Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 18ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 26 de novembro de 2024. Na 17ª Reunião da Comissão, ocorrida no dia 12/11/2024, foi aberto o prazo para manifestação das Sras. e Srs. Senadores sobre o Aviso nº 718-GP/TCU, que trata da auditoria realizada com o objetivo de avaliar aspectos operacionais e de conformidade relacionados aos Processos Produtivos Básicos (PPBs) e projetos industriais beneficiados com os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus. Informo que o prazo está encerrado e, como não houve manifestação dos membros desta Comissão, o documento será remetido ao arquivo. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Pauta deliberativa. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2, DE 2021 - Terminativo - Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, - Estatuto da Cidade, para assegurar o acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública. Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF) Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela aprovação do projeto com 2 (duas) emendas de redação. Observações: 1. A votação será nominal; 2. Após a deliberação terminativa da CDR, a matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação; 3. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 13/08/2024, 03/09/2024 e 12/11/2024; 4. Em 18/11/2024, foi apresentado novo relatório. Bom, concedo então a palavra ao nobre Senador Astronauta Marcos Pontes para a leitura do seu relatório. V. Exa. tem a palavra. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Bom dia. Bom dia a todos. Presidente, eu gostaria de fazer um pedido. Eu tenho dois itens, esse e o item 5. Se eu puder fazer os dois na sequência... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Sem nenhum problema. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado. Vou direto à análise do item 1. Os incisos I, VII e VIII do art. 104-A do Regimento Interno estabelecem que compete à CDR opinar sobre matérias pertinentes a proposições que tratem de assuntos referentes às desigualdades regionais e às políticas de desenvolvimento regional dos estados e dos municípios, a políticas relativas ao turismo e a outros assuntos correlatos. O PL nº 2, de 2021, ao alterar o Estatuto da Cidade para assegurar o acesso a sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública é, portanto, objeto de análise desta Comissão. |
| R | De acordo com a Constituição Federal, é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proteger os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. Isso está no art. 23, inciso III, da Constituição Federal. Ainda conforme o texto constitucional, compete a esses entes federativos legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio turístico e paisagístico. O PL nº 2, de 2021, diz respeito à competência constitucional da União para legislar sobre direito urbanístico e para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, não havendo reserva de iniciativa em favor de outro Poder. Desse modo, não há ressalvas a fazer quanto à constitucionalidade da proposição em análise. Não há, tampouco, ressalvas a fazer quanto à juridicidade do PL nº 2, de 2021, que efetivamente inova o ordenamento jurídico do país. Quanto ao mérito, entendemos ser uma iniciativa oportuna, uma vez que o acesso a sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para visitação pública é um direito do cidadão que deve ser garantido pela legislação. O contato com esses sítios estimula a conscientização e a educação ambiental. Além disso, ao disciplinar sua visitação, a proposição contribui para a geração de emprego e renda em torno desses lugares. Já houve, inclusive, iniciativas nesse sentido, por exemplo, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 74, de 2017, que disciplina o trânsito por propriedades privadas para o acesso a sítios naturais públicos, chegou a ser aprovado na Câmara dos Deputados e na Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, mas foi arquivado no final da Legislatura. O PL nº 2, de 2021, transfere a tarefa de regulamentar o acesso a sítios naturais públicos de grande beleza cênica e de interesse para visitação pública para a política urbana. Essa opção nos parece mais adequada em face da diversidade e da multiplicidade de situações cuja previsão em lei federal seria praticamente impossível. Entretanto, entendemos ser oportuna a remoção da palavra "livre" - entre aspas - do novo inciso a ser inserido no art. 2º da Lei nº 10.257, de 2001, porque acreditamos que essa expressão relativizaria o direito de propriedade. Com relação à técnica legislativa, embora o PL nº 2, de 2021, observe o disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, é preciso corrigir a numeração dos incisos acrescidos nos arts. 2º e 42-B da Lei nº 10.257, de 2001, em virtude de alterações ocorridas após a