíquotas diferenciadas, nem créditos presumidos por hipótese apenas, nós teríamos a previsão aí de uma alíquota modal de 21% para o nosso IVA, ou seja, a alíquota única, crédito amplo, sem maiores discriminações, possibilitando talvez que se utilizasse o cashback numa proporção maior do que ele está sendo utilizado hoje, no sentido de dar justiça tributária dentro do regime de tributação. Também queria dizer, puxar um dos princípios que foram colocados na reforma tributária, que é o princípio da transparência do nosso sistema tributário. E aí, quando nós vemos o princípio da transparência, nós vemos exatamente a questão referente à informação, o direito ao acesso à informação dos contribuintes dentro do sistema, o direito à motivação dos atos que são colocados, que são elaborados, e o direito à participação da sociedade civil, dos setores, na construção do modelo que está sendo construído, primeiro, na Câmara; agora, depois, no Senado Federal; e, depois, voltando para a Câmara. E isso está sendo realizado, inclusive, por essas audiências públicas, nas quais os setores têm a oportunidade de se manifestar. Evidentemente que, no princípio do recorte dos sistemas chamados sistemas específicos ou em relação aos sistemas diferenciados, nós tivemos uma opção. A emenda constitucional já deu essa diferenciação, foi da emenda constitucional, só que a aplicação na prática coube à lei complementar naquele grupo de trabalho do Ministério da Fazenda - Portaria 34 - que elaborou o anteprojeto que depois foi encaminhado e formalizado como o Projeto de Lei 68 e como o Projeto de Lei 108, um para CBS e IBS e outro para IBS. |
R | E aí, dentro desse contexto desses regimes específicos, não custa lembrar que qualquer recorte que seja feito é calculado setor a setor, e aí vai se dar o cálculo do impacto em relação à arrecadação que era prevista no período anterior, de modo a manter essa neutralidade. E aí há o ponto para que eu quero chamar atenção: nós não podemos comparar a situação de empresa com situação de empresa. Por quê? Porque o valor da arrecadação bruta é do setor e não de uma empresa que está, por exemplo, no lucro presumido ou de outra empresa que está numa situação diferente do lucro real, etc., que vai ter uma tributação diferenciada. Essa garantia não foi dada, e acho que nem poderia ter sido dada, porque redundaria numa análise caso a caso, o que nos levaria a uma complexidade tamanha que nós não conseguiríamos sair do outro lado. Com respeito aos regimes específicos que são tratados aqui, eu gostaria também de ressaltar... Evidentemente, alguns ajustes técnicos estão, inclusive, sendo trabalhados agora com os consultores do Senado e depois com o próprio Senador no sentido da adequação. Se eventualmente houver a necessidade de adequação de um termo ou de outro, nós vamos tratar para deixar o texto mais claro possível, o que é a intenção de todos. Quando a gente tem obscuridade, quando a gente tem dificuldade de interpretação ou palavras ou expressões dúbias, nós temos divergências de interpretação que podem redundar depois em contencioso, o que absolutamente não é o que a gente quer. Quando a gente fala numa alíquota para hotéis, bares e restaurantes... Se houvesse a aplicação da redução da alíquota de 60%, certamente nesse cálculo que foi feito já na edição anterior do projeto de lei, haveria um impacto na alíquota de referência, assim como aconteceu, por exemplo, com a carne, que passou a alíquota de redução de 60% para zero, dando aquele impacto todo, e com a alíquota daqueles setores que foram introduzidos pela Câmara dos Deputados que passou de 26,5% para 28%. Então, a garantia de se calcular um percentual, seja ele qual for, porque ele vai garantir a neutralidade da tributação entre a fase ex ante e a fase final, significa que o setor não vai estar sendo onerado e também não vai estar sendo beneficiado, porque, se ele tivesse um comparativo entre alíquotas - por exemplo, como se falou aqui em hotéis na relação com um percentual de 10%, 11%, por exemplo, 10,2%, 11% -, certamente o cálculo do impacto em relação ao que se tributa hoje levaria a uma renúncia, e, na verdade, a renúncia não é renúncia, mas aumento da alíquota modal. Isso é importante. Com respeito à SAF, eu diria que a SAF hoje é legislação federal, ela embute substituição da Contribuição Social sobre o Lucro, do Imposto de Renda, da contribuição patronal e do PIS-Cofins. Aí, quando se estabelece que ela vai para o IBS, não nos esqueçamos de que a questão, por exemplo, do Imposto sobre Serviços não está na SAF. E ela é colocada aqui na questão do percentual de 1,5% para CBS e de 3% para IBS. Foi o modelo que foi construído para a SAF, preservou a SAF, mas efetivamente há um valor aqui do percentual que foi julgado, foi calculado e considerado adequado. |
R | Na reciclagem, nós temos aqui a questão referente ao crédito presumido, que também foi dado para o setor, de 13% para o IBS e de 7% para a CBS no que diz respeito às operações de empresas na aquisição de produtos de pessoas físicas e cooperativas. São pessoas que estão prejudicadas socialmente, os chamados catadores, que saem com esse crédito presumido, que se encontram em situação similar e compatível então com pessoas jurídicas que pudessem trabalhar em concorrência com esses trabalhadores, não é? Também digo que alguns setores foram retirados do presumido por haver uma necessidade legal da sua guarda e utilização, como no caso das baterias, por exemplo, em que, ao final do reciclo, há obrigatoriedade das próprias empresas de o fazer. No que diz respeito, então, às cooperativas, nós vemos, primeiro, a hipótese que foi colocada aí da opção: se a cooperativa entende, faz os cálculos, não faz a opção pelo regime da cooperativa, faz a opção pelo regime normal de tributação; a outra que diz que a alíquota é zero para operações com associados e, nesses bens e serviços utilizados dentro da cooperativa, a transferência então da utilização de créditos normais e créditos presumidos dentro da cadeia, no sentido de dar um adequado tratamento ao ato cooperativo no que diz respeito a obedecer ao art. 146 da Constituição. Imóveis. Há uma discussão aí sobre o percentual. O setor entende que teria havido um aumento de carga. Não é promessa do regime específico nem aumentar nem diminuir carga, mas, relembrando, foi realizado um tratamento todo específico do setor de imóveis no sentido de dar uma base de cálculo diferenciada, colocando ali o fator de ajuste, com o valor referencial dos imóveis, e também colocando um percentual diferenciado de redução de 60% e 40%, dependendo do tipo de transação, se é com aluguel ou é com alienação de imóveis, por exemplo, e também fazendo o ajuste social, que é de R$100,4 mil para aluguel e R$100 mil para a alienação. Desse modo, evidentemente, aprimoramentos podem ser realizados, mas sempre lembrando que - já estou me encaminhando para o final - aquilo que nós realizamos em termos de cálculo, e esse cálculo vai ser auditado, esse cálculo vai ser transparente, esse cálculo depois vai ser auditado pelo TCU e passado para o Senado, que vai fazer a definição final, vai impactar na alíquota de referência. Seriam essas as minhas considerações iniciais. Agradeço a atenção. Estou à disposição se, eventualmente, houver também alguma questão a ser esclarecida posteriormente. Obrigado. (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Muito obrigado ao Sr. Fernando Mombelli pela participação. Eu agradeço a sua contribuição e gostaria de agradecer à Amanda Rezende, à Marina Passos Queiroz e ao Thiago Xavier pela participação aqui à mesa. Por favor, podem ocupar aqui os assentos da CCJ para que nós possamos ter o próximo painel, que é o que vai concluir a nossa audiência pública. |
