Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 47ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 33ª, 34ª, 36ª a 39ª Reuniões, Extraordinárias, e da ata da 35ª Reunião, Ordinária. As Senadoras e os Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 953, DE 2021 - Terminativo - Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal e dá outras providências. Autoria: Senador Irajá (PSD/TO) Relatoria: Senador Nelsinho Trad Relatório: Pela aprovação do Projeto, na forma da Emenda n° 1-CAE (Substitutivo). Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos; - Em 30/10/2024, na 35ª Reunião Ordinária, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores nos termos regimentais; - Se aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282, do Regimento Interno do Senado Federal; - Votação nominal. |
| R | Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não há Senadores inscritos para discutir. Está encerrada a discussão. Em votação o substitutivo. Os Senadores e as Senadoras já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Solicito que as Senadoras e os Senadores exerçam o direito de voto. Está aberto o painel. Já abriu, Senador Nelsinho. Queria pedir para o... Eu estou numa reunião com o Presidente do Superior Tribunal Militar ali no gabinete da Presidência. Eu queria pedir para o Senador Nelsinho Trad, que é o Relator da matéria, que ele pudesse, depois de votar, ocupar a Presidência rapidamente aqui, enquanto eu vou concluir a reunião com o Presidente do STM. E solicito à Secretaria da Comissão que informe aos Senadores e às Senadoras que temos uma votação nominal, que o painel está aberto e que os Senadores e as Senadoras já podem votar. Senador Angelo Coronel, Senador Lucas Barreto, Senador Fabiano Contarato, Senador Rogério Carvalho, Senadora Augusta Brito, Senador Jorge Kajuru, Senador Humberto Costa, Senador Vanderlan Cardoso, Senadora Zenaide Maia, Senador Dr. Hiran, Senador Presidente Mourão, Senador Mecias de Jesus, Senador Esperidião Amin, Senador Jorge Seif, Senador Jayme Campos, Senador Zequinha Marinho, Senador Alessandro Vieira, Senador Plínio Valério, Senador Marcos do Val, Senador Marcio Bittar, Senador Marcelo Castro e Senador Jorge Seif. Passo a Presidência, para a condução dos trabalhos, ao Senador Nelsinho Trad. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - A sessão está aberta. Senador Alessandro, Senador Otto... (Pausa.) |
| R | Continua em votação. Os Senadores que ainda não votaram exerçam seu direito. (Pausa.) O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Senador... Não se está conseguindo votar. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Vai com o mouse. Com o mouse. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - O mouse eu já usei. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Já usou? O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não está funcionando aqui. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Ah, está enfiado aí embaixo. Então use o do Alessandro. (Pausa.) (Soa a campainha.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Estamos aguardando o Presidente de direito e de fato assumir os comandos para dar sequência à sessão. Senador Alessandro... O Senador Jorge Seif já votou? (Pausa.) (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Estou aguardando os outros colegas chegarem, para concluir a votação, e o Presidente Davi, que está terminando uma audiência na sala anexa. (Pausa.) O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Nelsinho... O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - O Senador Flávio Bolsonaro já votou? O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Nelsinho Trad... O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Otto. O Senador Davi já chegou. Informo a V. Exa. que já temos o quórum da votação do primeiro item. E gostaria que V. Exa. assumisse de volta. Gostaria de registrar - já passo a palavra ao Senador Otto - a presença do Brigadeiro Joseli, Presidente do Superior Tribunal Militar. Seja muito bem-vindo à Comissão de Constituição e Justiça desta Casa! Com a palavra o Senador Otto. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Senador Nelsinho, informo a V. Exa. que, atendendo a V. Exa., já votamos favoravelmente à matéria, que vai ser regulamentada pelo Governo Federal assim que ela for aprovada e também passar pela Câmara dos Deputados. É só para lembrar a V. Exa. que V. Exa. tem um compromisso comigo, e, quando se assume um compromisso com criança e com idoso, não se pode faltar absolutamente. Então, não quero que V. Exa. se esqueça do compromisso que V. Exa. tem comigo, para resgatar logo, imediatamente. Também quero saudar a presença do Comandante, do Presidente do Superior Tribunal Militar, que tem um pé na Bahia, Presidente Davi Alcolumbre. É um baiano de adoção lá para o meu estado e um oficial de alto padrão ético e de compromisso com as forças militares. Era isso o que eu queria acrescentar. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, querido Líder Otto Alencar. O Brigadeiro Joseli, Presidente do STM, está acompanhado dos assessores do STM e também do Ministério da Defesa e do Exército Brasileiro. Quero aproveitar a oportunidade com os Senadores e as Senadoras presentes e dizer que o querido Brigadeiro Joseli veio solicitar desta Presidência que nós pudéssemos levar ao conhecimento da Comissão e do Presidente Rodrigo Pacheco, querido Vice-Presidente Marcos Rogério, a importância de nós realizarmos aqui na CCJ a sabatina do General Amin, que foi indicado pelo Presidente da República à vaga para compor o Superior Tribunal Militar. A mensagem assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva já está na Presidência do Senado. Informo aqui ao Plenário que amanhã, Líder Otto, o Presidente Rodrigo Pacheco está convocando a reunião de Líderes. Vou propor, amanhã, na reunião de Líderes, que ele possa organizar, ainda no mês de dezembro, uma semana de esforço concentrado para que a gente possa fazer a sabatina das autoridades pendentes aqui na Comissão, entre elas, a indicação do General Amin para o Superior Tribunal Militar, feita pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Já há quórum suficiente para encerrarmos a votação. (Pausa.) Vamos aguardar o Presidente Omar Aziz, que está votando. (Pausa.) Já, Senador Omar? O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Fora do microfone.) - Já. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não há mais Senadores... Há número regimental. Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Votaram SIM, 17 Senadores e Senadoras; votaram NÃO, 3 Senadores. O substitutivo é aprovado e será submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282, do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Eu queria cumprimentar o Senador Nelsinho Trad, o Senador Irajá, cumprimentar os Senadores e as Senadoras pelo acordo que foi construído em relação a esse assunto, que estava na pauta há algumas semanas, mas, enfim, demos um encaminhamento adequado, deliberamos a matéria, e ela foi aprovada por uma ampla maioria. (Pausa.) Relatores presentes. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 1640, DE 2019 - Terminativo - Torna mais rígido o controle de violência nos estádios e imediações. Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB) Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1, com uma Emenda que apresenta. Observações: - A matéria foi apreciada pela então Comissão de Educação, Cultura e Esporte; - Em 13/05/2024 foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Weverton; - Votação nominal. Informo às Senadoras e aos Senadores que a votação deste projeto de lei é votação nominal e concedo a palavra ao eminente Senador Relator da matéria, Senador Alessandro Vieira, para proferir o relatório. |
| R | O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Peço licença para ir diretamente à análise. Preliminarmente, registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que o direito penal está compreendido no campo da competência legislativa privativa da União. Ademais, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República. No mérito, verificamos que a Lei nº 10.671, de 2003, que constituía o chamado “Estatuto do Torcedor”, foi integralmente revogada pela Lei nº 14.597, que instituiu a “Lei Geral do Esporte”, em 2023. Entretanto, constatamos que as regras previstas no revogado art. 41-B da Lei nº 10.671, que é objeto do presente projeto de lei, foram praticamente reproduzidas pelo art. 201 da Lei nº 14.597, de 2023, com algumas pequenas alterações. Sendo assim, como entendemos ser pertinentes as alterações promovidas pelo PL nº 1.640, apresentaremos, ao final, emenda para alterar o dispositivo a ser modificado, que agora é o art. 201 da Lei nº 14.597, de 2023. Conforme o Parecer nº 48, de 2019, que proferimos na Comissão de Educação, Cultura e Esporte... Sendo assim, são importantes as medidas trazidas pelo PL, que torna mais rigorosa a aplicação de sanções àqueles que incorrerem no crime previsto no novo art. 201 da Lei nº 14.597, qual seja, “promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros e seus auxiliares em eventos esportivos”. Atualmente, as penas aplicáveis aos que praticarem a conduta em questão são “reclusão de um a dois anos” e “multa”. Ademais, nos termos do §2º do art. 201, o juiz deverá, na sentença penal condenatória, converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades da arena esportiva, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática das mesmas condutas. Nos termos do PL, além da pena privativa de liberdade e da multa, o juiz poderá aplicar a pena de “impedimento de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de um a dez anos”. Assim, a medida restritiva de direito em questão passará a constituir pena principal... (Soa a campainha.) O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - ... e poderá ser aplicada de forma cumulativa com a pena restritiva de liberdade e a multa, e ainda por um prazo superior de um a dez anos. Na redação atual, tal medida deve ser sempre aplicada, como substitutiva à pena restritiva de liberdade, quando a conduta não for grave, o agente for primário, tiver bons antecedentes e não tiver sido punido pela prática de qualquer conduta prevista no art. 201. No nosso entendimento, deve-se, nos termos preconizados pelo PL, deixar a cargo do juiz verificar, ao analisar o caso concreto, quais hipóteses podem se sujeitar apenas às penas de “impedimento de comparecimento às proximidades da arena esportiva. Ademais, pertinente é a inclusão de um §2º-A no art. 201, que determina a aplicação do art. 59 do Código Penal no estabelecimento da duração e do perímetro de incidência da pena de impedimento de frequência às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo. Isso porque, como tal medida passará a constituir pena principal e não mais substitutiva, é essencial que se verifiquem as circunstâncias judiciais previstas no referido dispositivo na fixação da pena. Quanto à Emenda nº 1, apresentada pelo Senador Weverton, cremos ser igualmente relevante. Com efeito, pretende-se incluir no citado art. 201 um §8º com a previsão de que o agente submetido à medida de impedimento de comparecimento ao estádio terá, obrigatoriamente, dados cadastrais com foto incluídos no sistema de informação da respectiva arena para o monitoramento, controle e cumprimento da pena. Acatamos a ideia - que claramente aprimora a atividade de inteligência e identificação de criminosos pela polícia - sugerindo alterações redacionais, na forma da emenda a seguir. |