apresentação do projeto. Voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2, de 2021, com as seguintes emendas de redação: Emenda Dê-se nova redação ao inciso a ser inserido no caput do art. 2º da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, nos termos do art. 1º do Projeto de Lei nº 2, de 2021, renumerando-o como inciso XXI. Art. 2. (...) XXI - acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica de interesse para visitação pública. [Segunda emenda:] Renumere-se o inciso VIII a ser inserido no caput do art. 42-B da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, nos termos do Projeto de Lei nº 2, de 2021, como inciso IX. Esse é o parecer e o voto, Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o parecer... A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... do nobre Senador Astronauta Marcos Pontes. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Para discutir.) - Eu gostaria de pedir vista, se possível. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não. Vista concedida à nobre Senadora Augusta Brito. Vamos ao item seguinte da pauta. Nós vamos fazer uma inversão aqui, a pedido do Senador Marcos Pontes. Vamos ao item 5 da pauta, do qual ele é o Relator. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 3490, DE 2024 - Não terminativo - Exclui a área do Alto Corcovado dos limites do Parque Nacional da Tijuca. Autoria: Senador Carlos Portinho (PL/RJ) Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela aprovação do projeto Observações: 1. Após a deliberação na CDR, a matéria será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente - CMA, em decisão terminativa. Autoria: Senador Carlos Portinho, Senador Flávio Bolsonaro e Senador Romário. Concedo a palavra ao nobre Senador Astronauta Marcos Pontes para a leitura do seu relatório. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Obrigado pela inversão também de pauta. A análise. Nos termos dos incisos VII e VIII do art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão opinar sobre políticas relativas ao turismo e outros assuntos correlatos. Considerando que a apreciação terminativa da matéria caberá à Comissão de Meio Ambiente, que verificará os requisitos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição, cabe a esta Comissão apenas a análise do mérito. A alteração dos limites do Parque Nacional da Tijuca, proposta pelo PL nº 3.490, de 2024, objetiva devolver à Arquidiocese do Rio de Janeiro, hoje representada pela Mitra Arquiepiscopal, o domínio pleno da área do Alto Corcovado, que abriga o complexo do Cristo Redentor. Primeiramente, é importante destacar que a área objeto do projeto - composta pela estátua, pelo santuário localizado em sua base e pela respectiva infraestrutura de acesso - representa menos de 0,02% da área total do parque e não engloba florestas ou vegetação nativa, não comprometendo, portanto, a finalidade da unidade de conservação sob a gestão do ICMBio. Trata-se de área de uso turístico e religioso, de grande valor cultural e simbólico não apenas para a cidade do Rio de Janeiro, mas para todo o país, e, apesar do direito de gerenciar o Santuário Cristo Redentor ter sido concedido pela União à Arquidiocese do Rio de Janeiro na década de 1930, o acesso à estátua, bem como a administração do platô onde ela se localiza, são realizados pela autarquia federal - o ICMBio. Hoje, a Igreja precisa de autorização do ICMBio para as decisões mais cotidianas relativas à administração do santuário, como a celebração de missas, casamentos, batizados e ações culturais. Segundo informado pela própria arquidiocese, religiosos do Rio de Janeiro, juntamente com fiéis e convidados que participam das cerimônias, têm tido dificuldades de acesso ao santuário, sendo, muitas vezes, barrados por funcionários do Parque Nacional. |
| R | Além disso, são inúmeros os relatos, inclusive na imprensa, de falta de manutenção e modernização das estruturas do monumento, que é um dos pontos turísticos mais importantes do país. O Cristo Redentor é considerado uma das sete maravilhas do mundo moderno e recebe cerca de 3 milhões de visitantes todos os anos, oriundos de todos os lugares do mundo. No entanto, apesar da enorme receita gerada por esse grande contingente de turistas, o local possui equipamentos de apoio obsoletos e degradados. As escadas rolantes que dão acesso ao platô, por exemplo, ficaram inoperantes por três meses em 2019. O espaço destinado à circulação dos visitantes também não possui acessibilidade adequada para pessoas com deficiência e ficou por três anos, de 2019 a 2022, sem banheiros. Não há opções de alimentação para o público e, até o ano passado, não havia sequer água disponível no local e, apesar dos esforços da Igreja para melhorar as condições do espaço, essa função tem sido dificultada pela relativização de sua autoridade na gestão do Santuário. Por todo o exposto, consideramos a iniciativa necessária e oportuna, tanto para o cumprimento do princípio inviolável do livre exercício de cultos religiosos, garantido pela Constituição Federal, quanto para proporcionar melhorias na infraestrutura turística e nas condições de uso e visitação do Cristo Redentor, símbolo nacional e um dos maiores cartões de visitas do nosso país. Voto. Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.490, de 2024. Esse é o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão... A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... o relatório do nobre Senador Astronauta Marcos Pontes. Com a palavra V. Exa., Senadora. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Para discutir.) - Sr. Presidente, que o nosso Relator aqui não se sinta com questão nenhuma pessoal (Risos.),... mas eu gostaria também de fazer o pedido de vista desse projeto para que eu possa estudar um pouco mais o que é que vai repercutir e realmente... Com certeza, parabenizando aqui o relatório tão bem explicado. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, só uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Encerra-se a discussão ou discutimos agora e já volta só para votar após o pedido de vista? O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não, podemos discutir. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Não, só para parabenizar o Relator. Como Senador do Rio de Janeiro, eu nem lembrava que eu tinha assinado esse projeto junto com o Senador Portinho e com o Senador Romário. Não foi por acaso que os três Senadores do Rio assinaram esse projeto. Presidente Marcelo Castro, a gente sempre brinca, não é? Imagina se alguns dos monumentos e pontos turísticos mais frequentados do Brasil tivessem que ter sido aprovados pela legislação ambiental de hoje com a mentalidade do Iphan de hoje, se nós teríamos Pão de Açúcar, se nós teríamos Bondinhos, se nós teríamos Corcovado, se nós teríamos Ponte Rio-Niterói, se nós teríamos uma série de outros pontos turísticos reconhecidos internacionalmente? Eu acredito que não. Então, a nossa mentalidade no tocante à preservação do meio ambiente foi por uma linha tão chiita que hoje em dia é praticamente impossível você criar, dentro de reservas ambientais, alguns monumentos, alguns pontos de visitação, sempre obviamente preocupados com a preservação, com uma autossuficiência e um respeito ao meio ambiente desses novos aparelhos. Eu acho que o Senador Portinho aqui neste projeto, na verdade, está tentando trazer uma reflexão sobre como funciona hoje em dia, porque, se você for hoje ao Corcovado, por exemplo, a infraestrutura lá, Senador Marcos Pontes, é muito precária. |
| R | Então, um turista que está acostumado a visitar outros pontos turísticos em várias partes do mundo, quando vem, ele tem dificuldade de ter acesso a um banheiro, por exemplo, em um local que podia ser muito mais bem explorado, bem frequentado, com algumas alternativas a mais para o turista de todo o mundo que vai nos visitar no Rio de Janeiro. Ele tem dificuldade por causa das amarras que o Senador Portinho pretende desfazer aqui nesse projeto de lei. Então, só para ficar aqui nesta discussão, Presidente, no meu depoimento, a importância de aprovação dele e que a gente tenha alguma flexibilidade, porque aqui tem um outro fator também no Alto do Corcovado que envolve a Igreja Católica. Ela é super a favor também de que seja feita uma exploração responsável, como já é feita hoje, mas de uma forma mais ampliada, como eu falei, para dar um pouco mais de conforto e autonomia para a própria Igreja Católica definir o que pode e o que não pode ser feito naquela região ali do Alto do Corcovado. Tenho certeza também de que apoiam esse projeto aqui de nossa autoria. Fica aqui o meu agradecimento ao Relator e peço a V. Exa. que volte o quanto antes esse projeto para a pauta após a vista, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador Flávio Bolsonaro. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Presidente, só para complementar alguns pontos importantes a respeito desse projeto. Eu sou o Presidente da Frente Católica aqui no Senado e, obviamente, a Igreja Católica é uma organização extremamente responsável em tudo o que faz. Esse projeto de lei tem exatamente a ver com isso. Ela é responsável por aquela área e é importante que ela tenha meios de manter esse cartão postal do Brasil nas melhores condições. Eu tive a oportunidade de ir lá algumas vezes. Inclusive, levei alguns astronautas amigos meus para ir lá e, naquele momento, eu confesso que eu fiquei um pouco constrangido com algumas das coisas. (Intervenção fora do microfone.) Pois é. (Risos.) Fiquei meio constrangido com algumas coisas ali, mas o fato é que a própria constituição geográfica daquela localização, daquelas construções, impede qualquer tipo de pensamento em degradar o meio ambiente, em degradar o que existe de recursos naturais ao redor, porque, obviamente, ninguém vai se arriscar fora daquela posição ali. Colocaria a própria vida em risco para fazer qualquer tipo de excursão fora daquela posição. Portanto, passar esse controle total para a igreja, para que ela controle aquilo ali, melhore as instalações, traga mais rendimento é importante também, porque é um ponto turístico para o Rio de Janeiro, que precisa de recursos também, como cidade, como estado. Então, esse projeto faz todo o sentido. Não tem nenhum tipo de risco ambiental associado à aprovação desse projeto, só para deixar claro isso aqui. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeito, então, vista concedida. Vamos ao próximo item da pauta: o item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 134, DE 2017 - Não terminativo - Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que “regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências”. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação, nos termos do parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos - CAE. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao Projeto, com a Emenda nº 2 - CAE; 2. Após a deliberação na CDR, a matéria vai ao Plenário do Senado Federal; 3. Em 12/11/2024, retirado de pauta a pedido da Relatora. Autoria: Deputado Giuseppe Vecci, do PSDB, de Goiás. |
| R | Concedo a palavra à nobre Senadora Professora Dorinha Seabra para a leitura do seu relatório. V. Exa. tem a palavra, Senadora. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente. Muito obrigada aos Senadores e à Senadora e a todos que nos acompanham. Eu vou direto à análise. Compete à CDR, às suas atribuições, alterar a lei, a proposta da Lei 7.827, de 1989, que cria o FNO, o FNE e o FCO. Nós já tivemos a oportunidade de relatar essa matéria na CAE. Eu farei agora o resumo desses fundos, dessa proposta, que já vem de um período de longa tramitação, conforme V. Exa. já mencionou, da autoria do Deputado Giuseppe Vecci. Estimam-se disponibilidades da ordem de R$63,9 bilhões em 2024 para o conjunto formado pelo FNO, pelo FNE e pelo FCO. Trata-se de um volume de recursos expressivo, e uma parcela desse total poderá priorizar o financiamento de atividades ligadas à economia criativa com a aprovação do PLC nº 134, de 2017. Conforme se menciona no art. 1º da proposição, a economia criativa tem origem na criatividade, na habilidade e no talento dos indivíduos e pode contribuir para a geração de emprego e renda. Por essa razão, a economia criativa é também um mecanismo de promoção do desenvolvimento regional. O tratamento preferencial dessas atividades na formulação dos programas de financiamento do FNO, do FNE e do FCO pode contribuir, portanto, para o desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A CFT da Câmara dos Deputados já indicava, em seu parecer sobre a matéria, que essa alteração promovida não resulta na obrigatoriedade da contratação de novas operações de financiamento porque as aplicações do FNO, do FNE e do FCO devem obedecer às diretrizes e orientações já contidas na própria Lei nº 7.827, de 1989, e nos planos regionais de desenvolvimento. Isso quer dizer que a proposição não cria ônus adicional para os fundos constitucionais de financiamento. Conforme já havíamos ressaltado na CAE, não parece haver reparos a fazer com relação aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa do PLC nº 134. Este é o nosso voto, esclarecendo, como foi dito, que ele não cria novas responsabilidades, traz profunda possibilidade da economia criativa, que, em especial, abre muito espaço principalmente para as mulheres em diferentes áreas, e, obviamente, dentro da regulamentação e da administração de cada fundo é que vão ser avaliadas quais são as operações que merecem a destinação dos recursos. Este é o nosso voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Em discussão a matéria, o relatório da Senadora Professora Dorinha. Com a palavra a Senadora Augusta Brito. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro, eu quero parabenizar o relatório da nobre Senadora Dorinha, mas eu gostaria de pedir vista, porque chegou até a mim aqui que existe uma mudança redacional, para que o Governo possa acatar e que a gente possa realmente fazer valer o relatório e o projeto, como tão bem foi falado aqui pela nossa Senadora. |