R | Eu convido o Sr. Vanderlei Vianna, Assessor de Relações Institucionais e Governamentais do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif), representante do Sr. Custódio Pereira, Presidente do Fonif. Eu convido também o Sr. Pedro Henrique de Andrade Nogueira Lima, Vice-Presidente de Assuntos Legislativos do Conselho Federal de Corretores de Imóveis - Sistema Cofeci-Creci, representante do Sr. Teodoro da Silva, Presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis; também para compor a mesa, o Sr. Rodrigo Petry Terra, Consultor Jurídico e Institucional do Instituto Nacional da Reciclagem (Inesfa), representante do Sr. Clineu Alvarenga, Presidente do Inesfa; e, por fim, a Sra. Maria Juliana Fonseca, Consultora da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Clube Atlético Mineiro - agora eu entendi, agora eu entendi - e Mestre em Direito Tributário. Eu falei que agora entendi por que o Rodrigo Pacheco pediu. Ele é atleticano e mineiro. Agora eu entendi, rapaz. Agora é que eu entendi. (Risos.) Seja muito bem-vinda! Eu passo a palavra ao Sr. Vanderlei Vianna para sua participação. O SR. VANDERLEI VIANNA (Para expor.) - Exmo. Sr. Senador Eduardo Braga, muito boa tarde. Boa tarde aos presentes. Quero cumprimentar a todos aqui. Cumprimento também o Presidente do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas, Dr. Custódio Pereira, todos os brasileiros e brasileiras que estão nos assistindo agora pela internet, focados aqui nesse tema fundamental. E quero agradecer especialmente a V. Exa. e ao seu gabinete, que ouviu centenas de pessoas no seu gabinete e também proporcionou ao Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas este momento. O fórum, o Fonif, representa as entidades: a Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas, a Associação Nacional de Educação Católica, a Apae Brasil, a Cebraf, a Confederação das Misericórdias do Brasil, a Febraeda, a Abrafi, a ABMES, a Anaceu, a Brasil Educação, a Fenep, o Semerj, também o Semesp - o Dr. Kildare está aqui - e as demais. Senador, o nosso ponto é bem focado no terceiro setor, como sabemos. Aliás, quero cumprimentar também o Deputado Luiz Carlos Hauly, que, como Deputado, está aqui e é um dos brasileiros que mais conhece esse tema da tributação. Dos 194 países da ONU, 174 países implantaram o IVA. No terceiro setor, o Fonif é absolutamente favorável à reforma tributária porque vai destravar a economia. Não temos dúvida de que será um passo importante para todos nós brasileiros. |
R | É evidente também, Senador, que nós compreendemos a sua luta pela Zona Franca de Manaus, pela manutenção dessa política pública que, há mais de 50 anos, tem sido fundamental para a Região Amazônica. Trabalhei na Região Amazônica e é um privilégio saber a luta que V. Exa. está travando também para que o Brasil tenha, sem dúvida, um dos mais modernos sistemas tributários do mundo. E nós teremos, sem dúvida, com essa reforma. E quero agradecer a V. Exa. por estar ouvindo todas as entidades, todas as demandas - evidentemente vai ter um filtro nessas demandas. E, para o bem da nação, essa reforma em breve também estará valendo. A imunidade tributária, Senador, às vezes fica parecendo que é só para as entidades religiosas, só para as entidades sem fins lucrativos, mas a imunidade abrange os partidos políticos, as entidades sindicais também, as santas casas de misericórdias, os hospitais filantrópicos, e isso é muito importante, porque às vezes fica parecendo que só as santas casas, as instituições educacionais... Aliás, estava aqui o Senador Cid, que foi Ministro da Educação também, que sabe a potência, a importância, a relevância dessas entidades de educação para o Brasil, sem fins lucrativos. Mais um eslaide por gentileza. Então, hoje, no Brasil, nós temos 879 mil organizações sem fins lucrativos, mas nós temos ali um número de 10.223 instituições que são as instituições conhecidas como entidades filantrópicas, que, pela lei, pela Constituição Federal, são conhecidas como Ebas (entidades beneficentes de assistência social). Elas têm um certificado, por isso, então, a imunidade delas é maior, porque, além da imunidade do art. 150, elas também desfrutam a imunidade do art. 195, §7º. E eu vou falar um pouquinho sobre essas entidades. Próximo eslaide, por gentileza. Elas têm mais de 27 mil estabelecimentos no país - próximo eslaide, por gentileza, porque o nosso tempo é curto. Somente na área de educação, são mais de 2,5 milhões de alunos, mais de 778 mil bolsas de estudos. Na área de assistência social, são 625 mil vagas para pessoas em situação de vulnerabilidade e 6.098 entidades no Brasil que desenvolvem uma política pública. Na área de saúde, como nós sabemos, elas realizam mais de 60% de todos os atendimentos do Sistema Único de Saúde também. E empregam 1,6 milhão de brasileiros via CLT, ou seja, 4% de toda a força de empregos gerados estão aí nessas entidades filantrópicas também. O que nós temos aqui? No dia 21 de dezembro do ano passado, a reforma tributária constitucional entrou em vigor com a Emenda 132, votada pelo Parlamento brasileiro. Então, já está valendo. A reforma tributária já está acontecendo, porque a Constituição não cria tributos; a Constituição cria as avenidas pelas quais os tributos passarão - e as limitações também, e as proibições também, e as balizas. Então, a reforma já está acontecendo. No art. 156-A, ela fala da imunidade da isenção e há um princípio segundo o qual - inciso I - "não implicarão crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes". Isso é básico. No entanto, há uma exceção no inciso II, que diz assim: "acarretarão a anulação do crédito relativo às operações anteriores [e aí está a condição], salvo, na hipótese da imunidade, inclusive em relação ao inciso XI do §1º [que é a imunidade das comunicações, então a Globo, o SBT, a Band, todos eles têm, porque é uma imunidade da livre expressão, então está garantido lá também que acarretarão a anulação, mas não a deles], quando determinado em contrário em lei complementar". Então, a Constituição já disse que V. Exas., tanto a Câmara como o Senado, podem colocar na lei complementar essa exceção. Então, aí que nós estamos. O que acontece? Próximo eslaide, por gentileza. |