| R | Por fim, quanto às sugestões apresentadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, observo que estão relacionadas à preocupação de que a pena de multa e de impedimento de frequência e aproximação aos locais onde ocorram eventos esportivos, estipulada no art. 201 da Lei Geral do Esporte, atenda à proporcionalidade imposta pelo sistema processual penal, bem como a alguns parâmetros objetivos de dosimetria. Ademais, há aspectos redacionais na proposta que acolhemos. Contudo, há a supressão do prazo de um a dez anos em que o impedimento de comparecimento ao local em que se realize o evento esportivo deva ser estabelecido pelo juiz, com o que não concordamos. Conquanto seja meritório prever variados parâmetros de dosimetria para tal reprimenda, entendemos que fixar patamares mínimo e máximo confere ao juiz maior segurança jurídica e menor discricionariedade de atuação. No mais, corrigidos aspectos de técnica legislativa e algumas redundâncias, incorporamos na emenda abaixo as sugestões do ministério. O voto, Sr. Presidente, é pelo acatamento da Emenda nº 1-CCJ e aprovação do projeto de lei, com a emenda que segue. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa. pelo relatório. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Consulto os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras se podemos realizar a votação única para o projeto e para as emendas, nos termos do parecer apresentado pelo Relator. (Pausa.) Não havendo objeção, assim será feito. Em votação. Como se trata de matéria terminativa, a votação será nominal. Está aberta a votação. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Estamos em processo de votação do Projeto de Lei nº 1.640, de 2019, com tramitação terminativa, que torna mais rígido o controle de violência nos estádios e imediações. Projeto de autoria do eminente Senador Veneziano Vital do Rêgo, com relatoria do Senador Alessandro Vieira. A Secretaria da Comissão está entrando em contato com os Senadores para que possam registrar o voto nesta matéria. (Pausa.) |
| R | O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Enquanto estamos em votação, eu queria pedir a V. Exa... O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não, Líder. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - ... no exercício da Presidência, enquanto transcorre a votação, que pautasse a PEC 148, de 2015, de autoria do Senador Paulo Paim, cujo Relator sou eu. É a PEC que trata da redução da jornada de trabalho, que a gente não está chamando de seis por um, mas cinco por dois - certo? -, ao contrário. Ou seja, eu queria pedir a V. Exa. que possa pautá-la. A gente está vivendo uma mudança significativa nos meios de produção, com introdução da inteligência artificial, com incorporação de tecnologias com inteligência artificial, inclusive no setor de serviços, que majoritariamente era um setor de mão de obra intensiva e que agora começa também a ter a substituição por máquinas e equipamentos dotados de inteligência artificial. Todo o processo de automação, robotização das linhas de produção industrial, tudo isso tem reduzido a necessidade de mão de obra como força de trabalho, e há necessidade de outro tipo, de outro perfil de mão de obra tanto no processo de produção industrial quanto no processo de produção agrícola e no processo de produção de serviços. Aos poucos, essa mão de obra vem sendo substituída - claro que não será substituída na sua totalidade, porque precisa de operação, de operadores, de pessoas com outro tipo de formação -, e a tendência é que haja uma redução estrutural das vagas e das ocupações que hoje nós conhecemos em função dos avanços tecnológicos, notadamente com a introdução da inteligência artificial e já com a robotização e a automação, o que já é uma realidade na área industrial e na área da produção agrícola do nosso país. |
| R | Portanto, é importante que a gente inicie esse debate, não necessariamente um debate que vá e que deva acontecer de forma sumária, rápida, mas para fazer esse debate com várias audiências públicas, trazendo a sociedade, fazendo o debate com a sociedade, o Parlamento, com os setores produtivos. Eu acho que isso pode ajudar a gente a esclarecer, e discutir, e trazer para dentro desta Casa um debate sobre a produtividade do trabalhador brasileiro, a produtividade da nossa indústria, a produtividade do setor de serviços. Por exemplo, a indústria da construção civil no Brasil tem muito a evoluir, vai ter muita automação, é um setor que incorpora mão de obra de baixa qualificação. O que nós vamos fazer com todo esse contingente de trabalhadores que precisam ser requalificados? Ou seja, é uma oportunidade não só para discutir jornada de trabalho, mas para discutir o mundo do trabalho e o futuro do mundo do trabalho, e como lidar com essa quantidade enorme de ocupações que vão deixar de existir pela substituição inexorável que ocorrerá em função da incorporação de novas tecnologias nas mais diversas frentes produtivas da economia. Então, a ideia é que a gente possa iniciar um debate. A Câmara iniciou esse debate agora, mas nós estamos com essa PEC aqui no Senado desde 2015, e seria injusto a gente não fazer esse debate, não iniciar esse debate. Por isso eu peço que paute, não para que a gente tenha uma decisão, para que a gente vote, mas para que a gente abra audiências públicas, para que a gente possa fazer um debate sobre o trabalho e o mundo do trabalho neste momento de grandes transformações tecnológicas que o setor produtivo vem sofrendo e sofrerá ao longo dos próximos anos - não é nem nas próximas décadas, mas ao longo dos próximos anos. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa. O registro do apelo de V. Exa., na condição de Relator, é acolhido por esta Presidência e será encaminhado ao Presidente Davi, para que proceda com os encaminhamentos pertinentes à tramitação da matéria. Portanto, vou encaminhar o apelo de V. Exa. ao Presidente Davi para que possa dar o andamento que achar adequado. É um tema que está em discussão no seio da sociedade, não é? Essa pauta iniciou esse debate realmente na Câmara dos Deputados. Agora, V. Exa. é o Relator dessa matéria aqui e fala da hipótese de ter as audiências públicas, os debates, não é? Eu acho que, até para instruir a matéria, uma vez apresentados os requerimentos, eu acho que é uma oportunidade de a gente colocar o tema realmente em debate e ouvir. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Eu vou propor a V. Exa. (Fora do microfone.)... Eu vou pedir à minha assessoria que apresente vários requerimentos de audiência pública à CCJ, para a gente apresentar na próxima reunião... O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Perfeito. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - ... de pelo menos umas cinco audiências públicas para a instrução da matéria e depois nós discutirmos quando devemos pautar. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Perfeitamente. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Eu acho que o tema é um tema de extrema relevância e que a gente precisa começar a discutir no Senado o que vai acontecer daqui a dois, três, quatro, cinco anos - não é para daqui a dez anos. E o senhor, como entendedor de tecnologia, sabe que nós não temos tempo a perder nesse campo do trabalho. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - É verdade. E V. Exa., como Relator, para a instrução da matéria pode propor justamente essas providências, as audiências públicas. |
| R | Agradeço a V. Exa. Nós já alcançamos ali quórum mais do que o suficiente para deliberação desta matéria. Eu indago se há algum Senador que não tenha votado. (Pausa.) Não havendo, está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Votaram SIM 21 Sras. e Srs. Senadores; nenhum voto contrário. A matéria está aprovada. Portanto, declaro aprovado o projeto de lei, as Emendas nºs 1 e 2, da CCJ2. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pela ordem, Senador Jayme Campos. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Eu gostaria de solicitar a V. Exa., se possível, colocar o item 5 para votação nesta Comissão. Já estamos aqui com a nossa Relatora, a Senadora Dorinha, não é? E eu gostaria, se possível, de que colocasse em votação para nós. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço V. Exa., Senador Jayme, mas o Senador Seif tem uma relatoria neste momento. Na sequência eu já coloco o item solicitado por V. Exa. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2891, DE 2020 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 216-B (registro não autorizado da intimidade sexual) e 218-C (divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia) do Código Penal. Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES) Relatoria: Senador Jorge Seif Relatório: Pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo que apresenta. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Segurança Pública; - Se aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282, do Regimento Interno do Senado Federal; - Votação nominal. Concedo a palavra ao Senador Jorge Seif, para proferir o seu relatório. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, antes de eu ler o meu relatório, lhe agradeço e desejo bom dia a todos da Comissão. Veja que os crimes contra crianças e adolescentes não se limitam a serem crimes sexuais. Tem todo tipo de crime e invenções de crime, exposição, bullying, ameaça, grave ameaça, tantos crimes hoje que são cometidos contra crianças, sejam em jogos online, sejam em redes sociais, e, por isso, nós apresentamos esse substitutivo. Se o senhor me permitir, eu vou partir direto para a análise. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Perfeitamente. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Preliminarmente, registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que o direito processual penal está compreendido no campo da competência legislativa privativa da União, consoante dispõe o art. 22, I, da Constituição Federal. Ademais, Sr. Presidente, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do §1° do art. 61, da Carta Magna. |
