Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 27ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias apresentadas à Comissão. A pauta é composta por meia dúzia de projetos de lei. Anuncio o item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2628, DE 2022 - Terminativo - Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Autoria: Senador Alessandro Vieira (PSDB/SE) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta e prejudicialidade das demais emendas. Observações: 1. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar. 2. A Votação será nominal. 3. Em 14/05/2024 e 15/05/2024, foram realizadas audiências públicas destinadas a instruir a matéria. 4. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), com parecer favorável ao projeto, e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com parecer favorável ao projeto, com o acolhimento parcial da Emenda nº 5 e integral da Emenda nº 6, nos termos da Emenda nº 7-CCJ (Substitutivo), e contrário às demais Emendas. 5. Em 11.11.2024, foi apresentada a Emenda 8, de autoria da Senadora Damares Alves. 6. Em 12.11.2024, foram apresentadas as Emendas 9 e 10, de autoria do Senador Angelo Coronel. Autoria: Senador Alessandro Vieira, aqui presente. Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns, para a leitura do seu relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Agradeço, Sr. Presidente. Quero parabenizar o Senador Alessandro Vieira, pela iniciativa, autor do projeto. Eu tive a honra de relatar esse projeto de lei já na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa; na CCJ foi apreciado por aquela Comissão, com relatoria do Senador Kajuru; e agora aqui nesta Comissão também, em caráter terminativo. Como o relatório é bastante extenso e a lei também... o projeto de lei é bastante extenso, e tanto o relatório como o projeto já estão disponibilizados para os Senadores e Senadoras, se V. Exa. permitir eu farei a leitura de um resumo do relatório, para economia processual de tempo, mas com o relatório à disposição de todos os membros da Comissão já por vários dias. Posso fazer isso? O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Prossiga, Senador Flávio Arns. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. E gostaria, obviamente, de deixar como lidos o relatório integral, assim como o projeto de lei. |
| R | O Projeto de Lei 2.628, de autoria do colega Senador Alessandro Vieira, estabelece medidas que visam à proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, dispondo sobre fundamentos e diretrizes, atribuindo obrigações e responsabilidades e definindo regras e sanções pelo seu descumprimento. A proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais é um tema que vem sendo discutido mundialmente pelos Parlamentares, pelos Parlamentos e organismos multilaterais ao longo dos anos, sendo que importantes marcos legais já foram estabelecidos, entre eles: o Comentário Geral nº 25, publicado pelo Comitê de Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas; também a Recomendação sobre Crianças no Ambiente Digital, adotada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que conta com adesão do Brasil desde 2022; o Regulamento dos Serviços Digitais da União Europeia; a Lei de Proteção da Privacidade Online das Crianças (Children's Online Privacy Protection Act) também; o Projeto de Lei C-63, de 2024, que trata da Lei de Dados Online (Online Harms Act), em debate no Parlamento canadense. De acordo com a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2023, realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação, 95% da população brasileira com idade entre 9 e 17 anos já acessou a internet, sendo que 24% tiveram seu primeiro acesso antes dos 6 anos de idade. A presença de crianças e adolescentes em plataformas digitais, como YouTube, WhatsApp e Instagram, também é massiva, de acordo com o levantamento. Entre as crianças e adolescentes que usam a internet, 88% têm perfil em alguma plataforma digital. Entre os mais jovens, com idade entre 9 e 10 anos, o percentual chega a 68%. Principais aspectos previstos no Substitutivo ao PL 2.628/2022: Em relação aos jogos eletrônicos, proíbem-se as caixas de recompensa (loot boxes), que são inapropriadas para a faixa etária e envolvem gastos monetários, além de possuir natureza viciante. O conceito de caixa de recompensa (loot box) é funcionalidade disponível em certos jogos eletrônicos que permite a aquisição, mediante pagamento pelo jogador, de itens virtuais consumíveis ou vantagens aleatórias, resgatáveis pelo jogador ou usuário, sem conhecimento prévio de seu conteúdo ou garantia de sua efetiva utilidade. Além disso, jogos eletrônicos que possibilitarem a interação entre os usuários por meio de texto, áudio ou vídeo estão sujeitos a algumas regras. |
| R | Que tipo de regras? O provedor deverá viabilizar a opção de desativação de ferramentas, de interação dos usuários e sua gerência por meio dos sistemas de controle parental; os jogos deverão disponibilizar sistema para recebimento e processamento de reclamações e denúncias de abusos e irregularidades cometidas por um usuário; o provedor deverá estabelecer e informar aos usuários as medidas previstas em caso de infrações, os prazos de análise, as sanções aos usuários infratores e os instrumentos para solicitar revisão de decisão e reversão de penalidades impostas. Publicidade no meio digital: proíbe o perfilamento, que é a utilização de técnicas de tratamento de dados pessoais, automatizado ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa e classificá-la em um determinado grupo. Essa classificação visa a fazer induções, por exemplo, sobre o comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica e posições políticas. Uma vez proibido o acesso aos dados mencionados acima, evita-se o direcionamento de