R | Então, nós estamos aqui para insistir nesta condição de que o Senado Federal, agora com o texto que chegou da Câmara, que não... Infelizmente quero agradecer ao Senador Hauly, porque ele foi fundamental... O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - Não é ainda Senador... (Risos.) O SR. VANDERLEI VIANNA - Ao Deputado. Já é uma promoção, não é? Mas quero agradecer ao Deputado, que ajudou muito o terceiro setor lá na Câmara, quando estava construindo, porque ele viu as imperfeições que estavam sendo colocadas no art. 14 do Código Tributário Nacional. Então, eliminamos aquilo, o 9º tinha problema e faltou o 32, em que precisamos fazer esse ajuste aqui. Vamos para o próximo eslaide. Então, um exemplo: uma entidade imune no meio de uma cadeia de consumo. Como o serviço dela é imune, aquele imposto que foi pago na etapa anterior não dá crédito. E aí isso passa a ser um custo então. O próximo eslaide, por gentileza. Então, por exemplo, uma escola imune paga um imposto sobre cada aquisição sua. Como a saída dela não é tributada, aquele imposto se torna um custo, e será obrigada a recuperar isso, infelizmente, no aumento do valor da prestação do serviço. Então, como disse aqui o palestrante anterior, o Thiago, economista, ele falou muito bem: em alguns países em que já está valendo o Imposto de Valor Adicionado, houve um aumento porque algumas imperfeições ficaram lá. Então, o perigo de nós termos aqui uma santa casa de misericórdia e uma escola filantrópica, por exemplo, é que quem vai... O consumidor final é que vai pagar esse imposto. Então, terminando já, o próximo eslaide. O Dr. Luís Eduardo Schoueri, que é um tributarista de renome, diz o seguinte: se eu tiver uma entidade imune no meio da cadeia produtiva, eu posso ter maior tributação do que eu teria se não houvesse imunidade. Isso é um erro que precisa ser ajustado. Então, veja só, como a reforma tributária já está em vigor, as entidades do Brasil inteiro que são proativas já estão fazendo, já estão realizando a questão tributária. Então, tem muitas imobiliárias, construtoras que já não estão comprando o terreno agora, esperando comprar só quando entrar em vigor, porque elas terão o crédito. Se comprarem agora, não terão. Então, se você está atrás na cadeia produtiva, quanto mais atrás do consumidor final, mais crédito você terá. E quem tem... Então, o que pode acontecer aqui? As pessoas podem não comprar de uma entidade filantrópica porque fica mais caro, vai ficar mais caro para elas também. Então, terminando, mais um eslaide. Na audiência que nós tivemos aqui no Senado Federal, na Comissão de Assuntos Econômicos, o representante do Ministério da Saúde, Senador, disse o seguinte - e, olhe só, eu até grifei -, ele disse assim: Quando a gente está desonerando a aquisição de equipamentos, por exemplo, para santas casas, nós estamos indiretamente desonerando o orçamento do SUS. É o SUS que compra esses serviços, não é o SUS que está comprando diretamente os equipamentos, então não é ele que está sendo desonerado, mas, se a compra da santa casa for onerada, o orçamento do SUS é onerado também. (Soa a campainha.) O SR. VANDERLEI VIANNA - Por quê? Porque um hospital filantrópico, uma santa casa são obrigados a ofertar para o Sistema Único de Saúde 60% de sua capacidade. Então, o SUS compra esse serviço dela. Evidentemente que vai estar comprando, e aí nós estamos encarecendo também essa política pública brasileira. E por final, então, a nossa sugestão do Fonif é uma emenda, e há mais de 17 emendas nesse sentido. Queremos agradecer ao Senador também que se sensibilizou com essa área, e o Senador Izalci também. Então, aquela em vermelho ali, o §2º seria um dos nossos pleitos, não é? Que pudesse a legislação dizer o seguinte: §2º Em relação às organizações mencionadas nas alíneas “b" e "c" [...] [ou seja, todas aquelas que são filantrópicas, que são imunes], a imunidade aos impostos CBS e IBS não se aplica o caput, e não acarretará a anulação dos seus respectivos créditos relativos às operações anteriores, devendo os mesmos serem devolvidos automaticamente após a efetuação do recolhimento dos respectivos tributos na aquisição de bens e serviços. |
R | Eu sei que é um tema árido, complexo, mas é um tema para que a sociedade brasileira pense, não é? Uma emissora de televisão que cobra muito caro por um espaço num telejornal, por exemplo, para você fazer a sua propaganda vai ter a recuperação do crédito e uma santa casa de misericórdia não terá. Hoje, no Brasil, nós temos 867 municípios onde há apenas um hospital e esse hospital é filantrópico. Nós temos aí, como vocês viram, milhares de entidades educacionais, milhares de entidades que fazem o bem, olhando a quem, registrando o bem, e é por isso que nós estamos aqui para pedir ao Senado Federal e a todos que tenham a sensibilidade com esse tema para que, assim como a reforma vai trazer um up na economia nacional, essas entidades também possam continuar realizando a sua tarefa muito bem. Muito obrigado, Senador. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu que agradeço ao Sr. Vanderlei Vianna, agradecendo as palavras sobre o nosso Amazonas e sobre a Zona Franca. Eu quero passar a palavra ao Sr. Pedro Henrique de Andrade Nogueira Lima, Vice-Presidente de Assuntos Legislativos do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, representante do Sr. João Teodoro da Silva. O SR. PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE NOGUEIRA LIMA (Para expor.) - Primeiramente, boa tarde, Senador Eduardo Braga. Na sua pessoa, cumprimento toda a mesa, todos os Senadores e Senadoras aqui presentes. Cumprimento também a plateia que assiste tanto presencialmente aqui na nossa CCJ como virtualmente também, participando desta sessão que discute a reforma tributária. Estamos aqui, Senador Eduardo Braga, representando o Sistema Cofeci-Creci, composto por corretores de imóveis e imobiliárias, em nome do nosso Presidente, João Teodoro, mas, claro, em nome também de todos os presidentes regionais e todos os conselheiros do nosso Sistema Cofeci-Creci. Inclusive, só fazendo aqui um adendo, Senador Eduardo, temos aqui a participação de dois conterrâneos: o Presidente do Creci Amazonas, o Paulinho está aqui, o Paulo Carvalho; e o Marcelo Kizem também, que é o Vice-Presidente, além, claro, de uma comitiva composta aqui pelo Wilson Martins e Felipe Pessoa, que também está presente aqui, neste momento. Eu vou pedir, para ser breve e muito direto, Senador, que a nossa apresentação vá até a última página, que se leve até a última; de lá para cá, a gente vem trazendo. Então, nessa última página, Senador Eduardo... Inclusive, o Deputado Hauly também nos auxiliou bastante na reforma tributária na Câmara, quando tivemos essa breve participação para apresentar nossos pleitos e diversos foram os avanços que o mercado imobiliário alcançou, mas nós temos dois pontos importantes que precisamos aperfeiçoar aqui no Senado. O nosso fator redutor, Senador Eduardo Braga, hoje está para venda em 40% e nós precisamos ampliar esse fator redutor para 60%. E, mesmo que consigamos ampliar para 60%, mesmo assim a gente não tem a manutenção da carga tributária que hoje é aplicada no mercado imobiliário. Para você ter uma ideia, trazemos aqui números. Atualmente, em relação à locação, nós precisamos que o fator redutor seja de 80% para que tenhamos uma ampliação do sistema atual na cobrança tributária num percentual de 11,89%. Com o fator redutor de 80%, iremos para 15,87%. Mesmo assim, com o aumento e se permanecer com um fator redutor de 60%, praticamente que dobramos a alíquota cobrada dentro do mercado imobiliário. |