| R | No mérito, verificamos que a proposição tão somente corrige uma "desatualização automática" que é consequência, Sr. Presidente, da enumeração taxativa de tipos penais dos arts. 190-A e 190-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com efeito, referidos dispositivos foram editados antes de outras leis que igualmente alteraram a temática dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Contudo, assim como observou o Senador Alessandro Vieira em seu relatório perante a CSP, o texto do projeto não corrige o problema da "desatualização automática". De fato, ao inserir apenas os arts. 218-C e 216- B do Código Penal no rol de crimes que permitem a infiltração de agentes policiais na investigação, o texto proposto se olvida, ou seja, se esquece de que a todo tempo novos crimes podem criados pelo legislador para punir os criminosos, gerando, novamente, desatualização. Nesse sentido, Sr. Presidente, a ideia do Senador Alessandro Vieira de suprimir a enumeração taxativa e acrescentar o termo “crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, ou outros crimes graves que lhes sejam conexos” é positiva. No entanto, nos parece que esse termo cria outros problemas. Ora, a infiltração de agentes é um importantíssimo meio de obtenção de prova, especialmente quando se trata de crimes perpetrados no cenário virtual. Ocorre que nem sempre esses crimes têm natureza sexual. Veja-se, por exemplo, o crime de intimidação sistemática virtual (cyberbullying) incluído pela Lei nº 14.811, de 2024, no art. 146-A do Código Penal. Conquanto não tenha cunho sexual, referida intimidação gera consequências severas para as vítimas crianças e adolescentes, sendo muitas vezes responsável por gerar intenso sofrimento para as vítimas, causando transtornos psiquiátricos, episódios de automutilação e até mesmo suicídio. Por essa razão, sugerimos alterar a expressão sugerida pelo substitutivo da CSP por uma mais ampla, qual seja, “crimes cometidos contra crianças e adolescentes”. Quanto à Emenda nº 2, embora seja meritória, não encontra consonância com o objeto do presente Projeto, razão pela qual não iremos acatá-la. Voto, Sr. Presidente. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.891, de 2020, na forma do seguinte substitutivo: PROJETO DE LEI Nº 2.891, DE 2020 EMENDA Nº -CCJ (SUBSTITUTIVO) Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Preciso ler todo ou não? (Pausa.) Sr. Presidente, esse era o voto e peço a compreensão de todos os colegas para que os policiais consigam exercer suas funções de investigação e proteção das crianças e adolescentes, não só contra crimes sexuais, mas contra qualquer tipo de crime contra essa parcela importante do futuro do nosso Brasil. Muito obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço V. Exa., nobre Relator, Senador Jorge Seif. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Passamos à votação do substitutivo. Como se trata de matéria com tramitação terminativa, é também votação nominal. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras já podem votar pelo sistema eletrônico. Está aberta a votação. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Presidente, o item 3 foi retirado de pauta? A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Esse item foi retirado a pedido do Relator. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria pedir para votar, em turno suplementar, o Projeto de Lei 3.595 como extrapauta. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Senadora, deixa só abrir a votação pelo sistema. (Pausa.) Aberta a votação. Srs. Senadores e Sras. Senadoras já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Senadora Zenaide, V. Exa. estava solicitando... A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Eu estava solicitando para colocar extrapauta o Projeto de Lei 3.595, do Senador Flávio Arns, e eu sou a Relatora, em turno suplementar. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Senadora Zenaide... Eu indago se há objeção ao pedido da Senadora Zenaide. (Pausa.) Não havendo objeção... Pois não, Senador Flávio. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Presidente, é porque, na verdade, esse projeto acabou não sendo votado por uma divergência que a Senadora Zenaide corrigiu no projeto. Então, não tenho nada a opor. No momento oportuno, acho que ela vai fazer o esclarecimento, mas da nossa parte também sem problema. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O.k. Não havendo divergência, fica acolhido o pedido da Senadora Zenaide e incluído extrapauta o item. É aniversário da nossa Senadora Líder Zenaide? Receba... A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) - Esse é um grande presente, Presidente. Se a gente aprovar, nós, com certeza, vamos salvar no mínimo 60% das mulheres vítimas de violência doméstica. Sabe por quê? Como médica, trabalhei em serviço de urgência, a grande maioria não denunciava o agressor, porque ela dependia totalmente - ela e os filhos - do agressor. Seria como aquele filme Dormindo com o Inimigo, então ela teria que continuar. Por isso que esse projeto é um presente que o Senado está dando às mulheres brasileiras vítimas de violência. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Esse presente não é a V. Exa., é às mulheres brasileiras, mas ter a relatoria de V. Exa. nesse tema dá segurança a todos os colegas Senadores e também às Senadoras de que é um avanço importante e que vai garantir maior segurança a esse ambiente de vulnerabilidade. Cumprimento V. Exa., Senadora Zenaide, pelo aniversário, com votos de muita saúde, de muita paz, de muitas alegrias. Vida longa à nobre Senadora. Continua em votação. Os Senadores estão sendo contactados para que exerçam o voto pelo sistema eletrônico. |
| R | E, assim, a gente vai passar para o próximo item da pauta, que será o item 5, a pedido do Senador Jayme Campos, com relatoria da Senadora Professora Dorinha Seabra. (Pausa.) Consulto o Plenário se todos já votaram. Vamos encerrar a votação. Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Votaram SIM 20 Sras. e Srs. Senadores; não houve nenhum voto contrário. Está aprovado. O substitutivo é aprovado e será submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal. |
| R | A matéria será encaminhada à Mesa, para as providências cabíveis. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Obrigado, Sr. Presidente. Também, antes de me ausentar da CCJ, eu quero fazer um pedido, em nome do Senador Hamilton Mourão, quanto ao Projeto de Lei nº 436, de 2018, de autoria do Senador Ciro Nogueira, em que ele pede à CCJ - pede aqui ao senhor, enquanto Presidente, e ao Presidente Davi - que seja designada a relatoria para ele. É o Projeto de Lei do Senado nº 436, de 2018, que está aqui na CCJ. O Senador Hamilton Mourão está agora em outra Comissão e pediu essa gentileza para nós. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Anotado o pedido de V. Exa. e será dado o devido encaminhamento à Presidência. Passamos ao próximo item. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 1504, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para destinar os bens da herança vacante adquiridos pelos Municípios, Distrito Federal ou União aos serviços de saúde, de educação ou de assistência social. Autoria: Senador Jayme Campos (DEM/MT) Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: Votação nominal. A votação também será nominal, porque se trata de tramitação terminativa. Concedo a palavra à eminente Relatora, Senadora Professora Dorinha. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Cumprimento os colegas Senadores e Senadora. Vou direto à análise do voto. Quanto aos aspectos de regimentalidade, constitucionalidade e juridicidade, todos estão perfeitamente atendidos no projeto. No que concerne ao mérito, a proposição merece aplausos. De fato, não faz sentido que heranças arrecadadas pelos municípios em razão da falta de herdeiros sejam utilizadas para pagamento de servidores públicos ou para outras despesas vinculadas à manutenção do aparelho administrativo. Essas heranças devem ser revertidas em favor da sociedade, por meio de serviços ligados à educação, à saúde e à assistência social. Outras despesas da máquina estatal devem ser custeadas por receitas usuais, como as decorrentes de tributos. A proposição merece apenas quatro reparos de natureza técnica. A primeira alteração é evitar a utilização da expressão “concessão de direito real de uso” para especificar a forma pela qual o município poderá permitir que entidades civis utilizem os bens em favor da sociedade. É que, além de a concessão de direito real de uso ser um direito real especificamente voltado para imóveis públicos e ser destinado a apenas alguns fins listados no art. 7º do Decreto-Lei 271, de 28 de fevereiro de 1967, não convém engessar o município no manuseio dos instrumentos contratuais ou de direitos reais que sejam cabíveis para formalizar o empréstimo dos bens. A segunda objeção deriva da constatação de que não é razoável transmitir a titularidade dos bens obtidos a título de herança vacante para entidades civis que prestem serviços onerosos a particulares. Por exemplo, há inúmeras faculdades particulares que, embora sejam associações e, portanto, não possuam fins lucrativos, cobram mensalidades elevadíssimas dos alunos. Seria desproporcional permitir que essas entidades sejam beneficiadas. |