publicidade a crianças e adolescentes, bem como o emprego de análise emocional, realidade aumentada, que utiliza o mundo real para incluir objetos virtuais, ou virtual, totalmente digital ou estendida - mistura realidade aumentada e virtual para essa finalidade. Conteúdos de exploração e abuso sexual: obriga provedores e fornecedores de serviços a comunicarem às autoridades competentes sempre que identificarem conteúdos de exploração e abuso sexual infantil em seus produtos ou serviços. Nesse ponto, vale ressaltar os dados trazidos pela organização não governamental SaferNet Brasil. Em 2023, foram recebidas 71.867 denúncias relacionadas a esse tipo de conteúdo, com um crescimento de 77,13% em relação ao ano anterior. Foi o maior volume registrado nos 18 anos de funcionamento da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos mantida pela entidade. Também aborda a questão dos conteúdos pornográficos: dispõe que provedores de aplicações de internet que disponibilizam esse conteúdo devem impedir o acesso e a criação de contas por crianças e adolescentes, adotando mecanismos eficazes de verificação de idade e de identidade de seus usuários. Também trata do tratamento de dados pessoais: o texto apresenta também a preocupação com os dados pessoais de crianças e de adolescentes, equiparando-os a dados sensíveis descritos no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados. Eles merecem cuidados diferenciados em atenção ao princípio do melhor interesse e da doutrina de proteção integral de seus direitos. Também na acessibilidade propõe a incorporação do conceito de desenho universal para assegurar a plena acessibilidade de crianças e adolescentes aos produtos e serviços de tecnologia da informação que sejam adequados à sua faixa etária e ao grau de desenvolvimento biopsicossocial. |
| R | Também na área da inteligência artificial, nos mecanismos de controle parental, acrescenta a possibilidade de controlar e desabilitar ferramentas de inteligência artificial que não sejam estritamente necessárias para o funcionamento dos sistemas e que coloquem em risco o bem-estar de crianças e adolescentes. Esse, Sr. Presidente, é um resumo, como eu mencionei no início da... (Pausa.) Então, nesse sentido, é um resumo, e em função disso, Sr. Presidente, para a economia também de tempo o material está disponibilizado. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, na forma do substitutivo apresentado e publicizado; e pela prejudicialidade das emendas apresentadas na CCJ. Foram apresentadas emendas aqui para apreciação nesta Comissão. Uma das emendas da Senadora Damares Alves está sendo aceita com uma pequena modificação, Senadora Damares Alves, mais de redação no final. (Pausa.) Então, a Senadora Damares apresentou a emenda também no art. 16, §1º e §2º, e a emenda foi aceita, Senadora. Só no final do §1º, que diz: "A notificação prevista no caput deverá conter, sob pena de nulidade, elementos que permitam a identificação específica do material apontado como violador dos direitos do participante" e a "verificação da legitimidade" foi substituída - porque seria também difícil de fazer essa verificação - por "vedada a denúncia anônima para apresentação do pedido". Então, foi aceita a emenda com essa observação, tanto no §1º como no §2º. E o Senador Angelo Coronel também apresentou duas emendas, particularmente relacionadas à agência nacional de proteção de dados. As duas emendas nós estamos rejeitando, porque discutimos muito esta situação: se seria relacionada à Lei Geral de Proteção de Dados; ou se daria essa competência ao Poder Executivo, porque eventualmente pode ser alguma coisa que se relacione à proteção de dados e seria encaminhado pelo Poder Executivo, conforme regulamento, para a Agência Nacional de Proteção de Dados. |
| R | Contudo, pode haver um aspecto de constitucionalidade, por exemplo. Aí seria um outro direcionamento que não seria pela Lei Geral de Proteção de Dados. Então, o Poder Executivo, dentro do regulamento - porque é algo muito dinâmico também tudo isso -, vai direcionar o que houver para o local apropriado para a análise. Eu quero dizer também, então, que as duas emendas do Senador Angelo Coronel foram rejeitadas nesse sentido. Diante do exposto, o voto é pela rejeição da Emenda nº 5; pela aprovação da Emenda nº 6, da CCJ, que já está lá incorporada; pelo acolhimento parcial da Emenda 7, da CCJ; acolhimento parcial da Emenda nº 8; pela rejeição das Emendas 9 e 10; e pela aprovação do Projeto de Lei número nº 2.628, de 2022, na forma do substitutivo a seguir, que já foi, então, apresentado. Eu quero também dizer que, além disso, há duas emendas de redação no art. 11: §1º, onde se lê "poderá publicar", leia-se "publicará"; e, no §3º do art. 11, a produção, em vez de "poderão submeter", "submeterão". Então, ao invés de ser autorizativo, isso deve acontecer. Nesse sentido, acrescento ao voto as emendas de redação do art. 11, §1º e §3º. Eu quero dizer, Sr. Presidente, que todo esse debate aconteceu em audiências públicas, também, eu diria, em dezenas de reuniões com especialistas, com entidades, com provedores, com todos os setores da sociedade. Há um entendimento convergente com o Relator da matéria, o Senador Alessandro Vieira, com quem foram mantidos contatos permanentes, assim como com o Relator da CCJ, o Senador Kajuru, para que fosse também uma abordagem convergente. Então, quero dizer, principalmente explicando para o público, que nós não estamos falando de TikTok, de WhatsApp, de YouTube, de streaming ou coisas semelhantes; nós estamos falando de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Isto é o ponto básico: é a proteção da criança. Eventualmente, alguma plataforma ou algum provedor vai dizer: "Não, mas eu não me incluo nisto". Muito bem, então, se não se inclui naquilo que está