R | Esse aumento com certeza será jogado ao consumidor, e o nosso consumidor da locação imobiliária são 47 milhões de brasileiros que moram em habitações alugadas. E, basicamente, desses 47 milhões, cerca de metade - 52% - das pessoas que alugam imóvel já gasta mais do que 30% da sua renda com aluguel. Se ampliarmos mais ainda essa alíquota, praticamente dobrarmos, teremos com certeza um impacto negativo e muitas pessoas entrarão em inadimplência ou terão que procurar outra maneira de alugar ou até mesmo comprar imóvel. Trago aqui números muito objetivos porque o nosso pleito é que a nossa alíquota seja reduzida em 80% para o aluguel, para que tenhamos a manutenção da carga tributária em 15,87%. E, na compra e venda, voltando mais um eslaide, por gentileza, a gente tem esta realidade: praticamente 15,4% em aumento nos imóveis na alíquota. Se a gente mantiver a carga tributária no fator redutor de 40%, teremos uma ampliação na habitação popular no percentual do pagamento dos impostos em torno de 15%; na classe média, aumentaremos 48,8%; e em loteamentos, pasmem, 70% será o aumento da alíquota cobrada hoje em relação ao que teremos, se o fator redutor for mantido em 40%. Foi uma vitória expressiva que tivemos na Câmara. No nosso pleito, inclusive em uma das emendas... O Deputado Hauly já se ausentou, mas uma das emendas que tivemos apresentadas na Câmara era realmente para ampliar os fatores redutores conforme estamos com interesse aqui no Senado, e perdemos por apenas cinco votos. E agora estamos nessa iminência de convencer os Senadores para a necessidade dessa reformulação, porque a moradia é um dos direitos básicos que qualquer cidadão tem para sua dignidade. Então temos alimentação, moradia, saúde, educação. Moradia é com o que estamos aqui, neste momento, lidando, e esse é um dos fatores que levam a essa discussão e a essa exaustão do convencimento dos Senadores. Voltando mais um eslaide, eu trago aqui os dois pontos principais que nós temos para debate, mas o terceiro ponto, Senador, para que eu preciso do convencimento de grande parte da nossa bancada, é em relação ao regime de tributação. Conseguimos uma mudança no regime de tributação, de competência para caixa, na compra e venda imobiliária, porque, em muitas das vezes, os imóveis são vendidos parceladamente, em parcelamento. Então, não tem como você tributar uma competência de algo que você não sabe nem se vai receber. Então o regime de caixa é o mais justo. E, na locação, da mesma forma. Na locação, hoje, devido à inadimplência, poderá existir que o proprietário do imóvel que aluga o imóvel seja obrigado a pagar o imposto sem nem ao menos ter a garantia do recebimento do aluguel. E a gente sabe que, muitas das vezes, o proprietário demora dois anos, três anos para desocupar um imóvel, despejar um inquilino inadimplente. E, durante todo esse tempo, ele terá a obrigação, se for tributado no regime de competência, a pagar o imposto mês a mês. A gente precisa fazer essa alteração. Temos inclusive as emendas já numeradas - a 83 e a 1.504 -, para cada uma dessas situações específicas já temos apresentações propostas. E são básicas, singelas e simples, simplesmente para a gente tornar mais plausível a cobrança tributária dentro do mercado imobiliário, devido à sua importância. Voltando mais um eslaide, para todos poderem compreender a magnitude dessa nossa intenção, hoje representamos 7% do PIB, arrecadamos 9% dos tributos em todo o país, geramos 10% dos empregos, temos uma cadeia produtiva com mais de 97 atividades, entre elas a corretagem imobiliária, que será impactada em toda essa estrutura se mantivermos essa situação atual que já foi aperfeiçoada, mas a gente precisa trazer essas três melhorias principais. |
R | E eu trago também outro ponto importante, um ponto social, porque muitas pessoas, Senador Eduardo, compram imóvel com o objetivo não só de vender, mas de alugar, para ter uma complementação de renda futura, é uma aposentadoria privada. E a gente sabe que a previdência pública já se encontra deficitária. Eu tenho certeza de que, daqui a 20 anos, ela terá estará numa situação mais deficitária ainda. E uma das soluções que temos é o próprio mercado imobiliário, a compra imobiliária, para contemplar essa aposentadoria que muitas pessoas idosas detêm. E pasmem: esses idosos, pessoas físicas que obtêm a sua rentabilidade através da locação imobiliária como fonte de renda única, serão tributados de acordo com a reforma tributária. E a gente precisa separar pessoas físicas que alugam imóveis residenciais dessa situação da realidade que geralmente é de grandes galpões, lojas ou até mesmo comércios alugados que serão impactados por essa contemplação da reforma. Então, precisamos separar o joio do trigo na situação em si, daquele que poderá contribuir com a reforma tributária com suas alíquotas. Dentro de todos esses pontos, eu trago a situação... Já estava aqui recente o nosso eminente Senador Omar Aziz, médico, inclusive, salvou muitas vidas. E a gente como contribuinte brasileiro, como todos aqui já... O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - É engenheiro. O SR. PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE NOGUEIRA LIMA - É engenheiro? Não é médico? O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - É engenheiro civil. Ele é meu conterrâneo. O SR. PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE NOGUEIRA LIMA - Pois ótimo. Corrigido. Mas acredito eu que todos aqui vão... O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - Meu colega engenheiro. O SR. PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE NOGUEIRA LIMA - Legal, então. Mas acredito eu que todos aqui vão entender a semelhança em relação à saúde, porque o contribuinte brasileiro hoje é um paciente terminal, e a gente precisa de um tratamento que é a reforma tributária. E esse tratamento precisa de alíquotas, remédios justos. Se a gente aplica uma dose dupla ou dose tripla daquele remédio que vai curar o paciente, o paciente com certeza vai a óbito. E da mesma forma é hoje o contribuinte brasileiro. A gente precisa entender cada mercado, as situações específicas e as alíquotas, para que sejam realmente contempladas dentro da sua realidade, para não termos nenhuma situação de desemprego, diminuição da oferta de trabalho dentro do mercado imobiliário, seja na compra, na venda e na locação. E todos nós - eu encerro minha fala trazendo uma realidade - viemos hoje, aqui, com o intuito de voltar para a nossa residência. Imagine quem não tem esse direito da sua moradia, não tem esse direito de voltar para a sua residência ao final do dia. E nós estamos aqui, hoje, debatendo a moradia da população brasileira, um assunto importantíssimo. (Soa a campainha.) O SR. PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE NOGUEIRA LIMA - Nós precisamos trazer a dignidade da nossa população também na moradia do nosso povo brasileiro. Muito obrigado, Senador, por essa oportunidade. Estaremos sempre à disposição. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu agradeço ao Sr. Pedro de Andrade Nogueira Lima pela sua participação. Sem nenhuma dúvida, o setor da construção e a indústria da construção são fatores de geração de emprego e de renda, mas é preciso que nós tenhamos consciência de que existem habitações populares que precisam ser tratadas com um determinado tratamento tributário e existem habitações que não são populares e que podem ser tratadas com determinado tratamento tributário, a fim de que a gente não cometa a injustiça tributária na área da construção civil. Bem, eu passo a palavra à Sra. Maria Juliana Fonseca, Consultora da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Clube Atlético Mineiro, que vai disputar, no dia 30, a Taça Libertadores da América, não é? A SRA. MARIA JULIANA FONSECA - Dessa vez a gente leva. |
R | O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - E eu desejo boa sorte ao Atlético Mineiro. Tem muito Senador que está torcendo pelo adversário, que é o Botafogo, e vocês vão torcer lá em território argentino - não é? -, o que vai ser muito interessante. Mas passo a palavra à Sra. Maria Juliana Fonseca. A SRA. MARIA JULIANA FONSECA (Para expor.) - Muito obrigada, Senador. Boa tarde a todos, a todas. Eu gostaria de cumprimentar todos os Parlamentares, na pessoa do Senador Eduardo Braga, nosso Presidente desta Comissão tão importante, que é a Comissão oficial da nossa reforma tributária. Há mais de 25 anos, não tem uma reforma tributária. É uma honra para mim, enorme, estar aqui. E eu prometo ser rápida, cirúrgica. Dividirei em duas partes aqui a minha exposição e prometo, em ambas, trazer algo que ainda não foi dito. Então, no tocante à SAF, que é a sociedade anônima do futebol, Rodrigo Castro apresentou aqui muito bem e, nesse caso, nós estamos todos juntos: Atlético, Cruzeiro, América de Minas e todos do Brasil num pleito só. E o que nós temos aqui? O que é hoje? Eu desafio uma pessoa só aqui que não vá concordar comigo nessa explanação, seja tributarista ou não, Parlamentar ou não, da área ou não. Veja bem, como que nós temos a tributação hoje? Todos os tributos federais estão reunidos numa TEF, Senador, que começa com 5%. Cinco anos depois, passa para 4%. Além disso, tem, em algumas operações, ou ICMS estadual, ou ISS municipal. Como está na reforma tributária? Na reforma tributária está a TEF... Já encerrou lá? Já encerrou? (Pausa.) Não... A TEF... Na reforma tributária, nós estamos com a TEF em 4%, mas, olha só, além disso, nós temos 1,5% de CBS. É uma impropriedade. Por que nós temos 1,5% de CBS? Vamos recordar: a CBS veio para substituir tributo federal, PIS e Cofins. Se a TEF reúne todos os tributos federais, já era assim na Lei das Sociedades Anônimas, e é assim na reforma, por que nós temos 4% de todos os tributos federais, mais 1,5% de CBS? É uma impropriedade. Se nós não corrigirmos isso, vai haver uma judicialização enorme, com ganho de causa certo. E a CBS veio substituir os tributos federais, e o IBS veio substituir o quê? O ICMS e o ISS. Aí, nesse ponto, nós estamos com 3% de alíquota. E o que foi defendido aqui inclusive pelo Rodrigo é que passe a ser 1%, porque 3% em cima do todo é muito, mas muito mais do que se recolhe eventualmente de ICMS ou ISS. Então, nós tínhamos uma tributação de 4% que está indo para uma tributação de 8,5%, não é? Mas a CBS não tem razão alguma. Parece-me até um erro material ela estar ali no PLP 68. Então, há que ser corrigido. Tive reunião, no Ministério da Fazenda, com o Secretário Extraordinário Bernard Appy. Cheguei a colocar isso e acreditei até que, na mesa, uma mesa até relativamente pequena, a gente já estava acertado ali. (Risos.) |
R | Houve... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. MARIA JULIANA FONSECA - Pois é, agora que nós estamos cá em cima no Senado, nós vamos corrigir essa impropriedade - tenho certeza, Senador -, porque nós temos... Eu falei: "Esta audiência está gravada. Amanhã nós vamos...". Olha quanta judicialização nós não evitamos ao retirar aquele 1,5% de CBS, que não tinha razão de estar. Certo? Essa é uma questão. A outra questão que eu já aleguei, que é a da segurança jurídica, é porque, na Lei das Sociedades Anônimas, fala-se que, nos cinco primeiros anos, não se inclui, na base de cálculo, a venda de jogadores; depois, sim. Então, o nosso pleito é: aqueles que já são SAF, até a publicação da lei, que permaneçam com esse dispositivo pela segurança jurídica. A partir da publicação, todos já têm conhecimento, estão tornando-se SAF depois, são outros quinhentos, certo? Então, esse é o nosso pleito em relação à SAF. Fui bem clara, bem cirúrgica para ficar na mente que precisamos retirar a CBS e diminuir o IBS. (Pausa.) Por favor, por favor, Senador! O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, posso? (Fora do microfone.) Posso, Presidente? A SRA. MARIA JULIANA FONSECA - Claro, claro! Se concordar com a gente, claro, não é, Presidente? (Risos.) O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para interpelar.) - O Senador Eduardo Braga apoiou e com razão o meu relatório num projeto de Lei da SAF, que foi o substitutivo que foi aprovado. E vou só recordar: o nosso grande esforço naquele momento, Senador Eduardo Braga, era estimular que clubes sociais, no atual regramento tributário - que nada ou muito pouco pagam, praticamente nada -, fossem estimulados a um modelo empresarial que tem já mostrado muito resultado. E não é resultado esportivo - porque eu poderia falar do Atlético Mineiro, como do Botafogo, como do Cruzeiro, que subiu da segunda divisão para a primeira -, o mais importante não é isso, Presidente, o mais importante é trazer governança para o mercado do futebol, olhar como um produto, como um mercado. E acabou que a Lei da SAF foi, num tempo muito breve, mais longe até do que eu próprio imaginava, e nós, quando aprovamos, porque os investimentos estrangeiros também entraram no Brasil. Hoje você tem o Manchester City investindo no Bahia; você tem no Botafogo o grupo Eagle, do John Textor; e tem muito estrangeiro olhando para o nosso país. A minha preocupação em tanto trazer o Rodrigo, como ouvir a Maria Juliana, aqui do Atlético Mineiro, Presidente, é para que você possa ter essa sensibilidade. A gente não pode parar esse processo que está sendo muito positivo de estimular que clubes associativos se transformem num modelo empresarial da SAF. E, se a gente sobrecarrega no imposto, numa reforma tributária, as sociedades anônimas do futebol e mantém os clubes com uma tributação baixa, os clubes associativos, que é o que está acontecendo, a gente não vai incentivar essa transição. Aí é que entra o diferencial de que, na época do Paulo Guedes, eu tive que convencê-lo, assim como a Receita, e eu sei que a gente, a senhora já está fazendo isso. Não há perda de receita. A SRA. MARIA JULIANA FONSECA - Ao contrário. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Ao contrário! Porque, quando a gente discutiu a SAF, não existia SAF. Então, ninguém perdia nada. Na verdade, a gente passou a ganhar... A SRA. MARIA JULIANA FONSECA - Exato. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... o Governo passará a ganhar uma receita muito maior de arrecadação. Então, nesse incentivo à transformação da maneira como está sendo colocado, eu venho defender o regime especial, lembrando que, para aqueles que tenham o direito adquirido com base na legislação anterior, porque a gente realmente tem que enfrentar essa questão, não para os próximos, ao menos... Até gostaria, mas não vou... |