| R | A terceira modificação é de que o município não pode, antes da aquisição do domínio dos bens, praticar atos de disposição da herança vacante, pois ainda não é proprietário. Por isso, fizemos o ajuste no texto legal. O quarto ajuste é de que, entre os bens da herança vacante, pode haver aqueles que não tenham serventia para os serviços de saúde, de educação e de assistência social, mas cuja alienação seja economicamente desaconselhável. Basta pensar em obras de arte de difícil alienação ou mobiliários que não caibam nos locais em que prestam serviços de saúde, de educação ou de assistência. Esses outros bens poderiam, motivadamente, ser empregados em outros fins de interesse público, como, por exemplo, a ampliação de um acervo, no caso, de um museu público. Ante o exposto, votamos pela aprovação, com as emendas já mencionadas no meu texto e disponíveis no sistema para o acompanhamento. Esse é o nosso voto, Sr. Presidente. Concluído, Presidente. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço à nobre Senadora Professora Dorinha, que apresenta o relatório pela aprovação da matéria. Coloco em discussão a matéria. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não, Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Primeiro, eu quero cumprimentar o Senador Jayme Campos pela autoria e a Senadora Dorinha pela relatoria. Existe aqui um questionamento sobre constitucionalidade em relação à discricionariedade e à liberdade federativa do que o ente deve ou não fazer com o recurso que é destinado a ele. No entanto, a intenção e o que está se propondo são extremamente meritórios e de interesse público, que é evitar que esse recurso não seja destinado para atividades que não produzam transformações ou melhorem a vida das pessoas. Portanto, apesar de termos aqui uma reflexão sobre a constitucionalidade ou não, pairar uma dúvida no que diz respeito à questão federativa, o mérito e a qualidade do debate eu acho que nos obrigam, de forma espontânea, Professora Dorinha, a dizer que o projeto é meritório e que merece de todos nós o voto pela aprovação, ressalvando essa questão do pacto federativo e da autonomia entre os entes federados, que pode ensejar um questionamento sobre a constitucionalidade de a gente definir, aqui, num âmbito sobre a aplicação do recurso. Como é uma questão extremamente relevante, eu, particularmente, votarei favoravelmente ao mérito, mas com essa ressalva sobre o risco de ser considerado inconstitucional, por conta do pacto federativo. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Eu poderia... O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - A dúvida do Senador Rogério Carvalho é de índole constitucional. Senador Rogério, está aqui o autor da matéria. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Se me permite a nossa querida Relatora, Senadora Dorinha... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Eu vou votar favoravelmente, viu? |
| R | O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Entendi V. Exa., mas, quando a índole da dúvida é constitucional, é importante a gente fazer o enfrentamento, até para dar validade àquilo que a gente está aprovando, para buscar a efetividade do texto. Eu gostaria de ouvir o Senador Jayme Campos, que é o autor da matéria. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, primeiro, o relatório promovido pela Senadora Dorinha com certeza foi feito de forma zelosa. E, dando aqui satisfação ao ilustre e eminente Senador Rogério Carvalho, não fere, com certeza, o pacto federativo; ele só disciplina a destinação dos recursos. V. Exa. sabe perfeitamente que é um projeto que moderniza o Código Civil brasileiro. Com certeza, o projeto tem muito um grande alcance social, na medida em que nós estamos destinando... Quando a herança é vacante, ela pode ser destinada já aqui, com certeza, à área social, particularmente. Eu acho que o projeto... V. Exa. todo o direito de dizer, de arguir a constitucionalidade, mas, na minha visão, sobretudo depois de feito um trabalho por várias mãos... Quando o projeto foi apresentado, a Consultoria do Senado se manifestou no seu todo, e eu espero que, com esse projeto, possamos dar a destinação dos recursos daquelas heranças vacantes. Portanto, eu acho que o projeto de que foi feita a relatoria pela eminente Senadora Dorinha é um projeto meritório, na medida em que nós teremos uma importante destinação de recursos para os municípios brasileiros, indistintamente. Todos com certeza serão, não é? Milhares de escolas, creches, orfanatos, hospitais públicos e projetos sociais desse imenso Brasil serão beneficiados com a sua aprovação, de forma que eu acho que pode até ter algum questionamento, entretanto, tenho certeza absoluta de que não vai chegar ao cúmulo de, amanhã ou depois, ser arguido quanto a ser constitucional. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Por isso que eu vou votar favoravelmente... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Eu agradeço a V. Exa. e agradeço... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - ... com muita convicção pela relevância e pela pertinência do que se trata, que é garantir que esse recurso tenha um destino que mude a vida das pessoas ou melhore a vida das pessoas. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Exatamente. Esse é o objetivo maior do projeto e certamente vai atender a alguns milhões de brasileiros que, muitas vezes, estão à mercê de boas práticas políticas, sobretudo em políticas públicas que possam beneficiar, particularmente aqui, como o senhor vê, a questão da saúde, a questão social, essas creches para as nossas crianças do Brasil, as casas de repouso e assim por diante. De forma que - concluindo aqui, Sr. Presidente, para ser bem breve - agradeço à Senadora Dorinha, que - de forma zelosa, com certeza - promoveu o seu relatório. E fique certo de que esse projeto foi feito com as melhores intenções, porque sei perfeitamente que, quando há vacância da herança, muitas vezes esse dinheiro é recolhido, e não é aplicado em favor, com certeza, da população brasileira. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa. Eu estou me permitindo fazer aqui parte do debate, porque o texto realmente é meritório e a iniciativa é muito acertada. Ela busca dar uma destinação social: "Após a declaração de vacância, os bens deverão ser destinados à prestação de serviços públicos de saúde, de educação ou de assistência social ou serão objeto de concessão de direito real de uso a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais ou educativos [...]". O §3º do 37, Senador Jayme Campos, é que - e aí eu não sei se foi nesse ponto que o Senador Rogério suscitou a dúvida - coloca aqui, e acho que também acertadamente, a primeira destinação ao ente onde mora o cidadão. Ou seja, ele mora na cidade; então ali você tem os problemas de saúde, os problemas de educação, os problemas sociais. A parte final do texto - e aí eu confesso que estou colocando isso aqui a título de a gente fazer o debate e entender melhor - diz o seguinte: |
| R | "Se, no prazo previsto no caput deste artigo, o ausente não regressar, e nenhum herdeiro se habilitar na sucessão provisória, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal [corretamente, é onde mora], se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal [...]". Aqui está a minha dúvida. Com município e Distrito Federal, é fácil você ver a delimitação; agora, quando você fala: "quando situados em território federal", aí fica uma dúvida, porque o território nacional todo... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - É porque, a bem da verdade, não existe município no Distrito Federal. Então, foi inserido na medida em que, como não tem município, o Distrito Federal poderia ser contemplado também. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não, não, não. O Distrito Federal já está contemplado, domínio do município ou do Distrito Federal. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Deixe-me só, por favor... O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não, Senador Izalci. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - A Constituição é muito clara: o DF é estado e município. Só temos um município, mas tem município. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Isso, mas o texto nesse aspecto atende, já fala do município e fala do Distrito Federal. O ponto, Senadora Dorinha, que eu estou observando aqui, a partir da provocação do Senador Rogério, é em razão de "quando situados em território federal". O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Não, não, Presidente. A minha dúvida é com relação à discricionariedade, a gente entrar no campo discricionário do município, para onde o município vai destinar esse recurso, mas, considerando a relevância do que está sendo proposto, eu acho que isso acaba sendo secundário - deixe para outro momento, quem quiser questionar isso -, porque a intenção do legislador aqui é dar um destino mais efetivo a esse recurso. Então, entendendo isso, essa intencionalidade precisa ser trazida para o debate legislativo, ainda que sob algum tipo de questionamento de constitucionalidade, mas o mérito é tão imperativo que nos obriga a ficar junto, ou seja, a votar pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu estou aqui me valendo inclusive do Ednaldo, dialogando sobre esse texto. Esse texto me parece ser algo que está sendo repristinado de uma situação anterior vivida pelo Brasil, ou seja, nós tínhamos território federal, não é? Nesse caso, não temos mais. Senadora Dorinha, como Relatora. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Na verdade, a questão da constitucionalidade, eu, de uma outra... A dúvida do Senador Rogério é de outra natureza, mas eu gostaria de assegurar que da União é privativa a questão de regular sobre direito civil. Vou até ler o parágrafo em que eu trato dessa questão da constitucionalidade. Compete à União privativamente legislar sobre direito civil, de acordo com o art. 22, inciso I, da Constituição, bem como esse caso não afeta cláusula pétrea. Em termos de direito constitucional, não há reserva temática a respeito, e isso está regulado no art. 61, §1º, da Constituição. Entendo que foi essa a dúvida em relação à preocupação de estar entrando no espaço da gestão decidida pelos municípios e pelo estado. Quanto à questão genérica de que eu acho que o Senador Marcos Rogério está falando, o texto trabalha... Hoje nós não temos nenhum território federal, mas outrora já tivemos. Então, se houver algum caso desse, já está previsto: no caso dos municípios, vão legislar; no caso do estado... E no texto, na minha relatoria, eu procurei ter alguns cuidados em relação a ajustes necessários que eu mencionei em relação ao texto inicial para essa destinação. Então, na verdade, a gente direciona para assistência, para saúde ou educação, de acordo com o interesse do ente federado, e ainda temos a abertura no caso em que não for viável ou que não tiver nenhuma afinidade de uso para nenhuma das três grandes áreas de atendimento social. Foi nesse sentido, em relação ao projeto. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa. o cuidado, inclusive com a possibilidade de vir a surgir um novo território federal, mas essa é a expressão também que já está, inclusive, no art. 1.822 do Código Civil. Portanto, cumprimento V. Exa. pelo relatório e cumprimento o eminente Senador Jayme Campos pela iniciativa, mais uma vez manifestando voto de louvor pelo acerto da iniciativa e pelo acerto da destinação, das áreas prioritárias para atendimento com esses recursos derivados desses bens. Indago se há algum outro Senador que queira discutir a matéria. Senadora Zenaide. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Quero só parabenizar aqui o nosso Jayme Campos e nossa Relatora. As dúvidas, como a Professora Dorinha viu logo... Essa é a Professora Dorinha, então ela viu logo esse detalhe que foi chamado à atenção, mas é um projeto de lei que edifica, não é? E a gente está... Bens de herança vacante, que aparentemente a gente pensa que não existe, mas existe muito, e essa história de ser nos municípios e no Distrito Federal, é onde deve ser. E a gente vê imóveis abandonados, de herança, em todo este país, por incrível que pareça, não é? E vai justamente para educação, assistência social e saúde. Parabéns, Professora Dorinha e Jayme Campos. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa. Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão. Em votação. Por se tratar de matéria terminativa, esse tema também será por votação nominal. Eu indago se os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras concordam em fazermos uma votação única para o projeto e para as emendas, nos termos do parecer apresentado. Podemos fazer em votação única? (Pausa.) Não havendo objeção, assim será feito. Está aberta a votação. Os Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente! Presidente... O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não, Senador Hiran. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Presidente Marcos Rogério, Sras. e Srs. Senadores, em julho do corrente ano nós começamos aqui a discutir uma PEC de minha autoria, PEC 48, que trata do marco temporal. Aliás, é um assunto que V. Exa. esmiuçou com muita competência, e, do seu relatório, nós aprovamos a Lei 14.701, de 2023, que está em vigor. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Exatamente. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Muito bem. Quando eu tomei ciência de que aquela lei estava sendo... Ela foi para... Só para a gente rememorar aqui, o Presidente da República vetou a lei que nós aprovamos aqui, derrubamos o veto com ampla maioria tanto na Câmara quanto no Senado e essa lei está em vigor. Mas essa lei tem sido questionada no Supremo Tribunal Federal, através de três ações diretas de inconstitucionalidade e duas de constitucionalidade, do Republicanos e do partido Progressistas. Muito bem. O Presidente Gilmar Mendes, ainda em julho, quando nós começamos a discutir a PEC do marco temporal, que eu apresentei nesta Casa, salvaguardando aquilo que poderia ser decidido no Supremo, uma eventual inconstitucionalidade da lei que nós aprovamos aqui... Nós suspendemos a discussão, o nosso Presidente Davi solicitou que nós suspendêssemos a discussão até outubro, quando nós voltaríamos a discutir a PEC 48. Muito bem. Nesse ínterim, foi instalada uma comissão de trabalho no Supremo Tribunal Federal para debater as ações de inconstitucionalidade e constitucionalidade que tramitavam naquela Casa, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes. Muito bem. No decorrer desses quase seis meses, as discussões não evoluíram, Presidente. E, houve, assim... Eu participei de algumas discussões porque sou membro lá, suplente da Ministra Tereza, nossa Senadora. Eu me preocupo muito porque agora houve o adiamento do prazo de encerramento daquela comissão para fevereiro. E isso gera muita incerteza no campo, incerteza por parte das comunidades quilombolas e indígenas, das populações naturais, do agronegócio, da agricultura familiar, enfim. Isso gera uma insegurança jurídica muito grande para o nosso país. E eu ouvi, lá nas discussões, dizerem assim: "Olhe, nós não podemos mais falar em marco temporal". Mas eu não consigo entender. Eu acho que o marco temporal é algo absolutamente tão claro para dar estabilidade, para dar segurança jurídica, e é uma coisa que tem sido... O senhor, que é do Norte, que tem várias reservas indígenas demarcadas no seu estado, assim como no meu estado temos 33 reservas já demarcadas... No meu estado, eu tenho sido alvo de manifestações de associações que representam segmentos indígenas, muitas delas financiadas até com capital internacional, as coisas que a gente já conhece muito bem. Mas eu ouvi lá dizerem assim: "Olhe, não podemos mais falar em marco temporal. O Supremo não pode mais... O Supremo não admite que se fale em marco temporal". E eu fiquei surpreso. Por quê? Porque, ainda no voto do Relator Ministro Ayres Britto, que foi o Relator da demarcação da Raposa Serra do Sol, que suscitou muito debate aqui nesta Casa e no Supremo Tribunal Federal, o Ministro Ayres Britto... |
| R | Eu vou pedir licença a V. Exa. para ler qual é o pensamento do Supremo àquela época, para ver como as coisas mudam no tempo, não é? Ele diz assim, entre aspas: “Aqui, é preciso ver que a nossa Lei Maior trabalhou com data certa: a data da promulgação dela própria (5 de outubro de 1988) [é o que está consignado na minha PEC, uma PEC muito simples] como insubstituível referencial para o reconhecimento, aos índios [entre aspas], ‘dos direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam’. Terras que tradicionalmente ocupam, atente-se, e não aquelas que venham a ocupar [depois de 5 de outubro de 1988]. Tampouco as terras já ocupadas em outras épocas, mas sem continuidade suficiente para alcançar o marco objetivo do dia 5 de outubro de 1988 [Claro, senão Morumbi, Pacaembu e Itaim Bibi seriam terras indígenas, não é verdade?; está muito claro]. Marco objetivo que reflete o decidido propósito constitucional de colocar ‘uma pá de cal’ nas intermináveis discussões sobre qualquer outra referência temporal de ocupação de área indígena. Mesmo que essa referência estivesse grafada em Constituição anterior." Veja bem, eu estou dando assim uma síntese do que foi o voto do Ministro Ayres Britto, para dizer que nós estamos aqui falando de marco temporal. Já o seu projeto de lei tramitou nesta Casa durante 26 anos, e, agora, nós estamos há quase um ano esperando para discutir aqui um tema que é do interesse nacional e nós estamos abrindo mão da nossa prerrogativa mais genuína, que é legislar, minha querida Senadora Zenaide Maia, aniversariante do dia. A gente não pode abrir mão disso. Então, eu queria aqui reforçar a V. Exa., que é o Relator, que foi o Relator nesta Casa da Lei 14.701, que está em vigor - que está em vigor -, para que nós pudéssemos continuar discutindo e votar essa PEC aqui para, enfim, darmos segurança jurídica às populações naturais. E eu quero aqui deixar bem claro que essa PEC não tira direito nem tira terra indígena; garante - garante - a demarcação das terras às populações naturais que as estavam ocupando no marco temporal de 5 de outubro de 1988. Esse é o meu pedido que faço e que peço que o senhor transmita ao nosso Presidente Davi Alcolumbre, para que nós possamos discutir essa matéria ainda nesta legislatura. Muito obrigado, Presidente. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senador Hiran. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - ... acho que já terminou a votação, mas eu queria... O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O quórum já é o suficiente. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - ... fazer um comentário sobre a manifestação do Senador Dr. Hiran. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Eu tenho o meu posicionamento, mas acho que nós temos que ter uma definição sobre essa questão, não podemos ficar ad eternum sem decidir sobre este tema. A indefinição produz mais desgastes e desmantelos do que uma definição que estabeleça uma regra mais clara, certo? Ainda que não atenda aos interesses na totalidade de todos os segmentos, mas um entendimento, uma definição que estabeleça uma regra clara é melhor para os povos originários, é melhor para todos, para que tenhamos uma convivência pacífica, para que a gente possa... |
| R | E acho também que está na hora de a gente fazer uma discussão mais profunda sobre outros temas, que está todo mundo fazendo, e ninguém... Veja, tem determinados temas, por exemplo: o garimpo. O garimpo precisa ser debatido no Brasil. A gente não pode simplesmente dizer que está proibido, ou que não vamos debater, ou que não vamos olhar. É preciso debater isso com mais rigor e com mais clareza, porque a indefinição ou uma definição sem observar o dado de realidade traz muito mais prejuízo para a sociedade, para o meio ambiente, para os povos originários do que se a gente tiver uma clareza e um enfrentamento real desse problema. Então, eu queria aqui dizer que é importante que esse tema avance e que a gente tenha uma definição para solucionar e estabelecer o convívio pacífico entre todos. É isso. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senador Rogério Carvalho. E apenas para fechar esse tema, acho que são duas manifestações que convergem para a necessidade de o Parlamento se posicionar sobre isso, ter uma definição sobre isso. Mesmo tendo compreensões diferentes em relação ao enquadramento final, há uma convergência. Nós estamos num ambiente realmente de muita insegurança, e insegurança nos dois aspectos: jurídica e no campo também. Esse é um tema que já foi enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal duas vezes. Na primeira, com essa manifestação que o Senador Hiran trouxe aqui, o Supremo teve um direcionamento; e, na segunda, ele muda a compreensão anterior. O Parlamento votou a Lei do Marco Temporal, de que eu tive a honra de ser Relator, hoje sob questionamento no âmbito do Supremo, e tem essa emenda constitucional. Eu vou transmitir ao Presidente Davi o apelo que V. Exa. me faz, para que a gente tenha condições de voltar a tramitação, à regular tramitação dessa proposta de emenda constitucional, para que o tema seja enfrentado de vez e uma resposta efetiva seja dada à sociedade brasileira. Eu acho que, qualquer que seja o encaminhamento, é preciso que tenha, seja por parte do Parlamento, no campo legislativo, seja por parte do Judiciário, um nível de ponderação que leve em consideração a necessária segurança jurídica. Mesmo dando validade, garantindo validade ao marco temporal, que é o que nós defendemos, há um lapso, há um espaço ali para uma modulação de efeitos, por quê? Naquilo que se previu lá atrás, mesmo quando da decisão do Supremo Tribunal Federal, havia ali, depois, um prazo de cinco anos para efetivação das demarcações de que já se tinha sinalização, já tinha pedidos naquela época. E o Estado brasileiro, a bem da verdade, nunca conseguiu concretizar nem uma coisa nem outra. Então, acho que esse é um tema necessário e, com o bom debate político, maduro, eficiente, desapegado um pouco das paixões extremadas, eu acho que a gente consegue chegar a um entendimento que vai ser o melhor para a sociedade brasileira. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não, Senador Hiran. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - ... eu quero aqui manifestar o meu apoio à fala do Senador Rogério Carvalho, um homem experiente. E o senhor traz aqui outro tema que é de absoluto interesse principalmente de nós que moramos na Amazônia, que temos riquezas incomensuráveis que nós não podemos explorar, principalmente nas terras de populações naturais, porque já está consignado na nossa Lei Maior que nós podemos fazê-lo, sim, com a aquiescência, de acordo com as populações, concedendo a elas, inclusive, compensações, como nós fizemos agora na nossa linha de transmissão que vem de Tucuruí e que vai interligar Roraima ao sistema nacional de energia. |