previsto para a proteção de crianças e adolescentes, não está incluído, não é? Nós estamos protegendo a criança e o adolescente nos aspectos previstos, mas o próprio provedor pode, no decorrer dos anos, mudar a sua... Dizer, por exemplo: "Eu quero ter o chat, a possibilidade de a criança conversar". Então, se a criança vai conversar, existem também premissas colocadas na legislação, com regras a serem seguidas, e o provedor terá que, obviamente, seguir as regras lá colocadas. Então, não há assim... Qual é o objetivo principal? É proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Então, isto é o importante: dar cobertura para os pais, parental, controle parental, fazer com que isso passe a ser um ambiente propício, adequado, de desenvolvimento, de proteção, de garantia para que crianças e adolescentes se sintam seguras, sem perfilamento, sem direcionamento, sem atividades viciantes, como é o caso de jogos, da possibilidade de jogos que eventualmente conduzam ao vício. |
| R | Como é algo muito dinâmico - não sabemos que plataforma que vai haver no ano que vem, daqui a dois anos; a todo instante é uma novidade -, por isso nós estamos nos detendo nos princípios, na proteção. E todos que vierem a aparecer têm que ter a proteção da criança e do adolescente como o superior interesse do Brasil. Então, é nesse sentido. Agradeço, Sr. Presidente. É um debate que acontece no Brasil, obviamente, e no mundo inteiro. O projeto de lei é fruto de um trabalho, eu diria, exaustivo, durante meses nessa direção. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Cumprimento o Senador Flávio Arns pelo relatório apresentado. É um tema extremamente sensível, que não é simples. Cumprimento também o autor do projeto. A matéria está em discussão. Pois não, Senador Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu considero realmente o projeto muito relevante e cumprimento, por isso, o proponente, o Senador Alessandro Vieira. O nosso querido Senador Flávio Arns é, sem dúvida nenhuma, um Senador altamente credenciado, altamente, particularmente credenciado para oferecer o relatório que ele resumiu. Eu tenho a maior intenção de aprovar, mas neste momento eu vou pedir vista, até porque recebi algumas preocupações objetivas que eu posso desfazer ou analisando ou propondo. Mas, como eu recebi objetivamente preocupações de duas fontes fidedignas, eu vou pedir vista, com o maior respeito e no sentido mais construtivo possível. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Senadora Damares. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, eu tenho muitos elogios ao Senador Flávio Arns e ao autor, mas vocês são diplomáticos demais. O PL é de 2022, é de proteção da infância. Respeito o Senador Amin; eu sei que vai ser uma vista só de cinco dias, mas isso tem que ser aprovado na semana que vem, Presidente. Não dá mais! Se as plataformas não dão conta de proteger a criança, o problema é deles. A minha obrigação e a obrigação deste Senado é proteger a infância. Tem interesses econômicos acima da infância? Nós não vamos suportar mais isso, não vamos. E eu vim para esta Comissão só por causa desse projeto, Presidente. Só por causa desse projeto. E você não tem ideia da luta que foi para entrar nesta Comissão. Nós vamos trabalhar. Senador Amin, eu quero ajudar o senhor a dirimir todas as suas dúvidas sobre isso, quero ajudá-lo nesses próximos dias, paro tudo para o ajudar, Senador Amin e a quem mais tiver dúvida. Tinha gente me procurando ontem para apresentar emenda a esse projeto. Esse relatório está apresentado há quanto tempo? O PL é de 2022, gente! Eu vou ajudar o Senador Amin, entendo as dúvidas dele, mas nenhum interesse nesta Casa vai ser maior que o superior interesse da criança, Presidente. Chega! Chega! Eu estou com criança se suicidando nas redes! |
| R | Tem um tal de um influencer aí - eu estou no Ministério Público atrás dele - com milhões de seguidores, e adolescentes estão morando na casa dele! Veja as imagens, Presidente! E ninguém tira esse cara do ar. Aí eu falo que criança veste azul e veste rosa e eu sou perseguida! Então, a gente vai ter que ter critérios neste país - vai ter que ter critérios. Inclusive, Senadores, eu queria pedir aos senhores... Nós já temos candidatos fortes ao Senado, vamos botar como critério que a gente só eleja um próximo Presidente do Senado quando tivermos uma Comissão Permanente da infância nesta Casa. Nem Subcomissão da infância eu consigo montar nesta Casa, nem grupo de trabalho! Perguntem à Margareth a luta que foi para aprovar o cadastro do pedófilo, o cadastro do estuprador. Eu quero ajudar o Senador Amin. Entendo que o Senador Amin é uma das pessoas mais sensatas desta Casa, entendo que as dúvidas que trouxeram para ele são relevantes, mas, Senador Amin, me aceite como sua assessora nos próximos quatro dias, me dê uma mesinha no seu gabinete para a gente conversar e, na próxima semana, a gente aprovar. E as plataformas que me desculpem! As redes sociais que me desculpem! Nesta nação, a gente vai ter que se levantar de verdade pela proteção da infância! Desculpem-me as plataformas. Senador Flávio, o senhor é incrível. O senhor ouviu muita gente. O senhor construiu um voto perfeito. Alessandro, a sua ousadia de apresentar este projeto! Ele é de 2022, gente! Criança não espera, criança está morrendo. Estou aqui, vou ajudar o Senador Amin, que é incrível. Eu acho que é o Senador que eu mais amo nesta Casa - e ele sabe disso. É o Senador por quem eu mais oro, há mais anos. Então, que fique claro para os lobistas, as plataformas e os que têm outros interesses que estão presentes neste Plenário: esta matéria vai ser aprovada semana que vem. Vamos esgotar a vista, acabamos todos os impedimentos regimentais hoje, e, semana que vem, a gente vai ter que votar esta matéria. E a gente vai ter que entregar esse presente para o Brasil ainda este mês. Obrigada, Presidente. Obrigada, Senador Flávio Arns, pelo belo relatório. E eu quero desafiá-los a não serem mais tão diplomáticos quando o tema for infância nesta Casa. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Senadora... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Eu vou ser muito diplomático. Se eu não tivesse nenhuma razão objetiva para pedir vista, eu acabo de conquistar esta razão: a intimidade com a senhora nos próximos cinco dias. (Risos.) Eu nunca tive uma possibilidade de tê-la com tal intensidade... O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Há que cuidar das palavras, Senador! (Risos.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Estou cuidando. Tenho que ser diplomático, superdiplomático, porque eu posso incorrer em risco de assédio. E a recíproca é verdadeira. (Risos.) Eu quero dizer que, se eu não tinha uma... Agora, eu tenho razões objetivas. E, como eu falei, são de fonte fidedigna, de pessoas que têm dedicação à causa das crianças e que deram mostras disso no exercício de função pública. Não vou dizer qual é a fonte, mas é gente que produziu políticas públicas que são um modelo para o mundo. Eu gostaria de complementar com o que me angustia também. Eu fui o Relator Geral da primeira CPI sobre crimes cibernéticos que o Congresso fez e constatei isto em 2016 e 2017: o que significam redes e influencers sobre crianças e sobre os mais frágeis alvos de bullying. E fui Relator também da lei do bullying nas escolas, por sinal, proposta pelo nosso querido promotor de Justiça e ex-Deputado Federal do Rio Grande do Sul, do PDT do Rio Grande do Sul - me falha aqui o nome, um grande Parlamentar -, em que mulheres e jovens, e entre os jovens a mulher, a criança era o alvo mais frágil e mais vulnerável. |
| R | Portanto, a senhora pode estar certa de que, enriquecido pela sua companhia, o meu pedido de vista é absolutamente construtivo. Eu não fui procurado por nenhum lobista, talvez agora seja, diante da sua sugestão, mas eu tomarei muito cuidado, redobrado, e vou consultá-la sobre novas fontes. As fontes que me nutriram até agora, eu respondo por elas, mas se aparecer alguém suspeito, por exemplo, se o Eduardo Girão me procurar, eu vou consultar a senhora se eu devo ouvi-lo. (Risos.) Muito obrigado. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, apenas mais uma questão: quarta-feira é feriado - quarta-feira é feriado -, eu gostaria... O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - É dia 27, Senadora, a reunião. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Só 27? O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Só 27. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Senadora Damares, se me permite, semana que vem, quarta-feira é dia 20, feriado da Consciência Negra, feriado nacional, então voltará - não é, Sr. Presidente? - à pauta no dia 27. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não pode convocar a reunião para o dia 19, na terça? Fale com o Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Eu vou consultar... Senadora Damares... A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em quatro dias o Amin dá conta. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Senadora, vou consultar o Presidente efetivo, Senador Eduardo Gomes, a respeito. Está bem? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Ótimo. Ótimo. Obrigada. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Agora, eu só gostaria, Sr. Presidente, se me permite, não vou discutir a matéria, mas eu tenho o maior respeito pelo Senador Esperidião Amin, que me considera sempre como quarto Senador de Santa Catarina também, então nesse sentido é regimental o que ele pede, é um processo de peso, assim, necessário e importante, como a Senadora Damares Alves defendeu muito bem. E, no dia 27, teremos o tempo também, a tranquilidade, para fazer isso com vista coletiva. Contudo, eu só peço que a leitura sempre seja feita assim, no sentido de dizer: é do interesse maior da criança e do adolescente constar isso? Nós sempre fazemos essa visão, porque senão nós nunca vamos chegar a um consenso sobre provedores, plataformas ou coisas semelhantes, não é? Então, é do interesse, do melhor interesse da criança, do interesse superior da criança e do adolescente? Se sim, está no texto - pelo menos procuramos colocar no texto. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Senadora Margareth Buzetti. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para discutir.) - Obrigada, Presidente. Olha, eu só vim por causa desse projeto também. O Senador Alessandro Vieira foi muito feliz quando apresentou esse projeto, e não poderia ter melhor Relator que o Senador Flávio Arns. |
| R | Eu confesso que eu não tinha muito conhecimento - eu tive agora, no final de semana - sobre esse projeto. Ele é de suma importância para a proteção das nossas crianças e, principalmente, da nossa juventude, que acessa tudo, qualquer coisa. E, nas escolas, eles também estão fazendo isso, porque existem já... Por exemplo, no Mato Grosso, nas escolas estaduais, todo aluno tem um notebook, um Chromebook para usar, e tem que ter uma limitação. Eu entendo o Senador Amin quando ele fala que é do Regimento pedir vista e entendo a indignação da Damares, porque é muito ruim quando a gente constrói, conversa, ouve, faz audiências públicas e, no fim, se resulta nisso, mas é regimental, e eu estou com a Damares: é possível, sim, você pedir que seja antecipado para o dia 19 - eu fiz isso na CAE muitas vezes. É um assunto urgente e necessário. Eu tenho dois netos adolescentes e sei o que eles fazem na rede social. Graças a Deus, eu consegui lincar os dois deles no meu Instagram e no Instagram da mãe deles, no TikTok também. Então, tudo que eles postam nós vemos, porque não é possível deixá-los à vontade e livres. A juventude... A rede social não foi feita para o jovem; foi feita para adulto, e adulto de cabeça boa ainda. Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Senador Astronauta Marcos Pontes. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Bom dia a todos, bom dia, Presidente. Obrigado pela possibilidade de falar. Este projeto tem uma importância gigantesca. Parabenizo o Senador Alessandro, o Senador Flávio Arns. A gente batalha muito ali, na Comissão de Educação, na proteção das crianças. Inclusive acontecem essas tragédias nas escolas, e, muitas vezes, tem toda uma comoção, como tem que ter, mas o assunto cai no esquecimento e, muitas vezes, a gente não toma as providências que deveriam ser tomadas. Então, é importante demais esse assunto da proteção das crianças e dos adolescentes. O ambiente digital é perigoso, bastante perigoso. Ninguém sabe exatamente quem está do lado de lá, e, com novas ferramentas de tecnologia, com inteligência artificial inclusive, isso passa a ser um assunto ainda mais preocupante para os pais. Diga-se de passagem, é importante demais a participação dos pais também no controle do que seus filhos têm visto ou com quem eles têm conversado na internet. Não existe a privacidade das crianças; existe, sim, a obrigação e a responsabilidade dos pais. Com o pedido de vista, eu vou aproveitar esse pedido de vista também para olhar do ponto de vista do aspecto das tecnologias, como as tecnologias podem interferir positiva ou negativamente dentro desse sentido, que é uma área do meu maior conhecimento. E concordo com a Senadora Damares: sem dúvida nenhuma, há necessidade de a gente ter aqui uma Comissão realmente que trate de infância, trate de adolescência, dessa proteção, que está na hora já de ter isso aí. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Obrigado, Senador Marcos Pontes. Senador Eduardo Girão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Muito obrigado, querido Presidente eventual desta reunião, Senador Hamilton Mourão. Quero cumprimentar os colegas, as colegas Senadoras, colegas Senadores e, principalmente, os nossos dois protagonistas de hoje aqui, desse projeto: o Senador Alessandro Vieira, pela sensibilidade; o Senador Flávio Arns, pela relatoria. |
| R | Realmente, criou-se uma expectativa muito grande, Senador Marcos Pontes, da votação desse projeto hoje. É regimental, mas eu também quero me somar à Senadora Damares, à Senadora Margareth Buzetti, para pedir que a gente antecipe a sessão para ou segunda ou terça. Acho que, na terça, mesmo se for de forma remota, a gente pode votar esse projeto, porque eu acredito que não vai ter resistência. Eu vejo claramente, Senador Alessandro Vieira... Ontem, eu participei da CPI da questão das apostas esportivas, e, na hora, viu-se lá, entrou no sistema - o Governo estava presente -, mostrou-se que meio milhão, Senador Flávio Arns, mais de 500 mil brasileiros estavam jogando aquele TikTok - TikTok não, Tigrinho. Meio milhão de brasileiros estavam online nas lives - vocês têm noção do que é isso? -, às 2h da tarde! Então, nós estamos vendo uma devastação, em que o projeto dá uma resguardada... Eu vi uma entrevista, não sei se foi do dono do TikTok, quem criou, ou se foi o de outra rede social, falando que os seus filhos só iriam ter acesso a partir dos 18 anos. O cara que criou diz: "Não! Isso aqui, o meu só, já falei para ele...". Você viu essa entrevista? Nós estamos diante de uma emergência para a qual eu faço um apelo aqui - o Oscar sempre também muito atencioso, nosso servidor aqui desta Comissão -, para que a gente possa fazer... Eu me disponho, eu sei que muitos vão para o G20, muitos estarão em outros... O Senador Hamilton Mourão estará aqui, eu estarei aqui também. Inclusive, quero convidar todos os colegas para uma audiência, porque tem uma correlação, que nós vamos fazer na segunda-feira aqui, Senador Flávio, graças à sua sensibilidade, como Presidente da Comissão de Educação: nós vamos ouvir especialistas e professores sobre a questão do uso de celular nas escolas. É um debate muito importante de ser feito e urgente também. Então, segunda-feira, às 14h30, nós vamos ter aqui, no Senado Federal, esse debate na CE, na Comissão de Educação. E na terça, quem sabe - uma semana da infância e da juventude -, a gente possa ter essa coroação com a votação aqui, na véspera do feriado, desse projeto tão importante que resguarda... Eu quero aproveitar e agradecer a presença do Vereador Leniel Borel, que está aqui, do Rio de Janeiro. Seja muito bem-vindo ao Senado. Ele é pai do Henry Borel, que emocionou a todos os brasileiros com a sua história, e está devolvendo, para a sociedade, em amor, em trabalho e em dedicação, aquela dor. Eu lhe agradeço, como cidadão, pelo seu trabalho, pela sua dedicação em pautas da infância e da juventude. Veio hoje, Senador Hamilton Mourão, General, acompanhar essa votação. Ele veio exclusivamente acompanhar essa votação. Se Deus quiser, na semana que vem a gente vence essa etapa. Seja muito bem-vindo à Casa! |