R | Então, nesse incentivo à transformação da maneira como está sendo colocado, eu venho defender o regime especial, lembrando que, para aqueles que tenham o direito adquirido com base na legislação anterior... Porque a gente realmente tem que enfrentar essa questão, não para os próximos, ao menos. Até gostaria, mas não vou... Vou saber pedir aqui. Pedido a gente tem que saber pedir, não é? (Risos.) Pelo menos para aqueles que já se transformaram em SAF, tinha uma lógica, Senador Eduardo. Por que não incidia durante esse período inicial imposto sobre venda de jogador? Porque no clube social não incide e porque a gente, ao tratar do passivo dos clubes na Lei da SAF, deu oportunidade nesse período de eles se preocuparem em quitar o passivo social, a dívida trabalhista, a dívida civil que eles têm, através dos mecanismos que a SAF criou, para que eles ganhassem capacidade financeira. E aí, ao longo do tempo, entra, então, a tributação sobre venda de atleta. O Botafogo, o Cruzeiro já, já... O Atlético Mineiro ainda tem aí um período um pouquinho maior pelo tempo que a lei confere. Agora, também é uma arrecadação nova para o Governo. A SRA. MARIA JULIANA FONSECA - Exato. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O Governo historicamente nunca arrecadou em transferência de atleta. E a gente está falando em cifras... A SRA. MARIA JULIANA FONSECA - Muito altas. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... muitas vezes milionárias - e em dólar, inclusive. A gente não pode parar esse processo, Senador Eduardo Braga. E, embora aqui todo meu apoio a todas as demandas, inclusive do setor imobiliário, que, inclusive, me afeta diretamente, mas que vai afetar a população... É o setor que mais emprega na cadeia toda, desde a construção até a geração de emprego. (Soa a campainha.) O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Ainda o setor de serviços, bares, restaurantes - cada um está se posicionando - tem o meu apoio, mas especialmente a SAF eu escolhi, porque eu fui, junto com o Senador Rodrigo Pacheco... O Senador Rodrigo Pacheco foi o autor do projeto, e eu, como Relator, não poderia deixar de brigar, no bom sentido, por uma lei que pegou. Aqui, no Brasil, tem isto: a lei que pega, e a lei que não pega. Ali pegou... A SRA. MARIA JULIANA FONSECA - E está tendo uma arrecadação efetiva. Só a título de informação, o Corinthians, por exemplo, teve anulado um auto de infração de 1 bilhão pelo nosso conselho... É o... O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Pelo Carf. A SRA. MARIA JULIANA FONSECA - Pelo Carf. Obrigada. Inclusive, quem votou na época era até uma colega minha que foi a relatora e que hoje já não está mais no Carf, que está até no escritório. Vejam: foi uma autuação de 1 bilhão. Se fosse SAF, estaria recolhendo uma tributação. A realidade é que quem não é SAF pode até ser autuado, mas ou não recolhe ou tem o auto de infração anulado; quem é SAF está pagando o tributo. Se nós mais que dobrarmos, nós vamos ter um desincentivo, um desestímulo. E o que vai acontecer é a ausência de tributação e não a tributação efetiva. Então, há uma razão de ser econômica e jurídica, no caso aí da CBS, pois eu tenho certeza de que há um erro material no caso da CBS. Finalizando... (Soa a campainha.) A SRA. MARIA JULIANA FONSECA - Sei que já passou o prazo, mas, finalizando, aproveitando aqui o tempo, como também consultora da Fhoresp (Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo), eu gostaria de reafirmar os pleitos aqui, defender o desconto da alíquota de 60%, mas trazer algo que não foi dito. Se essas alíquotas ou esses descontos não puderem ser estabelecidos, que ao menos o regime seja optativo, porque nós não podemos correr o risco de ter um regime especial que seja hoje mais oneroso do que o que está. Então, que ao menos seja optativo, porque ele tem que ter a mesma tributação ou ser menos oneroso. |
R | E, para finalizar, eu gostaria de dizer que eu passei... Eu sou tributarista há mais de 25 anos e estava acostumada a receber a lei pronta. E, aí, a gente xinga muito, não é? (Soa a campainha.) A SRA. MARIA JULIANA FONSECA - A partir do momento em que eu comecei a participar desse processo legislativo com a reforma tributária, eu me tornei extremamente solidária aos Parlamentares. Como é difícil escrever um texto de lei, não é, Prof. Henrique? Como é difícil escrever um texto de lei! Como é difícil atender as várias necessidades: a necessidade de arrecadação, a necessidade também do contribuinte de não ter excesso e os vários setores! Então, eu me solidarizo, como tributarista que já recebia a lei pronta. Como é difícil! Por isso que a gente tem que ter cortes cirúrgicos e que vão atender a todas as necessidades. E eu acredito que, neste caso, por exemplo, da SAF, nós vamos atender também o Governo, porque nós vamos ter aumento de arrecadação. Coloco-me à disposição. Muito obrigada, Senador. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu que agradeço à Sra. Maria Juliana pela participação. Eu vou pedir ao nosso Senador Confúcio Moura, que está aqui, para assumir a Presidência, dizendo que falta o Sr. Rodrigo Petry Terra, para encerrar a audiência pública, porque eu vou ter que ir ao Plenário em função da lei sobre negociação de carbono. E eu peço ao Senador Confúcio que possa concluir, portanto, este trabalho. Muito obrigado. Passo ao Presidente Confúcio. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito bem. Dando continuidade à audiência pública, eu passo a palavra para o Dr. Rodrigo Petry Terra, Consultor Jurídico e Institucional do Instituto Nacional da Reciclagem (Inesfa), representante do Sr. Clineu Alvarenga, Presidente da mesma instituição, pelo tempo de dez minutos. Fique à vontade, Dr. Rodrigo. Com a palavra. O SR. RODRIGO PETRY TERRA (Para expor.) - Olá! Boa tarde a todos e a todas que estão presentes aqui no dia de hoje, àqueles que estão aqui de forma presencial, aos que nos acompanham de forma online; boa tarde, Senador Confúcio. Faço um agradecimento especial por ter sido convidado, uma vez mais, para participar aqui de uma audiência pública para discutir um tema tão relevante para o desenvolvimento econômico do nosso país, que é a reforma tributária. Agradeço. Obviamente, me sinto honrado. E um agradecimento especial também ao Senador Alan Rick, que viabilizou a nossa participação na data de hoje. Eu falo hoje representando o Instituto Nacional da Reciclagem, que existe há 50 anos no Brasil, um instituto que defende os interesses do setor de reciclagem desde então, que foi inicialmente concebido para defender os interesses do setor de sucata de ferro e aço, mas, de uns anos para cá, identificou que precisava adotar uma posição de protagonismo e passar a representar a cadeia como um todo, e não mais apenas o setor de ferro e aço, mas, sobretudo, dos demais materiais que são recicláveis, como papel, vidro, eletroeletrônicos, resíduos de construção civil, e por aí vai. |