| R | Então, eu gostaria de pedir vista para apresentar essa emenda redacional, dialogando aqui com a nossa Relatora nesse período, para um acordo o mais breve possível. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, nobre Senadora. Eu, inclusive, fico mais confortável de ver que o pedido de vista não era dirigido só ao Senador. (Risos.) Eu já estava preocupado, porque ele fez dois relatórios. Brincadeira, pelo amor de Deus! Concedida a vista, vamos, então, esperar a contribuição da nobre Senadora... A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - O Governo não quer votar nada, não é? Então... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... para na próxima sessão a gente encaminhar o processo. Item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 5637, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual. Autoria: Câmara dos Deputados, Deputado Federal, Eduardo Bismarck (PDT/CE) Relatoria: Senadora Augusta Brito Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda de Redação nº 1-CCJ. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao Projeto, com a Emenda de Redação nº 1-CCJ; 2. Após a deliberação na CDR, a matéria vai ao Plenário do Senado Federal. Concedo a palavra à nobre Senadora Augusta Brito, para a leitura do seu relatório. V. Exa. tem a palavra. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente. Muito obrigada. Bom dia a todos os Senadores e Senadoras aqui presentes. Gostaria de pedir para começar a fazer a leitura do parecer a partir da análise do projeto. (Pausa.) Este PL prevê sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual. As alterações propostas pelo Projeto de Lei nº 5.637, de 2020, visam fortalecer o combate ao turismo sexual, impondo sanções mais severas aos prestadores de serviços turísticos que se envolverem em atividades que explorem sexualmente indivíduos ou promovam o Brasil como destino para essa prática ilícita. O turismo sexual tem efeitos prejudiciais significativos para a atividade turística em uma região. Entre os malefícios a ele associados, nós podemos citar: i. exploração e violência, pois o turismo sexual frequentemente envolve exploração de pessoas vulneráveis, como trabalhadores e trabalhadoras sexuais e crianças, agravando situações de violência, tráfico humano, cárcere privado e abuso [Quero aqui fazer um parêntese, só para a gente registrar: infelizmente, o número de estupros vem aumentando no nosso país - 79% deles acontecem com crianças de zero até 17 anos e, dessas, a grande maioria, 87 vírgula alguma coisa, são meninas, mulheres]; ii. desigualdade social e econômica, uma vez que o foco excessivo no turismo sexual pode agravar as desigualdades, prejudicando as comunidades locais; iii. declínio da cultura local, porque o turismo sexual muitas vezes promove uma visão distorcida da cultura local, reduzindo-a a estereótipos e clichês, o que pode resultar em perda da autenticidade cultural; e iv. reputação negativa, pois, quando uma região é conhecida por facilitar o turismo sexual, sua reputação é afetada negativamente, o que afasta turistas que buscam experiências culturais autênticas e seguras. Conclui-se, então, que, do ponto de vista econômico e social, o turismo sexual tem diversos efeitos negativos sobre o setor de turismo e, por isso, deve ser desestimulado. Para isso, o PL em análise visa fortalecer o combate ao turismo sexual impondo sanções mais severas aos prestadores de serviços turísticos que se envolverem nessas atividades, o que é meritório. |
| R | O turismo sexual envolve a exploração sexual no contexto de atividades turísticas, sendo uma prática prejudicial que viola a dignidade humana e prejudica a imagem do Brasil, além de estar ligada a crimes como tráfico de pessoas e exploração de menores. Dessa forma, além de dissuadir os prestadores de serviços, penalidades mais severas também enviarão uma mensagem clara de que o Brasil não tolera o turismo sexual. Isso pode melhorar a imagem do país como um destino turístico responsável e ético. Quanto à Emenda de Redação nº 1, que foi apresentada na CCJ, somos favoráveis à sua aprovação, pois, do ponto de vista da técnica legislativa, aprimora a redação da matéria, pois melhora o texto e elabora uma construção mais adequada, visando a uma melhor interpretação do objetivo da norma. Ademais, o outro ajuste redacional foi necessário a fim de evitar redundâncias no texto, pois ficaria repetitivo manter a alteração de um dispositivo que já estava inserido em outro, e a emenda, com essa contribuição, reforça a clareza textual e amplia a juridicidade da norma. Voto. Pelo exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.637, de 2020, e da Emenda de Redação nº 1, apresentada na CCJ, ressaltando a importância da aprovação desse projeto que, tendo parecer favorável desta Comissão, será apto para deliberação em Plenário. O voto é este, Sr. Presidente. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório da nobre Senadora Augusta Brito. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão e o submeto à votação simbólica. As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo com o relatório permaneçam como se acham. (Pausa.) O relatório, então, foi aprovado e passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda de Redação n° 1. A matéria vai ao Plenário. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer um requerimento de urgência, se possível. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Eu queria fazer um requerimento de urgência para que o projeto pudesse ir, o mais rápido possível, ao Plenário, pela grande necessidade... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Submeto o requerimento de urgência à Comissão. As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Urgência concedida. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Eu já agradeço a compreensão e a sua agilidade aqui na Presidência. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vamos em frente. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 775, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988 - Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro; e a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, para garantir o acesso e o uso público das praias e do mar. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE). Relatoria: Senadora Augusta Brito. Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, com parecer pela aprovação na forma de substitutivo (Emenda nº 1 - CMA); 2. Após deliberação da CDR, a matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ, em decisão terminativa; 3. A matéria constou da pauta da reunião do dia 12/11/2024; 4. Apresentado Requerimento nº 16/2024-CDR, de autoria do Senador Flávio Bolsonaro, que visa a realização de audiência pública para debater a matéria (caso aprovado, a matéria ficará sobrestada até a realização da Audiência Pública). |
| R | O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra, o nobre Senador Flávio Bolsonaro. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - É só para comunicar à Comissão que as nossas assessorias já conversaram e, inclusive, a Relatora também está apresentando um pedido de audiência pública para incluir mais nomes nesta audiência que, da minha parte, não tem problema nenhum - já não vai ser a primeira, talvez nem seja a última audiência sobre esse assunto. Mas, enfim, é só para pedir a V. Exa. que coloque em votação os requerimentos em conjunto. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, queria só agradecer, se for possível, exatamente por atender ao pedido do Senador Flávio Bolsonaro, até porque eu acredito que, através das audiências públicas - que é o nosso papel e o nosso dever aqui também -, a gente pode aperfeiçoar e ajudar ainda mais a entender esse projeto que está aqui apresentado. Eu quero só agradecer e, se for possível, fazer realmente o que... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com certeza. Vamos, então, ao item 6 da pauta. ITEM 6 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 16, DE 2024 - Não terminativo - Requer audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 775/2022, que “altera a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988 - Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro; e a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, para garantir o acesso e o uso público das praias e do mar”. Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ) Observações: 1. Objetiva debater o Item 4 da pauta (PL nº 775/2022) e, caso aprovado, a matéria ficará sobrestada. Concedo a palavra ao nobre Senador Flávio Bolsonaro, autor do requerimento. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, eu já fiz o uso da palavra, Presidente, eu só peço a V. Exa. para colocar em votação os requerimentos. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Os convidados são o Sr. Roberval Felippe Pereira de Lima, Geógrafo e Professor da Universidade Federal de Alagoas e o Sr. Fabricio Soares Porto, Geógrafo e Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - O Requerimento nº 19, só para a gente votar em conjunto, não é isso? Já entramos em acordo. EXTRAPAUTA ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 19, DE 2024 Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 775/2022, que “altera a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988 - Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro; e a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, para garantir o acesso e o uso público das praias e do mar”. Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE) Item extrapauta. A Senadora Augusta Brito apresentou o Requerimento nº 19, de 2024, o qual versa sobre o mesmo tema do Requerimento nº 16, de 2024, item 6 da pauta, de autoria do Senador Flávio Bolsonaro. Indago às senhoras e aos Senadores se podemos fazer a votação do requerimento extrapauta. (Pausa.) Não havendo objeção, vamos passar à deliberação dos dois requerimentos. As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. Então, vamos marcar proximamente a audiência pública e, até lá, fica sobrestada a matéria. Nada mais havendo a tratar... (Pausa.) Antes de finalizarmos o nosso trabalho, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovadas as atas. |
| R | Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão. (Iniciada às 09 horas e 55 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 30 minutos.) |