| R | O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Senador Alessandro Vieira. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente. Quero agradecer as palavras dos diversos colegas e reiterar a importância e a urgência do tema. É um projeto, como Damares muito bem lembrou, que se arrasta desde 2022. Quero fazer um registro: não que o Senador Amin precise desse alerta, mas o fato é que as empresas não têm nenhum interesse na proteção de crianças e adolescentes. O interesse das empresas é exclusivamente massificar o seu lucro. Não há dúvida com relação a isso. Então, todas as cautelas, todas as escutas, de forma absolutamente paciente e cuidadosa, foram feitas pelo Senador Flávio Arns. O projeto é maduro, é consistente. Ele não restringe liberdades, não restringe inovação, mas coloca o foco necessário na proteção das nossas crianças. A nossa sociedade hoje está sendo formada pelas redes sociais, está sendo formada pela tecnologia. Se nós não tivermos o mínimo de cautela, nós não teremos um futuro saudável para essas crianças. Obrigado, Sr. Presidente. Aguardo a urgência do retorno. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Eu concordo com a Senadora Damares sobre a necessidade de uma Comissão destinada exatamente à infância e adolescência, até porque nós temos uma Comissão aqui dentro que se chama de Defesa da Democracia, que não está em perigo e que só serve para desfile de baboseira ideológica. Então, eu acho que a gente pode conversar com o nosso Presidente e buscar uma solução melhor para essa questão. Diante do pedido formulado, informo a V. Exa. que fica concedida vista coletiva, conforme o §4º do art. 132 do Regimento Interno. Item 2 da pauta. ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 280, DE 2015 - Não terminativo - Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilidade de acesso à internet para os alunos nas escolas de ensino fundamental e médio das redes pública e privada. Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Pela prejudicialidade do projeto. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação e Cultura (CE), com Parecer favorável nos termos da Emenda 1-CE (Substitutivo). 2. Após a deliberação da CCDD, a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do seu relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Obrigado, de novo, Sr. Presidente. Passo diretamente à análise, se V. Exa. permitir. Nos termos do art. 104-G do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar, entre outros temas, sobre proposições relativas à internet e assuntos correlatos. Desde que o PLS 280, de 2015, foi apresentado, em 13 de maio daquele ano, a legislação que busca promover a conectividade das escolas no país sofreu profundas alterações, notadamente com a aprovação da Lei 14.109, de 2020; da Lei 14.172, de 2021; da Lei 14.173, de 2021; da Lei 14.351, de 2022; e também da Lei 14.533, de 2023. |
| R | As Leis 14.109, de 2020, e 14.173, de 2021, modificaram a legislação que rege o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Entre outras inovações, o novo texto legal permitiu que seus recursos fossem utilizados na massificação de conexões à internet em banda larga fixa e móvel. Além disso, as alterações legislativas aprovadas aprimoraram o aspecto institucional e o sistema de governança do fundo, que passou a ser gerido por um conselho gestor. Na educação, especificamente, além da manutenção da aplicação de, pelo menos, 18% de seus recursos em escolas públicas, está prevista a obrigação de que os montantes a serem utilizados conectem todas as escolas públicas brasileiras à internet, por meio de redes de banda larga, até o final de 2024. Nesse contexto, no último mês de agosto, o Ministério das Comunicações e o Ministério da Educação lançaram um edital para a seleção de projetos de conectividade em escolas públicas que utilizarão recursos que seriam recolhidos pelo Fust, na modalidade de renúncia fiscal. Segundo o Governo Federal, será destinado, para esse fim, o total de R$1,2 bilhão, a ser aplicado até 2026. Já a Lei 14.172, de 2021, destinou a quantia de R$3,5 bilhões para aplicação, pelos Poderes Executivos estaduais e do Distrito Federal, em ações para a garantia do acesso à internet, com fins educacionais, aos estabelecimentos de ensino, aos alunos e aos professores da rede pública de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive em áreas rurais. Na sequência, a Lei 14.351, de 2022, que institui o Programa Internet Brasil, tem a finalidade de promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica integrantes de famílias inscritas no CadÚnico matriculados na rede pública de ensino, nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas escolas especiais sem fins lucrativos que atuam exclusivamente nessa modalidade. Por fim, a Lei 14.533, de 2023, instituiu a Política Nacional de Educação Digital (Pned). O referido instrumento normativo estabeleceu o que denominou de eixo da inclusão digital, que deverá priorizar, entre outras estratégias, a implantação e a integração de infraestrutura de conectividade para fins educacionais, que compreendem universalização da conectividade da escola à internet de alta velocidade e com equipamentos adequados para acesso à internet nos ambientes educacionais e fomento ao ecossistema de conteúdo educacional digital, bem como promoção de política de dados, inclusive de acesso móvel para professores e estudantes. Nesse sentido, consideramos que os dispositivos propostos pelo PLS nº 280, de 2015, foram contemplados pelos avanços legislativos descritos, devendo a iniciativa em exame ser declarada prejudicada - não pelo mérito, porque o mérito é óbvio, é importante, mas pela legislação já aprovada -, nos termos do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal. Ante o exposto, voto pela declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 280, de 2015. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Obviamente o projeto perdeu a oportunidade, não resta dúvida. A matéria está em discussão. (Pausa.) |