R | Antes de começar a minha fala, eu gostaria de tecer aqui um comentário rápido a respeito de três palavras que são muito importantes para esse contexto que a gente está discutindo hoje, que são a palavra reciclável, a palavra reciclagem e a palavra reciclado. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Eu vou só pedir um pouquinho de silêncio aqui para o nosso convidado ilustre que está falando e está tendo dificuldade de falar, não é? Você pode reiniciar, doutor. Pode continuar. O SR. RODRIGO PETRY TERRA - Muito obrigado, Senador. Eu gostaria aqui de tecer alguns comentários a respeito de três palavras que são muito importantes para o melhor entendimento do setor. A primeira delas é reciclável; a segunda, reciclagem; e a terceira, reciclado. Diversos materiais são potencialmente recicláveis, mas, se eles não passarem pelo processo de reciclagem, jamais se tornarão materiais reciclados, matérias-primas recicladas que poderão servir de base, de insumo para a indústria de transformação para, então, serem utilizadas no processo produtivo para se transformarem em produtos novos. E por que isso acontece? Por que diversos materiais são potencialmente recicláveis, mas não passam pelo processo de reciclagem? Por conta da ausência de viabilidade econômica. O que se precisa para que a reciclagem de fato aconteça é a viabilidade econômica na cadeia de reciclagem. Isso é extremamente necessário. E há uma completa ausência da viabilidade econômica em relação a diversos materiais. É preciso que essa viabilidade econômica seja criada de alguma forma pelo poder público para que a reciclagem de fato aconteça. E isso pode ser feito, no nosso ponto de vista, por meio de política pública tributária. A política pública tributária, no nosso ponto de vista, é a melhor ferramenta para se incentivar ou se desincentivar determinada prática, para se incentivar ou se desincentivar determinada conduta, para se incentivarem ou se desincentivarem as operações com determinados bens e serviços. Isso é o que se chama no direito tributário de extrafiscalidade. É a extrafiscalidade que explica o motivo pelo qual a tributação sobre o arroz é muito menor do que a tributação incidente sobre o cigarro. É a extrafiscalidade que explica o motivo pelo qual a tributação incidente no feijão é muito menor do que a tributação incidente sobre bebidas alcoólicas. Tudo isso conversa com a tentativa do poder público de dar viabilidade econômica e se incentivarem ou se desincentivarem determinados comportamentos e determinadas condutas. Faço essa contextualização porque ela é muito importante para o que eu vou passar a apresentar. Como todos sabem, a reforma tributária foi recentemente aprovada e se tornou a Emenda Constitucional 132, e, no nosso ponto de vista, essa emenda constitucional é, de certa forma, contraditória. Há um artigo específico dizendo que a emenda constitucional seria pautada em diversos princípios - entre eles, o princípio de defesa do meio ambiente. Um dos pilares mais relevantes para que a defesa do meio ambiente de fato se concretize é a economia circular, é a reciclagem. E, no nosso ponto de vista, no âmbito do texto da Emenda Constitucional 132, esses fatores acabaram sendo deixados de lado. Por pouco, o Senado, esta Casa, incluiu, por ocasião ali de análise da PEC 45 aqui no Senado, um texto que previa que a lei complementar que hoje está sendo discutida aqui nesta Casa poderia dispor sobre regimes específicos de tributação para bens e serviços que promovessem a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais. Essa emenda foi aprovada aqui nesta Casa, por ocasião da discussão da PEC 45, e foi incluída no relatório do Senador Eduardo Braga. Acontece, todavia - se puder passar, obrigado -, que, quando o texto chegou à Câmara dos Deputados, pouco antes da sua aprovação, ele acabou sendo retirado. E isso acabou equiparando a carga tributária dos insumos reciclados à carga tributária dos insumos virgens. A carga tributária da matéria-prima reciclada se tornou a mesma carga tributária da matéria-prima virgem, o que, no nosso ponto de vista, é um retrocesso para o desenvolvimento econômico-ambiental do país. |
R | A emenda constitucional que foi, então, aprovada no final do ano de 2023 tem apenas um único texto que trata de um benefício específico para a cadeia de reciclagem, que, no nosso ponto de vista, é um benefício extremamente singelo e passa longe de ser o que a cadeia de reciclagem de fato precisa. Basicamente, o que foi concedido é um crédito presumido ao adquirente de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, quando adquiridos única e exclusivamente de pessoa física, cooperativa de catadores ou outra forma de organização popular, ou seja, trata-se de um crédito presumido que está focado num elo muito específico da cadeia de reciclagem. A cadeia de reciclagem é muito maior do que os catadores pessoas físicas e do que as cooperativas de catadores. Obviamente eles têm um papel de grandíssima relevância para a cadeia de reciclagem - isso não se discute -, mas a cadeia de reciclagem é muito mais ampla do que isso. E, quando se confere um benefício tributário pequeno, no nosso ponto de vista, vinculado para um elo específico da cadeia, você acaba não privilegiando a cadeia como um todo, que é o que a gente entende que seria o mundo ideal. Essa regulamentação - que agora é o PLP 68 que a gente discute, que regulamenta agora a Emenda Constitucional 132 -, no nosso ponto de vista, tem dois problemas cruciais. O primeiro deles é que, quando regulamenta a concessão desse crédito presumido, o regulamenta em uma alíquota inferior à alíquota modal que está sendo estimada pelo Ministério da Fazenda. Esse é o primeiro problema. E um segundo problema é que a concessão do crédito presumido é vedada para determinados materiais recicláveis. O problema um - se puder passar, por gentileza - basicamente fica evidente quando a gente nota que se tem uma alíquota estimada pelo Ministério da Fazenda de 28%, e o PLP 68, que ora se discute, prevê uma concessão de crédito presumido numa alíquota de 20%, ou seja, há um claro descasamento entre a alíquota de crédito presumido que se prevê, ainda que para um elo muito específico da