| R | Naquela região, passamos cerca de 110km dentro da Reserva Uaimiri-Atroari e nós - o Governo brasileiro, ainda no Governo do Presidente Bolsonaro - conseguimos chegar a um acordo com as populações de fazer as compensações. O Linhão está chegando e vai ser inaugurado, se Deus quiser, no próximo ano, em Roraima. Então, poderíamos fazer - se nós tivéssemos elaborado e complementado o que diz a nossa Constituição, que, desde 1988, já prevê essa lei complementar, e ainda não fizemos - e acho que precisamos resgatar isso aqui para prestarmos um grande serviço... (Soa a campainha.) O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - ... ao Brasil e àquelas populações que vivem em lugares absolutamente ricos, em situação de absoluta pobreza e vulnerabilidade. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa. Indago se ainda há algum Senador ou Senadora que não tenha votado. (Pausa.) Não havendo, está encerrada a votação. Vamos ao resultado. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Votaram SIM 18 Senadores - e, com a minha intenção de voto também favorável, totalizaria os 19. (Risos.) SIM, 18; nenhum voto contrário. Está, portanto, aprovado. Aprovado o projeto e as Emendas nºs 1 e 2-CCJ, a matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Item extrapauta. EXTRAPAUTA ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 3595, DE 2019 Institui percentual de vagas para contratação de mulheres em situação de violência doméstica ou vulnerabilidade social no âmbito dos contratos de terceirização da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR) Relatoria: Senadora Zenaide Maia Relatório: Pela rejeição das Emendas nº 2-S e nº 3-S, apresentadas, em turno suplementar, ao Substitutivo, acolhida a Emenda nº 5-S. Observações: - Em 04/09/2024, foi aprovado o Substitutivo oferecido ao PL nº 3595/2019, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal; - Em 16/10/2024, foi apresentada a Emenda nº 2-S, de autoria do Senador Flavio Azevedo; - Em 16/10/2024, foi concedida vista ao Senador Mecias de Jesus, nos termos regimentais; - Em 22/10/2024, foi apresentada a Emenda nº 3-S, de autoria do Senador Flávio Bolsonaro; - Em 22/11/2024, foi apresentada a Emenda nº 4-S, de autoria do Senador Flávio Bolsonaro; - Em 27/11/2024, o Senador Flávio Bolsonaro retira a Emenda nº 4-S e apresenta a Emenda nº 5-S (dependendo de relatório); - Votação nominal. Também matéria terminativa. Eu vou passar a palavra à Senadora... O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pela ordem, Senador Flávio Bolsonaro. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Presidente, é porque eu vou precisar me ausentar... O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... e a Senadora Zenaide me autorizou a fazer uso da palavra antes dela aqui. É só para esclarecer o que está sendo votado. É um projeto de lei que cria ali uma cota mínima de 5% nas empresas que são contratadas, via terceirização, pela administração pública, para aquelas mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade social ou violência doméstica. Todos nós sabemos - isso é um consenso - que, em grande parte dos casos, as mulheres que acabam se submetendo a um covarde que as violenta dentro de casa é por questão financeira. Muitas dessas mulheres certamente não aguentariam, não suportariam, não se submeteriam a esse tipo de violência se tivessem uma autonomia financeira. E eu acho que este projeto vai nesta linha de dar autonomia financeira para que essa mulher possa caminhar com as próprias pernas, possa denunciar com mais tranquilidade um covarde que faça isso. |
| R | Portanto, todos nós somos amplamente favoráveis ao mérito deste projeto. Qual era a preocupação? Que a Senadora Zenaide acolhesse, em seu relatório, uma emenda de minha autoria, porque aquelas empresas que porventura quisessem cumprir essa cota de 5%, fizessem um chamamento público, fizessem uma propaganda e tal, cumprissem tudo que está no edital e, mesmo assim, não conseguissem completar esses 5%, elas poderiam ser penalizadas. E o que diz a minha emenda que a Senadora Zenaide acolheu, que está mexendo no §10 do art. 25? "A indisponibilidade de mão de obra com a qualificação necessária para atendimento do objeto contratual não caracteriza descumprimento do disposto no §9º", que é exatamente essa cota que está sendo estabelecida de 5%. Acho que fica algo razoável, pois tem como provar se a empresa tentou fazer esse chamamento público, tentou preencher esses 5% dessas vagas. E aí, sim, não conseguindo, ela não será punida. Era só essa a preocupação, E quero dar os parabéns ao autor do projeto, porque nós somos amplamente favoráveis aqui a esta medida de dar autonomia financeira para que essas mulheres não precisem mais, como acontece na realidade, se submeter a uma situação vexatória de violência doméstica ou de vulnerabilidade social, na medida em que nós aprovarmos essa lei, que vai abrir uma possibilidade, uma janela de oportunidades para que ela possa trabalhar. Era isso, Presidente. Obrigado, Senador Marcos. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa. Como V. Exa. vai ter que se ausentar, esta Presidência esclarece que, caso a Emenda 5-S seja acolhida, o §10 do substitutivo será renumerado como §11. Asseguro a palavra à Relatora para a sua manifestação de voto. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu preciso ler a análise das emendas que foram rejeitadas e da emenda acatada, que é justamente a de Flávio? O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Como já foi divulgado, se quiser ir direto ao voto, fique com liberdade. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Eu quero ir direto ao voto. A Emenda nº 5-S, que é essa que eu estou aprovando no substitutivo, também de autoria do Senador Flávio Bolsonaro, mantém o texto aprovado no substitutivo com alguns acréscimos que nos parecem ser mais adequados, e contempla a preocupação exposta também na Emenda nº 3-S, qual seja de que as empresas que tenham envidado os esforços necessários ao preenchimento das vagas para mulheres vítimas de violência não sejam punidas. Assim, concordamos que não se deve caracterizar descumprimento da norma no caso em que as empresas, após a devida divulgação das vagas, conforme prazo regulamentar, não tenham obtido êxito em preenchê-las em virtude da indisponibilidade de mão de obra com a qualificação necessária para o cargo. Por tais razões, sugerimos o acolhimento da Emenda nº 5-S, que mantém o texto do substitutivo aprovado com dois acréscimos (o inciso III do §9º e o novo §10), renumerado o substitutivo. Diante disso, o voto. Ante o exposto, opinamos pela rejeição das Emendas nº 2-S e nº 3-S, apresentadas, em turno suplementar, ao Substitutivo ao PL nº 3.595, de 2019; acolhida a Emenda nº 5-S. Esse é o voto. |
| R | Queria aqui, primeiro, parabenizar o Flávio Arns - viu, Soraya Thronicke? - e gostaria de dizer, pela experiência como médica, que 90%, Senador Rogério... Eu dizia: "Vamos prestar queixa". "Dra. Zenaide, eu não posso prestar queixa, porque eu não tenho para onde ir e tenho dois filhos para criar". Ou seja, ela tinha que dormir com o inimigo por falta de opção financeira. Eu digo aqui que este projeto, de longe, é o que mais vai reduzir o feminicídio, porque as mulheres vão ter condições e poder não dormir com o inimigo, porque, como falou o Flávio, e pela minha experiência, começa com essas agressões, e ele termina matando, e, na maioria das vezes... A coisa mais rara era eu pegar final de semana uma mulher agredida com lesões graves, que ia para o médico para suturar e tudo, para os filhos não irem juntos. E ela não denunciava. Aqui são no mínimo 60% de mulheres brasileiras que não vão ser obrigadas a dormir mais com seu agressor. Então, queria dizer aqui para as mulheres brasileiras, vítimas e não vítimas de violência: este Senado - porque, muitas vezes, a gente é agredida - está aqui dando uma oportunidade de nossas mulheres não serem assassinadas a cada quatro horas - a cada quatro horas uma. Por isso que eu estou pedindo aos colegas: vamos aprovar! Isso é um presente para as mulheres deste Brasil, viu, Flávio? O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Vamos, sim! Agradeço a V. Exa., Senadora Zenaide, pelo relatório. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Sr. Presidente, eu quero... O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Hoje eu estou falante, não é? Estou falante demais. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - V. Exa. tem toda a liberdade, e o tema é meritório. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Eu quero concordar com a Dra. Zenaide, a Senadora Zenaide, porque são muitas medidas adotadas, ronda feminina, são tantas medidas fora do ambiente doméstico, de fora para dentro, sem impacto, que custam e que não resolvem. Para tirar a mulher do lado do agressor ou afastá-la do lado do agressor, é preciso dar essas condições. Portanto, a senhora tem toda a razão. Se quer reduzir o feminicídio, dê às mulheres a condição de elas se afastarem do seu agressor: a condição psicológica e a condição financeira, que é muito importante neste momento. Parabéns, Senadora! O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço, mais uma vez, à eminente Senadora Zenaide, pelo relatório, e ao Senador Rogério. Este é um tema, realmente, de uma importância fundamental. Já tivemos muitos avanços: delegacia especializada em combate ao crime contra a mulher, a Ronda Maria da Penha, casas de acolhimento, e agora um projeto que vem na esteira do empoderamento econômico: dar condições para aquela que queira ter a possibilidade de não ficar dependente e, em razão dessa dependência, ficar refém de uma agressão permanente. Quero fazer esse registro, porque entendo também a importância da matéria. Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS) - Sr. Presidente, só gostaria... O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Em tempo, Senadora Soraya. |