| R | Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, pela prejudicialidade do projeto. A matéria vai ao Plenário. Anuncio o item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2106, DE 2019 - Não terminativo - Dispõe sobre a veiculação gratuita de informação educativa acerca da prevenção de doenças pelas emissoras de rádio e televisão. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com Parecer favorável ao projeto. 2. Após a deliberação da CCDD, a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Eu passo diretamente à análise também, Sr. Presidente. O projeto de lei em análise aborda temática que ganhou especial relevância após os lamentáveis episódios verificados na pandemia do coronavírus, em que houve a proliferação de informações inverídicas sobre vacinas e a divulgação de tratamentos ineficazes. Nesse sentido, deve ser louvado o mérito do PL nº 2.106, de 2019, que irá ampliar significativamente o número de veículos de radiodifusão envolvidos na divulgação das mensagens educativas referentes às campanhas definidas no calendário de saúde divulgado pelo Ministério da Saúde. Conforme salientado pelo autor da iniciativa, a Carta Magna estabelece que o serviço de radiodifusão é uma concessão do Estado, e as emissoras têm o dever de priorizar a divulgação de programas com caráter educativo, artístico, cultural e informativo. Forçoso é reconhecer, portanto, a legitimidade da medida proposta, que busca conferir concretude aos princípios que norteiam a prestação dos serviços de radiodifusão, especificamente em relação à veiculação de informação educativa sobre a prevenção de doenças. Importante destacar, ainda, que o texto aprovado na Câmara dos Deputados deixou de onerar a grade da programação das emissoras comerciais, diante do reconhecimento de que a imposição da gratuidade iria afetar o equilíbrio econômico-financeiro desses veículos e poderia ensejar vários questionamentos judiciais, em prejuízo da divulgação das campanhas. Assim, o projeto alcança apenas as emissoras públicas, educativas e comunitárias, que obtêm outorga de forma gratuita e encontram-se vinculadas à consecução do interesse público inerente à atividade de radiodifusão. Diante do exposto, o voto é pela aprovação, Sr. Presidente, do Projeto de Lei nº 2.106, de 2019. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Obrigado, Senador Flávio Arns. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. Anuncio o item 4 da pauta. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 613, DE 2021 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar como crime condutas indevidas praticadas contra sistemas e dados informáticos. Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES) Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. Após deliberação da CCDD, a matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. |
| R | Concedo a palavra ao Senador Marcos Pontes para a leitura do seu relatório. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Sr. Presidente, essa é uma matéria extremamente importante, que trata de tipificação de crimes cibernéticos no Código Penal e inclui os vários tipos de possibilidades de crimes cibernéticos, desde a falsificação de itens de entrada, de códigos de entrada, até a modificação ou a invalidação de sistemas através de outros tipos de mecanismos. Como Relator, eu já tinha o relatório completamente pronto, mas eu acabei de receber uma série de inputs aqui e, dada a importância dessa matéria, eu gostaria de ouvir esses outros inputs. Portanto, eu gostaria de pedir para que ela seja retirada de pauta e seja recolocada em pauta junto, inclusive, com aquela primeira matéria que nós discutimos. É importante que siga com velocidade, mas que siga com todos os dados tratados e ouvidos. Então, gostaria de pedir para entrar na próxima sessão. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Então, peço à Secretaria da Comissão a retirada de pauta do item 4, por solicitação do Relator, e a inclusão na próxima sessão. Anuncio o item 5 da pauta: Projeto de Lei n° 869, de 2021, não terminativo, que altera o art. 184 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para destinar à... (Interrupção do som.) O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Tem algum Senador para relatar no lugar do Amin? (Fora do microfone.) (Pausa.) ... pauta o item 5. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 869, DE 2021 - Não terminativo - Altera o art. 184 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para destinar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC os bens empregados na prática do crime de atividade clandestina de telecomunicação. Autoria: Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO) Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. Após deliberação da CCDD, a matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.) (Pausa.) Senador Flávio Arns, o senhor poderia me substituir na Presidência? Sou o Relator do item 6. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Agradeço ao Senador Hamilton Mourão pela deferência em me convidar. Ele é da artilharia, e eu sou da infantaria. Então, acabamos, no final, nos entendendo. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 1054, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, que institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta e autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), para incluir a distribuição de conteúdo audiovisual pela internet como mecanismo de promoção da pluralidade de fontes de produção e distribuição de conteúdo e de garantia de espaços de exibição de produções regionais e independentes. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Favorável ao projeto com 2 (duas) emendas de redação que apresenta. Observações: 1. Após deliberação da CCDD, a matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. |