cadeia de reciclagem, e a alíquota estimada pelo Ministério da Fazenda, que é de 28%. A gente está vendo que existe aí um delta de 8%, que tem espaço para que esse crédito presumido seja majorado, ou seja, a regulamentação não garante que o único benefício previsto seja concedido, ao menos, nas alíquotas integrais de IBS e CBS. Em relação ao segundo problema que eu expus anteriormente, o crédito presumido, ainda que a gente esteja falando especificamente desse elo da cadeia de reciclagem, não está sendo concedido para alguns materiais específicos, como, por exemplo, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, produtos eletroeletrônicos e sucata de cobre, ou seja, de certa forma, basicamente é o PLP 68 desincentivando, de uma forma ou de outra, a reciclagem desses materiais. No meu ponto de vista, ao menos, é um contrassenso o Ministério do Meio Ambiente assinar diversos acordos setoriais para a logística reversa, inclusive de alguns dos materiais que estão expostos aí na tela, e, em contrapartida, não incentivar, por meio de política pública - não incentivarmos, falando agora como poder público em geral -, que esses materiais de fato sejam reciclados e que haja sentido econômico para que a logística reversa de fato aconteça. No nosso ponto de vista, há duas principais soluções para esses dois problemas que nós trouxemos aqui. Uma é que o crédito presumido deveria corresponder... (Soa a campainha.) O SR. RODRIGO PETRY TERRA - ... à alíquota integral de IBS e CBS, e não a um percentual inferior ao que hoje está sendo estimado pelo Ministério da Fazenda. |
R | Em relação ao segundo problema que eu trouxe, nós entendemos que todos os materiais recicláveis, sem absolutamente qualquer exceção, adquiridos de catador ou cooperativa, deveriam gerar esse crédito presumido, para que assim a gente possa regulamentar a Emenda Constitucional 132, de uma forma que o benefício que seja dado para a cadeia de reciclagem seja ao menos minimamente melhor do que hoje está sendo conferido por meio do PLP. Nós entendemos que essas mudanças são extremamente necessárias, mas, ainda assim, são insuficientes para de fato impulsionar a cadeia de reciclagem. Para isso, a gente, o setor e o instituto têm se movimentado para buscar o que nós entendemos que seria de fato o regime tributário mais adequado para a cadeia de reciclagem. E, junto com o Deputado Arnaldo Jardim, já há uma PEC para que se confira para os materiais reciclados não apenas a isenção de IBS e CBS... Ou seja, uma alíquota zero na venda desses materiais, que já foram tributados na sua vida útil num momento anterior, não é? Acho que isto é importante: antes de eles se tornarem resíduos, todos esses materiais foram tributados integralmente. E a gente defende, ainda assim, um creditamento, um crédito presumido para aquela empresa que for adquirente desse material ou o utilizar no seu processo produtivo e no seu processo industrial. Nós entendemos que apenas assim a cadeia de reciclagem vai ter o benefício que de fato precisa e vai ter um tratamento tributário que seja diferenciado em relação ao extrativismo e às matérias-primas virgens extraídas da natureza. Fico por aqui e agradeço, uma vez mais, o convite e a paciência de todos para aguardar até agora, aqui, a nossa exposição. Fico aqui à inteira disposição de todos. Obrigado, Senador. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado, Dr. Rodrigo. Muito bem, aqui eu não tenho na mesa a lista de inscritos para perguntas. Há também perguntas feitas pelo e-Cidadania? (Pausa.) Vocês estão vendo que o Plenário lá está bem concorrido, todos os Senadores estão lá, em votação do projeto de crédito de carbono, e não tem nenhum Senador inscrito, nem presencialmente, nem virtualmente. Mas tem perguntas dos telespectadores. Eu vou dar uma olhadinha, muito rapidinha aqui, para verificar se... Como eu não assisti a todas as apresentações... Porque muitas delas, as perguntas, já foram respondidas durante as apresentações, não é? Aqui tem a Letícia, do Distrito Federal. Ela pergunta: "Como a reforma tributária irá impactar financeiramente as pequenas cooperativas?". Eu acredito que esse assunto deve ter sido respondido pelos senhores, não é? Kaio, de Mato Grosso: "Quais soluções podem ser propostas para os desafios enfrentados por setores como cooperativas e turismo na reforma tributária?". Também eu creio que o assunto foi já amplamente discutido, viu, Kaio? Eu acho que a sua pergunta já foi respondida. A Kelly, de São Paulo: "[...] quais impactos positivos ou negativos na tributação [...] no regime do Simples Nacional no setor serviços". Tem a ver com a pauta desta audiência pública discutir isso? (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Está bem. Viu, Kelly? Então, segundo os nossos debatedores, a sua pergunta não tem pertinência com o tema debatido nesta tarde. Muito obrigado pela sua participação. Rogério, lá de Minas Gerais: "De que maneira a reforma tributária afetará o Simples Nacional [...]". É a mesma coisa, a mesma pergunta. Viu, Rogério? Rafael, de Pernambuco: "Como a reforma tributária pode afetar no incentivo ao turismo regional?". Já foi respondida também. Fico agradecido a você, viu Rafael? Mesmo distante, lá de Pernambuco, está aqui, antenado na TV Senado. Wallemberg, do Estado do Piauí - veja que é o Brasil todo interessado -: "Quais mecanismos serão implementados para avaliar os resultados da reforma tributária e realizar ajustes [...]?". |
R | Isso eu creio que, de longe, já foi explicado: durante a regulamentação, que é até o ano de 2033. Não é isso mesmo? Então, Wallemberg, para a sua pergunta também está aqui o grande tributarista, nosso Deputado que é autor dessa PEC, que já me ajudou a responder. Rodrigo, de Santa Catarina:"[...] [Serão acrescidos] dispositivos no PLP 68/2024 visando, além da reforma tributária, novos mecanismos para suprimir a sonegação de impostos?". Lógico, esse aí é um mecanismo da própria Receita Federal. Valdir, do Espírito Santo... Eu nem vou ler; vou apenas agradecer a todos os participantes: ao Martinus, do Estado de São Paulo... Muito obrigado a vocês todos que estiveram presentes nesta audiência pública. Não tendo mais nada a tratar eu vou... O SR. LUIZ HENRIQUE HARTMANN - Excelência, se me permite, eu não fiz pergunta, mas eu gostaria de fazer uma pequena colocação com relação ao que o Inesfa manifestou. Eu estou aqui representando... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Venha aqui, por favor. Um momentinho, um momentinho... Deixe-me só... (Pausa.) Doutor, infelizmente, eu consultei aqui a assessoria, e aqui se faz pelo sistema e-Cidadania ou através de um Parlamentar Senador. Então, eu vou agradecer ao senhor e pedir desculpas por não ouvi-lo - certo de que seria uma pergunta muito oportuna -, para não ferir aqui a regimentalidade do ato. Então, nada mais havendo a tratar, eu declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado aos senhores, muito agradecido. (Iniciada às 14 horas e 56 minutos, a reunião é encerrada às 17 horas e 15 minutos.) |