| R | A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Pela ordem.) - Gostaria de parabenizar o Senador Flávio Arns, parabenizar a Senadora Zenaide Maia pelo brilhante relatório. E, sim, esse é um problema recorrente e nós precisamos trabalhar muito mais. E isso não vai resolver, porque nós precisamos... O problema é tão grave e tão sério, não é, Senadora Zenaide? E é a dependência econômica realmente a que mais mantém o agressor em casa. É a pior dependência. Então, parabéns! E que continuemos tendo essas ideias, encontrando as saídas e as soluções para esse problema tão grave nosso, que é o feminicídio, que, apesar de a legislação ter mudado, apesar da vedação, saiu de pauta a vedação de... Infelizmente aqui, olha, Flávio Arns: para a Lei dos Crimes Hediondos, na execução penal, para vedar a progressão de regime no regime de cumprimento de penas aos condenados por crimes hediondos, foi retirado de pauta. Então, nós temos ainda progressão de regimes para feminicídio. Não poderia ter sido retirado de pauta, tem que entrar em discussão. Tem a Bárbara Penna, ela é uma história famosa do Rio Grande do Sul, o ex-marido ateou fogo nela. Ela está viva, ele ateou fogo nela. Ele a jogou do terceiro andar, ela sobreviveu. Mas, na sequência, ele matou os dois filhos do casal. E um vizinho que foi ajudar, porque estava pegando fogo, também faleceu. Esse homem foi preso, mas ele está na progressão de regime. Agora, e sempre da cadeia, Zenaide, lá em Porto Alegre mesmo, ele a ameaçava. Eu tenho um projeto de lei construído a quatro mãos, foi com o Senador Sergio Moro, não sei onde que está. Carol, deve estar aqui esse projeto. Vou pedir para o Sr. Presidente. A questão é quando o, quando... Está sem Relator até hoje, desde dois mil e... Quando o agressor está preso na cidade, cumpre a pena perto, na região em que mora a vítima, eles continuam mandando recados da cadeia. A ideia é mandar para outro estado, cumprimento de pena em outra unidade da Federação e sem a progressão do regime. Então, Sr. Presidente... Qual é o número, Carol? (Pausa.) Quero aproveitar o ensejo para pedir designação de relatoria do Projeto de Lei 2.083, de 2022, que é mais um projeto para proteção de mulheres que são vítimas de violência doméstica e cujos réus cumprem sentença na mesma localidade em que ela vive. Com essa progressão de regime, ele volta e muitas vezes a persegue, e volta para terminar o serviço, em tese. Então, peço que se designe Relator com urgência, Sr. Presidente. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa., Senadora Soraya. Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão. Antes de abrirmos a votação, eu consulto o Plenário se nós podemos fazer como fizemos nas demais matérias, uma votação única, em turno suplementar, para o substitutivo e também para as emendas. (Pausa.) Não havendo objeção, procederemos com votação única. Em votação a matéria. |
| R | Trata-se de matéria terminativa, portanto a votação é nominal. Peço à Secretaria da Comissão de Constituição e Justiça que faça contato com as Sras. e os Srs. Senadores para votar pelo aplicativo, os que não estão presentes em Plenário. A votação está aberta. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Enquanto isso... Senadora Soraya? A Senadora Soraya solicitou a relatoria do Projeto de Lei 2.083, de 2022. Apenas para consignar a V. Exa., Senadora Soraya, esse projeto para o qual V. Exa. solicita a relatoria já tem Relator designado. O Senador Eduardo Braga foi designado já, mas agradeço a... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Fora do microfone.) - Não está atualizado o sistema. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não está no sistema? Está na ficha de tramitação, mas feito o registro a V. Exa. Vamos aguardar os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras votarem pelo sistema remoto, pelo aplicativo. Na sequência, nós vamos ao último item da pauta. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) - Presidente, pela ordem. Só para falar sobre a questão que se falou aqui, que tem que discutir o marco temporal... O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não, Senadora. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - ... e a exploração mineral. Eu queria dizer que este Senado aprovou em fevereiro deste ano o Projeto de Lei 1.303, de 2019, que tinha que ter um plano de prevenção de desastres na exploração de jazidas. Isso está desde fevereiro na Câmara. Quer dizer, esse plano é algo que a gente tem que discutir, que está lá e não é votado. Então, a gente está cobrando aqui. Eu quero já fazer um apelo: aprovado aqui esse projeto, vocês mulheres da Câmara e homens, votem, façam isso nos 21 dias de ativismo contra a violência contra a mulher. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Enquanto nós aguardamos a votação pelos Srs. Senadores e Sras. Senadoras, eu informo ao Plenário da CCJ e aos demais interessados que a apresentação de emendas aos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual do ano de 2025 dar-se-á nesta Comissão a partir de amanhã, dia 28 de novembro de 2024, e encerrar-se-á na segunda-feira, dia 2 de dezembro de 2024, às 18h. Portanto, impreterivelmente, encerra-se na segunda-feira, às 18h, ficando as reuniões deliberativas de apreciação das emendas orçamentárias marcadas para o dia 3 de dezembro de 2024, terça-feira, às 14h. |
| R | Nós já temos, ali, 14 votos no painel. Nós já poderíamos fazer o encerramento, mas vou aguardar pelo menos mais um ou dois Senadores ou Senadoras votarem, e aí a gente encerra a votação. (Pausa.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Presidente, posso votar ainda? O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Senador Amin... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Se eu não votar eu vou ficar com muito remorso... O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... não encerraremos a votação enquanto o seu voto não for devidamente registrado. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - ... perder o remorso. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Foi registrado o voto do Senador Amin? Está ali. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Agora pode liberar! O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa., obrigado pela liberação. Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Votaram SIM 15 Srs. Senadores e Sras. Senadoras. Não houve nenhum voto contrário. Portanto, está aprovado o substitutivo em turno suplementar e a Emenda nº 5-S, da CCJ, e estão rejeitadas as Emendas nºs. 2-S e 3-S. Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal. (Pausa.) Eu vou passar a Presidência à Senadora Zenaide, para, na sequência, eu fazer a leitura de um relatório. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Já na condição de Relator, informo ao Plenário de um entendimento que eu construí com o Senador Rogério Carvalho, que fez um pedido de audiência pública para instruir essa matéria, mas, como ela já está com parecer apresentado, eu farei a leitura do relatório, para, sem prejuízo, na sequência já, com a própria Presidente Zenaide, deliberarmos sobre o requerimento do Senador Rogério. O único apelo que faço, na condição de Relator, Rogério, é que vamos deixar a designação dos indicados... Você já indicou aqui alguns; como Relator, eu vou pedir para indicar depois alguns, para a gente fazer a composição dos nomes para a audiência pública, mas já anuncio a concordância com relação a essa audiência no intervalo, após o pedido de vista e a votação da matéria. (Pausa.) |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Item 8. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 853, DE 2024 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para vedar a progressão de regime de cumprimento de pena aos condenados por crimes hediondos. Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) Relatoria: Senador Marcos Rogério Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 3-CSP e 4-CSP, com a emenda que apresenta. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Segurança Pública; - Votação nominal. A matéria foi apreciada pela Comissão de Segurança Pública em 27/11/2024, e foi apresentada a Emenda nº 6, de autoria do Senador Fabiano Contarato, dependendo de relatório; e essa votação será nominal. Eu passo a palavra para o Senador Marcos Rogério. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Agradeço a V. Exa., Senadora Zenaide, eminente Presidente desta Comissão, e, conforme anunciado por V. Exa., passarei à manifestação de voto, pela parte da análise. Preliminarmente, registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que o direito penal está compreendido no campo da competência legislativa privativa da União, consoante dispõe o art. 22, inciso I, da Constituição Federal. Ademais, o art. 24, inciso I, da Carta Magna prevê, de forma concorrente, a possibilidade de a União legislar sobre direito penitenciário, não se tratando de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do §1° do art. 61 da Carta. Por sua vez, não encontramos óbices regimentais ao prosseguimento da análise da matéria. No mérito, temos que o projeto é constitucional, além de conveniente e oportuno. Os crimes hediondos são considerados gravíssimos e particularmente repulsivos, uma vez que desprezam, dentre outros direitos essenciais ao ser humano, a vida, a liberdade e a incolumidade física, prejudicando, com isso, o convívio social. Ademais, são equiparados aos crimes hediondos, também por sua extrema gravidade, os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo. Sendo assim, no nosso entendimento, o criminoso, ao praticar crime hediondo ou equiparado, demonstra que não pode permanecer no convívio social, devendo ficar recluso durante o cumprimento integral da pena. De fato, o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante nº 26, pacificou o entendimento sobre a inconstitucionalidade do dispositivo legal que previa a imposição do cumprimento da pena em regime integralmente fechado para os crimes hediondos ou equiparados, por conflitar com o princípio constitucional da individualização da pena. Entretanto, não obstante essa posição sumulada da nossa Suprema Corte, entendemos que o princípio constitucional da individualização da pena, constante do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, não é absoluto, devendo ser ponderado com outros princípios e direitos fundamentais igualmente previstos na nossa Carta Magna, como a inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à incolumidade física e à segurança (art. 5º, caput). |