| R | A relatoria é do caro Senador Hamilton Mourão. Concedo a palavra a V. Exa. para a leitura do relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Peço permissão para ir direto à análise. Nos termos do art. 104-G do Regimento Interno deste Senado, a proposição se inscreve no rol de matérias sujeitas ao exame desta Comissão, que possui a competência para opinar sobre radiodifusão, internet e outros assuntos correlatos. Conforme salienta o autor do projeto, o Senador Paulo Paim, do nosso Estado do Rio Grande do Sul, a internet produziu uma verdadeira revolução na distribuição de conteúdo audiovisual, trazendo para as plataformas e serviços de vídeo sob demanda um protagonismo antes reservado exclusivamente às emissoras de televisão. Diante dessa realidade, temos por oportuna a presente iniciativa, que busca adaptar a Lei nº 11.652, de 2008, para incentivar as emissoras públicas de radiodifusão a adotarem internet como meio de veiculação de obras audiovisuais brasileiras. Tal medida é fundamental para promover a modernização dos serviços de radiodifusão pública, alinhando-os com as tendências atuais de consumo de mídia. Importante assinalar, ainda, que o projeto de lei em análise se harmoniza com os princípios constitucionais relativos à promoção da cultura nacional e estímulo à produção independente, na medida em que, com a adoção da internet, a distribuição de conteúdo audiovisual brasileiro será mais eficaz e poderá alcançar um número maior de pessoas. Registre-se que a atribuição conferida à EBC para implantar e operar serviços de distribuição de conteúdo audiovisual pela internet é viabilizada com a alteração proposta no inciso II do §3º do art. 4º da Lei nº 11.437, de 2006, que prevê a destinação de recursos da Condecine Teles para os canais públicos destinados à veiculação da produção audiovisual independente. Nenhum óbice, portanto, à aprovação da matéria, sendo necessário apenas realizar adequação redacional da ementa e do art. 2º do projeto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.054, de 2023, com as seguintes emendas: EMENDA Nº -CCDD Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 1.054, de 2023, a seguinte redação: “Altera a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, que institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta e autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação (EBC); e a Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, para incluir a distribuição de conteúdo audiovisual pela internet como mecanismo de promoção da pluralidade de fontes de produção e distribuição de conteúdo e de garantia de espaços de exibição de produções regionais e independentes.” EMENDA Nº -CCDD Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do art. 2º da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, na forma do Projeto de Lei nº 1.054, de 2023: “Art. 2º ........................................................................................................................................................................................ IV - promoção da cultura nacional, estímulo à produção regional e à produção independente e distribuição do conteúdo audiovisual de produção brasileira, inclusive por meio de plataformas colaborativas de distribuição de conteúdo pela internet; ........................................................................................” (NR) É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado, Senador Hamilton Mourão. Está em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. |
| R | A votação é simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CCDD. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Devolvo a Presidência a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Obrigado, Senador Flávio Arns, por sua cooperação. Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 26ª Reunião desta Comissão, realizada em 30 de outubro de 2024. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Pois não, Senador Girão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Antes de o senhor encerrar, só quero aproveitar aqui o momento e fazer um pedido ao senhor, já que vai falar com o nosso Presidente, Senador Eduardo Gomes, sobre a antecipação, uma provável antecipação do projeto de proteção à criança e ao adolescente. Eu também gostaria de pedir, pois tenho duas audiências públicas aprovadas aqui, por unanimidade, uma no dia 14 de agosto de 2024, que trata da questão da censura em redes sociais pelo Poder Judiciário, inclusive, aqui chamando Ministros, enfim, uma relação que a gente já apoiou aqui, representantes de revista censurada, jornalistas censurados, o perito criminal, aquele caso do Eduardo Tagliaferro, o Dr. Airton Vieira, que é o juiz e instrutor do STF; e também do outro projeto, que é aquele caso que marcou muito, que ainda está aí rendendo, que a gente já aprovou, mas precisamos fazer esta audiência para buscar a verdade, esclarecer, que é o caso que no dia 4 de setembro nós aprovamos, com o objetivo de discutir o uso das redes sociais como ferramenta da liberdade de expressão e os limites da intervenção judicial, que é aquele do Filipe Martins, ex-assessor de assuntos internacionais do Governo anterior, representante da Meta, representante do TikTok e representante do YouTube. Eu gostaria apenas que a gente marcasse essas reuniões. Gostaria que o senhor falasse com o Presidente Eduardo Gomes, porque estamos aí chegando no final do ano e precisamos marcar essas duas sessões que foram aprovadas para esclarecer a sociedade, que está nos cobrando com relação a isso. Então, eu queria fazer esse apelo ao senhor. Para mim - o Oscar sabe -, não tem problema de data, pode ser segunda-feira, sexta-feira, feriado, final de semana, eu estou aqui à disposição para marcar para a gente fazer esta sessão de debates. Eu agradeço a sua atenção, Presidente Senador General Hamilton Mourão, que está presidindo esta sessão. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Senador Eduardo Girão, fui informado pela Secretaria da Mesa que o Presidente Eduardo Gomes irá procurar V. Exa. para acertar essa questão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muitíssimo obrigado. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 09 horas e 38 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 42 minutos.) |