| R | Segundo o princípio da unidade da Constituição, todas as normas do texto constitucional apresentam o mesmo nível hierárquico, independentemente de seu conteúdo. Além disso, as normas constitucionais devem ser interpretadas e aplicadas como um todo harmônico, de modo a guardar a coerência interna da Constituição Federal, evitando conflitos entre os seus dispositivos. Em uma sociedade pluralista como a brasileira, que apresenta interesses e valores divergentes, é inevitável a eclosão de conflitos entre as normas da Lei Fundamental. Entretanto, as regras previstas na Constituição Federal não podem ser separadas da realidade concreta, sob pena de perder eficácia, uma vez que a força normativa do texto constitucional está intrinsecamente ligada aos fatores sociais e econômicos em que se encontra inserida essa Carta Maior. Neste sentido é entendimento de Konrad Hesse: Em síntese, pode afirmar: a Constituição Jurídica está condicionada pela realidade histórica. Ela não pode ser separada da realidade concreta do seu tempo. A pretensão de eficácia da Constituição somente pode ser realizada se se levar em conta esta realidade. Constatam-se os limites da força normativa da Constituição quando a ordenação constitucional não mais se baseia na natureza singular do presente. Esses limites não são, todavia, precisos, uma vez que essa qualidade singular é formada tanto pela ideia de vontade da Constituição quanto pelos fatores sociais, econômicos e de outra natureza [fecho aspas]. Assim, os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal não são absolutos, uma vez que encontram os seus limites nos demais direitos igualmente previstos na Carta Magna. Diante de sua relatividade e pela possibilidade frequente de que os direitos fundamentais entrem em colisão com outras normas constitucionais na solução de casos concretos, torna-se necessária a sua ponderação com as demais regras constitucionais, de modo a preservar o melhor interesse da coletividade e, consequentemente, de toda a sociedade. Esse é o entendimento de Willis Santiago Guerra Filho, abro aspas: Não há princípio do qual se possa pretender seja acatado de forma absoluta, em toda e qualquer hipótese, pois uma tal obediência unilateral e irrestrita a uma determinada pauta valorativa - digamos, individual - termina por infringir uma outra - por exemplo, coletiva. Daí se dizer que há uma necessidade lógica e, até, axiológica, de se postular um princípio de proporcionalidade, para que se possa respeitar normas, como os princípios - e, logo, também, as normas de direitos fundamentais, que possuem o caráter de princípio -, tendentes a colidir [fecho aspas]. Portanto, no nosso entendimento, o Projeto de Lei nº 853, de 2024, realiza a necessária ponderação entre os direitos e garantias previstos no art. 5º de nossa Constituição Federal, fazendo prevalecer o interesse público na preservação dos direitos à vida, à liberdade, à incolumidade física e à segurança. Tal prevalência é, a nosso ver, uma reposta à atual realidade concreta de insegurança pública no Brasil, refletindo, portanto, o desejo de toda a sociedade brasileira. |
| R | No âmbito da Comissão de Segurança Pública, o projeto de lei em questão foi aperfeiçoado por meio da apresentação pela Relatora, ilustre Senadora Damares Alves, das Emendas nºs 3, 4 e 5, as quais, a nosso entendimento, refletem o consenso no âmbito da referida Comissão e aperfeiçoam o projeto. A Emenda nº 3 - CSP mantém a regra geral atualmente vigente de cumprimento em regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados, com a exceção dos seguintes, os quais serão cumpridos em regime integralmente fechado: homicídio, quando praticado em atividade tipifica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado; estupro e estupro de vulnerável; epidemia com resultado morte; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real; sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos; tráfico de pessoa cometido contra criança ou adolescente; genocídio; líder do crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado; e crimes relacionados à pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). No nosso entendimento, a Emenda nº 3 - CSP, de forma acertada, faz uma seleção ainda mais criteriosa dos crimes hediondos, prevendo regime de cumprimento integral somente para aqueles de notória gravidade e que causam grandes danos, muitas vezes irreparáveis, às vítimas. Entretanto, apresentaremos, ao final, uma emenda para alterar o rol dos crimes hediondos constantes do art. 1º da Lei dos Crimes Hediondos, uma vez que alguns dos crimes relacionados à pornografia infantil, prostituição ou exploração de crianças e adolescentes, citados na referida emenda, não constam desse rol. Por sua vez, a Emenda nº 4 - CSP, para adequar o PL à alteração que foi feita pela Emenda nº 3 - CSP na Lei dos Crimes Hediondos, modifica, também de forma acertada, o art. 112 da LEP (Lei de Execução Penal), para prever que os percentuais de cumprimento de pena para a progressão de regime não serão aplicados, por óbvio, naqueles crimes que serão obrigatoriamente cumpridos em regime integralmente fechado. Finalmente, a Emenda nº 5 - CSP suprime, com razão, o art. 3º do PL nº 853, de 2024, uma vez que foi mantida a regra geral de possibilidade de progressão de regime, com algumas exceções. Ademais, as alterações necessárias já foram realizadas na LEP pela Emenda nº 4 - CSP. Entretanto, ao invés de suprimir o referido artigo do projeto, o utilizaremos para alterar a Lei dos Crimes Hediondos, conforme propomos acima. Voto. Pelo exposto, opinamos pela constitucionalidade e juridicidade da matéria e, no mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 853, de 2024, com a aprovação das Emendas nºs 3 e 4 - CSP, bem como da emenda que apresentamos a seguir. É o voto que apresento, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Em discussão a matéria. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Peço vista, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Fica concedida vista coletiva do relatório apresentado. |
| R | O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Pela ordem, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Só concluindo, coloco em votação o requerimento de audiência pública, conforme o acordo entre o Relator e o Senador Rogério Carvalho. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Sra. Presidente, se me permite, no acordo que foi feito, em diálogo com o Senador Rogério Carvalho, chegamos ao entendimento de que, por se tratar de uma matéria que tem aspectos jurídicos relevantes, o melhor ambiente para avançarmos numa matéria com essa extensão é realmente termos o debate adequado, ouvindo especialistas sobre o assunto e dando a oportunidade ao conjunto dos Senadores de também ouvir esses debatedores. Eu solicitei, enquanto fazia a leitura aqui, à assessoria que consultasse, inclusive, o autor dessa proposta quanto a sugestões de nomes e a nossa assessoria também. O Senador Rogério tinha feito a apresentação de três nomes. (Pausa.) Quatro nomes. Eu estou propondo três nomes, e, se V. Exa. estiver de acordo, nós podemos fazer o encaminhamento com os nomes que estão aqui ou deixar para que, se outros Senadores quiserem propor... Da minha parte, não há divergência. (Pausa.) Então, a Secretaria está sugerindo fazer a votação do requerimento, depois a gente faz a inclusão dos nomes. Da minha parte, não há objeção, o acordo está selado, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Em votação o requerimento. (Pausa.) Aprovado o requerimento. A Presidência definirá a data oportuna para a realização da audiência. Passo a Presidência agora para o meu colega aqui, Marcos Rogério. (Pausa.) O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Estou inscrito pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pela ordem, Senador Zequinha. Pois não. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Presidente, a pedido do nosso querido Senador Mecias de Jesus, da gloriosa Roraima, eu gostaria de fazer um pedido de inclusão extrapauta do Projeto 3.545, de 2023, em que ele quer federalizar a rodovia RR-171. Então, é um assunto bem tranquilo, sem polêmica nenhuma. E ele tem uma certa pressa. Ele estava aqui na Casa, mas parece que teve um desconforto estomacal e teve que ir para casa, voltar para sua casa, mas nos solicitou esse favor, e eu estou aqui solicitando a inclusão extrapauta, em função de também eu ser o Relator dessa matéria. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Senador Zequinha, agradeço a V. Exa. O pedido de V. Exa. é anotado por esta Presidência. Como se trata de um tema de federalização de rodovia, o caminho natural para apreciação, em caráter excepcional, extrapauta, é a concordância do Plenário. |
| R | O Senador Otto, que é o Líder do Governo, está aqui ao meu lado e pondera, num embargo auricular - e se quiser pode fazê-lo ao microfone -, de a gente fazer a inclusão na pauta da próxima sessão, para que haja tempo necessário para a análise quanto à extensão dessa inclusão. Por parte dessa Presidência não haveria objeção, mas o extrapauta sempre requer a concordância plena do Plenário. É isso, Senador Otto? O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Exatamente. Eu pedi aqui ao nosso Presidente que observasse, até porque essa matéria teria votação nominal, ela tem que ter votação nominal, e nós estamos com o Plenário praticamente vazio... Então, eu solicitei ao Presidente que ele pudesse pautar isso para a próxima reunião, em que seria debatido com outros Senadores. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Fica acordado, então, em nome do Senador Mecias, está bem? O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Está bom. Eu agradeço a V. Exa. o entendimento dado e agradeço também ao Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço ao Líder Otto e agradeço ao Senador Zequinha. Fica, então, feito o entendimento para inclusão na ordem do dia da próxima sessão dessa CCJ. Agradecendo ao conjunto dos Srs. Senadores e das Sras. Senadores, aos servidores desta Comissão, à Secretaria da Comissão e a todos que acompanharam e nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 06 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 09 minutos.) |

